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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
EDITAL DE LICITAÇÃO
I – DO PREÂMBULO: 1.1 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 01/2016
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - ITEM
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que
fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE - CISCOPAR, COM RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONVÊNIO N.º 812896/2014,
conforme especificações no formulário padronizado de proposta (anexo I), em conformidade
com os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Resolução nº 26/2014,
deste Consórcio, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, e suas alterações posteriores e as condições a seguir:
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/04/16 até às 09:00hrs.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/04/16 às 09:10hrs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/04/16 às 09:11hrs.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”
1.2.1 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Descrição Detalhada do Objeto
ANEXO 02 Minuta do Termo de Contrato
ANEXO 03 Documentos Necessários Para Habilitação
ANEXO 04 Modelo De Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos E De Inexistência De Empregados Menores
ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO 07 Termo de credenciamento para participação
ANEXO 08 Modelo de ficha técnica descritiva do objeto
ANEXO 09 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
e de formulação da proposta ANEXO 10 Declaração de Idoneidade
ANEXO 11 Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
ANEXO 12 Declaração contendo informações para a assinatura de contrato
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1.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases
através do
Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está
consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.4 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil é certificado
digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.5 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo CISCOPAR, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações
públicas” constante na página da internet da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil
(www.bll.org.br)
1.6 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.2
do
Edital. 1.7 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44,
45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de
prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do
desempate quando verificado ao final da disputa de preços. II – DO OBJETO:
2.1. O objeto deste pregão é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
CISCOPAR, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, MINISTÉRIO
DA SAÚDE, CONVÊNIO N.º 812896/2014, conforme quantidades estimadas e
especificações constantes do ANEXO 01, que integra o presente Edital.
2.2 As despesas com pessoal, segurança, transportes, outros, correrão por conta da empresa
contratada.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que
satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da
declaração constante no ANEXO 06 para fins de habilitação, deverá, quando do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar
no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 08) o seu
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regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44
e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões
do Brasil, juntamente com o ANEXO 07;
3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada
inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar
do pregão, de forma direta ou através de equipes de apoio ou corretoras de mercadorias
associada à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no
edital para inscrição e cadastramento.
3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante (item 3.3), até o limite de horário previsto, e deverá ser
requerida acompanhada dos seguintes documentos: Instrumento particular de adesão,
ANEXO 07.
3.8 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização
dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema BLL, de
acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.9 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para
ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não
representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º,
inciso III, da Lei nº. 10.520/2002. IV – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
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l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação
de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES
E LEILÕES
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas poderão nomear através do
instrumento de mandato previsto no item 3.6 e 3.7, com firma reconhecida, operador
devidamente credenciado à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br
4.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia
definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa
da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa
Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do
pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
4.10 Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida
pelo número (41) 3042-9909 ou através dos e-mails [email protected] e
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
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4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento
e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o
Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance
registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer
lance válido para o lote.
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances
aos demais participantes;
4.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados;
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e
hora da reabertura da sessão;
4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período
de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01
(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em
hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO
RANDÔMICO)
4.18.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu
valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.19 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do
prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes
de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta
diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que
seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
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4.20 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para
desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o
valor de referência definido pela administração pública.
4.21.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. 4.21.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.21.2 Para efeito do disposto item 4.21.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo um prazo máximo de 5 minutos para
apresentar o lance inferior ao menor lance registrado no sistema;
b) passado os cinco minutos e a microempresa ou empresa de pequeno porte não tenha dado
lance, ela perde o direito ao novo lance;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos itens 4.21.1.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 4.21.1.1, será
realizado sorteio.
4.22. Ao licitante classificado em primeiro lugar caberá a apresentação dos
documentos de habilitação originais ou fotocópias autenticadas, que deverão chegar para o
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR (Departamento de
Licitações e Contratos), localizado à Rua XV de Novembro, nº 1287, CEP 85.900-200 –
Centro – Toledo – PR. Fone (45) 3252-3524. Responsável pelo recebimento: Douglas
Ricardo Pellin ou Raquel Bamberg Rhoden), sob pena de desclassificação da proposta,
além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 04 (quatro) dias
úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico,
independente de comunicação do Pregoeiro.
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4.22.1 O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a
documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim
sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital.
4.22.1.1 As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às
penalidades previstas neste Edital.
4.22.2 No pressuposto de que todos os participantes estejam habilitados para a disputa
do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação
através de fax, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o
processo (cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada lote.
4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima
estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 10.2, deste Edital, podendo o
Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que
seja obtido preço melhor;
4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta
de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. V – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser
encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 08) quando exigido, por meio de
transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as
ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS / MODELO, quando for necessário, dos produtos
ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as
marcas dos produtos, neste campo, implicará a desclassificação da Empresa, face à
ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será
necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena
do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência
para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006.
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5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
5.4 É vedada a identificação do licitante na proposta, conforme § 5.º do art. 24, do
Decreto
5.450/2005. VI – DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:
6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a
documentação de habilitação, a Proposta ANEXO 05 de Preços escrita, com os
valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a
última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação,
em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de
telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste
Edital; 6.1.1 Na proposta final ANEXO 05 a empresa vencedora deverá apresentar a
readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive
a possibilidade do lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que
para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item a fim
de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global
final.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e de outras despesas já deverão estar incorporados e somados ao
valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura
das propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a
sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Os objetos, rigorosamente de acordo com os ofertados na proposta, serão entregues na
sede do CISCOPAR. 6.3 No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos, despesas e demais
encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
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6.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou
da legislação em vigor;
6.5 Serão rejeitadas as propostas que:
6.5.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.5.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.6. As propostas devem conter, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas, pelo Pregoeiro, as casas decimais seguintes eventualmente existentes nos valores propostos.
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - Item, sendo o VALOR
UNITÁRIO de cada item considerado para a disputa, observado o prazo para fornecimento,
as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais
condições definidas neste Edital. Portanto, as empresas licitantes deverão apresentar propostas
e lances considerando o preço da unidade de cada objeto licitado, cujo valor máximo
estabelecido como referência para cada item encontra-se descrito no Anexo I deste Edital,
coluna 04, com título “Valor Máximo Unitário”. Propostas feitas considerando o valor total
do item serão desconsideradas pelo Pregoeiro;
7.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor;
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.24 e 4.25 deste Edital,
o
Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.5 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de
Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado. VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados os documentos conforme ANEXO 03
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IX – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente;
9.2 Durante a sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro
poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de
recurso;
9.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.7 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
9.8 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos
deverão ser protocolizados, de forma física, na Sede do CISCOPAR, Rua XV de Novembro,
1287, Centro - CEP 85.900-200 - Toledo, Estado do Paraná, no horário das 08:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:00 horas. X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2 Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a
licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais
sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo. XI – MULTAS
11.1- Verificado qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).
11.2- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação,
com ou sem a apresentação da defesa previa, será julgada pela CONTRATANTE a
aplicação ou não das penalidades previstas em contrato.
11.3- Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso, sem efeito
suspensivo, ao Presidente do CISCOPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
do recebimento da respectiva notificação.
11.4- O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
procedente ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá-
la.
XII – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio firmará contrato
específico com o PROPONENTE VENCEDOR, visando à execução do objeto desta
licitação nos termos da minuta, ANEXO 02, que integra este Edital;
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a
partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento
de Licitações e Contratos, na sede do CISCOPAR. Este prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CISCOPAR.
12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no
item 10.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de
classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e
habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
12.4 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu
representante a assinar o Contrato em nome da empresa;
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12.5 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade
da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
12.6 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de
transcrição; XIII – PRAZOS
13.1 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, depois da
assinatura do contrato e através da devida nota de empenho, no prazo previsto no Contrato,
para:
a) AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - CISCOPAR, COM RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONVÊNIO N.º
812896/2014. XIV – PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, verificação do objeto
e emissão da nota fiscal, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta
corrente devidamente identificada.
14.2 Para as empresas sediadas no Estado do Paraná, quando contratar com o
CISCOPAR, só será aceita Nota Fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual nº 3.330/2008.
14.3 O pagamento é oriundo da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
01.002 – Serviços de Saúde
01.002 – Serviços de Saúde
1030211001.001 – Equipamentos da Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
4.4.90.52.00 - 1324 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.04.00 – 1341 – Aparelhos De Medição E Orientação
4.4.90.52.06.00 – 1342 – Aparelhos E Equipamentos De Comunicação
4.4.90.52.08.00 – 1336 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial E Hospitalar 4.4.90.52.12.00 – 1337 – Aparelhos E Utensílios Domésticos
4.4.90.52.30.00 – 1343 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 4.4.90.52.33.00 – 1344 – Equipamentos Para Áudio, Vídeo E Foto
4.4.90.52.34.00 – 1338 – Máquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos
4.4.90.52.35.00 – 1339 – Equipamentos De Processamento De Dados
4.4.90.52.36.00 – 1345 – Máquinas, Instalações E Utensílios De Escritórios 4.4.90.52.42.00 – 1340 – Mobiliário Em Geral
Fonte: 322
14.4 O pagamento está condicionado à aprovação da respectiva Comissão de
Recebimento.
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XV – DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Constam da Minuta do Contrato anexo a este Edital (ANEXO 02). XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 1 O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os
serviços em menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de
qualquer espécie. A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. O CISCOPAR poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo;
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação /
inabilitação;
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta;
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório, especialmente quanto à
classificação e habilitação de proponentes, quanto ao conhecimento e provimento de
recursos interpostos e quanto à homologação e adjudicação do objeto licitado, terão os
seus extratos disponibilizados no site da BLL, no campo próprio de publicação de
mensagens do Pregoeiro e no Relatório da Sessão, sendo tais decisões consideradas
devidamente divulgadas/publicadas, para todos os fins (inclusive para a contagem de
prazo para a interposição de recurso), na data em que ocorrer a disponibilização acima
referida, independentemente da realização de outros atos pelo Pregoeiro visando à
comunicação dos licitantes. Portanto, é de incumbência dos proponentes o
acompanhamento das movimentações realizadas no sistema, referentes ao certame,
para que tomem ciência das decisões tomadas no processo.
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17.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital;
17.9 Não cabe à Bolsa de Leilões e Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às
condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da
negociação realizada.
17.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes
deste Edital será o de Toledo-PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
17.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de
08h30min às 11h45min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, no Departamento de Licitações localizado à sede do CISCOPAR, para melhores
esclarecimentos;
17.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.14 O valor máximo estimado para este Pregão, é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais)
17.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
legislação pertinente.
Toledo, 28/03/16.
NELTON BRUM Presidente do CISCOPAR
DOUGLAS RICARDO PELLIN RAQUEL BAMBERG RHODEN Pregoeiro do CISCOPAR Equipe de apoio do CISCOPAR
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ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item Descrição Qtde. Vlr. Unitário Valor Total
Marca
e
Modelo
VALOR
UNITÁRIO
PROPOSTO
(critério
adotado
para
julgamento
das
propostas
1
Armário de aço com 2 portas com chave 1,98 x 0,90 x 0,40m (AxCxP) com 04 prateleiras reguláveis, com
maçaneta em aço inoxidável ou liga metálica não ferrosa ou material cromado, com divisória vertical interna,
confeccionado com chapa 24 (0,6mm), cor cinza cristal. Garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 250,00 R$ 750,00
2
Armário vitrine, para guardar material esterilizado e descartável, com vidro, construído em chapa de aço, com
01 porta, frente e laterais com vidro de 3 mm de espessura, fundo e teto de chapa de aço pintado 0,75mm, 3
prateleiras com vidros de 4 mm de espessura, portas com fechadura tipo yale, pés em tubos quadrados com
ponteiras em PVC, pintura eletrostática à pó epóxi. Dimensões mínimas: 0,50 x 0,40 x 1,50. Garantia mínima
de um (01) ano.
5 R$ 600,00 R$ 3.000,00
3
Aspirador portátil, cirúrgico elétrico móvel, aspira líquidos e secreções, silenciosos de manuseio simples, com
recipiente em frasco termoplástico inquebrável e autoclavável com capacidade para 3 litros, com pedal de
acionamento, suporte com rodízios, aspiração regulável de 0 A 18” HG. Carregador 127 / 220V automático,
com vacuômetro e filtro anti-bactérias. Garantia de 01 ano, tensão do carregador: 100 ~ 240 (VCA) – full
range frequência: 50/60HZ, consumo:45W sistema: Pistão, bateria interna: 12VDC / 4,5AH, Vácuo: de 0 a
500MMHG (regulável), válvula automática de nível. Manual de Instruções em Português e garantia mínima
de um (01) ano.
2 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
4
Audiômetro com display de cristal líquido, com as seguintes características mínimas: audiômetro de 2 (dois)
canais independentes, Modo de operação: manual e automático, display frontal e interface com computador,
testes necessários: via aérea, via óssea, logoaudiometria, fala binaural, audiometria de altas frequências,
multifrequencias e campo livre. Possuir amplificador interno para campo livre- saída para campo livre. Tipos
de mascaramento: ruído branco, ruído rosa, faixa estreita e speech noise. Frequência: 125 HZ até 12 KHz.
Intensidade: -10dB a 55 dB. Alimentação elétrica: 110/220V (bivolt)- 60 Hz.Sinal: contínuo, pulsado,
logoaudiometria e campo livre. Acessórios: fone de ouvidos, fone de alta frequência, vibrador ósseo , caixas
acústicas para audiometria de campo livre, pêra de resposta, microfone para o paciente e microfone e fone de
ouvido para operador, cabo de alimentação, capas, manuais em português e demais acessórios necessários
para o pleno funcionamento do equipamento. Impressora (caso não seja interna) e papel para impressão dos
primeiros 500 exames. Software necessário para realizar os testes e armazenamento dos resultados. Garantia
1 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
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mínima de 1(um) ano. Montagem , instalação, treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento
no local.
5
Balança digital para adultos com escala antropométrica, capacidade de 150 kg, fração de 100 gramas.
Acabamento esmerado em pintura epóxi, tapetes e pés em borracha sintética. Manual de Instruções em
Português e garantia mínima de um (01) ano.
2 R$ 2.325,00 R$ 4.650,00
6
Bebedouro elétrico de pressão, conjugado, para adultos e crianças, gabinete aço inoxidável, 03 torneiras em
latão cromado, sendo 2 de jato para boca e 01 para copo, 2 pias em aço inoxidável, reservatório de água em
aço inoxidável, com serpentina externa, filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada, termostato
controle temperatura de 4 a 15ºC, dimensões 960mm altura x 660mm largura x 290mm profundidade e altura
da parte conjugada 650mm, 110V. Garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
7
BERA - Sistema de Potencial Evocado. Aparelho para a realização de audiometria de tronco cerebral,
características técnicas mínimas: computadorizado, com os módulos processadores dos exames, computador
com monitor colorido e impressora colorida, de modo a permitir o uso do aparelho em todas as suas
funcionalidades e a impressão dos exames sem a necessidade de qualquer outro acessório. Inclusos todos os
softwares de armazenamento de dados e processamento de sinais, bem como sistemas operacionais
necessários à realização dos exames. O aparelho deve ser capaz de realizar os seguintes exames: Teste de
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) e Análise Audiométrica do Nervo Auditivo e do
Tronco Cefálico (ABR) com filtros digitais, em cliques e tone burst, com mascaramento, 2 canais, janela de
tempo de 15 e 30 ms; pesquisa de potenciais auditivos de média e longa latência (P300, MMN);
eletrococleografia, incluindo eletrodos para exame transtimpânico e intracanal; controle do estimulador de
implante coclear; audiometria de resposta tipo Steady State (ASSR); teste automatizado de PEATE para
triagem auditiva neonatal; potencial miogênico evocado vestibular (VEMP) com cálculo da razão entre os
lados; emissões Oto acústicas evocadas transientes e emissões otoacústicas por produto de distorção, com kit
de sondas e jogo de olivas completo para uso em adultos e crianças. Incluso ainda fone do tipo TDH 39,
vibrador ósseo, cabo extensor de no mínimo 1,5 m para monitor, kit de parede, simulador de paciente
artificial, cabo extensor para conexão entre o pré-amplificador e a unidade de pelo menos 5 metros. Manual
de Instruções em Português e garantia mínima de um (01) ano. Montagem , instalação, treinamento,
assistência técnica e calibração do equipamento no local.
1 R$ 49.000,00 R$ 49.000,00
8
Biombo plumbífero - curvo de chumbo de 2,00 mm, refinado com teor de pureza de 99,985 % com visor de
vidro plumbífero na medida de 10 X 15 cm. Medidas 1,90 X 80 cm, utilizado nas salas de raio x, para
proteção do técnico radiologista. Fabricado com painel na cor branca, base e com 4 rodízios giratórios que
facilitam a locomoção, possui estrutura em aço tratado e pintura epóxi na cor branca. Garantia mínima de um
(01) ano.
1 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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9
Bisturi elétrico, eletrônico de alta frequência, display digital de potência para todas as funções, memorização
digital, comando digital na caneta, com bipolar para micro e macro coagulações acoplado, com frequencia de
atividade de 4.0 MHZ e potência de saída de no mínimo 150 WATTS, controlada com precisão 0,1%.
Funcções de corte 8CUT com 80% de corte e 20% de hemostasia de coagulação, loblend com 50% de corte e
50% de hemostasia de super coagulação, hiblend 80% de hemostasia e 20% de corte. controle visual e sonoro
de ativação, aparelho ativado, pedal ativador com sistema isolador, contra choques ou curto circuitos. possuir
placa isolada eletricamente (flutuante). Possuir 01 caneta porta-eletrodo. Manual de Instruções em Português
e garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
10
Cabine audiométrica. Com as seguintes características mínimas: Fabricada em chapa de aço. Iluminação com
lâmpada fluorescente para ligação em 220V ou 110V - Visor com duplo vidro isolante ( 500 x 600 x 5) mm -
Piso de borracha pastilhada- Proteção antiferruginosa e acabamento em esmalte sintético na cor branco -
Amortecedores de vibração- Suporte para colocação do fone- Revestimento acústico interno com espuma
Sonique Wave 25/10 na cor cinza grafite- Adaptável a qualquer audiômetro- Borracha para vedação do fio do
audiômetro- Fecho de engate rápido para fechamento sob pressão da porta- Cabo de força para ligação 220V
ou 110V- Dimensões mínimas: 900x900x1500mm. O equipamento deve ser acompanhado de equipe técnica
especializada para orientar quanto à montagem e seu funcionamento. Garantia mínima de 1(um) ano.
1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
11
Cadeira de rodas adulto, em aço, com apoio para braços fixo, apoio para pés removíveis, apoio para pernas
removível e elevável, bolso para prontuário no encosto, assento e encosto em nylon dobrável em duplo X,
com suporte para soro regulável em altura; freios bilaterais, pedais em polietileno, rodas traseiras aro 24",
com pneus maciços, rodas dianteiras aro 6" giratórias com pneus maciços. Pintura epóxi, largura mínima do
assento 40 cm, e profundidade mínima do assento 43 cm, altura mínima do encosto 40 cm, altura mínima do
assento ao chão 50 cm, capacidade mínima de peso 120 Kg. Com registro na ANVISA. Garantia mínima de
um (01) ano.
2 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00
12
Cadeira giratória secretária: assentos e encostos confeccionados com espuma injetada de 50mm, madeira em
compensado laminado com espessura mínima de 10mm com curva anatômica, revestimento em vinil cor azul
royal, acabamento em perfil francis 16mm, base giratória com mecanismo, com regulagem de altura do
assento e encosto mecanicamente e com regulagem lombar, com 05 patas com rodízios de duplo giro,
medidas do assento: 430mm de largura x 385mm de profundidade, medidas do encosto: 280mm de altura x
360mm de largura. Possuir apoio para braços em polipropileno com altura regulável através de botão.
Garantia mínima de um (01) ano.
10 R$ 130,00 R$ 1.300,00
13
Cama hospitalar adulto (sem movimento fawler), carro maca para acomodação e transporte de pacientes,
material de confecção: aço/ ferro pintado, com rodízios, grades laterais, com suporte para soro, com colchão
em material impermeável tipo courvin, na cor azul royal. Garantia mínima de um (01) ano.
4 R$ 1.100,00 R$ 4.400,00
14
Carrinho de curativos com balde e com bacia totalmente em aço inoxidável. Estrutura tubular, prateleiras,
varandas, balde e bacia confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. Quando não em uso, o
balde e a bacia são retráteis. Dotado de 04 rodízios, sendo 02 giratórios com acabamento emborrachado.
Dimensões aproximadas: L: 400 x C: 800. x A: 800 mm. Garantia mínima de um (01) ano.
1 R$ 600,00 R$ 600,00
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15
Computador com monitor, processador com tecnologia de múltiplos núcles, no mínimo I5 ou X6, com alto
desempenho em caches L1, L2 E L3. Suporte A 64 bits, placa mãe compatível com o processador, que possua
placa de rede 10/100/1000 gigabit LAN RJ-45, saída de vídeo VGA, no mínimo 4 saídas USB, slots de
memória DDR3, com gabinete do tipo torre, na cor preta, memória RAM de no mínimo 8GB DDR3 de
barramento mínimo 1066 GHZ, sendo 2 pentes de 4GB cada, e HD SATA II com no mínimo 500GB 7200
RPM, fonte ATX 127V/227V, e acompanhar monitor LED de no mínimo 18.5 polegadas da mesma marca do
computador, com regulagem de altura, com kit de teclado e mouse do mesmo fabricante do computador e do
monitor, na cor preta, com fio USB com as seguintes características: teclas gravadas à laser, resistente a
derramamento de líquidos, as dimensões do mouse não podem ser inferior a 57 mm de largura e 113 mm de
comprimento. Característica do mouse: mouse óptico de 800 DPI, com duas teclas e com 'SCROLL', conexão
via USB. Possuir no mínimo 1 ano de garantia 'ON-SITE'
10 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00
16
Criocautério Dermatológico Portátil de CO2. Acompanha Cilindro de Gás CO2: dióxido de carbono
liquefeito sob alta pressão. Peso cilindro vazio 14 Kg, Peso cilindro cheio 20Kg, Peso do aparelho de crio 2
Kg. Suporte com rodízios. Opcionais: mínimo de 5 ponteiras.
1 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
17
DEA - Desfibrilador Externo Automático ou Semi-Automático com as seguintes características mínimas:
Possuir forma de onda bifásica. Deverá possuir botão liga/desliga, botão de choque. Possuir mensagem e
comando por texto e voz, em Português. Possuir cartão ou memória interna para registro de eventos e no
mínimo 20 minutos de ECG. Possuir tempo de carga, menor que 10 segundos e descarga interna de segurança
no caso da não aplicação do choque após 30 segundos (ou mais) carregado. Deve utilizar bateria recarregável
de longa duração que permitam executar no mínimo 200 choques em carga máxima sem necessidade de troca,
energia armazenada em até 360 joules e pás multifuncional. Deve realizar automaticamente auto testes
periódicos avaliando a funcionalidade do equipamento, a presença do eletrodo e a carga das baterias, de
forma que demonstrem estar o aparelho sempre apto para uso. Deve possuir sinal sonoro, de carga completa
da bateria. Peso entre 3,5kg a 4,0 kg com baterias e eletrodos. Possuir registro na ANVISA e certificado do
INMETRO. As pás do desfibrilador deverão ter número específico conforme nova Instrução normativa da
ANVISA. 01 (uma) bolsa para transporte. Manual do usuário em português. Tempo de carga completa de
bateria de até 08 horas, garantia de 24 meses.
1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
18
Diapasão com cursor de 128hz. Alumínio não magnético e resistente à corrosão - Pesa 1/3 comparável aos
fabricados em aço - Consistente precisão da frequência - Cabo longo facilita a ótima condução dos testes
Material:Alumínio. Modelo: com cursor. Garantia mínima de um (01) ano.
4 R$ 100,00 R$ 400,00
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19
Eletroencefalógrafo digital, equipamento de utilização clínica, eletrônico para medição, amplificação e
registro dos sinais fisiológicos do cérebro, sistema computadorizado para eletroencefalograma digital para
utilização em: eletroencefalograma, mapeamento cerebral, vídeo EEG e potencial evocado; que atenda as
seguintes especificações: amplificador de no mínimo 22 canais monopolares para EEG, um canal bipolar para
ECG e um canal de trigger para sincronismo com foto estimulador; conversão A/D de no mínimo 12 BITS;
filtros passa-altos e passa-baixos configuráveis com processamento digitais de sinais; rejeição de modo
comum: maior de 100DB; frequência de amostragem igual ou superior a 2400 HZ por canal; apresentação de
amostras na faixa de 400 por canal; filtro NOTCH digital ajustado a frequência de 60HZ com atenuação
mínima de 40 DB; filtro para frequência de rede 60 HZ; filtro para baixas frequências de aproximadamente:
0,1; 0,5; 1; 5; 10; 20, 50 HZ selecionável de forma individual para cada canal; filtro para altas frequências:
20, 35, 70 E 100HZ. Deve acompanhar o amplificador e a fonte de alimentação e cabos de rede, jogo de
eletrodos, pasta eletro condutora para EEG digital, software para análise e interpretação de resultados para
EEG digital e mapeamento cerebral, software para captura e revisão de vídeo-monitorização, sincroniza o
registro bioelétrico e a imagem do paciente, câmera para vídeo-monitorização, estimulador auditivo e fone de
ouvido, deverá ser fornecido sistema operacional WINDOWS XP ou VISTA com licença do sistema
operacional do PC, e microcomputador tipo notebook, com processador Pentium CORE 2DUO, 2GHZ ou
superior e monitor colorido LCD de no mínimo 12 polegadas, placa de vídeo dedicada de no mínimo 120MB,
placa de rede e padmouse. Alimentação elétrica a ser definida epla entidade solicitante, apresentar manual de
instruções e registro na ANVISA. Garantia mínima de 1(um) ano. Montagem , instalação, treinamento,
assistência técnica e calibração do equipamento no local.
1 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
20 Esfigmomanômetro adulto - 22 a 28cm. Braçadeiras confeccionadas em nylon com velcro de alta resistência,
com manguito de látex; pêra e vávula, tudo em estojo com zíper. 10 R$ 110,00 R$ 1.100,00
21
Esfigmomanômetro Infantil com manômetro aneroide (não utiliza líquidos) em escala de 0 a 300mm/hg,
caixa injetada em liga de zinco com pintura de alta resistência, mostrador plano, com válvula de metal
altamente resistente com regulagem de saída de ar sensível, braçadeira em nylon lavável antialérgico e
tratamento impermeável, com fecho em velcro resistente. Possuir manguito de borracha vulcanizada com
duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade e pêra insulfladora de borracha vulcanizada com sistema de
retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade. Medidas aproximadas da braçadeira infantil:
10,0 x 23,0cm. Garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 110,00 R$ 330,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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22
Espirômetro portátil digital, com acesso ao software em português diretamente no aparelho, dispensando o
uso obrigatório de computador de mesa, compatível com software para PC, memória de no mínimo 2.000
exames, contendo as seguintes medidas: Capacidade Vital Expiratória Relaxada (CV), Volume expiratório
Forçado em 0,75 segundos (VEF0.75), Volume expiratório Forçado em 1 segundo (VEF1), Volume
expiratório em 3 segundos (VEF3), Volume Expiratório Forçado em 6 segundos (VEF6), Capacidade Vital
Forçada (CVF), Pico de fluxo expiratório (PFE). VEF0.75 como porcentagem da CV (VEF0.75/CV);
VEF0.75 como porcentagem da CVF (VEF0.75/CVF); VEF1 como porcentagem da CV (VEF1/CV), VEF1
como porcentagem da CVF (VEF1/CVF); VEF3 como porcentagem da CV (VEF03/CV); VEF3 como
porcentagem da CVF (VEF3/CVF); VEF0.75 como porcentagem do VEF6 (VEF0.75/VEF6), VEF1 como
porcentagem do VEE6 (VEF1/VEF6). Fluxo respiratório forçado médio a 75% da CVF restante (FEF75),
Fluxo expiratório forçado médio a 50% da CVF restante (FEF50), Fluxo expiratório forçado médio a 25% da
CVF restante (FEF25), Fluxo expiratório forçado meio médio (FEF25-75), Fluxo expiratório forçado a 50%
do volume como porcentagem da CV (FEF50/CV), Fluxo expiratório forçado a 50% do volume como
porcentagem da CVF (FEF50/CVF), Ventilação voluntária máxima indicada (VVM(ind)), Volume
inspiratório forçado em 1 segundo (V1F1), Capacidade Vital Forçada Inspiratória (CVFI), Fluxo Inspiratório
Máximo (PFI), VIF1 como porcentagem da CVF1 (VIF1/CVF1), Fluxo inspiratório forçado a 25% do
volume inalado (FIF25), Fluxo inspiratório forçado a 50% do volume inalado (FIF50), Fluxo inspiratório
forçado a 75% do volume inalado (FIF75), Fluxo expiratório forçado a 50% do volume como porcentagem do
Fluxo inspiratório forçado (FEF50/FIF50). Tempo decorrido em 25% a 75% do volume máximo expiratório
forçado (TEM), Tempo expiratório Forçado (TEF), Volume Corrente (VC), Volume Reserva Expiratório
(VRE), Volume Reserva Inspiratório (VRI), Capacidade Inspiratória (CI). Testes por paciente em 5 manobras
VC e 8 manobras CVF. Transdutor com volume digital, resolução com volume de 10ml 0.031/s fluxo.
Precisão de aproximadamente 3%. Saída para impressora UBS compatível para HP e Micro-mouse, tela do
monitor colorida sensível ao toque, em LCD ou LED. Entrada de energia de 100 a 240V, frequência de 50 a
60 HZ. Bateria recarregável de no mínimo 8V, unidade de funcionamento de 30% a 90% Rh. Manual de
Instruções em Português e garantia mínima de um (01) ano.
1 R$ 9.500,00 R$ 9.500,00
23
Estante de aço, com 6 prateleiras. Confeccionado em chapa 26. Reforço ômega. Colunas chapa 18 com
sapatas plásticas. Parafusos zincados, pintura eletrostática na cor cinza nas dimensões de: 1,98 x 0,90 x 0,30
(AxLxP). Na cor cinza cristal.
1 R$ 55,00 R$ 55,00
24
Estetoscópio Adulto, auscultador em aço inoxidável cirúrgico com sensibilidade na captação dos mínimos
ruídos. Tubo acústico na configuração Y. Protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável.
Heaset recurvado anatomicamente para melhor ajuste, conforto e transmissão do som. Ser resistente à
oxidação/corrosão. As hastes deverão ser em alumínio. O produto deve ser isento de látex. Garantia mínima
de um (01) ano.
10 R$ 90,00 R$ 900,00
25
Estetoscópio Infantil, auscultador em aço inoxidável cirúrgico com sensibilidade na captação dos mínimos
ruídos. Tubo acústico na configuração Y. Protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável.
Heaset recurvado anatomicamente para melhor ajuste, conforto e transmissão do som. Ser resistente à
oxidação/corrosão. As hastes deverão ser em alumínio. O produto deve ser isento de látex. Garantia mínima
3 R$ 90,00 R$ 270,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
de um (01) ano.
26
Foco refletor ambulatorial de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos. Com haste superior flexível e
cromada. Pedestal com haste inferior pintada com pintura epóxi de alta resistência. Altura variável entre 100
a 164 cm. Base do pedestal com 04 rodízios. Alimentação elétrica selecionável em 110 ou 220 v, 50/60 Hz.
Acompanha lâmpada de LED. Peso líquido aproximado: 5 kg. Produto projetado em conformidade aos
requisitos das normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. Manual de Instruções em Português e
garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
27 Forno industrial à gás ou elétrico, confeccionado em aço inox, composto de no mínimo uma câmara e uma
grade com dimensões internas mínimas de 270 x 900 x 900 mm. Porta tipo guilhotina com vidro temperado. 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
28
Fotóforo frontal com cinta regulável, com ajuste na parte superior e traseira da cabeça, iluminação Led
mínima de 30.000 Lux, luz brilhante e branca e livre de sombras e raios UV; temperatura de cor: igual ou
superior a 5500 Kelvin; tempo de vida do Led: mínimo de 20.000 horas de uso; foco de luz regulável e
ajustável, alimentação bivolt (110/220V); acessórios: carregador portátil de bateria, bateria Lion Lítio
duração de carga superior a 90 minutos de uso contínuo, maleta de transporte, manual de instrução em
português, garantia mínima de 01 ano.
1 R$ 2.660,00 R$ 2.660,00
29
Geladeira tipo doméstica, capacidade mínima de 300 litros, frost free, cor branca, conforme descrições: 01
porta, Trava na porta do congelador, Prateleira no congelador removível, Classe A em consumo de energia,
Porta reversível, Capacidade mínima total de armazenamento: 300 litros, Prateleiras na porta, Iluminação
interna, Degelo do freezer automático, Controle de temperatura do refrigerador: painel de controle externo,
Controle de temperatura do freezer, Pés com rodas niveladoras, Prateleiras/ cestos, Temperatura uniforme,
Cor branca, Tensão 110 / 220V, Tamanho Aproximado: (A)1,70m x (L)61,6cm x (P)69,1cm – Peso ( Kg)
Aproximado 53 Kg. Manual em Português e garantia minima de um (01) ano.
2 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
30 Goniômetro Universal com Lupa (Régua 300mm), deslocamento de 360º , régua de 300mm e Lupa, fabricado
em aço inoxidável tem régua pequena para ângulos agudos. Com leitura de 5 minutos no relógio. 4 R$ 150,00 R$ 600,00
31
Imitanciômetro automático que realiza timpanometria, o equipamento deve realizar testes em adulto, criança
e recém- nascido. Modo de funcionamento manual e automático. Deve determinar o limiar do aparecimento
dos reflexos ipsilateral e contralaterais na frequência de 500 à 400hz , ser multifrequencial, intensidade
máxima dos reflexos: 105dbh. Deve realizar Teste Função Tubária, aproximadamente 200 daPa, Tone Decay
(prova de fadiga auditiva) de no mínimo 1.000, 2.000, 3.000 Hz. Deve possuir interface para computador,
display em LCD e armazenamento de dados. Deverá acompanhar o equipamento os acessórios necessários
para o seu funcionamento como kit de olivas; sonda e fones; impressora e rolo de papel; manual de
operações em português. Garantia mínima de 1(um) ano. Montagem , instalação, treinamento, assistência
técnica e calibração do equipamento no local.
1 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
32 Impressora a laser monocromática, memória de no mínimo 16 MB; resolução de 600 X 600 DPI; velocidade
33 PPM; Capacidade de 100 páginas, ciclo: 25.000 páginas, interface USB e rede; frente e verso automático. 9 R$ 600,00 R$ 5.400,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
33
Glicosímetro - Kit composto por: 01 monitor Active; 01 Lancetador; 01 Caixa com 100 tiras com chip de
código; 01 Bateria 3v-CR2032 já inserida no monitor; 01 Estojo para transporte; 01 Manual de instruções; 01
Guia rápido de utilização. Garantia mínima de (01) ano.
1 R$ 100,00 R$ 100,00
34
Lanterna clinica de aço com iluminação LED de 3V, Iluminação brilhante para melhor visualização, LED de
alta potência com vida útil de 10000 horas. Acionamento através do botão liga/desliga, Possui conveniente
clipe de bolso, Alimentação através de duas pilhas "AAA", garantia mínima 12 meses.
5 R$ 96,00 R$ 480,00
35
Laringoscópio adulto, com fibra ótica, com cabo em aço inox recartilhado com tampa de rosca e mola de aço
inoxidável, para as pilhas médias e 04 lâminas em aço inoxidável, em peça única, com extremidade distal de
formato redondo, acabamento fosco, sendo: uma lâmina curva N.º 2, uma lâmina curva N.º 4, uma lâmina
reta N.º 3, e uma lâmina reta N.º 4; encaixe apara lâmina padrão internacional, contatos com material
antioxidante, lâmpada especial de alta luminosidade, sobressalente, pino de aço substituível, acondicionado
em bolsa de courvin, fechada com zíper. Manual de Instruções em Português e garantia mínima de um (01)
ano.
1 R$ 650,00 R$ 650,00
36 Leitor de código de barras, feixe de luz bidirecional, fonte de luz laser 650m, velocidade de leitura 100 P/S,
interface USB. 6 R$ 300,00 R$ 1.800,00
37 Martelo examinador de reflexo - Martelo De Buck. Em aço inox, dotado de pincel e agulha. Tamanho
aproximado de 19 cm. 3 R$ 70,00 R$ 210,00
38
Medidor de monóxido de carbono. Tipo de sensor: Célula de combustível eletroquímico; Variação: 0 - 100
ppm; Resolução: 1 ppm; Indicador Verde: 0 - 6 ppm (0 - 1 %COHb); Indicador Âmbar: 7 - 10 ppm (1,1 - 1,6
%COHb); Indicador Vermelho: 11 - 72 ppm (1,8 - 1,2 %COHb); Indicador Vermelho: + Alarme > 72 ppm (>
12 %COHb); Precisão: ± 5% da escala ou 1 ppm (o que for maior); Flutuação de sensibilidade: 0,5%/ºC;
Vida do sensor: 2 a 5 anos; Tempo de resposta: < 15 segundos (para 90% das leituras); Sensibilidade cruzada
ao hidrogênio: < 15%; Temperatura de operação: 15 - 25º C; Pressão de operação: Atmosférica ± 10%;
Coeficiente de pressão: 0,02% do sinal por mBar; Umidade relativa: 15 - 90% contínuo; (Não condensante)
(0 - 99% intermitente); Linha de flutuação básica: 0 ppm (auto zeragem); Flutuação de longo prazo: < 2% de
perda de sinal por mês; Fonte de força: Uma bateria alcalina PP3 de 9 Volts; Vida da bateria: 30 horas
contínuas, uso equivalente a aproximadamente 2000 testes; Vida da bateria interna: 10 anos; Mostrador LCD:
3 dígitos.
1 R$ 500,00 R$ 500,00
39 Mesa de escritório: base em aço/ ferro pintado, composição simples, divisões: 01 a 02 gavetas, material:
madeira, mdf, mdp ou similar. 5 R$ 280,00 R$ 1.400,00
40
Divã - mesa de exame clínico com leito estofado com espuma de látex, revestida em courvin lavável, na cor
azul royal, cabeceira móvel por meio de cremalheira estrutura em tubos de aço 1"1/4X1,20mm com
tratamento anti-ferruginoso, acabamento com pintura eletrostática epóxi, pés com ponteira de borracha,
dimensões aproximadas: comprimento 1,94M, largura 64M, altura 0,85M. Garantia mínima de um (01) ano.
1 R$ 600,00 R$ 600,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
41
Mesa de exame ginecológico em aço, com pintura epóxi. Leito estofado dividido em 3 partes sendo encosto e
apoio de pés com altura regulável e assento fixo. Articulação para regulagem de altura manual da cabeceira e
peseira por meio de cremalheiras. Possuir par de perneiras (dois apoios de pernas lateral) de alumínio
revestidas com espuma e courvim com base cromada. Regulagem de altura por meio de manípulos. Pés com
ponteiras. Garantia mínima de um (01) ano.
1 R$ 800,00 R$ 800,00
42
Mesa de exames clínicos. Leito estofado em material impermeável tipo courvin na cor azul royal; Cabeceira
regulável; 03 gavetas e armário 01 porta, em MDF revestimento interno e externo em laminado plástico;
Estrutura em aço com pintura eletrostática; Pés com ponteiras plásticas. Garantia mínima de um (01) ano.
6 R$ 400,00 R$ 2.400,00
43
Nebulizador Portátil, com 01 saída simultânea. Modelo clínico com alça para transporte, capacidade de
nebulização simultânea para até 4 pacientes, mínimos de 4 terminais de saída dotados de válvulas de retenção
que bloqueiam o fluxo de ar quando o circuito de nebulização não estiver conectado, com capacidade de
funcionar com 1, 2, 3, ou 4 circuito ao mesmo tempo, motor monofásico de aproximadamente 1/8 HP. Bivolt
110v/220v, 60 Hz. Gabinete com suporte para os circuitos de nebulização. Acompanham: quatro circuitos
completos de nebulização (extensão, conexões, copo, recipiente, mascara infantil, mascara adulta, etc.) cabo
de força e demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual
de Instruções em Português e garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 155,00 R$ 465,00
44
Oxímetro de Pulso portátil e monitor de mesa para medição de SpO2 e batimento cardíaco (Adulto).
Características técnicas mínimas: Medição de SpO2: Faixa de medição mínima de 80 a 99% de SpO2;
Precisão para medição entre 80 e 99%: máximo ± 2%. Medição de batimento cardíacos, de 30 a 240 bpm;
Precisão de ± 2 bpm; Deve apresentar curva pletismográfica; O aparelho deve ter os seguintes alarmes:
Alarme indicador de sensor solto Alarme indicador de SpO2 baixa. Peso máximo de 4 kg; Deve apresentar
gráfico das tendências, com capacidade de memória para até 24 horas. Alimentação Elétrica: 110 e 220 V / 60
Hz; Bateria recarregável. Acessórios: Um(01) sensor de SpO2 reutilizável, tipo clip, para uso adulto: Cabos
do tipo (2P + T) para alimentação na rede; Bateria interna recarregável. Característica física tipo portátil.
Manual de Instruções em Português e garantia mínima de um (01) ano.
2 R$ 2.700,00 R$ 5.400,00
45
Reanimador pulmonar infantil manual (ambu), autoclavável, balão auto inflável de silicone volume
aproximado de 500 ml; válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio; tubo economizador
em peça única sem emendas; 02 (duas) máscaras em silicone transparente (tamanho infantil); 02 válvula de
segurança e válvula unidirecional em policarbonato Inquebrável; 02 bolsa reservatória de silicone para
oxigênio volume aproximado de 2.600 ml. Acondicionado em bolsa resistente, certificado de registro no
ministério da saúde. Garantia mínima de um (01) ano.
1 R$ 250,00 R$ 250,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
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46
Reanimador pulmonar manual adulto (ambu), autoclavável, balão auto inflável de silicone volume
aproximado de 1.600 ml; válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio; tubo
economizador em peça única sem emendas; 02 (duas) máscaras em silicone transparente (tamanho adulto); 02
válvula de segurança e Válvula unidirecional em policarbonato inquebrável; 02 bolsa reservatória de silicone
para oxigênio volume aproximado de 2.600 ml. Acondicionado em bolsa resistente, certificado de registro no
ministério da saúde. Manual de Instruções em Português e garantia mínima de um (01) ano.
3 R$ 250,00 R$ 750,00
47
Sistema para Urodinâmica. Equipamento com no mínimo 8 (oito) canais capaz de realizar os exames: de
fluxometria, cistometria, estudo miccional (esvaziamento da bexiga, fluxo e volume urinado, pressão vesical
e abdominal),e perfil uretral. Eletromiografia e Nomogramas. Biofeedback. Sistema de autocalibração.
PRESSÃO: faixa de leitura: 0 a 200cmH2O. Deve acompanhar os sensores/ transdutores: fluxo, volume,
pressão (vesical, retal). EMG: composto por amplificador para eletromiografia com monitor de áudio,
acompanha 01 um cabo para realização de EMG com eletrodos e agulhas monopolares. Volume infundido:
faixa mínima de leitura: 0 a 1.000ml, acompanha um sensor de volume infundido. Extrator de cateteres: com
velocidade variável na faixa: 0,05 a 01mm/s. Bomba para infusão: com capacidade de controle de taxa de
infusão; faixa de infusão mínima: 5 a 50 ml/min. Software deve ser compatível com o sistema operacional do
computador, deve estar gravado em CD e possibilitar todos os exames de urodinâmica acima mencionados,
deve permitir a importação/exportação, processamento, cálculos, análise, armazenamento e a impressão dos
resultados de todos os exames e dados obtidos. Possibilitar o cadastramento de dados do paciente e emissão
de laudos. Permitir a aquisição e visualização dos dados em tempo real, acompanha 01 (um) computador com
velocidade de processamento mínima de 2,0GHz; Gravador de DVD; Disco rígido com capacidade mínima
de armazenamento de 320Gb; Memória RAM com capacidade de armazenamento mínima de 2,0Gb; Placa de
captura de imagens coloridas de vídeo com entradas de vídeo compatível com o sistema; Driver Software de
instalação da placa de captura de vídeo compatível com o sistema operacional do computador; Sistema
operacional plataforma no mínimo tipo Windows 7 ou mais recente instalado no computador; 01 um Monitor
colorido em LCD ou LED com tela de dimensão mínima de 17 polegadas; 01 um teclado padrão ABNT e 01
um Mouse tipo óptico; 01 uma impressora jato de tinta; 01 um estabilizador de tensão com 04 quatro
tomadas; Acessórios: 01 um Rack metálico com prateleiras para acomodação dos itens, 01cadeira para
urodinâmica, 01 suporte ortostático, 01 suporte de soro, 01 coletor de urina 1000mL, 01 suporte para sensor
de volume, cabo de comunicação USB, cabo de alimentação. Garantia mínima de 1(um) ano. Montagem ,
instalação, treinamento, assistência técnica e calibração do equipamento no local.
1 R$ 33.000,00 R$ 33.000,00
48 Suporte hammper com 3 rodízios. Estrutura tubular em aço redondo com pintura epóxi. Acompanhar saco de
brim. Dimensões: 50cm de diâmetro e 80cm de altura. 4 R$ 390,00 R$ 1.560,00
49
Suporte para soro com rodízios e altura regulável. Descrição: fabricado em tubos de aço inox 304; base com 4
pés em tubo de 19,05 mm de diâmetro e 1,20 mm de chapa; haste em tubo de 12,70mm de diâmetro e 1,20 m
de chapa; 4 ganchos em barras redonda; altura mínima: 1,80 m; altura máxima: 2,50 m; rodízios de 2” de
diâmetro; base com 500 mm de largura.
6 R$ 220,00 R$ 1.320,00
VALOR TOTAL R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Pregão EletrônicoNº 1/2016– CISCOPAR
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2015
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -
CISCOPAR e a empresa _______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito
interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-
64, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de São José das
Palmeiras, Sr. Nelton Brum, residente e domiciliado em São José das Palmeiras - Pr, portador da
Carteira de Identidade RG sob nº 5.187.371-8 e inscrito no CPF/MF sob n.º 840.502.099-34.
CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à
Rua_______ nº _____, Bairro______, Cep____ na cidade de____, Estado__________, inscrita
no CNPJ sob nº _________, Inscrição Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº
________, neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado _________,
portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ___________.
CLÁUSULA I – OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
CISCOPAR, COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, MINISTÉRIO
DA SAÚDE, CONVÊNIO N.º 812896/2014.
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de acordo com
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
as conclusões do edital de Pregão Eletrônico 01/2016, aplicando-se ainda, os princípios
inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ______ (__________)
denominado valor contratual, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta
apresentada, para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do
CISCOPAR não adquiri-los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de
quantidade mínima pelo Consórcio
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos
deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.002 – Serviços de Saúde
01.002 – Serviços de Saúde
1030211001.001 – Equipamentos da Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
4.4.90.52.00 - 1324 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.04.00 – 1341 – Aparelhos De Medição E Orientação
4.4.90.52.06.00 – 1342 – Aparelhos E Equipamentos De Comunicação
4.4.90.52.08.00 – 1336 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial E Hospitalar
4.4.90.52.12.00 – 1337 – Aparelhos E Utensílios Domésticos 4.4.90.52.30.00 – 1343 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
4.4.90.52.33.00 – 1344 – Equipamentos Para Áudio, Vídeo E Foto
4.4.90.52.34.00 – 1338 – Máquinas, Utensílios E Equipamentos Diversos
4.4.90.52.35.00 – 1339 – Equipamentos De Processamento De Dados 4.4.90.52.36.00 – 1345 – Máquinas, Instalações E Utensílios De Escritórios
4.4.90.52.42.00 – 1340 – Mobiliário Em Geral
Fonte: 322
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a
emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado
através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
O objeto deverá ser executado em 20 (vinte) dias após a
assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à
execução do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
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Parágrafo único
O prazo de vigência deste contrato é de 08 MESES, após a sua
assinatura.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão
aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto
licitado;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em
seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, nas hipóteses de
inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular,
atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em
que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na
alínea “b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente
com qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de
eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o
contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto
contratado, por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por
cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente
de notificação ou interpelação.
Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm
natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa
CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
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Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das
cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato
conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80,
sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos
e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas,
responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados,
prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à
CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por
quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo
cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda
a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
licitação.
CLÁUSULA X – DO FISCAL DE CONTRATO
Fica(m) designado(s) para fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato o(s) servidor(es) Alessandra de Oliveira Lippert.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
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Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de
qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato
em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta
todos os efeitos legais.
Local e data.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -
CISCOPAR NELTON BRUM - PRESIDENTE DO CISCOPAR
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_______________________ _________________________
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ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 - O envelope, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista,
econômico- financeira e técnica, deverá conter:
1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos
documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país.
d) Declaração do proponente de inexistência de fatos impeditivos e de inexistência de
empregados menores, de acordo com o modelo constante no Anexo 04.
e) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade que tenha
sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo
com o modelo constante no Anexo 10.
f) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e de formulação
da proposta, conforme Anexo 09.
g) Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital conforme Anexo 11 do edital.
h) Declaração contendo informações para a assinatura de contrato conforme Anexo 12 do
edital.
1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente
licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal,
do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. A certidão deverá ser de finalidade 04 (quatro) e constar que a mesma é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, podendo ser conseguida através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;
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h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida
pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link
http://www.tst.jus.br/certidao, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
i) Declaração de observância ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição
Federal;
1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor Judicial da Comarca da sede do proponente, com validade de, no
máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão. b) declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).
2) DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor
da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
2.2) Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma,
o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da
Entidade, no caso de Estatuto Social e o Procurador com poderes compatíveis legalmente
constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do
outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada
da procuração.
2.3) Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
2.4) A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data
prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para
apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria,
bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras
formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões
que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.”
2.5) Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro
rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
2.6) Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
2.7) A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
edital.
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2.8) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.
2.9) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com
efeito, de certidão negativa.
2.10) A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
ANEXO 01 Descrição Detalhada do Objeto
ANEXO 03 Documentos Necessários Para Habilitação
ANEXO 04 Modelo De Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos E De Inexistência De Empregados Menores
ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO 07 Termo de credenciamento para participação
ANEXO 08 Modelo de ficha técnica descritiva do objeto
ANEXO 09 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
e de formulação da proposta
ANEXO 10 Declaração de Idoneidade
ANEXO 11 Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital
ANEXO 12 Declaração contendo informações para a assinatura de contrato
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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
Pregão EletrônicoNº 01/2016 – CISCOPAR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo, bem como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
b) não possuí, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
2) No caso de empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
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ANEXO 05 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao CISCOPAR
Prezados Senhores,
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 0 1/2016 – CISCOPAR - Comissão de Licitação - Carta-
Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado,
conforme
Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: Razão Social do Proponente:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
CNPJ nº:
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº:
Conta Corrente p/Depósito:
Banco: Agência:
N.º telefone da empresa:
N.º fax da empresa :
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato:
Função do representante legal:
Endereço do representante legal:
Complemento:
Bairro: CEP:
Cidade:
Estado: Telefone:
Fax:
Celular:
RG nº: Órgão emissor:
CPF:
E-mail:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
Escolaridade:
2. CONDIÇÕES GERAIS
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2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) 2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento,
tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e
incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
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ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA
HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para
todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para
efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
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ANEXO 07 – TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA
DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE
OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento Bairro:
Cidade: UF
CEP: CNPJ/CPF:
Inscrição estadual: RG
Telefone comercial: Fax:
Celular: E-mail:
Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua
adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade
com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o
pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária
referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo
IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões. 5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O
Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos
termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de
credenciá-lo e representá-lo nos
negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa
de
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Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico; v. interpor recursos contra atos do
pregoeiro; vi. apresentar e retirar documentos; vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do
presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo
das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em
andamento.
Local e data
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
3 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são
de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade
por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa,
mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser
comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e
transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
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ANEXO 08 – MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte (ME/EPP.)]
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
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ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico Nº 01/2016 – CISCOPAR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do
Paraná - CISCOPAR
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrôniconº 01/2016, instaurado por esta Entidade, que
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ/MF.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 01/2016
(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de
Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________,
DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor
completo do edital desta Pregão Eletrônico, ressalvado o direito recursal, bem como de que
recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das
obrigações desta licitação.
Local e data
________________________________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ/MF.
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE
ASSINATURA DE CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social:
Rua:
Nº: Bairro :
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ nº:
Conta Corrente nº:
Agência: Banco:Inscrição Estadual nº
Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº:
Telefone:
Fax:
Contador da empresa
Telefone:
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA
DO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil
Escolaridade:
RG nº:
Órgão emissor:
CPF
Rua:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Cidade: Estado:
CEP:
Telefone: Fax
Celular
3- DE TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA: Nome:
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil
Escolaridade:
RG nº:
Órgão emissor:
CPF
Rua:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Cidade: Estado:
CEP:
Telefone: Fax
Celular
Local e data
Assinatura e Identificação do
Responsável