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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São Paulo Caixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000 CNPJ 45.368.545/0001-93 URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo n o . 21/14. Pregão nº 14/14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA BELL ELECTRIC COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa BELL ELECTRIC COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.627.856/0001-66, estabelecida a Rua Cel Domingos Teodoro n 121, no Município de São Joao da Boa Vista/SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO 1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo. item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl 21 4 stark CONTATOR 25A, 50/60HZ, 220V UN 46,50 186,00 22 2 stark CONTATOR 40A, 50/60HZ, 220V UN 105,23 210,46 29 50 lukma DISJUNTOR UNIPOLAR 20A UN 3,98 199,00 30 20 lukma DISJUNTOR UNIPOLAR 25A UN 3,98 79,60 41 90 SYLVANIA LAMPADA INCANDESCENTE 60 X 220 W UN 1,24 111,60 50 30 AUGE REATOR ELETRONICO 2 X 20 W UN 9,10 273,00 52 100 LUMER REATOR VAPOR METÁLICO SÓDIO 250W UN 45,53 4553,00 55 30 A SANTOS RELÉ FOTO CÉLULA 220V UN 10,33 309,90 Valor total R$............................................................................................................................. R$ 5.922,56 1.2. VALOR TOTAL R$ 5.922,56 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 114

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14. Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA BELL ELECTRIC COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa BELL ELECTRIC COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.627.856/0001-66, estabelecida a Rua Cel Domingos Teodoro n 121, no Município de São Joao da Boa Vista/SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl

21 4 stark CONTATOR 25A, 50/60HZ, 220V UN 46,50 186,00

22 2 stark CONTATOR 40A, 50/60HZ, 220V UN 105,23 210,46

29 50 lukma DISJUNTOR UNIPOLAR 20A UN 3,98 199,00

30 20 lukma DISJUNTOR UNIPOLAR 25A UN 3,98 79,60

41 90 SYLVANIA LAMPADA INCANDESCENTE 60 X 220 W UN 1,24 111,60

50 30 AUGE REATOR ELETRONICO 2 X 20 W UN 9,10 273,00

52 100 LUMER REATOR VAPOR METÁLICO SÓDIO 250W UN 45,53 4553,00

55 30 A SANTOS RELÉ FOTO CÉLULA 220V UN 10,33 309,90

Valor total R$............................................................................................................................. R$ 5.922,56 1.2. VALOR TOTAL R$ 5.922,56 (cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante.

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2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do

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fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.5 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo

expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.6 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

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7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8.REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ BELL ELECTRIC COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Contratada PEDRO HENRIQUE FRANCATO SIMOSO CPF. 089.849.236-05

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14.

Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA ICATURAMA INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa ICATURAMA INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 56.251.903/0001-08, estabelecida a Av Presidente Vargas, n° 104, no Município de Santa Rosa de Viterbo/SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl

1 35 RSF ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2" UN 0,40 14,00

2 35 RSF ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 UN 0,40 14,00

3 50 PERFILACO ABRAÇADEIRA TIPO U, 3/4" UN 0,09 4,50

4 1 BRASFORT ALICATE AMPERÍMETRO DIGITAL UN 30,50 30,50

14 1830 MULTILASER CABO PAR TRANÇADO, AZUL, P/ COMPUTADOR, NÍVEL 5, CAT. 5E M 0,75 1372,50

15 10 A. SANTOS CABO PARA TELEFONE JACK RJ11, C/ 2 METROS UN 1,19 11,90

19 2 MARGIRIUS CHAVE BÓIA DE NÍVEL AUTOMÁTICO I/L, 15A, 2M UN 20,40 40,80

20 15 CONIMEL CONECTOR HASTE TERRA UN 0,90 13,50

23 210 VENTI DELTA CONTROLE PARA VENTILADOR ROTATIVO OSCILANTE UN 8,59 1803,90

27 3 STECK DISJUNTOR BIPOLAR 60A UN 15,50 46,50

28 50 STECK DISJUNTOR UNIPOLAR 15A UN 4,00 200,00

32 50 BRASFORT FITA ISOLANTE PRETA C/ 20m UN 1,69 84,50

115

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

33 15 CONIMEL HASTE TERRA COBREADA 1/2" x 2MT UN 10,69 160,35

34 45 APOIO INTERRUPTOR C/ PLACA 01 TECLA SIMPLES, BRANCO UN 2,30 103,50

36 20 APOIO INTERRUPTOR C/ PLACA, 02 TECLAS SIMPLES, BRANCO UN 4,15 83,00

37 300 KIAN LÂMPADA FLUORESCENTE 40W UN 3,49 1047,00

40 120 TASCIBRA LAMPADA INCANDESCENTE 100W X 127V UNI 1,50 180,00

42 60 KIAN LAMPADA MISTA 160 W UN 8,65 519,00

43 100 DEMAPE LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W OVAL E40 UN 20,90 2090,00

44 30 DEMAPE LAMPADA VAPOR METÁLICO 400W UN 21,90 657,00

45 500 LP PARAFUSO C/ BUCHA Nº 10 UN 0,13 65,00

46 500 LP PARAFUSO C/ BUCHA Nº8 UN 0,13 65,00

48 50 LUSTER PINO FEMEA 10A UN 0,95 47,50

49 50 LUSTER PINO MACHO 10A UN 0,95 47,50

51 450 ECP REATOR ELETRONICO 2 X 40 W UN 12,80 5760,00

53 60 DEMAPE REATOR VAPOR METÁLICO SÓDIO 400W UN 52,50 3150,00

57 35 PERLEX SISTEMA X INTERRUPTOR SIMPLES UN 2,89 101,15

58 35 PERLEX SISTEMA X TOMADA RETANGULAR 10 AMP UN 4,09 143,15

59 50 REDY SOQUETE C/ RABICHO UN 0,49 24,50

61 6 BRASFORT TIMER ANALÓGICO BIVOLT, 10A UN 21,80 130,80

Valor Total R$................................................................................................................................... 18.011,05 1.2. VALOR TOTAL R$ 18.011,05 (dezoito mil, onze reais e cinco centavos). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.3 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.4 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

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6 DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8.REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de

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documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

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fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ ICATURAMA INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME

Contratada JORGE ELÍZIO TEIXEIRA DA SILVA CPF. 230.301.698-03

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14.

Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA MIGUEL DONIZETE ZAMPOLO & CIA LTDA.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa MIGUEL DONIZETE ZAMPOLO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.955.975/00176 estabelecida a Rua Balbuino Biasoli, nº 599, no Município de Tambaú/SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl

13 300 METALFLEX CABO FLEXIVEL PARALELO 2,5MM UN 0,77 231,00

17 140 ALUMBRA

CANALETA PLÁSTICA 20 X 10 X 2M, BRANCA, COM ADESIVO

UN 3,38 473,20

24 50 ALUMBRA COTOVELO PLÁSTICO 90° PARA CANALETA UN 0,36 18,00

Valor total R$ ........................................................................................................................... 722,20

1.2. VALOR TOTAL R$ 722,20 (setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

116

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3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.3 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

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5.4. No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

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8.REAJUSTES DE PREÇOS 8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ MIGUEL DONIZETE ZAMPOLO & CIA LTDA

Contratada MIGUEL DONIZETTI ZAMPOLO CPF. 090.555.868-54

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14.

Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA BORGES E IZIDORO LTDA ME.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa BORGES E IZIDORO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 15.607.028/0001-69 estabelecida a Rua João Costa Araujo, nº 135, no Município de Santa Rosa de Viterbo/SP,que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un_codi Vl unit Vl ttl

5 200 PELICIONE CABO FLEXIVEL 16MM PRETO E AZUL UN 4,10 820,00

12 600 PELICIONE CABO FLEXIVEL PARALELO 1,5MM UN 0,40 240,00

35 20 MECTRONIC INTERRUPTOR C/ PLACA, 01 TECLA PARALELA, BRANCO UN 3,20 64,00

Valor total R$ ................................................................................................................................. 1.124,00 1.2. VALOR TOTAL R$ 1.124,00 (um mil, cento e vinte e quatro reais). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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5.3 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.4. No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

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8.REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ BORGES E IZIDORO LTDA ME

Contratada MARIA INES IZIDORO BORGES CPF. 034.516.438-54

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14.

Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETRICA E HIDRAULICA LTDA ME.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETRICA E HIDRAULICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 14.650.232/0001-08, estabelecida a Avenida Elias Yazbek, nº 2775, no Município de Embu das Artes/SP; que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl

11 300 METALCAP CABO FLEXÍVEL 6,0MM AZUL M 1,49 447,00

16 10 LUME CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X40 W UN 7,70 77,00

38 150 OUROLUX LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 45W X 220V UN 22,70 3405,00

39 50 OUROLUX LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA DE 20 W X 127V UN 7,00 350,00

47 500 JOMARCA PARAFUSO COM BUCHA Nº6 PÇ 0,07 35,00

63 10 PERLEX TOMADA 2P + T 20 AMP UN 3,20 32,00

64 30 EMADE TOMADA PARA TELEFONE EXTERNA UN 0,65 19,50

Valor total R$ ........................................................................................................................ 4365,50 1.2. VALOR TOTAL R$ 4.365,50 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.3 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.4. No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

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7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8.REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ ELETRIFICAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETRICA E HIDRAULICA LTDA ME

Contratada CLÁUDIO BORGES CPF. 061.978.128-94

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/14 Processo no. 21/14. Pregão nº 14/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês demarco de 2.014, o MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede naRua Sete de Setembro n. 398, no Município de Santa Rosa de Viterbo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 14/14, devidamente, HOMOLOGADA em 31/03/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.350.473/0001-72, estabelecida a Rua Santo Antonio, nº 73, no Município de Tambaus;SP, , que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço dos materiais elétricos relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item qtde marca descritivo un Vl unit Vl ttl

6 500 LYNEA CABO FLEXÍVEL 2,5MM AZUL M 0,53 265,00

7 400 LYNEA CABO FLEXÍVEL 2,5MM PRETO M 0,53 212,00

8 400 LYNEA CABO FLEXÍVEL 2,5MM VERDE M 0,53 212,00

9 500 LYNEA CABO FLEXÍVEL 4,0MM PRETO M 1,01 505,00

10 500 LYNEA CABO FLEXÍVEL 4,0MM VERDE M 1,01 505,00

25 12 JNG DISJUNTOR BIPOLAR 15A UN 13,76 165,12

26 5 JNG DISJUNTOR BIPOLAR 25A UN 13,67 68,35

31 15 JNG DISJUNTOR UNIPOLAR 60A UN 5,44 81,60

54 20 MAX RECEPTÁCULO DE LOUÇA PARA LÂMPADA E27 UN 1,05 21,00

56 5 EXATRON RELE FOTO CELULA 500W UN 13,00 65,00

62 50 ILUMI TOMADA 2P + T 10 AMP UN 2,50 125,00

Valor total R$ ........................................................................................................................... 2225,07 1.2. VALOR TOTAL R$ 2.225,07 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e sete centavos). 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante.

119

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2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais constantes nesta ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os materiais em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos materiais requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao “MUNICÍPIO” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os materiais serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do

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fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.3 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.4 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município.

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Município sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

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7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8.REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de materiais, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata, sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.4 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.6 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 31 de março de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Contratada ÉDSON VIRGINIO DE OLIVEIRA CPF. 142.111.388-04

Representante legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________