EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - bcb.gov.br · 7. Modelo de Planilhas de Composição de Custos 124...
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Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 54/2017
VERSÃO ALTERADA DE 10.7.2017
Processo eletrônico n°: 105339
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Prestação de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção preditiva, pre-
ventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, sediado em Belo
Horizonte (MG), conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 deste edital.
VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a ADBHO, pelos telefones 3253-
7465, e realizada no período de 30.6.2017 a 11.7.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h e das
14h às 17h.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 12.7.2017.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio
eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 1.329.397,42 um milhão trezentos e vinte e nove mil, trezentos
e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos).
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS,
ou no site www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES: No site www.comprasnet.gov.br, pelo e-mail [email protected].
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Índice
Itens
Preâmbulo 3
1. Condições Gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Do envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Julgamento das propostas comerciais 7
10. Habilitação 9
11. Adjudicação e Recursos 10
12. Condições para assinatura do Contrato 10
13. Garantia Contratual 11
14. Conta Vinculada 13
15. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 15
16. Obrigações e responsabilidades do Banco Central 15
17. Sanções Administrativas 16
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 16
19. Revogação e anulação da licitação 17
20. Vistoria 17
21. Disposições Finais 18
Anexos
1. Termo de Referência 19
2. Cláusulas e condições para habilitação 91
3. Cláusulas e condições para a elaboração das propostas 95
4. Minuta de Contrato 96
5. Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação 122
6. Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 123
7. Modelo de Planilhas de Composição de Custos 124
8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 132
9. Modelo de Termo de Cooperação Técnica 133
10. Modelo de comprovante de vistoria 140
11. Modelo de declaração de responsabilidade de encargos 141
12. Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o banco central e de
condenações impeditivas
142
13. Planilhas de Composição de Custo 144
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de
31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, e, subsidiariamente,
das demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público
que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 54/2017, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO: Prestação de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção
preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil,
sediado em Belo Horizonte (MG), conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 deste edital
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 92512, de 7.2.2017,
e nº 93729, de 8.6.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários
abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário
de Brasília/DF.
3.1 Local (Site): www.comprasnet.gov.br.
3.2 Data de abertura da sessão: 12.7.2017.
3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a
partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de
recebimento das propostas.
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4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade
de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução;
4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil,
sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação a licitante
que seja a iminente adjudicatária;
4.1.6 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art.
20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com
base no art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pelo prazo fixado,
sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade administrativa
(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa hipótese
em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária; e
4.1.7 apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a
autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os
operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no
site www.comprasnet.gov.br.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no
órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e
no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II,
do Decreto 5.450/2005). Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá
digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do edital e anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de
sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e
de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante às sanções
previstas no título 17 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
(art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
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inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso
IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no
prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1,
devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A partir das 10 horas de 12.7.2017 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico
ADBHO nº 54/2017, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da
etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após
o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas
vigentes.
7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
7.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
7.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo
real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance
registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando
o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no
certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo
2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele
abrangida, e encaminhamento dos demais documentos para o e-mail [email protected],
com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele
estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Belo Horizonte, localizado à
Av. Álvares Cabral n º1.605, 4º andar, CEP 30170-008, conforme previsto no item 10 (art. 25 do
Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da
Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa
de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada
a etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto neste subitem 9.2, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
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9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada,
por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via
“chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 ocorrendo à oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico
disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
9.2.2.3 não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema realizará um
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem 9.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate
previsto no subitem 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor
proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais. Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá
solicitar encaminhamento de cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para
a última oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior
da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço
e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
do Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame
deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
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10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos,
sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada
imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do e-mail comlicit.ad-
[email protected], com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido
pelo pregoeiro, na Av. Álvares Cabral nº 1605, 4º andar, em Belo Horizonte, conforme subitem 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certa-
mes licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regu-
laridade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente
licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá
comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos
no subitem 8.5 do Anexo 2, na forma do subitem 10.2.
10.4.1 O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não
poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Naci-
onal a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso
XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123.
10.4.2 Caso ocorra à situação prevista no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar
cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato
de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo
Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei
Complementar nº 123/2006.
10.4.3 A impossibilidade de contratação de optante do Simples Nacional não impede o be-
nefício a microempresas e empresas de pequeno porte previsto no item 9.2.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro
o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as
folhas pelo seu representante legal ou procurador.
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11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitan-
tes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indis-
pensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação
do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais
licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de ins-
trução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade jul-
gadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para assinar o contrato integrante
deste Edital Anexo 4), quando deverá apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos
os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (Caixa);
12.1.2 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
aos demais tributos federais e a Dívida Ativa da União;
12.1.3 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
12.1.4 Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal e a prova de inscrição
no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante relativo ao ramo da
atividade e compatível com o objeto do contrato.
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12.2 O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e traba-
lhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade
destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir os documentos elencados nos
subitens 12.1.1 a 12.1.3.
12.3 A Licitante vencedora deverá firmar declaração, conforme modelo constante do Anexo
11, assumindo a exclusiva responsabilidade pela quitação dos encargos trabalhistas e sociais
decorrentes do contrato.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin),
conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02, e ao Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e lista de
Inidôneos, mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A consulta será realizada em nome da
empresa licitante e de seu sócio majoritário, conforme disposto no artigo 12 da Lei 8.429/1992.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 O licitante vencedor deverá apresentar, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco e até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de
garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato, limitada, porém, ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos
empregados (art.2º, §2º,V), que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
13.1.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta
remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central
a 2º Via original do recibo (“Beneficiário”).
13.1.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Bra-
sil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.1.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefí-
cios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
13.1.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para
esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como bene-
ficiário, o Banco Central.
13.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Banco Central ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
13.2.1 A modalidade seguro-garantia somente poderá ser aceita se contemplar todos os even-
tos acima indicados.
13.3 No seguro-garantia ainda é vedado:
a) cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do Banco
Central;
b) cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros.
13.4 As hipóteses de não execução da garantia são, exclusivamente, as seguintes:
a) caso fortuito e força maior:
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do Banco
Central;
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores do Banco Central.
13.5 O garantidor não é parte interessada para figurar em processos administrativos instau-
rados pelo Banco Central para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.6 A garantia será extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para
o levantamento de importâncias depositadas em caução, acompanhada de declaração do Banco
Central, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do
contrato.
13.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% por cento (dois por cento).
13.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o Banco Central a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dis-
põe os incisos I e II do artigo 78 da Lei 8.666/93.
13.9 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de
responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de 3 (três) meses e,
se for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada tempes-
tivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natu-
reza.
13.10 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o
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13
Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qual-
quer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
14. CONTA VINCULADA
14.1 A conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será aberta no Banco do
Brasil S/A, instituição com a qual o BACEN firmou Termo de Cooperação Técnica Anexo 9), que
determina os termos para a abertura e as condições de movimentação da conta.
14.2 Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, o licitante vencedor será
convocado para assinar contrato com o Banco do Brasil para abertura da conta vinculada, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação, permitindo ao BANCO o acesso aos saldos e extratos e
condicionando a movimentação dos recursos à autorização deste, conforme Anexo I da IN nº 3, de
24 de junho de 2014.
14.3 As provisões realizadas pelo BANCO para o pagamento dos encargos trabalhistas
em relação à mão de obra das empresas CONTRATADAS para prestar serviços de forma contínua,
por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e
serão depositados em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada - bloque-
ada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.
14.4 A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação depen-
derá de autorização do BANCO e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações elen-
cadas no item 14.5:
14.5 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimenta-
ção será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
I - 13º (décimo terceiro) salário;
II - férias e um terço constitucional de férias;
III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
IV - encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
14.6 A abertura da conta-depósito vinculada e bloqueada para movimentação, bem como
as condições de sua movimentação se dará nos Termos de Cooperação Técnica Financeira firmado
entre o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A.
14.7 O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado
pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Coope-
ração Técnica.
14.7.1 Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista implicará a revisão do
Termo de Cooperação Técnica.
14.8 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem
14.5, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de com-
por o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
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14.9 Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vin-
culada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos
valores depositados. Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da
conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da lici-
tante.
14.10 A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização do BANCO para utilizar os
valores da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos
trabalhistas previstos neste Edital ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decor-
rentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
14.10.1 Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimen-
tação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos em-
pregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apre-
sentar ao BANCO os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento.
14.10.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos
trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o BANCO expedirá
a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada
para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
14.10.3 A autorização de que trata o item 14.10.2 deverá especificar que a movimentação
será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista
aos trabalhadores favorecidos.
14.11 A empresa deverá apresentar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, con-
tados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das
obrigações trabalhistas.
14.12 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloque-
ada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na pre-
sença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da qui-
tação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
14.13 Os valores provisionados para atendimento do subitem 14.5 serão discriminados con-
forme tabela a seguir:
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ITEM %
13º (décimo terceiro) salário 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento)
Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10% (doze vírgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e contribuição social so-
bre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso
prévio trabalhado 5,00% (cinco por cento)
Subtotal
25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por
cento)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias,
1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º
(décimo terceiro) salário*
7,39% (sete
vírgula trinta e
nove por
cento)
7,60% (sete
vírgula ses-
senta por
cento)
7,82% (sete vír-
gula oitenta e dois
por cento)
Total
32,82% (trinta
e dois vírgula
oitenta e dois
por cento)
33,03% (trinta
e três vírgula
zero três por
cento)
33,25% (trinta e
três vírgula vinte e
cinco por cento)
(*) Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três
por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
15.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
15.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a
ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL
Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:
16.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
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16.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou com a
Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela
mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a
seguir:
17.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
17.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
17.1.3 não mantiver a proposta;
17.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
17.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
17.2 Além da penalidade prevista acima, à CONTRATADA serão aplicadas as outras
sanções previstas em lei ou no contrato.
17.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato
do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e
multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-
se o seguinte:
18.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data
fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto
5.450/2005) por meio do e-mail [email protected];
18.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
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18.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do
certame;
18.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] (art. 19 do
Decreto 5.450/2005).
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1 O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de
verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório,
total ou parcialmente.
19.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente-
Administrativo Regional em Belo Horizonte.
20. VISTORIA
20.1. A vistoria, de caráter obrigatório, deverá ser previamente agendada com a ADBHO,
pelos telefones (31) 3253-7465, e realizada no período de 30.6.2017 a 11.7.2017, em dia útil, no
horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, sob supervisão de servidor da ADBHO designado para essa
finalidade, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve
acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 10.
20.2. É imprescindível a apresentação ao BANCO, com antecedência mínima de dois dias
úteis à realização da vistoria, de carta de credenciamento, em papel timbrado e assinada por repre-
sentante legítimo da empresa licitante, constando nome completo, carteira de identidade (número,
órgão e estado emissor, e filiação), CPF, número da carteira profissional e data de admissão do(s)
vistoriador(es). É necessário que acompanhem a carta de credenciamento os atestados de anteceden-
tes criminais da Polícia Civil (do estado de origem da carteira de identidade) e da Polícia Federal
do(s) referido(s) profissional(is), bem como um comprovante de residência em nome próprio (emitido
há no máximo três meses). Quando da apresentação do(s) profissional(is) para a vistoria, este(s) de-
verá(ão) portar documento de identificação original, que será examinado, fotocopiado, se for o caso,
e devolvido no ato pelo BANCO. Sem o atendimento de todos estes requisitos, não será possível a
realização da vistoria.
20.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para
realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admi-
tindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
20.4 Na realização da vistoria é vedado o uso de câmeras, filmadoras e celulares em áreas de
acesso restrito do BANCO, bem como o fornecimento de cópia de plantas ou desenhos, exceto quando
indispensável para formação do preço e previamente autorizado pela Gerência de Segurança do
BANCO.
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20.5 O licitante assume inteira responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado
alegar posteriormente desconhecimento das condições de trabalho, sobretudo para reivindicar altera-
ção no preço dos serviços.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que este
funcionar normalmente.
21.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo
previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas
alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
Alex Sandro Maia Gonçalves
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I, pa-
rágrafo 2° do artigo 9° do Decreto 5.450/05 e ao disposto no artigo 15 da IN 02/08, alterada pelas IN
SLTI/MPOG 03/2009 04/2009 e 05 /2009, doravante chamada apenas de IN SLTI/MPOG 02/2008.
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva das ins-
talações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, sediado em Belo Horizonte (MG).
Os serviços a serem executados englobam, além da parte estrutural/civil (alvenaria,
serralheria, marcenaria, pintura e demais itens descritos nestas especificações), os sistemas especia-
lizados de energia, telefonia, lógica, sonorização, vídeo, iluminação de emergência e grupo motoge-
rador; sistema mecânico e eletromecânico; sistema hidrossanitário de distribuição de água, irrigação
e coleta de esgoto; sistema de detecção e combate a incêndio; sistemas de ar condicionado, ventilação,
exaustão, controle da qualidade do ar e tratamento químico da água. Para a prática dessas atividades
deverão ser observadas estas Especificações Básicas, as rotinas de manutenção e operação, e o que
prescreve a Portaria do Ministério da Saúde n° 3523/GM, de 28 de agosto de 1998.
2. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
No plano técnico-operacional, os serviços observarão, no que couber, caso a caso, as
leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais com pertinência ao objeto da pres-
tação dos serviços; as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto
Nacional de Metrologia (INMETRO) e suas regulamentações, aplicáveis à prestação dos serviços;
aos regulamentos das concessionárias de serviços públicos, em especial, de energia elétrica e de tele-
fonia; as prescrições e as recomendações contidas em manuais dos fabricantes relativamente aos equi-
pamentos manutenidos; as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as relativas à
segurança e de medicina do trabalho; as normas internacionais consagradas, na falta de normas da
ABNT ou para melhor complementar os temas previstos em normas brasileiras; na Portaria SEDAP
n° 2.296, de 1997, e as atualizações posteriores, na parte relativa às Práticas de Projetos de Construção
e de Manutenção; as normas relativas ao cabeamento de prédios comerciais, de procedimento básico
para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada (NBR
14565); de redes telefônicas internas em prédios e de tubulação de entrada telefônica (NBR 13726,
13300 e 13301); de proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de teleco-
municações em edificações (NBR 14306); requisitos de segurança de equipamentos de tecnologia da
informação (NBR 10842); instalações elétricas de baixa tensão (NBR 54510); instalações elétricas
de média tensão (NBR 140039) e de proteção de estrutura contra descargas atmosféricas (NBR 5419);
procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão
de potabilidade (Portaria 2.914 do Ministério da Saúde).
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3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, situado na Avenida Ál-
vares Cabral, 1605, Santo Agostinho, em Belo Horizonte.
4. ABRANGÊNCIA DO CONTRATO
A presente contratação abrange a manutenção e operação de todos os equipamentos
das instalações adiante descritas, bem como todos os demais que vierem a serem instalados no período
de sua vigência. Na hipótese de acréscimos ou supressões nas instalações, verificar-se-á o dimensio-
namento da equipe prevista neste Anexo diante da nova carga de trabalho imposta pelas novas insta-
lações. Constatada a necessidade de redimensionamento, a CONTRATADA deverá providenciar a
complementação ou diminuição da equipe, após a assinatura de termo aditivo ao contrato, cabendo o
ressarcimento ou abatimento relativo ao custo real do acréscimo ou supressão, conforme Cláusula
décima-quarta do Contrato.
4.1 MANUTENÇÃO
É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza pre-
ditiva, preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características,
integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos e instalações.
Sempre que exigido, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela
CONTRATADA seja por solicitação da FISCALIZAÇÃO do BANCO, será executada a manutenção
corretiva dos sistemas, processando-se os ajustes e correções necessários à superação das deficiências
observadas.
Compreende, também, a substituição de partes consumíveis (lâmpadas, reatores, cha-
ves elétricas, tomadas, disjuntores, fusíveis, interruptores, cabos coaxiais, torneiras, registros, válvu-
las, etc.), em qualquer quantidade, o desentupimento de canalizações de águas pluviais e coleta de
esgoto e pontos de utilização, instalação de tomadas elétricas, pontos de força, cabos lógicos para
rede de computadores e de telefones, e de água nas redes existentes e novas que porventura vierem a
ser instaladas, bem como as retiradas e recolocações de placas nos pisos elevados e forros, necessárias
à realização dos serviços. Quando da troca de lâmpadas, as luminárias deverão ser limpas com pano
umedecido.
Deverá ser realizada em observância às normas brasileiras específicas e às demais exi-
gências dos órgãos com jurisdição sobre o assunto. Os serviços serão regidos pelas rotinas estabele-
cidas nas planilhas constantes deste Anexo, que foram elaboradas com base em critérios de preserva-
ção da vida útil e rendimento, a custos compatíveis. Para os itens que porventura não estejam cobertos
pelas planilhas, serão seguidas as instruções do fabricante ou a própria experiência da
CONTRATADA como mantenedora de instalações do gênero, em comum acordo com a
FISCALIZAÇÃO do BANCO. No caso específico dos chillers, serão seguidas rigorosamente as es-
pecificações da Springer Carrier e serão executadas por técnico especializado, devidamente habili-
tado.
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4.2 OPERAÇÃO
Em princípio será de segunda-feira a sábado, entre os horários de 7h00 as 19h00, de
acordo com as necessidades funcionais do BANCO, respeitados os horários fixados pelo sindicato da
categoria, sem ônus adicional para o BANCO.
Os serviços que porventura não puderem ser realizados durante o horário normal de
expediente, deverão ser programados para outros horários, sem ônus adicional de mão-de-obra para
o BANCO e mediante prévio entendimento com a fiscalização.
O regime de funcionamento está sujeito a mudanças, a critério do BANCO, mantendo-
se, entretanto, o mesmo total de horas de prestação de serviço pela CONTRATADA.
Além das manutenções preditivas, preventivas e corretivas, a CONTRATADA será responsável pela
operação dos seguintes sistemas:
4.2.1 Sistema de ar condicionado
De acordo com as instruções dos equipamentos, com leituras periódicas, devendo ser
executada conforme definido nas rotinas de manutenção/operação.
4.2.2 Sistemas automáticos de geração de emergência
A empresa supervisionará a entrada, operação e saída, inclusive paralelismo, tomando
todas as precauções e providências, para que os grupos operem a inteiro contento quando solicitados.
4.2.3 Sistema de rede estabilizada
Operação de sistemas de energia ininterrupta, marca LACERDA (ASTRID ENERGY
ENTERPRISES), sendo dois de 80 KVA e um de 30 KVA. Ambos com seus respectivos bancos de
baterias: dois bancos com 34 elementos marca DELPHI FREEDOM ESTACIONÁRIA de 12V, os
quais terão o nível de seus respectivos eletrólitos verificados e mantidos pela empresa
CONTRATADA. O segundo é composto por 34 elementos selados.
4.2.4 Ponte rolante e plataforma elevatória
Reparo, reposição de peças, operação de pontes rolantes e plataformas elevatórias,
conforme rotinas de manutenção e obrigações do Banco e da CONTRATADA na execução dos ser-
viços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva.
4.2.5 Paleteiras
Manutenção preventiva e corretiva nas paleteiras hidráulicas do Departamento do
Meio Circulante (Mecir), segundo especificações presentes nos manuais do fabricante. Com forneci-
mento de peças conforme estimativa.
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4.2.6 Água potável e de esgoto
É de responsabilidade da CONTRATADA o suprimento de água potável ao edifício,
a partir da caixa d’água inferior, assim como o esvaziamento das caixas de inspeção e coleta de esgoto
existentes no 3° subsolo, no caso de falha do bombeamento, e ainda outros serviços da espécie.
5 POSTOS DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra para os postos de trabalho de modo
a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea, que possa assegurar a prestação satis-
fatória dos serviços. Para isso, deverá dispor de profissionais com experiência na função e que aten-
dam às exigências deste Termo de Referência quanto à capacidade técnica, idoneidade, postura pro-
fissional e formação profissional compatível.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar para todos os profissionais os seguintes
documentos: ficha de antecedentes criminais, emitida pelas Polícia Civil e Federal, e comprovante de
residência recente.
Em relação aos postos nos quais foi solicitada mais de uma formação, caberá ao gestor
do contrato avaliar qual profissional atenderá as demandas do contratante.
5.1 EQUIPE RESIDENTE
A equipe residente deverá ser formada conforme quadro abaixo.
Engenheiro Predial Eletricista 01 posto
Arquiteto ou Engenheiro Civil 01 posto
Supervisor de Manutenção Predial 01 posto
Mecânico de Refrigeração II 01 posto
Mecânico de Refrigeração I 01 posto
Oficial 09 postos
o Manutenção Civil 05
o Eletricista 02
o Bombeiro 01
o Mecânico 01
1/2 Oficial 02 postos
o Eletricista 02
Total 16 postos
A equipe técnica poderá, a critério do CONTRATANTE, ser submetida a testes teóri-
cos e práticos.
5.1.1 Engenheiro Predial Eletricista
O engenheiro eletricista deverá ter formação plena em Engenharia Elétrica, com regis-
tro no respectivo órgão de classe e experiência em subestações de energia abrigadas, grupo moto
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gerador, instalações elétricas em baixa tensão, treinamento em planejamento e controle de manuten-
ção, e experiência mínima de 5 (cinco) anos em planejamento de manutenção de instalações prediais
ou industriais, com subestação própria de no mínimo 750kVA, comprovada em ART - CREA;
A carga horária semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas e as principais atividades
previstas para o ocupante desse posto são as seguintes:
i. atuar na elaboração de projeto executivo, plantas e detalhamento;
ii. compatibilizar e acompanhar projetos executivos de engenharia e complementares;
iii. estudar a viabilidade técnica dos projetos;
iv. elaborar memorial descritivo;
v. elaborar e alimentar planilha quantitativa;
vi. realizar interface com fornecedores e prestadores de serviços;
vii. fazer cotações, compras, visitas e acompanhar as obras;
viii. gerenciar equipes no desenvolvimento de Obras e implantações;
ix. supervisionar serviços de manutenção geral das instalações prediais do Banco Central;
x. desenvolver levantamentos de dados de natureza técnica;
xi. buscar melhores soluções, através dos conhecimentos técnicos e práticos adquiridos.
Observação: O engenheiro (eletricista) contratado deverá, além de organizar e acompanhar os servi-
ços, descrever, especificar e/ou atualizar, por meio de registros gráficos, os sistemas elétricos, lógicos
e hidráulicos do Banco, elaborando ainda plano de manutenção preventiva para todos os equipamen-
tos e sistemas, realizando sua identificação/rotulagem de forma a permitir seu rápido reconhecimento
pelo executor da manutenção.
Em relação aos projetos e planilhas orçamentárias executados pelos seus profissionais para o Banco
Central, sempre que necessário a Contratada deverá arcar com o custo do registro nos respectivos
órgãos e/ou conselhos de classe.
5.1.2 Arquiteto
Irá trabalhar no desenvolvimento de projetos básicos e executivos de revitalização,
adaptação, estudos de layout e de ampliação dos setores administrativos e públicos do Edifício Sede
do Banco Central do Brasil. Deverá ainda atuar na compatibilização de projetos complementares;
especificação de materiais e serviços.
Poderão candidatar-se ao posto de trabalho, profissionais com graduação em Arquite-
tura, com registro no respectivo órgão de classe e experiência mínima de 5 (cinco) anos com os se-
guintes requisitos necessários para o exercício do cargo:
a) experiência em análise e elaboração de projeto, levantamento de orçamento e acompanha-
mento de obra.
b) ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo;
c) registro no CAU/BR;
d) domínio em AutoCAD, pacote Office e leitura de desenhos técnicos;
e) facilidade para se comunicar e interagir com equipes de obras, engenheiros e empreiteiros.
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A carga horária semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas e as principais atividades
previstas para o ocupante desse posto são as seguintes:
i. atuar na elaboração de projeto executivo, plantas e detalhamento;
ii. compatibilizar e acompanhar projetos executivos de arquitetura e complementares;
iii. estudar a viabilidade técnica dos projetos;
iv. elaborar memorial descritivo;
v. elaborar e alimentar planilha quantitativa;
vi. realizar interface com fornecedores e prestadores de serviços;
vii. fazer cotações, compras, visitas e acompanhar as obras;
viii. gerenciar equipes no desenvolvimento de Obras e implantações;
ix. supervisionar serviços de manutenção geral das instalações prediais do Banco Central;
x. desenvolver levantamentos de dados de natureza técnica;
xi. buscar melhores soluções, através dos conhecimentos técnicos e práticos adquiridos.
Em relação aos projetos e planilhas orçamentárias executados pelos seus profissionais para o Banco
Central, sempre que necessário a Contratada deverá arcar com o custo do registro nos respectivos
órgãos e/ou conselhos de classe.
5.1.3 Supervisor de Manutenção Predial
Deverá ter formação técnica de nível médio em curso Técnico Eletromecânico/Eletrô-
nica/Eletrotécnica (CEFET ou entidade similar) e experiência mínima de 8 (oito) anos em manuten-
ção preventiva e corretiva em instalações prediais.
Atuará como Supervisor de Manutenção Predial com experiência mínima de 5 (cinco)
anos neste cargo, coordenará a equipe nas rotinas de manutenção, em especial os serviços nos gera-
dores e na subestação (indispensável treinamento NR-10 entre outros).
5.1.4 Mecânico de Refrigeração II (Sênior)
Deverá ter formação especifica em curso prático de operação e manutenção em chiller
30GX/HX , Self, Air Split e Multi Split, ministrado pela Carrier, experiência mínima de 8 (oito) anos
em manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado (sistema do Banco é composto
por equipamentos da marca Carrier).
Profissional capacitado para assumir sistemas antigos (com mais de 15 anos) e auxiliar
em avaliação para substituição do sistema existente.
5.1.5 Mecânico de Refrigeração I (Pleno)
Deverá ter bons conhecimentos de painéis elétricos de comando e de mecânica de re-
frigeração e ar condicionado com chiller da Carrier, e experiência mínima de 5 (cinco) anos em ma-
nutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado.
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5.1.6 Oficiais
5.1.6.1 Oficial de manutenção civil
Todos os postos destinados a oficiais da manutenção civil deverão ser ocupados por
profissionais com conhecimento técnico e prático necessário ao bom desempenho das respectivas
tarefas; domínio no manejo do ferramental e dos equipamentos respectivos e experiência profissional
individual comprovada na carteira de trabalho de no mínimo 6 (seis) meses, adquiridos no exercício
de idênticas funções em serviços de características semelhantes aos aqui solicitados:
a) Serviços de alvenaria: execução de reparos em granito, azulejo, cerâmica, passeios, instala-
ções pluviais e outras diversas, demolição de concreto e paredes de tijolo, confecção de estru-
turas de concreto e paredes de tijolo e outros diversos de igual complexidade;
b) Serviços de Serralheria: confecção de grades e portões, pequenos reparos utilizando solda
elétrica e de acetileno e outros diversos de igual complexidade;
c) Serviços de marcenaria: manutenção em mobiliário, divisórias, confecção de pequenas peças,
portas, montagens e desmontagens de painéis, quadros, armários, revestimentos em fórmica
e outros diversos de igual complexidade;
d) Outros serviços: serviços de pintura, colagem e remendo de carpete, movimentação de mó-
veis, de utensílios e de volumes, retirada e reinstalação de extintores de incêndio, colocação
e troca de fechaduras e dobradiças, consertos em janelas, alteração de layout das salas, mon-
tagem e desmontagem de forros, manutenção em portas de vidros temperados do prédio e
outros.
5.1.6.2 Oficial Eletricista de Manutenção
Deverá ter conhecimentos em instalações prediais ou industriais, com subestação pró-
pria de no mínimo 750kVA, painéis de comando, quadros elétricos, motores elétricos, barramentos
blindados, instalações de detecção e alarme, estabilizadores de tensão e utilização de instrumentos de
medição. Pelo menos um dos postos deve ser preenchido por professional com experiência mínima
de 5 (cinco) anos para um eletricista de subestação (indispensável treinamento NR-10 entre outros).
5.1.6.3 Oficial Bombeiro
Deverá ter conhecimentos sobre instalações hidrossanitárias prediais e experiência mí-
nima de 6 (seis) meses em manutenções prediais.
5.1.6.4 Oficial Mecânico/Serviços Gerais
Deverá ter experiência em manutenção geral, para cumprir as rotinas de manutenção
que envolva serviços de soldas elétricas em geral, manutenção em pontes rolantes, paleteiras e plata-
formas elevatórias, reparo e pintura de pallets de estacionamento, substituição de peças, operação e
acompanhamento do sistema de fragmentação de cédulas e demais componentes das instalações sob
manutenção.
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5.1.7 Meio Oficial
5.1.7.1 Meio Oficial Eletricista
Deverá atuar na equipe de manutenção na execução de atividades eletrônicas e elétri-
cas tendo como meta reduzir as intervenções corretivas, planejar o processo de manutenção preven-
tiva e preditiva. Deverá manusear e operar equipamentos de medidas elétricas e aplicar conceitos de
eletricidade exigidos no âmbito da área elétrica.
6 PREPOSTO
A CONTRATADA deverá disponibilizar preposto, sem que isso implique acréscimo
no preço contratado, com capacidade para gerenciamento técnico e de equipe, visando agilizar os
contatos com os representantes da Contratante durante a execução do contrato, bem como controlar
a frequência de seus profissionais, providenciar a substituição nos casos de ausência de profissionais
no respectivo posto de trabalho, atender aos empregados em serviço, com a entrega de contracheques,
vales-transportes, vales-alimentação, controle de frequência, entrega de aviso prévio, advertência e
emissão de relatórios que forem solicitados pela Contratante.
O preposto da CONTRATADA deverá, ainda:
a) ser acessível à Contratante, por intermédio de telefones fixos e celulares;
b) manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto a todo o pessoal da CONTRATADA, orien-
tando e instruindo os empregados quanto à forma de agir, visando ambiente de trabalho har-
monioso;
c) providenciar junto à CONTRATADA as aplicações de advertências, suspensões ou devolu-
ções de profissionais que não cumprirem com suas obrigações, cometerem atos de insubordi-
nação, indisciplina ou desrespeito;
d) observar e orientar os profissionais quanto ao correto uso dos crachás de identificação, pro-
movendo, junto à CONTRATADA, a correção das falhas verificadas;
e) fiscalizar o cumprimento dos horários dos profissionais; e
f) providenciar a imediata substituição do empregado que não comparecer ao posto de trabalho
no prazo máximo de duas horas a partir do início da jornada diária.
7 JORNADA DE TRABALHO DOS POSTOS DE SERVIÇO
Os serviços serão executados por funcionários da CONTRATADA alocados aos pos-
tos de trabalho, eventualmente complementada ou não com outros funcionários da CONTRATADA,
normalmente nos dias úteis, dentro dos períodos previstos adiante, neste item.
7.1 HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de 220 horas mensais e de 44 semanais, executada no Edi-
fício-sede de segunda-feira a sexta-feira, preferencialmente, diluindo-se ao longo da semana as 4
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horas não trabalhadas aos sábados, respeitado o limite máximo de compensação de duas horas diárias.
O horário normal de trabalho deverá ocorrer em períodos compreendidos nos dias
úteis, de 2ª a 6ª feira, entre 7h00 e 20h00 e, nos sábados, entre 7h00 e 13h00.
7.1.1 Os turnos de trabalho deverão ser definidos pela CONTRATADA, em comum acordo com a
Fiscalização do Banco Central, de forma a atender às necessidades dos serviços e ao cumprimento da
jornada semanal.
7.1.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que eventualmente não possam ser realizados
pelos funcionários alocados nos postos de trabalho entre segunda e sexta-feira deverão, em geral e a
critério da Fiscalização, ser executados aos sábados.
7.1.3 Cabe à CONTRATADA fazer o controle do cumprimento dos horários de trabalho que estabe-
lecer para os funcionários que alocar aos postos de trabalho, bem como comprovar à Fiscalização que
mantém tal controle. Para tanto, a CONTRATADA deverá manter controle de ponto eletrônico e
enviar periodicamente ou sempre que solicitado à Fiscalização os relatórios/cartões gerados por esse
sistema de controle.
7.1.4 A cada mês, a Fiscalização fará a apuração do cumprimento das jornadas de trabalho, em termos
de cada posto de trabalho. No cômputo das horas de trabalho de cada posto de trabalho serão consi-
deradas as eventuais substituições por outros funcionários da CONTRATADA, desde que a substi-
tuição tenha sido autorizada pela Fiscalização, mediante prévia comprovação de qualificação mínima
para o posto de trabalho e atendimento ao determinado no item 5.
7.1.5 Caso a jornada de trabalho, em qualquer posto de trabalho, não seja cumprida, a Fiscalização
do Banco Central descontará o valor correspondente na fatura da CONTRATADA.
7.1.6 O cálculo do valor a ser descontado será feito com base nas horas a descoberto e nos valores de
hora normal.
7.2 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
7.2.1 Escopo
7.2.1.1 Poderão ser realizados em regime de horas-extras os serviços cuja execução não possa, de
forma comprovada, ser realizada nos horários previstos no item 7.1, seja devido a seu porte, seja para
não interromper ou prejudicar as atividades do Banco Central.
7.2.1.2 As situações que caracterizam a necessidade de prestação de serviços em regime de horas-
extras fora dos horários previstos no item 7.1 são:
I. Serviços que demandem carga horária tal que possa interferir no bom andamento dos
trabalhos de manutenção preventiva e corretiva;
II. Serviços que demandem carga horária de tal magnitude que não possibilite sua execu-
ção durante o horário de expediente;
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III. Serviços cuja natureza inviabilize sua execução durante o expediente, devido a produ-
zirem ruído, sujeira, odores ou pó excessivo e/ou trouxerem transtornos aos ocupantes
do prédio que possa prejudicar sua atividade normal;
IV. Serviços que ensejem riscos aos ocupantes do prédio;
V. Serviços que devam ser executados dentro de prazo tal que não possa ser cumprido
somente contando-se com o trabalho executado durante a jornada normal de trabalho;
VI. Serviços de emergências, conforme item 7.2.2.1 adiante; e
VII. Outros serviços, não previstos, a critério da Fiscalização, devidamente justificados.
7.2.1.3 Nesses casos, não sendo possível a utilização de “banco de horas”, por ausência de acordo
coletivo ou convenção coletiva autorizadores, será devido o pagamento de horas extras acres-
cida do adicional noturno, se for o caso, em relação às horas trabalhadas que ultrapassarem a
jornada normal diária e semanal, que não forem objeto de compensação semanal.
7.2.1.4 As empresas licitantes deverão informar em suas propostas se estas contemplam a possibili-
dade de compensação de jornada de trabalho por meio de contrato individual de trabalho (au-
sência de vedação por norma coletiva para firmar acordo individual por escrito), acordo cole-
tivo ou convenção coletiva, bem como se é possível a adoção de “banco de horas. ”
7.2.2 Autorização
7.2.2.1 À exceção dos atendimentos de emergência, serviços executados em regime de horas-extras
deverão ser autorizados previamente pela Fiscalização, devendo os emergenciais, após a sua execu-
ção, ser devidamente justificados perante a Fiscalização, nos termos do item 7.2.2.3.
7.2.2.2 A solicitação de autorização para execução de serviço em regime de horas-extras deve ser
encaminhada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, fundamentando as razões para tanto e
contendo planilha na qual se identifiquem a quantidade de homens-hora prevista para cada especiali-
dade técnica envolvida, bem como os respectivos custos estimados.
7.2.2.3 No caso de atendimentos de emergência que demandem execução de serviços em regime de
horas-extras, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Fiscalização a ocorrência do
evento no dia útil imediatamente seguinte e justificar a razão para a emergência.
7.2.2.4 Estimativa de horas extras por mês:
Posto Horas Mês
Supervisor de Manutenção 2
Mecânico de Refrigeração II 2
Oficial Eletr. 2
Oficial 4
½ Oficial 2
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7.2.3 Relatório
7.2.3.1 Em até cinco dias úteis após a execução do serviço em regime de horas-extras, a
CONTRATADA deverá enviar relatório de horas-extras realizadas em termos de cada posto de tra-
balho, no qual conste também os custos, o quantitativo de horas trabalhadas e a razão para o atendi-
mento de emergência.
7.2.3.2 Caso os funcionários da CONTRATADA tenham que se deslocar até às instalações do Banco
Central exclusivamente para prestarem serviço em regime de horas-extras, por exemplo, em caso de
atendimento de emergência ou de escala de funcionário fora do horário de sua jornada de trabalho,
poderão ser computadas até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de ida e volta ao local do
serviço.
7.2.3.3 Também poderão ser computadas até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de ida e
volta às instalações do Banco Central quando os serviços forem realizados em dia que compõe a
jornada de trabalho, mas em períodos descontinuados em relação aos horários de prestação dos ser-
viços previstos no item 7.1, desde que a situação requeira o deslocamento dos profissionais de suas
residências.
7.2.4 Valor Hora Extra/Glosa
7.2.4.1 Os valores constantes do ANEXO 7 (Planilha de Estimativa de Custos) servirão de referência
para o cálculo do montante a faturar em função da prestação de serviços em regime de horas-extras,
conforme tabela abaixo consoante com o item 7.2.
Descrição Postos
Valor do Posto
Valor Somatório dos Postos do Contrato
Peso do Posto sobre Somatório
Despesas Adm * Peso / 220 horas
Lucro * Peso / 220 horas
Incidência de Impostos / 220 horas
Valor Hora
Valor Hora Extra (+100%)
7.2.4.2 O Anexo 7, também será utilizado como base para o cálculo de eventuais descontos mensais decorren-
tes de ausências de funcionários, para facilitar a análise das propostas, bem como para subsidiar futuros pedidos
de repactuação, esquematizado conforme tabela abaixo.
Descrição Postos
Valor do Posto
Valor Somatório dos Postos do Contrato
Peso do Posto sobre Somatório
Despesas Adm * Peso /220 horas
Lucro * Peso / 220 horas
Incidência de Impostos /220 horas
Valor Hora Devido (Glosa)
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8 UNIFORMES
Caberá à CONTRATADA, às suas expensas, prover a mão de obra técnica e operaci-
onal de uniforme compatível com as atividades de manutenção preventiva e corretivas a serem exer-
cidas.
A CONTRATADA fornecerá às suas expensas e sem ônus para os empregados ou para
a Contratante, antes do início da vigência do contrato, 2 (dois) jogos completos de uniforme novos.
A entrega dos uniformes deverá ser comprovada mediante recibo assinado pelos pres-
tadores de serviços e a respectiva nota fiscal da aquisição.
Posteriormente, serão fornecidos 2 (dois) jogos de uniforme a cada período de seis
meses de vigência do contrato. A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem
defeitos ou com desgastes, independentemente do prazo mínimo acima estabelecido, sem qualquer
custo adicional para a Contratante ou para os empregados destacados nos postos de serviço.
A exigência de portar crachá com foto recente se aplica a todos os postos de serviços
contratados.
9 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
Deverá a CONTRATADA apresentar a FISCALIZAÇÃO relatório mensal de todas as
atividades executadas no período estabelecido, contendo as seguintes informações:
a) identificação do contrato e data do início dos serviços;
b) nome da CONTRATADA, identificação dos responsáveis pelo Contrato, tanto por parte da
CONTRATADA como pelo BANCO, e nome do responsável pela FISCALIZAÇÃO dos ser-
viços;
c) relação dos eventos de manutenção realizados, ocorrências extra rotinas e registros de medi-
ções; e
d) as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.
O Relatório, após totalmente preenchido será analisado pela Fiscalização.
Todos os relatórios solicitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser impressos de forma
padronizada e assinados pelo Supervisor de Manutenção.
10 REMUNERAÇÃO
10.1 Para determinação da remuneração utilizou-se as convenções coletivas firmadas entre o Sindi-
cato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) com:
a) SINARQ/MG – Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais;
b) SENGE/MG – Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais;
c) SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil;
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Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá
indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
O piso salarial dos profissionais de engenharia e arquitetura será estipulado em con-
formidade com a Lei 4.950-A/66 e os reajustes observarão a convenção coletiva aplicável à atividade
preponderante da empresa, nos termos da Orientação Jurisprudencial 71, da Subseção 2, Especiali-
zada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.
Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vence-
dora.
10.2 A remuneração dos postos não amparados por convenção coletiva deverá considerar experiên-
cia profissional exigida no edital, compatível com a qualidade esperada dos serviços. O Banco Cen-
tral informa que o valor da remuneração constante da planilha de custos foi obtido por meio do
preço médio do mercado, na qual se considerou a complexidades das instalações prediais e a experi-
ência necessária ao bom desempenho dos serviços. Os pisos estabelecidos são:
Supervisor de Manutenção R$3.076,99+Periculosidade;
Mecânico de Refrigeração II R$3.418,78;
Mecânico de Refrigeração I R$1.854,13.
10.3 Para as categorias elencadas no item anterior, será aplicada a convenção coletiva do sindicato
profissional correspondente à atividade preponderante da empresa, nas repactuações futuras.
10.4 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções
Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleça direitos não previstos em lei, tais
como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços
para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E INSTALAÇÕES ATUAIS DO BANCO
CENTRAL
11.1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
O suprimento de energia é feito através de subestação própria de 2.250 KVA situada
no 1° subsolo. Em resumo, a instalação é composta do seguinte:
a) 3 (três) transformadores de fabricação ASEA de 750 KVA cada, 13.800/3 80-220V;
b) 1 (um) disjuntor geral fixo de fabricação BEGN, a vácuo;
c) 6 (seis) chaves seccionadoras;
d) 1 (um) quadro geral de distribuição tipo blindado;
e) 1 (um) banco fixo de capacitores para correção do fator de potência, de 150 KVAr;
f) 1 (um) banco automático de capacitores para correção do fator de potência de 275 KVAr;
g) 63 (sessenta e três) quadros de distribuição de luz;
h) 33 (trinta e três) quadros de distribuição de tomadas;
i) 1 (um) quadro de força no terraço;
j) 18 (dezoito) quadros de força com finalidades diversas;
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k) 3 (três) grupos motogeradores de emergência composto de:
motores diesel CATERPILLAR de 563 KVA;
quadro elétrico de transferência automática;
l) 4 (quatro) para raios e malha de aterramento;
m) 1 (um) conjunto de luz de obstáculo com fotocélula;
n) 6.000 (doze mil) lâmpadas fluorescentes, de 16, 20, 25, 28, 32, 36W;
o) 850 (oitocentos e cinquenta) lâmpadas de LED;
p) 10 (dez) portões mecanizados, com redutores elétricos;
q) 3 (três) sistemas de energia ininterrupta (no break), sendo dois de 80KVA, LACERDA, do-
tado de banco de baterias e outro de 30 KVA, com banco de baterias;
r) conjunto de quadros de distribuição e rede de energia estabilizada;
s) barramentos de alimentação, do tipo bus way;
t) 2 (duas) plataformas elevatórias de carga, marca ZELOSO, com sustentação hidráulica mo-
delo Racini, cap. 2.000 Kg, 220 V, motor 5 CV, 1740 RPM, IN 15 A;
u) 1 (uma) plataforma elevatória tipo tesoura snorkel S2646E;
v) 21 (vinte e um) postes com iluminação de 100W vapor de mercúrio;
w) 5 (cinco) minipostes de jardim com lâmpada eletrônica;
x) 8 (oito) holofotes de iluminação da fachada de 1500W;
y) 10 (dez) luminárias de teto externo com lâmpadas de 400W - vapor metálico;
z) 12 (doze) luminárias da marquise da rua Santos Barreto;
aa) 5 (cinco) luminárias da placa Banco Central do Brasil - vapor metálico;
bb) 3 (três) luminárias dos mastros das bandeiras de 150W - vapor metálico;
cc) tomadas trifásicas e monofásicas;
11.2 INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA
A instalação hidrossanitária é composta do seguinte:
a) 2 (duas) caixas d'água inferiores de 50 mil litros cada;
b) 2 (duas) caixas d’água superiores de 50 mil litros cada;
c) I (uma) caixa d’água de 100 litros;
d) 4 (quatro) bombas de recalque de 10 CV, marca MARK;
e) 60 (sessenta) válvulas redutoras de pressão;
f) 126 (cento e vinte e seis) lavatórios;
g) 14 (quatorze) chuveiros elétricos;
h) 97 (noventa e sete) duchas higiênicas;
i) 109 (cento e nove) conjuntos de vasos sanitários;
j) 55 (cinquenta e cinco) mictórios;
k) 1 (uma) bomba de esgoto de 2CV marca ALBRIZZI PETRI;
l) caixas de passagem, de inspeção e coleta de resíduos e óleos;
m) 1 (uma) bomba marca Anauger;
n) 1 (uma) bomba de imersão de 2 CV, marca Schneider.
11.3 INSTALAÇÃO DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
É composta basicamente do seguinte:
a) 72 (setenta e dois) caixas de incêndio com mangueira de engate rápido;
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b) rede de sprinkler em todos os pavimentos;
c) 3 (três) bombas pressurizadoras de sprinklers;
d) 5 (cinco) válvulas de governo;
e) 16 (dezesseis) cilindros de CO2;
f) 1 (uma) central automática RESMAT;
g) rede de detectores de incêndio e acionadores manuais em todos os pavimentos;
h) 58 (cinquenta e oito) extintores de incêndio com CO2 de 6 Kg;
i) 43 (quarenta e três) extintores de incêndio com água pressurizada de 10 1;
j) 55 (cinquenta e cinco) extintores de incêndio com pó químico seco de 6 kg;
k) 30 (trinta) extintores de incêndio com pó químico seco de 4 kg;
l) 1 (um) extintor de CO2 de 4 kg;
m) cilindros de CO2 localizados na cobertura do edifício; e
n) 114 (cento e quatorze) mangueiras de incêndio de 15 metros.
11.4 ESTACIONAMENTO PALETIZADO
É composto de 130 (cento e trinta) unidades.
11.5 PONTES ROLANTES
Sistema composto por 3 (três) pontes rolantes, tipo empilhadeira com talha STAHL,
marca MUNCK/STTI com as seguintes velocidades: ponte: 35 m/min, carro: 17 m/min; e gancho:
9,6/2,4 m/min.
11.6 SISTEMA DE AR-CONDICIONADO
Trata-se de um sistema de ar condicionado com expansão indireta, tendo água como
fluido intermediário, com capacidade instalada de 460 toneladas de refrigeração, composto de:
a) 2 (dois) chillers de condensação à água com compressor a parafuso, marca Carrier, modelo
30HXC230 386 S;
b) 79 (setenta e nove) climatizadores tipo fan coil marca Hitachi, com quadro elétrico externo;
c) 1 (um) climatizador tipo self-contained marca Springer Carrier, com quadro elétrico externo;
d) 2 (duas) torres de resfriamento de água de condensação, marca Alfaterm, modelo 1070;
e) 25 (vinte e cinco) conjuntos de exaustão e ventilação com respectivo quadro elétrico;
f) 1 (um) Split system, fabricação Hitachi, reserva da central de segurança;
g) 1 (um) Split system, fabricação Hitachi, instalado na sala de guardas;
h) 3 (três) bombas de água gelada primária, fabricante EH Bombas, acionadas por motores
EBERLE de 15 CV;
i) 3 (três) bombas de água gelada secundária, fabricante EH Bombas, acionadas por motores
EBERLE de 40 CV;
j) 3 (três) bombas de água de condensação, fabricante EH Bombas com motores EBERLE de
25 CV;
k) painéis elétricos de comando das bombas de água de condensação, de água gelada, dos chillers
e das torres de resfriamento;
l) 6 (dois) split system, unidade ventiladora instalada na central telefônica, unidade condensa-
dora na garagem privativa, sala psicóloga, sala motorista, recepção do 2ss, almoxarifado do
2ss;
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
34
m) 3 (três) exaustores, fabricação Refricon, instalados nas docas do Departamento de Meio Cir-
culante - Mecir;
n) 1 (um) self-contained de 10 TR, fabricação Hitachi, funcionando em regime de reserva para
o centro de processamento de dados;
o) bebedouros, geladeiras e freezers instalados nos pavimentos;
p) 2 (dois) self-contained de 5 TR, fabricação Hitachi, com respectivo quadro elétrico;
q) 1 (um) condicionador central compacto Springer, com respectivo quadro elétrico;
r) 2 (dois) condicionadores de ar Springer Mundial, fabricação Springer, com respectivo quadro
elétrico;
s) 1 (um) condicionador central Springer, modelo Modernità (42LSE 30226) de 30.000 BTU,
com respectivo quadro elétrico; e
t) 1 (um) split system marca Training modelo TTK536E5LAO de 36.000 BTU;
u) 10 (dez) exaustores capacidade diversas em banheiros;
v) 4 (quatro) exaustores na garagem, instalados no 1º ss 06 e 1º ss 08.
11.6.1 Rede de dutos
Deverá ser assegurada a integridade física, mediante substituição de isolamento, cha-
vetas, cantoneiras, suportes, elementos de controle de vazão e recomposição de trechos de dutos da-
nificados.
Deve ser prevista a limpeza dos difusores e grelhas, sempre que necessário ou, pelo
menos, uma vez por ano.
11.6.2 Rede hidráulica
Deverá ser assegurada a integridade física, mediante a eliminação de focos de corro-
são, incrustações, deposições de sólidos e crescimento biológico na tubulação e demais equipamentos
hidráulicos a ela conectados. Incluem-se ainda, em caso de defeito ou mau funcionamento, a substi-
tuição de acessórios, isolamento, material resiliente, ancoragens, apoios, eliminação de vibrações,
realização de purgas de ar e aplicação de pintura ou revestimentos protetores.
11.7 SISTEMA DE IRRIGAÇÃO
O sistema é composto pelo seguinte:
a) tubulações de PVC;
b) 11 (onze) válvulas solenoide;
c) 270 (duzentos e setenta) aspersores; e
d) 1 controladora automatizada.
11.8 PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS
Sistema instalado nas dependências do Departamento do Meio Circulante - Mecir
composto por 2 (duas) plataformas elevatórias de carga, marca Zeloso, com sustentação hidráulica,
modelo Racini, capacidade para 2.000kg, motor trifásico de 220V, 5CV, 60Hz, l.740RPM, IN 15°.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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11.9 PLATAFORMA ELEVATÓRIA TIPO TESOURA
Plataforma aérea de trabalho tipo tesoura snorkel (para informações a respeito do fun-
cionamento, deverá ser consultado o manual)
11.10 PALETEIRAS HIDRÁULICAS
São 10 (dez) paleteiras hidráulicas, sendo uma BYG, quatro Paletrans TM2000 e cinco
Paletrans TM2220.
12 ROTINAS DE MANUTENÇÃO
12.1 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, redes, instalações,
equipamentos e seus componentes e periféricos correspondem, exemplificativamente, às atividades
de manutenção preventiva e corretiva, consertos, reparos limpeza, regulagem, pequenas ampliações,
remanejamentos, instalação e remanejamento de tomadas, a troca de reatores, soquetes, disjuntores,
interruptores, operação do quadro geral de baixa tensão de energia, quadros de distribuição dos pavi-
mentos, manutenção dos estabilizadores de tensão e no break, reparos em bancos de bateria, sistemas
de para-raios, aterramentos, sistemas de iluminação, quadros de comando de diversos equipamentos,
troca de lâmpadas, passagem de fios em tubulações e canaletas, limpeza de bancos de bateria, inspe-
ção do nível de eletrólitos, levantamentos para elaboração de projetos (observada à capacitação téc-
nica e profissional), interpretação de projetos elétricos, inspeção de serviços de remanejamento e/ou
manutenções elétricas, instalação e remanejamento de pontos elétricos, de lógica, telefone, som, ví-
deo e detecção de incêndio.
As rotinas, procedimentos e tarefas indicadas neste Termo de Referência são exempli-
ficativas, portanto, cabendo à CONTRATADA à execução de outras recomendadas pela boa técnica
da Engenharia e pelos fabricantes dos sistemas e equipamentos manutenidos, de forma à satisfatória
manutenção preventiva e corretiva, conforme o caso, bem assim aquelas decorrentes de leis, normas
e instruções aplicáveis à espécie e, ainda o contido no “Plano de Prestação de Serviços de Manuten-
ção” a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela Contratante, adequando-se à mão de obra
disponibilizada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. Para os serviços
de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, redes, instalações e equipamentos elétricos, em
linhas gerais, serão observadas as rotinas e os procedimentos que se seguem:
a) revisão e modificação de instalações elétricas segundo projetos ou especificações da Contra-
tante;
b) interpretação de desenhos e diagramas elétricos;
c) manutenção preventiva, corretiva e instalação de quadros elétricos em geral e seus compo-
nentes;
d) conserto, substituição, remanejamentos e instalação de luminárias, lâmpadas, reatores, toma-
das de energia, interruptores, fusíveis, chaves magnéticas, barramentos, eletrodutos, disjunto-
res, contactores e demais elementos de instalações elétricas;
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
36
e) Instalação e manutenção preventiva e corretiva de circuitos elétricos e de rede de lógica, com
a passagem de fios e cabos, bem como cabos de rede de lógica em locais determinados, em
instalações aparentes, embutidas ou pisos elevados;
f) instalação de equipamentos elétricos em geral;
g) execução de funções específicas de ligar e desligar circuitos elétricos conforme solicitação ou
programação estabelecida pela Contratante;
h) execução de inspeção diária, semanal, mensal e em outras periodicidades, conforme rotinas
ou procedimentos exemplificativos indicados neste Termo de Referência;
i) execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funciona-
mento das instalações elétricas prediais;
j) qualificação e quantificação dos materiais necessários aos serviços;
k) execução de medição de grandezas elétricas;
l) verificação periódica do balanceamento de cargas dos circuitos de distribuição e promoção da
respectiva correção;
m) manutenção de máquinas, equipamentos e locais de trabalho devidamente limpos;
n) auxílio na vistoria para diagnóstico de anomalias para correção de defeitos em equipamentos
eletroeletrônico de pequeno porte; e
o) auxílio na especificação de equipamentos elétricos e eletrônicos, com vistas à aquisição ou
conserto externo.
12.2 MANUTENÇÃO DE REDES TELEFÔNICAS
Ressalvados procedimentos, intervenções, rotinas ou tarefas de manutenção recomen-
dadas pela boa técnica, leis, normas e instruções aplicáveis à espécie e, quando o caso, recomendações
do fabricante do manutenido, ressalvado ainda o “Plano de Prestação de Serviços de Manutenção” da
CONTRATADA aprovado pela Contratante adequando-se à mão de obra disponibilizada para tais
serviços de manutenção preventiva e corretiva, serão executadas as seguintes atividades, ressalvadas,
ainda, as manutenções e intervenções da responsabilidade e competência das empresas contratadas
para manutenção de equipamentos de telefonia (Centrais Privadas de Comutação Telefônica), e não
inclusos consertos e reparos em equipamentos de PABX, KS, aparelhos telefônicos e outros equipa-
mentos correlatos, cabe à CONTRATADA as tarefas de manutenção preventiva e corretiva das redes
de telefonia da edificação que se seguem:
ATIVIDADE FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Confecção de extensões telefônicas Sempre que neces-
sário
Instalação de aparelhos de fac-símile Sempre que neces-
sário
Instalação e transferência de ramais Sempre que neces-
sário
Limpeza do carregador e baterias Sempre que neces-
sário
Inspeção e reparos das fiações, tomadas e re-
des telefônicas.
Sempre que neces-
sário
Limpeza dos quadros de distribuição Sempre que neces-
sário
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
37
Inspeção e registro das condições físicas e de
funcionamento dos aparelhos defac-símile
(fax) e telefones
Sempre que neces-
sário
Remanejamento de pontos telefônicos Quando solicitado
Consertos de aparelhos fac-símile (fax) Quando solicitado
Consertos de aparelhos telefônicos sem fio Quando solicitado
Manutenção de sistema de interfones Quando solicitado
Jampeamentos da rede interna Quando solicitado
Instalação de pontos para ramais Quando solicitado
Instalação de linhas híbridas da rede (central)
pública
Quando solicitado
Instalação de aparelhos telefônicos, fac-sí-
mile e outros dispositivos telefônicos.
Quando solicitado
Reparos na rede de entroncamentos telefôni-
cos internos
Quando solicitado
Reparos na rede de ramais extemos Quando solicitado
Construção de pequenos trechos de redes au-
xiliares
Quando solicitado
Instalação de linhas para computadores para
operação de fax-modem
Quando solicitado
Conservação e reparos nas centrais de inter-
comunicação e aparelhos
Quando solicitado
Acompanhamento dos trabalhos executados
pelos funcionários da concessionária local
e/ou de empresas contratadas para a execu-
ção de obras e/ou serviços
Quando solicitado
Apresentação de relatório dos serviços exe-
cutados com indicação dos materiais utiliza-
das
Quando solicitado
12.3 MANUTENÇÃO DE REDE DE LÓGICA
Ressalvados procedimentos, intervenções, rotinas ou tarefas de manutenção recomen-
dadas pela boa técnica, leis, normas e instruções aplicáveis à espécie e, quando o caso, recomendações
do fabricante do manutenido, ressalvado ainda o “Plano de Prestação de Serviços de Manutenção” da
CONTRATADA aprovado pela Contratante adequando se à mão de obra disponibilizada para tais
serviços de manutenção preventiva e corretiva, serão executadas as seguintes atividades, ressalvados,
ainda, os consertos e reparos em equipamentos de informática tais como microcomputadores, impres-
soras e outros equipamentos correlatos, cabendo à CONTRATADA as tarefas que se seguem de ma-
nutenção preventiva e corretiva das redes de lógica da edificação.
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Reparos de aparelhos e equipamentos não subme-
tidos à manutenção preventiva e corretiva de con-
tratos específicos.
Quando solici-
tado
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Adequação ou readequação de rede de lógica. Quando solici-
tado
Administração e/ou acompanhamento da ocupação
das caixas de distribuição de pontos de lógica
Quando solici-
tado
Idem, da rede de elétrica estabilizada, utilizada pe-
los equipamentos de lógica.
Quando solici-
tado
Remanejamento de pontos de lógica. Quando solici-
tado
Instalação e/ou remanejamento de estações lógicas
da rede.
Quando solici-
tado
Testes, com aplicação de penta-scanner, multíme-
tros e cable testers para melhoria do desempenho e
desempenho da rede de lógica.
Quando solici-
tado
Remanejamento de estações de trabalho. Quando solici-
tado
Instalação e manutenção de fibras ópticas, patch
cords ópticos, Switches e hubs.
Quando solici-
tado
Confecção e instalação de patch cables e patch pa-
nels.
Quando solici-
tado
Apresentação de relatório dos serviços executados
com indicação dos materiais utilizados
Quando solici-
tado
12.4 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
ATIVIDADE FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Realização de testes de fonte de sinal; desliga-
mento da fonte do programa e rede de sonofletores
verificando-se tensão de saída, distorção harmô-
nica e resposta de frequência.
Mensal
Verificação auditiva por amostragem dos sonofle-
tores, verificando a ocorrência de ruídos.
Mensal
Verificação do perfeito funcionamento dos apare-
lhos responsáveis pela geração dos sinais sonoros
(amplificador, mesa de som, tape deck, CD player,
microfone, acessórios, etc.).
Mensal
Limpeza dos pontos de saída dos sinais de micro-
fones no piso
Mensal
Elaboração de relatório, indicando as condições
dos equipamentos manutenidos e do sistema de
distribuição de som.
Mensal
Levantamento da impedância total da linha e teste
de continuidade das linhas de distribuição
Mensal
Outros procedimentos recomendados e/ou orienta-
ções do fabricante para a perfeita sonorização
Mensal
12.5 AR CONDICIONADO
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Self-contained
Medição e registro da tensão da rede elé-
trica (na entrada do equipamento)
Mensal
Idem, da tensão entre fases do motor do
compressor.
Mensal
Idem, da corrente em cada fase do motor do
compressor.
Mensal
Idem, da tensão entre fases dos motores dos
ventiladores.
Mensal
Idem, da corrente em cada fase dos motores
dos ventiladores.
Mensal
Idem, da TBS e TBU do recinto, do exte-
rior, retorno e insuflamento
Mensal
Aferição e conferência da conexão de ali-
mentação
Mensal
Idem, da atuação do sistema de partida e in-
tertravamento
Mensal
Idem, da atuação da válvula solenoide Mensal
Idem, do vazamento de gás Mensal
Idem, do nível de óleo dos compressores
abertos
Mensal
Idem, dos vazamentos de óleo no compres-
sor
Mensal
Idem, das vibrações na linha do refrige-
rante
Mensal
Idem, do fluxo de refrigerante através do
visor (bolhas/umidade)
Mensal
Idem, da tensão das correias Mensal
Idem, das correias defeituosas Mensal
Verificação da pressão de sucção do com-
pressor
Semestral
Idem, da pressão de descarga do compres-
sor
Semestral
Idem, da queda de pressão no filtro secador Semestral
Idem, das polias, eixos e mancais Semestral
Idem, da atuação do flow switch de ar e ter-
mostato de segurança
Semestral
Idem, da regulagem dos relés de proteção Semestral
Idem, da atuação dos controles de tempera-
tura e umidade
Semestral
Idem, da atuação dos termostatos Semestral
Idem, do superaquecimento e subresfria-
mento
Semestral
Idem, da atuação dos aquecedores de óleo Semestral
Idem, dos ruídos Mensal
Limpeza das bandejas de água condensada Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Lavagem do filtro de ar Mensal
Impregnação do filtro de ar Mensal
Limpeza do dreno Mensal
Lubrificação de mancais Mensal
Checagem da resistência de aquecimento Mensal
Substituição de lâmpadas de sinalização
queimadas
Mensal
Limpeza e desobstrução de aletas do con-
densador de ar
Mensal
Verificação do estado dos rolamentos Mensal
Limpeza das serpentinas Semestral
Verificação dos contatos dos contactores Semestral
Medição da resistência de isolamento dos
motores dos compressores caso se obser-
vado declínio acentuado em relação à úl-
tima medida, alteração da periodicidade
para mensal
Semestral
Medição da vazão de ar na entrada da má-
quina, ajustando-a conforme projeto
Semestral
Medição da vazão de ar exterior Semestral
Limpeza das pás dos ventiladores Semestral
Análise do óleo (acidez), para compresso-
res semi-herméticos e abertos
Semestral
Limpeza do condensador Semestral
Aferição da vazão do ar nas grelhas de in-
suflamento e balanceamento se necessário
Semestral
Ajuste de rotação do ventilador Semestral
Recarga de refrigerante (se necessário) Anual
Retoque de pinturas internas/externas (se
necessário)
Anual
Eliminação de ferrugens Anual
VENTILADORES EXAUSTORES CENTRÍFUGOS
Medição da tensão entre fases Mensal
Medição da corrente por fases Mensal
Medição da rotação do motor Mensal
Correção do superaquecimento nos moto-
res
Mensal
Correção da tensão das correias Mensal
Correção do estado das polias/eixos e roto-
res
Mensal
Substituição de lâmpadas de sinalização
queimadas
Mensal
Limpeza de filtros de ar Mensal
Eliminação de focos de ferrugem Mensal
Correção de alinhamento das polias Mensal
Reaperto do suporte do ventilador Mensal
Verificação do balanceamento do rotor Semestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
41
Limpeza do rotor Semestral
Verificação de mancais Semestral
Lubrificação de rolamentos Semestral
Lubrificação de mancais do motor Semestral
Verificação do estado dos rolamentos Semestral
FAN COIL
Medição e registro da tensão no motor do
ventilador
Mensal
Idem, da corrente no motor do ventilador Mensal
Idem, da temperatura da água gelada na en-
trada
Mensal
Idem, da temperatura da água gelada na sa-
ída
Mensal
Idem, da temperatura da água quente na en-
trada (se for o caso)
Mensal
Idem, da temperatura da água quente na sa-
ída (se for o caso)
Mensal
Idem, da vazão (GPM) da água gelada e
água quente, se for o caso
Anual
Idem, da resistência de isolamento do mo-
tor para massa
Anual
Idem, da resistência de isolamento entre as
fases do motor
Anual
Idem, da temperatura do ar na entrada e sa-
ída da máquina
Anual
Verificação da tensão e estado geral das
correias
Mensal
Idem, do alinhamento e fixação das polias
aos eixos Mensal
Idem, do ruído, sobreaquecimento, fixação
ao eixo e estado geral dos rolamentos
Mensal
Idem, de eventuais desgastes do eixo Mensal
Idem, da fixação à base e sobreaqueci-
mento do motor
Mensal
Idem, do reaperto dos fusíveis Mensal
Idem, do funcionamento de contatoras e
relé térmico
Mensal
Idem, do reaperto dos terminais e conexões Mensal
Idem, da integridade da fiação e conduítes Mensal
Idem, das lâmpadas de sinalização e chaves
seletoras
Mensal
Idem, do funcionamento dos comandos de
liga/desliga e controle de umidade e rea-
quecimento quando houver
Mensal
Idem, da troca de calor na serpentina Mensal
Idem, do funcionamento das válvulas de
três vias
Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
42
Idem, do funcionamento do sensor de tem-
peratura
Mensal
Idem, do sobreaquecimento do motor Mensal
Idem, da atuação das resistências, se for o
caso
Mensal
Idem, da inclinação e desobstrução do
dreno
Mensal
Idem, dos vazamentos e isolamento da tu-
bulação hidráulica, registros e Purgadores
Mensal
Idem, da vedação das tampas e painéis
quanto a fugas de ar
Mensal
Idem, do isolamento térmico da tubulação Mensal
Idem, dos fechos, amortecedores de vibra-
ção e fixação do colarinho
Mensal
Idem, da chegada de ar exterior e ar de re-
tomo
Mensal
Idem, das vibrações e ruídos anormais Mensal
Idem, dos sensores de umidade Anual
Idem, da válvula moduladora Anual
Idem, do eixo/ventilador/mancais Anual
Idem, do aterramento das máquinas Anual
Idem, das vazões de água conforme projeto Anual
Idem, do comando eletrônico Anual
Inspeção visual do condicionador, tubula-
ção e quadro elétrico
Diária
Ligar e desligar o condicionador nos horá-
rios estipulados pelo Banco
Diária
Limpeza externa do condicionador e qua-
dros
Mensal
Limpeza das serpentinas externamente Mensal
Limpeza e arrumação da casa de máquinas Mensal
Lavagem dos filtros de ar Mensal
Impregnação de filtros Mensal
Limpeza das bandejas de água de conden-
sada
Mensal
Limpeza do ralo de coleta de água conden-
sada
Mensal
Substituição de lâmpadas de sinalização
queimadas
Mensal
Verificação de contatoras (substituir conta-
tos, se necessário)
Mensal
Lavagem de filtros de água gelada Bimestral
Lubrificação dos rolamentos não blindados Bimestral
Medição e registro de corrente e tensão no
motor
Bimestral
Lixamento e limpeza dos contatos das cha-
ves magnéticas
Bimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Ajuste do ponto de operação e corte dos
dispositivos de proteção
Semestral
Limpeza das pás e rotor do ventilador e se
necessário, balanceamento
Semestral
Medição e registro do isolamento do motor Anual
Limpeza geral da serpentina com produto
químico e sopro de ar
Anual
Eliminação de pontos de corrosão no gabi-
nete
Anual
Limpeza geral do condicionador, quadros e
casa de máquinas
Anual
Sempre que necessário medir todas as va-
zões de ar e água, e executar as operações
necessárias ao restabelecimento do ponto
ótimo de operação do condicionador
Anual
CENTRAIS DE ÁGUA GELADA / RESFRIADORES
Leitura da pressão de entrada (Água ge-
lada/ condensação)
Horária
Leitura da pressão de saída (Água gelada/
condensação)
Horária
Leitura da temperatura de entrada (Água
gelada/ condensação)
Horária
Leitura da temperatura de saída (Água ge-
lada/ condensação)
Horária
Leitura da temperatura de saturação - suc-
ção (Refrigeração)
Horária
Leitura da temperatura de saturação - des-
carga (Refrigeração)
Horária
Leitura da pressão de evaporação - sucção
(Refrigeração)
Horária
Leitura da pressão de condensação - des-
carga (Refrigeração)
Horária
Leitura da abertura EXV percentual (Refri-
geração)
Horária
Leitura da tensão de alimentação dos mo-
tores (Refrigeração)
Horária
Verificação da corrente dos motores (Refri-
geração)
Horária
Leitura da pressão de sucção (Refrigera-
ção)
Mensal
Leitura da pressão de descarga (Refrigera-
ção)
Mensal
Leitura da pressão de óleo (Refrigeração) Mensal
Leitura da pressão diferencial de óleo (Re-
frigeração)
Mensal
Verificação da pressão economizer Mensal
Idem, da temperatura de superaquecimento Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Idem, da atuação da válvula solenoide Semestral
Idem, da temperatura motor compressor Mensal
Idem, dos vazamentos de gás refrigerante e
óleo
Mensal
Idem, do nível de óleo Mensal
Idem, do funcionamento das lâmpadas de
sinalização
Mensal
Idem, dos ruídos ou vibrações anormais Mensal
Idem, da sequência de entrada dos com-
pressores
Semestral
Idem, das válvulas, filtros e tubulações Anual
Idem, dos contatos de todos os contactores
e chaves
Anual
Verificação das válvulas solenoides que
atuam sobre os cilindros quanto à obediên-
cia ao comando do controlador de tempera-
tura
Anual
Verificação da atuação de todos os relés Anual
Idem, da atuação de todos os pressostatos Anual
Idem, da atuação de todos os termostatos Anual
Idem, da regulagem dos relés de tempo Anual
Idem, do aterramento da máquina e qua-
dros
Anual
Idem, da operação de intertravamento elé-
trico e mecânico dos contactores principais
Anual
Operação do equipamento Diário
Observação do nível de líquido do conden-
sador de purga
Semanal
Checagem do funcionamento das lâmpadas
de sinalização
Mensal
Limpeza dos contatos do flow switch Mensal
Registro de horas de trabalho da unidade Mensal
Drenagem da água do condensador de
purga
Trimestral
Reaperto de todos os conectores do painel
elétrico
Semestral
Medição do superaquecimento Semestral
Completar da carga de gás refrigerante Semestral
Limpeza geral do painel de controle Semestral
Aferição de instrumentos Semestral
Escoamento da água de todo o sistema Anual
Retirada das tampas do condensador e lim-
peza dos tubos com escova apropriada
Anual
Medição do tempo de retardo do pressos-
tato de óleo
Anual
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Regulagem das vazões de água, ajustando
as válvulas reguladoras de água (Globo) e
correção para a pressão manométrica do
projeto
Anual
Teste de atuação do controlador de tempe-
ratura em todos os estágios
Anual
Medição da resistência de isolamento do
motor do compressor
Anual
Purgação dos gases não condensáveis Anual
Reaperto das conexões e flanges Anual
Medição da queda de pressão no filtro se-
cador
Anual
TORRES DE RESFRIAMENTO
Verificação e correção de vazamento de
água
Mensal
Idem, de boias de reposição e alimentação
rápida
Mensal
Idem, de distribuição de água na torre Mensal
Idem, do nível d'água e posição do ladrão Mensal
Idem, do estado dos mangotes Mensal
Idem, do estado das canaletas e colmeias Mensal
Idem, dos crescimentos biológicos Mensal
Idem, da faixa de atuação dos termostatos
Mensal
Idem, do funcionamento das contatoras,
relé térmico e fusíveis
Mensal
Idem, do intertravamento com a central de
água gelada
Mensal
Idem, da integridade da fiação e conduítes Mensal
Idem, da tensão e estado geral das correias Mensal
Idem, do alinhamento e fixação das polias
aos eixos
Mensal
Idem, dos ruídos, sobreaquecimento, fixa-
ção aos eixos e estado geral dos rolamentos
Mensal
Idem, de eventuais desgastes dos eixos e
mancais
Mensal
Idem, da fixação e sobreaquecimento do
motor
Mensal
Idem, dos ruídos e vibrações anormais Mensal
Idem, das lâmpadas de sinalização Mensal
Idem, dos contactores, substituindo-os se
necessário
Semestral
Idem, da fixação das pás dos ventiladores
(limpeza e reaperto)
Anual
Operação do equipamento Diária
Limpeza externa geral Semanal
Limpeza geral das Casas de Máquinas Semanal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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Inspeção do enchimento da torre corrigindo
o que for necessário
Semanal
Remoção de corpos estranhos à água Mensal
Limpeza das torres externamente Mensal
Limpeza de filtros na sucção da bomba Mensal
Limpeza das canaletas de distribuição de
água
Mensal
Medição da corrente de cada fase Mensal
Reaperto das conexões elétricas nos qua-
dros de comandos
Mensal
Desobstrução do dreno Mensal
Ajuste da purga na bacia, de acordo com as
instruções da empresa de tratamento d'água
Mensal
Limpeza dos contatos das chaves magnéti-
cas
Bimestral
Lubrificação dos rolamentos e mancais Bimestral
Medição e registro da corrente e tensão do
motor
Bimestral
Reaperto das conexões do quadro de ali-
mentação e do aterramento
Bimestral
Correção do alinhamento do motor Semestral
Limpeza dos bicos pulverizadores Semestral
Lavagem das bacias e enchimento Semestral
Limpeza das pás e rotor do ventilador, ba-
lanceando-o quando necessário
Semestral
Ajuste do ponto de corte dos dispositivos
de proteção
Semestral
Alteração da sequência de partida dos ven-
tiladores
Semestral
Teste de isolamento de fase para terra no
enrolamento do motor
Anual
Teste de isolamento entre fases no enrola-
mento do motor
Anual
Teste de isolamento para terra nos cabos de
alimentação
Anual
Teste de isolamento entre cabos de alimen-
tação
Anual
Pintura das partes metálicas, motores e tu-
bulações adjacentes
Anual
Regulagem da atuação do controlador de
estágios do ventilador
Anual
Verificação da fixação das pás dos ventila-
dores, limpeza e reaperto
Anual
Eliminação de pontos de ferrugem, e se ne-
cessário retoque de pintura
Anual
Sempre que necessário efetuar medições de
vazão, temperatura e umidade, e efetuar as
Anual
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
47
operações necessárias ao restabelecimento
do ponto de operação
BOMBA DE ÁGUA GELADA / CONDENSAÇÃO
Verificação e correção do nível de óleo do
retentor
Diária
Idem, dos ruídos, vibrações e sobreaqueci-
mento anormais
Diária
Idem, do posicionamento correto dos regis-
tros
Diária
Idem, dos vazamentos nos registros e tubu-
lação
Diária
Idem, dos componentes do quadro elétrico Diária
Idem, das gaxetas e regulagem do goteja-
mento
Mensal
Idem, das válvulas redutoras de pressão, de
retenção, válvulas de pé, etc.
Mensal
Idem, do retentor e luva e acoplamento Mensal
Idem, dos rolamentos e lubrificação dos
mesmos
Mensal
Idem, das boias de nível e circuito de co-
mando
Mensal
Idem, das bases antivibrantes e fixação das
bombas
Mensal
Idem, das lâmpadas de sinalização e chaves
reversoras
Mensal
Idem, do intertravamento elétrico entre
caixa de reposição da água gelada e bomba
Mensal
Idem, do alinhamento do conjunto Bimestral
Idem, dos contatos dos contactores Semestral
Idem, dos desgastes das escovas e porta es-
covas dos motores
Semestral
Inspeção do quadro elétrico (conexões, vi-
brações, etc.)
Diário
Inspeção da fiação, fusíveis, bases, contac-
tores, chave estrela-triângulo
Mensal
Inspeção da luva de acoplamento Mensal
Limpeza geral do conjunto (bombas e qua-
dros)
Mensal
Limpeza do dreno de água Mensal
Limpeza e arrumação da casa de máquinas Mensal
Medição e registro da corrente e tensão dos
motores
Mensal
Lubrificação dos rolamentos Bimestral
Lixamento e limpeza dos contatos das cha-
ves magnéticas
Bimestral
Ajuste do ponto de corte dos dispositivos
de proteção
Bimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
48
Reaperto das conexões elétricas e mecâni-
cas
Semestral
Reversão das bombas Trimestral
Regulagem dos protetores térmicos do mo-
tor Semestral
Semestral
Medição e registro do isolamento do motor
e corrente dos alimentadores
Semestral
Eliminação de focos de corrosão e retoque
de pintura, se necessário
Anual
Retirada de registros e válvulas para inspe-
ção e limpeza
Anual
Correção de eventuais defeitos nas bases Anual
Correção do alinhamento com relógio com-
parador, se necessário
Anual
Medições com vistas a levantamento do
ponto de operação, se necessário
Anual
Desmontagem do conjunto para reparos se
necessário
Anual
MOTORES
Estiramento/regulagem de correia Semanal
Condições das engrenagens Semanal
Lubrificação Semanal
Troca de lubrificação Semestral
Medição de tolerâncias Semestral
Acoplamentos Semestral
Fixação do motor Semestral
Elementos antivibratórios Semestral
Pintura e oxidação (caso necessário, proce-
der à pintura)
Semestral
Substituição de correias e engrenagens Bianual
Reapertos - manutenção elétrica Trimestral
Lubrificação - manutenção elétrica Semestral
Limpeza geral - manutenção elétrica Bianual
Medição de entreferro - manutenção elé-
trica
Bianual
Fixação do ventilador - manutenção elé-
trica
Bianual
QUADRO ELÉTRICO
Medição e registro da tensão entre fases, in-
clusive das resistências
Mensal
Idem, da corrente de todos os motores e re-
sistências
Mensal
Idem, da resistência dos termistores de pro-
teção do compressor
Mensal
Idem, do isolamento dos motores dos com-
pressores
Semestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
49
Idem, do isolamento do motor da bomba de
óleo
Semestral
Verificação das lâmpadas de sinalização Mensal
Idem, da amperagem de todos os motores Mensal
Idem, da tensão de todos os motores Mensal
Idem, dos terminais elétricos dos motores e
do motor do compressor e eliminação de
oxidação na fiação elétrica
Mensal
Idem, pelo tato da existência de aqueci-
mento excessivo das fiações
Mensal
Idem, da tensão de todas as resistências de
aquecimento e umidificação
Mensal
Idem, da amperagem de todas as resistên-
cias de aquecimento e umidificação
Mensal
Idem, do funcionamento dos interruptores Mensal
Idem, da regulagem de todos os relés de so-
brecarga
Mensal
Idem, da atuação dos relés de tempo Mensal
Idem, da atuação dos relés de anticiclagem Mensal
Idem, da atuação dos relés de falta de fase Mensal
Idem, do funcionamento dos transformado-
res de comando
Mensal
Idem, dos contatos dos contactores Trimestral
Idem, da atuação dos relés de sobrecarga Trimestral
Idem, da atuação dos relés de sub e sobre-
tensão
Trimestral
Idem, das condições de todos os compo-
nentes da chave de partida do compressor
Trimestral
Idem, do circuito de intertravamento com-
pleto
Trimestral
Idem, do funcionamento de todos os con-
troles e de todas as proteções eletromecâni-
cas
Trimestral
Idem, da sequência de partida de todas as
chaves elétricas
Semestral
Idem, do ajuste e o nível de óleo dos relés
de sobrecarga
Anual
Limpeza geral dos quadros elétricos Mensal
Inspeção de todos os fusíveis Mensal
Reaperto de todas as conexões elétricas Mensal
Limpeza geral das Casas de Máquinas Mensal
Reaperto de todos os parafusos de fixação
da fiação das chaves elétricas
Trimestral
Limpeza química dos quadros elétricos Semestral
Reaperto dos parafusos de fixação dos bar-
ramentos
Semestral
CASA DE MÁQUINAS
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
50
Verificação e correção de sujeiras, danos,
obstruções e corrosão
Mensal
Idem, do funcionamento mecânico de re-
gistros e dampers
Mensal
Idem, das frestas dos filtros Mensal
Idem, do ajuste da moldura do filtro na es-
trutura
Mensal
Idem, da vedação das portas de inspeção Mensal
Idem, da vedação das conexões Mensal
Idem, da corrente e tensão de alimentação Mensal
Idem, do isolamento da câmara Mensal
Idem, da gaxeta do compressor Mensal
Idem, das pressões de alta e baixa Semestral
Idem, do nível de óleo do compressor Semestral
Operação do equipamento (no mínimo três
horas)
Mensal
Limpeza do aparelho (todo o conjunto) Mensal
Limpeza da bandeja coletora Mensal
Limpeza da serpentina (externamente) Mensal
Inspeção do circuito frigorífico verificando
se existe vazamento de gás
Mensal
Inspeção do dreno dos aparelhos (limpar e
desobstruir, se necessário)
Mensal
Inspeção do nível de óleo do compressor Mensal
Inspeção do condensador Mensal
Inspeção do evaporador Mensal
Inspeção das correias dos motores Mensal
Inspeção das chaves de proteção Mensal
Inspeção das portas, dobradiças, fechos e
estado das borrachas de vedação
Mensal
Inspeção dos parafusos de fixação do com-
pressor
Trimestral
Inspeção dos parafusos de fixação da estru-
tura do aparelho
Trimestral
Inspeção do circuito hidráulico Trimestral
Lubrificação geral Trimestral
Teste de todos os componentes de proteção
tais como: relés, termostatos, pressostatos e
chaves de fluxo
Trimestral
Limpeza das serpentinas com sopro de ar e
produto químico
Semestral
Limpeza das pás dos ventiladores Semestral
Eliminação de focos de corrosão e, se ne-
cessário, retoque de pintura
Anual
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
51
12.6 BEBEDOUROS
ATIVIDADE FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Limpeza do filtro Mensal
Regulagem de pressão Mensal
Eliminação de possíveis vazamentos ou entupi-
mentos
Mensal
Regulagem do termostato Mensal
Limpeza geral Mensal
Inspeção do circuito frigorifico quanto à necessi-
dade de carga de gás, filtro
Semestral
Inspeção do ventilador e condensador Semestral
Inspeção do circuito elétrico de alimentação Semestral
12.7 SISTEMA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E SUPERVISÃO DO SISTEMA DE AR
CONDICIONADO
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas
ativ.
Horas
mês
Backup dos gráficos Mensal
Rotinas de verificação de erros (scandisk e defrag) Mensal
Teste de desempenho do software Mensal
Impressão e exclusão dos alarmes Mensal
Geração de relatórios de atividades do sistema:
a) Relatórios de acesso ao sistema
b) Relatórios de horários programados
c) Relatórios de históricos de alarmes
d) Relatórios de pontos alterados por operadores
e) Relatórios de mudanças de configuração ocorridas no
sistema
Mensal
Controladoras - Verificação de funcionamento:
a) Diagnóstico de memória RAM
b) Diagnóstico de memória EPROM
c) Diagnóstico da Base de Dados – DATABASE
d) Teste de desempenho
e) Testes de desempenho de comunicação f) Verificação
e acerto do relógio de tempo real
Mensal
Todas as rotinas descritas na programação mensal e
mais o plano de aferição/calibração de todos os elemen-
tos do sistema de automação
Trimestral
12.8 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Limpeza de calhas coletoras de aguas pluviais Quinzenal
Limpeza de caixa de gordura Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
52
Limpeza de caixas de passagem de esgoto/águas
pluviais
Mensal
Limpeza de caixas de areia Trimestral
Limpeza de pontos de inspeção e visita Trimestral
Limpeza de todos os sifões Semestral
Limpeza de ralos sifonados e não sifonados Semestral
Limpeza de tubulações entre sifões e ralos Semestral
Reaperto de tampa e fixação de vasos e pias Bimestral
Verificação e correção de vazamentos: em regis-
tros, válvulas, rabichos, bolsas e tubulações em
geral
Quinzenal
Verificação e correção de entupimentos: bacias,
ralos, sifões, caixas coletoras e tubulações
Quinzenal
Regulagem das válvulas dos mictórios e sanitá-
rios
Trimestral
Verificação da pressão e vazão da agua em lo-
cais estratégicos
Mensal
Verificação do funcionamento dos chuveiros e
de todas as torneiras
Trimestral
Verificação do estado de conservação das lou-
ças, ferragens e gabinetes
Bimestral
Verificação do escapamento de odores através
das vedações (caixas, bolsas, etc.)
Quinzenal
Limpeza e desinfecção das caixas d agua supe-
riores e inferiores
Anual
Combate a corrosões e se necessário retoque de
pinturas das tubulações
Semestral
Esgotamento da água acumulada nos poços dos
elevadores
Diário
Esgotamento da água acumulada nas células
abaixo do piso do 3 ss
Trimestral
Observação: A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente 1 kit massa adesiva (tipo SOS) – 100g.
Os demais materiais serão fornecidos pela contratante.
12.9 BOMBAS
ATIVIDADE FREQUENCIA Horas ativ. Horas mês
BOMBAS DE ÁGUA POTÁVEL
Verificação de vazamentos nos registros e tubu-
lação
Semanal
Verificação de gaxetas e regulagem do goteja-
mento
Semanal
Verificação de válvulas redutoras de pressão, de
retenção, válvulas de pé, etc.
Mensal
Verificação de retentor e luva de acoplamento Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
53
Verificação da existência de ruídos, vibrações e
sobreaquecimento em geral
Semanal
Verificação de rolamentos e lubrificação Mensal
Verificação das boias de nível e circuito de co-
mando
Mensal
Verificação da alimentação das caixas superio-
res e inferiores (boias)
Mensal
Inspeção do quadro elétrico (conexões, aqueci-
mento vibrações, etc.)
Diário
Inspeção da fiação, fusíveis, bases, contactores,
chave estrela triangulo, etc.
Mensal
Verificação das bases antivibrantes das bombas Mensal
Limpeza geral do conjunto Mensal
Reversão das bombas e chaves-boia superiores Trimestral
Verificação do alinhamento do conjunto Mensal
Regulagem dos protetores térmicos do motor Semestral
Medição e registro do isolamento do motor e
corrente dos alimentadores
Semestral
Verificação dos contatos dos contactores Semestral
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de
pintura
Semestral
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas Semestral
Verificação dos desgastes das escovas e porta
escovas dos motores
Semestral
BOMBAS DE ESGOTO
Verificação de vazamentos e tubulações Mensal Mensal
Verificação de válvulas de retenção, válvulas de
pé, juntas, etc. Mensal
Mensal
Verificação de retentores e luva de acoplamento
Mensal
Mensal
Verificação de ruídos, vibrações e sobreaqueci-
mento em geral Mensal
Mensal
Verificação de rolamentos e lubrificação Men-
sal
Mensal
Verificação de boia de nível e circuito de co-
mando Mensal
Mensal
Limpeza da caixa coletora (desligar a bomba) Bimestral
Inspeção no quadro elétrico (conexões, aqueci-
mento, vibrações, etc.)
Mensal
Inspeção na fiação, fusíveis, bases, contactor,
chave geral, etc.
Mensal
Verificação da base de fixação da bomba Mensal
Limpeza geral do conjunto Mensal
Medição da corrente nos alimentadores Mensal
Verificação do alinhamento do conjunto Mensal
Regulagem do protetor térmico do motor Semestral
Medição e registro do isolamento do motor Semestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
54
Verificação dos contatos do contactor Semestral
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de
pintura
Semestral
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas Semestral
Verificação dos desgastes das escovas e porta-
escovas dos motores
Semestral
BOMBAS DE SPRINKLERS
Verificação de vazamento nos registros e tubu-
lações
Mensal
Verificação de gaxetas e regulagem do goteja-
mento
Mensal
Verificação das válvulas redutoras de pressão,
de retenção, válvulas de pé, etc.
Mensal
Verificação dos retentores e luvas de acopla-
mento
Mensal
Verificação da existência de ruídos, vibrações,
sobreaquecimento em geral
Mensal
Verificação dos rolamentos e lubrificação Mensal
Verificação dos pressostatos e pressão nos ma-
nômetros
Mensal
Inspeção no quadro elétrico (conexões, aqueci-
mento, vibrações, etc.)
Mensal
Inspeção na fiação, fusíveis, bases, contactores,
relé de falta de fase, etc.
Mensal
Medição da corrente dos alimentadores Mensal
Verificação da base antivibrante das bombas Mensal
Limpeza geral do conjunto Mensal
Verificação do alinhamento do conjunto Mensal
Regulagem dos protetores térmicos dos motores Semestral
Medição e registro do isolamento do motor Semestral
Verificação dos contatos dos contactores Semestral
Eliminação dos focos de corrosão e retoque de
pintura
Semestral
Reaperto das conexões elétricas e mecânicas Semestral
Teste para verificação do funcionamento auto-
mático
Semestral
12.10 DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Teste da alimentação CA/CC dos painéis (simu-
lar falta de CA)
Semanal
Teste e correção de defeitos nas baterias e no
carregador de baterias
Semanal
Teste e correção de defeitos nos circuitos de su-
pervisão de linha de alarme
Semanal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
55
Teste e correção de defeitos nos circuitos de su-
pervisão de linha de detecção
Semanal
Teste e correção de defeitos nos circuitos de in-
cêndio, inclusive alarmes de área
Semanal
Inspeção e teste do funcionamento de leds,
campainhas, fusíveis, etc.
Semanal
Verificação do estado de conservação do painel
e correção de anormalidades
Semanal
Verificação e correção de conexões elétricas,
terminais, fiação, fusíveis, etc.
Semanal
Verificação do nível de solução das baterias Semanal
Se necessário, aplicação de graxa nos bornes
das baterias, evitando oxidações
Semanal
Testes simulados de todo o sistema, observando
o painel e corrigindo anormalidades
Trimestral
Teste de todos os detectores de fumaça, corri-
gindo as anormalidades
Trimestral
Teste de todos os acionadores manuais, corri-
gindo anormalidades
Semestral
Limpeza e calibragem dos detectores de fumaça
e termovelocimétricos
Anual
Teste de todas as chaves de fluxo (ver crono-
grama da rede de sprinklers)
Semestral
Reconexão das cabeças nos cilindros e desblo-
queio do sistema
Anual
Teste do funcionamento das cabeças de co-
mando do sistema de CO2 como segue:
Bloquear o sistema do painel
Desconectar as cabeças de comando dos
cilindros piloto colocar a chave na posi-
ção normal (desbloquear)
Acionar o laço correspondente
Observar no painel a sinalização do laço
acionado
Cronometrar o tempo de disparo
Observar o acionamento e bloquear o
sistema
Re-setar o acionamento e bloquear o
sistema
Reconectar as cabeças nos cilindros e
desbloquear o sistema
Trimestral
Certificação do sistema CO2 automático quanto
sua prontidão para atuar
Diário
Observações:
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
56
a) Os serviços sugeridos são o mínimo exigido e a empresa deverá executá-los conforme as pres-
crições do fabricante dos equipamentos, bem como adaptar outros procedimentos, dentro da
boa técnica, de forma a manter o sistema nas melhores condições de funcionamento e opera-
ção;
b) Para os testes dos acionadores manuais deverá ser retirado o vidro de proteção;
c) Após a realização de cada teste, o painel deverá ser reajustado/reinicializado (reset), voltando
todos os componentes à posição normal;
12.11 HIDRANTES
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação nas caixas de incêndios, registros,
engates, porta, vidro, suporte de mangueira, si-
nalização, etc.
Quinzenal
Verificação nas caixas de manobra no passeio:
limpeza, registros de gaveta, conexões, etc.
Mensal
Verificação das tubulações quanto a entupi-
mentos, vazamentos, fixação, etc.
Mensal
Verificação do suprimento de água à rede Mensal
Verificação do nível da água no reservatório,
vazamentos, etc.
Quinzenal
Limpeza das caixas Mensal
Troca de toda a água da rede Anual
Se
Inspeção do funcionamento das válvulas de re-
tenção
Mensal
Abertura dos registros das caixas de incêndio
para limpeza de resíduos e para evitar grimpa-
mento
Trimestral
12.12 REDE DE SPRINKLERS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação das válvulas de governo, manô-
metros, chave de manobra, etc.
Mensal
Verificação e teste do funcionamento dos
gongos
Mensal
Verificação das válvulas de retenção Mensal
Verificação do suprimento de água à rede Quinzenal
Verificação do lacre dos registros Mensal
Verificação do estado de conservação e lim-
peza dos bicos Mensal
Verificação dos quadros elétricos das bom-
bas (ver cronograma de bombas n iii)
Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
57
Verificação do funcionamento das bombas,
manômetros e pressostatos
Quinzenal
Verificação das tubulações quanto a vaza-
mentos, entupimentos, fixação, drenos, etc.
Mensal
Simulação de teste nos pavimentos Bimestral
Correção de eventuais defeitos nas chaves de
fluxo (ver cronograma de detecção alarme de
incêndio)
Semestral
Simulação de teste real envolvendo a central
de incêndio
Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura Semestral
Verificação das pressões das redes Diário
12.13 SISTEMA CO2
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação da conexão das cabeças de comando Semanal
Verificação das cabeças de comando para certificar-
se que as mesmas estão na posição ativada
Semanal
Verificação do funcionamento das válvulas direcio-
nais
Mensal
Verificação do funcionamento dos comutadores a
pressão
Mensal
Verificação das chaves de bloqueio Mensal
Verificação dos mangotes para certificar-se que os
mesmos estão intactos e conectados
Semanal
Verificação de qualquer avaria nos cilindros Semanal
Limpeza geral da área Mensal
Teste de funcionamento Trimestral
Pesagem dos cilindros (se inferior a 10%, necessário
recarregar)
Bimestral
Retoque de pintura do conjunto Semestral
12.14 SISTEMA MOTOGERADOR DE EMERGÊNCIA
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
Verificação e correção do funcionamento de
disjuntores, chaves, relés, etc.
Mensal
Idem, da ocorrência de sobreaquecimento Mensal
Idem, das lâmpadas sinalizadoras com de-
feito
Mensal
Idem, do ajuste zero dos medidores Mensal
Idem, do funcionamento do sistema de
alarme
Mensal
Idem, dos ruídos e vibrações anormais Mensal
Idem, dos transformadores de medição Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
58
Idem, da conexão de cabos e fios Mensal
Idem, das pressões nos contatos dos disjunto-
res e chaves
Trimestral
Idem, dos potenciômetros de ajuste de tensão Trimestral
Idem, do regulador automático de tensão Mensal
Idem, dos amperímetros, voltímetros, fre-
quencímetros, horímetros, etc.
Mensal
Idem, do conjunto eletrônico "K" Mensal
Idem, do ajuste fino de rotação Mensal
Idem, do regulador de rotação e atuador Mensal
Idem, das chaves reversoras, de partida, co-
mutadora, etc.
Mensal
Lubrificação das articulações de disjuntores e
chaves
Trimestral
Lubrificação das dobradiças dos armários Trimestral
Limpeza do quadro com estopa embebida em
solvente orgânico
Trimestral
Inspeção da câmara de extinção de disjunto-
res e chaves
Trimestral
Polimento dos contatos dos disjuntores e cha-
ves
Trimestral
Reaperto terminais de ligação dos disjunto-
res, chaves e demais componentes
Trimestral
Verificação do excesso de arco por ocasião
da manobra
Trimestral
Checagem da operação dos relés de tempo,
sobrecarga, falta de fase, frequência e sensor
de tensão
Trimestral
Medição e registro de aterramento do painel
e grupo, testando continuidade
Semestral
Aferição de instrumentos de painel Anual
Desfazimento de todas as conexões, poli-
mento e reconexão das mesmas
Anual
Reaperto geral Anual
Medição e registo da resistência de isola-
mento dos cabos e disjuntores
Anual
Limpeza dos barramentos Anual
Limpeza geral com sopro de ar comprimido Anual
Aplicações de produto químico Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura do
quadro, paredes e teto da sala
Anual
MOTORES DIESEL
Verificação e correção do funcionamento da
bomba injetora
Mensal
Idem, do óleo de aneroide Mensal
Idem, do óleo regulador NYO Mensal
Idem, da tubulação de ar, obstrução, etc. Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
59
Idem, do filtro de água Mensal
Idem, dos vazamentos de óleo combustível,
água, óleo lubrificante
Diário
Idem, do excesso de fumaça no escapamento Mensal
Idem, das resistências de pré-aquecimento Mensal
Idem, do estado do tanque Mensal
Idem, dos sistemas automáticos de pré-lubri-
ficação
Mensal
Idem, do alinhamento e fixação de polias Mensal
Idem, da tensão das correias Mensal
Idem, do estado e lubrificação dos rolamen-
tos
Mensal
Drenagem de sedimentos do tanque combus-
tível
Mensal
Inspeção do elemento do filtro de fluxo inte-
gral de óleo lubrificante
Mensal
Inspeção do elemento de filtro de desvio de
óleo lubrificante
Mensal
Inspeção do elemento de filtro combustível Mensal
Limpeza do respiro do tanque combustível Mensal
Limpeza do respiro do Carter Trimestral
Limpeza do filtro de ar a banho de óleo, in-
ternamente
Trimestral
Troca/limpeza do elemento do respiro do
compressor de ar
Trimestral
Inspeção do filtro de água Trimestral
Reaperto dos parafusos e porcas dos coleto-
res de admissão, escape e do cárter
Trimestral
Verificação e lubrificação das articulações e
ligações do sistema de aceleração e paradas
do motor
Trimestral
Verificação e ventilação dos componentes
que trabalham em regime de temperatura ele-
vada
Trimestral
Verificação do sistema de aeração dos gases
na casa de máquinas
Trimestral
Verificação do sistema de combate a incên-
dio
Trimestral
Limpeza do espelho d'água que abastece o
grupo moto-gerador
Trimestral
Verificação do desgaste do bendix do motor
de arranque
Trimestral
Limpeza das escovas, porta-escovas, coletor,
etc., do alternador
Trimestral
Exame do alternador, dínamo e motor de ar-
ranque
Trimestral
Exame dos ajustes e respiros do aneroide Trimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
60
Exame dos tubos de respiro dos gases do cár-
ter
Trimestral
Limpeza do filtro-de-ar úmido Trimestral
Inspeção da tampa dos rolamentos quanto à
folga
Semestral
Exame do cubo do ventilador, polia, voluta e
bomba d'água
Semestral
Exame do compressor de ar Semestral
Exame do amortecedor de vibrações Semestral
Teste do termostato checando a regulagem Semestral
Inspeção da veneziana automática Semestral
Limpeza e calibragem dos bicos injetores Semestral
Regulagem das válvulas Anual
Inspeção do funcionamento do regulador de
velocidade
Anual
Troca de óleo do motor com lavagem do sis-
tema
Anual
Lavagem do tanque de óleo combustível Anual
Inspeção do filtro da bomba de combustível Anual
Calibragem de diafragmas dos aneroides Anual
Limpeza da roda do tubo compressor e do di-
fusor
Anual
Reaperto dos parafusos em geral Anual
Verificação da folga axial da árvore de mani-
velas
Anual
Limpeza e engraxe da cremalheira do vo-
lante, verificando possível desgaste
Anual
Inspeção dos mancais Anual
Medição da compressão em cada cilindro Anual
Lavagem d. o sistema.de arrefecimento reco-
locando a água com tratamento anticorrosivo
e antiincrustrativo
Anual
Lavagem do motor com jato de vapor Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura Anual
GERADOR E EXCITATRIZ
Verificação e correção do porta escovas Mensal
Idem, das escovas e anéis coletores Mensal
Idem, da isolação e conexões Mensal
Idem, da existência de ruídos e vibrações
anormais
Mensal
Idem, do alinhamento do sistema de acopla-
mento através de comparadores
Mensal
Idem, do rotor e alternador Mensal
Reaperto das conexões dos terminais do
campo para anéis do coletor
Trimestral
Lubrificação dos rolamentos Trimestral
Inspeção da excitatriz estática Trimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
61
Limpeza dos filtros de ar Trimestral
Limpeza geral do conjunto Bimestral
Verificação da corrente de excitação Semestral
Remoção da tampa. Inspeção e limpeza da ar-
madura e enrolamento de campo
Semestral
Medição da resistência ôhmica das fases da
armadura
Anual
Medição da resistência ôhmica do campo Anual
Medição da resistência ôhmica da excitatriz,
armadura e campo
Anual
Medição do isolamento do alternador, arma-
dura/carcaça e campo/carcaça
Anual
Medição do isolamento da excitatriz, arma-
dura/carcaça e campo/carcaça
Anual
12.15 GRUPO MOTOGERADOR GERAL
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação do nível de óleo combustível no tanque
e depósito
Diário
Idem, do nível de óleo lubrificante Diário
Idem, do sistema de água de arrefecimento Diário
Idem, do sistema de pré-aquecimento Diário
Idem, do nível da solução das baterias e limpá-las
externamente
Diário
Idem, da tensão por elementos nas baterias e densi-
dade
Quinzenal
Idem, da tensão no carregador flutuador Quinzenal
Idem, do vazamento em geral Diário
Certificação de que o grupo está apto a atuar em
emergência
Diário
Verificação do ajuste e o estado das correias Diário
Limpeza geral do conjunto Semanal
Verificação de ventilação da sala Diário
Inspeção, teste, ajustes e correções por mecânico do
fabricante
Trimestral
Observações:
a) Deverão ser seguidas as demais considerações do manual do fabricante;
b) Todas as leituras e resultados de testes têm de ser anotados em planilhas;
c) O catálogo técnico do grupo gerador será entregue à firma CONTRATADA.
12.16 SUBESTAÇÃO
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
62
Limpeza e arrumação da sala Mensal
Lubrificação das dobradiças das portas Trimestral
Reaperto das conexões Anual
Medição e registro da corrente nos alimentado-
res principais e derivados
Bimestral
Medição e registro da corrente de neutro dos tra-
fos
Bimestral
Correção de sobrecargas e desbalanços de cor-
rente
Bimestral
Verificação das conexões quanto à oxidação,
aquecimento e reaperto
Bimestral
Idem, dos sobreaquecimentos anormais Mensal
Idem, das conexões de aterramento Bimestral
Idem, dos ruídos e vibrações anormais Mensal
Idem, do estado das buchas, isoladores, chaves,
suportes e ferragens
Anual
Idem, do funcionamento do banco de capacito-
res e sua conservação
Mensal
Idem, dos fechos, trincos e dobradiças das por-
tas
Trimestral
Idem, do sistema de ventilação da sala Diário
Leitura do consumo, de hora em hora, e confec-
cionar gráficos
Semestral
Retirar de amostra de óleos para exame labora-
torial, quando necessário
Anual
Medição da resistência de aterramento Anual
Limpeza interna Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura de qua-
dros, trafos, paredes e teto
Semestral
Teste de acidez do óleo isolante (índice de neu-
tralização)
Anual
Teste de rigidez dielétrica do óleo isolante (ten-
são de ruptura)
Anual
Densidade (tipo de óleo isolante) Anual
Verificação do nível do óleo isolante Mensal
Medição da resistência de isolamento (Transfor-
madores)
Anual
Medição da resistência ôhmica dos enrolamen-
tos (Transformadores)
Anual
Medição da relação de transformação (Transfor-
madores)
Anual
Correção de vazamentos nas buchas (Transfor-
madores)
Quando neces-
sário
Correção de vazamento nos radiadores (Trans-
formadores)
Quando neces-
sário
Reaperto de conexões (Transformadores) Trimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
63
Filtragem do óleo isolante (Transformadores) Quando neces-
sário
Troca do óleo isolante (Transformadores) Quando neces-
sário
Complementação do óleo isolante (Transforma-
dores)
Quando neces-
sário
Limpeza das conexões (Transformadores) Quando neces-
sário
Limpeza geral do transformador Quando neces-
sário
Limpeza e lavagem interna do transformador Quando neces-
sário
Secagem em estufa (Transformadores) Quando neces-
sário
Pintura geral (Transformadores) Quando neces-
sário
Reforma geral do transformador Quando neces-
sário
Medição da resistência de isolamento (disjunto-
res)
Anual
Medição da resistência de contato (disjuntores) Semestral
Verificação de discordância de polos (disjunto-
res)
Trimestral
Ajustes e calibragem dos relés primários (dis-
juntores)
Trimestral
Lubrificação dos relés primários (disjuntores) Trimestral
Ajuste da cota H e penetração dos contatos (dis-
juntores)
Trimestral
Ajuste do mecanismo de comando eletromecâ-
nico (disjuntores)
Semestral
Ajuste da mola de pressão dos dedos de contato
(disjuntores)
Semestral
Desmontagem geral do disjuntor (disjuntores) Quando neces-
sário
Verificação e lubrificação do circuito eletrome-
cânico (disjuntores)
Semestral
Desmontagem das tulipas (contatos fixos e mó-
veis) (disjuntores)
Anual
Prateamento dos contatos internos com aplica-
ção de nitrato de prata (disjuntores)
Quando neces-
sário
Troca de anéis o'rings (disjuntores) Quando neces-
sário
Complementação do óleo isolante (disjuntores) Mensal
Troca do óleo isolante (disjuntores) Quando neces-
sário
Filtragem do óleo isolante (disjuntores) Quando neces-
sário
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
64
Limpeza interna (disjuntores) Quando neces-
sário
Reforma geral (disjuntores) Quando neces-
sário
Reaperto das conexões externas (disjuntores) Trimestral
Limpeza na carcaça (disjuntores) Trimestral
Substituição dos relés primários (disjuntores) Quando neces-
sário
Pintura geral (disjuntores) Anual
Medição da resistência de isolamento (chaves
seccionadoras)
Anual
Prateamento das áreas de contato (chaves secci-
onadoras)
Quando neces-
sário
Engraxamento das faces de contato com pasta
antioxidante (chaves seccionadoras)
Semestral
Reaperto das conexões (chaves seccionadoras) Semestral
Eliminação de pontos quentes (chaves secciona-
doras)
Semestral
Ajustes das áreas articuladas (chaves secciona-
doras)
Semestral
Limpeza geral do painel (painel de comandos) Trimestral
Reaperto das conexões (painel de comandos) Trimestral
Limpeza dos aparelhos de medição (transforma-
dor potencial e corrente) (painel de comandos)
Quando neces-
sário
Verificação de trincas nos isoladores (painel de
comandos)
Semestral
Medição da relação de transformação (painel de
comandos)
Semestral
Aferição dos instrumentos (painel de comandos) Semestral
Medição da resistência de isolamento dos barra-
mentos
Anual
Observação:
Os itens que não apresentam periodicidade de manutenção estão vinculados aos testes, medi-
ções e observação visual. Devem ser executados em decorrência de constatação das necessidades.
12.17 QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT)
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação e correção do funcionamento dos dis-
juntores
Mensal
Idem, das ocorrências de sobreaquecimento Diário
Idem, das lâmpadas de sinalização Diário
Idem, do ajuste zero dos medidores Mensal
Idem, dos ruídos e vibrações anormais Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
65
Idem, dos transformadores de medição de painel Mensal
Idem, das conexões dos cabos Bimestral
Idem, da abertura e fechamento dos armários Bimestral
Medição e registro de correntes de fase do alimen-
tador geral e circuitos derivados (três vezes por dia)
Diário
Idem, de correntes dos respectivos neutros Mensal
Controle dos desbalanços de corrente Mensal
Medição e registro de voltagens de linha e ao neutro
dos circuitos principais e derivados (três vezes ao
dia)
Diário
Ajuste de dispositivos de comando dos disjuntores Trimestral
Lubrificação das articulações dos disjuntores Trimestral
Lubrificação das dobradiças das portas Trimestral
Limpeza do quadro com estopa embebida em sol-
vente orgânico
Trimestral
Inspeção das câmaras de extinção dos disjuntores Semestral
Polimento dos contatos dos terminais Semestral
Reaperto dos terminais de ligação Semestral
Análise da calibração dos relés de proteção Semestral
Medição e registro da resistência de aterramento Anual
Aferição dos instrumentos de medição de painel Anual
Desfazimento de todas as conexões, polimento e re-
conexão
Anual
Reaperto geral Anual
Medição e registro da resistência de isolamento dos
cabos
Anual
Limpeza do barramento Anual
Limpeza geral com sopro de ar comprimido Anual
Aplicação de produto químico Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura do gabi-
nete
Anual
12.18 BARRAMENTOS BLINDADOS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Controle da amperagem nas diversas seções do bar-
ramento corrigindo sobrecargas e desequilíbrio de
corrente
Semestral
Inspeção do suporte de fixação, calha de fecha-
mento e elementos mecânicos
Semestral
Abertura de janelas de inspeção e reaperto de co-
nectores
Anual
Pesquisa de pontos de sobreaquecimento e vibra-
ções
Trimestral
Inspeção de cofres de derivação e lubrificação de
garras de contato
Anual
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
66
Limpeza interna dos barramentos com sopro de ar Anual
Limpeza externa da calha com solvente orgânico Anual
Verificação das conexões de aterramento Bimestral
Lixar contatos das garras e aplicar lubrificante wd-
40 ou produto similar
Anual
Medição do nível de isolamento Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura Anual
Controle das tensões terminais, corrigindo eventu-
ais quedas de tensão
Semestral
12.19 PÁRA-RAIOS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação da haste de sustentação e base, cor-
rigindo anormalidades - t ½
Mensal
Idem-t ¾ Mensal
Verificação dos isoladores castanha e grampos,
corrigindo anormalidades - t ½
Mensal
Idem – t ¾ Mensal
Verificação do tracionamento dos cabos de des-
cida - t ½
Mensal
Idem-t ¾ Mensal
Verificação das tubulações de descida - t ½ Mensal
Idem -t ¾ Mensal
Verificação do estado geral do captor - t ½ Trimestral
Idem – t ¾ Trimestral
Verificação do isolador do captor e haste - t ½ Trimestral
Idem – t ¾ Trimestral
Verificação das conexões e malha de terra - t ½ Semestral
Idem – t ¾ Semestral
Combate à corrosão e retoque de pintura das fer-
ragens - t ½
Semestral
Idem – t ¾ Semestral
Medição e registro de resistência de malha
(manter abaixo 10 ohms) - t ½
Semestral
Idem –t ¾ Semestral
12.20 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ E FORÇA
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Abertura do quadro e inspeção visual, corrigindo
qualquer anormalidade
Diário
Ligação dos disjuntores e quick-lags Diário
Verificação e correção do funcionamento e integri-
dade física dos disjuntores e quick-lags, fusíveis de
proteção e bases
Mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
67
Idem, da fixação dos componentes e demais elemen-
tos do quadro;
Mensal
Idem, dos ruídos, vibrações e sobreaquecimentos
anormais;
Mensal
Idem, das conexões quanto à oxidação, resistência de
contato e reaperto;
Mensal
Idem, das partes carbonizadas ou com indícios de fa-
diga do isolamento;
Mensal
Idem, das ligações clandestinas ou improvisadas; Mensal
Idem, do aspecto geral da fiação; Mensal
Idem, dos fechos das portas, trincos e puxadores. Mensal
Medição e registro da corrente nos alimentadores ge-
rais e neutro
Mensal
Medição e registro da tensão entre fases Mensal
Correção da sobrecarga nos alimentadores gerais e
circuitos parciais
Mensal
Correção de eventuais desbalanços de corrente Mensal
Reaperto geral Semestral
Lubrificação das dobradiças das portas Semestral
Limpeza interna e externa dos quadros e do shaƒt Trimestral
Inspeção e limpeza dos contatos dos disjuntores Anual
Lubrificação das articulações Anual
Medição da resistência de isolamento dos cabos Anual
Reaperto e limpeza dos barramentos com sopro de ar
e produto químico
Anual
Combate à corrosão e retoque de pintura Anual
12.21 SISTEMAS ELÉTRICOS DE BT - ILUMINAÇÃO E TOMADAS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Vistoria de todas as dependências referentes a
lâmpadas apagadas, brilho arroxeado e extremi-
dades enegrecidas
Diário
Inspeção de contatos internos, fixação, soquetes,
reator, etc., antes da substituição de qualquer
lâmpada
Diário
Inspeção das lâmpadas incandescentes, vapor de
mercúrio, refletores, luz de vigia, luz de obstá-
culo, etc.
Diário
Correção da fixação das tampas Diário
Medição e registro do nível de iluminação nos
pavimentos
Bimestral
Inspeção na rede de tomadas de piso com teste
neon
Bimestral
Reaperto das carcaças das tomadas Bimestral
Limpeza geral das lâmpadas e luminárias Semestral
Reaperto dos parafusos de sustentação Semestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
68
Inspeção dos reatores e reaperto dos mesmos Semestral
Inspeção e reaperto das bases e soquetes Semestral
Verificação de aterramento das calhas Semestral
Vistoria do estado geral da fiação quanto ao
aquecimento, isolamento, etc.
Semestral
Inspeção das caixas de interruptores das lâmpa-
das, caixas de passagem, tomadas, disjuntores
Semestral
Inspeção da rede de tomadas verificando: base e
soquetes, fiação, sobreaquecimento e curtos cir-
cuitos
Mensal
12.22 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação e correção de luminárias e lâmpadas Mensal
Verificação e correção do nível do eletrólito das
baterias
Mensal
Idem, da tensão por elemento Mensal
Idem, das cargas das baterias Mensal
Idem, do carregador flutuador Mensal
Lubrificação dos bornes das baterias Mensal
Limpeza geral do conjunto Mensal
Teste por amostragem do conjunto carregador flu-
tuador incorporado às luminárias
Mensal
Simulação de falhas de energia verificando e cor-
rigindo desempenho das luminárias
Mensal
12.23 PLATAFORMA ELEVATÓRIA TIPO TESOURA
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Sistema elétrico:
Nível líquido da bateria Semanal
Terminais das baterias Semanal
Carregador das baterias Semanal
Cabos e acessórios Semanal
Sistema hidráulico:
Nível de líquido Semanal
Mangueiras, tubos e acoplamentos Semanal
Válvula de liberação das rodas Semanal
Rodas e pneumáticos Semanal
Cabo de massa Semanal
Centro do comando inferior
Controles operativos Semanal
Parada de emergência Semanal
Alarme e interrupção de descida Semanal
Encravamento de proteção Pothole Semanal
Descida de emergência Semanal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
69
Elementos de segurança Semanal
Luz intermitente Semanal
Estruturas
Soldaduras Semanal
Blocos laterais Semanal
Afianzadores Semanal
Centro de comando superior
Sistema de guardas de proteção Semanal
Extensão da plataforma Semanal
Raíles dobráveis Semanal
Travões Semanal
Controles operativos Semanal
Parada de emergência Semanal
Alarme e interrupção de descida Semanal
Alarme por deslocação Semanal
Indicador de estado da bateria Semanal
Buzina Semanal
Placas e decalcomanias Semanal
Observações:
I. Todas as leituras e resultados de testes têm de ser anotados em planilhas;
12.24 PALETEIRAS
Cabem à CONTRATADA as tarefas de manutenção preventiva e corretiva das dez
paleteiras hidráulicas manuais que se seguem:
Atividades Frequência Horas ativ. Horas mês
Limpeza dos equipamentos mensal
Lubrificação semestral
Pintura anual
Regulagem mensal
Verificação das rodas carga/direção/tandem mensal
Verificação das roldanas mensal
Verificação dos rolamentos mensal
Verificação dos eixos mensal
Verificação da qualidade do óleo/graxa mensal
Verificação do desgastes das buchas mensal
Verificação das molas mensal
Verificação do estado da pintura mensal
Verificação dos varões mensal
Verificação dos pinos mensal
Verificação dos roletes mensal
Verificação dos pistões mensal
Verificação das alavancas mensal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
70
Verificação dos jumelos mensal
Verificação das calotas mensal
Verificação dos espaçadores mensal
Verificação dos parafuso/arruelas mensal
Verificação das correntes mensal
Verificação das alavancas mensal
Troca de peças (originais) conforme ori-
entação do fa-
bricante ou
sempre que
necessário
12.25 PORTÕES MECANIZADOS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
DOCAS / ALAMEDA
Verificação do motor, caixa de redução e embre-
agem
Semanal
Verificação do quadro elétrico, lâmpadas, conta-
tores, fiação, trinco, etc.
Semanal
Verificação das guias e roldanas e troca se neces-
sário
Semanal
Verificação do movimento de abertura e fecha-
mento livre de ruídos
Semanal
Limpeza do excesso de graxa nas roldanas e guias Semestral
Troca de óleo das caixas de transmissão Trimestral
GARAGENS
Verificação do motor, caixa de redução e embre-
agem
Semanal
Verificação do quadro elétrico, lâmpadas, conta-
tores, fiação, trinco, etc.
Semanal
Verificação das chaves fim de curso Semanal
Verificação da corda dentada e trilho Semanal
Verificação do movimento de abertura e fecha-
mento livre de ruídos
Semanal
Limpeza do excesso de graxa nas roldanas e guias Mensal
Lubrificação das articulações Semanal
Troca de óleo das caixas de transmissão Trimestral
Reaperto geral nas porcas e parafusos (docas e ga-
ragens)
Semestral
12.26 PALLETS
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Inspeção visual nos pallets programados Semanal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
71
Inspeção no batente de borracha e troca quando da
necessidade
Semanal
Inspeção e regulagem de freio troca quando da ne-
cessidade
Semanal
Inspeção e teste de rolamento deslizando nos tri-
lhos, com troca quando necessário
Semanal
Inspeção e reaperto de todos os parafusos Semanal
Inspeção dos trilhos observando desgastes, empe-
nos, quebra de soldas, alinhamento, fixação e rea-
perto de parafusos de fixação
Semanal
Inspeção, centralização e reaperto de parafusos do
batente de pneus
Semanal
Pintura (Vide observações) (*)
Observações:
1. A pintura dos pallets envolve a realização de retoques e manutenção de pintura. Em havendo
necessidade de pintura de todos os pallets, será contratado serviço específico para esse fim.
2. No serviço de manutenção da pintura, bem como em eventuais retoques, deverão ser utiliza-
dos tinta epóxi de alta espessura, bicomponente, curada com poliamida, produto SUMADUR
273 ou equivalente, na cor amarela, com diluente específico para aplicação de epóxis, e po-
liuretano acrílico bicomponente de alta espessura, produto POLANE ANTIDERRAPANTE
ou equivalente.
3. Para remoção de oxidações ou ferrugens presentes em substratos metálicos, antes da aplicação
da camada organometálica, empregar soluções de ácido sulfúrico ou clorídrico. Para limpeza
da superfície do substrato metálico, que deverá estar isenta de oleosidade, podem ser usados
produtos de origem orgânica como soluções alcalinas (Tetracloreto de Carbono ou Tetraclo-
rometano ou Tetracloroetileno) ou lixiviações como soluções de soda e potassa cáusticas.
12.27 PISO ELEVADO
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Inspeção nas placas quanto a bordas desgastadas
ou soltas
Mensal
Correção de eventuais desnivelamentos Mensal
Inspeção e correção dos suportes e longarinas
quanto à fixação, resistência mecânica e corrosão
Bimestral
Limpeza do entrepiso com aspirador de pó Bimestral
Inspeção e correção das conexões de aterramento Bimestral
Inspeção e correção de defeitos na instalação elé-
trica embutida
Bimestral
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
72
12.28 MANUTENÇÃO ESTRUTURAL/CIVIL
12.28.1 Esquadrias, divisórias, janelas, portas, forro, laje, revestimentos e assemelhados:
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de ma-
nutenção, reparos e consertos em esquadrias e divisórias.
No caso de esquadrias e divisórias, os eventuais remanejamentos, substituições, alte-
rações e/ou complementações somente poderão ocorrer mediante o emprego de materiais de idênticas
qualidades, acabamentos e tenacidade, assim corno os demais complementos (montantes, rodapés,
alumínios, vidros, entre outros) deverão ser da linha existente.
Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orien-
tação técnica e autorização do setor competente da Contratante.
Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
ATIVIDADES FREQUÊNCIA Horas ativ. Horas mês
Verificação do alinhamento das divisórias, funci-
onamento do mecanismo de abrir e fechar as per-
sianas, possíveis reapertos de parafusos em portas
e esquadrias
Semanal
Estado geral, limpeza revestimentos de laminado
das portas
Semestral
Selamento das partes em madeira (Portas) Semestral
Funcionamento das articulações e dobradiças
(Portas)
Semestral
Funcionamento da fechadura e trinco (Portas) Semestral
Existências de parafusos soltos/frouxos (Portas) Semestral
Existência de elementos oxidados (Portas) Semestral
Laminados soltos ou mal fixados (Portas) Semestral
Encabeçamento de madeira ou alumínio Semestral
Existência de espelhos soltos Semestral
Falta/insuficiência de enceramento das superfícies
de encabeçamento e demais pertences (encerar
com cera líquida) (Portas)
Semestral
Estado dos batentes (Portas) Semestral
Estado dos suportes de fixação dos corrimãos das
escadas
Mensal
Verificar existência de lâminas soltas ou mal fixa-
das no forro, inclusive difusores de luminárias, re-
tirar e reafixar
Semanal
Ajustes nos elementos de infraestrutura de fixação
do forro
Quando neces-
sário
Verificação da existência de placas de revestimen-
tos de piso e parede soltas
Semanal
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
73
Retirada de revestimento solto Quando neces-
sário
Remoção de restos de adesivos/argamassa Quando neces-
sário
Aplicação de argamassa/adesivo e recolagem do
revestimento
Quando neces-
sário
Conserto de mobiliário Quando neces-
sário
Assentamento de granito/piso cimentado Quando neces-
sário
12.28.2 Serviços de Pintura
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de ma-
nutenção, reparos e consertos em pavimentação e serviços de pintura.
Execução de emassamentos e pintura de paredes e tetos, de tubulações, esquadrias
metálicas e de madeira, de faixas de demarcação de vagas em estacionamento, de pintura com pistola
em paredes com acabamento em quantil, tratamento acrílico em concreto aparente.
Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orien-
tação técnica e autorização do setor competente da Contratante.
A manutenção em pavimentação e as pinturas obedecerão sempre às orientações téc-
nicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto
quando existir determinação em contrário.
Para os serviços de pintura, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedimentos
deste Termo de Referência, têm como escopo o que se segue:
a) Quantificação e qualificação de materiais necessários aos serviços.
b) Realização de pinturas e aplicação de revestimentos em geral.
c) Remoção de pinturas, revestimentos antigos ou danificados.
d) Lixamento de tetos e paredes com reboco e massas.
e) Produção de efeitos de decoração em pinturas (texturização e outros).
f) Realização de retoques reaplicando tintas ou revestimentos.
g) Demarcação de vagas das garagens dos edifícios.
h) Pintura de meios-fios.
A CONTRATADA deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de
segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Observação:
Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
74
12.28.3 Serviços de Alvenaria e outras estruturas
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará as tarefas de
alvenaria.
Execução de assentamento de revestimentos em pisos e paredes, execução de alvenaria
incluindo blocos sical e tijolos de vidro, reparos e serviços de acabamento gerais nas edificações,
conservação de taludes, demolição de paredes, preparo de massa para alvenaria em geral, preparo de
superfícies de paredes, corte e amarrações de ferragens.
Para os serviços de alvenaria, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedimen-
tos deste Termo de Referência, têm como escopo o que se segue:
a) Produção de alvenaria e gesso.
b) Regularização de superfícies.
c) Assentamento de revestimentos e contra pisos.
d) Assentamento de acabamentos (soleiras, peitoris, etc.) em portas e janelas.
e) Assentamento de pré-moldados.
f) Aplicação de chapiscos em tetos e paredes.
g) Recuperação de forro de gesso.
h) Execução de alçapão em forro de gesso acartonado.
i) Execução de divisórias e de forro de gesso acartonado.
j) Fixação de louças sanitárias.
k) Recomposição de rejunte de pisos e louças sanitárias.
l) Pequenas demolições de alvenaria.
m) Instalação e desinstalação de peças sanitárias.
n) Remoção de instalações hidráulicas.
o) Desinstalação de instalações elétricas (parte de alvenaria).
p) Remoção de esquadrias metálicas.
q) Remoção de pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos.
A CONTRATADA deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de
segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Observação: Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
12.28.4 Serviços de Marcenaria
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de ma-
nutenção, reparos e consertos e envernizamento de móveis e serviços de marcenaria. Idem, pintura e
reparos de mobiliário, aplicação de laminados, folheados, tecidos e placas de aço escovado, colagem
de carpetes, reaperto e regulagem de mobiliário, troca de fechaduras e abertura de gavetas, afixação
de quadros e placas de sinalização, instalação de rodas e pés de borrachas em mobiliário, preparo de
superfície de madeira, confecção de armários de divisórias ou revestidos de outros materiais, como,
por exemplo, laminados de cerejeira, sucupira, etc., que serão executados segundo programação es-
tabelecida pela Contratante.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
75
Execução de reparos gerais em mobiliário tais como reapertos, envernizamento e ou-
tros pequenos consertos deverão seguir a orientação do setor competente da Contratante.
Para os serviços de marcenaria, em linhas gerais, observadas as rotinas e os procedi-
mentos deste Termo de Referência tem como escopo o que se segue:
a) Pequenos reparos em móveis e objetos de madeira e outras atividades correlatas.
b) Manutenção e restauração dos móveis de madeira, lambris, portas, alisares, portais, marcos e
contramarcos, divisórias e carpetes de madeira.
c) Remoção e instalação de carpete de madeira.
d) Instalação e substituição de fechaduras, fechos e travas.
e) Qualificação e quantificação de madeiras, acessórios, ferragens e acabamentos para confecção
de produtos de madeira.
f) Regulagem, limpeza e conservação das máquinas utilizadas nos serviços de marcenaria, bem
como ferramentas e máquinas de uso portátil.
g) Substituição de peças danificadas.
h) Instalação ou remanejamento de divisórias, portas e portais.
A CONTRATADA deverá orientar os profissionais a observarem todas as normas de
segurança e a manterem máquinas, equipamentos e local de trabalho devidamente limpos.
Observação: Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante. No caso de
eventuais confecções de armários que demandarem “serviços extras” serão pagos na forma estabele-
cida contratualmente.
12.28.5 Serviços de Serralheria
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de ser-
ralheria.
Inspeção das instalações, reparos em armações, grades, portões e esquadrias metálicas,
troca de vidros, trancas e fechaduras, regulagem de portas, reparos em divisórias, recomposição de
forro-gesso, serviços de solda em geral, remanejamento e instalações de divisórias.
Observação: Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
12.28.6 Serviços de reparo de persianas
Ressalvados os serviços de maior vulto que são contratados de terceiros, a Contratante,
com emprego da mão-de-obra disponibilizada e nos horários estabelecidos, executará tarefas de ma-
nutenção, reparos e consertos de persianas. A execução seguirá a orientação do setor competente da
Contratante. Para os serviços de reparos em persianas, em linhas gerais, sendo observadas as rotinas
e os procedimentos deste Termo de Referência, tem como escopo o que se segue:
a) Revisão periódica, a partir de rotina a ser estabelecida pela Contratante.
b) Remoção, conserto e reinstalação.
c) Regulagem, limpeza e conservação.
d) Substituição das persianas danificadas, não passíveis de conserto.
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e) Instalação ou remanejamento.
Observação: Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante.
13 MATERAIS A SEREM FORNECIDOS
13.1 PELA CONTRATADA
a) Correrá por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para o BANCO, o forne-
cimento dos seguintes materiais: graxas, óleos lubrificantes, solventes orgânicos, detergentes,
desengraxante, tinta epóxi de alta espessura, bicomponente, curada com poliamida, produto
SUMADUR 273 ou equivalente, na cor amarela, com diluente específico para aplicação de
epóxis, e poliuretano acrílico bicomponente de alta espessura, produto POLANE
ANTIDERRAPANTE ou equivalente para pintura dos pallets, estopas, soldas, fitas isolantes,
lixas, peças e assemelhados.
b) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente:
• 1 saco de cimento Portland 50kg
• 1saco de argamassa AC III 20kg
• 2 sacos de areia lavada 20kg
• 1 kit massa adesiva (tipo SOS) 100g
c) Adicionalmente, haverá fornecimento de materiais de lâmpadas e reatores conforme quadro
estimativo abaixo:
Material Qtd
Lâmpada Fluorescente 32W 840 T8 50
Lâmpada Fluorescente 28W 840 T5 25
Lâmpada Fluorescente 16W 4K T8 25
Lâmpada PL 26 W 4 Pinos 10
Lâmpada PL 26 W 2 Pinos 10
Lâmpada PL-C/4 PINOS 36 W 840 10
Lâmpada Eletrônica 11W 220V 5
Lâmpada Eletrônica 25W 220V 5
Lâmpada Eletrônica 34W 220V 5
Lâmpada Eletrônica 45W 220V 5
Lâmpada DICROICA LED 5W 5
Lâmpada Fluorescente 14W 840 T5 5
Lâmpada LED 24V 12/14,4W Fita 5m 0,083
Reator Eletrônico AFP 2x32W Bivolt 1
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Reator Eletrônico AFP 2x28W Bivolt 1
Reator Eletrônico AFP 2x16W Bivolt 1
Reator Eletrônico AFP 2x26W 220V para lâmpada 4 pinos 1
Reator Eletrônico AFP 2x36/40W 220V para lâmpada 4 pinos 1
Reator Eletrônico AFP 1x26W 220V para lâmpada 2 pinos 1
Reator Eletrônico AFP 1x14W 220V para lâmpada T5 1
Reator Eletrônico AFP 2x14W 220V para lâmpada T5 1
d) Com relação às paleteiras hidráulicas, há o histórico de manutenção anual com a estimativa
na tabela abaixo:
Peças Quantidade anual
Conjunto de reparo 10
Rolamento da roda 40
Rolamento axial 5
Calota da roda de direção 20
Calota da roda tandem 20
Conjunto de buchas 20
Kit adesivo 10
Jumelo simples 10
Bucha do jumelo simples 20
Bucha do jumelo tandem 20
Pino elástico 40
Pino do rolete 10
Pino jumelo 10
Pino da placa 10
Pino de fixação da alavanca 10
Parafuso 20
Rolete 10
Arruela 20
Pistão elevação 5
Pistão acionador 5
Mola do pistão 5
Espaçador 5
Roda de direção 5
Roda de carga 5
Roda tandem 5
Varão 5
Suporte de Alavanca 5
Tinta 5
Óleo hidráulico 5
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13.2 PELO BANCO
O BANCO fornecerá os materiais necessários à manutenção dos sistemas objeto da
licitação, exceto os citados no item acima.
a) Com relação às peças de reposição, a empresa deverá apresentar proposta de fornecimento na
qual conste: especificação completa das peças e a quantidade necessária, cabendo ao BANCO
a aquisição. As peças ou acessórios substituídos deverão ser entregues ao BANCO. No preço
mensal pago à CONTRATADA, estão incluídas as despesas com a mão-de-obra necessária à
retirada ou instalação de qualquer peça ou acessório.
b) No caso de haver necessidade de adição ou reposição de óleo lubrificante no motor diesel e/ou
óleo isolante dos trafos, o procedimento deverá ser idêntico ao previsto na alínea c acima.
14 RELAÇÃO DE FERRAMENTAS A SEREM FORNECIDAS PELA
CONTRATADA
Deverão ficar à disposição da equipe de manutenção, no prédio do BANCO, as se-
guintes ferramentas.
14.1 FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO ELETRICA E HIDRÁULICA
Quant. Descrição
1 Jogo tarraxas rosqueadeiras ½” a 2 ½” e 2 ½” a 4”
2 Alicates de pressão 10”
3 Chave de fenda 1/8” X 6"
3 Chave de fenda 3/16" X 6"
3 Chave de fenda 1/4" X 6"
3 Chave de fenda 5/16" X 6
3 Martelo de bola 500g
1 Martelo de orelha
3 Chave Philips 1/8" x 6"
3 Chave Philips 3/16" x 6"
3 Chave Philips 1/4"x 6"
1 Marreta de 5 kg
1 Marreta de 2 kg
2 Ponteiro
2 Talhadeira
2 Jogo de chaves Allen (até 12 mm)
2 Jogo de chaves Allen (até 1")
1 Jogo de chaves de boca (até 32 mm)
1 Jogo de chaves de boca (até 1 ¼")
1 Jogo de chaves estria (até 32 mm)
1 Chave de grifo 36"
2 Chave de grifo 14"
1 Chave de grifo 24"
2 Arco de serra
3 Chave ajustável 6"
3 Chave ajustável de 10"
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3 Chave ajustável de 12"
3 Alicate de bico reto
1 Alicate de bico redondo
1 Alicate prensa terminal Borda ou similar
1 Saca polia médio
1 Saca polia pequeno
1 Jogo de serra-copo até 2"
2 Jogo de brocas aço rápido BSW, até 1/2"
2 Jogo de brocas de vídea, até 12 mm
1 Tesoura para chapa
2 Punção
1 Almotolia
1 Alicate de bomba d'água
1 Calibrador de folga
1 Extrator de parafusos (até 3/4")
1 Bomba manual para lubrificação
2 Lanterna de led grande
1 Conjunto de luminária de emergência com 2 faróis Cibiê 55 W ou led equivalente
2 Escada de madeira articulada 6 degraus ou fibra
1 Andaime metálico de 18 m
1 Mangueira de borracha, 15 m, 3/8"
3 Alicate universal, punho isolado 8"
2 Alicate de corte diagonal 6"
1 Ferro de solda 100 W
1 Ferro de solda 30 W
2 Punho saca fusível NH
1 Corda de fibra natural 3/8" com 30 metros
2 Lima chata mursa 8"
2 Lima chata bastarda 8"
2 Lima redonda 8", bastarda
2 Lima redonda 8", mursa
2 Pincel 2"
2 Pincel 1"
2 Pincel de 1/2"
3 Caixa de ferramentas metálica sanfonada
1 Jogo soquete até 1 ½”
2 Espátula
1 Pé-de-cabra
3 Canivete cometa
1 Sonda de aço 30 m
2 Nível de mão
3 Trena de 5 m
1 Desentupidor de pia
1 Desentupidor de vaso sanitário
1 Morsa n° 5
1 Morsa para tubos até 2 1/2"
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1 Pistola para pintura
1 Máquina de solda portátil
1 Compressor de ar portátil
1 Pistola Walsiwa ou similar
2 Furadeiras elétricas manuais industriais 1/2"
1 Talha de 1.500 Kg
1 Sugador de solda
1 Jogo de chaves de fenda de relojoeiro
1 Paquímetro
2 Amperímetro - alicate, digital, Minipa, modelo ET 3200 A, ou similar
1 Multímetro digital, Minipa ou similar
1 Megômetro digital, até 5000 VCC
2 Terrômetro digital
1 Luxímetro digital
7 Rádios transceptores Walk-Talkie (de acordo com normas ANATEL)
1 Chave de corrente
1 Saca filtro com corrente
2 Sonda de nylon de l5 m
1 Alicate rebitador
1 Flangeador
1 Torno de ½” e 1 ½”
1 Tirfor para 1.500 Kg
1 Moitão para 1.500 Kg
1 Martelete elétrico portátil (para demolições, aberturas de rasgos e canaletas) com os se-
guintes acessórios: brocas 13, 19, 26, 32 e 35mm; coroas dentadas 40, 50, 80 e 100 mm;
ponteiro 400mm, talhadeira 400 mm e talhadeira oca 250 mm
1 Conjunto motobomba para águas servidas - 2 HP
14.2 FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
Quant. Descrição
1 Martelo de borracha
1 Chave catraca ¼“
1 Chave catraca 3/8"
1 Flangeador de tubos
1 Alargador de tubos
2 Alicates de pressão 10"
2 Chave de fenda 1/8"x 6"
2 Chave de fenda 3/16"x 6"
2 Chave de fenda 1/4"x 6"
2 Chave de fenda 5/16"x 6"
1 Martelo de bola 500g
2 Chave Philips 1/8"x 6"
2 Chave Philips 3/16"x 6"
2 Chave Philips 1/4"x 6"
1 Amperímetro digital tipo alicate, Minipa, modelo ET 3200 A, ou similar,
1 Paquímetro
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1 Bomba de vácuo de 7,0 CFM
1 Bomba de vácuo de l5,0 CFM
1 Jogo de Chaves Allen mm ( até 12 mm)
1 Jogo de Chave Allen (até 1")
1 Jogo chave de boca (até 32 mm)
1 Jogo chave de boca (até1 ¼”)
1 Jogo chave estria (até 32 mm )
1 Conjunto Manifold para R-134a
1 Chave de grifo 12"
1 Conjunto Manifold para R-22
1 Arco de serra
2 Chave ajustável 6"
2 Chave ajustável de 10"
2 Chave ajustável de 12"
2 Alicate de bico reto
1 Teste de vazamento de gases
1 Alicate prensa terminal Burdy ou similar
1 Saca polia médio
1 Saca polia pequeno
2 Termômetro digital
1 Jogo de brocas aço rápido BSW, até 1/2"
2 Cilindros HP 60 Kg, para R-134a
1 Vacuômetro digital
1 Punção
1 Almotolia
1 Escova de aço
1 Alicate de bomba d'água
1 Calibrador de folga
2 Trena de 5,0 m
1 Bomba manual para lubrificação
2 Lanterna Eveready grande ou similar
1 Conjunto maçarico PPU
1 Escada de madeira articulada 6 degraus
1 Cilindro de Nitrogênio 6,0 m3
1 Mangueira de borracha, 15 m, 3/8"
2 Alicate universal, punho isolado 8"
2 Alicate de corte diagonal 6"
1 Ferro de solada 100 W
1 Ferro de solada 30 W
2 Punho Saca fusível NH
2 Saca parafuso de ajuste diazed
1 Válvula de segurança para garrafa de Nitrogênio
2 Lima chata mursa 8"
2 Lima chata bastarda 8"
2 Lima redonda 8", bastarda
2 Lima redonda 8", mursa
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2 Trincha 4"
1 Relógio comparador digital
1 Anemômetro digital Minipa, ou similar
2 Caixa de ferramentas metálica sanfonada
1 Jogo Soquete até 1 ½”
1 Espátula
2 Canivete Corneta ou similar
1 Bomba para circulação de R-l4lB
1 Balança digital para pesagem de cilindros de gás
1 Morsa n°. 5
1 Furadeira elétrica manual industrial '/z
1 Talhadeira
18 litros Produto químico para limpeza do condensador e evaporador (Rodol) - estoque mínimo
18 litros Xampu para limpeza - estoque mínimo
1 Chave canhão 6mm x 150 mm
1 Chave canhão 7mm x 150 mm
1 Chave canhão 8mm x 150 mm
1 Chave canhão 9mm x I50 mm
1 Chave canhão l0mm x 150 mm
2 Chave de fenda cotoco ¼"
2 Chave Philips cotoco ¼ "
2 Chave Philips cotoco 3/16"
1 Chave canhão de ¼ " X 6"
1 Chave canhão de 5/16" X 6"
1 Aspirador de pó portátil
1 Jogo de saca pinos
1 Sequencímetro digital
1 Vacuômetro com manômetro
1 Termômetro digital de bolso
1 Fita teflon
2 Psicrômetro
1 Lixa d'água
1 Lavadora de alta pressão
14.3 FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO ESTRUTURAL/CIVIL
Quant. Descrição
7 Caixa de ferramenta metálica
4 Espátula
4 Cabo de rolo
8 Trinchas de vários tamanhos
8 Rolos de lã de vários tamanhos
3 Jogo de chave de fenda
3 Jogo de chave de boca
3 Martelo pequeno
3 Marreta 500g
3 Jogo chave Ale
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3 Alicate de corte
3 Alicate de bico
3 Alicate universal
1 Alicate de pressão
7 Trena 10m
1 Sargento p - m - g
2 Alicate pop
3 Jogo esquadro grande
4 Arco de serra
4 Nível de mão
2 Mangueira de nível
2 Prumo
2 Desempenadeira de aço dentada
2 Desempenadeira de PVC
2 Colher de pedreiro
2 Régua
3 Martelo de borracha
2 Talhadeira
2 Ponteira
2 Martelo grande
2 Rolo linha de náilon
1 Jogo de chave Philips
1 Tesoura grande
7 Estilete
1 Trena 5 m marceneiro
1 Grosa
1 Jogo de brocas aço rápido (6, 8, 10 e 12)
1 Jogo de brocas de vidia (6, 8, 10 e 12)
1 Lima Kaf
1 Broca chata para chave de porta
1 Broca Tupia
1 Jogo de serra copo
3 Formão p m g
4 Lápis de marceneiro
1 Cortador de fórmica
15 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Para as medidas de segurança do trabalho exigidas pelas normas de segurança do tra-
balho aplicáveis, a CONTRATADA disponibilizará para a mão-de-obra destacada para os postos de
serviços, em quantidades adequadas e segundo as tarefas executadas, caso a caso, os equipamentos
de proteção individual (EPI) necessários, tais como, exemplificativamente: avental trevira; avental de
raspa; bota de couro comum; bota de couro com bico de aço; bota PVC de cano longo; bota de couro
para eletricista; bota antiderrapante; bota de borracha; botina de segurança de bico de PVC; botina de
segurança de bico de aço; capacete de segurança; capacete MAS - Classe A e Classe B; capacete de
segurança especial; capa de chuva; calçado de segurança; creme protetivo; cinto de segurança; cintu-
rão tipo paraquedista; filtro contra respiração vapores orgânicos e tintas; filtro contra respiração gases
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ácidos; luva curta; luva de cano longo; luva de látex; luva de malha pigmentada; luva de cobertura;
luva isolante classe 1,0 kV; luva de nitrílica; luva de proteção elétrica; luva para eletricista de 500 V,
Classe 00, Tipo 2; luva de raspa de couro; luva de PVC cano longo; luva de cobertura; luva de PVC;
luva de vaqueta; luva de borracha; máscara contra gases; máscara semi-facial PFF3; máscara para
solda com filtro; mangote de raspa; óculos de segurança modelo “Rio de Janeiro”; óculos de segu-
rança de lente fumê; óculos de proteção contra partículas sólidas; óculos de proteção contra produtos
químicos; óculos de proteção de solda oxiacetileno; óculos de proteção contra gases e vapores; óculos
para solda com lente filtro de luz; perneira de raspa; protetor de face para solda elétrica; protetor
auricular tipo plug; protetor facial incolor; protetor facial para esmeril; respirador semi-máscara; res-
pirador de poeira grossa; respirador e máscara de filtro químico; roupa Nomex (NR/10, completa).
Observação: A listagem de equipamentos de proteção individual é exemplificativa cabendo ser com-
plementada pela CONTRATADA para a boa prestação dos serviços e em observância às normas
legais de segurança e proteção aplicáveis caso a caso.
16 NORMAS DE SEGURANÇA
A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança no trabalho expedidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em especial atentando-se para as medidas de proteção aos
operários e terceiros, de acordo com as normas vigentes, e ainda:
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fisca-
lização da Contratante, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de
proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes.
A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanente-
mente para que as operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram
negativamente no funcionamento dos correrá por exclusiva conta da CONTRATADA a responsabi-
lidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA ficará responsável pela proteção de todos os componentes das ins-
talações, redes e equipamentos manutenidos, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas,
quaisquer avarias que provocar nas mesmas.
As normas de segurança constantes deste Termo de Referência não desobrigam a
CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais per-
tinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pes-
soas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da
utilização de materiais inaceitáveis na prestação dos serviços.
17 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS
A Fiscalização da Contratante será exercida por um fiscal devidamente credenciado
pela Gerência Administrativa, observadas as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/1993.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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A Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade
da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da Lei n° 8.666/1993.
A Contratante exercerá a fiscalização observando, em especial, as disposições contidas
na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, com as alterações posteriores.
A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-
obra da CONTRATADA e não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as
preestabelecidas no Edital, seus Anexos, no Termo de Referência e no contrato de prestação de ser-
viços celebrados.
18 ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO COMO COMUM PARA FINS DO
DISPOSTO NO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 5.450/2005
Pelas suas características, a prestação de serviço é de natureza comum, enquadrando-
se no conceito dos termos do artigo 2°, § 1°, do Decreto n° 5.450/2005.
19 UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA PARA A PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS -
FORMAS DE MENSURAÇAO.
A natureza dos serviços prestados praticamente impossibilita a adoção de um cri-
tério de aferição de resultados para remunerar a CONTRATADA que não seja o número de
postos de serviços em face do objeto da contratação, sendo situação admitida pela própria Ins-
trução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008.
20 CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1 FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
EXCEPCIONAIS
a) Os serviços que, pela sua natureza, não possam ser executados pela firma CONTRATADA,
por exigirem mão-de-obra de terceiros (usinagem de peças, intervenção do fabricante do com-
ponente, etc.), serão objeto de orçamento e contratação à parte, o que será executado pelo
Banco.
b) A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e exigir a utilização de
equipamento de proteção individual, EPI, nas tarefas que envolvam risco de acidentes e de
contaminação.
20.2 ACESSO AO EDIFÍCIO E JORNADA DE TRABALHO
a) Todas as visitas deverão ser agendadas previamente, data e horário, de modo a não prejudicar
o funcionamento normal do prédio e concluídas com a apresentação de relatório, por escrito,
entregue diretamente à fiscalização do BANCO.
b) A equipe residente deverá permanecer no edifício, dentro do horário previsto, e deverá ter
todo apoio técnico administrativo da empresa CONTRATADA, cumprindo jornada semanal
de 44 horas.
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c) A equipe, além da manutenção das instalações prediais, executará, também, a instalação e
remanejamento dos pontos de lógica e energia estabilizada para microcomputadores, termi-
nais, outros periféricos e cabos telefônicos dentro do prédio.
d) Deverá ser previsto plantão através de telefone celular/fixo, nos fins de semana e feriados.
e) Para que o Banco autorize o trabalhador a exercer suas atividades nas instalações elétricas, a
empresa terá que respeitar as condições estabelecidas no item 10.8, Habilitação, Qualificação,
Capacitação e Autorização dos Trabalhadores, da NR-10 aprovada pela Portaria No 3.214/78,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
f) O Banco poderá solicitar a realização de serviços eventuais, mediante comunicação à
CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os funcionários
destacados para a execução dos serviços deverão comparecer nos dias, horários e locais indi-
cados pelo Banco, devidamente uniformizados.
g) O Fiscal do Contrato poderá solicitar a prestação de serviços em horário diferente do especi-
ficado.
h) O faturamento deverá ser acompanhado das folhas de ponto dos funcionários da
CONTRATADA.
20.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Elaborar relação das peças de reposição que forem consideradas necessárias para o período
de vigência do contrato, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas;
b) Apresentar à FISCALIZACAO do Banco, até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do
contrato, a relação do estoque mínimo de peças de reposição;
c) Atender de imediato as reclamações dos usuários, passadas através da administração predial;
d) Manter no edifício os instrumentos, ferramentas e equipamentos apropriados e em quantida-
des suficientes para realização, a contento, dos serviços;
e) Realizar teste nos equipamentos com vistas a sanar as deficiências ou ajustar o ponto de ope-
ração, sempre que for necessário ou solicitado pela fiscalização;
f) Fazer anualmente medição da malha de aterramento;
g) Fazer instalação de pontos elétricos, tais como: tomadas, pontos de luz e força motriz, etc.,
com material fornecido pelo BANCO, bem como seccionamentos de circuitos;
h) Responsabilizar-se pela qualidade das peças e componentes, quando fornecidos pela
CONTRATATADA, e entregar todas as peças e componentes substituídos ao Fiscal do Con-
trato;
i) Apresentar ao Fiscal sugestões de aperfeiçoamentos às rotinas de manutenção, e realizar,
quando necessário, verificações, medições, ajustes, lubrificações e limpezas, ainda que não
previstas nas rotinas, em comum acordo com a Fiscalização;
j) Apresentar ao BANCO a relação dos técnicos credenciados a prestar os serviços de manuten-
ção e acompanhamento da fragmentação, e solicitar antecipadamente autorização da Fiscali-
zação para qualquer alteração;
k) Instalar aspersores, válvulas solenoides, além das manutenções de rotina e remanejamento de
tubulações da irrigação;
l) Comunicar ao BANCO a existência de qualquer deficiência na instalação sob sua responsa-
bilidade e que não possa ser sanada nos termos do contrato;
m) Informar ao BANCO o número de telefone (fixo ou celular) de plantonista para contatos, em
casos de urgência, principalmente para atender a emergências noturnas, em fins de semana ou
feriados, se a situação o exigir;
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n) Registrar em as built as modificações efetuadas nas redes de distribuição, nos quadros e nos
pontos de utilização;
o) Apresentar ao Banco, antes da assinatura do contrato, a equipe técnica através dos currículos
e respectivos comprovantes de atendimento das condições exigidas neste Anexo;
p) Apresentar ao Banco, assim que assinado o contrato, todas as ferramentas e instrumentos re-
lacionados neste Anexo para conferência;
q) Exigir que todos os funcionários da CONTRATADA estejam uniformizados e portando os
crachás fornecidos pelo Banco e pela CONTRATADA.
r) O Mecânico de Manutenção de Serviços Gerais e seu Ajudante, quando forem realizar manu-
tenções na sala de fragmentação de cédulas, deverão usar vestuário sem bolso, com mangas
curtas, em peça única (tipo macacão), seus pertences deixados nos seus roupeiros pessoais e
nenhum objeto pessoal poderá ser levado para a sala de fragmentação.
s) Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às
normas técnicas da ABNT e as exigências do CREA local;
t) Executar todos os serviços de acordo com os códigos, normas e especificações brasileiras
pertinentes, sendo a CONTRATADA responsável pela pesquisa, em especial, das seguintes
normas aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, considera-
das em suas revisões mais atualizadas:
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 17 - Ergonomia; e
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
u) Fornecer uniformes, gratuitamente e de uma só vez, no máximo l5 (quinze) dias corridos após
a assinatura do contrato ou após a admissão de novo empregado.
v) Apresentar previamente ao Banco, para aprovação pela Fiscalização, os uniformes de boa
qualidade com identificação da empresa, compatíveis com as atividades a serem executadas.
w) Fornecer vale-transporte e o auxílio alimentação/refeição na forma da legislação vigente e
conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
x) Fornecer vale-transporte e vale-alimentação, se devidos, para todo o mês e de uma só vez. O
atraso no fornecimento autoriza o adiantamento do valor corresponde pelo Banco e o respec-
tivo desconto em fatura, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em contrato.
y) Substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento de comunicação por parte do
Banco, o funcionário que não atenda aos requisitos dos serviços ou apresente desempenho
insatisfatório, a critério da fiscalização.
z) Repor funcionário em 2 (duas) horas, contadas da comunicação pelo Banco da ocorrência de
posto a descoberto.
aa) Apresentar previamente à Fiscalização, para aprovação, o candidato encaminhado para com-
por a equipe da CONTRATADA, para verificação do atendimento dos requisitos exigidos
nestas especificações.
bb) Autorizar, quando solicitado pelo Banco, a participação dos seus empregados em cursos pro-
movidos pelo Banco, tais como prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e outros
eventos a serem estendidos aos empregados da CONTRATADA, a critério do Banco. As des-
pesas com a realização desses cursos (material e instrutores) serão custeadas pelo Banco.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
88
cc) A CONTRATADA, no desempenho de suas atribuições, deverá observar, no que for perti-
nente, as recomendações atinentes à conservação ambiental nos termos do Anexo V da Ins-
trução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30/04/2008, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG
n° I, de I9/OI/2010, a saber:
Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte gera-
dora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações
e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN MARE n° 6, de 3/1
I/95, e do Decreto n° 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;
Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das se-
guintes medidas, dentre outras:
i. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
ii. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
iii. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obede-
çam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
iv. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros me-
ses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de
água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigen-
tes;
v. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desper-
dícios e poluição;
dd) Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equi-
pamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
ee) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução de serviços;
ff) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Téc-
nicas sobre resíduos sólidos;
gg) Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente
poluidores, dentre os quais:
Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus com-
postos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à
rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes
ou importadores;
Lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondiciona-
dos em recipientes adequados para destinação específica;
Pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, am-
bientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
hh) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratu-
ais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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ii) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fi-
xado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
jj) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos
devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
kk) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executa-
dos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
ll) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente pú-
blico ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos ter-
mos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
mm) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identifica-
dos por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI, quando for o caso;
nn) Apresentar a Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a
execução do serviço;
oo) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabili-
dade à Contratante;
pp) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
qq) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administra-
ção;
rr) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
ss) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
tt) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; também não permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
uu) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vv) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con-
trato;
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90
ww) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantita-
tivos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 DA Lei no 8.666, de 1993.
xx) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação.
yy) Apresentar acordo individual entre a empresa e o funcionário para trabalhar em regime de
banco de horas.
20.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente desig-
nado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, em como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à auto-
ridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizam horas extras, exceto em caso
de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para
o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
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91
ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por
cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão sim-
plificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expe-
dida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relató-
rio, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da em-
presa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
3.4 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
3.5 Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal e a prova de inscrição no ca-
dastro de contribuintes municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante relativo ao ramo da ati-
vidade e compatível com o objeto do contrato.
3.6 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
92
3.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte so-
mente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Declaração de vistoria prévia de que trata o Anexo 10, conforme item 20 do Edital.
4.2 Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
que comprovem a prestação satisfatória dos serviços do objeto da licitação com pelo menos 20 (vinte)
pessoas/postos distribuídos em pelo menos 2 dos postos indicados no Termo de Referência (Anexo
1), pelo período mínimo de 3 (três) anos, a qualquer tempo, devidamente certificados pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) competente.
4.2.1 É permitido o somatório de atestados para fins de cômputo do prazo mínimo de 3 (três) anos.
4.3 Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
que comprovem de maneira específica, cumulativamente ou não:
4.3.1 a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas, redes e
equipamentos de ar condicionado, compreendendo sistemas de ar condicionado com expansão indi-
reta, com condensação à água tipo chiller, centrais compactas e aparelhos individuais de ar condici-
onado (de janela), com capacidade mínima de refrigeração de 230 TR (correspondente a 50% da
capacidade total instalada);
4.3.2 a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e insta-
lações elétricas em edificações, subestação com capacidade mínima de 1.125 KVA (50% da capaci-
dade instalada), com transformação para 110V/220V/380V;
4.3.3 a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de Grupo
Gerador, com capacidade mínima de 560 KVA;
4.3.4 a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de insta-
lações hidrossanitárias, combate a incêndio, composto por hidrantes, sprinklers e CO2, em edificações
com área mínima de 12.000 m2;
4.3.5 a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em Central Eletrônica
de comando para detecção, alarme e acionamento automático do sistema de combate a incêndio por
CO2 e respectiva rede de sensores de temperatura e fumaça (iônicos e termo velocímetros).
4.4 O atestado deverá indicar dados da entidade (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data
de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.).
4.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo
menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.6 A CONTRATADA se obriga, no prazo máximo de 60 dias da assinatura do contrato, a instalar
escritório na região metropolitana de Belo Horizonte.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
93
4.6.1 O atraso superior a 25 dias (vinte e cinco dias) autoriza o Banco Central a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anterio-
res à data de abertura da licitação.
5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões
de cada um dos distribuidores.
5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com-
provando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e, Solvência Geral – SG superior
a 1 (um).
5.3 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no
mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da con-
tratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício so-
cial.
5.4 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,
por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so-
cial, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, po-
dendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
5.5 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme mo-
delo do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 6, de que um doze avos dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta
não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea
“c”, observados os seguintes requisitos:
a) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício DRE, relativa
ao último exercício social; e
b) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado
do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos o
licitante deverá apresentar justificativas.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, con-
forme modelo do Anexo 6.
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7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração de que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo lici-
tante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro participante, conforme
modelo do Anexo 8.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos
itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da
Administração Pública, que comprove estar à empresa cadastrada para a prestação de serviços com-
patíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da
Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica) e o
subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a
habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, con-
forme modelo constante do item “e” do Anexo 5 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no
site www.comprasnet.gov.br.
8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se nesta
licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a com-
provação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm
II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o valor total anual para a prestação do
serviço objeto da presente licitação, observado o Termo de Referência e as planilhas de custos de que
tratam os Anexos 1 e 7.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua
apresentação.
2.2 Observância do Termo de Referência do Anexo 1.
3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas
todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer
outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro,
taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da
empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça,
agência (código e nome).
5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer
natureza.
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos por não guardarem rela-
ção direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
8. As planilhas constantes do Anexo 7 são exemplificativas, podendo ser adaptadas para
atender às particularidades das Convenções Coletivas de trabalho das categorias e à legislação
vigente.
9. Para efeitos de análise de pedidos de repactuação, o item “ Despesas Administrativas”
deverá ser, necessariamente, discriminado em subitens que componham as mencionadas despesas.
Cada subitem deverá ser passível de comprovação individualizada dos aumentos de custos incorridos
em cada período a ser repactuado.
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ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO (SIGLA E Nº/AAAA)
PE XXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÂO
PREDIAL, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A
(nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, com sede em Brasília e representação regional em ......., inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(ci-
tar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a)
Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a
atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expres-
são ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de
delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ
nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a)
da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autori-
zação constante do processo ..................... (informar o PE da contratação) e com base na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/2017, de X de xxxxxxx de 2017; e
II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e sua Planilha de Composição de
Custos.
III - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas,
nos moldes do Anexo 12 do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prestação de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção
preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, se-
diado em Belo Horizonte (MG), observado o Termo de Referência - Anexo 1.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quantidade de postos de serviços a serem cobertos pela
CONTRATADA é de 16 (dezesseis), observando-se a seguinte distribuição:
Engenheiro Predial Eletricista 01 posto
Arquiteto ou Engenheiro Civil 01 posto
Supervisor de Manutenção Predial 01 posto
Mecânico de Refrigeração II 01 posto
Mecânico de Refrigeração I 01 posto
Oficial 09 postos
o Manutenção Civil 05
o Eletricista 02
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
97
o Bombeiro 01
o Mecânico 01
1/2 Oficial 02 postos
o Eletricista 02
Total 16 postos
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de...... (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo
ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo(s)
aditivo(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efei-
tos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei
nº9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008,
art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública
(Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação se fará possível quando o BACEN mantiver interesse
na realização dos serviços, atestando a regular prestação dos mesmos, assim como constatando que o
contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração. A CONTRATADA deverá
também manifestar expressamente o interesse na prorrogação, ressaltando, entretanto, a não existên-
cia de direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considera-se assegurada a vantagem econômica para fins de prorroga-
ção do contrato, dispensando a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes situações:
I - reajustes dos itens envolvendo a folha de salários efetuados com base em convenção, acordo co-
letivo ou em decorrência de lei;
II - reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais efetuados com base em índices oficiais, pre-
viamente definidos neste contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econô-
mico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais, ou, na falta de qualquer índice setorial, o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE;
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III - na hipótese de o valor da contratação ser superior ao limite estabelecido em ato normativo da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SLTI/MP, a prorrogação só será possível se houver adequação dos preços ao limite estabe-
lecido pela Instrução Normativa nº 6.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Além das obrigações elencadas no item 20.3 do Termo de Referência
(Anexo 1), são também obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e per-
feição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as especificações
básicas constantes no Anexo 1 do Edital 54/2017;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste con-
trato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se
tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Belo Horizonte
ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar ques-
tões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s) e fax
para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas
obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste con-
trato;
IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste con-
trato à atenção do ................................. (gestor do contrato, ex: chefe de Unidade/Subunidade), ci-
tando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo
informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da
habilitação;
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XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas
por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de
sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e
quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive
licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a
ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí de-
correntes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exer-
cida pelo BACEN;
XIV – encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e
empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações
informadas pelo BANCO, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na
internet;
XV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça
cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua
responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;
XVI - efetuar o pagamento dos salários de seus empregados via depósito bancário na conta do traba-
lhador, a ser realizado em agência situada na região metropolitana de Belo Horizonte, conforme dis-
posto no item 19-A, III da IN nº 6, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do
BACEN;
XVII - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto no documento
comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos traba-
lhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até
o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XVIII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas as suas contribuições
previdenciárias;
XIX- assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de
abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere à Cláusula Décima
Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
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XX- apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhis-
tas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vincu-
lada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da con-
tratação;
XXI- solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada
para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrên-
cia, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXII- comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancá-
rias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos;
XXIII - zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios
funcionais do BACEN, em especial aquelas relativas à segurança;
XXIV - substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da comunicação por
escrito do BACEN, em caráter definitivo, empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as
condições requeridas pela natureza dos serviços;
XXV - apresentar ao BACEN, após autorizado o início dos trabalhos, com antecedência mínima de
dois dias úteis, relação constando nome completo, carteira de identidade (número, órgão e estado
emissor, e filiação) e CPF de todos os profissionais da CONTRATADA que terão acesso ao BACEN,
bem como os atestados de antecedentes criminais da Polícia Civil (do estado de origem da carteira de
identidade) e da Polícia Federal destes profissionais e cópia de um comprovante de residência em
nome próprio (emitido há no máximo três meses). Quando do primeiro acesso destes profissionais,
estes deverão comparecer à Gerência de Segurança do BACEN para preenchimento de ficha cadastral
portando os originais da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, que serão examina-
dos, fotocopiados e devolvidos no ato pelo BACEN.
XXVI - não divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados
ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por
escrito do BANCO, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar
com o BANCO pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas
e danos;
XXVII - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade
do BACEN disponibilizados para a execução do objeto do contrato.
XXVIII - manter escritório na região metropolitana de Belo Horizonte durante todo o período de
execução do contrato.
XXIX – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente de trabalho, quando forem vítimas seus empregados durante a execução do
contrato, ainda que o fato tenha ocorrido dentro da dependência do Banco Central.
XXX - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre
que cabíveis:
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a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obe-
deçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Norma-
tiva nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Minis-
tério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros me-
ses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de
produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações
e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de
1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940,
de 25 de outubro de 2006;
g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
resíduos sólidos; e
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do
Edital, são de responsabilidade da CONTRATADA:
I. Prejuízos ou transtorno causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia
negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços;
II. indenizar por perdas e danos causados ao BACEN, no caso de subtração de seus bens
ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso
restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar
e contratar com o BACEN, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos de-
vidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na necessidade de entrega e/ou retirada de materiais, equipamentos,
máquinas, ferramentas, móveis, entulhos e restos de obras vinculados ao uso de caminhões ou carre-
tas, são de responsabilidade da CONTRATADA os trâmites legais e burocráticos para, se for o caso,
possibilitar que estas operações se iniciem a partir de 08h00 e se concluam até 17h00, sempre em dias
úteis, observadas as regras para execução de operações de carga e descarga e circulação de veículos
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102
de carga na área central e em corredores de tráfego em Belo Horizonte, especialmente as condições
impostas pela Portaria BHTrans DPR N.º 138/2009, de 16 de dezembro de 2009, e normativos atua-
lizados sobre o tema.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos ser-
viços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão)
responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela
CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste
contrato; e
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
IV- Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel obser-
vância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços
prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade, por
extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ........ (ende-
reço), telefone ........ , e-mail ........ e fax ........ .
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal ad-
ministrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, de-
vendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica corresponsabilidade
sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causa-
dos ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verifica-
das na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO – A fiscalização do contrato verificará a comprovação mensal, do cumpri-
mento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados
da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, em espe-
cial, quanto:
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103
a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro
salário;
b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) aos depósitos do FGTS; e
e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data
da extinção do contrato.
f) caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações traba-
lhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o BACEN comunicará o fato à CONTRATADA e reterá
o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja
regularizada.
g) na hipótese prevista na alínea f, e em não havendo quitação das obrigações por parte da
CONTRATADA no prazo de quinze dias, o BACEN poderá efetuar o pagamento das obrigações
diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços
objeto do contrato.
h) o sindicato representante da categoria do trabalhador será notificado pelo BACEN para acompa-
nhar o pagamento das verbas acima mencionadas.
i) os pagamentos previstos na alínea g, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou im-
plicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o BACEN e
os empregados da CONTRATADA.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante
a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato e às especificações
dos serviços, conforme o Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo do fiscal
do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor
mensal de R$...... (valor por extenso), conforme descrito a seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão
de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação
do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas],
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Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela
CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento comprobatório da despesa será apresentado após a pres-
tação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente cor-
responder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela
se refere;
III - conter as referências: “Contrato BACEN/.................................”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme
legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos
do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo
do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”,
se for o caso.
VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos
encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida da CONTRATADA a comprovação da manutenção de:
I - regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de For-
necedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Nacional, na forma da lei;
d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on line,
pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos
comprovantes de:
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a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao con-
trato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação
incluir:
b) documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação
dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra
- RET (modalidade “Branco”),Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social
- GPS;
c) extratos das contas do FGTS de cada empregado;
d) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
e) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
f) pagamento do décimo terceiro salário;
g) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da
lei;
h) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
i) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
j) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas
exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados - Caged;
k) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos
de trabalho;
l) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Tra-
balho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto nas faturas
e realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente
aos empregados, quando não forem adimplidos pela CONTRATADA. Quando não for possível a
realização destes pagamentos pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no paga-
mento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal
os seguintes valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vincu-
lada específica:
a) décimo terceiro salário;
b) férias e um terço constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) encargos sobre férias e décimo terceiro salário.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto
deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para............... (e-mail insti-
tucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
(Unidade/Subunidade ou Gerência) ...............”
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PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula
Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da
despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito
pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele
constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a
título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento com-
probatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO NONO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que
apresentar vícios.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela
CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as
suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento
comprobatório da despesa; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento com-
probatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de devolução ou revisão do documento comproba-
tório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a
partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em
mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento
de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aprovei-
tamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda
total do trabalho;
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III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização
em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsa-
bilização solidária ou subsidiária do BACEN, observado o disposto no inciso XVII da Cláusula Ter-
ceira deste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento comprobatório da despesa não
aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo
para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos
impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de es-
tipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (Para empresa não optante pelo Simples Nacional) - Sendo a
CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação
específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos per-
centuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para o PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
OU
PARÁGRAFO PRIMEIRO (Para empresa optante pelo Simples Nacional) - Sendo a
CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação
específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS e outros que vierem a ser criados,
nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados
designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de
cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de
reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for
definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do
pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para
depósito em conta vinculada específica:
Percentuais incidentes sobre a remuneração
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13º salário 8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso
prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 %
Subtotal 25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre fé-
rias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %
Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %
(*) Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de con-
tribuição aplicável à CONTRATADA, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou
3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso
II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.
PARÁGRAFO PRIMERIO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas
é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA,
da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no
documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias
e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.
X – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Poderão ser admitidas repactuações deste contrato, como es-
pécie de reajuste contratual em contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que
observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na
data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar
os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do
encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. Caso a CONTRATADA não soli-
cite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à
repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem
necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo
ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decor-
rentes dos insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,
com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem
os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. A repactua-
ção para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar
integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
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PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação
aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão de obra e estiver vin-
culada às datas base destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração ana-
lítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não pre-
vistos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
convenção, acordo coletivo ou decisão judicial.
PARÁGRAFO OITAVO – Poderá haver a repactuação dos valores dos insumos visando à adequação
aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas
dos orçamentos para os quais a proposta se referir e demonstrada analiticamente a variação dos com-
ponentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação ocorrerá no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por
meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, ex-
ceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula ficará
suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada
pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá realizar diligências para conferir a varia-
ção de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações
terão suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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110
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou
sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclu-
sivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato precluirão com a assinatura de prorrogação contratual ou
com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestiva-
mente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito à repactuação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO- Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorro-
gada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um)
ano, contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes
de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou
normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam
diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos
sujeitos à variação de preços do mercado;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à
CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de
prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos
valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - O índice de reajuste a ser utilizado para a repactuação dos va-
lores dos insumos, exceto aqueles cujos valores são disciplinados por Convenção Coletiva de Traba-
lho e/ou por Órgãos da Administração Pública, e dos materiais de consumo será o IPCA, conforme
disposto na IN nº6, sendo dispensada a pesquisa de mercado nessas hipóteses para a prorrogação
contratual.
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XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente con-
trato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a
concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução
do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar
sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser
formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento
comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o
registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão,
poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das de-
mais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia e/ou montagem de
escritório na região metropolitana;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem
como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da apli-
cação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
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I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da
irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato
no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais
pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá con-
tinuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de pres-
tação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro
desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um)
mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a
CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência con-
tratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em
caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV ‑ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser
aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN
por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até
5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto per-
durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo adminis-
trativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia será de
10 (dez) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória) serão apli-
cadas pelo Sr. Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte e as sanções de suspensão tem-
porária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Sr. Chefe do Departamento de In-
fraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Sr. Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial
(Demap) propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Sanções pecuniárias poderão ser aplicadas nos seguintes casos e con-
forme tabela abaixo:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério
do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 R$ 100,00
2 R$ 500,00
3 R$ 700,00
4 R$ 900,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 10.000,00
Item Descrição Grau Incidência
1
Permitir a presença de empregado não unifor-
mizado e/ou sem crachá 1
Por empregado ou por
ocorrência
2
Manter funcionário sem qualificação para a
execução dos serviços 5 Por empregado
3
Fornecer informação pérfida de serviço ou
substituição de material. 5
Por ocorrência
4 Suspender ou interromper, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, os serviços con-
tratuais.
6 Por dia e por posto
5 Destruir ou danificar documentos por culpa
ou dolo de seus agentes. 6
Por ocorrência
6 Utilizar as dependências da
CONTRATANTE para fins diversos do ob-
jeto do contrato.
6 Por ocorrência
7 Recusar-se a executar serviço determinado
pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justifi-
cado.
4 Por ocorrência
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8 Permitir situação que crie a possibilidade de
causar ou que cause dano físico, lesão corpo-
ral ou consequências letais.
6 Por ocorrência
9 Retirar das dependências do BANCO
CENTRAL quaisquer equipamentos ou mate-
riais, previstos em contrato, sem autorização
prévia do responsável.
5
Por item e por ocor-
rência
10 Retirar funcionários ou encarregados do ser-
viço durante o expediente, sem a anuência
prévia da CONTRATANTE
3
Por empregado ou por
ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
11 Registrar e controlar, diariamente, a assidui-
dade e a pontualidade de seu pessoal. 1
Por empregado e por
dia
12 Substituir empregado que tenha conduta in-
conveniente ou incompatível com suas atri-
buições.
3 Por empregado e por
dia
13 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO
para controle de acesso de seus funcionários. 2
Por ocorrência
14 Efetuar a reposição de funcionários faltosos. 3
Por ocorrência
15 Efetuar o pagamento de salários, vales-trans-
porte, vales-refeição, seguros, encargos fis-
cais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato nas datas avençadas.
5
Por ocorrência e por
semana
16 Entregar o uniforme aos funcionários a cada
6 (seis) meses 2 Por semana
17 Manter sede, filial ou escritório de atendi-
mento na cidade ou região metropolitana
onde serão prestados os serviços.
6
Por ocorrência e por
dia
18 Apresentar, quando solicitado, documentação
fiscal, trabalhista e previdenciária. Prazo 48h. 3
Por ocorrência
19 Manter em estoque equipamentos discrimina-
dos neste Edital, para uso diário. 1
Por item e por semana
20 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção In-
dividual) aos seus empregados e de impor pe-
nalidades àqueles que se negarem a usá-los
5 Por ocorrência
21 Cumprir quaisquer dos itens deste Edital e
seus Anexos não previstos nesta tabela de
multas, após reincidência formalmente notifi-
cada pelo órgão fiscalizador.
5 Por item e por ocor-
rência
22 Cumprir o programa periódico de manuten-
ção preventiva determinada pela
FISCALIZAÇÃO.
4 Por item e por ocor-
rência
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções pecuniárias especificadas na tabela acima não isentam a em-
presa das sanções administrativas tratadas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa mora-
tória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior
ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será descontada dos
pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada através da emissão de boletos bancários para paga-
mento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de
advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustifi-
cado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por hora de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada
sobre o valor anual do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%
(dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
II - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada
sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN
poderá ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato,
nos seguintes prazos e situações:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos
ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de
advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com o Termo de Referência, constantes no Anexo 1 do Edital do
................., não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão
do contrato por sua culpa;
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d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados;
e) pratique ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá descre-
denciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima
Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as cir-
cunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos
ilícitos praticados; ou
VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a
que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA
licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplica-
ção das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedi-
mento de contratar com o BACEN ou com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da
União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão
informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente
para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis-
tração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central
do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados para:
I - ..........(e-mail institucional da unidade), quando em sua forma eletrônica;
II – o protocolo do BACEN, mediante recibo, nos dias úteis, das 10h às 16h.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura
do presente contrato, garantia na modalidade de .............., no valor de R$ .......... (valor por extenso),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, limitado ao equivalente a dois
meses do custo da folha de pagamento dos empregados .
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a critério
do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ .......
(valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, limitado ao
equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados .
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o
pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
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II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As hipóteses de não execução da garantia são, exclusivamente, as se-
guintes:
a) caso fortuito e força maior:
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do
Banco Central;
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores do Banco Central.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No seguro-garantia é proibida a inclusão de cláusula prevendo a obri-
gação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do Banco Central.
PARÁGRAFO QUARTO - O garantidor não é parte interessada para figurar em processos adminis-
trativos instaurados pelo Banco Central para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada a estipulação de cláusula no seguro-garantia que permita a
execução do objeto do contrato por meio de terceiros.
PARÁGRAFO SEXTO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, ob-
servado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SÉTIMO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às
sanções previstas no Título XIV (Sanções Administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO NONO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qual-
quer natureza.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da
CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato e ante
a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o paga-
mento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposi-
ções do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a
terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qual-
quer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obri-
gada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de
comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,
implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima,
obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo
nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de tercei-
ros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar
diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A administração e a gestão deste contrato ficam a cargo do
............, localizado no ................, telefone .............. e fax ............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato dar-se-ão por troca de
correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ..................
(....................................................)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação orça-
mentária: Código Orçamentário.................... (oito dígitos); Classificação Contábil ................. (oito
dígitos); Funcional Programática ............. (dezessete dígitos); Programa de Trabalho Resumido
(PTR)........ (seis dígitos); Natureza de Despesa .............. (seis dígitos); Nota de Empenho
.................(número e datas).
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PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exer-
cício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento, exceto o
disposto no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima Primeira, exigirá termo aditivo assinado pelas
partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - É vedado o uso de câmeras, filmadoras e celulares em áreas de
acesso restrito do BACEN, bem como o fornecimento de cópia de plantas ou desenhos, exceto quando
indispensável para execução do objeto e previamente autorizado pela Gerência de Segurança do
BACEN.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Salvo quando imperativo pela necessidade do serviço a ser exe-
cutado, o horário para acesso e início dos trabalhos pelos profissionais da CONTRATADA é a partir
das 7h00, devendo o encerramento se dar até 20h00, em dias úteis e no período entre 7h00 e 13h00
aos sábados. A execução de serviços fora desta faixa de horário, inclusive em dias não úteis, deve se
restringir a situações excepcionais notadamente não passíveis de planejamento ou decorrentes da na-
tureza e especificidade da intervenção, e está sujeita à prévia anuência da Gerência de Segurança do
BACEN, sendo certo que os serviços serão ordinariamente prestados conforme o estabelecido no item
7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA apresentou Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, válida até X.X.XX; Certifi-
cado de Regularidade do FGTS, válido até X.X.XX; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relati-
vos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida até X.X.XX; e a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas com validade até X.X.XX.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Os casos omissos serão decididos pelo BACEN,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1983, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judi-
ciária do ...................... para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes,
desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
Pelo BACEN Pela CONTRATADA
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
121
TESTEMUNHAS:
Pelo BACEN Pela CONTRATADA
(Nome) (NOME)
(Matrícula) (CPF)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
122
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º ___/2017.
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO
ADBHO ___/2017, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666,
de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou re-
presentante legal:
a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Admi-
nistração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e
não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governa-
mentais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Dis-
trito Federal;
c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis técnicos, ou
subcontratado, se houver, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil ou que
tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital
no Diário Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento
convocatório;
d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dissolução
ou liquidação;
e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e
f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscri-
ção no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente
impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do ................. (citar se CRC ou SICAF)
apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2017.
(Assinatura do representante legal da empresa)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
123
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O
DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º ___/2017.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (....).*
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2017.
(Assinatura do representante legal da empresa)
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
124
ANEXO 7
MODELO DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
PLANILHA POSTO
POSTO
1 Remuneração Base
REMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
% valor em
R$
2 Previdência Social -INSS
3 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc)
4 SENAC/SENAI
5 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
6 Salário educação
7 FGTS
8 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS
9 SECONCI
1
0
Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae)
SUBTOTAL GRUPO A
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
1
1
Férias
1
2
Auxílio doença
1
3
Licença maternidade/paternidade
1
4
Faltas legais
1
5
Acidente do trabalho
1
6
Aviso prévio trabalhado
1
7
13º salário
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
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1
8
Aviso prévio indenizado
1
9
Indenização adicional
2
0
FGTS
2
1
Indenização (rescisões sem justa causa)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Prévio indeni-
zado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
valor dia valor em
R$
22 Cesta Básica
23 Café da Manhã
24 Auxílio transporte (menos participação do empregado)
25 Seguro de vida
26 Comunicação
27 Vale Refeição
TOTAL DE INSUMOS
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
PLANILHA MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM MATERIAL UNIDADE CUSTO
MENSAL
1 Graxas 1kg 0,5
3 Solventes orgânicos 1L 1
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
126
4 Detergentes 10L 0,5
5 Desengraxante (Degraxan) galão 5L 1
6 Tinta epóxi de alta espessura, bicomponente, curada
com poliamida, produto SUMADUR 273 ou equiva-
lente, cor amarela, com diluente específico para aplica-
ção de epóxis, e poliuretano acrílico bicomponente de
alta espessura, produto POLANE
ANTIDERRAPANTE ou equivalente para pintura de
reparo dos pallets . Galão
1
7 Estopas 400g 5
8 Soldas 5kg 1
9 Fitas isolantes - rolo 6
10 Lixas u 5
11 Argamassa AC-III saco com 20kg 2
12 Cimento Portland saco com 25kg 0,5
13 Areia lavada saco com 20kg 0,5
14 Massa adesiva secagem rápida (tipo Kit SOS) 100g 1
15 Disco makita diamantado 115 x 22,23 mm 1
16 Disco de corte para ferro 4. ½” 10
17 Cola branca 1 kg 1,5
18 Cola de contato 750g 2
19 Lâmpada Fluorescente 32W 840 T8 50
20 Lâmpada Fluorescente 28W 840 T5 25
21 Lâmpada Fluorescente 16W 4K T8 25
22 Lâmpada PL 26 W 4 Pinos 10
23 Lâmpada PL 26 W 2 Pinos 10
24 Lâmpada PL-C/4 PINOS 36 W 840 10
25 Lâmpada Eletrônica 11W 220V 5
26 Lâmpada Eletrônica 25W 220V 5
27 Lâmpada Eletrônica 34W 220V 5
28 Lâmpada Eletrônica 45W 220V 5
29 Lâmpada DICROICA LED 5W 5
30 Lâmpada Fluorescente 14W 840 T5 5
31 Lâmpada LED 24V 12/14,4W Fita 5m 0,083
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
127
32 Reator Eletrônico AFP 2x32W Bivolt 1
33 Reator Eletrônico AFP 2x28W Bivolt 1
34 Reator Eletrônico AFP 2x16W Bivolt 1
35 Reator Eletrônico AFP 2x26W 220V para lâmpada 4 pi-
nos 1
36 Reator Eletrônico AFP 2x36/40W 220V para lâmpada 4
pinos 1
37 Reator Eletrônico AFP 1x26W 220V para lâmpada 2 pi-
nos 1
38 Reator Eletrônico AFP 1x14W 220V T5 1
39 Reator Eletrônico AFP 2x14W 220V T5 1
MECIR
40 Conjunto de reparo 0,83
41 Rolamento da roda 3,33
42 Rolamento axial 0,42
43 Calota da roda de direção 1,67
44 Calota da roda tandem 1,67
45 Conjunto de buchas 1,67
46 Kit adesivo 0,83
47 Jumelo simples 0,83
48 Bucha do jumelo simples 1,67
49 Bucha do jumelo tandem 1,67
50 Pino elástico 3,33
51 Pino do rolete 0,83
52 Pino jumelo 0,83
53 Pino da placa 0,83
54 Pino de fixação da alavanca 0,83
55 Parafuso 1,67
56 Rolete 0,83
57 Arruela 1,67
58 Pistão elevação 0,42
59 Pistão acionador 0,42
60 Mola do pistão 0,42
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
128
61 Espaçador 0,42
62 Roda de direção 0,42
63 Roda de carga 0,42
64 Roda tandem 0,42
65 Varão 0,42
66 Suporte de Alavanca 0,42
67 Tinta 0,42
68 Óleo hidráulico 0,42
CUSTO TOTAL (MÊS)
CUSTO (ANO)
PLANILHA FERRAMENTAS
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
ITE
M
EQUIPAMENT
OS E
FERRAMENT
AS
PREÇO
S (R$)
CUSTO DE
ASSISTÊNCI
A TECNICA
E
MANUTENÇ
ÃO (R$)
PREVISÃ
O DE
TEMPO
DE VIDA
ÚTIL
(MESES)
CUST
O
TOTA
L
PARA
VIDA
ÚTIL
(R$)
CUSTO
TOTAL
MENSAL
(TOTAL
DIVIDIDO
POR VIDA
ÚTIL) (R$)
Valor
Total
COLUNAS 1 2 3 4=1+2 5= (4/Vida
Útil)
1 Equipamentos e
Ferramentas
para manuten-
ção Elétrica e
Hidráulica
2 Equipamentos e
Ferramentas
para manuten-
ção do sistema
de Ar Condicio-
nado
3 Equipamentos e
Ferramentas
para manuten-
ção da Parte Ci-
vil
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
129
4 Acrescentar
equipamentos
não especifica-
dos acima que a
empresa com-
provar necessá-
rios aos serviços
(estimamos erro
de 20% sobre o
valor encon-
trado)
TOTAL 0,00 0,00 R$0,00
CUSTO TOTAL (MÊS)
CUSTO (ANO)
Instruções de preenchimento da Planilha de equipamentos/ferramentas:
coluna 1: quantidade total de equipamentos (representa o custo total de aquisição);
coluna 2: previsão do custo de assistência técnica e de manutenção pelo tempo de vida útil
do equipamento;
coluna 3: previsão de tempo, em meses, de vida útil dos equipamentos/ferramentas, para
fins de cálculo da depreciação;
coluna 4: soma das colunas 1 e 2 (custo total dos equipamentos/ferramentas mais o custo de
manutenção);
coluna 5: basta dividir a coluna 4 pela previsão de tempo de vida útil (coluna 3) para saber
o valor de cada equipamento no mês, sendo que o total mensal (todos os equipa-
mentos) deve ser transferido para a planilha totalizadora;
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
130
PLANILHA TOTALIZADORA
PLANILHA TOTALIZADORA
Ite
m
Categorias Qtde
.
Remune-
ração In-
dividual
En-
cargos
Soci-
ais
Insu-
mos
Custo
Total
Indivi-
dual
Total
Cate-
goria
Mês
(R$)
Total
Cate-
goria
Ano
(R$)
1 Engenheiro 1
2 Arquiteto 1
3 Supervisor de
Manutenção
1
4 Mecânico de Re-
frigeração II
1
5 Mecânico de Re-
frigeração I
1
6 Oficial Eletr. 2
7 Oficial 7
8 ½ Oficial 2
TOTAL 16
SUBTOTAL 1:
Custo com Emissão de ART
Custo Com Horas Extras
Custo Material de Consumo
Custo Total das Ferramentas/Equipamentos
SUBTOTAL 2:
SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2
LUCRO
Despesas Administrativas
SUBTOTAL 3:
TRIBUTOS (Incidente sobre o valor do faturamento)
ISS
TRIBUTOS FEDERAIS (PIS, COFINSJ)
TOTAL DE TRIBUTOS
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
131
Notas: 1 - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não guardarem
relação direta com o Contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do Contrato;
2 - Este modelo tem por objetivo facilitar o trabalho das firmas interessadas, admitindo-se adaptações
e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada, de acordo com a legislação vigente e
as CCT das categorias; 3 - Para efeitos de análise de pedidos de repactuação, o item “ Despesas Ad-
ministrativas” deverá ser, necessariamente, discriminado em subitens que componham as menciona-
das despesas. Cada subitem deverá ser passível de comprovação individualizada dos aumentos de
custos incorridos em cada período a ser repactuado.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
132
ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º ____/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constitu-
ído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do dis-
posto no Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar
ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licita-
ção) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qual-
quer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licita-
ção) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém ple-
nos poderes e informações para firmá-la.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2017.
(Assinatura do representante legal da empresa)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
133
ANEXO 9
MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(ANEXO IX DA IN nº 3 DE 24 DE JUNHO DE 2014)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº___/____
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO _____________
(ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA ________________________,
VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA
RETENÇÃO DE PROVISÕES DE
ENCARGOS TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM
PAGOS,NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE
ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (en-
dereço completo), inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação
___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de
__/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a)
__________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº___________, nomeado(a) pela
Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), dora-
vante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, ins-
crito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado (a) pelo seu _______________ (cargo),
Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela
__________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura
automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas
constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou enti-
dade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
134
3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firma-
dos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
4. Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação - cadastro em nome do Prestador
dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, a ser uti-
lizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela formalmente
indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos
sistemas de Autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes - referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os
recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos
firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Servi-
ços do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de ru-
bricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e
será denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação
será
providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional
a seguir:
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo
em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vin-
culada - bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato
firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depó-
sito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviço.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
135
3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚ-
BLICA FEDERAL e abre conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, em nome do
Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe
Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e, após a entrega, pelo Prestador de Servi-
ços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para
movimentação em nome do Prestador de Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo
retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento
da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos
Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, contendo o número da conta-depósito vinculada-blo-
queada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL credita mensalmente recursos retidos da planilha
de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente
nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma
estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a mo-
vimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-de-
pósito vinculada - bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instru-
mento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração Pública Federal via meio
eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da
conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, após autorização expressa da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sis-
tema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL às contas-depósitos vinculadas –
bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter
irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares
das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
136
9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimenta-
ção- serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste ins-
trumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está es-
tabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de
qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo,
4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e se-
nhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas
aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os
Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movi-
mentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-
depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de
recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por
meio eletrônico.
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o ca-
dastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando-os a
comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, en-
trega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos
do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL possa ter
acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações
financeiras.
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas
de
autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das
contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
137
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da
quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendi-
mento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de
que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha
de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de
fornecimento incompleto de informações.
12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detec-
tada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendi-
mento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar
o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.
14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoa-
tendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face
de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL que não
sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira
conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente
substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usu-
ário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços ofe-
recidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou
via Ofício.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instru-
mento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.
5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do ca-
dastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofí-
cio, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
138
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste
instrumento.
7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em aten-
ção aos Ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro,
sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta)
meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada
pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata
do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado
entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um
todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão
do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela su-
perveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexe-
quível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteres-
sar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obri-
gações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser
resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocor-
rência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa
forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
139
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legíti-
mos efeitos de direito.
Local, de de 2017.
Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
140
ANEXO 10
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO no ___/2017
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a
empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportu-
nidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) creden-
ciado(s) pela empresa interessada.
Belo Horizonte, ___ de __________ de 20___.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no _______________, representante da empresa _________________________, declara que rea-
lizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico ADBHO no X/2017, do Banco Central do Brasil, em
Fortaleza, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes
construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Belo Horizonte, ___ de __________ de 20___.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
141
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS
....... [identificação completa da CONTRATADA], inscrito no CNPJ nº ........, por intermédio de seu repre-
sentante legal, Sr(a). ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF nº ........,
DECLARA, para fins do disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria MP nº 409, de 21.12.2016, que
cabe exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas
e sociais decorrentes do contrato....[Bacen/departamento - nº xxxxx, de dd.mm.aa], que tem por objeto a pres-
tação de serviços de ........ [copiar a descrição do objeto que consta no edital] ao BACEN, em ........ [informar
a praça].
..............................................................................................
(local e data)
..............................................................................................
(Representante legal - Identificação e assinatura)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
142
ANEXO 12
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO
CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS(1)
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a
99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou pa-
rente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança
(Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por in-
fringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22,
inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos
à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o
Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, art. 12).
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
143
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes,
empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do
item 1.
___________________________________
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
Nome(s)
Importante :
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em
relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
144
Item Categorias Qtde.Remuneração
IndividualEncargos Sociais Total Categoria Ano (R$)
1 Engenheiro 1 R$7.964,50 R$6.100,81 R$173.609,36
2 Arquiteto 1 R$7.964,50 R$6.100,81 R$173.609,36
5 Supervisor de Manutenção 1 R$4.000,09 R$3.064,07 R$90.511,60
4 Mecânico de Refrigeração II 1 R$3.418,78 R$2.618,79 R$78.192,55
7 Mecânico de Refrigeração I 1 R$1.854,13 R$1.420,26 R$45.034,48
8 Oficial Eletr. 2 R$2.059,20 R$1.577,35 R$100.578,89
9 Oficial 7 R$1.584,00 R$1.213,34 R$281.533,06
10 ½ Oficial 2 R$1.192,40 R$913,38 R$64.205,24
16 R$1.007.274,55
R$326,12
R$6.027,90
R$35.074,32
R$7.301,07
R$48.729,40
R$1.056.003,95
R$105.600,40
R$52.800,20
R$1.214.404,54
R$66.469,87
R$48.523,01
R$114.992,88
R$1.329.397,42
ANEXO 13
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
R$3.351,58 R$23.461,09
R$478,48
PLANILHA TOTALIZADORA
Insumos Custo Total Individual Total Categoria Mês (R$)
R$402,14 R$14.467,45 R$14.467,45
R$402,14 R$14.467,45 R$14.467,45
SUBTOTAL 2: R$4.060,78
R$478,48 R$7.542,63 R$7.542,63
Custo Com Horas Extras R$502,32
Custo com Emissão de ART R$27,18
TOTAL SUBTOTAL 1: R$83.939,55
R$6.516,05 R$6.516,05
R$8.381,57
R$554,24
R$5.539,165,00%
SUBTOTAL 3: R$101.200,38
TRIBUTOS (Incidente sobre o valor do faturamento)
ISS
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO ANUAL
R$478,48 R$3.752,87 R$3.752,87
R$569,44 R$2.675,22 R$5.350,44
TRIBUTOS FEDERAIS (PIS, COFINS)
TOTAL DE TRIBUTOS
R$554,24 R$4.190,79
R$ 110.783,12CUSTO TOTAL ESTIMADO MÊS
R$4.043,58
R$9.582,74
3,65%
8,65%
LUCRO 10,00% R$8.800,03
Despesas Administrativas 5,00% R$4.400,02
SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 R$88.000,33
Custo Material de Consumo R$2.922,86
Custo Total das Ferramentas/Equipamentos R$608,42
Horas Mês Preço-Hora Hora Extra Custo Mês
Supervisor de Manutenção 2 34,28R$ 68,57R$ 137,14R$
Mecânico de Refrigeração II 2 29,62R$ 59,24R$ 118,47R$
Oficial Eletr. 2 19,05R$ 38,10R$ 76,20R$
Oficial 4 15,23R$ 30,47R$ 121,88R$
½ Oficial 2 12,16R$ 24,32R$ 48,64R$
502,32R$
Qtidade Anual Custo Unid Valor Total
Previsão de Emissão de Anotação
de Responsabilidade Técnica4 81,53R$ 326,12R$
Custos de horas extras + custo de ART
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
145
1 R$7.964,50
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$1.592,903 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$119,474 SENAC/SENAI 1,00 R$79,655 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$15,936 Salário educação 2,50 R$199,117 FGTS 8,00 R$637,168 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$238,949 SECONCI 1,20 R$95,5710 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$47,79
38,00 R$3.026,51
11 Férias 11,11 R$884,8612 Auxílio doença 0,23 R$18,3213 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$7,1714 Faltas legais 0,46 R$36,6415 Acidente do trabalho 0,15 R$11,9516 Aviso previo trabalhado 0,96 R$76,4617 13º salário 8,33 R$663,44
21,33 R$1.698,83
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$265,2219 Indenização adicional 0,56 R$44,6020 FGTS 3,20 R$254,8621 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$63,72
7,89 R$628,40
8,11 R$645,92
1,27 R$101,1576,60 R$6.100,81
R$14.065,31
valor dia valor em R$
22 Cesta Básica R$104,89
23 Café da Manhã 1,80 R$39,6024 Auxilílio transporte (menos participação do empregado)
25 Seguro de vida R$3,0026 Comunicação R$76,0627 Vale Refeição 4,80 R$105,6028 EPI R$41,7229 Uniforme R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$402,14
R$14.467,45
R$14.467,45
R$173.609,36
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
ENGENHEIRORemuneração Base
REMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO A
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
146
1 R$7.964,50
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$1.592,903 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$119,474 SENAC/SENAI 1,00 R$79,655 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$15,936 Salário educação 2,50 R$199,117 FGTS 8,00 R$637,168 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$238,949 SECONCI 1,20 R$95,5710 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$47,79
38,00 R$3.026,51
11 Férias 11,11 R$884,8612 Auxílio doença 0,23 R$18,3213 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$7,1714 Faltas legais 0,46 R$36,6415 Acidente do trabalho 0,15 R$11,9516 Aviso previo trabalhado 0,96 R$76,4617 13º salário 8,33 R$663,44
21,33 R$1.698,83
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$265,2219 Indenização adicional 0,56 R$44,6020 FGTS 3,20 R$254,8621 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$63,72
7,89 R$628,40
8,11 R$645,92
1,27 R$101,1576,60 R$6.100,81
R$14.065,31
valor dia valor em R$
22 Cesta Básica R$104,8923 Café da Manhã 1,80 R$39,6024 Auxilílio transporte (menos participação do empregado)
25 Seguro de vida R$3,0026 Comunicação R$76,0627 Vale Refeição 4,80 R$105,6028 EPI R$41,7229 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$402,14
R$14.467,45
R$14.467,45
R$173.609,36
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
ARQUITETO
Remuneração BaseREMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO A
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
147
1 R$3.418,78
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$683,763 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$51,284 SENAC/SENAI 1,00 R$34,195 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$6,846 Salário educação 2,50 R$85,477 FGTS 8,00 R$273,508 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$102,569 SECONCI 1,20 R$41,0310 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$20,51
38,00 R$1.299,14
11 Férias 11,11 R$379,8312 Auxílio doença 0,23 R$7,8613 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$3,0814 Faltas legais 0,46 R$15,7315 Acidente do trabalho 0,15 R$5,1316 Aviso previo trabalhado 0,96 R$32,8217 13º salário 8,33 R$284,78
21,33 R$729,23
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$113,8519 Indenização adicional 0,56 R$19,1520 FGTS 3,20 R$109,4021 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$27,35
7,89 R$269,74
8,11 R$277,26
1,27 R$43,4276,60 R$2.618,79
R$6.037,57
valor dia valor em R$
22 Cesta Básica R$104,8923 Café da Manhã 1,80 R$39,6024 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$152,4025 Seguro de vida R$3,0026 Comunicação
27 Vale Refeição 4,80 R$105,6028 EPI R$41,7229 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$478,48
R$6.516,05
R$6.516,05
R$78.192,55
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL GRUPO A
Mecânico de Refrigeração II Senior
Remuneração BaseREMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
148
1 R$3.076,992 R$923,10
R$4.000,09
% valor em R$
3 Previdência Social -INSS 20,00 R$800,024 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$60,005 SENAC/SENAI 1,00 R$40,006 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$8,007 Salário educação 2,50 R$100,008 FGTS 8,00 R$320,019 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$120,0010 SECONCI 1,20 R$48,0011 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$24,00
38,00 R$1.520,03
12 Férias 11,11 R$444,4113 Auxílio doença 0,23 R$9,2014 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$3,6015 Faltas legais 0,46 R$18,4016 Acidente do trabalho 0,15 R$6,0017 Aviso previo trabalhado 0,96 R$38,4018 13º salário 8,33 R$333,21
21,33 R$853,22
19 Aviso prévio indenizado 3,33 R$133,2020 Indenização adicional 0,56 R$22,4021 FGTS 3,20 R$128,0022 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$32,00
7,89 R$315,61
8,11 R$324,41
1,27 R$50,8076,60 R$3.064,07
R$7.064,15
valor dia valor em R$
23 Cesta Básica R$104,8924 Café da Manhã 1,80 R$39,6025 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$152,4026 Seguro de vida R$3,0027 Comunicação
28 Vale Refeição 4,80 R$105,6029 EPI R$41,7230 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$478,48
R$7.542,63
R$7.542,63
R$90.511,60
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL GRUPO A
Remuneração Base SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO
Periculosidade (30%)REMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
149
1 R$1.854,13
R$1.854,13
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$370,833 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$27,814 SENAC/SENAI 1,00 R$18,545 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$3,716 Salário educação 2,50 R$46,357 FGTS 8,00 R$148,338 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$55,629 SECONCI 1,20 R$22,2510 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$11,12
38,00 R$704,57
11 Férias 11,11 R$205,9912 Auxílio doença 0,23 R$4,2613 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$1,6714 Faltas legais 0,46 R$8,5315 Acidente do trabalho 0,15 R$2,7816 Aviso previo trabalhado 0,96 R$17,8017 13º salário 8,33 R$154,45
21,33 R$395,49
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$61,7419 Indenização adicional 0,56 R$10,3820 FGTS 3,20 R$59,3321 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$14,83
7,89 R$146,29
8,11 R$150,37
1,27 R$23,5576,60 R$1.420,26
R$3.274,39
valor dia valor em R$
23 Cesta Básica R$104,8924 Café da Manhã 1,80 R$39,6025 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$152,4026 Seguro de vida R$3,0027 Comunicação
28 Vale Refeição 4,80 R$105,6029 EPI R$41,7230 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$478,48
R$3.752,87
R$3.752,87
R$45.034,48CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
GRUPO D
MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO I Pleno
Remuneração Base REMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO A
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
150
1 R$1.584,002 R$475,20
R$2.059,20
% valor em R$
3 Previdência Social -INSS 20,00 R$411,844 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$30,895 SENAC/SENAI 1,00 R$20,596 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$4,127 Salário educação 2,50 R$51,488 FGTS 8,00 R$164,749 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$61,7810 SECONCI 1,20 R$24,7111 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$12,36
38,00 R$782,50
12 Férias 11,11 R$228,7813 Auxílio doença 0,23 R$4,7414 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$1,8515 Faltas legais 0,46 R$9,4716 Acidente do trabalho 0,15 R$3,0917 Aviso previo trabalhado 0,96 R$19,7718 13º salário 8,33 R$171,53
21,33 R$439,23
19 Aviso prévio indenizado 3,33 R$68,5720 Indenização adicional 0,56 R$11,5321 FGTS 3,20 R$65,8922 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$16,47
7,89 R$162,47
8,11 R$167,00
1,27 R$26,1576,60 R$1.577,35
R$3.636,55
valor dia valor em R$
23 Cesta Básica R$104,8924 Café da Manhã 1,80 R$39,6025 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$228,1626 Seguro de vida R$3,0027 Comunicação
28 Vale Refeição 4,80 R$105,6029 EPI R$41,7230 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$554,24
R$4.190,79
R$4.190,79
R$50.289,45
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL GRUPO A
Remuneração BaseOFICIAL ELETRICISTA
Periculosidade (30%)REMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
151
1 R$1.584,00
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$316,803 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$23,764 SENAC/SENAI 1,00 R$15,845 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$3,176 Salário educação 2,50 R$39,607 FGTS 8,00 R$126,728 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$47,529 SECONCI 1,20 R$19,0110 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$9,50
38,00 R$601,92
11 Férias 11,11 R$175,9812 Auxílio doença 0,23 R$3,6413 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$1,4314 Faltas legais 0,46 R$7,2915 Acidente do trabalho 0,15 R$2,3816 Aviso previo trabalhado 0,96 R$15,2117 13º salário 8,33 R$131,95
21,33 R$337,87
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$52,7519 Indenização adicional 0,56 R$8,8720 FGTS 3,20 R$50,6921 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$12,67
7,89 R$124,98
8,11 R$128,46
1,27 R$20,1276,60 R$1.213,34
R$2.797,34
valor dia valor em R$
22 Cesta Básica R$104,8923 Café da Manhã 1,80 R$39,6024 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$228,1625 Seguro de vida R$3,0026 Comunicação
27 Vale Refeição 4,80 R$105,6028 EPI R$41,7229 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$554,24
R$3.351,58
R$3.351,58
R$40.219,01
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL GRUPO A
OFICIAL
Remuneração BaseREMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
152
1 R$1.192,40
% valor em R$
2 Previdência Social -INSS 20,00 R$238,483 Serviço Social da Indústria e do Comércio ( Sesi/Sesc) 1,50 R$17,894 SENAC/SENAI 1,00 R$11,925 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 0,20 R$2,386 Salário educação 2,50 R$29,817 FGTS 8,00 R$95,398 Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS 3,00 R$35,779 SECONCI 1,20 R$14,3110 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) 0,60 R$7,15
38,00 R$453,11
11 Férias 11,11 R$132,4812 Auxílio doença 0,23 R$2,7413 Licença maternidade/paternidade 0,09 R$1,0714 Faltas legais 0,46 R$5,4915 Acidente do trabalho 0,15 R$1,7916 Aviso previo trabalhado 0,96 R$11,4517 13º salário 8,33 R$99,33
21,33 R$254,34
18 Aviso prévio indenizado 3,33 R$39,7119 Indenização adicional 0,56 R$6,6820 FGTS 3,20 R$38,1621 Indenização (rescisões sem justa causa) 0,80 R$9,54
7,89 R$94,08
8,11 R$96,70
1,27 R$15,1476,60 R$913,38
R$2.105,78
valor dia valor em R$
22 Cesta Básica R$104,8923 Café da Manhã 1,80 R$39,6024 Auxilílio transporte (menos participação do empregado) R$243,3625 Seguro de vida R$3,0026 Comunicação
27 Vale Refeição 4,80 R$105,6028 EPI R$41,7229 Uniformes R$31,27
TOTAL DE INSUMOS R$569,44
R$2.675,22
R$2.675,22
R$32.102,62
SUBTOTAL 2 = (Subtotal 1 + Total de insumos Atualizados)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (MÊS)
CUSTO TOTAL INDIVIDUAL DA CATEGORIA (ANO)
GRUPO B (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO B
GRUPO C (incidente sobre remuneração total)
SUBTOTAL GRUPO C
GRUPO D
Incidência dos encargos do Grupo A sobre os itens do Grupo B
GRUPO E
Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Aviso Previo indenizado
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBTOTAL 1 = (remuneração total + encargos)
INSUMOS
SUBTOTAL GRUPO A
MEIO OFICIAL ELETRICISTA
Remuneração BaseREMUNERAÇÃO TOTAL
GRUPO A (incidente sobre remuneração total)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
153
ITEM MATERIAL UNIDADE CUSTO MENSAL
1 Graxas 1kg 0,5 R$11,00
3 Solventes orgânicos 1L 1 R$12,00
4 Detergentes 10L 0,5 R$16,00
5 Desengraxante (Degraxan) galão 5L 1 R$118,00
6 Tinta epóxi de alta espessura, bicomponente, curada com poliamida, produto SUMADUR 273 ou equivalente, 1 R$170,00
7 Estopas 400g 5 R$8,50
8 Soldas 5kg 1 R$55,00
9 Fitas isolantes - rolo 6 R$30,00
10 Lixas u 5 R$25,00
11 Argamassa AC-III saco com 20kg 2 R$78,00
12 Cimento Portland saco com 25kg 0,5 R$8,00
13 Areia lavada saco com 20kg 0,5 R$7,00
14 Massa adesiva secagem rápida (tipo Kit SOS) 100g 1 R$12,00
15 Disco makita diamantado 115 x 22,23 mm 1 R$13,00
16 Disco de corte para ferro 4. ½” 10 R$30,00
17 Cola branca 1 kg 1,5 R$22,50
18 Cola de contato 750g 2 R$38,00
19 Lâmpada Fluorescente 32W 840 T8 50 R$424,50
20 Lâmpada Fluorescente 28W 840 T5 25 R$130,25
21 Lâmpada Fluorescente 16W 4K T8 25 R$107,00
22 Lâmpada PL 26 W 4 Pinos 10 R$88,90
23 Lâmpada PL 26 W 2 Pinos 10 R$89,30
24 Lâmpada PL-C/4 PINOS 36 W 840 10 R$265,90
25 Lâmpada Eletrônica 11W 220V 5 R$49,95
26 Lâmpada Eletrônica 25W 220V 5 R$53,75
27 Lâmpada Eletrônica 34W 220V 5 R$110,05
28 Lâmpada Eletrônica 45W 220V 5 R$149,55
29 Lâmpada DICROICA LED 5W 5 R$99,50
30 Lâmpada Fluorescente 14W 840 T5 5 R$40,15
31 Lâmpada LED 24V 12/14,4W Fita 5m 0,083 R$9,99
32 Reator Eletrônico AFP 2x32W Bivolt 1 R$21,80
33 Reator Eletrônico AFP 2x28W Bivolt 1 R$54,40
34 Reator Eletrônico AFP 2x16W Bivolt 1 R$24,80
35 Reator Eletrônico AFP 2x26W 220V para lâmpada 4 pinos 1 R$20,20
36 Reator Eletrônico AFP 2x36/40W 220V para lâmpada 4 pinos 1 R$38,90
37 Reator Eletrônico AFP 1x26W 220V para lâmpada 2 pinos 1 R$16,02
38 Reator Eletrônico AFP 1x14W 220V para lâmpada T5 1 R$31,57
39 Reator Eletrônico AFP 2x14W 220V para lâmpada T5 1 R$41,43
MECIR
40 Conjunto de reparo 0,83 R$57,41
41 Rolamento da roda 3,33 R$22,00
42 Rolamento axial 0,42 R$7,93
43 Calota da roda de direção 1,67 R$1,33
44 Calota da roda tandem 1,67 R$1,33
45 Conjunto de buchas 1,67 R$103,65
46 Kit adesivo 0,83 R$5,65
47 Jumelo simples 0,83 R$36,23
48 Bucha do jumelo simples 1,67 R$5,00
49 Bucha do jumelo tandem 1,67 R$11,20
50 Pino elástico 3,33 R$4,50
51 Pino do rolete 0,83 R$4,59
52 Pino jumelo 0,83 R$11,83
53 Pino da placa 0,83 R$4,08
54 Pino de fixação da alavanca 0,83 R$9,28
55 Parafuso 1,67 R$4,48
56 Rolete 0,83 R$6,90
57 Arruela 1,67 R$1,77
58 Pistão elevação 0,42 R$22,91
59 Pistão acionador 0,42 R$9,17
60 Mola do pistão 0,42 R$8,68
61 Espaçador 0,42 R$3,61
62 Roda de direção 0,42 R$11,67
63 Roda de carga 0,42 R$0,83
64 Roda tandem 0,42 R$8,33
65 Varão 0,42 R$8,68
66 Suporte de Alavanca 0,42 R$15,00
67 Tinta 0,42 R$9,17
68 Óleo hidráulio 0,42 R$3,75
R$2.922,86
R$35.074,32
MATERIAL DE CONSUMO
CUSTO TOTAL (MÊS)
CUSTO (ANO)
Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 54/2017 PE 105339
154
3
1 60
2 60
3 60
4
coluna 1: quantidade total de equipamentos (representa o custo total de aquisição);
coluna 2: previsão do custo de assistência técnica e de manutenção pelo tempo de vida útil do equipamento;
coluna 3: previsão de tempo, em meses, de vida útil dos equipamentos/ferramentas, para fins de cálculo da depreciação;
coluna 4: soma das colunas 1 e 2 (custo total dos equipamentos/ferramentas mais o custo de manutenção);
coluna 5: basta dividir a coluna 4 pela previsão de tempo de vida útil (coluna 3) para saber o valor de cada equipamento no mês, sendo que o total mensal (todos os equipamentos) deve ser transferido para a
planilha tortalizadora;
Instruções de preenchimento da Planilha de equipamentos/ferramentas:
R$608,42
CUSTO (ANO) R$7.301,07
CUSTO TOTAL (MÊS)
TOTAL 34.766,98 1.738,35 R$36.505,33 R$608,42
Equipamentos e Ferramentas para manutenção
da Parte Civil2.341,50 117,08 2.458,58 R$40,98
Acrescentar equipamentos não especificados
acima que a empresa comprovar necessários aos
serviços (estimamos erro de 20% sobre o valor
encontrado)
Equipamentos e Ferramentas para manutenção
Elétrica e Hidráulica15.103,71 755,19 15.858,90 R$264,31
Equipamentos e Ferramentas para manutenção
do sistema de Ar Condicionado17.321,77 866,09 18.187,86 R$303,13
CUSTO TOTAL MENSAL (TOTAL
DIVIDIDO POR VIDA ÚTIL) (R$)Valor Total
COLUNAS 1 2 4=1+2 5= (4/Vida Útil)
CUSTO TOTAL PARA
VIDA ÚTIL (R$)ITEM EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
PREÇOS (R$) CUSTO DE ASSISTÊNCIA
TECNICA E
MANUTENÇÃO (R$)
PREVISÃO DE
TEMPO DE VIDA
ÚTIL (MESES)
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS