EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 2015/12/TCM

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  • ESTADO DO PARTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS

    EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 2015/12/TCM TIPO: MENOR PREO

    O ESTADO DO PAR, atravs do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS, doravantedenominado TCM/PA, CNPJ n 04789665/0001-87, com sede na Travessa Magno de Arajo n 474,bairro do Telgrafo na cidade de Belm, Estado do Par, CEP: 66.113-055, telefones (91)3210-7519/7502, fac smile (91) 3244-5393, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n139/2015, com observncia s disposies da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, DecretoFederal n 3.555/2000, Lei Estadual n 6.474, de 06 de agosto de 2002, Decreto Federal n 5.450 de 31 demaio de 2005, Decreto Estadual n 0199 de 09 de junho de 2003, subsidiariamente pela Lei n 8.666 de 21de junho de 1993 e suas alteraes e Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e LeiComplementar n 147, de 07 de agosto de 2014, torna pblico que far realizar licitao, na modalidadePREGO ELETRNICO de n 2015/12/TCM, no tipo MENOR PREO do LOTE, subordinado forma, condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus Anexos que o integram como partesinseparveis, os quais so os seguintes:

    1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente certame, na forma deste Edital e seus Anexos, acontratao de empresa especializada para prestao de servio continuado com dedicao exclusiva demanuteno preventiva e corretiva das instalaes eltricas, mecnicas, hidrossanitrias, rede lgicasubestao de emergncia e reparos gerais do prdio do Tribunal de Contas do Estado do Par, conformeespecificaes contidas no Termo de Referncia, anexo I, deste edital.

    ANEXOS DO EDITAL:Anexo I Termo de Referncia.Anexo II Minuta do Contrato.Anexo III Modelo de declarao de que a empresa no possui em seu quadro de pessoal empregado(s)menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos emqualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei n 8.666/93em cumprimento ao disposto no XXXIII do art. 7 da Constituio Federal.Anexo IV Modelo de Declarao de Cumprimento dos Requisitos de Habilitao.Anexo V Modelo de Atestado de visita tcnica.Anexo VI Modelo de Declarao de Dispensa de visita tcnica.

    2. DO ACESSO E ACOMPANHAMENTO DA LICITAO:2.1. As dvidas decorrentes da interpretao deste Edital sero dirimidas, por escrito, pelo Pregoeiro,mediante requerimento dos interessados apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidadesque entende viciarem o mesmo, atravs do fac smile (91) 3244-5393 ou [email protected], no prazo de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para a aberturada seo pblica;2.2. At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica qualquer pessoa poderimpugnar o ato convocatrio do prego, devendo as peties devero ser protocoladas junto Seo deProtocolo deste Tribunal (Tv. Magno de Arajo, n 474 Bairro Telgrafo cidade Belm Estado doPar CEP 66.113-050), devidamente instrudas contendo a modalidade e o nmero desta licitao,assinatura, endereo, razo social da empresa e telefone para contato.2.3. Para todas as referncias de tempo contidas neste edital ser observado o horrio local.2.4. O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da internet, mediante condies desegurana (criptografia e autenticao) em todas as suas fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro, quecuidar do seu processamento e julgamento.2.5. Para participao ou simples acompanhamento, o interessado dever acessar a pginahttp://www.licitacoes-e.com.br ou http://www.bb.com.br, item Licitaes, onde se encontra o linkpara o sistema de licitaes eletrnicas. A utilizao do sistema do Banco do Brasil d-se por Acordo deCooperao Tcnica.

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    3. DA PUBLICAO DO EDITAL, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, PLANILHAS DECUSTOS E SESSO DE LANCES:3.1. O presente edital foi devidamente publicado cumprindo-se o prazo mnimo de 08 (oito) dias teis,determinados pelo inciso V do art. art. 4 da Lei 10.520/2002.3.2. As Propostas e as Planilha de Custos, sero recebidas a partir das 09h do dia 15.10.2015 at s 9horas e 59 minutos do dia 22.10.2015, e abertas na mesma data, a partir das 10 horas paracompatibilizao com o edital.3.3. No dia 29.10.2015 s 10:00h, ter incio a sesso de lances de preos.3.4. A empresa dever apresentar junto com a Proposta uma Planilha de Custos que demonstre claramentesuas Despesas e Tributos incidentes sobre os servios objeto da presente licitao. A apresentao dasPropostas e da Planilha de Custos ser feita atravs do Sistema Eletrnico.3.5. Encerrando-se o prazo de recebimento das Propostas e Planilhas de Custos, a Comisso de Licitaoanalisar as mesmas, desclassificando aquelas incompatveis com o Edital e seus Anexos, em decorrnciadessa anlise a Abertura da disputa ocorrer no prazo constante no item 3.3.

    4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 4.1. Podero participar do certame os interessados que atenderem a todas as condies estabelecidas nesteEdital e seus Anexos.4.2. No podero participar desta licitao:a) empresas que estejam cumprindo pena de suspenso do direito de contratar com a AdministraoPblica;b) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, scios, responsveis ou tcnicos, que sejamservidores do TCM/PA na data da publicao do Edital;c) empresas declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, suspensas daparticipao em licitaes, que se encontrem sob processo de falncia, concordata, dissoluo, liquidaoou em regime de consrcio;d) pessoa fsica;e) empresas cuja atividade empresarial no corresponda ao objeto desta licitao;f) empresas sob regime de consrcio;g) empresas que realizem subcontratao.4.3. Para acesso ao sistema eletrnico, os interessados devero dispor de chave de identificao e senhapessoal, ambas intransferveis, obtidas junto s Agncias do Banco do Brasil S.A. sediadas no Pas.4.4. As pessoas jurdicas ou firmas individuais devero credenciar representantes junto ao operador dosistema http://www.licitacoes-e.com.br ou http://www.bb.com.br, mediante a apresentao deprocurao por instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes paraformular lances de preos e praticar todos os demais atos e operaes no sistema.4.4.1. Em se tratando de scio, proprietrio ou dirigente da empresa proponente, dever ser apresentadacpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercerdireitos e assumir obrigaes.4.5. A chave de identificao e a senha tero validade de 01 (um) ano e podero ser utilizadas emqualquer Prego Eletrnico, salvo quando canceladas por solicitao do credenciado ou por iniciativa doTCM/PA ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.4.6. de exclusiva responsabilidade do usurio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquertransao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao TCM/PA ou ao Banco do Brasila responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrnico implica aresponsabilidade legal pelos atos praticados e a presuno de capacidade tcnica para realizao dastransaes inerentes ao prego eletrnico.4.8. A participao no certame se dar por meio da digitao da senha pessoal e intransfervel dorepresentante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente pormeio do sistema eletrnico, observados data e horrio limite estabelecidos.

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    4.8.1. A informao dos dados para acesso deve ser feita na pgina inicial do site, opo AcessoIdentificado.

    4.9. O encaminhamento da proposta pressupe o pleno conhecimento e atendimento s exigncias dehabilitao previstas neste edital. O fornecedor ser responsvel por todas as transaes que foremefetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meio de seu representante, no cabendo aoprovedor do Sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros.4.10. Caber ao fornecedor acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica doprego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

    5. DA PROPOSTA DE PREOS E PLANILHA DE CUSTOS5.1. A apresentao da Proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente, das condiesestabelecidas neste Edital e seus Anexos, e dever conter preos unitrio e total, em conformidade com oobjeto licitado, em algarismos e por extenso, em moeda corrente do pas, nestes includos, o lucro, todosos custos e despesas diretas e indiretas, embalagem, seguros, garantia, tributos, encargos, taxas dequaisquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto desta licitaoinclusive o frete do material at Belm e entrega na sede do TCM/PA na Trav. Magno de Arajo n 474;5.2. O valor unitrio e o valor total devem contemplar, no mximo, at a segunda casa decimal, ou seja,centavos de real;5.3. Em caso de divergncia entre o preo total e o preo unitrio, prevalecer o valor ofertado comopreo unitrio, e, no caso de divergncia entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecer ovalor por extenso;5.4. A proposta comercial dever:

    5.4.1. Ser apresentada em papel timbrado ou personalizado, contendo razo social completa dalicitante digitada em lngua portuguesa, contendo valores em moeda corrente nacional, com clareza, sememendas, borres ou rasuras, com suas folhas rubricadas e a ltima datada e assinada pelo seurepresentante legal. Dever conter, ainda, endereo, telefone, fax, endereo eletrnico, nmero do CNPJ,dados bancrios: nome do banco, o cdigo da agncia e o nmero da conta-corrente e praa depagamento.

    5.4.2. A empresa, imediatamente aps o trmino da fase de lances, dever enviar sua proposta depreos, via fax (91) 3244-5393 ou pelo e-mail: [email protected], para fins de anlise deconformidade com as disposies editalcias.

    5.4.3. Conter prazo de validade da proposta de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, a contar da datada abertura da licitao. 5.5. O Pregoeiro verificar as propostas de preos enviadas, antes da abertura da fase de lances,desclassificando, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanveis, informando de talfato ao Licitante desclassificado.5.6. O pregoeiro poder, caso julgue necessrio, solicitar mais esclarecimentos sobre a composio dospreos propostos.5.7. No sero admitidas posteriormente, alegaes de enganos, erros ou distraes na elaborao daspropostas de preos como justificativas de solicitao de quaisquer acrscimos, de reequilbrioeconmico-financeiro da proposta, de indenizaes ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantesdevero arcar com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas.5.8. Devero estar inclusas no preo todas as despesas necessrias execuo do objeto desta licitao, deacordo com as condies especificadas no Termo de Referncia Anexo I, sem nus para aAdministrao, tais como impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais e comerciais, inclusive demaisencargos que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta Licitao;5.9. A empresa dever apresentar sua Proposta e Planilha de Custos na forma prevista no item 3.4 deste

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    Edital. 5.10. Informar os benefcios fiscais a que a empresa fizer jus.5.11. Aps apresentao da proposta e planilha de custos no caber desistncia, salvo por motivojusto decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;5.12. A no apresentao da Proposta e da Planilha de Custos por categoria de funes, conforme constados itens 1 a 3 do lote I e do item 1 do lote II, do TERMO DE REFERNCIA, nos prazos acimadefinidos, implicar na sua desclassificao;

    6. DA DESCLASSIFICAO DA PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS6.1. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s condies estabelecidas no presente Editale seus Anexos, bem como as planilhas de custos, que sejam omissos ou apresentem irregularidadesinsanveis, aquelas que contemplarem preos manifestamente inexequveis ou excessivos.

    7. DA ABERTURA7.1. A partir do horrio previsto neste edital, ter incio a sesso pblica do prego eletrnico, com adivulgao das propostas de preos recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade dessaspropostas.

    8. DA ETAPA COMPETITIVA8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores devero estar conectados ao sistemapara participar da sesso de lances. A cada lance ofertado o participante ser imediatamente informado deseu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

    8.1.1. S sero aceitos lances cujos valores forem inferiores ao ltimo lance que tenha sidoanteriormente registrado no sistema.

    8.1.2. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.8.2. Durante o transcurso da sesso pblica, os participantes sero informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado. O sistema no identificar os autores dos lances aos demais participantes.8.3. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances, emitido pelo sistema eletrnico, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado, tambm, pelo sistema eletrnico, findo o qual serautomaticamente encerrada a recepo de lances.8.4. Facultativamente, o pregoeiro poder encerrar a sesso pblica mediante encaminhamento de avisode fechamento iminente dos lances e subseqente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qualser encerrada a recepo de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderencaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado olance de menor preo, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre sua aceitao;8.5. O sistema informar a proposta de menor preo imediatamente aps o encerramento da etapa delances ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo Pregoeiro acerca da aceitao do lance demenor valor;

    9. DA HABILITAO9.1. Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, dever o licitante detentor da proposta com o menorpreo, enviar imediatamente, via email ou via fac-simile, a documentao de habilitao abaixo citada,com posterior encaminhamento do original ou cpia autenticada em at 03 (trs) dias teis a contar doencerramento da fase de lances. Nesta mesma ocasio, tambm dever ser remetida a proposta e aplanilha de preos devidamente atualizada (j contemplando os preos aps os lances ofertados), comsuas folhas rubricadas e a ltima datada e assinada pelo seu representante legal. Na contagem dos prazosestabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.

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    9.2. Os documentos de habilitao devero ser enviados para o seguinte endereo:TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS DO ESTADO DO PAR

    Travessa Magno de Arajo, n 474, 1 andar - Bairro do TelgrafoBelm Par

    CEP 66113-055Att.:PREGOEIRO Raimundo Eduardo LisboaFone/fax: (91) 3244-5393 /Fone: 3210-7819

    9.3. Para habilitao dos licitantes, ser exigida a seguinte documentao:9.3.1. Habilitao jurdica:a) cdula de identidade.b) contrato social ou estatuto devidamente registrado no rgo competente.c) comprovao da representao legal.9.3.2. Habilitao econmico-financeira:a) balano patrimonial e demonstraes financeiras do ltimo exerccio financeiro j exigveis eapresentadas na forma da lei;b) certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica;9.3.3. Habilitao fiscal e trabalhista:a) regularidade perante a Fazenda Federal e Estadual;b) regularidade perante seguridade social (INSS);c) regularidade perante Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS;d) regularidade perante a Justia do Trabalho, mediante apresentao de Certido Negativa de DbitosTrabalhistas (CNDT), expedida, gratuita e eletronicamente, pela Justia do Trabalho conforme a Lei n.12.440 de 7/07/2011.9.3.4. Habilitao tcnica:a) Registro da empresa e do seu responsvel tcnico junto ao Conselho Regional de Engenharia eAgronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;b) Apresentao de pelo menos 01(um) Atestado expedido por pessoa jurdica de direito pblico ouprivado atestando que a licitante prestou ou presta servios similares em qualidade e quantidade ao objetolicitado;c) A comprovao do vnculo profissional ser realizada de Cpia da CTPS, ou da ficha de registro doempregado, ou de contrato de prestao de servios, ou do contrato social da empresa em que conste oprofissional como scio;d) Atestado de Visita Tcnica, emitido pela Assessoria de Obras, deste Tribunal, comprovando que olicitante visitou o local de execuo dos servios objeto desta licitao, conforme modelo constante noAnexo V. A visita dever ser realizada de 2 a 6 feira, no horrio de 9h s 12h, no perodo de 16/10 a22/10/2015, ou DECLARAO da empresa proponente que conhece todas as condies locais paraexecuo do objeto;e) Declarao de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menor de 18(dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nacondio de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7 da ConstituioFederal de 1988 (Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999);f) Declarao de Cumprimento dos requisitos de Habilitao, nos termos da Lei n 10.520, de 17 de julhode 2002.g) Os documentos exigidos, obtidos atravs de sites, tero sua validade verificada, via internet, emqualquer fase da licitao, ficando estabelecido que, havendo discordncia entre o documento apresentadoe a verificao na internet, prevalecer a segunda;h) Na hiptese de inabilitao do licitante que apresentou a proposta ou o lance de menor valor, oPregoeiro examinar a documentao do licitante subsequente na ordem de classificao, e assimsucessivamente, ocasio na qual poder negociar com o participante at a obteno da proposta maisvantajosa para o TCM/PA;

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    i) Constatado o atendimento das exigncias fixadas neste edital, o objeto do certame ser adjudicado aoautor da proposta ou lance de menor valor;j) Nas licitaes ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar n 123/2006, de14/12/06;l) Na modalidade de prego, o intervalo percentual estabelecido no 1 do art. 44 da Lei Complementar123/2006 ser de at 5% (cinco por cento) superior ao melhor preo.m) A empresa vencedora do lote II, dever apresentar na habilitao tcnica constante no item a do9.3.4 somente do CREA, ficando isento do CAU.

    10. DO JULGAMENTO10.1. O julgamento das propostas ser realizado em conformidade com o presente Edital, seus anexos, LeiFederal n 10.520/2002, Lei Estadual n 6.474/2002, Decreto Federal n 5.450/2005, Decreto Estadual n0199/2003 e subsidiariamente a Lei n 8.666/1993 e demais normas pertinentes, sendo declaradavencedora a licitante que ofertar o MENOR PREO do LOTE.

    11. DO RECURSO11.1. Aps ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sesso pblica permanecer aberta pormais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer licitante poder manifestar sua inteno de recorrer, deforma motivada mediante registro da sntese de suas razes, em campo prprio do sistema;11.2. A manifestao a que se refere o subitem acima, dever ser efetivada por meio do Boto VirtualInteno de Recurso. O licitante dever, ento, juntar memoriais no prazo de 03 (trs) dias teis,contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 11.1. Ficando os demais interessadosdesde logo, intimados a apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr dotrmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses;11.3. A falta de manifestao tempestiva e motivada do licitante importar a precluso do direito derecurso;11.4. No sero conhecidos os recursos cujas peties no sejam apresentadas tempestivamente;11.5. Os recursos interpostos e as respectivas contra-razes sero apreciados pelo pregoeiro, e apsremetidos ao Presidente do TCM/PA;11.6. O acolhimento do recurso importar na invalidao exclusivamente dos atos insuscetveis deaproveitamento;11.7. Decorridos todos os prazos, em no havendo recurso, o pregoeiro far imediatamente a adjudicaodo objeto da licitao ao proponente declarado vencedor.

    12. DA HOMOLOGAO12.1. Em no havendo interposio do recurso, o pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor eremeter o processo ao Presidente do TCM/PA, para fins de anlise jurdica posterior e Homologao;12.2. Na ocorrncia de interposio de recurso, a adjudicao e homologao sero feitas pelo Presidentedo TCM/PA, aps decidir sobre o mesmo.

    13. DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO13.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daexecuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-sede modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com a Unio, Estados,Distrito Federal ou Municpios, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas nesteedital e das demais cominaes legais, conforme dispe o art. 7 da lei n 10.520/2002;13.2. Conforme dispe os incisos I, II, III e IV do art. 87 da lei n 8.666/93, pela inexecuo total ouparcial do contrato o TCM/PA poder, garantida a defesa prvia, aplicar CONTRATADA as seguintes

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    sanes:I advertncia;II multa indenizatria pecuniria de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigao no cumprida;III suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao,por prazo no superior a 02 (dois) anos;IV declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquantoperdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante aprpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aAdministrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base no incisoanterior;13.3. Facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, as sanes previstas nos itens 13.1e 13.2 podero ser aplicadas cumulativamente.13.4. O valor da multa ser automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito,originrio de fornecimento anterior ou futuro;13.5. No havendo possibilidade dessa forma de compensao, o valor da multa, atualizado, dever serpago pelo inadimplente Fazenda Estadual, na condio vista. Na ocorrncia do no pagamento, ovalor ser cobrado judicialmente.

    14. DAS IMPUGNAES AO EDITAL14.1. As dvidas decorrentes da interpretao deste Edital sero dirimidas, por escrito, pelo Pregoeiro,mediante requerimento dos interessados apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidadesque entende viciarem o mesmo, atravs do fac smile (91) 3244-5393 ou [email protected], no prazo de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para a aberturada seo pblica;14.2. At 02 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapoder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego, conformedetermina o art. 12 do Decreto Federal n 3.555/2000.14.3. As peties devero ser dirigidas autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de vinte equatro horas, conforme prev o 1 do referido art. 12 do Decreto Federal.14.4. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame;14.5. Em caso de alterao no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulao das propostas, oprazo de divulgao ser restitudo na ntegra;14.6. Nos eventuais atos de impugnaes, o interessado dever obedecer ao procedimento abaixo:14.6.1. O pedido de impugnao deve estar no original, podendo juntar documentos em cpiasautenticadas;14.6.2. Os documentos devero ser protocolados no Setor de Protocolo, andar trreo do TCM/PA, noprdio-sede, localizado na Travessa Magno de Arajo, n 474, no bairro do Telgrafo, nesta Cidade deBelm/Pa, CEP 66.113-050 ou no sistema do Banco do Brasil no endereo eletrnicowww.licitacoes-e.com.br.

    15. DAS DISPOSIES GERAIS15.1. O Tribunal de Contas dos Municpios TCM/PA, por intermdio de sua presidncia, poder revogarou anular o certame, a qualquer ttulo, at a adjudicao do mesmo, sem que disso decorra para oslicitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenizao ou poder, ainda, revogarou anular o certame, aps adjudicao e/ou homologao, em razo de fato superveniente, sem que dissodecorra para os licitantes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenizao;15.2. Cada licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitao, sendo-lhe exigvel, ainda, em qualquer poca ouoportunidade, a apresentao de outros documentos ou informaes complementares que o pregoeiroporventura julgar necessrios;15.3. A participao nesta licitao implica na aceitao integral e irretratvel das normas deste Edital e

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    Anexos, bem como na observncia dos preceitos legais e regulamentares que a regem;15.4. Havendo indcio de combinao entre os licitantes, o TCM/PA comunicar os fatos ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econmica CADE, conforme dispe a Lei Federal 12.529/2011, para asprovidncias devidas.15.5. O pregoeiro poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostase/ou da documentao, em especial quanto veracidade das declaraes feitas ou apresentadas em razodo cumprimento das exigncias deste Edital e seus Anexos, devendo os licitantes atender s solicitaesno prazo estipulado, contado da convocao;15.6. No sero levadas em considerao, vantagens no previstas neste Edital. No caso de alterao empontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido, este ser prorrogado e as modificaes teroa mesma divulgao do texto anterior, ou a licitao ser revogada e realizada novamente em outraoportunidade.15.7. O TCM/PA no aceitar cobrana posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional,salvo se alterado ou criado aps a data de abertura desta licitao e que venha expressamente a incidirsobre o objeto desta licitao, na forma da Lei. Na hiptese de reduo de alquota aps a apresentao daproposta, a mesma ser devidamente considerada por ocasio do pagamento. Em nenhuma hiptese oTCM/PA aceitar arcar com responsabilidade solidria relativa a qualquer despesa no expressamentediscriminada na proposta. Dever ser considerada a quando da formulao da proposta, portanto, alegislao pertinente no Estado do Par.15.8. A CONTRATADA no poder, sob nenhum pretexto ou hiptese, subcontratar o objeto destalicitao.15.9. No ser aceito nenhum protocolo de entrega em substituio aos documentos relacionados nesteEdital.15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio eincluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.

    Belm, 17 de setembro de 2015.

    RAIMUNDO EDUARDO LISBOAPregoeiro

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. OBJETIVOO presente documento tem por objetivo estabelecer as condies gerais que orientaro a contratao deempresa para prestao do servio continuado com dedicao exclusiva de manuteno preventiva ecorretiva das instalaes eltrica, mecnica, hidrossanitria, rede lgica, subestao de emergncia ereparos gerais do prdio sede do Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Par TCM-PA, nacidade de Belm-PA.

    2. JUSTIFICATIVAA execuo do servio em tela atender s necessidades de manter as condies normais de conservao,utilizao e funcionamento das instalaes eltrica, mecnica, hidrossanitria, subestao de emergncia,rede lgica e reparos gerais do prdio sede do TCM-PA, reduzindo as possibilidades de ocorrncia dedefeitos por desgaste ou envelhecimento dos componentes e depreciao do imvel.

    3. OBJETO: Constitui objeto do presente certame, na forma deste Edital e seus Anexos, a contratao deempresa especializada para prestao de servio continuado com dedicao exclusiva de manutenopreventiva e corretiva das instalaes eltricas, mecnicas, hidrossanitrias, rede lgica, subestao deemergncia e reparos gerais do prdio do Tribunal de Contas do Estado do Par, conforme especificaesneste Termo de Referncia.

    4. LOTE I PROFISSIONAL DE MANUTENO GERALITEM CARGO QUANTIDADE CARGA

    HORARIAREQUISITOS UNIFORME

    1 Eletricista 01 44h semanais Segunda a

    Sbado

    1 GrauCompleto e

    curso noSENAI ou

    similar

    Padro daEmpresa

    2 Oficial(pedreiro) 01 44h semanais Segunda a

    Sbado

    1 GrauCompleto

    Padro daEmpresa

    3 Ajudante 01 44h semanais Segunda a

    Sbado

    1 GrauCompleto

    Padro daEmpresa

    5. ESPECIFICAO DOS SERVIOS DO LOTE IA contratao dos servios de manuteno eltrica, mecnica, hidrossanitria, rede lgica e reparos geraisdeste Tribunal consistir de:a) manuteno preventiva e corretiva da rede eltrica geral de baixa tenso, incluindo a subestao esistema de gerao de emergncia, e outros servios como: luminotcnica, quadros de distribuio doscircuitos de luz - QDL's, quadros de distribuio dos circuitos de tomadas - QDTs, quadros dedistribuio dos circuitos de ar refrigerado - QDAR's, protetores de circuito, tomadas, interruptores,luminrias; instalaes eltricas do sistema de ar condicionado, instalaes eltricas do conjuntomotobombas, sistema de aterramento e para-raios;b) manuteno preventiva e corretiva das instalaes hidrossanitrias (gua fria e esgoto) e guas

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    pluviais;c) manuteno preventiva e corretiva dos conjuntos motobombas (espelho d'gua, incndio e recalquesdos reservatrios elevados);d) manuteno preventiva e corretiva da rede lgica (cabeamento e equipamentos passivos);e) pequenos reparos em geral nos pisos, forros, paredes, revestimentos, divisrias, esquadrias, coberturas,impermeabilizaes, vidros temperados (inclusive ferragens), pinturas e portas (inclusive instalaes deferragens);f) instalao de novos pontos de tomadas, interruptores, luminrias, lgicos e circuitos adicionais nasdependncias do Tribunal.

    5.1. Manuteno PreventivaEntende-se por Manuteno Preventiva o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrnciade defeitos ou mau funcionamento das instalaes, conservando-as em perfeito estado de uso efuncionamento, de acordo com os manuais, as normas e recomendaes tcnicas, bem como anecessidade do TCM-PA.

    5.2. Manuteno CorretivaEntende-se por Manuteno Corretiva o conjunto de procedimentos destinados a corrigir qualquer defeitodas instalaes, restabelecendo ou adequando as boas condies de funcionamento, de acordo com osmanuais, as normas e recomendaes tcnicas, bem como a necessidade do TCM-PA. Este servio incluio fornecimento de materiais, a substituio de peas e/ou componentes, porventura necessrios.

    6. FERRAMENTAS, MATERIAIS, PEAS E EQUIPAMENTOS6.1. A empresa dever fornecer todos os materiais e equipamentos necessrios a prestao dos servios;6.2. A empresa fornecer os uniformes e crachs;6.3. Os uniformes sero trocados no mnimo uma vez ao ano, ou sempre que necessrio, a pedido dacontratante;6.4. Dever ser mantido no TCM todos os equipamentos e ferramentas necessrios perfeita execuodos servios especificados, como: um alicate ampermetro (voltmetro, ampermetro), alicates universal,de bico, de corte, de crimpar, de insero fmea punch down, bomba d'gua e de presso, furadeira deimpacto, brocas, trs serras copo, jogo de chaves diversas (de fenda, phillips, de boca, estrela catraca,chaves grifo, allen em mm e polegada, etc.), teste de cabo de rede, escada cavalete de alumnio, serrote,lima chata/meia cana para ferro, arco de serra e lminas de serra, formes, entre outros, necessrios aobom desempenho dos servios.6.5. As peas, materiais e/ou equipamentos para reposio devero ser preferencialmente novos eoriginais, exceto, em caso especfico, ficando a cargo da Fiscalizao analisar e aprovar a incluso dasmesmas usadas ou recondicionadas, cuja garantia dever ser de no mnimo 90 (noventa) dias.6.6. O fornecimento das peas, materiais e/ou equipamentos para reposio dever ser precedido deoramento detalhado da Contratada, cuja anlise e aprovao ficaro a cargo da Fiscalizao.6.7. A Fiscalizao reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, visando uma melhor confernciado preo cobrado por pea, material e/ou equipamento.6.8. Na hiptese de haver algum oramento da pesquisa de mercado com valor inferior ao do apresentadopela Contratada, est poder reduzi-lo a valor igual ou inferior ao da empresa que tiver ofertado a melhorproposta. Caso rejeite a reduo, a Fiscalizao solicitar a Administrao a aquisio das peas,materiais e/ou equipamentos para reposio.

    7. CARACTERSTICA DO SERVIO DO LOTE I7.1. O servio a ser contratado caracteriza-se como atividade material acessria, instrumental oucomplementar rea de competncia legal do TCM-PA, no inerente s categorias funcionais abrangidaspor seu respectivo plano de cargos.7.2. O servio a ser contratado enquadra-se na classificao de servios comuns, nos termos da Lei

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    n10.520, de 2002, do Decreto n3.555, de 2000, do Decreto n 5.450, de 2005 e do Decreto Estadual n24.649/2003.7.3. O servio a ser contratado de natureza continuada, COM dedicao exclusiva de mo de obra, ouseja, haver alocao contnua de empregados da contratada nas dependncias do TCM-PA.7.4. O servio a ser contratado no gerar vnculo empregatcio entre os empregados da Contratada e oTCM-PA, vedando-se qualquer relao entre estes que caracterize pessoalidade e subordinao direta.7.5. Os servios sero executados de segunda a sexta-feira, das 8h s 17h e sbado das 8h s 12h, com acarga horria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com intervalo de descanso de 1(uma) hora,obedecidas as condies da conveno coletiva de trabalho da categoria. As compensaes de horasdevero ser acordadas com a Fiscalizao.7.6. Os servios devero ser executados de acordo com as normas NBR 5410,5419,14039 e NR10.

    8. DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DO LOTE IA CONTRATADA dever manter 03 (trs) pessoas, um eletricista com comprovao mnima de curso noSENAI ou similar, em instalaes eltricas de baixa tenso e rede lgica, um oficial(pedreiro) e umajudante, com dedicao exclusiva, todas cumprindo a carga horria estipulada no subitem 7.5, e visitasextraordinrias quando se fizerem necessrias por exigncia tcnica ou de fora maior, dentro ou fora dohorrio de expediente, dependendo da caracterstica do servio.

    9. ESTIMATIVA DE PREO PARA O LOTE I9.1. O valor mximo mensal estimado para a contratao de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentosreais) e o valor mximo anual estimado de R$ 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos reais).9.2. Considerando a natureza contnua do servio o contrato poder atingir o valor mximo total deR$ 1.062.000,00 (um milho e sessenta e dois mil reais) com base no art. 57, inciso II, da Lei n 8.666/93.9.3. No preo dever estar includo todas as despesas com seguros, uniformes, salrios, encargos sociais,impostos e todos os demais benefcios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeitocumprimento do contrato.9.4. O valor mximo estimado para a contratao foi apurado mediante da mdia aritmtica das propostasapresentadas e em se tratando de oramento analtico foi acrescido ao valor o percentual de 10% (dez porcento), com base na Orientao Tcnica n 04/2012, do IBRAOP Instituto Brasileiro de Auditoria deObras Pblicas.

    10. LOCAL DA PRESTAO DO SERVIO E CARGA HORRIAO local de execuo dos servios ser na cidade de Belm/PA, nas dependncias do Tribunal de Contasdos Municpios do Estado do Par TCM-PA, que se localiza na Travessa Magno de Arajo, 474,Telgrafo.

    11. LOTE II PROFISSIONAL DA SUBESTAO DE EMERGNCIAITEM CARGO QUANTIDADE CARGA HORRIA REQUISITOS UNIFORME

    1 EngenheiroEletricista

    01 Visitas programadas,conforme item 14 doTermo de Referncia

    Superiorcompleto emEngenhariaEltrica, e

    cursosespecificadosno item 15 do

    Termo deReferncia

    Padro daEmpresa

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    12. ESPECIFICAO DOS SERVIOS DO LOTE IIA contratao do servio de manuteno preventiva e corretiva da subestao e sistema de gerao deemergncia deste Tribunal consistir de:a) manuteno preventiva e corretiva da subestao: trs transformadores trifsicos tipo pedestal (dois de300kVA 13.800V/220/127V e um de 300 kVA 13.800V/380/220V), um conjunto blindado de distribuiode mdia tenso fabricao Schneider, modelo SM6 (um disjuntor SF6 e trs chaves seccionadoras SF6) eum quadro geral de distribuio de baixa tenso (dois mdulos 220V e um mdulo 380V).b) manuteno preventiva e corretiva do sistema de gerao de emergncia: um grupo gerador ToyamaTD25SGE3-ATS 27,5/25 kVA-220/127V-72A e um quadro de comando (ATS);

    12.1. Manuteno PreventivaEntende-se por Manuteno Preventiva o conjunto de procedimentos sistemticos sobre equipamentose/ou instalaes, com programao antecipada e efetuados dentro de uma periodicidade, destinados aprevenir a ocorrncia de defeitos ou mau funcionamento, conservando-os em perfeito estado de operao,de acordo com os manuais, as normas e recomendaes tcnicas do fabricante, bem como a necessidadedo TCM-PA.Dentre o conjunto de procedimentos incluem-se ensaios, ajustes e testes de rotina, limpeza geral,lubrificao, inspees, coleta de dados, pintura, reconstituio de partes com caractersticas alteradas,substituio de peas ou componentes desgastados, reorganizao interna e externa de componentes ecablagem de equipamentos ou sistemas, adaptao de componentes, entre outras.

    12.2. Manuteno CorretivaEntende-se por Manuteno Corretiva o conjunto de procedimentos sobre equipamentos e/ou instalaes,destinados a corrigir qualquer baixo rendimento, defeitos ou falhas, restabelecendo-os s condiesespecificadas nos manuais, normas e recomendaes tcnicas do fabricante, bem como a necessidade doTCMPA. Pode ter a sua execuo programada quando a anormalidade for detectada dentro de umamanuteno preventiva.Este servio inclui o fornecimento de materiais, a substituio de peas e/ou componentes, porventuranecessrios.

    12.3. Servio de EmergnciaA qualquer hora do dia ou da noite, fora do horrio normal de trabalho, inclusive aos finais de semana eferiados, para casos de necessidade inadivel de correo de defeitos ou falhas.

    12.4. Os servios mencionados acima sero prestados nas formas e condies abaixo discriminadas:

    12.4.1. SUBESTAONo primeiro ms, todos os servios listados nos subitens 12.4.1.1 a 12.4.1.3, devero ser executados.12.4.1.1. A cada ms:a) Inspeo visual geral de todos os equipamentos, a fim de observar o perfeito estado de operao,inclusive equipamentos de medies e luzes indicadoras de funcionamento;b) Anlise termogrfica de todos equipamentos e suas conexes;c) Caso necessrio e possvel, reapertar as conexes, eliminar os pontos de oxidao e fuga de corrente esubstituir o elemento defeituoso, ou programar uma manuteno corretiva;d) Limpeza do local, dos trs transformadores, do conjunto blindado de distribuio de mdia tenso e doquadro geral de distribuio de baixa tenso;e) Emitir relatrio com as condies gerais de operao, as medies de amperagem, voltagem etermogrfica.12.4.1.2. A cada 6(seis) meses:a) Medio do aterramento, com teste de continuidade da malha;b) Medio da equipotencialidade das instalaes;

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    c) Medio da corrente de fuga na malha de aterramento;d) Teste da resistncia dos contatos (equipamento HIPOT);e) Teste do tempo de fechamento e abertura das chaves e disjuntores;f) Teste de resistncia de isolamento com a aplicao do dobro da tenso;g) Limpeza geral dos barramentos, cabos, isoladores, conexes, etc.., dos trs transformadores, doconjunto blindado de distribuio de mdia tenso e do quadro geral de distribuio de baixa tenso;12.4.1.3. A cada 12(doze) meses:a) Manuteno do disjuntor geral de mdia teno;b) Regulagem secundria de proteo com teste de seletividade;c) Teste de isolamento das bobinas dos transformadores (equipamento HIPOT);d) Teste das muflas (megagem) na chegada da alimentao da concessionria;e) Teste da relao do nmero de espiras com equipamento HIPOT ou similar;f) Teste de relao de transformao dos transformadores;g) Teste do fator de potncia da isolao;h) Reapertar todas as conexes, eliminar os pontos de oxidao e fuga de corrente e substituir o elementodefeituoso, ou programar uma manuteno corretiva;i) Coletar o leo dos transformadores para execuo do teste de rigidez dieltrica e anlise fsico-qumicaem laboratrio;j) Filtrar ou substituir o leo dos transformadores, dependendo do resultado do teste e anlise acima.

    12.4.2. SISTEMA DE GERAO DE EMERGNCIANo primeiro ms, todos os servios listados nos subitens 12.4.2.1 e 12.4.2.2, devero ser executados.12.4.2.1. A cada ms:a) Verificar o nvel do leo do motor no crter e gua do radiador, completar se necessrio;b) Verificar se h vazamento de leo, gua e combustvel, elimin-los;c) Verificar a presso de injeo do bico injetor de combustvel e observar a qualidade da pulverizao, senecessrio limp-lo;d) Verificar a tenso da correia da ventoinha, ajust-la se necessrio;e) Verificar a tenso da bateria, substitu-la se necessrio;f) Verificar a condio de aperto dos parafusos do cabeote, bomba injetora, carenagem etc..;g) Verificar e manter os terminais, cabos, conexes e bornes lives de oxidao, substitu-los se necessrio;h) Verificar o funcionamento da parada de emergncia, ajust-la se necessrio;i) Verificar o funcionamento automtico de partida e parada na interrupo do fornecimento de energiaeltrica da concessionria;j) Limpar o grupo gerador (excitatriz, carcaas, carenagem, venezianas, grades) do acmulo de poeira,fuligem, leo e combustvel;k) Testar os diodos, varistor e capacitorl) Limpar e verificar o funcionamento do painel de transferncia automtica (ATS) e todos seuscomponentes, substitu-los se necessrio.m) Emitir relatrio com as condies gerais de operao, as medies de amperagem, voltagem, etc..12.4.2.2. A cada ano ou 1.000h de funcionamento, o que ocorrer primeiro:a) Substituir o leo do motor (8 litros SAE15W40 ou 20W40);b) Substituir os filtros de: leo, combustvel, separador de gua e ar;c) Limpar o sistema de arrefecimento com uma mistura de NaOH (hidrxido de sdio) e gua (150g deNaOH para 1 litro de gua);d) Abastecer o sistema de arrefecimento com aditivo;e) Verificar a folga das vlvulas (0,30mm admisso e 0,35mm escape), ajustar se necessrio;

    13. FERRAMENTAS, MATERIAIS, PEAS E EQUIPAMENTOS DO LOTE II13.1. Os equipamentos, ferramentas e materiais bsicos necessrios execuo dos servios, so: Megger,microohmimetro, TTR, termgrafo de ponto, medidor de resistncia de enrolamento, hipot, medidor de

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    tempo de trip, luva de alta tenso, aterramento, vara de manobra, frascos para coleta de leo.(N deFrascos = N de Transformadores), kit para coleta de leo, frasco para leo velho, trapos, estopas, lcool,kit provisria, leo para reposio, caixa de ferramentas (com chave de boca, sextavada, alicate, etc), jogode soquetes (os dois jogos), aspirador de p, vassoura, medidor de tenso, extenses para ligaesprovisrias e de equipamentos, papel toalha, lanterna, calculadora, relatrios de ensaios emtransformadores e disjuntores, caneta, sacos para lixo e outros, caso necessrios.13.2. As peas, materiais e/ou equipamentos para reposio devero ser preferencialmente novos eoriginais, exceto, em caso especfico, ficando a cargo da Fiscalizao analisar e aprovar a incluso dasmesmas usadas ou recondicionadas, cuja garantia dever ser de no mnimo 90 (noventa) dias.13.3. O fornecimento das peas, materiais e/ou equipamentos para reposio dever ser precedido deoramento detalhado da Contratada, cuja anlise e aprovao ficaro a cargo da Fiscalizao.13.4. A Fiscalizao reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, visando uma melhor confernciado preo cobrado por pea, material e/ou equipamento.13.5. Na hiptese de haver algum oramento da pesquisa de mercado com valor inferior ao doapresentado pela Contratada, est poder reduzi-lo a valor igual ou inferior ao da empresa que tiverofertado a melhor proposta. Caso rejeite a reduo, a Fiscalizao solicitar a Administrao a aquisiodas peas, materiais e/ou equipamentos para reposio.

    14. CARACTERSTICA DO SERVIO DO LOTE II14.1. O servio a ser contratado caracteriza-se como atividade material acessria, instrumental oucomplementar rea de competncia legal do TCM-PA, no inerente s categorias funcionais abrangidaspor seu respectivo plano de cargos.14.2. O servio a ser contratado enquadra-se na classificao de servios comuns, nos termos da Lein10.520, de 2002, do Decreto n3.555, de 2000, do Decreto n5.450, de 2005 e do Decreto Estadualn24.649/2003.14.3. O servio a ser contratado de natureza continuada, SEM dedicao exclusiva de mo de obra, ouseja, no haver alocao contnua de empregados da contratada nas dependncias do TCM-PA.14.4. O servio contratado no gerar vnculo empregatcio entre os empregados da Contratada e o TCM-PA, vedando-se qualquer relao entre estes que caracterize pessoalidade e subordinao direta.14.5. Os servios sero programados junto com a Fiscalizao e executados preferencialmente fora dohorrio de expediente do TCM-PA, que das 8h s 14h, e aos finais de semana, exceto os servios deemergncia.14.6. Caso a natureza do servio a ser executado exija o desligamento da energia eltrica, ou qualqueroutro problema ao normal funcionamento do TCM/PA, os servios devero ser programados junto com aFiscalizao, sem nenhum nus adicional para o TCM/PA.

    15. QUALIFICAO DA EQUIPE DO LOTE II15.1. A Contratada dever possuir em seu quadro ou contratado um engenheiro eletricista, o qual ser oresponsvel pelo contrato, que tenha o nvel BA5 Qualificado (ABNT) ou Profissional Autorizado(NR10) e que tenha conhecimento do conjunto blindado de distribuio de mdia tenso fabricaoSchneider, modelo SM6 (um disjuntor SF6 e trs chaves seccionadoras SF6). O mesmo dever estarpresente na execuo dos servios de manutenes de emergncias e nas que exijam testes.15.2. Todos os operacionais devem ter o nvel BA4 Advertidos (ABNT) ou Profissional Autorizado(NR10), e ter curso avanado da NR10.15.3. As comprovaes das qualificaes acima referidas devem ser comprovadas quando da assinaturado contrato.16. ESTIMATIVA DE PREO DO LOTE IIO valor mximo mensal estimado para a contratao de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) e ovalor mximo anual estimado de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais).Considerando a natureza contnua do servio o contrato poder atingir o valor mximo total deR$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) com base no art. 57, inciso II, da Lei n8.666/93.

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    No preo dever estar includo todas as despesas com seguros, uniformes, salrios, encargos sociais,impostos e todos os demais benefcios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeitocumprimento do contrato.O valor mximo estimado para a contratao, como se tratar de oramento analtico, foi acrescido dopercentual de 10% (dez por cento), com base na Orientao Tcnica n04/2012, do IBRAOP InstitutoBrasileiro de Auditoria de Obras Pblicas.

    17. LOCAL DA PRESTAO DO SERVIO E CARGA HORRIAO local de execuo dos servios ser na cidade de Belm/PA, nas dependncias do Tribunal de Contasdos Municpios do Estado do Par TCM-PA, que se localiza na Travessa Magno de Arajo, 474,Telgrafo.

    18. OBRIGAES DA CONTRATADAA Contratada, no decorrer da execuo do contrato, obriga-se a:18.1. Executar os servios conforme especificaes do Termo de Referncia e de sua proposta, com aalocao de empregados habilitados e com conhecimentos bsicos dos servios a serem executados, parao perfeito cumprimento das clusulas contratuais;18.2. Fornecer os equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios execuo das manutenes, naqualidade e quantidade especificadas em sua proposta;18.3. Fornecer as peas, materiais e/ou equipamentos para reposio, necessrios a realizao dasmanutenes, os quais sero ressarcidos pela Administrao;18.4. Refazer ou corrigir, no total ou em parte, os servios efetuados em que se verificarem vcios,defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou dos materiais empregados, a critrio da Fiscalizao;18.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pelaao ou omisso de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ouculposamente, ao Estado do Par ou a terceiros;18.6. Prover seus empregados com uniforme, identificao e equipamentos de proteo individual - EPI,adequados s caractersticas dos servios a serem executados;18.7. Substituir a qualquer momento, por motivos tcnicos ou disciplinares, qualquer funcionrio naexecuo dos servios.18.8. Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e asdemais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade Administrao;18.9. Instruir seus empregados quanto necessidade de acatar as orientaes da Fiscalizao, inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;18.10. Manter durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas,todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;18.11. Arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de suaproposta, inclusive quanto aos custos variveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendocomplement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o atendimentoao objeto da licitao, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1 do art. 57da Lei n 8.666, de 1993;18.12. No transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigaes assumidas, nem subcontratarqualquer das prestaes a que est obrigada, exceto em casos especficos aps anlise e autorizao daFiscalizao;18.13. Entregar a Fiscalizao, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos aps assinatura do contrato, aAnotao de Responsabilidade Tcnica ART, do CREAPA;18.14. Assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislaoespecfica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregadosno desempenho da atividade de fornecimento e instalao, ainda que acontecido em dependncia doTCM-PA.

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    19. OBRIGAES DA CONTRATANTEA Contratante, no decorrer da execuo do contrato, obriga-se a:19.1. Proporcionar todas as condies para que a Contratada possa desempenhar seus servios de acordocom as determinaes do Contrato, do Edital e seus Anexos;19.2. Fornecer toda e qualquer documentao que se faa necessria para a melhor compreenso dasinstalaes existentes, que porventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos servios;19.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigaes assumidas pela Contratada, de acordo com asclusulas contratuais e os termos de sua proposta;19.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrncia de eventuais imperfeies no curso da execuo dosservios, fixando prazo para a sua correo;19.5. Pagar Contratada o valor resultante da prestao do servio, referente ao ms anteriormentevencido, na forma do contrato;19.6. Acompanhar durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidaspela Contratada, se esto sendo mantidas todas as condies de habilitao e qualificao exigidas nalicitao;19.7. Ressarcir a Contratada pelas peas, materiais e/ou equipamentos substitudos por desgaste ouavarias, ou includos devidamente autorizadas pela Fiscalizao, na forma dos subitens 5.2. a 5.5 doTermo de Referncia;19.8. Acompanhar o bom andamento do servio prestado pela Contratada, atravs da Fiscalizao,notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.

    20. CONTROLE DA EXECUO DOS SERVIOSO TCM-PA fiscalizar o cumprimento do contrato pela Fiscalizao da Diretoria de Administrao comapoio da Assessoria de Obras, a qual compete:20.1. Acompanhar a execuo dos servios e a substituio das peas, materiais e/ou equipamentos, como objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato;20.2. Verificar a conformidade dos equipamentos e materiais utilizados na execuo dos servios e oestabelecido na proposta;20.3. Atestar a Nota Fiscal como condio para o pagamento da fatura;20.4. Informar a Diretoria de Administrao a ocorrncia de descumprimento de clusula contratual ouqualquer fato que prejudique a execuo dos servios, solicitando, quando for o caso, a aplicao daspenalidades cabveis;20.5. Comunicar ao Chefe/Preposto da Contratada sobre quaisquer descumprimentos de clusulas docontrato e indicar os procedimentos necessrios ao seu correto cumprimento;20.6. Ter a experincia necessria para o acompanhamento e controle da execuo dos servios e docontrato;20.7. A Fiscalizao no exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeies tcnicas, vcios redibitrios, ou empregode material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrncia desta, no implica emcorresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 daLei n 8.666/93;

    21. PAGAMENTOSAps empenho parcial ou global dos servios, o pagamento se dar em parcelas mensais iguais esucessivas, no ms subsequente ao da prestao dos servios.21.1. A fatura dever ser autuada no protocolo do Departamento Administrativo do TCM-PA.21.2. O processo ser encaminhado a Fiscalizao para atesto;21.3. O pagamento ser efetuado at o 7 dia til aps o atesto da Fiscalizao.21.4. Ser condio para o primeiro pagamento dos servios a apresentao da Anotao deResponsabilidade Tcnica ART do CREA-PA, devidamente quitada;

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    21.5. Sem prejuzo do item anterior, ser condio para qualquer pagamento a apresentao dos seguintesdocumentos, vinculados ao contrato em questo:a) Carta solicitando pagamento, devidamente assinada;b) Recibo assinado em duas vias;c) Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o servio, n. do Contrato ems de referncia;d) Folha de pagamento dos empregados;e) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS paga e Informaes a Previdncia Social (cpia do msanterior ao faturamento);f) GPS - Guia da Previdncia Social paga;g) Protocolo de envio de Arquivos Conectividade Social;h) Cpia da Nota de Empenho;i) Cpia de resciso contratual de funcionrios, se for o caso.21.6. O pagamento ser via ordem bancria, creditado em conta corrente no nome da Contratada,deduzida as retenes previstas em lei;21.7. A fatura que contiver erro ser devolvida contratada para retificao e reapresentao;21.8. O pagamento referente ao ms da prestao dos servios fica condicionado comprovao daregularidade da Contratada, perante a Fazenda Nacional, Previdncia Social e ao FGTS.

    22. OBSERVAES GERAIS22.1. A contratao do objeto constante do presente Termo de Referncia dever ser processada porlicitao, na modalidade Prego Eletrnico (art. 1 e 2 do art. 2 da Lei n 10.520/2002), do tipo MenorPreo (inciso I do 1 do Art. 45 da Lei n 8.666/93), executado de forma Indireta e mediante regime deEmpreitada por Preo Global (alnea a, do inciso II do Art. 10 da Lei n 8.666/93) por lote nico.

    Belm, 17 de setembro de 2015.

    RAIMUNDO EDUARDO LISBOAPregoeiro

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    ANEXO II

    MINUTA DO CONTRATO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO COM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAO DESERVIOS DE MO-DE-OBRA, NOS TERMOS DOPREGO ELETRNICO N2015/00/TCM, QUEENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICPIOS DO ESTADO DOPAR E A EMPRESA.............................,CONSOANTE AS CLUSULAS E CONDIES SEGUINTES:

    O Estado do Par Pelo presente instrumento, a TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICPIOSESTADO DO PAR, inscrita no CNPJ/MF sob n 04.789.665/0001-87, neste atorepresentado por seu Presidente, Conselheiro Sebastio Czar Leo Colares, doravante denominadaCONTRATANTE, e a empresa......................, inscrita no CNPJ/MF sob n............., estabelecida nestacidade , neste ato representado por.............. , C.I n......... , CPF/MF..........., doravante denominadaCONTRATADA, celebram o presente contrato, autorizado pelo despacho de fls. ..., do processoadministrativo n. ....... e que se reger pela Lei n 10.520, de 17.07.2002, Lei n 9.800/99, Lei Estadualn 6.474/02 e do Decreto Estadual n 0199/03 e subsidiariamente Lei n 8.666/93 e suas alteraes epelo estabelecido no Edital e seus anexos, ajustam as condies e clusulas que se enunciam a seguir:

    CLUSULA PRIMEIRA: DA CONTRATAO 1.1. Aps a homologao do resultado da licitao, ser o licitante vencedor convocado para assinatura doContrato, ser tambm expedida Nota de Empenho a favor do licitante vencedor;1.2. O prazo para assinatura do contrato ser de at 5(cinco) dias teis, a contar da data da convocao dolicitante vencedor;1.3. A contratao do licitante vencedor ser representada pela Nota de Empenho, nos termos do dispostono art. 62, caput, da Lei 8.666/93, vinculando a empresa vencedora aos termos do Edital e demaisAnexos, a proposta apresentada e s disposies da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.1.4. Ser encaminhada, via fax, cpia da Nota de Empenho ao licitante vencedor, sendo que a contar doenvio ser iniciada a contagem de prazo para entrega do objeto licitado;1.5. No caso do licitante vencedor no cumprir as condies e prazos estabelecidos neste Edital, semapresentar justificativa aceita por este rgo, ficar caracterizado o descumprimento total da obrigaoassumida, sujeitando-o s penalidades previstas no art. 7 da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de2002 c/c art.11 da Lei Estadual n 6.474, de 6 de agosto de 2002, sem prejuzo das sanes previstas nesteEdital, garantido o direito prvio do contraditrio e da ampla defesa;1.5.1. Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o contrato poder ser rescindido deconformidade com o disposto nos art. 77 a 79 da Lei n. 8.666/93, e suas alteraes posteriores, nasseguintes formas:

    a) determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do art. 78 da Lei n 8.666/93;

    b) amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitao, desde que hajaconvenincia para a Administrao;

    c) judicial, nos termos da legislao.1.5.2. Na ocorrncia do licitante vencedor no cumprir o contrato com o TCM/PA, ser procedida anlise,pelo pregoeiro, das ofertas dos demais licitantes assim como a sua documentao para habilitao, na

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    ordem de classificao, at a apurao de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo o respectivolicitante declarado vencedor.1.6. Quando o licitante vencedor no apresentar situao regular, no ato da assinatura do contrato, serprocedida anlise das ofertas dos demais licitantes assim como a sua documentao para habilitao, naordem de classificao, at a apurao de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo o respectivolicitante declarado vencedor e com este celebrado o contrato;1.7. O licitante vencedor dever manter as mesmas condies de habilitao consignadas neste Edital,durante todo o perodo em que perdurar a contratao.1.8. A CONTRATADA no poder, sob nenhum pretexto ou hiptese, subcontratar o objeto destalicitao.

    CLASULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAO JURDICAEste contrato administrativo tem por fundamento legal a Lei n 10.520, de 17.07.2002, Lei n 9.800/99,Lei Estadual n 6.474/02 e do Decreto Estadual n 0199/03 e subsidiariamente Lei n 8.666/93 e suasalteraes, assim como os preceitos de direito pblico, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princpios dateoria geral dos contratos e as disposies de direito privado, especialmente com os termos das clusulas econdies especficos do Edital de Prego Eletrnico n 2015/00/TCM e seus anexos bem como daproposta vencedora da licitao.

    CLASULA TERCEIRA: DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a contratao de empresa especializada para prestao de serviocontinuado e com dedicao exclusiva de manuteno preventiva e corretiva das instalaes eltricas,mecnicas, hidrossanitrias, subestao de emergncia, rede lgica e reparos gerais do prdio do Tribunalde Contas do Estado do Par, conforme especificaes neste Termo de Referncia.

    CLASULA QUARTA: DA APTIDO PROFISSIONAL4.1. A CONTRATADA dever possuir, pessoal especializado, uniformizado e treinado para desempenhodas respectivas funes, pertencente ao seu quadro de empregados. 4.2. A CONTRATADA dever manter 03 (duas) pessoas, uma habilitada com comprovao mnima decurso no SENAI ou similar, em instalaes eltricas de baixa tenso e rede lgica e um oficial e umajudante para o lote I, e um engenheiro eletricista para o lote II, todas cumprindo a carga horria eaptides, estipulada no Termo de Referncia, e visitas extraordinrias quando se fizerem necessrias porexigncia tcnica ou de fora maior, dentro ou fora do horrio de expediente, dependendo dacaracterstica do servio.

    CLUSULA QUINTA: DOS SERVIOS A Contratao de servios de manuteno eltrica, mecnica, hidrossanitria, rede lgica e reparos geraisdeste Tribunal, consistir de: a) manuteno preventiva e corretiva da rede eltrica geral de baixa tenso, incluindo a subestao esistema de gerao de emergncia, e outros servios como: luminotcnica, quadros de distribuio doscircuitos de luz - QDL's, quadros de distribuio dos circuitos de tomadas - QDTs, quadros dedistribuio dos circuitos de ar refrigerado - QDAR's, protetores de circuito, tomadas, interruptores,luminrias; instalaes eltricas do sistema de ar condicionado, instalaes eltricas do conjuntomotobombas, sistema de aterramento e para-raios;b) manuteno preventiva e corretiva das instalaes hidrossanitrias (gua fria e esgoto) e guaspluviais;c) manuteno preventiva e corretiva dos conjuntos motobombas (espelho d'gua, incndio e recalquesdos reservatrios elevados);d) manuteno preventiva e corretiva da rede lgica (cabeamento e equipamentos passivos);e) pequenos reparos em geral nos pisos, forros, paredes, revestimentos, divisrias, esquadrias, coberturas,

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    impermeabilizaes, vidros temperados (inclusive ferragens), pinturas e portas (inclusive instalaes deferragens);f) instalao de novos pontos de tomadas, interruptores, luminrias, lgicos e circuitos adicionais nasdependncias do Tribunal.5.1. Manuteno Preventiva:Entende-se por Manuteno Preventiva o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrnciade defeitos ou mau funcionamento das instalaes, conservando-as em perfeito estado de uso efuncionamento, de acordo com os manuais, as normas e recomendaes tcnicas, bem como anecessidade do TCM-PA.5.2. Manuteno Corretiva:Entende-se por Manuteno Corretiva o conjunto de procedimentos destinados a corrigir qualquer defeitodas instalaes, restabelecendo ou adequando as boas condies de funcionamento, de acordo com osmanuais, as normas e recomendaes tcnicas, bem como a necessidade do TCM-PA. Este servio incluio fornecimento de materiais, a substituio de peas e/ou componentes, porventura necessrios.

    SUBESTAO-SERVIOS:A contratao do servio de manuteno preventiva e corretiva da subestao e sistema de gerao deemergncia deste Tribunal consistir de:a) manuteno preventiva e corretiva da subestao: trs transformadores trifsicos tipo pedestal (dois de300kVA 13.800V/220/127V e um de 300 kVA 13.800V/380/220V), um conjunto blindado de distribuiode mdia tenso fabricao Schneider, modelo SM6 (um disjuntor SF6 e trs chaves seccionadoras SF6) eum quadro geral de distribuio de baixa tenso (dois mdulos 220V e um mdulo 380V).b) manuteno preventiva e corretiva do sistema de gerao de emergncia: um grupo gerador ToyamaTD25SGE3-ATS 27,5/25 kVA-220/127V-72A e um quadro de comando (ATS);

    Manuteno PreventivaEntende-se por Manuteno Preventiva o conjunto de procedimentos sistemticos sobre equipamentose/ou instalaes, com programao antecipada e efetuados dentro de uma periodicidade, destinados aprevenir a ocorrncia de defeitos ou mau funcionamento, conservando-os em perfeito estado de operao,de acordo com os manuais, as normas e recomendaes tcnicas do fabricante, bem como a necessidadedo TCM-PA.Dentre o conjunto de procedimentos incluem-se ensaios, ajustes e testes de rotina, limpeza geral,lubrificao, inspees, coleta de dados, pintura, reconstituio de partes com caractersticas alteradas,substituio de peas ou componentes desgastados, reorganizao interna e externa de componentes ecablagem de equipamentos ou sistemas, adaptao de componentes, entre outras.

    Manuteno CorretivaEntende-se por Manuteno Corretiva o conjunto de procedimentos sobre equipamentos e/ou instalaes,destinados a corrigir qualquer baixo rendimento, defeitos ou falhas, restabelecendo-os s condiesespecificadas nos manuais, normas e recomendaes tcnicas do fabricante, bem como a necessidade doTCMPA. Pode ter a sua execuo programada quando a anormalidade for detectada dentro de umamanuteno preventiva.Este servio inclui o fornecimento de materiais, a substituio de peas e/ou componentes, porventuranecessrios.

    CLASULA SEXTA: FERRAMENTAS, MATERIAIS, PEAS E EQUIPAMENTOS6.1. A empresa dever fornecer todos os materiais e equipamentos necessrios a prestao dos servios;6.2. A empresa fornecer os uniformes e crachs;6.3. Os uniformes sero trocados no mnimo uma vez ao ano, ou sempre que necessrio, a pedido dacontratante;6.4. Dever ser mantido no TCM todos os equipamentos e ferramentas necessrios perfeita execuo

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    dos servios especificados, como: um alicate ampermetro (voltmetro, ampermetro), alicates universal,de bico, de corte, de crimpar, de insero fmea punch down, bomba d'gua e de presso, furadeira deimpacto, brocas, trs serras copo, jogo de chaves diversas (de fenda, phillips, de boca, estrela catraca,chaves grifo, allen em mm e polegada, etc.), teste de cabo de rede, escada cavalete de alumnio, serrote,lima chata/meia cana para ferro, arco de serra e lminas de serra, formes, entre outros, necessrios aobom desempenho dos servios.6.5. As peas, materiais e/ou equipamentos para reposio devero ser preferencialmente novos eoriginais, exceto, em caso especfico, ficando a cargo da Fiscalizao analisar e aprovar a incluso dasmesmas usadas ou recondicionadas, cuja garantia dever ser de no mnimo 90 (noventa) dias.6.6. O fornecimento das peas, materiais e/ou equipamentos para reposio dever ser precedido deoramento detalhado da Contratada, cuja anlise e aprovao ficaro a cargo da Fiscalizao.6.7. A Fiscalizao reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, visando uma melhor confernciado preo cobrado por pea, material e/ou equipamento.6.8. Na hiptese de haver algum oramento da pesquisa de mercado com valor inferior ao do apresentadopela Contratada, est poder reduzi-lo a valor igual ou inferior ao da empresa que tiver ofertado a melhorproposta. Caso rejeite a reduo, a Fiscalizao solicitar a Administrao a aquisio das peas,materiais e/ou equipamentos para reposio.6.9. Os servios devero ser executados de acordo com as normas NBR 5410,5419,14039 e NR10.6.7. Os equipamentos, ferramentas e materiais bsicos necessrios execuo dos servios, so: Megger,microohmimetro, TTR, termgrafo de ponto, medidor de resistncia de enrolamento, hipot, medidor detempo de trip, luva de alta tenso, aterramento, vara de manobra, frascos para coleta de leo.(N deFrascos = N de Transformadores), kit para coleta de leo, frasco para leo velho, trapos, estopas, lcool,kit provisria, leo para reposio, caixa de ferramentas (com chave de boca, sextavada, alicate, etc), jogode soquetes (os dois jogos), aspirador de p, vassoura, medidor de tenso, extenses para ligaesprovisrias e de equipamentos, papel toalha, lanterna, calculadora, relatrios de ensaios emtransformadores e disjuntores, caneta, sacos para lixo e outros, caso necessrios.6.8. As peas, materiais e/ou equipamentos para reposio devero ser preferencialmente novos eoriginais, exceto, em caso especfico, ficando a cargo da Fiscalizao analisar e aprovar a incluso dasmesmas usadas ou recondicionadas, cuja garantia dever ser de no mnimo 90 (noventa) dias.6.9. O fornecimento das peas, materiais e/ou equipamentos para reposio dever ser precedido deoramento detalhado da Contratada, cuja anlise e aprovao ficaro a cargo da Fiscalizao.6.10. A Fiscalizao reserva-se o direito de efetuar pesquisa de mercado, visando uma melhor confernciado preo cobrado por pea, material e/ou equipamento.6.11. Na hiptese de haver algum oramento da pesquisa de mercado com valor inferior ao doapresentado pela Contratada, est poder reduzi-lo a valor igual ou inferior ao da empresa que tiverofertado a melhor proposta. Caso rejeite a reduo, a Fiscalizao solicitar a Administrao a aquisiodas peas, materiais e/ou equipamentos para reposio.

    CLASULA STIMA: DA VIGNCIA7.1. O prazo de vigncia do contrato ser de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo,por interesse da Administrao, ser prorrogado por perodos sucessivos, limitado a sua durao a 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei n 8.666, de 1993.7.2. O contrato no poder ser prorrogado quando a Contratada no mantiver, em compatibilidade com asobrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;7.3. O valor do contrato poder ser reajustado anualmente, contado da data de sua assinatura, mediantemanifestao escrita da Contratada, conforme a variao do IGPM do perodo, da Fundao GetlioVargas, ou outro que porventura venha a substitu-lo;7.4. A prorrogao de contrato dever ser promovida mediante celebrao de termo aditivo.

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    CLASULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO O valor global do presente contrato estimado em R$ ------------- podendo esse valor, a fim de atender asnecessidades da Contratante, ser alterado para maior ou menor, dentro dos limites estabelecidos pelalegislao vigente, com fulcro no art. 65, 1 da Lei Federal n 8.666/93 de Licitaes e Contratos.

    CLASULA NONA: DOS RECURSOS ORAMENTRIOS E FINANCEIROSPara atender as despesas decorrentes deste contrato, TCM/PA valer-se- de recursos oramentrios aindano comprometidos com outras despesas, respeitados os respectivos elementos de despesa e programas detrabalho, onerando no exerccio de 2015 a seguinte classificao oramentria:XXXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX, Elemento de despesa XXXXXX, sub item XX.

    CLASULA DCIMA: DO PAGAMENTOAps empenho parcial ou global dos servios, o pagamento se dar em parcelas mensais iguais esucessivas, no ms subsequente ao da prestao dos servios.10.1. A fatura dever ser autuada no protocolo do Departamento Administrativo do TCM-PA.10.2. O processo ser encaminhado a Fiscalizao para atesto;10.3. O pagamento ser efetuado at o 7 dia til aps o atesto da Fiscalizao.10.4. Ser condio para o primeiro pagamento dos servios a apresentao da Anotao deResponsabilidade Tcnica ART do CREA-PA, devidamente quitada;10.5. Sem prejuzo do item anterior, ser condio para qualquer pagamento a apresentao dos seguintesdocumentos, vinculados ao contrato em questo:a) Carta solicitando pagamento, devidamente assinada;b) Recibo assinado em duas vias;c) Fatura/Nota Fiscal em duas vias, destacando os valores de tributos, citando o servio, n. do Contrato ems de referncia;d) Folha de pagamento dos empregados;e) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS paga e Informaes a Previdncia Social (cpia do msanterior ao faturamento);f) GPS - Guia da Previdncia Social paga;g) Protocolo de envio de Arquivos Conectividade Social;h) Cpia da Nota de Empenho;i) Cpia de resciso contratual de funcionrios, se for o caso.10.6. O pagamento ser via ordem bancria, creditado em conta corrente no nome da Contratada,deduzida as retenes previstas em lei;10.7. A fatura que contiver erro ser devolvida contratada para retificao e reapresentao;10.8. O pagamento referente ao ms da prestao dos servios fica condicionado comprovao daregularidade da Contratada, perante a Fazenda Nacional, Previdncia Social e ao FGTS.

    CLASULA DECIMA-PRIMEIRA: DAS OBRIGAES DA CONTRATADAA Contratada, no decorrer da execuo do contrato, obriga-se a:11.1. Executar os servios conforme especificaes do Termo de Referncia e de sua proposta, com aalocao de empregados habilitados e com conhecimentos bsicos dos servios a serem executados, parao perfeito cumprimento das clusulas contratuais;11.2. Fornecer os equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios execuo das manutenes, naqualidade e quantidade especificadas em sua proposta;11.3. Apresentar oramento prvio dos materiais que porventura sejam necessrios a realizao deservios extraordinrios, compatveis com o preo de mercado para que a Assessoria de Obras autorizesua execuo.11.4. Fornecer as peas, materiais e/ou equipamentos para reposio, necessrios a realizao dasmanutenes, os quais sero ressarcidos pela Administrao;11.5. Refazer ou corrigir, no total ou em parte, os servios efetuados em que se verificarem vcios,

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    defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou dos materiais empregados, a critrio da Fiscalizao;11.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pelaao ou omisso de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ouculposamente, ao Estado do Par ou a terceiros;11.7. Prover seus empregados com uniforme, identificao e equipamentos de proteo individual - EPI,adequados s caractersticas dos servios a serem executados;11.8. Substituir a qualquer momento, por motivos tcnicos ou disciplinares, qualquer funcionrio naexecuo dos servios.11.9. Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e asdemais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade Administrao;11.10. Instruir seus empregados quanto necessidade de acatar as orientaes da Fiscalizao, inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;11.11. Manter durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas,todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;11.12. Arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de suaproposta, inclusive quanto aos custos variveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendocomplement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o atendimentoao objeto da licitao, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1 do art. 57da Lei n 8.666, de 1993;11.13. No transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigaes assumidas, nem subcontratarqualquer das prestaes a que est obrigada, exceto em casos especficos aps anlise e autorizao daFiscalizao;11.14. Entregar a Fiscalizao, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos aps assinatura do contrato, aAnotao de Responsabilidade Tcnica ART, do CREA PA;11.15. Assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislaoespecfica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregadosno desempenho da atividade de fornecimento e instalao, ainda que acontecido em dependncia doTCM-PA.

    SUB-CLUSULA NICA As faturas referentes execuo dos servios extraordinrios previstos naClusula Sexta, item 6.3. devero ser apresentadas separadamente acompanhadas de relatriodiscriminado dos servios efetuados pela CONTRATADA.

    CLASULA DECIMA-SEGUNDA: DAS OBRIGAES DA CONTRATANTEA Contratante, no decorrer da execuo do contrato, obriga-se a:12.1. Proporcionar todas as condies para que a Contratada possa desempenhar seus servios de acordocom as determinaes do Contrato, do Edital e seus Anexos;12.2. Fornecer toda e qualquer documentao que se faa necessria para a melhor compreenso dasinstalaes existentes, que porventura possam ajudar o bom andamento ou o resultado final dos servios;12.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigaes assumidas pela Contratada, de acordo com asclusulas contratuais e os termos de sua proposta;12.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrncia de eventuais imperfeies no curso da execuo dosservios, fixando prazo para a sua correo;12.5. Pagar Contratada o valor resultante da prestao do servio, referente ao ms anteriormentevencido, na forma do contrato;12.6. Acompanhar durante toda a vigncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidaspela Contratada, se esto sendo mantidas todas as condies de habilitao e qualificao exigidas nalicitao;12.7. Ressarcir a Contratada pelas peas, materiais e/ou equipamentos substitudos por desgaste ouavarias, ou includos devidamente autorizadas pela Fiscalizao, na forma dos subitens 6.3. a 6.4 do

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    Termo de Referncia;12.8. Acompanhar o bom andamento do servio prestado pela Contratada, atravs da Fiscalizao,notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.

    CLASULA DECIMA-TERCEIRA: DAS PENALIDADES13.1. Conforme art. 7 da Lei Federal n 10.520,de 17 de julho de 2002 c/c art.11 da Lei Estadual n6.474, de 6 de agosto de 2002, o licitante que ensejar o retardamento da execuo do certame, nomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizerdeclarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prvio da citao e da ampla defesa, ficarimpedido de licitar e contratar com o TCM/PA, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridadeque aplicou a penalidade;13.2. O descumprimento das obrigaes e demais condies estabelecidas neste Edital e seus Anexossujeita, ainda, a licitante vencedora s seguintes penalidades, conforme o caso: 13.2.1. Advertncia, para os casos de infraes, como acesso indevido e/ou no autorizado a documentos,arquivos ou dependncia do TCM/PA;13.2.2. No caso de atraso na entrega do objeto licitado, a empresa contratada ficar sujeita advertncia e multa de 10% (dez por cento) e de mora diria de 0,2 % (dois dcimos por cento) ambas sobre o valortotal da respectiva fatura, estando sujeita ainda resciso contratual;13.2.3. Das multas aplicadas, caber recurso ao Presidente do TCM/PA. Esse recurso ter efeitosuspensivo at sua deciso final;13.2.4. O valor da multa aplicada ser descontado de qualquer fatura ou crdito existente em favor daContratada. Caso a mesma seja superior ao crdito eventualmente existente, a diferena ser cobradajudicialmente, se necessrio.

    CLASULA DECIMA-QUARTA: DA RESCISO14.1. A resciso do presente contrato operar-se- independentemente de notificao prvia, desde que aContratada deixe de cumprir as obrigaes assumidas, e tambm nos seguintes casos: a) inexecuo do Contrato, sem prejuzo da sano constante na Clusula 11;b) fato superveniente que implique na manifestao, pelo Poder Pblico, de no atendimento de interessepblico em matria de prioridade;c) retardamento injustificado na execuo do contrato.Pargrafo nico: A Contratante poder rescindir unilateralmente o contrato independentemente deindenizao, interpelao judicial, na ocorrncia de uma das hipteses do art. 78 e seus incisos da Lei8.666/93, ficando esse direito desde j expressamente reconhecido pela Contratada.

    CLUSULA DCIMA QUINTA DO AMPARO LEGAL: O presente contrato regido pela Lei n.8.666/93, bem como pelas condies constantes do Ato Convocatrio da licitao mencionada no seuprembulo.

    CLUSULA DCIMA-SEXTA: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execuodo presente contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies dehabilitao exigidas na licitao.

    CLASULA DECIMA-SETIMA: DO FORO COMPETENTE17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belm, Capital do Estado do Par, para dirimir qualquer pendnciaque se originar do presente contrato, com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado quepossa ser, respondendo a parte vencida por todos os nus decorrentes da sucumbncia.

    Belm, XX de XXXX de 2015.

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    ____________________________________________TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS

    ________________________________________CONTRATADA

    Testemunhas:1 - ___________________________________2 - ___________________________________

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    ANEXO IV

    MODELO DE DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DOART. 7 DA CONSTITUIO FEDERAL E DA LEI N 9.854

    Ref.(identificao da licitao)...................................(nome do licitante), inscrito no CNPJ n ............................, por intermdio de seurepresentante legal o(a) Sr.(a).............................................portador(a) da carteira de Identidaden.............................. e do CPF n.............................., declara, para fins do disposto no inciso V do art.27da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que noemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor dedezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz.

    ...............................................................................

    (local e data).........................................................................................................................

    carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante legal e nmero da Cart. de Identidade ou Documento legalmente aceito

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    ANEXO V

    MODELO DE DECLARAO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO...................................................., com sede na ....................................., inscrita no (razo social daempresa) (endereo)CNPJ n ............................, vem, por intermdio de seu representante legal (a) Sr.(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade n ..........................e do CPF n.......................,em ateno ao disposto no art. 4, VII, da Lei Federal n 10.520/02, declarar que cumpre plenamente osrequisitos exigidos para a habilitao na licitao modalidade Prego Eletrnico n ......../....... doTribunal de Contas dos Municpios do Estado do Par, assim como aceitamos todas as condiesestabelecidas no Edital do certame.

    Declara, ademais, que no est impedida de participar de licitaes e de contratar com a AdministraoPblica em razo de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitao, ciente de obrigatoriedadede declarar ocorrncias posteriores.

    ....................................................................................(local e data)

    ..............................................................................................................carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante legal e nmero da Cart. de Identidade ou

    documento legalmente aceito

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    ANEXO V

    ATESTADO DE VISITA TCNICA

    Atestamos para fim de participao no PREGO ELETRNICO n.

    00/2015-TCM, que a empresa ................................... visitou in loco o(s) local(ais) onde sero

    realizados os servios, objeto desta licitao, tendo levantado todos os dados tcnicos e obtido os

    esclarecimentos necessrios formulao de sua proposta financeira.

    Belm, .. de ... de 2015.

    ________________________________________________

    Carimbo e Assinatura do servidor da Ass. de Obras

    _________________________________Representante

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    ANEXO VI

    DECLARAO DE DISPENSA DE VITA TCNICA

    (NOME DA EMPRESA, COM CNPJ, ENDEREO), neste ato

    representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAO DO MESMO,

    CONSTANDO A FUNO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por NO

    realizar a visita tcnica ao(s) local(is) de execuo dos servios, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco

    por esta deciso e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os s