EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012 PROCESSO Nº … · secretaria da justiÇa e da defesa da...

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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" JAP G:\GruLicContr\Pregão\Edital 2012\0697 11 - J - Abastecimento de Veículos - Conv. MDA - revisado.doc 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012 PROCESSO Nº 0697/2011 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC de Nº 171201170472012OC00005 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/03/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/03/2012 às 10:00h. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se a menor taxa de administração – PROCESSO ITESP Nº 0697/2011, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE 12 (DOZE) VEÍCULOS, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br / www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de um sistema informatizado / integrado com utilização de cartão magnético via WEB, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina e álcool hidratado), por meio da rede de postos credenciados pela Contratada para abastecimento de 12 (doze) veículos da Fundação Itesp, propiciando à Contratante gestão das informações, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, anexo I. 2. O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2012 PROCESSO Nº 0697/2011 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC de Nº 171201170472012OC00005 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/03/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/03/2012 às 10:00h. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se a menor taxa de administração – PROCESSO ITESP Nº 0697/2011, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE 12 (DOZE) VEÍCULOS, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br / www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de um sistema informatizado / integrado com utilização de cartão magnético via WEB, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina e álcool hidratado), por meio da rede de postos credenciados pela Contratada para abastecimento de 12 (doze) veículos da Fundação Itesp, propiciando à Contratante gestão das informações, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, anexo I. 2. O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I.

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II - DA PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br / www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. O preço global (valor total estimado para 12 meses, mais o valor global da Taxa de Administração para 12 meses) deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 4 deste título III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

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qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do título V e do subitem 1.1 do título X deste Edital. 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. IV - DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL / TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de pessoas físicas (CPF). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção. d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT

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1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.4.1. A empresa vencedora deverá apresentar, via fax (11 – 3293-3337), ou e-mail ([email protected], mediante solicitação do Pregoeiro, no mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo IV; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo V; c) a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho – anexo VI; 1.5.2. Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante a CONTRATANTE. 1.5.3. Os itens acima deverão ser enviadas via fax (011-3293-3337), ou e-mail ([email protected] para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro. (Somente a empresa vencedora). 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

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2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global estimado do objeto empregado apenas para fins de negociação no Sistema BEC/SP. A futura contratação terá por base a taxa de administração apresentada pela licitante vencedora. 4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

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a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, e cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;

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b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço “ [email protected] “; c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do título IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de João Aparecido Pereira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória, mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

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10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos. 2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3. A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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6. A adjudicação será feita pelo menor preço global, considerando-se a menor taxa de administração. 7. A vencedora do certame, inclusive cooperativa, obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do título V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame; 7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico. 7.3. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro, Sr. Luiz Carlos Cavalcante. 7.4. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste título VI. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O contrato referente à prestação de serviços de fornecimento de combustível e gerenciamento de abastecimento dos 12 (doze) veículos automotores, locados pela CONTRATANTE para atender ao Contrato de Repasse nº 310.235-84/2009 MDA/CEF/ITESP, vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo a prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias,

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a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução do objeto do ajuste, em conformidade com o estabelecido na Minuta do Contrato – Anexo III deste Edital. IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. No recebimento e aceitação do objeto deste edital serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. 2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. X – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DOS PREÇOS 1. Aprovado o objeto da prestação dos serviços, o respectivo pagamento será efetuado ao licitante vencedor em até 15 (quinze) dias da data do efetivo atestado do documento fiscal pelo setor competente desde que não haja fator impeditivo provocado pelo licitante vencedor. 1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do título III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 1 deste título X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 6. A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável durante toda a execução do contrato. Os valores estimados serão atualizados anualmente de acordo com o preço médio dos combustíveis, mantendo-se quantitativo (litros) inicial, e de acordo com disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

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XI - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo lII. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo (SP), 3º andar, na sala do GT Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “f”, do item “9” do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam o subitem 1.1 e 1.3 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada de forma presencial em prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital. 3.4. A documentação citada na alínea c1 do item 9 do título V, e exigida no título IV, deverá ser entregue pela empresa vencedora, em cópias autenticadas ou originais, nessa sessão presencial, no momento de sua habilitação. 4. O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada

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exercício financeiro, devendo prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I. 4.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 4.2. A prorrogação de prazo de vigência será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. 4.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 5. Não obstante o prazo estipulado no item 4 deste título XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item 5 deste título XI, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. 7. A prestação dos serviços deverá ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços. 8. O contrato não sofrerá qualquer alteração, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 65 da Lei Federal 8.666/93. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa; b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP - Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VII deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao; 3. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) não manter a proposta, lance ou oferta; e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação; f) falhar ou fraudar na execução do contrato.

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4. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 5. Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 6. Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, ou seja, sobre o valor estimado mais a taxa de administração, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.1. A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme título XII - DAS SANÇÕES. XIV – DO REAJUSTE A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável durante toda a execução do contrato. Os valores estimados serão atualizados anualmente de acordo com o preço médio dos combustíveis, mantendo-se quantitativo (litros) inicial, e de acordo com disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora : 171201 Gestão : 17047 Natureza da Despesa: 339039 Programa de Trabalho: 21631173149590000 PTRS:174717 Fonte de Recursos: 005003189 XVl - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC27 de 25 de maio de 2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

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3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital : Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo lI - Folha de Proposta; Anexo lll – Minuta de Contrato; Anexo IV – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Anexo VI - Declaração assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; Anexo VII - Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011. 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, xx de xxxxxxx de 2012.

João Aparecido Pereira Pregoeiro

Nomes da Equipe de Apoio:

Sandra Cler Alves de Carvalho

(Grupo Técnico de Licitações e Contratos)

Ronaldo Aparecido Briganó (Área Técnica – Grupo de Transporte)

Lucélia Ilibrante Zavattini

(Advocacia e Consultoria Jurídica)

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

1 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS A SEREM EXECUTADOS 1.1 – Objeto Contratação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou micro processado, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis (álcool hidratado, gasolina) de 12 (doze) veículos automotores locados pela contratante para atender ao Contrato de Repasse nº 310.235-84/2009 MDA/CEF/ITESP. O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado nas regiões listadas abaixo pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que para tal os veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e rebocáveis, que tenham tanque de combustível próprio, terão seu próprio cartão magnético ou micro processado. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas. Este contrato contempla a frota de veículos alocados nas unidades da Fundação ITESP sediadas nas seguintes cidades : São Paulo (SP), Araraquara (SP), Araras (SP), Bebedouro (SP), Itapeva (SP), Martinópolis (SP), Presidente Bernardes (SP), Presidente Venceslau (SP), Promissão (SP), Sorocaba (SP). 1.2 – Sistemática do abastecimento 1.2.1 - A Fundação ITESP fornecerá à CONTRATADA, após a emissão de Autorização de Serviços, o cadastro completo e atualizado dos veículos, equipamentos automotivos, condutores e centro de custo das unidades, contendo os seguintes dados : a) Tipo da frota (própria ou locada) ; b) Prefixo ; c) Placa ; d) Marca ; e) Tipo ; f) Chassi ; g) Combustível ; h) Ano de fabricação ; i) Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo) ; j) Capacidade do tanque ; k) Hodômetro ;

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l) Nome, matrícula e unidade dos condutores ; 1.2.2 - O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que para tal, os veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e rebocáveis que tenham tanque de combustível próprio, terão seu próprio cartão magnético ou micro processado. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas 1.2.3 - O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha no prazo máximo de 48 horas, sendo desejável o menor tempo possível ; 1.2.4 - A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser descentralizadas e automáticas, quando do retorno dos veículos à sua base operacional ; 1.2.5 - A Fundação ITESP deverá estabelecer para cada veículo ou equipamento automotivo de sua frota um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do gestor do contrato. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA ; 1.2.6 - A rede de postos credenciada, deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema ; 1.2.7 - O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor : a) Identificação do posto (Nome e Endereço) ; b) Identificação do veículo (Placa) ; c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ; d) Tipo de combustível ; e) A data e hora da transação ; f) Quantidade de litros ; g) Valor da operação ; h) Identificação do condutor (Nome e matrícula) ; 1.2.8 - Os abastecimentos realizados nos casos de viagem para outros estados ou mesmo cidades que não possuam postos credenciados deverão ser registrados manualmente conforme solução a ser definida e apresentada pela CONTRATADA ; 1.3 - Escopo 1.3.1 - O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA, compreendem : a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB no prazo máximo de 24 horas contados da data e hora do abastecimento ;

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b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados ; c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos ; d) O fornecimento gratuito do primeiro cartão magnético ou cartão micro processado, para cada veículo, equipamento automotivo e equipamento acoplado da frota atual, ou para veículos eventualmente incorporados após o início do contrato. Para os casos de perda/extravio, a CONTRATADA deverá informar o valor a ser pago pela emissão do cartão ; e) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão ; f) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal; g) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE ; h) Solução para registro manual dos abastecimentos realizados, nos casos de viagens para outros Estados ou mesmo cidades que não possuam postos por ela credenciados ; i) A exportação de dados para software de gestão de frota da CONTRATANTE, sendo que o mesmo permite a leitura de arquivos txt ou tabela de banco de dados com as seguintes informações : i.1) Km no momento do abastecimento ; i.2 ) Local de execução de acordo com a tabela de locais da CONTRATANTE ; i.3) Data do abastecimento (no formato : dd/mm/aaaa) ; i.4) CNPJ completo do fornecedor ; i.5) Valor total do abastecimento ; i.6) Quantidade de litros ; i.7) Código do veículo ; i.8) Código do serviço conforme tabela de serviços da Fundação ITESP ; i.9) Nota Fiscal ; i.10) A CONTRATADA deverá enviar o arquivo com os dados acima mencionados semanalmente para o gestor do contrato para a exportação ao software de gestão de frota da CONTRATANTE j) O fornecimento para a CONTRATANTE do cadastro dos postos credenciados para importação ao software de gestão de frota da CONTRATANTE, com as seguintes informações: j.1) Nome Fantasia (xxxx) ; j.2) Razão social (xxx) ;

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j.3) CNPJ (nnn) ; j.4) Inscrição Estadual (nnn) ; j.5) Endereço (xxx) ; j.6) Bairro (xxx) ; j.7) Cidade (xxx) ; j.8) Telefone (nnn) ; j.9) Fax (nnn) ; j.10) Contato (xxx) j.11) CEP (nnn) sendo N = Informações numéricas e X = Informações alfa numéricas 1.4 – Relatórios 1.4.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão do Abastecimento em níveis de acesso compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE 1.4.2 - Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços : a) Relação dos veículos e equipamentos automotivos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base operacional, unidade administrativa e centro de custo ; b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo : b.1) Data ; b.2) Hora ; b.3) Identificação do estabelecimento ; b.4) Identificação do condutor ; b.5) Identificação do veículo (placa) ; b.6) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ; b.7) Combustível adquirido ; b.8) Quantidade em litros e/ou m3 adquiridos ; b.9) Valor total da operação em R$ (reais) c) Quilometragem percorrida por veículo ; d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE ;

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e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado ; f) Preço médio pago por tipo de combustível consumido pela frota ; g) Volume de gastos realizados por tipo de combustível ; h) Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e i) Despesas realizadas por base operacional e unidade 1.5 – Critério de medição, faturamento e pagamento 1.5.1 - Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar os abastecimentos realizados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês. Deverá apresentar um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo as seguintes informações : a) Identificação do posto (Nome e endereço) ; b) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa) ; c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ; d) Tipo de combustível ; e) A data e hora da transação ; f) Quantidade de litros ; g) Valor da operação ; h) Identificação do condutor (Nome e matrícula) 1.5.2 - A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura de combustíveis fornecidos no período; 1.5.3 – Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição ou emissão de “carta de correção”. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de prazo de pagamento ; 1.5.4 - Os pagamentos das notas fiscais/faturas serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre contados a partir da data final do período mensal de execução dos serviços. 1.6 – Remuneração 1.6.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T” (%) _____ ( _________ ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 1.6.2 - A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração “T” (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos ou equipamentos

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automotivos no mês em referência, constantes do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela CONTRATANTE : Pm = (1 + T/100)x G onde : Pm = valor total do pagamento em um determinado mês m ; T = taxa de administração “T” (%) ; G = Gastos incorridos pela CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos do mês 1.6.2 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo durante a vigência do contrato. 1.7 – Prazo contratual O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo a prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços. Se não houver interesse por parte da CONTRATADA na renovação do contrato, a mesma deverá manifestar-se com antecedência de 90 (noventa) dias. Quando do recebimento da Ordem de Início de Serviços, a CONTRATADA deverá fornecer à Unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, relação de todos os postos credenciados que estejam circunscritos nas áreas preferenciais de cada base operacional, objeto do contrato, devendo atender a exigência mínima contratual de estabelecimentos credenciados constantes no item 2. A unidade da CONTRATANTE que administra o contrato fica localizada no edifício sede da mesma. 1.8 – Rede de postos credenciados 1.8.1 - A CONTRATADA deverá ter rede de postos credenciados nas Áreas Preferenciais definidas pela CONTRATANTE que atenda de imediato no mínimo 50% das bases operacionais constantes do item 2 e os restantes 50% DEVERÃO SER CREDENCIADOS NO PRAZO MÁXIMO PREVISTO DE 60 DIAS CORRIDOS, SENDO DESEJÁVEL O PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. Caso a CONTRATADA não possua posto credenciado nas áreas preferenciais das bases onde se exige apenas 01 (um) posto, deverá ser credenciado preferencialmente o posto já utilizado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias corridos após a assinatura do contrato. As ÁREAS PREFERENCIAIS PARA ABASTECIMENTO são áreas circunscritas num raio máximo de 5 km, e na inexistência de postos instalados neste raio, considerar aquele mais próximo das bases operacionais da CONTRATANTE, onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento dos combustíveis necessários para os 12 (doze) veículos objeto do contrato conforme relacionados no item 2. BASE OPERACIONAL vem a ser o endereço onde os veículos estão alocados. 1.8.2 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido pela CONTRATANTE, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 1.8.3 - Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda –feira a sábado das 7:00 às 20:00 horas ; 1.8.4 - O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da solicitação;

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1.8.5 - Os postos credenciados nos municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, para abastecimento dos veículos em viagens, deverão estar localizados nas margens das rodovias próximas às cidades do item 2. 1.9 – Implantação 1.9.1 - A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE; 1.9.2 - O processo de implantação do sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades : a) Cadastramento dos veículos, equipamentos automotivos, equipamentos acoplados e condutores (aproximadamente 12 (doze) veículos/equipamentos automotivos/equipamentos acoplados e empregados) b) Definição da logística da rede de postos credenciados ; c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos ; d) Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados e) Treinamento dos condutores e gestores (aproximadamente xxx empregados) ; f) Fornecimento dos cartões para os veículos e equipamentos. 1.10 - Treinamento dos condutores e gestores A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, incluindo : a) Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limites de crédito ; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão e emissão de relatórios ; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las ; d) Aplicação prática do sistema. 1.11 – Preços dos combustíveis 1.11.1 - Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba dos postos credenciados ; 1.11.2 - O sistema deve permitir identificar a qualquer momento, o preço à vista atualizado e praticado pelos postos de abastecimento de todas as áreas preferenciais, possibilitando dessa forma que o gestor da sub frota da base operacional opte pelo de menor valor ; 1.11.3 - O sistema deverá permitir a negociação com os postos da rede credenciada visando obter redução do preço de bomba dos combustíveis nas áreas preferenciais onde a quantidade de veículos e equipamentos automotivos seja significativa 1.12 – Segurança no fornecimento

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1.12.1 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos ou equipamentos automotivos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE ; 1.12.2 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e Internet. A CONTRATADA deverá ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso através de ligação gratuita (0800), com empregados para atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico 1.13 – Fiscalização A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. Deverá também acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao administrador do contrato formalizado com a CONTRATANTE 1.14 – Resultados esperados 1.14.1 - Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes ; 1.14.2 - Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal) ; 1.14.3 - Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados ; 1.14.4 - Agilidade nos procedimentos ; 1.14.5 - Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados ; 1.14.6 - Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas ; 1.14.7 - Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo ; 1.14.8 – Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção e 1.14.9 - Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis 2 - RELAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO E BASES OPERACIONAIS (GTCs)

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Nº Modelo GTC

Endereço Placas

1 Chevrolet/Prisma Martinópolis R Carolina de F. Martins, 51 BEN0293 2 Chevrolet/Prisma P.Venceslau Av. João Pessoa, 750 BEN0184 3 Chevrolet/Prisma P.Bernardes R Fortunato Milhorança, 67 BEN0154 4 Chevrolet/Prisma Bebedouro Av. Raul Furquim, 663 BEN0483 5 Chevrolet/Prisma Sorocaba Praça da Maçonaria s/n ELG3246 6 Chevrolet/Prisma Sorocaba Praça da Maçonaria s/n BEN0366 7 Chevrolet/Prisma Promissão Av. Bandeirantes, 955 BEN0644 8 Chevrolet/Prisma Promissão Av. Bandeirantes, 955 BEN0455 9 Chevrolet/Prisma Itapeva R Cel. Crescêncio, 800 BEN0317 10 Chevrolet/Prisma Araraquara Av. Paraná, 114 BEN0518 11 Chevrolet/Prisma Araras R Cristovão Colombo, 727 Aditar contrato 12 Chevrolet/Prisma Promissão Av. Bandeirantes, 955 Aditar contrato

ESTIMATIVA DE VALORES PARA GASTOS COM COMBUSTÍVEL PARA 12 MESES

Tipo de combustível

Litros/12 meses

Valor médio do litro Valor R$/mês Valor R$/ 12 meses *

1 – Gasolina/Álcool 35.185 2,817 8.260,00 99.120,00 * Valor não inclui taxa de administração da empresa fornecedora

ANEXO II

FOLHA DE PROPOSTA

Informamos abaixo os valores e condições para fornecimento do objeto deste certame, conforme especificação do Anexo I, Memorial Descritivo, parte integrante do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012 referente aos Processo ITESP 697/2011. Preço Estimado - O valor estimado dos gastos com abastecimentos retrata R$ 99.120,00 (noventa e nove mil, cento e dezesseis reais e quatorze centavos), que serão utilizados para o abastecimento de 12(doze) veículos, durante o período de vigência do contrato, ou seja, 12 (doze) meses.

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COMBUSTÍVEIS

VALOR TOTAL

MENSAL ESTIMADO

(1)

TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO PROPOSTA

(em %) (2)

VALOR TOTAL MENSAL ACRESCIDO

DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(em R$) (1 + 2)

(3)

VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE)

MESES (em R$) (3 x 12)

(4)

Álcool e Gasolina

R$ 8.260,00

VALOR GLOBAL (para 12 meses) (4) = ( 1 + 2 ) x 12 R$

Valor Global (para 12 meses) (4) = Valor estimado para 12 (doze) meses (R$ 99.120,00) + Taxa de Administração % (2). A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, a titulo de taxa de administração um percentual que incidirá sobre o volume de produtos consumidos na rede credenciada de estabelecimentos. OBSERVAÇÃO: O VALOR GLOBAL ESTIMADO SERÁ EMPREGADO SOMENTE PARA FINS DE NEGOCIAÇÃO NO SISTEMA BEC/SP, SENDO RELEVANTE PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL ÚNICO : _____ % (___________________________). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (SESSENTA) DIAS. Nas taxas contidas na proposta escrita e naquelas que, porventura, vierem a ser ofertadas por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custo na emissão de cartões, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.

ATENÇÃO

1 . ESTA FOLHA DE PROPOSTA E ESPECIFICAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELO LICITANTE VENCEDOR E ENVIADO PARA O PREGOEIRO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUANDO SOLICITADO PELO PREGOEIRO.

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ANEXO Ill

MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ITESP Nº xx/2012 PROCESSO ITESP Nº 0697/2011 PARECERES ACJ Nº 270/2011 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL VEICULARES GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO / INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO VIA WEB, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL HIDRATADO) NOS POSTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA PARA ABASTECIMENTO DE 12 (DOZE) VEÍCULOS LOCADOS PELA FUNDAÇÃO ITESP, QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, VINCULADA À SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” vinculada à SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1.999, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99 e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944, de 31 de maio de 2.000, registrada no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, estabelecida à Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 554 – Capital (SP), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Marco Aurélio Pilla Souza, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181-2, CPF nº 082.953.918-28 e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 000 – Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxx (XX), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, Sr. xxxxx xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG. nº 0.000.00 SSP/SP, e CPF nº 000000000-00, nos termos do Processo ITESP nº 0697/2011, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989 e da proposta anexa a este instrumento, que fica fazendo parte integrante deste, para os fins do Pregão ITESP n° 02/2012, têm justo e contratado o seguinte : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de um sistema informatizado / integrado com utilização de cartão magnético via WEB, compreendendo o fornecimento de combustíveis (gasolina e álcool hidratado), através da rede de postos credenciados pela CONTRATADA para atender a 12 (doze) veículos, propiciando à CONTRATANTE gestão das informações, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012, que passa a fazer parte integrante deste, como anexo I.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) Fornecer os cartões magnéticos, personalizados e sem custo adicional, nas condições estabelecidas no Memorial Descritivo, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços; b) Indicar representante para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações formuladas; c) Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, para a Contratante, sempre que solicitado pelo custo ofertado na proposta comercial por cartão remetido; d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE; e) Lançar no sistema de gestão em tempo real, o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, após cada fornecimento; f) Emitir relatório semanal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão; g) Bloqueio dos cartões em tempo real; h) Disponibilizar postos conveniados em todos os municípios discriminados no Memorial Descritivo; j) Disponibilizar rede credenciada; k) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) Receber provisoriamente os cartões magnéticos e, caso estejam de acordo com o objeto deste contrato, recebê-los definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório; b) Pagar à CONTRATADA os valores correspondentes aos créditos efetivamente utilizados, na forma e nas condições estipuladas no presente instrumento contratual; c) Fornecer à CONTRATADA todos os dados cadastrais dos veículos; d) Indicar servidor para acompanhar a execução do objeto do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO 4.1 - As partes atribuem a este contrato para o período de 12 (doze) meses, o valor total estimado de R$ xxxxx,xx (XXXXXXXX), composto pelo valor estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxx), bem como pelo valor de R$ xx,xx (xxxxxxxx), referente à taxa de administração no patamar de ____%.

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4.2 – O valor de reemissão de cartão de abastecimento será de R$ xxxxxx,xx (xxxxxxx). 4.3 - Consideram-se inclusos na taxa de administração apresentada pela CONTRATADA todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, para execução da avença. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de XXXXX 2012. 5.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S.A., na forma do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, vedada a cobrança bancária. 5.3 - Aprovados a medição, a nota fiscal e o documento de cobrança pela autoridade competente, havendo o recebimento definitivo, o pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em 15 (quinze) dias, contados do adimplemento do serviço. 5.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções, nesse caso, o prazo de que trata o subitem 5.3 desta cláusula, começara a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 5.5 - O pagamento será liberado pela Administração mediante a apresentação pela CONTRATADA do comprovante de quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. 5.6 – Havendo atraso nos pagamentos por culpa da contratante, sobre o valor devido incidirá atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros de que trata o objeto da presente contratação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Fonte de Recursos: 005003189; Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho: 21631170949590000; PTRES: 174708. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo a prestação dos serviços ter início em até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme Memorial Descritivo. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$...................., calculado na base de 3% (três por cento) do valor do presente contrato

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(valor total estimado + Taxa de Administração), a qual deverá ser atualizada sempre que houver reajustamento e ou atualização dos preços deste contrato. Ocorrendo acréscimos de serviços, nos termos do item 13.2 deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada. 8.1 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. 8.2 - Desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será restituída no prazo máximo de 10 dias úteis e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1 - A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável durante toda a execução do contrato. Os valores estimados serão atualizados anualmente de acordo com o preço médio dos combustíveis, mantendo-se quantitativo (litros) inicial, e de acordo com a variação do preço médio dos combustíveis, mantendo-se quantitativo (litros) inicial, e conforme disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos mesmos, diretamente ou por prepostos designados. Todas as solicitações, exigências ou observações relacionadas com os serviços, feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou nas hipóteses em que couberem, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS Os encargos trabalhistas, previdenciários ou tributários, que incidam ou venham incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades: a) Multa; b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais; 12.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo deste Contrato e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao.

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12.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Não manter a proposta, lance ou oferta; b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; c) Apresentar documentação falsa ou falsificada; d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 12.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 12.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 12.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93. 13.1 - A decisão de alterar ou modificar o projeto ou suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, será uma prerrogativa unilateral dos técnicos da Fundação ITESP. 13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado se assim a legislação permitir. 13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou a artigos da legislação pertinente em vigor, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82 da Lei Estadual nº. 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

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14.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. 16.2 - Sem prejuízo das demais obrigações convencionais e legais, obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação do respectivo processo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia na interpretação ou execução do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, assinam as partes e testemunhas abaixo o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, produzirá todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2012.

PELA CONTRATANTE:

MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA

Diretor Executivo FUNDAÇÃO ITESP

PELA CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Sócio Gerente Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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ANEXO IV

Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo :

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº 02/2012, do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2012.

___________________________

representante legal OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via fax, ou e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.5, inciso 1.5.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO V Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2012. ___________________________ representante legal

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(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via fax, ou e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.5, inciso 1.5.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO VI

Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2012.

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via fax, ou e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.5, inciso 1.5.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO VII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

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Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD] III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)] V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)]

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VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente. Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do

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instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93. §1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão. §2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.