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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Gerência de Suprimentos/Núcleo de Pregão PE nº. 098/2016 Processo nº 13.473/2016 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.098/2016 Objeto: Registro de preços para provável aquisição de material de expediente, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote Endereço: site - www.licitacoes-e.com.br ou www.cariacica.es.gov.br, Link Licitações. O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço por lote”, através do site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, para atender a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, conforme processo administrativo nº 13.473/2016. O procedimento licitatório será realizado por Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente designados, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014 (regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas n o presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor). 1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Início acolhimento de proposta: .................. dia 27/07/2016 - às - 08:00 h Fim recebimento de proposta: .................... dia 27/07/2016 - às - 12:00 h Início da sessão de disputa de preços: dia 27/07/2016 - às - 14:00 h 1.4. O tempo normal da etapa de lances será encerrado por decisão do pregoeiro após comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico. 1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para provável aquisição de material de expediente, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus Anexos; 2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, para cada um dos lotes, observando-se o seguinte modelo: 2.2.1. LOTES 01 ao 09 (Cota Principal) , destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;

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Gerência de Suprimentos/Núcleo de Pregão

PE nº. 098/2016 Processo nº 13.473/2016

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.098/2016

Objeto: Registro de preços para provável aquisição de material de expediente, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas.

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO por lote

Endereço: site - www.licitacoes-e.com.br ou www.cariacica.es.gov.br, Link Licitações.

O MUNICIPIO DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público para conhecimento dos

interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério

“menor preço por lote”, através do site www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, para atender a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, conforme processo administrativo nº 13.473/2016.

O procedimento licitatório será realizado por Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente designados, e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 209/2014 (regulamento de Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas n o presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).

1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:

Início acolhimento de proposta: .................. dia 27/07/2016 - às - 08:00 h

Fim recebimento de proposta: .................... dia 27/07/2016 - às - 12:00 h

Início da sessão de disputa de preços: dia 27/07/2016 - às - 14:00 h

1.4. O tempo normal da etapa de lances será encerrado por decisão do pregoeiro após comunicar a todos os participantes. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.

1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para provável aquisição de material de expediente, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus Anexos;

2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, para cada um dos lotes, observando-se o seguinte modelo:

2.2.1. LOTES 01 ao 09 – (Cota Principal) –, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;

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2.2.2. LOTES 10 ao 14 – (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado `a participação de empresas enquadradas como ME, EPP ou equiparadas, sem prejuízo da sua participação na cota principal.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).

4.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site

http://www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

4.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e que estejam obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:.

4.2.1. Para os LOTES 01 ao 09 – (Cota principal) – Todos os interessados que atendam

aos requisitos do edital;

4.2.2. Para os LOTES 10 ao 14 – (Cota reservada) – Exclusivamente empresas

enquadradas como Microempresa/ME e Empresa de Pequeno Porte/EPP ou

equiparadas, nos termos da Lei Complementar 147/2014 que atendam aos requisitos

do edital.

4.2.2.1. Os interessados que atendam aos requisitos do edital, que, entretanto, não

se enquadrem como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas,

também poderão lançar propostas de preços para esse lote (cota reservada) sem,

no entanto, participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo

viabilizar a aplicação do disposto no subitem 9.12, quando suas propostas poderão

vir a ser considerada para efeito de julgamento face a inviabilidade de contratação

de empresas enquadradas como ME, EPP ou equiparadas.

4.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.

4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;

4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.

4.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

4.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 01 deste Edital.

4.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da

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perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.

4.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:

4.8.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;

4.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;

4.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;

4.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre a prestação do serviço objeto da licitação.

4.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:

a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;

b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;

c) Tenham sido declarados inidôneos e/ou suspensos de licitar e impedidos de contratar em qualquer esfera, da Administração pública;

d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, dissolução e liquidação;

e) Tenham como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;

f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.

5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

5.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.

5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Municipal, devidamente justificadas.

5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.

5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.6. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.

5.7. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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5.8. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 3003-0500 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729-0500.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.

6.2. Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.

6.2.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “edição”.

6.3. Caso o Pregoeiro decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Administração a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.

6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.

6.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

7.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

7.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja,

sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

7.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão

identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.

7.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:

7.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES;

7.4.2. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico deverá obrigatoriamente indicar no campo “informações adicionais”, quando exigível, a marca do material utilizado, sob pena de desclassificação.

7.4.2.1. A exigibilidade de que trata o subitem acima consta do Termo de Referência. Não havendo nenhuma citação quanto a esta exigência a obrigação a deverá ser desconsiderada.

7.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá

indicar o PREÇO TOTAL DO LOTE, expresso em Real (R$).

7.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;

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7.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas

as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

8. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.

8.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observado as informações adicionais constante da relação do material com marca e/ou fabricante, para cada item proposto, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.

8.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada (s) da (s) causa (s) da desclassificação.

8.5. Será desclassificada a proposta que:

a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;

b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;

d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;

e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.

8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

9. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES

9.1. A partir do horário previsto no item 01 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro.

9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.

9.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.

9.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.

9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

9.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO conforme definido no item 8.2.

9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, via sistema.

9.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

9.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado para a Cota Principal pertencer a uma empresa que não seja enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta automaticamente a opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 021/2007.

9.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% superior à melhor oferta, será convocada via chat de mensagem do sistema eletrônico do licitacoes-e em data e hora informados pelo Pregoeiro através de comunicação expressa (e-mail ou ofício via fax) a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.

9.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de

5 (cinco) minutos após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.

9.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

9.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% conforme subitem 9.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.

9.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.

9.12. Para a Cota Reservada, não havendo vencedor entre as empresas enquadradas como ME, EPP ou equiparadas, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, desde que:

9.12.1. Não reste empresa enquadrada como MEPP;

9.12.2. Que a empresa melhor classificada para a cota principal tenha registrado proposta para cota reservada, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas cotas.

9.12.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;

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9.13. Na hipótese da empresa enquadrada como ME, EPP ou equiparada, arrematar o lote da cota principal e o lote da cota reservada, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço por ela ofertado.

9.14. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.15. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.

9.16. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

9.16.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.

9.17. Por meio do “chat de mensagens” será facultado aos licitantes interessados em

reduzirem seus preços àquele do menor lance manifestarem tal intenção.

9.17.1. Atendido o disposto neste item, a administração considerará em forma de anexo à ata, o registro de até três proponentes para formação de um cadastro reserva, obedecendo à ordem de classificação final da sessão de disputa.

9.171.1. O anexo de que trata este subitem consiste na ata de realização da sessão pública deste pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.

9.17.2. Também na aplicação do disposto neste subitem serão observados os direitos de preferência estabelecidos em lei, em especial àquele de que cuidam os itens 9.9, 9.10 e 9.11.

9.18. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.

9.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

9.20. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

9.20.1. Constatada como válida a proposta o pregoeiro abrirá o prazo de até duas (2)

horas para que os documentos de habilitação possam ser remetidos por meio

eletrônico no formato PDF para primeira análise, conforme disposições do edital.

9.20.2. Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão

de disputa, para que o licitante detentor da melhor oferta apresente os documentos no

original, admitidas cópias autenticadas.

9.20.2.1. O envio da documentação por meio eletrônico não desobriga em nenhuma hipótese o licitante de dar cumprimento ao que estabelece o subitem 9.20.2.

9.20.2.2. Os documentos habilitatórios deverão ser endereçados ao Pregoeiro, para Prefeitura Municipal de Cariacica - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - sala 21, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570.

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9.20.2.3. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de serviços expressos (SEDEX ou similar), contado, para fins do item 9.18.2 a data da postagem.

9.21. O alinhamento de preço para fins dos registros subsequentes a que alude o subitem 9.16 obrigará os licitantes assim classificados, quando oficialmente convocados, a darem cumprimento ao que estabelece os subitens 9.20.1 e 9.20.2.

9.22. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.

9.23. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 9.10.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA

10.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.

10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.

10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do

objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.

10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.

10.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.

10.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.

10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.

10.4. É facultada à administração o requerimento de amostra do produto para análise o que será feito por uma comissão especialmente constituída para tal finalidade.

10.4.1. O indicativo da necessidade da apresentação da amostra, o prazo para sua apresentação e as condições do seu julgamento constarão no Anexo I – Termo de Referência.

10.4.2. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre a amostra e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

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10.4.3. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa.

10.4.4. Não sendo retirado o material no prazo estipulado considerar-se-á interpretado tal conduta como renúncia ao mesmo.

10.4.5. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras correrão às expensas exclusivamente, do licitante.

10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.18.2.2.

10.6. Aos licitantes enquadrados na forma do subitem 9.15, quando convocados, em tudo se obriga ao aqui estabelecido.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do ANEXO IV parte integrante deste Edital.

12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.

12.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

12.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

12.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.

12.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

13. DO RECURSO

13.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico.

13.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio da internet, até às 18 horas do dia subsequente àquele em que for declarado por meio do sistema eletrônico, o licitante vencedor.

13.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.

13.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.

13.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.

13.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.1.6. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.

13.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.

13.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

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13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.

13.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, sito a Rodovia BR 262 – nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – CEP: 29.151-570 - Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 horas às 18 horas.

13.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

13.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Gestão e Planejamento, em dias úteis nos horários de 09 às 12h e de 14 às 18h.

13.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

14. DA ADJUDICAÇÃO

14.1. A adjudicação é o ato formal de competência do pregoeiro, atribuindo ao vencedor do pregão o objeto da licitação, com o reconhecimento de que a proposta apresentada está compatível com os valores de mercado e adequado ás exigência editalícias;

14.2. Na hipótese de decisão de recurso pelo Secretário Municipal Gestão e Planejamento, a este caberá à adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;

14.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o ordenador de despesas homologará o procedimento licitatório, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 209/2014 e art. 49 da lei Federal 8.666/93;

14.4. A adjudicação poderá ser feita por lote, hipótese em que serão celebrados tantos contratos ou atas quantos forem necessários.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

15.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas.

15.3. A homologação poderá ser feita por lote, hipótese em que serão celebrados tantos contratos ou atas quantos forem necessários.

16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

16.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em aceitar a AF sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.

16.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.

16.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

16.3. Para fins de formações de um cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação, poderá ser incluído, na ata, em forma de anexo, o registro de mais até 03 (três) licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor conforme a sequência da classificação do certame, considerados os direitos de preferências previstos em lei.

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16.3.1. Nas contratações será respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

16.3.1.1. Se mais de um licitante igualar seu preço daquele declarado vencedor serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

16.3.2 A convocação do fornecedor que compõem o cadastro de reserva será efetuada quando houver recusa do anterior em assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, em decorrência da exclusão do licitante registrado na ata por descumprimento de suas obrigações ou quando houver necessidade da contratação de remanescente de contrato.

17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

17.1. Os prazos e condições de entrega do objeto registrado na Ata são aqueles definidos no Termo de Referência anexo I, cuja minuta é parte integrante deste edital e Autorização de Fornecimento.

17.2. Emitida a Autorização de fornecimento o compromitente obriga-se a retirá-la e efetuar a entrega do objeto, ambas dentro dos prazos estabelecidos conforme item acima sob pena de sofrer as sanções estabelecidas no item 20 deste Edital.

18. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

18.1. Além daquelas listadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;

b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;

c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.

d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;

e) Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;

f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;

h) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal

i) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei nº 8.666/93.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.

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20.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes são as seguintes:

a) Descumprimento de normas de licitação:

Advertência;

b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame:

Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;

c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame:

Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 03 (três) meses;

d) Não manter proposta:

Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;

e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal:

Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;

f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa:

Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;

g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados:

Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

20.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao licitante o direito à ampla defesa.

20.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o licitante será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

20.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do licitante é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

20.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.

20.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

20.3.5. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.

20.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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20.4.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.

20.4.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.

20.5. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.

20.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

21.3. Fica assegurada à contratada, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.

21.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.

21.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

21.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.

21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.

21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.

21.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.

21.9. O Pregoeiro poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

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21.10. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.

21.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.

21.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.

21.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

21.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.

21.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.

21.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.

21.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, no site oficial do município www.cariacica.es.gov.br, link licitações ou ainda junto ao Núcleo de Pregão, Gerência de Suprimentos, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 2º piso, sala 21, Prefeitura Municipal de Cariacica, sito à Rodovia BR 262 – km 3,5 - Trevo de Alto Lage – Campo Grande - CEP: 29.151-025 - Cariacica/ES – Tel.: (0xx27) 3354-5815 e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.

21.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão respondidos, aos licitantes “via email”, ficando os mesmos obrigados a acessá-lo até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro, com auxílio da Secretaria Requisitante quando tratar de questões técnicas.

21.19. Toda a publicidade dos atos relativos aos procedimentos da presente licitação se dará por meio do Diário Oficial do Município (http://www.cariacica.es.gov.br/publicacoes/diario-oficial/).

21.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.

21.22. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:

ANEXO I ........... Termo de Referência

ANEXO II .......... Proposta Comercial

ANEXO III ......... Termo declaratório

ANEXO IV ......... Documentação para Habilitação

ANEXO V .......... Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO VI ........ Minuta da Autorização de Fornecimento.

Cariacica/ES, 04 de julho de 2016.

Helenice Brenda Candeia Sant’Ana

Pregoeira Municipal

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para provável CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas, para atendimento as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Cariacica, conforme especificações constantes neste TR, a serem entregues no Almoxarifado Central, Secretaria Municipal de Educação (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).

2. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO

2.2. Para os LOTES 01 ao 09, descritos abaixo – (Cota principal) – são destinados a

TODOS os interessados que atendam aos requisitos do edital:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 01

1

PAPEL RECICLADO; APLICACAO: MULTIUSO; GRAMATURA: 75 G/M²; COR: NATURAL; APRESENTACAO: FOLHA; FORMATO: A4 (210X297MM); UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE (RESMA); OBS: ABNT NBR 15755 (CONTEÚDO DE FIBRAS RECICLADAS); REFERÊNCIA: SUZANO RECICLATO, INTERNATIONAL PAPER CHAMEX ECO, OU SIMILAR.

PCT 12.000

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 02

1

ENVELOPE SACO, SEM TIMBRE, MATERIAL: KRAFT, COR: PARDO, FECHAMENTO: COM ABA SIMPLES, GRAMATURA: 80 G/M², LARGURA: 240 MM, COMPRIMENTO: 330 MM.

UNID 5.000

2

ENVELOPE SACO, SEM TIMBRE, MATERIAL: PAPEL, COR: BRANCO, FECHAMENTO: COM ABA SIMPLES, GRAMATURA: 80 G/M², LARGURA: 240 MM, COMPRIMENTO: 340 MM.

UNID 3.000

3

ENVELOPE SACO, SEM TIMBRE, MATERIAL: PAPEL, COR: BRANCO, FECHAMENTO: COM ABA SIMPLES, GRAMATURA: 80 G/M², LARGURA: 162 MM, COMPRIMENTO: 229 MM.

UNID 3.800

4

ENVELOPE SACO, SEM TIMBRE, MATERIAL: PAPEL, COR: BRANCO, FECHAMENTO: COM ABA SIMPLES, GRAMATURA: 80 G/M², LARGURA: 114 MM, COMPRIMENTO: 162 MM.

UNID 2.500

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PE nº. 098/2016 Processo nº 13.473/2016

16

5

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 09 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 50 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

6

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 12 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 70 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

7

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 14 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 85 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

8

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 17 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 100 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

09

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 20 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 100 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

10

PERFIL ENCADERNAÇÃO, TIPO: ESPIRAL, MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: 25 MM, DIMENSÃO (LXC) FOLHA: 50 FLS DE 210X297 MM (A4), COR: PRETO. PACOTE COM 100 UND.

PCT 220

11

CAPA NCADERNAÇÃO; PVC OU PP; ACABAMENTO: TRANSPARENTE; FORMATO A; ESPESSURA / GRAMATURA MINIMA: 0,20 MM; DORSO: SEM DORSO; FORMA FECHAMENTO ESPIRAL; DE FORNECIMENTO: UNIDDAE PACOTE COM 100 UND

PCT 320

12

CAPA NCADERNAÇÃO; PVC OU PP; ACABAMENTO: PRETA; FORMATO A; ESPESSURA / GRAMATURA MINIMA: 0,25 MM; DORSO: SEM DORSO; FORMA FECHAMENTO ESPIRAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:. PACOTE COM 100 UND

PCT 320

13

CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 1, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES.

CX 100

14

CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 2, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES.

CX 330

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15

CLIPS PRENDEDOR PAPEL,TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 3, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES.

CX 100

16

CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 4, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES.

CX 380

17

CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 6, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES.

CX 280

18

CLIPS PRENDEDOR PAPEL, TIPO: NORMAL, MATERIAL: AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: NIQUELADO, TAMANHO: Nº 8, COR: PRATEADO, EMBALAGEM: CAIXA 100 UNIDADES.

CX 110

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 03

01

PAPEL VERGE; COR: BRANCA; GRAMATURA 180G; APRESENTAÇÃO: FOLHA; LARGURA: 210 MM; COMPRIMENTO: 297 MM; UNIDADE DE FORNECIMRNTO: PACOTE C/ 100 FOLHAS

PCT 675

02

CADERNO, MODELO: UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA, ACABAMENTO CAPA: LISA, ENCADERNAÇÃO: BROCHURA COLADO, TIPO FOLHA: COM PAUTA, DIMENSÃO UNIVERSITÁRIO, NÚMERO MATÉRIAS: 1 MATÉRIA, QUANTIDADE FOLHAS: 200 FOLHAS.

UNID 360

03

LIVRO DE PROTOCOLO/CORRESPONDÊNCIA 1/4 COM DIMENSÃO DE 148 X 202 MM - 100 FOLHAS - UNIDADE.

UNID 1.725

04

PAPEL RECADO,TIPO POSTIT: AUTOADESIVO, DIMENSAO (L X C): 38X50 MM, CORES, FORNECIMENTO: BLOCO DE 100 FOLHAS

BLO CO

863

05

PAPEL RECADO,TIPO POSTIT: AUTOADESIVO, DIMENSAO (L X C): 76 X 76 MM, CORES, FORNECIMENTO: BLOCO DE 100 FOLHAS

BLO CO

638

06 CORRETIVO LIQUIDO,BASE: AGUA, FORNECIMENTO: 18 ML, APLICADOR: PINCEL

UNID 525

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18

07

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: AMARELO

UNID 7.875

08

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: VERDE

UNID 5.025

09

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: ROSA

UNID 4.650

10

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: LARANJA

UNID 4.650

11

CANETA MARCADOR PERMANENTE P/ CD E DVD - PONTA FINA - COR PRETO - UNIDADE

UNID 83

12

LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO: MADEIRA, FORMATO REDONDO;, REVESTIMENTO: PRETO, GRADUAÇÃO: 2HB, EXTREMIDADE E ADERÊNCIA LISA; PONTA: APONTADO; TAMANHO: 17,5 CM

UNID 3.563

13

LAPISEIRA; EM PLASTICO RIGIDO OPACO; NO FORMATO SEXTAVADO; GRAFITE MEDINDO 0,7MM; TIPO DA PONTA EM METAL; GRAFITE ACIONADO POR BORRACHA E METAL; UTILIZACAO TECNICA

UNID 1.500

14

GRAFITE; COM ESPESSURA/DIAMETRO DE 0,7MM,GRADUACAO(HB), 12 UNIDADES, COR PRETA

UNID 1125

15

APONTADOR LAPIS C/ DEPOSITO.TIPO: MANUAL, MATERIAL CORPO: ACO CARBONO, MATERIAL LAMINA: ACO INOX, FORMATO: RETANGULAR

UNID 563

16

BORRACHA BRANCA,APLICAÇÃO,LAPIS, MATERIAL, BARRACHA, FORMATO,RETANGULAR COR BRANCA CAPA PLÁSTICA PROTETORA COM DIMENÇÃO 45X23X12MM - UNIDADE.

UNID 900

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19

17

CANETA - VERMELHA; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPACONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 5.325

18

CANETA - PRETA; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPA CONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 9.750

19

CANETA - AZUL; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPACONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 17.250

20

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PILOT- TINTA À BASE DE ÀLCOOL NA COR VERMELHO. PONTA MACIA DE 6,0MM QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, COM ESPESSURA DE ESCRITA DE 2,3MM. PONTA E CARTUCHO SUBSTITUÍVEL - UNIDADE.

UNID 300

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20

21

MARCADOR HIDROGRÁFICO PARA USO EM QUADRO BRANCO, CORES INTENSAS E VIAS QUE FACILITAM A LEITURA A DISTÂNCIA, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E REMOÇÃO COM FLANELA OU FELTRO, COM PONTA GROSSA, NO FORMATO DE OGIVA, COM VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO. SENDO 50 NA COR AZUL - UNIDADE.

UNID 300

22

APAGADOR P/ QUADRO BRANCO - MATERIAL: PLÁSTICO LEVE E MACIO, PODENDO SER USADO EM QUADRO BRANCO E LOUSA - UNIDADE.

UNID 203

23

PINCEL ATOMICO,TIPO: DESCARTAVEL, BASE: ALCOOL, PONTA: REDONDA, MATERIAL PONTA: FELTRO, TAMANHO PONTA: 4,5 MM, COR: VERMELHA

UNID 660

24

PINCEL ATOMICO,TIPO: DESCARTAVEL, BASE: ALCOOL, PONTA: REDONDA, MATERIAL PONTA: FELTRO, TAMANHO PONTA: 4,5 MM, COR: PRETO

UNID 660

25

ALMOFADA CARIMBO,TAMANHO: N3, MATERIAL CORPO: PLASTICO, MATERIAL ALMOFADA: FELTRO, COR: INCOLOR

UNID 465

26 TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO - COR AZUL - EMBALAGEM: 42 ML - UNIDADE

UNID 510

27

COLA LÍQUIDA PVA, MATERIAL: ACETATO POLIVINILINA, ÁGUA, COR: BRANCO, ACONDICIONAMENTO: FRASCO 90 GR

UNID 1.350

28

COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO: GLICERIN.ESTER, COMPOSTO POLIVINILICO, ADITIVO, UNIDADE 10 GR.

UNID 638

29 COLA C/ AÇÃO INSTANTANEA - EMBAL.3G - UNIDADE

UNID 150

30

REGUA PLANA, ESCALA,MATERIAL:POLIESTIRENO, ESCALA: 30 CM, ARESTA: RETA, TIPO ESCALA: MILIMETRICA, COR: TRANSPARENTE

UNID 900

31

ELASTICO ESCRITORIO (GOMINHA),TIPO: ARGOLA, MATERIAL: LATEX, NUMERO: 18 (80MM), LARGURA: 1,5 MM, COR: AMARELO. PACOTES COM 100 UNIDADES

PCT 2.625

32 TESOURA ESCOLAR - MATERIAL INOX - 5" - UNIDADE.

UNID 638

33

ESTILETE ESCRITORIO,MATERIAL: PLASTICO RIGIDO, LAMINA: LARGA, PONTA: PERFURO RISCANTE, DIMENSAO (L X C): LARGURA 9MM, MATERIAL LAMINA: ACO, DISPOSITIVO SEGURANCA: COM TRAVA DE LAMINA

UNID 938

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34

MOLHA DEDO C/12 GR: MOLHA DEDO, CREME ANTI BACTERIANO, FÓRMULA ANTI-SÉPTICA E ANTI-ALÉRGICA, EVITA O ACÚMULO E PROPAGAÇÃO DE BACTÉRIAS.

UNID 1.350

35

EXTRATOR GRAMPO,TIPO: ESPATULA, MATERIAL: AÇO INOX, TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO, TAMANHO: 15 CM - UNIDADE

UNID 638

36

PAPEL CONTACT, MATERIAL LAMINA: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL VERSO: PAPEL SILICONADO, DIMENSÕES DO ROLO LARGURA: 45 CM, TRANSPARENTE, SEM ESTAMPA, COMPRIMENTO: 25 M.

RO LO

75

37

MIDIA,PADRAO: CD-RW, CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB, TEMPO GRAVACAO: 80 MIN, SUPERFICIE GRAVACAO: PRATEADA

UNID 375

38

MIDIA,PADRAO: DVD-RW, CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4,7 GB, TEMPO GRAVACAO: N/D, SUPERFICIE GRAVACAO: N/D

UNID 375

39

ESCALIMETRO 30CM, EM FORMATO TRIANGULAR COM ESCALAS INJETADAS ALTAMENTE PRECISAS, COM COLORIDO NAS LATERAIS PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DAS ESCALAS. ESCALA COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 E COM AS ESCALAS 1/20; 1/25; 1/50; 1/75; 1/100; 1/125

UNID 12

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 04

01

PERFURADOR MANUAL PAPEL, MODELO: ESCRITORIO,MATERIAL: AÇO CARBONO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA, QUANTIDADE FURO: 2, CAPACIDADE PERFURACAO: 30 FL, AJUSTE: SEM AJUSTE FURO, COR: PRETO.

UNID. 788

02

PERFURADOR MANUAL PAPEL, MODELO: ESCRITORIO, MATERIAL: FERRO FUNDIDO; QUANTIDADE FURO: 2, CAPACIDADE PERFURACAO: ATÉ 50 FLS.

UNID. 45

03

GRAMPEADOR,MODELO: COMUM (UNIVERSAL), MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: NIQUELADO, GRAMPO: Nº 26/6, CAPACIDADE CARGA: 1 PENTE (100 GRAMPOS), CAPACIDADE FOLHA: 20 FL, MATERIAL BASE: BORRRACHA, DIMENSAO (C X H X L): 19,5 X 6 X 4,5 CM, COR: PRETO.

UNID. 1.800

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22

04

GRAMPEADOR,MODELO: COMUM (UNIVERSAL), MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: NIQUELADO, GRAMPO: Nº 26/6, CAPACIDADE CARGA: 1 PENTE (100 GRAMPOS), CAPACIDADE FOLHA: 100 FL, MATERIAL BASE: BORRRACHA - TAMANHO: 28 CM COR: PRETO.

UNID. 165

05

GRAMPO P/ GRAMPEADOR - MATERIAL: ARAME DE AÇO REVESTIDO, RESISTENTE À OXIDAÇÃO - CAIXA C/ 5.000 UNIDADES.

UNID. 8.100

06

TELEFONE CONVENCIONAL; MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO; COMUTAÇÃO TEMPORÁRIA (PULSO - TOM); MÍNIMO DE 3 NÍVEIS DE VOLUME; TECLA MUTE E DE PAUSA; REDISCAGEM DA ÚLTIMA CHAMADA; PINO PADRÃO; APLICAÇÃO EM LINHAS PÚBLICAS E PABX; COR: BRANCA OU PRETA C/ CABEAMENTO PARA INSTALAÇÃO.

UNID. 173

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL LOTE

LOTE 05

01

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 19 MM, COMPRIMENTO: 50M, COR: TRANSPARENTE, ADERÊNCIA : UMA FACE.

UNID 3.300

02

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 48 MM, COMPRIMENTO: 40 M, COR: TRANSPARENTE, ADERÊNCIA : UMA FACE.

UNID 5.400

03

FITA ADESIVA PAPEL CREPADO(CREPE), LARGURA: 18 MM, ADESIVO: RESINA BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO: 50 M, COR: N/D ,ADERÊNCIA : FACE ÚNICA

UNID 2.800

04

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: TRANSPARENTE - UMA FACE.

UNID 1.550

05

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: AMARELO - UMA FACE.

UNID 550

06

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: VERDE- UMA FACE.

UNID 550

07

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: AZUL - UMA FACE.

UNID 550

08

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: VERMELHA - UMA FACE.

UNID 550

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23

09

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO: 30M, ADERÊNCIA - COR: PRETO - UMA FACE.

UNID 550

10

BARBANTE; MATERIAL: ALGODÃO; REFERÊNCIA: 8F; ACABAMENTO: CRU; COR: BRANCO; METRAGEM: 100 METROS

RO LO

1.100

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL LOTE

LOTE 06

01

PASTA REGISTRADOR A-Z; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7MM; LOMBO: 55MM; LARGURA: 280MM; ALTURA: 350MM; COR: PRETA OU TIGRADO; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D; DIAMETRO: 30MM; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; COM OLHAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.

UNID. 1.313

02

PASTA REGISTRADOR A-Z; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7MM; LOMBO: 80MM; LARGURA: 280MM; ALTURA: 350MM; COR: PRETA OU TIGRADO; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D; DIAMETRO: 30MM; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; COM OLHAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.

UNID. 1.463

03

PASTA CATÁLAGO, ESCRITÓRIO, MODELO : CATÁLAGO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REVESTIMENTO: PLÁSTICO, FIXAÇÃO: 4 COLCHETES, CAPACIDADE: 100 FOLHAS, DIMENSÃO (LXC) : 245X335MM, COR: PRETO

UNID. 113

04

PASTA ABA ELÁSTICA, ESCRITÓRIO, MODELO : MODELO ABA ELÁSTICA, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO PRENDEDOR: ELÁSTICO, DIMENSÃO (LXC) 250X350, COR: TRANSPARENTE.

UNID. 1.950

05

PASTA ABA ELASTICA SANFONADA COM 12 DIVISÓRIA - MATERIAL PLASTICO COM DIMENSÃO 280 X 380 X 27 MM - COR: TRANSPARENTE - UNIDADE

UNID. 375

06

PASTA CANALETA ESCRITÓRIO, MODELO: CANALETA, MATERIAL: POLIPROPILENO, ESPESSURA CAPA - CONTRA CAPA: 18 MM, CAPACIDADE CANALETA: 30 FLS, DIMENSÃO (LXH): 210X297 MM (A4), COR: CRISTAL.

UNID. 750

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24

07

PASTA SUSPENSA, MODELO: SUSPENSA, MATERIAL: CARTÃO, GRAMATURA: 330 G/M2, VISOR: COM, MATERIAL VISOR: PLÁSTICO E SUPORTE METÁLICO, PONTEIRA: POLIAMIDA, ETIQUETA: SEM, PRENDEDOR: COM, TIPO: PRENDEDOR PLÁSTICO,DIMENSÃO (LXC): 235X360 MM, COR: PALHA.

UNID. 2.700

08

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR AZUL.

UNID. 4.875

09

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR AMARELA.

UNID. 2.063

10

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR VERMELHO.

UNID. 2.063

11

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR PRETA

UNID. 2.138

12

CAIXA BOX PARA ARQUIVO, MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONTA), GRAMATURA N/A IMPRESSÃO SEM VISOR, COM DIMENSÕES DE 36,5 x 25 x 13,5 CM - COR CINZA.

UNID. 2.063

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL LOTE

LOTE 07

01

PORTA LAPIS - CANETA,MATERIAL: ACRILICO, FORMATO: QUADRADO DE 2 LUGARES

UNID 100

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25

02

QUADRO DE AVISO DE CORTIÇA - ESPESSURA TOTAL DE 17MM, REVESTIDO EM CORTIÇA, COM MOLDURAS ARREDONDADAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL, PODENDO SER INSTALADO NA VERTICAL OU HORIZONTAL COMO ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO - COMPRIMENTO DE 90CM X 120 CM ALTURA.

UNID 125

03

QUADRO BRANCO MOLD. ALUMINIO DE MATERIAL FÓRMICA BRANCA BRILHANTE, ACABAMENTO SUPERFICIAL MOLDURA ALUMÍNIO, COR MOLDURA NATURAL, FINALIDADE LANÇAMENTO INFORMAÇÕES, C/ COMPRIMENTO DE 90 CM X 120 CM DE ALTURA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MAGNÉTICO COM 2 PRESILHAS PARTE SUPERIOR, TIPO FIXAÇÃO PAREDE.

UNID 55

04

PRANCHETA ACRÍLICA TRANSPARENTE (23X25X1MM) - UNIDADE

UNID 300

05

LIXEIRA, CAPACIDADE 12 LITROS, EM POLIPROPILENO, SEM TAMPA , FORMATO CILINDRICO; DIMENSÕES APROXIMADAS: 30 X 25 CM (ALTURA X DIÂMETRO); UNIDADE DE FORNECIMENTO :UNIDADE

UNID 130

06

MOUSE USB OPTICO 800 DPI; RESOLUCAO MINIMA: 800 DPI; CONEXAO: USB; TECNOLOGIA: OPTICA; BOTOES: 3 BOTAO CENTRAL COM SCROLL; GARANTIA: 6 MESES.

UNID 150

07

PILHA; TIPO: ALCALINA; TAMANHO: PALITO (AAA); VOLTAGEM 1,5 V; UNIDADE DE FORNECIMENTO CARTELA 2 UNIDADES

CARTE

LA 250

08

PILHA; TIPO: ALCALINA; TAMANHO: PEQUENA (AA); VOLTAGEM 1,5 V; UNIDADE DE FORNECIMENTO CARTELA 2 UNIDADES

CARTE

LA 250

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL LOTE

LOTE 08

01

COPO DESCARTAVEL ; INDICACAO DE USO: CAFE; MATERIAL: POLIESTIRENO, ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 50 ML; APRESENTACAO: 50 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO:PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT 3.750

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Gerência de Suprimentos/Núcleo de Pregão

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26

02

COPO DESCARTAVEL; INDICACAO DE USO: AGUA E REFRIGERANTE; MATERIAL: POLIESTIRENO; ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 200 ML; APRESENTACAO: 25 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT 27.750

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL LOTE

LOTE 09

01

BOBINA PAPEL TERMICO; COR: AMARELA; LARGURA: 57 MM; COMPRIMENTO: 40 METROS; DIAMETRO DO ROLO MAXIMO: 60 MM; DIÂMETRO DO TUBETE: APROXIMADAMENTE 13 MM UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 30 ROLOS

CX 4

* Justifica-se a indicação das marcas ou similares no LOTE 03 itens 11 a 13 em virtude da qualidade dos

produtos a serem adquiridos por esta municipalidade.

Informamos que em atendimento a Lei 123/2016 nos lotes 01, 03, 04, 06 e 08 foram destinados 25% dos

itens para micro e pequena empresa, nos quais constituiu os lotes 10,11,12,13 e 14.

2.3. Para os LOTES 10 ao 14, descritos abaixo – (Cota reservada) – são destinados

exclusivamente empresas enquadradas como Microempresa/ME e Empresa de Pequeno

Porte/EPP ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar 147/2014 que atendam aos

requisitos do edital. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANTITATIVO

ATENDIMENTO

A LEI 123/206

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 10

1

PAPEL RECICLADO; APLICACAO: MULTIUSO; GRAMATURA: 75 G/M²; COR: NATURAL; APRESENTACAO: FOLHA; FORMATO: A4 (210X297MM); UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE (RESMA); OBS: ABNT NBR 15755 (CONTEÚDO DE FIBRAS RECICLADAS); REFERÊNCIA: SUZANO RECICLATO, INTERNATIONAL PAPER CHAMEX ECO, OU SIMILAR;

PCT 4.000

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL QUANT. MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 11

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01

PAPEL VERGE; COR: BRANCA; GRAMATURA 180G; APRESENTAÇÃO: FOLHA; LARGURA: 210 MM; COMPRIMENTO: 297 MM; UNIDADE DE FORNECIMRNTO: PACOTE C/ 100 FOLHAS

PCT 225

02

CADERNO, MODELO: UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA, ACABAMENTO CAPA: LISA, ENCADERNAÇÃO: BROCHURA COLADO, TIPO FOLHA: COM PAUTA, DIMENSÃO UNIVERSITÁRIO, NÚMERO MATÉRIAS: 1 MATÉRIA, QUANTIDADE FOLHAS: 200 FOLHAS.

UNID 120

03

LIVRO DE PROTOCOLO/CORRESPONDÊNCIA 1/4 COM DIMENSÃO DE 148 X 202 MM - 100 FOLHAS - UNIDADE.

UNID 575

04

PAPEL RECADO,TIPO POSTIT: AUTOADESIVO, DIMENSAO (L X C): 38X50 MM, CORES, FORNECIMENTO: BLOCO DE 100 FOLHAS

BLOCO

288

05

PAPEL RECADO,TIPO POSTIT: AUTOADESIVO, DIMENSAO (L X C): 76 X 76 MM, CORES, FORNECIMENTO: BLOCO DE 100 FOLHAS

BLOCO

213

06 CORRETIVO LIQUIDO,BASE: AGUA, FORNECIMENTO: 18 ML, APLICADOR: PINCEL

UNID 175

07

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: AMARELO

UNID 2.625

08

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: VERDE

UNID 1.675

09

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: ROSA

UNID 1.550

10

CANETA MARCA TEXTO,MATERIAL CORPO: PLASTICO, TIPO: TINTA FLUORESCENTE, BASE: AGUA, PONTA: CHANFRADA, MATERIAL PONTA: POLIESTER, ESPESSURA PONTA: 4 MM, COR: LARANJA

UNID 1.550

11

CANETA MARCADOR PERMANENTE P/ CD E DVD - PONTA FINA - COR PRETO - UNIDADE

UNID 28

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28

12

LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO: MADEIRA, FORMATO REDONDO;, REVESTIMENTO: PRETO, GRADUAÇÃO: 2HB, EXTREMIDADE E ADERÊNCIA LISA; PONTA: APONTADO; TAMANHO: 17,5 CM

UNID 1.188

13

LAPISEIRA; EM PLASTICO RIGIDO OPACO; NO FORMATO SEXTAVADO; GRAFITE MEDINDO 0,7MM; TIPO DA PONTA EM METAL; GRAFITE ACIONADO POR BORRACHA E METAL; UTILIZACAO TECNICA

UNID 500

14

GRAFITE; COM ESPESSURA/DIAMETRO DE 0,7MM,GRADUACAO(HB), 12 UNIDADES, COR PRETA

UNID 375

15

APONTADOR LAPIS C/ DEPOSITO.TIPO: MANUAL, MATERIAL CORPO: ACO CARBONO, MATERIAL LAMINA: ACO INOX, FORMATO: RETANGULAR

UNID 188

16

BORRACHA BRANCA,APLICAÇÃO,LAPIS, MATERIAL, BARRACHA, FORMATO,RETANGULAR COR BRANCA CAPA PLÁSTICA PROTETORA COM DIMENÇÃO 45X23X12MM - UNIDADE.

UNID 300

17

CANETA - VERMELHA; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPACONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 1.775

18

CANETA - PRETA; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPA CONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 3.250

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19

CANETA - AZUL; ESCRITA FINA; CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO; PONTA DE TUNGSTENIO; CORPO COM ORIFICIO PARA RESPIRO; CARGA REMOVIVEL NAO ROSQUEADA; TAMPACONICA VENTILADA E TAMPAO SUPERIOR DE PRESSAO; PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15CM;FABRICACAO NACIONAL; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO EDATA DE VALIDADE.

UNID 5.750

20

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PILOT- TINTA À BASE DE ÀLCOOL NA COR VERMELHO. PONTA MACIA DE 6,0MM QUE NÃO DANIFICA O QUADRO, COM ESPESSURA DE ESCRITA DE 2,3MM. PONTA E CARTUCHO SUBSTITUÍVEL - UNIDADE.

UNID 100

21

MARCADOR HIDROGRÁFICO PARA USO EM QUADRO BRANCO, CORES INTENSAS E VIAS QUE FACILITAM A LEITURA A DISTÂNCIA, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E REMOÇÃO COM FLANELA OU FELTRO, COM PONTA GROSSA, NO FORMATO DE OGIVA, COM VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO. SENDO 50 NA COR AZUL - UNIDADE.

UNID 100

22

APAGADOR P/ QUADRO BRANCO - MATERIAL: PLÁSTICO LEVE E MACIO, PODENDO SER USADO EM QUADRO BRANCO E LOUSA - UNIDADE.

UNID 68

23

PINCEL ATOMICO,TIPO: DESCARTAVEL, BASE: ALCOOL, PONTA: REDONDA, MATERIAL PONTA: FELTRO, TAMANHO PONTA: 4,5 MM, COR: VERMELHA

UNID 220

24

PINCEL ATOMICO,TIPO: DESCARTAVEL, BASE: ALCOOL, PONTA: REDONDA, MATERIAL PONTA: FELTRO, TAMANHO PONTA: 4,5 MM, COR: PRETO

UNID 220

25

ALMOFADA CARIMBO,TAMANHO: N3, MATERIAL CORPO: PLASTICO, MATERIAL ALMOFADA: FELTRO, COR: INCOLOR

UNID 155

26 TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO - COR AZUL - EMBALAGEM: 42 ML - UNIDADE

UNID 170

27

COLA LÍQUIDA PVA, MATERIAL: ACETATO POLIVINILINA, ÁGUA, COR: BRANCO, ACONDICIONAMENTO: FRASCO 90 GR

UNID 450

28

COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO: GLICERIN.ESTER, COMPOSTO POLIVINILICO, ADITIVO, UNIDADE 10 GR.

UNID 213

29 COLA C/ AÇÃO INSTANTANEA - EMBAL.3G - UNIDADE

UNID 50

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30

30

REGUA PLANA, ESCALA,MATERIAL:POLIESTIRENO, ESCALA: 30 CM, ARESTA: RETA, TIPO ESCALA: MILIMETRICA, COR: TRANSPARENTE

UNID 300

31

ELASTICO ESCRITORIO (GOMINHA),TIPO: ARGOLA, MATERIAL: LATEX, NUMERO: 18 (80MM), LARGURA: 1,5 MM, COR: AMARELO. PACOTES COM 100 UNIDADES

PCT 875

32 TESOURA ESCOLAR - MATERIAL INOX - 5" - UNIDADE.

UNID 213

33

ESTILETE ESCRITORIO,MATERIAL: PLASTICO RIGIDO, LAMINA: LARGA, PONTA: PERFURO RISCANTE, DIMENSAO (L X C): LARGURA 9MM, MATERIAL LAMINA: ACO, DISPOSITIVO SEGURANCA: COM TRAVA DE LAMINA

UNID 313

34

MOLHA DEDO C/12 GR: MOLHA DEDO, CREME ANTI BACTERIANO, FÓRMULA ANTI-SÉPTICA E ANTI-ALÉRGICA, EVITA O ACÚMULO E PROPAGAÇÃO DE BACTÉRIAS.

UNID 450

35

EXTRATOR GRAMPO,TIPO: ESPATULA, MATERIAL: AÇO INOX, TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO, TAMANHO: 15 CM - UNIDADE

UNID 213

36

PAPEL CONTACT, MATERIAL LAMINA: CLORETO POLIVINILA, MATERIAL VERSO: PAPEL SILICONADO, DIMENSÕES DO ROLO LARGURA: 45 CM, TRANSPARENTE, SEM ESTAMPA, COMPRIMENTO: 25 M.

RO LO

25

37

MIDIA,PADRAO: CD-RW, CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB, TEMPO GRAVACAO: 80 MIN, SUPERFICIE GRAVACAO: PRATEADA

UNID 125

38

MIDIA,PADRAO: DVD-RW, CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4,7 GB, TEMPO GRAVACAO: N/D, SUPERFICIE GRAVACAO: N/D

UNID 125

39

ESCALIMETRO 30CM, EM FORMATO TRIANGULAR COM ESCALAS INJETADAS ALTAMENTE PRECISAS, COM COLORIDO NAS LATERAIS PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DAS ESCALAS. ESCALA COM GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 E COM AS ESCALAS 1/20; 1/25; 1/50; 1/75; 1/100; 1/125

UNID 4

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 12

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01

PERFURADOR MANUAL PAPEL, MODELO: ESCRITORIO,MATERIAL: AÇO CARBONO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA, QUANTIDADE FURO: 2, CAPACIDADE PERFURACAO: 30 FL, AJUSTE: SEM AJUSTE FURO, COR: PRETO.

UNID. 263

02

PERFURADOR MANUAL PAPEL, MODELO: ESCRITORIO, MATERIAL: FERRO FUNDIDO; QUANTIDADE FURO: 2, CAPACIDADE PERFURACAO: ATÉ 50 FLS.

UNID. 15

03

GRAMPEADOR,MODELO: COMUM (UNIVERSAL), MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: NIQUELADO, GRAMPO: Nº 26/6, CAPACIDADE CARGA: 1 PENTE (100 GRAMPOS), CAPACIDADE FOLHA: 20 FL, MATERIAL BASE: BORRRACHA, DIMENSAO (C X H X L): 19,5 X 6 X 4,5 CM, COR: PRETO.

UNID. 600

04

GRAMPEADOR,MODELO: COMUM (UNIVERSAL), MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: NIQUELADO, GRAMPO: Nº 26/6, CAPACIDADE CARGA: 1 PENTE (100 GRAMPOS), CAPACIDADE FOLHA: 100 FL, MATERIAL BASE: BORRRACHA - TAMANHO: 28 CM COR: PRETO.

UNID. 55

05

GRAMPO P/ GRAMPEADOR - MATERIAL: ARAME DE AÇO REVESTIDO, RESISTENTE À OXIDAÇÃO - CAIXA C/ 5.000 UNIDADES.

UNID. 2.700

06

TELEFONE CONVENCIONAL; MODOS DE DISCAGEM TOM E PULSO; COMUTAÇÃO TEMPORÁRIA (PULSO - TOM); MÍNIMO DE 3 NÍVEIS DE VOLUME; TECLA MUTE E DE PAUSA; REDISCAGEM DA ÚLTIMA CHAMADA; PINO PADRÃO; APLICAÇÃO EM LINHAS PÚBLICAS E PABX; COR: BRANCA OU PRETA C/ CABEAMENTO PARA INSTALAÇÃO.

UNID. 58

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 13

01

PASTA REGISTRADOR A-Z; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7MM; LOMBO: 55MM; LARGURA: 280MM; ALTURA: 350MM; COR: PRETA OU TIGRADO; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D; DIAMETRO: 30MM; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; COM OLHAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.

UNID. 438

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02

PASTA REGISTRADOR A-Z; MATERIAL: PAPEL CARTAO; REVESTIMENTO: PAPEL MONOLUCIUDO; ESPESSURA DA CAPA: 1,7MM; LOMBO: 80MM; LARGURA: 280MM; ALTURA: 350MM; COR: PRETA OU TIGRADO; QUANTIDADE ARGOLA GUIA: 2 ARGOLAS; FORMATO GUIA: D; DIAMETRO: 30MM; COMPRESSOR: COM COMPRESSOR; SISTEMA TRAVAMENTO: ALAVANCA; COM OLHAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.

UNID. 488

03

PASTA CATÁLAGO, ESCRITÓRIO, MODELO : CATÁLAGO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REVESTIMENTO: PLÁSTICO, FIXAÇÃO: 4 COLCHETES, CAPACIDADE: 100 FOLHAS, DIMENSÃO (LXC) : 245X335MM, COR: PRETO

UNID. 38

04

PASTA ABA ELÁSTICA, ESCRITÓRIO, MODELO : MODELO ABA ELÁSTICA, MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO PRENDEDOR: ELÁSTICO, DIMENSÃO (LXC) 250X350, COR: TRANSPARENTE.

UNID. 650

05

PASTA ABA ELASTICA SANFONADA COM 12 DIVISÓRIA - MATERIAL PLASTICO COM DIMENSÃO 280 X 380 X 27 MM - COR: TRANSPARENTE - UNIDADE

UNID. 125

06

PASTA CANALETA ESCRITÓRIO, MODELO: CANALETA, MATERIAL: POLIPROPILENO, ESPESSURA CAPA - CONTRA CAPA: 18 MM, CAPACIDADE CANALETA: 30 FLS, DIMENSÃO (LXH): 210X297 MM (A4), COR: CRISTAL.

UNID. 250

07

PASTA SUSPENSA, MODELO: SUSPENSA, MATERIAL: CARTÃO, GRAMATURA: 330 G/M2, VISOR: COM, MATERIAL VISOR: PLÁSTICO E SUPORTE METÁLICO, PONTEIRA: POLIAMIDA, ETIQUETA: SEM, PRENDEDOR: COM, TIPO: PRENDEDOR PLÁSTICO,DIMENSÃO (LXC): 235X360 MM, COR: PALHA.

UNID. 900

08

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR AZUL.

UNID. 1.625

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09

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR AMARELA.

UNID. 688

10

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR VERMELHO.

UNID. 688

11

CAIXA BOX PARA ARQUIVO , MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL: POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA), GRAMATURA: N/A, IMPRESSÃO: SEM VISOR, DIMENSÃO (CXHXL): 350X245X130; COR PRETA

UNID. 713

12

CAIXA BOX PARA ARQUIVO, MODELO DESMONTÁVEL, MATERIAL POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONTA), GRAMATURA N/A IMPRESSÃO SEM VISOR, COM DIMENSÕES DE 36,5 x 25 x 13,5 CM - COR CINZA.

UNID. 688

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTE

LOTE 14

01

COPO DESCARTAVEL ; INDICACAO DE USO: CAFE; MATERIAL: POLIESTIRENO, ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 50 ML; APRESENTACAO: 50 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO:PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT 1.250

02

COPO DESCARTAVEL; INDICACAO DE USO: AGUA E REFRIGERANTE; MATERIAL: POLIESTIRENO; ATOXICO; COR: BRANCO; CAPACIDADE: 200 ML; APRESENTACAO: 25 PACOTES COM 100 COPOS; NORMAS: NBR 14865/2012 E NBR 13230; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT 9250

2.3. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, DEVERÁ

OBRIGATORIAMENTE INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” OU EM

“ANEXO”, conforme previsto no subitem 7.4.2 do edital:

Marca e/ou fabricante para cada item ofertado, sob pena de desclassificação.

3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:

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3.1. O licitante vencedor deverá proceder a entrega do objeto licitado, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Autorização de Fornecimento, por escrito, emitida e assinada pelo Contratante.

3.1.1. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a efetiva entrega da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.

3.1.2. Todas as despesas decorrentes da contratação ficarão exclusivamente a cargo do Licitante contratado, ao qual caberá, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítima seu (s) empregado (s), quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive, férias, aviso prévio, indenizações, etc.

3.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante quanto à qualidade dos produtos ofertados.

3.1.1. A Gerência de Almoxarifado Central poderá, junto ao Contratado, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no objeto, ou até mesmo solicitar a substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento.

3.1.2. Os materiais deverão ser entregues com identificação da marca, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.

3.3. Para fins de verificação de conformidade e qualidade o objeto desta licitação será recebido provisoriamente nos termos do art. 73, II “a”, da Lei 8.666/93.

3.1.3. O objeto será vistoriado e testado, se for o caso, pela fiscalização do órgão requisitante, transcorrido o prazo de 15 dias será emitido o termo de recebimento definitivo.

4. DO ENDEREÇO, ENTREGA DOS MATERIAIS e os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.1 . Os quantitativos dos materiais que correspondem a SEMGEPLAN deverão ser

entregues no Almoxarifado Central, localizado a Rua Bolívar de Abreu, nº 49–

Ed.Jaretta - Bairro Campo Grande– Cariacica – ES, CEP.: 29.146-330, tel. (27) 3354-

5054/5056, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação do produto como ofertado na proposta comercial, bem como número do processo, do Nº da AF – Autorização Fornecimento e as CND's - Certidões negativas Estadual, Municipal, Federal, INSS, FGTS e Trabalhista;

4.2. Os quantitativos dos materiais que correspondem a SEME deverão ser entregues no

Almoxarifado da SEME, localizado a Rua Curitiba, s/n, Bairro Rio Branco, Cariacica -

ES, CEP: 29.151.025, tel.: (27) 3346-2390, das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação do produto como ofertado na proposta comercial, bem como número do processo, do Nº da AF – Autorização Fornecimento e as CND's - Certidões negativas Estadual, Municipal, Federal, INSS, FGTS e Trabalhista;

4.3. Os quantitativos dos materiais que correspondem a SEMUS deverão ser entregues

no Almoxarifado da SEME, localizado a Rua Manoel Joaquim dos Santos, S/N, Itacibá

, Cariacica - ES, CEP: 29.150-270, tel.: (27) 3346-6535, 08:00 às 11:30 hrs - 13 às 16hrs, segunda a sexta em dias úteis, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverá constar obrigatoriamente a especificação do produto como ofertado na proposta comercial, bem como número do processo, do Nº da AF – Autorização Fornecimento e as CND's - Certidões negativas Estadual, Municipal, Federal, INSS, FGTS e Trabalhista.

5. DAS AMOSTRAS

5.1. A (s) amostra (s) deverá (ão) ser nova (s), original (is) de fábrica, estar em perfeita (s) condição (ões) de uso, além de devidamente embalada (s) e lacrada (s). Estas serão avaliadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento, Recebimento e Distribuição

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de Materiais do Almoxarifado Central - COPARDIMAC regulamentada pelo Decreto Municipal nº 200 de 19 de novembro de 2015;

5.2. Os materiais deverão ser dos mesmos modelos e marcas indicadas na proposta vencedora.

5.2.1. Para análise das amostras é necessário apresentar apenas uma unidade de cada item.

5.3. A (s) amostra (s) deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que se iniciará no dia subsequente a solicitação por e-mail feita pela Comissão de análise técnica;

5.4. Após a análise da (s) amostra (s) pela COPARDIMAC, será emitido um relatório ao Almoxarifado Central - SEMGEPLAN informando a aceitação ou rejeição dos produtos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. Caso não haja manifestação da Municipalidade no prazo estabelecido as amostras serão consideradas aceitas;

5.5 . A rejeição de qualquer um dos produtos importará na rejeição de todos.

5.6. As distorções mínimas contidas nos produtos serão desconsideradas na verificação desde que não divirjam substancialmente das especificações exigidas.

5.7. Caso necessário, o licitante poderá ser intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais no prazo de 02 (dois) dias úteis, que se iniciará no dia subsequente a solicitação do representante municipal feita por e-mail.

5.8. Não será aceita a proposta do licitante que tiver a (s) amostra (s) rejeitado (s), que não enviar a (s) amostra (s) solicitada (s) ou, ainda, que não apresentá-los (las) no prazo estabelecido.

5.9. Correrão por conta do licitante todas as despesas com envio da (s) amostra (s), embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria fabricação destes produtos.

5.10. A (s) amostra (s) aprovado (s) e rejeitado (s) deverá (ão) ser retirado (s) junto ao Almoxarifado Central no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados após a publicação da homologação do resultado do processo licitatório para o lote correspondente. Caso contrário, será presumida a renúncia do (s) licitante (s) ao(s) produto(s), que poderá(ão) ser descartado(s), sem gerar ao licitante direito à indenização.

6. DAS OBRIGAÇÃES DO FORNECEDOR

6.1. Fornecer o material, seguindo as especificações descritas no Item 3 (três), no prazo

máximo de 30 dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento

(AF) no local determinado por esta Administração Municipal. Em caso do material não estar em conformidade, a contratada deverá substituí-lo de imediato, sem ônus para o município e manifestando-se sobre o feito;

6.2. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;

6.3. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;

6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação licitação, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o município.

6.5. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal.

6.6. Responsabilizar-se pelos custos do INMETRO ou qualquer outro órgão de medida quanto a análise do produto entregue em caso de solicitação da Administração Pública,

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arcando com qualquer custo solicitado pela mesma, consequentemente delegado pelo Instituto, tanto na disponibilidade de encaminhar o produto até o órgão responsável para análise do material, quanta na retirada do material caso esteja inadequada para consumo.

6.7. Apresentar, para fins de habilitação, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido material relativo ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor;

6.8. Manter sua documentação atualizada, para efeito de pagamento;

6.9. Atender satisfatoriamente, em consonância com as regras estabelecidas, o objeto contratado;

6.10. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega dos materiais, que deverão ser entregues de acordo com a autorização de fornecimento;

6.11. A empresa deverá apresentar produtos com validade mínima de 6 (seis) meses contados do ato da entrega;

6.12. Fornecer produtos que estejam devidamente registrados em órgãos competentes.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.1. Designar, formalmente, um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento - AF ou instrumento equivalente.

7.2. Notificar por escrito à fornecedora de quaisquer irregularidades encontrada na entrega dos materiais.

7.3. Rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

7.4. Receber e fiscalizar os produtos por ocasião de entrega, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.

8 . DAS PENALIDADES 8.1. As penalidades a serem aplicadas são de acordo com regimento interno desta Administração Pública.

9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO dos materiais a serem adquiridos serão

para atender a Prefeitura Municipal de Cariacica – PMC no período de 12(doze) meses, obedecendo rigorosamente às especificações dos materiais de acordo com as normas que integram este TR, podendo ser aditado 25% (vinte e cinco por cento) conforme rege a Lei n. 8.666/93.

10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

10.1. Os produtos constantes neste termo de referência estarão sob o acompanhamento e fiscalização da SEMGEPLAN/ Gerência de Almoxarifado Central ou por servidor indicado pela Administração, os quais se responsabilizarão pelo recebimento e atesto da nota fiscal dos materiais adquiridos e tendo autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

Gabriela Uneida Sonegheti Gerente de Patrimônio e Almoxarifado Interina

Mat. 109.642

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ANEXO II

“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Gerência de Suprimentos – Núcleo de Pregão

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2016

Senhor Pregoeiro:

Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição

estadual nº ............., para ............, objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL LOTE

LOTE 01

1

PAPEL RECICLADO; APLICACAO: MULTIUSO; GRAMATURA: 75 G/M²; COR: NATURAL; APRESENTACAO: FOLHA; FORMATO: A4 (210X297MM); UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE (RESMA); OBS: ABNT NBR 15755 (CONTEÚDO DE FIBRAS RECICLADAS); REFERÊNCIA: SUZANO RECICLATO, INTERNATIONAL PAPER CHAMEX ECO, OU SIMILAR.

PCT 12.000

NOTA: OS DEMAIS LOTES SERÃO APRESENTADOS CONFORME A DEFINIÇÃO DO

MATERIAL A SER ADQUIRIDO E SEU RESPECTIVO QUANTITATIVO CONSTANTE NO

ANEXO I – ITENS 2.2. AO 2.3.

Igualmente, declaramos que:

a) O preço para a prestação do serviço objeto do lote ......, fica estipulado em R$ .......(.......);

b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;

c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;

d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;

e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior ao previsto no Termo de

Referência, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.

Por necessário informamos que:

a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) .............. portador (a) da cédula de identidade nº .................. e do CPF-MF nº ..................., com endereço ......................, telefone (s) .......... e e-mail ..........................

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b) Nosso domicilio bancário é .................. (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente) ..................

Local, ............ de ....................... de ..............

Nome do Representante Legal ou Procurador:

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ANEXO III

TERMO DECLARATÓRIO

D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de

participação no Pregão Eletrônico nº 098/2016, a empresa................. (razão social)............, estabelecida à ................ (Endereço Completo) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ...................., declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:

a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

b) Não foi declarada inidônea/e ou suspensa com a Administração Pública

c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;

e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.

OU

g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.

Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. ........, CPF Nº. ........., representante legal desta empresa, firmo a presente.

(Local e Data)

(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)

OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.

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ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.

1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Gerência de Suprimentos, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.

2.1.1. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário

dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste

e cópia da procuração.

2.1.1.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item,

documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional,

habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.

2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.

3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

3.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de entrega da documentação, conf. Portaria PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014;

3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;

3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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3.2. De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 021 de 20/12/2007, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.

4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que se torna arrematante.

4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.

4.2. Na hipótese de a proposta apresentada pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir..

4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

a) Publicados em Diário Oficial; ou

b) Publicados em jornal de grande circulação; ou

c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio do licitante.

4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:

a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na

Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

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4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 01 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = _________________ATIVO TOTAL ______________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.

4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social ou patrimônio líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.

4.2.3.1. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.

5.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou provado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01(um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.

6.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.

6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.

6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes

do ANEXO III, devidamente assinado.

6.5. Poderá ser exigida amostra do material a ser fornecido.

6.6. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente,

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visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.

6.6.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.

6.7. Para usufruir do direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) o licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...../......

Processo nº 13.473/2016

Pregão NO 098/2016.

O Município de Cariacica, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia. Br. 262, nº 3.700, Km 3,0 – Alto Laje – Cariacica/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.150.549/0001-19, por meio da Secretaria Municipal de ......, neste ato representada por seu titular, ......, brasileiro, casado, funcionário público, identidade nº ....., CPF nº ....., doravante denominado MUNICIPIO, em razão da classificação obtida no Pregão --- nº---, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº

8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 033/2015 RESOLVE registrar preço (s) ofertado por ......... , CNPJ nº. ......, com sede na rua ......., nº ..... - Bairro ............ - CEP ............ - ..... cidade/estado ...... representada neste ato pelo Sr. .........., CPF nº. ......., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas. E, por estarem

justos e acordados, assinam presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para provável aquisição de material de expediente, incluindo lotes com cota de 25% reservado para ME, EPP ou equiparadas.

1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o objeto almejado nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3. Diante da necessidade de utilização dos serviços cujos preços aqui estão registrados o Município formalizará contratos conforme sua necessidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:

a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;

3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.

3.2.1 O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente provada.

3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da

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variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.

3.2.3. Na hipótese de o MUNICÍPIO verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.

3.2.4. Não será concedida a revisão quando: a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata; c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

4.1.1. Pela Administração, quando: a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) O compromitente não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;

4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.

4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.

4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

a) pelo Órgão Gerenciador, por meio de edital, quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

b) pelo compromitente, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços;

CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

6.1. A presente ATA não poderá sofrer acréscimos.

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6.2. Os contratos, autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, derivados dessa ata poderão sofre acréscimos até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

6.2.1. Os acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a publicação do extrato de sua formalização na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir da data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.

CLAUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. É vedada a subcontratação do objeto desta Ata.

CLAUSULA NONA - DA GARANTIA

9.1. Com a finalidade de assegurar ao Município a garantia quanto ao fiel cumprimento do objeto deverá ser apresentado à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do termo contratual, porventura derivado desta ATA, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total podendo ser utilizada caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

9.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e

IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.

9.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.

9.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Cariacica.

Banco: 021 - Banestes Agência: 105 Conta: ------- – PMC/Caução

9.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no anexo IX deste edital.

9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).

9.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do contrato, conforme o caso.

9.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.

9.2.3. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 9.2.1. por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 9.1 deste edital.

9.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.

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9.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Cariacica com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.

9.4. Será considerada extinta a garantia:

I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II. Com a extinção do contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.

9.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.

9.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 9.1.

9.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia, admitido à retenção de que trata o item 9.2.1, deste edital.

9.6. A apresentação de garantia será facultada nos contratos cujo valor global seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento desta ATA, conforme o caso importará na aplicação ao COMPROMITENTE das sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 conforme regulamentado no Decreto Municipal nº 007/2012, a saber:

10.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou fornecedores são as seguintes:

a) Descumprimento de cláusulas desta Ata: Advertência;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto ou não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;

c) Dentro do prazo de validade desta Ata, quando expressamente convocado não retirar a Ordem de Serviço ou firmar Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;

d) Por atraso injustificado na entrega do objeto: Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia, limitada a 10% (dez por cento);

e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Impedimento do compromitente de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 06 (seis meses);

f) Dentro do prazo de validade desta Ata, quando expressamente convocado não retirar a Ordem de Serviço ou firmar Contrato, apresentar declaração e /ou documentação falsa:

Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;

g) Falhar ou fraudar na execução da Ordem de Serviço ou contrato derivados desta Ata, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.

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10.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao compromitente o direito à ampla defesa.

10.3.1. Ocorrendo a aplicação de sanção o compromitente será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.

10.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do compromitente é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

10.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo compromitente, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.

10.3.4. No exercício de sua defesa o compromitente poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

10.3.5. Ao compromitente incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.

10.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de cancelamento desta Ata, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de fazê-lo.

10.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.

10.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

10.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento dos prazos quer de início, conclusão parcial e/ou conclusão total do objeto, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.

10.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.

10.6. Havendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento e a Ata serão canceladas, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.

10.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.

10.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o compromitente ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 033/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O MUNICIPIO não está obrigado, durante a vigência da presente ATA, a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o objeto almejado, ficando assegurado ao COMPROMITENTE a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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12.2. Qualquer instituição pública poderá utilizar-se da presente ATA, até que seja atingido o limite de 100% de seu quantitativo inicial, desde que manifeste interesse nesse sentido, sendo de exclusiva competência do Gerenciador da Ata, admitir ou não a adesão requerida.

12.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS.

13.2. E, por estarem justos e acordados, assinam presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Cariacica-ES, ….. de ………….. de 2016.

MUNICIPIO DE CARIACICA

MUNICÍPIO

COMPROMITENTE Testemunhas:

1)

2)

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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND TOTAL

QUANT.

MARCA/

FABRICANTE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL LOTE

LOTE 01

1

PAPEL RECICLADO; APLICACAO: MULTIUSO; GRAMATURA: 75 G/M²; COR: NATURAL; APRESENTACAO: FOLHA; FORMATO: A4 (210X297MM); UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE (RESMA); OBS: ABNT NBR 15755 (CONTEÚDO DE FIBRAS RECICLADAS); REFERÊNCIA: SUZANO RECICLATO, INTERNATIONAL PAPER CHAMEX ECO, OU SIMILAR.

PCT 12.000

NOTA: OS DEMAIS LOTES SERÃO APRESENTADOS CONFORME A DEFINIÇÃO DO

MATERIAL A SER ADQUIRIDO E SEU RESPECTIVO QUANTITATIVO CONSTANTE NO

ANEXO I – ITENS 2.2. AO 2.3.

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ANEXO VI

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

1.1. O(s) objeto(s) deverá (ão) ser entregue(s) em até 30(trinta) dias corridos contados da data do recebimento desta Autorização de Fornecimento.

1.2. O prazo a que se refere o item 1.1 admite prorrogação, a critério do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:

a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais; b) Aumento das quantidades inicialmente previstas; c) Impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo MUNICÍPIO em documentos contemporâneos a sua ocorrência; d) Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

1.3. O recebimento definitivo será feito na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, mediante conferencia de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.

1.3.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor das responsabilidades e sanções previstas.

1.3.2. O fornecedor será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados de sua notificação, hipótese que impedirá o recebimento definitivo enquanto não for satisfeito integralmente o objeto contratado.

1.4. Os materiais deverão ser: a) entregues diretamente no local indicado no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede; b) fornecidos com a validade estabelecida no Termo de Referência da licitação que a esta AF antecede, e c) acondicionados individualmente, de acordo com as normas de embalagens de produtos, garantindo abertura, transporte e estocagem e rotulado de acordo com a legislação em vigor.

1.5. Por ocasião de cada fornecimento, o fornecedor deverá observar rigorosamente as especificações técnicas do produto, que deverá ser entregue, conforme descrito no anexo único.

1.6. A Autorização de Fornecimento poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.

1.7. Quando o FORNECEDOR se recusar ao recebimento da AF no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP.

DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos, será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 50 da lei n0 8.666/93.

2.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na Autorização de Fornecimento.

2.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:

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a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o MUNICÍPIO;

b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;

c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;

d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;

e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;

f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas no edital;

2.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.

2.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.

2.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Cariacica, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.

2.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;

2.8. É expressamente vedada ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.

2.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:

“Prefeitura Municipal de Cariacica - Rod. BR 262, 3.700, km 3,0 - Bairro Alto Lage - Cariacica-ES/CNPJ Nº. 27.150.549/0001-19 - I.E.: ISENTO”.

2.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da

seguinte fórmula: EM = I x N x VP.

Onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;

I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

3.1 Além daquelas já estabelecidas no Edital da Licitação, é de responsabilidade do fornecedor:

a) Executar o fornecimento obedecendo as condições gerais e específicas estabelecidas nesta autorização e as instruções fornecidas pelo MUNICIPIO, bem como à legislação em vigor;

b) Facultar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligencias, objetivando o acompanhamento e avaliação da produção e/ou fornecimento dos materiais adquiridos;

c) Notificar ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos materiais;

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d) Entregar os itens comprados no local solicitado, dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, sem alterações nas embalagens e/ou conteúdos e cumprir com a garantia.

e) Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pelo recebimento, quaisquer materiais que estiverem fora das especificações licitadas e não satisfazerem as condições exigidas;

f) Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

g) Manter-se durante sua relação negocial com o MUNICÍPIO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

h) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou ao MUNICIPIO, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão da execução do fornecimento dos produtos.

i) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.

j) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município. l) Recolher tempestivamente os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e

qualquer outro que porventura venham a ser criado e exigido pelos Governos, resultantes da execução da contratação;