EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE ... · Registro de Preços...

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______________________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS – PARTICIPAÇÃO AMPLA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 022/2018 PROCESSO FB n.° 001.0708.001337/2018 OFERTA DE COMPRA N° 895000801002018OC00031 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/10/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2018 – as 09h30min. A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05503-900, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE USO LABORATORIAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, em conformidade com o art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da FUNDAÇÃO BUTANTAN e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus

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______________________________________________________________________

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS –

PARTICIPAÇÃO AMPLA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 022/2018

PROCESSO FB n.° 001.0708.001337/2018

OFERTA DE COMPRA N° 895000801002018OC00031

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:

25/10/2018

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/11/2018 – as

09h30min.

A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,

instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no

3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, torna público que se acha

aberta, nesta unidade, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São

Paulo–SP, CEP nº 05503-900, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por

intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de

Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de

recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE USO

LABORATORIAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto

Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de

maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da

Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento

anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, em conformidade com o

art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da FUNDAÇÃO

BUTANTAN e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento

convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o

registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus

______________________________________________________________________

representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo

– CAUFES6-P.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no

endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no

preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da

equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no

sistema pela autoridade competente.

1. OBJETO

1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de

Registro de Preços – SRP para a aquisição de materiais descartáveis de uso

laboratorial, em conformidade com as especificações técnicas constantes do

Anexo I.1 e visando aquisições futuras pela FUNDAÇÃO BUTANTAN.

1.2. Itens ou lotes. O objeto deste certame licitatório será dividido em lotes,

formados pelo agrupamento de um ou mais itens, conforme tabela constante

do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos

lotes forem de seu interesse.

2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em

contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN que estejam registrados no CAUFESP,

que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam

detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham

credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que

disciplina a inscrição no referido Cadastro.

2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que

atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha

de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão

pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico

realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das

condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a

inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a

______________________________________________________________________

obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico

www.bec.sp.gov.br.

2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de

pessoas físicas ou jurídicas:

2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente

suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a

Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87,

inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº

10.520/2002;

2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública

federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei

Federal nº 8.666/1993;

2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,

financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o

subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de

apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou

judicialmente;

2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras,

coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de

licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual,

municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem

econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n°

12.529/2011;

2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública

em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração

administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei

Federal n° 9.605/1998;

2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em

razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos

do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

______________________________________________________________________

2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a

Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº

709/1993;

2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou

declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à

Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº

12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº

58.052/2012;

2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame

está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente

eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos

campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no

certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os

regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e

Pregão Eletrônico.

2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os

atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente

credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda

que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua

representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso,

caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico

www.bec.sp.gov.br (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de

maio de 2006.

2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante

em cada pregão eletrônico.

2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as

condições e obrigações inerentes ao certame.

2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que

trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com

irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição

de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que

preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,

______________________________________________________________________

deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do

disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

3. PROPOSTAS

3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no

endereço www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde

a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e

horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a

licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente

os requisitos de habilitação constantes do Edital.

3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico

próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão

estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos

relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como

tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao

cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao

objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de

preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.

3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte

impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei

Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios

decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo

elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas,

sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de

pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao

órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até

o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a

contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da

Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à FUNDAÇÃO

______________________________________________________________________

BUTANTAN a comprovação da exclusão ou o seu respectivo

protocolo.

3.2.3.2. Se a CONTRATADA não realizar espontaneamente o

requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá a FUNDAÇÃO

BUTANTAN comunicar o fato ao órgão fazendário competente,

solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional,

nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº

123/2006.

3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido

contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta)

dias contados a partir da data de sua apresentação.

4. HABILITAÇÃO

4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos

documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

4.1.1. Habilitação jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o

estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº

12.690/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-

se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria

em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas

Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;

______________________________________________________________________

4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,

relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto do certame;

c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF

- FGTS);

d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos

trabalhistas (CNDT);

e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que

comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante

que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

4.1.3. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário

individual;

a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão

mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações

de insolvência civil.

a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser

comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a

homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.

4.1.4. Declarações e outras comprovações

4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em

conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:

______________________________________________________________________

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no

que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da

Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a

FUNDAÇÃO BUTANTAN;

4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em

conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua

proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios

de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos

à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal

nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.

4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte,

declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com

o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos

critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem

como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas

no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante

legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4,

declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que

aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei

Complementar Federal n° 123/2006.

4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo

das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo

licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico

vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de

cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal

nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:

4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão

expedida pela Junta Comercial competente;

4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve

Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

______________________________________________________________________

4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do

Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o

limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar

Federal n° 123/2006.

4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação

4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e

oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou

confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das

comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica

(caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as

sanções penais e administrativas pertinentes.

4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os

documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz

quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.

4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao

objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no

presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra

equivalente, na forma da lei.

5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO

5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o

Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura

automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade

ordenatória, em ordem crescente de preços.

5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento

das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições

fixados neste Edital;

______________________________________________________________________

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das

demais licitantes;

c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do

item 2.2 deste Edital.

5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro,

observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas

das demais licitantes.

5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido

pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação

das propostas classificadas e das desclassificadas.

5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as

licitantes detentoras de propostas classificadas.

5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do

sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta

de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante

ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item

5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o

primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do

mesmo valor.

5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances, que incidirá sobre o

valor TOTAL DO LOTE, será de:

LOTE 01: R$ 1.845,00 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais);

LOTE 02: R$ 23,00 (vinte e três reais).

5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada

automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa,

quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três)

minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos

períodos de prorrogação automática.

______________________________________________________________________

5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições

estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á,

automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir

do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.

5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo

sistema eletrônico:

5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros

no sistema e respectivos valores;

5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de

duração indicados no item 5.4.3.

5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova

grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de

valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será

assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei

Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes

regras:

5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que

preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n°

11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos

valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da

proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que

apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco)

minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja

propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de

sorteio.

5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da

proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito

de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais

microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham

as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,

______________________________________________________________________

cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item

5.6.1.

5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de

que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei

Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência,

passando-se, desde logo, à negociação do preço.

5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor

valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução

do preço.

5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de

mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados

mediante pesquisa realizada pela FUNDAÇÃO BUTATAN, que será

juntada aos autos por ocasião do julgamento.

5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por

microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo

Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios

desse regime tributário diferenciado.

5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante

detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da

planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do

Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total

para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.

5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da

procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as

especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.

5.8.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às

licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.

5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser

suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da

planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.

______________________________________________________________________

5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a

obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita

pelo Pregoeiro.

5.8.4. Amostras. Antes da apreciação dos documentos de habilitação, o

Pregoeiro suspenderá a sessão pública para que o licitante detentor da

melhor oferta apresente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, amostra(s) do(s)

produto(s) objeto desta licitação na seguinte(s) quantidade(s):

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Unidade

de

Medida

Quantidade

exigida

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável;

Confeccionada a Base de Fibras

100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com

Capacidade de Ventilação; Com Elástico

Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

775207

PCT.

100

UNID.

01

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno

Ou Polipropeno ; Comprida, Descartável,

Hipoalérgica, Atóxica ; Tamanho

Aproximado de 87x12cm,elasticos Nos

Punhos e Cintura, Com Acabamento Em

Vies ; Cores Variadas e Unissex ;

Gramatura Aproximada de 25g/m²,

Resistente a Tração Manual ; Atender a

Legislação Vigente ;

5173434

UNID.

05

1.3

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota;

Permitindo a Cobertura Completa do

Calcado, tendo Elástico Em Toda a Volta;

Com Solado Impermeavel,resistente e

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em

Pacote Plástico Atóxico; a Apresentação

186805

PCT.

100

UNID.

01

______________________________________________________________________

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

1.4

Avental Descartável; Em 100% de

Polipropileno para Visitantes,

Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a Tração

; Acabamento Em Em Vies, Punhos Com

Elásticos, Abertura Frontal e Fechamento

Em Velcro ; Longas, Gramatura

Aproximada de 25g/m², Com Dimensão

Aproximada de 1,20m de Largura e 1,40m

Altura ; Decote Com Gola de Padre,

Unissex ; Em Saco Plástico ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173574

UNID.

05

1.5

Avental Descartável; Em Polipropileno

para Visitantes, Hipoalérgico, Resistente a

Tração Manual, Atóxico, Descartável ;

Acabamento Em Vies e Abertura Frontal

Com Fechamento Em Velcro, Gramatura

Aproximada de 25g/m² ; Manga Longa,

Unissex ; Decote Com Gola de Padre ;

Dimensões Aproximadas 1,30m de

Largura e 1,60m de Altura ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173620

UNID.

05

1.6

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não

Tecido, a Base de Fibras de Polipropileno;

Com Clip Nasal e Pregas Horizontais,

Fixação Auricular Através de Elástico; Com

Três Camadas Soldadas Eletronicamente;

Hipoalérgica e Hidrorrepelente; Com Filtro

Efb Com 97% de Retenção Bacteriana;

Embalagem Em Material Que Garanta a

Integridade do Produto; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

2328941

PCT.

100

UNID.

01

______________________________________________________________________

Atual Vigente;

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Unidade

de

Medida

Quantidade

exigida

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt;

100% Polipropileno; Descartável; Atóxico;

Antialérgico ; Gramatura Aprox. de 20g/m2

; Resistente a Tração Manual; Com Elástico

para Ajuste Nas Orelhas ; Acondicionado

Em Embalagem Apropriada para o Produto

; Rotulo Com Numero de Lote; Data de

Fabricação e Procedência ;

5175763

PCT.

100

UNID.

01

5.8.4.1. Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir

ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.

5.8.4.2. Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a

partir da data de postagem das amostras.

5.8.4.3. A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de

Amostra conforme o modelo estabelecido no Anexo VI, o qual será subscrito

pelo funcionário indicado e juntado aos autos do processo.

5.8.4.4. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a

conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas

constantes do Termo de Referência, conforme os representantes denominados

a seguir:

Nome dos Avaliadores Técnicos

______________________________________________________________________

Leonardo Guglielmi Prado dos Santos

Adão Geraldo de Sousa Passos

5.8.4.4.1. Se a amostra for aceita, o Pregoeiro retomará a sessão pública

informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguirá para a avaliação

dos requisitos de habilitação. A quantidade de produtos apresentados como

amostra serão subtraídos do quantitativo total a ser entregue pelo licitante

vencedor.

5.8.4.4.2. Se a amostra for rejeitada, ou não for entregue no prazo

estabelecido, a proposta será

desclassificada e o Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar o

licitante detentor da segunda melhor oferta a apresentar as suas amostras,

observado o mesmo prazo e as mesmas condições do primeiro colocado.

5.8.4.5. A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por

despacho fundamentado.

5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de

menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as

seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita,

constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4

deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos

requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a

possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante

consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.

Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública,

devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio

eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas

ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos

neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente

por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema,

desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser

proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item

______________________________________________________________________

4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item

4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem

prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.

d) A FUNDAÇÃO BUTANTAN não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no

momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a

transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas

deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios.

Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo

supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista

nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão

motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos

documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser

apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02

(dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade

do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;

f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas,

empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições

estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida

apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a

apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a

comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase

de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.

f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade

fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa

de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições

estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo

os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão

ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste

item 5.9.

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no

Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

______________________________________________________________________

h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos

exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico

a nova data e horário para sua continuidade.

i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais

licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante

vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto.

O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por

meio eletrônico.

5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante

habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua

regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à

contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a

apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com

efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do

momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável

por igual período, a critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN.

5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a

sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no

item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista.

5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente

sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o

item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.

5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante

desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a

irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro,

respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta

subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos

requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

5.14. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas

para saber se aceitam executar o objeto da licitação pelo mesmo preço ofertado

pelo primeiro colocado para cada item. Em seguida, observada a ordem de

______________________________________________________________________

classificação, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação das licitantes

que aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado pelo primeiro colocado,

nos termos dos itens 5.9 a 5.13 deste Edital.

6. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade

fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às

licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor

recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando

exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.

6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que

poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03

(três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão.

Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s)

interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do

término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais

recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço

indicado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, na Av. Vital Brasil, nº 1500 – Compras e

Licitações – Prédio da FUNDAÇÃO BUTANTAN.

6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio

eletrônico no sítio www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de

documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada

mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.

6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará

na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor

do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade

competente a homologação do procedimento licitatório.

6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e

determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de

Registro de Preços.

______________________________________________________________________

6.6.1. Serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços o

vencedor do certame e os demais classificados que, devidamente

habilitados, aceitaram executar o objeto pelo preço ofertado pelo primeiro

colocado, na forma do item 5.14 deste Edital, respeitados os quantitativos

ofertados e a ordem de classificação do certame.

6.6.2. A convocação dos beneficiários será feita pela FUNDAÇÃO

BUTANTAN em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial

do Estado, do ato que homologou o procedimento licitatório.

6.6.3. Salvo disposição diversa constante da publicação no Diário Oficial do

Estado de que trata o 6.6.2, a assinatura da Ata de Registro de Preços

ocorrerá no endereço indicado no preâmbulo deste edital e será subscrita

pela mesma autoridade da FUNDAÇÃO BUTANTAN que subscreveu o

Edital.

6.6.4. A beneficiária que, tendo sido convocada para assinar a Ata, deixar

de fazê-lo no prazo fixado, será excluída do Sistema de Registro de Preços.

6.7. Formalização da Ata. A Ata de Registro de Preços será formalizada com

observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945/2003 e

em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital.

6.8. Publicação. Colhidas as assinaturas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN

providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que

promover a exclusão de que trata o subitem 6.6.4.

7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de

sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema.

7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a

sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto

em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo

superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e

reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e

horário para a sua continuidade;

______________________________________________________________________

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances

pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará

a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

8. CONSTITUIÇÃO, VALIDADE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

8.1. Remissão à Ata de Registro de Preços. A constituição, a validade e o

cancelamento do Sistema de Registro de Preços atenderão ao disposto na Ata

de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

9. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Efeitos da Ata. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços

estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir,

observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na

própria Ata.

9.1.1. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO

BUTANTAN a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de

Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do

registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

9.1.2. Quando da necessidade de contratação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN

consultará por intermédio do gestor do contrato, para obter a indicação

do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e

dos preços registrados.

9.2. Celebração. A contratação decorrente desta licitação será formalizada

mediante a emissão de Ordem de Compra.

9.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos

documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da

regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado,

a FUNDAÇÃO BUTANTAN verificará a situação por meio eletrônico hábil

de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e

anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

______________________________________________________________________

9.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de

informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias

úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 9.2.1,

mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade

em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

9.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como

para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de

registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos

não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta

condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os

respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§

1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

9.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções

Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o

“Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no

endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser

consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os

itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.

9.2.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:

a) a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor

com exclusividade perante o CONTRATANTE, caso se trate de

sociedade cooperativa;

b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do

certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da

celebração do contrato por meio de declaração específica, caso

exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.

9.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o

fornecedor deverá comparecer perante a FUNDAÇÃO BUTANTAN, sítio na Av.

Vital Brasil, nº 1500 – Prédio da Fundação Butantan – Setor de Compras e

Licitações para assinar o Termo de Contrato para a retirada da Ordem de

Compra ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

9.3.1. O prazo indicado no item 9.3 poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela

FUNDAÇÃO BUTANTAN.

______________________________________________________________________

9.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a Ordem de

Compra, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de

envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item

9.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções

cabíveis.

9.3.3. Quando a Ordem de Compras for encaminhada por meio eletrônico,

o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da

confirmação de recebimento, que será impressa pela FUNDAÇÃO e

juntada aos autos do processo.

10. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

10.1. Remissão ao Termo de Referência. Os bens serão fornecidos nos prazos

indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital.

10.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado pela

FUNDAÇÃO BUTANTAN, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por

conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

11. RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até

05_ (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens no local e

endereço indicado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, acompanhado da respectiva

nota fiscal/fatura.

11.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral

(RG), ou documento equivalente, do funcionário da CONTRATANTE

responsável pelo recebimento.

11.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE

poderá:

11.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo

das penalidades cabíveis;

11.3.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da FUNDAÇÃO BUTANTAN, no prazo

______________________________________________________________________

máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado;

11.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,

determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo

das penalidades cabíveis;

11.3.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la

em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo

de _05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço

inicialmente contratado.

11.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á

definitivamente no prazo de _05 (cinco) dias úteis após o recebimento

provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou

“Recibo”, firmado pelo servidor responsável.

12. PAGAMENTOS

12.1. Prazo. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da

apresentação de cada nota fiscal/fatura no Setor de Estoque, no endereço

indicado no preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo de

Recebimento Definitivo” ou “Recibo” OBS: envio de nota fiscal eletrônica nos e-

mails: [email protected] e

[email protected].

12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em _30 (trinta) dias após a data de

sua apresentação válida.

12.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos

a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro

Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São

Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da

realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar

pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos

termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.

12.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente

em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.

______________________________________________________________________

12.5. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção

monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como

juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata

temporis, em relação ao atraso verificado.

13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar

com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

13.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser

aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital,

garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no

CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções

Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também

no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço

http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

13.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a

de outra.

13.4. Descontos. O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores

correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por

descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no

termo de contrato, quando houver.

13.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que

atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios

da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude

ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será

objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos

termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014,

sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e

88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

13.6. Apuração e aplicação. Os procedimentos para a imposição de sanções

serão conduzidos:

______________________________________________________________________

13.6.1. No âmbito da FUNDAÇÃO BUTANTAN, para a aplicação das

multas relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais;

13.6.2. No âmbito da FUNDAÇÃO BUTANTAN, para aplicação das demais

penalidades;

13.7. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente do órgão que

conduziu o procedimento, em conformidade com o disposto no item 13.6.

14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

14.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a

contratação decorrente deste certame licitatório.

15. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

15.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão

formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na

opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não

suspendem os prazos previstos no certame.

15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os

pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à

data fixada para a abertura da sessão pública.

15.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada

nova data para realização da sessão pública, se for o caso.

15.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de

esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e

estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita,

pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em

especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão

interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de

oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

______________________________________________________________________

16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as

questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas,

da Secretaria da Fazenda.

16.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas

atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do

Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro

e pela equipe de apoio.

16.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das

licitantes:

16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor

oferta;

16.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

16.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou

durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação

para a FUNDAÇÃO BUTANTAN, para o Pregoeiro ou para os demais

participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a

conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do

formulário eletrônico para a entrega das propostas.

16.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de

desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não

aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de

Preço".

16.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da

habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada

pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica

já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.

16.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não

importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o

aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do

interesse público.

______________________________________________________________________

16.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta

licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e

nos sítios eletrônicos www.bec.sp.gov.br, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e

www.fundacaobutantan.org.br, opção “EDITAIS”.

16.9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não

resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da

Capital do Estado de São Paulo.

17. ANEXOS

17.1. Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta;

Anexo III – Modelos de Declarações;

Anexo IV – Cópia da Resolução SS – 92, de 10-11-2016;

Anexo V – Ata de Registro de Preços;

Anexo VI – Modelo de Protocolo de Amostras;

Anexo VII - Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.

São Paulo, _______ de outubro de 2018.

__________________________________

Meire Pereira Paim

Subscritor do Edital

Ciente e de acordo

___________________________________

Reinaldo Noboru Sato

______________________________________________________________________

Superintendente

Fundação Butantan

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I.1

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE:

Lote

(4008294)

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Qtd.

Unidade

de

Medida

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável; Confeccionada a Base

de Fibras 100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com Capacidade

de Ventilação; Com Elástico Em Toda Sua Extensão; o

Produto Devera Obedecer a Legislação Atual

Vigente;

775207

4.432

PCT.

100

UNID.

______________________________________________________________________

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno Ou

Polipropeno ; Comprida, Descartável, Hipoalérgica,

Atóxica ; Tamanho Aproximado de 87x12cm,elasticos

Nos Punhos e Cintura, Com Acabamento Em Vies ;

Cores Variadas e Unissex ; Gramatura Aproximada de

25g/m², Resistente a Tração Manual ; Atender a

Legislação Vigente ;

5173434

45.370

UNID.

1.3

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota; Permitindo a

Cobertura Completa do Calcado, tendo Elástico Em

Toda a Volta; Com Solado Impermeavel,resistente e

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em Pacote

Plástico Atóxico; a Apresentação do Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

186805

2.030

PCT.

100

UNID.

1.4

Avental Descartável; Em 100% de Polipropileno

para Visitantes, Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a

Tração ; Acabamento Em Em Vies, Punhos Com

Elásticos, Abertura Frontal e Fechamento Em Velcro ;

Longas, Gramatura Aproximada de 25g/m², Com

Dimensão Aproximada de 1,20m de Largura e 1,40m

Altura ; Decote Com Gola de Padre, Unissex ; Em

Saco Plástico ; o Produto Devera Obedecer a

Legislação Vigente ;

5173574

1.000

UNID.

1.5

Avental Descartável; Em Polipropileno para

Visitantes, Hipoalérgico, Resistente a Tração Manual,

Atóxico, Descartável ; Acabamento Em Vies e

Abertura Frontal Com Fechamento Em Velcro,

Gramatura Aproximada de 25g/m² ; Manga Longa,

Unissex ; Decote Com Gola de Padre ; Dimensões

Aproximadas 1,30m de Largura e 1,60m de Altura ; o

Produto Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173620

8.3626

UNID.

1.6

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não Tecido, a

Base de Fibras de Polipropileno; Com Clip Nasal e

Pregas Horizontais, Fixação Auricular Através de

Elástico; Com Três Camadas Soldadas

Eletronicamente; Hipoalérgica e Hidrorrepelente;

2328941

2.799

PCT.

100

______________________________________________________________________

Com Filtro Efb Com 97% de Retenção Bacteriana;

Embalagem Em Material Que Garanta a Integridade

do Produto; a Apresentação do Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

UNID.

Lote

(3450163)

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Qtd.

Unidade

de

Medida

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt; 100%

Polipropileno; Descartável; Atóxico; Antialérgico ;

Gramatura Aprox. de 20g/m2 ; Resistente a Tração

Manual; Com Elástico para Ajuste Nas Orelhas ;

Acondicionado Em Embalagem Apropriada para o

Produto ; Rotulo Com Numero de Lote; Data de

Fabricação e Procedência ;

5175763

205

PCT.

100

UNID.

2. PRAZO DE ENTREGA:

A entrega dos bens será realizada em até 10 (dez) dias corridos contados da

retirada da Ordem de Compra.

3. OUTRAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

LOCAL DE ENTREGA: Setor de Almoxarifado Técnico

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Vital Brasil, 1500 – Butantã,

São Paulo – SP, 05503-900

HORÁRIO DE RECEBIMENTO DO SETOR DE ESTOQUE: 08h00 ás 16h00 com

intervalo para almoço das 12h00min às 13h00min.

Deverá ser realizado o agendamento prévio para a entrega desta ordem de

compra, através do telefone: 3723-6971 - Horário das 08h00min às 15h00min.

Elaborado por:

______________________________________________________________________

________________________________

Maurício Cesar Ando

Coordenador de Plan. de Material

Estoque e Expedição

Aprovo o Termo de Referência:

________________________________

Jorge Pereira Neves Alamini

Respondendo pelo Expediente

Diretoria Administrativa

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA

(em papel timbrado da licitante)

PROCESSO 001.0708.001337/2018.

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 022/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 022/2018

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

QTD

Unidade

de

Medida

Valor

Unitário

R$

Valor

Total

R$

______________________________________________________________________

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável;

Confeccionada a Base de Fibras

100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com

Capacidade de Ventilação; Com Elástico

Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

775207

4.432

PCT.

100

UNID.

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno

Ou Polipropeno ; Comprida, Descartável,

Hipoalérgica, Atóxica ; Tamanho

Aproximado de 87x12cm,elasticos Nos

Punhos e Cintura, Com Acabamento Em

Vies ; Cores Variadas e Unissex ;

Gramatura Aproximada de 25g/m²,

Resistente a Tração Manual ; Atender a

Legislação Vigente ;

5173434

45.370

UNID.

1.3

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota;

Permitindo a Cobertura Completa do

Calcado, tendo Elástico Em Toda a Volta;

Com Solado Impermeavel,resistente e

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em

Pacote Plástico Atóxico; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

186805

2.030

PCT.

100

UNID.

1.4

Avental Descartável; Em 100% de

Polipropileno para Visitantes,

Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a Tração

; Acabamento Em Em Vies, Punhos Com

Elásticos, Abertura Frontal e Fechamento

Em Velcro ; Longas, Gramatura

Aproximada de 25g/m², Com Dimensão

Aproximada de 1,20m de Largura e 1,40m

Altura ; Decote Com Gola de Padre,

Unissex ; Em Saco Plástico ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173574

1.000

UNID.

______________________________________________________________________

1.5

Avental Descartável; Em Polipropileno

para Visitantes, Hipoalérgico, Resistente a

Tração Manual, Atóxico, Descartável ;

Acabamento Em Vies e Abertura Frontal

Com Fechamento Em Velcro, Gramatura

Aproximada de 25g/m² ; Manga Longa,

Unissex ; Decote Com Gola de Padre ;

Dimensões Aproximadas 1,30m de

Largura e 1,60m de Altura ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173620

8.3626

UNID.

1.6

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não

Tecido, a Base de Fibras de Polipropileno;

Com Clip Nasal e Pregas Horizontais,

Fixação Auricular Através de Elástico; Com

Três Camadas Soldadas Eletronicamente;

Hipoalérgica e Hidrorrepelente; Com Filtro

Efb Com 97% de Retenção Bacteriana;

Embalagem Em Material Que Garanta a

Integridade do Produto; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

2328941

2.799

PCT.

100

UNID.

VALOR TOTAL DO LOTE: R$

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

QTD

Unidade

de

Medida

Valor

Unitário

R$

Valor

Total

R$

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt;

100% Polipropileno; Descartável; Atóxico;

Antialérgico ; Gramatura Aprox. de

20g/m2 ; Resistente a Tração Manual;

Com Elástico para Ajuste Nas Orelhas ;

Acondicionado Em Embalagem

5175763

205

PCT.

100

UNID.

______________________________________________________________________

Apropriada para o Produto ; Rotulo Com

Numero de Lote; Data de Fabricação e

Procedência ;

VALOR TOTAL DO LOTE: R$

Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo e Condições de Entrega: A entrega dos bens será realizada em até 10

(dez) dias corridos contados da retirada da Ordem de Compra.

Condições de pagamento: 30 (trinta) dias.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

______________________________________________________________________

ANEXO III.1

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL

(em papel timbrado da licitante)

Nome completo: _____________________________________________________________

RG nº: ____________________________CPF nº:___________________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo

n° ___/___:

a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal,

na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO III.2

______________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E

ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF

nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu

conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado

ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou

de fato, no presente procedimento licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com

qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no

presente procedimento licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir

na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de

fato, no presente procedimento licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento

licitatório antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte,

informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta

ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;

e

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da

extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para

firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios

de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos

______________________________________________________________________

à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal

nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a

agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica

para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos

beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer

outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório

público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de

procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou

oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para

participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a

administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da

licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos celebrados com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades

ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das

agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro

nacional.

(Local e data).

______________________________________________________________________

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR

LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO

EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF

nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição

de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no

artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não

inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

______________________________________________________________________

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE

PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL

Nº 11.488/2007

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR

LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4.

DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF

nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº ___/___, Processo

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, que:

a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº

12.690/2012;

b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do

caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser

comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou

documento equivalente;

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

______________________________________________________________________

ANEXO IV

Resolução SS - 92, de 10-11-2016

Dispõe sobre a aplicação da sanção de multa, prevista

nas Leis Federais - 8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de

17-7- 2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, no

âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências

correlatas

O Secretário da Saúde, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual - 6.544,

de 22-11-1989 e suas posteriores alterações, resolve:

Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária a que se

referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993,

os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e o

artigo 7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá às normas

estabelecidas na presente Resolução.

Artigo 2º - As sanções serão aplicadas após regular processo

administrativo com garantia de prévia e ampla defesa observado, no que

couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC-

52, de 19-7-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato

regulamentar que a substituir, e no Decreto Estadual - 61.751, de 23- 12-2015.

Artigo 3º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato

ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração

ensejará a aplicação de multa de 10% a 30% sobre o valor do ajuste.

Parágrafo Único – Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de

Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação será utilizada

como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser

reduzido pela Administração em até 50%, observando-se o disposto no artigo

8º desta Resolução.

______________________________________________________________________

Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de

10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.

Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa

de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.

Parágrafo Único – No caso de prestação de serviços contínuos, a multa será de

30% (trinta por cento) sobre a base mensal que seria paga à empresa faltosa no

mês em que houve descumprimento da obrigação.

Artigo 6º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a

aplicação de multa diária na seguinte conformidade:

I - 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta)

dias;

II - 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de

atraso.

Parágrafo Único – A multa por atraso não poderá exceder a 30% (trinta por

cento) do valor total do ajuste.

Artigo 7º - O descumprimento de obrigações que ferem critérios e

condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não

configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento

ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor

mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.

Artigo 8º - Na aplicação das sanções deverão ser observados os

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Artigo 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.

Artigo 10 – As penalidades previstas nesta Resolução poderão ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades

previstas nas Leis Federais - 8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na

Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais

pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos

convocatórios e de contratos.

Artigo 11 - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação

de uma não exclui a aplicação de outra.

______________________________________________________________________

Artigo 12 – As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às

contratações efetuadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos

termos da legislação vigente.

Artigo 13 – As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar,

sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios dos certames ou, nos casos

de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os respectivos

instrumentos de contrato.

Artigo 14 – Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá

recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão

ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo

– Caufesp, sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos

Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin e na inscrição

do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.

Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos em relação aos ajustes celebrados a partir de 1º de janeiro

de 2017, revogadas as disposições em contrário.

______________________________________________________________________

ANEXO V

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO 001.0708.001337/2018.

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 022/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.° 022/2018

A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins

lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente

registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo-SP,

sob o nº 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na

Avenida Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900,

representada, neste ato, por seus representantes legais, nos termos de seu

Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, em face do resultado

obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado

pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.945/2003, tendo por

objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE USO

LABORATORIAL, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das

demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame por

igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos

seguintes termos.

______________________________________________________________________

1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição futura e

eventual, pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, de MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE

USO LABORATORIAL, conforme o detalhamento e as especificações técnicas

constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais

documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Unidade

de

Medida

Quantidade

exigida

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável;

Confeccionada a Base de Fibras

100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com

Capacidade de Ventilação; Com Elástico

Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

775207

4.432

PCT.

100 UNID.

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno

Ou Polipropeno ; Comprida, Descartável,

Hipoalérgica, Atóxica ; Tamanho

Aproximado de 87x12cm,elasticos Nos

Punhos e Cintura, Com Acabamento Em

Vies ; Cores Variadas e Unissex ;

Gramatura Aproximada de 25g/m²,

Resistente a Tração Manual ; Atender a

Legislação Vigente ;

5173434

45.370

UNID.

1.3

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota;

Permitindo a Cobertura Completa do

Calcado, tendo Elástico Em Toda a Volta;

Com Solado Impermeavel,resistente e

186805

2.030

PCT.

100 UNID.

______________________________________________________________________

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em

Pacote Plástico Atóxico; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

1.4

Avental Descartável; Em 100% de

Polipropileno para Visitantes,

Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a Tração

; Acabamento Em Em Vies, Punhos Com

Elásticos, Abertura Frontal e Fechamento

Em Velcro ; Longas, Gramatura

Aproximada de 25g/m², Com Dimensão

Aproximada de 1,20m de Largura e 1,40m

Altura ; Decote Com Gola de Padre,

Unissex ; Em Saco Plástico ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173574

1.000

UNID.

1.5

Avental Descartável; Em Polipropileno

para Visitantes, Hipoalérgico, Resistente a

Tração Manual, Atóxico, Descartável ;

Acabamento Em Vies e Abertura Frontal

Com Fechamento Em Velcro, Gramatura

Aproximada de 25g/m² ; Manga Longa,

Unissex ; Decote Com Gola de Padre ;

Dimensões Aproximadas 1,30m de

Largura e 1,60m de Altura ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173620

8.3626

UNID.

______________________________________________________________________

1.6

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não

Tecido, a Base de Fibras de Polipropileno;

Com Clip Nasal e Pregas Horizontais,

Fixação Auricular Através de Elástico; Com

Três Camadas Soldadas Eletronicamente;

Hipoalérgica e Hidrorrepelente; Com Filtro

Efb Com 97% de Retenção Bacteriana;

Embalagem Em Material Que Garanta a

Integridade do Produto; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

2328941

2.799

PCT.

100 UNID.

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Qtd.

Unidade

de

Medida

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt; 100%

Polipropileno; Descartável; Atóxico; Antialérgico ;

Gramatura Aprox. de 20g/m2 ; Resistente a Tração

Manual; Com Elástico para Ajuste Nas Orelhas ;

Acondicionado Em Embalagem Apropriada para o

Produto ; Rotulo Com Numero de Lote; Data de

Fabricação e Procedência ;

5175763

205

PCT.

100

UNID.

1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais

condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como

Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte

integrante.

2. DO LOCAL E ENDEREÇO DE ENTREGA

LOCAL DE ENTREGA: Setor de Almoxarifado Técnico

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Vital Brasil, 1500 – Butantã, São Paulo – SP,

CEP 05503-900

______________________________________________________________________

HORÁRIO DE RECEBIMENTO DO SETOR DE ESTOQUE: 08h00 ás 16h00 com

intervalo para almoço das 12h00min às 13h00min.

Deverá ser realizado o agendamento prévio para a entrega desta ordem de

compra, através do telefone: 3723-6971 - Horário das 08h00min às 15h00min.

3. FORNECEDORES

3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de

Preços a empresa ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º

............................, estabelecida na Rua ............................, ........., ..................,

Telefone ............................, Fax ............................ e e-mail .............................

3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que

precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11, parágrafo único, do Decreto

Estadual n.º 47.945/2003, nenhuma concordou em fornecer ao preço

ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.

OU

3.2. Nos termos do artigo 11 e seu parágrafo único do Decreto Estadual nº

47.945/2003, ficam também registradas os seguintes fornecedores,

obedecida a ordem de classificação no certame:

3.2.1. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................,

estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone

............................, Fax ............................ e e-mail .............................

3.2.2. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................,

estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone

............................, Fax ............................ e e-mail .............................

3.2.3. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................,

estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone

............................, Fax ............................ e e-mail .............................

(...)

______________________________________________________________________

4. PREÇOS

4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os

seguintes:

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

QTD

Unidade

de

Medida

Valor

Unitário

R$

Valor

Total

R$

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável;

Confeccionada a Base de Fibras

100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com

Capacidade de Ventilação; Com Elástico

Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

775207

4.432

PCT.

100

UNID.

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno

Ou Polipropeno ; Comprida, Descartável,

Hipoalérgica, Atóxica ; Tamanho

Aproximado de 87x12cm,elasticos Nos

Punhos e Cintura, Com Acabamento Em

Vies ; Cores Variadas e Unissex ;

Gramatura Aproximada de 25g/m²,

Resistente a Tração Manual ; Atender a

Legislação Vigente ;

5173434

45.370

UNID.

03

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota;

Permitindo a Cobertura Completa do

Calcado, tendo Elástico Em Toda a Volta;

Com Solado Impermeavel,resistente e

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em

Pacote Plástico Atóxico; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

186805

2.030

PCT.

100

UNID.

______________________________________________________________________

1.3

Avental Descartável; Em 100% de

Polipropileno para Visitantes,

Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a Tração

; Acabamento Em Em Vies, Punhos Com

Elásticos, Abertura Frontal e Fechamento

Em Velcro ; Longas, Gramatura

Aproximada de 25g/m², Com Dimensão

Aproximada de 1,20m de Largura e 1,40m

Altura ; Decote Com Gola de Padre,

Unissex ; Em Saco Plástico ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173574

1.000

UNID.

1.4

Avental Descartável; Em Polipropileno

para Visitantes, Hipoalérgico, Resistente a

Tração Manual, Atóxico, Descartável ;

Acabamento Em Vies e Abertura Frontal

Com Fechamento Em Velcro, Gramatura

Aproximada de 25g/m² ; Manga Longa,

Unissex ; Decote Com Gola de Padre ;

Dimensões Aproximadas 1,30m de

Largura e 1,60m de Altura ; o Produto

Devera Obedecer a Legislação Vigente ;

5173620

8.3626

UNID.

1.5

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não

Tecido, a Base de Fibras de Polipropileno;

Com Clip Nasal e Pregas Horizontais,

Fixação Auricular Através de Elástico; Com

Três Camadas Soldadas Eletronicamente;

Hipoalérgica e Hidrorrepelente; Com Filtro

Efb Com 97% de Retenção Bacteriana;

Embalagem Em Material Que Garanta a

Integridade do Produto; a Apresentação

do Produto Devera Obedecer a Legislação

Atual Vigente;

2328941

2.799

PCT.

100

UNID.

Touca Cirúrgica Descartável;

Confeccionada a Base de Fibras

100%polipropileno,hipoalergenico,

Gramatura 30; Formato Anatômico; Com

Capacidade de Ventilação; Com Elástico

775207

4.432

PCT.

100

UNID.

______________________________________________________________________

1.6

Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

VALOR TOTAL DO LOTE: R$

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Qtd.

Unidade

de

Medida

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt; 100%

Polipropileno; Descartável; Atóxico; Antialérgico ;

Gramatura Aprox. de 20g/m2 ; Resistente a Tração

Manual; Com Elástico para Ajuste Nas Orelhas ;

Acondicionado Em Embalagem Apropriada para o

Produto ; Rotulo Com Numero de Lote; Data de

Fabricação e Procedência ;

5175763

205

PCT.

100

UNID.

4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do

fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos,

contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de

administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.

4.4. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado,

a FUNDAÇÃO BUTANTAN adotará as seguintes providências:

4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no

certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação

ao mercado;

4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu

registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já

celebradas;

4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade

de negociação.

______________________________________________________________________

4.5. Não logrando êxito nas negociações, o FUNDAÇÃO BUTANTAN cancelará

o item objeto do preço negociado.

5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze)

meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de

Preços no Diário Oficial do Estado.

6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

FUNDAÇÃO BUTANTAN, sem justificativa aceitável;

6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a FUNDAÇÃO

BUTANTAN nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN

nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

7. CONTRATAÇÕES DOS FORNECEDORES PELA FUNDAÇÃO BUTANTAN

7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão

obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as

condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.

7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO

BUTANTAN a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de

Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do

registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

7.1.2. Quando da necessidade de contratação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN

consultará por intermédio do gestor do contrato, para obter a indicação

do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra

obrigado e dos preços registrados.

______________________________________________________________________

7.2. A contratação dos FORNECEDORES pela FUNDAÇÃO BUTANTAN será

formalizada pela emissão de Ordem de Compra.

7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos

documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação

da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade

expirado, a FUNDAÇÃO BUTANTAN verificará a situação por meio

eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a

regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais

meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de

informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois)

dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item

7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de

validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como

para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de

registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos

Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN

ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora

comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos

termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções

Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e o

“Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no

endereço http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis, deverão ser

consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os

itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.

7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso

se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de

representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE.

7.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a

apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que

trata o item 4.[...] deste Edital.

______________________________________________________________________

7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o

fornecedor deverá comparecer perante a FUNDAÇÃO BUTANTAN para a

retirada da Ordem de Compra ou, alternativamente, solicitar o seu envio por

meio eletrônico.

7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual

período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela

FUNDAÇÃO BUTANTAN.

7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a Ordem de

Compra ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência

de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no

item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções

cabíveis.

7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro

de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu,

relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições

de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de

inadimplemento.

E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante da

FUNDAÇÃO BUTANTAN pelos representantes dos FORNECEDORES com

preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.

São Paulo, ____ de ____________________de 2018.

FUNDAÇÃO BUTANTAN: FUNDAÇÃO BUTANTAN:

__________________________ __________________________

______________________________________________________________________

PELA DETENTORA:

__________________________

(nome, RG e CPF)

PELOS DEMAIS FORNECEDORES:

1º CLASSIFICADO

__________________________

(nome, RG e CPF)

2º CLASSIFICADO

__________________________

(nome, RG e CPF)

(...)

TESTEMUNHAS:

__________________________

(nome, RG e CPF)

__________________________

(nome, RG e CPF)

(*) Esta página de assinaturas é parte integrante da Ata de Registro nº 022/2018,

celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa .........................................................

______________________________________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAS

À Fundação Butantan

A/C: Sr. Maurício Ando ou Sra. Iris Pompeu – Setor de Estoque/Expedição

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.° 022/2018

PROCESSO n.° 001.0708.001337/2018

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Unidade

de

Medida

Quantidade

exigida

LO

TE 0

1

1.1

Touca Cirúrgica Descartável; Confeccionada a Base de

Fibras 100%polipropileno,hipoalergenico, Gramatura 30;

Formato Anatômico; Com Capacidade de Ventilação;

Com Elástico Em Toda Sua Extensão; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

775207

PCT.

100 UNID.

01

1.2

Calca Descartável; 100% Polipropileno Ou Polipropeno ;

Comprida, Descartável, Hipoalérgica, Atóxica ; Tamanho

Aproximado de 87x12cm,elasticos Nos Punhos e Cintura,

Com Acabamento Em Vies ; Cores Variadas e Unissex ;

5173434

UNID.

05

______________________________________________________________________

Gramatura Aproximada de 25g/m², Resistente a Tração

Manual ; Atender a Legislação Vigente ;

1.3

Prope Cirúrgico; Em Falso Tecido; Com

Aproximadamente 35 x 20cm,tipo Bota; Permitindo a

Cobertura Completa do Calcado, tendo Elástico Em Toda

a Volta; Com Solado Impermeavel,resistente e

Antiderrapante; Descartável; Embalado Em Pacote

Plástico Atóxico; a Apresentação do Produto Devera

Obedecer a Legislação Atual Vigente;

186805

PCT.

100 UNID.

01

1.4

Avental Descartável; Em 100% de Polipropileno para

Visitantes, Hipoalérgico, Atóxico, Resistente a Tração ;

Acabamento Em Em Vies, Punhos Com Elásticos, Abertura

Frontal e Fechamento Em Velcro ; Longas, Gramatura

Aproximada de 25g/m², Com Dimensão Aproximada de

1,20m de Largura e 1,40m Altura ; Decote Com Gola de

Padre, Unissex ; Em Saco Plástico ; o Produto Devera

Obedecer a Legislação Vigente ;

5173574

UNID.

05

1.5

Avental Descartável; Em Polipropileno para Visitantes,

Hipoalérgico, Resistente a Tração Manual, Atóxico,

Descartável ; Acabamento Em Vies e Abertura Frontal

Com Fechamento Em Velcro, Gramatura Aproximada de

25g/m² ; Manga Longa, Unissex ; Decote Com Gola de

Padre ; Dimensões Aproximadas 1,30m de Largura e

1,60m de Altura ; o Produto Devera Obedecer a

Legislação Vigente ;

5173620

UNID.

05

1.6

Mascara Cirúrgica Descartável; Em Não Tecido, a Base

de Fibras de Polipropileno; Com Clip Nasal e Pregas

Horizontais, Fixação Auricular Através de Elástico; Com

Três Camadas Soldadas Eletronicamente; Hipoalérgica e

Hidrorrepelente; Com Filtro Efb Com 97% de Retenção

Bacteriana; Embalagem Em Material Que Garanta a

Integridade do Produto; a Apresentação do Produto

Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente;

2328941

PCT.

100 UNID.

01

______________________________________________________________________

Lote

Item

Descrição do Material

Código

BEC

Unidade

de

Medida

Quantidade

exigida

LO

TE 0

2

2.1

Protetor de Barba; Em Falso Tecido; Tnt; 100%

Polipropileno; Descartável; Atóxico; Antialérgico ;

Gramatura Aprox. de 20g/m2 ; Resistente a Tração

Manual; Com Elástico para Ajuste Nas Orelhas ;

Acondicionado Em Embalagem Apropriada para o

Produto ; Rotulo Com Numero de Lote; Data de

Fabricação e Procedência ;

5175763

PCT.

100 UNID.

01

Recebido por:

__________________________

______________________________________________________________________

(nome, RG e CPF)

Data do Recebimento: ______/______/______

ANEXO VII

(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)

CONTRATANTE:

CNPJ Nº:

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR (R$):

______________________________________________________________________

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada,

sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à

correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo

arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)