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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 PROCESSO Nº 245/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OFERTA DE COMPRAS (OC) Nº 171201170472014OC00053 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/05/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/06/2014– às 10:00 hs. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Marco Aurélio Pilla Souza, Diretor Executivo, nos termos do artigo 3º do Decreto estadual nº 47.297/02, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM – PROCESSO ITESP Nº 245/2014, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO ITESP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC- 27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, resolução da Secretaria da Fazenda SF-23, de 25/07/2005, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO ITESP, cujas especificações e quantitativos constam do Memorial Descritivo, Anexo “II”, observadas as especificações ali contidas, visando aquisições futuras pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br 1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014PROCESSO Nº 245/2014ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.brOFERTA DE COMPRAS (OC) Nº 171201170472014OC00053DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/05/2014DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/06/2014– às 10:00 hs.

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Marco Aurélio Pilla Souza, Diretor Executivo, nos termos do artigo 3º do Decreto estadual nº 47.297/02, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM – PROCESSO ITESP Nº 245/2014, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO ITESP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, resolução da Secretaria da Fazenda SF-23, de 25/07/2005, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO ITESP, cujas especificações e quantitativos constam do Memorial Descritivo, Anexo “II”, observadas as especificações ali contidas, visando aquisições futuras pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.

1.1 - O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com regularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do Título V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III - DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) A indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo, Anexo II.

b) Preço global do item (valor mensal), em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

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previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

c) O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação ao produto ofertado, bem como determinar que estes sejam analisados pela equipe de apoio.

3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV - DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção;

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d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção.

e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a)Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na aliena “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo V;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, anexo VI;

c) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, anexo VII.

1.4.2. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas por e-mail ([email protected] ) para a Fundação licitante, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora.

1.4.3. Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante.

1.5 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.5.1. Laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), atestando que o produto ofertado está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia) .

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1.5.2. Certificado de conformidade de produto, emitido pela ABNT ou por laboratório acreditado pelo INMETRO, referente à NBR 13966:2008 (Móveis para escritório – mesas – classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio); NBR 13.962:2006 (cadeiras); NBR 13.961/2010 (armário e gaveteiro).

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.

V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas de menor preço, observadas as reduções mínimas constantes no Anexo III deste Edital, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado para cada item, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

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4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM..4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2 e 4.2.1.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

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6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do correio eletrônico para o endereço “ [email protected] “;

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do título IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser

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apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados da sra Luciana Regina de Jesus Siqueira, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “f”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;

f-1) Para resguardar o interesse da Administração, após a verificação da documentação exigida no edital e a constatação de que se encontra de acordo, a sessão pública do pregão será suspensa para que o(s) licitante(s) vencedor(es) apresente(m), instale(m) e monte(m) 01 (um) modelo de cada tipo de mobiliário solicitado, acompanhado dos laudos/certificações dos produtos ofertados, em até 05(cinco) dias corridos contados a partir da convocação do pregoeiro durante o certame. A homologação dos mobiliários será realizada nas dependências do Órgão Gerenciador, localizado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, 9º andar, Bela Vista, São Paulo, e sem qualquer ônus a ele.

f-2) Toda e qualquer desconformidade com as especificações previstas no Memorial Descritivo (Anexo II), ensejará a imediata desclassificação do licitante, nos exatos termos das alíneas “a” e “b”, do subitem 2.1, deste título V, deste Edital.

f-3) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas na Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, o prazo de 05(cinco) dias corridos será contado a partir do término do prazo concedido no item 11 deste título V. A SESSÃO SERÁ RETOMADA EM DATA E HORA A SEREM MARCADAS NA SESSÃO DO PREGÃO, ANTES DE SUA SUSPENSÃO.

g) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e a sessão será suspensa , conforme alínea f.1 do item 9 deste título V, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

15. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

16. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer o produto pelo mesmo preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.

17. Em seguida, o pregoeiro realizará todo o procedimento descrito no item 9 deste Titulo V, para cada uma das licitantes que aceitar fornecer pelo mesmo preço da vencedora, habilitando-as nesse caso. As habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que alude o item 5 supra.

VI - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 12 e 14 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título VI, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos.

2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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3. A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro registrará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

6 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 12 do Decreto estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela autoridade competente.

7 - A licitante que, convocada para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela será excluída.

8 - Colhidas as assinaturas, a Administração providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

9. O registro será feito pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.

VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1 - O Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, a saber:

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Artigo 18 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;V - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Parágrafo único - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. Artigo 19 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

IX – DAS CONTRATAÇÕES

1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenho, que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3 - Quando da necessidade de fornecimento dos itens relacionados no anexo “II”, a Administração expedirá Requisição de Fornecimento – anexo VIV, dentro dos quantitativos a que o fornecedor ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.

4 - Com as informações da Administração, o gestor convocará o fornecedor indicado, formalizando a contratação, mediante recebimento da requisição de fornecimento e respectiva nota de empenho pelo fornecedor.

4.1 - Constitui condição para a contratação a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL”.

5 - Para instruir a formalização da contratação, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento da requisição de fornecimento, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.

6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

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X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Requisição de Fornecimento, que será emitida pelo Grupo Técnico de Patrimônio, conforme modelo do anexo “VII” e da Nota de Empenho, conforme as condições estabelecidas no Anexo “II” deste edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, e quaisquer outras decorrentes do fornecimento.

2 – Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais de entrega mencionados no Memorial Descritivo.

XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias contados da data da entrega, nos endereços indicados no item 2 do título X, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas.

2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com aindicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XII - DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos adquiridos, à vista da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Grupo

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Técnico de Patrimônio, situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar – Bela Vista – São Paulo/SP, a vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo.

1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto estadual 55.357, de 18 de janeiro de 2010.

4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:

a) Multa;

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo IX deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao,

3 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) não manter a proposta, lance ou oferta;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato.

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4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

5 - Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.

6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.

4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão eletrônico”.

5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital, que a decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

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7. Integram o presente Edital:

Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços;Anexo II – Memorial Descritivo;Anexo III – Tabela com as Reduções mínimas por lance para cada item;Anexo IV – Modelo de Requisição de Fornecimento;Anexo V – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;Anexo VI – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;Anexo VII - Declaração assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;Anexo VIII - Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011.Anexo IX - Planilha de decomposição dos itens (somente para empresa vencedora)

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 22 de maio de 2014.

Luciana Regina de Jesus SiqueiraPregoeiro – 183.453

Nomes da Equipe de Apoio:

Reginaldo RoqueGrupo Técnico de Licitações e Contratos

Márcia Regina AlvesGrupo Técnico de Patrimônio e Almoxarifado

Carolina Montgomery Watanabe AguiarAdvocacia e Consultoria Jurídica

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ANEXO I

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos... dias do mês de .................. de 2014, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Sala de Licitações – Bela Vista – São Paulo/SP, o Sr. Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, a seguir denominada CONTRATANTE, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se a Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945/2003, alterado pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP–10/2002,em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2014, homologadas por __________(nome e cargo), resolve registrar os preços para a locação dos bens descritos no anexo “II” do edital (fls.xxx) do Processo nº 245/2014, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado, e dos licitantes que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas:

1º lugar_____________(qualificar)

2º lugar_____________

3º lugar_____________etc.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Objeto do presente registro de preço é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO ITESP, conforme Memorial Descritivo no Anexo “II”.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

Os preços ofertados pelas subscritoras da presente Ata são:a) R$__________________________para o item 1 – 200 unidades de mesa escrivaninha;b) R$__________________________para o item 2 – 200 unidades de mesa auxiliar para escritório;c) R$__________________________para o item 3 – 100 unidades de armário alto, med;d) R$___________________________para o item 4 – 200 unidades de gaveteiro para escritório;e) R$___________________________para o item 5 – 150 unidades de cadeira giratória;f) R$____________________________para o item 6 – 50 unidades de estante desm. aço;g) R$___________________________para o item 7 – 10 unidades de mesa de reunião semi-oval;h) R$___________________________para o item 8 – 20 unidades de poltrona giratória com braços;i) R$____________________________para o item 9 – 10 unidades de mesa e trabalho diretor ;j) R$___________________________para o item 10 – 15 unidades de cadeira giratória sem braços;l) R$___________________________para o item 11 – 50 unidades de cadeiras tipo universitária.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Parágrafo Primeiro – O preço permanecerá fixo e irreajustável.

Parágrafo Segundo – O preço registrado abrangerá os custos decorrentes da execução do objeto, bem como todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), a mão-de-obra especializada, as despesas sociais, administração, lucros, transporte, e as demais despesas correlatas.

Parágrafo Terceiro – Em cada aquisição serão observadas as quantidades constantes da correspondente proposta.

Parágrafo Quarto – Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a CONTRATANTE adotará as seguintes providências:

I – convocará o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

II – liberará o fornecedor do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;

III – convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo quinto – Não logrando êxito nas negociações, o CONTRATANTE cancelará o bem objeto do preço negociado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃOA licitante será convocada a fornecer os bens, objeto do registro de preços, por meio da Requisição de Fornecimento expedida pelo Grupo Técnico de Patrimônio da Fundação ITESP.

Parágrafo Primeiro – A segunda colocada somente poderá fornecer os bens à CONTRATANTE, quando tiver sido esgotada a capacidade de fornecimento da primeira registrada, ou no caso desta não honrar a contratação dentro do especificado no Anexo “III”.

Parágrafo Segundo – A obrigação de execução do objeto estará caracterizada mediante o recebimento, pelo fornecedor, da Requisição e respectiva Nota de Empenho.

Parágrafo Terceiro – Se a licitante com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Requisição e respectiva Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias, a CONTRATANTE convocará, sucessivamente, as demais licitantes com o preço registrado,obedecida a respectiva ordem de classificação.

Parágrafo Quinto – O objeto será recebido provisoriamente em 05 (cinco) dias, contado da data da entrega, no local e endereço indicado no item anterior.

Parágrafo Quarto – O objeto contratado será entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Requisição de Fornecimento, emitida pelo Grupo Técnico de Patrimônio da Fundação ITESP, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar – Bela Vista – São Paulo (SP), nas condições estabelecidas no Anexo “III” do edital de Pregão nº XX/2014.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Parágrafo Sexto – Por ocasião da execução, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do registro geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

Parágrafo Sétimo – Constatadas irregularidades na prestação do objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente estabelecido.

Parágrafo Oitavo - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

Parágrafo Nono – A CONTRATADA ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, ainda que a entrega deles decorrentes for prevista para a data posterior ao vencimento da ata.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo dos produtos adquiridos, à vista da apresentação, por parte da contratada, no protocolo do órgão contratante, das respectivas notas fiscais/faturas, devidamente acompanhadas das cópias das requisições expedidas pela CONTRATANTE e de comprovação de regularidade junto à Seguridade Social.

Parágrafo Primeiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data da reapresentação.

Parágrafo Segundo – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

Parágrafo Terceiro – Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

Parágrafo Quarto – Constitui também condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens objeto da presente ata nas condições expostas Anexo “III”, que passa a fazer parte integrante da presente.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOSalvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigaçõesassumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades:

a) Multa;

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nesta Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais;

Parágrafo Primeiro – A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VIII desta Ata e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao.

Parágrafo Segundo - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;c) Apresentar documentação falsa ou falsificada;d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

Parágrafo Terceiro - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

Parágrafo Quarto - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.

Parágrafo Quinto - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônicowww.sancoes.sp.gov.br.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZOA presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.Parágrafo único – A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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meios, respeitada a legislação de regência, sendo assegurado aos signatários da presente ata a preferência de contratação em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOSO fornecedor terá seu registro cancelado quando:I – descumprir as condições da ata de registro de preços;II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.

Parágrafo Primeiro – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISConsideram-se partes integrantes da presente ata de registro de preços, como se nela estivessem escritos:I – o edital de pregão para registro de preços nº XX/2014;II – as propostas das licitantes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FOROFica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas da presente ata, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

São Paulo, ___ de _____________de 2014

Pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “José Gomes da Silva”

___________________________________ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFADiretor Adjunto de Administração e Finanças

PELAS LICITANTES:1º CLASSIFICADO2º CLASSIFICADO3º CLASSIFICADO

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ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

1 - DOS OBJETOS

ITEM 1 - 3890759 - MESA ESCRIVANINHA, TAMPO (1200 MM X 680), CINZA, C/01 GAVETEIRO P/ 2 GAVETAS QTD: 200 unidadesMesa escrivaninha; em madeira aglomerada; revestida em laminado melaminico; na cor cinza; com tampo retangular de (1200 x 680)mm; espessura minima de 25 mm; na altura total de 750 mm; com estrutura em aco; de secao retangular; chapa de aco em espessura minima de 1,6 mm; pintura epoxi po na cor preta; contendo um gaveteiro; para 2 gavetas; com fechadura; e painel frontal; de espessura minima de 15mm; com prazo de garantia de no minimo de 12 meses; fabricado de acordo com as normas vigentes.

ITEM 2 – 3904245 - MESA AUXILIAR PARA ESCRITÓRIO, MEDINDO (1000X600) MM, COR CINZA QTD: 200 unidadesTampo em madeira aglomerada, revestido em laminado melaminico, na cor cinza cristal, acabamento em perfil de pvc na cor do revestimento, tampo no formato retangular, medindo (1000 x 600 )mm, espessura minima de 25mm, na altura total de 750mm, estrutura em aco, pes de secao retangular, chapa com espessura minima de 1,6mm, pintura eletrostatica em tinta epoxi po na cor cinza, com painel frontal em madeira revestido em laminado melaminico na cor cinza cristal, com prazo de garantia de no minimo 12 meses, fabricado de acordo com as normas vigentes. .ITEM 3 – 4107535 - ARMÁRIO ALTO, MED. (1600X800X500) MM, COR CINZA QTD: 100 unidadesArmario alto; tipo fechado; em madeira mdp; revestido em laminado melaminico; na cor cinza; acabamento em fita de abs; medindo 1600 x 800 x 500 mm (a x l x p); com 02 portas de abrir; com puxadores de aluminio; 03 prateleiras regulaveis; espessura de 18 mm (corpo, portas e prateleiras) e 25 mm (tampo); base em madeira mdp; com garantia de no minimo 12 meses; fabricado de acordo com a norma NBR 13961.

ITEM 4 – 4056213 -GAVETEIRO P/ESCRITÓRIO, MDF,MED. (450X450X650) mm cinza cristalQTD: 200 unidadesGaveteiro p/escritorio; em madeira mdf; espessura minima de 25mm para o tampo e minimo 18mm para o corpo; revestido em laminado melaminico; na cor cinza cristal; acabamento em borda reta em perfil de pvc na mesma cor do revestimento; medindo (450 x 450 x 650)mm =(lxpxa); tipo volante; contendo 03 gavetas; deslizando sobre corredicas metalicas; com puxadores; com fechadura e trava simultanea; com garantia de no minimo 12 meses; fabricado de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes.

ITEM 5 – 3920224 -CADEIRA GIRATÓRIA, TECIDO 100% POL., NA COR AZUL MARINHOQTD: 150 UNIDADESCadeira giratoria; concha dupla; com encosto e assento confeccionados em madeira compensada; com espessura de no minimo 15mm; revestidos em tecido 100% poliester;

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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na cor azul; acabamento em capas de polipropileno injetado; estofamento em espuma injetada de poliuretano de no minimo 60 mmde espessura; apresentando densidade de 56 kg/m3; espaldar medio; com encosto medindo no minimo 43 x 46 cm (l x a); e assento medindo no minimo 49 x 46 cm (l x p); com bracos; regulagem de altura para os bracos por botao de pressao lateral; sistema de regulagem mecanica de altura e inclinacao do encosto; e regulagem pneumatica (a gas) de altura para o assento; tubo central em aco; base formada por 05 patas e rodizios duplos em nylon; em aco; com capa protetora; acabamento com pintura eletrostatica em tinta epoxi po; na cor preta; com prazo de garantia de no minimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR13962 e NR-17

ITEM 6 – 3962822- ESTANTE DESM. AÇO, MED. (1980X920X420) MM, QTD: 50 unidadesEstante desmontavel de aco; tipo aberta no fundo, laterais e entre secoes; com 7 prateleiras; na altura de 1,98 m; com prateleiras de 920mm de largura e 420mm de profundidade; para suportar carga util de 100 kg por prateleira; as chapas de aco deverao ser simples e perfiladas; com espessura minima de chapa n.24 (0,64mm) para o corpo e prateleiras; colunas em perfil "l", com espessura minima chapan.14 (1,98mm); reforco em x, com duas tiras de chapa de aco de 30mm de largura; as folhas de aco terao tratamento anti-ferruginoso e apos pintura eletrostatica; na cor cinza; com garantia minima de 12 meses de acordo com as normas vigentes NBR/ABNT.

ITEM 7 – 3978273 - MESA DE REUNIÃO ,FORMATO SEMI-OVAL MED. (2400X1200)MMQTD:10 unidades Mesa de reuniao; tampo em madeira aglomerada; revestida em laminado melaminico; na cor casca de ovo; formato semi-oval; medindo (2400x1200)mm; com espessura minima de 25 mm; com altura de 740mm; estrutura em aco; chapa com espessura minima de 1,2 mm; em pintura eletrostatica em tinta epoxi po; na cor casca de ovo; com garantia de no minimo 12 meses; fabricada de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes.

ITEM 8 – 3889912 -POLTRONA GIRATORIA,REV.POLIESTER,AZUL MARINHO QTD: 20 unidadesPoltrona giratoria; concha dupla; com encosto e assento confeccionados em madeira compensada; revestidos em tecido 100% poliester; na cor azul marinho; acabamento em perfil de pvc; estofamento em espuma injetada de poliuretano de no minimo 60mm de espessura; apresentando densidade de 50 e 60 kg/m3, respectivamente; espaldar alto; com encosto medindo no minimo (46 larg. X 63 alt.)cm; e assento medindo no minimo (49 larg. X 49 prof.)cm; com bracos fixos em poliuretano injetado; sistema de regulagem mecanico de altura e inclinacao (relax) c/trava para o encosto; e regulagem pneumatico (a gas) de altura para o assento; tubo central em aco; protecao em capa telescopica em polipropileno injetado; base formada por 05 patas e rodizios duplos de nylon; base em aco; pintura em tinta epoxi po; base na cor preta; garantia minima de 12 meses; fabricado de acordo com as normas NBR vigentes e NR-17 .

ITEM 9 – 4254430 - MESA DE TRABALHO DIRETOR QTD: 10 unidades

Tampo em mdf, revestido em laminado melaminico baixa pressao, na cor cinza,bordas na mesma cor do tampo, no formato em l, medindo o tampo principal (1800x800)mm=lxp e o tampo auxiliar com (900x450)mm=lxp, com espessura de 60mm, na altura de altura de 750 mm, estrutura em mdf, espessura minima de 15mm, pintura acrilica por sistema de impressao-uv, na cor cinza, com duas gavetas, de corredicas metalicas e roldanas em nylon, com fechadura, painel frontal, com espessura minima 15mm, com garantia de no minimo 12 meses, fabricada de acordo com as normas nbr/abnt vigentes

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ITEM 10 – 4238656 - CADEIRAS GIRATÓRIA, REVESTIDAS EM TECIDO,100% POLIESTER, SEM BRAÇOS NA COR MARROMQTD : 15 unidades

Concha dupla, com encosto e assento confeccionados em mdp, revestidos em tecido 100% poliester, na cor marron, estofamento em poliuretano, apresentando densidade de 45kg/m³, espaldar medio, com encosto medindo no minimo com encosto medindo no minimo 46x34cm=(lxa), e assento medindo no minimo assento medindo no minimo 46x40cm=(lxp), sem bracos, sem regulagem no encosto, e regulagem de assento a gas, tubo central em coluna em aco, base formada por 5 patas, em aco, pintura em tinta epoxi, na cor preta, com prazo de garantia de no minimo 12 meses, fabricada de acordo com as normas nbr vigentes. ITEM 11- 4238052 - CADEIRAS FIXAS, TIPO UNIVERSITÁRIA, COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, 100% POLIESTER, NA COR MARROMQTD : 50 unidades

Com porta livros, em perfil de aco, prancheta fixa em madeira multilaminada, espessura 18mm, medindo (450x250)mm=lxp, revestida em formica, na cor bege, estrutura em tubo de aco redondo, de secao tubular minima 7/8", base com 04 pes, pintura eletrostatica em epoxi a po, na cor preta, revestimento em tecido100% poliester, na cor marron, com estofamento em espuma injetada, densidade de 45kg/m3, encosto medindo no minimo (460x340)mm=(lxa), e assento medindo no minimo (460x400)mm=lxp, com prazo de garantia de no minimo 12 meses, fabricada de acordo com as normas nbr/abnt vigentes. 2- LOCAIS DE ENTREGA SedeAvenida Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo - Cep: 01318-000Fone (11) 3293-3300Ouvidoria – Fone 0800 77 33 173 www.itesp.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

LESTEArarasRua Cristovão Colombo, 727 - Centro. Cep: 13600-780Fone (19) 3551-1508 / 3551-1542 OESTEEuclides da CunhaRua José Joaquim Mano, 1621 - Centro. Cep: 19275-000Fone (18) 3283-1119

MartinópolisRua Carolina de Freitas Martins, 51 - Centro. Cep: 19500-000Fone (18) 3275-5151

Mirante do Paranapanema

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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DAPD: Rua Comendador Zenji Hida, 718 - Centro. Cep: 19260-000Fone (18) 3991-1121 / 3991-1122DARF: Av. Juca de Gois, 555 – Centro. Cep: 19260-000Fone (18) 3991-1766

Presidente BernardesRua Fortunato Milhorança, 67 – Centro - Cep: 19300-000 Fone (18) 3262-1196 / 3262-1310

Presidente EpitácioRua Florianópolis, 10-34 – Santa Rosa. Cep: 19470-000. Fone (18) 3281-3900

Presidente PrudenteRua Engenheiro Alfred Johann Liemert, nº 79 – Residencial Pacaembú – Cep: 19061-251Fone (18) 3908-3700 / 3908-3701 / 3908-3709 / 3908-3727

Presidente VenceslauAv. João Pessoa, 750 - Vila Sumaré. Cep: 19400-000Fone (18) 3271-5999 / 3271-5800

RosanaRua dos Carpinteiros, Qd 53-A - Lote 5 – Primavera/Rosana Cep: 19274-000Fone (18) 3284-3507 / 3284-3429

Teodoro SampaioRua Ricardo Fogarolli, 421 e 439 - Vila São Paulo. Cep: 19280-000Fone (18) 3282-1046 / 3282-1178 NORTEAraraquaraAvenida Paraná, 114 - Jd. Brasil. Cep: 14811-124Fone (16) 3337-4159 / 3337-4367

BebedouroAvenida Raul Furquim, 553 - Centro. Cep: 14701-300Fone (17) 3343-9851 / 3343-9547

NOROESTEAndradinaRua Dr. Orensy Rodrigues Da Silva, 408 - Centro. Cep: 16901-003Fone (18) 3722-6770

PromissãoAvenida Pedro de Toledo, 941 - Centro. Cep: 16370-000Fone (14) 3541-6527 / 3541-1100 SUDESTETaubatéRua Armando De Moura, 41 - Jd. Silvia Maria. Cep: 12081-600Fone (12) 3621-2300 / 3629-2444 / 3629-7770

UbatubaSEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br24

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Rua Dr. Esteves Da Silva, 510 - Centro. Cep: 11680-000Fone (12) 3832-4446 SUDOESTECapão BonitoRua Walter Jorge Ferrari, 253 – Vila Nova Capão Bonito. Cep: 18304-120 Fone (15) 3542-2908 / 3542-6177

IarasPraça das Monções, 643 - Centro. Cep: 18775-000Fone (14) 3764-1185

ItapevaRua Coronel Crescêncio, 800 – Vila Santana. Cep: 18400-140Fone (15) 3521-3864 / 3521-5106

SorocabaAv. Pacaembú, 320 – Jd. Paulistano. Cep: 18040-710Fone (15) 3417-3109 / 3417-3049 / 3417-3213 SULEldoradoAv. Marechal Castelo Branco, 150 - Centro. Cep: 11960-000Fone (13) 3871-1875

Pariquera AçuRua Santo Saletti, 262 – Centro. Cep: 11930-000Fone (13) 3856-1741 /3856-1317

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO III

TABELA COM AS REDUÇÕES MÍNIMAS POR LANCE PARA CADA ITEM

ITENS QuantitativoValor da Redução Mínima -

UNITÁRIOITEM1 -MESA ESCRIVANINHA, TAMPO (1200 MM X 680), CINZA, C/01 GAVETEIRO P/ 2 GAVETAS

200 R$ 2,50

ITEM 2 - MESA AUXILIAR PARA ESCRITÓRIO, MEDINDO (1000X600) MM, COR CINZA

200 R$ 3,00

ITEM 3 - ARMÁRIO ALTO, MED. (1600X800X500) MM, COR CINZA 100 R$ 2,50ITEM 4 - GAVETEIRO P/ESCRITÓRIO, MDF,MED. (450X450X650) mm CINZA CRISTAL

200 R$ 2,00

ITEM 5 - CADEIRA GIRATÓRIA, TECIDO 100% POL., NA COR AZUL MARINHO

150 R$ 1,50

ITEM 6 - ESTANTE DESM. AÇO, MED. (1980X920X420) MM 50 R$1,00

ITEM 7 - MESA DE REUNIÃO ,FORMATO SEMI-OVAL MED. (2400X1200)MM

10 R$ 4,50

ITEM 8 -POLTRONA GIRATORIA,REV.POLIESTER,AZUL MARINHO

20 R$ 1,50

ITEM 9 - MESA DE TRABALHO DIRETOR 10 R$ 4,50

ITEM 10 - CADEIRAS GIRATÓRIA, REVESTIDAS EM TECIDO,100% POLIESTER, SEM BRAÇOS NA COR MARROM

15 R$ 1,50

ITEM 11 - CADEIRAS FIXAS, TIPO UNIVERSITÁRIA, COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, 100% POLIESTER, NA COR MARROM

50 R$ 1,00

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO IV

REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIAFUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

“JOSÉ GOMES DA SILVA”

PREGÃO Nº XX/2014PROCESSO ITESP 245/2014

São Paulo, de de 2014.

REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO Nº ________________ANEXO: NOTA DE EMPENHO Nº ________________.

À Empresa ________________________A/C SR _________________________PROCESSO ITESP 245/2014

Solicito a Vossa Senhoria a entrega de ___________________, no_______________________, situado _____________________, dos produtos abaixo relacionados, conforme Registro de Preços - Pregão Eletrônico - XX/2014.

Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da presenterequisição.

Qualquer dúvida contatar pelo Telefone (11) 3293-3420, com o servidor Sr.___________________________.

Atenciosamente,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxSupervisor

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO V

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998; conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº XX/2014 da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Domicilio do Licitante, xx de xxxxxx de 2014.___________________________

representante legal(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO VI

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2014.

___________________________representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO VII

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2014.

___________________________representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO VIII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bemcomo a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes daSilva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado deSão Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multacompensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no

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valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa aobtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, oub) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Recusa Injustificada - multa de 20%M = [TX1 x VTCSO]II - Inexecução Parcial - multa de 25%

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M = [TX2 x SD]III - Inexecução Total - multa de 30%M = [TX3 x VTCI]IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2%M = [TX4 x (DA x SD)]V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3%M = [TX5 x (DA x SD)]VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2%M = [TX6 x VM]

Sendo:M = multaTX1 = 20%TX2 = 25%TX3 = 30%TX4 = 0,2%TX5 = 0,3%TX6 = 2%DA = dias de atrasoSD = saldo devedorVM = valor mensal do contratoVTCSO = valor total da compra, serviço ou obraVTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob penade encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

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§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratadaser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SPPABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO IX

Planilha de Decomposição dos Valores Negociados(somente para a empresa vencedora)

ITENS Quantitativo Vr. unitáriovalor totalITEM1 -MESA ESCRIVANINHA, TAMPO (1200 MM X 680), CINZA, C/01 GAVETEIRO P/ 2 GAVETAS

200

ITEM 2 - MESA AUXILIAR PARA ESCRITÓRIO, MEDINDO (1000X600) MM, COR CINZA

200

ITEM 3 - ARMÁRIO ALTO, MED. (1600X800X500) MM, COR CINZA 100 ITEM 4 - GAVETEIRO P/ESCRITÓRIO, MDF,MED. (450X450X650) mm CINZA CRISTAL

200

ITEM 5 - CADEIRA GIRATÓRIA, TECIDO 100% POL., NA COR AZUL MARINHO

150

ITEM 6 - ESTANTE DESM. AÇO, MED. (1980X920X420) MM 50ITEM 7 - MESA DE REUNIÃO ,FORMATO SEMI-OVAL MED. (2400X1200)MM

10

ITEM 8 - POLTRONA GIRATORIA,REV.POLIESTER,AZUL MARINHO

20

ITEM 9 - MESA DE TRABALHO DIRETOR 10ITEM 10 - CADEIRAS GIRATÓRIA, REVESTIDAS EM TECIDO,100% POLIESTER, SEM BRAÇOS NA COR MARROM

15

ITEM 11 - CADEIRAS FIXAS, TIPO UNIVERSITÁRIA, COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL, 100% POLIESTER, NA COR MARROM

50

R$

OBSERVAÇÃO: esta planilha deverá ser enviada, via e-mail, juntamente com Habilitação, item IV, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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