EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PREGÃO … · Anexo III.F – Modelo de Proposta de...

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Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 1 de 72 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, no escopo de selecionar proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, pelo regime de empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão: Anexo I - Termo de Referência - Quadro de Quantitativos, Especificações Mínimas e Condições de Fornecimento; Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; Anexo III - Modelos de Proposta de Preços; Anexo III.A Modelo de Proposta de Preços para o Lote 1; Anexo III.B Modelo de Proposta de Preços para o Lote 2; Anexo III.C Modelo de Proposta de Preços para o Lote 3; Anexo III.D Modelo de Proposta de Preços para o Lote 4; Anexo III.E Modelo de Proposta de Preços para o Lote 5; Anexo III.F Modelo de Proposta de Preços para o Lote 6; Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de que os materiais cotados possuem todos os e Certificados exigidos bem como garantia e oferta de assistência técnica; Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Minuta do Contrato. 1 DA LICITAÇÃO 1.1 Do objeto CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais disposições previstas neste edital. 1.1.1 O quantitativo compreende: LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO QTD Estimada 1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1.A. 13 2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM. 3

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, no escopo de selecionar proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, pelo regime de empreitada por preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão:

Anexo I - Termo de Referência - Quadro de Quantitativos, Especificações Mínimas e Condições de Fornecimento;

Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;

Anexo III - Modelos de Proposta de Preços;

Anexo III.A – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 1;

Anexo III.B – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 2;

Anexo III.C – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 3;

Anexo III.D – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 4;

Anexo III.E – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 5;

Anexo III.F – Modelo de Proposta de Preços para o Lote 6;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;

Anexo V - Modelo de Declaração de que os materiais cotados possuem todos os e Certificados exigidos bem como garantia e oferta de assistência técnica;

Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo VII - Minuta do Contrato.

1 – DA LICITAÇÃO

1.1 – Do objeto

CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais disposições previstas neste edital.

1.1.1 – O quantitativo compreende:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO QTD

Estimada

1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1.A.

13

2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM. 3

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3 Treinamento Presencial de 32 horas para uso do software “CAD do tipo BIM” para 13 pessoas.

1

4 Treinamento Presencial de 16 horas para uso do software “Modelador 3D” para 3 pessoas.

1

5 Atualizações incrementais de Software CAD tipo BIM. 13

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO QTD

6 Licença de uso de Software CAD 2D, conforme anexo 1.B. 15

LOTE 3 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD

7

Licença para 3 anos de uso de Software Antivírus do tipo Endpoint, com antivírus, antispyware, anti-phishing, suporte para virtualização, proteção contra exploits, rastreamento de memória avançado, controle de dispositivos, proteção em tempo real, proteção contra bot-nets, controle web por categoria, firewall bi-direcional, administração remota de todos os servidores, endpoints, smartphones, e equipamentos virtuais em um único console, atualização das vacinas remotamente manipulando a comunicação com os agentes e console de administração baseada em web, conforme anexo 1.C.

120

8 Licença de uso de software CorelDraw GraphicsSuite X8, em Português, para criação gráfica e WEB profissionais para o ambiente Windows.

3

9 Licença de uso de software para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores, conforme anexo 1.D.

3

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO QTD

10 Computadores básicos com configurações de acordo com anexo 1.E. 20

11 Computadores avançados com configurações de acordo com anexo 1.F. 10

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LOTE 5 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD

12 Appliance embarcado para função de firewall, roteador, sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como gateway e ponto de controle de borda, conforme anexo 1.G.

3

LOTE 6 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD

13 Pente de 16GB para servidor HUAWEI 1288 V2. 5

14 Fonte para servidor HUAWEI 1288V2. 5

15

Projetor Multimídia com 3500 lumens, tecnologia 3LCD, projeção frontal, retroprojeção e fixação de teto, aspecto 4:3, resolução nativa de 1024x768 (XGA), duração de lâmpada de, pelo menos, 6000 horas em modo econômico e 5000 horas em modo normal, alcance de razão de projeção de 1,40 – 1,68, razão de contraste de 10.000:1, reprodução de 16,77 milhões de cores, conectividade sem fio wifi 802.11b/g/n e conectividade HDMI, VGA e USB.

5

1.1.2 - Os quantitativos indicados no Anexo I não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço.

1.2.1 - Data/Hora: até as 09:00h do dia 11 de julho de 2017.

1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.

1.3 – Abertura da Sessão

1.3.1 - Data/Hora: a partir das 09:15h do dia 11 de julho de 2017.

1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.

1.4 - O prazo de vigência do presente Registro de Preço será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da(s) respectiva(s) ata(s).

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências

estabelecidas neste edital.

2.2 – Nao será admitida a participação de:

2.2.1 – sociedades cooperativas;

2.2.2 – empresas em consórcio;

2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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2.2.4 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.

2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração

usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido

para a penalidade;

2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidoneas para licitar ou contratar com a Administraçao Publica;

2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, socios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissao de Licitaçao.

2.3 - A participação nesta licitação para os Lotes 3, 5 e 6, é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

2.3.1 – Para os lotes acima, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento do credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.

3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realizaçao da sessao publica do Pregao, a licitante interessada será credenciada, por intermedio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitaçoes em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providencias e decisoes referentes ao presente Pregao.

3.1.1 – A documentaçao OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificaçao: “documentos de credenciamento”) e a seguinte:

a) copia do documento de identidade de fe publica (sera aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por orgão de registro profissional);

b) se procurador: procuração publica ou particular, que outorgue poderes necessarios ao procurador para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. O instrumento de mandato deve estar acompanhado de documento hábil (original ou cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato de eleição dos dirigentes da licitante) que comprove que o outorgante possui poderes para praticar tal ato;

c) se dirigente/proprietario, copia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;

d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);

e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos beneficios previstos no Capitulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria juridica empresarial, mediante apresentação de CERTIDAO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;

e.1) A não apresentaçao desta declaraçao leva ao entendimento de que as empresas proponentes nao tem interesse nos beneficios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria juridica.

e.2) A verificaçao posterior de que, nos termos da lei, o declarante nao se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude a licitaçao, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, implicará a aplicaçao da penalidade de suspensao de ate 24 meses, garantido o direito ao contraditorio e à ampla defesa.

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e.3) A certidao/declaraçao deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.

3.2 – As licitantes deverao se fazer presentes na sessao publica do Pregao, no horário fixado no preambulo deste edital, para o credenciamento.

3.3 – Tao somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatorio, sendo admitido, para esse feito, um unico representante por licitante interessada.

3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuraçao, poderá representar mais de uma empresa nesta licitaçao, sob pena de exclusao sumária de ambas as licitantes representadas.

3.5 – A comprovaçao de que o interessado nao possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tao somente no certame a sua proposta escrita.

3.6 – Caso a empresa nao envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alineas “d” e, querendo, “e” do item 3.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.

3.6.1 – Para os lotes voltados à participação exclusiva de ME ou EPP, é obrigatória a apresentação do documento exigido na alinea “e” do item 3.1.1 do Edital.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 1)

5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e o CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Deverá vir preferencialmente em papel timbrado, em uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.

5.1.1 – Para cada lote, deverá ser encaminhado um envelope separado com a proposta de preço específica daquele lote.

5.1.2 - A proposta, apresentada de acordo com os modelos constantes do Anexo III deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:

a) a, observadas todas as especificações e requisitos constantes do Anexo I do presente edital;

a) identificação do objeto ofertado, com a discriminação dos equipamentos ou softwares ofertados, contemplando as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital. Para os lotes 4 e 5 a proposta deverá indicar marca, modelo, fabricante e endereço eletronico (“site”) do fabricante. A nao observância destas exigências implicará na desclassificação da proposta.

b) o valor unitário e total por item, além do preço total global e por lote, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;

c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;

5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).

5.3 – A previsão de aquisição dos itens licitados, conforme o Anexo I deste Edital, é meramente estimativa, podendo, portanto, haver variações.

5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.

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5.5 – Valor global máximo aceito por lote:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1. A.

13 R$ 10.560,00 R$ 137.280,00

2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM.

3 R$ 950,00 R$ 2.850,00

3 Treinamento Presencial de 32 horas para uso do software “CAD do tipo BIM” para 13 pessoas.

1 R$ 16.585,00 R$ 16.585,00

4 Treinamento Presencial de 16 horas para uso do software “Modelador 3D” para 3 pessoas.

1 R$ 7.750,00 R$ 7.750,00

5 Atualizações incrementais de Software CAD tipo BIM.

13 R$ 2.400,00 R$ 31.200,00

TOTAL DO LOTE R$ 195.665,00

LOTE 2 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

6 Licença de uso de Software CAD 2D, conforme anexo 1.B.

15 R$ 2.850,00 R$ 42.750,00

TOTAL DO LOTE R$ 42.750,00

LOTE 3 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

7

Licença para 3 anos de uso de Software Antivírus do tipo Endpoint, com antivírus, antispyware, anti-phishing, suporte para virtualização, proteção contra exploits, rastreamento de memória avançado, controle de dispositivos, proteção em tempo real, proteção contra bot-nets, controle web por categoria, firewall bi-direcional, administração remota de todos os servidores, endpoints, smartphones, e equipamentos virtuais em um único console, atualização das vacinas remotamente manipulando a comunicação com os agentes e console de administração baseada em web, conforme anexo 1.C.

120 R$ 79,00 R$ 9.480,00

8

Licença de uso de software CorelDraw GraphicsSuite X8, em Português, para criação gráfica e WEB profissionais para o ambiente Windows.

3 R$ 2.199,00 R$ 6.597,00

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9

Licença de uso de software para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores, conforme anexo 1.D.

3 R$ 3.305,00 R$ 9.915,00

TOTAL DO LOTE R$ 25.992,00

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

10 Computadores básicos com configurações de acordo com anexo 1.E.

20 R$ 4.200,00 R$ 84.000,00

11 Computadores avançados com configurações de acordo com anexo 1.F.

10 R$ 6.500,00 R$ 65.000,00

TOTAL DO LOTE R$ 149.000,00

LOTE 5 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

12

Appliance embarcado para função de firewall, roteador, sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como gateway e ponto de controle de borda, conforme anexo 1.G.

3 R$ 6.990,00 R$ 20.970,00

TOTAL DO LOTE R$ 20.970,00

LOTE 6 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

13 Pente de 16GB para servidor HUAWEI 1288 V2.

5 R$ 559,11 R$ 2.795,55

14 Fonte para servidor HUAWEI 1288V2. 5 R$ 1.480,00 R$ 7.400,00

15

Projetor Multimídia com 3500 lumens, tecnologia 3LCD, projeção frontal, retroprojeção e fixação de teto, aspecto 4:3, resolução nativa de 1024x768 (XGA), duração de lâmpada de, pelo menos, 6000 horas em modo econômico e 5000 horas em modo normal, alcance de razão de projeção de 1,40 – 1,68, razão de contraste de 10.000:1, reprodução de 16,77 milhões de cores, conectividade sem fio wifi 802.11b/g/n e conectividade HDMI, VGA e USB.

5 R$ 2.694,00 R$ 13.470,00

TOTAL DO LOTE R$ 23.665,55

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5.5.1. Não serão aceitos preços unitários ou preço global em valor superior aos descritos no ANEXO I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta.

5.6. Sob pena de desclassificação, no envelope da Proposta de Preço para cada lote (item 5.1.1.) deverá ser juntada a Declaração de que os materiais cotados possuem todos os Certificados exigidos, bem garantia e oferta de assistência técnica, conforme modelo do ANEXO V deste Edital.

5.7. O preço global orçado para todos os lotes é de R$ 458.042,55 (quatrocentos cinquenta e oito mil, quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

6.1 – Iniciada a sessão pública, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional, assim caracterizado pelo Pregoeiro.

6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.

6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

7.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços de cada lote, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global para o lote.

7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.

7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.

7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante credenciado presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).

7.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global de cada lote, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.

7.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.

7.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante.

7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.

7.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.

7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.

7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:

a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;

b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.

7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.

7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.

7.17 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:

a) Em original; ou

b) Cópia autenticada por cartório; ou

c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);

8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e da equipe de apoio.

8.2 – A documentação, para fins de HABILITAÇÃO, é constituída de:

8.2.1 – Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.2.1.1 – Para se habilitar no presente Pregão Presencial, as licitantes poderão (trata-se

de opção da licitante) apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão

de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina – SEA/SC,

válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta

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licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem

8.2.1 – Habilitação Jurídica e o subitem 8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.

8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores

deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.

8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de

Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).

8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se

disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (www.portaldecompras.sc.gov.br).

8.2.1.2 – Será inabilitada a licitante cuja documentação de habilitação jurídica não

demonstrar que a proponente possui atividade compatível com o objeto licitado.

8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, representada por:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.

8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, demonstrada através de:

a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.

a.1) Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com

informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação

judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s)

distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou

Recuperação Judicial.

a.2) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial

se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo

competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e

financeira para o certame.

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8.2.4 – Demais documentos de habilitação:

8.2.4.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaraçao de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituiçao Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitaçao; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.

8.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação

8.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.

8.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:

a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Se a licitante for a filial, os documentos deverao estar em nome da filial, salvo situaçao expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.

8.2.5.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope n. 2 poderá ser suprida,

desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia

devidamente autenticada.

9 – DO JULGAMENTO

9.1 – Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;

b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;

c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;

d) as que conflitarem com a legislação em vigor;

e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste edital.

9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.

9.3 – Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.

9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

9.5 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

9.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 3.1.1, “e”, deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, contado da data em que for declarado vencedor do certame.

9.6.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e

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declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.

10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):

a) das licitantes credenciadas;

b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;

c) da análise da documentação exigida para a habilitação;

d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.

10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).

11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.

11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo através de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.

11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.

11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba/SC.

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.

12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.

13 – DAS AMOSTRAS, CERTIFICADOS E CATÁLOGOS

13.1 – Os certificados, catálogos e, se for o caso, amostras, deverão ser entregues pelos licitantes vencedores por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 – Homologado o processo licitatório, a Contratante convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços.

14.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata de Registro de Preços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.

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14.1.1.1 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, considerado o quantitativo máximo, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste edital.

14.1.2. No mesmo prazo assinalado para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar os Certificados, catálogos, manuais e declarações de garantia que forem exigidos para o lote, bem como encaminhar amostra do produto, se esta for requisitada pela SCPar Porto de Imbituba S.A.

14.1.2.1. Se os documentos e amostras não atenderem ao especificado no edital, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

14.2 – Na data da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação, bem como a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados pela própria licitante durante o certame, se for o caso.

14.2.1 – A apresentação desses documentos ficará dispensada quando for possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

14.3 – Se a licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

14.4 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.

14.5 – A minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI), é parte integrante deste edital.

15 – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 – A Ata de Registro de Preços somente será utilizada pela SCPar Porto e Imbituba S.A.

15.2 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles podem advir.

15.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os item(ns)/lote(s) a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus Anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.

15.3.1 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na ata, podendo contratar de forma parcelada, de acordo com as suas necessidades.

15.4 – Da alteração da Ata de Registro de Preços

15.4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

15.4.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.

15.4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento do objeto registrado, cabendo à Contratante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.

15.4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Contratante, deverá:

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15.4.3.1 – Convocar o fornecedor visando negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

15.4.3.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

15.4.3.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

15.4.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:

15.4.4.1 – Negociar os preços;

15.4.4.2 – Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

15.4.4.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

15.4.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15.5 – É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, excetuados eventuais casos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

16.1.1 – não retirar o respectivo contrato, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

16.1.2 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

16.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

16.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.

16.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba.

16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.

17 – DA CONTRATAÇÃO

17.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste edital de Pregão Presencial.

17.2 – Da convocação para assinatura do contrato:

17.2.1 A convocação para assinatura do contrato será feita após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da convocação, para assinatura do Contrato.

17.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.

17.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como neste edital.

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17.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, ou, dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou se se recusar a assinar o Contrato, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.

17.3 – Da rescisão contratual

17.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

17.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato, até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

17.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Contrato e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.666/93.

17.4 – Dos direitos da Administração

Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.5 – Do objeto adquirido

A fiscalização, aceitação e rejeição dos produtos adquiridos pela contratante atenderão ao que se encontra

definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

17.5.1 – São partes integrantes do Contrato a ser assinado, como se nele transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

17.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a SCPar Porto de Imbituba e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

17.5.3 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.

17.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

17.6 – Do reajuste de preço

17.6.1 – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, estando

inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas,

transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.

17.6.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pela CONTRATANTE, a partir da análise da

solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao)

CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.7 – Da alteração do contrato

17.7.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

17.7.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo, nesse caso, qualquer tipo de indenização.

17.8 – Dos prazos e da vigência

17.8.1 - Prazo de Vigência da Ata: A Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses

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após sua assinatura.

17.8.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, não podendo ser prorrogado.

17.8.3 - Prazo de Entrega dos Materiais: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a solicitação de fornecimento.

17.8.4 - Prazo de Recebimento dos Materiais: A contratante emitirá, no momento da entrega dos produtos, atestado de recebimento provisório e, após, em até 5 (cinco) dias úteis atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigida.

18 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DA CONTRATADA:

a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;

b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial Nº 033/2017;

c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);

d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;

e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;

f) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;

g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.

h) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;

DA CONTRATANTE:

a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);

b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);

c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial Nº 033/2017;

d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;

e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;

f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O pagamento da presente licitação correrá à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.

20 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

20.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

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20.2 – O pagamento será:

20.2.1 – efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Gerência de Tecnologia da Informação de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento;

20.2.2 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE, devendo constar também, o número do Contrato e da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pela entrega dos bens.

20.2.3 – liberado mediante a apresentação de:

20.2.3.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

20.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alinea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.

20.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.

21 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

21.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso ate o limite de 30 dias;

b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.

c) ate 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 10% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

21.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

21.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

21.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

22.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica a aceitação de todos os seus termos.

22.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo razoável, desde que restem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

22.4 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.

22.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail [email protected], ou na sede administrativa do Porto, Av. Presidente Vargas, 100 – Imbituba/SC entre 9h e 16h30min.

22.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br ou, ainda, na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.

22.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

22.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba-SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba-SC, 02 de junho de 2017.

Cleverton Elias Vieira Pregoeiro

SCPar Porto de Imbituba S.A.

LUIS ROGÉRIO PUPO GONÇALVES Diretor Presidente

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS

1. OBJETO

Aquisição de licenças de softwares e equipamentos de informática listados conforme condições e exigências estabelecidas neste mesmo termo.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação se destina a ampliar a infraestrutura tecnológica física e lógica do Porto de Imbituba. Tais aquisições são necessárias devido ao aumento das demandas e do número de colaboradores da empresa, objetivando garantir a continuidade dos serviços prestados.

3. COMPOSIÇÃO DOS LOTES

Os lotes deverão seguir as características técnicas mínimas, de acordo com cada um de seus itens componentes, conforme as especificações, abaixo, bem como descritas nos anexos deste Termo de Referência.

5.5 – Valor global máximo aceito por lote:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1. A.

13 R$ 10.560,00 R$ 137.280,00

2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM.

3 R$ 950,00 R$ 2.850,00

3 Treinamento Presencial de 32 horas para uso do software “CAD do tipo BIM” para 13 pessoas.

1 R$ 16.585,00 R$ 16.585,00

4 Treinamento Presencial de 16 horas para uso do software “Modelador 3D” para 3 pessoas.

1 R$ 7.750,00 R$ 7.750,00

5 Atualizações incrementais de Software CAD tipo BIM.

13 R$ 2.400,00 R$ 31.200,00

TOTAL DO LOTE R$ 195.665,00

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

6 Licença de uso de Software CAD 2D, conforme anexo 1.B.

15 R$ 2.850,00 R$ 42.750,00

TOTAL DO LOTE R$ 42.750,00

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LOTE 3 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

7

Licença para 3 anos de uso de Software Antivírus do tipo Endpoint, com antivírus, antispyware, anti-phishing, suporte para virtualização, proteção contra exploits, rastreamento de memória avançado, controle de dispositivos, proteção em tempo real, proteção contra bot-nets, controle web por categoria, firewall bi-direcional, administração remota de todos os servidores, endpoints, smartphones, e equipamentos virtuais em um único console, atualização das vacinas remotamente manipulando a comunicação com os agentes e console de administração baseada em web, conforme anexo 1.C.

120 R$ 79,00 R$ 9.480,00

8

Licença de uso de software CorelDraw GraphicsSuite X8, em Português, para criação gráfica e WEB profissionais para o ambiente Windows.

3 R$ 2.199,00 R$ 6.597,00

9

Licença de uso de software para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores, conforme anexo 1.D.

3 R$ 3.305,00 R$ 9.915,00

TOTAL DO LOTE R$ 25.992,00

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

10 Computadores básicos com configurações de acordo com anexo 1.E.

20 R$ 4.200,00 R$ 84.000,00

11 Computadores avançados com configurações de acordo com anexo 1.F.

10 R$ 6.500,00 R$ 65.000,00

TOTAL DO LOTE R$ 149.000,00

LOTE 5 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

12

Appliance embarcado para função de firewall, roteador, sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como gateway e ponto de controle de borda, conforme anexo 1.G.

3 R$ 6.990,00 R$ 20.970,00

TOTAL DO LOTE R$ 20.970,00

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LOTE 6 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

13 Pente de 16GB para servidor HUAWEI 1288 V2.

5 R$ 559,11 R$ 2.795,55

14 Fonte para servidor HUAWEI 1288V2. 5 R$ 1.480,00 R$ 7.400,00

15

Projetor Multimídia com 3500 lumens, tecnologia 3LCD, projeção frontal, retroprojeção e fixação de teto, aspecto 4:3, resolução nativa de 1024x768 (XGA), duração de lâmpada de, pelo menos, 6000 horas em modo econômico e 5000 horas em modo normal, alcance de razão de projeção de 1,40 – 1,68, razão de contraste de 10.000:1, reprodução de 16,77 milhões de cores, conectividade sem fio wifi 802.11b/g/n e conectividade HDMI, VGA e USB.

5 R$ 2.694,00 R$ 13.470,00

TOTAL DO LOTE R$ 23.665,55

3.1 Todas as licenças contratadas deverão ser disponibilizadas pelo fornecedor por meio de mídia física.

3.2 As quantidades de cada item dos lotes listados acima são números máximos possíveis de compra e/ou contratação, cabendo à CONTRATANTE definir a quantidade de itens que desejar adquirir ou contratar, desde que dentro do período de vigência do contrato e de acordo com suas condições.

4. DO VALOR

Conforme o somatório dos valores especificados nos lotes acima descritos, tem-se um orçamento

estimado no valor total de R$ 458.042,55 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quarenta e dois reais e

cinquenta e cinco centavos).

5. DO PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Gerência de Tecnologia da Informação, de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento.

6 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

A entrega e o descarregamento dos produtos (máquinas, equipamentos e licenças disponíveis em mídias físicas) ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. No momento da entrega dos produtos, os bens serão recebidos provisoriamente, oportunidade em que se observarao apenas as informaçoes constantes da fatura e das embalagens, em confronto com o respectivo pedido. Posteriormente, será feita a verificaçao da conformidade do produto com a especificaçao do Termo de Referência.

Os bens serão recebidos definitivamente apenas após a verificação da qualidade e quantidade do material, o que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório.

O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à SCPar Porto de Imbituba S/A as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

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No caso do item 5 do lote 1, em se tratando de uma atualização de software, em caso de ser fornecida por meio de mídia física, o produto deverá seguir às orientações anteriores. Em caso de ser oferecido por meio digital, através de um link de download, a CONTRATANTE confirmará a atualização somente após o final do download e a conclusão de sua instalação.

Já no caso dos itens 2 e 3 do lote 1, em se tratando de treinamentos, deverão acontecer em horários, locais e datas acordadas entre as partes por meio do documento de contratação. Os locais serão, preferencialmente, na cidade de Imbituba – SC, podendo não sê-lo somente em caso de concordância por parte da contratante.

8 – OBRIGAÇÕES DE A CONTRATADA

Cabe à CONTRATADA:

a) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;

b) entregar os objetos em até 20 dias, a contar a partir da assinatura do contrato. Deverão, também, efetuar a entrega dos produtos e prestar os serviços de acordo com a especificação e demais condições estabelecidas neste termo de referência;

c) Indicar a existência de atualizações para o Software CAD tipo BIM, no tocante ao item 5 do lote 1 deste termo de referência;

d) Acordar junto à contratante, mediante sua solicitação, locais, datas e horários para os treinamentos que constituem os itens 02 e 03 deste termo de referência.

É vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, instalação e/ou treinamento de pessoas. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação;

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cabe à CONTRATANTE:

a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s), definindo as quantidades necessárias de cada item de cada lote;

b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s) e/ou contratação dos serviços;

c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulado;

d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações deste termo de referência;

e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;

f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

g) indicar os colaboradores que deverão participar dos treinamentos (item 02 e 03 deste termo de referência);

h) disponibilizar acesso à contratada para realização da entrega dos produtos;

i) confirmar a necessidade de atualização o Software CAD tipo BIM, no tocante ao item 5 do lote 1 deste termo de referência, mediante indicação da existência de atualização por parte da contratada.

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j) acordar junto à contratada os locais, datas e horários para os treinamentos que constituem os itens 02 e 03 deste termo de referência.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suas assinaturas.

Jhonathan Décio Pereira Furtado Gerente de Tecnologia da Informação SCPar Porto de Imbituba S.A.

Ciente ____/____/____

Luis Rogério Pupo Gonçalves

Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO 1.A

REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE CAD DE NOVA

GERAÇÃO DO TIPO BIM

1. REQUISITOS MÍNIMOS

1.1 O software deverá proporcionar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos em 2D e 3D,

simultaneamente com plantas, cortes, elevações automáticas usando o sistema BIM (Building

Information Modeling);

1.2 Todas as informações devem ser armazenadas em um único arquivo, onde as informações

de plantas, cortes, elevações, lista de materiais, tabela de materiais e demais informações do

projeto deverão estar centralizadas a fim de garantir a atualização das informações;

1.3 Objetos como portas, pilares, vigas e mobiliários devem ser paramétricos, para permitir a

edição no desenvolvimento do projeto;

1.4 O software deverá exportar nativamente, sem recurso a add-ons de terceiros, o modelo e as

pranchas produzidas por ele, para plataformas móveis em sistemas Android e IOS. O arquivo

resultante deverá exibir os desenhos e o modelo de forma que deverão ficar residente no

dispositivo móvel, sem necessidade de conexão com internet;

1.5 O software deverá permitir a edição total do modelo em perspectiva com pontos de fuga, de

modo a fornecer um ambiente realista para todas as funções de modelagem e edição dos

elementos;

1.6 O software deverá recorrer a um sistema de organização de elementos que se baseie em

materiais reais de construção, de modo a obter desenhos detalhados com as intersecções

corretas, assim como quantitativos rigorosos;

1.7 O licenciamento deverá ser adquirido de forma perpétua, de forma que, após o pagamento

total da fatura, a licença de uso, ficará em posse da contratante. Não será aceito o modelo de

aluguel, seja ele mensal ou anual, em que o cliente deve pagar continuamente para utilizar o

software;

1.8 O software deverá, sem recurso a add-nos desenvolvidos por terceiros, exportar e importar

dados do Microsoft Excel ou sistemas de planilhas equivalentes;

1.9 O software deverá, sem recurso a add-nos desenvolvidos por terceiros, executar análises

energéticas;

1.10 O software deve permitir o gerenciamento automático das revisões dos desenhos, gerando

automaticamente números de revisão nas pranchas afetadas por cada alteração ao modelo;

1.11 Os modelos gerados pelo software deverão ter elementos mapeados, compatíveis e

classificados no formato IFC (Open BIM;

1.12 O software deverá ser certificado para importação e exportação de arquivos do formato IFC

(Open BIM), também deverá importar e exportar em diferentes formatos, sendo os principais

em DWG, PDF e XLS. Para a exportação de arquivos em formatos em 2D e 3D, deverá

atender aos seguintes formatos: DWG, DGN, DXF, 3DS, PDF, PLT, JPG, PSD, IFC, BCF e

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BIMx Docs. A importação de arquivos deve atender no mínimo os seguintes formatos em 2D

e 3D: DWG, DGN, JPG, 3DS, IFC e BCF, estando todos certificados conforme já informado;

1.13 O software deverá conter atender requisitos de modelagem de instalações Hidráulicas,

Elétricas e de Ar Condicionado, estando de forma integrada. Além da integração dos projetos

de arquitetura, estrutura e instalações, os usuários deverão poder utilizar a ferramenta de

detecção de colisões e extrair quantitativos das instalações de maneira fácil e visual;

1.14 Toda a documentação a ser elaborada no projeto tais como cortes, elevações, plantas e

tabelas de caixilhos e inventários seja retirada diretamente do Modelo 3D, sendo que qualquer

alteração seja atualizada automaticamente, sem reconfiguração de pranchas já elaboradas,

evitando assim o desperdício de mão de obra e erros de detalhamento. Gerar detalhes em

3D com cotas e informações via texto, detalhes em 2D com diferentes escalas, facilitando

assim a visualização na obra do serviço a ser executado;

1.15 Portas, janelas e demais elementos arquitetônicos devem ser inseridos e editados

diretamente no 3d, para facilitar os estudos de fachadas e volumetria das edificações;

1.16 O software deve permitir a customização da topografia de terrenos via 2D ou através da

importação de textos com coordenadas topográficas;

1.17 O software deverá permitir a renderização de imagens dentro do próprio software, com foto

realísticas, simulação de iluminação (luz e sombras). Elaboração de passeios virtuais e

elaboração de estudos de insolação e animações;

1.18 O software deverá gravar filmes dos modelos e passeios elaborados em padrão AVI,

possibilitando gerar apresentação do projeto ao cliente;

1.19 O software deverá permitir o gerenciamento através de servidor BIM de trabalhos em equipe.

O software deverá prever a troca de dados com outros softwares de Arquitetura e Engenharia;

1.20 O software deverá permitir o trabalho integrado entre equipes. Deverá existir interação entre

as diversas áreas como estrutura, elétrica, hidráulica, etc.

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ANEXO 1.B

REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE CAD 2D

1. REQUISITOS MÍNIMOS

1.21 Sistema do tipo CAD (Computer Aided Design), nível avançado, para Engenharia, arquitetura,

geologia, design e afins, que tenha como propósito facilitar a elaboração de projetos e

desenho técnico, com licença eletrônica permanente para utilização do software em

plataforma de dados, com ambiente 2D e 3D;

1.22 O licenciamento deverá ser adquirido de forma perpétua, de forma que, após o pagamento

total da fatura, a licença de uso, ficará em posse da contratante. Não será aceito o modelo de

aluguel, seja ele mensal ou anual, em que o cliente deve pagar continuamente para utilizar o

software;

1.23 Abrir e salvar arquivos em formato DWG, DXF, DWF, DWT nativamente e compatível com

versões 2002 até 2017 do AutoCAD®;

1.24 Possibilidade de configurar precisão e unidades de distância e angulares, e definir se os

ângulos deverão ser atribuídos no sentido horário ou anti-horário;

1.25 Possuir ferramentas para desenho de: pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos,

polilinha 3D, raio, donut, spline, elipse, entidades complexas (agrupamento de entidades mais

simples);

1.26 Recursos para criação e edição de tabelas, fornecendo número de linhas e colunas. Recursos

para manipulação de tabelas como inserção e remoção de linhas e colunas e mesclagem de

células. Formatação de tabelas a partir de stilos;

1.27 Recurso de seleção que permite visualizar com precisão o que se está selecionando, com

ícones que identificam a forma de seleção que está sendo criada;

1.28 Recurso de identificação de comando junto ao cursor quando o usuário precisa inserir dados

de distância ou ângulo de rotação (sentido horário ou anti-horário), copiar, mover e escalonar

objetos, dar zoom e apagar;

1.29 Recursos para chanfrar e arredondar objetos;

1.30 Recurso para cortar um objeto que cruza outro, eliminando todo o desenho de um lado ou

outro da interseção, visualizando previamente o corte;

1.31 Recurso para estender um objeto para que interseccione com outro, visualizando previamente

a extensão;

1.32 Recurso que permita quebrar uma linha, visualizando previamente a quebra;

1.33 Recurso que permita prolongar uma linha, visualizando previamente seu prolongamento;

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1.34 Recurso que permita atribuir propriedades de um objeto para outro, visualizando previamente

essas novas propriedades antes de finalizar a atribuição;

1.35 Ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar um objeto;

1.36 Permitir plotagem em background de arquivos de desenho;

1.37 Recursos para simular câmeras e passeios virtuais em projetos tri-dimensionais;

1.38 Disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar recursos do

software sem a necessidade de uso de menus, possibilitando ao usuário o uso das duas mãos

para agilizar tarefas de projeto;

1.39 Recursos para inserção de texturas em superfícies 3 dimensões complexas;

1.40 Suporte ao uso de cores em gradiente e a True Color (24 bits para representar a cor de cada

pixel, o que possibilita a codificação de cerca de 16 milhões de cores);

1.41 Importação e Exportação nos formados, PNG, JPG, WMF, BMP e criação de arquivos em

formato PDF;

1.42 Recursos para modelagem e edição de objetos em 3 dimensões;

1.43 Ferramentas para a criação, subtração e edição de superfícies e sólidos em 3 dimensões que

contenham faces definidas por superfícies complexas, em um único ambiente, sem a

utilização de softwares externos;

1.44 Ferramenta para desenho de perspectivas isométricas de diferentes ângulos;

1.45 Recurso para dividir a tela de projeto em múltiplos espaços diferentes, possibilitando perceber

qual espaço está ativo, e modificar os tamanhos dos espaços, e criar novos espaços de forma

dinâmica;

1.46 Capacidade de instalação em rede com controle de licenças flutuantes que permita a

instalação em número ilimitado de estações e uso simultâneo restrito ao número máximo de

licenças adquiridas;

1.47 Linha de comando inteligente que reconhece o que o usuário está digitando esteja no começo,

meio ou fim do nome do comando, e exibe os comandos relacionados à palavra digitada,

como sinônimos, traduções. Efetua também a correspondência entre função e comando;

1.48 Disposição de desenhos em abas na parte superior à área de trabalho, com a facilidade de

criar um novo arquivo apenas selecionando o sinal de adição, como em um navegador da

Web;

1.49 Possuir ferramenta para captura de nuvens de pontos;

1.50 Capacidade de alinhamento de texto de forma dinâmica reposicionando um dos nós;

1.51 Capacidade de transformação automática de texto fazendo uma fração de números

separados por barra transformar-se na disposição de numerador sobre denominador

separando-os por uma linha horizontal, possibilitando modificar as propriedades da fração

para exibir o numerador e denominador com um separador diagonal;

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1.52 Recurso que permita a criação de caixas de texto com transparência, mostrando os desenhos

por detrás da caixa, e que possibilitem a modificação de seu tamanho de forma intuitiva, pelos

lados ou pelos cantos;

1.53 Capacidade de itemização e enumeração de forma automática. Ao digitar em uma caixa de

texto, no inicio de uma linha, um simbolo, letra ou numero seguido de “.”, “)”, “>”, “}”, “,” ou “]”

cria-se uma lista;

1.54 Recursos de edição de texto como sobrescrito e subscrito, localizado em aba diferenciada no

painel de recursos, disponível ao editar caixas de texto, tabelas, indicações e cotas;

1.55 Recursos de edição de texto que permitam a definição de tabulações, alinhamento de

parágrafos e espaçamento entre linhas;

1.56 Suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows 10, Microsoft Windows 8/8.1 e

Microsoft Windows 7;

1.57 Gerenciador de licenças em servidor deve suportar os seguintes sistemas operacionais:

Windows Server® 2012, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2008, Windows 2008 R2

Server editions, Windows Server 2003 e Windows 2003 R2 Server editions;

1.58 Suporte aos sistemas operacionais Microsoft Windows 10, Microsoft Windows 8/8.1, Microsoft

Windows 7, Linux e Mac OS;

1.59 Possuir recursos para renderizações;

1.60 Recursos de GRIPS avançados que o usuário possa mover, esticar, arrastar eetc, tendo

assim um melhor manuseio nos projetos;

1.61 Possuir comparador de DWG para comparar revisões de arquivos DWG, apresentando em

destaque as diferenças entre os arquivos (FCMP);

1.62 Que possua recurso para gravar audio captado por meio de microfone diretamente dentro do

arquivo DWG (SmartVoice);

1.63 Possui atalho aos comandos por meio de movimentos configuráveis do mouse, sem a

necessidade de clicar nos ícones e menus ou digitar atalhos via teclado (SmartMouse);

1.64 Suporte a aplicativos desenvolvidos em linguagem Autolisp nas extensões ZRX, LPS, ZEL;

1.65 Possui a ferramenta TOOL PALETTES com suporte a organização de blocos e hachuras;

1.66 Apresenta todo o histórico de UNDO/REDO: comando que exibe o histórico de comandos;

1.67 Possui opção de visualização de interface Ribbon;

1.68 Possui suporte a RasterImage;

1.69 Possui recursos avançados como Mtextattribute, Multi Leader.

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ANEXO 1.C

REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS DO TIPO

ENDPOINT

1. REQUISITOS MÍNIMOS

1.70 O fabricante deve ter escritório ou distribuição oficial da marca ou operação no país;

1.71 O fabricante ou distribuidor forneça serviços de educação, como cursos, apresentações e

capacitações no país;

1.72 Deve ter pontuaçao de “Advanced+” nos testesde performance do laboratório AV-

Comparatives nos últimos 3 anos;

1.73 Que tenha ao menos 50 prêmios dos testes da Vírus Bulletin;

1.74 Deve detectar e eliminar/desinfectar ao menos as ameaças: Spyware, Adware, Rogues,

Ransomware, Keyloggers, Trojans, Worms e Vírus;

1.75 Deve ser capaz de realizar tarefas programadas de atualização e análise;

1.76 Deve permitir bloquear os dispositivos removíveis: modem, unidades ópticas, dispositivos

bluetooth e dispositivos de armazenamento;

1.77 Os bloqueios de dispositivos devem poder ser realizados por número de série ou id do produto

e ID de dispotivo;

1.78 Deve explorar automaticamente os dispositivos removíveis ao serem conectados ao

equipamento;

1.79 Deve permitir o bloqueio de websites por URL específica ou categorias;

1.80 Os bloqueios web deve poder ser realizados por usuário ou por equipamento;

1.81 Deve permitir o bloqueio de websites mesmo trabalhando sobre o protocolo HTTPS;

1.82 Deve possuir um módulo de prevenção ou detecção de intrusos baseado em host

(HIDS/HIPS);

1.83 Deve analisar, integrado com clientes de e-mail, busca por malware nos protocolos

POP/SMTP;

1.84 A solução para endpoints deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows

7, 8, 8.1, 10, Server 2008, Server 2008R2, Server 2012, 2012R2 e sistemas Linux;

1.85 Deve detectar os malwares em arquivos compactados em pelo menos nos formatos zip, rar,

cab, tar, gz;

1.86 Deve funcionar como mirror de atualização local para os endpoints;

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1.87 Deve poder limitar o usuário à desinstalação e modificação dos parâmetros de configuração;

1.88 Deve permitir a instalação de componentes ou módulos da solução (firewall, controle web,

controle de dispositivos) localmente ou remotamente;

1.89 Deve possuir certificação VMWARE READY;

1.90 O console de administração deverá:

1.90.1 Permitir administrar em uma única console todas as soluções antivírus, sejam elas

para endpoint, servidores ou dispositivos móveis;

1.90.2 Permitir criar diferentes regras de administração da console com possibilidade de

distribuir permissões distintas aos recursos do produto;

1.90.3 Permitir a configuração como um mirror de atualização local;

1.90.4 Permitir sincronização com o Active Directory;

1.90.5 Notificar por e-mail quando exista uma epidemia na rede;

1.90.6 Mostrar uma lista entre servidores e estações que possuam o antivírus instalados,

contendo as seguintes informações mínimas: nome da máquina, versão do antivírus,

versão da base de dados de assinatura de vírus, data da última vacina, data de última

conexão e estado;

1.90.7 Contar com pelo menos 2 formas de instalação remota (logon script e por rede);

1.90.8 Permitir a criação de pacotes de instalação com a configuração do produto

personalizada de antemão para que a instalação se realize com os parâmetros

estipulados pelo administrador;

1.90.9 Gerar e aplicar diferentes políticas por equipamentos ou por grupos de

equipamentos;

1.90.10 Permitir a visualização do estado da rede desde painéis web que sejam

completamente personalizáveis, tanto em quantidade como em conteúdo. Essa

informação poderá ser visualizada em modo gráfico ou em tabela;

1.90.11 Conter com uma quarentena centralizada para gerenciar as ameaças na rede;

1.90.12 Permitir a replicação de informações da base de dados entre um servidor a outro.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 31 de 72

ANEXO 1.D

REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE PARA ACESSO

REMOTO

1. REQUISITOS MÍNIMOS

1.91 Permissão de 50 usuários licenciados para conectar a um número ilimitado de clientes e end-

points;

1.92 Permissão de 1 canal simultâneo de conexão até o cliente / end-point;

1.93 Quantidade ilimitada de end-points a serem assistidos;

1.94 Gerenciamento de até 400 dispositivos não supervisionados;

1.95 Permitir o suporte remoto a dispositivos móveis;

1.96 Permitir o roteamento multicanais para maior desempenho;

1.97 Permitir acesso e controle total a dispositivos móveis;

1.98 Permitir a transferência de arquivos;

1.99 Ferramentas abrangentes de suporte, como reinicialização remota, impressão remota e VPN;

1.100 Deve permitir 15 participantes para reunião e apresentação, contendo bate-papo, vídeo, voz,

agendamento e gravação de reuniões, ferramentas de colaboração como quadro,

transferência de controle, funções de reunião;

1.101 Suporte para os sistemas operacionais Windows, MAC, Linux e ChromeOS;

1.102 Suporte para os dispositivos móveis IOS, Android, Windows UWP e BlackBerry;

1.103 Deve permitir a customização e marca corporativa;

1.104 Deve permitir integração pré-incorporada para Outlook.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 32 de 72

ANEXO 1.E

REFERÊNCIA PARA COMPRA DE COMPUTADORES BÁSICOS.

Os computadores não poderão estar fora da linha de produção/fabricação do fabricante.

A licitante declarada vencedora deverá fornecer os equipamentos em conformidade com as

especificações técnicas constantes no presente documento, bem como na proposta comercial, os quais não

poderão ser inferiores às especificações mínimas técnicas exigidas.

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos

ofertados/propostos, a licitante deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a

linha substituta, mantendo a licitada atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei

de licitações.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1. Placa mãe:

Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4 2133 MHz ou superior;

Deverá possuir capacidade de expansão de memória RAM de no mínimo 32 GB;

Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo no mínimo 02 (duas) no padrão DisplayPort

com suporte a até 3 monitores independentes;

Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1;

Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x4;

Deverá possuir Chipset da mesma marca/fabricante do processador;

Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;

Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);

Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia;

Deverá possuir 8 (oito) portas USB; sendo, 6 (oito) portas, na versão USB 3.0;

Deverá permitir acesso remoto via controladora através de conexão TCP/IP à interface gráfica do

computador (KVM over IP), com controle total de teclado, mouse e monitor, independente de

sistema operacional instalado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de

POST e telas gráfica do sistema operacional;

A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamentoofertado,

com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 33 de 72

2. BIOS:

BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI;

Suporte a Plug and Play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de

atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento naInternet;

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o

mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo fabricante do

equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Deve apresentar

comprovação pelo fabricante;

Registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;

A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir

identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Preboot Execution Enviroment);

Suporte aos padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI

(Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total

compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS

(System Management BIOS);

O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface

Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria "Promoters", de

forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x

ou superior;

3. Processador:

Processador de última geração disponível pelo fabricante ofertado;

Performance mínima de 7.000 (sete mil) pontos no Performance Test 8 da Passmark ® Software;

O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de benchmark disponíveis

em http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;

Processador gráfico integrado;

O processador deverá conter pelo menos 4 núcleos;

É obrigatório declarar na proposta o modelo do processo ofertado;

4. Memória RAM:

Mínimo de 8GB tipo DDR4 2133 MHz ou superior, adequando-se plenamente a velocidade de

barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 34 de 72

5. Disco Rígido:

Deverá possuir 500GB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s;

6. Unidade de mídia óptica:

Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA da mesma cor do gabinete;

7. Gabinete:

Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 13.000 cm3. Que permita a utilização

na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento

do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações,

integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;

Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido,

unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool

less). O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas

quaisquer adaptações sobre o gabinete original;

Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de funcionamento do disco

rígido.

Possuir no minimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);

Possuir sensor de intrusão;

Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio

da placa mãe;

O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura

adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior,

podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;

Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres

ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral,

furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego

de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes

para atingir esta funcionalidade;

Deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como, por exemplo, um ventilador/exaustor

adicional;

Deverá ser da cor preta;

8. Fonte de alimentação:

Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 220 watts Auto Sensing;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 35 de 72

Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 80% em todas as condições de carga,

comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento;

9. Mouse:

Mouse óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (wheel) com no mínimo 1.000

dpi de resolução, na cor preta;

10. Teclado:

Teclado USB no idioma padrão português Brasil ABNT2 na cor preta

11. Licença de uso de software individual por microcomputador:

O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows

10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);

O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado;

Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do

sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers

para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

12. Sistema de diagnóstico:

O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do

componente que esteja com problema;

Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de

boot de componentes de hardware;

A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar:

o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;

o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período

de garantia;

O equipamento deve dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes

características:

o Software que permita o teste do equipamento, com independência do sistema

operacional instalado e com independência do estado de funcionamento da unidade

ótica, sendo capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI ou do firmware do

equipamento através do acionamento de tecla função (Function keys);

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 36 de 72

o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar através de tela gráfica o nome do

fabricante, modelo do equipamento, modelo do processador, tamanho e velocidade da

memória RAM, data e versão de firmware do equipamento, modelo e capacidade do disco

rígido.

o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório através de

tela gráfica que mostre o andamento do teste de memória e disco rígido.

13. Monitor de vídeo:

Tela tipo LED com tratamento antirreflexivo;

Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.28mm;

Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas;

Contraste igual ou superior a 1.000:1;

Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital DisplayPort, HDMI

ou DVI;

Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;

Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos;

Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;

O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica, com cabo de

energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a

utilização de extensões;

Caso seja necessário algum adaptador de sinal de vídeo para permitir o uso dos dois monitores

simultaneamente, este deverá ser fornecido.

Slot Segurança Kensington;

Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot;

Deverá ser do mesmo FABRICANTE e possuir o mesmo da unidade principal;

14. Garantia:

O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por

dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por

meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca

ofertada;

A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território

brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de

chamados técnicos;

Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para

comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através dainserção

do seu número de série e modelo/número do equipamento;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 37 de 72

Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para

download no website do FABRICANTE do equipamento;

Dentro do período de garantia, caso houver, a necessidade de substituição das unidades de

discos rígidos com defeito, a peça danificada, será de propriedade da CONTRATANTE, sendo

entregue, imediatamente após o atendimento do chamado de garantia;

Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE

comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser

específica para este processo licitatório.

15. Certificações

Deverá ser apresentado catalogo completo (datasheet) do item para análise da especificação

técnica;

Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas,

normas equivalentes internacionais;

Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction

of Certain Hazardous Substances);

Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados,

disponível em www.epeat.net;

Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível emwww.80plus.org;

O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e

certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) emhttps://sysdev.microsoft.com/pt-

br/Hardware/lpl/ para o Windows 10 x64 e Windows 7 x86 e x64;

Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio

DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrao “DMI” de gerenciamento. O

FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido atraves

de acesso a pagina http://www.dmtf.org/about/list/. Apresentar página impressa onde consta tal

informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS

18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do

bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar

relacionado no site da EICC, http://www.eiccoalition.org/about/members ou apresentar o

Certificado da OHSAS 18001 válido.

Comprovação que, o (s) produto (s) ofertado (s) pertence (m) à linha corporativa. Não serão

aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES:

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 38 de 72

Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às

exigências citadas;

Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e marca do

computador;

Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão

estético e mesma cor predominante;

Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação,

não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;

A simples “repetiçao” deste conjunto de especificaçoes na proposta tecnica nao garante o seu

atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;

A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações

técnicas.

Deverá ser apresentado o catálogo completo do (s) equipamento(s) ofertado(s) ou

manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao

equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob

pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser

realizadas diligências no site do fabricante do equipamento.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 39 de 72

ANEXO 1.F

REFERÊNCIA PARA COMPRA DE COMPUTADORES AVANÇADOS

Os computadores não poderão estar fora da linha de produção/fabricação do fabricante.

A licitante declarada vencedora deverá fornecer os equipamentos em conformidade com as

especificações técnicas constantes no presente documento, bem como na proposta comercial, os quais não

poderão ser inferiores às especificações mínimas técnicas exigidas.

Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos

ofertados/propostos, a licitante deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a

linha substituta, mantendo a licitada atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei

de licitações.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

1. Placa mãe:

Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4 2133 MHz ou superior;

Deverá possuir capacidade de expansão de memória RAM de no mínimo 64 GB;

Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo no mínimo 02 (duas) no padrão DisplayPort

com suporte a até 3 monitores independentes;

Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1;

Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x4;

Deverá possuir Chipset da mesma marca/fabricante do processador;

Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;

Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);

Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia;

Deverá possuir 8 (oito) portas USB; sendo, 6 (oito) portas, na versão USB 3.0;

Deverá permitir acesso remoto via controladora através de conexão TCP/IP à interface gráfica do

computador (KVM over IP), com controle total de teclado, mouse e monitor, independente de

sistema operacional instalado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de

POST e telas gráfica do sistema operacional;

A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamentoofertado,

com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.

2. BIOS:

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 40 de 72

BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI;

Suporte a Plug and Play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que oprocesso de

atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento naInternet;

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o

mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo fabricante do

equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Deve apresentar

comprovação pelo fabricante;

Registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;

A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir

identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Preboot Execution Enviroment);

Suporte aos padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI

(Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total

compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS

(System Management BIOS);

O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface

Fórum, acessível pelo website www.uefi.org/members, estando na categoria "Promoters", de

forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x

ou superior;

3. Processador:

Processador de última geração disponível pelo fabricante ofertado;

Performance mínima de 9.900 (sete mil) pontos no Performance Test 8 da Passmark ® Software;

O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de benchmark disponíveis

em http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;

Processador gráfico integrado;

O processador deverá conter pelo menos 4 núcleos;

É obrigatório declarar na proposta o modelo do processo ofertado;

4. Memória RAM:

Mínimo de 16GB tipo DDR4 2133 MHz ou superior, adequando-se plenamente a velocidade de

barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;

5. Disco Rígido:

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 41 de 72

Deverá possuir 1 TB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s;

6. Unidade de mídia óptica:

Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA da mesma cor do gabinete;

7. Placa de vídeo off-board:

Placa de video dedicada, do tipo “off-board”, desenvolvida para o mercado de Workstation,

instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;

Memória da placa de vídeo do tipo DDR3, de 128-bit, com pelo menos 2GB de memória dedicada;

Possuir 192 CUDA Cores ou mais;

Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente;

Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores

simultaneamente (Modo Clone ou Estendido);

Suporte ao Microsoft DirectX 11, Open GL 4.5 e Shader Model 5.0;

8. Gabinete:

Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 13.000 cm3. Que permita a utilização

na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento

do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações,

integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;

Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido,

unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool

less). O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas

quaisquer adaptações sobre o gabinete original;

Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de funcionamento do disco

rígido.

Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);

Possuir sensor de intrusão;

Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio

da placa mãe;

O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura

adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior,

podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;

Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres

ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral,

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 42 de 72

furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego

de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes

para atingir esta funcionalidade;

Deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como, por exemplo, um ventilador/exaustor

adicional;

Deverá ser da cor preta;

9. Fonte de alimentação:

Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 220 watts Auto Sensing;

Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 80% em todas as condições de carga,

comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento;

10. Mouse:

Mouse óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (wheel) com no mínimo 1.000

dpi de resolução, na cor preta;

11. Teclado:

Teclado USB no idioma padrão português Brasil ABNT2 na cor preta

12. Licença de uso de software individual por microcomputador:

O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows

10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);

O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado;

Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do

sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers

para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

13. Sistema de diagnóstico:

O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do

componente que esteja com problema;

Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de

boot de componentes de hardware;

A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar:

o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 43 de 72

o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após operíodo

de garantia;

O equipamento deve dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes

características:

o Software que permita o teste do equipamento, com independência do sistema

operacional instalado e com independência do estado de funcionamento da unidade

ótica, sendo capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI ou do firmware do

equipamento através do acionamento de tecla função (Function keys);

o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar através de tela gráfica o nome do

fabricante, modelo do equipamento, modelo do processador, tamanho e velocidade da

memória RAM, data e versão de firmware do equipamento, modelo e capacidade do disco

rígido.

o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório através de

tela gráfica que mostre o andamento do teste de memória e disco rígido.

14. Monitor de vídeo:

Tela tipo LED com tratamento antirreflexivo;

Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.28mm;

Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas;

Contraste igual ou superior a 1.000:1;

Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital DisplayPort, HDMI

ou DVI;

Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;

Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos;

Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;

O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica, com cabo de

energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a

utilização de extensões;

Caso seja necessário algum adaptador de sinal de vídeo para permitir o uso dos dois monitores

simultaneamente, este deverá ser fornecido.

Slot Segurança Kensington;

Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot;

Deverá ser do mesmo FABRICANTE e possuir o mesmo da unidade principal;

15. Garantia:

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 44 de 72

O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por

dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por

meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca

ofertada;

A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território

brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de

chamados técnicos;

Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para

comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através dainserção

do seu número de série e modelo/número do equipamento;

Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para

download no website do FABRICANTE do equipamento;

Dentro do período de garantia, caso houver, a necessidade de substituição das unidades de

discos rígidos com defeito, a peça danificada, será de propriedade da CONTRATANTE, sendo

entregue, imediatamente após o atendimento do chamado de garantia;

Deverá ser apresentada, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia

solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.

Certificações:

Deverá ser apresentado catalogo completo (datasheet) do item para análise da especificação

técnica;

Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas,

normas equivalentes internacionais;

Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction

of Certain Hazardous Substances);

Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados,

disponível em www.epeat.net;

Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível emwww.80plus.org;

O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e

certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em

https://sysdev.microsoft.com/pt-br/Hardware/lpl/ para o Windows 10 x64 e Windows 7x86 e x64;

Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio

DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrao “DMI” de gerenciamento. O

FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido atraves

de acesso a pagina http://www.dmtf.org/about/list/. Apresentar página impressa onde consta tal

informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;

O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS

18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 45 de 72

bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar

relacionado no site da EICC, http://www.eiccoalition.org/about/members ouapresentar o

Certificado da OHSAS 18001 válido.

Comprovação que, o (s) produto (s) ofertado (s) pertence (m) à linha corporativa. Não serão

aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES

Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às

exigências citadas;

Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e marca do

computador;

Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão

estético e mesma cor predominante;

Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação,

não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;

A simples “repetiçao” deste conjunto de especificaçoes na proposta tecnica nao garante o seu

atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;

A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações

técnicas.

Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do (s) equipamento(s)

ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas

correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da

especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na

análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do fabricante do equipamento.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 46 de 72

ANEXO 1.G

REFERÊNCIA PARA COMPRA DE APPLICANCE EMBARCADO

1. DESCRIÇÃO GERAL: Sistema Appliance embarcado, projetado para função de firewall, roteador,

sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como

gateway e ponto de controle de banda que atenda a no mínimo os seguintes requisitos:

1.105 Ser de arquitetura embarcada (excluindo-se processadores removíveis em sockets), com

processador integrado permanentemente a placa lógica;

1.106 Suportar temperatura de -20ºc a 90ºc para armazenamento em estado de repouso (fora de

operação);

1.107 Suportar temperatura de -10ºc a 70ºc, podendo ter sistema de cooler para apoio a refrigeração

de CPU, mas não dependendo do sistema de cooler (não imperatividade de partes móveis),

adequado a condições extremas;

1.108 O equipamento não pode depender de cooler nos processadores, devendo ser uma solução

embarcada; caso disponha de cooler seu uso deve ser não imperativo em caso de falhas;

1.109 Utilizar arquitetura de baixa emissão de calor e baixo consumo energético, dentro dos padrões

de processadores embarcados modernos, como utilizados em dispositivos móveis,

consumindo no máximo 40W de potência;

1.110 Processador com no mínimo 8 núcleos de 2.4Ghz cada; podendo cada núcleo operar com

tecnologia de Multitarefa Simultâneo (SMT / HTT) em sistemas operacionais suportados e

otimizados, devendo ser no mínimo, suportado SMT/HTT para Linux 3.0, Free BSD 10.0 e

Mikrotik/RouterOS 7;

1.111 A arquitetura suportada deve ser x86_64 com extensões de 64 bits;

1.112 O padrão de Multiprocessamento Simétrico (SMP) deve ser compatível com a especificação

MPS 1.4;

1.113 O equipamento deve ter no mínimo 16GB de memória RAM padrão DDR3 SODIMM,

suportando velocidade mínima de 1333Mhz;

1.114 O equipamento precisa ter gatilhos de watchdog que resetam o equipamento quando o

temporizador fica em sobrecarga (timer overflow de interrupção);

1.115 Em caso de falha de energia, falha de software ou outras falhas temporárias o hardware deve

ser capaz de se reiniciar sem intervenção humana, não existindo paradas e esperas por falta

de teclado, confirmação de usuário, etc;

1.116 O equipamento deve oferecer controle e monitoração ACPI de estado de voltagem,

temperatura do sistema, e velocidade de ventoinha; essa monitoração ACPI pode ser direto

na BIOS ou EFI ou equivalente ou lida através de um dos sistemas operacionais suportados

no item 1.6;

1.117 Bateria interna deve ser de lítio ou outro componente com vida útil e duração de carga

equivalente ou superior a lítio notoriamente;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 47 de 72

1.118 O formato do chassis deve ser rack com tamanho de 1U;

1.119 Todo o kit para uso do chassis em rack deve ser fornecido;

1.120 O equipamento deve suportar operação em 36Vdc, 48Vdc, 72Vdc, 110Vac, 220Vac, já

fornecendo fonte adequada para alimentação no padrão desejado;

1.121 O equipamento deve ter sistema de proteção contra sobrecarga elétrica;

1.122 O equipamento deve fornecer no mínimo 1 GPU padrão Intel, padrão Nvidia ou padrão ATI,

essa GPU deve no mínimo poder apoiar as CPUs no processamento de interrupções de rede

através de técnica de CPU Affinity em ao menos 1 dos sistemas operacionais suportados no

item 1.5;

1.123 O sistema deve suportar no mínimo 2 portas USB sendo ao menos 2 USB frontais prontas

para uso;

1.124 O equipamento deve vir com dispositivo de armazenamento SSD (Solid State Disk) de no

mínimo 32GB de dados adequado a instalação de todos os tipos de versões embarcadas dos

sistemas operacionais suportados (item 1.5), com performance mínima de 40MB/s de

transferência de disco;

1.125 O equipamento deve vir com dispositivo de armazenamento SSD (Solid State Disk) de no

mínimo 250GB de dados adequado ao armazenamento de arquivos para cache;

1.126 A fonte do equipamento deve ser embarcada no próprio chassis, não dependendo de fonte

externa de alimentação;

1.127 Deve vir junto do equipamento, fonte sobressalente para uma rápida troca em caso de

problema;

1.128 O equipamento deve suportar as seguintes instruções de processamento (placa lógica e

processador): FPU, VME, DE, PSE, TSC, MSR, PAE, MCE, CX8, APIC, SEP, MTRR, PGE,

MCA, CMOV, PAT, PSE36, CLFLUSH, DTS, ACPI, MMX, FXSR, SSE, SSE2, SS, HTT, TM,

PBE, SSE3, PCLMULQDQ, DTES64, MON, DS_CPL, VMX, EST, TM2, SSSE3, CX16, xTPR,

PDCM, SSE4.1, SSE4.2, MOVBE, POPCNT, TSCDLT, AESNI, RDRAND, SYSCALL, NX,

RDTSCP, LM, LAHF, Prefetch, TSCADJ, SMEP, ENHMOVSB;

1.129 O equipamento deve permitir o controle e configuração total de componentes na North Bridge

e na South Bridge da placa lógica, em especial configuração de IRQs, e ligar/desligar recursos

nas pontes Norte ou Sul da placa lógica;

1.130 O equipamento deve ter Front Side Bus (FSB) com performance mínima de 1333Mhz;

1.131 O processador do equipamento deve ter cache mínimo de 4MB;

1.132 O processador, placa-mãe e chipset devem suportar virtualização padrão VT-x;

1.132.1 No mínimo 1 PCIexpress 8x;

1.132.2 No mínimo 2 portas para discos SATA compatível com SATA600 (SATA3);

1.132.3 No mínimo 1 slot CF (Compact Flash) ou CFast com suporte a memórias CF com

performance mínima de 30MB/s;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 48 de 72

1.132.4 Deve ser possível fazer expansão com placas de rede PCI-Express Low Profile em

slot padrão da indústria, sem formatos proprietários de encaixe no chassis.

2. EXPANSIBILIDADE GERAL: O equipamento deverá poder ser expandido conforme o mínimo

abaixo:

2.1 USB expansível para, no mínimo até 2 portas USB;

2.2 No mínimo 2 portas para discos SATA compatível com SATA600 (SATA3);

2.3 No mínimo 1 slot CF (Compact Flash) ou CFast com suporte a memórias CF com

performance mínima de 30MB/s;

2.4 No mínimo 1 PCIexpress 8x;

2.5 Deve ser possível fazer expansão com placas de rede PCI-Express Low Profile em slot

padrão da indústria, sem formatos proprietários de encaixe no chassis;

3. REQUISITOS DE REDE E CONECTIVIDADE: O equipamento deverá possuir:

3.1 Deve dispor de no mínimo 6 interfaces de rede, de porta RJ45, suportando velocidades

de 10Mbit/s, 100Mbit/s e 1000Mbit/s auto negociáveis;

3.2 Possibilidade de expansão para até 14 portas gigabit elétrica;

3.3 Possibilidade de expansão para até 4 portas 10Gb SFP+ ótica;

3.4 Possibilidade de expansão para até 2 portas 40Gb QSFP ótica;

3.5 Possibilidade de expansão para até 4 portas 1Gbit SFP ótica;

3.6 Suporte PCIe 8x;

3.7 Suporte para NETMAP;

3.8 As interfaces de rede devem ser chipset Intel e suportar no mínimo recursos de TSO,

LRO, Jumbo Frames de no mínimo 16000 bytes;

3.9 Deve automaticamente negociar, e também permitir configuração manual dos modos de

operação autoselect, 10baseT/UTP, 100baseTX, 1000baseSX, 1000baseTX, full-duplex,

half-duplex;

3.10 Deve suportar IEEE 802.1q (vlan tagging);

3.11 Deve suportar Link Aggregation (trunking, lagging);

3.12 Deve suportar terminação IEEE 802.1Q-in-Q;

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 49 de 72

3.13 Devem suportar padrão de interrupção moderno compatível com barramentos PCI-

Express ou Southbridge moderno, no mínimo suportando interrupções MSI-X

configurável para apenas MSI quando desejado;

3.14 Deve suportar o recurso WOL (Wake on Lan) em todas interfaces de rede;

3.15 O esquema de interrupções MSI-X deve trabalhar ao menos com 5 vetores

independentes de interrupção para cada porta de rede;

3.16 No mínimo interrupções de operações de RX e de TX devem ter filas independentes

prevendo interrupção em taxa adaptável por hardware e também por software, através

de técnica de device polling;

3.17 As filas de interrupção TX e RX devem ser independentes para cada porta de rede,

permitindo prática de CPU Afinity seletiva;

3.18 As interfaces de rede devem suportar compatibilidade com modo de operação

Netmap ou PF_RING para interceptações e transmissões diretas (RX/TX) de pacotes

sem passar por todos subsistemas de kernel do sistema operacional; a tecnologia

Netmap ou a tecnologia PF_RING devem comprovadamente ser suportadas pelo

equipamento uma vez que ambas dependem de hardware específico, e não apenas de

software;

3.19 As interfaces de rede devem suportar bypass em todos os 3 pares de interfaces de

rede padrão Intel WDT podendo ser configuradas para operar em modo Fail Open

(permite o tráfego se a máquina ou sistema operacional falharem) ou modo Reset

(reinicia a máquina mediante falha do equipamento ou software). O temporizador WDT

deve poder ser configurado explicitamente;

3.20 Deve suportar boot PXE;

3.21 As taxas de capacidade agregada mínima suportada pelas 6 portas de rede deve ser

de no mínimo 5Gbit/s e 2.5Mpps pacotes por segundo.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 50 de 72

ANEXO II MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

ENVELOPE Nº 01

LOTE XX (INDICAR O LOTE A QUE SE REFERE A PROPOSTA DE PREÇOS)

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE:

E-MAIL:

PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE Nº 02

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE:

E-MAIL:

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 03

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE:

E-MAIL:

DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 51 de 72

ANEXO III – MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO III.A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 –

LOTE 1

1- De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 1:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1.A.

13

2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM.

3

3 Treinamento Presencial de 32 horas para uso do software “CAD do tipo BIM” para 13 pessoas.

1

4 Treinamento Presencial de 16 horas para uso do software “Modelador 3D” para 3 pessoas.

1

5 Atualizações incrementais de Software CAD tipo BIM.

13

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a.) ______________________________ qualificação _________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

Valor total da proposta para o LOTE 01 é igual: ________________ (Valor por extenso).

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 52 de 72

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________ Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 53 de 72

ANEXO III.B - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 –

LOTE 2

1- De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 02:

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

6 Licença de uso de Software CAD 2D, conforme anexo 1.B.

15

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a.) ________________________________________________________________________

qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

Valor total da proposta para o LOTE 02 é igual: ________________ (Valor por extenso).

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________

Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 54 de 72

ANEXO III.C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

– LOTE 3

1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 03:

LOTE 3 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO Fabricante e

software QTD

VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR

ITEM

7

Licença para 3 anos de uso de Software Antivírus do tipo Endpoint, com antivírus, antispyware, anti-phishing, suporte para virtualização, proteção contra exploits, rastreamento de memória avançado, controle de dispositivos, proteção em tempo real, proteção contra bot-nets, controle web por categoria, firewall bi-direcional, administração remota de todos os servidores, endpoints, smartphones, e equipamentos virtuais em um único console, atualização das vacinas remotamente manipulando a comunicação com os agentes e console de administração baseada em web, conforme anexo 1.C.

120

8

Licença de uso de software CorelDraw GraphicsSuite X8, em Português, para criação gráfica e WEB profissionais para o ambiente Windows.

3

9

Licença de uso de software para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores, conforme anexo 1.D.

3

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a.) ________________________________________________________________________

qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

Valor total da proposta para o LOTE 03 é igual: ________________ (Valor por extenso).

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 55 de 72

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________

Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 56 de 72

ANEXO III.D - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

– LOTE 4

1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 04:

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO Fabricante/Marca/Modelo/Modelo

do processador/site do fabricante

QTD

VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL

POR ITEM

10 Computadores básicos com configurações de acordo com anexo 1.E.

20

11 Computadores avançados com configurações de acordo com anexo 1.F.

10

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a.) _________________________________ qualificação______________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

5 - Garantia on-site: ___________________________________ (mínimo de 36 meses)

6 - Valor total da proposta para o LOTE 04 é igual: ________________ (Valor por extenso).

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 57 de 72

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________

Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 58 de 72

ANEXO III.E - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

– LOTE 5

1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 05:

LOTE 5 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO Marca e modelo QTD

VALOR (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR

ITEM

12

Appliance embarcado para função de firewall, roteador, sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como gateway e ponto de controle de borda, conforme anexo 1.G.

3

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a)__________________________________ qualificação______________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

Valor total da proposta para o LOTE 05 é igual: ________________ (Valor por extenso).

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________

Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 59 de 72

ANEXO III.F - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

– LOTE 6

1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço para o LOTE 06:

LOTE 6 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

13 Pente de 16GB para servidor HUAWEI 1288 V2.

5

14 Fonte para servidor HUAWEI 1288V2. 5

15

Projetor Multimídia com 3500 lumens, tecnologia 3LCD, projeção frontal, retroprojeção e fixação de teto, aspecto 4:3, resolução nativa de 1024x768 (XGA), duração de lâmpada de, pelo menos, 6000 horas em modo econômico e 5000 horas em modo normal, alcance de razão de projeção de 1,40 – 1,68, razão de contraste de 10.000:1, reprodução de 16,77 milhões de cores, conectividade sem fio wifi 802.11b/g/n e conectividade HDMI, VGA e USB.

5

TOTAL DO LOTE (R$)

*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o

Sr.(a)__________________________________ qualificação______________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,

seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão

Nº 033/2017 e seus Anexos.

Valor total da proposta para o LOTE 06 é igual: ________________ (Valor por extenso).

A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 60 de 72

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

_____________________________________________

Nome do responsável legal pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 61 de 72

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUICAO

FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITACAO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE

IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

............................................................................................................................, inscrita no CNPJ

n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a)

da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA:

1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz. ( )SIM ( )NÃO

2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de

habilitação estabelecidas neste edital.

3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em

absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE

IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para

execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das

informações e dados técnicos confidenciais recebidos.

4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista

no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-

se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.

________________________, ______de____________________ de 2017.

________________________________________

Nome e assinatura do responsável pela empresa

Visto Pregoeiro Visto jurídico Página 62 de 72

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS EQUIPAMENTOS COTADOS POSSUEM TODAS AS COMPROVAÇÕES E CERTIFICADOS EXIGIDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, BEM COMO CERTIFICADO DE GARANTIA E OFERTA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

............................................................................................................................, inscrita no CNPJ

n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a)

da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA:

1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que os equipamentos cotados possuem todas

as comprovações e certificados exigidos conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência,

Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 033/2017, bem como certificado de garantia e oferta de assistência

técnica, atendendo plenamente às condições estabelecidas neste Edital.

________________________, ______de____________________ de 2017.

________________________________________

Nome e assinatura do responsável pela empresa

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ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ............ dias do mês de .................. do ano de dois mil e ..........., a SCPar Porto De Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba - SC, nos termos do art. 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n. 033/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da licitante ........................................, neste ato representada por seu ......................., Sr. ....................................., portador do CPF n. ..............................., e-mail..........................., sujeitando-se as partes ao edital do Pregão referenciado, as determinações da Lei Federal n. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666/1993, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas cláusulas e condições que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o registro dos preços do lote e itens especificados no Termo de Referência do ANEXO I, do Edital de pregão presencial n. 033/2017, e na proposta julgada vencedora, que passam a fazer parte desta ATA, como parte integrante.

Lote X:

Item Especificação Marca/ Modelo

Quantidade Preço Unitário

R$

Preço Total

R$

........

............................., conforme especificações do Termo de Referência do Anexo I do edital.

Valor Total do Lote X

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.

2.2 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a SCPar Porto de Imbituba S.A. não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1 – A contratação do fornecedor registrado nesta Ata será formalizada mediante a emissão de instrumento de contrato.

3.2 – A convocação para assinatura do contrato poderá ser feita durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da convocação, para assinatura do Contrato.

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3.3 – Havendo recusa injustificada, por parte do fornecedor convocado, para assinatura do Contrato, a Administração cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/1993 e neste edital.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS DA ATA

4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

4.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.

4.3 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual decréscimo daqueles praticados no mercado, cabendo à SCPar Porto de Imbituba S.A. promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.

4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e a SCPar Porto de Imbituba S.A. revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.5 – No caso dos preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, alegar a impossibilidade de cumprimento do compromisso, a SCPar Porto de Imbituba S.A. avaliará a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja anterior ao pedido de fornecimento, podendo liberar o fornecedor do compromisso assumido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1 – Obriga-se a FORNECEDORA:

a) a assinar o contrato quando convocado durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, limitado ao quantitativo do lote/item, observado o disposto na Cláusula Quarta;

b) ao fornecimento do objeto deste Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n. 033/2017, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;

c) a manter atualizados seu endereço e e-mail junto aos setores administrativos da SCPar Porto de Imbituba S.A.;

d) manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial n. 033/2017;

e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;

g) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/serviço objeto do Pregão Presencial n. 033/2017;

h) efetuar as entregas dos materiais/prestação dos serviços solicitados nas condições, prazos e local de entrega estipulados no Termo de Referência do ANEXO I do edital de Pregão Presencial n. 033/2017;

i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais.

j) Cumprir as demais obrigações da Contratada elencadas no Termo de Referência do ANEXO I e no Edital de Pregão Presencial 033/2017.

5.2 - Obriga-se a SCPar Porto de Imbituba S.A.:

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a) a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

b) gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento de suas necessidades, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

d) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA com relação à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes do pagamento desta ATA correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

c) não aceitar diminuir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e,

d) estiverem presentes razões de interesse público.

7.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., sem prejuízo das sanções cabíveis.

7.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.

CLÁUSULA OITAVA – São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial n. 033/2017, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.

CLÁUSULA NONA – A existência de preços registrados não obriga a SCPar Porto de Imbituba S.A. a firmar as contratações que deles podem advir.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata.

E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, vai assinada pelas partes em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba/SC, ....... de ............... de 2017.

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Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

Pela CONTRATADA

Testemunhas

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, firmado entre a SCPar Porto de

Imbituba S.A. e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.

CONTRATANTE

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

CNPJ NO ENDEREÇO

17.315.067/0001-18 AV. GETÚLIO VARGAS, 100 COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO

ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO 88.780-000 IMBITUBA/SC

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME

CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, decorrente do Edital de Pregão Presencial Nº 033/2017 e da Ata

de Registro de Preços nº 033/20147, nos termos e condições a seguir expostos:

Cláusula Primeira – Do Objeto e Condições de Fornecimento

O presente contrato tem por finalidade de contratação de licenças de software e aquisição de equipamentos e periféricos, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme a planilha de Proposta de Preço.

a) Os quantitativos indicados na planilha de preços não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

b) A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos solicitados em 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento.

c) A tradição dar-se-á mediante autorização de fornecimento e os pagamentos serão efetuados conforme a entrega dos produtos solicitados.

d) A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos requisitados neste Contrato em perfeito estado para utilização, cobrindo eventuais defeitos que não sejam oriundos de mau uso ou uso indevido do produto.

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Cláusula Segunda - Do Preço, das Condições de Pagamento e da Atualização por Inadimplemento

I – Os preços praticados serão aqueles constantes da planilha de preços, sendo o valor global máximo de R$ xxxxxx (xxxxxx), conforme quadro abaixo:

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

1 Licença de uso de software CAD de nova geração do tipo BIM, conforme anexo 1.A.

13

2 Licença de uso de software “Modelador 3D” para software do tipo BIM.

3

3 Treinamento Presencial de 32 horas para uso do software “CAD do tipo BIM” para 13 pessoas.

1

4 Treinamento Presencial de 16 horas para uso do software “Modelador 3D” para 3 pessoas.

1

5 Atualizações incrementais de Software CAD tipo BIM.

13

TOTAL DO LOTE

ou

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

6 Licença de uso de Software CAD 2D, conforme anexo 1.B.

5

TOTAL DO LOTE

ou

LOTE 3

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

7

Licença para 3 anos de uso de Software Antivírus do tipo Endpoint, com antivírus, antispyware, anti-phishing, suporte para virtualização, proteção contra exploits, rastreamento de memória avançado, controle de dispositivos, proteção em tempo real, proteção contra bot-nets, controle web por categoria, firewall bi-direcional, administração remota de todos os servidores, endpoints, smartphones, e equipamentos virtuais em um único console, atualização das vacinas remotamente manipulando a comunicação com os agentes e console de administração baseada em web, conforme anexo 1.C.

100

8

Licença de uso de software CorelDraw GraphicsSuite X8, em Português, para criação gráfica e WEB profissionais para o ambiente Windows.

3

9

Licença de uso de software para acesso remoto, compartilhamento de área de trabalho, conferência online e transferência de arquivos entre computadores, conforme anexo 1.D.

1

TOTAL DO LOTE

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ou

LOTE 4

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

10 Computadores básicos com configurações de acordo com anexo 1.E.

20

11 Computadores avançados com configurações de acordo com anexo 1.F.

10

TOTAL DO LOTE

ou

LOTE 5

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO (R$)

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

12

Appliance embarcado para função de firewall, roteador, sistema de proteção IDS/IPS, filtro de conteúdo, com capacidade de expansão para atuar como gateway e ponto de controle de borda, conforme anexo 1.G.

3

TOTAL DO LOTE

ou

LOTE 6

ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO

UNITÁRIO TOTAL POR ITEM

13 Pente de 16GB para servidor HUAWEI 1288 V2. 5

14 Fonte para servidor HUAWEI 1288V2. 5

15

Projetor Multimídia com 3500 lumens, tecnologia 3LCD, projeção frontal, retroprojeção e fixação de teto, aspecto 4:3, resolução nativa de 1024x768 (XGA), duração de lâmpada de, pelo menos, 6000 horas em modo econômico e 5000 horas em modo normal, alcance de razão de projeção de 1,40 – 1,68, razão de contraste de 10.000:1, reprodução de 16,77 milhões de cores, conectividade sem fio wifi 802.11b/g/n e conectividade HDMI, VGA e USB.

5

TOTAL DO LOTE

II – O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE.

III – O pagamento será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.

IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.

V – Os preços contratados não serão reajustados.

VI – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal

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de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.

VII – O pagamento será feito por meio de boleto bancário.

Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.

Cláusula Quarta – Dos Prazos de Vigência e de Execução do Contrato

A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, não podendo ser prorrogado.

Prazo de Entrega: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (trinta) dias corridos após a solicitação

de fornecimento.

Prazo de Recebimento: A contratante emitirá, no momento da entrega dos produtos, atestado de recebimento provisório

e, após, em até 5 (cinco) dias úteis atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigida.

Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes

I - DA CONTRATADA:

a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;

b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial Nº 033/2017;

c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);

d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;

e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;

f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;

g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;

h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referencia – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial n° 033

/2017, inclusive e especialmente em relação aos prazos e condições de garantia e de substituição de produtos com defeito.

i) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital.

II – DA CONTRATANTE:

a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);

b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);

c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial Nº 033/2017;

d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;

e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;

f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

Cláusula Sexta – Da Alteração Contratual por Aditamento

As alteraçoes necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serao efetivadas na forma e condiçoes do art. 65 da Lei 8.666/93, e alteraçoes posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.

Cláusula Sétima – Das Penalidades

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As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente a parcela inadimplida, por dia de atraso ate o limite de 30 dias;

b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual,

por culpa da CONTRATADA.

c) ate 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do

contrato, exceto prazo de entrega.

d) 10% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à

assinatura do contrato.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

§1º Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§2º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

§3º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

Cláusula Oitava – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§1º - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, alem das penalidades administrativas cabíveis, esta

responderá por perdas e danos e demais cominações legais.

§2º - O Contrato tambem poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da

Administraçao, notificando-se a CONTRATADA com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, e, ainda, por acordo entre as partes.

§3º - Em caso de rescisao administrativa por inexecuçao total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666,

de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administraçao Publica.

§4º - Em caso de rescisao contratual, o documento expedido para comunicaçao substituirá o Termo Rescisorio, ficando

as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.

Cláusula Nona – Da Vinculação

Vincula-se o presente Contrato ao Edital de Pregão Presencial Nº 033/2017 e seus anexos, às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Cláusula Décima – Das Disposições Gerais

I - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para

comprovaçao de regularidade de situaçao cadastral ou da contrataçao dos empregados envolvidos na prestaçao do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.

II - Todas as comunicaçoes referentes a execuçao dos serviços contratados, inclusive qualquer alteraçao do estatuto

social, razao social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serao consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA atraves de protocolo, carta registrada ou telegrama.

III - A CONTRATADA deverá aceitar os acrescimos ou as supressoes que se fizerem necessários, na forma dos §§

1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

IV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execuçao do Contrato, compatibilidade com as obrigaçoes

assumidas, bem como com as condiçoes de qualificaçao e habilitaçao exigidas pelo edital e pela legislaçao em vigor.

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Cláusula Décima Primeira - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, xx de xxxxxxx de 2017.

Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

Pela CONTRATADA

Testemunhas

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: