EDITAL DE PREGÃO: PROCESSO: MODALIDADE: OBJETO · ... Contratação de pessoa física para a...

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Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Governo Municipal 2018/2020 1 T R A B A L H O P R O G R E S S O TE RR A N OVA DO NORTE 1988 13/05 EDITAL DE PREGÃO: 13/2018 PROCESSO: 17/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Contratação de pessoa física para a prestação de serviços à Administração voltada para a organização da agenda cultural e política do Município de Terra Nova do Norte/MT TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 22/03/2018 HORÁRIO: 08:00 HORAS LOCAL: AV. CLÓVIS FELICIO VETTORATO, 101, CENTRO– TERRA NOVA DO NORTE - MT. ÍNDICE ITEM ASSUNTO I. Preâmbulo Embasamento legal Objeto Condições de participação Caderno de licitação, acesso a informações e impugnação ao edital Abertura da licitação Recebimento e Abertura dos Envelopes Julgamento das propostas Habilitação Informações Complementares Adjudicação Dos Recursos Homologação Da Sustação do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) serviço(s) Do Pagamento Liberação do Pagamento Contratação Do Prazo Dotação Orçamentária Penalidades Julgamento Desclassificação Disposições gerais II. ANEXOS ANEXO I: Características mínimas do Objeto ANEXO II: Modelo de Declaração Fatos Impeditivos ANEXO III: Modelo de Credenciamento ANEXO IV: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação ANEXO V: Minuta de Contrato ANEXO VI: Modelo de Declaração de Cumprimento da C.F. Art. 7º, Inciso XXXIII ANEXO VII: Modelo de Declaração de Atendimento ao §2º do Art. 32 da Lei n.º 8.666/93

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EDITAL DE PREGO: 13/2018 PROCESSO: 17/2018 MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL

OBJETO: Contratao de pessoa fsica para a prestao de servios Administrao voltada para a organizao da agenda cultural e poltica do Municpio de Terra Nova

do Norte/MT TIPO: MENOR PREO GLOBAL DATA: 22/03/2018

HORRIO: 08:00 HORAS LOCAL: AV. CLVIS FELICIO VETTORATO, 101, CENTRO TERRA NOVA DO NORTE -

MT. NDICE

ITEM ASSUNTO

I. Prembulo Embasamento legal Objeto

Condies de participao Caderno de licitao, acesso a informaes e impugnao ao edital

Abertura da licitao Recebimento e Abertura dos Envelopes Julgamento das propostas

Habilitao Informaes Complementares

Adjudicao Dos Recursos Homologao

Da Sustao do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) servio(s) Do Pagamento

Liberao do Pagamento Contratao Do Prazo

Dotao Oramentria Penalidades

Julgamento Desclassificao

Disposies gerais II. ANEXOS

ANEXO I: Caractersticas mnimas do Objeto

ANEXO II: Modelo de Declarao Fatos Impeditivos ANEXO III: Modelo de Credenciamento ANEXO IV: Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao

ANEXO V: Minuta de Contrato ANEXO VI: Modelo de Declarao de Cumprimento da C.F. Art. 7, Inciso XXXIII

ANEXO VII: Modelo de Declarao de Atendimento ao 2 do Art. 32 da Lei n. 8.666/93

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ANEXO VIII: Modelo de Proposta de Preos 1. LICITAO:

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT Av. Clves Felcio Vettoratto, 101T,

centro nesta cidade de Terra Nova do Norte MT, por intermdio DO Prefeito Municipal SR. Valter Khun, torna pblico, para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas

alteraes posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 Lei Geral das

Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007 e demais legislao complementar, vigente e pertinente matria, far realizar licitao na modalidade de Prego Presencial, do tipo "MENOR

PREO GLOBAL", cujo objeto contratao de empresa especializada para prestao de servios constantes do Anexo I Termo de Referncia, parte integrante deste Edital;

com recursos oriundos do tesouro municipal. Data: 22 de maro de 2018 Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, situado na Av.

Clvis Felcio Vettoratto, n 101 nesta cidade de Terra Nova do Norte - MT. Horrio: s 08:00 horas (horrio de Mato Grosso)

1.1 A presente licitao para efeitos de julgamento ser do tipo MENOR PREO GLOBAL. 1.2 A execuo da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no

presente edital. 1.3 No sero aceitas nem recebidas, em hiptese alguma, documentaes e

propostas aps a data e hora aprazadas para esta licitao, ainda que tenham sido despachadas, endereadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente data do vencimento.

1.4 Ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente, de carter pblico, que impea a realizao deste evento na data acima marcada, a licitao ficara

automaticamente prorrogada para o primeiro dia til subsequente, independentemente de nova comunicao.

2. OBJETO:

2.1. Contratao de pessoa fsica para a prestao de servios Administrao voltada para a organizao da agenda cultural e poltica do Municpio de Terra Nova

do Norte/MT. 2.1.1. Caber ao licitante vencedor, a partir do recebimento da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigaes, alm daquelas descritas neste

Edital e Anexos: 2.1.1.1. Executar as ordens de servio conforme condies estipuladas neste edital e

seus anexos; 2.1.1.2. manter, durante o perodo de contratao, o atendimento das condies de habilitao exigidas neste Prego.

2.1.1.3. Ao licitante vencedor caber assumir a responsabilidade por todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de

trabalho, quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados durante a execuo do contrato;

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2.1.1.4. So expressamente VEDADAS ao licitante vencedor: 2.1.1.4.1. a contratao de servidor pertencente aos quadros da Licitante para execuo do contrato decorrente deste Prego;

2.1.1.4.2. a veiculao de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prvia autorizao da Administrao Licitante;

2.1.1.4.3. a subcontratao de outra empresa para a execuo do objeto deste Prego. 2.2. A execuo do objeto do presente edital ter incio aps sua publicao no Dirio

Oficial, podendo sua durao ser prorrogada, limitado o prazo total de vigncia do Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei

n 8.666/93. 2.3. A licitao ser por menor preo global, com pagamento efetuado de acordo com a demanda da contratante e na forma prevista neste Edital.

3. VEDADA A PARTICIPAO DE:

3.1 Empresas concordatrias ou cuja falncia tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissoluo ou em liquidao;

3.2 Declaradas inidneas por ato do Poder Pblico, quer da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT e seus rgos descentralizados; quer das demais

prefeituras, de Governos Estaduais ou da Unio e seus rgos da Administrao indireta; 3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato

Grosso; 3.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administrao Municipal de Terra Nova do

Norte e quaisquer de seus rgos descentralizados; 3.5 Reunidas em consrcio; 3.6 Fica, tambm, expressamente vedada a participao de:

a) funcionrios pblicos municipais scios em pessoa jurdica de direito privado do

ramo; b) cnjuges e parentes, at terceiro grau, de funcionrios pblicos municipais; c) pessoa jurdica integrada por cnjuges e/ou parentes, at o terceiro grau, de

funcionrios pblicos municipais.

3.7 Enquadradas nas disposies do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

3.8 A participao nesta licitao implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e condies deste Edital.

3.9 Qualquer recurso ou observao pertinente a presente licitao dever ser feito no ato da abertura dos envelopes por solicitao formal do proponente, ressalvado o

recurso contra os termos do edital, que dever ser formalizado at dois dias teis antes da respectiva abertura; 3.10 No ser aceita nenhuma reclamao posterior ao prazo recursal que venha

obstar a legalidade desta licitao;

4. CADERNO DE LICITAO, ACESSO A INFORMAES E IMPUGNAO DO EDITAL.

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4.1. O caderno de licitao, composto de edital, minuta de contrato e anexos, poder ser fornecido pelo Departamento de Licitao, situado na Avenida Clves Felcio Vettoratto, n. 101, Centro, em Terra Nova do Norte - MT, das 07h00min s

11h00min e das 13:00 as 17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

4.1.1. O caderno de licitao, composto de edital e anexos poder, ainda, ser retirado mediante a execuo de 01(um) Pen drive, no Departamento de Licitaes situado na AV. Cloves Felcio Vettoratto, n. 101, Centro, em Terra Nova/MT, 07h00min s

11h00min e das 13:00 as 17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

4.1.2. No ato do recebimento do "Caderno de Licitao", dever a interessada verificar seu contedo, no sendo inadmitidas reclamaes posteriores sobre eventuais omisses.

4.2. Informaes relativas presente licitao devero ser encaminhadas ao Pregoeiro, o qual ser auxiliado pela Equipe de Pregoeiro.

4.3. Eventuais impugnaes ao edital devero ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias teis, das 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00, no Departamento de Licitaes, situado na Avenida Tancredo Neves n. 799, Centro, em

Terra Nova do Norte Mato-MT, em at 2 (dois) dias teis antes da data da abertura da sesso do prego, conforme legislao vigente.

Caber ao Pregoeiro, com o auxlio da Equipe de Pregoeiro, decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.4.1. No ato de apresentao da impugnao, obrigatria a apresentao de CPF ou

RG, em se tratando de pessoa fsica, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurdica (por documento original ou cpia autenticada).

4.4.2. Quando o acolhimento da impugnao implicar alterao do edital capaz de afetar a formulao das propostas, ser designada nova data para a realizao da sesso pblica do Prego.

5. ABERTURA DA LICITAO

A sesso para recebimento dos documentos das proponentes ser pblica e realizada em conformidade com a legislao citada no item 1 deste edital, suas clusulas e

anexos, bem como as normas complementares. A fase de abertura da licitao observar, sequencialmente, as etapas estabelecidas

neste item.

5.1. Credenciamento A empresa proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro

por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, devendo, ainda, no ato de credenciamento,

identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O credenciamento ter durao mnima de 15 (quinze) minutos. 5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo

obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III: 5.1.2. Instrumento pblico de procurao com poderes especficos para formular

lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;

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5.1.3. Instrumento particular de procurao com poderes especficos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cpia de seu contrato social ou estatuto, no

caso de Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

5.1.4. Tratando-se de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cpia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de

tal investidura, no caso de Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio dos administradores.

5.1.5. Quanto s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A comprovao da condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dever ser efetuada mediante apresentao de Certido Simplificada, expedida pela Junta Comercial para

comprovao da condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8 da IN n 103/2007 do Departamento de registro do Comrcio (DNRC) e

da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condio. 5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de excluso sumria das representadas.

5.3. Os documentos supra referidos podero ser apresentados no original ou por qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada e sero retidos, pelo Pregoeiro,

para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitao. 5.4. Somente podero participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas no

esteja devidamente representada, ter sua proposta avaliada, porm, no poder participar das rodadas de lances verbais.

5.5. Caso a proponente esteja representada por proprietrio, scio, dirigente ou pessoa de condio assemelhada, dever apresentar documento comprobatrio da sua condio, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigaes em nome daquela, tambm acompanhado de documento pessoal de identificao.

5.6. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes devero entregar ao Pregoeiro a declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital.

5.7. Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes.

5.8. Sero abertos os envelopes n. 01, contendo as propostas de preos, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica.

5.9. Sero abertos os envelopes n. 02, contendo a documentao, somente da empresa vencedora. 5.10. Em caso de excluso da licitante do certame, os envelopes permanecero sob

guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, at o final da Sesso, momento que poder ser devolvido, importando na precluso do direito de participar da licitao,

restando Administrao inutilizar os envelopes se no procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se- ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitao, em invlucros

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separados, indevassveis, lacrados e rubricados no fecho, que devero conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE n. 01 EDITAL DE PREGO N 13/2018

PROPOSTA DE PREO RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE n. 02 EDITAL DE PREGO N 13/2018

DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

6.1. A proposta de preo dever: 6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa

em papel timbrado da proponente, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o nmero de inscrio no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preos propostos expressos

em Real (R$), em algarismos arbicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas e assinadas por seu representante legal;

6.1.1.1. Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os documentos referentes proposta de preos e habilitao e seus anexos, devero ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

6.1.1.2. Quaisquer documentos, necessrios participao no presente certame licitatrio, apresentados em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos

respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.1.1.3 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos

magnticos, filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas. 6.1.2. Indicar nome ou razo social da proponente, seu endereo completo, telefone,

fax e endereo eletrnico - se houver -, bem como o nome, profisso, ns.de CPF e RG, domiclio e cargo de seu representante legal; 6.1.3. Ter validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da

data de sua apresentao; 6.1.4. Ser apresentada com cotao de preo, em moeda corrente nacional,

computando todos os custos necessrios para o atendimento do objeto desta licitao, constantes da proposta, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor

unitrio por item e valor global, sendo admitidas at 02(duas) casas decimais aps a virgula; 6.1.5. Oferta da proposta dever ser rigorosamente com os preos efetivamente

praticados no mercado. 6.1.6. Havendo divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso,

prevalecer o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso durante a sesso pblica. 6.1.7. Conter declarao expressa de que o preo cotado inclui todos os custos e

despesas necessrios ao cumprimento integral das obrigaes decorrentes da contratao, impostos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais,

taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestao de assistncia tcnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado,

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bem como quaisquer outros necessrios ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 6.1.8. O desconto proposto de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no

sendo admitidos quaisquer acrscimos, supresses ou retificaes nas propostas depois de apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela Administrao. 6.1.9. Conter oferta precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.10. A Proposta de Preos ser considerada completa abrangendo todos os custos

dos servios necessrios execuo do objeto em perfeitas condies de uso. 6.1.11. As propostas porventura sem data sero consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitao.

6.2. No sero aceitos pleitos de acrscimos no preo ofertado, a qualquer ttulo; 6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta

ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo ser os servios fornecidos a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte sem nus adicionais.

6.2.2. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que

apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.2.3. Consideram-se exigncias essenciais, aquelas que no possam ser atendidas, no ato, por simples manifestao de vontade do representante e aquelas cujo

atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princpios da licitao.

6.2.4. Dever apresentar garantia dos servios a serem adquiridos e sua substituio que por ventura venha a ser necessrio. 6.3. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das

propostas implica submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao

mencionada no prembulo deste Edital. 6.4. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do ato convocatrio.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. Abrir-se-o os envelopes n. 01 "PROPOSTA DE PREOS" das empresas que

apresentaram os envelopes at o dia e horrio indicados aprazados no Edital. 7.1.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricaro os documentos contidos no certame. O Pregoeiro proceder a verificao do contedo do envelope n. 01, em

conformidade com as exigncias contidas neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de

preos e classificar o autor da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em at 10% (dez por cento), relativamente, proposta de menor preo. No havendo pelo menos 03 (trs) ofertas

nas condies definidas neste inciso, sero classificados os autores das melhores propostas, at o mximo de 03 (trs) quaisquer que sejam os preos oferecidos.

7.1.3. O pregoeiro verificar as propostas apresentadas para cada Item do Grupo, desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos

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estabelecidos no Edital ou que ofertarem preos manifestamente inexequveis, assim considerados aqueles irrisrios ou de valor zero, ou que no venham a ter a sua viabilidade demonstrada atravs de documentao que comprove que os custos so

coerentes com os praticados no mercado. 7.1.3.1. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2. Realizar o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistir na comprovao de que possui poderes para formulao de ofertas e lances

verbais, para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 5 do presente Edital.

7.2.1. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, ser dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.

7.2.2. A no comprovao de que o interessado ou seu representante legal possui poderes especficos para atuar no certame, impedir a licitante de ofertar lances

verbais, lavrando-se em ata o ocorrido. 7.3. A oferta dos lances dever ser efetuada no momento em que for conferida a palavra licitante, na ordem decrescente de preos. Na fase de lances a disputa ser

por Item. 7.3.1. A descrio do lote ser informada s participantes, que obrigatoriamente

cotaro os Itens que o integram, como condio de participao. 7.3.2. O pregoeiro abrir o lote e analisar todas as propostas para os Itens que o

compem. A desclassificao do Item implicar na desclassificao da proposta da licitante, ou seja, a proposta somente ser aceita se, em todos os itens, atender a

todos requisitos deste Edital. 7.4. O critrio para julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao

objeto. 7.4.1. O MENOR PREO POR ITEM GLOBAL ser resultado da somatria de valores

estimados para o total do item e dever ser menor do que o valor mximo admitido como balizamento, sob pena de desclassificao do licitante que apresentar proposta em desacordo com o presente item.

7.4.2. Ser considerado, ainda, para efeito de julgamento da proposta o percentual de desconto ofertado.

7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condies ficarem empatadas, o Pregoeiro proceder ao sorteio, para efeito de ordem de sequncia de

lances, sendo admitidas todas as propostas empatadas independentemente do nmero de licitantes. 7.5.1. A primeira licitante sorteada figurar em primeiro lugar na ordenao de lances

e assim sucessivamente, at definio completa da ordem de lances. 7.5.2. O Pregoeiro convidar individualmente as autoras das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 7.5.3. A desistncia em apresentar lance verbal implicar a excluso da licitante dessa

etapa, mantendo-se o ltimo preo apresentado somente com o fim de classificao das propostas.

7.5.4. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade da proposta escrita de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL.

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7.5.5. No poder haver desistncia dos lances apresentados, sob pena de aplicao das penalidades previstas neste edital. 7.6. Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes,

inferiores a proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de R$ 0,50 (cinquenta centavos) ou a critrio do Pregoeiro, observado o desenrolar da

etapa competitiva. 7.6.1. A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulao de lances.

7.6.2. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo

ofertado. 7.6.3. O pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas reduo do preo, para que seja obtido melhor preo, observado o critrio de

julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.6.4. Finalizada a disputa, ser procedida a aceitao do servio. 7.7. Aps a negociao, se houver, o pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta de menor preo, decidindo motivadamente a respeito.

7.7.1. O critrio de aceitabilidade dos preos ofertados ser o de compatibilidade com os preos praticados no mercado ou fixados pela Administrao ou por rgo oficial

competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preos, quando houver, promovendo-se a desclassificao das propostas desconformes ou incompatveis.

7.7.2. Considerada aceitvel a oferta de MENOR PREO GLOBAL, a licitante ser habilitada e declarada vencedora do certame, no respectivo item.

7.7.3. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender s exigncias para a habilitao, o pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, at a

apurao de uma oferta aceitvel, cujo valor atenda aos requisitos para habilitao, caso em que ser declarado vencedor.

7.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro far a classificao provisria pela ordem crescente dos preos apresentados. 7.9. Procedida a classificao provisria e verificado que o melhor preo/lance no foi

apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificar o eventual empate legal das propostas, na forma do pargrafo 2 do art. 44

da LC 123/2006, para aplicao do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal. 7.9.1.Ocorrendo empate fictcio, na forma da lei, o Pregoeiro proceder da seguinte

forma: a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora da classificao

provisria, situao em que, aps a verificao da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) - no ocorrendo a contratao da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra a deste item, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do pargrafo 2 do art. 44 da LC 123/2006, na ordem

classificatria, para o exerccio do mesmo direito; c) - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas Microempresas ou

Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no

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pargrafo 2 do art. 44 da LC 123/2006, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que primeiro poder apresentar melhor oferta. d) - O prazo para apresentao de nova proposta ser de at 05 (cinco) minutos aps

o encerramento dos lances, sob pena de precluso do direito de inovar em seu preo (art. 45, pargrafo 3 da LC 123/2006).

e) - Na hiptese de no-contratao nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

f) - Ser assegurada, como critrio inicial de desempate, preferncia de contratao para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito. 7.10.1. Para fins de aferio de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro

determinar que a licitante dever fazer prova de que possui condies de cumprir o objeto do Edital, atravs da planilha pormenorizada com a devida comprovao (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos so coerentes

com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

7.11. Ser desclassificada a proponente que: a)deixar de atender a alguma exigncia constante deste Edital; b) apresentar oferta de vantagem no prevista no Edital ou vantagem baseada nas

propostas dos demais proponentes; c) apresentar preos com valor excessivo ou com preos manifestamente

inexequveis, comparados aos preos praticados no mercado da regio. 7.12. Aps o encerramento da fase de lances verbais, com a classificao das propostas na forma prescrita neste edital, sero devolvidos os envelopes fechados dos

concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentao de habilitao, desde que no tenha havido recurso ou aps sua denegao.

7.12.1. A seguir, proceder-se- abertura do envelope n. 02, para anlise dos documentos de habilitao da proponente classificada. 7.12.2. Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as

ocorrncias relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poder constar a assinatura da

equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 7.12.3. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada, item 22. 7.13. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotar o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte: a) sero analisados os documentos no integrantes da regularidade fiscal, decidindo-

se sobre o atendimento das exigncias constantes do Edital, de forma que sero inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relao a estas exigncias;

b) sero analisados os documentos relativos regularidade fiscal, declarando-se: b.1. o atendimento das exigncias constantes do Edital com a respectiva habilitao;

ou

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b.2.o desatendimento das exigncias constantes do Edital com a suspenso do julgamento da habilitao fiscal em relao aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 02 (dois) dias teis, prorrogveis, proceder

a regularizao da documentao mediante apresentao das respectivas certides negativas ou positivas com efeito de negativa.

7.13.1. Ocorrendo a situao estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poder se manifestar, na prpria

reunio, sob pena de decadncia, sobre a desistncia de sua proposta acaso no vislumbre a possibilidade de regularizao da habilitao fiscal na forma da lei,

isentando-se de eventual penalizao em caso de ser declarada vencedora do certame. 7.13.2. Caso no ocorra a regularizao da habilitao fiscal da licitante Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma ser declarada excluda do certame, aplicando-se-lhe a penalidade constante do presente Edital, e retomando

a licitao. 7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro declarar a vencedora, proporcionando seguir, a oportunidade s licitantes para que se

manifestem acerca da inteno de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestao, imediata e motivada, importar na decadncia do direito de recurso por

parte das licitantes, registrando na Ata da Sesso, a sntese dos motivos para a futura impetrao de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razes do recurso no prazo de 03

(trs) dias consecutivos, aps o trmino do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razes de recursos do recorrente - art 4 XVIII, da lei 10.520/2002, (03

dias consecutivos). 7.14.1. A ausncia da proponente ou sua sada antes do trmino da Sesso Pblica caracterizar-se- renncia ao direito de recorrer.

7.15. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo

Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s). 7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sesso Pblica, ser marcada nova data para a continuao dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as

licitantes presentes. 7.17. No julgamento das propostas, ser considerada vencedora do certame a

licitante que apresentar a proposta MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-

se, quando aplicvel, a Lei Complementar 123/2006. 8. Habilitao - Envelope n02

8.1. O envelope n 02 dever conter a documentao relativa habilitao jurdica,

qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal, em conformidade com o previsto a seguir: 8.1.1 Declarao expressa do proponente, sob as penas da Lei, da no ocorrncia de

fatos impeditivos para a sua habilitao neste certame, na forma do 2, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n 9.648/98, conforme modelo.

8.2. A documentao relativa Habilitao Jurdica consistir em: 8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio dos seus administradores;

8.2.2.1.Cpia do CPF e RG dos Scios 8.2.3. Inscrio do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exerccio; 8.2.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento

expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n 8.666/93.

8.2.5. Alvar de localizao e funcionamento. 8.3. A documentao relativa qualificao econmico-financeira consiste em: 8.3.1. Certido negativa de falncia ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurdica, entregue no original, se houver determinao nesse sentido, em data no superior a 60 (sessenta) dias da data da sesso do prego, se outro prazo

no constar do documento. No caso de sociedades civis, certido negativa de distribuio de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.

8.4. A documentao relativa Regularidade Fiscal consiste em: 8.4.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ/MF,

pertinente e compatvel com o objeto contratual; 8.4.2. Certido negativa de dbitos referentes a tributos e contribuies federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministrio da Fazenda;

8.4.3. Certido negativa de dbitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ);

8.4.4. Certido negativa de dbitos referentes a tributos municipais expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanas da sede da licitante; 8.4.5. Certido de inexistncia de dbitos para com o Sistema de Seguridade Social

(CND/INSS); 8.4.6. Certificado de Regularidade de Situao para com o Fundo de Garantia de

Tempo de Servio (CRF/FGTS). 8.4.7. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Titulo VII-A da

Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maro de 1943 (Certido Negativa de Dbitos Trabalhista, de acordo com a Lei

Federal n 12.440 de 07 de Julho de 2018). 8.5. As certides exigidas devero ter sido expedidas h menos de 60 (sessenta) dias

da data marcada para a abertura da licitao, salvo aquelas que j possurem validade expressa fixada por lei. 8.6. As certides de demais documentos podero ser apresentadas em original, ou por

qualquer processo de cpia, autenticado por cartrio competente, ou pela Pregoeira. 8.6.1. No sero aceitos protocolos de execuo em substituio aos documentos

exigidos neste Edital. 8.7. Declarao da empresa proponente conforme modelo Anexo VI deste Edital, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, que

se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, que diz o seguinte: "proibio do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito)

anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condio de aprendiz.

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8.8. Declarao sob as penalidades cabveis, a inexistncia de fato superveniente que possa impedir a sua habilitao neste certame, inclusive na vigncia contratual caso venha a ser contratado, conforme modelo Anexo II.

8.9. O pregoeiro e Equipe de Apoio confirmaro a autenticidade dos documentos apresentados extrados pela Internet, junto aos sites dos rgos emissores, para fins

de habilitao. 8.9.1. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte MT, reservam-se o direito de, julgando necessrio, diligenciar junto aos rgos emitentes

das certides, atestados e declaraes apresentadas, bem como solicitar esclarecimentos ou informaes complementares relativas a quaisquer documentos

referentes ao certame. 8.10. As empresas que enquadram - se no disposto na Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito da

comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio; 8.11. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser

assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para regularizao. 8.12. A no regularizao da documentao, no prazo previsto, implicar decadncia

do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

9. INFORMAES COMPLEMENTARES:

9.1 Os documentos referentes s negativas de dbitos que forem apresentados, sem que neles constem seus prazos de validade, sero considerados vlidos pelo prazo de

90 (noventa) dias a contar de sua expedio. 9.2 Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por meio de cartrio competente, ou

publicao em rgo da imprensa oficial ou por cpias, desde que acompanhadas dos originais para conferncia pelo Pregoeiro.

9.3 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo o servio ser

fornecido a esta Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT sem nus adicionais. 9.5 Os servios objeto deste Edital, devero ser prestados na sede do Pao Municipal,

atendendo ao que se anuncia o Anexo I. 9.6 A empresa proponente dever apresentar proposta global do objeto da licitao.

9.6.1. A proposta aps entregue irretratvel e irrenuncivel. 9.7 Aps a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada dever iniciar a execuo de imediato, conforme item 9.5.

9.8 Sob pena de inabilitao, todos os documentos a que se referem ao item 8. deste Edital, devero estar em nome/razo social da licitante, o nmero do CNPJ/MF e o

endereo respectivo, observado que: I) se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;

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II) se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial; III) se a licitante for a matriz e o servio for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital devero ser apresentados tanto em relao matriz quanto

filial. 9.9 A licitante poder apresentar os comprovantes de regularidade junto Seguridade

Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto matriz desde que junte comprovante da centralizao do recolhimento das contribuies, e apresente certido em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.

ADJUDICAO

10.1. Verificado o atendimento das condies de habilitao da licitante classificada em primeiro lugar, esta ser confirmada vencedora, para adjudicao do objeto da

licitao. 10.1.1. No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que

no alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao.

10.2. Se a primeira proponente classificada no atender s exigncias de habilitao, recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de faz-lo no prazo estabelecido

neste Edital e sem embargo da aplicao das penalidades nele previstas, ser examinada a documentao das subseqentes proponentes classificadas, sendo facultado Administrao convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem

de classificao, para, querendo, faz-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condies da primeira classificada, hiptese em que o pregoeiro poder

negociar com a licitante para que seja obtido preo melhor, ou revogar a licitao. 11. DOS RECURSOS:

11.1. Qualquer cidado poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar os

termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido at cinco dias teis antes da data fixada para a realizao do Prego. 11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnao de at 02 (dois) dias

teis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicao do suposto vcio no suspender o curso do certame.

11.1.2. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do processo licitatrio ao menos at o trnsito em julgado da deciso a ela

pertinente. 11.1.3. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame, se necessrio.

11.2. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03

(trs) dias teis para apresentao das razes do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1. Os recursos e contrarrazes de recurso, bem como impugnao do Edital, devero ser dirigidos ao Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte - MT, em dias

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teis, 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00 qual dever receber, examinar e submet-lo Autoridade competente que decidir sobre a pertinncia. 11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do Licitante importar a

decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.3.1. No ser concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente

protelatrios ou quando no justificada a inteno de interpor o recurso pela proponente. 11.3.2 No sero reconhecidas as impugnaes e recursos apresentados fora do prazo

legal e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado no processo para responder pela proponente.

11.3.3. vedado aos licitantes a utilizao de recurso ou impugnao como expediente protelatrio ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitao. Identificado tal comportamento poder o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade

Superior, arquivar sumariamente os expedientes. 11.4. Qualquer recurso e impugnao contra a deciso do Pregoeiro, no tero efeito

suspensivo. 11.4.1. No sero conhecidos os recursos interpostos aps o encerramento da sesso, nem sero recebidas as peties de contrarrazes intempestivamente apresentadas.

11.5. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

11.6. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Prego/Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte -MT, na Av. Cloves Felicio Vettorato, 101, atravs do telefone (0xx)

66-3534-2500.

13. HOMOLOGAO 13.1. Decorridas as fases anteriores, em no sendo interposto recurso, caber ao

Pregoeiro adjudicar o objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo Autoridade competente para a sua homologao.

13.2 Caso haja recurso, a adjudicao do objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e a homologao do processo efetuada pela Autoridade competente, somente aps apreciao pelo pregoeiro sobre o mesmo.

13.3. A adjudicao do objeto e a homologao da licitao no obrigam a Administrao prestao dos servios do objeto licitado.

14. DA SUSTAO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) SERVIO(S)

14.1. Poder ser sustado pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, quando o servio no estiver de acordo com a descrio do anexo I, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste edital.

14.2 O servio entregue de conformidade com o anexo I, objeto do presente edital estar sujeito a amplo controle, realizado pelo departamento competente da

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT ou por terceiros atravs de delegao.

15. PAGAMENTO

15.1. O pagamento pelo servio, objeto deste instrumento, ser efetuado mensalmente at o 10(dcimo) dia subsequente ao da apresentao da Nota

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Fiscal/Fatura e aceitao do documento de cobrana correspondente, devidamente atestado pela Administrao, nos termos da Lei n 4.320, de 17/3/64, em moeda nacional, por meio de Ordem Bancria, via Banco do Brasil S/A, em conta corrente

indicada pela contratada, em qualquer agncia da rede bancria, desde que vinculada ao sistema de compensao de cheques e outros papis do Banco do Brasil S/A ou por

meio de Ordem Bancria para pagamento de faturas com cdigo de barras, uma vez satisfeitas as condies estabelecidas neste instrumento convocatrio. 15.2. O pagamento, mediante a emisso de qualquer modalidade de Ordem Bancria,

ser realizado desde que a Contratada efetue a cobrana de forma a permitir o cumprimento das exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes

tributrias. 15.3. A critrio da Contratante, o valor contratualmente devido poder ser utilizado para cobrir dbitos de responsabilidade da Contratada, relativos a multas que lhe

tenham sido aplicadas em decorrncia da irregular execuo contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada, bem

como valores atribudos ao servio no entregue. 15.4. Sero retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuies de competncia da Unio incidentes sobre os pagamentos efetuados,

utilizando-se as alquotas previstas para o tipo de objeto desta licitao, conforme Instruo Normativa SRF n 480, de 15.12.2004, publicada no DOU de 29/12/04 e

suas alteraes ou outra norma substitutiva, e demais legislao aplicvel. 15.4.1. Sero retidos, sem prejuzo de outros decorrentes da aplicao da legislao tributria:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ); b) Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL);

c) Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); d) Contribuio para o PIS/PASEP; e) Contribuies sociais da Previdncia Social;

15.5. No haver as retenes previstas no item anterior, quando aplicveis, caso a Contratada comprove que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao

de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (Lei Complementar n 123/2006), ou encontre-se em uma das situaes excludentes dispostas na legislao correlata.

16. LIBERAO DO PAGAMENTO.

16.1. O pagamento ser efetuado mensamente at realizado at o dia 10 do ms

subsequente quele do servio entregue, mediante a apresentao da Nota Fiscal correspondente e da Certido Negativa de Dbito para com a Fazenda Municipal. 16.2. A nota fiscal dever ser emitida pela prpria Contratada, obrigatoriamente com

o nmero de inscrio no CNPJ apresentado nos documentos de habilitao e proposta de preo, no se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de

filial ou da matriz, a favor da Contratante. 17. CONTRATAO

17.1 Ser firmado contrato bilateral entre o Municpio e a empresa vencedora, em

conformidade com as clusulas contratuais estabelecidas de acordo com este

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instrumento e conforme minuta do contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes. 17.1.1. Na assinatura do contrato ser exigida a comprovao das condies de

habilitao consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante toda a vigncia contratual.

17.1.2. Em caso de irregularidade, a celebrao do contrato ser suspensa at que sejam sanadas as pendncias, sem nus para a contratante. No caso de no regularizao, independentemente das sanes cabveis, o Pregoeiro examinar as

ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante convocada para a celebrao do contrato, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis desistente. 17.1.3. Faro parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela

licitante vencedora que tenham servido de base presente licitao, bem como todo o teor deste Edital e anexos.

17.2. O servio ora licitado ser entregue na forma prevista pelo certame, pronto e transportado para o local adequado, em horrio normal de expediente. 17.2.1. O preo ofertado pelo servio dever estar em acordo com o praticado no

mercado. 17.2.2. Caso ofertado, a empresa dever assumir todas as responsabilidades

inerentes ao atendimento s pessoas encaminhadas. 17.3. Independentemente de sua transcrio, para todos os efeitos legais, faro parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condies estabelecidas no presente

Edital e seus Anexos, na Proposta de Preos do licitante vencedor e na Nota de Empenho.

17.4. Aps a homologao deste certame, o licitante adjudicatrio ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua convocao, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante deste Edital.

17.5. O prazo previsto no item anterior poder ser prorrogado, por igual perodo, por

solicitao justificada do licitante adjudicatrio e aceita pela Administrao. 17.6. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4, da Lei

n 10.520/2002, a Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao dos licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma

que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor, sendo este

declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento. 17.7. O licitante vencedor est obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses, determinados pela Prefeitura, at o limite de 25% (vinte

e cinco por cento) do valor contratado, na forma do 1, do art. 65, da Lei n 8.666/93, com suas posteriores alteraes.

17.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de execuo das propostas, em no ocorrendo a convocao para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.9. O contrato s ter validade depois de homologado pelo Prefeito Municipal e eficcia depois de publicado por extrato, no Dirio Oficial, de conformidade com o

disposto no pargrafo nico do artigo 61, da Lei n 8.666/93.

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17.10. A publicao resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel para sua eficcia, ser providenciada pela Contratante, no prazo indicado pela Lei 8666/93, com indicao da

modalidade de licitao e de seu nmero de referncia. 17.11. O contrato ter termo inicial de vigncia a data de sua assinatura, devendo a

execuo dos servios iniciar-se de imediato, podendo sua durao ser prorrogada, atravs de Termo Aditivo, aps a verificao da real necessidade e com vantagens para a Administrao, limitado o prazo total de vigncia do Contrato a 60 (sessenta)

meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n 8.666/93. 17.12. O contrato poder ser rescindido pela Administrao pelos motivos previstos

na Lei n 8.666/93, artigos 77 e 78. A resciso do contrato poder ser efetuada conforme estabelece o artigo 79, e acarretar as conseqncias previstas no artigo 80, todos do mesmo diploma legal.

17.13. O contrato poder ainda ser rescindido por convenincia da Administrao, a qualquer tempo, mediante aviso prvio de 30 (trinta) dias.

18. DO PRAZO

17.1. O prazo para execuo da execuo do servio ser a partir da assinatura do contrato e trmino de acordo com a Clusula Quinta - Da Vigncia, conforme minuta

do contrato constante do Anexo V deste Edital, podendo ou no ser prorrogado na forma da Lei 8666/93. 17.1.1. O servio a ser entregue dever estar de acordo com as necessidades da

Secretaria Municipal de Administrao do Municpio, mediante apresentao da requisio e/ou ordem de servios, conforme prescreve o presente Certame.

18.2 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado por escrito para no prazo de 03 (trs) dias teis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado proposta

vencedora.

19. DOTAO ORAMENTRIA As despesas da presente contratao correro a conta da seguinte despesa

oramentria decorrente do tesouro municipal:

Cd. Red. rgo Unid. Or. Proj/ativ. Elemento de Despesa

024 02 001 2095 3390.39.00.00

20. PENALIDADES 20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o

contrato, deixar de execuo ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei

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10.520/2002, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais. 20.1.1. As sanes e penalidades que podero ser aplicadas ao fornecedor so as

previstas na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Governamental n 105, de 02 de abril de 2003, na Lei Federal n 8.666, de 21 de

junho de 1993 e suas alteraes neste Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital. 20.2. Em caso de inexecuo do contrato, erro de execuo, execuo imperfeita,

mora de execuo, inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas, a Contratada estar sujeita s seguintes penalidades:

a) advertncia, no caso de atraso de horrio de at 1(uma) hora na execuo dos servios deste contrato, possibilitando a resciso unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE aps a quinta aplicao desta penalidade;

b) Desconto do total dirio dos dias do devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO referente ao dia em que o mesmo no efetuar a execuo requerida;

c) multas, que podero ser aplicadas em conjunto ou separadamente ao incisos anteriores e recolhidas por meio de Documento de Arrecadao Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instrues fornecidas pela Contratante, aplicadas nas

seguintes hipteses: I) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato,

limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a no execuo do servio no prazo total compreendido pelo prazo contratual de execuo estabelecido na clusula segunda do Contrato

II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infrao a qualquer clusula ou condio do contrato, no especificada na alnea a deste inciso, aplicada

em dobro na reincidncia. III) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correo no se efetivar nos 02

(dois) dias teis que se seguirem data da comunicao formal do defeito; IV) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada

da licitante adjudicatria em firmar o termo de contrato, no prazo e condies estabelecidas, bem como no caso dos servios no serem entregues a partir da data aprazada.

20.3. De acordo com o art. 7, da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO9A) sem prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar

impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, na hiptese de:

a) Recusar-se a retirar a Ordem de Servios, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do

certame; c) Fraude na execuo do contrato;

d) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato. e) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitao;

f) Apresentao de documentao falsa para participao no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que

posterior ao encerramento do certame;

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g) Retardamento da execuo do certame, por conduta reprovvel da licitante registrada em ata; h) No manuteno da proposta aps a adjudicao;

i) Desistncia de lance verbal realizado na fase de competio; j) Comportamento inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata;

l) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame; m) Fraude na execuo do contrato;

n) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.

20.4. Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplic-Ias, se admitidas as

justificativas da licitante ou contratada nos termos do que dispe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.

20.4.1. No processo de aplicao de penalidades, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentao de defesa prvia ser de 5 (cinco) dias teis contados da respectiva intimao.

20.4.2. Da aplicao das multas, a CONTRATADA ter o direito ao prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificao, para recolhimento dos valores junto

tesouraria do CONTRATANTE. Se o valor da multa no for pago, ou depositado, ser automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistncia ou insuficincia de crdito da Contratada, o valor devido ser cobrado

administrativamente e/ou judicialmente. 20.5. As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/contratada.

20.6. Nenhum pagamento ser realizado contratada enquanto pendente de liquidao qualquer obrigao financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplncia contratual).

21. DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO

21.1. A inexecuo total ou parcial do contrato enseja a sua resciso, se houver uma das ocorrncias prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93.

21.2. A execuo do objeto deste Edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-o pelos preceitos de direito pblico, aplicando, supletivamente, os princpios da

Teoria Geral dos Contratos e as disposies de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal,

e ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalizao e avaliao por representante da Contratante, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n 8.666/93.

21.2.1. A fiscalizao ser exercida no interesse do Municpio de Terra no exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por

quaisquer irregularidades e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de seus agentes e/ou prepostos. 21.3. Ser procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalizao, verificando a

perfeita execuo do objeto desta licitao, sendo reprovada qualquer execuo em desacordo com as condies pactuadas.

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21.4. Verificada a conformidade da execuo dos servios, a Nota Fiscal dever ser atestada pelo Chefe da Secretaria ou do rgo solicitante e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento.

21.5. Verificada desconformidade, o Fiscal no atestar o documento de cobrana, devendo discriminar em relatrio as irregularidades encontradas e providenciar a

imediata comunicao dos fatos ao representante da Contratante e Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatrio, cientificada da obrigao de sanar as irregularidades apontadas e de que estar, conforme o caso, passvel das sanes

cabveis. 21.6. Contratada caber sanar as falhas apontadas, submetendo os procedimentos

nova verificao do Fiscal do Contrato. 21.7. Qualquer exigncia da fiscalizao inerente ao objeto do contrato e termos deste Edital dever ser prontamente atendida pela contratada, sem nus para a

contratante. 21.8. O objeto deste Edital ser executado sob responsabilidade direta e exclusiva da

Contratada, que indicar expressamente um preposto. 21.9. A licitante Contratada no permitir, sob nenhuma hiptese, que empregados seus executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas neste instrumento e

legislao aplicvel. 21.10. O Contratante poder exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato

afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razes, vier a desmerecer a confiana, e embarace a fiscalizao ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatvel com o exerccio das funes

para qual lhe foram atribudas. 21.11. Caber tambm ao servidor responsvel pela fiscalizao do contrato:

a) Solicitar contratada e seu preposto, ou obter da Administrao, tempestivamente, todas as providncias necessrias ao bom andamento da execuo do contrato;

b) Controlar e registrar a emisso dos servios e outras ocorrncias; c) Documentar as ocorrncias havidas, em registro prprio, firmado juntamente com o

preposto da contratada; d) Acompanhar a execuo da execuo dos servios e esclarecer eventuais dvidas da contratada;

e) Emitir pareceres em todos os atos da Administrao relativos execuo do contrato, em especial aplicao de sanes, alteraes na forma de cumprimento do

objeto; f) Cumprir e fazer cumprir com os ditames da Lei 8666/93.

21.12. vedado Administrao e seu representante o exerccio de poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsveis por ela indicados.

22. JULGAMENTO

22.1 Ser inabilitada a empresa cuja documentao no atenda as exigncias editalcia inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidneas.

22.2 Para fins de julgamento ser considerada a proposta que apresentar o MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, uma vez atendida as condies do edital.

23. DESCLASSIFICAO:

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Ser desclassificada do processo licitatrio a proposta que: 23.1. No contiver informaes que permitam a perfeita identificao e qualificao do

objeto cotado. 23.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a no permitir a sua

compreenso. 23.3. Apresentar divergncia entre a proposta e o anexo I. 23.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.

23.5. No apresentar qualquer das declaraes e/ou documentos comprobatrios exigidos neste Edital.

24. DISPOSIES GERAIS

24.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor far parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio.

24.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria

constar no ato da sesso pblica. 24.3. Fica assegurado ao Municpio de Terra Nova do Norte/MT, o direito de no

interesse da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente.

24.4. Incumbir CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato deste Contrato no Dirio Oficial do Mato Grosso e Dirio Oficial dos Municpios editado pela

Associao Mato-grossense dos Municpios, conforme dispe a legislao vigente. 24.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

24.6. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

24.7. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrio, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

24.8. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida

para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- (dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em

dias de expediente na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT. 24.10. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importa no

afastamento do licitante, desde que sejam possveis as aferies das suas qualificaes e as exatas compreenses da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica Prego Presencia!.

24.11. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana

do futuro contrato.

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24.12. facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

24.13. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao de documentao referente ao presente Edital, cujo desconhecimento

no podero alegar. 24.14. No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realizao do Prego, este prazo ser reaberto, exceto quando, inquestionavelmente,

a alterao no afetar a formulao das propostas. 24.15. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas s

proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento. 24.16. No sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos, ou retificaes aos documentos de habilitao ou quaisquer outros, aps sua apresentao, exceto casos

expressamente previstos neste instrumento. 24.17. Independentemente de declarao expressa, a simples participao na

presente licitao implica em submisso a todas as condies estipuladas neste Edital, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas nas Leis ns 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislao pertinente.

24.18. A inadimplncia do licitante vencedor, com referncia aos encargos sociais, comerciais e fiscais no transfere a responsabilidade por seu pagamento Licitante,

nem poder onerar o objeto desta contratao, razo pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT.

24.19. Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, ser competente o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.

24.20. A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologao do resultado desta licitao no implicar em direito contratao. 24.21. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei

Federal n 10.520, de 17/07/2002, Decreto Governamental n 105, de 02 de abril de 2003, e Decreto Municipal n. 013, de 23/03/2006 com aplicao subsidiria da Lei

Federal n 8.666/93 e suas alteraes e demais legislaes subsequente pertinente matria. 24.22. Caso algum rgo expedidor de documento exigido nesta licitao se encontre

em greve, se a licitante no possuir documento com prazo de validade vigente, dever apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovao de que o

rgo expedidor se encontra em greve atravs de: cpia de matria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declarao do prprio rgo expedidor, apresentando o

documento vencido 72 (setenta e duas) horas aps o trmino da greve. 24.23. A. licitante poder obter informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito conhecimento desta licitao, junto a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte -

MT de segunda a sexta-feira, horrio das 7:00 s 13:00 horas, na Av. Clves Felicio Vettorato, 101, com o Pregoeiro/Comisso Permanente de Licitao, ou atravs do

telefone (0xx) 66-3534-2500. Terra Nova do Norte - MT, 09 de maro de 2018.

Valter Kuhn Prefeito Municipal

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TERMO DE REFERNCIA

1 - CATEGORIA DE INVESTIMENTO:

( ) Capacitao (X) Consultoria/Assessoria

( ) Equipamento de Apoio ( ) Despesa de Custeio

( ) Equipamento de TI ( ) Bens de Consumo

2 ANEXOS:

NOME DO ANEXO APLICVEL

I Especificao Tcnica e Proposta Financeira (custo

estimado)

( x) Sim ( )

No

II Aspectos Gerais ( x) Sim ( )

No

3 Objeto: Contratao de pessoa fsica para a prestao de servios

Administrao voltada para a organizao da agenda cultural e poltica do Municpio de Terra Nova do Norte/MT.

DOS SERVIOS: Realizao de levantamento das necessidades culturais do Municpio de Terra Nova do Norte/MT, com a organizao de agenda oficial e

desenvolvimentos de aes que permitam a operacionalizao dos eventos para a sua efetiva realizao.

- Assessoramento Gesto Municipal com vistas a organizao poltica, objetivando prestar a eficcia pretendida pela Administrao frente as necessidades da populao e as exigncias dos rgos de controle e liberadores

de recursos pblicos.

3.1 Da Justificativa: A presente contratao tem como objetivo otimizar de

forma organizada a agenda cultural do Municpio de Terra Nova do Norte/MT, de forma a contemplar festas religiosas, datas comemorativas, eventos festivos,

para que no haja conflitos de datas e/ou interesses, bem como para que a populao tenha um melhor aproveitamento e possibilidade de participao.

Outrossim, a prestao dos servios permitir ao Poder Executivo Municipal, a partir de levantamentos feitos pela futura contratada criar uma agenda de aes

que permitam melhor atender a demanda da populao, afim de que suas aes comtemplem o interesse pblico e no o contrrio.

O Poder Executivo Municipal busca eficincia irrestrita em sua atuao, ao passo

que a prestao de servios que se busca contratar deve estar alheia aos

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problemas cotidianos, para melhor planejar os passos que sero dados para o atingimento do objetivo

5 Prazos:

5.1. De Vigncia: A Vigncia do presente contrato de 12 meses.

6 Condies de Pagamento:

Os pagamentos sero realizados em 12 parcelas mensais de R$ 6.000,00,

vincendas a cada ms, sendo a primeira com vencimento de 30 dias a partir da assinatura do contrato e mediante apresentao de nota fiscal e relatrio dos servios realizados.

7 Do valor estimado para a contratao: Conforme cotaes anexas, o valor global de R$ R$ 72.000,00(Setenta e dois

mil reais), sendo que est compatvel com o praticado no mercado, correspondendo a parcela nica, quando da comprovao da propositura da ao.

As despesas com custeio de taxas e demais valores judiciais, bem como,

possveis valores gastos com translados, viagens, passagens, alimentao, estadia, etc., ocasionada pela necessidade de trnsito dos profissionais em

qualquer estado da federao, sero de responsabilidade do Municpio Contratante, havendo ou no o acompanhamento de servidor ou representante oficial do Ente Municipal.

9 Da Dotao Oramentria

rgo - 02; Unidade - 001; e, Atividade - 2095.

OBS.: Condicionante informao de disponibilidade vinda da Secretaria Municipal de Finanas

Terra Nova do Norte/MT, 09 de maro de 2018.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal

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ANEXO II

DECLARAO

(NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________

sediada (endereo completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que at presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

Local e Data

(a):__________________________________________ Nome e Numero da Identidade do declarante

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa

________________________________________________________________, com sede na ______________________________________________________________,

C.N.P.J. n __________________________ representada pelo(a) Sr.(a) ____________________________________________________________________

_____________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)___________ (CARGO)___________________________________________________________________,

portador(a) do R.G. n __________ e inscrito no C.P.F. sob n ________________,para represent-la perante a PREFEITURA DO MUNICPIO DE

TERRA NOVA DO NORTE/MT na licitao por prego n /2018, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatrias.

_____________________________________________

NOME: ______________________________________ R.G.: ________________________________________

CARGO: ______________________________________

.........................................................

Nome e qualificao do dirigente da empresa

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ANEXO IV

DECLARAO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAO (NOME DA EMPRESA)______________________________CNPJ

n____________sediada (endereo completo)_______________________________ por intermdio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do

previsto do Inciso VII, do art 4, da Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei Estadual n 12.337, de 10/07/2002, e no sub-tem 5.6 do edital, e para os fins do Prego Presencial n /2018, declara expressamente que cumpre

plenamente os requisitos de habilitao exigidos no edital do Prego Presencial em epgrafe.

Local e Data

______________________________________ Assinatura do responsvel pela empresa

Nome ou carimbo:_________________________________________

Cargo ou carimbo:_________________________________________

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ANEXO V (MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT E DE

OUTRO LADO A EMPRESA _____.N: ____/2018.

Que entre si celebram, O MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, inscrita no CNPJ 01.978.212/0001-00

com sede administrativa na Avenida Clves Felcio Vettorato, n. 110, Centro, Terra Nova do Norte MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente poltico, portador do RG. N. 0844733-0 SSP/SC e inscrito no

CPF sob n. 790356041-72, residente e domiciliado na Rua Teotnio Vilela, n 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a

empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n................ Inscrio Estadual n............ com sede a rua:...................... na cidade de , representada neste ato pelo seu.................................,

Sr............................, portador do RG. N. ..........................SSP/....... e inscrito no CPF sob n. ............................, residente e domiciliado na ..............................,

n............., na cidade de.........................Estado de.........................; doravante simplesmente denominado(a) CONTRATADO(A).

CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

DO OBJETO: Contratao de pessoa fsica para a prestao de servios Administrao voltada para a organizao da agenda cultural e poltica do Municpio de Terra Nova do Norte/MT.

DOS SERVIOS: Realizao de levantamento das necessidades culturais do Municpio de

Terra Nova do Norte/MT, com a organizao de agenda oficial e desenvolvimentos de aes que permitam a operacionalizao dos eventos para a sua efetiva realizao. - Assessoramento Gesto Municipal com vistas a organizao poltica, objetivando

prestar a eficcia pretendida pela Administrao frente as necessidades da populao e as exigncias dos rgos de controle e liberadores de recursos pblicos.

CLUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUO

O regime de execuo se dar de forma INDIRETA POR MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, conforme inciso VIII, alnea a do Artigo 6 da Lei n 8.666 de 21 de junho de

1993.

CLUSULA TERCEIRA: DO PREO E FORMA DE PAGAMENTO O valor global estimado do presente instrumento de contrato de R$ ____________

(extenso) e os pagamentos sero efetuados vista, contados da execuo da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administrao.

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Pargrafo nico A Nota Fiscal/Fatura dever ser emitida de acordo com os servios entregues, constando valor total.

CLUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUO

O prazo de execuo do servio a ser executado ser em conformidade com a disposio do Termo de Referncia, a partir da assinatura do contrato 12 (doze) meses.

Pargrafo nico A Assinatura do presente contrato servir como ordem para que a CONTRATADA possa dar inicio a execuo dos servios, mediante apresentao da

autorizao e/ou ordem de servios. CLUSULA QUINTA: DA VIGNCIA

O presente Contrato ter vigncia a contar do dia de sua assinatura ser de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da

legislao pertinentes licitaes e contratos pblicos. CLUSULA SEXTA: DAS ALTERAES CONTRATUAIS

O valor dos servios proposto pela CONTRATADA no ser alterado durante a vigncia

do contrato. Somente sero reajustados no caso de prorrogao da vigncia, observada a periodicidade anual e as normas previstas em Lei, utilizando-se para o reajuste o INPC (ndice Nacional de Preos ao Consumidor) apurado durante o perodo ou aquele que

vier a substitu-lo.

Pargrafo nico Caso se faa necessrias alteraes contratuais, as mesmas sero objeto de estudos pelas partes, e s efetivadas de mtuo acordo.

CLUSULA STIMA: DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a execuo dos servios rigorosamente de acordo com as disposies previstas neste contrato, obedecendo integralmente s normas tcnicas vigentes ou fornecidas pelo municpio, e ainda:

a)Executar os servios objeto da contratao de acordo com os padres de qualidade

exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas tcnicas e legais vigentes; b)No transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

c)Selecionar rigorosamente os empregados que prestaro os servios contratados, encaminhando elementos de boa conduta e demais referncias e tendo suas funes profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

d)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizao da CONTRATANTE, cujas reclamaes se obriga a atender prontamente;

e)Manter, durante a execuo do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao/contratao; f) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitao das obrigaes

trabalhistas, previdencirias e fiscais, como condio percepo mensal do valor faturado;

g) A Contratada prestara servios a distancia mas ter que vir in loco 03 (trs) vezes ao ms.

Estado de Mato Grosso MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

Governo Municipal 2018/2020

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TERRA NOVA DO NOR

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1988

13/05

h) manter-se, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

i) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrncia do objeto deste contrato, bem como as contribuies devidas Previdncia

Social, encargos trabalhistas, prmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessrias ao cumprimento do objeto pactuado; j) aceitar nas mesmas condies contratuais os acrscimos ou supresses at 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato; l) Responsabilizar-se por quaisquer nus decorrentes de omisses ou erros na

elaborao de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE; m) No transferir em hiptese alguma este instrumento contratual a terceiros;

n) Assumir, a Responsabilidade e o nus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuies ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou

venham a incidir sobre os servios objeto deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE; o) Repassar ao municpio, nos termos do edital, relatrio de atendimentos efetuados

pela CONTRATADA; p) Cumprir fielmente todos os termos do presente Instrumento de Contrato;

CLUSULA OITAVA: DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se responsabilizar pelos servios a serem entregues e ainda: a) Designar e informar CONTRATADA o nome do responsvel pelo acompanhamento

da execuo do contrato, para fins de estabelecer os contatos necessrios sua efetivao; b) fiscalizar a execuo dos servios pela CONTRATADA;

c) viabilizar os meios necessrios ao cumprimento das obrigaes da CONTRATADA; d) efetuar os pagamentos nos devidos prazos fixado neste Contrato.

CLUSULA NONA: DA DOTAO ORAMENTRIA

As despesas decorrentes deste instrumento, correro por conta da classificao e dotaes oramentrias abaixo especificadas, e consignadas no Oramento Programa

previsto para o corrente exerccio nas seguintes Rubricas:

Cd. Red.

rgo Unid. Or.

Proj/ativ.

Elemento de Despesa

CLUSULA DCIMA: DA FISCALIZAO E ACEITAO

A fiscalizao da execuo do servio estar a cargo da PREFEITURA atravs da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administrao.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS

Estado de Mato