EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2007 · Web viewEDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2019....

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Folhas _________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS ESTADO DE RONDONIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2019 1. PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 023/2017 de 05/01/2017, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na Modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 005/2019, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Edital e no Projeto Básico, com Recursos Próprios, com valor estimado em R$ 222.104,03 (duzentos e vinte e dois mil e cento e quatro reais e três centavos), conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 226/2019 tendo como interessada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados: Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017 Pregão Eletrônico 005/2019 1 19/02/2019

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2019

1. PREÂMBULO:

A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 023/2017 de 05/01/2017, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na Modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 005/2019, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Edital e no Projeto Básico, com Recursos Próprios, com valor estimado em R$ 222.104,03 (duzentos e vinte e dois mil e cento e quatro reais e três centavos), conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal n.º 250/07 de 22/05/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital, seus anexos e nos auto do Processo Administrativo nº 226/2019 tendo como interessada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, cuja Sessão Pública para recebimento das propostas dar-se-á em data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados:

DATA DE ABERTURA: 13/03/2019HORÁRIO: 10hs00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br;UASG: 926490

1. 1. DA AUTORIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 226/2019 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.

1.1.2. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento

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convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.

1.1.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico, cedido para uso através de Termo de Adesão ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme estabelecido no artigo 2º, §§ 4º e 5º do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005.

1.1.4. Sempre será admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, não se isentando do fiel cumprimento de seu conteúdo, após a apresentação da proposta, devido à omissão ou negligência oriunda de alegação de desconhecimento, discordância de seus termos ou interpretação equivocada de quaisquer de seus itens, já que oportunizado o prévio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.

1.1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

2. DO OBJETO

2.1. OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Edital e no Projeto Básico, com Recursos Próprios.

2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATSER, Relação dos itens gerada pelo sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas, que deverão ser observadas pelas Licitantes, especialmente, para fins de elaboração da proposta.

2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

2.2.1. ANEXO I – Projeto Básico

2.2.2. ANEXO II – Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação

2.2.3. ANEXO III – Carta Proposta

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2.2.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato

2.2.5. ANEXO V – Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal

2.2.6. ANEXO VI - Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).

2.3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

Em face das peculiaridades do objeto do presente projeto, faz-se necessário solicitar propostas para instituições/empresas com estrutura e tecnologia necessárias para realizar concurso. Dessa maneira, a instituição/empresa contratada deve possuir:

Vasta experiência na realização de concursos para órgãos públicos.

Mecanismos utilizados para a prevenção de fraudes.

Mecanismos de segurança na confecção, impressão e deslocamento das provas.

Experiência em aplicação de provas práticas, em especial de digitação, direção veicular.

2.4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Compõem a especificação dos serviços:

2.4.1. Das Publicações:

a) Edital, a ser aprovado pela Comissão do Concurso;

b) Comunicados;

c) Manual do Candidato;

d) Listagens de candidatos de acordo com cada etapa do concurso público;

e) Informações de endereço eletrônico de e-mail, números telefônicos e demais formas de contato, por onde os candidatos poderão solicitar esclarecimentos adicionais em todas as fases do concurso público;

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f) Inscrições, locais e horários de aplicação de provas, gabaritos, resultados e convocações;

g) a realização do concurso será precedida de Edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, no sítio eletrônico do contratante, no sítio eletrônico da contratada, em jornal de grande circulação no Estado de Rondônia e sem prejuízo da publicação em outros periódicos ou meios complementares de divulgação, a critério da Contratada.

h) As modificações posteriores no edital deverão ser publicadas nos mesmos meios de divulgação do edital de abertura do concurso.

2.5. Das inscrições

a) Inscrições por meio da Internet, exclusivamente no site da própria CONTRATADA, com emissão de boleto pagável em qualquer estabelecimento bancário;

b) O mesmo candidato poderá realizar inscrição para dois cargos distintos, sendo um cargo de nível superior conjuntamente com outro cargo de nível fundamental ou de nível médio;

c) A arrecadação dos valores será em conta própria do Município de Cerejeiras - RO;

2.5.1 Do candidato portador de necessidade especial

a) Atendimento aos candidatos, inclusive às pessoas com deficiência que deverão indicar, no formulário eletrônico de inscrição, as condições necessárias que justifique o atendimento especial para realização das provas sem auxílio de outrem;

b) As pessoas com deficiência física poderão inscrever-se no concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, contudo, concorrerão às vagas em igualdade de condições com os demais candidatos, sem que ocorra reserva específica imediata, haja vista que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) fixado na Lei Municipal nº 1.900/2011, art. 26, parágrafo único, resulta fração inferior a um inteiro ao ser aplicado sobre cada vaga ofertada.

2.6. Dos recursos tecnológicos/materiais:

a) Sistemas para a impressão de formulários e leitura ótica dos cartões respostas;

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b) Sistema computacional de apropriação de dados, correção, classificação dos candidatos e emissão de relatórios;

c) Confecção, impressão, empacotamento e guarda do caderno de provas:

• Impressão na quantidade suficiente ao número de inscritos e em ambiente sigiloso;

• Acondicionamento, armazenamento e transporte do material com segurança e sigilo;

• Embalagem de cadernos de prova, por sala de prova, em envelopes de segurança plásticos, opacos, invioláveis, a serem abertos pelos fiscais apenas na respectiva sala de prova, na presença dos candidatos;

• Guarda dos cadernos de prova em local com garantia de sigilo e segurança, até a aplicação das provas.

d) emissão e impressão de folhas óticas de respostas, personalizadas, para as respostas dos candidatos às questões objetivas;

e) emissão de listas de presença dos candidatos, com espaço para assinatura, e atas, por sala de prova.

2.7. Do pessoal

a) Seleção e contratação, à suas expensas, de equipe de pessoal em número suficiente para atuarem em cada etapa do concurso, de modo a garantir a eficiência e eficácia de procedimentos, sobretudo na aplicação das provas;

b) A empresa contratada constituirá Banca Examinadora com profissionais especializados nas matérias que compõem as provas, sendo orientada quanto ao programa a ser adotado, o tipo de prova a ser elaborada e qual o nível de conhecimento que se pretende avaliar nos candidatos. Essa banca estará reunida em local seguro e utilizará computadores exclusivos, fora de rede, para elaboração e digitação das provas.

c) Capacitação dos coordenadores, fiscais e equipe de apoio, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos, lavradas as ocorrências em ata;

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d) Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários;

2.8. Do atendimento aos candidatos

a) A contratada deverá dar acesso, em seu endereço eletrônico, à informação sobre o local e horário das provas, identificando por número de inscrição, CPF ou RG do candidato, também comunica-lo via e-mail e ainda fazer constar na ficha de inscrição a todos os candidatos a disponibilização de acesso a essas informações;

b) Encaminhar os candidatos às salas de realização das provas;

c) Será garantido o direito à mulher de proceder à amamentação de lactante, em espaço adequado com uma acompanhante, que permanecerá com a criança durante a feitura da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação possa ser compensado durante a realização da prova em igual período;

d) Deverá ser mantida a garantia de tratamento diferenciado aos candidatos com deficiência, tais como: acessibilidade aos locais e salas de realização das provas, pessoas para apoio a mobilidade.

2.9. Das Provas Teoricas, de Títulos e Práticas

a) A empresa contratada fará a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas em todas as suas fases, se responsabilizando pela logística, envio de material, bem como a guarda, segurança e sigilo dos mesmos;

b) As provas objetivas serão elaboradas em forma de testes de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada e versarão sobre o conteúdo programático publicado no Edital de Abertura de Inscrições.

c) A empresa contratada deverá providenciar na hipótese de existirem candidatos com deficiência visual, as provas ampliadas nas quantidades necessarias, assumindo todo o custo da confecção.

d) A aplicação das provas objetivas escritas para cargos de nível superior deverão ocorrer em turno diferente aos cargos de nível fundamental e nível médio a fim de que o mesmo candidato realize uma prova no turno matutino e outra prova no turno vespertino.

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2.9.1 Especificidades das provas objetivas escritas

a) Categoria Nível Superior - Provas Objetivas: Provas com 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) de língua portuguesa, 30 (trinta) específicas dentro da área de formação de cada categoria e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

b) Categoria Nível Técnico e Médio - Provas Objetivas: Provas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de língua portuguesa, 10 (dez) de matemática, 10 (dez) específicas e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

c) Categoria Nível Fundamental - Provas Objetivas: Provas com 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) de língua portuguesa, 15 (quinze) de matemática e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

2.9.2 Especificidades das provas de títulos

As provas de títulos serão aplicadas a todos os candidatos de nível superior que lograrem aprovação na prova objetiva e levarão em conta títulos de Especialista, de Mestre e de Doutor, na área de formação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.3 Especificidades das provas práticas

As provas práticas serão aplicadas a todos os candidatos inscritos para cargos abaixo relacionados que lograrem aprovação na prova objetiva e levarão em conta as habilidades práticas dos candidatos no desenvolvimento do trabalho que o cargo exige e será aplicada, aos seguintes cargos:

- Agente de Gestão Pública /Agente Administrativo: serão submetidos à prova de digitação e prova de redação;

- Todos os motoristas: serão submetidos à prova de direção, balizamento e teste de rua;

- Todos os Agentes de Manutenção: farão provas de identificação de peças, ferramentas e realizarão trabalho prático;

- Todos os Agentes de Infraestrutura: realizarão trabalho prático;

2.10. Impressão das provas

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a) Será de responsabilidade da empresa a confecção dos cadernos de questões das provas nas quantidades que atendam a todos os candidatos inscritos no Concurso;

b) O preparo consistirá na montagem dos originais, impressão, conferência, contagem, embalagem e lacração das provas;

c) Os pacotes de provas serão embalados em sacos opacos e lacrados, identificados na sua parte externa com o nome do concurso, nome do prédio de realização da prova e nome da prova.

2.11. Preparação para aplicação das provas

Para os trabalhos preparatórios de aplicação das provas, a empresa contratada deverá providenciar:

a) Instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas, arcando com as despesas, inclusive de locação;

b) Convocação e seleção e treinamento de pessoal para aplicação das provas objetivas, como: Coordenadores, Chefes de Local, Fiscais e etc;

c) As despesas com recursos humanos (coordenadores, chefes de local, fiscais, etc), bem como de remessa de materiais e logística serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório.

d) Utilização de mecanismos de controle que assegurem a identificação dos candidatos;

e) Local seguro e adequado para guarda das provas (cofre);

f) Elaboração e impressão de material para sinalização dos prédios e aplicação das provas, em quantidade necessária para atender aos candidatos;

g) Adoção de medidas necessárias para evitar fraudes e tentativas de fraudes na aplicação das provas;

2.12. Aplicação das provas

a) Realizar a recepção dos candidatos nas salas para a aplicação das provas, responsabilizando-se a contratada pela conferência de identificação dos candidatos por meio de documento oficial de identificação apresentado, pela coleta de assinatura na

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lista de presença e nas folhas de resposta, bem como por qualquer outro mecanismo de segurança da identificação do candidato;

b) Todo o trabalho de aplicação de provas será coordenado pela empresa contratada, que contará com recursos humanos credenciados e preparados para tal fim.

c) Emissão e impressão de atas de ocorrências de aplicação de provas;

d) Exercer a coordenação, fiscalização e aplicação das provas, com pessoal treinado, em cada local e sala onde forem alocados os candidatos inscritos no concurso público.

2.13. APLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

a) Após avaliação das provas, a empresa contratada providenciará a elaboração do resultado em cada uma das etapas do Concurso Público, bem como o resultado final da seleção através de listagem dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, por função-atividade, contendo: nome completo, número de inscrição, total de pontos e classificação, encaminhando estas para a Prefeitura Municipal de Cerejeiras para divulgação;

b) A contagem dos pontos da prova escrita deverá ser feita de modo eletrônico, devendo as cópias dos gabaritos dos candidatos ficarem disponíveis após correção, através de acesso individual identificado;

c) Na hipótese da existência de recursos decorrentes da não conformidade apontada por candidato sobre o resultado ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou quaisquer outros recursos que venham a ter por ocasião do Concurso Público, a empresa contratada fará o recebimento e análise destes recursos, encaminhando as respostas aos candidatos, bem como cópia para a Prefeitura Municipal de Cerejeiras. Caso haja demandas judiciais (recursos) decorrentes desse processo seletivo (Ações de Conhecimento, Mandatual, Cautelar, etc.), a empresa contratada deverá elaborar subsídios jurídicos com relação a todas as fases desse certame. Essas informações serão encaminhadas a Prefeitura Municipal de Cerejeiras para posterior envio ao Poder Judiciário, sendo que o envio desses elementos e de outras correspondências correrá por conta da empresa contratada.

d) Ocorrendo alteração de gabarito decorrente dos recursos interpostos, gerando nova classificação, a empresa contratada emitirá nova listagem. Esta nova classificação servirá como resultado final do concurso, não cabendo mais recursos.

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e) A empresa fornecerá à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, após realização de todas as fases do Concurso Público, relatório contendo as listagens de resultados dos classificados por um período de 02 (anos), renováveis por mais 02 (anos), caso seja necessário, conforme discriminação a seguir:

I. Relação de candidatos habilitados em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome, total de pontos e classificação;

II. Relação de candidatos habilitados em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior;

III. Classificação e posição de (habilitados, eliminados e ausentes).

IV. A empresa vencedora do certame licitatório sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimentos solicitados atendendo às reclamações formuladas.

3. DA ENTREGA DO OBJETO E EXECUÇÃO:

3.1. O prazo para execução de todas as fases dos serviços em referencias será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato conforme cronograma abaixo:

FASE DESCRIÇÃO PRAZO PARA REALIZAÇÃO

TOTAL PRAZO ESTIPULADO

01 Da elaboração do edital do Concurso Público. 05 05

02 Das inscrições. 20 25

03 Homologação dos candidatos inscritos. 10 35

04 Aplicação das provas. 20 55

05 Correção das provas e publicação das notas. 20 75

06 Julgamento de recursos e publicação. 05 80

07 Resultado final do certame. 10 90

TOTAL: 90 90

3.2. DO REBECIMENTO PROVISÓRIO

3.2.1. Em caso de conformidade, os servidores atestarão o fornecimento dos materiais entregues mediante a emissão de Termos de Recebimento Provisório, circunstanciados, em duas vias, que serão assinados pelos servidores e por representante

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da CONTRATADA, que receberá uma via dos referidos termos, de acordo com o art. 73, II, “a”;

a) Em caso de não conformidade, os servidores discriminarão, mediante termos circunstanciados, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciarão a imediata comunicação dos fatos à Contratada e ao órgão CONTRATANTE, ficando a Contratada, com o recebimento do(s) termo(s), cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.

3.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO

a) No prazo de até 05 (cinco) dias contado da data da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, Comissão constituída por no mínimo 3 (três) servidores do órgão CONTRATANTE, verificará a conformidade com às especificações dos serviços apresentada pela Contratada, observadas as especificações técnicas mínimas exigidas, de acordo com o art. 73, II, “b” observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93, e ainda de acordo com art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

3.4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.

3.5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

3.6. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

3.6.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito o Pregoeiro, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do PREGÃO ELETRÔNICO, na Prefeitura Municipal De Cerejeiras – Setor de Licitação (CPL) – Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Avenida Das Nações, 1919 - Centro – Cerejeiras – Rondônia. Fone: (0xx) 69-3342-2343, ou por email: [email protected] e [email protected].

3.6.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.

3.7. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo

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original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei nº 10.520/02, para entrega das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação;

3.8. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;

3.9. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no quadro de aviso da CPL e/ou Jornal de grande circulação, e/ou Diário Oficial do Estado de Rondônia, bem como, envio por fac-símile às Licitantes que tenham adquirido o Edital.

4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

4.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 5.450/05.

4.1.1. Caberá o Pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

4.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados o Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

4.3. As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail: [email protected] e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, no horário das 07h:00min. às 13h:00min. de segunda-feira a sexta-feira, sito a Avenida Das Nações nº 1.919 – Bairro: Centro, Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia - CEP: 76.997-000, Telefone: (0XX) 69 - 3342-2343.

4.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

4.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasgovernamentais, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para

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obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos.

5.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4. Será aceita a participação de empresas constituídas na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

5.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

5.5.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

5.5.2. Que, por quaisquer motivos, tenham suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

5.5.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

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5.5.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

5.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:

5.6.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

5.6.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em sendo este servidor do órgão contratante.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

6.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:

6.2.1 As empresas que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;

6.2.2 O disposto no Art. 3º,§2º da Lei Federal 8.666/ 93, bem como o Art. 45, §2º da referida Lei Federal.

7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR GLOBAL, a partir da data da liberação do Edital no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.

6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasgovernamentais NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.

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6.1.2. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 5.450/2005), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº 5.450/2005).

6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

6.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

6.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da L. C. nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.

6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCE(S) CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:

7.1.1. Quando convocado pelo Pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos no item 7.2 e subitens.

7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a proposta e documentação exigida no item 7.2 e subitens ser enviada via e-mail, [email protected] somente se autorizado pelo Pregoeiro.

7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone 69-3342-2343 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.

7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se o Pregoeiro não conceder outro prazo no chat de mensagens quando da convocação.

7.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:

7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;

7.2.2. Especificações dos serviços ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente, conforme modelo contido no ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA;

7.2.3. Planilha de Custo e Formação de Preços conforme modelo – Anexo IV do edital.

7.2.3.1. Conforme dispõe o artigo 24 da Instrução Normativa nº. 02/2009 do MPOG, com as alterações introduzidas pela IN nº. 03, de 15 de Outubro de 2009 do MPOG as planilhas de custos poderão ser ajustadas/corrigidas desde que não haja aumento no valor da proposta.

7.2.3.2. Será permitida a correção/ajuste da planilha de custos e formação de preços por no máximo 03 (três) vezes, podendo o Pregoeiro se comunicar com a licitante via telefone e e-mail para dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da análise. Os e-mails trocados ficarão a disposição dos interessados e serão juntados aos autos.

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7.2.4. Preço unitário e total de cada item e VALOR GLOBAL da proposta, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01.

7.2.4.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pelo Pregoeiro. Ex: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.

7.2.5. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;

7.2.6. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;

7.2.7. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;

7.2.8. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;

7.2.9. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá submeter a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos serviços ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela para orientar sua decisão.

7.2.10. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orçado pela Administração, o Pregoeiro, utilizando de critérios subjetivos para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP

8.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.

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8.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

8.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;

8.6.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;

8.6.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

8.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do

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sistema, no máximo de 01 (um) segundos a 30 (trinta) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.

8.9.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

8.11. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.

8.12. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.

8.13. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;

8.14. Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

8.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;

8.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.14.4. O disposto no item 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.14.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no

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prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.

8.14.6. Critério de desempate;

a) 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

b) 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.

c) 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.

9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Concluída a análise das propostas e preços PODERÁ haver negociações de preços através do CHAT MENSAGEM do sistema comprasgovernamentais.

9.1.1. A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, através do Pregoeiro ou do Diretor do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item ou a proposta cujos preços sejam superiores ao estimado para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO.

9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.

9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo o Pregoeiro determinar ao representante, prazo máximo de 30 (trinta) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo o Pregoeiro convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.

9.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, termo de referência e legislação pertinente ao objeto. Estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.

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9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;

10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO

10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:

10.1.1. Quando convocado pelo Pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;

10.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a documentação exigida ser enviada via e-mail [email protected] ou [email protected] somente se autorizado pelo Pregoeiro.

10.1.1.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone 69-3342-2343 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.

10.1.2. O prazo máximo para o envio da documentação de habilitação de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se o Pregoeiro não conceder outro prazo no chat de mensagens quando da convocação.

10.2. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, nos documentos por eles abrangidos.

10.2.1 A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.2.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e ao Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96. No caso de consórcio seja em qualquer de suas forma de constituição a consulta será formulada no CNPJ da empresa líder do consórcio, devendo para tanto ser apresentado declaração informando será a empresa líder;

10.3. A Documentação de Habilitação a ser substituída pelo CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO e do SICAF são as relacionadas abaixo:

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10.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive previdenciários, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

b) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

c) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

10.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME´s/EPP´s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.1.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da L. C. nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

10.3.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

10.3.1.4 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:

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a) Certidão de Regularidade Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF, podendo o Pregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.3.1.5 As certidões mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Pregoeiro, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.4. Documentação de Habilitação a ser substituída apenas pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO – CRC, para substituição dos documentos abaixo relacionados pelo CRC deverá ser apresentado o CRC juntamente com a habilitação;

10.4.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.4.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.

10.4.2.1. Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

10.5. Documento de Habilitação que não é contemplada nem pelo SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES - SICAF, e nem pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO – CRC, o qual deverá ser anexado em campo próprio do sistema Comprasgovernamentais quando da convocação pelo Pregoeiro:

10.5.1. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 23 19/02/2019

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a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, caso não conste prazo de validade no documento;

b) Capacidade financeira: a empresa deverá apresentar os índices abaixo solicitados, em documento assinado pelo contabilista do licitante, devendo estar devidamente chancelada com o selo do DHP - Declaração de Habilitação Profissional e/ou acompanhada da Declaração respectiva, comprovando a regularidade do contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98.

b.1) Liquidez geral: (ILG) Igual ou superior a 1,0, obtido através da fórmula:

=

b.2) Liquidez corrente: (ILC) Igual ou superior a 1,0, obtido através da fórmula:

=

b.3) Grau de endividamento geral (GEG): Igual ou inferior a 0,5, obtido através da fórmula:

=

b.4) Grau de endividamento corrente (GEC): Igual ou inferior a 0,5, obtido através da fórmula:

=

b.5) Solvência geral (IS): Igual ou superior a 1,5, obtido através da fórmula:

=

10.5.2. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de Capacidade Técnica de Concurso Público realizado envolvendo pelo menos 7.000 (sete mil) candidatos inscritos;

10.6. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou não contemplada no CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS - RO e/ou no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 24 19/02/2019

Folhas _________

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nos sítios emitentes das certidões vencidas, a mesma deverá ser enviada através do link “enviar anexo” via sistema comprasgovernamentais quando convocado ou enviada via e-mail [email protected] ou [email protected] somente se autorizado pelo Pregoeiro no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos.

10.7. O julgamento da Documentação de Habilitação dar-se-á pelo estabelecido no item 10 e seus subitens;

10.8. O não atendimento das exigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.

10.9. Serão analisadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens do edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;

10.10. Se a documentação de habilitação não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.12, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.

10.11. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;

10.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

11.1.1. A manifestação de intenção em recorrer deverá ser em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.

11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento;

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 25 19/02/2019

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11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.5 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

11.6. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Cerejeiras – RO, sito à Avenida Das Nações nº 1.919 – Bairro: Centro, em Cerejeiras - RO - CEP: 76.997-000, Telefone: (0XX) 69 - 3342-2343, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h:00min às 13h:00min.

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso;

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação

13. DO PAGAMENTO

13.1 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, ART. 40, XIV).

a) O pagamento dos serviços será feito por meio de depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada.

b) O Pagamento será efetuado, preferencialmente, em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

b.1) 1ª Parcela – Até 40% - após o término das inscrições, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.2) 2ª Parcela – Até 30% - após a realização das provas objetivas e discursivas, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.3) 3ª Parcela – Até 30% - após a divulgação do resultado final do certame, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 26 19/02/2019

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c) O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.

d) Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

e) Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

f) O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

f.1) Existência de qualquer débito para com o Contratante; e

f.2) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas..

13.2 – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federais, FGTS, Municipal e Trabalhistas).

13.3. Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.

13.4. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitara a Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

a) Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado / Fundação Getúlio Vargas).

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 27 19/02/2019

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14.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019 e terá a seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP

041220002.2.020000 – Manutenção da Administração Geral3.3.90.39.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais - Conta (139)Recursos Próprios

15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do contrato.

15.2. Como condição para entrega do contrato, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.

15.3. A Licitante Vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho, e sua recusa implicará em aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Edital.

15.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei;

15.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

15.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei;

15.7. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15.8. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 28 19/02/2019

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15.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

15.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

15.11. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

15.12. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

15.13. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

15.14. Constituem motivo para rescisão de contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

15.15. Os preços oferecidos serão reajustáveis, conforme item 18 deste edital.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Além daquelas determinadas no Projeto Básico, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:

16.1.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame do Ordenador de Despesa;

16.1.2. Comunicar a CONTRATANTE verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 29 19/02/2019

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relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou por força maior;

16.1.3. Retirar o Instrumento Contratual e assinar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;

16.1.4. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;

16.1.5. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;

16.1.6. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos materiais/bens;

16.1.7. Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;

16.1.8. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.8 Faz-se necessário a utilização dos números preexistentes, utilizando-se de portabilidade dos números que já são utilizados por esta Prefeitura para a licitante vencedora mediante solicitação dos números pela vencedora ao gestor de linhas, ficando a contratada obrigada a garantir a portabilidade.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

17.1. Além daquelas constantes neste Edital e no Projeto Básico e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará a:

17.1.1. Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução dos seus serviços.

17.1.2. Efetuar regularmente o pagamento dos serviços executados.

17.1.3. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto desta contratação;

17.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicação de multas previstas neste Edital.

18. DO REAJUSTAMENTO

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 30 19/02/2019

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18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

1. a) 0,5% (Zero vírgula por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).

2. b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

19.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 31 19/02/2019

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19.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

19.4. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

19.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cerejeiras desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data que a CONTRATANTE tomar ciência.

20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução contratual referente aos materiais adquiridos e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.

§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á contratação dos serviços ora contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.

21. DAS RESPONSABILIDADES

21.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.

21.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.

21.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 32 19/02/2019

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contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

21.1.3. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

23. DA GARANTIA

23.1. A contratada é obrigada, mediante solicitação do Município de Cerejeiras, a corrigir, imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o exigido neste Projeto Básico.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Cerejeiras - RO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura do Município de Cerejeiras – RO poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;

24.2. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

24.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.4. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 33 19/02/2019

Folhas _________

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24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

24.7. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.

24.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO a finalidade e a segurança da contratação.

24.9. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

24.10. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;

24.11. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

24.12. Todos os prazos estabelecidos neste instrumento convocatório poderão ser prorrogados uma única vez por igual período desde que previamente justificado e aceito pelas partes.

24.13. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro e/ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.

24.14. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

25. DO FORO

25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cerejeiras - RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 34 19/02/2019

Folhas _________

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Cerejeiras - RO, 19 de Fevereiro de 2019.

Eliandro Victor ZancanaroPregoeiro Oficial do Município

Decreto nº 023/2017

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 35 19/02/2019

Folhas _________

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 APRESENTAÇÃO – O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cerejeiras/RO carece de provimento de vagas para os cargos constantes no Anexo I deste Projeto Básico. Para isso faz-se necessário a elaboração do presente Projeto Básico, para que, através de procedimento licitatório pertinente atendendo aos preceitos legais estabelecidos nas Leis Federais 8.666/93, seja efetuada a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e realização de concurso público com o intuito de atender a Prefeitura Municipal de Cerejeiras na forma de execução indireta, modalidade Pregão Eletrônico tipo “Menor Preço”.

2 OBJETO - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Projeto Básico.

3 JUSTIFICATIVA – Um dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública é o da eficiência o qual pode ser definido como o ato de produzir mais, com qualidade e com o mínimo de recursos possíveis. Para que esse princípio seja aplicado pela organização pública no cumprimento do seu papel ao atingir seus objetivos que é atender as necessidades da coletividade, é imprescindível que o quadro de pessoal tenha o contingente mínimo de pessoal para a execução de serviços públicos que possam atender e satisfazer a contento as necessidades dos cidadãos. Para realizar a admissão de novos servidores faz-se necessário a realização de concurso público nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

O último concurso aplicado no Município de Cerejeiras aconteceu em 2012 e sua vigência encerrou-se em abril de 2016. Desde esse período ocorreu vacância em diversos cargos e com isso muitas unidades da administração pública municipal encontram-se com quadro de pessoal incompleto, o que dificulta a prestação de serviço de qualidade. Por esse motivo faz-se necessário a realização de concurso público para o provimento de vagas para os cargos apresentados no presente Projeto Básico.

4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Os princípios norteadores deste Concurso estão fundamentados legalmente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

5 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

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Em face das peculiaridades do objeto do presente projeto, faz-se necessário solicitar propostas para instituições/empresas com estrutura e tecnologia necessárias para realizar concurso. Dessa maneira, a instituição/empresa contratada deve possuir:

Vasta experiência na realização de concursos para órgãos públicos. Mecanismos utilizados para a prevenção de fraudes. Mecanismos de segurança na confecção, impressão e deslocamento das

provas. Experiência em aplicação de provas práticas, em especial de digitação,

direção veicular.

6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO (Lei 8.666/93, ART. 55, I E II)

6.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSCompõem a especificação dos serviços:6.1.1. Das Publicações:

a) Edital, a ser aprovado pela Comissão do Concurso;b) Comunicados;c) Manual do Candidato;d) Listagens de candidatos de acordo com cada etapa do concurso público;e) Informações de endereço eletrônico de e-mail, números telefônicos e demais formas de contato, por onde os candidatos poderão solicitar esclarecimentos adicionais em todas as fases do concurso público;f) Inscrições, locais e horários de aplicação de provas, gabaritos, resultados e convocações;g) a realização do concurso será precedida de Edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, no sítio eletrônico do contratante, no sítio eletrônico da contratada, em jornal de grande circulação no Estado de Rondônia e sem prejuízo da publicação em outros periódicos ou meios complementares de divulgação, a critério da Contratada.h) As modificações posteriores no edital deverão ser publicadas nos mesmos meios de divulgação do edital de abertura do concurso.

6.2 Das inscriçõesa) Inscrições por meio da Internet, exclusivamente no site da própria

CONTRATADA, com emissão de boleto pagável em qualquer estabelecimento bancário;

b) O mesmo candidato poderá realizar inscrição para dois cargos distintos, sendo um cargo de nível superior conjuntamente com outro cargo de nível fundamental ou de nível médio;

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c) A arrecadação dos valores será em conta própria do Município de Cerejeiras - RO;

6.2.1 Do candidato portador de necessidade especiala) Atendimento aos candidatos, inclusive às pessoas com deficiência que

deverão indicar, no formulário eletrônico de inscrição, as condições necessárias que justifique o atendimento especial para realização das provas sem auxílio de outrem;

b) As pessoas com deficiência física poderão inscrever-se no concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, contudo, concorrerão às vagas em igualdade de condições com os demais candidatos, sem que ocorra reserva específica imediata, haja vista que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) fixado na Lei Municipal nº 1.900/2011, art. 26, parágrafo único, resulta fração inferior a um inteiro ao ser aplicado sobre cada vaga ofertada.

6.3 Dos recursos tecnológicos/materiais:a) Sistemas para a impressão de formulários e leitura ótica dos cartões respostas;b) Sistema computacional de apropriação de dados, correção, classificação dos

candidatos e emissão de relatórios;c) Confecção, impressão, empacotamento e guarda do caderno de provas: • Impressão na quantidade suficiente ao número de inscritos e em ambiente

sigiloso; • Acondicionamento, armazenamento e transporte do material com segurança e

sigilo; • Embalagem de cadernos de prova, por sala de prova, em envelopes de segurança

plásticos, opacos, invioláveis, a serem abertos pelos fiscais apenas na respectiva sala de prova, na presença dos candidatos;

• Guarda dos cadernos de prova em local com garantia de sigilo e segurança, até a aplicação das provas.

d) emissão e impressão de folhas óticas de respostas, personalizadas, para as respostas dos candidatos às questões objetivas;

e) emissão de listas de presença dos candidatos, com espaço para assinatura, e atas, por sala de prova.

6.4 Do pessoale) Seleção e contratação, à suas expensas, de equipe de pessoal em número

suficiente para atuarem em cada etapa do concurso, de modo a garantir a eficiência e eficácia de procedimentos, sobretudo na aplicação das provas;

f) A empresa contratada constituirá Banca Examinadora com profissionais especializados nas matérias que compõem as provas, sendo orientada quanto

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ao programa a ser adotado, o tipo de prova a ser elaborada e qual o nível de conhecimento que se pretende avaliar nos candidatos. Essa banca estará reunida em local seguro e utilizará computadores exclusivos, fora de rede, para elaboração e digitação das provas.

g) Capacitação dos coordenadores, fiscais e equipe de apoio, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos, lavradas as ocorrências em ata;

h) Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários;

6.5 Do atendimento aos candidatosa) A contratada deverá dar acesso, em seu endereço eletrônico, à informação sobre

o local e horário das provas, identificando por número de inscrição, CPF ou RG do candidato, também comunica-lo via e-mail e ainda fazer constar na ficha de inscrição a todos os candidatos a disponibilização de acesso a essas informações;

b) Encaminhar os candidatos às salas de realização das provas;c) Será garantido o direito à mulher de proceder à amamentação de lactante, em

espaço adequado com uma acompanhante, que permanecerá com a criança durante a feitura da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação possa ser compensado durante a realização da prova em igual período;

d) Deverá ser mantida a garantia de tratamento diferenciado aos candidatos com deficiência, tais como: acessibilidade aos locais e salas de realização das provas, pessoas para apoio a mobilidade.

6.6 Das Provas Teoricas, de Títulos e Práticasa) A empresa contratada fará a elaboração, impressão, aplicação e correção

das provas em todas as suas fases, se responsabilizando pela logística, envio de material, bem como a guarda, segurança e sigilo dos mesmos;

b) As provas objetivas serão elaboradas em forma de testes de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas cada e versarão sobre o conteúdo programático publicado no Edital de Abertura de Inscrições.

c) A empresa contratada deverá providenciar na hipótese de existirem candidatos com deficiência visual, as provas ampliadas nas quantidades necessarias, assumindo todo o custo da confecção.

d) A aplicação das provas objetivas escritas para cargos de nível superior deverão ocorrer em turno diferente aos cargos de nível fundamental e nível médio a fim de que o mesmo candidato realize uma prova no turno matutino e outra prova no turno vespertino.

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6.6.1 Especificidades das provas objetivas escritasa) Categoria Nível Superior- Provas Objetivas: Provas com 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) de língua

portuguesa, 30 (trinta) específicas dentro da área de formação de cada categoria e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

b) Categoria Nível Técnico e Médio- Provas Objetivas: Provas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de língua

portuguesa, 10 (dez) de matemática, 10 (dez) específicas e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

c) Categoria Nível Fundamental- Provas Objetivas: Provas com 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) de

língua portuguesa, 15 (quinze) de matemática e 10 (dez) de assuntos atuais e relevantes.

6.6.2 Especificidades das provas de títulosAs provas de títulos serão aplicadas a todos os candidatos de nível

superior que lograrem aprovação na prova objetiva e levarão em conta títulos de Especialista, de Mestre e de Doutor, na área de formação do cargo para o qual o candidato se inscreveu.6.6.3 Especificidades das provas práticas

As provas práticas serão aplicadas a todos os candidatos inscritos para cargos abaixo relacionados que lograrem aprovação na prova objetiva e levarão em conta as habilidades práticas dos candidatos no desenvolvimento do trabalho que o cargo exige e será aplicada, aos seguintes cargos:

- Agente de Gestão Pública /Agente Administrativo: serão submetidos à prova de digitação e prova de redação;

- Todos os motoristas: serão submetidos à prova de direção, balizamento e teste de rua;

- Todos os Agentes de Manutenção: farão provas de identificação de peças, ferramentas e realizarão trabalho prático;

- Todos os Agentes de Infraestrutura: realizarão trabalho prático;

6.7 Impressão das provasa) Será de responsabilidade da empresa a confecção dos cadernos de

questões das provas nas quantidades que atendam a todos os candidatos inscritos no Concurso;

b) O preparo consistirá na montagem dos originais, impressão, conferência, contagem, embalagem e lacração das provas;

c) Os pacotes de provas serão embalados em sacos opacos e lacrados, identificados na sua parte externa com o nome do concurso, nome do prédio de

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realização da prova e nome da prova.

6.8 Preparação para aplicação das provasPara os trabalhos preparatórios de aplicação das provas, a empresa

contratada deverá providenciar:a) Instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas, arcando

com as despesas, inclusive de locação;b) Convocação e seleção e treinamento de pessoal para aplicação das

provas objetivas, como: Coordenadores, Chefes de Local, Fiscais e etc ;c) As despesas com recursos humanos (coordenadores, chefes de local,

fiscais, etc), bem como de remessa de materiais e logística serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório.

d) Utilização de mecanismos de controle que assegurem a identificação dos candidatos;

e) Local seguro e adequado para guarda das provas (cofre);f) Elaboração e impressão de material para sinalização dos prédios e

aplicação das provas, em quantidade necessária para atender aos candidatos;g) Adoção de medidas necessárias para evitar fraudes e tentativas de

fraudes na aplicação das provas;

6.9 Aplicação das provasa) Realizar a recepção dos candidatos nas salas para a aplicação das provas,

responsabilizando-se a contratada pela conferência de identificação dos candidatos por meio de documento oficial de identificação apresentado, pela coleta de assinatura na lista de presença e nas folhas de resposta, bem como por qualquer outro mecanismo de segurança da identificação do candidato;

b) Todo o trabalho de aplicação de provas será coordenado pela empresa contratada, que contará com recursos humanos credenciados e preparados para tal fim.

c) Emissão e impressão de atas de ocorrências de aplicação de provas; d) Exercer a coordenação, fiscalização e aplicação das provas, com

pessoal treinado, em cada local e sala onde forem alocados os candidatos inscritos no concurso público.

7 APLICAÇÃO DO RESULTADO FINALa) Após avaliação das provas, a empresa contratada providenciará a

elaboração do resultado em cada uma das etapas do Concurso Público, bem como o resultado final da seleção através de listagem dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, por função-atividade, contendo: nome completo, número de inscrição, total de pontos e classificação, encaminhando estas para a Prefeitura

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Municipal de Cerejeiras para divulgação;b) A contagem dos pontos da prova escrita deverá ser feita de modo

eletrônico, devendo as cópias dos gabaritos dos candidatos ficarem disponíveis após correção, através de acesso individual identificado;

c) Na hipótese da existência de recursos decorrentes da não conformidade apontada por candidato sobre o resultado ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou quaisquer outros recursos que venham a ter por ocasião do Concurso Público, a empresa contratada fará o recebimento e análise destes recursos, encaminhando as respostas aos candidatos, bem como cópia para a Prefeitura Municipal de Cerejeiras. Caso haja demandas judiciais (recursos) decorrentes desse processo seletivo (Ações de Conhecimento, Mandatual, Cautelar, etc.), a empresa contratada deverá elaborar subsídios jurídicos com relação a todas as fases desse certame. Essas informações serão encaminhadas a Prefeitura Municipal de Cerejeiras para posterior envio ao Poder Judiciário, sendo que o envio desses elementos e de outras correspondências correrá por conta da empresa contratada.

d) Ocorrendo alteração de gabarito decorrente dos recursos interpostos, gerando nova classificação, a empresa contratada emitirá nova listagem. Esta nova classificação servirá como resultado final do concurso, não cabendo mais recursos.

e) A empresa fornecerá à Prefeitura Municipal de Cerejeiras, após realização de todas as fases do Concurso Público, relatório contendo as listagens de resultados dos classificados por um período de 02 (anos), renováveis por mais 02 (anos), caso seja necessário, conforme discriminação a seguir:

I. Relação de candidatos habilitados em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome, total de pontos e classificação;

II. Relação de candidatos habilitados em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior;

III. Classificação e posição de (habilitados, eliminados e ausentes).IV. A empresa vencedora do certame licitatório sujeitar-se-á a mais ampla e

irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, encarregada de acompanhar a execução dos serviços prestando esclarecimentos solicitados atendendo às reclamações formuladas.

8 CAPACIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA DO FUTURO CONTRATADO Devido ao grande volume de trabalho representado por este concurso público, se faz necessário que no processo licitatório sejam admitidas apenas empresas sólidas e que tenham capacidade técnica comprovada de acordo com os seguintes critérios:

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8.1 Capacidade técnica: 1 (um) atestado de capacidade técnica de concurso público realizado envolvendo pelo menos 7.000 (sete mil) candidatos inscritos.8.2 Capacidade financeira: a empresa deverá apresentar os índices abaixo solicitados, em documento assinado pelo contabilista do licitante, devendo estar devidamente chancelada com o selo do DHP - Declaração de Habilitação Profissional e/ou acompanhada da Declaração respectiva, comprovando a regularidade do contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98. a) Liquidez geral: (ILG) Igual ou superior a 1,0, obtido através da fórmula:

=

b) Liquidez corrente: (ILC) Igual ou superior a 1,0, obtido através da fórmula:

=

c) Grau de endividamento geral (GEG): Igual ou inferior a 0,5, obtido através da fórmula:

=

d) Grau de endividamento corrente (GEC): Igual ou inferior a 0,5, obtido através da fórmula:

=

e) Solvência geral (IS): Igual ou superior a 1,5, obtido através da fórmula:

=

9 PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para execução de todas as fases dos serviços em referencias será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato conforme cronograma abaixo:

FASE DESCRIÇÃO PRAZO PARA REALIZAÇÃO

TOTAL PRAZO ESTIPULADO

01 Da elaboração do edital do Concurso Público. 05 0502 Das inscrições. 20 2503 Homologação dos candidatos inscritos. 10 3504 Aplicação das provas. 20 5505 Correção das provas e publicação das notas. 20 7506 Julgamento de recursos e publicação. 05 8007 Resultado final do certame. 10 90

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TOTAL: 90 90 10 GARANTIA - A contratada é obrigada, mediante solicitação do Município de Cerejeiras, a corrigir, imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o exigido neste Projeto Básico.

11 DA FONTE DE RECURSOS – Para cobertura das despesas com a contratação da empresa será por conta da seguinte programação: Orçamento Programa para o exercício de 2019.041220002.2.02 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica

12 FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, em 03 (três) parcelas, sendo 40% efetuado após o término dasinscrições, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação dafatura/nota fiscal; 30% efetuado após a aplicação das provas escritas, em até 30 (trinta)dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, e 30%efetuado após a homologação e entrega do dossiê, em até 30 (trinta) dias consecutivos,contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.12.1 A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.12.2 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 12.3 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos à multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.12.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.12.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.

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13.0 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, ART. 54, § 1o)13.1 Das obrigações do Município de Cerejeiras:13.1.1 Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como a legislação atinente ao concurso, número de vagas para provimento imediato, descrição do cargo, remuneração, requisitos para provimento, ou qualquer outra informação relevante ao concurso público;13.1.2 Aprovar os editais, comunicados, avisos e os locais indicados para a realização das provas; 13.1.3 Acompanhar todas as etapas do desenvolvimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio da Comissão do Concurso;13.1.4 Notificar a CONTRATADA a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 13.1.5 Homologar o resultado final do concurso; 13.1.6 Efetuar os pagamentos nos prazos e condições ajustados; 13.1.7 Aprovar juntamente com a Contratada, o cronograma de realização do Concurso Público; 13.1.8 Publicar os editais e comunicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia; 13.1.9 Cumprir todas as obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual e pagamento de perdas e danos à CONTRATADA e pelos serviços até então realizados.

13.2. Das obrigações da contratada: 13.2.1. Providenciar locação de espaço físico junto às Secretarias de Estado e Municipal de Educação para a aplicação das provas do concurso. 13.2.2. Prestar os serviços nas condições e prazos fixados neste Projeto básico, com a observância da legislação e do regulamento do concurso e, ainda as disposições que seguem;13.2.3. Iniciar os serviços, objeto do contrato após a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, devendo apresentar:

a) Cronograma, a ser submetido ao Município de Cerejeiras, no qual estejam discriminados os prazos em que as etapas do concurso serão executadas;

b) Planejamento preliminar a ser submetido à avaliação do Município de Cerejeiras-RO, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente: a elaboração de editais e publicações; a inscrição de candidatos, inclusive portadores de deficiência; as isenções previstas na forma da lei; cadastramento dos candidatos; aos serviços de informação e apoio aos candidatos; a seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora; aos critérios para a seleção de conteúdos e elaboração das questões das provas; a confecção dos cadernos de provas e folhas de respostas, reprodução do material; a logística para aplicação das provas,

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avaliação e divulgação dos resultados; ao encaminhamento de recursos; apreciação dos recursos e outros que se fizerem necessários. 13.2.4. Elaborar e submeter à aprovação prévia do Município de Cerejeiras-RO: os editais e comunicados de abertura de inscrição; listagem geral das inscrições aceitas, recusadas e/ou canceladas, contendo número de inscrição, nome e cargo ao que o candidato concorre; convocação para provas contendo local e horário de comparecimento dos candidatos; gabaritos e resultados finais das provas; relação dos recursos interpostos, listas de deferimento ou indeferimento concedido pela Comissão Revisora, bem como o seu julgamento final; resultado final do concurso em duas listas por cargo, uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados outra com a pontuação de todos candidatos classificados, pela ordens decrescente da nota obtida e alfabética; contratar instituição bancária de comum acordo com a CONTRATANTE para efetivar o recolhimento da taxa de inscrição. 13.2.5. Publicar e republicar (em caso de incorreção) no site da CONTRATADA e no jornal de grande circulação os editais e demais comunicados e encaminha-los ao Município de Cerejeiras-RO para publicação em seu sítio eletrônico; 13.2.6. Elaborar e disponibilizar no endereço eletrônico da CONTRATADA, com opção para impressão, os seguintes materiais:

a) Manual do candidato, contendo o edital de abertura de inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos;

b) Instruções para o recolhimento da taxa de inscrição, bem como a opção de preenchimento on-line e impressão do boleto bancário com o respectivo número da conta corrente do Município de Cerejeiras;

c) Recibo de inscrição contendo seu respectivo número;d) Requerimento para solicitação de condições especiais para realização das

provas;e) Formulário para apresentação de Recurso.

13.2.7 Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, oferecendo telefone, e-mail, carta ou pessoalmente;13.2.8 Responder aos questionamentos dos candidatos em tempo hábil para garantir a participação nas etapas relacionadas à consulta; 13.2.9 Manter em sistema computacional de armazenamento as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos durante o prazo de validade do concurso;13.2.10 Apresentar ao Município de Cerejeiras-RO, lista de candidatos inscritos em ordem alfabética, em meio magnético e impresso, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome completo de todos os candidatos, indicação de isenção da taxa de inscrição e número do documento de identidade; 13.2.11 Encaminhar ao Município de Cerejeiras-RO juntamente com a lista de que trata o item anterior as seguintes informações estatísticas: a) Número total de candidatos inscritos;

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b) Número de candidatos portadores de deficiência inscritos; c) Número de candidatos isentos da taxa de inscrição. 13.2.12. Disponibilizar no endereço eletrônico da CONTRATADA consulta ao local de provas por nome e CPF do candidato, no prazo estabelecido no cronograma de execução; 13.2.13. Formar as bancas examinadoras para a elaboração e correção das provas compostas por profissionais especialistas nas suas áreas de atuação, de notório saber e ilibada reputação; 13.2.14 Responsabilizar-se pela criação gráfica, a composição, a personalização e a padronização de todos os formulários a serem utilizados na seleção, dentro dos padrões exigidos pelos equipamentos de leitura;13.2.15 Elaborar o caderno de provas discursiva e objetiva que deverá ser composta por questões de múltipla escolha, que não comportem mais de uma interpretação, apropriadas ao nível de escolaridade do cargo e elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade; 13.2.16 Disponibilizar equipe para aplicação das provas, com composição suficiente para garantir todas as condições necessárias à realização do certame, em especial segurança, lisura, higiene, etc. 13.2.17 Dispor de assessoria técnica, jurídica e linguística em todas as etapas do concurso para fins de elaboração de editais, comunicações, instruções aos candidatos e demais documentos necessários; 13.2.18 Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) obrigando-se a vir a juízo, e se for o caso, assumir a autoria e requerer a exclusão do Município de Cerejeiras da ação, independentemente de já ter ocorrido a eventual rescisão do contrato; 13.2.19 Elaborar, revisar, compor, imprimir, conferir e acondicionar as provas; 13.2.20 Adotar mecanismo de segurança de identificação do candidato que permita ao CONTRATANTE no momento da convocação para a posse, a análise e emissão de laudo técnico para comprovar se o candidato é o mesmo que realizou a prova, durante todo o prazo de validade do concurso; 13.2.21 Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso responsabilizando-se pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios ou informações, que comprometam a sua realização; 13.2.22 Divulgar no endereço eletrônico da CONTRATADA, no prazo estabelecido pelo Município de Cerejeiras, os gabaritos das provas; 13.2.23 Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às demandas judiciais propostas em desfavor da CONTRATANTE no que se

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refere ao objeto da presente contratação, e responder as que em seu desfavor sejam propostas;13.2.24 Encaminhar diretamente ao Município de Cerejeiras, antes e após o julgamento dos recursos, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em duas vias impressas e via mídia digital, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:

a) Aprovados e classificados em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

b) Aprovados em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;

c) Classificados em ordem de classificação por cargo/especialização, contendo os mesmos dados da lista anterior;

d) Lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo nome completo, o número de inscrição, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;

e) Estatística dos presentes, ausentes e aprovados. f) Listas dos itens anteriores dos candidatos inscritos na condição de portadores

de necessidades especiais. 13.2.25 Disponibilizar no endereço eletrônico da CONTRATADA todos os resultados dos candidatos com busca por nome, RG e CPF; 13.2.26 Arcar com todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxas de administração, materiais pessoal a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários à fiel e integral realização do concurso público; 13.2.27 Assegurar todas as condições para que o Município de Cerejeiras fiscalize a execução do contrato; 13.2.28 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Cerejeiras, bem como permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências da CONTRATADA, prestar, ainda, quando solicitadas as informações visando o bom andamento dos serviços; 13.2.29. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93; 13.2.30. Apresentar à Comissão do Concurso Público, a relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada; 13.2.31. Responsabilizar-se pela logística dos locais para realização das provas que permitam boa acomodação física dos candidatos, fácil acesso (inclusive para os Portadores de Necessidades Especiais) considerando a utilização de sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 48 19/02/2019

Folhas _________

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14 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

15 DA PROPOSTA COMERCIAL 15.1. A avaliação do cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;15.2. A proposta comercial deverá ser acompanhada:

a) Por declaração de que a CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços constantes deste Projeto básico;

b) De cópia autenticada do contrato ou estatuto da entidade atualizado que demonstre que a mesma se enquadra nos requisitos do inciso XIII do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e desempenha as atividades relativas ao objeto do presente Projeto básico;

15.3. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias. 15.4. A proposta deverá contemplar todos os custos da empresa, devendo estar incluídos no valor, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza como frete, seguro, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto.

16 CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, ART. 40, XVI, 67, 73, 74, 75 E 76) 16.1. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei n. 8666/93, o objeto deste Projeto Básico será recebido: a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo Município, no momento de recebimento da nota fiscal/fatura; e b) Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo Município, no prazo 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 16.2. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LLCA, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA. 16.3. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do

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Folhas _________

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contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 16.4. Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual. 16.5. Se a contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 16.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

17 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, ART. 40, XIV) 17.1. O pagamento dos serviços será feito por meio de depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada.17.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

a) 1ªParcela – Até 40% - após o término das inscrições, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b) 2ªParcela – Até 30% - após a realização das provas objetivas e discursivas, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

c) 3ªParcela – Até 30% - após a divulgação do resultado final do certame, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; 17.3 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município. 17.4 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.17.5 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

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Folhas _________

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17.6 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

a) Existência de qualquer débito para com o Contratante; e b) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

18 FISCALIZAÇÃO (Lei 8.666/93).18.1 A fiscalização da empresa contratada será exercida formalmente pela Comissão do Concurso. 18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 8.666/93, ART. 55, VII) 19.1. Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas cogentes).

I. Advertência; II. Multa moratória, nos seguintes percentuais: a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de

descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);

b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);

c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, incidência limitada a 10 (dez) dias;

d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato;

e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nos itens “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 51 19/02/2019

Folhas _________

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III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:

a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado; b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em

consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;

c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo Contratante, durante a vigência do registro.

IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;

V. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.19.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 19.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei. 19.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 19.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

20 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, ARTS. 30 E 31) 20.1 Na presente contratação, para habilitação da empresa, exige-se: 20.1.1 Habilitação jurídica: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; II. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.

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Folhas _________

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20.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade; III. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade; V. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade; VI. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade. 20.1.3 Qualificação econômico-financeira: I. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n. 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. 20.1.4. Qualificação técnica: I. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da empresa, comprovando aptidão para o desempenho de serviços de organização e realização de concurso público, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste projeto básico (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo). 20.1.5. Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Cerejeiras, 23 de janeiro de 2019.

Fernando Rezende da SilvaDiretor de Planejamento

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ANEXO I - DO PROJETO BÁSICO

QUADRO DE VAGAS

Cargos CHS Requisitos Mínimos Regime Jurídico

Salário Inicial

Vagas CR

Agente de Serviços - Zeladora

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário 678,13 7

Agente de Serviços – Gari 40 Ensino Fundamental

CompletoEstatutário 678,13 2

Agente de Serviços – Portaria

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário678,13 1

Agente de Serviços – Merendeira 40 Ensino Fundamental

CompletoEstatutário 678,13 1

Agente de Serviços – Pedreiro 40 Ensino Fundamental

CompletoEstatutário 678,13 1

Agente de Serviços – Lavadeira 40 Ensino Fundamental

CompletoEstatutário 678,13 1

Agente de Serviços – Monitor do Transporte Escolar

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário

678,13 1

Agente de Conservação – Eletricista Predial

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário694,28 1

Agente de Conservação – Carpinteiro

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário694,28 1

Agente de Conservação – Jardineiro

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário694,28 1

Agente Operacional I – Motorista de Veículos Leves

40

Ensino Fundamental Completo

Carteira Nacional de Habilitação categoria C

ou superior

Estatutário

764,24 3

Agente Operacional II – Motorista de Veículos Pesados

40

Ensino Fundamental Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

ou superior

Estatutário

1.076,40 5

Agente de Manutenção – Borracharia e

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário 764,24 1

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 54 19/02/2019

Folhas _________

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ESTADO DE RONDONIA

Lavagem de VeículosAgente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas

40 Ensino Fundamental Completo

Estatutário

1.291,68 3

Agente de Gestão Pública – Agente Administrativo

40 Ensino Médio Completo

Estatutário764,24 5

Agente de Gestão Pública – Facilitador de Oficinas

40 Ensino Médio Completo

Estatutário

764,24 1

Agente Educacional – Cuidador de Alunos

40 Ensino Médio Completo

Estatutário764,24 5

Agente de Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal

40

Ensino Médio Completo;

Curso Auxiliar de Saúde Bucal; Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

764,24 2

Agente de Saúde I – Agente de Controle Sanitário

40

Ensino Médio Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria

‘AB’ ou superior

Estatutário

764,24 1

Agente de Saúde II – Agente Comunitário de Saúde (Linha 2, do 3º para o 2º Eixo e do 3º para o 4º Eixo)

40 Ensino Médio Completo

CLT

*1.014,00(Lei do Piso

Nacional 12.994/14)

1

Agente de Saúde II – Agente Comunitário de Saúde (Linha 3, do 3º para o 2º Eixo e do 3º para o 4º Eixo)

40 Ensino Médio Completo

CLT

*1.014,00(Lei do Piso

Nacional 12.994/14)

1

Agente de Saúde II – Agente Comunitário de Saúde (Linha 5, 5º Eixo e Linha 4 do 4º para o 5º Eixo)

40 Ensino Médio Completo

CLT*1.014,00

(Lei do Piso Nacional

12.994/14)

1

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 55 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

Agente de Saúde II – Agente de Combate a Endemias

40 Ensino Médio Completo

CLT *1.014,00(Lei do Piso

Nacional 12.994/14)

1

Fiscal Municipal – Fiscal 40

Ensino Médio Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria

‘AB’ ou superior

Estatutário

1.453,14 1

Técnico de Nível Médio – Topógrafo 40

Ensino Médio Completo e Curso

Técnico em TopografiaCarteira Nacional de Habilitação Categoria

“AB” ou superior.

Estatutário

950,57 1

Técnico de Saúde – Técnico de Radiologia

24

Ensino Médio Completo.

Curso Técnico de Radiologia.

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

950,57 2

Técnico de Saúde – Técnico de Enfermagem

40

Ensino Médio Completo.

Curso Técnico de Enfermagem

Registro no Conselho de Classe

Estatutário

950,57 5

Técnico de Saúde – Técnico em Laboratório

40

Ensino Médio Completo;

Curso Técnico de Laboratório;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

950,57 1

Técnico de Nível Superior I – Contador

40

Ensino Superior em Contabilidade;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.368,08 1

Técnico de Nível Superior I – Assistente Social

30

Ensino Superior em Serviço Social;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 1

Técnico de Nível Superior I – Psicólogo

40

Ensino Superior em Psicologia;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 2

Especialista de 40 Ensino Superior em Estatutário 2.368,08 1Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017

Pregão Eletrônico 005/2019 56 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

Nível Superior – Fiscal de Vigilância Sanitária

Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia,

Nutrição, Biomedicina, Química;

Registro no Conselho de Classe;

Carteira Nacional de Habilitação – Categoria

‘AB’ ou superior.

Especialista de Nível Superior – Educador Físico

40

Ensino Superior em Educação Física;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.368,08 1

Especialista de Nível Superior – Médico Veterinário

40

Ensino Superior em Medicina Veterinária;Carteira Nacional de

Habilitação – Categoria ‘AB’ ou superior.

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 1

Especialista em Saúde I – Odontólogo

20

Ensino Superior em Odontologia;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

1.184,04 2

Especialista em Saúde I – Farmacêutico

40

Ensino Superior em Farmácia;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 1

Especialista em Saúde I – Enfermeiro

40

Ensino Superior em Enfermagem;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 3

Especialista em Saúde I – Fisioterapeuta

40

Ensino Superior em Fisioterapia;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 1

Especialista em Saúde I – Fonoaudiólogo

40

Ensino Superior em Fonoaudiologia;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

2.368,08 1

Especialista em Saúde I –

40 Ensino Superior em Nutrição;

Estatutário 2.368,08 1

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 57 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

Nutricionista Registro no Conselho de Classe;

Técnico Nível Superior II – Procurador Jurídico

40

Ensino Superior em Direito;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.798,64 1

Técnico Nível Superior II – Controlador Interno

40

Ensino Superior em Administração,

Contabilidade ou Direito;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.798,64 1

Técnico Nível Superior II – Engenheiro Civil

40

Ensino Superior em Engenharia Civil;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.798,64 1

Técnico de Nível Superior II – Auditor Fiscal

40

Ensino Superior em Contabilidade ou Administração;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.798,64 1

Técnico de Nível Superior II – Agrônomo

40

Ensino Superior em Engenharia

Agronômica ou Agronomia;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário

2.798,64 1

Professor Pedagogo – Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental

30Licenciatura em

Pedagogia habilitação em Séries Iniciais;

Estatutário *2.025,66(Lei Do

Piso Nacional

11.738/08)

5

Professor Licenciatura – Educação Física

40

Licenciatura em Educação Física;

Registro no Conselho de Classe.

Estatutário *2.700,89(Lei Do

Piso Nacional

11.738/08)

1

Especialista em Saúde II – Médico Clinico Geral

30

Ensino Superior em Medicina;

Registro no Conselho de Classe;

Estatutário

5.812,56 10

Especialista em Saúde II – Anestesiologista

20 Ensino Superior em Medicina;

Residência Médica ou Especialização na área;

Estatutário 3.875,04 1

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 58 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

Registro no Conselho de Classe;

Especialista em Saúde II – Pediatra 40

Ensino Superior em Medicina;

Residência Médica ou Especialização na área;Registro no Conselho

de Classe;

Estatutário

7.750,08 1

Especialista em Saúde II – Médico Cirurgião

20

Ensino Superior em Medicina;

Residência Médica ou Especialização na área;Registro no Conselho

de Classe;

Estatutário

3.875,04 1

Especialista em Saúde II – Médico Especialista em Saúde Mental

20

Ensino Superior em Medicina;

Residência Médica ou Especialização na área;Registro no Conselho

de Classe

Estatutário

3.875,04 1

TOTAL 79 19

*CHS: Carga Horária Semanal

*CR: Cadastro Reserva

a) Será concedido adicional e demais vantagens nas condições estabelecidas em norma legal.

b) Para os cargos cuja remuneração esteja abaixo do salário mínimo nacional vigente será acrescido complementação como adicional ao vencimento com o valor da diferença entre a remuneração e o salário mínimo nacional;

c) Os candidatos ao cargo de Agente de Saúde II – Agente Comunitário de Saúde deverão residir no local para o qual prestarem o concurso, pelo menos desde a publicação do edital, conforme Lei Federal 11.350/2006.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 59 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

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ANEXO II - DO PROJETO BÁSICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente de Serviços - Zeladora Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: categoria que tem as atribuições inerentes as ações e serviços de limpeza, cozinha, vigilância, servente, costura e lavanderia, e outras atividades complementares e afins, que requeiram escolaridade mínima do nível fundamental completo. Atribuições específicas: Executar atividades relativas à área de limpeza e manutenção em geral dos prédios públicos, garantido o bom funcionamento e assegurando boas condições de higiene; Providenciar remoção e/ou incineração de resíduos conforme determinação dos superiores. Manter a higiene das instalações sanitárias. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

CARGO: Agente de Serviços – Gari Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, transportar materiais, coletar lixo, cozinhar, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins; Atribuições específicas: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar limpeza de locais públicos usando ferramentas e utensílios específicos; Executar pequenos trabalhos relacionados à construção civil; Realizar outras atribuições e tarefas afins.

CARGO: Agente de Serviço/Portaria Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo Atribuições Gerais: Controlar a entrada de pessoas nos repartimentos públicos municipais, zelar pela guarda do patrimônio municipal, proibir a entrada de pessoas suspeitas que não queiram identificar-se nos recintos públicos e demais atividades complementares e afins;

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Atribuições específicas: Atribuições específicas: Recepcionar e controlar o fluxo de pessoas, orientando e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; zelar pela guarda do patrimônio municipal; escoltar pessoas, quando necessário, aos seus destinos dentro do local sob sua responsabilidade; comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes; quando lotado na SEMED, orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de ensino, zelando pelo bem estar e integridade física, executar atividades correlatas. (incluído pela Lei Municipal 2.670/2.018 de 19/01/2.018)

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CARGO: Agente de Serviço – Merendeira Requisitos para a investidura:Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar as atividades de manutenção, limpeza, portaria, armazenamento, conservação, preparação e distribuição da alimentação escolar, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins; Atribuições específicas: Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; preparar e distribuir alimentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento dos alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentose materiais utilizados; Executar serviço de cozinha em geral, tal como: cozinhar, fazer café, e preparar demais alimentos, lavar a louça, fogão e demais utensílios, fazer listas de compras e executar o serviço como a instrução recebida; realizar a limpeza e higiene da cozinha e dos refeitórios; executar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: Agente de Conservação – Pedreiro Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos de Construção Civil. Atribuições Gerais: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de mecânica, carpintaria, encanador, funilaria, lubrificação, pintura, pedreiro, serviços gerais de conservação e construção e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações; construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria, esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contra pisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Agente de Serviços - Lavadeira

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Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: categoria que tem as atribuições inerentes as ações e serviços de limpeza, cozinha, vigilância, servente, costura e lavanderia, e outras atividades complementares e afins, que requeiram escolaridade mínima do nível fundamental completo. Atribuições específicas: Executar tarefas de lavar à mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais. Passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas.

CARGO: Agente de Serviço – Monitor de Transporte Escolar Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar as atividades de manutenção, limpeza, portaria, armazenamento, conservação, preparação e distribuição da alimentação escolar, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins;Atribuições específicas: Executar atividades de acompanhamento dos alunos dentro do transporte escolar durante o trajeto de ida e volta dos alunos até o ponto de embarque/desembarque e ás escolas; recepcionar os alunos na entrada e saída do ônibus escolar; zelar pela guarda dos alunos dentro do ônibus escolar; acompanhar os alunos no trajeto do ônibus até a porta das escolas; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; encaminhar os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar cadastros dos alunos anotado o nome, endereço,data de nascimento e outros dados particulares; zelar e prezar pela conservação do patrimônio público do município; cuidar da segurança do aluno no uso do transporte escolar; orientar alunos sobre regras, procedimentos, e cumprimento de horários; preencher documentos e realizar controlessolicitados pela secretaria; limpeza interna e externa do veículo; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: Agente de Conservação – Eletricista Predial Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos de Eletricidade. Atribuições Gerais: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de mecânica, carpintaria, encanador, funilaria, lubrificação, pintura, pedreiro, serviços gerais de conservação e construção e demais atividades complementares e afins;

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Atribuições específicas: Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos; realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando Equipamentos de Proteção (EPI’s); elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ ou reformas; zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; acompanhar intervenções eletromecânicas, motobombas e motores elétricos, envolvendo, inclusive, montagens e desmontagens por meio de procedimentos padronizados, efetuando reparos, limpeza, aferições e verificações de comandos e de proteção elétrica; conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Agente de Conservação – Carpinteiro Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Conhecimentos de Carpintaria. Atribuições Gerais: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de mecânica, carpintaria, encanador, funilaria, lubrificação, pintura, pedreiro, serviços gerais de conservação e construção e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Preparar canteiro de obras e montar fôrmas para alvenaria; especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede); conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga); separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrmas e fazer seu gabarito; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto; acompanhar concretagem, reparando fôrmas, se necessário;

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confeccionar fôrmas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para construção civil; montar escoramento de forro de laje, longarinas e barrotes para apoio de forro de laje; construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar lajes de grandes vãos; montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; confeccionar e reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, serra de fita, desengrosso, lixadeira e furadeira; executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Agente de Conservação – Jardineiro Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar atividades de mecânica, carpintaria, encanador, funilaria, lubrificação, pintura, pedreiro, serviços gerais de conservação e construção e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar jardins; detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; implantar e manter gramados; preparar e apresentar relatórios escritos; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais ; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,

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preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

CARGO: Agente Operacional I – Motorista de Veículos Leves Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” ou superior. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar automóveis, dentro ou fora do município.Atribuições específicas: Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, cuja lotação não exceda a oito lugares excluído o do motorista, e/ou cargas, cujo peso bruto total possa exceder a três mil e quinhentos quilogramas e não possua mais de uma unidade acoplada, inclusive veículos de emergência, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, sinalização e velocidade indicada; Zelar pela conservação, limpeza interna e externa do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; Fazer reparos de emergência; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Verificar o funcionamento do sistema elétrico e demais itens; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se; Auxiliar médicos, enfermeiros ou outro servidor na assistência à pacientes ou outro passageiro, ajudando‐os na sua locomoção, quando necessário, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Tratar com educação e respeito os passageiros do veículo e auxilia-los quando necessário; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; Participar de cursos, reuniões e demais atividades determinadas pela secretaria; Executar outras tarefas afins.

CARGO: Agente Operacional II – Motorista de Veículos Pesados Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo.

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Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins;Atribuições específicas: Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, cuja lotação possa ser superior oito lugares e/ou cargas, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas, e sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, sinalização e velocidade indicada; Zelar pela conservação, limpeza interna e externa do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; Fazer reparos de emergência; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Verificar o funcionamento do sistema elétrico e demais itens; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Auxiliar médicos, enfermeiros e monitores na assistência à pacientes e alunos, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado, de acordo com as necessidades da municipalidade; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; Manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; Participar de cursos, reuniões e demais atividades determinadas pela secretaria. Executar outras tarefas afins.

CARGO: Agente de Manutenção – Borracharia e Lavagem de veículos Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de eletricidade, mecânica, borracharia, solda, tornearia e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Executar serviços de borracharia; montar e desmontar pneus; reparar, conferir e corrigir o controle do estado de conservação dos pneus e das câmaras de ar, em veículos leves e pesados; executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, como proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o

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auxiliam na execução de suas atribuições típicas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Agente de Infraestrutura - Operador de Máquinas Pesadas Requisitos para a investidura: Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos pesados, executar trabalhos relacionados com obras civis e demais atividades complementares e afins;Atribuições específicas: Operar trator pneu ou esteira, escavadeira hidráulica, ou minicarregadeira, pá carregadeira, retro escavadeira, motoniveladora ou outras máquinas pesadas, nos serviços de escavação em solo, remoção de entulhos e terraplanagem, nos programas estabelecidos; zelar pela conservação, limpeza interna e externa do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus; checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; verificar o funcionamento do sistema elétrico e demais itens; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas como hodômetro ou horímetro, serviços realizados, itinerários percorridos, local de realização do serviço, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho; manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada; participar de cursos, reuniões e demais atividades determinadas pela secretaria; executar outras tarefas afins.

CARGO: Agente de Gestão Pública – Agente Administrativo Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo; Conhecimentos em informática. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional que exige formação de nível médio para execução de atividades de apoio as secretarias municipais no alcance de seus objetivos, de acordo com a área de atuação da mesma. Atribuições específicas: Executar tarefas administrativas nas áreas de protocolo, secretariado, arquivo, orçamento, finanças, recursos humanos, material, patrimônio, organização, coleta, classificação e tabulação de dados. Elaborar documentos diversos manipulando programas de planilhas, textos e apresentações; Realizar atendimento ao público. Controlar entrada e saída de materiais. Tratar de documentos variados,

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cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Montar processos administrativos. Realizar registros e controles simples nas diversas áreas da Prefeitura. Manipular softwares utilizados pelas secretarias. Manter ambiente de trabalho organizado e limpo. Realizar outras atividades correlatas e afins.

Cargo: Agente de Gestão Pública – Facilitador de OficinasRequisitos para a investidura:Escolaridade de nível médio completo;Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional que exige formação de nível médio para execução de atividades de apoio as secretarias municipais no alcance de seus objetivos, de acordo com a área de atuação da mesma.Atribuições Específicas: Planejar (elaborar projetos) junto com a equipe técnica, desenvolver, organizar, coordenar e realizar as oficinas e atividades em grupo (esporte, lazer, arte ou cultura) destinadas à socialização familiar e social dos clientes do CAPS, à expressão de sentimentos e emoções, ao desenvolvimento de habilidades, da autonomia e ao exercício da cidadania, abrangendo manifestações corporais e outras dimensões da cultura local. Ministrar oficinas nas áreas de esporte, lazer, arte ou cultura. Organizar e coordenar todos os eventos do CAPS. Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço. Elaborar relatórios mensais com as atividades desenvolvidas, as expectativas e os resultados obtidos. Trabalhar junto ao usuário na perspectiva de acolhimento, vínculo, humanização e protagonismo dos sujeitos. Preparar materiais e ferramentas para execução de oficinas e atividades. Exercer o controle dos materiais e ferramentas. Realizar busca ativa de usuários/participantes das oficinas. Realizar a acolhida dos usuários e familiares. Elaborar processos administrativos de aquisição de materiais ou contratação de mão de obra para a realização das oficinas. Exercer outras atividades afins.

CARGO: Agente Educacional - Cuidador de Alunos Requisitos para a investidura: Nível Médio completo. Atribuições Gerais: Compreende a categoria educacional com atribuições de executar serviços educacionais, culturais, esportivos e artísticos.Atribuições específicas: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com comprometimento severo no desenvolvimento de atividades rotineiras de alimentação, locomoção, manipulação de objetos, higiene corporal, orientação espacial cuidando para que ele/ela tenha suas necessidades básicas (fisiológica e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele/ela somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma. Deve atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da Instituição de Ensino comunicando aos responsáveis quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato. E realizar outras tarefas que se fizerem

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necessárias para a realização das atividades cotidiana do aluno com deficiência durante a permanência dele na Escola.

Cargo: Agente de Saúde I – Auxiliar de Saúde BucalRequisitos para a investidura:Ensino Médio Completo;Curso Auxiliar de Saúde Bucal;Registro no Conselho de Classe;Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional, com as atribuições de executar serviços inerentes os profissionais de nível médio para executar serviços auxiliares aos odontólogos e fiscal de vigilância sanitária.Atribuições específicas: Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Exercer outras atividades afins.

Cargo: Agente de Saúde I - Agente de Controle SanitárioRequisitos para a investidura:Ensino Médio CompletoCarteira Nacional de Habilitação – Categoria ‘AB’ ou superior.Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional, com as atribuições de executar serviços inerentes os profissionais de nível médio para executar serviços auxiliares aos odontólogos e fiscal de vigilância sanitária.Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária. Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislação pertinente em vigor. Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da

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produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde. Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente. Orientar o contribuinte em medidas corretivas a serem adotadas para solucionar as irregularidades sanitárias detectadas em inspeções. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Redigir relatórios, preencher guias e formulários, arquivar e demais atividades administrativas que envolva a vigilância sanitária. Auxiliar o Fiscal de Vigilância Sanitária nas atividades inerentes a seu cargo. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades. Executar outras atividades inerentes à função.

Cargo: Agente de Saúde II – Agente Comunitário de SaúdeRequisitos para a investidura:Ensino Médio CompletoAtribuições Gerais: O Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias são cargos de requisito de nível médio, no qual os profissionais compõem a equipe multiprofissional nos serviços de Atenção Básica à Saúde.Atribuições específicas: Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Desenvolvimento de práticas políticopedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. Realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural. Detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para controle e planejamento das ações de saúde. Mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu

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estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Exercer outras atividades afins.

Cargo: Agente de Saúde II – Agente de Combate a EndemiasRequisitos para a investidura:Ensino Médio CompletoAtribuições gerais: O Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias são cargos de requisito de nível médio, no qual os profissionais compõem a equipe multiprofissional nos serviços de Atenção Básica à Saúde. Atribuições específicas: desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das

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informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. § 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, coordenação ou supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. Exercer outras atividades afins.

Cargo: Fiscal Municipal – FiscalRequisitos para a investidura:Ensino Médio Completo.Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB” ou superior.Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional que desempenha atribuição pertinente ao planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos, bem como obras, posturas e ação sanitária.Atribuições específicas: Planejar, executar fiscalizações/diligências verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município, Código de Posturas e Código Tributário, bem como demais legislações pertinentes, emitindo notificações, autos de infrações, intimação e demais providências necessárias; proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

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verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização municipal; realizar entrega de documentos relativos ao Sistema Tributário Municipal e/ou Código de Posturas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; executar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: Técnico de Nível Médio – Topógrafo Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Topografia Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AC” ou superior. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar trabalhos de nível técnico profissional identificados com as áreas de administração, informática, construção civil, contabilidade, agropecuária e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins; Atribuições específicas: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade,

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registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

CARGO: Técnico de Saúde – Técnico de Radiologia Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Radiologia. Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: as inerentes as ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Operar aparelhos de Raios-X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada; Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater radiografias; Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas; Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura submetendo-os a processo apropriado de revelação, fixação e secagem e encaminhamento ao médico para leitura; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipos e requisitantes; Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raios-X e componentes, solicitar material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão; Executar outras tarefas correlatas. Realizar análises, titulações e determinações diversas.

CARGO: Técnico de Saúde – Técnico de Enfermagem Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: as inerentes as ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência

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de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde.

CARGO: Técnico de Saúde – Técnico de Laboratório Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Laboratório; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes as ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Orientar e executar o preparo de soluções, fixação e conservação de materiais biológicos. Guardar e solicitar o material necessário aos serviços do laboratório. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança. Manter atualizada a manutenção dos equipamentos e providenciar as solicitações necessárias para o seu conserto, quando for o caso. Providenciar as requisições dos produtos químicos. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: Técnico de Nível Superior I – Contador Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Contabilidade; Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Subsidiar a área de planejamento com dados financeiros / contábeis; Analisar e registrar a documentação e contratos que envolvam assuntos financeiros, administrativos e econômicos; Realizar os controles contábeis, balancetes e balanços; Elaborar e executar o controle de custos dos projetos e da manutenção geral da prefeitura; Gerenciar o orçamento aprovado e propor as alterações para adequá-lo às reais necessidades da Fundação.

CARGO: Técnico de Nível Superior I – Assistente SocialRequisitos para a investidura: Ensino Superior em Serviço Social; Registro no Conselho de Classe.

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Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social; Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: Técnico de Nível Superior I – Psicólogo Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Psicologia; Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;Atribuições específicas: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, educação ou assistência social; Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores, e psicopedagógico; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo

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este processo. Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização da pessoa; Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Desenvolve, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente. Participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados. Diagnostica as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. Executa outras atividades correlatas e afins.

CARGO: Especialista de Nível Superior – Fiscal de Vigilância Sanitária Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Medicina Veterinária, Biologia, Farmácia, Nutrição, Biomedicina ou Química;Registro no Conselho de Classe;Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ‘AB’ ou superior. Atribuições Gerais: Compreende as atividades inerentes às ações e serviços que requeiram escolaridade de nível superior, conhecimentos teórico e prático das técnicas e métodos científicos, profissionais relacionados com sua área de atendimento e demais atividades complementares e afins.Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização sanitária. Fazer cumprir a lei orgânica da saúde que atribui à vigilância sanitária competência para intervir em processos que impliquem riscos à saúde, através da legislação sanitária e legislação pertinente em vigor. Garantir o controle sanitário, através da auditoria, fiscalização e controle de produtos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde. Realizar continuamente, nos laboratórios de saúde

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pública, análise dos produtos de interesse da saúde, inclusive dos aspectos toxicológicos de alimentos, água, produtos e medicamentos para consumo humano. Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos e instalações onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente. Instaurar, instruir e sugerir penalidades para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária. Desenvolver ações educativas de vigilância sanitária junto a estabelecimentos comerciais, escolas e comunidade em geral, visando fomentar a consciência sanitária através da cidadania. Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão, alvará sanitário e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes. Orientar o contribuinte em medidas corretivas a serem adotadas para solucionar as irregularidades sanitárias detectadas em inspeções. Participar de auditorias e comissões técnicas a nível municipal, estadual e federal, emitindo laudos e pareceres relativos a área de Medicina do Trabalho. Participar de ações fiscais em conjunto com outras fiscalizações ou instituições. Apurar denúncias públicas. Monitorar o acondicionamento dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, bem como o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e de interesse a saúde. Manter-se atualizado frente à legislação sanitária vigente, bem comoparticipar em cursos de capacitação, seminários e simpósios inerentes a função. Fiscalizar, Monitorar e manter sob controle, no âmbito do Município, os eventos temporários e permanentes de grande e médio porte, quanto aos aspectos higiênicos sanitários visando à saúde coletiva. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades. Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Especialista de Nível Superior – Educador FísicoRequisitos para a investidura:Ensino Superior em Educação FísicaRegistro no Conselho de Classe.Atribuições Gerais: Compreende as atividades inerentes às ações e serviços que requeiram escolaridade de nível superior, conhecimentos teórico e prático das técnicas e métodos científicos, profissionais relacionados com sua área de atendimento e demais atividades complementares e afins.Atribuições Específicas:Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações e programas físicos, esportivos e laborais com educação corporal, esportes, eventos ligados à prática esportiva e ações comunitárias; Desenvolver atividades físicas

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e práticas junto à comunidade; Aplicar exercícios ou atividades recreativas a grupos, administrando princípios e noções básicas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais com a finalidade de socialização familiar e social; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte, lazer e das práticas corporais; Contribuir com ações para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Promover eventos que estimulem ações que valorizem a atividade física / práticas corporais e sua importância para a saúde da população; Participar de reunião, grupos e oficinas desenvolvidas nas unidades, desenvolver a busca ativa por participantes, Outras atividades inerente à função.

CARGO: Especialista de Nível Superior – Médico Veterinário Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Medicina Veterinária;Registro no Conselho de Classe;Carteira Nacional de Habilitação – Categoria ‘AB’ ou superior. Atribuições Gerais: Compreende as atividades inerentes às ações e serviços que requeiram escolaridade de nível superior, conhecimentos teórico e prático das técnicas e métodos científicos, profissionais relacionados com sua área de atendimento e demais atividades complementares e afins.Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades. Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com programas do governo. Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias. Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças. Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem. Participar de campanhas de vacinação animal, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas. Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos, etc. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Elaborar controles e relatórios inerentes a suas atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização

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prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Especialista em Saúde I – Odontólogo Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Odontologia; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: Compreende as atividades inerentes às ações e serviços que requeiram escolaridade de nível superior, conhecimentos teórico e prático das técnicas e métodos científicos, profissionais relacionados com sua área de atendimento e demais atividades complementares e afins.Atribuições específicas: Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Aplicar anestesia local e troncular. Realizar os procedimentos necessários para moldagem e adaptações no fornecimento de prótese. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Estimular, executar e coordenar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Elaborar relatórios diários e mensais. Controlar pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica. Responder e coordenar a administração da clínica, propiciando um bom desenvolvimento das atividades. Supervisionar os trabalhos realizados pelo Auxiliar de Saúde Bucal. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Tratar com educação e respeito, pacientes e demais colegas de trabalho. Executar outras tarefas afins.

Cargo: Especialista em Saúde I - FarmacêuticoRequisitos para a investidura:Ensino Superior em Farmácia;Registro no Conselho de Classe;Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

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Atribuições específicas: Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso em seu ambiente de trabalho; Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva; Exercer a dispensação e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral; Atuar na dispensação de medicamentos e correlatos; Interpretar e avaliar prescrições; Participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica; Atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento fármaco-terapêutico; Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis; Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de formação; Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado; Executar outras atribuições de acordo com as diretrizes curriculares da formação acadêmica. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: Especialista em Saúde I – Enfermeiro Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Enfermagem; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser

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atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

CARGO: Especialista em Saúde I – Fisioterapeuta Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Fisioterapia; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação. Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública.

CARGO: Especialista em Saúde I – Fonoaudiólogo Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Fonoaudiologia; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

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Atribuições específicas: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores e na população determinada. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorro; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo ou designações superiores.

CARGO: Especialista em Saúde I – NutricionistaRequisitos para a investidura: Ensino Superior em Nutrição; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: As inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;Atribuições específicas: Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicas e sematométricos; Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; Desenvolver projetos piloto, em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; Preparar informes técnicos para a divulgação; Elaborar cardápios normais e dietéticos; Verificar no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentos adquiridos e se necessário, impugná-los; Adotar medidas que assegure preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e preparação dos cardápios; Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos

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de sua competência; Executar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe forem designadas pelos superiores.

CARGO: Técnico de Nível Superior II – Procurador Jurídico Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Direito; Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: Compreende categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal, realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, elaborar projetos de lei, decretos, portarias, instruções, e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais; Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

CARGO: Técnico de Nível Superior II – Controlador Interno Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Administração, Contabilidade ou Direito;

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Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; Opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; Efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos orçamentos do Município; Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; Aplicar penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes.

CARGO: Técnico de Nível Superior II – Engenheiro Civil Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Engenharia Civil; Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de execução qualificada, referente a estudos, pesquisa, análise de projetos, exercer atividades de planejamento, fiscalização, além de outras atividades correlatas;Atribuições específicas: Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligadas à sua área de atuação; elaborar orçamentos, planejamento de obras, estudos de viabilidade de empreendimentos; acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades relativas à construção de empreendimentos; proceder às vistorias técnicas; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação

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de projetos; desenvolver e executar projetos de engenharia civil; aprovar, executar, supervisionar e fiscalizar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados; elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, de equipamentos e de mão-de-obra necessários, assim como efetuando cálculo aproximado dos custos; elaborar normas e documentação técnica; prestar consultorias e emitir pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Cargo: Técnico de Nível Superior II – Auditor Fiscal.Requisitos para a investidura:Ensino Superior Completo em Contabilidade, Economia ou Administração.Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB” ou superior.Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;Atribuições específicas: Trabalhar na organização e no planejamento da administração tributária; auxiliar na elaboração de políticas tributárias; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos, arquivos físicos, eletrônicos e equipamentos informatizados e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, conforme previsto na legislação Federal; lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos e demais documentos inerentes a tributos municipais, estabelecendo prazos e tomando outras providencias previstas no Código Tributário do Município, e demais legislações regulamentadoras; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como com processo de consulta tributária, restituição ou compensação de tributos e reconhecimento de benefícios fiscais; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; examinar a regularidade de lançamento e recolhimento de Tributos Municipais, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades instituições, fundos e demais contribuintes; analisar e auditar informações, via

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sistema eletrônico de dados, permitido ou não o ingresso de contribuinte ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; migrar, recepcionar e conferir informações fiscais de optantes pelo Simples Nacional via Sistema Informatizado de dados da Receita Federal do Brasil; orientar o sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte e de fiscalização; coordenar o controle da Dívida Ativa Municipal; promover o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais leis tributárias dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; executar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: Técnico de Nível Superior II – Engenheiro Agrônomo Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia; Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins; Atribuições específicas: Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; executar outras atribuições afins.

Cargo: Professor Pedagogo - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.Requisitos para a investidura:Licenciatura em Pedagogia habilitação em séries iniciais;Atribuições Gerais: É o titular de cargo da carreira dos profissionais da educação municipal, com funções de magistério.Atribuições Específicas: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; Realizar a

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avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal; Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a frequência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários, conselhos de classe e outros, previstos no Calendário Escolar ou programados pela Secretaria Municipal de Educação, com seu material organizado e atualizado; Participar do processo de planejamento das atividades da escola. Propor à equipe técnico-administrativo pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração; Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar. Elaborar programas, projetos e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; Realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: Professor Licenciatura – Educação Física Requisitos para a investidura: Licenciatura em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física. Atribuições Gerais: É o titular de cargo da Carreira dos Profissionais da Educação Municipal, com funções de magistério; Atribuições específicas: Orientar a aprendizagem do aluno; Participar no processo do planejamento das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; Contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; Estabelecer mecanismos de avaliação; Constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; Organizar registros de observações de alunos; Participar de reuniões, conselho de classe, atividades civis e extraclasse; Coordenar área de estudo; Integrar órgãos complementares da escola; Atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas afins.

CARGO: Especialista em Saúde II – Médico Clínico GeralRequisitos para a investidura: Ensino Superior em Medicina; Residência Médica ou Especialização na área;

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Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Pode especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.

CARGO: Especialista em Saúde II – Médico Anestesiologista Requisitos para a investidura:Ensino Superior em Medicina;Residência Médica ou Especialização na área; Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas; Examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso; Prescrever a medicação pré-anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia; Aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração,

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para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente; Aplicar anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridural, nas anestesias raquidianas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter anestesia ou analgésica de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica; Controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores, instalar respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória; Procurar manter livres as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências.

CARGO: Especialista em Saúde II – Médico Pediatra Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Medicina; Residência Médica ou Especialização na área; Registro no Conselho de Classe;

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

CARGO: Especialista em Saúde II – Médico Cirurgião

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Requisitos para a investidura: Ensino Superior em Medicina; Residência Médica ou Especialização na área;Registro no Conselho de Classe; Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Tratar de disfunções, infecções, deformidades, degenerações, traumas e tumores. Tratar as afecções cirúrgicas do aparelho digestivo (esôfago, estômago, intestino, anus, fígado, pâncreas e baço) e a realizar cirurgias oncológicas (câncer). Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica). Determinar, através de exame clínico no paciente e diagnose, o grau de enfermidade e se necessário, encaminhá-lo para o preparo pré-cirúrgico. Realizar a cirurgia, utilizando-se das técnicas estabelecidas em instrumentação adequadas. Acompanhar o paciente na fase pós-operatória, observando-o e adotando as condutas adequadas para o caso. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Participar de campanhas preventivas; Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Curso: Especialista em Saúde II – Médico Especialista em Saúde MentalRequisitos para a investidura:Ensino Superior em Medicina;Residência Médica e/ou Especialização em saúde mental;Registro no Conselho de Classe;Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso.Atribuições específicas: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico. Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado. Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Restar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Participar de grupos terapêuticos

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através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes. Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades. Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI). Realizar o acolhimento dos pacientes. Ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos. Realizar outras atribuições correlatas e afins.

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ANEXO III - DO PROJETO BÁSICO

INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EDITAL E MANUAL DO CANDIDATO

I - Relação de documentos a serem entregues para posseDocumentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho; comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo; Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo); a) O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecido rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

II – Requisitos necessários para investidura em cargo público conforme Lei Municipal 1.900/11.

Lei Municipal 1.900/11

Art. 3º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:I- a nacionalidade brasileira, salvo exceção estabelecida em legislação federal

autorizada pela Constituição Federal;II- gozo dos direitos políticos;III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

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IV- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V- a idade mínima de 18 (dezoito) anos;VI- aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;VII- habilitação prévia em concurso público, salvo quando se tratar de cargos

para os quais a lei assim não exigir.

III – Informações que deverão constar no edital do concurso público e no manual do candidato conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13 – TCE-RO, art. 20, incisos I a XXII e respectivas alterações que possam surgir até a publicação do edital do concurso público.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13 – TCE-RO

Dos Editais de Concurso Público e Procedimento Seletivo Simplificado

Art. 20. O edital de concurso público deverá conter obrigatoriamente:

I – discriminação dos cargos ou empregos a serem providos;II – número de vagas por cargo ou emprego;III – número de vagas destinadas a portadores de deficiência física, na forma da Lei;IV – valor da remuneração inicial;V – atribuições do cargo ou emprego e respectivo local de exercício;VI – jornada de trabalho;VII – requisitos para investidura;VIII – regime jurídico (estatutário e CLT);IX – documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser apresentados no ato da nomeação, inclusão ou contratação;X – requisitos, períodos, locais, horários e condições para recebimento de inscrições;XI – no caso de cobrança de taxa de inscrição, descrever valores e procedimentos para pagamento;XII – data para homologação das inscrições;XIII – tipo (escrita, oral, prática, títulos) e natureza (classificatória, eliminatória) das provas a serem aplicadas;XIV – matérias com os respectivos conteúdos programáticos sobre os quais versarão as provas;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 95 19/02/2019

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XV – condições de realização das provas (horário, locais de realização, obrigatoriedade de apresentação de documento original de identidade, material que o candidato deverá ou não portar, etc.);XVI – notas mínimas de aprovação em cada matéria;XVII – critérios de classificação;XVIII – critérios de desempate;XIX – prazos, locais e condições para interposição de recursos em face de cancelamento ou indeferimento de inscrições de candidatos, incorreção no gabarito oficial ou resultado de prova;XX – prazo de validade do concurso;XXI – hipóteses de eliminação de candidatos;XXII – competência para dirimir os casos omissos.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 96 19/02/2019

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGAO ELETRÔNICO Nº 005/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2019

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________________________, ____ de ____________ de _____.

_________________________________Representante Legal

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL

PREGAO ELETRÔNICO Nº 005/2019

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 226/2019

Nome de Fantasia: _____________________________________________________ Razão Social: ___________________________________________________________CNPJ: ________________________OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )Endereço: _____________________________________________________________Bairro: __________________________Município:_____________________________Estado: _________________________ CEP: _____________________________ Fone/Fax:_____________________E-MAIL:__________________________________Conta Corrente nº______________ Agência nº___________ Banco ________________Nome completo do responsável legal da empresa:_______________________________CPF:_____________________________RG:__________________________________

IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:

Concurso Público

Item Qtde. Unid. Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total

01 01 Sç

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Edital e no Projeto Básico, com Recursos Próprios

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: ..........................

As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019 e terá a seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP

041220002.2.020000 – Manutenção da Administração Geral3.3.90.39.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais - Conta (139)Recursos Próprios

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 98 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

A empresa __________________________________ declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução de todas as fases dos serviços em referencias será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato conforme cronograma abaixo:

FASE DESCRIÇÃO PRAZO PARA REALIZAÇÃO

TOTAL PRAZO ESTIPULADO

01 Da elaboração do edital do Concurso Público. 05 05

02 Das inscrições. 20 25

03 Homologação dos candidatos inscritos. 10 35

04 Aplicação das provas. 20 55

05 Correção das provas e publicação das notas. 20 75

06 Julgamento de recursos e publicação. 05 80

07 Resultado final do certame. 10 90

TOTAL: 90 90

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

DA GARANTIA

A contratada é obrigada, mediante solicitação do Município de Cerejeiras, a corrigir, imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o exigido neste Projeto Básico.

Prazo de validade da proposta: 60 dias.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, ART. 40, XIV)

a) O pagamento dos serviços será feito por meio de depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada.

b) O Pagamento será efetuado, preferencialmente, em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 99 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

b.1) 1ª Parcela – Até 40% - após o término das inscrições, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.2) 2ª Parcela – Até 30% - após a realização das provas objetivas e discursivas, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.3) 3ª Parcela – Até 30% - após a divulgação do resultado final do certame, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

c) O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.

d) Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

e) Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

f) O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

f.1) Existência de qualquer débito para com o Contratante; e

f.2) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e locais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras – Rondônia, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), para se proceder à assinatura do Contrato.

_____________________________, ____ de ____________ de _____.

________________________________________Representante Legal

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 100 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

PREGAO ELETRÔNICO Nº 005/2019

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 226/2019

CARTA CONTRATO PARA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA ________________.

O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob nº 04.914.925/0001-07, com sede na Av. das Nações, 1919- Cerejeiras - RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Lisete Marth, brasileira, divorciada, Agente Político, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 3.198.751-2 SSP/PR e CPF sob o nº 526.178.310-00, residente e domiciliada sito à Rua Sergipe nº 989 - Centro, nesta cidade de Cerejeiras (RO), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° __________________________, com sede a ______________________________ Estado de _____________, doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a)____________________________, (sócio gerente, procurador, proprietário, etc.), portador do CPF n° _____________, e RG nº _________________, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico n.º 005/2019, Processo Licitatório nº 226/2019, do tipo Menor Preço, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na organização e realização de Concurso Público para provimento de vagas, conforme as condições e especificação estabelecidas no presente Edital e no Projeto Básico, com Recursos Próprios.

CLÁUSULA SEGUNIDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).

O respaldo jurídico da presente carta contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Pregão Eletrônico nº 005/2019 nos termos da proposta constante nos Processos nº 226/2019 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 101 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

§ 1º - Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Procuradoria Geral do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).

O regime de execução da presente carta contrato será de forma indireta por preço global, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).

A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ _____________ (________), pela execução do objeto, previsto na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.

§ 1º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, ART. 40, XIV).

a) O pagamento dos serviços será feito por meio de depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada.

b) O Pagamento será efetuado, preferencialmente, em 3 (três) parcelas da seguinte forma:

b.1) 1ª Parcela – Até 40% - após o término das inscrições, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.2) 2ª Parcela – Até 30% - após a realização das provas objetivas e discursivas, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

b.3) 3ª Parcela – Até 30% - após a divulgação do resultado final do certame, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal;

c) O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 102 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.

d) Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.

e) Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

f) O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:

f.1) Existência de qualquer débito para com o Contratante; e

f.2) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

§ 2º – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS).

§ 3º - Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.

§ 4º - O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitara a Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

a) Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado / Fundação Getúlio Vargas).

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 103 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

§ 5º - Ao Município, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução do objeto desta licitação, estes não estiverem de acordo com o Termo de Referência, e com a presente Carta Contrato.

§ 6º - O desembolso máximo será o constante na proposta de preços da empresa, efetuado de acordo com as especificações do § 5º, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.

§ 7º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos do objeto desta carta contrato.

§ 8º - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV).

§ 1º - PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para execução de todas as fases dos serviços em referencias será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato conforme cronograma abaixo:

FASE DESCRIÇÃO PRAZO PARA REALIZAÇÃO

TOTAL PRAZO ESTIPULADO

01 Da elaboração do edital do Concurso Público. 05 05

02 Das inscrições. 20 25

03 Homologação dos candidatos inscritos. 10 35

04 Aplicação das provas. 20 55

05 Correção das provas e publicação das notas. 20 75

06 Julgamento de recursos e publicação. 05 80

07 Resultado final do certame. 10 90

TOTAL: 90 90

§ 2º - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55 inciso V).

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 104 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2019 e terá a seguinte classificação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP

041220002.2.020000 – Manutenção da Administração Geral3.3.90.39.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais - Conta (139)Recursos Próprios

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 incisos VII e XIII).

A Contratante se obriga a:

a) Além daquelas determinadas no Projeto Básico, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:

b) Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços, afim de atestar a conformidade da execução destes.

c) Determinar através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, a aferição dos serviços.

d) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro, devendo a empresa emitir notas fiscais/contas/faturas, que serão devidamente certificadas pelo setor responsável.

e) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.

A Contratada se obriga a:

a) Além daquelas determinadas no Projeto Básico, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:

b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame do Ordenador de Despesa;

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 105 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

c) Comunicar a CONTRATANTE verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou por força maior;

d) Retirar o Instrumento Contratual e assinar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;

e) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;

f) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;

g) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos materiais/bens;

h) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;

i) Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55 inciso VII).

a) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.

b) Se a adjudicatária recusar-se em assinar instrumento de contrato injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

c) A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 106 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

d) A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente par que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.

e) As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX).

A CONTRATANTE poderá rescindir a presente carta contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados, e devidamente comprovados.

§ 2º - Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).

Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 107 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.

§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á contratação dos serviços ora contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.

CLÁUSULA DOZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55 inciso XI).

Fica a presente carta contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 005/2019, a proposta constante no Processo Licitatório nº 226/2019, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TREZE – DO TERMO DE RECEBIMENTO

DO REBECIMENTO PROVISÓRIO

Em caso de conformidade, os servidores atestarão o fornecimento dos materiais entregues mediante a emissão de Termos de Recebimento Provisório, circunstanciados, em duas vias, que serão assinados pelos servidores e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via dos referidos termos, de acordo com o art. 73, II, “a”;

a) Em caso de não conformidade, os servidores discriminarão, mediante termos circunstanciados, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciarão a imediata comunicação dos fatos à Contratada e ao órgão CONTRATANTE, ficando a Contratada, com o recebimento do(s) termo(s), cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.

DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

a) No prazo de até 05 (cinco) dias contado da data da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, Comissão constituída por no mínimo 3 (três) servidores do órgão CONTRATANTE, verificará a conformidade com às especificações dos serviços apresentada pela Contratada, observadas as especificações técnicas mínimas exigidas, de acordo com o art. 73, II, “b” observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93, e ainda de acordo com art. 69 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUATORZE - DA GARANTIA

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 108 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

A contratada é obrigada, mediante solicitação do Município de Cerejeiras, a corrigir, imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o exigido neste Projeto Básico.

CLÁUSULA QUINZE - DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.

CLÁUSULA DEZESSEIS– DO FORO (art. 55, § 2º).

As partes contratantes elegem o Foro do Município de Cerejeiras, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente carta contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

______________________ de ______________ de _________.

Pela Contratante: Pela Contratada:

_____________________________ ___________________ Lisete Marth

Função Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

Visto: Procurador Jurídico.

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 109 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

ANEXO V

DECLARAÇÃO

PREGAO ELETRÔNICO Nº 005/2019

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 226/2019

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

A empresa _________, inscrita no CNPJ: nº _________, sediada

a __(endereço completo)__, (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital

de Licitação na Modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob nº 005/2019, que a

empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou

insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso

XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

__________________________, ____ de ____________ de ______.

_________________________________Representante Legal

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 110 19/02/2019

Folhas _________

Visto __________PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

ESTADO DE RONDONIA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)

PREGAO ELETRÔNICO Nº 005/2019

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 226/2019

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço

Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para

participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de

microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

__________________________, ____ de ____________ de _____.

_________________________________Representante Legal

Eliandro Victor Zancanaro – Pregoeiro Oficial do Município de Cerejeiras – RO – Dec. 023/2017Pregão Eletrônico 005/2019 111 19/02/2019