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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014 PROCESSO n° 073/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00012 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/03/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/03/2014 ás 10:00 horas. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - PROCESSO ITESP Nº 073/2014, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o escritório avançado da DARF, localizado no município de Juquiá (SP) que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o escritório avançado da DARF, localizado no município de Juquiá (SP) conforme memorial descritivo (Anexo I) e demais anexos.

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“ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014 PROCESSO n° 073/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00012 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELET RÔNICA: 10/03/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/03/20 14 ás 10:00 horas.

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAUL O “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP” , com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL - PROCESSO ITESP Nº 073/2014 , objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o escritório avançado da DARF, localiz ado no município de Juquiá (SP) que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva ção predial para o escritório avançado da DARF, localizado no município de Juquiá (SP) conforme memorial descritivo (Anexo I) e demais anexos.

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1.1 - Para fiel execução do objeto e suas Especificações Técnicas, a licitante que vier a ser contratada deverá, sob suas ordens, inteira responsabilidade e coordenados por seu encarregado, utilizar-se de um número suficiente de empregados seus, de tal forma que tais serviços sejam executados com a eficiência e segurança esperadas pela Administração no atendimento dessas especificações, a serem cumpridas nos períodos estabelecidos no Memorial. 1.2 – A futura CONTRATADA prestará os serviços por meio de seus empregados, respeitando o limite da jornada de trabalho semanal correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas. II - DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP , para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6 , bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

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7. Ao ser solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá enviar por fax (11 – 3293-3337) ou para o e-mail do pregoeiro [email protected], a DECLARAÇÃO DE VISTORIA prevista para os dias constantes do subitem 1.5.2.1 do Título IV deste Edital, devidamente assinada e carimbada pelo funcionário desta Fundação que conduzirá a visita nos horários ali especificados. III - DAS PROPOSTAS 1 - As Propostas, que deverão contemplar o eficiente e total cumprimento do objeto, devem ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA , desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2 - A licitante, ao apresentar sua proposta, estará ciente de que, caso seja-lhe adjudicado o objeto da licitação, deverá executar os serviços diários com número suficiente de empregados seus, de tal forma que estes possam cumprir os serviços licitados com a qualidade e eficiência esperada pela Administração num regime normal de trabalho, além de assegurar-lhes todos os direitos trabalhistas, sociais e securitários legalmente previstos, inclusive os decorrentes de normas de proteção ao trabalhador, bem como acordos ou convenções coletivas de trabalho. 3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, encargos trabalhistas; previdenciários; fiscais; comerciais, bem como os valores dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, equipamentos, seguro, frete e outras despesas diretas ou indiretas, de forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga pela FUNDAÇÃO ITESP. 3.1 – Independentemente de proposta (s) que possa (m) ser desclassificada (s) por evidente inexequibilidade, inclusive tendo-se em conta os valores referenciais constantes no CADTERC, Volume 3, versão janeiro de 2013, caso a Fundação licitadora tenha dúvidas quanto à exequibilidade da melhor proposta, poderá, a qualquer tempo, impor à licitante vencedora do certame o dever de demonstrar dita exequibilidade, a qual, não o demonstrando, incidirá na sanção do contrato não cumprido. 4 – Os preços unitário mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3 deste Título III. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 5 – Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de janeiro/2013 , que será considerado o mês de referência dos preços. A licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados. 6- A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos: a) Memorial Descritivo constante do Anexo I deste Edital, a ser inserido no campo e formato apropriados no site da Bec. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, deverá ser anexado arquivo contendo PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS ,

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devidamente preenchida, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital. b) preço global - m² (metros quadrados), em moeda nacional corrente, escrito em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sendo vedada qualquer identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação do certame; c) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 6.1 - Só serão aceitos arquivo (s) contendo o (s) anexo (s) indicados no item “6”, e elaborado (s) no formato (s) indicado (s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, sem identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação do certame. 6.2 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. IV- DA HABILITAÇÃO 1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa. c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção;

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d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção. e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação da Lei do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440 de 7/7/2011. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de licitante cooperativa, a certidão a ser apresentada será negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo III; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, anexo IV; c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, anexo V; d) está de acordo com a Lei estadual nº 10.218 de 12/02/1999, Art. 1º, anexo VI; e) atende à Lei estadual 10.615, de 28 de junho de 2000, anexo VII. f) No caso de cooperativas, por força do Decreto Estadual nº 57.159/11, deverão apresentar ainda o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas, e a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado. g) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no artigo 4°, do Decreto n° 55.126, de 07/11/2009, os beneficiári os do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso), de acordo com o modelo que constitui Anexo VIII deste edital. 1.4.2. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTIT UÍDO PELO DECRETO N° 55.126/2009.

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1.4.2.1- Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto n° 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa PRÓ-EGRESSO, indicados no artigo 2°, do Decreto n° 55.126/2009 , vagas envolvidas diretamente na execução da obra observado os limites estabelecidos no artigo 4° e § único do Decreto n° 55.126/2009. 1.4.2.2- A quantidade mínima das vagas a que se refere o item 1.4.2.1 será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução da obra, desde que em regime de dedicação exclusiva. 1.4.2.3- A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 1.4.2.1 e 1.4.2.2 e o número de trabalhadores necessários à execução da obra, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações. 1.4.2.4- A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do início efetivo da execução da obra, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens , de acordo com o modelo que constitui Anexo X deste edital. 1.4.2.5- Caso na lista de empregados de que trata o item 1.4.2.2 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n° 55.126/2009). 1.4.3 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via fax (011 – 3293-3337), ou e-mail [email protected] para a CONTRATANTE , mediante solicitação do Pregoeiro (somente a empresa vencedora). 1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.5.1 - Pelo menos 01 (um) Atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com seus respectivos endereços, em nome da Licitante, comprovando a prestação de serviço com características semelhantes às do objeto desta licitação. 1.5.1.1 – O atestado deverá conter:

• a identificação da pessoa jurídica emitente; • nome e cargo do signatário; • endereço completo do emitente e local da prestação dos serviços • período de vigência do contrato; • objeto contratual; • outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das

experiências referenciadas pelo Pregoeiro. 1.5.2.1 – Os interessados deverão apresentar ainda: Declaração de vistoria, devidamente preenchida, cujo formulário constitui o ANEXO XI – Declaração de Vistoria, a ser preenchida pela administração da Fundação ITESP, após visita, objetivando o total conhecimento, pela licitante, das características do local onde será executado o serviço objeto da licitação. a) – Os interessados terão acesso ao escritório avançado da DARF/SP, para as verificações que se fizerem necessárias, cuja visita fica previamente estabelecida, oportunidade em que os presentes receberão o ANEXO XII – Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e assinado pelo servidor desta Fundação que conduzir o evento.

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b) – As visitas para vistoria serão admitidas até o último dia útil antes da sessão do pregão eletrônico, desde que agendadas com antecedência, com o responsável, no horário comercial. Escritório de Juquiá/SP Responsável pelo acompanham ento

da visita técnica Avenida Expedicionário Aparicio, 275- Bairro Estação, município de Juquiá/S.P.

Marcelo da Cruz Martins fone:(013) 38561741 (013)-996086329

1.5.2.2 – Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pela Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça às vezes, com validade na data de apresentação. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V –DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1 - Serão Desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. d) Com preço manifestamente inexequiveis, inclusive assim se entendendo, quanto a preços, que o participante do certame não demonstre serem viáveis, demonstração essa a ser feita por meio de documentos que comprovem a compatibilidade dos preços propostos com os preços de mercado, conforme disposto pela redação atual do inciso II, do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93. 2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2. - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

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2.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor de que trata o item 3, do título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, da Lei federal nº 8.212/91) 3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais) , aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o VALOR GLOBAL DO ITEM. 4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não seja registrado nenhum lance. 4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6. Com base na classificação a que alude o item 5 deste título , será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação observada as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por

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cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência . 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1 . 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5 , seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital. b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no edital, mediante a

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apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço ([email protected]). d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c” , a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP, localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou c ooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “f” , do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória, mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f” , do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11 - A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

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13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - Divulgado o vencedor, ou se for o caso saneada, a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP). 2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP) observados os prazos estabelecidos no subitem 2 , deste item. 3 - A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR GLOBAL.

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7 – Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias, úteis contado, da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do título V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame. 7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico. 7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste título VI. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro durante a sessão pública implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, à sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes até o término do período estabelecido no edital. 3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII- DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERV IÇOS 1 - O objeto desta licitação deverá ser executado no Escritório Avançado da DARF (Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários) da Fundação Itesp, com endereço na Avenida Expedicionário Aparecido, nº 275 –Bairro Estação – município de Juquiá/SP, suportando a CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I (Memorial Descritivo) e demais anexos integrantes deste Edital. IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

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2.1 – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. 2.2 - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA , na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 2.3 - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA. b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA , por conta da não execução dos serviços. 2.4 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA , no prazo de 03 dias, contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. 2.5 - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA , contra o CONTRATANTE e apresentadas no Escritório Avançado da DARF da Fundação Itesp, Avenida Expedicionário Aparício, 275, Bairro da Conceição, Juquiá/ SP. 3 - O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços constantes deste contrato às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, ou seja, o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado; 4 - Serão descontados do valor da medição o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à CONTRATADA , sem prejuízo das sanções estabelecidas em Cláusula própria deste instrumento; 5 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, sendo obrigatório que a CONTRATADA apresente:

• Nota Fiscal de serviços ou Nota Fiscal – Fatura de Serviços

• Guia comprovante de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondentes à mão-de-obra alocada para os serviços executados no período;

• Prova de informações à Previdência Social – GFIP;

• Guia comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN, pertinente ao período de execução dos serviços a serem pagos;

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6 - As comprovações relativas ao FGTS, a serem apresentadas, deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE ), conforme constante do Manual da GEFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.04, sendo compostas por:

• Comprovação de recolhimentos/declaração ;

• Relação de Tomadores/Obras – RET, contendo Relação de Trabalhadores – RE. 7 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido ao município que a prestação de serviço estiver envolvida (SP), em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003 ; 8 – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá descontar o valor da retenção, a título de ´´RETENÇÃO PARA O ISS”, sendo que o recolhimento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. 9 – Na hipótese de não ter decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando da apresentação do documento legal, pertinente ao faturamento referente a determinado período mensal, poderá (ao) ser apresentada (s) cópia (s) de guia (s) de recolhimento (s) referente (s) ao mês imediatamente anterior. Em tal hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 10 - A não apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo bem como de reter os pagamentos seguintes. 11 - Em cumprimento às disposições do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/91, e alterações, e da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal de Serviços ou documento legal equivalente. A importância retida será obrigatoriamente recolhida pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA até o dia 02 (dois), se for dia útil, ou até o próximo dia útil caso não o seja, do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento apresentado para pagamento. 12 - Quando da emissão da nota fiscal de serviços ou da nota fiscal – fatura de serviços, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL” . a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de Vale - Transporte e de Vale – Refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

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13 – A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social para a CONTRATADA . Na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia. 14 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

• Nome dos segurados;

• Cargo ou função;

• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;

• Descontos legais;

• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário - família;

• Totalização por rubrica e geral;

• Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:

• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;

• Data de emissão do documento de cobrança;

• Número do documento de cobrança;

• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;

• Totalização dos valores e sua consolidação. c) Os documentos solicitados nas letras a) e b) anteriores, deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da entrega do documento do faturamento mensal dos serviços prestados. 15 – O Pedido de Desembolso (PD) será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Seção de Despesa desta Fundação, desde que a CONTRATADA tenha apresentado a fatura e demais documentos necessários e que tenha sido atestado pela autoridade competente o recebimento definitivo do objeto (art. 1º, § 1º do Decreto Estadual nº 38.484/94), sendo que o pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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16 - O pagamento somente será liberado pela Administração mediante a apresentação pela CONTRATADA de comprovante de quitação com as obrigações previdenciárias e trabalhistas. 17 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste edital. 18 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 19 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 20 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, e uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará para o Escritório Avançado da DARF da CONTRATANTE situado na Avenida Expedicionário Aparício, 275–Bairro Estação, município de Juquiá (SP), após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir. 2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto Estadual nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no local indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 20 do item IX deste edital. 3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. 5 - Havendo atraso nos pagamentos por culpa da CONTRATANTE , sobre o valor devido incidirá atualização monetária nos termos da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6 - O valor da prestação mensal devida pela CONTRATANTE será reajustado anualmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE para Limpeza, Asseio e

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Conservação Predial , divulgado pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, obedecidas as demais disposições do Decreto Estadual nº 48.326/2003. 7 – Para o reajustamento anual dos preços contratados será calculado de acordo com o observado na legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/2003, de 12/12/2003 e as disposições da Resolução CC-79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC 77, de 10.11.04 na seguinte conformidade : R = PO.[(IPC/IPCo) –1] Onde : R = Parcela de reajuste ; Po = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste ; IPC/IPCo = Variação do IPC-FIPE – índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Mês de referência dos preços: CADTERC- JANEIRO/2013. 8 – Constitui condição para efetuar o pagamento a inexistência de registros em nome da contratada no ‘Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de são Paulo’ – CADIN ESTADUAL , o qual deverá ser consultado por ocasião de sua efetivação. XI - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IX. 1.1 - Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Grupo Técnico de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP, localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), para assinar o termo de contrato. 3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “c” e “f” , ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” , todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1

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deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e - negociospublicos”. 3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4 - O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data de início da ordem de serviços. 5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993. 5.3 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará a contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8 – A execução dos serviços deverá ter início em até 03 (três) dias úteis, contados da data de inicío da ordem de serviços. 9 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” , o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA , sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:

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a) Multa, conforme portaria 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx , inserida no Anexo X do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ; 2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não manter a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 4 – Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores. 5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA , o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br . XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 1.1 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada), no prazo máximo de 10 (dez) dias, úteis após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 1.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

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XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do fornecimento do objeto da presente licitação, serão atendidos pelas verbas seguintes : Fonte de Recursos: 001001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 339037; Programa de Trabalho: 21122173149390000; PTRES: 174724. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do anexo que integra a Resolução CC 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação. 4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”. 5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL , sendo respondido pelo subscritor do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 – O vencedor desta licitação deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento deste Pregão, a proposta com os valores mensal e global adjudicados. 8 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, no prazo ali assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação serão apurados pela Fundação, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame. 9 – No mesmo prazo definido no subitem 7, a licitante vencedora deverá apresentar o quadro de funcionários, sob o seu aspecto quantitativo, bem como a sua distribuição durante o horário de trabalho, compreendido, semanalmente (de 2ª feira a sábado), entre 5h00 e

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22h00, o qual será submetido à CONTRATANTE , para sua validação ou eventuais ajustes, a seu critério. 10 - Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II- Planilha de preços a ser entregue pelas licitantes como “anexo” Anexo III - Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV - Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Anexo V - Declaração assegurando que a Licitante atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; Anexo VI – Declaração que está de acordo com a Lei estadual nº 10.218 de 12/02/1999, Art. 1º; Anexo VII – Declaração que atende à Lei estadual 10.615, de 28 de junho de 2000; Anexo VIII – Carta de Compromisso a que se refere o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009 Anexo IX – Minuta do Contrato; Anexo X – Portaria Itesp Nº 03/2011 Anexo XI – Adendo 2 – Avaliação da execução dos serviços Anexo XII - Declaração de Vistoria. 11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, _____de _______________ de 2014.

Danielle Vaz do espírito Santo Orsi Subscritor do Edital

Pregoeiro

Equipe de Apoio:

Dra. Beatriz Helena de Albuquerque Penteado Membro da Advocacia e Consultoria Jurídica

João Aparecido Pereira Membro do Grupo Técnico de Licitações e Contratos

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

1 - OBJETO

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços, conforme consta nas planilhas e descrições abaixo:

Local da prestação dos serviços: O objeto desta licitação deverá ser executado no escritório da Fundação ITESP situados a Avenida Expedicionário Aparício, 275 – Bairro Estação, município de Juquiá (SP).

ESCRITÓRIO PARA O ITESP/FUNDIARIO EM JUQUIÁ

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ÁREA M2 (1)

1 ÁREAS INTERNAS – PISOS FRIOS

272,00

6

ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE

PASSEIOS E ARRUAMENTOS

20,00

11

VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA

TRIMESTRAL(COM EXPOSIÇÃO A

SITUAÇÃO DE RISCO)

8,00

A - ÁREAS INTERNAS – PISOS FRIOS Características: Consideram-se como áreas internas – pisos frios – aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários. 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência: 1.1 - DIÁRIA

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1.1.1 – Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção das sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; 1.1.2 - Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto; 1.1.3 - Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; 1.1.4 – Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.5 – Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc...; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra móveis” ; - Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos ; 1.1.6 - Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-s para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.7 - Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira ; 1.1.8 - Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares ; 1.1.9 - Limpar os elevadores com produto adequado ; 1.1.10 - Limpar/remover o pó de capachos/carpetes ; 1.1.11 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2 – SEMANAL 1.2.1 - Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização ; 1.2.2 – Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos ; 1.2.3 – Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado ; 1.2.4 – Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado ;

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1.2.5 – Limpar/polir todos os metais, tais como : torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc..., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos ; 1.2.6 - Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido ; 1.2.7 - Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares ; 1.2.8 - Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral ; 1.2.9 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal 1.3 – MENSAL 1.3.1 – Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés ; 1.3.2 - Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; 1.3.3 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal ; 1.4 – TRIMESTRAL 1.4.1 – Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores ; 1.4.2 – Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados ; 1.4.3 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. 2 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , das 07:00 às 20:00 horas, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para o qual não incide adicional noturno. 3 – CONSIDERAÇÃO FINAL 3.1 – Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. B – ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS/GALPÕES Características : Consideram-se como áreas internas – almoxarifados/galpões – as áreas utilizadas para depósito/estoque/guarda de materiais diversos. 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência : 1.1 - DIÁRIA Áreas administrativas de almoxarifados

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1.1.1 – Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 - Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc...; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido com a finalidade de : - Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso dos “lustra móveis” ; - Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 1.1.3 - Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários ; 1.1.4 - Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção das sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; 1.1.5 - Lavrar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso ; 1.1.6 – Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários ; 1.1.7 - Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares ; 1.1.8 - Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicando pela CONTRATANTE ; 1.1.9 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 1.1.1 - Retirar os detritos dos cestos 02 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 - Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.3 - Executar demais serviços necessários à frequência diária ; 1.2 – SEMANAL Áreas administrativas de almoxarifados 1.2.1 - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos ; 1.2.2 - Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado ;

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1.2.3 - Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado ; 1.2.4 – Limpar/polir todos os metais, tais como : torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc..., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos ; 1.2.5 - Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização ; 1.2.6 – Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido ; 1.2.7 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal ; Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 1.2.1 - Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc...; 1.3 – QUINZENAL Áreas operacionais de almoxarifados/galpões 1.3.1 - Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes ; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra móveis” ; 1.3.2 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal. 1.4 - MENSAL Áreas administrativas de almoxarifados 1.4.1 - Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés ; 1.4.2 - Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados ; 1.4.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 1.5 – TRIMESTRAL Áreas administrativas de almoxarifados 1.5.1 - Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores ; 1.5.2 - Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados ; 1.5.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

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2 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , em meio período, com horário a combinar. 3 – CONSIDERAÇÃO FINAL Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada; C – ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO/HALL /SALÃO Características : Consideram-se como áreas internas com espaços livres, saguão, hall e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados. 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência : 1.1 - DIÁRIA 1.1.1 – Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 - Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio, etc...; Sempre que possível utilizar apenas pano úmido com a finalidade de : - Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso dos “lustra móveis” ; - Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. 1.1.3 – Limpar adequadamente cinzeiros ; 1.1.4 – Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-s para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.5 – Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira ; 1.1.6 - Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares ; 1.1.7 – Limpar/remover o pó de capachos e tapetes ; 1.1.8 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2 – SEMANAL 1.2.1 - Limpar portas, barras e batentes com produto adequado ;

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1.2.2 - Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado ; 1.2.3 - Limpar/polir todos os metais, tais como : torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc..., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos ; 1.2.4 – Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais ( e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido ; 1.2.5 – Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares ; 1.2.6 – Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; 1.2.7 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal ; 1.3 - MENSAL 1.3.1 - Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés ; 1.3.2 - Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados ; 1.3.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 1.4 – TRIMESTRAL 1.4.1 - Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores ; 1.4.2 - Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados ; 1.4.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. 2 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , das 07:00 às 20:00 horas, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para o qual não incide adicional noturno. 3 – CONSIDERAÇÃO FINAL Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada; D – ÁREAS EXTERNAS – PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES Características : Consideram-se como áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc.... 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência :

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1.1 - DIÁRIA 1.1.1 – Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 – Limpar/remover o pó de capachos ; 1.1.3 – Limpar adequadamente cinzeiros ; 1.1.4 – Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.5 – Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE , sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE , observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho ; 1.1.6 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária ; 1.1.7 – Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 2 a seguir ; 1.2 – SEMANAL 1.2.1 - Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 2 a seguir; 1.2.2 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 1.3 – MENSAL 1.3.1 – Limpar e polir todos os metais, tais como : torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc..., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos ; 1.3.2 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 2 – UTILIZAÇÃO DA ÁGUA 2.1 – A limpeza dos pisos pavimentados somente poderá ser feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde ; 2.2 – Sempre que possível será permitida lavagem com água de reuso ou de outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 3 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , das 07:00 às 20:00 horas, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para o qual não incide adicional noturno.

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4 – CONSIDERAÇÃO FINAL Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada; E – ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAME NTOS Características : áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências da CONTRATANTE . 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência : 1.1 - DIÁRIA 1.1.1 – Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 – Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.3 – Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE , sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE , observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho ; 1.1.4 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 1.2 – SEMANAL 1.2.1 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal ; 1.3 – MENSAL 1.3.1 – Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal. 2 – UTILIZAÇÃO DA ÁGUA 2.1 – A limpeza do arruamento somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde ; 2.2 – A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde.

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2.3 – Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros) ; 3 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , das 07:00 às 20:00 horas, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para o qual não incide adicional noturno. F – ÁREAS EXTERNAS : COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES – FREQUÊNCIA DIÁRIA Características : consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência : 1.1 - DIÁRIA 1.1.1 – Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE ; 1.1.2 – Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE , sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado em área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE , observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho ; 2 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , das 07:00 às 20:00 horas, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para o qual não incide adicional noturno. G – VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (COM EX POSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO) Características : consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A qualificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces. 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência : 1.1 - QUINZENAL

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1.1.1 – Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxidade ; 1.2 – TRIMESTRAL 1.2.1 – Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxidade 2 – HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços poderão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE , em meio período, com horário a combinar.

ANEXO II PLANILHA D E PROPOSTAS DE PREÇOS (A SER PREENCHIDA E ENTREGUE “COMO ANEXO” PELAS LI CITANTES)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ÁREA M2 (1)

PREÇO UNITÁRIO MENSAL R$/M2 (2)

TOTAL MENSAL (R$) (3)=(1)X(2)

ÁREAS INTERNAS – PISOS FRIOS 272,00

AREAS EXTERNAS- VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS 20,00

VIDROS EXTERNOS-FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (COM EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO)

8,00

TOTAL GERAL PARA A CONTRATAÇÃO POR 15 (QUINZE) MESES.

R$ R$

A planilha acima deverá ser “anexada” no sistema da Bolsa Eletrônica de compras – BEC. O VALOR DA PROPOSTA DEVERÁ SER LANÇADO PELO “VALOR GLOBAL TOTAL (EM METROS QUADRADOS), CONSIDERANDO O PRAZO DE 15( QUINZE) MESES. No documento não poderá constar qualquer identifica ção da PROPONENTE. Nos arquivos anexados, deverão ser apagados, no cam po “Propriedades”, as informações relativas a “Título”, “Autor” e “Empres a”, as quais possibilite a identificação do autor da proposta, sob pena de des classificação do certame.

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ANEXO III

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo anexo.

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico ITESP nº 003/2014, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxxxxx de 2014

___________________________ representante legal

(com carimbo da empresa) OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.3 do Edit al, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO IV

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxxxx de 2014.

___________________________ representante legal

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.3 do Edit al, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO V

Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº xxxxxxxxx, sediada (endereço completo), DECLARO , sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2014

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa) OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.3 do Edit al, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO VI

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado, sobre pessoal do seu quadro de trabalho – gerentes ou empregados – no que diz respeito a crimes ou contravenções envolvendo atos discriminatórios, como de preconceito e outros, conforme constante do modelo abaixo :

DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da empresa (xxxxxxxxxxxx), DECLARO para todos os fins e efeitos e sob as penas da lei que, nos moldes do art. 1º da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, esta empresa não tem e nunca teve em seus quadros gerente ou empregado condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas de exercício do direito a maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, ou se os teve, a pena já foi cumprida, a punibilidade já foi extinta e as pessoas já se encontram habilitadas:

São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de 2014

___________________________ representante legal

(com carimbo da empresa)

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OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.3 do Edit al, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO VII

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado, sobre o dever de contratar pelo menos um integrante de população de rua ou condenado definitivamente pelo Poder Judiciário, nos termos do modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº 003/2014 do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente do dever de assegurar o aproveitamento, na presente contratação, de ao menos um integrante da população de rua ou condenado definitivamente pelo Poder Judiciário, desde que primário, cumprindo pena em regime aberto, e que seus crimes ou contravenções não tenham caráter infamante, nos termos do artigo 1º, §2º , da Lei Estadual nº 10.615, de 28.06.2000.

São Paulo, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2014

Representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.3 do Edit al, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO VIII

CARTA DE COMPROMISSO ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 6º do Decreto nº55.126, de 7 de dezembro de 2009 .....local......., data .............. Ao .... responsável pela licitação .......... ..............órgão que realiza a licitação ou que firma o contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade............... ......Endereço completo......

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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Nos termos do item ...., subitem ...., do Edital de ..... .., referente à ....objeto....., a empresa .................................., C.N.P.J. nº ................, por seu representante legal, ....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº ..........................., com domicílio (profissional) em ..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa ............, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de07 de dezembro de 2009.

Atenciosamente,

.............................................................................. assinatura

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante

ANEXO IX

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº XX/2014 PROCESSO ITESP Nº 073/2014

PARECER ACJ Nº 055/2014 Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene para o escritório avançado da DARF, pertencente á Fundação ITESP, localizado no município de Juquiá/S.P, que, entre si, celebram a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com sede a Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 554, em São Paulo, neste Estado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , nos termos do artigo 7º, item 21, do Regulamento Geral da Fundação ITESP, neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURELIO PILLA SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181-2, CPF nº 082.953.917-28 e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , neste ato representada por seu Sócio, Sr. xxxxx xxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG. nº 0.000.00 SSP/SP, e CPF nº 000000000-00, nos termos do Processo ITESP Nº 073/2014, que será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002,

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Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e da proposta anexa a este instrumento, que fica fazendo parte integrante deste, para os fins do Pregão Eletrônico nº 003/2014 , têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, com fornecimento de mão-de-obr a, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de ade quadas condições de salubridade e higiene para o escritório avançado da DARF, sito no município de Juquiá/SP, em conformidade com as especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, integrantes do edital e deste contrato, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes. 2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada e implemento por preço mensal. 4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAD ES DA CONTRATADA Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Especificações Técnicas e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações: 2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 2.2 - Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto (s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato; 2.2.1- Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho; 2.2.2- Manter a revalidação da licença de funcionamento no decorrer da vigência do prazo contratual, o que deverá ser comprovado a cada exercício junto à CONTRATANTE; 2.3 - Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; 2.4 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

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2.5 – Apresentar mensalmente à CONTRATANTE , comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE por força deste contrato; 2.6 - Fornecer Vale- Refeição, vale transporte, cesta básica, assistência social familiar, sindical, auxílio creche, aos seus empregados, sem nenhum ônus para esses e para a CONTRATANTE . 2.7 - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 2.8 - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços; 2.9 - Responsabilizar-se integralmente por danos decorrentes de culpa ou dolo que possam ser causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros. Não excluirá e nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento a serem exercidos pela CONTRATANTE para fins da fiel execução do objeto e dos termos do contrato; 2.10 – Proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATANTE. 2.11- Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes; 2.12- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 2.13-Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; 2.14- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 2.15- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 2.16 -A Contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento; 2.17- Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 2.18- Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da

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aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; 2.19- Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante; 2.20- Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante; 2.21- Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 2.22- Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental. 2.23- Manter, a revalidação da licença de funcionamento no decorrer da vigência do prazo contratual, o que deverá ser comprovado a cada exercício junto à CONTRATANTE . 2.24 - Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, de cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio; 2.25 - Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal n º 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III - Especificações e; ANEXO IV - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres; 2.26 - Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; 2.27 - Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal no 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976); 2.28 - Não utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução no 336, de 30 de julho de 1999;

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2.28.1 - Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e nº 13/MS/SNVS, de 20 de junho de 1988. 2.29 - Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA DES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 - Expedir Ordem de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos serviços, onde estarão indicados os postos a serem cobertos; 3.2 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; 3.3 - Exercer fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. 3.4- Indicar as instalações sanitárias; 3.5- Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; 3.6- Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços; 3.7- Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; 3.8- Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados. 3.9- Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; CLÁUSULA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 4.1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados; 4.2 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados; II - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA , na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;

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III - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA; b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA , por conta da não execução dos serviços; IV - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA , no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. V - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA , contra o CONTRATANTE e apresentada no escritório Avançado da DARF pertencente á Fundação Itesp, na Av. Expedicionário Aparício, 275– Bairro Estação, Juquiá/ SP. VI- O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste edital. VII- Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. VIII - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. IX- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, e uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DO PAG AMENTO 5.1 - Para efeito de pagamento, após cada período mensal de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE , Grupo Técnico de Campo de Pariquera-Açu da Fundação Itesp, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE por força deste contrato; 5.2 - Para efeito de pagamento, as medições dos serviços realizar-se-ão: 5.2.1 - A primeira, no último dia do mês de início dos serviços;

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5.2.2 - As medições subsequentes serão realizadas a cada período de 01 (um) mês, contado da data de término do período abrangido pela medição anterior; 5.2.3 - O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços constantes deste contrato às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, ou seja, o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado; 5.2.4 - Serão descontados do valor da medição o equivalente à proporção da indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA , sem prejuízo das sanções estabelecidas em Cláusula própria deste; 5.3 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, sendo obrigatório que a CONTRATADA apresente :

• Nota Fiscal de serviços ou Nota Fiscal – Fatura de Serviços;

• Guia comprovante de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondentes à mão-de-obra alocada para os serviços executados no período ;

• Prova de informações à Previdência Social – GFIP ;

• Guia comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISSQN, pertinente ao período de execução dos serviços a serem pagos; 5.4 - As comprovações relativas ao FGTS, a serem apresentadas, deverão corresponder ao período de execução, conforme Manual da GEFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.04, sendo compostas por :

• Comprovação de recolhimentos/declaração ;

• Relação de Tomadores/Obras – RET, contendo Relação de Trabalhadores – RE. 5.5 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no município em que a prestação de serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 116, de 31.07.2003 ; 5.5.1 – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá descontar o valor da retenção, a título de ´´RETENÇÃO PARA O ISS ´´, sendo que o recolhimento será efetuado até o dia 10 (Dez) do mês subsequente aos serviços prestados. 5.6 – Na hipótese de não ter decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando da apresentação do documento legal pertinente ao faturamento referente a determinado período mensal, poderá (ao) ser apresentada (s) cópia (s) de guia (s) de recolhimento (s) referente (s) ao mês imediatamente anterior. Em tal hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

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5.7 - A não apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo bem como de reter os pagamentos seguintes. 5.8 - Em cumprimento às disposições do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/91, e alterações, e da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária reterá 11% (Onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal de Serviços ou documento legal equivalente. A importância retida será obrigatoriamente recolhida pela CONTRATANTE em nome da CONTRATADA até o dia 02 (dois), se for dia útil, ou até o próximo dia útil caso não o seja, do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento apresentado para pagamento. 5.8.1 - Quando da emissão da nota fiscal de serviços ou da nota fiscal – fatura de serviços, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL” . a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de Vale - Transporte e de Vale – Refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA. 5.9 – A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social para a CONTRATADA . Na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva ao direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia. 5.10 - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

• Nome dos segurados;

• Cargo ou função;

• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;

• Descontos legais;

• Quantidade de quotas e valor pago a título de salário - família;

• Totalização por rubrica e geral;

• Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e

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b) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE , com as seguintes informações:

• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;

• Data de emissão do documento de cobrança;

• Número do documento de cobrança;

• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;

• Totalização dos valores e sua consolidação. c) Os documentos solicitados nas alíneas a) e b) anteriores, deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da entrega do documento do faturamento mensal dos serviços prestados. 5.11 – O Pedido de Desembolso (PD) será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Seção de Despesa desta Fundação, desde que a CONTRATADA tenha apresentado a fatura e demais documentos necessários e que tenha sido atestado pela autoridade competente o recebimento definitivo do objeto (art. 1º, § 1º do Decreto Estadual nº 38.484/94), sendo que o pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 5.12 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período do serviço, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S/A ., na forma do Decreto Estadual,nº 55.357 de 18/01/2010, estando vedada a cobrança bancária. 5.13 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. 5.14 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da proposta, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. Os preços do presente contrato totalizam R$ xxxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pelo período de 15 (quinze) meses, sendo de R$ xxxx,xx (xxxx) o valor mensal da prestação dos serviços, referente à execução dos serviços no escritório da avançado da DARF pertencente á sede da Fundação ITESP, no município de Juquiá/SP. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

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7.1 – O reajustamento anual dos preços contratados será calculado de acordo com o observado na legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/2003, de 12/12/2003 e as disposições da Resolução CC-79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC 77, de 10.11.04 na seguinte conformidade: R = Po.[(IPC/IPCo) –1] Onde : R = Parcela de reajuste ; Po = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste ; IPC/IPCo = Variação do IPC-FIPE – índice de preço ao consumidor, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Mês de referência dos preços: JANEIRO/2013. CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços de que trata o objeto do presente contrato serão atendidos pela verba seguinte : Fonte de Recursos: 001001001 ; Unidade Gestora : 171201 ; Gestão : 17047 ; Natureza da Despesa : 339037; Programa de Trabalho: 2112217314930000; PTRES : 174724. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DO CONTRATO 9.1 - O prazo deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de início da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, e rescindido, desde que a Contratada se manifeste com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato. 9.2 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Aditamento contratual, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA Como garantia de fiel execução deste contrato e em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações posteriores, a CONTRATADA , de acordo com a legislação em vigor, presta garantia contratual na modalidade de xxxxx no valor de R$ xxxxx,xx (xxxx mil, xxxx reais e xxxxxxxx centav os), correspondente a 3% (três por cento) do valor do presente contrato. Ocorrendo acréscimos de serviços, a garantia ora ofertada deverá ser complementada proporcionalmente. 10.1 – A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS

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Eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, serão de total responsabilidade da CONTRATADA , que se compromete a apresentar comprovante de recolhimento, na forma estabelecida neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas à empresa CONTRATADA , sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa, conforme Portaria nº 003, de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx , inserida no Anexo X do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ; 12.2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não manter a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 12.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 12.4 – Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores. 12.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA , o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br ; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este contrato será rescindido e desconstituído de pleno direito ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e

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penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo único - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem parte do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. Sem prejuízo das demais obrigações convencionais e legais, obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia na interpretação ou execução do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem de acordo, lavraram as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 2014.

PELA CONTRATANTE:

Marco Aurelio Pilla Souza

Diretor Executivo Fundação ITESP

PELA CONTRATADA:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio ou representante legal.

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo Contrato n°(de origem): ________/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o Escrit ório Avançado da DARF, localizado no município de Juquiá(SP). CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ______________________________________ ____ ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, ________de______________ de 2014. _________________________________________________ MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA – DIRETOR EXECUTIVO CONTRATANTE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTAD O DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” – ITESP

_________________________________________ CONTRATADA:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO X

PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO De 11-02-2011

PORTARIA ITESP Nº 003/2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução t otal ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e

Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, RESOLVE:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não

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entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou

b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I – Recusa Injustificada – multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II – Inexecução Parcial – multa de 25% M = [TX2 x SD]

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III – Inexecução Total – multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]

V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3%

M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de

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encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.

Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.

Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” –

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SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP

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ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.

MARCO PILLA

Diretor Executivo

ANEXO XI

ADENDO 2

AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSE IO E CONSERVAÇÃO PREDIAL 1– CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este adendo, que deve ser adotado para a avaliação dos serviços prestados, contém a descrição dos critérios e pontuações a serem empregadas na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos paraobtenção dos valores a serem faturados. Na hipótese de adoção dessa metodologia, ou qualquer outra julgada mais conveniente, recomenda-se que os critérios, os parâmetros de avaliação e os conceitos de pontuação estejam devidamente previstos no ato convocatório, tanto na parte relativa à fiscalização/ controle da execução dos serviços, integrante das especificações técnicas, como na cláusula de medição dos serviços constante da Minuta do Termo de Contrato. A adoção desses critérios assegurará ao Contratante instrumentos para avaliação e controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter as adequadas condições de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:

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a) Equipamentos, Produtos e Técnicas de Limpeza; b) Inspeção dos Serviços nas Áreas. 2.2 Caberá ao Contratante designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios: • Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais. • Avaliação da execução da limpeza, asseio e conservação predial. • Reabastecimento dos descartáveis como: papel toalha, higiênico, sabonete líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos. • Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete. • Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas. • Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se para a quantidade de lixo que não deve ultrapassar de 2/3 da capacidade. • Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange a higienização. • O piso deve estar seco, limpo e com enceramento. 2.3 O documento apresentado a seguir deve ser parte integrante do Edital e do Contrato a ser firmado. Deverão ser promovidas, quando for o caso, as devidas adequações em função das especificidades de cada contratação. 3 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 3.1 – INTRODUÇÃO Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade do Contratante e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/ controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. 3.2 - OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. 3.3 – REGRAS GERAIS A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados. 3.4 - CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TOD OS OS ITENS: ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como: • Inexistência de poeira; • Inexistência de sujidade; • Vidros limpos; • Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; • Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3; • Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados; • Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente.

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BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como: • Ocorrência de poeira em local isolado; • Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão; • Ocorrência isolada no reabastecimento. REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como: • Ocorrência de poeira em vários locais; • Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão; • Ocorrências por falta de reabastecimento; • Piso sujo e molhado. RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como: • Poeira e sujidades em salas/escritórios e demais dependências; • Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis; • Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes; • Lixeiras sujas e transbordando; • Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes; • Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do contratante; • Funcionário com uniforme e EPIs incompletos; • Execução de limpeza sem técnica adequada; • Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente; • Sanitários e vestiários sujos 3.5 - ITENS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS

• ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE BOAS PRÁTICAS

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

Apresentação dos documentos que comprovam que os produtos utilizados, EPI´s, aparelhos e instrumentos respeitam as especificações técnicas e socioambientais requeridas.

Apresentação das medidas adotadas para a redução do consumo de água e energia

Comprovação dos treinamentos realizados no período

TODOS OS AMBIENTES

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

NÃO SE APLICA

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Armários (face externa) Batentes Filtros e/ou Bebedouros Mesas Cadeiras Móveis em geral Cortinas e/ou Persianas Placas indicativas Divisórias Dispensadores de papel toalha Dispensadores de papel higiênicos Escadas

Elevadores Espelhos Interruptores Espelhos tomadas Gabinetes pias Interruptors Janelas (face externas) Janelas (face internas) Luminárias (similares) Luzes Emergência Maçanetas Prateleiras Paredes Pias Torneiras Corrimãos Cestos de lixo Tomadas Pisos Peitoril das janelas Quadros em geral Portas Extintores de incêndio Ralos Rodapés Saídas de ar condicionado Saboneteiras (face externa) Teto Telefones Ventiladores Vidros internos Vidros externos (face interna) Vidros externos (face externa) SANITÁRIOS / VESTIÁRIOS

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

NÃO SE APLICA

Abastecimentos de material higiênico Azulejos Box Chuveiros

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Cestos de lixo Dispensadores de papel toalha Dispensadores de papel higiênico Divisórias (granito) Espelhos Gabinetes Interruptores Janelas Luminárias (silimares) Parapeitos Pias Pisos Portas (batentes, maçaneta) Ralos Rodapés Saboneteiras face externa Saídas de ar condicionado Tomadas Torneiras Teto Válvula de descarga Vasos sanitários Vidros Box Vidros externos (face externa) Vidros externos (face interna) Vidros Internos

ÀREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL E SALÃO

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

NÃO SE APLICA

Elevadores Escadas Pisos Rampas

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

NÃO SE APLICA

Equipamentos

Produtos de Limpeza

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APRESENTAÇÃO / UNIFORMES

ÓTIMO BOM

REGULAR

RUIM

NÃO SE APLICA

Equipamentos de proteção Individual – Epis

3.6 - CRITÉRIOS Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados: 3.7 – RESPONSABILIDADES Equipe de Fiscalização:

• Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando o Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.

Gestor do Contrato:

• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pela apuração do percentual de liberação da fatura correspondente.

3.8 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO 3.8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 3.8.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o Gestor do Contrato. 3.8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado, utilizando-se do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados, apurar o percentual de liberação da fatura correspondente e encaminhar uma via para a Contratada.

3.9 – ANEXOS 3.9.1 Relatório de Avaliação da Qualidade dos Servi ços

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ANEXO 1 Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial Contrato número: Unidade: Período: Data: Contratada: Responsável pela Fiscalização: Gestor do Contrato: Quantidade de itens vistoriados = X Qte (a) Equivalência (e) Pontos obtidos (y = a x e)

Quantidade de òtimo = X 100 (Ótimo) = Quantidade de bom = X 80 (Bom) = Quantidade de regular =

X 50 (Regular) =

Quantidade de ruim = X 30 (Ruim) = TOTAL A nota N será obtida mediante o resultado da somató ria total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X). ∑ y NOTA =--------- X RESULTADO FINAL: Liberação total da fatura NOTA MAIOR OU IGUAL A 90 PONTOS Liberação de 90% da fatura NOTA entre 70 a 89,9 PONTOS Liberação de 80% da fatura NOTA entre 60 a 69,9 PONTOS Liberação de 65% da fatura NOTA entre 50a 59,9 PONTOS Liberação de 50% da fatura NOTA MENOR OU IGUAL A 49,9 PONTOS Nota: Assinatura do Responsável pela Fiscalização: ______ ____________ Assinatura do Responsável da Contratada:__________ ____________ Assinatura do Gestor do Contrato:_________________ _____________

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

PREGÃO ELETRONICO Nº ---/2014 Empresa __________________ C.N.P.J. Nº _________________, sediada na _____________________________________ declara que esteve no local onde serão prestados os serviços objeto da licitação, realizando a devida vistoria técnica para habilitação do Edital de Pregão Eletrônico nº ---/2014. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Juquiá ________de ____________________2014.

_____________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Prestadora de Serviços

Por ser verdade, atestamos a realização da vistoria, assinando a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Juquiá _______de ______________________de 2014.

_______________________________________ Carimbo e Assinatura do Responsável Administrativo