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PROCESSO Nº. 50600.617606/2017-44 Página 1 de 85 N REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0203/2018-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 e 3), INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ e ANAWERÁ). DADOS DO PREGÃO DATA: 26/06/2018 9:00hs CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PRAZO DE EXECUÇÃO: 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 15.453.711,81 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) DATA BASE ORÇAMENTO: OUTUBRO/2017 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul - Brasília DF CEP: 70.040-902 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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N

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0203/2018-00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE

MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA

BR-156/AP (LOTES 2 e 3), INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE

REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS

ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ,

ESTRELA, KARIÀ e ANAWERÁ).

DADOS DO PREGÃO

DATA: 26/06/2018 – 9:00hs CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

PRAZO DE EXECUÇÃO: 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS.

VALOR ESTIMADO: R$ 15.453.711,81 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS

MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)

DATA BASE ORÇAMENTO: OUTUBRO/2017

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF

CEP: 70.040-902

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO ..................................................................................................................... 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ....................................................................... 3 3. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................................. 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ............................................................................. 4 5. DO ENVIO DA PROPOSTA .......................................................................................... 6 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................. 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ........................................ 8 8. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 11 9. DOS RECURSOS ........................................................................................................... 18 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................... 19 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ............................................................................... 19

12. DO TERMO DE CONTRATO ..................................................................................... 21 13. DO REAJUSTE .............................................................................................................. 21

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ... 22

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ....................... 22 16. DO PAGAMENTO ........................................................................................................ 23 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS....................................................................... 26 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...... 26

19. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS .................................................................................... 27 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 28

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado

pela Portaria nº 1.797, de 29 de setembro de 2017, da Diretoria Geral, publicada na Seção 2 do Diário

Oficial da União nº. 189, de 02 de outubro de 2017, página nº. 72, torna público para conhecimento

dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor

preço por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções

Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do

Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 26/06/2018

Horário: 9:00hs

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Cronograma Físico-Financeiro;

Anexo III – Planilha de Preços Cronograma Físico-Financeiro (em branco – para

preenchimento do licitante);

Anexo IV – Quadros 01 e 02 (em branco – para preenchimento do licitante)

Anexo V – Quadros a Serem Apresentados na Documentação de Habilitação e

Proposta;

Anexo VI – Minuta de Carta-Fiança Bancária para Garantia do Contrato;

Anexo VII – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO,

ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 E 3),

INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

/ REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA,

YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ E ANAWERÁ).

1.2. O local de prestação dos serviços será no Estado do Amapá, conforme item 2.2 do Anexo

I – Termo de Referência.

1.3. A licitação será realizada pelo regime, empreitada por preço unitário, sagrando-se

vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

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Gestão/Unidade: 393003

Fonte: 100/101

Programa de Trabalho:

26.782.2087.1418.0016 – Construção de Trecho Rodoviário Ferreira Gomes –

Oiapoque (Fronteira com a Guiana Francesa) – na BR-156/AP – no Estado do Amapá

26.782.2087.7X45.0016 – Construção de Trecho Rodoviário – Cachoeira de

Santo Antônio – Igarapé do Arrombado (KM 659,7 ao KM 769,8) – na BR-156/AP –

no Estado do Amapá

Elemento de Despesa: 39

PI: MT 00139

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 15.453.711,81 (QUINZE MILHÕES,

QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS

E OITENTA E UM CENTAVOS).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º

da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente; tais como:

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4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o

DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da

sanção aplicada;

4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto

deste Edital;

4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental,

nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49.

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

5.5.1. Valor total do item;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

Item CATMAT

CATSER Especificação Unid. Qtd.

Valor Unit.

(R$)

Valor Total

(R$)

01 00000134-1

Contratação de empresa especializada para

prestação dos serviços de Supervisão das Obras de

Melhoramento, Atualização e Pavimentação da

Rodovia BR-156/AP (lotes 2 e 3), incluindo as

Obras de Realocação e Atualização / Revisão dos

Projetos das Aldeias Indígenas (Tukay, Samaúma,

Ywawka, Ahumã, Estrela, Kariá e Anawerá).

Serviço 01 R$

15.453.711,81

R$

15.453.711,81

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I - Termo de

Referência.

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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa

e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

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classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que

se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação

automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não

se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou

empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na

ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual

os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;

7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas

dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

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7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um

dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela

Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.

7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se

inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para

a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº

8.666, de 1993.

7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do

artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços

ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam

a suspeita.

7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4 (quatro)

horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente

aceita pelo Pregoeiro.

7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro,

deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com

clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,

como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá

conter:

7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes dos projetos elaborados pela Administração;

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7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando

o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.10.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e

serviços;

7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem,

tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que

incidam na contratação do objeto;

7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da

expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o

cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem

como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,

inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.10.4.1. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos

limites estabelecidos na legislação tributária;

7.10.4.2. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de

Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,

não deverão ser incluídos no BDI;

7.10.4.3. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de

PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições

sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de

BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do

direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e

10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração

Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.10.4.4. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais

de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as

alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV

da Lei Complementar 123/2006.

7.10.4.5. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional

não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de

recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida

Lei Complementar;

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7.10.4.6. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa

de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela

contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja

quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus

termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a

sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições

referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.

7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,

vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos

44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

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8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-

penalizadas;

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal

e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,

ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento

das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,

conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema SICAF,

para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.

8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à

Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.6.1. Habilitação jurídica:

8.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

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8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,

conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da

Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);

8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de

1º de maio de 1943;

8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.7.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório,

deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela

correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na

forma da lei;

8.7.9. Do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação:

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8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuídos

da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.8.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá

ser juntada a documentação:

8.8.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de

procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou

da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação

extrajudicial;

8.8.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou

extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação

econômico-financeira, como qualquer licitante.

8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta;

8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da

microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício social;

8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os

valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta

“on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

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8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior

ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior

a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica,

por meio de:

8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente,

conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I – Termo de Referência, em

plena validade;

8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

identificada, em nome da licitante, relativo a serviços de engenharia, compatível

em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,

envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da

licitação, conforme o disposto na Portaria DG nº 108/2008 do DNIT, Instrução

de Serviço DG nº. 04/2009 de 31/03/2009 e Instrução de Serviços DG nº. 10 de

03/12/2009 e Item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência.

8.9.2.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo V,

Quadro 04 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis

com o Objeto da Licitação.

8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de

Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento

equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação

aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que

participarão da execução do objeto, conforme especificado no Item 7.2 do Anexo

I – Termo de Referência.

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo V,

Quadro 03 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores

de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços

Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega

da proposta.

8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

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8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou

limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em

se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade

Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro

do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada

no Ministério do Trabalho; ou

8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,

entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por

intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de

serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de

compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do

certame.

8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem

poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,

por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição

seja aprovada pela Administração.

8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,

aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a

saber:

8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital (subitem 7.3.1 do

Anexo I – Termo de Referência);

8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário

apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo

responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do

serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no

futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais de natureza técnica ou financeira.

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8.9.8. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição

ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.

8.9.9. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário

apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo

responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do

serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no

futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do

sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após

convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente,

serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por

tabelião de notas, ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados

a partida da data de encerramento da fase de aceitação da proposta e da convocação pelo

pregoeiro;

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma

vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma

será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma

restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.12. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro

de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade

solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual

sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

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8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP,

no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o

limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de

atividade no exercício considerado.

8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também

abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens

bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola

os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata

o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação

das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa

de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para

que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do

sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará

a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Diretoria Geral,

homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56

da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um

período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas

pela Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

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11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta

específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados

de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, está deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez)

dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

11.12.1. Caso fortuito ou força maior;

11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não

as previstas acima.

11.14. Será considerada extinta a garantia:

11.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

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11.14.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,

dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado

Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados

do (a)............................. prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,

conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line”

ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados

serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a

impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,

desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir do data-base do orçamento, o reajuste

será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês

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de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida

abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento

anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada

a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão

logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma

não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,

o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Anexo I - Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

R

iR

IVR

I

II

0

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15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias

contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento

dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito

em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura

está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,

contados da data final a que se refere o item 16.6.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou

incompleta.

16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços

executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços

previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em

sua totalidade.

16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá

apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados

naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

16.6. O fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da

medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela

CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive

quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada

procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da

respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação,

que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INTRUÇÃO DE

SERVIÇOS/DG/DNIT/Nº.09 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

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16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer

das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

16.8. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor

da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de

memória de cálculo detalhada.

16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos

exigidos neste Edital, de acordo com os prazos definidos na INTRUÇÃO DE

SERVIÇOS/DG/DNIT/Nº.09 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,

bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da

última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à

execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos

no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou

na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de

1993;

16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.12.1. Não produziu os resultados acordados;

16.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

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16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da contratante.

16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

16.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação

junto ao SICAF.

16.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

16.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

16.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,

assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos

arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na

INSTRUÇÃO NORMATIVA/DG/DNIT Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018, ou

outra que venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada, obrigatoriamente,

no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN

Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902,

nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

19.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio.

19.2. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio,

por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos

integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

19.3. Na documentação referida no item precedente deverá haver indicação expressa da pessoa

jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas no

instrumento convocatório;

19.4. O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos no instrumento convocatório

quanto a cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos

quantitativos de cada consorciado;

19.5. A comprovação de qualificação econômico-financeira, se dará mediante:

19.5.1. Apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua

respectiva participação.

19.6. Demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos

no instrumento convocatório.

19.7. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou

isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um

consórcio;

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19.8. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência

de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade

de todos os documentos que forem apresentados;

19.9. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente,

à empresa brasileira;

19.10. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão

do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

19.11. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua

habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;

19.12. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

19.13. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado

por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá

observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas

deste Edital;

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

20.2. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá procurar a

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá, por meio do telefone nº (96)

9162-0049 ou 9662-4306. A visita deverá ser agendada com antecedência de um dia útil e

deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da primeira sessão pública.

20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.11. Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão

fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser

solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, em dias úteis nos períodos de 8:00 as

12:00 e 14:00 as 18:00 horas, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU.

Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios

<www.comprasnet.gov.br> e <www.dnit.gov.br>.

Brasília-DF, 13 de junho de 2018.

Assinatura do Autoridade competente

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1. O Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, abrangência,

responsabilidades e atribuições da licitante vencedora da licitação.

2. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E

PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 e 3), INCLUINDO A

SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS

PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ,

ESTRELA, KARIÀ e ANAWERÁ), conforme definições e informações descritas no item “2.2”

a seguir.

2.2. Definições/Informações Essenciais

Lote de supervisão: ÚNICO

OBRAS RODOVIÁRIAS

Rodovia BR-156/AP

Trecho (Lotes 02 e

03)

Cachoeira de Santo Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim

Ponte Internacional);

Subtrecho (Lote 2) Fim da Pavimentação – Rio Curupí

Segmento (Lote 2) km 659,75 – km 713,80

Extensão (Lote 2)

54,05 km

SNV (Lote 2) 156BAP0370/0390/0410

Subtrecho (Lote 3) Rio Cassiporé – Início Trecho Pavimentado

Segmento (Lote 3) km 713,80 – km 769,80

Extensão (Lote 3) 56,00 km

SNV (Lote 3) 156BAP0410/0420

OBRAS CIVIS

Rodovia BR-156/AP

Trecho Cachoeira de Santo Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim

Ponte Internacional);

Subtrecho Rio Cassiporé – Início Trecho Pavimentado

Aldeia Tukay

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Segmento km 732,00

Aldeia Samaúma

Segmento km 739,00

Aldeia Ywawka

Segmento km 742,00

Aldeia Estrela

Segmento km 752,00

Aldeia Ahumã

Segmento km 755,00

Aldeia Kariá

Segmento km 762,00

Aldeia Anawerá

Segmento km 720,00

2.3. Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá.

2.4. Orçamento estimado: R$ 15.453.711,81 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E

CINQUENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E UM

CENTAVOS)

2.5. Lotes: NÃO. Não se justifica a divisão em lotes por se tratar de supervisão de obras,

cuja execução dos serviços previstos não exigem diversidades incomuns de conhecimentos

técnicos. Além disso, as atividades que serão executadas se complementam, não sendo, portanto,

tecnicamente viável sua divisão. Portanto, a contratação única, gera maior potencial de ganho de

economia de escala, ainda, facilita o gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da

execução dos serviços.

Entretanto, para aumentar o número de participantes em potencial, o edital admite a participação

de empresas em consórcio.

2.6. Permite Consórcio: SIM. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio,

considerando que essa contratação abrange uma diversidade de serviços a serem executados e os

consórcios em sua constituição terão a participação de empresas com conhecimentos

multidisciplinares, bem como possibilitar maior disponibilidade de equipamento e pessoal

especializado, assim como a participação de empresas regionais com aumento na

competitividade.

2.7. Permite Subcontratação: SIM. Será permitido, exclusivamente, a subcontratação do

Consultor especial e de empresa especializada para a realização dos ensaios especiais, até o limite

máximo de 30% (TRINTA POR CENTO) do total do orçamento.

2.8. Modalidade da Licitação: PREGÃO.

2.9. Critério de Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO.

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2.10. Regime de Execução do Contrato: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

2.10.1. Para a supervisão das obras haverá a necessidade de mobilizar um número considerável

de profissionais, equipamentos, imóveis (residência, escritório e alojamento) e veículos. Para o

caso específico, caberá à Superintendência Regional no Estado do Amapá e ao fiscal do contrato,

autorizar a mobilização de quantidades previstas nos itens que integram a planilha orçamentária,

na medida em que exigir o ritmo de andamento das obras, assim como desmobilizar quantitativos

que forem considerados ocioso.

2.11. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA.

2.12. Modo de Disputa: ABERTO

2.13. Condições de Serviço/Bem comum: Os serviços objeto da presente licitação são

classificados como sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho

objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas do DNIT e ABNT,

especificando detalhadamente os trabalhos que a empresa de consultoria deverá realizar, além de

atender o estabelecido pelo Acórdão nº 2.932/2011 do TCU.

2.14. Serviço contínuo: Não se aplica. A presente licitação visa a contratação de serviços de

natureza "não continuada", pois os mesmos têm como escopo a supervisão de obra de construção

rodoviária e civil, ou seja, não contemplam atividades auxiliares e essenciais ao Órgão que devam

ser executadas de forma contínua e por período de longa duração. O subitem 8.2 deste Termo de

Referência estima um período predeterminado para a conclusão dos serviços. Assim, quando os

contratos de execução de obras forem encerrados, por conta de suas conclusões, o contrato de

supervisão também será encerrado, não caracterizando "serviços continuados" para esta

contratação

2.15. Dos orçamentos e Preços de Referência: Os preços unitários que deram origem ao (s)

orçamento referencial foram obtidos da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT, oficializada

pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim

Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores e alíquotas

constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no BA nº

050/08, e com raríssima exceção com preços que vêm sendo praticados pelo DNIT.

2.15.1. Mês/Ano de Referência: OUTUBRO DE 2017.

2.15.2. Nos orçamentos de referência do DNIT foram considerados os seguintes fatores:

Encargos Sociais (Mensalista):84,04%

Encargos Sociais (Consultor Especial - PJ):20,00%

Custos Administrativos: 30,00%

Remuneração da Empresa: 12,00%

Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISSQN): 16,62%

2.15.3. Na obtenção da alíquota de 16,62% para o item “Despesas Fiscais”, foram considerados

os percentuais para PIS, COFINS e ISSQN de 1,65%, 7,60% e 5,00%, respectivamente,

adotando-se o Regime Tributário do LUCRO REAL.

2.16. Remuneração

2.16.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão

obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços

unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Leis

Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.

2.16.2. O Critério de Reajustamento de Preços é definido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º

da Lei nº 10.192, de 14/02/01, em função do mês/ano de referência do orçamento contratado,

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garantindo a atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o

rompimento da equação originalmente estabelecida.

2.17. Sanções

2.17.1. Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim

de se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade

cabível, deverão incluídas no contrato as Sanções passíveis de serem aplicadas, em conformidade

com o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA/DG/DNIT Nº 03, de 01 de fevereiro de 2018.

2.17.2. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos

termos do art. 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho

de 2002 e suas alterações posteriores, e nos termos da Instrução Normativa do DNIT nº 03, de

01 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Págs. 163/166, do dia

08 de março de 2018, ou outra que venha substituí-la, e demais disposições da legislação vigente.

A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas”

2.17.3. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o DNIT poderá aplicar sanções de

natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas

contratuais.

2.17.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no

montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo

416, do Código Civil.

2.17.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, o DNIT

poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

2.17.5.1. Advertência: É o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou

parcial do contrato e será expedido pelas autoridades indicados no art. 10º e seguintes da

Instrução Normativa do DNIT nº 03, de 01 de fevereiro de 2018.

2.17.5.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado os

seguintes percentuais:

2.17.5.2.1 15% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar

a documentação exigida pelo certame;

2.17.5.2.2 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua

proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;

2.17.5.2.3 15% sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante apresentar documento

falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar

o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

2.17.5.2.4 20% sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante cometer fraude ou

comporta-se de modo inidôneo no âmbito da licitação;

2.17.5.3. A multa, no âmbito do contrato, poderá ser:

2.17.5.3.1 De caráter compensatório

2.17.5.3.1.1 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada

ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;

2.17.5.3.1.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;

2.17.5.3.2 De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou

execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:

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2.17.5.3.2.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,

quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;

2.17.5.3.2.2 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a

alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados, desde o trigésimo dia

de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério

do órgão contratante.

2.17.5.3.3 A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art.

65, § 8º da Lei nº 8.666/1993 e será executada mediante:

2.17.5.3.3.1 Mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a

ser determinado pela autoridade competente;

2.17.5.3.3.2 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

2.17.5.3.3.3 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratado e;

2.17.5.3.3.4 Mediante procedimento judicial.

2.17.5.3.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado

em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que

vier a substituí-lo;

2.17.5.3.5 O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante

autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança

judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa vigente à época do pedido de

parcelamento.

2.17.5.4. Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar

de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –

DNIT, pelo prazo que esta autarquia fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de 2 (dois) anos, nos casos que a

licitação e/ou contrato conduzirem-se pela Lei nº 8.666/1993.

2.17.5.5. Impedimento de licitar: Consiste no impedimento de licitar e contratar com a União

pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas

previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações

legais, sendo imposta à àquele que:

2.17.5.5.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;

2.17.5.5.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar

documentação falsificada;

2.17.5.5.3 Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da

licitação sem motive justificado;

2.17.5.5.4 Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que

o justifique;

2.17.5.5.5 Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou

2.17.5.5.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

2.17.5.6. Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro

de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos

e licitações regidos pela Lei nº 8.666/1993.

2.17.5.6.1 A declaração de inidoneidade previstas no item acima permanecerá em vigor

enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da

sanção.

2.18. Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Aplicável.

2.18.1. O objetivo da imposição dos requisitos de qualificação econômico-financeira é no

sentido de a Comissão de Licitação aferir se o licitante está apto a executar o objeto do futuro

contrato. A qualificação econômica financeira prevista no inciso III do art. 27 é explicitada no

art. 31 da Lei de Licitações nº 8.666/1993.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira

limitar-se-á a:

(I)...

(II)...

(III)...

§ 1º A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade

financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir

caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos

de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

2.18.2. Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro

de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices

Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

Art. 6º. Os editais só poderão exigir, para fins de habilitação, os

documentos expressamente relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei n.º 8.666

de 1993, sendo vedada a exigência de quaisquer outros, notadamente os

relativos a comprovações de quitação ou regularidade para com conselhos

de fiscalização ao qual a empresa ou os profissionais estejam vinculados.

§ 2º. Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à

publicação do edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos

servidores responsáveis pela relação de índices contábeis exigidos para fins

de qualificação econômico-financeira, bem como as respectivas

justificativas, desde que esses índices sejam maiores que os previstos nos

editais padrões previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.

2.18.3. Qualificação Econômico - Financeira: a comprovação de boa situação financeira da

empresa será calculada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).

2.19. Exclusividade/ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Lei

Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014): Não aplicável. A exclusividade de

“Micro Empresas” ou “Empresas de Pequeno Porte” não se enquadra ao objeto deste Termo de

Referência, em decorrência do valor do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº

8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para

as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa

física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações

públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal, in verbis:

“Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo

licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

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empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de

até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ”

2.20. Participação/ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável. Desde

que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei

Complementar 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas contratações

públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e

municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas

e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social

no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à

inovação tecnológica.

2.21. Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: Consta Indicação de

Funcional Programática onde correrão as despesas e Declaração Exigida na Lei de

Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17). Os serviços serão custeados pelos seguintes recursos

orçamentários:

2.21.1. Gestão/Unidade: 39252 – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

2.21.2. UGR: 393006 – Diretoria de Infraestrutura Rodoviária

2.21.3. Fonte: 100/101

2.21.4. Programa de Trabalho:

26.782.2087.1418.0016 – Construção de Trecho Rodoviário Ferreira Gomes – Oiapoque

(Fronteira com a Guiana Francesa) – na BR-156/AP – no Estado do Amapá

26.782.2087.7X45.0016 – Construção de Trecho Rodoviário – Cachoeira de Santo

Antônio – Igarapé do Arrombado (KM 659,7 ao KM 769,8) – na BR156/AP – no Estado

do Amapá

2.21.5. Elemento de Despesa: 39

2.21.6. PI: MT 00139

2.22. Contato do responsável: Eng.º Tiago Oliveira Moreira – Coordenador de Obras

Diretas/CGCONT/DIR e seu substituto Engº. Thiago Borges Pitombeira - Email:

[email protected] e [email protected]; Telefones: (61) 3315-4473 / 8405.

3. JUSTIFICATIVA

Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de

onde se elenca que é prioridade de Governo sua efetivação.

A rodovia BR-156/AP é uma rodovia federal de grande importância para o Estado do Amapá e

para o Brasil, pois liga este Estado ao do Pará e aos países vizinhos da Guiana Francesa e

Suriname. O Subtrecho de Calçoene a Oiapoque perfaz uma extensão de 218,51 km, incluindo o

acesso à Ponte Internacional sobre o Rio Oiapoque, com 1,9 km de extensão. O lote 2 vai do km

659,75 ao km 713,80, o lote 03, do km 713,80 ao km 769,80.

A rodovia exerce um papel fundamental para o desenvolvimento do Estado, sendo a única via de

ligação com os países da Guiana Francesa e Suriname, e também, ao ponto do extremo norte do

Brasil, o Cabo Orange, situado no litoral do estado do Amapá.

O empreendimento consiste na construção e pavimentação de todo o segmento, com a

implantação de todos os dispositivos necessários para o funcionamento e operação de uma

rodovia.

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Figura 01: Mapa do Lote 02, na rodovia BR-156/AP.

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Figura 02: Mapa do Lote 03, na rodovia BR-156/AP.

Em relação aos serviços de Realocação das aldeias indígenas de Tukay, Samaúma, Ywawka,

Ahumã, Estrela, Kariá e Anawerá, tem como objetivo principal atender o item 2.3 da Licença de

Instalação nº 929/2013, relativo às condicionantes relacionadas às questões indígenas, a qual

estabelece que as aldeias localizadas na região a Terra indígena Uaçá, atravessadas pela BR-156,

deverão ser realocadas com o intuito de preservar o direito das comunidades indígenas locais.

O objetivo principal da realocação é colocar as referidas aldeias em posição mais segura para o

moradores, adultos e crianças, com menor poluição sonora, poluição do ar e menos interferência

nos seus entornos.

Desta forma, torna-se imprescindível a contratação de empresa(s) especializada(s) para

supervisionar as obras do referido trecho, descritos no subitem 2.2.

Quanto à contratação de terceiros para execução dos serviços a serem licitados, cumpre informar

que se trata da execução de serviços para os quais o DNIT não dispõe de suficiente quadro de

profissionais para execução direta, sendo usual a execução de forma indireta mediante

contratação de empresa especializada. A propósito, para execução dos serviços de Supervisão

descritos neste Termo de Referência está prevista a mobilização de profissionais de nível

superior, nível técnico e auxiliar, por um período de 720 (SETECENTOS E VINTE) dias

consecutivos, residindo em casa(s) e alojamento(s) disponibilizados pela(s) supervisora(s). Além

disso, deverão ser alocados à supervisão das obras, dentre outros, os Equipamentos de

Topografia, de Laboratórios, de Controle de Deflexão, de Irregularidades Longitudinais e

Veículos.

Assim, embora a fiscalização dos serviços seja de responsabilidade do DNIT, constitui política

do órgão a contratação de empresas de consultoria para subsidiá-lo e auxiliá-lo nessa atividade,

em decorrência da transitoriedade desses serviços.

Sobre o assunto, prescreve o art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, com o

seguinte teor:

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“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por

um representante da Administração especialmente designado, permitida a

contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações

pertinentes a essa atribuição”.

Para os fins dessa Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais

especializados aqueles arrolados em seu art. 13, especialmente os previstos

no inciso IV, a seguir:

“Art.

13....................................................................................................................

..................................

........................................................................................................................

............................................

IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.

Percebe-se, portanto, que em uma das Leis que disciplinam licitações e contratos administrativos

no âmbito da administração pública, admite a contratação de empresas de consultoria para

auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do órgão encarregado da execução de obras e

serviços.

4. DESCRIÇÃO DAS NORMAS E MANUAIS, DA ABRANGÊNCIA, DAS

RESPONSABILIDADES, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS RELATÓRIOS

4.1. Normas e Manuais

Todos os manuais, normas e especificações do DNIT, aplicáveis ao empreendimento

supervisionado serão exigidos integralmente pela empresa supervisora.

O licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item definido neste

Anexo I, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as particularidades

e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos

do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las.

Os levantamentos deverão ser desenvolvidos como base de acordo com as DIRETRIZES

BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS – Escopos

Básicos/Instruções de Serviço, 3ª Ed., 2006, DNIT, no Manual de Projeto de Obras-de-Arte

Especiais, Ed. 1996, DNER e no Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais, Ed. 1995,

DNER, com os ajustes estabelecidos neste Anexo I e com as Normas da ABNT abaixo

relacionadas, dentre outras.

4.1.1. Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Rodoviárias do DNIT e, DNER,

quando não houver, ainda, a correspondente do DNIT (podem ser obtidos no “site” do DNIT:

www.dnit.gov.br);

4.1.2. NBR 6.118/2014 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento;

4.1.3. NBR 6.122/2010 - Projeto e execução de fundações - Procedimento;

4.1.4. NBR 6.123/1988 - Forças devidas ao vento em edificações - Procedimento (Versão

Corrigida 2:2013);

4.1.5. NBR 7.187/2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido -

Procedimento;

4.1.6. NBR 7.188/2013 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre -

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Procedimento;

4.1.7. NBR 8.800/2008 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - Procedimento;

4.1.8. NBR 8.953/2015 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência

- Classificação;

4.1.9. NBR 8.681/2003 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento (Versão Corrigida

2004);

4.1.10. NBR 9.062/2017 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;

4.1.11. NBR 12.655/2015 - Concreto - Preparo, controle e recebimento - Procedimento;

4.1.12. NBR 13.334/2007 - Levantamentos Topográficos - Procedimento;

4.1.13. NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento;

4.1.14. NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado -

Especificação;

4.1.15. NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação;

4.1.16. NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido -

Especificação;

4.1.17. NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão

– Método de ensaio de relaxação isotérmica;

4.1.18. NBR 7.211/2009 - Agregados para concreto - Especificação;

4.1.19. NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização;

4.1.20. NBR 11.768/2011 - Aditivos químicos para concreto de cimento Portland - Requisitos;

4.1.21. NBR 15.577/2008 - Agregados - Reatividade álcali-agregado;

4.1.22. NBR 9.050/2015 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações,

espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

4.1.23. Elementos de aço: caso sejam utilizados, pode-se considerar as normas estrangeiras para

pontes metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:

4.1.23.1. Norma AASHTO – Standard Specifications for Highway Bridges – 17ª Edition 2002.

4.1.23.2. Normas Alemã, Inglesa e Canadense.

4.1.24. Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais – DNER/2006;

4.1.25. Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais -DNER/1995;

4.1.26. Norma DNIT 011-2004-PRO - Gestão de Qualidade em Obras Rodoviárias –

Procedimentos;

4.1.27. Norma DNIT 013/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em obras rodoviárias –

Procedimento;

4.1.28. Norma DNIT 014/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em supervisão de obras

rodoviárias - Procedimento;

4.1.29. IS-219 - Projeto de Desapropriação, constante das Diretrizes Básicas para Elaboração de

Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço, Edição de 2006;

4.1.30. Instrução de Serviço DG nº 13 de 04 de novembro de 2013 - Define e Padroniza os

procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de

pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que foram objeto de intervenções de caráter

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estrutural;

4.1.31. Especificações Particulares para Túneis constantes do(s) Projeto(s) de Engenharia,

apenas quando for o caso de lote(s) em que será(ão) supervisionado(s) este tipo de obra;

4.1.32. Especificações Particulares para Pavimento Rígido, constantes dos Projetos de

Engenharia, apenas para o(s) lote(s) em que será(ão) supervisionado(s) este tipo de obra;

4.1.33. NORMAN - 11/DPC/MARINHA DO BRASIL - Normas da Autoridade Marítima para

obras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais

brasileiras;

4.1.34.Publicação IPR -726 - Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço

4.1.35. IS-201 - Estudos de Tráfego em Rodovias;

4.1.36. IS-202 - Estudos Geológicos;

4.1.37. IS-203 - Estudos Hidrológicos;

4.1.38. IS-204 - Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção de

Rodovias Rurais;

4.1.39. IS-206 - Estudos Geotécnicos;

4.1.40. IS-207 - Estudos de Traçado;

4.1.41. IS-208 - Projeto Geométrico;

4.1.42. IS-209 - Projeto de Terraplenagem;

4.1.43. IS-210 - Projeto de Drenagem;

4.1.44. IS-211 - Projeto de Pavimentos Flexíveis;

4.1.45. IS-213 - Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;

4.1.46. IS-214 - Projeto de Obras de Arte Especiais;

4.1.47. IS-215 - Projeto de Sinalização;

4.1.48. IS-216 - Projeto de Paisagismo;

4.1.49. IS-217 - Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras);

4.1.50. IS-218 - Projeto de Cercas;

4.1.51. IS-219 - Projeto de Desapropriação;

4.1.52. IS-220 - Orçamento da Obra;

4.1.53. IS-225 - Projeto de Pavimentos Rígidos;

4.1.54. IS-246 - Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária.

4.1.55. IS/DG nº 03/2016, de 03 de fevereiro de 2016 – Define modelo de Relatório de

Supervisão e Gerenciamento de Obras.

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão às prescrições das

Normas da ABNT.

4.2. Abrangência

Os serviços de supervisão objeto deste Termo de Referência abrangem o monitoramento e

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controle diário de todas as atividades e serviços relacionados com o empreendimento,

considerando os aspectos quantitativo e qualitativo, dentre os quais citamos:

4.2.1. Verificação da efetividade da gestão da qualidade técnica e ambiental das obras;

4.2.2. Apoio Técnico na análise das Revisões de Projeto e Adequação de quantitativos em Fase

de Obras, e elaboração de parecer conclusivo sobre a aceitabilidade das mesmas;

4.2.3. Medição e avaliação dos serviços de Execução das obras previstas nas Etapas do Projeto

Executivo, aprovadas pelo DNIT;

4.2.4. Relatórios mensais, inclusive, a obrigatoriedade na elaboração de relatório na ferramenta

SUPRA – Supervisão Rodoviária Avançada (disponibilizado em

http://servicos.dnit.gov.br/supra/), de acordo com o estipulado nos Memorandos Circular nº

30/2016-DIR/DNIT e nº 254/2016-DIR/DNIT ou em ferramenta adotada em instrução normativa

vigente, bem como relatório final e “As Built”;

4.2.5. Serviços de consultoria rodoviária e estrutural em geral;

4.2.6. Acompanhamento do detalhamento, do andamento, e da implantação satisfatória e em

tempo hábil das medidas de proteção ambiental, previstas no(s) projeto(s) de engenharia e na

legislação e normativos vigentes;

4.2.7. Acompanhar a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá na execução

dos Programas Ambientais. 4.2.8. Realização do controle tecnológico dos materiais e dos

serviços executados; e

4.2.9. Realização do controle geométrico dos serviços executados.

4.2.10. Ensaios Especiais - Inclui no escopo dos serviços, a responsabilidade da supervisora da

obra de, a critério do DNIT, contratar com empresas especializadas, serviços para realização de,

dentre outros, os Ensaios Especiais constantes da relação a seguir:

4.2.10.1. Arrancamento de Tirantes; Cisalhamento Direto de Solo; Cone Africano – DCP;

CPT/Piezocone; Difratrometria de Raio-X; Esclerometria; Georadar; Mancha de Areia; Pêndulo

Britânico; Petrografia; Prova de Carga em fundações; Resistência Uniaxial de Rocha; Scanner

MIT (barras de transferência);

Simulador de Tráfego; Sondagens rotativas com recuperação de rocha; Sondagens SPT; Triaxiais

de Solo ou Rocha; Vane Test (Palheta) e Monitoramento de Vibrações (Desmonte de Rochas),

seguindo ao estipulado na Instrução de Serviço/DG nº 13/2013 a qual define sobre os

procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de

pavimentação (pavimentos novos e restaurados), que foram objeto de intervenções de caráter

estrutural.

4.3. Responsabilidades

À Supervisora caberá:

4.3.1. Responder pelos serviços definidos neste Termo de Referência e no edital, entre os quais

a execução dos ensaios;

4.3.2. Responder pelo fornecimento frequente à fiscalização do DNIT, de informações e/ou

relatórios contendo possíveis não conformidades quanto ao cumprimento pela(s) empresa(s)

executora(s) da(s) Obras(s) de requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s) na(s) Apólice(s) de

Seguro de Risco de Engenharia, para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras, permitindo, em

caso de necessidade, que o DNIT possa acionar a Seguradora quanto a(s) respectiva(s)

Cobertura(s) do(s) Seguro(s) Garantia(s).

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4.3.3. Manter instalado(s) e em plena(s) condição(ões) de operação e em local próprio da

Supervisora, o(s) laboratório(s) exigidos no orçamento referencial do DNIT, durante todo o

período (meses) em que o(s) mesmo(s) foi(ram) dimensionado(s).

4.3.4. A responsabilidade pela quantificação dos serviços executados para fins de medição

dos serviços de revisão dos projetos e da execução das obras; 4.3.5. A responsabilidade

pela qualidade dos serviços executados;

4.3.6. Minutar Ordem de Paralisação a ser expedida pela Fiscalização do DNIT, para qualquer

serviço que esteja sendo executado diferentemente das normas, manuais e especificações do

DNIT, comprometendo a excelência da qualidade, a economicidade, a razoabilidade, a

impessoalidade e a transparência da gestão pública. Corrigida a irregularidade, minutar Ordem

de Reinício do Serviço a ser expedida pela Fiscalização. Em ambos os casos, deverá ser dado

ciência ao Fiscal do empreendimento, imediatamente após a constatação e/ou solução da

irregularidade constatada;

4.3.7. Propor soluções de engenharia compatíveis ou superiores ao nível tecnológico requerido

pelo gestor do empreendimento e que atendam as especificidades do terreno, do meio ambiente,

da segurança e do conforto do usuário da rodovia;

4.3.8. Registrar no Diário de Obras todas as não conformidades e irregularidades constatadas na

fase de Execução das obras, assim como as providências adotadas para corrigi-las;

4.3.9.Apresentar ao Gestor do empreendimento, quando requerido, os remanescentes de todos os

serviços, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.

4.3.10. Executar o controle de qualidade e o controle do consumo dos materiais betuminosos e

do concreto utilizados na obra;

4.3.11. Verificar a efetividade da gestão da qualidade da(s) construtora(s), em especial pelo conjunto dos controles geométrico e tecnológico, cuja execução será de responsabilidade da Supervisora. À Supervisora caberá a realização dos ensaios necessários ao controle geométrico e de ensaios tecnológicos específicos a serem realizados em dependências próprias;

4.3.12. Verificar a qualidade da implantação do componente ambiental do projeto de engenharia;

4.3.13. Responder pela eficácia do cumprimento das medidas de redução de acidentes e pelo

aumento da segurança de trânsito durante a Execução das obras, assim como, por

aperfeiçoamentos e/ou correções de aspectos inadequados ou insuficientes, porventura,

observados “in loco”;

4.3.14. Manter os elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre os

Projetos Básico e Executivo, as obras e a(s) construtora(s) que vier(em) a ser apresentada(s) à

Fiscalização do DNIT;

4.3.15. Responder pelas instalações completas de sua administração, laboratórios e demais

infraestrutura necessária ao adequado acompanhamento e supervisão da execução das obras, em

local distinto do canteiro de obras da construtora;

4.3.16. Quando for o caso, colocar à disposição da fiscalização do DNIT os relatórios contendo

a Avaliação dos Imóveis, Benfeitorias e Montagem dos Processos de Desapropriação da Faixa

de Domínio, elaborados pela empresa responsável pela elaboração do Projeto Básico da Obra.

4.4. Atribuições

A supervisora terá as atribuições descritas a seguir:

4.4.1. A partir da mobilização da equipe, iniciar de imediato o levantamento topográfico do

empreendimento, sempre tendo como referência a linha primitiva do terreno, para fornecer ao

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DNIT as memórias topográficas do controle geométrico, as quais deverão ser apresentadas em

via digital, em plataforma compatível com “software” Topograph®, ou Civil 3D, ou Similar;

4.4.2. Utilizar o MS Project ou Similar, para monitorar e controlar o cronograma do avanço

físico do empreendimento, conforme estabelecido no Termo de Contrato do Construtor;

4.4.3. Fornecer frequentemente à fiscalização do DNIT informações e/ou relatórios contendo

possíveis não conformidades quanto ao cumprimento pela(s) empresa(s) executora(s) da(s)

Obras(s) de requisitos exigidos pela(s) Seguradora(s) na(s) Apólice(s) de Seguro de Risco de

Engenharia, para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras, permitindo, em caso de necessidade,

que o DNIT possa acionar a Seguradora quanto a(s) respectiva(s) Cobertura(s) do(s)

Seguro(s) Garantia(s);

4.4.4. Elaborar e apresentar ao gestor do empreendimento os processos de Revisão do Projeto

na Fase de Obras ou adequações técnicas no projeto, com todas as memórias de cálculo e

fundamentação técnica que motivaram as modificações quantitativas e qualitativas, de cada

proposta, conforme modelo adotado pelo DNIT, quando for o caso;

4.4.5.Para todos os trabalhos que necessitem de levantamento de dados de topografia, desenho

de seções ou serviços afins, incluindo eventuais

Detalhamentos ou Revisões de Projeto na Fase de Obras, deverá a supervisora realizá-los em

meio digital, em plataforma compatível com “software” Topograph®, ou civil 3D, ou Similar. O

DNIT poderá requisitar cópia desses arquivos a qualquer momento, visto serem elementos

principais do suporte documental da obra;

4.4.6. Analisar o anteprojeto ou projeto básico, o EIA/RIMA e outros documentos relativos à

obra a ser supervisionada, com o objetivo de se inteirar de suas características técnicas, das

soluções de projeto e das condicionantes ambientais e outros aspectos particulares da obra,

visando assegurar uma correta execução dentro do prazo e custo inicialmente previstos no

contrato;

4.4.7. Manter, diariamente, pessoal de nível técnico, em cada frente de serviço, acompanhando

todas as etapas que requerem controle geométrico, geotécnico, tecnológico e de qualidade, a fim

de garantir efetivo controle da execução de todos os serviços previstos no Projeto de Engenharia

e no componente ambiental. Neste particular, a supervisora fica obrigada a manter

disponibilizada aparelhos e equipes de topografia, assim como, instrumentos e equipe de

laboratório, necessários à verificação do controle geométrico, geotécnico, tecnológico e de

qualidade que precedem a liberação do segmento de pista considerado concluído pela

construtora;

4.4.8. O(s) engenheiro(s) residente(s) da supervisora deverá(ão) percorrer diariamente todo

trecho em obras, para se certificar do controle de qualidade dos serviços executados, conforme

especificam os padrões de excelência exigidos nos manuais, normas e especificações técnicas do

DNIT e da ABNT;

4.4.9. Verificar o cronograma de execução da obra constante do projeto e, se for o caso, efetuar

a sua reelaboração, em conjunto com a construtora e a Fiscalização do DNIT. Esse cronograma

deverá ser elaborado e atualizado com utilização do software MS-Project®, ou outro com

propriedades equivalentes;

4.4.10. Verificar a efetividade do(s) Sistema(s) de Gestão da Qualidade adotado(s) pela(s)

construtora(s);

4.4.11. Acompanhar a execução de cada etapa da obra contratada e o cumprimento pela(s)

construtora(s) das obrigações contratuais; informar tempestivamente à fiscalização do DNIT a

constatação de ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal;

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4.4.12. Para Pavimento Flexível, executar, com Viga Benkelman, as medições deflectométricas

após a execução, pela(s) construtora(s), da cada camada do pavimento, tantas vezes quantas

forem necessárias. No caso de pista, a ser executada em pavimento rígido, a Viga Benkelman,

será utilizada até a Camada de

Concreto Rolado – CCR, inclusive;

4.4.12.1. Concluída a camada de revestimento betuminoso, verificar, com o equipamento

Falling Weight Deflectometer – FWD, as deflexões, de acordo com o que especificam as normas

do DNIT, avaliando possíveis inconsistências existentes para posterior correção;

4.4.12.2. Concluída a camada de revestimento betuminoso, verificar, com o equipamento

Perfilômetro a existência de possíveis irregularidades longitudinais acima das normas, de acordo

com o que especificam as normas do DNIT.

4.4.13. Para o Pavimento Rígido, deverão ser utilizados os equipamentos Falling Weight

Deflectometer – FWD e Perfilômetro, durante todo período de execução da Camada de Placa de

Concreto, para verificar as deflexões existentes e Irregularidades longitudinais acima das normas,

respectivamente, de acordo com o que especificam as normas do DNIT.

4.4.14. Após a realização dos ensaios, a Supervisora deverá produzir relatório completo e

conclusivo com base nas informações obtidas, ou ainda quando a Fiscalização do DNIT solicitar;

4.4.15. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, a

Supervisora não liberará a execução das etapas seguintes dos trabalhos e informará, incontinenti,

à Fiscalização do DNIT, sobre o problema observado e a providência tomada.

4.4.16. Executar os controles geométricos e tecnológicos das obras, para fins de aprovação e

liberação. Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das normas em vigor, a

supervisora considerará o serviço como não executado e informará, incontinenti, à Fiscalização

do DNIT, sobre o problema observado e a providência tomada;

4.4.17. Realizar todos os ensaios de controle de qualidade dos materiais betuminosos e do

concreto, previstos nas normas do DNIT e da ABNT, previamente ao recebimento destes

materiais nos canteiros de obras e durante a execução das obras;

4.4.18.Elaborar e manter atualizado o controle físico-financeiro da obra e manter atualizada a

“Curva S” da obra.

4.4.19. Efetuar, em modelo determinado pelo DNIT, as medições mensais dos serviços de

elaboração dos projetos e das obras executadas pela(s) construtora(s) e submetê-las, com os

elementos e dados de campo, à aprovação pela Fiscalização do DNIT.

4.4.20.Esclarecer dúvidas e prestar as informações de projeto necessárias à completa e adequada

execução das obras pela(s) construtora(s).

4.4.21. Emitir parecer técnico sobre eventuais propostas da construtora, particularmente

aquelas referentes às alterações de projeto na fase de execução das obras, ou modificação de

prazo;

4.4.22. Coletar, organizar e manter, à disposição da Fiscalização do DNIT, dados e informações

relativas aos projetos Básico e Executivo, às obras e à(s) empresa(s) construtora(s);

4.4.23. Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos às obras e à(s) empresa(s)

construtora(s);

4.4.24. Elaborar os projetos “As Built”, conforme Escopo Básico EB-116 das Diretrizes Básicas

para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários –

DNIT, Ed. 2006, quando a obra for licitada pelo RDC (não Integrado);

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4.4.25. Conferir se os projetos “As Built” elaborados pela construtora atendem ao disposto no

Escopo Básico EB-116 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários

– DNIT, Ed. 2006, quando a obra for licitada pelo RDCi (Integrado) e disponibilizá-los à

fiscalização.

4.4.26.Elaborar os projetos “As Built”, conforme as Normas da ABNT para Elaboração de

Estudos e Projetos das Obras Civis.

4.4.27. Acompanhar a implantação, no campo, das soluções previstas no projeto de engenharia,

independentemente de o projeto ser básico ou executivo. Caso venham a ocorrer situações

específicas, em que determinadas soluções de projeto não estejam suficientemente claras, ou com

nível de detalhamento tal que impossibilite a sua implementação no campo, a supervisora deverá

elaborar o detalhamento pertinente, de forma a possibilitar a execução do serviço em questão;

4.4.28. Participar em conjunto com a (s) construtora (s) e/ou o DNIT, da definição de soluções

de questões técnicas ou contratuais relativas aos serviços de execução das obras, seja por rotina

ou por iniciativa de qualquer das partes envolvidas;

4.4.29.Prestar serviços de consultoria rodoviária para dirimir questões técnicas e contratuais

rotineiras ou por iniciativa da Fiscalização do DNIT;

4.4.30. A critério do DNIT, se demandada, realizar apropriação de execução dos serviços, que

servirão de subsídio para aprimorar o dimensionamento da produção de equipes mecânicas e de

insumos utilizados no Manual de Custos do DNIT;

4.4.31.Acompanhar a implementação da Reabilitação Ambiental, quando for o caso, nos

seguintes aspectos:

4.4.31.1.Implantação de projetos ambientais de áreas especificas e, em particular, de projetos

especiais para voçorocas, áreas de jazidas, etc.

4.4.31.2.Implantação de projetos paisagísticos complementares à reabilitação ambiental de áreas

degradadas;

4.4.31.3. Verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de

padrões pré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade da água de mananciais que abasteçam

núcleos urbanos e de processos erosivos porventura detectados na faixa de domínio da rodovia;

e

4.4.32. No caso das Obras-de-Arte Especiais, adotar, em particular, os seguintes procedimentos:

4.4.32.1. Verificar a qualidade dos materiais e se estes estão armazenados adequadamente de

acordo com recomendações das Normas Brasileiras e Manuais do DNIT. Os materiais a serem

verificados são os seguintes: cimento, areia e brita, aço para as armaduras, aço de protensão,

ancoragens e bainhas, aparelhos de apoio, materiais a serem utilizados no escoramento direto e

indireto; e madeiras utilizadas nas formas e demais elementos estruturais;

4.4.32.2. Acompanhar e verificar se a obra está sendo executada de acordo com o projeto

estrutural;

4.4.32.3. Acompanhar a locação dos elementos de fundação, dos pilares das pontes e/ou

viadutos, dos elementos estruturais, e a realização das sondagens nos pilares;

4.4.32.4. Verificar a colocação das formas e seu alinhamento;

4.4.32.5. Verificar o corte e dobragem das armações, emendas e sua colocação nas formas;

4.4.32.6. No caso de concreto protendido, verificar a colocação das bainhas;

4.4.32.7. Verificar os posicionamentos das cordoalhas de protensão e ancoragens, inclusive de

aduelas e estaios no caso de OAE’s em balanço sucessivo e estaiadas;

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4.4.32.8. Verificar o cobrimento e proteção das armações;

4.4.32.9. Verificar se a concretagem está sendo realizada de acordo com o plano de concretagem

e se o concreto está sendo vibrado na forma prescrita nas normas;

4.4.32.10. Verificar por meio de ensaios de corpo de prova, a qualidade e resistência exigidas

no projeto de engenharia, do concreto utilizado;

4.4.32.11. Acompanhar a protensão e alongamento dos cabos;

4.4.32.12. Acompanhar a desforma e a remoção de escoramentos;

4.4.32.13. Acompanhar a realização dos ensaios dos materiais adquiridos e do concreto,

verificando se a moldagem e os ensaios estão de acordo com as normas técnicas da ABNT e do

DNIT;

4.4.32.14. Realizar, por amostragem, ensaios complementares para verificação da qualidade dos

materiais adquiridos e do concreto;

4.4.32.15. Acompanhar os serviços de içamento de vigas pré-moldadas;

4.4.32.16. No caso de estacas cravadas, verificar a nega prevista no projeto e acompanhar a

medição do repique;

4.4.32.16.1 . Acompanhar todos os ensaios previstos na NBR 6122/2010 - Projeto e Execução

de Fundações, NBR 6118/2014 - Projeto de Estradas de Concreto e na NBR 8800/2008 - Projeto

de Estruturas de Aço e de Estruturas Mistas de Aço e Concreto Edifícios; e

4.4.33.Quando for o caso, com relação às desapropriações, adotar, em particular, os seguintes

procedimentos de apoio à fiscalização do DNIT:

4.4.33.1. Assessorar a fiscalização do DNIT na análise dos trabalhos de vistoria, de

cadastramento, de pesquisa documental, de levantamento de áreas, de edificações e de

benfeitorias, de elaboração dos desenhos e da coleta das documentações das propriedades

correspondentes.

4.4.33.2. Assessorar a fiscalização do DNIT na análise dos preços pesquisados pela construtora,

observando as normas e a documentação citada no edital de licitação da obra. Verificar se estão

atualizados os custos das desapropriações, com nova pesquisa de mercado, de modo a refletir

corretamente os valores praticados no momento da efetivação do processo expropriatório. Além

das informações do mercado imobiliário, deverá verificar se foi realizada pela construtora

pesquisa junto à prefeitura quanto a Lei de Zoneamento, Mapas de Zoneamento e/ou informações

sobre a Planta Genérica de Valores.

4.4.33.3. Assessorar a fiscalização do DNIT na verificação dos relatórios de Preços para

Desapropriações elaborados pela construtora, verificando se foram elaborados por segmento

homogêneo e por tipos de imóveis, o memorial descritivo, os dados e as variáveis consideradas,

as inferências estatísticas realizadas e as equações obtidas, as tabelas utilizadas e a indicação de

qualquer fonte consultada e/ou utilizada, bem como o relatório fotográfico das amostras e dos

mapas de localização das amostras georreferenciados;

4.4.33.4.Assessorar a fiscalização do DNIT, quando for o caso, na revisão, atualização e

complementação dos laudos de avaliação elaborados no âmbito do

Projeto de Desapropriação;

4.4.33.5. Observar a Instrução de Serviço/DG Nº 13, de 04 de novembro de 2013, que define e

padroniza os procedimentos técnicos e administrativos para o recebimento de obras rodoviárias

de pavimentação de pavimentos novos e restaurados – que forem objeto de intervenções de

caráter estrutural, quando do

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Recebimento da Obra;

4.4.33.6. Quando for o caso, assessorar a fiscalização do DNIT no monitoramento da condução

dos processos de desapropriação até serem averbados ou ajuizados, bem como disponibilizar

todos os documentos, Laudos e Notas Técnicas que venham a ser solicitadas pela Comissão de

Desapropriação e Procuradoria

Federal Especializada;

4.4.33.7. Acompanhamento dos procedimentos de desapropriação e relocação de pessoas;

4.4.33.8. Acompanhamento e monitoramento das desapropriações de áreas previstas,

necessárias à realização do empreendimento;

4.4.33.9. Quando for o caso, acompanhamento e monitoramento dos reassentamentos previstos

no Projeto e no PBA, necessárias à realização do empreendimento;

4.4.33.10. Acompanhamento da execução das desapropriações de áreas necessárias à realização

do empreendimento, de maneira a propiciar a liberação das frentes de serviços em tempo hábil

para atendimento ao estabelecido nos cronogramas vigentes;

4.4.33.11. Conhecer os Projetos de Desapropriação assim como os Planos de Reassentamento,

de maneira a atuar junto às empresas contratadas pelo DNIT para a execução propriamente dita

de tais serviços, no sentido de possibilitar o desimpedimento das áreas necessárias à execução

das obras, na cronologia prevista para o atendimento dos cronogramas vigentes;

4.4.33.12. Acompanhar as etapas de desapropriação e reassentamento, cuja instrução integral

será de responsabilidade das empresas contratadas pelo DNIT, previamente ao seu

encaminhamento às comissões de desapropriação a serem formalizadas pelo DNIT. Tal análise

deverá enfocar:

A compatibilidade com os projetos e planos aprovados;

O levantamento cadastral;

A caracterização de uso;

As pesquisas de propriedade;

As pesquisas de mercado;

A pesquisa de vulnerabilidade socioeconômica;

Os valores propostos para fins de indenização; e

4.4.33.13. Consolidação e apresentação em relatório de todas as informações referentes às

desapropriações e reassentamento do empreendimento, de forma a possibilitar ao DNIT uma

visão global do avanço das liberações de áreas necessárias à realização das obras, no tempo

adequado, assim como alertar quanto a situações problema que se apresentarem no decorrer da

realização dos serviços; e

4.4.33.14. Disponibilizar os itens descritos no orçamento referencial, referente a mão de obra,

veículos, equipamentos, imóveis, mobiliário e serviços gráficos, entre outros.

4.5. Relatórios

A Supervisora deverá:

4.5.1. Elaborar relatório mensal, inclusive, a obrigatoriedade na elaboração de relatório na

ferramenta SUPRA (disponibilizado em http://servicos.dnit.gov.br/supra/) de acordo com o

estipulado nos Memorandos Circular nº 30/2016-DIR/DNIT e nº 254/2016-DIR/DNIT, e

seguindo especificações da Instrução de Serviço DG nº 03 de fevereiro de 2016, ou metodologia

vigente, que “Define modelo de Relatório de Supervisão e de Gerenciamento de Obras para o

acompanhamento de execução dos programas de Construção, Implantação, Adequação de

Capacidade, Duplicação e Duplicação com Restauração, todos os programas no âmbito da

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Coordenação Geral de Construção Rodoviária – CGCONT/DIR/DNIT”, inclusive contendo a

avaliação técnica, financeira e administrativa da(s) construtora(s), tecendo comentários

detalhados, para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras, sobre:

4.5.1.1.A efetividade do(s) Sistema(s) de Gestão de Qualidade da(s) construtora(s);

4.5.1.2. A qualidade dos serviços de elaboração dos projetos Básico (inclusive de

desapropriações) e Executivo e das obras de engenharia executadas no período;

4.5.1.3.O pessoal e equipamentos mobilizados pela(s) construtora(s);

4.5.1.4. A situação do(s) cronograma(s) físico-financeiro(s) de andamento dos serviços de

execução das obras, mediante a comparação do previsto com o executado;

4.5.1.5. Análise e verificação da compatibilidade das deflexões previstas em projeto com as

efetivamente obtidas nos resultados dos trabalhos de monitoramento do pavimento, executados

pela supervisora, com o uso de Viga Benkelman e Falling Weight Deflectometer – FWD, para

pavimentos flexíveis e rígidos, respectivamente, quando for o caso;

4.5.1.6. Análise e verificação da compatibilidade da irregularidade longitudinal máxima prevista

na Norma DNIT 049/2009 – ES, com as efetivamente obtidas com o uso do Perfilômetro, nas

camadas de pavimento flexível e rígido, respectivamente, quando for o caso;

4.5.1.7. Segurança ocupacional no canteiro de obras;

4.5.1.8. A eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito durante a Execução as

obras;

4.5.1.9.Para as Obras-de-Arte Especiais, inserir dados relativos aos trabalhos de concretagem e

resultados dos ensaios tecnológicos do concreto e do aço.

4.5.1.10. Elaborar o Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão, no qual serão condensadas e

organizadas todas as informações técnicas, financeiras e administrativas sobre o andamento dos

trabalhos de supervisão; e

4.5.1.11. Disponibilizar à Fiscalização o (s) projeto (s) “As Built” da (s) obra (s) do lote de

supervisão, conforme preconizado na EB-116, das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos

e Projetos Rodoviários, em 4 (quatro) vias, sendo 02 (duas) em meio magnético.

4.5.2. Especificação Particular – Monitoramento do Pavimento Rígido

4.5.2.1. As especificações para Monitoramento de Pavimento Rígido, constantes deste item,

somente serão aplicadas no (s) lote (s) de supervisão em que forem executadas obras com este

tipo de pavimento.

4.5.3. Escopo dos Serviços

4.5.3.1. Os ensaios dinâmicos “in situ” devem permitir a determinação das seguintes

propriedades mecânicas:

4.5.3.2. Coeficientes de reação do subleito e do sistema da infraestrutura (K);

4.5.3.3.Módulo Resiliente do Subleito (MR) e os Módulos de Elasticidade das Camadas

Cimentadas; e

4.5.3.4. Avaliação do Grau de linearidade da Resposta do Pavimento em Relação ao

Carregamento e a Transferência de Cargas nas Juntas. 4.5.3.5. Levantamento Estrutural

4.5.4. Descrição

4.5.4.1. A avaliação do comportamento estrutural de um pavimento consiste da determinação de

características que estejam relacionadas à capacidade de suporte e resistência da estrutura às

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ações do tráfego.

4.5.5. Avaliações

4.5.5.1. Retroanálise

4.5.5.2. Apresentar resultado da análise das condições estruturais do pavimento de concreto.

4.5.6. Aceitação

4.5.6.1. Caso algum resultado apresente não conformidade com os padrões definidos, a

Supervisora deverá comunicar imediatamente o DNIT, sendo indicada a remoção e reconstrução

da placa de concreto ou camadas subjacentes, assim como a paralisação dos serviços até que

sejam promovidos os ajustes necessários para que o problema não volte a ocorrer na continuidade

da execução.

5. QUANTIDADES E VALORES

5.1. O quadro a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no

sítio do COMPRASNET:

6. PROPOSTA DA LICITANTE

6.1. Empresas isoladamente ou consórcios de empresas que sejam detentoras de contratos

de gerenciamento ou de supervisão de obras de construção, de gerenciamento e/ou de supervisão

ambiental, de assessoramento e/ou engenharia consultiva na elaboração de Anteprojeto e

execução de obras, com contratos que abarquem os segmentos da(s) rodovia(s) objeto desta

licitação, não poderão participar do presente certame.

6.2. A empresa de engenharia consultiva que fizer parte integrante de consórcio que vier a

participar da licitação para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das Obras

para o(s) correspondente(s) lote(s) de Obras estará impedida de participar da licitação para

execução dos serviços de supervisão em que esteja incluído o(s) referido(s) lote(s).

6.3. A empresa vencedora do presente certame estará impedida de prestar a execução de

serviços relativos a gerenciamento e/ou supervisão e/ou fiscalização de obras de construção,

gerenciamento e/ou supervisão ambiental, assessoramento e/ou engenharia consultiva e na

análise de estudos e projetos, junto a esta Autarquia nos segmentos da rodovia objeto desta

licitação, enquanto vigorar o contrato oriundo da presente licitação.

6.4. Com base nas planilhas de quantitativos, apresentadas pelo DNIT no edital de licitação,

as licitantes apresentarão suas propostas de preços por meio de orçamento detalhado, contendo

todos os itens previstos nas planilhas de quantitativos referenciais.

6.5. Os valores dos orçamentos propostos serão analisados quanto as suas exequibilidades.

ITEM CATMA

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

Único 00000134-

1

Contratação de empresa especializada para

prestação dos serviços de Supervisão das Obras

de Melhoramento, Atualização e Pavimentação

da Rodovia BR-156/AP (lotes 2 e 3), incluindo a

Supervisão das Obras de Realocação e

Atualização / Revisão dos Projetos das Aldeias

Indígenas (Tukay, Samaúma, Ywawka, Ahumã,

Estrela, Kariá e Anawerá).

Serviço 01 R$ 15.453.711,81 R$ 15.453.711,81

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6.6. No orçamento proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não

poderá haver preço unitário com valor superior ao da Tabela de Preços de Consultoria

oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim

Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 do DNIT, e/ou do Orçamento Referencial.

6.7. Para o subitem “F.5 - Ensaios Especiais” das planilhas de quantitativos referenciais,

enquadrados na categoria de “Despesas Gerais”, as empresas licitantes deverão apresentar, em

suas propostas de preços os mesmos valores unitários constantes do orçamento referencial do

DNIT, para fins de permitir igualdade de condições na participação da licitação. Para o orçamento

referencial, este subitem teve o custo estimado de 1% sobre o valor do Subtotal A (preço da

Equipe).

6.8. A Consultoria Esporádica (Consultor Especial) atuará para dirimir questões de ordem

técnica, adequando e direcionando análises complexas de acordo com o estado da arte na área

pertinente, sempre a pedido da Administração, inclusive, a Supervisora deverá apresentar 03

(três) cotações para seleção do referido profissional.

6.9. A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados e o valor total,

devendo ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência, bem como

atender as seguintes exigências:

6.9.1. Descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as

especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo

detalhadamente as características dos mesmos;

6.9.2. Apresentar devidamente preenchidas as Planilhas constantes do Anexo III deste Termo

de Referência; e

6.9.3. Quadro de Quantidades e Valores – O quadro seguir deverá ser preenchido com as

informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do

COMPRASNET:

7. HABILITAÇÃO

7.1. Capacidade Operacional da Licitante

Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

das Licitantes.

A Experiência Específica da Proponente para Habilitação Técnica estará condicionada à

comprovação das seguintes exigências:

Relacionar os serviços executados pela empresa e anexar a comprovação destes por intermédio

de “atestado” e “certidão” ou “declaração”, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, em nome da mesma, conforme exigência a ser comprovada, disponibilizada no quadro

CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DA LICITANTE.

A Certidão de Acervo Técnico constituirá prova de capacidade técnica da pessoa jurídica.

As empresas deverão comprovar que executaram por meio de contratos celebrados com “Órgãos

VALOR

TOTAL

Único00000134-

1

QTDE.VALOR

UNIT.ITEM

CATMA

T

CATSER

ESPECI

FICAÇÃ

O

UNID.

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da Administração Pública Federal”, ou “Estadual”, ou “Municipal”, ou do “Distrito Federal”, ou

de “Empresas Privadas”, os serviços exigidos no quadro a seguir:

LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS

EXTENSÕES QUANTIDADES

MÁXIMAS DE

ATESTADOS DAS

OBRAS

A SEREM

COMPROVADAS

Único

Execução de Serviços de Gerenciamento ou de

Supervisão ou de Fiscalização de Obras de:

“Implantação” e/ou “Implantação e Restauração” e/ou

“Duplicação” e/ou “Pavimentação e Melhoramentos” de

rodovia.

110,05 km Ext. ≥ 55,00 km

01

Execução de Serviços de Gerenciamento ou de

Supervisão ou de Fiscalização de Obras de:

“Implantação de Obra de Arte Especial”

(ponte ou viaduto em concreto armado ou protendido)

15.152,38m² Área ≥ 7.576,00 m² N/A

OBS.1: Para a comprovação da exigência de “PONTE e/ou VIADUTO” é permitido o somatório

de atestados para o item a ser comprovado de ÁREA DE TABULEIRO.

A comprovação da Capacidade Operacional da Licitante que apresentará proposta, se dará por

meio de 01 (um) único atestado para cada serviço.

A limitação da quantidade de atestados exigida para comprovar a Capacidade Operacional da

Licitante, se deve ao fato de que o conjunto de obras que serão supervisionadas possuem grau de

complexidade técnica de execução que exige das supervisoras aprimorados conhecimentos

operacionais e profissionais para execução satisfatória, de forma a cumprir plenamente todas às

exigências deste Termo de Referência.

7.2 Capacidade Profissional

A empresa licitante deverá comprovar as exigências descritas na tabela a seguir, para ser

habilitada profissionalmente.

A empresa licitante deverá comprovar que possui em seu corpo profissional, técnicos que

atendam às exigências descritas no quadro a seguir, com os devidos “atestados” e/ou “certidões”

e/ou “declarações”, com registro no CREA ou em Entidade de Registro Profissional Competente

(caso esta entidade exija certificação). Tais exigências recaem sobre a parcela de maior relevância

técnica e econômica.

Será avaliada a Capacidade Técnica dos profissionais para SUPERVISÃO DE OBRAS

RODOVIÁRIAS, indicados na seguinte tabela:

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OBS. 2 - Número de Atestados: Serão aceitos tantos quantos forem necessários para comprovar

o tempo de experiência requerido para o nível profissional, descontados os períodos superpostos.

Os critérios de avaliação do profissional estão especificados a seguir:

O Coordenador-Geral – Nível (P0) deverá ter formação em engenharia civil e comprovar a

experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades rodoviárias, compatível(is) com o objeto

desta licitação, por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem

necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções descritas no

quadro acima.

O Engenheiro Sênior de Estrutura (OAE) – Nível (P1) deverá ter formação em engenharia civil

e comprovar a experiência mínima de 8 (oito) anos em atividades rodoviárias, por meio de tantos

atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um

deles conste que tenha exercido as funções descritas no quadro acima.

7.2.1 A apresentação de “atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” para Habilitação

Profissional tem por finalidade a comprovação do tempo de experiência necessário para

enquadramento dos profissionais indicados nos níveis requeridos, conforme exige a Instrução de

Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, de que estes tenham experiências na área de atuação

de, no mínimo, 10 (dez) e 08 (oito) anos, para os níveis P0 e P1, respectivamente.

7.2.2 Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser

anexado atestado e/ou certidão e/ou declaração comprovando a execução dos mesmos. Ditos

atestados e/ou certidões e/ou declarações deverão ser apresentados indicando que o profissional

esteja listado entre os nomes indicados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional ou Entidade Profissional

Competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação

dos serviços.

7.2.3 Quando a certidão e/ou atestado e/ou declaração não for emitida pelo contratante

principal dos serviços, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante

CATEGORIAS PROFISSIONAIS E TEMPO DE EXPERIÊNCIA A COMPROVAR – SUPERVISÃO DE OBRAS

LOTE CATEGORIA PROFISSIONAL NÍVEL

EXPERIÊNCIA/

ANOS

SERVIÇOS REQUERIDOS

Único

Coordenador-Geral P0 10

Ter exercido a função de Responsável Técnico,

ou de Coordenador, ou de Gerente, ou de

Supervisor em Serviços de Supervisão ou

Gerenciamento ou Fiscalização de Obras de:

“Implantação” e/ou “Implantação e

Restauração” e/ou “Duplicação” e/ou

“Pavimentação e Melhoramentos” de rodovia.

Engenheiro Sênior de Estrutura (OAE) P1 8

Ter exercido a função de Responsável Técnico,

ou de Coordenador, ou de Gerente, ou de

Supervisor em Serviços de Supervisão ou

Gerenciamento ou Fiscalização de Obras de:

Implantação de Obra de Arte Especial (Pontes

ou Viadutos ou Passagens Inferiores); ou

De Duplicação, ou Adequação de Capacidade,

ou Implantação e Pavimentação, ou Construção

de Rodovias, em que estejam contemplados a

Execução de Obras de Arte Especiais (Pontes

ou Viadutos ou Passagens inferiores).

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principal confirmando que o técnico indicado foi responsável pela sua execução, ou um de seus

responsáveis técnicos.

7.2.4 Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis

técnicos no Órgão ou Conselho Regional Competente, da região a que estiver vinculada, que

comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

7.2.5 Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos/veículos necessários

para execução dos Serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas

condições de uso quando da contratação.

7.2.6 Esses equipamentos/veículos estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião

da contratação e sempre que necessário.

7.2.7 Qualificação dos Demais Profissionais que serão vinculados ao contrato:

Para os demais profissionais que serão vinculados ao contrato que será celebrado com a empresa

vencedora da licitação, a experiência exigida para cada categoria profissional, deverá atender ao

disposto na Tabela de Preços de Consultoria oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de

07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012.

7.3 Serviços de Engenharia

7.3.1 Vistoria

A licitante interessada, por intermédio de um empregado de seu quadro permanente, indicado

como representante da proponente, deverá procurar o(s) Responsável da(s) Unidade(s) Local (is)

do DNIT, ou do local de execução dos serviços, indicado(s) pelo Superintendente Regional no

Estado do Amapá, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos no item 01, para

constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a

visita, expedindo o necessário atestado de visita e informações técnicas. Esse atestado será

juntado à Documentação de Habilitação nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93

de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá, através dos telefones: (96) 9162-0049

e 9662-4306. A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de

visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o

local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no

futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de

natureza técnica e/ou financeira.

8. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

8.1. Local de Entrega dos Serviços

Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato, designado por meio de portaria

expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a

execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Unidade (s) Local(is) do DNIT

onde se localiza o objeto contratado, descrito no item 2.2 - Definições/Informações Essenciais,

conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, assim como fazer

cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços

de consultoria rodoviária.

8.2. Prazos de Entrega ou Execução dos Serviços

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8.2.1. O prazo de vigência contratual será de 720 (SETECENTOS E VINTE) dias

consecutivos, contados a partir da expedição da Ordem de Início dos Serviços.

8.2.2. Ordem de Início dos Serviços: A Ordem de Início dos Serviços será dada pela área

gestora do contrato ou pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Amapá. Importa

ressaltar que expedição da Ordem de Serviço Início dos Serviços somente se efetivará após a

publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União.

8.2.3. O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado,

dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da

Lei nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.

8.2.4. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem acima, somente será admitida nas

condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;

9. GARANTIA DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados a contento e concluídos conforme cronograma, de forma

satisfatória, encontrando-se substancialmente concluídos de acordo com as condições técnicas e

as Normas Técnicas em vigor no DNIT para os serviços desta natureza, ressalvando o contido no

disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. O recebimento (provisório ou definitivo) de

obras e serviços está disciplinado no Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e

não elimina o dever da contratada em responder pela integridade do serviço e de vícios, mesmo

que estes se revelem em momento posterior ao recebimento, pela impossibilidade detecção na

ocasião, devendo responder por eles.

Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato são exigidas Garantias Contratuais limitada ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento ao estipulado no Memorando-Circular nº 9/2015/DIREX, datado de 18/09/2015.

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

10.1. A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT e da ABNT

pertinentes à supervisão de obras, assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo

de Referência.

10.2. Apresentar, na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas

funções dos profissionais indicados para compor a equipe técnica proposta para Habilitação

Profissional da Licitante. Para cada profissional indicado deverão ser relacionados os Números

das Certidões de Acervos Técnicos – CAT e dos Respectivos Atestados e/ou Certidões e/ou

Declarações que comprovam sua capacidade técnica. A quantidade de Atestados e/ou Certidões

e/ou Declarações e respectivas Certidões de Acervos Técnicos, deverá se restringir ao exigido.

10.3. Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica

Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato,

durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foi(ram)

habilitado(s).

10.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica habilitada

(capacidade operacional e/ou capacidade profissional) da licitante, por outro(s) que, na forma

deste Anexo I, comprove(em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e

respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Regional(is) competente(s),

possuir capacitação técnica igual ou superior àqueles indicados para serem substituídos.

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10.5. Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe

alocada para execução dos serviços poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada

e aprovação formal do Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo fiscal e/ou pela

Coordenação-Geral gestora do contrato, em função de ineficiência ou da necessidade de maior

celeridade à execução dos trabalhos.

10.6. Elaborar o cronograma físico financeiro, detalhando todas as etapas de execução dos

serviços dentro da metodologia que será adotada pela empresa, dentro dos prazos estabelecidos

para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do DNIT.

10.7. Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo,

em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando for o

caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

10.8. Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localizam as obras, a

devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente

licitação, de acordo com a legislação vigente.

10.9. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização

do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante

vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

10.10. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.

10.11. A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o

objeto desta concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a

qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;

10.12. Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos

funcionários ao contrato.

10.13. Manter mobilizados os profissionais tecnicamente capacitados, em quantidade e

especialidade necessárias para acompanhar plenamente o ritmo dos trabalhos em execução pela

construtora, independentemente do horário do turno de trabalho da mesma;

10.14. Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.15. Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios e de veículos,

assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para o perfeito

acompanhamento da obra.

10.16. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente

edital.

10.17. Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será

celebrado com o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de

Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria

profissional correspondente.

11. OBRIGAÇÕES DO DNIT

O DNIT, deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a

execução das atividades inerentes ao(s) objeto(s) contratado(s), conforme dispõe o Art. 67 da Lei

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nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições

legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária.

Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto

desta licitação.

Os serviços de supervisão deverão iniciar concomitantemente com os de execução das obras. No

caso de necessidade da obra se iniciar sem que tenha sido contratada a empresa de consultoria

para supervisioná-la, o DNIT deverá designar uma comissão formada por servidores do órgão,

para acompanhar a obra, até que seja contratada a supervisora.

12.CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser compatível com o ritmo dos trabalhos

executados pelas construtoras, tanto pela quantidade e especialidades de profissionais

tecnicamente habilitados, quanto pela quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios

e de veículos, assim como, quanto ao número de imóveis e de mobiliário disponibilizados paras

os funcionários da consultora.

Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo medidos e pagos em conformidade com os

itens previstos no orçamento referencial do DNIT e os respectivos valores propostos pela

empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, vinculadas ao desempenho

(execução) da contratada conforme IS nº 11 de 07 de junho de 2016, dentro dos limites previstos

no Cronograma Físico-Financeiro, na medida em que forem:

12.1.Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos, etc;

12.2. O valor relativo aos Ensaios Especiais executados, previamente justificados e autorizados

pela fiscalização do DNIT, e devidamente comprovados através da apresentação de nota fiscal

expedida pela (s) empresa (s) executora (s) do (s) ensaio (s); e

12.3.Entregues e aceitos os relatórios Mensais, Finais e Projeto "AS BUILT" da obra.

12.4. O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da proposta

aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica

expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a

execução do (s) serviço (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas

Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única

remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

13.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela supervisora, será sempre igual ao total

obtido com produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços

unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Leis

Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.

Os quantitativos a serem medidos mensalmente serão obtidos, na medida em que forem

cumpridas as disposições a seguir:

13.1.Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos, etc;

13.2. O pagamento dos serviços relativos aos Ensaios Especiais executados por demanda, se

processará na forma de Unidade de Despesa (UD), sendo medidos e pagos mediante a

apresentação de nota fiscal expedida pela (s) empresa (s) executora (s) do (s) ensaio (s)

realizado(s) e aceito(s) pela fiscalização.

13.3. Entregues e aceitos os relatórios Mensais, Finais, atualizações e adequação de quantitativos

dos Projetos relativos as aldeias indígenas e ao final o Projeto "AS BUILT" das obras; e

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13.4. O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido para o Consultor Especial, deverá ser

obtido segundo a forma de contratação do Profissional pela empresa.

13.5. O reajustamento de preço do contrato da supervisora deverá ocorrer nos termos do Art. 3º

§ 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, após decorrido 01 (um) ano do mês/ano adotado como

referência para o orçamento da proposta vencedora, que deverá ser o mesmo do orçamento

referencial do DNIT. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas

bancárias e ônus semelhantes.

13.6. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da

Superintendência Regional/DNIT responsável, a nota fiscal correspondente à medição, que será

encaminhada à Coordenação-Geral competente, após devidamente atestada pela

Superintendência Regional.

13.7. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data

da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

13.8. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,

serão atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos

índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da

ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data

do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da contratada previstas no Art. 55, inciso

XIII da Lei 8.666/93, acerca da situação cadastral da contratada (SICAF) e consulta ao CADIN,

nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.

13.9. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada

membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis,

ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes

técnicos deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da

Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do DNIT, os

tenham substituído na forma deste Edital. Além disso, deverá ser anexado à medição o recibo do

relatório elaborado e aprovado na ferramenta SUPRA.

13.10. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a

real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

13.11. Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por

município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos

municípios e suas alíquotas, levando em conta a extensão do trecho supervisionado,

independentemente da localização momentânea de ataque dos serviços supervisionados.

14. FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o

Parágrafo Único, Inciso II do Art. 96 do Decreto n. 7.581, de 11 de outubro de 2011 e o Art. 67

da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

Ao fiscal do contrato compete autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização de

profissionais e/ou técnicos, de equipamentos, de veículos, de móveis, de mobiliários etc., de

forma que não haja ociosidade de itens mobilizados e que atenda plenamente ao ritmo de

execução da (s) obra (s).

Caberá ao fiscal do contrato designado por portaria, fazer cumprir todas as exigências do DNIT

e as responsabilidades da supervisora, descritas neste Termo de Referência, assim como, a

elaboração da planilha de cálculo dos valores a serem medidos mensalmente, em conformidade

com as regras dispostas acima.

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Compete também a Unidade Fiscalizadora do contrato verificar o cumprimento dos critérios de

aceitação dos preços para realização dos Ensaios Especiais, previstos na Instrução de Serviço nº

15, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 051, de 18 a 22/12/2006.

15. REAJUSTE

Este item complementa, de forma subsidiária, o capítulo intitulado – MANUTENÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.

a) A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais de

CONSULTORIA (Supervisão e Projetos) utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela

Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano desde o mês base da proposta que deverá

ser o mesmo do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei n.º 10.192,

de 14/02/01, sendo o índice do orçamento referente ao mês do orçamento do DNIT

(outubro/2017).

b) Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for

superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei n.º 10.192/2001, ou seja,

nos contratos de prazo que for inferior a 1 (um) ano.

c) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii – Io x V

Io

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

a) Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento,

serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos

índices de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, em

vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica desde a data da emissão do

aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a

responsabilidade da Contratada, estabelecida no EDITAL, após decorridos 30 dias contados a

partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

b) O IPCA foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações

financeiras das companhias de capital aberto.

c) Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas

que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo

seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT n.º 02/2002 de 09/09/2002. d)

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

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ANEXO II

16. PLANILHAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS – ORÇAMENTO REFERENCIAL

A Coordenação - Geral de Construção Rodoviária, apresenta a seguir os quantitativos de

profissionais e/ou técnicos, de imóveis e móveis, de instrumentos, de equipamentos, de veículos

e Ensaios Especiais, dentre outros itens, considerados como sendo necessários e suficientes à

execução dos Serviços descritos a seguir:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E

PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 e 3), INCLUINDO A

SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS

PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ,

ESTRELA, KARIÀ E ANAWERÁ).

OBS.3: Execução Ensaios Especiais demandados pela Unidade Fiscalizadora.

OBS.4: Os custos relativos a viagens, diárias e serviços gráficos estão embutidos nos Custos

Administrativos da empresa.

OBS.5: Recomendamos que a leitura desse Termo de Referência seja realizada exclusivamente

através do navegador Mozilla Firefox, tendo em vista que foi detectada uma incompatibilidade

entre os scripts do Google Chrome com o Sistema SEI!, causando, em alguns casos, a

renumeração aleatória dos itens/subitens dos arquivos no SEI a cada acesso através do Chrome,

prejudicando a itemização do Termo de Referência distorcendo o conteúdo da mesma, nos pontos

onde há citação expressa a itens/subitens anteriores.

RESUMO DE ORÇAMENTO REFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO,

ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 E

3), INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS

(TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ E

ANAWERÁ) Rodovia:BR-156/AP

Trecho: Cachoeira Sto Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim da Ponte

Internacional)

DATA BASE:

Outubro/2017

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)

PARCIAL (R$) TOTAL (R$)

A - EQUIPE TÉCNICA 4.690.551,82

A.1 - Pessoal de Nível Superior 1.473.612,14

A.2 - Pessoal de Nível Técnico 2.812.498,40

A.3 - Pessoal Nível Auxiliar 404.441,28

B - CONSULTORIA ESPECIAL 34.445,21 34.445,21

C - ENCARGOS SOCIAIS 3.941.939,74

Taxas 84,04 % do item "A" 3.941.939,74

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D- ENCARGOS SOCIAIS - CONSULTOR ESPECIAL - PJ 6.889,04

Taxas 20,00 % do item "B" 6.889,04

E - CUSTOS ADMINISTRATIVOS 1.407.165,54

Taxas 30,00 % do item "A" 1.407.165,54

F - DESPESAS GERAIS 1.750.561,54

F.1 - VEÍCULOS 1.023.879,96

F.2 - EQUIPAMENTOS 415.596,79

F.3 - IMOVÉIS 217.188,96

F.4 - MOBILIÁRIO 46.990,32

F.5 - ENSAIOS ESPECIAIS 46.905,51

I - CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D+E+F) 11.831.552,89

II - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA 1.419.786,34

Taxas 12,00 % do item "I" 1.419.786,34

III - DESPESAS FISCAIS 2.202.372,58

Taxas 16,62 % do item "I+II" 2.202.372,58

TOTAL DO ORÇAMENTO I+II+III 15.453.711,81

PRAZO = 720 d.c

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ORÇAMENTO REFERENCIAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS

OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 E 3),

INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS

ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ E ANAWERÁ)

ESTADO: AMAPÁ

LOTE:ÚNICO

Prazo: 720 d.c

DATA BASE:

01/10/2017

Descrição Código Unid Qtd. Participação

Mensal Média

Prazo

(meses)

Qtde

Total Mês

Preço

Unitário

(R$/Mês)

Preço Total

(R$)

Pessoal Nível

Funcional

a b c d=a*b*c e f=d*e

SUBTOTAL A = (A1+A2+A3) 4.690.551,82

A.1 - NÍVEL SUPERIOR 1.473.612,14

Coordenador Geral P0 mês 1 100% 24,00 24,000 16.629,77 399.114,48

Engenheiro Sênior - Obras Rodoviárias P1 mês 2 100% 24,00 48,000 13.103,63 628.974,24

Engenheiro Sênior - Obras de Edificações P1 mês 1 100% 8,00 8,000 13.103,63 104.829,04

Engenheiro Sênior de Estrutura (OAE) P1 mês 1 100% 18,00 18,000 13.103,63 235.865,34

Engenheiro Sênior - Análise / Revisão / Atualização

de Projetos P1 mês 1 100% 8,00 8,000 13.103,63 104.829,04

A.2 - NÍVEL TÉCNICO 2.812.498,40

Técnico Sênior (Auxiliar de Engenheiro / Inspetor de

Campo) - Obras Rodoviárias T1 mês 2 100% 24,00 48,000 4.531,09 217.492,32

Técnico Sênior (Auxiliar de Engenheiro / Inspetor de

Campo) - Obras de Edificações T1 mês 2 100% 8,00 16,000 4.531,09 72.497,44

Técnico Júnior (Fiscal de Campo) - Obras

Rodoviárias T3 mês 4 100% 24,00 96,000 2.750,35 264.033,60

Técnico Especial (Topógrafo Chefe) T0 mês 2 100% 24,00 48,000 5.940,69 285.153,12

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Técnico Pleno (Topógrafo) T2 mês 2 100% 24,00 48,000 3.426,65 164.479,20

Técnico Auxiliar (Auxiliar de Topografia) T4 mês 8 100% 24,00 192,000 2.054,68 394.498,56

Técnico Especial (Laboratorista Chefe) T0 mês 2 100% 24,00 48,000 5.940,69 285.153,12

Técnico Pleno (Laboratorista) T2 mês 6 100% 24,00 144,000 3.426,65 493.437,60

Técnico Auxiliar (Auxiliar de Laboratório) T4 mês 12 100% 24,00 288,000 2.054,68 591.747,84

Técnico Júnior (Calculista / Desenhista) T3 mês 2 100% 8,00 16,000 2.750,35 44.005,60

A.3 - NÍVEL AUXILIAR 404.441,28

Chefe de Escritório A0 mês 1 100% 24,00 24,000 4.759,80 114.235,20

Secretária A1 mês 1 100% 24,00 24,000 2.858,32 68.599,68

Auxiliar de Escritório (Operador de

Microcomputador) A2 mês 1 100% 24,00 24,000 1.846,72 44.321,28

Motorista A2 mês 4 100% 24,00 96,000 1.846,72 177.285,12

B - CONSULTORIA ESPECIAL 34.445,21

Consultor Especial CM mês 1 15% 12,00 1,800 19.136,23 34.445,21

C - Encargos Sociais (_% de A) 84,04%

Subtotal C 3.941.939,74

D - E. Sociais - Consultor Especial - PJ (_% de B) 20,00% Subtotal D 6.889,04

E - Custos Administrativos (_% de A) 30,00% Subtotal E 1.407.165,54

F- Despesas Gerais

F.1 - Veículos 1.023.879,96

Sedan - 71 a 115 CV veic. 6 100% 24,00 144,000 3.041,01 437.905,44

Caminhonete - 71 a 115cv veic. 6 100% 24,00 144,000 3.217,75 463.356,00

Caminhão para Viga Benkelman veic. 1 100% 12,00 12,000 10.218,21 122.618,52

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F.2- Equipamentos 415.596,79

Instrumental de Topografia equip. 4 100% 24,00 96,000 1.680,34 161.312,64

Viga Benkelman equip. 1 100% 12,00 12,000 1.540,97 18.491,64

Falling Weight Deflectometer - FWD equip. 1 100% 1,00 1,000 12.253,29 12.253,29

Integrador Maysmeter equip. 1 100% 1,00 1,000 7.703,86 7.703,86

Laboratório de Solos equip. 1 100% 24,00 24,000 2.383,73 57.209,52

Laboratório de Betume equip. 1 100% 24,00 24,000 3.683,93 88.414,32

Laboratório de Concreto equip. 1 100% 24,00 24,000 2.925,48 70.211,52

F.3- Imóveis 217.188,96

Escritório unid. 1 100% 24,00 24,000 1.707,14 40.971,36

Casa para Engenheiro unid. 2 100% 24,00 48,000 1.957,98 93.983,04

Alojamento para Pessoal unid. 2 100% 24,00 48,000 1.713,22 82.234,56

F.4- Mobiliário 46.990,32

Mobiliário de Escritório unid. 1 100% 24,00 24,000 734,21 17.621,04

Mobiliário de Alojamento p/ Pessoal unid. 2 100% 24,00 48,000 611,86 29.369,28

F.5 - Ensaios Especiais 46.905,51

Ensaios Especiais UD 1 100% 1,00 1,000 46.905,51 46.905,51

Subtotal F 1.750.561,54

TOTAL DO ITEM I - CUSTOS DIRETOS ( A + B + C+ D + E + F ) 11.831.552,89

II - CUSTOS INDIRETOS

II.1 - Remuneração da Empresa (_% de I) 12,00% Subtotal II.1 1.419.786,34

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II.2 - Despesas Fiscais [(_% de I + II.1)] 16,62% Subtotal II.2 2.202.372,58

TOTAL DO ITEM II - CUSTOS INDIRETOS ( II.1 + II.2 ) 3.622.158,92

TOTAL GERAL ( I + II ) 15.453.711,81

Limites Máximos Admissíveis:

Tempo Estimado de Realização dos serviços

C = 84,04% D= 20,00% E= 30,00% II.1 =

12,00% II.2 = 16,62%

720.d.c

CUSTO ESTIMADO

MENSAL 643.904,66

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FÍSICO

Relatório

s

Mensais

Unid.

% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%

R$ 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66

% 4,17% 8,33% 12,50% 16,67% 20,83% 25,00% 29,17% 33,33% 37,50% 41,67% 45,83% 50,00%

R$ 643.904,66 1.287.809,32 1.931.713,98 2.575.618,64 3.219.523,29 3.863.427,95 4.507.332,61 5.151.237,27 5.795.141,93 6.439.046,59 7.082.951,25 7.726.855,91

FÍSICO

Relatório

s

Mensais

Unid.

% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%

R$ 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66 643.904,66

% 54,17% 58,33% 62,50% 66,67% 70,83% 75,00% 79,17% 83,33% 87,50% 91,67% 95,83% 100,00%

R$ 8.370.760,56 9.014.665,22 9.658.569,88 10.302.474,54 10.946.379,20 11.590.283,86 12.234.188,52 12.878.093,18 13.521.997,83 14.165.902,49 14.809.807,15 15.453.711,81

                                                                                                                                               IDENTIFICAÇÃO,QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DA RESPONSÁVEL

Orçamento Referencial  - Supervisão das Obras de Melhoramento, Atualização e Pavimentação da Rodovia BR-156/AP (lotes 2 e 3), incluindo as Obras de Realocação e Atualização / Revisão

dos Projetos das Aldeias Indígenas (Tukay, Samaúma, Ywawka, Ahumã, Estrela, Kariá e Anawerá)

Rodovia: BR -156/AP

Trecho: Cachoeira Sto Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim da Ponte

Internacional)                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                            Nome da Empresa

600 630 660 690 720

FINAN

CEIRO

PARCIA

L

ACUMU

LADO

PÉRIODO PERÍODO - DIAS

DIAS ACUMULADOS

390 420 450 480 510 540 570

330 360

FINAN

CEIRO

PARCIA

L

ACUMU

LADO

150 180 210 240 270 300

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO 

Data Licitação/Proposta.:

Prazo Inicial:                                  Lote: Único                                              Ref.:MÊS-BASE                      out/2017

PÉRIODO PERÍODO - DIAS

DIAS ACUMULADOS

30 60 90 120

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ANEXO III

17. PLANILHAS DE PREÇOS (EM BRANCO – PARA PREENCHIMENTO DO

LICITANTE)

Em face do Regime de Execução do Contrato ser Empreitada por Preço Unitário, apresentamos

a seguir as minutas de planilhas que deverão ser preenchidas quando da elaboração do orçamento

a ser proposto pela licitante.

Para o subitem “F.5 - Ensaios Especiais” das planilhas de quantitativos referenciais, enquadrados

na categoria de “Despesas Gerais”, as empresas licitantes deverão apresentar, em suas propostas

de preços os mesmos valores unitários e totais constantes do orçamento referencial do DNIT,

para fins de permitir igualdade de condições na participação da licitação. Para o orçamento

referencial, este subitem teve o custo estimado de 1% sobre o valor do Subtotal A (preço da

Equipe).

A Consultoria Esporádica (Consultor Especial) atuará para dirimir questões de ordem técnica,

adequando e direcionando análises complexas de acordo com o estado da arte na área pertinente,

sempre a pedido da Administração, inclusive, a Supervisora deverá apresentar 03 (três) cotações

para seleção do referido profissional.

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PROCESSO Nº. 50600.617606/2017-44

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Taxas 84,04 % do item "A"

Taxas 20,00 % do item "B"

Taxas 30,00 % do item "A"

Taxas 12,00 % do item "I"

Taxas 16,62 % do item "I+II"

RESUMO DE ORÇAMENTO REFERENCIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA

RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 E 3), INCLUINDO AS OBRAS DE REALOCAÇÃO E

ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY,

SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ E ANAWERÁ) DATA BASE:

Outubro/2017

Rodovia: BR - 156/AP

Trecho: Cachoeira Sto Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim da Ponte Internacional)

DISCRIMINAÇÃOVALOR (R$)

PARCIAL (R$) TOTAL (R$)

A - EQUIPE TÉCNICA -

A.1 - Pessoal de Nível Superior -

A.2 - Pessoal de Nível Técnico -

A.3 - Pessoal Nível Auxiliar -

B - CONSULTORIA ESPECIAL - -

E - CUSTOS ADMINISTRATIVOS -

C - ENCARGOS SOCIAIS -

-

D- ENCARGOS SOCIAIS - CONSULTOR ESPECIAL - PJ -

-

-

F - DESPESAS GERAIS -

F.1 - VEÍCULOS -

F.2 - EQUIPAMENTOS -

F.3 - IMOVÉIS -

F.4 - MOBILIÁRIO -

F.5 - ENSAIOS ESPECIAIS -

I - CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D+E+F) -

TOTAL DO ORÇAMENTO I+II+III - PRAZO = 720 d.c

III - DESPESAS FISCAIS -

-

II - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA -

-

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DATA BASE:

Prazo: 24 meses outubro-17

Código Unid Qtd.Participação

Mensal Média

Prazo

(meses)

Qtde

Total Mês

Preço

Unitário

(R$/Mês)

Preço Total

(R$)

a b c d=a*b*c e f=d*e

-

-

Coordenador Geral P0 mês 1 100% 24,00 24,000 - -

Engenheiro Sênior - Obras Rodoviárias P1 mês 2 100% 24,00 48,000 - -

Engenheiro Sênior - Obras de Edificações P1 mês 1 100% 8,00 8,000 - -

Engenheiro Sênior de Estrutura (OAE) P1 mês 1 100% 18,00 18,000 - -

1

Engenheiro Sênior - Análise / Revisão / Atualização de Projetos P1 mês 1 100% 8,00 8,000 - -

-

Técnico Sênior (Auxiliar de Engenheiro / Inspetor de Campo) - Obras Rodoviárias T1 mês 2 100% 24,00 48,000 - -

Técnico Sênior (Auxiliar de Engenheiro / Inspetor de Campo) - Obras de Edificações T1 mês 2 100% 8,00 16,000 - -

Técnico Júnior (Fiscal de Campo) - Obras Rodoviárias T3 mês 4 100% 24,00 96,000 - -

Técnico Especial (Topógrafo Chefe) T0 mês 2 100% 24,00 48,000 - -

Técnico Pleno (Topógrafo) T2 mês 2 100% 24,00 48,000 - -

Técnico Auxiliar (Auxiliar de Topografia) T4 mês 8 100% 24,00 192,000 - -

Técnico Especial (Laboratorista Chefe) T0 mês 2 100% 24,00 48,000 - -

Técnico Pleno (Laboratorista) T2 mês 6 100% 24,00 144,000 - -

Técnico Auxiliar (Auxiliar de Laboratório) T4 mês 12 100% 24,00 288,000 - -

Técnico Júnior (Calculista / Desenhista) T3 mês 2 100% 8,00 16,000 - -

-

Chefe de Escritório A0 mês 1 100% 24,00 24,000 - -

Secretária A1 mês 1 100% 24,00 24,000 - -

Auxiliar de Escritório (Operador de Microcomputador) A2 mês 1 100% 24,00 24,000 - -

Motorista A2 mês 4 100% 24,00 96,000 - -

-

Consultor Especial CM mês 1 15% 12,00 1,800 - -

C - Encargos Sociais (_% de A) 84,04% -

D - E. Sociais - Consultor Especial - PJ (_% de B) 20,00% -

E - Custos Administrativos (_% de A) 30,00% -

F- Despesas Gerais

F.1 - Veículos -

Sedan - 71 a 115 CV veic. 6 100% 24,00 144,000 - -

Caminhonete - 71 a 115cv veic. 6 100% 24,00 144,000 - -

Caminhão para Viga Benkelman veic. 1 100% 12,00 12,000 - -

F.2- Equipamentos -

Instrumental de Topografia equip. 4 100% 24,00 96,000 - -

Viga Benkelman equip. 1 100% 12,00 12,000 - -

Falling Weight Deflectometer - FWD equip. 1 100% 1,00 1,000 - -

Integrador Maysmeter equip. 1 100% 1,00 1,000 - -

Laboratório de Solos equip. 1 100% 24,00 24,000 - -

Laboratório de Betume equip. 1 100% 24,00 24,000 - -

Laboratório de Concreto equip. 1 100% 24,00 24,000 - -

F.3- Imóveis -

Escritório unid. 1 100% 24,00 24,000 - -

Casa para Engenheiro unid. 2 100% 24,00 48,000 - -

Alojamento para Pessoal unid. 2 100% 24,00 48,000 - -

F.4- Mobiliário -

Mobiliário de Escritório unid. 1 100% 24,00 24,000 - -

Mobiliário de Alojamento p/ Pessoal unid. 2 100% 24,00 48,000 - -

F.5 - Ensaios Especiais

Ensaios Especiais UD 1 100% 1,00 1,000 46.905,51 46.905,51

-

TOTAL DO ITEM I - CUSTOS DIRETOS -

II - CUSTOS INDIRETOS

II.1 - Remuneração da Empresa (_% de I) 12,00% -

II.2 - Despesas Fiscais [(_% de I + II.1)] 16,62% -

TOTAL DO ITEM II - CUSTOS INDIRETOS ( II.1 + II.2 ) -

-

Limites Máximos Admissíveis: C = 84,04% D= 20,00% E= 30,00% II.1 = 12,00% II.2 = 16,62%

Tempo Estimado de Realização dos Serviços (meses) CUSTO ESTIMADO MENSAL -

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ANEXO II

ORÇAMENTO REFERENCIAL

A.1 - NÍVEL SUPERIOR

SUBTOTAL A = (A1+A2+A3)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E

PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 E 3), INCLUINDO AS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO / REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS

(TUKAY, SAMAÚMA, YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ E ANAWERÁ)

ESTADO: AMAPÁ

LOTE: ÚNICO

Descrição

PessoalNível

Funcional

Subtotal D

A.2 - NÍVEL TÉCNICO

A.3 - NÍVEL AUXILIAR

B - CONSULTORIA ESPECIAL

24,0 meses

Subtotal E

Subtotal F

( A + B + C+ D + E + F )

Subtotal II.1

Subtotal II.2

TOTAL GERAL ( I + II )

Subtotal C

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Data Licitação/Proposta.:

Prazo Inicial: 720 d.c Lote: Único Ref.:MÊS-BASE out/17

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 330 360

FÍSICO Relatórios Mensais Unid.

FINANCEIRO PARCIAL % 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%

R$ - - - - - - - - - - - -

ACUMULADO % 4,17% 8,33% 12,50% 16,67% 20,83% 25,00% 29,17% 33,33% 37,50% 41,67% 45,83% 50,00%

R$ - - - - - - - - - - - -

13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

390 420 450 480 510 540 570 600 630 660 690 720

FÍSICO Relatórios Mensais Unid.

FINANCEIRO PARCIAL % 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17% 4,17%

R$ - - - - - - - - - - - -

ACUMULADO % 54,17% 58,33% 62,50% 66,67% 70,83% 75,00% 79,17% 83,33% 87,50% 91,67% 95,83% 100,00%

R$ - - - - - - - - - - - -

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Lote: Único Data Base: Outubro/2017

PERÍODO - MESES/DIAS

PERÍODO - MESES/DIAS

DIAS ACUMULADOS

DIAS ACUMULADOS

PÉRIODO

PÉRIODO

IDENTIFICAÇÃO,QUALIFICAÇÃOE ASINATURA DA RESPONSÁVEL

Orçamento Referencial - Supervisão das Obras de Melhoramento, Atualização e Pavimentação da Rodovia BR-156/AP (lotes 2 e 3), incluindo as Obras de Realocação e Atualização / Revisão dos Projetos das Aldeias Indígenas (Tukay, Samaúma, Ywawka, Ahumã, Estrela, Kariá e Anawerá)

Rodovia: BR -156/AP

Trecho: Cachoeira Sto Antônio – Fronteira Brasil/Guiana Francesa (Fim da Ponte Internacional )

Nome da Empresa

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ANEXO IV

18. QUADROS 01 E 02 (EM BRANCO – PARA PREENCHIMENTO DO

LICITANTE)

19. DECLARAÇÃO/ASSINATURA

Declaro que sou responsável pela elaboração:

Dos Anexos I, II, III e IV do Termo de Referência, que correspondem à CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO

DAS OBRAS DE MELHORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA

RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 e

3), INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO /

REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA,

YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ e ANAWERÁ). O Termo de Referência está

atualizado, e adequado ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04

de outubro de 2007.

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Dos Critérios de Habilitação Operacional e Profissional e, quando for o caso, dos critérios de

Pontuação e da Estipulação dos Pesos e de Fórmulas utilizadas, bem como das respectivas

justificativas, em atendimento ao disposto no §3º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007.

Das planilhas orçamentárias, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente

Termo de Referência e com os custos de referência da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT.

Os documentos acima elaborados obedecem ao que dispõem a Lei nº 10.520/2011, de 17 de julho

de 2002, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

Brasília/DF, 24 de abril de 2018.

THIAGO BORGES PITOMBEIRA

Coordenador de Obras Diretas

(Substituto)

Documento assinado eletronicamente SEI – (0922708)

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s) acima.

Brasília/DF, 24 de abril de 2018.

JOSÉ CARLOS DUARTE

Coordenador - Geral de Construção Rodoviária/CGCONT/DIR

Documento assinado eletronicamente SEI – (0922708)

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ANEXO II – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO

E

CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

ANEXO III – PLANILHA DE PREÇO E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

(Em branco – para preenchimento do licitante)

Serão disponibilizados aos licitantes do certame no site http://www.dnit.gov.br/

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ANEXO IV – QUADROS 01 E 02 (em branco para preenchimento do licitante)

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ANEXO V – QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

QUADRO 01 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA FINS DE

COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

QUADRO 02 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

QUADRO 03

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS)

DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO

DA LICITAÇÃO

QUADRO 04

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE

(EMPRESA) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA

FINS DE HABILITAÇÃO

QUADRO 05 DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

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QUADRO 01

Data:

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: CÓDIGOS:

Função(I)/Nível(II) Consultor/C Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva

Coordenador/P0 2 - Sócio 2 - Tempo Integral

Chefe de Equipe/P1 3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial

Engenheiro Residente/P2 4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)

Membro de Equipe Sênior/P3 5 - Compromisso Futuro

Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 6 - Diretor

Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

OBSERVAÇÃO:

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO-

PROFISSIONAL

Nº DE ORDEMNOME DO

PROFISSIONAL

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II)

CÓDIGOS

VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

QUADRO 02

Data de Admisssão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:

Nº Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração:

Atestado/Certidão nº CAT nº PáginaFunção

Desempenhada

2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e niveis definidos.

3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto.

Nome da Empresa Licitante: Nome do Técnico:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.

(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,

comprobatórios das informações fornecidas.

Endereço:

Nome do Informante:

Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:

Qualificação: Assinatura do Informante:

Discriminação

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Conforme item 15.2 do Anexo I do Edital

Ano de Conclusão:

Período de Execução

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:

Identificação dos serviços executados

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QUADRO 03

Profissional Indicado: Função proposta:

Conforme Anexo I do Edital

Data:

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro

no Conselho Regional competente

Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

FUNÇÃO

DESEMPENHADANº DE ORDEM PÁGINA Atestado e/ou Certidão nº SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)CAT Nº

QUADRO 04

Conforme Anexo I do Edital

Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro

no Conselho Regional competente

SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM PÁGINAATESTADO ou

CERTIDÃO Nº

EMPRESA

CONTRATADA

EMPRESA

CONTRATANTE

PRINCIPAL

QUANTIDADECAT Nº

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AC = ATIVO CIRCULANTE

RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PC = PASSIVO CIRCULANTE

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LG =

AC = R$

RLP = R$

PC = R$

ELP = R$

DATA: NOME DA FIRMA:

DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA QUADRO 05

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

ELP PC

RLP AC LG

LG = LIQUIDEZ GERAL

SG = AT

PC + ELP

SG =

LC = AC

PC

LC =

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ANEXO VI

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do

Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com

expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................

sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$

................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº

0203/2018-00.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de

qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção

ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento

compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa

afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor

da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por

este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado

deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central

do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no

Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos

ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de

Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

PROCESSO Nº. 50600.617606/2017-44

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL

DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

POR INTERMÉDIO DO (A) ....................................... E

A EMPRESA .....................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO),

nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições

que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em

......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa

.........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na ..............................,

CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº

..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº

....................................., e o resultado final do Pregão nº 0203/2018-00, com fundamento na Lei nº

10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº

5.450/2005 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as

cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO,

ATUALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA BR-156/AP (LOTES 2 e 3),

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INCLUINDO A SUPERVISÃO DAS OBRAS DE REALOCAÇÃO E ATUALIZAÇÃO /

REVISÃO DOS PROJETOS DAS ALDEIAS INDÍGENAS (TUKAY, SAMAÚMA,

YWAWKA, AHUMÃ, ESTRELA, KARIÀ e ANAWERÁ), conforme condições, quantidades,

exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e

na proposta da Contratada.

1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no

preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é XX Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à

contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em

restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento para

o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e

autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos

autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento,

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser

corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de

um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice

___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 393003

Fonte: 100/101

Programa de Trabalho:

26.782.2087.1418.0016 – Construção de Trecho Rodoviário Ferreira Gomes –

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Oiapoque (Fronteira com a Guiana Francesa) – na BR-156/AP – no Estado do Amapá

26.782.2087.7X45.0016 – Construção de Trecho Rodoviário – Cachoeira de

Santo Antônio – Igarapé do Arrombado (KM 659,7 ao KM 769,8) – na BR-156/AP –

no Estado do Amapá

Elemento de Despesa: 39

PI: MT 00139

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-

se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$

............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........%

(............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.

6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência,

anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo

de Referência, anexo do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da

Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas

INSTRUÇÕES NORMATIVAS/DG/DNIT Nº. 03/2018 de 01 de fevereiro de 2018 ou outra

que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e

contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa

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de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da contratação, conforme INSTRUÇÕES

NORMATIVAS/DG/DNIT Nº. 03/2018 de 01 de fevereiro de 2018, a CONTRATADA que:

9.2.1 apresentar documentação falsa;

9.2.2 retardar a execução do objeto;

9.2.3 falhar na execução do contrato;

9.24 fraudar a execução do contrato;

9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6 fizer declaração falsa; ou

9.2.7cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos

92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de

inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,

isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

9.4.1 Advertência;

9.4.2 Multa;

9.4.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou

nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei

nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos

92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de

inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada,

isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

9.6.1. Advertência;

9.6.2. Multa;

9.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.6.5. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº

10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na INSTRUÇÕES

NORMATIVAS/DG/DNIT Nº. 03/2018 de 01 de fevereiro de 2018, ou outra que a venha

substituir.

10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

Page 85: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0203/2018-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ... · Anexo VII – Minuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da

PROCESSO Nº. 50600.617606/2017-44

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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS

ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não

poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a

planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço

unitário.

12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá

ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos

excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam

os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013,

assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na

licitação.

12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço

deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública

divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado

e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites

do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,

no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: