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Av. Getúlio Vargas, nコ 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 CPL 01 EDITAL Processo Nº.0000796-4/2010 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a locação de uma Balsa para atender atravessia do Rio Tarauacá, no município de Tarauacá, BR364, pelo Período de 08 (Oito) meses, solicitado pelo OF. DG Nº 0029/2010 de 12 de janeiro de 2010, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; III Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno. Porte VI Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS 9 DA HABILITAÇÃO 10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12 DO EMPENHO 13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15 DO PAGAMENTO 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01

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Processo Nº.0000796-4/2010

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Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a locação de uma Balsa paraatender atravessia do Rio Tarauacá, no município de Tarauacá, BR364, peloPeríodo de 08 (Oito) meses, solicitado pelo OF. DG Nº 0029/2010 de 12 de janeirode 2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Termo de Referência;II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso.

XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno.

PorteVI – Minuta de Contrato.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO8 DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DA HABILITAÇÃO10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO12 DO EMPENHO13 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA15 DO PAGAMENTO16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01

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Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEMData da Abertura da Sessão Pública: 04 de fevereiro de 2010Horário: 08hs: 30min horas (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 25/01/2010 a 03/02/2010 (www.licitacao.ac.gov.br)Local: No escritório do DERACRE na Regional Tarauacá, na Av. Avelino Leal Maia, n.º2171, bairro Copacabana, Tarauacá.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio dos membros da Comissão Permanente de Licitação –01, designada pelo Decreto N.º 4.944 de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLII nº 10.209 de 08/01/2010 e Decreto N.º 4.947 de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial doEstado Ano XLII nº 10.209 de 08/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados que nadata, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARAREGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço POR ITEM, conformedescrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadualnº. 12.472, de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n 8.666/93, a Lei nº. 8.078, de 11/09/90- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, alterações e demais exigências deste Edital.

O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.licitacao.ac.gov.br ouexcepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicasdo Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC –CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Os interessados emparticipar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveisalterações deste Edital.

O Pregão será realizado pelo Pregoeiro: José Alberto Lima Castro, tendo como equipe de apoio oSenhor Leonardo da Silva Rocha.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro acima indicado, poderá servir como pregoeiro o servidoroficialmente capacitado, listado acima.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem,Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta noprocesso administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. - Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a locação de uma Balsa paraatender atravessia do Rio Tarauacá, no município de Tarauacá, BR364, pelo Período de 08(Oito) meses, solicitado pelo OF. DG Nº 0029/2010 de 12 de janeiro de 2010, conforme ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente detranscrição;

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitaçãocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:754.201.26784213211650000 Aquisição, Operação e Manutenção de Embarcações – RubricaOrçamentária: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso:100 (RP).

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quantoà documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

4.2. - Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 6. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO e o cumprimento em.

4.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar umaúnica proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramentea outra empresa.

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias

ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, parapreservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

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Folha Nº. ____________

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6.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção deobrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da atade reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado daapresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

6.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atospertinentes ao certame, em nome do Licitante.

6.3.1. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com oContrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria emexercício, para se estabelecer a competência da outorga.

6.4. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestare de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

6.5. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 5.7.

6.6. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme Modelo Anexo III.

6.6.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doModelo Anexo III, poderão elaborá-la, firmá-la e apresentá-la, neste momento docredenciamento.

6.6.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

.ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2010 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:Endereço e Telefone:

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6.7. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

6.8. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento,sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado dapesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal noendereço: www.receita.fazenda.gov.br ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nostermos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do DepartamentoNacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, porqualquer outro registro de cadastro oficial

7. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

7.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos previstos no item de Credenciamento e Representação;b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);d) 1 (um) envelope contendo o documentos de credenciamento (ENVELOPE N º. 3). A

entrega destes documentos em envelope é facultativa ao licitante, podendo serapresentados em mãos no ato do credenciamento.

7.2. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição dequaisquer documentos ou condições da proposta.

7.3. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica..

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

8.2. - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2010 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:Endereço e Telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa estáconcorrendo)

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apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 6, deste Edital.

8.3. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.

8.4. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim comoo prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos daproposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

8.5. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

8.6. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

8.7. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válidapelo referido período.

9. HABILITAÇÃO

9.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

9.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado daapresentação dos seguintes documentos:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2010 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:TELEFONE:

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a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal;

c) Qualificação Econômico-financeira;

9.3.- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como número do CNPJ, salvo se o órgão emissor do documento não incluí-lo e, preferencialmente,com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

9.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

9.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

9.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

9.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5. - Regularidade Fiscal

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

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d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

9.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordataexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresárioou sociedade empresária.

b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;

9.7. -Qualificação Técnica

9.7.1. - Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públicoou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço e/ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;

9.8. - Outras Comprovações

a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV),elaborada em papel timbrado, atestando que:

A1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

A2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.

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Processo Nº.0000796-4/2010

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b) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte(Anexo V).

c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

9.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se asdatas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para aentrega e abertura dos envelopes.

10. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública,iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio,poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lancesverbais, conforme o item 5 deste Edital.

10.2. - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes e representados.

10.3. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostasrubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantespresentes, para querendo rubricá-las.

10.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimentodas especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim comoas condições estabelecidas neste Edital.

10.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.4. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.5. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

10.6. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dezpor cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.

10.7. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior,poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances,

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quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas asempatadas serão selecionadas para a fase de lances.

10.8. - Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nossubitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada arodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada)ofertar o seu lance.

10.9. - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sidoencerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor valor). Oslances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.

10.10. - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houvermais concorrente para cobri-la.

10.11. – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementarnº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte,mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que aspropostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejamiguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

10.12. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventurase enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

10.12.1 - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociarácom o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinaráquanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e suaexeqüibilidade;

10.13. - Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conformedisposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta seráconsiderada vencedora.

10.14. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá pormeio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

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10.15. - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lancesofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 16 –Sanções Administrativas deste Edital.

10.16. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições dehabilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:

10.16.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

10.16.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a aberturado envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar,e assim sucessivamente.

10.16.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assimsucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos deHabilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.17. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.18. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1(um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova propostaescrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condiçãoimportará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de reduçãoeqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.

10.19. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.19.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;

10.19.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.19.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.19.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

10.19.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

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10.20. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

10.21. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados noprocedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

11. - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese dasrazões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrentepoderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo,intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarãoa correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

11.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

11.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

11.4. - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinadospelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues eprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 –Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.

11.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

11.7. -Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suasdecisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiversua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

11.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Ehomologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.ao Licitante vencedor.

12. DO EMPENHO

12.1. - A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.

12.2. - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº.8.666/93;

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13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente, resultante de ordem defornecimento, cujo prazo para abastecimento será de 1 (um) dia útil, de seu recebimento pelaContratada., acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.

13.2. - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, onome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratanteresponsável pelo recebimento.

13.3. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ourescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com aindicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) horas, contados danotificação, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ourescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidadecom a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados danotificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

13.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após orecebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e dasespecificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado peloservidor responsável.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

14.1. – As obrigações da Contratante e da Contratada estão especificadas no Termo de Referência –Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VI.

15. DO PAGAMENTO

15.1. - O pagamento será efetuado após o décimo dia útil do mês seguinte, mediante faturaatestada pelo Departamento de Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária, contados daapresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1, àvista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista nosubitem 12.4.

15.2. - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária,contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco,número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.3. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seuvencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

15.4. – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preçosou à atualização monetária.

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15.5. – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionadoque a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acimareferida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, eserá descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta deCompras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nocontrato e das demais cominações legais.

16.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, semjustificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes –responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valortotal do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo daaplicação de outras sanções previstas neste Edital;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre ovalor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez porcento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor totalda Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar anão aceitação do material.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidasua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter alicitante impedida de licitar.

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16.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.

16.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

16.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetidoà aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

16.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

16.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixadapara recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar oato convocatório deste PREGÃO.

17.1.1. - A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número destePREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sobprotocolo no Departamento de Licitações, na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro -Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (68) 3212-7536.

17.1.2. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras eLicitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido oórgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.

17.1.3. - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização da sessão pública.

17.1.4. - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostosfora do prazo legal.

17.1.5. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor daampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.1.6. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atascircunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e facultativa aoslicitantes presentes.

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17.2. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.3. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem comoa extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas porescrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 3012-7500,fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.

17.4. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

17.5. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.

17.6. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presenteEdital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem oudificultem a execução do objeto desta Licitação.

17.7. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejamexibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastroda Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos viaInternet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, aautenticidade dos mesmos.

17.8. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até aassinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão oprazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada naAv. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido esteprazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

17.9. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.17.10. - Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação,sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgãoindicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente,anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidadefinanceira, técnica ou administrativa.

17.11. - DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá observaro mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato,estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

17.11.1. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

17.11.2. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01

EDITAL

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

17.12. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco – AC, 14 de janeiro de 2010.

Jose Alberto Lima CastroPregoeiro – CPL 01

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Anexo I

1. Descrição da Balsa:

Balsa medindo entre 30 e 35 metros comprimento;

Balsa medindo entre 10 a 14 metros de largura;

Balsa medindo entre 1,4 a 1,8 metros de pontal;

Balsa com capacidade entre 250 e 300 toneladas;

Balsa com duas rampas, antiderrapante de acesso, sendo uma na proa e outra na popa,

com roldanas duplas;

Balsa com 04 (quatro) torres de 03 a 05 metros de altura, com roldana dupla, sendo duas

na popa e duas na proa;

Balsa com bolinete e engrenagem reduzida, sendo dois na popa e dois na proa.

2. Abertura do edital

O edital terá sua abertura no escritório do DERACRE na Regional Tarauacá, na Av.Avelino Leal Maia, n.º 2171, bairro Copacabana, Tarauacá.

3. ModalidadeEsta Licitação será na modalidade Pregão Preferencial, pelo critério de menor preço.

4. Local de entrega

O loca de entrega será na cidade de Tarauacá com a apresentação da documentação daBalsa no Escritório do DERACRE na Regional Tarauacá;

5. Condição de PagamentoO mesmo será efetuado após o décimo dia útil do mês seguinte, mediante fatura atestadapelo Departamento de Infra-estrutura Hidroviária e Aeroportuária.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Obra: Contratação de uma balsa para anteder na travessia de veículos e pedestres no RioTarauacá, confluência da BR-364

Janeiro-2010

Local: Município de TarauacáObs:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. MESESPREÇO

UNITÁRIO TOTAL

1.0 Aluguel de Balsa 01 08 R$ _____ R$________

TOTAL GERAL R$ ________

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO II – CARTA PROPOSTA R PALNILHA DE

PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

A validade desta proposta é de ____ (_______) dias.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) A validade mínima da proposta é de 60 dias a contar da sessão pública.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Contratação de uma balsa para anteder na travessia de veículos e pedestres no RioTarauacá, confluência da BR-364 Janeiro-2010Município de Tarauacá

DISCRIMINAÇÃO UNID. MESES.PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

Aluguel de Balsa 01 08 R$ _____ R$ ________

TOTAL GERAL R$ ________

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS

REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/2010-CPL 01 - PROCESSO nº. ________/2010

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos parasua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2010.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ___/2010-CPL 01- PROCESSO n.º __________/2010

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob apenas da lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estandociente de declarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2010.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

Qualificação

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacionalobtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2010.PROCESSO Nº. 0000796-4/2010

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DO ACRE, REPRESENTADO PELODEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA EAEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE E_______________________.

O Estado do Acre, representado neste ato pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE, doravante denominadosimplesmente CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita noCGC/MF sob o número________, com sede na Rua ____________, Nº ______, Bairro_________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário o(a) Senhor(a)_________________, brasileiro(a), __________, ____________, portador da cédula deidentidade RG Nº. ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº________________, domiciliado e residente neste Município, e_____________ doravantedenominada simplesmente CONTRATADA, com sede na cidade de ___________, inscrita noCNPJ sob o nº_____________/___ neste ato representada por ____________, em conformidadecom o PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/2010 – CPL 01, autorizado por intermédio do Ofício_______________________________, conforme previsão orçamentária, observado o disposto naLei n° 10.520/02, Dec. Estadual nº 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, a Lei n.º8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normaslegais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a _____________________, conforme ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALORO Órgão pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$................... (.......................................), conforme proposta comercial apresentada pelaCONTRATADA (ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA desteInstrumento.

Parágrafo Único:No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusivecontribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisqueroutras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.

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ANEXO IV – ÍNDICE

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIADe vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de ........(.........) meses, até odia ___/___/____, contados a partir de sua assinatura.

Parágrafo Único:A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde quehaja interesse da Administração.

CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGAO objeto deste CONTRATO deverá ser entregue na forma estabelecida no Termo de Referência,parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOA CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio decrédito em conta bancária em ___ (___) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal /Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do recebimento domaterial e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, conforme previsto naCláusula Sexta, inciso I, deste Instrumento.

Parágrafo PrimeiroA CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da NotaFiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, númeroda OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da agência enúmero da conta corrente.

Parágrafo SegundoA Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte identificação:• ÓRGÃO CONTRATANTE.........................................................• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO• Endereço completo: ...............................................• CEP: ...............................................

Parágrafo Terceiro

No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitaçãoquanto à situação de regularidade fiscal da empresa, bem como o recolhimento do ICMS dadiferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso de contribuinte cujo domicílio fiscalnão seja o Estado do Acre.

Parágrafo QuartoOs casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgãoindicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dofornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos Moratórios

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365Parágrafo QuintoA compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após aocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmentena Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;

II. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leisfederais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelasinfrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a CONTRATANTEpoderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente aeventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar por imposição legal;

III. Para cada solicitação será expedida uma ordem de fornecimento, por escrito, com arespectiva data de emissão e prazo para entrega, em 2 (duas) vias de igual teor, assinada pelorepresentante da CONTRATANTE;

IV. Deverá ainda visitar o CONTRATANTE diariamente em dias úteis para verificar junto aoSetor ..................... se há novos pedidos;

V. Atender ao pedido de fornecimento emergencial, ainda que fora do pedido habitual deentrega, em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

VI. Contatar via telefone ou correio eletrônico o Setor ................, antes do início dofornecimento, para receber as orientações complementares necessárias, visando a perfeitaexecução do contrato;

VII. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

VIII. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidadeda CONTRATADA para outras entidades, sejam fontes, técnicos ou quaisquer outros.

IX. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados aCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, paratanto, comunicação por escrito;

X. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situaçãoperante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social (CND)e as exigências do CONTRATO;

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmentena Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, comointegrantes da Comissão de Recebimento, o ................................................ E................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pelaavaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento dasobrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;

II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento,designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada àCONTRATADA;

III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeitaexecução do CONTRATO, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ouempregados da Contratada às dependências da CONTRATANTE

IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este

CONTRATO;b) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.

V. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;VI. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais.

CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOSEste CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhumdeles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.

Parágrafo ÚnicoÉ vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquertítulo de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não àOrdem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo equalquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, cauçãoou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presenteCONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serãodevolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.

CLÁUSULA NONA – PENALIDADESEm caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial doCONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesano prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo daaplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo 7º da Lei10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº Decreto nº. 12.472, de 5 de julho de 2005:

a) multa de até 10% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por dia deatraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de 10% (dez porcento) do total da homologação;

b) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e decontratações com a Administração Pública Estadual.

Parágrafo Primeiro

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

As penalidades previstas nas alíneas “a e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadasconjuntamente.

Parágrafo SegundoQuando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica aCONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA ovalor da multa devida.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃOO presente CONTRATO poderá ser rescindido:I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII,XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusulaanterior;II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, edesde que haja conveniência para a CONTRATANTE;III. por via judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo PrimeiroRescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93,além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-seao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizadodeste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a CONTRATANTE a aplicaro disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.

Parágrafo SegundoEm caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamentehouver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução doCONTRATO até a data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAISConstitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusivecontribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre esteCONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir daCONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que aCONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importânciacorrespondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAISEste CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escritoe assinado pelos representantes de ambas as partes.

Parágrafo Primeiro

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2010 – CPL 01ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL DOPREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada pelaCONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.

Parágrafo SegundoA omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ouao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nemimpedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicaçãodo extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que autorizoueste certame no item 1.1. do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte) dias, contadosdo 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:.....................................................................Programa de Trabalho:Elemento de Despesa:Fonte de Recurso:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOSA execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulascontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios dateoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FOROFica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes desteCONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado daCONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas) viasde igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

Rio Branco-AC, ___de ....................., de 2010

Pela CONTRATANTE_____________________________________________________

Pela CONTRATADA_____________________________________________________

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Processo Nº.0000796-4/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

TESTEMUNHAS:__________________________ ____________________________NOME: NOMECPF: CPF: