EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº (15/2017) EXCLUSIVO PARA … · 2017-11-03 · 1 EDITAL DE...
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº (15/2017)
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PROCESSO Nº2010/2017
TIPO DO PREGÃO: Menor Preço Global
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, CNPJ 22.256.879.0001-70,
sediado na Rua dos Timbiras, Nº 1200, Bairro Funcionários, CEP 30140.060, em Belo
Horizonte / MG, doravante denominado CRMMG, por intermédio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço GLOBAL, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente a Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, e subsidiariamente da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com as respectivas alterações posteriores e será
exclusivamente para pessoas jurídicas que se enquadrarem como Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas(Art. 6.º do Decreto n.º 6.204/2007) e que
façam jus ao tratamento diferenciado previsto na legislação (Lei Complementar n.º 123/2006).
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS:
Cadastro de Propostas :07/01/2017 de: 10:00h até o dia 16/11/2017 as 13:30 hs
Abertura de Propostas :16/11/2017 de: 13:31
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: www.bbmnelicitacoes.com.br “Acesso Identificado no link - licitações”
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1 - OBJETO
ANEXO 01 Termo de Referência
ANEXO 02 Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO 03 Exigências para Habilitação
ANEXO 04 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da
empresa empregadora
ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 07 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
ANEXO 08 Termo de credenciamento para participação – nomeação de representante
ANEXO 09 Modelo de ficha técnica descritiva do objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
Visando maior segurança para os servidores, o público em geral e pela maior
segurança patrimonial este Conselho realizará pregão eletrônico para fornecimento e
instalação de fechamento em vidro temperado incolor 10mm, para os seguintes andares G2,
3º, 4º, 5º, 7º e 8º andar , localizada na Rua dos Timbiras, Nº 1200, B. Funcionários em Belo
Horizonte – MG, conforme as especificações abaixo:
1 - Fechamento composto por 1 porta (1000X2100Hmm), 2 vidros fixos laterais
(470X2100Hmm) e 1 vidro fixo superior (1930X290Hmm), em vidro temperado incolor,
10mm de espessura, instalado com alumínio natural fosco e ferragens cromadas, puxador
tubular em aço inox, fechadura eletromagnética com fonte/bateria e com compatibilidade
para controle de acesso. Mola de piso hidráulica Dorma BTS 75V, com garantia de 1 ano.
Quantidade: 3
2 - Fechamento composto por 1 porta (1000X2100Hmm), 2 vidros fixos laterais
(485X2100Hmm) e 1 vidro fixo superior (1980X290Hmm), em vidro temperado incolor,
10mm de espessura, instalado com alumínio natural fosco e ferragens cromadas, puxador
tubular em aço inox, fechadura eletromagnética com fonte/bateria e com compatibilidade
para controle de acesso. Mola de piso hidráulica Dorma BTS 75V, com garantia de 1 ano.
Quantidade: 1
3
3 – Fechadura eletromagnética com fonte/bateria e compatibilidade para controle de
acesso. Obs. Porta existente no 9º andar, devendo ser instalada a mola e fechadura.
4 - Confecção e instalação de biombo (dividido em 7 partes) de vidro incolor com
10mm estrutura em alumínio natural fosco, porta com fechadura eletromagnética com
fonte/bateria e com compatibilidade para controle de acesso, puxador tubular em aço inox,
mola de piso hidráulica dorma BTS 75V. Medidas 2,10HX1955X3600X1456mm.
5 – Fechadura Eletromagnética com fonte/bateria e compatibilidade para controle de
acesso, mola de piso hidráulica dorma BTS 75V, para instalação na porta existente no 6º
andar
Obs.: Todas as medidas devem ser confirmadas no local.
Prazo de entrega: 15 dias
Garantida: 24 meses
Local de entrega e instalação: Rua dos Timbiras, nº 1200, B. Funcionários, Belo
Horizonte -MG
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Cumprir o objeto em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de
sua proposta, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.
Cumprir o prazo de entrega de 15 dias corridos.
Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por
quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao CRM-MG ou a terceiros, em decorrência do
não cumprimento das obrigações assumidas neste ajuste.
Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as
determinações do CRM-MG ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.
Responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes ou decorrentes da execução do presente contrato.
Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas.
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2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do
Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A
utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está
consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.2 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado
digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP Brasil.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo funcionário do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais, Mário Augusto Vasconcelos Teixeira- Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações
públicas” constante da página da internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias
(www.bbmnetlicitacoes.com.br).
2.4 O presente Edital se submete integralmente a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, atendendo o direito de exclusividade para a Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, cooperativas.
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital
para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como
o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início
da disputa.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as
exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração
constante no ANEXO 07 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da
proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha
técnica descritiva do objeto (ANEXO 09) o seu regime de tributação.
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4.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de
Mercadorias, juntamente com o ANEXO 08;
4.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
4.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada
inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão,
diretamente ou através da corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de
Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da
Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento
da proposta inicial de preços.
4.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e
credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando
cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando à corretora associada, por
meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de
sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do objeto da licitação em
conformidade com o ANEXO 09.
4.8 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a
Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxa pela utilização dos
recursos de tecnologia da informação.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a)acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e)desclassificar propostas indicando os motivos;
f)conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
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g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k)encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA
DE MERCADORIAS
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas poderão participar diretamente ou
deverão nomear, através do Termo de credenciamento, com firma reconhecida, operador
devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de
Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no site: www.bbmnetlicitacoes.com.br
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará diretamente ou por meio de
corretora indicada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição
de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da
Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa
Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros;
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante do licitante credenciado ou através de operador da corretora de
mercadorias e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
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5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou
através do telefone: 11-31131900 ou 11-998376032
6.0 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a
avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,
desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para
o lote.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
6.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
6.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos
dos atos realizados;
6.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores
representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e
hora da reabertura da sessão;
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um)
segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma,
as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
6.9 As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado,
evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por
falta de tempo hábil;
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6.10 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta
de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.11 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.13 Os documentos relativos à habilitação (para avaliação prévia), solicitados no Anexo III
deste Edital, deverão ser remetidos pelo e-mail [email protected], no prazo máximo
de 03 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os
prazos legais pertinentes.
6.14 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para o
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, Rua dos Timbiras, nº 1200 B.
Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30140.060, aos cuidados do Pregoeiro, Mário
Augusto Vasconcelos Teixeira.
6.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de três dias
úteis, acarretará nas sanções previstas no item 13 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar
a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
6.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também
nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço
melhor;
6.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação;
6.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao
autor da proposta ou lance de menor preço.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser
encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 09), por meio de transferência
eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES dos
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produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as
especificações dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face
à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.4 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a
informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante
enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o
desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de2006.
7.5 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
7.6 Na Proposta eletrônica deverá ser informado:
7.6.1 Preço Global
7.6.2 Validade da Proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
7.6.3 Prazo de entrega e instalação, no máximo 15 (quinze) dias corridos a
partir da assinatura do contrato.
8.0 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LICITAÇÃO Nº 015/2017 - Pregão Eletrônico
Proposta Comercial
Razão Social do Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
8.1 A Empresa vencedora deverá enviar ao CRM-MG, a Proposta de Preços escrita, em
envelopes distintos, opacos, hermeticamente fechados, devidamente rubricados em seus locais
de fechamento, contendo em sua parte externa, além da razão social da empresa proponente,
os dizeres conforme modelo acima. A Proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO 06
e subitens abaixo:
8.2 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada
item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote único
contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um
desconto proporcional ponderado a cada item , a fim de que este tenha em seu valor
unitário um desconto compatível com a oferta global final.
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Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos, fretes, taxas, já deverão estar incorporados e somados ao
valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que
possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01,
deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
8.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE VALOR GLOBAL.
8.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos
inerentes ao produto inclusive mão de obra para instalação e mão de obra de eletricista para a
fechadura eletromagnética, até sua entrega no local fixado neste Edital.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor;
8.6 Serão rejeitadas as propostas que:
8.6.1 Contenham mais de 02 (dus) casas decimais em seus valores unitários
8.6.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
8.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
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9.DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1 O transporte, bem como a descarga e instalação mão de obra para montagem e instalação
ocorrerão por conta e risco da Contratada;
10.0CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o
prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste Edital;
10.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
10.4 Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 6.15 e 6,16 deste Edital, o Pregoeiro
poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
10.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
18 - HABILITAÇÃO
A empresa vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação em envelope
distinto, opacos, hermeticamente fechados, devidamente rubricados em seus locais de
fechamento, contendo em sua parte externa, além da razão social da empresa proponente, os
seguintes dizeres:
No ENVELOPE N° 01 - contendo a Habilitação:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LICITAÇÃO Nº015/2017 – Pregão Eletrônico (SRP)
Habilitação
Razão Social do Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ:
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11.1 Dentro do envelope deverão ser colocados os documentos relacionados no ANEXO 02
12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente;
12.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro
poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
12.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificado o recurso pelo proponente;
12.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.0MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas,
sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil
e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto
licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de
9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto prazo de entrega.
13.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a
licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta,
falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem
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declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo
infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo
prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
14-FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Conselho Regional de Medicina
do Estado de Minas Gerais, firmará ordem de compra específica com o PROPONENTE
VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
15-PRAZOS
15.1O prazo de entrega do objeto deverá ser de 15 dias corridos , contados da assinatura do
contrato.
16.0 PAGAMENTO
16.1O pagamento será efetuado até quinze dias após realização do serviço, desde que a NF
seja protocolada no CRM-MG até o dia 20 do mês referente a prestação de serviço.
PARÁGRAFO 1º - O Conselho não efetuará pagamento de título negociado com
terceiros ou factoring.
PARÁGRAFO 2º - O CRMMG, na data do pagamento, fará as retenções devidas de
acordo com a instrução normativa SRF nº 123/12, lei 9430/96, lei municipal nº 8725/03
e demais normas vigentes.
17-REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTARIOS
17.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
17.2Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária
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18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, revogá-la, no todo ou em parte, por razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação. O Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
18.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
18.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
18.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições
de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação
realizada.
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18.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária Belo Horizonte, considerado aquele a que
está vinculado o CRMMG;
18.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 14:00 hs
às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Conselho Regional de Medicina do
Estado de Minas Gerais, Rua dos Timbiras, nº 1200, Tel.: 31-3248.7720 para melhores
esclarecimentos;
18.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário
18.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
legislação pertinente.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Mário Augusto V. Teixeira
Pregoeiro
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ANEXO 02 – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos Timbiras Nº 1200,
B. Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP 30140.060 – Minas Gerais - MG, inscrita no
CNPJ do MF sob n.º 22.256.879.0001-70 e isento de Inscrição Estadual, neste ato
representado por seu Presidente, Cons. Fábio Augusto de Castro Guerra, a seguir denominado
simplesmente CRM-MG e de outro lado a empresa , com
sede , inscrita no CNPJ/MF sob n° e com
inscrição estadual n.º , neste ato representada por seu , , portador do
RG n.º e inscrito no CPF/MF sob n.º , a seguir denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento e instalação de fechamento em vidro temperado incolor para os
seguintes andares G2, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, localizada na Rua dos Timbiras, Nº 1200, B.
Funcionários em Belo Horizonte – MG, conforme as especificações abaixo:
1 - Fechamento composto por 1 porta (1000X2100Hmm), 2 vidros fixos laterais
(470X2100Hmm) e 1 vidro fixo superior (1930X290Hmm), em vidro temperado incolor,
10mm de espessura, instalado com alumínio natural fosco e ferragens cromadas, puxador
tubular em aço inox, fechadura eletromagnética com fonte/bateria e com compatibilidade
para controle de acesso. Mola de piso hidráulica Dorma BTS 75V, com garantia de 1 ano.
Quantidade: 3
2 - Fechamento composto por 1 porta (1000X2100Hmm), 2 vidros fixos laterais
(485X2100Hmm) e 1 vidro fixo superior (1980X290Hmm), em vidro temperado incolor,
10mm de espessura, instalado com alumínio natural fosco e ferragens cromadas, puxador
tubular em aço inox, fechadura eletromagnética com fonte/bateria e com compatibilidade
para controle de acesso. Mola de piso hidráulica Dorma BTS 75V, com garantia de 1 ano.
Quantidade: 1
3 – Fechadura eletromagnética com fonte/bateria e compatibilidade para controle de
acesso. Obs. Porta existente no 9º andar, devendo ser instalada a mola e fechadura.
4 - Confecção e instalação de biombo (dividido em 7 partes) de vidro incolor com
10mm estrutura em alumínio natural fosco, porta com fechadura eletromagnética com
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fonte/bateria e com compatibilidade para controle de acesso, puxador tubular em aço inox,
mola de piso hidráulica dorma BTS 75V. Medidas 2,10HX1955X3600X1456mm.
5 – Fechadura Eletromagnética com fonte/bateria e compatibilidade para controle de
acesso, mola de piso hidráulica dorma BTS 75V, para instalação na porta existente no 6º
andar
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1 - Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em seus
itens, bem como o teor de sua proposta, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos
desta natureza.
2.2 – Cumprir o prazo de entrega de 14 dias corridos.
2.2.1- o descumprimento do prazo previsto sujeitará a CONTRATADA, a critério do
CRM-MG, às penalidades previstas na Cláusula Sétima deste Contrato e, inclusive, a
imediata rescisão contratual nos termos do item 10.1, subitem 10.1.1 e item 10.2,
subitens 10.2.1 e 10.2.2, da Cláusula Décima deste ajuste.
2.3 - Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por
quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao CRM-MG ou a terceiros, em decorrência do
não cumprimento das obrigações assumidas neste ajuste.
2.4 – Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com
as determinações do CRM-MG ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.
2.5 - Responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes ou decorrentes da execução do presente contrato.
2.6 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste
Contrato.
2.7 – As fechaduras deverão ser instaladas posteriormente quando da contratação de empresa
responsável pela instalação do sistema de segurança do CRM-MG, sem ônus para o CRM-
MG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRM-MG.
3.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida no presente contrato,
desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
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4.1 - O CRM-MG reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços, quando e da
forma que julgar conveniente, através de prepostos ou terceiros, especialmente destacados,
cabendo à CONTRATADA reconhecer que os mesmos poderão exercer o poder de inspeção e
estarem presentes durante todas as atividades que devam ser realizadas nos termos deste
Contrato podendo, inclusive, determinar a suspensão dos serviços que porventura estejam
sendo realizados em desacordo com este Contrato e a imediata adequação dos mesmos aos
parâmetros pactuados.
4.1.1 - Os serviços executados ou materiais adquiridos em desconformidade com as
especificações constantes na Cláusula Primeira deste Contrato, não serão aceitos pelo
CRM-MG e sujeitarão a CONTRATADA, a critério do CRM-MG, às penalidades
previstas na Cláusula Sétima deste Contrato e, inclusive, a imediata rescisão
contratual, nos termos do subitem 10.1.1 da Cláusula Décima deste ajuste;
4.1.2 - A omissão dos prepostos do CRM-MG, responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização dos serviços contratados, não exime, em hipótese alguma, a
CONTRATADA, da integral responsabilidade pelos serviços prestados no âmbito
deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
REAJUSTAMENTO
5.1 - O CRM-MG pagará à CONTRATADA, pelos equipamentos/serviços contratados o
valor de R$ ( ) .
5.2 - o valor constante no item 5.1 remunera todos os elementos requeridos para a execução
dos serviços e/ou aquisição de materiais, incluindo a mão-de-obra, insumos, equipamentos,
tributos, encargos sociais e demais despesas, constituindo-se, assim, na única remuneração
devida pelos trabalhos ou materiais contratados.
5.3 - o valor constante no item 5. 1 deste ajuste é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
6.1.1 - A referida Nota Fiscal, se devida, será paga pelo CRM-MG até o 21º (vigésimo
primeiro) dia, após o seu recebimento pelo CRM-MG.
6.1.2 - o CRM-MG reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto
contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei
Federal nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa
SRF nº 123/12, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa
6.1.3 - O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da Conta
Corrente da Contratada, indicada na fatura. Não serão aceitas cobranças mediante
boleto bancário.
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6.1.4 – Em caso de atraso no prazo estipulado para o pagamento das faturas,
incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao
dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo
pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estipuladas neste Contrato, a
CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária
do direito de licitar e contratar com o CRM-MG e/ou declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da redação em
vigor da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso vista do processo e o
direito de recurso, previsto no artigo 109, inciso I, letra “f” do referido diploma legal.
7.2 - O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos prazos estipulados neste
Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento) sobre o valor total da contratação ou, se for o caso, sobre o valor correspondente à
parte do objeto entregue/executado com atraso.
7.3 - A cobrança da multa deverá ser feita, a critério do CRM-MG, através de cheque nominal
emitido pela CONTRATADA em favor do CRM-MG ou deduzido do primeiro pagamento
que a CONTRATADA tenha direito a receber.
7.4 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos
serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato; ou
que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em
documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.5 – A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo de execução, deverá ser
encaminhada à Seção de Compras do CRM-MG até o vencimento do prazo de
entrega/execução inicialmente estipulado.
7.6 – Se a justificativa for considerada procedente pelo CRM-MG, este oficiará a
CONTRATADA, fixando o novo prazo de execução. Se não for aceita a solicitação, o CRM-
MG notificará à CONTRATADA para constituí-la em mora, sujeitando-a à multa prevista
no item 7.2 desta Cláusula.
7.7 - Vencido o prazo contratual inicialmente pactuado ou, se for o caso, a prorrogação de
prazo anteriormente aceita pelo CRM-MG, sem que tenha havido a execução/entrega do
serviço pactuado, o CRM-MG poderá aplicar, a seu critério, as sanções previstas nas
cláusulas Sétima e Décima deste Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO CONTRATUAL e GARANTIA
8.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
assinatura.
8.2 – O objeto deste contrato será garantido por 24 meses a partir de seu recebimento
pelo CRM-MG.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR CONTRATUAL
9.1 - Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor total de R$ . ( )
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - o presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
10.1.1 - a critério exclusivo do CRM-MG, no caso da CONTRATADA incidir em
quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei 8666/93 ou se
vierem a ocorrer quaisquer das situações previstas nos incisos XII e XVII, deste
mesmo artigo, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima deste Contrato,
10.1.2 - a critério da CONTRATADA, nos casos previstos nos incisos XIII a XVI do
artigo 78 da Lei 8666/93.
10.2 – A rescisão efetuada nos termos do subitem 10.1.1 ensejará, a critério do CRM-MG, a
aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na Lei 8666/93 e na Cláusula Sétima deste Contrato,
cabendo à CONTRATADA vista do processo e o direito de recurso, previsto no artigo 109,
inciso I, letra “e” do referido diploma legal.
10.2.1 - A cobrança da multa deverá ser feita, a critério do CRM-MG, através de
cheque nominal emitido pela CONTRATADA em favor do CRM-MG ou deduzida
do primeiro pagamento que a CONTRATADA tenha direito a receber.
10.2.2 – As multas contratuais previstas nos itens 7.2 da Cláusula Sétima e 10.2 da
Cláusula Décima não se excluem ou se compensam entre si.
10.2 - a rescisão efetuada nos termos do subitem 10.1.2 não gera, para qualquer das partes,
obrigações ou direito de indenização, reparação ou compensação, seja a que título for,
devendo ser saldado apenas o valor referente aos serviços efetivamente prestados e ainda não
pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1 - As despesas decorrentes deste Contrato, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2017, na rubrica nº
11.2 – Para o período de vigência deste Contrato, foi emitida a Ordem de Serviço nº
empenhando a verba de R$ ......, 00 ( ), que corresponde ao valor total da prestação dos
serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato reger-se-á pela redação em vigor da Lei Federal 10.520/02 e
subsidiariamente pela lei 8.666/93.
12.2 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável
subsidiariamente ou, em sendo possível, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica estabelecido, por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a Justiça
Federal - Foro da Capital do Estado - para dirimir qualquer questão ou interpretação de
dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente, as partes não puderem
resolver.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Belo Horizonte,
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATADA
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ANEXO 03 – Habilitação
I - As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia
legível autenticada por cartório competente, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial
com vigência Plena.
II - O envelope nº 01 - Habilitação - deverá conter:
II.a - Modelo de Declaração de fatos impeditivos (Anexo 04);
II.b - Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP),
(Anexo 07).
II.c - REGULARIDADE FISCAL:
Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita
Federal, dentro de seu prazo de validade.
Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT – demonstrando
regularidade perante o Poder Judiciário Trabalhista, Lei 12.440.
CND Municipal e Estadual
II.d - CAPACIDADE TÉCNICA
Apresentação de atestado(s) ou certidão(s) de capacidade técnica atuais,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a
qualidade técnico-operacional dos produtos, compatíveis ou superiores com
o objeto deste pregão;
II.e- Declaração de Inexistência de Empregados Menores (Anexo 04)
III – O Pregoeiro fará consulta na Internet para averiguar a validade dos documentos obtidos
via internet, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
IV - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a
idoneidade do documento ou impeça seu entendimento.
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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 (SRP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não
possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei
Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
ANEXO 06 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017– Pregoeiro - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme
Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote único, de acordo com o Anexo 01
do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: *R$ (Por extenso)
* Preço global, incluído todos impostos, taxas,frete, instalação e montagem etc.
O Prazo de Entrega de todo o objeto é de 15 dias corridos a contar da autorização
do CRM.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento,
tais como os encargos (obrigações sociais, fretes, impostos, taxas etc.), cotados separados
e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
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(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO 07 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de
Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou
EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos
os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que
estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do
disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
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ANEXO 08 – Termo de Adesão no Sistema de Pregão Eletrônico
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ANEXO 09 – Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
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Órgão comprador:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP.)]
Data:
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a
identificação do licitante.