EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 EXCLUSIVO...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO Nº 1001409/2016 SIIG/SEDUC FOLHAS Nº____________ NLIC/SEDUC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 1001409/2016 SIIG/SEDUC GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 09/2016-GS/SEDUC, de 26.01.2016 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL POR ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008- MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Instrução Normativa 018/2008-SEFA; Instrução Normativa 004/2013- GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/11/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

NÚCLEO DE LICITAÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017

EXCLUSIVO ME/EPP

PROCESSO Nº 1001409/2016 – SIIG/SEDUC

FOLHAS Nº____________

NLIC/SEDUC

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017

EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PROCESSO Nº 1001409/2016 – SIIG/SEDUC

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela

Portaria nº 09/2016-GS/SEDUC, de 26.01.2016 torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma

ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento GLOBAL POR

ITEM, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus

Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto

nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei

Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-

MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG,

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos

n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e;

Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-

GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.

DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/11/2017

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h00min

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo

deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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1. OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL

PERMANENTE PARA UTILIZAÇÃO NO NAT (NÚCLEO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO CRRP (CENTRO DE REFERÊNCIA

DE REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA) - BOMBAS DA PISCINA DO NAT

CRRP, conforme características e quantitativos constantes no Termo de Referência,

para atender as necessidades do PRP (Programa de Reeducação Psicomotora).

2. DO VALOR ESTIMADO

2.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$8.773,28 (Oito mil setecentos

e setenta e três reais e vinte e oito centavos).

2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Valor Global por Item.

2.3. As especificações completas dos itens licitados encontram-se no Termo de

Referência – Anexo I deste Edital.

ITEM QTD/UND ESPECIFICAÇÃO/SERVIÇO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01

4

UNIDADE

Bomba, auto escovante de

retrolavagem para piscina 3 cv,

trifásica, 45.000 – sucção e descarga

de 60 mm. (JACUZZI).

SERVIÇO:

- Serviço de rebobinagem;

- Troca de selo mecânico;

- Troca de rolamentos de motores

elétricos;

- Lavagem química;

- Envernizamento;

- Troca de dois rotores de 1.1/2 cv.

R$ 1.166,66 R$ 4.666,64

02

4

UNIDADE

Bomba, auto escovante de

retrolavagem para piscina 3 cv,

trifásica, 45.000 – sucção e descarga

de 60 mm. (DANCOR).

SERVIÇO:

- Serviço de rebobinagem; - Troca de selo mecânico; - Troca de rolamentos de motores elétricos; - Lavagem química; - Envernizamento; - Troca de dois rotores de 2 cv.

R$ 1.026,66 R$ 4.106,64

VALOR GLOBAL R$ 8.773,28

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3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até

23/11/2017 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na

forma eletrônica.

3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.

3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do

segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

a realização do certame.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da Sessão Pública – até 22/11/2017.

3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no

próximo dia útil.

3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados

após as 17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.

3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)

Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

[email protected].

3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia

(Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu

conteúdo para o sítio do Comprasgovernamentais.

3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24

(vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até

a abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Consoante o art. 6º do Decreto Estadual 878/2008 a participação nesta licitação é

exclusiva às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados

(cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 ou empresários individuais

enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).

4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte que:

a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação

exigida para habilitação;

b) Estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do

site www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício

competente;

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c) Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -

SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/2001, publicado no Diário

Oficial da União (DOU) de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais);

4.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do

presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação

em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da

República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema

Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o

terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas.

4.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:

a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

b) Empresa declarada inidônea nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8666/93;

c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação

e/ou impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará.

d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;

e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;

f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5%

(cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou

subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante

ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art.9º da Lei de Licitações);

g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº

607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho,

16.03.2011);

h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea

“a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-

011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011).

4.4. Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo

grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de

preços. Caso um Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas

de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.

4.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de

5%); representantes legais comuns e; aquelas que dependam ou subsidiem econômica

ou financeiramente a outra empresa.

4.5. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação

de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6. Aplicam-se aos Licitantes nessa contratação todas as disposições referentes às

Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte

de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será

requisito obrigatório para fins de habilitação.

5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA

COMPRASGOVERNAMENTAIS

6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as

Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a

data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente,

o recebimento das propostas.

6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá

ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.

6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:

a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do

Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o

Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.

b) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas

decimais, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da

execução do objeto, inclusive os insumos e materiais necessários, observado os valores

estimados na Seção 2 do Edital.

6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte

– EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art.

3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida

lei.

6.3.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que

trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras

figuras penais e das sanções previstas neste edital.

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6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus

anexos e, em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto

constante no Comprasgovernamentais e as especificadas no Termo de Referência –

Anexo I, prevalecerá este último.

6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua

proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de

desclassificação do certame.

6.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta

licitação.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão

pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e

lances.

7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda

de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema,

Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão.

7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência

em Ata.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO

DETALHADA DO OBJETO

8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos

lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não

estejam em conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo

real por todos os licitantes.

8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua

análise e decisão.

9. DOS LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente

informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos.

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9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado

pelo licitante e registrado no sistema.

9.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances

de acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de

classificação.

9.4.1. Se necessário, o próprio Comprasgovernamentais disponibiliza ao Pregoeiro o

módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.

9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração.

9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais

licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

9.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema

Comprasgovernamentais.

10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde

o Pregoeiro:

10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema Comprasgovernamentais, contraproposta ao

licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema Comprasgovernamentais,

podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade

do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante

conforme as disposições deste edital.

a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Total por Item,

conforme especificações no termo de referência deste edital.

10.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

análise e decisão.

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10.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

10.6. A Proposta de Preços deverá conter:

a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;

b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do

proponente ou representante legal.

c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.

d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência –

Anexo I do Edital.

d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da

execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de

medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações necessárias do

objeto licitado, bem como as exigidas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no

mercado - observado o valores estimados, de lance e negociações realizadas no sítio do

Comprasgovernamentais, observado a subseção 6.2, alínea “b” deste Edital

f) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados

da data da solicitação pelo pregoeiro.

g) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas

diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,

transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza

necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

10.7. Serão recusadas as propostas que:

a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) Sejam omissas;

c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;

d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos

estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades

orçamentárias da SEDUC;

e) Não restar comprovado sua exeqüibilidade.

10.8. O Pregoeiro analisará a exeqüibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.

10.9. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto

quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os

quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

10.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a

composição dos preços propostos.

10.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação

se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, ao CEIS (mantido pela

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Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça –

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa

em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no

SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do

licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos

e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)

Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 12.

11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de

habilitação exigidos nesta seção.

11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a

confirmação da habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o

prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via

convocação de anexo conforme seção 12.

11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos

artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

11.3. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às

exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:

11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público

de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores.

e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de

autorização.

11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o

objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.

11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com

efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela

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Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a

Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

d.1) A licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas

permanentemente durante toda a vigência do contrato.

11.3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição;

11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa;

11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste

Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como microempresa ou empresa de

pequeno porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a

mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo

a ser conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de

Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com

a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao

contraditório e ampla defesa.

11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e

parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 8666/93.

a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados

de serviços similares e operacional equivalente ou superior;

11.3.3.1 O pregoeiro poderá diligenciar toda a comprovação técnica apresentada pelo

licitante, e este deve fornecer todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados solicitados.

11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

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empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

a.1) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes

da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial

ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ___________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE

comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do

Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um)

em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação.

a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram

apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de

abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.

a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da

Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão

única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma

do art. 31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua

emissão os que não tiverem com data de validade expressa no documento.

11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA

QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER

APRESENTADO, AINDA:

a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)

menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16

(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de

1988;

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b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,

atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do

processo licitatório;

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução

Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de

17.09.2009; d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou

empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123,

de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido por aquela Lei.

11.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das

Licitantes.

11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes

aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou

embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada

vencedora.

11.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,

qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

11.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

proposta sujeitará o licitante às sanções previstas.

11.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

12. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO

12.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados

através do módulo de ENVIO DE ANEXOS do Comprasgovernamentais, com o preço

atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.

12.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo

de 01 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema

Comprasgovernamentais.

12.2.1. O pregoeiro poderá conceder tempo de tolerância sob o prazo concedido na

subseção 12.2, desde que motivado em sessão pública.

12.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não

sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.

12.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima

estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o

endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento

posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de

ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no

Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e

verificação de sua conformidade.

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12.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 12.2, não encaminhar a

documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA do

certame, dada a impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua

conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.

12.6. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da

Legalidade, Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será

considerado, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro

documento complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com

a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a

convocação da próxima licitante.

13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL

13.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de

Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da

Sessão Pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços,

devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou

negociado, observado as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o

seguinte endereço:

13.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação

em órgãos da imprensa oficial.

Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66820.000

A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 031/2017-NLIC/SEDUC

13.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério

do Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.

14. DOS RECURSOS

14.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante

o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do

sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

14.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de

Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do

sistema Comprasgovernamentais, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em

igual prazo.

14.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à

apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.

14.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.

14.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos

interessados.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer

importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou

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item, conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo

submetido o presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para

homologação.

14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante

vencedor, para o lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento

licitatório.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro

(a) sempre que não houver recurso.

15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a)

Pregoeiro (a).

15.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser

submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).

15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado

para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos

licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço

da proposta vencedora.

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. GERAIS

16.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em

lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

16.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação

vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e

outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte

de seus empregados e prepostos as normas da Contratante;

16.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;

16.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço,

informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o

estabelecido;

16.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço,

reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões

especificados;

16.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);

16.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa

licitação;

16.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado

de Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os objetos ofertados;

16.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;

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16.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.

16.2. OPERACIONAIS

16.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo

de Referência – Anexo I deste Edital;

16.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não

atendam aos pedidos originalmente especificados;

16.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer

anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as

providências de regularização necessárias;

16.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à

Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do

artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;

16.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou

supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

17.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e

na razão dos respectivos limites da prestação de serviço, objeto do contrato.

17.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a

critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº

8.666/93.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação

orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC

conforme abaixo:

Funcional Programática: 16101.12.362.1416

Projeto Atividade: 8478

Produto: 2227

Natureza da Despesa: 3390.39

Fonte: 0102

19. DO EMPENHO

19.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota

de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições

estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.

19.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação,

prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.

19.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação

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regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas,

convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou

revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.

19.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho

dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total

das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

19.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as

Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou

notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de

indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:

19.3.1. Deixar de executar o serviço empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir

qualquer disposição contratada;

19.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;

19.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para a

melhor prestação do serviço;

19.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início da prestação do serviço;

19.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;

19.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.

19.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de

Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo

pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização

por perdas e danos.

19.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta ao

CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n.º 10.522/02.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de

Referência - Anexo I deste Edital.

20.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente

aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ.

20.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a

ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às

condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos

do processo próprio.

20.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente,

se necessário.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente

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certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução

Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC;

21.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

I. Deixar de entregar

documentação exigida no Edital.

- Advertência; - Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora;

- Suspensão Temporária

- Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração

Falsa.

- Advertência; - Eliminação do Certame.

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar

documentação falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame. -Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de

modo inidôneo.

- Advertência;

- Eliminação do Certame. -Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

V. Cometer fraude fiscal

- Advertência; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do

SICAF

- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a

proposta ou desistir do

lance.

- Advertência;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

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- Descredenciamento do

SICAF

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar o contrato ou não retirar a

nota de empenho, quando

convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VIII. Entregar o objeto

fora do prazo estabelecido ou atrasar a

execução de obra ou

serviço.

-

- Advertência;

- Multa 1% por dia de atraso;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (cinco) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca do

objeto, quando notificado

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto fora do prazo

estabelecido

-

- Advertência;

- Multa de 1% por dia de atraso;

- Multa de mora; -Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar qualquer obrigação

pactuada ou prevista em

Lei e no Edital da

Licitação, em que não se comine outra penalidade

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% por dia de atraso; - Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial do contrato.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF

XIII. Inexecução total.

-

- Advertência;

- Multa de 20% do valor do contrato;

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- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o

Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

21.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será,

ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

21.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente

comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público

Federal.

21.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a

responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de

irregularidades.

21.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por

consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a

rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.

21.5. DA MULTA:

21.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre

o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo,

hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções

administrativas previstas neste Edital.

21.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

21.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos

e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

21.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente

e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do

ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

21.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado

e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante

vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas na subseção 21.1.

21.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar

com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

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22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

22.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face

de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e

fundamentado.

22.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato e das condições deste

Edital.

22.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao

contraditório e à ampla defesa.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da

Sessão Pública.

23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

23.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

23.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário.

23.08. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta

Secretaria.

23.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for

encerrado antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o

primeiro dia útil seguinte.

23.11. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de

Referência – Anexo I serão resolvidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e

princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais

vantajosa.

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23.12. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou

quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected].

23.13. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site

www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal

www.comprasgovernamentais.gov.br.

23.14. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de

Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local.

23.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

23.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de

Belém do Estado do Pará.

Belém/PA, 14 de Novembro de 2017.

Yasmhin Bernardes de Almeida Friaça

Pregoeira NLIC/SEDUC

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Minuta do Contrato

Anexo III: Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC

Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL

PERMANENTE PARA UTILIZAÇÃO NO NAT (NÚCLEO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO CRRP (CENTRO DE REFERÊNCIA

DE REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA) - BOMBAS DA PISCINA DO NAT

CRRP, conforme características e quantitativos constantes no Termo de Referência,

para atender as necessidades do PRP (Programa de Reeducação Psicomotora).

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL

PERMANENTE PARA UTILIZAÇÃO NO NAT (NÚCLEO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO CRRP (CENTRO DE REFERÊNCIA

DE REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA) - BOMBAS DA PISCINA DO NAT

CRRP, tem sua importância e necessidades de execução justificada pelos seguintes

pilares:

2.1.1. Garantia da possibilidade de realização das atividades fins de atendimento

Educacional Especializado (AEE) do Programa de Reeducação Psicomotora – PRP,

desenvolvidas cotidianamente no Núcleo de Atendimento (NAT CRRP);

2.1.2. Qualificação expressiva na prestação de serviço público de educação especial

para a saúde pela possibilidade que o Projeto em tela gera, na medida em que permite

qualificar o desempenho das funções administrativas de planejamento, direção,

coordenação, controle e organização do Programa de Reeducação Psicomotora – PRP;

2.1.3. Manutenção dos equipamentos (material permanente) de uso operacional das

piscinas, em qualidade e quantidade adequada, possibilitarão cotidianamente, a

celeridade e conforto no desenvolvimento das atividades terapêuticas educacionais,

administrativas que caracterizam e singularizam o Atendimento Educacional

Especializado oferecido pelo Programa de Reeducação Psicomotora – PRP.

Assim, acredita-se que o referido PROJETO propiciará como mudança

significativa do Programa de Reeducação Psicomotora – PRP, o fortalecimento de sua

gestão, bem como da autoestima de professores, alunos, comunidade, técnicos e

administrativo, pela possibilidade de utilização de equipamentos (material permanente)

que proporcionem qualidade produtiva, higiene, conforto e satisfação no ambiente de

trabalho, nos espaços do conhecimento em Atendimento Educacional Especializado,

com reflexos positivos no comportamento interpessoal, individual e em grupo de todos

os beneficiados com os subprogramas do PRP, pela possibilidade de execução das

atividades desenvolvidas pelos agentes públicos que atuam no PRP, sem que haja óbices

de ordem material que impeçam ou restrinjam seu potencial criativo, na prestação do

serviço em Reeducação Psicomotora.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Os serviços de manutenção a serem prestados deverão atender as especificações e

quantidades exigidas e apresentarem qualidade, conforme quadro abaixo.

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ITEM

CÓDIGO

SERVIÇO

SIMAS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

SERVIÇO

1

21488-4

Bomba, auto escovante de

retrolavagem para piscina

3 cv, trifásica, 45.000 –

sucção e descarga de 60

mm. (JACUZZI).

4 bombas

- Serviço de rebobinagem;

- Troca de selo mecânico;

- Troca de rolamentos de

motores elétricos

- Lavagem química;

- Envernizamento;

- Troca de dois rotores de

1.1/2 cv.

2

21488-4

Bomba, auto escovante de

retrolavagem para piscina

3 cv, trifásica, 45.000 –

sucção e descarga de 60

mm. (DANCOR).

4 bombas

- Serviço de rebobinagem;

- Troca de selo mecânico;

- Troca de rolamentos de

motores elétricos;

- Lavagem química;

- Envernizamento;

- Troca de dois rotores de 2

cv.

4. PRAZO

4.1. O prazo máximo para prestação desses serviços não poderá ser superior a 15 dias, a

contar da data de recebimento da ordem de serviço.

5. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

5.1. Na proposta de preços, a proponente deverá incluir todos os custos e despesas, tais

como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e

contribuições fiscais);

6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. O serviço será no NAT CRRP (Centro de Referência de Reeducação Psicomotora),

Endereço: Av. José Bonifácio, nº799 (anexo à Escola Augusto Meira). Bairro: São Brás,

no horário de 08:00h às 18:00h.

7. CRITÉRIO DE PAGAMENTO

7.1. Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da

documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade do FGTS,

CND Tributos Federais. O pagamento será efetuado através de ordem bancária,

mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo

setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de

entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação, conforme as disposições constantes no Decreto

no. 877/2008 e Instrução Normativa no. 018/2008-SEFA.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site

www.compraspara.pa.gov.br até a data e horário marcados para abertura da sessão, após

o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do

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Portal de Compras - PA de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de

habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

8.2. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato

do envio de sua proposta comercial.

8.3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, conforme dispõe o

Decreto nº. 44.786/2008 dias contados da data de abertura da sessão pública

estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,

financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais

ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

8.5. Comunicar a empresa vencedora de todos e quaisquer ocorrências relacionadas com

os serviços objeto deste Termo de Referência;

8.6. Rejeitar os serviços, no todo ou em parte, em que a empresa vencedora apresentar

fora das exigências deste Termo de Referência.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Fornecer os serviços na forma preceituada pelo Edital de Licitação, observadas as

exigências deste Termo de Referência;

9.2. Executar todos os serviços que se fizerem necessários através de mão-de-obra

qualificada, de modo a garantir a qualidade dos serviços;

9.3. A contratada responderá, integralmente por perdas e danos que vier a causar a

SEDUC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus

prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver

sujeita.

9.4. Implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter

uma operação correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa,

utilizando sempre materiais de boa qualidade, e mantendo em perfeita ordem o

ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados;

9.5. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de seus materiais,

equipamentos e utensílios até o término dos serviços, bem como pelos equipamentos,

materiais e utensílios que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE;

9.6. Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços;

9.7. Cumprir as exigências e recomendações da ABTN e dos demais órgãos

competentes, bem como da legislação vigente, inclusive no que diz respeito à segurança

e saúde no trabalho, responsabilizando-se por todo o ônus decorrente;

9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seu empregado das normas

disciplinares e operacionais determinadas pela CONTRATANTE;

9.9. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a

terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seu empregado;

9.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento de seu empregado acidentado ou com mal súbito, por meio de seu

supervisor;

9.11. Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de seu

empregado, quando solicitada pela CONTRATANTE;

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10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A Gerência de Serviços Gerais fará o acompanhamento e a fiscalização da

execução dos serviços, comunicando a CONTRATADA da ocorrência de quaisquer

fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

11. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.1. Certificado de Registro Profissional do responsável técnico devidamente

habilitado para a execução da função, expedido pelo respectivo Conselho Regional de

fiscalização;

11.2. Certificado de Registro da empresa licitante, expedido por qualquer dos conselhos

regionais supracitados;

11.3. Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter a licitante executado os

serviços objeto deste termo, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

11.4. Alvará ou Licença Sanitária para funcionamento, contemplando o ramo de

atividade concernente ao objeto da licitação, expedido pelo serviço de fiscalização

sanitária estadual ou municipal, em plena vigência.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ……../2017-SEDUC.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,

CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ,

ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO E A EMPRESA ………………….....

Por este instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público

interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC,

com CNPJ/MF. Nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro,

Km 10, Distrito de Icoaraci nesta cidade, Cep.: 66820-000, neste ato representada, por

sua Titular Sra. ANA CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada,

doutoranda em ciências da educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia,

portadora da Carteira de Identidade nº 4553820 SSP/PA e CPF/MF nº 31002897149,

residente e domiciliada na Praça Justo Chermont, 86/302, Edifício Rainha Esther, Cep.:

66.035-140 Bairro Nazaré, nesta Cidade, Secretária de Estado de Educação, nomeada

através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32978, em

24 de Setembro de 2015, e/ou MARILÉA FERREIRA SANCHES, brasileira, casada,

economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814 SSP/PA e CPF/MF nº

036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua Antônio Barreto, nº 1070, Ed. Avalon,

Apto. 18001, Bairro: Umarizal, Cep: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta de

Planejamento e Gestão, nomeada através da Decreto Governamental publicado no

Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de Janeiro de 2015, doravante

denominadaCONTRATANTEe a Empresa …..............................................., com

CNPJ nº …..........................., com sede na …................ , n° …........, Bairro …..........,

CEP: …........, Município de ….../...., tel/fax: (….) …..................., e-mail:

….......................,neste ato representada pelo Sr.........................., portador da Carteira de

Identidade nº ….......... SSP/........ e CPF nº …...................., doravante denominada

CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, decorrente

do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2017 - NLIC/SEDUC-, tudo de conformidade

com as regras estipuladas na:

LEGISLAÇÃO FEDERAL:Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº

3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei

Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei n° 8.078 de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-

MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG,

subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos

n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e;

Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-

GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E

MANUTENÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UTILIZAÇÃO NO

NAT (NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO

CRRP (CENTRO DE REFERÊNCIA DE REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA) -

BOMBAS DA PISCINA DO NAT CRRP, conforme características e quantitativos

constantes no Termo de Referência, para atender as necessidades do PRP (Programa de

Reeducação Psicomotora).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O valor global estimado do presente contrato importa em R$........ (…...................);

2.2. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte

classificação orçamentária, consignada no orçamento da Secretaria de Estado de

Educação/SEDUC, conforme abaixo:

Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/

Atividade

Natureza da

Despesa

0102 2227 **** 16101.12.362.1416 8478 3390.39

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

3.1.Proporcionar a CONTRATADA todas as condições indispensáveis ao cumprimento

das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregado ou

representantes às dependências do NAT (NÚCLEO DE ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) DO CRRP (CENTRO DE REFERÊNCIA

DE REEDUCAÇÃO PSICOMOTORA) ;

3.2.Promover o acompanhamento, supervisão e denúncia de quaisquer irregularidades

constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento;

3.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste

instrumento, podendo recusar o recebimento dos serviços, caso não esteja de acordo

com as especificações e condições estabelecidas, no presente instrumento;

3.4. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através da Coordenação do

Programa de Reeducação Psicomotora – PRP/COEES/SAEN/SEDUC, designará

por meio de Portaria o servidor, apto a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o

artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

3.4.1. No caso de mudança de fiscal do contrato, não será necessário a elaboração de

termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal substituto.

3.5. Análise e conferência da Nota Fiscal devidamente discriminada, que deverá

conter, em anexo a nota de entrega que originarão as despesas, e posterior atesto na

fatura que deverá ser encaminhada para os procedimentos de pagamento;

3.6.Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma convencionada neste

instrumento;

3.7. Não transferir os direitos do Contrato no todo ou em parte a outrem.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e

na legislação pertinente, as seguintes:

4.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as

condições demonstradas para habilitação na Cotação Eletrônica de Preço efetuada, de

modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar o(s)

documento(s) cuja validade expire(m) durante a vigência do contrato;

4.2. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte

da CONTRATANTE;

4.3. Executar os serviços no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE;

4.4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus

empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de

omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu

nome agir.

4.5. Assumir todas as responsabilidades decorrentes deste Contrato, ressarcindo a

CONTRATANTE por quaisquer prejuízos provocados por eventuais atrasos na

execução dos serviços, ou por descumprimento de qualquer outra disposição do

Contrato;

4.6. Comunicar à SEDUC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;

4.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,

cujas reclamações se obriga prontamente a atender;

4.8. Atender de imediato às solicitações quanto à regularização da execução do

contrato;

4.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da

Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no

Diário Oficial do Estado;

5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da data da convocação;

5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as

mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;

5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o

Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa

classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto

nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto

n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93;

5.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da

Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor

correspondente a contrapartida, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as

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obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Edital, até o

máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.

CLÁUSULA SEXTA - DAFISCALIZAÇÃODAEXECUÇÃODOS SERVIÇOS

6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços serão exercidos pela

Coordenação do Programa de Reeducação Psicomotora –

PRP/COEES/SAEN/SEDUC , que se responsabilizará:

a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida

conferência, para verificar se encontra em conformidade com os serviçosprestados;

b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à

prestação dos serviços.

6.1.1. A indicação e atribuição dos servidores designados para atuarem como fiscais

de contratos e/ou convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Educação, serão

regulamentadas pela Instrução Normativa nº 001/2012-GS/SEDUC.

6.2. A execução dos serviços deve ser integral e realizada no prazo de até 30 dias

corridos, contados a partir da solicitação da Administração..

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)

devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de

Referência - Anexo I do Edital.

7.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da

Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente

aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ.

7.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser

efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às

condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos

do processo próprio.

7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou

judicialmente, se necessário.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições

estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame,

serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n°

004/2013 – GS/SEDUC;

8.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 004/2013 –

GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório

para todos os fins e efeitos de direito;

8.1.2. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:

Ocorrências SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Durante o Certame No Curso do Contrato

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I. Deixar de entregar

documentação exigida

no Edital.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

- Suspensão Temporária

- Impedimento de

licitar/contratar com o Estado

até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

II. Fazer Declaração

Falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

III. Apresentar

documentação falsa.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado

até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

IV. Comportar-se de

modo inidôneo.

- Advertência;

- Eliminação do Certame.

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado

até 02 (dois) anos;

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

V. Cometer fraude fiscal

- Advertência;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de

licitar/contratar com o Estado

até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do

SICAF

- Advertência;

- Multa de 30% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VI. Não mantiver a

proposta ou desistir do

- Advertência;

-Suspensão Temporária ou

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

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lance. Impedimento de

licitar/contratar com o Estado

até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do

SICAF

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VII. Não assinar o

contrato ou não retirar a

nota de empenho,

quando convocado

dentro do prazo de

validade de sua

proposta.

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

VIII. Entregar o objeto

fora do prazo

estabelecido ou atrasar a

execução de obra ou

serviço.

-

- Advertência;

- Multa 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (cinco)

anos;

- Descredenciamento do SICAF

IX. Não efetuar a troca

do objeto, quando

notificado

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

X. Substituir o objeto

fora do prazo

estabelecido

-

- Advertência;

- Multa de 1% por dia de atraso;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XI. Deixar de executar

qualquer obrigação

pactuada ou prevista em

-

- Advertência;

- Multa de 0,5% por dia de

atraso;

- Multa de mora;

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Lei e no Edital da

Licitação, em que não se

comine outra penalidade

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XII. Inexecução parcial

do contrato.

-

- Advertência;

- Multa de 10% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

XIII. Inexecução total.

-

- Advertência;

- Multa de 20% do valor do

contrato;

- Multa de mora;

-Suspensão Temporária ou

Impedimento de licitar/contratar

com o Estado até 02 (dois) anos;

- Descredenciamento do SICAF

8.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII acima, sem prejuízo de outras, será,

ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública;

8.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente

comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público

Federal.

8.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por

consequência, no Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade

da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades;

8.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e,

por consequência, no Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a

rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente contrato é o da Justiça

Comum de Belém/PA.

E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três)

vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para

que produza os efeitos legais.

Belém (Pa), _________________________.

________________________________ _________________________

Secretaria de Educação do Estado Contratada

Contratante

TESTEMUNHAS:

Nome __________________ Nome ___________________

CPF nº _________________ CPF nº __________________

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ANEXO III

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo, sobre a aplicação das sanções

administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto

Federal nº 5.450/05; Decreto Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e

Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da outras

providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº

31.969 de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se

referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº

10.520/02; artigo 28 do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº

2.069/06; artigo 10, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que

dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica instituída pelo

Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério

do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais disposições legais pertinentes,

obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo, é o procedimento apropriado para

apuração de responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes

ou contratadas e observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade,

motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,

segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão

de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -

GAB/SEDUC.

Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do

Setor responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de

irregularidades na licitação ou na celebração e execução do contrato.

§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter

relatório circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.

§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que

a irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição

ocorra antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao

contraditório e ampla defesa;

§3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no

estado em que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem

novas ocorrências, o mesmo será arquivado em definitivo.

Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC

instruirá preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão

para promover a instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que

devidamente fundamentado, o arquivamento dos autos.

Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de

outros, com os seguintes documentos:

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I. Cópia do Edital da Licitação;

II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação

eletrônica;

III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou

certidão de sua inexistência);

IV. Nota de Empenho;

V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;

VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;

VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;

VIII. Certidão de precedentes cadastrais;

IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na

licitação/contratação;

X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a

licitação/contratação for custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.

Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será

notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias

úteis;

§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do

fluxo, serão realizadas por:

I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;

II. Via postal com Aviso de Recebimento;

III. Via fac-símile;

IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente

cadastrado durante a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter

seu recebimento comprovado nos autos;

V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário

Oficial da União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente

por verbas federais.

§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no(s) Diário(s) Oficial(s), deverá

ser afixado no quadro de avisos da SEDUC.

§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a

licitante/contratada terá direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de

cópias às suas expensas.

Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos

deverão ser encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco)

dias úteis;

§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os

autos a Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.

§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar

sobre a Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida

como irregular e/ou sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a

aplicação das sanções disciplinares administrativa.

§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a

Comissão de Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC

para providências.

Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração

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Administrativa verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não

poderão exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e

devidamente justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério

exclusivo da Comissão de Apuração Administrativa.

Art. 8º. Realizada(s) ou não a(s) diligência(s), a licitante/contratada deverá ser

notificada para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a

Comissão de Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência(s)

complementar(es).

Art. 10. Realizada(s) a(s) diligência(s) complementar(es) ou não, a Comissão de

Apuração Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à

apreciação do Secretário Adjunto de Gestão para decisão.

Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a

análise do Secretário de Estado de Educação.

§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a

licitante/contratante será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo

de 10 (dez) dias úteis.

§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se

manifestará sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de

Inidoneidade.

§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.

§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos

serão encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de

novo relatório, o qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para

decisão.

§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.

Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus

termos.

Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.

Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será

registrada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,

assim como informada à SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no

caso de recebimento de eventual Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para

registro no SIMAS – Sistema Integrado de Materiais e Serviços.

§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de

Licitação, desta SEDUC.

§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta

SEDUC à SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;

§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo

Administrativo Punitivo e da(s) cópia(s) da(s) publicação(s) da decisão punitiva

no(s) Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).

Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão

cabe Recurso Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de

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legalidade e de mérito.

§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual,

analisará os requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.

§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em

situações excepcionais e mediante razões fundamentadas.

Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso

Hierárquico, será encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para

notificação da recorrente, registros e publicação na imprensa oficial.

§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.

Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:

I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.

II. Fazer declaração falsa.

III. Apresentar documentação falsa.

IV. Comportar-se de modo inidôneo.

V. Cometer fraude fiscal.

VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta.

VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta.

IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou

serviço.

X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.

XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.

XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital

da Licitação, em que não se comine outra penalidade..

XIII. Inexecução parcial do contrato.

XIV. Inexecução total.

Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas

pela Lei Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo

Decreto nº 7.892/2013 e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no

impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou

com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos e no seu descredenciamento no

SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e

das demais penalidades legais.

§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do

Pará e/ou com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância

de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática

irregular apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada

à mesma a sanção de advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma

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licitante/contratada por processo (compreendido desde a licitação até a contratação

e execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.

Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas

pela Lei Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa

SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da

Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do

Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, importará na suspensão temporária ou impedimento da licitante/contratante

licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo prazo de até 02

(dois) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das multas

previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.

§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e

contratar com o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do

prazo de duração da sanção, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de

Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância

de julgamento.

§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática

irregular apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada

à mesma a sanção de advertência.

§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma

licitante/contratada por processo (compreendido desde licitação até a contratação e

execução do objeto).

§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.

Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a

gravidade do fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem

maiores do que 35% do valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.

§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no

Edital ou Lei, não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores

a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a

licitação ou sobre o valor do contrato, não podendo exceder 20 (vinte) dias.

§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa

poderá considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato

como tal.

§3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da

Comissão de Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em

qualquer instância de julgamento.

§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos

devidos pela SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada,

amigavelmente ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às

demais sanções previstas em Lei e/ou nesta Instrução Normativa.

Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e

XIV do art. 17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda,

cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas

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nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público

Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.

Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras

previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos

que der causa pela prática de irregularidades.

Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a

anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da

Administração.

Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,

instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela

SEDUC.

Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações,

serão apurados pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o

procedimento definido nesta Instrução Normativa.

Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos

contratos, notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de

dispensa e inexibilidade de licitação.

Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por

cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os

contratos firmados.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.

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ANEXO IV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC

Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC –

Secretaria de Estado de Educação.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram

delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº

31.969 de 02/08/2011:

RESOLVE:

Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta

Instrução Normativa.

Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados

no âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:

I – Reajuste;

II – Revisão;

III – Repactuação;

IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.

Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a

análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela

Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº

616/2013 - GAB/SEDUC.

Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que

beneficiar a administração, ou por iniciativa do contratado.

Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos

contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de

Processo Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de

outros, com os seguintes documentos:

I – Para o reajuste:

a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;

b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do

memorial de cálculos que a definiu;

c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;

d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da

Lei nº 8.666/93.

II – Para a repactuação:

a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos

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custos para a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos

custos criados por norma coletiva de trabalho;

b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do

memorial de cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,

materiais e equipamentos;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o

art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

III – Para a revisão:

a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e

insuportável dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento

de produtos;

b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da

revisão;

c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a

planilha de preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial

de cálculos que a definiu;

d) Nova planilha de custos e formação de preço;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;

g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o

art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:

a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que

comprovem o atraso do pagamento;

b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice

utilizado.

Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC

acostará aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes

documentos:

I. Cópia autenticada do Edital da licitação;

II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;

III. Cópia autenticada do Contrato;

IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem

cronológica, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação

de preço(s) do contrato;

V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;

VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da

Lei nº 8.666/93;

VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro

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da Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;

IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.

Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada

item do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de

composição dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.

Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será

fundamentada na Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de

Estado da Fazenda e, subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa

nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos

custos pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração

Administrativa:

I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos

ao NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,

dependendo da complexidade, apostila;

II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a

empresa requerente os novos valores contratuais apurados.

III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa

requerente.

Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores

contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os

autos ao NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade,

apostila.

Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a

Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comprativa das propostas

das partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.

Art. 11. Exarado o entediamento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será

notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.

§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC,

para confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.

§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será

rescindido.

Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração

Administrativa e decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução

Administrativa.

Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento

institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,

instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela

SEDUC.

Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:

I – Criará suas rotinas administrativas;

II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento

relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento

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relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;

IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC.

Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos

contratos, notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de

dispensa e inexibilidade de licitação.

Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por

cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os

contratos firmados.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.