EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2014 ARP...

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Administração 2013/2016 Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2014 ARP REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, mediante a pregoeira, designados por decreto, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento ao presente edital, realizará às 13:00HS do dia 15 de Agosto de 2014, sendo que o credenciamento inicia-se 10 (dez) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na praça da Bandeira n. 01, Centro Goiás-GO, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PREGÃO N° 025/2014 - Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 15, § 4 o, , o qual prevê que: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado. I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência; c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país; d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de Goiás e/ou seu cônjuge. 1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Anexo II, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Pregão. 1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.

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Administração 2013/2016

Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2014 – ARP REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, mediante a pregoeira, designados por decreto, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento ao presente edital, realizará às 13:00HS do dia 15 de Agosto de 2014, sendo que o credenciamento inicia-se 10 (dez) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na praça da Bandeira n. 01, Centro – Goiás-GO, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

PREGÃO N° 025/2014 - Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente

pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 15, § 4o,, o qual prevê que: “A existência de preços

registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-

lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo

assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.

Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado. I. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. 1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; b) que esteja sob regime de recuperação judicial ou falência; c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país; d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de Goiás e/ou seu cônjuge. 1.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Anexo II, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Pregão. 1.5. Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.

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1.6. As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. II. DO OBJETO 2.1 Aquisição parcelada de Materiais de expediente, destinado ao municipio de Goias, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência). III. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração. 3.3. Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.4. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas. 3.5. Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues a pregoeira em original, ou cópia devidamente autenticada em Cartório. 3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação. IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeira designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.

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4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto a pregoeira na forma do Capítulo III. 4.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1. 4.4. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior. 4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos. V. DAS PROPOSTAS (Envelope 1) 5.1. Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS PREGÃO

Nº 025/2014 - ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE

PREÇOS 5.2. A proposta deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos: a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas; b) o valor unitário de cada item e total da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame; c) uma única cotação para cada item; d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula e por extenso; e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos; f) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas; g) conter prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação, conforme solicitado no

edital; h) conter prazo de garantia dos produtos, o qual não poderá ser inferior a 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do objeto desta licitação. OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de

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Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante. 5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação. 5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de execução dos serviços, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “f”, “g” e “h” respectivamente. VI. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d) apresentarem proposta alternativa. 6.2. Serão proclamados, pelo(a) pregoeira(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas. 6.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 6.4. O(a) pregoeira(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeira(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação. 6.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 6.8. Em seguida o(a) pregoeira(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias:

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a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital. 6.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO POR ITEM 6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeira(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.12. Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o(a) pregoeira(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeira(a), sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes. 6.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 6.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 6.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate. 6.18. O(a) pregoeira(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação. 6.19. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.20. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta. 6.21. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão

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da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12. 6.22. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital. 6.23. VII. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2) 7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS

PREGÃO Nº 025/2014 - ENVELOPE "2" -

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados: 7.2.1. Habilitação Jurídica a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item "7.2.1" não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório. 7.2.2. Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ). b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;

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e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. g) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011. 7.2.3. Qualificação Técnica a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital; b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital. c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao desta licitação. 7.2.4. Qualificação Econômica - Financeira a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.3. Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos itens 7.2.1 e 7.2.2. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação. 7.4. A documentação deverá: a) estar em nome da licitante; b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeira(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento; c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3. 7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis. VIII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

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8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeira(a), no SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITUA, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento: a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ; b) Procuração (quando for o caso); c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 8.5. Dos atos do(a) pregoeira(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. 8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeira(a) não terá efeito suspensivo. 8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeira(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 8.9. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMSM, observado o disciplinamento do item 8.5. 8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMSM, no Setor de Licitação. IX. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO POR ITEM esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação. 9.1.2. A licitante vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato. 9.2. Se a proponente de MENOR PREÇO POR ITEM não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.

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X. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Ordenador de Despesa da PREFEITURA, após recebimento do processo concluído pelo(a) Pregoeira(a) e sua equipe de apoio. XI. DA DESPESA 11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta Prefeitura e como convenio firmado entre a justiça. XII. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por meio de portaria editada pelo secretário da pasta requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma: 12.2 Os materiais deverão ser entregues, parceladamente na Prefeitura Municipal de Goiás, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Goiás. XIII. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após atestado os materiais, por meio de depósito na conta-corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativa, em via única, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal do contrato; b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011. c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante; 13.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.3. A Prefeitura reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005. 13.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.

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13.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade

bancária. XIV. DAS PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Goiás poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções; a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente; c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente; d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. f) Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 14.2. A PREFEITURA aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 14.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.

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14.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. 14.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 03 (três) dias úteis. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 15.3. À Prefeitura reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei. 15.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Empenho e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme Art. 62 da Lei nº 8.666/93. 15.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no

horário de 11h30 as 17h30, no Setor de Licitações, situado na Praça da bandeira, n° 01 - Centro,

ou através do telefone (62) 3371-7720

15.6.

15.7. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeira(a), de acordo com o que

rezam a Lei 10.520/2002, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.

15.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de GOIÁS. 15.8. Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no sítio oficial da Prefeitura na Internet: www.prefeituradegoias.go.gov.br. 15.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 15.10 O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referente ao cumprimento da legislação brasileira vigente. 15.11 Integram este edital: Anexo I – Termo de Referência ; Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação; Anexo III – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; Anexo IV – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação; Anexo V – modelo de proposta de preços; Anexo VI - planilha de dados cadastrais;

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Goiás/GO, 31 de Julho de 2014.

ROSANE GERMANA DE OLIVEIRA

Pregoeira

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Pregão Presencial nº 025/2014

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Aquisição parcelada de materiais de expediente, conforme especificações do edital 2 – JUSTIFICATIVA: Os materiais de expediente serão destinado ao Município de Goiás 3 – FORMA E LOCAL DA ENTREGA: Os materiais de expedientes deverão ser entregue no Município de Goiás , no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Goiás. 4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo.

Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto

1 UN 243 AGENDA DE COMPROMISSOS 2011 FORM.145X205 MM

2 UN 11,7 AGENDA TELEFÔNICA REF 271

3 UN 222 ALFABETO MOVEL

4 cx 219 Alfinete de aço sem cabeça

5 UN 430 ALMOFADA DE CARIMBO COR AZUL NR 3

6 UN 420 ALMOFADA PARA CARIMBO COR PRETA NR 3

7 UN 192 APAGADOR C/ CAIXA PORTA GIZ

8 UN 214 APAGADOR DE GIZ S/ CAIXA

9 un 1456 Apontador c/ deposito redondo - grande

10 CX 70 APONTADOR DE PLASTICO 1 FURO CX C/ 50

11 UN 716 APONTADOR DE PLÁSTICO 1 FURO SIMPLES

12 PC 929 BALÃO 7,5 PACOTE 50X1 (CORES VARIADAS)

13 PC 503 BALÃO 7,5 PACOTE 50X1 COLORIDO

14 UN 154 BANDEIJA ACRILICA 02 ANDARES

15 UN 140 BANDEIJA ACRILICA SIMPLES ORGANIZADORA DE MESA

16 UN 375 BARALHO PLASTIFICADO

17 UN 446 BARBANTE EM ALGODÃO ROLO 100 GRAMAS

18 UN 556 BLOCO DE ANOTAÇÕES

19 UN 284 BLOCO PARA FICHARIO ESCOLAR GRANDE

20 UN 302 BLOCO PARA FICHARIO ESCOLAR PEQUENO

21 UN 195 BOBINA DE FAX 216 X 30M

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22 UN 206 BOBINA PARA CALCULADORA 57X30

23 UN 4 BOBINA PLASTICO BOLHA C/100

24 UN 210 BOBINAS DE PAPEL PARDO DE 60 CM DE ALRGURA

25 UN 3332 BOLA DE ISOPOR 50MM

26 UN 2484 BOLA DE ISOPOR GRANDE 75 MM

27 UN 2666 BOLA DE ISOPOR MEDIA 35 MM

28 UN 3332 BOLAS DE ISOPOR PEQUENA 25 MM

29 UN 289 BORRACHA BRANCA CX (60X1) N 60

30 UN 289 BORRACHA BRANCA CX (60X1) N 60

31 UN 76 BORRACHA BRANCA Nº 40

32 CX 233 BORRACHA BRANCA Nº 40 CX C/ 40 UND

33 UN 1235 CADERNO ASPIRAL 1/4 PAUTADO 48 FLS

34 UN 2452 CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 C PAUTA 48 FLS

35 UN 1063 CADERNO BROCHURA CAPA DURA 1/4 C/PAUTA 96 FLS

36 UN 1471 CADERNO CAPA DURA - GRANDE

37 UN 1063 CADERNO CAPA DURA PEQUENO 48 FLS TIPO ATA

38 UN 32 CADERNO DE CONTA CORRENTE OFICIO C/ 100 FLS

39 UN 93 CADERNO DE PROTOCOLO P/ CORRESPONDENCIA 100 FLS

40 UN 410 CAIXA ARQUIVO BOX PAPELÃO

41 UN 348 CALCULADORA 12 DIGITOS REFERENCIA KK-100 B

42 UN 64 CALCULADORA GRANDE DE MESA C/ VISOR E BOBINA

43 UN 266 CANETA DE PONTA GROSSA

44 UN 378 CANETA ESFERIGRAFICA AZUL

45 CX 337 CANETA ESFERIGRÁFICA AZUL CX C/50

46 UN 184 CANETA ESFERIGRAFICA PRETA

47 CX 320 CANETA ESFERIGRAFICA PRETA CX C /50

48 UN 658 CANETA ESFERIGRÁFICA VERMELHA

49 UN 180 CANETA ESFERIGRAFICA VERMELHA CX C/50

50 CX 180 CANETA ESFERIGRAFICA VERMELHA CX C/50

51 UN 1118 CANETA MARCA TEXTO

52 UN 397 CANETA PONTA FINA PARA ESCRITA EM E.V.A

53 UN 980 CANETAS HIDROGRAFICAS (CANETINHAS) 12 CORES

54 UN 571 CANETAS PARA ESCRITA EM E.V.A CORES VARIADAS

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55 UN 399 CANUDINHO PACOTE COM 100 UND

56 UN 1390 CAPAS PARA ENCADERNAR A4

57 UN 200 CARIMBOS DE DESENHO PEDAGOGICO

58 UN 1287 CARTOLINA 50X66 CORES VARIADAS

59 UN 90 CD CX 50X1

60 UN 828 CD-R

61 UN 393 CD-RW ( REGRAVAVEL)

62 UN 239 CLIP PARA PAPEL R 08

63 UN 302 CLIP PARA PAPEL NR 01 CX 500 GRAMAS

64 UN 325 CLIP PARA PAPEL NR 02 CX C/ 500 GRAMAS

65 CX 401 CLIP PARA PAPEL NR 04

66 UN 333 CLIP PARA PAPEL NR 06

67 CX 348 CLIP´PAPEL NR 03

68 UN 370 COLA BASTÃO DE 10 GRAMAS

69 UN 324 COLA BRANCA (500 ML)

70 UN 178 COLA BRANCA 1000G, NÃO TÓXICA

71 UN 1348 COLA BRANCA 40g

72 UN 26 COLA BRANCA 90 ML

73 CX 342 COLA C/ GLITER 6X1

74 CX 294 COLA COLORIDA 4X1 26GR

75 UN 155 COLA ESCOREZ - 500 GR

76 UN 144 COLA LIQUIDA 250 ML

77 UN 312 COLA P/ E.V.A

78 TB 533 COLA P/ ISOPOR 90 GR

79 UN 131 COLA PARA ISOPOR GRANDE 500 GRS

80 UN 10 COLA PARA TECIDO - GRANDE

81 UN 83 COMPASSO ESCOLAR DE BOA QUALIDADE

82 M 145 CORDAO DE NYLON

83 UN 408 CORDÃO PEQUENO ALGODÃO C/100

84 CX 983 CORRETIVO LIQUIDO 18ml A BASE DE ÁGUA

85 UN 4296 CRACHAS PLASTICO 7X10CM

86 UN 4296 CRACHAS PLASTICO 10X7CM

87 UN 655 DIARIOS DA 2ª FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL

88 UN 9 DICIONARIO DE LINGUA INGLESA

89 UN 9 DICIONÁRIO DE LINGUA PORTUGUESA

90 UN 106 DICIONÁRIO INGLES /PORTUGUES

91 UN 122 DISPENSADOR DE POST-IT TAMANHO GRANDE

92 CX 36 DISQUETE 1,44 MB CX C/ 10

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93 UN 540 DUREX 3M GRANDE 12X40 M

94 UN 390 DUREX COLORIDO ( CORES VARIADAS) 12X10

95 UN 264 DUREX PEQUENO 12X30

96 UN 319 DVD-R

97 UN 319 ELASTICO AMARELO PACOTE C/100 GR N 18

98 UN 23 ENCARDENADORA P/ PERFURAR 20 FLS DE CADA VEZ

99 UN 4062 ENVELOPE TAMANHO A4,24X34 MM PARDO

100 UN 1362 ENVELOPE 18X24

101 UN 2654 ENVELOPE 22X22 AMARELO

102 UN 36 ENVELOPE PARDO 229X324MM CX C/250

103 UN 2712 ENVELOPE PARDO GRANDE 25X36

104 UN 2312 ENVELOPE PARDO MEDIO 20X28MM

105 UN 973 ESPIRAL - 7 MM 25 FL PACOTE 100 X 1

106 UN 123 ESQUADRO TAM 100X80CM P/GIZ

107 UN 250 ESTENCIO ALCOOL CX 100X1

108 UN 280 ESTILETE LARGO C/LAMINA DE 1,8 MM

109 UN 280 ESTILETE LARGO C/LAMINA DE 1,8 MM

110 UN 439 ETIQUETAS AUTO ADESIVA GRANDE 33X10MM CX C/ 350 UND

111 UN 439 ETIQUETAS AUTO ADESIVA GRANDE 33X10MM CX C/350 UND

112 UN 439 ETIQUETAS AUTO ADESIVA GRANDE 33X10MMCX C/ 350 UND

113 UN 11452 ENVELOPE TAMANHO OFICIO 114X229 P/CORRESP.

114 UN 250 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPATULA

115 UN 65 FICHARIO DE MESA PEQUENO 3X5 ACRILICO

116 UN 1842 FICHAS PARA FICHARIO PAUTADA 3X5

117 RL 535 FITA ADESIVA CREPE 19X50

118 UN 477 FITA ADESIVA CREPE LARGA 45X50M

119 UN 73 FITA ADESIVA TIPO DUREX 12MMX40M 3M

120 UN 1 FITA ADESIVA TIPO DUREX 12MMX40MM 3M PCT C/ 6

121 UN 297 FITA ADESIVA TRANSPAR.PARA EMPACOT 3M 50X50

122 UN 30 FITA DUREX 12X30 PEQUENA

123 UN 61 FITA DUREX LARGO (7CM) 45X45M

124 N 477 FITA DUREX LARGO 45X50M

125 UN 3 FITA IMPRESSORA DE CHEQUE BAMATECH

126 UN 406 FITA MÉTRICA

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127 UN 60 FITA PARA IMPRESSORA EPSON LX 300

128 UN 46 FITA ZEBRADA

129 UN 446 FITILHO (CORES VARIADAS)

130 UN 116 FLORZINHA DE BISCUIT

131 UN 12 FOLHA DE E.V.A GROSSO 10X1

132 UN 1167 FOLHA E.V.A C ORES VARIADAS

133 UN 20 GIZ BRANCO PARA QUADRO NEGRO CX GRANDE 60X1

134 UN 19 GIZ COLORIDO PARA QUADRO NEGRO CX GRANDE 60X1

135 CX 929 GIZ DE CERA

136 UN 654 GLITTER 3 GR ( CORES VARIADAS)

137 UN 30 GLOBO TERRESTRE ( GRANDE ) SEM LUZ

138 UN 266 GRAMPEADOR MEDIO PARA GRAMPO 26X6

139 UN 596 GRAMPEADOR METALICO PEQUENO P/ GRAMPO 26X6

140 UN 266 GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE P/ GRAMPO 26X6

141 UN 472 GRAMPO 26/6 CX 5000X1

142 UN 163 GRAMPOS 23X10 CX 500X1

143 UN 21 GUILHOTINA TIPO 42 CM TIPO FACÃO

144 UN 436 ISOPOR 100X50

145 UN 205 JOGO PEGA VARETA

146 UN 202 JOGOS DE ENCAIXE PARA CRIANÇA

147 UN 6 LAMINAS PARA ESTILETE ESTREITO

148 UN 20 LAPIS BORRACHA 12X1

149 CX 865 LAPIS COR 12X1 GRANDE

150 UN 771 LAPIS DE COR 12X1 PEQUENO

151 UN 234 LAPIS MARCADOR TIPO LAPIS ESTACA

152 CX 383 LAPIS PRETO

153 UN 243 LAPIS PRETO CX 144X1 Nº2

154 UN 243 LAPÍS PRETO CX 144X1 Nº2

155 CX 120 LIGA ELASTICA, FINA 2MM, EM CX C/ PESO 100G

156 UN 1013 LIVRO ATA 100 FOLHAS

157 UN 167 LIVRO ATA 200 FLS

158 UN 217 LIVRO ATA 50 FOLHAS

159 UN 131 LIVRO ATA RESULTADO FINAL

160 UN 24 LIVRO CID-10

161 UN 1100 LIVRO INFANTO-JUVENIL DIVERSOS TITULOS

162 UN 1642 LIVRO LATERARIO INFANTIL TITULOS DIVERSOS

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163 UN 784 LIVRO LITERARIO - ADULTO TITULO DIVERSOS

164 UN 130 LIVRO PONTO (PEQUENO) C/ 160 FLS

165 UN 160 LIVRO PONTO GRANDE C/100 FLS

166 UN 102 LIVRO PROTOCOLO PARA COORESPONDENCIA C/ 100 FLS

167 UN 119 LIVRO REGISTRO DE MATRICULA DE ALUNO C/100 FL

168 UN 119 LIVRO REGISTRO DEC MATRICULA DE ALUNO C/100 FL

169 CX 935 MASSA DE MODELAR 12X1

170 UN 372 MATERIAL DOURADO - E.V.A

171 UN 590 MATERIAL FOLCLORICO

172 UN 203 MESA DE PING PONG

173 UN 34 ORGANIZADOR DE MESA EM ACRILICO SIMPLES

174 UN 337 PALITO DE CHURRASCO 100X1

175 UN 339 PALITO ROLIÇO DE MADEIRA P/ DENTE CX 100X 1

176 UN 54 PAPEL ALMAÇO C/PAUTA 400X1

177 UN 48 PAPEL ALMAÇO S / PAUTA 400X1

178 UN 30 Papel alumínio 45x7,5cm

179 UN 1232 PAPEL CAMURÇA (CORES VARIADAS)

180 UN 979 PAPEL CANSON A-2 50 FLS

181 UN 94 PAPEL CARBONO PRETO A4,CX C/100 FOLHAS

182 UN 868 PAPEL CARMEM 48X66

183 UN 919 PAPEL CARTÃO LAMINADO CORES VARIADAS

184 FL 10 PAPEL CARTAZ

185 UN 947 PAPEL CARTAZ 48X66 CORES VARIADAS

186 UN 718 PAPEL CARTAZ LUSTROSO ( CORES VARIADAS)

187 FL 803 PAPEL CELOFONE CORES VARIADAS

188 UN 515 PAPEL CHAMEX - CORES VARIADAS 100X1

189 CX 36 PAPEL CONTINUO 02 VIAS CARBONADO

190 UN 826 PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS)

191 UN 810 PAPEL MICROONDULADOS (CORES VARIADAS)

192 UN 301 PAPEL OPALINE 180 G/M 50X1 (CORES VARIADAS)

193 UN 80 PAPEL PANAMA

194 UN 44 PAPEL PARDO (BOBINA) 120 CM LARGURA

195 UN 11 PAPEL RECICLADO A4

196 UN 11 PAPEL SEDA 48X60 (CORES VARIADAS)

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Administração 2013/2016

Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go

197 UN 2160 PAPEL SEDA 48X60 (CORES VARIADAS)

198 CX 446 PAPEL SUFITE A4 210X297mm CX C/10 UNDE 500 FLS BCO

199 UN 21 PAPEL SULFITE OFICIO CX C/10 UN DE 500 FLS

200 UN 109 PAPEL TEXTURIZADO BRANCO A4,LINHA TELADO PCT C/50

201 UN 506 PAPEL VERGE A4 PCT C/50 FLS ( CORES VARIADAS)

202 UN 781 PASTA AZ LOMBO ESTREITO OFICIO

203 UN 1059 PASTA DE PLASTICO FINA C/ELASTICO

204 UN 973 PASTA PLASTICA COM FERRAGEM

205 UN 1037 PASTA AZ LOMBO LARGO

206 UN 83 PASTA C/ ABA ELÁSTICO OFICIO PAPELÃO

207 UN 51 PASTA CATALOGO C/10 PLASTICO

208 UN 1778 PASTA COM ELASTICO FINA

209 UN 43 PASTA ENVELOP COM 50 FOLHAS

210 UN 63 PASTA ENVELOPE 100 FL

211 UN 27 PASTA FICHARIO TAMANHO GRANDE 4 ARGOLAS

212 UN 688 PASTA L TRANSPARENTE A4

213 UN 1402 PASTA PAPELÃO COM FERRAGEM

214 UN 127 PASTA PLASTICA ACRILICA C/ELASTICO FINA

215 UN 973 PASTA PLASTICA COM FERRAGEM

216 UN 107 PASTA PLASTICA MEDIA 30MM TRANSPARENTE

217 UN 12 PASTA PLASTICO (GRANDE) 5,5 TRASNPARENTE

218 UN 1320 PASTA POLIONDA 55cm

219 UN 919 PASTA POLIONDA 20 MM

220 UN 1320 PASTA POLIONDA 55MM

221 UN 26 PASTA SUSP.HASTE PLASTICO C/ GRAMPO CX 50X1

222 UN 394 PAU DE PICOLE PCT 100X1

223 UN 118 PENDRIVE 2 GIGA

224 UN 155 PERCEVEJO LANTONADO C/100 UNID

225 UN 3 PERFIL PARA DESPENSAOR POST.IT AMARELO GRANDE 76X102

226 UN 230 PERFURADOR DE MESA P/ PAPEL

227 UN 66 PERFURADOR DE METAL - 40 FLS

228 UN 15 PINCEIS Nº 02 REF 456

229 UN 15 PINCEIS Nº 04 REF 477

230 UN 16 PINCEIS Nº 06 REF 456

231 UN 16 PINCEIS Nº 08 456

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232 UN 15 PINCEIS Nº 14 REF 456

233 UN 20 PINCEIS Nº 16 REF 456

234 UN 15 PINCEIS Nº 2 REF 477

235 UN 15 PINCEIS Nº 2 REF 477

236 UN 21 PINCEIS Nº 20 REF 456

237 UN 16 PINCEIS Nº 5 REF 477

238 UN 18 PINCEIS Nº0 456 CHATO

239 UN 969 PINCEL ATOMICO (CORESAZUL,VERMELHO EPRETO)

240 UN 48 PINCEL P/ TECIDO Nº 10,PELO DE MARTA CABO VINHO

241 UN 46 PINCEL P/ TECIDO Nº12,PELO DE MARTA CABO VINHO

242 UN 46 PINCEL P/ TECIDO Nº12,PELO DE MARTA CABO VINHO

243 UN 48 PINCEL P/ TECIDO Nº8,PELO DE MARTA CABO VINHO

244 UN 58 PINCEL P/TECIDO Nº2 PELO DE MARTA CABO - VINHO

245 UN 20 PINCEL PARA QUADRO BRANCO

246 UN 165 PINCEL REF . 470 16 REDONDO

247 UN 165 PINCEL REF .470 NR 20 REDONDO

248 UN 168 PINCEL REF. 470 NR 0 REDONDO

249 UN 164 PINCEL REF. 470 NR 14

250 UN 166 PINCEL REF. 470 NR 8 REDONDO

251 UN 166 PINCEL REF.470 NR 06 REDONDO

252 UN 164 PINCEL REF.470 NR 12 REDONDO

253 UN 168 PINCEL REF.470 NR 2 REDONDO

254 UN 1013 PISTOLA DE COLA QUENTE (FINA)

255 UN 47 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE

256 UN 1245 PISTOLA DE COLA QUENTE GROSSA

257 UN 43 PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA

258 UN 388 PLACA DE ISOPOR 2 CM

259 UN 332 PLASTICO PARA TRANSPARENTE PARA ENCAPAR LIVROS

260 UN 54 PLASTICO TRANSPARENTE - CINTACT

261 UN 76 PORTA CARIMBO 10 LUG

262 UN 251 PORTA CLIPS ACRILICO SIMPLES

263 UN 276 PORTAS CANETAS ACRILICAS SIMPLES

264 PC 459 POST - IT 38X50 mm PCT 4X1 C/100FOLHAS CADA

265 UN 466 PRANCHETA DIRATEX C/ PEGADOR

266 UN 62 QUADRO DE GIZ GRANDE 120X200CM

267 UN 57 QUADRO DE GIZ MEDIO 100X 120

268 UN 41 QUADRO DE GIZ PEQUENO 60X60 CM

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Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go

269 UN 515 QUEBRA CABEÇA

270 UN 3 REFIL PARA DESPENSADOR POST-IT AMARELO GRANDE 76X102 MM

271 UN 2384 REGUA 30 CM PLASTICA

272 UN 26 REGUA DE 1/5 DE MADEIRA

273 UN 30 ROLO DE PAPEL 60 CM ,PAPEL HD P/ PACOTE

274 UN 50 SACO DE PAPEL TAM. MEDIO

275 PC 202 SACO PLASTICO LIXO 100 LT

276 UN 353 SACO PLASTICO P/EMBALAGEM ( GEANDE)

277 UN 309 SACO PLASTICO P/EMBALAGEM ( PEQUENO)

278 UN 50 SACOLA DE PAPEL TAM. GRANDE

279 UN 100 SACOLA PLASTICA TAM.MEDIO

280 UN 100 SACOLA PLASTICO TAM.PEQUENO

281 UN 290 SPRAY DE TINTA - CORES VARIADAS

282 UN 249 TELAS PARA PINTURA (GRANDE) 50X80

283 UN 272 TELAS PARA PINTURA (MEDIA) 30X 40

284 UN 285 TELAS PARA PINTYRA PEQUENA

285 UN 77 TESOURA DE PICOTAR 8 1/2 21

286 UN 250 TESOURA DE USO GERAL

287 UN 491 TESOURA ESCOLAR PONTA REDONDA 20X1

288 UN 678 TESOURA ESCOLAR S/PONTA

289 UN 50 TINTA GUACHE POTE DE 250 ML

290 UN 617 TINTA P/ CARIMBO42 ML COR PRETA

291 UN 664 TINTA PARA CARIMBO 42 ML AZUL

292 UN 443 TINTA PARA PINCEL ATOMICO ( CORES VARIADAS)

293 UN 349 TINTA PARA TECIDO 12X1 37

294 UN 1551 TNT CORES VARIADAS ROLO DE 50M

295 UN 108 UMIDIFICADOR DE DEDOS EM PASTAS

5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado; 5.1 – Não serão aceito em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; 5.2 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90(noventa) dias a contar da data de abertura das propostas de preço; 5.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos com transporte, carga, descarga, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço;

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Pregão Presencial nº 025/2014 ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(Papel timbrado da empresa) A empresa ________________________________, CNPJ nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL

nº 025/2014 da Prefeitura Municipal de Goiás, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local e data, (assinatura do representante legal da empresa)

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Pregão Presencial nº 025/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO (Papel

timbrado da empresa)

Pregão Presencial nº 025/2014

_________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________________, por

intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ____________________________, portador

da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ___________________, DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data

Assinatura do representante Legal da empresa

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Pregão Presencial nº 025/2014 ANEXO IV

Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)

Pregão Presencial nº 025/2014

A empresa _________________________________, CNPJ nº __________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular

perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins

previstos no processo licitatório Pregão Presencial nº 025/2014 da Prefeitura de Goiás.

Local e data, (assinatura do representante legal da empresa)

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Pregão Presencial nº 025/2014 ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A Empresa __________________________________, CNPJ nº________________,

estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do

Pregão Presencial nº 025/2014, que tem como objeto Aquisição de Materiais de expediente,

da seguinte forma:

ITEM DESCRIÇÃO DO BEM E SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNT

VALOR

TOTAL

VALOR GLOBAL POR EXTENSO: XXXXXX. Validade da Proposta: 60 dias Local e data Assinatura e carimbo da empresa

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Pregão Presencial nº 025/2014 ANEXO VI PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS (PAPEL

TIMBRADO DA EMPRESA) Dados da Empresa: Razão Social CNPJ Endereço Completo CEP Fones / Fax E-mail Site Internet Optante SIMPLES SIM ( ) NÃO ( ) Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato: Nome Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço Completo CEP Fone / Fax E-mail Carteira de Identidade

Orgão Expedidor CPF Dados Bancários da Empresa: Banco Agência Conta Dados do Contato com a Empresa: Nome Cargo Endereço Completo CEP Fone / Fax E-mail Local e data Assinatura e carimbo da empresa