EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO · 5.9 Os critérios de avaliação dos currículos...

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Prefeito Municipal de Bagé, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções de PEDREIRO, SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, TRATORISTA, VIGIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, SERVENTE DE MERENDEIRA, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ANOS FINAIS, ATENDENTE DE BERÇÁRIO, PROFESSOR BERÇARISTA, MÉDICOS DO TRABALHO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PSICÓLOGO, AGENTES AMBIENTAIS, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, RONDA, ATENDENTE DE FARMÁCIA, RECEPCIONISTA POSTO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ODONTÓLOGOS junto à(s) Secretaria(s) Municipais de Educação,, Saúde, Finanças e Recursos Humanos, Meio Ambiente, Assistência Social e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais n° 5.705; 5.708; 5.709; 5.712; 5.694; 5.697 e alterações posteriores, todas de 2017, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 056/2017. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria específica. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, bem como, no site oficial da Prefeitura Municipal de Bagé, sendo seu extrato publicado, uma vez, em jornal de circulação local.

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Prefeito Municipal de Bagé, no uso de suas atribuições, visando à contratação depessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções de PEDREIRO, SERVIÇOSGERAIS, CALCETEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINAPESADA, TRATORISTA, VIGIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, SERVENTE DEMERENDEIRA, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE ANOS FINAIS,ATENDENTE DE BERÇÁRIO, PROFESSOR BERÇARISTA, MÉDICOS DO TRABALHO,TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PSICÓLOGO, AGENTES AMBIENTAIS,ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, RONDA, ATENDENTE DEFARMÁCIA, RECEPCIONISTA POSTO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE AENDEMIAS, ODONTÓLOGOS junto à(s) Secretaria(s) Municipais de Educação,, Saúde,Finanças e Recursos Humanos, Meio Ambiente, Assistência Social e Infraestrutura eDesenvolvimento Urbano amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecidopor intermédio das Leis Municipais n° 5.705; 5.708; 5.709; 5.712; 5.694; 5.697 e alteraçõesposteriores, todas de 2017, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, tornapública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normasestabelecidas neste Edital e no Decreto nº 056/2017.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta portrês servidores, designados através de Portaria específica.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, semprejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente nopainel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, bem como, nosite oficial da Prefeitura Municipal de Bagé, sendo seu extrato publicado, uma vez, em jornal decirculação local.

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1.3.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo II a partir dapublicação.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serãopublicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, sehouver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o doinício e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em quenão haja expediente.

1.5.3 Serão destinadas, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de vagas para pessoasportadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo II dopresente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições dar-se-ão mediante preenchimento de formulário disponível no site daPrefeitura Municipal de Bagé, no dia e hora definido no Anexo II, deste edital.

3. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1 Nos dia e hora definido no Anexo II deste edital, o candidato deverá comparecerpessoalmente, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular demandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado),apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.2 Cédulas de Identidade (valem como documento de identidade, como por exemplo, OAB,CREA, CRM, CRC, CRA, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho ePrevidência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação).

3.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

3.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital,acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas nocurrículo.

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4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia definido no Anexo II, a Comissão publicará edital contendo a relação nominal doscandidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursosescritos por intermédio do site oficial da Prefeitura Municipal de Bagé, no dia definido no AnexoII, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.3 A comissão se manifestará no prazo estabelecido no Anexo II, podendo reconsiderar suadecisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscriçõeshomologadas.

4.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo estabelecido no Anexo II,após a decisão dos recursos.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá:

5.2 Na análise de currículos (Etapa Classificatória)

5.3 Entrevista do Candidato Classificado (Etapa Classificatória)

5.4 Os candidatos que não preencherem os pré requisitos da análise de currículo,automaticamente, serão desclassificados e não passarão para próxima etapa.

5.5 No prazo estabelecido no Anexo II, a comissão especial designada para análise doscurrículos dos candidatos, procederá à avaliação dos requisitos exigidos neste edital.

5.6 As entrevistas serão realizadas com os candidatos classificados para esta etapa, no prazoestabelecido no Anexo II.

5.7 A entrevista com o candidato, destina-se a avaliar a iniciativa, comunicação, espírito deequipe, agilidade, adequação do candidato às condições específicas de trabalho e disponibilidadede horário; que serão realizadas por Psicólogas, as quais serão designadas por PortariaEspecífica do Prefeito Municipal. 5.8 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I dopresente Edital.

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5.9 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 08 (oito) pontos.

5.9.1 O tempo mínimo de experiência exigido para função temporária não será objeto deavaliação.

5.9.2 A experiência exigida para função temporária será comprovada por Carteira de Trabalho ououtro meio oficial.

5.10 A entrevista será avaliada com peso de 02 (dois) pontos.

5.11 A contratação será pelo prazo determinado de 01 ano, prorrogável, a critério daAdministração Pública, uma vez, por igual período.

5.12 Os Servidores Temporários contratados reger-se-ão por contrato de natureza administrativa,aplicando-se, subsidiariamente, no que for compatível, as leis 2.294/84 e 3.375/97.

5.13 Os Candidatos classificados além das vagas previstas neste edital, poderão ser convocados,a critério da Administração, conforme necessidade, oportunidade e conveniência.

6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

6.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou maiscandidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

6.1.2 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessentaanos.

6.1.3 tiver obtido a maior pontuação no título;

6.1.4 Sorteio em ato público.

6.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Administração Pública,publicado no site da Prefeitura Municipal de Bagé, na presença dos candidatos interessados.

6.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes dapublicação da lista final dos selecionados.

6.4 No dia estabelecido no Anexo II, será publicado resultado dos candidatos selecionados paraentrevista.

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7. AS SEGUINTES FUNÇÕES SERÃO EXERCIDAS NA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO/SMED

FUNÇÃO INSTRUÇÃO NÚMERO HORAS SALÁRIOServente e Merendeira Ens. Fund. Inc. 15 40 R$ 937,00Professor anos iniciais Pedagogia Magistério 10 20 R$ 1.141,41Professor anos finais Curso Superior em Letras 02

20

R$1.149,41Curso Superior emGeografia

01

Curso Superior emHistória

01

Curso Superior emLetras/Espanhol

01

Curso Superior emEducação Artística

01

Curso Superior emEducação Física

02

Matemática 01Curso Superior em Ciências com especialização em Educação do Campo

01

Professor Berçarista Curso Superior Pedagogia 1 20 R$ 1.149,41Atendente de berçário Ens. Médio 4 33 R$ 937,00

7.1 DAS ATRIBUIÇÕES

7.1.2 SERVENTE DE MERENDEIRA

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos;

Limpar vidros, pisos, lustres, móveis, instalações sanitárias, usando materiais e produtosapropriados remover o lixo e detritos, colocando nos lugares apropriados;

Lavar e encerar assoalhos e pisos, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder aremoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;

Preparar e servir a merenda escolar, café e outros;

Fazer a limpeza de pátios, executar outras tarefas afins conforme em lei.

7.1.3 ATENDENTE DE BERÇÁRIO

Proceder a educação sanitária formal e informal da criança;

Prestar os primeiros socorros à criança quando necessário;

Manter contato direto com a mãe ou responsável, quando da entrega da criança;

Manter a organização e higiene do ambiente e material usado pela criança;

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Manter o professor informado sobre a vivência diária da criança e problemas detectados;

Observar e seguir as normas de rotina estabelecidas;

Executar tarefas que a legislação especificar.

7.1.4 PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Planejar, executar, e avaliar com eficiência a programação pela qual é responsável emconsonância com os objetivos e proposta pedagógica da escola;

Elaborar e manter atualizado o diário de classe, anotações referentes aos alunos, o resultadodas avaliações e documentos a serem entregues à Secretaria Municipal de Educação;

Participar da elaboração execução do plano global da escola, definindo prioridades, objetivose metas, selecionando conteúdos significativos utilizando metodologia adequada àscaracterísticas cognitivas e sócio-culturais dos alunos;

Decidir sobre a programação das atividades curriculares de sua classe;

Colaborar nos empreendimentos que concorram para o aperfeiçoamento das atividadescurriculares;

Verificar o desempenho do aluno quanto ao alcance dos objetivos previstos e, em casos deaproveitamento insuficiente, sugerir medidas para minimizar seus efeitos;

Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação a documentação referente aos alunos de suaclasse, conforme especificação e prazos fixados ao cronograma escolar;

Comunicar a direção e, ou a Secretaria Municipal de Educação os casos de suspeitas ouconstatações de doenças infecto-contagiosas;

Participar de reuniões pedagógicas e administrativas e de outras atividades, que concorrampara seu aproveitamento profissional;

Participar e cooperar em todas as atividades escolares que objetivem a eficiência do processoeducativo e integração só da escola-comunidade;

Participar das atividades extra classe de integração escola-comunidade;

Organizar e manter atualizada a escritura escolar, o arquivo, o fichário, o protocolo e osdados referentes a vida escolar do aluno, bem como a documentação expedida e circulares,pareceres e outras e delas tomar conhecimento;

Retirar dados que interessam a escrituração escolar de documentos apresentados pelo alunoou responsável providenciando a pronta devolução dos mesmos;

Registrar material recebido, e elaborar relatórios e instruir processos, e executar outrastarefas que a legislação determinar.

7.1.5 PROFESSOR DE SERIES FINAIS

Orientar a aprendizagem do aluno;

Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

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Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e trabalho docente em consonânciacom o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional,

Levantar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situaçõesde experiências;

Estabelecer mecanismos de avaliação;

Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional;

Organizar registros de observações de alunos;

Participar de reuniões conselho de classe;

Atividades civis e extra-classe;

Coordenar área de estudo e integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitaçãoda escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbitoescolar;

Executar outras tarefas definidas na legislação.

8.0 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

8.1 DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE NÍVEL MÉDIO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Comprovação de Tempo Mínimo de Experiência na área.

0,5 ponto por anocomprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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8.2 DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaPós Graduação, no mínimo, 360 horas. 1,0 ponto 1,0 pontoMestrado 3,0 pontos 3,0 pontos

Doutorado 4,0 pontos 4,0 pontos

Experiência profissional na área, nomínimo de 02 (dois) anos.

0,5 ponto por anocomprovado.

2,0 pontos

9. AS SEGUINTES FUNÇÕES TEMPORÁRIAS SERÃO EXERCIDAS NASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS

FUNÇÃO INSTRUÇÃO NÚMERO HORAS SALÁRIO

Téc. de Saúde Bucal Curso Técnico 10 40 R$ 1.200,00

Atendente de Farmácia EnsinoFundamental

10 40 R$ 1.000,00

Recepcionista P. Saúde Ensino Fundamental

10 40 R$ 1.000,00

Serviços Gerais Ensino Fundamental incompleto

08 40 R$ 1.000,00

Agentes de Combate a Endemias

Ensino Médio.10 40 R$ 1.014,00

OdontólogosCurso Superior

03 40 R$ 2.779,38

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9.1 DAS ATRIBUIÇÕES

9.1.2 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

-Executar atividades de suporte técnico ao Dentista no atendimento odontológico e tratamento dasaúde bucal dos pacientes;-Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos, e local de trabalho;-Comunicar seu superior imediato qualquer irregularidadeParticipar dos projetos e treinamentos e programas educativos;-Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;-Realizar atividades de promoção à saúde bucal;-Executar atividades de promoção à saúde bucal nas escolas e outras atribuições afins previstasna Portaria 2.488/2011.

9.1.3 ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATRIBUIÇÕES

-Auxiliar a equipe médica e o quadro de enfermagem quanto à padronização de medicamentos;-Controlar o consumo de medicamentos na sala de enfermagem, verificando o estoque parasolicitar o suprimento dos mesmos;-Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, inclusive ás contidas na legislaçãoem vigor e outras atribuições previstas na Portaria 2.488/2011.

9.1.4 RECEPCIONISTA P. SAÚDE – ATRIBUIÇÕES

-Recepcionar partes e autoridades;-Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário aos setores competentes;-Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com o assunto apresentado;-Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas;-Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação;-Secretariar reuniões quando solicitado;-Datilografar e arquivar ofícios, minutas, etc;-Atender e realizar telefonemas ;-Transmitir recado, convites;-Providenciar na preparação do material necessário ás reuniões;-Estabelecer a conexão dentre os diversos setores da repartição e executar outras tarefascorrelatas e outras que a lei especificar.

9.1.5 SERVIÇOS GERAIS – ATRIBUIÇÕES

-Executar trabalhos braçais sem especialização;-Carregar e descarregar veículos em geral;-Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos;-Executar serviços de campina, remoção de detritos e outros;-Colocar e substituir esgotos pluviais;

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-Executar outros trabalhos de construção e conservação da via permanente-Preparar argamassa, preparar andaimes e podar árvores;-Cavar sepulturas, fazer serviço de calçamento de ruas e aberturas de valas;-Executar limpeza e conservação das áreas internas e externas de locais públicos;-Executar outras tarefas afins que a lei determinar.

9.1.6 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ATRIBUIÇÕES

Fazer visita de vistoria a residência, comércio, terrenos baldios, cemitérios, rodoviárias,aeroporto, borracharia, etc., coletar e identificar larvas para análise; orientar a população sobreriscos e controle da doença, fazer boletins diários de visitas, aplicar produtos nos animais paracombate ao carrapato; pulverizar pátios com infestações, orientar a população para controle daspragas e doenças, preencher boletins diários de visitas, realizar campanhas para a redução denatalidade e controle de doenças (zoonoses) nos animais, fazer identificação e registro de cães,executar outras tarefas que a legislação especificar.

9.1.7 ODONTÓLOGOS - ATRIBUIÇÕES

-Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados fazer encaminhamento de pacientesa especialistas quando julgar necessários;-Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos quando necessário;-Manter registros sobre pacientes;-Atender urgências;-Prestar pronto atendimento a pacientes externo sempre que necessário ou designado pela chefiaimediata;-Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;-Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;-Comunicar seu superior imediato qualquer irregularidade;-Participar de projetos do treinamento e programas educativos;-Cumprir e fazer cumprir as normas do empregador;-Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;-Manter atualizados os registros das ações de sua competência;-Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área e permanentes e especificadasna legislação.

10. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DETÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Curso Técnico de Qualificação;

Registro no Conselho Regional de Odontologia;

Experiência Mínima de 01 (um) ano.

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10.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOEM SAÚDE BUCAL

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária PontuaçãoMáxima

Comprovação de Tempo Mínimo deExperiência de 01 (um) ano na área.

1,0 ponto por anocomprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

11. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEATENDENTE DE FARMÁCIA

Ensino Fundamental Completo;

Curso Básico de Informática;

Experiência Mínima de 01 (um) ano.

11.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEATENDENTE DE FARMÁCIA

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Curso Básico de Informática 2,0 pontos 2,0 pontos

Comprovação de Tempo Mínimo deExperiência de 01 (um) ano na área.

1,0 ponto por anocomprovado.

6,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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12. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DERECEPCIONISTA DO POSTO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo;

Curso Básico de Informática;

Curso de Informática Avançado.

12.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DERECEPCIONISTA DO POSTO DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaCurso Básico de Informática 2,0 pontos 2,0 pontos

Curso de Informática Avançado. 6,0 pontos 6,0 pontosEntrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

13. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto.

13.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVIÇOS GERAIS

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de Tempo Mínimo de Experiência de 01(um) ano na área.

1,0 ponto por anocomprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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14. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA FUNÇÃO DE AGENTE DECOMBATE A ENDEMIAS

Ensino Médio Completo.

14.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTEDE COMBATE A ENDEMIAS

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaGraduação 4,0 pontos 4,0 pontosInformática Avançada 3,0pontos 3,0 pontosInformática Básica 1,0 ponto 1,0 pontoEntrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

15. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO

Curso Superior na respectiva área.

Registro no Conselho Regional de Odontologia

Experiência Mínima de 01 (um) ano.

Prática em Clínica Geral

15.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEODONTÓLOGO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Pós Graduação, no mínimo, 360horas

2,0 pontos 2,0 pontos

Especialização em Saúde daFamília

4,0 pontos 4,0 pontos

Comprovação de Tempo Mínimode Experiência de 01 (um) ano naárea.

0,5 ponto por anocomprovado.

2,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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16. AS SEGUINTES FUNÇÕES TEMPORÁRIAS SERÃO EXERCIDAS NASECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, FINANÇAS E RECURSOSHUMANOS/SEFIR PARA ATUAREM NO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA,HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO, NO SETOR DE BIOMETRIA

FUNÇÃO INSTRUÇÃO VAGAS HORAS SALÁRIO

Médico do Trabalho Curso Superior em Medicina

02 40 R$ 4.300,00

Técnico em Segurança do Trabalho

Curso de Técnico emSegurança doTrabalho

02 40 R$ 2.100,00

16.1 DAS ATRIBUIÇÕES

16.1.2 MÉDICO DO TRABALHO

Realizar inspeção de saúde para fins de afastamento laboral;

Realizar análise dos casos de servidores que precisam usufruir de Licença Acompanhamentode familiar doente;

Realizar exames admissionais, periódicos e demissionais;

Realiza inspeção de saúde para fins de: adaptação, readaptação, incapacidade temporária,aposentadoria, retorno ao trabalho e não concessão da Incapacidade laboral;

Realiza perícia médica para FUNPAS ( Isenção do Imposto de Renda, Perícia emdependentes inválidos de servidores falecidos e casos que a Administração Pública acharconveniente);

Perícia em servidores que solicitam redução de 50% da carga horária de trabalho para mãesou responsáveis legais de filhos com deficiência física, mental ou sensorial;

Elaborar laudos e outros documentos sempre que for solicitado de acordo com a suaespecialidade;

Preencher o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho;

Junto com a equipe acompanhar a aplicabilidade da Orientação Normativa;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

16.1.3 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar e acompanhar as ações previstas para o desenvolvimento dos programas e normasde Segurança do Trabalho;

Fiscalizar condições dos postos de trabalho;

Promover palestra e treinamentos a fim de prevenção em acidentes do trabalho, e doençasocupacionais;

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Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie oplanejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

Acompanhar perícias e elaborar parecer técnico quando solicitado;

Preencher, analisar e investigar Acidentes de Trabalho;

Organizar fluxo, demanda e compra de EPI;

Implementar os laudos ( PCMSO, LTCAT, PPRA);Criação da CIPA.

17. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEMÉDICO DO TRABALHO

Experiência Profissional no mínimo de 05 (cinco) anos.

17.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

17.1.2 Médico do Trabalho

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaCertificado de conclusão deEspecialização em Medicina doTrabalho.

1,0 ponto 1,0 ponto

Comprovação de Experiência emMedicina do Trabalho .

1,0 ponto por anocomprovado.

5,0 pontos

Certificado de cursos na área de Medicina do Trabalho.

2,0 pontos 2,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

18. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DETÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Comprovação de tempo mínimo de Experiência de 05 (cinco) anos na área..

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18.1 Técnico de Segurança do Trabalho

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Comprovação de Experiência na área de Segurança no Trabalho.

1,0 ponto por ano comprovado.

5,0 pontos

Certificado de cursos na área de Segurança no Trabalho.

Pontuação conforme item 14.1.8

3,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

18.1.2 - Para fins de títulos deverá ser observada a seguinte pontuação:

Pós graduação (curso concluído)- Especialização – 1 ponto

Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops,Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com a função de inscrição, datados dosúltimos dez anos:

- até 20 horas – 0,1 pontos- de 21 à 40 horas – 0,2 ponto- de 41 à 80 horas – 0,3 ponto- de 81 à 120 horas – 0,4 ponto- acima de 121 horas – 0,5 ponto

19. AS SEGUINTES FUNÇÕES SERÃO EXERCIDAS NA SECRETARIA MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO DO BIOMA PAMPA

FUNÇÃO INSTRUÇÃO NÚMERO HORAS SALÁRIO

Agentes Ambientais

Ensino Médio Completo

05 40 R$ 1.014,00

Ronda Ensino Fundamental Incompleto

01 40 R$ 937,00

Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto

02 40 R$ 937,00

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19.1 DAS ATRIBUIÇÕES

19.1.2 RONDA

Exercer rondas em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção emintervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nosprédios públicos, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída depessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, asautorizações de ingresso; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estãodevidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responderàs chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridadescompetentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, noexercício de suas funções; executar tarefas afins conforme a lei.

19.1.3 Serviços Gerais

Executar trabalhos braçais sem especialização;

carregar e descarregar veículos em geral;

transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos;

executar serviços de capina, remoção de detritos e outros;

colocar e substituir esgotos pluviais;

executar outros trabalhos de construção e conservação da via permanente;

transportar instrumentos de topografia, materiais de construção e de água e esgotos;

preparar argamassa;

preparar andaimes;

podar árvores;

cavar sepulturas;

fazer serviço de calçamento de ruas e abertura de valas;

executar limpeza e conservação das áreas internas e externas de locais públicos;

executar outras tarefas afins que a lei determinar.

19.1.4 Agente Ambiental

Auxiliar no controle de registros ambientais e documentações de licenciamento ambiental;

acompanhar procedimentos na área de meio ambiente;

assistir à diretoria; acompanhar legislação ambiental;

Proteger e monitorar o meio ambiente;

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informar as autoridades competentes sobre atividades ilegais que afetam os recursos naturais;

participar da educação ambiental, instruindo a comunidade sobre as atitudes ambientaiscorretas;

promover palestras em escolas públicas e privadas sobre o trato com o meio ambiente;

distribuir panfletos e informativos ambientais;

executar tarefas correlatas conforme o que determina a lei.

20. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE RONDA

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária PontuaçãoMáxima

Comprovação de tempo de Experiência na área.

0,5 ponto por ano comprovado.

5,0 pontos

Cursos na Área (Vigilância e Segurança). 3,0 pontos 3,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

20.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVIÇOS GERAIS

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária PontuaçãoMáxima

Experiência Profissional comprovada. 1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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20.2 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE AMBIENTAL

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária PontuaçãoMáxima

Experiência Profissional comprovada. 0,5 ponto por ano comprovado.

5,0 pontos

Outros Cursos na Área Ambiental 1,0 ponto 3,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

21. AS SEGUINTES FUNÇÕES TEMPORÁRIAS SERÃO EXERCIDAS NASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO- SEINFRA

FUNÇÃO INSTRUÇÃO NÚMERO HORAS SALÁRIO

Pedreiro Ens. Fund. Inc. 10 40 R$ 1.200,00

Calceteiro Ens. Fund. Inc. 10 40 R$ 1.200,00

Servente de Pedreiro Ens. Fund. Inc. 20 40

R$ 1.000,00

Operador Máquina Pesada Ens. Fund. Inc. 04 40 R$ 1.500,00Tratorista Ens. Fund. Inc. 02 40 R$ 1.500,00

Serviços Gerais Ens. Fund. Inc. 20 40 R$ 1.000,00

Vigia Ens. Fund. Inc. 06 40 R$ 1.000,00

Motorista DE Caminhão

Ens. Fund. Inc. 02 40 R$ 1.500,00

21.1 ATRIBUIÇÕES: 21.1.2 PEDREIRO: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e repararalicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa;fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armaçõesde ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocaraparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal,

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cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos;remover materiais de construção e responsabilizar-se pelo material utilizado; elaborarorçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessáriasà execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins que a lei determinar.

21.1.3 CALCETEIRO: Fazer e preparar o calçamento com paralelepípedos e outros materiais;fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica,assentar paralelepípedos, assentar pedras irregulares, lajes, mosaicos e pedras portuguesas, fazerrejuntamento.de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor, consertar calçamento de meio, orientare supervisionar serviços de auxiliares, controlar o uso de areia, executar outras tarefas afins. 21.1.4 SERVENTE DE PEDREIRO: Auxiliar em trabalhos de alvenaria; concreto e outrosmateriais para construção e reconstrução de obras e edificações pública e executar outras tarefasque a legislação especificar;

21.1.5 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Guiar tratores, patrólas, motoniveladoras eoutros tipos de máquinas rodoviárias; realizar com zelo e perícia o trabalho próprio da máquinaque lhe for confiada; fazer limpeza de conservação das máquinas; efetuar ligeiros reparos quandonecessários; promover o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob suaresponsabilidade; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada nofuncionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

21.1.6 TRATORISTA: Guiar tratores e outros assemelhados, realizar com zelo e perícia otrabalho próprio da máquina que lhe for confiada; fazer limpeza de conservação das máquinas;efetuar ligeiros reparos quando necessários; promover o abastecimento de combustível, água elubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior imediato qualqueranomalia verificada no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas;

21.1.7 SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos braçais sem especialização; carregar edescarregar veículos em geral; transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; executarserviços de capina, remoção de detritos e outros; colocar e substituir esgotos pluviais; executaroutros trabalhos de construção e conservação da via permanente; transportar instrumentos detopografia, materiais de construção e de água e esgotos; preparar argamassa, preparar andaimes epodar árvores; cavar sepulturas, fazer serviço de calçamento de ruas e aberturas de valas;executar limpeza e conservação de áreas internas e externas de locais públicos; executar outrastarefas afins que a lei determinar.

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21.1.8 VIGIA: Exercer ronda em locais previamente determinados, realizar inspeção emintervalos fixados, adotando providências a evitar roubos, incêndios, danificações nos prédiospúblicos, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc, controlar a entrada e saída de pessoas eveículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, asautorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão fechadas,inspecionar situações anormais, atender chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediatoconhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada, acompanharfuncionários, quando necessário, no exercício de suas funções, executar tarefas afins conforme alei.

21.1.9 MOTORISTA DE CAMINHÃO: Guiar caminhões e outros veículos destinados aotransporte de passageiros e carga; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço dodia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega dacorrespondência ou da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento do combustível,água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada nofuncionamento do veículo; executar outras tarefas correlatas em lei.

22. ESCOLARIDADE EXIGIDA E HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DAPROFISSÃO

Ensino Fundamental Incompleto – 1ª a 4ª série;

22.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEPEDREIRO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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22.2 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DECALCETEIRO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

22.3 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVENTE DE PEDREIRO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

23. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

23.1 REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEOPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

Além dos requisitos já elencados, se faz necessário experiência comprovada em operarmáquinas, saber transportar cargas com segurança, realizar manutenção dos equipamentos;Carteira Nacional de Habilitação tipos D e E.

23.2 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEOPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano em operar máquinas pesadas.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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24. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DETRATORISTA.

Carteira Nacional de Habilitação C.

24.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DETRATORISTA

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano e CarteiraNacional de Habilitação C.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

25. MOTORISTA DE CAMINHÃO

Carteira Nacional de Habilitação C e D.

25.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DEMOTORISTA DE CAMINHÃO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima

Comprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano na área.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

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26. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGIA

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária PontuaçãoMáxima

Comprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano na área.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

27. REQUISITOS E EXPERIÊNCIA EXIGIDA PARA O FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVIÇOS GERAIS.

Ensino Fundamental Incompleto.

27.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DESERVIÇOS GERAIS.

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaComprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano na área.

1,0 ponto por ano comprovado.

8,0 pontos

Entrevista 1,0 ponto 2,0 pontos

28. AS SEGUINTES FUNÇÕES SERÃO EXERCIDAS NA SECRETARIA MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E DIREITOS DO IDOSO- SMASI

CARGO INSTRUÇÃO NÚMEROS HORAS SALÁRIOASSISTENTESOCIAL/CRAS

CURSOSUPERIOR

03 40 R$2.779,38

CARGO INSTRUÇÃO NÚMEROS HORAS SALÁRIOASSISTENTESOCIAL/CREAS

CURSOSUPERIOR

02 40 R$2.779,38

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CARGO INSTRUÇÃO NÚMERO HORAS SALÁRIO

Assistente Social/ Centro do Idoso

Curso Superior 01 40 R$ 2.779,38

28.1 ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência Social;

Realizar e interpretar pesquisas sociais;

Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social escolares e de suas famílias, fazertriagem dos casos apresentados para o estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais, emgrupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado.

28.2 REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior de Serviço Social;

Registro Profissional no CRESS/RS.

28.3 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DE ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaPós Graduação, no mínimo, 360 horas. 1,0 ponto 1,0 pontoMestrado 1,5 ponto 1,5 ponto

Doutorado 2,0 pontos 2,0 pontos

Comprovação de tempo mínimo de Experiência de 01 (um) ano na área.

0,5 ponto por ano comprovado.

3,5 pontos

ENTREVISTA 1,0 ponto 2,0 pontos

CARGO INSTRUÇÃO NÚMEROS HORAS SALÁRIOPSICÓLOGO/CENTRO DO IDOSO

CURSOSUPERIOR

01 40 R$2.779,38

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29. REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGA

- Cursos Superior em Psicologia;- Registro Ativo no Conselho de Classe;- Experiência Comprovada de 02 (dois) anos na área.

29.1 ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO

-Proceder a formulação de hipóteses e comprovações, observando a realidade e efetivandoexperiências em laboratório, de campo e de outras naturezas, para obter elementos relevantes aoestudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outrosaspectos do comportamento humano e animal;-Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, nasua dinâmica intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimentopsicológico;-Promover o tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e degrupos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial;-Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seus conhecimentos e práticasmetodológicas específicas, para conhecimento das condições de desenvolvimento, dapersonalidade, dos processo intra- psíquicos e das relações interpessoais, efetuando,recomendando e encaminhando o atendimento adequado.

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29.2 DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA FUNÇÃO DE PSICÓLOGO

ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação MáximaPós Graduação, no mínimo, 360 horas. 1,0 ponto 1,0 pontoMestrado 1,5 ponto 1,5 ponto

Doutorado 2,0 pontos 2,0 pontos

Comprovação de tempo mínimo de Experiência de 02 (dois) anos na área.

0,5 ponto por ano comprovado

3,5 pontos

ENTREVISTA 1,0 Ponto 2,0 Pontos

30. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

30.1 Na data provável de 06/07/2017, será divulgado o resultado final do processo seletivosimplificado.

31. RECURSOS

31.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso no prazo estabelecido noAnexo II, interposto mediante formulário disponibilizado no site da Prefeitura Municipal deBagé.

31.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedidorecursal.

31.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidatopassará a constar no rol de selecionados.

31.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipalpara julgamento.

32. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO

32.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, aComissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal parahomologação.

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32.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatosaprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

DIVALDO LARAPrefeito Municipal

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ANEXO I

Nome:

E-mail :

Data de nascimento:_______/_________/__________.

CPF:

RG:

Fone(s)

Endereço:

Cidade:

Objetivo Profissional:

Perfil Pessoal:

Escolaridade/Formação:

Capacitações:

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Informática:

Línguas:

Experiência Profissional:

Empresa:

Cargo:

Funções:

Data de admissão: _____/_____/_______.

Data de demissão: _____/_____/_______.

Empresa:

Cargo:

Funções:

Data de admissão: _____/_____/_______.

Data de demissão: _____/_____/_______.

Informações Adicionais:

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ANEXO II

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 30/05/2017

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 31/05, 01 e 02 de junho de 2017 (até 17h)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

06/06/2017

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES 08/06/2017

De 8h a 23:59 mimENTREGA DE DOCUMENTOS 09/06/2017

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

13/06/2017

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

14/06/2017

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

16/06/2017

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS PELAS COMISSÕES

17, 18 e 19 de Junho de 2017.

DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA

22/06/2017

ENTREVISTA 26 e 27 de junho de 2017

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

03/07/2017

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

04/07/2017

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DATA PROVÁVEL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO

07/07/2017

* POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO QUE POSSAM COMPROMETER OANDAMENTO DO CERTAME, AS DATAS ESTABELECIDAS NO ANEXO II PODERÃOSER MODIFICADAS MEDIANTE PRÉVIO AVISO NO SITE DA PREFEITURAMUNICIPAL DE BAGÉ.