EDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002/2018 · Instalada no Centro Social Urbano de Feira de...
Transcript of EDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002/2018 · Instalada no Centro Social Urbano de Feira de...
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam qualificar-se como Organização Socialpara Empreendimentos Individuais, Familiares e organizados em rede através da e Gestão de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva de Freitas, Feira de Santana e Candeias,municípios que tem compromissos do PPA 2016Anexos.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 1 de 104
EDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002/2018
Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam Organização Social para contratação de serviços de Assistência Técnica Urbana
para Empreendimentos Individuais, Familiares e organizados em rede através da Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), situadas em Salvador, Lauro
Freitas, Feira de Santana e Candeias,e de Ações Itinerantes do serviço publicizado nos municípios que tem compromissos do PPA 2016-2019, conforme definido neste Edital e seus
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam Assistência Técnica Urbana
para Empreendimentos Individuais, Familiares e organizados em rede através da Operacionalização , situadas em Salvador, Lauro
de Ações Itinerantes do serviço publicizado nos conforme definido neste Edital e seus
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
S U M Á R I O
Seção A - Preâmbulo ................................
1. Regência legal ................................
2. Órgão e Setor ................................
3. Processo Administrativo
4. Finalidade da Seleção
5. Condições para Participação
6. Impedimento de participação
7. Disponibilização do edital aos interessados
8. Local, data e horário para recebimento de propostas
9. Local, data e horário para início da sessão pú
10. Local, horário e responsável por este edital
11. Dotação orçamentária
12. Valor global do contrato de gestão
13. Prazos ................................
14. Manutenção das condições da proposta
Seção B – Disposições Gerais
1. Composição do Edital de Seleção
2. Representação Legal do Proponente
3. Quanto à forma dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação
4. Quanto ao conteúdo dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação
5. Procedimentos e critérios para análise e julgamento das propostas
6. Recursos ................................
7. Adjudicação e Homologação
8. Contratação ................................
9. Condições dos repasses financeiros
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 2 de 104
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
Processo Administrativo ................................................................................................
Finalidade da Seleção ................................................................................................
Condições para Participação ................................................................
Impedimento de participação ................................................................
Disponibilização do edital aos interessados ................................................................
Local, data e horário para recebimento de propostas ................................
Local, data e horário para início da sessão pública ................................
Local, horário e responsável por este edital ................................................................
Dotação orçamentária ................................................................................................
Valor global do contrato de gestão ................................................................
................................................................................................
Manutenção das condições da proposta – reajustamento e revisão................................
Disposições Gerais ................................................................................................
Composição do Edital de Seleção ................................................................
presentação Legal do Proponente ................................................................
Quanto à forma dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação
Quanto ao conteúdo dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação
Procedimentos e critérios para análise e julgamento das propostas ................................
................................................................................................
Adjudicação e Homologação ................................................................
................................................................................................
Condições dos repasses financeiros ................................................................
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
........................................................ 4
.......................................................... 4
........................................................... 4
.......................................... 4
............................................... 4
.................................................................... 4
................................................................... 4
............................................. 5
............................................................... 5
.................................................................. 5
............................................. 5
.............................................. 5
........................................................... 5
....................................................................... 5
.......................................... 6
........................................... 7
............................................................ 7
........................................................ 7
Quanto à forma dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação ........................... 8
Quanto ao conteúdo dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação .................... 8
....................................... 11
................................................................. 13
................................................................. 13
............................................................ 13
....................................................... 14
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
10. Manutenção das Condições das Propostas
11. Penalidades................................
12. Revogação - Anulação
13. Disposições Finais
14. Informações e esclarecimentos adi
Seção C – Termo de Referência
1. Objeto ................................
2. Contextualização
3. Legislação específica
4. Público alvo ................................
5. Local ................................
6. Descrição do serviço
7. Quadro de Indicadores e Metas
8. Metodologia do Trabalho ...
9. Dimensionamento Mínimo de Pessoal
10. Cronograma de Desembolso
11. Disposições complementares ................................................................... Seção D – Modelo para a Proposta de Trabalho
1. Finalidade da Seleção
2. Capacidade Técnica
3. Proposta Técnica
4. Proposta Orçamentária
Seção E – Critérios para avaliação das Propostas de Trabalho
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 3 de 104
Manutenção das Condições das Propostas – Reajustamento e Revisão
................................................................................................
Anulação ................................................................................................
Disposições Finais ................................................................................................
Informações e esclarecimentos adicionais ................................................................
Termo de Referência ................................................................
................................................................................................
Contextualização ................................................................................................
Legislação específica ................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
Descrição do serviço................................................................................................
Quadro de Indicadores e Metas ................................................................
Metodologia do Trabalho ........................................................
Dimensionamento Mínimo de Pessoal ................................................................
Cronograma de Desembolso ................................................................
Disposições complementares ...................................................................
Modelo para a Proposta de Trabalho ................................................................
Finalidade da Seleção ................................................................................................
Capacidade Técnica ................................................................................................
Proposta Técnica ................................................................................................
Proposta Orçamentária ................................................................
Critérios para avaliação das Propostas de Trabalho ................................
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Reajustamento e Revisão ................................. 15
............................................................. 15
........................................... 15
.................................................. 15
............................................. 15
..................................................................... 17
.................................................................. 17
................................................. 17
........................................... 17
......................................................... 17
.................................................................... 17
............................................ 17
........................................................... 21
.....................................................................................22
................................................ 23
................................................................ 24
Disposições complementares .............................................................................................. 24
......................................... 25
...................................... 25
......................................... 25
............................................. 27
.................................................................... 31
................................................. 35
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
ANEXOS
Anexo I – Modelo de Procuração de Atos Concernentes à Seleção
Anexo II – Modelo de Credencial do Representante da Entidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento
Anexo IV – Declaração de Vistoria Técnica expedida pela Administração
Anexo V – Estrutura Física
Anexo VI – Inventário dos Bens Móveis e Imóveis para Permissão de Uso
Anexo VII – Minuta do Contrato de Gestão
Anexo VIII- Quadro de Indicadores e Metas para as 04 Unidades de Inclusão Sócioprodutivas
Anexo IX – Relação das localid
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 4 de 104
de Procuração de Atos Concernentes à Seleção
Modelo de Credencial do Representante da Entidade
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento
Declaração de Vistoria Técnica expedida pela Administração
rutura Física
Inventário dos Bens Móveis e Imóveis para Permissão de Uso
Minuta do Contrato de Gestão
Quadro de Indicadores e Metas para as 04 Unidades de Inclusão Sócioprodutivas
Relação das localidades onde ocorrerão Ações Itinerantes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
72
73
74
75
76
Inventário dos Bens Móveis e Imóveis para Permissão de Uso 77
79
Quadro de Indicadores e Metas para as 04 Unidades de Inclusão Sócioprodutivas
80
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
1. Regência legal: Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e Lei Estadual 13.460 de 10 de dezembro de 2015 Socioprodutiva – Vida Melhor e demais condições fixadas neste Edital.
2. Órgão e setor: Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU)
3. Processo Administrativo
4. Finalidade da Seleção:Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam qualificar-se como Organização SocialExtensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em RedeOperacionalização e Gestão de execução de Ações Itunerantes nos municípios que tem compromissos no PPA 2016.2019.A presente seleção tem por escopo:
I. Operacionalização e Gerenciamento dos Serviços de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda quSocial, conforme definido no edital e seus As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os participantes do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), conforme estabelecido neste Edital.
II. A realização de
Sócioprodutiva, conforme definido neste Edital. Essterritórios de identidade que foram firmados os compromissos no PPA (relação de localidades em anexo)por meio de atividades dePVMU queirá àsde parcerias locais elegíveis, com a finalidade de minimizar exponencialmente os custos financeiros de desenvolvimento dessa ação.
O serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana é concretizado através de:
I. Cadastramento dos empreendimentos;II. Realização de
Familiares e Organizados em Rede;III. Qualificação profissionalizanteIV. Assistência técnica sócioprodutiva,V. Orientação de acesso ao microcrédito e, à for
As Unidades acima referidas, possuem denominação própria, área de abrangência definida e estão situadas nos seguintes endereços definidos neste Edital.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 5 de 104
Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e
.460 de 10 de dezembro de 2015 que instituiu o Programa Estadual de Inclusão Vida Melhor e demais condições fixadas neste Edital.
Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU)
ministrativo nº: 1550160022551
eleção: Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam
Organização Social para a prestação do Serviço de Assistência Técnica e para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede
Operacionalização e Gestão de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva execução de Ações Itunerantes nos municípios que tem compromissos no PPA 2016.2019.
presente seleção tem por escopo: Operacionalização e Gerenciamento dos Serviços de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar
, conforme definido no edital e seus Anexos. As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os
tes do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), conforme estabelecido neste
A realização de Ações Itinerantes para realizarserviços ioprodutiva, conforme definido neste Edital. Essas ações itinerantes
de identidade que foram firmados os compromissos no PPA (relação de localidades em anexo)por meio de atividades de uma equipe qualificadana metodologia
irá às localidades destacadas realizar as atividades do Programalocais elegíveis, com a finalidade de minimizar exponencialmente os custos
financeiros de desenvolvimento dessa ação.
O serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana é concretizado através de:Cadastramento dos empreendimentos; Realização de Estudo de Viabilidade Econômica dos Empreendedores Individuais, Familiares e Organizados em Rede; Qualificação profissionalizante do empreendedor; Assistência técnica sócioprodutiva, com orientaçõespara comercialização;Orientação de acesso ao microcrédito e, à formalização do empreendimento;
As Unidades acima referidas, possuem denominação própria, área de abrangência definida e estão situadas nos seguintes endereços definidos neste Edital.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e da e da
que instituiu o Programa Estadual de Inclusão
Seleção de entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou que pretendam a prestação do Serviço de Assistência Técnica e
para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, através da Inclusão Sócioprodutiva – UNIS e de
execução de Ações Itunerantes nos municípios que tem compromissos no PPA 2016.2019.
Operacionalização e Gerenciamento dos Serviços de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por entidade de direito
alificar-se como Organização
As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os
tes do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), conforme estabelecido neste
de Assistência Técnica as ações itinerantes ocorrerão nos
de identidade que foram firmados os compromissos no PPA (relação de uma equipe qualificadana metodologia do
realizar as atividades do Programa, utilizando-se locais elegíveis, com a finalidade de minimizar exponencialmente os custos
O serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana é concretizado através de:
Viabilidade Econômica dos Empreendedores Individuais,
comercialização; malização do empreendimento;
As Unidades acima referidas, possuem denominação própria, área de abrangência definida e estão
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da ecoserá previamente informado caso ocorra durante a execução do contrato. UNIS: Subúrbio FerroviárioInstalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale do Rio do Cobre, Suburbana Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto Real, São Caetano, Pirajá, Paripe, Alto de Coutos, Fazenda Coutos e B UNIS: Metropolitana I Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n, Bairro de Portão, Lauro de Freitas.Abrangência: Itinga, Portão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e Dias D’Ávila; UNIS Metropolitana II Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805Abrangência: Bairros do município de Candeias: Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da área de periferia do município de Madre de Deus. UNIS: Portal do SertãoInstalada no Centro Social Urbano de Feira de Santana– Feira de Santana. Abrangência: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição, Mangabeira, Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio, Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio, Parque Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi, Baraúnas, Lagoa Grande e Caseb;
5. Condições para participação:Serão admitidos a participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu corpo diretivo.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 6 de 104
A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da ecoserá previamente informado caso ocorra durante a execução do contrato.
UNIS: Subúrbio Ferroviário Instalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale do Rio do Cobre, Suburbana – Salvador. Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto Real, São Caetano, Pirajá, Paripe, Alto de Coutos, Fazenda Coutos e Base Naval;
Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n, Bairro de Portão, Lauro de Freitas. Abrangência: Itinga, Portão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e
Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805Abrangência: Bairros do município de Candeias: Santo Antônio, Malembar de Cima, Malembar de Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da área de periferia do município de Madre de Deus.
UNIS: Portal do Sertão Instalada no Centro Social Urbano de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova
Abrangência: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição, Mangabeira, Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio, Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio,
Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi, Baraúnas, Lagoa Grande e Caseb;
5. Condições para participação: Serão admitidos a participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção.
Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da economia local, o que
Instalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale do
Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto Real,
ase Naval;
Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n,
Abrangência: Itinga, Portão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e
Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua Dário Sales, nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805-000
, Malembar de Cima, Malembar de Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da
, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova
Abrangência: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição, Mangabeira, Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio, Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio,
Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi, Baraúnas, Lagoa Grande e Caseb;
Serão admitidos a participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cuja ao objeto deste Edital de Seleção.
Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Esta Seleção Pública contratará para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em RedeOperacionalização e Gestão das Unidades de InclusãAções Itinerantes, por lote único constando de quatro UNIS, considerando-se vencedora a entidade que obtiver maior ITP Não constitui condição indispensável para a participação no procedimento de seleção a prévia qualificação como Organização Social
6. Impedimento de participação:6.1 Estão impedidas de participar dessa seleção (art. 27 do Decreto a) Pessoa Jurídica de Direito Público;b) Entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito
de associados ou sócios;c) Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissd) As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões
devocionais e confessionais;e) Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;f) Entidades que comercializam planos de saúde e assemelhadog) Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;h) Cooperativas; i) Entidades desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial. 6.2 Não serão admitidas entidades que estejam suspensaAdministração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma do art. 9.433/2005.
7. Disponibilização do Edital aos interessados:Este Edital de Seleção e seus www.justicasocial.ba.gov.br
8. Local, data e horário (BrasíliaEndereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social avenida, Plataforma IV, nº 390, 4Salvador – Bahia – Brasil, CEP: 41.745Recebimento das propostas
10 horas do dia 18/05/201/8
9. Local, data e horário para início da sessão pública da seleção:Endereço:Secretaria de Justiça, Direitos avenida, Plataforma IV, nº 390, 4Salvador – Bahia – Brasil, CEP: 41.745Na eventualidade da não realização da nova data e hora, utilizando
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 7 de 104
Pública contratará a prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em RedeOperacionalização e Gestão das Unidades de Inclusão Sócioprodutivas –Ações Itinerantes, por lote único constando de quatro UNIS, e das atividades das Ações Itinerantes,
se vencedora a entidade que obtiver maior ITP - Índice Técnico da Proposta.
Não constitui condição indispensável para a participação no procedimento de seleção a prévia Organização Social da entidade interessada.
6. Impedimento de participação: Estão impedidas de participar dessa seleção (art. 27 do Decreto Estadual nº. 8.890/2004):Pessoa Jurídica de Direito Público;
de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
, associações de classe ou de representação de categoria profissinstituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões
devocionais e confessionais; partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
que comercializam planos de saúde e assemelhados, com finalidade lucrativa;privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial.
Não serão admitidas entidades que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma do art.
7. Disponibilização do Edital aos interessados: Este Edital de Seleção e seus Anexos serão disponibilizados nos endereços eletrô
justicasocial.ba.gov.br
8. Local, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas:Endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
, nº 390, 4º andar, Ala Norte, Centro Administrativo da BahiaBrasil, CEP: 41.745-005.
Recebimento das propostas: /05/201/8
9. Local, data e horário para início da sessão pública da seleção: Endereço:Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
, nº 390, 4º andar, Ala Norte, Centro Administrativo da BahiaBrasil, CEP: 41.745-005.Data: 19/05/2018 Horário: 10
Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, através dade
– UNIS, e da realização de e das atividades das Ações Itinerantes,
Índice Técnico da Proposta.
Não constitui condição indispensável para a participação no procedimento de seleção a prévia
Estadual nº. 8.890/2004):
de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito
, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões
s, com finalidade lucrativa; privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial.
s do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma do art. 200, da Lei Estadual nº
nos endereços eletrônicos
DF) para recebimento de propostas: Endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª
Ala Norte, Centro Administrativo da Bahia– CAB,
Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª º andar, Ala Norte, Centro Administrativo da Bahia– CAB,
10:00 horas sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada
se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
10.Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este Edital de Seleção:Até 02 (dois) dias úteis antes dsolicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a informações no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à realização da sessão.Portaria de designação da Comissão Julgadora do Processo de Seleção04.04.2018, publicada noDOEEndereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social avenida, Plataforma IV, nº 390, Salvador – Bahia –Brasil, CEP: 41.745Horário: Das 10hs às 15hsTel: (XX 071) 3115 6230E-mail: [email protected] 11. Dotação orçamentária:Unidade Gestora: Fonte: 3.12.005.SISA 128
12. Valor Global do contrato de gestão:Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas condições constantes deste edital, a importância global estimada em até milhões duzentos e oito mil e quinhentos reais
13.Prazos: 13.1 O prazo de vigência do contrato de gestão será de 02 (dois) anos a partir da data podendo ter seu prazo dilatado, na forma da Para renovação do prazo a contratante deverá demonstrarpela Comissão de Monitoramcumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do contratorecursos orçamentários necessários para as despesas 13.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas no art. 22 da Lei nº. 8.647/2003. Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
14. Manutenção das Condições da Proposta 14.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito no item 10 da SEÇÃO B DISPOSIÇÕES GERAIS.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 8 de 104
10.Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este Edital de Seleção:Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da Sessão
esclarecimentos por escrito, cabendo a Comissão Especial informações no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à realização da sessão.
da Comissão Julgadora do Processo de Seleção: Portaria SJDHDS nºpublicada noDOE de 05/04/.2018.
Endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social , nº 390, 4º andar, Ala Norte, Centro Administrativo da
Brasil, CEP: 41.745-005. hs
3115 6230 [email protected]
. Dotação orçamentária: Fonte: Projeto/Atividade: 128 08.334.216.6584
12. Valor Global do contrato de gestão: Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas condições constantes deste edital, a importância global estimada em até R$3.milhões duzentos e oito mil e quinhentos reais) por ano.
igência do contrato de gestão será de 02 (dois) anos a partir da data podendo ter seu prazo dilatado, na forma da lei. Para renovação do prazo a contratante deverá demonstrar por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, designada para tal fim,o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do contrato.e, confirmar
orçamentários necessários para as despesas do novo período.
13.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas no art. 22 da
Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
14. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão14.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito no item 10 da SEÇÃO B DISPOSIÇÕES GERAIS.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
10.Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este Edital de Seleção: a data fixada para realização da Sessão Pública, poderão ser
Especial de Julgamento prestar as informações no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à realização da sessão.
Portaria SJDHDS nº073 de
Endereço: Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, 3ª Centro Administrativo da Bahia– CAB,
Elemento de despesa: 33504300
Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas R$3.208.500,00(tres
igência do contrato de gestão será de 02 (dois) anos a partir da data de assinatura,
por meio de relatório técnico elaborado ento e Avaliação do Contrato de Gestão, designada para tal fim,o
cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade no confirmar a indicação, dos
13.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas no art. 22 da
Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
Reajustamento e Revisão 14.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato o valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito no item 10 da SEÇÃO B –
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO1.1 Este Edital de Seleção é composto de: SEÇÃO A DISPOSIÇÕES GERAISPROPOSTA DE TRABALHO; SEÇÃO E PROPOSTAS DE TRABALHO e 1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULOlegal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o local, data e horário para recebimento das propostas e para início da sessão pública; local, horário e responsável por esclarecimentos sobre o edital; a dotação orçamentária; o valor global do contrato de gestão; o prazo de vigência e assinatura do contrato revisão. 1.3 As especificações, descrições, SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, além das obrigações contratuais especiais. 1.4 A SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTobservado pelo interessado para a apresentação de sua proposta. 1.5A SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO contemplam os quesitos de pontuação das propostas apresentadas. 2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE2.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a entidade no processo seletivo. 2.2A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente crepreferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Prática de Atos Concernente a Seleçãoquem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representaçãoem todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse. 2.3 Quando a representação se fizer por intermédio de obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 2.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 2.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentaautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 9 de 104
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO 1.1 Este Edital de Seleção é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B
ISPOSIÇÕES GERAIS; SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA; SEÇÃO D PROPOSTA DE TRABALHO; SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO eANEXOS.
PREÂMBULO deverão estar prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o
cal, data e horário para recebimento das propostas e para início da sessão pública; local, horário e responsável por esclarecimentos sobre o edital; a dotação orçamentária; o valor global do contrato de gestão; o prazo de vigência e assinatura do contrato de gestão; as condições de reajustamento e
descrições, condições e características do objeto da seleção comporão a TERMO DE REFERÊNCIA, além das obrigações contratuais especiais.
MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO indica o formulário a ser observado pelo interessado para a apresentação de sua proposta.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO contemplam os quesitos de pontuação das propostas apresentadas.
LEGAL DO PROPONENTE se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a entidade no
.2A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO I – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a Seleção, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a
uem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representaçãoem todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de
.3 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida.
.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma
.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentaautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO; SEÇÃO B – TERMO DE REFERÊNCIA; SEÇÃO D – MODELO DE
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS
estar prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o
cal, data e horário para recebimento das propostas e para início da sessão pública; local, horário e responsável por esclarecimentos sobre o edital; a dotação orçamentária; o valor global do contrato
de gestão; as condições de reajustamento e
condições e características do objeto da seleção comporão a TERMO DE REFERÊNCIA, além das obrigações contratuais especiais.
A DE TRABALHO indica o formulário a ser
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a entidade no
.2A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou denciada, através de instrumento público ou particular, que contenha,
Modelo de Procuração para a , escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a
uem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representaçãoem todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de
instrumento particular, esse,
.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma
.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
2.6 A credencial, constante do será acompanhada de documento de identificação do rep 2.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência 3. QUANTO À FORMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DE HABILITAÇÃO 3.1 Os documentos da proposta de trabalho e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da seleção e do processo administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO e Envelope B abaixo: 3.2. A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 2digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as 3.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 3.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADESECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOEDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1550160022551OBJETO DA SELEÇÃO:............................................................................................
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADESECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002PROCESSO ADMINISTRATIVONº. 1550160022551OBJETO DA SELEÇÃO:..............................................
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 10 de 104
, constante do ANEXO II – Modelo de Credencial do Representante da Entidadeserá acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público.
.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção.
. QUANTO À FORMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DE
.1 Os documentos da proposta de trabalho e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da
so administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, PROPOSTA DE TRABALHO e Envelope B – HABILITAÇÃO, conforme modelo
.2. A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 2(duas) vias e deverá estar em original, digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as
.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOEDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1550160022551
............................................................................................
ENVELOPE A – PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE SELEÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVONº. 1550160022551
.............................................................
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Modelo de Credencial do Representante da Entidade, resentante, emitido por Órgão Público.
.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer
. QUANTO À FORMA DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DE
.1 Os documentos da proposta de trabalho e da habilitação deverão estar dispostos distintos, lacrados, indevassados, os quais
deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da
so administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, HABILITAÇÃO, conforme modelo
.2. A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e (duas) vias e deverá estar em original,
digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as
.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
4. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO 4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO C MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 4.2 Em subsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade deverá realizar vistoria técnica àsUnidades de Inclusão Socioprodutivas (abertura da proposta, devendo ser agendada Melhor Urbano, através do telefone (71 4.3 Na ocasião da vistoria técnica àDECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme modelo do ANEXO IV. 4.4 A PROPOSTA DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados: 4.4.1 CAPACIDADE TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão comprovada, através da demonstração pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade dirigente máximo a ser designado para gerir o serviço, comprobatórios: a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto destfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente editalcópias dos instrumentos comprobatórios do vínculo existente (contratos, convênios, termos de parceria, termo b) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial de cada um dos membros da Diretmáximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção; c) Certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando comprovem a formação acadêmica de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção. 4.4.2 PROPOSTA TÉCNICA que aos critérios de avaliação constantes do item 3 da Seção E DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 11 de 104
. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E
deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, em consonância com MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas
bsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade deverá realizar vistoria Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) até72 (setenta e duas) horas antes da
, devendo ser agendada previamente com a Coordenação do Programado telefone (71) 3115-6230.
4.3 Na ocasião da vistoria técnica àsUnidades de Inclusão SocioprodutivaDECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme
DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados:
.1 CAPACIDADE TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão comprovada, através da demonstração pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa
sferido, bem como da capacidade técnica da sua Diretoria Executiva e do dirigente máximo a ser designado para gerir o serviço, acompanhados dos documentos
a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto destfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente edital, devidamente acompanhados
dos instrumentos comprobatórios do vínculo existente entre a entidade inscrita e a emitente (contratos, convênios, termos de parceria, termos de cooperação etc.);
b) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e do dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção;
c) Certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados do respectivo registro no Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da atividade, que comprovem a formação acadêmica de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção.
.2 PROPOSTA TÉCNICA que contemplará as informações necessárias e suficientes relativas aos critérios de avaliação constantes do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, contendo, dentre outros:
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E
deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências TERMO DE REFERÊNCIA, em consonância com aSEÇÃO D –
MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas
bsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade deverá realizar vistoria 72 (setenta e duas) horas antes da
Coordenação do Programa Vida
sUnidades de Inclusão Socioprodutivaa entidade receberá a DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, conforme
DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados:
.1 CAPACIDADE TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão comprovada, através da demonstração pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa
técnica da sua Diretoria Executiva e do acompanhados dos documentos
a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto desta seleção fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência
, devidamente acompanhados de entre a entidade inscrita e a emitente
b) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a oria Executiva da entidade e do dirigente
c) Certificados emitidos de acordo com as normas que regem a educação nacional, acompanhados exigido para o exercício da atividade, que
comprovem a formação acadêmica de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção.
ações necessárias e suficientes relativas CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
I. Metodologia de Trabalho;II. Regulamento de compras de bens e locação e
III. Regulamento de seleção e contratação de pessoal, plano deIV. Organograma proposto;V. Dimensionamento de pessoal;
VI. Relação de serviços e atividades; VII. Quadro de indicadores e metas
4.4.3PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para execução e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciáriotodo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer oucom o fiel cumprimento
I. Quadro orçamentário analítico;II. Quadro orçamentário sintético;
III. Quadro detalhado de
4.4.3.1 O valor do orçame 4.5 A proposta orçamentária terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A -DO PREÂMBULOpara início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 4.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com orçamentos manifestamente inexequíveisviabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 4.8 A formulação da proposta implica para o interessado a observância regulamentares em vigor, tornandodos documentos apresentados. 4.9 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 4.10 A documentação da HABILITAÇÃO visando comprosituação econômico-financeira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 12 de 104
Metodologia de Trabalho; Regulamento de compras de bens e locação e contratação de obras e serviços;
egulamento de seleção e contratação de pessoal, plano de cargos, salários e benefíciosOrganograma proposto; Dimensionamento de pessoal; Relação de serviços e atividades; Quadro de indicadores e metas.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para execução da Proposta de Trabalho devee quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciáriotodo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem
pela contratada das obrigações, contendo ainda: Quadro orçamentário analítico; Quadro orçamentário sintético;
detalhado de despesas de pessoal.
O valor do orçamento deve se referir à data de recebimento das propostas.
A proposta orçamentária terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data DO PREÂMBULOpara início da sessão pública, facultado, porém, aos
proponentes estender tal validade por prazo superior.
da qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
das as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com orçamentos
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua ilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
A formulação da proposta implica para o interessado a observância regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
A documentação da HABILITAÇÃO visando comprovar a regularidade jurídicofinanceira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
tação de obras e serviços; cargos, salários e benefícios;
da Proposta de Trabalho deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis,
tros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem
nto deve se referir à data de recebimento das propostas.
A proposta orçamentária terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data DO PREÂMBULOpara início da sessão pública, facultado, porém, aos
da qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
das as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com orçamentos
, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua ilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
A formulação da proposta implica para o interessado a observância dos preceitos legais e o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e
var a regularidade jurídico-fiscal e financeira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
4.10.1. Habilitação jurídicoa) Ato constitutivo e documento de eleição da diret
registrados em cartório;b) Estatuto social em vigor registrado em cartório;c) Prova de inscrição no CNPJ d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal ou outra equivalen
do domicílio ou sede da entidade, na forma da Lei;e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive relativa à Seguridade Social,
nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garanti
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS.g) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do decreto de qualificação
como Organização Social
4.10.2. Qualificação econômicoa) Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há maida data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcriDemonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contaqualificados.
b) A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos
correspondentes aos índices abaixo relacionados:ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00;ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00.onde: AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT= Ativo Total.
5. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 A sessão pública terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os interessados. 5.2 A Comissão Julgadora procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes a seleção.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 13 de 104
4.10.1. Habilitação jurídico-fiscal, comprovada mediante a apresentação de:Ato constitutivo e documento de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório; Estatuto social em vigor registrado em cartório; Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal ou outra equivalendo domicílio ou sede da entidade, na forma da Lei; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive relativa à Seguridade Social, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS.Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do decreto de qualificação
Organização Social, caso a entidade seja qualificada.
ção econômico-financeira: Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há maida data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcriDemonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Conta
A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00;
ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00.AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo,
AT= Ativo Total.
. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS
rá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os interessados.
Julgadora procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
fiscal, comprovada mediante a apresentação de: oria em exercício, devidamente
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal ou outra equivalente
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive relativa à Seguridade Social, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.
a por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS. Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do decreto de qualificação
Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente,
A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00; ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00.
AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo,
. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS
rá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os interessados.
Julgadora procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
5.3 Concluída a fase de credenciamento, os interessados entregarão o EnvDE TRABALHO e Envelope B conforme o Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento 5.4 A Comissão procederá à abertura do Envelope A examinará a proposta, bem como a sua regularidade. 5.5 A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão. 5.6Iniciada a abertura do Envelope A propostas de entidades retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complemeretificação ou modificação das condições ofertadas. 5.7Após a abertura do Envelope A por motivo aceito pela Comissão de Julgamento. 5.8Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos entidades participantes e pela Comissão. 5.9 A avaliação das propostas de trabalho será efetuada pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, cinco servidores do quadro permanente do órgão contratante, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante da CPermanente de Licitação. 5.10 O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições deste edital e as contidas na Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 20e no Decreto Estadual nº. 8 5.11 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Julgamento realizáconformidade com os critérios previamente estabelecidos neste edital, de maneira a possibilitar sua aferição pelas entidades participantes. 5.12 A análise pela Comissão de Julgamento da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em reunião reservada. 5.13 A Comissão Julgadora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subsequente à contendo a Proposta Técnica, para julgar e divulgar a classificação das propostas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 14 de 104
Concluída a fase de credenciamento, os interessados entregarão o EnvDE TRABALHO e Envelope B - HABILITAÇÃO, além da Declaração de Pleno Conhecimento,
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento.
A Comissão procederá à abertura do Envelope A - PROPOSTA DE TRABALHO, conferirá e examinará a proposta, bem como a sua regularidade.
A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual nciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão.
Iniciada a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não serão recebidas propostas de entidades retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
Após a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência, salvo por motivo aceito pela Comissão de Julgamento.
odos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das e pela Comissão.
A avaliação das propostas de trabalho será efetuada pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, cinco servidores do quadro permanente do órgão contratante, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante da C
itação.
O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições deste edital e as contidas na Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, especialmente o Capítulo III,e no Decreto Estadual nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004.
O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Julgamento realizáconformidade com os critérios previamente estabelecidos neste edital, de maneira a possibilitar sua aferição pelas entidades participantes.
A análise pela Comissão de Julgamento da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em
A Comissão Julgadora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subsequente à sessão pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para julgar e divulgar a classificação das propostas.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Concluída a fase de credenciamento, os interessados entregarão o Envelope A – PROPOSTA HABILITAÇÃO, além da Declaração de Pleno Conhecimento,
PROPOSTA DE TRABALHO, conferirá e
A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual nciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão.
PROPOSTA DE TRABALHO, não serão recebidas propostas de entidades retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para
ntação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer
PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência, salvo
representantes credenciados das
A avaliação das propostas de trabalho será efetuada pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, cinco servidores do quadro permanente do órgão contratante, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante da Comissão
O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições deste edital e as especialmente o Capítulo III,
O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Julgamento realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos neste edital, de maneira a possibilitar sua
A análise pela Comissão de Julgamento da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em
A Comissão Julgadora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, uma sessão pública de abertura dos envelopes
contendo a Proposta Técnica, para julgar e divulgar a classificação das propostas.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
5.14 A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatóriotodos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios contidos na Seção E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO. 5.15 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
I. Primeiro: Maior pontuaçãoda Seção E TRABALHO;
II. Segundo: Maior pontuação noTécnica,constante do item 3 da Seção E PROPOSTAS DE TRABALHO;
III. Terceiro: Maior Pontuação no constante do item 3 da Seção E PROPOSTAS DE TRABALHO;
5.16 Divulgada a classificação das propostas de trabalho, e nimpugnação e desde que haja a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão de Julgamento prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes de habilitação fechados aos 5.17A Comissão Julgadora dará início à fase de HABILITAÇÃOdas três nele contidos, bem como a habilitação. 5.18 No caso de inabilitação, procederentidades classificadas quantas forem asinabilitadas no julgamento previsto no item anterianalisando as suas condições de habilitação. 5.19 A Comissão selecionará a habilitação e classificação 5.20 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursodata e hora para prosseguimento da seleçãoproposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições de 5.21 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Comissão Julgadora negociar, visando obte
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 15 de 104
A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios contidos na Seção E
ITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte
Primeiro: Maior pontuação no Critério C1 – Capacidade Técnica, da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO; Segundo: Maior pontuação no Critério C2 – Qualificação da Proposta
constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PROPOSTAS DE TRABALHO; Terceiro: Maior Pontuação no Subcritério C2.3 – Qualificação da Proposta Técnica, constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
Divulgada a classificação das propostas de trabalho, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão de Julgamento prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes de habilitação fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente.
Comissão Julgadora dará início à fase de habilitação com a abertura três entidades melhor classificadas, conferindo e examinando os documentos
nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos, confirmando as suas condições de
No caso de inabilitação, proceder-se-á a abertura do Envelope B – HABILITAÇÃO de tantas entidades classificadas quantas forem asinabilitadas no julgamento previsto no item anterianalisando as suas condições de habilitação.
A Comissão selecionará a ENTIDADE que atenda simultaneamente aos requisitos de classificação da PROPOSTA DE TRABALHO.
Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada para prosseguimento da seleção e será adjudicado o objeto da seleção à entidade cuja
proposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Edital.
Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Comissão Julgadora negociar, visando obter maior vantajosidade.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por
todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem decrescente, usando os critérios contidos na Seção E -
ITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte
Capacidade Técnica, constante do item 3 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
Qualificação da Proposta CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS
Qualificação da Proposta Técnica, CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS
ão havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão de Julgamento prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos
concorrentes desclassificados tecnicamente.
habilitação com a abertura do Envelope B – , conferindo e examinando os documentos
autenticidade dos mesmos, confirmando as suas condições de
HABILITAÇÃO de tantas entidades classificadas quantas forem asinabilitadas no julgamento previsto no item anterior,
que atenda simultaneamente aos requisitos de
s interpostos, será designada erá adjudicado o objeto da seleção à entidade cuja
proposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o
Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita,
vantajosidade.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
5.22 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a recebimento de novas propostas. 5.23 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da seleção. 5.24 O Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialComissão Julgadora, emitirá Ato de Homologação, 5.25 Após a homologação, será dado início, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, 5.26É condição indispensável para assinatura do Contrato de Gestão a Organização Social da entidade selecionada. 5.27É facultada a Comissão de Julgamento ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 5.28A comissão poderá conceder aos posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data daapresentação da proposta. 5.29 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. 5.30 Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou ciou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório. 5.31 A intimação dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação dos interessados será feita mediante a publicação na imprensa oficial. 6. RECURSOS 6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, entidade responsável por essa seleção, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a imsem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 16 de 104
Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oitorecebimento de novas propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialComissão Julgadora, emitirá Ato de Homologação, declarando a entidade vencedora.
Após a homologação, será dado início, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, com a convocação da entidade vencedora
5.26É condição indispensável para assinatura do Contrato de Gestão a da entidade selecionada.
É facultada a Comissão de Julgamento ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências
inadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A comissão poderá conceder aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data daapresentação da proposta.
O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou ciou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o
A intimação dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação dos interessados será feita mediante a publicação na imprensa oficial.
.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgãoentidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a 08 (oito) dias úteis, para o
Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social,após parecer final da ntidade vencedora.
Após a homologação, será dado início, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo para a com a convocação da entidade vencedora.
5.26É condição indispensável para assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como
É facultada a Comissão de Julgamento ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências
o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o
A intimação dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação dos
perante a autoridade máxima do órgão ou o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei,
devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos pugnação em até 03 (três) dias úteis,
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
6.2 Decairá do direito de impugnarinteressado que não o fizer até o recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 6.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de partide seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa. 6.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 6.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 6.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabe:
a) Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contaata, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de penalidade.
b) Recurso de representação, no prazo de 05 (cinrelacionada com o objeto da seleção ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis da int
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1. Findo o julgamento e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento proclamará a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário dDireitos Humanos e Desenvolvimento Social circunstanciado. 7.2 Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o contrato de gestão, desde que esteja comprovado nos autosproposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará 8. CONTRATAÇÃO 8.1 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como Organização Social da entidade selecionada, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº. 8.647/2003. 8.2 Para a qualificação da entidade selecionada deverá ser observado o quanto disposto Capítulos IV da Lei Estadual nº. 8.647/2003 e
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 17 de 104
.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de seleção perante a Administração, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de partide seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases
procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabe: Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de penalidade.Recurso de representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da seleção ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;Pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
.1. Findo o julgamento e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento proclamará a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário d
e Desenvolvimento Social homologar o resultado através de ato próprio e
.2 Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o contrato de gestão, desde que esteja comprovado nos autos que o valor do orçamento proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará
.1 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como da entidade selecionada, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº.
icação da entidade selecionada deverá ser observado o quanto disposto IV da Lei Estadual nº. 8.647/2003 e do Decreto nº. 8.890/2004.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
perante a Administração, o nteceder à data prevista no edital para
recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal
.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo
.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases
procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá
r da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de penalidade.
co) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da seleção ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; Pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente
.1. Findo o julgamento e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento proclamará a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário de Justiça,
homologar o resultado através de ato próprio e
.2 Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este que o valor do orçamento
proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e
.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará direito à contratação.
.1 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como da entidade selecionada, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº.
icação da entidade selecionada deverá ser observado o quanto disposto nos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
8.3A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato de gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este procesua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 8.4 É facultado à Administração, pertinente, quando o convocado não assinar o contrato de gestãoestabelecidas ou não qualificardas propostas subsequentesdas condições de habilitação, para fazêprimeiro classificado, procedendo à 8.5 Como condição para celebração do contrato de gestão, a entidade vencedtodas as condições de habilitação. 8.6 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da mandatário com poderes expressos. 8.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de vpróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 9. CONDIÇÕES DOS REPASSES FINANCEIROS9.1 Os repasses financeiros devidos à contratada serão efetuados através específica e exclusiva, vinculada asejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. 9.2Os repasses financeiros que forem realizados pelo Estado ou captados em virtude do gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas. 9.3 Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o cronogracontrato de gestão. 9.4O valor global do contrato de gestão com o cronograma de previsão de repasses financeiros de metas constantes do Social vencedora do certame. 9.5 A primeira parcela será as demais parcelas serão repassadas em conformidade com o cronograma
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 18 de 104
A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato de gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela
É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação o convocado não assinar o contrato de gestão, não aceitar as condições
estabelecidas ou não qualificar-se como Organização Social, examinar e verificar a aceitabilidade subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento,
das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
.5 Como condição para celebração do contrato de gestão, a entidade vencedtodas as condições de habilitação.
.6 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da mandatário com poderes expressos.
.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstopróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
. CONDIÇÕES DOS REPASSES FINANCEIROS
.1 Os repasses financeiros devidos à contratada serão efetuados através específica e exclusiva, vinculada ao contrato de gestão, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
Os repasses financeiros que forem realizados pelo Estado ou captados em virtude do estão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas.
Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o cronogra
do contrato de gestão será repassado em 8 (oito) parcelasprevisão de repasses financeiros do contrato e correspondente cumprimento
Quadro de Indicadores e Metas, a serem executadas pela vencedora do certame.
será repassada em até 05 (cinco) dias úteis após a serão repassadas em conformidade com o cronograma
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato de gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação, sem
sso de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação não aceitar as condições
, examinar e verificar a aceitabilidade , na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade,
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
.5 Como condição para celebração do contrato de gestão, a entidade vencedora deverá manter
.6 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou
alores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações
seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
.1 Os repasses financeiros devidos à contratada serão efetuados através de conta corrente , de modo a que os recursos transferidos não
Os repasses financeiros que forem realizados pelo Estado ou captados em virtude do contrato de estão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas.
Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o cronograma de desembolso do
) parcelas trimestrais, de acordo correspondente cumprimento
a serem executadas pela Organização
publicação do contrato. E serão repassadas em conformidade com o cronograma financeiro de repasses.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
9.6 Até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, a Organização Socialdeverá apresentar formalmente parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente. 9.7 A Contratante, através da Comissão de Monitoracom a análise da prestação de contas para fins de liberação entrada do processo na Secretaria. 10. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA REVISÃO 10.1Durante o curso da execução do contrato, os valores poderão ser corrigidos consoante as
seguintes regras: a) Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12
meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de poderá ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
b) A revisão de valores orçamentários dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômicoadministração quando colimar recompor o valor que se tornou excessivo.
11. PENALIDADES 11.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execuçãointegral do contrato de gestão. 11.2 Será a entidade responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato de gestão que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por da 12. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO12.1 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado respeitado o contraditório. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida nona observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de G 13.2Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 19 de 104
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, a Organização Socialr formalmente a prestação de contas da parcela, ficando a
parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
A Contratante, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação emitirá Relatório Técnico com a análise da prestação de contas para fins de liberação da parcela em até 10 (dez) dias da entrada do processo na Secretaria.
. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
curso da execução do contrato, os valores poderão ser corrigidos consoante as
Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de
ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. A revisão de valores orçamentários dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove
o econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o valor que se tornou excessivo.
.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execuçãointegral do contrato de gestão.
.2 Será a entidade responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato de gestão que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
ANULAÇÃO O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado respeitado o contraditório.
. DISPOSIÇÕES FINAIS
.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, a Organização Social contratada, , ficando a liberação da terceira
parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
mento e Avaliação emitirá Relatório Técnico da parcela em até 10 (dez) dias da
REAJUSTAMENTO E
curso da execução do contrato, os valores poderão ser corrigidos consoante as
Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento
A revisão de valores orçamentários dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o valor que se tornou excessivo.
.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução
.2 Será a entidade responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato de gestão que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da
nos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado respeitado o contraditório.
.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e s do Edital, que passarão a integrar o Contrato
preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo
Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
13.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Julgamento. 13.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento, com observância da legislação em vigor. 13.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.6 Até a assinatura do contrato de gpropostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da contraditório. 14. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAISAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção poderão ser prestados no local e
www.justicasocial.ba.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 20 de 104
materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Julgamento.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento, com observância da
Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital de seleção, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
Até a assinatura do contrato de gestão, poderá a Comissão de Julgamento desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do
. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal
www.justicasocial.ba.gov.br.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento, com observância da
dital de seleção, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
missão de Julgamento desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior
seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção PREÂMBULO e no portal
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE
(ORGANIZAÇÃO SOCIAL) PARA REALIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA SOCIOPRODUTIVA ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DOS
SERVIÇOS DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVAS (UNIS) ITINERANTES,
I. Objeto
II. Contexto III. Legislação específicaIV. Público alvo V. Local
VI. Escopo do serviçoVII. Quadro de Indicadores e Metas
VIII. Metodologia do TrabalhoIX. Dimensionamento de PessoalX. Fonte de Financiamento
XI. Cronograma de DesembolsosXII. Disposições Complementares
XIII. Relação dos Municipios das Ações Itiner
I. OBJETO A presente seleção tem por escopo:1. A prestação de serviços de
Familiares e organizados em redeUnidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), situadas em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Candeias, anexo) que tem compromissos lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificardefinido no edital e seus Anexos.As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Epara Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os participantes do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), para este serviço, conforme estabelecido neste Edital.
2. A realização de Ações Itinerantes com a prestação de serviços
Socioprodutiva. Estas firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do Recôncavo e Sisalrelação dos Municípios/Territórios está no Anexo
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 21 de 104
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE(ORGANIZAÇÃO SOCIAL) PARA REALIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA
SOCIOPRODUTIVA ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVAS (UNIS)
ITINERANTES, DOPROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Legislação específica
Escopo do serviço Quadro de Indicadores e Metas Metodologia do Trabalho Dimensionamento de Pessoal Fonte de Financiamento Cronograma de Desembolsos Disposições Complementares Relação dos Municipios das Ações Itinerantes
A presente seleção tem por escopo: serviços de Assistência Técnica Urbana para Empreendimentos Individuais,
Familiares e organizados em rede, através da Operacionalização e Gestão de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), situadas em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Candeias, e de Ações Itinerantes do serviço publicizado nos municípios
que tem compromissos do PPA 2016-2019,por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, conforme definido no edital e seus Anexos. As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Epara Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os participantes do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), de acordo com a Metodologia que foi publicizada
conforme estabelecido neste Edital.
Ações Itinerantes com a prestação de serviços Estas Ações Itinerantes ocorrerão nos territórios de identidade onde foram
firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do Recôncavo e Sisalrelação dos Municípios/Territórios está no Anexo XIII do Edital.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE (ORGANIZAÇÃO SOCIAL) PARA REALIZAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA
SOCIOPRODUTIVA ATRAVÉS DA OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVAS (UNIS) E DE AÇÕES
DOPROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Assistência Técnica Urbana para Empreendimentos Individuais, Operacionalização e Gestão de 04 (quatro)
Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), situadas em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de de Ações Itinerantes do serviço publicizado nos municípios (relação em
por entidade de direito privado sem fins se como Organização Social, conforme
As UNIS têm por finalidade a prestação do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais, Familiares, Organizados em Rede, para os participantes do
de acordo com a Metodologia que foi publicizada
Ações Itinerantes com a prestação de serviços de Assistência Técnica Ações Itinerantes ocorrerão nos territórios de identidade onde foram
firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do Recôncavo e Sisal. A
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
As atividades acontecerão por meio de uma equipe dimensionada para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizada para o PVMU para o desenvolvimento das ações. A referida equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de parcerias locais elegíveis.
O serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana é conc
1. Cadastramento dos empreendimentos;2. Estudo de Viabilidade Econômica dos Empreendedores Individuais, Familiares e
Organizados em Rede;3. Qualificação profissionalizante;4. Assistência técnica socioprodutiva, assistência em comercialização e
Assistência Técnica;5. Orientação de acesso ao microcrédito e, à formalização do empreendimento;
II.CONTEXTO
O Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) é um programa de proteção social, a partir do apoio à ampliação da produção e da renda familiar,beneficiários, através do trabalho decente de pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação socioeconômica. O Programa atua provendo assistência técnica ao Empreendedor visando ampliar a produção, a comercialização e a renda familiar pelo trabalho. O PVMU atua no fomento a empreendimentos individuais, familiares e organizados em rede da economia informal dos meios populares e apoia um conjunto de atividades, destarranjos produtivos urbanos de alimentação, costura e estética. O público prioritário para o programa são trabalhadores sem carteira assinada, que tenham entre 18 e 60 anos e que atendam ao critério do Ministério do Desenvolvimento Social, segundo o qual, são consideradas pobres famílias cuja renda familiar mensal per ou a renda familiar total seja de até três salários A inclusão socioprodutiva não se restringe ao aumento da renda, mas pressupõe acesso a direitos e a remoção de situações de privação, incluindo o acesso, conhecimento e às informações relevantes para a melhoria da atividade que realiza. O Programa contém ações inovadoras, prestando um serviço público de Assistência Técnica aos empreendimentos beneficiados, utilizando uma metoempreendimentos.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 22 de 104
As atividades acontecerão por meio de uma equipe dimensionada para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizada para o PVMU para o desenvolvimento das ações. A
equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de parcerias locais elegíveis.
O serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana é concretizado através de:Cadastramento dos empreendimentos; Estudo de Viabilidade Econômica dos Empreendedores Individuais, Familiares e Organizados em Rede; Qualificação profissionalizante; Assistência técnica socioprodutiva, assistência em comercialização e Assistência Técnica; Orientação de acesso ao microcrédito e, à formalização do empreendimento;
O Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) é um programa de proteção social, a partir do apoio à ampliação da produção e da renda familiar, reduzindo a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários, através do trabalho decente de pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação socioeconômica. O Programa atua provendo assistência
ndedor visando ampliar a produção, a comercialização e a renda familiar pelo
O PVMU atua no fomento a empreendimentos individuais, familiares e organizados em rede da economia informal dos meios populares e apoia um conjunto de atividades, destarranjos produtivos urbanos de alimentação, costura e estética.
O público prioritário para o programa são trabalhadores sem carteira assinada, que tenham entre 18 e 60 anos e que atendam ao critério do Ministério do Desenvolvimento Social, segundo o qual, são consideradas pobres famílias cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse ½ salárioou a renda familiar total seja de até três salários-mínimos.
A inclusão socioprodutiva não se restringe ao aumento da renda, mas pressupõe acesso a direitos e a remoção de situações de privação, incluindo o acesso, pelo Empreendedor popular, ao conhecimento e às informações relevantes para a melhoria da atividade que realiza.
O Programa contém ações inovadoras, prestando um serviço público de Assistência Técnica aos empreendimentos beneficiados, utilizando uma metodologia adequada à realidade peculiar destes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
As atividades acontecerão por meio de uma equipe dimensionada para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizada para o PVMU para o desenvolvimento das ações. A
equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de
retizado através de:
Estudo de Viabilidade Econômica dos Empreendedores Individuais, Familiares e
Assistência técnica socioprodutiva, assistência em comercialização e monitoramento da
Orientação de acesso ao microcrédito e, à formalização do empreendimento;
O Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) é um programa de proteção social, a partir do apoio à reduzindo a vulnerabilidade econômica e social dos
beneficiários, através do trabalho decente de pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação socioeconômica. O Programa atua provendo assistência
ndedor visando ampliar a produção, a comercialização e a renda familiar pelo
O PVMU atua no fomento a empreendimentos individuais, familiares e organizados em rede da economia informal dos meios populares e apoia um conjunto de atividades, destacando-se os
O público prioritário para o programa são trabalhadores sem carteira assinada, que tenham entre 18 e 60 anos e que atendam ao critério do Ministério do Desenvolvimento Social, segundo o qual, são
capita não ultrapasse ½ salário-mínimo
A inclusão socioprodutiva não se restringe ao aumento da renda, mas pressupõe acesso a direitos e pelo Empreendedor popular, ao
conhecimento e às informações relevantes para a melhoria da atividade que realiza.
O Programa contém ações inovadoras, prestando um serviço público de Assistência Técnica aos dologia adequada à realidade peculiar destes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
As Unidades de Inclusão Sócio Produtivas (UNIS) do Programa Vida Melhor Urbano são espaços físicos onde se desenvolve as atividades de assistência técnica aos Empreendedores, servem de apoio para os técnicos e agentes de desenvolvimento consolidarem as informações relativas aos estudos de viabilidade econômica dos empreendimentos individuais e familiares, este local está dotado de sala para capacitação com capacidade até 30 pessoas, além de seEmpreendedores que podem ser encaminhados para acesso ao microcrédito e assistência técnica e outros eventos de pequeno porte (30 a 40 pessoas) correlatos às atividades do Programa.
III. LEGISLAÇÃO Esta seleção obedecerá, integralmente,de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005 e da Lei Estadual 13.460 de 10 de dezembro de 2015 que instituiu o PVM e das condições fixadas no Edital.
IV. PUBLICO ALVO IV.1 Os beneficiários dos serviços são Empreendedores Individuais, Familiares e Organizados em Rede, no Estado da Bahia, na faixa etária de 18 a 60 anos, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, cujanão ultrapasse ½ salárioinscritos no CadÚnico, beneficiários do Programa Bolsa Família, que apresentam carecimentos no campo dos direitos e do usufruto d
IV.2 Será disponibilizado pela SJDHDS à Organização Social vencedora deste processo de seleção, uma base de dados com a identificação dos Beneficiários do Programa. Esses Empreendedores Beneficiários se encontram em atendimento e deverãTécnica conforme cronograma estabelecido no Contrato de Gestão. Além desses, integrarão o cadastro novos Beneficiários a serem inseridos a partir de 2018.
V. LOCAL E IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTI
V.1 Os serviços objeto da contratação deste Termodisponibilizados pelo Governo do Estado da Bahia e/ou por parcerias elegíveis através de cooperação com município ou entidades de natureza similar que trabalhem com projetos sociais, dentro das áreas de abrangência do atendiment
V.2 A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da economia local, o que será previamente informado caso ocorra durante a execução do contrato.
V.3 As quatro (04) Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) possuem denominação própria e estão localizadas respectivamente nos endereços a seguir mencionados:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 23 de 104
As Unidades de Inclusão Sócio Produtivas (UNIS) do Programa Vida Melhor Urbano são espaços físicos onde se desenvolve as atividades de assistência técnica aos Empreendedores, servem de
para os técnicos e agentes de desenvolvimento consolidarem as informações relativas aos estudos de viabilidade econômica dos empreendimentos individuais e familiares, este local está dotado de sala para capacitação com capacidade até 30 pessoas, além de seEmpreendedores que podem ser encaminhados para acesso ao microcrédito e assistência técnica e outros eventos de pequeno porte (30 a 40 pessoas) correlatos às atividades do Programa.
Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005 e da Lei Estadual 13.460 de 10 de dezembro de 2015 que instituiu o PVM e das condições fixadas no
Os beneficiários dos serviços são Empreendedores Individuais, Familiares e Organizados em Rede, no Estado da Bahia, na faixa etária de 18 a 60 anos, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse ½ salário-mínimo ou a renda familiar total seja de até três saláriosinscritos no CadÚnico, beneficiários do Programa Bolsa Família, que apresentam carecimentos no campo dos direitos e do usufruto de bens e serviços.
Será disponibilizado pela SJDHDS à Organização Social vencedora deste processo de seleção, uma base de dados com a identificação dos Beneficiários do Programa. Esses Empreendedores Beneficiários se encontram em atendimento e deverãTécnica conforme cronograma estabelecido no Contrato de Gestão. Além desses, integrarão o cadastro novos Beneficiários a serem inseridos a partir de 2018.
LOCAL E IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVAS (UNIS)
Os serviços objeto da contratação deste Termo de Referencia serão realizados em locais disponibilizados pelo Governo do Estado da Bahia e/ou por parcerias elegíveis através de cooperação com município ou entidades de natureza similar que trabalhem com projetos sociais, dentro das áreas de abrangência do atendimento aos beneficiários.
A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da economia local, o que será previamente informado caso ocorra durante a execução do contrato.
As quatro (04) Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) possuem denominação própria e estão localizadas respectivamente nos endereços a seguir
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
As Unidades de Inclusão Sócio Produtivas (UNIS) do Programa Vida Melhor Urbano são espaços físicos onde se desenvolve as atividades de assistência técnica aos Empreendedores, servem de
para os técnicos e agentes de desenvolvimento consolidarem as informações relativas aos estudos de viabilidade econômica dos empreendimentos individuais e familiares, este local está dotado de sala para capacitação com capacidade até 30 pessoas, além de ser espaço para reunir os Empreendedores que podem ser encaminhados para acesso ao microcrédito e assistência técnica e outros eventos de pequeno porte (30 a 40 pessoas) correlatos às atividades do Programa.
as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005 e da Lei Estadual 13.460 de 10 de dezembro de 2015 que instituiu o PVM e das condições fixadas no
Os beneficiários dos serviços são Empreendedores Individuais, Familiares e Organizados em Rede, no Estado da Bahia, na faixa etária de 18 a 60 anos, prioritariamente os que se
renda familiar mensal per capita mínimo ou a renda familiar total seja de até três salários-mínimos,
inscritos no CadÚnico, beneficiários do Programa Bolsa Família, que apresentam carecimentos
Será disponibilizado pela SJDHDS à Organização Social vencedora deste processo de seleção, uma base de dados com a identificação dos Beneficiários do Programa. Esses Empreendedores Beneficiários se encontram em atendimento e deverão manter Assistência Técnica conforme cronograma estabelecido no Contrato de Gestão. Além desses, integrarão o
LOCAL E IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
serão realizados em locais disponibilizados pelo Governo do Estado da Bahia e/ou por parcerias elegíveis através de cooperação com município ou entidades de natureza similar que trabalhem com projetos
o aos beneficiários.
A área de abrangência poderá sofrer alteração em virtude da dinâmica da economia local, o que será previamente informado caso ocorra durante a execução do contrato.
As quatro (04) Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) objeto desta licitação, possuem denominação própria e estão localizadas respectivamente nos endereços a seguir
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
UNIS Subúrbio FerroviárioInstalada em espaço cedido à SJDHDS pela CONDER, no imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale do Rio do Cobre, Suburbana Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto RePirajá, Paripe, Alto de Coutos, Fazenda Coutos e Base Naval. UNIS Metropolitana I Instalada no Centro Social Urbano (CSU) de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n, Bairro de Portão, município de Lauro de Freitas.Abrangência: Itinga, Portão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e Dias D’Ávila. UNIS Metropolitana II Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, BAbrangência: Bairros do município de Candeias: Santo Antônio, Malembar de Cima, Malembar de Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da área de periferia do município de Madre de Deus. UNIS: Portal do SertãoInstalada no Centro Social Urbano (CSU) de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova no município de Feira de Santana.Abrangência: Bairros em Feira de Santana: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição, Mangabeira, Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio, Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio, Parque Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi, Baraúnas, Lagoa Grande e Caseb. V.4 Caracterização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas As Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS), para atender as demandas do seu público, contará com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS em estruturas de imóveis de propriedade do Estado, e/ou em imque sejam disponibilizados para essa finalidade, sem custo para o Estado, através de Cessão ou Permissão de Uso para a SJDHDS, nas áreas de abrangência onde se localizam as referidas Unidades. Essas áreas estão distribuídas dentro dos imque atendam:
a) Uma recepção b) Uma sala para Coordenação (uma pessoa)c) Uma sala para os Técnicos do Programa (uma pessoa) em conjunto com os Agentes de
Desenvolvimento Social (mínimo de seis pessoas)d) Uma sala de reunião (12 pessoas)e) Uma sala para capacitação (30 a 35 pessoas)f) Uma copa g) Dois banheiros no mínimo.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 24 de 104
UNIS Subúrbio Ferroviário Instalada em espaço cedido à SJDHDS pela CONDER, no imóvel do Parque São Bartolomeu,
o Histórico de Pirajá, Vale do Rio do Cobre, Suburbana Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto RePirajá, Paripe, Alto de Coutos, Fazenda Coutos e Base Naval.
Instalada no Centro Social Urbano (CSU) de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n, Bairro de Portão, município de Lauro de Freitas.
ortão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e
Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805Abrangência: Bairros do município de Candeias: Santo Antônio, Malembar de Cima, Malembar de Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da área de periferia do município de Madre de Deus.
IS: Portal do Sertão Instalada no Centro Social Urbano (CSU) de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova no município de Feira de Santana. Abrangência: Bairros em Feira de Santana: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição,
Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio, Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio, Parque Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi, Baraúnas, Lagoa Grande e Caseb.
.4 Caracterização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas s Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS), para atender as demandas do seu público,
contará com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento SJDHDS em estruturas de imóveis de propriedade do Estado, e/ou em im
que sejam disponibilizados para essa finalidade, sem custo para o Estado, através de Cessão ou Permissão de Uso para a SJDHDS, nas áreas de abrangência onde se localizam as referidas
Essas áreas estão distribuídas dentro dos imóveis identificados, em espaços internos diferenciados,
Uma sala para Coordenação (uma pessoa) Uma sala para os Técnicos do Programa (uma pessoa) em conjunto com os Agentes de Desenvolvimento Social (mínimo de seis pessoas)
la de reunião (12 pessoas) Uma sala para capacitação (30 a 35 pessoas)
Dois banheiros no mínimo.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Instalada em espaço cedido à SJDHDS pela CONDER, no imóvel do Parque São Bartolomeu, o Histórico de Pirajá, Vale do Rio do Cobre, Suburbana – Salvador.
Abrangência: Valéria, Rio Sena, Praia Grande, Periperi, Nova Constituinte, Mirante de Periperi, Itacaranha, Ilha Amarela, São Bartolomeu, São João do Cabrito, Lobato, Plataforma/Planalto Real,
Instalada no Centro Social Urbano (CSU) de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão,
ortão, Vida Nova em Lauro de Freitas, Arembepe, Centro de Camaçari e
Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeias, localizada no endereço Rua Dário Sales, ahia. CEP 43.805-000
Abrangência: Bairros do município de Candeias: Santo Antônio, Malembar de Cima, Malembar de Baixo, URBIS I e URBIS II, Nova Candeias, Dom Avelar, Sarandi, Triângulo e Areias, além da
Instalada no Centro Social Urbano (CSU) de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade
Abrangência: Bairros em Feira de Santana: Feira IX e X, Pedra do Descanso, Conceição, Aviário, Jorge Américo, Campo do Gado Novo, Asa Branca, Tomba, Papagaio,
Parque Brasil, Conceição II, Santo Antônio, Parque Ipê, Cidade Nova, Rua Nova, Kalumbi,
s Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS), para atender as demandas do seu público, contará com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
SJDHDS em estruturas de imóveis de propriedade do Estado, e/ou em imóveis de parceiros que sejam disponibilizados para essa finalidade, sem custo para o Estado, através de Cessão ou Permissão de Uso para a SJDHDS, nas áreas de abrangência onde se localizam as referidas
óveis identificados, em espaços internos diferenciados,
Uma sala para os Técnicos do Programa (uma pessoa) em conjunto com os Agentes de
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
VI DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VI.1 Serviços necessários à operacionalização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas
a) Serviços de manutenção continuada hidrossanitárias, dos serviços de telefonia; dos serviços da rede de comunicação de dados, com instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wipleno funcionamento d
b) Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa das Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS).Destaque-se que toda Comunicação Visual de Identrelativa ao PVMU terá obrigatoriamente a marca da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, do Governo do Estado da Bahia e do Programa Vida Melhor e deverá estar de acordo com os padrões fornecidos pComunicação (ASCOM) da SJDHDS;
c) Serviços de capina mensal, para manutenção do terreno onde se encontra instalada a UNIS, no caso das Unidades de Inclusão Socioprodutivas instaladas nos Centros Sociais Urbanos.
VI.2 Serviços de Terceiros
Poderão ser contratados serviços de terceiros, em complementação às atividades de gestão do Programa para aplicação da Metodologia do PVMU e para as Qualificações Específicas dos Empreendedores Beneficiários do Programa, quais sejam:
a) Contratação de Consultoria Sênior para qualificação e/ou reciclagem da equipe técnica e
dos Agentes de Desenvolvimento Social para aplicação da Metodologia do Programa.
b) Contratação de Consultoria Especializada para realizar as atividades de qualificação, monitoria e acompanhamento da equipe técnica do Programa;
c) Contratação de Instrutores para realizar a Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários, para aqueles vinculados às UNIS e os atendidos pelas Ações Itinerantes, nos locais sem cobertura dacomprovar experiência na área que irão atuar.
VI.3 Descrição das Atividades de Qualificação da Equipe Técnica eDesenvolvimento Social
a) Os Cursos de Qualificação/Reciclagem paraDesenvolvimento Social são fundamentados na Metodologia do Serviço que foi publicizado em 2012, (Manual de Orientação Metodológica www.justicasocial.ba.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 25 de 104
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
.1 Serviços necessários à operacionalização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas Serviços de manutenção continuada da infraestrutura do espaço, das instalações elétricas, hidrossanitárias, dos serviços de telefonia; dos serviços da rede de comunicação de dados, com instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wipleno funcionamento das atividades das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS);
Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa das Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS).
se que toda Comunicação Visual de Identificação da UNIS e documentação relativa ao PVMU terá obrigatoriamente a marca da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, do Governo do Estado da Bahia e do Programa Vida Melhor e deverá estar de acordo com os padrões fornecidos pComunicação (ASCOM) da SJDHDS;
Serviços de capina mensal, para manutenção do terreno onde se encontra instalada a UNIS, no caso das Unidades de Inclusão Socioprodutivas instaladas nos Centros Sociais Urbanos.
.2 Serviços de Terceiros para Qualificação Poderão ser contratados serviços de terceiros, em complementação às atividades de gestão do Programa para aplicação da Metodologia do PVMU e para as Qualificações Específicas dos Empreendedores Beneficiários do Programa, quais sejam:
tratação de Consultoria Sênior para qualificação e/ou reciclagem da equipe técnica e dos Agentes de Desenvolvimento Social para aplicação da Metodologia do Programa.
Contratação de Consultoria Especializada para realizar as atividades de qualificação, itoria e acompanhamento da equipe técnica do Programa;
Contratação de Instrutores para realizar a Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários, para aqueles vinculados às UNIS e os atendidos pelas Ações Itinerantes, nos locais sem cobertura da Cooperação Técnica. Os Instrutores a serem contratados devem comprovar experiência na área que irão atuar.
.3 Descrição das Atividades de Qualificação da Equipe Técnica eDesenvolvimento Social
Os Cursos de Qualificação/Reciclagem para Equipe Técnica e Agentes de Desenvolvimento Social são fundamentados na Metodologia do Serviço que foi publicizado em 2012, (Manual de Orientação Metodológica www.justicasocial.ba.gov.br).
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
.1 Serviços necessários à operacionalização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas da infraestrutura do espaço, das instalações elétricas,
hidrossanitárias, dos serviços de telefonia; dos serviços da rede de comunicação de dados, com instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi-Fi para o
as atividades das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS);
Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e
ificação da UNIS e documentação relativa ao PVMU terá obrigatoriamente a marca da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, do Governo do Estado da Bahia e do Programa Vida Melhor e deverá estar de acordo com os padrões fornecidos pela Assessoria de
Serviços de capina mensal, para manutenção do terreno onde se encontra instalada a UNIS, no caso das Unidades de Inclusão Socioprodutivas instaladas nos Centros Sociais Urbanos.
Poderão ser contratados serviços de terceiros, em complementação às atividades de gestão do Programa para aplicação da Metodologia do PVMU e para as Qualificações Específicas dos
tratação de Consultoria Sênior para qualificação e/ou reciclagem da equipe técnica e dos Agentes de Desenvolvimento Social para aplicação da Metodologia do Programa.
Contratação de Consultoria Especializada para realizar as atividades de qualificação,
Contratação de Instrutores para realizar a Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários, para aqueles vinculados às UNIS e os atendidos pelas Ações Itinerantes, nos
Cooperação Técnica. Os Instrutores a serem contratados devem
.3 Descrição das Atividades de Qualificação da Equipe Técnica e de Agentes De
Equipe Técnica e Agentes de Desenvolvimento Social são fundamentados na Metodologia do Serviço que foi publicizado em 2012, (Manual de Orientação Metodológica – disponível em
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
b) Para realização da Qualificação e Reciclagem dos integrantes da equipe técnica de cada uma das 04 (quatro) Unidades de Inclusão Socioprodutiva e da equipe que fará as Ações Itinerantes, a Organização Social deverá promover no mínimo 40 (quarenta) horas decursos/ano para Reciclagem da Metodologia do serviço publicizado do Programa Vida Melhor Urbano, para as Equipes Técnicas.
c) A Qualificação da Equipe Técnica e dos Agentes de Desenvolvimento Social será uma atividade de caráter continuado, e deverá ser realizado a partir dos resultados das visitas em campo, em forma de capacitação operacional (aprende quem faz) e será desempenhCoordenação do serviço, tanto nas UNIS como nas Ações Itinerantes. Estas atividades serão realizadas através de ações específicas de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/ano de capacitação/reciclagem operacional, a ser realizada pelos próprios Coordenadores do serviço, distribuídas em 06 (seis) horas/trimestre no caso das UNIS e 03 (três) horas/trimestre para as Ações Itinerantes.Estas práticas deverão ser comprovadas nos Relatórios de Atividades Trimestrais de Prestação de Contas da O.S. com relacomprovação de participação com listas de presença dos participantes.
d) A realização de Qualificação desenvolvidas pelos Coordenadores do serviço nas UNIS e
nas Ações Itinerantes, deverão ser comprovadatividades, indicando o nome e conteúdo da ação, carga horária, data e local nos registros fotográficos, além de folha de presença com identificação dos participantes.
e) Do mesmo modo, as ações de capacitação realizadascontratados para Instrutoria dos Empreendedores Beneficiários do Programa serão objeto de Relatório de Atividades, emitidos pela Organização Social, com registros fotográficos e folha de presença assinada pelo participante, com
VI.4 Descrição das Atividades de Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa
a) Para realização da Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa a Organização Social deverá disponibilizar deprocesso de atendimento, entre 20 (vinte), 40 (quarenta) e 80 (oitenta) horas minimamente de cursos específicos, por área de atuação do empreendedor.
b) A Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários do Progaos cursos por arranjo produtivo previstos neste Termo. Contudo poderá também ser efetivada por meio de cooperação técnica no âmbito de ações do Governo Estadual, as quais serão negociadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Social SJDHDS), através da Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e quando se efetivarem não incidirão em custos para a Organização Social contratada.Estas capacitações/reciclagens deverão ocorrer em espaço próprio da Organizaçãou nas salas de treinamento das UNIS, ou em local de parceria elegível sem custo para o espaço utilizado.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 26 de 104
Para realização da Qualificação e Reciclagem dos integrantes da equipe técnica de cada uma das 04 (quatro) Unidades de Inclusão Socioprodutiva e da equipe que fará as Ações Itinerantes, a Organização Social deverá promover no mínimo 40 (quarenta) horas decursos/ano para Reciclagem da Metodologia do serviço publicizado do Programa Vida Melhor Urbano, para as Equipes Técnicas.
A Qualificação da Equipe Técnica e dos Agentes de Desenvolvimento Social será uma atividade de caráter continuado, e deverá ser realizado a partir dos resultados das visitas em campo, em forma de capacitação operacional (aprende quem faz) e será desempenhCoordenação do serviço, tanto nas UNIS como nas Ações Itinerantes. Estas atividades serão realizadas através de ações específicas de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/ano de capacitação/reciclagem operacional, a ser realizada pelos próprios
rdenadores do serviço, distribuídas em 06 (seis) horas/trimestre no caso das UNIS e 03 (três) horas/trimestre para as Ações Itinerantes. Estas práticas deverão ser comprovadas nos Relatórios de Atividades Trimestrais de Prestação de Contas da O.S. com relatório fotográfico, identificando, tema, carga horária e comprovação de participação com listas de presença dos participantes.
A realização de Qualificação desenvolvidas pelos Coordenadores do serviço nas UNIS e nas Ações Itinerantes, deverão ser comprovadas por meio de relatório detalhado de atividades, indicando o nome e conteúdo da ação, carga horária, data e local nos registros fotográficos, além de folha de presença com identificação dos participantes.
Do mesmo modo, as ações de capacitação realizadas pelos serviços de terceiros contratados para Instrutoria dos Empreendedores Beneficiários do Programa serão objeto de Relatório de Atividades, emitidos pela Organização Social, com registros fotográficos e folha de presença assinada pelo participante, com a mesma identificação da ação anterior.
.4 Descrição das Atividades de Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do
Para realização da Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa a Organização Social deverá disponibilizar de acordo com as demandas encontradas no processo de atendimento, entre 20 (vinte), 40 (quarenta) e 80 (oitenta) horas minimamente de cursos específicos, por área de atuação do empreendedor. A Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários do Progaos cursos por arranjo produtivo previstos neste Termo. Contudo poderá também ser efetivada por meio de cooperação técnica no âmbito de ações do Governo Estadual, as quais serão negociadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Social SJDHDS), através da Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e quando se efetivarem não incidirão em custos para a Organização Social contratada.Estas capacitações/reciclagens deverão ocorrer em espaço próprio da Organizaçãou nas salas de treinamento das UNIS, ou em local de parceria elegível sem custo para o espaço utilizado.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Para realização da Qualificação e Reciclagem dos integrantes da equipe técnica de cada uma das 04 (quatro) Unidades de Inclusão Socioprodutiva e da equipe que fará as Ações Itinerantes, a Organização Social deverá promover no mínimo 40 (quarenta) horas de cursos/ano para Reciclagem da Metodologia do serviço publicizado do Programa Vida
A Qualificação da Equipe Técnica e dos Agentes de Desenvolvimento Social será uma atividade de caráter continuado, e deverá ser realizado a partir dos resultados das visitas em campo, em forma de capacitação operacional (aprende quem faz) e será desempenhada pela Coordenação do serviço, tanto nas UNIS como nas Ações Itinerantes. Estas atividades serão realizadas através de ações específicas de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/ano de capacitação/reciclagem operacional, a ser realizada pelos próprios
rdenadores do serviço, distribuídas em 06 (seis) horas/trimestre no caso das UNIS e 03
Estas práticas deverão ser comprovadas nos Relatórios de Atividades Trimestrais de tório fotográfico, identificando, tema, carga horária e
comprovação de participação com listas de presença dos participantes.
A realização de Qualificação desenvolvidas pelos Coordenadores do serviço nas UNIS e as por meio de relatório detalhado de
atividades, indicando o nome e conteúdo da ação, carga horária, data e local nos registros fotográficos, além de folha de presença com identificação dos participantes.
pelos serviços de terceiros contratados para Instrutoria dos Empreendedores Beneficiários do Programa serão objeto de Relatório de Atividades, emitidos pela Organização Social, com registros fotográficos e
a mesma identificação da ação anterior.
.4 Descrição das Atividades de Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do
Para realização da Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa a acordo com as demandas encontradas no
processo de atendimento, entre 20 (vinte), 40 (quarenta) e 80 (oitenta) horas minimamente
A Qualificação Específica dos Empreendedores Beneficiários do Programa deverá atender aos cursos por arranjo produtivo previstos neste Termo. Contudo poderá também ser efetivada por meio de cooperação técnica no âmbito de ações do Governo Estadual, as quais serão negociadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social SJDHDS), através da Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e quando se efetivarem não incidirão em custos para a Organização Social contratada. Estas capacitações/reciclagens deverão ocorrer em espaço próprio da Organização Social ou nas salas de treinamento das UNIS, ou em local de parceria elegível sem custo para o
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
c) A Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano será realizada através de cursos específicos nos segmentos de(cabeleireiro) e vendas. Os cursos terão as seguintes características:Serão realizados preferencialmente na própria Unidade de Inclusão Socioprodutiva UNIS, facilitando desta forma o deslocamento dos cursistas. E, no caespaços podem ser utilizados para realização das qualificações visando melhor acesso aos beneficiários, desde que não gerem custos ao contrato de Gestão;
d) A carga horária do curso de qualificação específica está definida de acordo cespecificidade da área de atuação e o arranjo produtivo, na planilha descritiva dos cursos, em anexo ao edital.
e) Os participantes dos cursos de qualificação receberão: material didático, fardamento (camisa de malha com identificação do programa), lanco custo com deslocamento quando se tratar de viagem intermunicipal;
f) Será fornecido aos participantes dos cursos de qualificação: o kit educando para as aulas teóricas contendo: pasta, caderno, caneta, lápis, borracha práticas os materiais e instrumentos necessários ao aprendizado da profissão;
g) Será entregue certificado aos integrantes da qualificação, que tiverem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos cursos.
VI.5 Descrição das atividades dos Eventos de Entrega de Certificação da Qualificação e de Ativos Será realizado ao final de cada trimestre a entrega dos certificados dos Empreendedores Beneficiários que realizaram os cursos específicos de qualificação. Cada evepor UNIS para os beneficiários da área de abrangência em que desenvolvem suas atividades. Neste momento poderão também ser entregues os Ativos para aqueles que tiverem sido identificados pelas condições apresentadas durante a realização Economica.
VI.6 Descrição das atividades das Ações Itinerantes
A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios onde foram firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do ReSisal. A relação dos Municípios/Territórios está no Anexo As atividades que efetivarão as Ações Itinerantes acontecerão por meio de uma equipe dimensionada neste termo para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizpara o PVMU para o desenvolvimento das ações. A referida equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de parcerias locais elegíveisserviços está descrito no item do Componente Finalístico dos Indicadores.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 27 de 104
A Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano será realizada através de cursos específicos nos segmentos de alimentação, costura e estética (cabeleireiro) e vendas. Os cursos terão as seguintes características:Serão realizados preferencialmente na própria Unidade de Inclusão Socioprodutiva UNIS, facilitando desta forma o deslocamento dos cursistas. E, no caespaços podem ser utilizados para realização das qualificações visando melhor acesso aos beneficiários, desde que não gerem custos ao contrato de Gestão;
A carga horária do curso de qualificação específica está definida de acordo cespecificidade da área de atuação e o arranjo produtivo, na planilha descritiva dos cursos, em anexo ao edital.
Os participantes dos cursos de qualificação receberão: material didático, fardamento (camisa de malha com identificação do programa), lanche, e auxílio transporte para cobrir o custo com deslocamento quando se tratar de viagem intermunicipal;
Será fornecido aos participantes dos cursos de qualificação: o kit educando para as aulas teóricas contendo: pasta, caderno, caneta, lápis, borracha e apontador e para as aulas práticas os materiais e instrumentos necessários ao aprendizado da profissão;
Será entregue certificado aos integrantes da qualificação, que tiverem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária dos cursos.
Descrição das atividades dos Eventos de Entrega de Certificação da Qualificação e de
Será realizado ao final de cada trimestre a entrega dos certificados dos Empreendedores Beneficiários que realizaram os cursos específicos de qualificação. Cada evepor UNIS para os beneficiários da área de abrangência em que desenvolvem suas atividades. Neste momento poderão também ser entregues os Ativos para aqueles que tiverem sido identificados pelas condições apresentadas durante a realização do Estudo de Viabilidade
Descrição das atividades das Ações Itinerantes A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios onde foram firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do ReSisal. A relação dos Municípios/Territórios está no Anexo XIII do Edital.As atividades que efetivarão as Ações Itinerantes acontecerão por meio de uma equipe dimensionada neste termo para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizpara o PVMU para o desenvolvimento das ações. A referida equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de parcerias locais elegíveisserviços está descrito no item do Componente Finalístico dos Indicadores.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A Qualificação dos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano será alimentação, costura e estética
(cabeleireiro) e vendas. Os cursos terão as seguintes características: Serão realizados preferencialmente na própria Unidade de Inclusão Socioprodutiva – UNIS, facilitando desta forma o deslocamento dos cursistas. E, no caso de parcerias, outros espaços podem ser utilizados para realização das qualificações visando melhor acesso aos
A carga horária do curso de qualificação específica está definida de acordo com a especificidade da área de atuação e o arranjo produtivo, na planilha descritiva dos cursos,
Os participantes dos cursos de qualificação receberão: material didático, fardamento he, e auxílio transporte para cobrir
o custo com deslocamento quando se tratar de viagem intermunicipal;
Será fornecido aos participantes dos cursos de qualificação: o kit educando para as aulas e apontador e para as aulas
práticas os materiais e instrumentos necessários ao aprendizado da profissão;
Será entregue certificado aos integrantes da qualificação, que tiverem pelo menos 75%
Descrição das atividades dos Eventos de Entrega de Certificação da Qualificação e de
Será realizado ao final de cada trimestre a entrega dos certificados dos Empreendedores Beneficiários que realizaram os cursos específicos de qualificação. Cada evento será realizado por UNIS para os beneficiários da área de abrangência em que desenvolvem suas atividades. Neste momento poderão também ser entregues os Ativos para aqueles que tiverem sido
do Estudo de Viabilidade
A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios onde foram firmados os compromissos no PPA 2016/2019 e nos Territórios do Recôncavo e
do Edital. As atividades que efetivarão as Ações Itinerantes acontecerão por meio de uma equipe dimensionada neste termo para este fim, a qual será qualificada na metodologia publicizada para o PVMU para o desenvolvimento das ações. A referida equipe se deslocará a cada localidade identificada, a fim de realizar os serviços oferecidos pelo Programa. Os serviços ofertados nas Ações Itinerantes se utilizarão de parcerias locais elegíveis. O detalhamento dos serviços está descrito no item do Componente Finalístico dos Indicadores.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
VII. Escopo do Serviço OBJETIVO SUPERIORde abrangência dos resultados. Reflete o resultado transformador das ações propostas].
� Contribuir para a ampliação da renda produtiva e do acesso a direitos sociais OBJETIVO DO SERVIÇO (OSE): alcance do objetivo superior.]
� Prestar Serviço de Assistência Socioprodutiva para Empreendimentos Individuais,
Familiares e Organizados em Rede.
Os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela Organização Social estãnecessários para a sua realização e os indicadores � Componente Finalístico (CF)� Componente de Gestão (CG)
Os indicadores estão detalhados no Quadro discriminadospor UNIS, constante neste Termo, que contempla entre outros elementos, os parâmetros para avaliação de desempenho e para aplicação de desconto. Os requisitos refletem as necessidades e as expectativas das partes interescondições ou capacidades que estes desejam que sejam cumpridas pela Organização Social ou que estejam presentes no produto ou serviço, devendo definir os critérios de aceitabilidade dos mesmos. Os Serviços de Assistência SocioprodutivaOrganizados em Rede efetivados com a Operacionalização e Gerenciamento das Unidades de Inclusão Socioprodutiva deste processo seletivo, estáe Metas do Edital/Contrato. O Componente Finalístico (CF)associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos. O Componente de Gestão (CG)associadas à execução dpatrimoniais, da prestação de contas etc.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 28 de 104
OBJETIVO SUPERIOR (OSU): [É o objetivo maior a que o serviço se propõe a contribuir. Está associado ao impacto, em termos
dos resultados. Reflete o resultado transformador das ações propostas].
Contribuir para a ampliação da renda produtiva e do acesso a direitos sociais
OBJETIVO DO SERVIÇO (OSE): [São ações que se pretende empreender, cujos resultados irão contribuir para
alcance do objetivo superior.]
Prestar Serviço de Assistência Socioprodutiva para Empreendimentos Individuais, Familiares e Organizados em Rede.
Os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela Organização Social estão agrupados em dois componentes, contemplando os requisitos necessários para a sua realização e os indicadores e metas vinculados.
Componente Finalístico (CF) Componente de Gestão (CG)
Os indicadores estão detalhados no Quadro Geral de Indicadores e Metapor UNIS, constante neste Termo, que contempla entre outros elementos, os
parâmetros para avaliação de desempenho e para aplicação de desconto.
Os requisitos refletem as necessidades e as expectativas das partes interescondições ou capacidades que estes desejam que sejam cumpridas pela Organização Social ou que estejam presentes no produto ou serviço, devendo definir os critérios de aceitabilidade dos mesmos.
Os Serviços de Assistência Socioprodutiva para Empreendimentos Individuais, Familiares e Organizados em Rede efetivados com a Operacionalização e Gerenciamento das Unidades de Inclusão Socioprodutiva – UNIS, e a realização de Ações Itinerantes, objeto do contrato vencedor
está descritos em dois Componentes que integram o Quadro de Indicadores e Metas do Edital/Contrato.
O Componente Finalístico (CF) contém os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos.
O Componente de Gestão (CG) engloba os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à execução dos serviços, à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, da prestação de contas etc.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
[É o objetivo maior a que o serviço se propõe a contribuir. Está associado ao impacto, em termos
Contribuir para a ampliação da renda produtiva e do acesso a direitos sociais
[São ações que se pretende empreender, cujos resultados irão contribuir para o
Prestar Serviço de Assistência Socioprodutiva para Empreendimentos Individuais,
Os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela contemplando os requisitos
vinculados.
e Metas (Anexo VII) e também por UNIS, constante neste Termo, que contempla entre outros elementos, os
Os requisitos refletem as necessidades e as expectativas das partes interessadas, incluindo as condições ou capacidades que estes desejam que sejam cumpridas pela Organização Social ou que estejam presentes no produto ou serviço, devendo definir os critérios de aceitabilidade dos mesmos.
para Empreendimentos Individuais, Familiares e Organizados em Rede efetivados com a Operacionalização e Gerenciamento das Unidades de
a realização de Ações Itinerantes, objeto do contrato vencedor descritos em dois Componentes que integram o Quadro de Indicadores
contém os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos.
engloba os indicadores relacionados às atividades e entregas os serviços, à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
O Componente Finalístico (CF)das atividades de entregas do serviço, CF-1.1 Proceder ao Cadastramento de EmpreendimentosO Cadastramento consiste em realizar reuniões comunitárias (escolas, associações, grupos produtivos, lideranças, equipamentos públicos) para divulgação do Programa para a população local na área de abrangência das UNIS; realizar visitas aos Empreendedores (preencher os formulários 01 e 02 (um e dois) da metodologia de cadastramentoasdemandas espontâneas(SIVME). O Cadastramento de novos Empreendedores Beneficiários para este contrato de gestão ocorrerá a partir do 1º trimestre de execução do contrato e deverão ser inseridos no Programa até o final do contrato de gestão 2.000 (dois mil) empreendimentos novos psegundo ano do contrato, de Inclusão Socioprodutivas (UNIS). A distribuição do quantitativo das metas deste indicador se encontra no Quadro de InMetas para o contrato de gestão, com o detalhamento distribuído durante a vigência do contrato. O total de beneficiários novos inseridos no cadastro informatizado do Programa Vida Melhor Urbano (SIVME)UNIS, os quais seguirãoUrbana do Programa Vida Melhor Urbano. Os 50% restanteconsiderados como cadastros reserva.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima
Unidade de medida:
Meio de Verificação
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Parâmetro de Avaliação:
CF- 1.1 Cadastramento de Empreendimentos
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Meta: (Por UNIS)
Objetivo: Identificar os Empreendedores beneficiários do Programa;
Forma de Cálculo: Nº cadastramentos realizados / Nº empreendimento previstos
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 29 de 104
O Componente Finalístico (CF)– identificados alfa-numericamente define os Indicadores e Metas das atividades de entregas do serviço, e consiste em:
1.1 Proceder ao Cadastramento de Empreendimentos O Cadastramento consiste em realizar reuniões comunitárias (escolas, associações, grupos produtivos, lideranças, equipamentos públicos) para divulgação do Programa para a população
brangência das UNIS; realizar visitas aos Empreendedores (preencher os formulários 01 e 02 (um e dois) da metodologia de cadastramentoasdemandas espontâneas e lançar os dados no Sistema Informatizado Vida Melhor Urbano
O Cadastramento de novos Empreendedores Beneficiários para este contrato de gestão ocorrerá a partir do 1º trimestre de execução do contrato e deverão ser inseridos no Programa até o final do contrato de gestão 2.000 (dois mil) empreendimentos novos por cada UNIS, totalizando segundo ano do contrato, 8.000 (oito mil) empreendedores beneficiários nas 04 (quatro) Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS).
A distribuição do quantitativo das metas deste indicador se encontra no Quadro de InMetas para o contrato de gestão, com o detalhamento distribuído durante a vigência do contrato.
O total de beneficiários novos inseridos no cadastro será submetido ao ranqueamento do sistema informatizado do Programa Vida Melhor Urbano (SIVME) para escolha de 50% deste número
, os quais seguirão recebendo todas as atividades Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana do Programa Vida Melhor Urbano. Os 50% restante do número cadastrado,
cadastros reserva.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim
240 270 300 240
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
2
20
Trimestral
Nº Cadastramento de Empreendimentos novos realizados a partir de 2018
2.000
>=100% = 10 pontos
CF- 1.1 Cadastramento de Empreendimentos
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
entre 15 e 20 pontos = 1% de desconto;
menor do que 15 pontos = 2% de desconto.
2%
Identificar os Empreendedores beneficiários do Programa;
Nº cadastramentos realizados / Nº empreendimento previstos
Número
Relatório Entregue
Metodologia e Capacidade instalada
Pontuação total obtida:
igual 20 pontos = 0% de desconto;
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
numericamente define os Indicadores e Metas
O Cadastramento consiste em realizar reuniões comunitárias (escolas, associações, grupos produtivos, lideranças, equipamentos públicos) para divulgação do Programa para a população
brangência das UNIS; realizar visitas aos Empreendedores (busca ativa) e preencher os formulários 01 e 02 (um e dois) da metodologia de cadastramento, além deatender
e lançar os dados no Sistema Informatizado Vida Melhor Urbano
O Cadastramento de novos Empreendedores Beneficiários para este contrato de gestão ocorrerá a partir do 1º trimestre de execução do contrato e deverão ser inseridos no Programa até o final do
or cada UNIS, totalizando ao final do 8.000 (oito mil) empreendedores beneficiários nas 04 (quatro) Unidades
A distribuição do quantitativo das metas deste indicador se encontra no Quadro de Indicadores e Metas para o contrato de gestão, com o detalhamento distribuído durante a vigência do contrato.
ao ranqueamento do sistema para escolha de 50% deste númeropor
recebendo todas as atividades Serviço de Assistência Técnica e Extensão do número cadastrado, serão
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
240 240 240 230
20
Trimestral
Nº Cadastramento de Empreendimentos novos realizados a partir de 2018
2.000
>=100% = 10 pontos
entre 15 e 20 pontos = 1% de desconto;
menor do que 15 pontos = 2% de desconto.
2%
Número
Relatório Entregue
Metodologia e Capacidade instalada
Pontuação total obtida:
igual 20 pontos = 0% de desconto;
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
1 CF - 1.1
Cadastramento de Empreendedores
Novos (a partir de 2018)
Nº de Cadastramentos realizados/Nº
empreendedores
1 CF - 1.1
Cadastramento de Empreendedores
Novos (a partir de 2018)
Nº de Cadastramentos realizados/Nº
empreendedores
ITENS CÓDIGO INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
ITENSCÓDIGO
INDICADORLÓGICA DE
INTERVENÇÃO FÓRMULA DE
CÁLCULO (META)
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 30 de 104
1º TRIM 2º TRIM
Nº de Cadastramentos realizados/Nº
empreendedores previsto
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
2 20 240 270
1º TRIM 2º TRIM
Nº de Cadastramentos realizados/Nº
empreendedores previsto
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
2 20 960 1.080
2018
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
2018PONTUAÇÃO
MÁXIMA
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
METAS DO INDICADOR DE CADASTRAMENTO PARA O CONTRATO DE GESTÃODESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRAMENTO
ANO 1
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
ANO 1
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PERIODICIDADE
PESO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
300 240 240 240 240 230 2.000
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
1.200 960 960 960 960 920 8.000
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR DE CADASTRAMENTO PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRAMENTO ANO 1 ANO 2
2019
2019
TOTAL POR UNIS
ANO 1 ANO 2TOTAL
PARA AS 04UNIS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-2.1 Fazer os Estudos de Viabilidade Econômica A realização de Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) junto aos empreendimentos beneficiários é uma etapa importante da Assistência Técnica Socioprodutiva que deverá ser realizada conforme descrito no Manual de Orientação Metodológicaque se encontra disponível no Serão aplicados os questionários desenvolvidos pela Os procedimentos para a realização do Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) consistem no processo que leva o Beneficiário Empreendedor a:� Compreender o seu negócio (empreendimento);� Desenvolver formas de
sustentáveis; � Fortalecer as relações de autonomia e não de dependência dos empreendedores;� Identificar as condições necessárias para que o empreendimento tenha êxito;� Conhecer bem o empr� Saber sobre o(s) produto(s), venda(s), receita(s), despesa(s), insumo(s) e demais componentes
do empreendimento (negócio).
O principal produto do Estudo de Viabilidade Econômica resultados econômicos do empreendimento. Por ter um aprendizado proporcionado pelo seu próprio do Empreendedor sobre as condições necessáprópria qualificação do Empreendedor . Dos novos Empreendedores Beneficiários cadastrados neste contrato, 1.000 (um mil) de cada UNIS, terão seus Estudos de Viabilidade Econômica (EVE´s) realizados Quadro de Indicadores e Metas, e serão registrados no sistema SIVME, estabelecendo(marco zero). Serárealizado também com 400 (quatrocentos) Empreendedores Beneficiários registrados no Programa até 2017 que já realizaraano, considerando-se assim “marcos”, o M1 e/ou M2 (marco um ou marco dois) para aferição dos indicadores que monitoram as condições de melhoria obtidas com o Programa. Estas metas encontram-se disestão detalhadas nos quadros que se seguem:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 31 de 104
2.1 Fazer os Estudos de Viabilidade Econômica
A realização de Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) junto aos empreendimentos beneficiários é uma etapa importante da Assistência Técnica Socioprodutiva que deverá ser realizada conforme
anual de Orientação Metodológica do serviço, documento que integra este Edital, e isponível no endereço: www.justicasocial.ba.gov.br.
Serão aplicados os questionários desenvolvidos pela metodologia do serviço que foi publicizado.
Os procedimentos para a realização do Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) consistem no processo que leva o Beneficiário Empreendedor a:
Compreender o seu negócio (empreendimento); Desenvolver formas de trabalho economicamente viáveis, socialmente justas, e ambientalmente
Fortalecer as relações de autonomia e não de dependência dos empreendedores;Identificar as condições necessárias para que o empreendimento tenha êxito;Conhecer bem o empreendimento, comprometendo-se com suas exigências e implicações;Saber sobre o(s) produto(s), venda(s), receita(s), despesa(s), insumo(s) e demais componentes do empreendimento (negócio).
produto do Estudo de Viabilidade Econômica não se restriresultados econômicos do empreendimento. Por ter um caráter educativo
proporcionado pelo seu próprio processo de realização, aperfeiçoando o conhecimento do Empreendedor sobre as condições necessárias à viabilidade da atividade que realiza, ensejando a própria qualificação do Empreendedor .
Empreendedores Beneficiários cadastrados neste contrato, 1.000 (um mil) de cada UNIS, terão seus Estudos de Viabilidade Econômica (EVE´s) realizados Quadro de Indicadores e Metas, e serão registrados no sistema SIVME, estabelecendo
também com 400 (quatrocentos) Empreendedores Beneficiários registrados no Programa até 2017 que já realizaram o Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) pelo menos há um
se assim “marcos”, o M1 e/ou M2 (marco um ou marco dois) para aferição dos indicadores que monitoram as condições de melhoria obtidas com o Programa.
se distribuídas no Quadro de Indicadores e Metas que integra este Edital e estão detalhadas nos quadros que se seguem:
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A realização de Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) junto aos empreendimentos beneficiários é uma etapa importante da Assistência Técnica Socioprodutiva que deverá ser realizada conforme
cumento que integra este Edital, e
metodologia do serviço que foi publicizado.
Os procedimentos para a realização do Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) consistem no
trabalho economicamente viáveis, socialmente justas, e ambientalmente
Fortalecer as relações de autonomia e não de dependência dos empreendedores; Identificar as condições necessárias para que o empreendimento tenha êxito;
se com suas exigências e implicações; Saber sobre o(s) produto(s), venda(s), receita(s), despesa(s), insumo(s) e demais componentes
não se restringe à identificação dos caráter educativo, o essencial do EVE é o
, aperfeiçoando o conhecimento da atividade que realiza, ensejando a
Empreendedores Beneficiários cadastrados neste contrato, 1.000 (um mil) de cada UNIS, terão seus Estudos de Viabilidade Econômica (EVE´s) realizados conforme distribuição no Quadro de Indicadores e Metas, e serão registrados no sistema SIVME, estabelecendo-se novo M0
também com 400 (quatrocentos) Empreendedores Beneficiários registrados no m o Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) pelo menos há um
se assim “marcos”, o M1 e/ou M2 (marco um ou marco dois) para aferição dos indicadores que monitoram as condições de melhoria obtidas com o Programa.
tribuídas no Quadro de Indicadores e Metas que integra este Edital e
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -2.1 Realização de Estudos de Viabilidade Econômica (EVE)
Objetivo:
Fórmula de Cálculo:
(Nº de EVE realizados/N° previsto de EVE para o período)
Examinar o empreendimento, orientar o empreendedor e levantar as demandas
Meta: (por UNIS)
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 32 de 104
1ºtrim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100 250 250 200 200
Critérios utilizados para determinação da meta:
igual 40 pontos = 0% de desconto;
entre 30 e 40 pontos = 3% de desconto;
menor do que 30 pontos = 4% de desconto.
Parâmetro para aplicação de desconto:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -2.1 Realização de Estudos de Viabilidade Econômica (EVE)
(Nº de EVE realizados/N° previsto de EVE para o período)
4%
Examinar o empreendimento, orientar o empreendedor e levantar as demandas
4
40
Número
Resultado de EVE's realizados e lançados no SIVME
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
9
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Trimestral
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
200 150 150 100
igual 40 pontos = 0% de desconto;
entre 30 e 40 pontos = 3% de desconto;
menor do que 30 pontos = 4% de desconto.
Resultado de EVE's realizados e lançados no SIVME
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Trimestral
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-3.1 Realizar Qualificação dos Empreendedores A qualificação dos Empreendedores é a preparação de um indivíduo através de uma profissional específica para que ele possa aprimorar suas habilidades e executar funções específicas, demandadas pelo mundo do trabalho. Serão promovidas pela própria UNIatravés de parcerias contratadas para esta finalidade específica. Serão qualificados 4.800A Qualificação por UNIS Empreendedores Beneficiários do Programa conforme distribuição Quadro de Indicadore(detalhado) que compõe este edital.
2 CF - 2.1
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Novos Empreendimentos
(a partir de 2018)
2 CF - 2.1
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Empreendimentos
existentes até 2017 (M1 e/ou M2)
2 CF - 2.1
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Novos Empreendimentos
(a partir de 2018)
2 CF - 2.1
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Empreendimentos
existentes até 2017 (M1 e/ou M2)
ITENS CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - REALIZAÇÃO EVE's - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
ITENS CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 33 de 104
3.1 Realizar Qualificação dos Empreendedores
A qualificação dos Empreendedores é a preparação de um indivíduo através de uma profissional específica para que ele possa aprimorar suas habilidades e executar funções específicas, demandadas pelo mundo do trabalho. Serão promovidas pela própria UNIatravés de parcerias contratadas para esta finalidade específica.
4.800 Empreendedores Beneficiários ao final do contrato nas quatro UNIS.A Qualificação por UNIS - Unidade de Inclusão Socioprodutiva/ano atenderá Empreendedores Beneficiários do Programa conforme distribuição Quadro de Indicadore(detalhado) que compõe este edital.
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Novos Empreendimentos
(a partir de 2018)
(Nº de EVE realizados/N°
previsto de EVE para o período)
Trimestral 50 200 200 150
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Empreendimentos
existentes até 2017
(Nº de EVE realizados/N°
previsto de EVE para o período)
Trimestral 50 50 50 50
100 250 250 200
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Novos Empreendimentos
(a partir de 2018)
(Nº de EVE realizados/N°
previsto de EVE para o período)
Trimestral 200 800 800 600
Realização dos EVE's (Estudos de Viabilidade
Econômica) Empreendimentos
existentes até 2017
(Nº de EVE realizados/N°
previsto de EVE para o período)
Trimestral 200 200 200 200
400 1.000 1.000 800Total de EVE's realizado para as 04UNIS
Total de EVE's realizado para cada UNIS
2018
2018 FÓRMULA DE
CÁLCULO (META)PERIODICIDADE
ANO 1
INTERVENÇÃO
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - REALIZAÇÃO EVE's - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DOS EVE's
INTERVENÇÃO FÓRMULA DE
CÁLCULO (META)PERIODICIDADE
ANO 1
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A qualificação dos Empreendedores é a preparação de um indivíduo através de uma formação profissional específica para que ele possa aprimorar suas habilidades e executar funções específicas, demandadas pelo mundo do trabalho. Serão promovidas pela própria UNIS e também
Empreendedores Beneficiários ao final do contrato nas quatro UNIS. Unidade de Inclusão Socioprodutiva/ano atenderá 1.200
Empreendedores Beneficiários do Programa conforme distribuição Quadro de Indicadores e Metas
2020
5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
150 100 100 50 1.000
50 50 50 50 400
200 150 150 100 1.400
2020
5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
600 400 400 200 4.000
200 200 200 200 1.600
800 600 600 400 5.600
TOTAL POR UNIS
ANO 2 TOTAL PARA AS 04UNIS
2019
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - REALIZAÇÃO EVE's - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
ANO 2
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Oferecer cursos específicos para os respectivos arranjos produtivos dos empreendedores
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Meta: (por UNIS)
Parâmetro de Avaliação:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Objetivo:
CF -3.1 Qualificação Empreendedores
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Fórmula de Cálculo:
(Nº de Empreendedores Qualificados /N° previsto de Empreendedores que demandam qualificação)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 34 de 104
Oferecer cursos específicos para os respectivos arranjos produtivos dos empreendedores
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
60 180 180 180 180
Critérios utilizados para determinação da
entre 20 e 30 pontos = 2%
3%
Número de Empreendedores Qualificados
3
30
Relatório de atividades com fotográfico
Número
menor do que 20 pontos = 3%
Parâmetro para aplicação de desconto:igual 30 pontos = 0% de desconto;
60% dos Empreedimentos levantados para o EVE
Pontuação total obtida:
CF -3.1 Qualificação Empreendedores
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
(Nº de Empreendedores Qualificados /N° previsto de Empreendedores que demandam qualificação)
Trimestral
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
180 180 140 100
entre 20 e 30 pontos = 2%
Número de Empreendedores Qualificados
Relatório de atividades com fotográfico
menor do que 20 pontos = 3%
igual 30 pontos = 0% de desconto;
60% dos Empreedimentos levantados para o EVE
Pontuação total obtida:
(Nº de Empreendedores Qualificados /N° previsto de Empreendedores que demandam qualificação)
Trimestral
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
3 CF- 3.1
Qualificação de Empreendedores
Novos (a partir de 2018)
Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação)
3 CF- 3.1
Qualificação dos Empreendedores
que já se encontram em carteira
(Atualizados em 2017)
Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação)
3 CF- 3.1
Qualificação de Empreendedores
Novos (a partir de 2018)
Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação) x 100
3 CF- 3.1
Qualificação dos Empreendedores
que já se encontram em carteira
(Atualizados em 2017)
Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação) x 100
Total de Empreendedores com Qualificação durante a vigência do Contrato de Gestão para as 04UNIS
Total de Empreendedores com Qualificação durante a vigência do Contrato de Gestão por UNIS
ITENS CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
ITENS CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 35 de 104
1º TRIM 2º TRIM
(Nº de Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação)
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
3 30 0 120
(Nº de Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação)
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
3 30 60 60
60 180
1º TRIM 2º TRIM
(Nº de Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação) x 100
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
3 30 0 480
(Nº de Empreendedores Qualificados /N°
previsto de Empreendedores que demandam
qualificação) x 100
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
3 30 240 240
240 720
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
Total de Empreendedores com Qualificação durante a vigência do Contrato de Gestão para as 04UNIS
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
2018
Total de Empreendedores com Qualificação durante a vigência do Contrato de Gestão por UNIS
METAS DO INDICADOR QUALIFICAÇÃO PARA O CONTRATO DE GESTÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANO 1
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA QUALIFICAÇÃO
ANO 1
2018 FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
120 120 120 120 100 100 800
60 60 60 60 40 0 400
180 180 180 180 140 100 1200
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
480 480 480 480 400 400 3.200
240 240 240 240 160 0 1.600
720 720 720 720 560 400 4.800
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR QUALIFICAÇÃO PARA O CONTRATO DE GESTÃO
ANO 1 ANO 2 TOTAL PARA AS 04UNIS
TOTAL POR UNIS
2019
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA QUALIFICAÇÃO
ANO 1 ANO 2
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-4.1 Assistência Técnica Socioprodutiva, Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos A atividade de Assistência Técnica Socioprodutiva compreende o atendimento aos Empreendedores Beneficiárrede, e se realiza através de visitas técnicas da equipe responsável, aos empreendimentos já atendidos pelo Programa, para acompanhar o desenvolvimento da aplicação da metodologia. Os serviços a serem realizadas durante as visitas para Assistência Técnica Socioprodutiva são relativos aos empreendimentos anteriormente cadastrados que se encontram requerendo esta atividade e constam de: a) Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para ident
áreas de produção, de comercialização, da gestão do negócio, na intermediação para viabilizar o registro como MEI (Micro empreendedor individual) com vistas à formalização, e à qualificação profissional na área em qu
b) Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para orientação em relação à identificação dos custos do empreendimento na produção, (insumos e serviços indiretos) na formação de preços dos produtos e resultado da atividade de vendas.
c) Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para orientação e encaminhamento ao microcrédito; Nesta atividade encontrareconhece e registra as necessidades dos beneficiários e promove os encaminhamentos para atendimento do Empreendedor É também na etapa da Assistência Técnica Socioprodutiva que se realizam ações para incentivar a articulação dos empreendimentos em redes, e, quando houver opsolidário(s). É ainda, durante as visitas da Assistência Técnica Socioprodutiva que se consolida os registros da demanda identificada no EVE, pela necessidade de entrega de Ativos para os Empreendedores Beneficiários. Os Empreendedores Individuais e Familiares Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano, receberão acompanhamento pela Assistência Técnica do Programa até 02 (dois) anos após a data de recebimento do Ativo quando ocorrer, ou após o encaminhamento para formaliempreendimento, quando não houver entrega de ativo.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 36 de 104
4.1 Assistência Técnica Socioprodutiva, Acompanhamento e Monitoramento dos
A atividade de Assistência Técnica Socioprodutiva compreende o atendimento aos Empreendedores Beneficiários tanto em empreendimentos individuais, familiares
se realiza através de visitas técnicas da equipe responsável, aos empreendimentos já atendidos pelo Programa, para acompanhar o desenvolvimento da aplicação da metodologia.
serviços a serem realizadas durante as visitas para Assistência Técnica Socioprodutiva são relativos aos empreendimentos anteriormente cadastrados que se encontram requerendo esta
Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para identificar as demandas, para orientação nas áreas de produção, de comercialização, da gestão do negócio, na intermediação para viabilizar o registro como MEI (Micro empreendedor individual) com vistas à formalização, e à qualificação profissional na área em que atua; Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para orientação em relação à identificação dos custos do empreendimento na produção, (insumos e serviços indiretos) na formação de preços dos produtos e resultado da atividade de vendas.
domiciliar ao Empreendedor para orientação e encaminhamento ao microcrédito;
Nesta atividade encontra-se o monitoramento sistemático das ações do PVMU, onde a equipe reconhece e registra as necessidades dos beneficiários e promove os encaminhamentos para atendimento do Empreendedor Beneficiário e/ou familiares para outras Políticas Públicas Sociais.
É também na etapa da Assistência Técnica Socioprodutiva que se realizam ações para incentivar a articulação dos empreendimentos em redes, e, quando houver oportunidade a criação de fundo(s)
É ainda, durante as visitas da Assistência Técnica Socioprodutiva que se consolida os registros da demanda identificada no EVE, pela necessidade de entrega de Ativos para os Empreendedores
Empreendedores Individuais e Familiares Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano, acompanhamento pela Assistência Técnica do Programa até 02 (dois) anos após a data de
recebimento do Ativo quando ocorrer, ou após o encaminhamento para formaliempreendimento, quando não houver entrega de ativo.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
4.1 Assistência Técnica Socioprodutiva, Acompanhamento e Monitoramento dos
A atividade de Assistência Técnica Socioprodutiva compreende o atendimento aos em empreendimentos individuais, familiares e organizados em
se realiza através de visitas técnicas da equipe responsável, aos empreendimentos já atendidos pelo Programa, para acompanhar o desenvolvimento da aplicação da metodologia.
serviços a serem realizadas durante as visitas para Assistência Técnica Socioprodutiva são relativos aos empreendimentos anteriormente cadastrados que se encontram requerendo esta
ificar as demandas, para orientação nas áreas de produção, de comercialização, da gestão do negócio, na intermediação para viabilizar o registro como MEI (Micro empreendedor individual) com vistas à formalização, e à
Visita técnica domiciliar ao Empreendedor para orientação em relação à identificação dos custos do empreendimento na produção, (insumos e serviços indiretos) na formação de preços
domiciliar ao Empreendedor para orientação e encaminhamento ao microcrédito;
se o monitoramento sistemático das ações do PVMU, onde a equipe reconhece e registra as necessidades dos beneficiários e promove os encaminhamentos para
e/ou familiares para outras Políticas Públicas Sociais.
É também na etapa da Assistência Técnica Socioprodutiva que se realizam ações para incentivar a ortunidade a criação de fundo(s)
É ainda, durante as visitas da Assistência Técnica Socioprodutiva que se consolida os registros da demanda identificada no EVE, pela necessidade de entrega de Ativos para os Empreendedores
Empreendedores Individuais e Familiares Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano, acompanhamento pela Assistência Técnica do Programa até 02 (dois) anos após a data de
recebimento do Ativo quando ocorrer, ou após o encaminhamento para formalização do
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -4.1 Assistência Técnica Sócioprodutiva e Monitoramento dos Empreendimentos
Objetivo:
Atender aos empreendedores beneficiários do Programa
Fórmula de Cálculo:
(Nº de empreendimentos acompanhados/N° previsto de empreendimentos)
Acompanhar o desenvolvimento do empreendimento
Prestar orientações ao emprendedor na produção, comercialização, gestão do negócio, entre outros;
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 37 de 104
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim
80 160 200 200
Critérios utilizados para determinação da meta:
igual 30 pontos = 0% de desconto;
entre 20 e 30 pontos = 1% de desconto;
menor do que 20 pontos = 2% de desconto.
Parâmetro para aplicação de desconto:
< 80% = 0 ponto
< 100% e >= 90% = 9 pontos
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -4.1 Assistência Técnica Sócioprodutiva e Monitoramento dos Empreendimentos
Atender aos empreendedores beneficiários do Programa
< 90% e >= 80% = 8 pontos
(Nº de empreendimentos acompanhados/N° previsto de empreendimentos)
Acompanhar o desenvolvimento do empreendimento
Prestar orientações ao emprendedor na produção, comercialização, gestão do negócio, entre outros;
Número
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
Trimestral
N° previsto de empreendimentos atendidos
>=100% = 10 pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
4ºtrim 5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
200 200 220 220 220
igual 30 pontos = 0% de desconto;
entre 20 e 30 pontos = 1% de desconto;
menor do que 20 pontos = 2% de desconto.
< 80% = 0 ponto
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
2%
Prestar orientações ao emprendedor na produção, comercialização, gestão do negócio, entre outros;
3
30
Número
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
Trimestral
N° previsto de empreendimentos atendidos
>=100% = 10 pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
4 CF - 4.1
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos
cadastrados a partir de 2018
4 CF - 4.1
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos pré-
existentes e em atividade em 2017
4 CF - 4.1
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos
cadastrados a partir de 2018
4 CF - 4.1
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos pré-
existentes e em atividade em 2017
ITENS
ITENS
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVAMETAS DO INDICADOR - ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
para empreendimentos existentes + novos empreendimentos para cada UNIS
CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
para empreendimentos existentes + novos empreendimentos para cada UNIS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 38 de 104
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos
cadastrados a partir de
(Nº de empreendimentos acompanhados /N° previsto de empreendimentos) x 100
Trimestral 0 80 120 120
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos pré-
existentes e em atividade em 2017
(Nº de empreendimentos acompanhados /N° previsto de empreendimentos) x 100
Trimestral 80 80 80
80 160 200
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos
cadastrados a partir de
(Nº de empreendimentos acompanhados /N° previsto de empreendimentos) x 100
Trimestral 0 320 480 480
Assistencia Técnica Sócioprodutiva e
Monitoramento dos empreendimentos pré-
existentes e em atividade em 2017
(Nº de empreendimentos acompanhados /N° previsto de empreendimentos) x 100
Trimestral 320 320 320 320
320 640 800
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVAMETAS DO INDICADOR - ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
ANO 1LÓGICA DE
INTERVENÇÃO FÓRMULA DE CÁLCULO
(META)PERIODICIDADE
Total metas de Assistência Sócioprodutiva para empreendimentos existentes + novos empreendimentos para cada UNIS
2018
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
ANO 1
2018
Total metas de Assistência Sócioprodutiva para empreendimentos existentes + novos empreendimentos para cada UNIS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2020
4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
120 120 120 120 120 800
80 80 100 100 100 700
200 200 220 220 220 1.500
2020
4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
480 480 480 480 480 3.200
320 320 400 400 400 2.800
800 800 880 880 880 6.000
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVAMETAS DO INDICADOR - ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
ANO 2TOTAL POR
UNIS
TOTAL
PARA AS 04
UNIS
ANO 2
2019
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-5.1 Promover orientação para acesso ao crédito para os Empreendedores Orientar e encaminhar os Empreendedores Beneficiários do Programa, para as instituições de micro finanças. Promover plantões de atendimento na UNIS e/ou instituições parceiras. Mobilizar agências de crédito para disponibilizar serviços. Serão realizados durante a vigência do contrato, eventos com os parceiros para promover orientações para que os Empcrédito para essa atividade.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -5.1 Orientação para acesso ao crédito
Objetivo:
Orientar e encaminhar os Empreendedores para as instituições de micro finanças.
Mobilizar agências de crédito para disponibilizar serviços.
Promover plantões de atendimento na UNIS e/ou instituições parceiras
Parâmetro para aplicação de desconto:
Parâmetro de Avaliação:
Fórmula de Cálculo:
(Nº de Empreendedores orientados /N° previsto de empreendedores encaminhados para orientação) x 100
Meta:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 39 de 104
5.1 Promover orientação para acesso ao crédito para os Empreendedores
Orientar e encaminhar os Empreendedores Beneficiários do Programa, para as instituições de micro
Promover plantões de atendimento na UNIS e/ou instituições parceiras. Mobilizar agências de crédito para disponibilizar serviços.
Serão realizados durante a vigência do contrato, eventos com os parceiros para promover orientações para que os Empreendedores Beneficiários tenham conhecimento das possibilidades de crédito para essa atividade.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
60 160 250 190 110
Critérios utilizados para determinação da meta:
2%
2
20
Número
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -5.1 Orientação para acesso ao crédito
Orientar e encaminhar os Empreendedores para as instituições de micro finanças.
Mobilizar agências de crédito para disponibilizar serviços.
Promover plantões de atendimento na UNIS e/ou instituições parceiras
igual 20 pontos = 0% de desconto;
entre 20 e 10 pontos = 1% de desconto;
menor do que 10 pontos = 2% de desconto.
Parâmetro para aplicação de desconto:
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
(Nº de Empreendedores orientados /N° previsto de empreendedores encaminhados para orientação) x 100
Trimestral
N° previsto de empreendimentos atendidos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
5.1 Promover orientação para acesso ao crédito para os Empreendedores
Orientar e encaminhar os Empreendedores Beneficiários do Programa, para as instituições de micro
Promover plantões de atendimento na UNIS e/ou instituições parceiras. Mobilizar agências de
Serão realizados durante a vigência do contrato, eventos com os parceiros para promover reendedores Beneficiários tenham conhecimento das possibilidades de
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
110 200 140 90
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
Pontuação total obtida:
igual 20 pontos = 0% de desconto;
entre 20 e 10 pontos = 1% de desconto;
menor do que 10 pontos = 2% de desconto.
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
(Nº de Empreendedores orientados /N° previsto de empreendedores encaminhados para orientação) x 100
Trimestral
N° previsto de empreendimentos atendidos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
5 CF – 5.1
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados a partir de
2018
5 CF – 5.1
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados até 2017
5 CF – 5.1
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados até 2017
5 CF – 5.1
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados a partir de
2018
Total empreendimentos orientados para acesso ao crédito para as 04UNIS
Total empreendimentos orientados para acesso ao crédito por UNIS
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO
ITENS
ITENS
CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 40 de 104
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados a partir de
2018
(Nº de Empreendedores
orientados /N° previsto de
empreendedores orientados)
Trimestral 0 100 150 150
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados até 2017
(Nº de Empreendedores
orientados /N° previsto de
empreendedores orientados)
Trimestral 60 60 100 40
60 160 250 190
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados até 2017
(Nº de Empreendedores
orientados /N° previsto de
empreendedores orientados)
Trimestral 0 400 600 600
Orientação para acesso ao crédito para os
empreendedores cadastrados a partir de
2018
(Nº de Empreendedores
orientados /N° previsto de
empreendedores orientados)
Trimestral 240 240 400 160
240 640 1000 760Total empreendimentos orientados para acesso ao crédito para as 04UNIS
Total empreendimentos orientados para acesso ao crédito por UNIS
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO
2018LÓGICA DE INTERVENÇÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
ANO 1
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
ANO 1
2018
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2020
4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 50
150 50 100 100 50 700
40 60 100 40 40 500
190 110 200 140 90 1200
2020
4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
600 200 400 400 200 2.800
160 240 400 160 160 2000
760 440 800 560 360 4.800
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNISMETAS DO INDICADOR - ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO - PARA O CONTRATO DE GESTÃO
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE ORIENTAÇÃO ACESSO AO CRÉDITO
TOTAL POR UNIS
ANO 2
2019
TOTAL PARA AS 4UNIS
ANO 2
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-6.1 Estabelecer parcerias elegíveis para ações conjuntas nas UNIS que mantenham aderência com a natureza do Programa Identificar e promover parcerde ações nas UNIS mantendo sempre a aderência com o Programa Vida Melhor Urbano Realizar eventos em parceria visando à promoção de ações para os beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano.
Numero de parcerias firmadasPeriodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Articular e construir cooperação técnica de ações transversais para melhoria dos beneficiários do PVMU
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -6.1 Parcerias elegíveis para ações conjuntas nas UNIS
Objetivo:
Identificar instituições públicas e não governamentais para realizar ações conjuntas nas UNISProporcionar eventos conjuntos para promoção das atividades dos beneficiários do Programa
Fórmula de Cálculo:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
6 CF - 6.1
ITENS CÓDIGO INDICADOR
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 41 de 104
6.1 Estabelecer parcerias elegíveis para ações conjuntas nas UNIS que mantenham aderência com a natureza do Programa
Identificar e promover parcerias públicas e privadas que apresentem interesse comum na execução de ações nas UNIS mantendo sempre a aderência com o Programa Vida Melhor Urbano
Realizar eventos em parceria visando à promoção de ações para os beneficiários do Programa Vida
Numero de parcerias firmadas
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Não se aplica
Informação Gerencial
1
10
Número
Relatório de Atividades
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Articular e construir cooperação técnica de ações transversais para melhoria dos beneficiários do PVMU
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -6.1 Parcerias elegíveis para ações conjuntas nas UNIS
Identificar instituições públicas e não governamentais para realizar ações conjuntas nas UNISProporcionar eventos conjuntos para promoção das atividades dos beneficiários do Programa
Não se aplica
N° previsto de empreendimentos atendidos
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
METAS DO INDICADOR PARCERIAS ELEGÍVEIS
INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADOR DE PARCERIAS ELEGÍVEIS
POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS, NÃO SE APLICA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
6.1 Estabelecer parcerias elegíveis para ações conjuntas nas UNIS que mantenham
ias públicas e privadas que apresentem interesse comum na execução de ações nas UNIS mantendo sempre a aderência com o Programa Vida Melhor Urbano
Realizar eventos em parceria visando à promoção de ações para os beneficiários do Programa Vida
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
Informação Gerencial
Relatório de Atividades
N° previsto de empreendimentos atendidos
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
METAS DO INDICADOR PARCERIAS ELEGÍVEIS
INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADOR DE PARCERIAS ELEGÍVEIS
POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS, NÃO SE APLICA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF 7.1 Realizar Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios destacados nos Territórios de Identidade que estão previstos compromissos no PPA 2016extensivo àqueles localizados nos Territórios do Recôncavo e Sisal que apresentam demandas reprimidas na área urbana com expressivo número de pessoas que necessitam deste tipo de atendimento. Além disto, para minimizar a ausência de assistência técnica urabrangência no município de Salvador, onde foram fechadas duas Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), por carência orçamentária e financeira, será realizado nos bairros definidos no cronograma de atividades das ações itinerantes, con A realização desta atividade se utiliza da metodologia do serviço publicizado do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e será realizada através de ações desenvolvidas no contrato de gestão cujas atribuições serão efetivadas com asA. Fazer identificação de lideranças comunitárias, organizações locais, para oferta das ações do
Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), nas localidades previamente identificadas neste edital, onde serão realizados os serviços. Está previsidentificados nos Territórios de Identidade que possuem compromisso no PPA 20162019.(Relação de localidades
B. Identificar nos municípios selecionados o mapeamento referente aos equipamentos sociais, (escolas, CRAS, organizações não governamentais, instituições religiosas que desenvolvem atividades nessa área) nos locais de abrangência do atendimento no município, com as informações pertinentes às ações desenvolvidas. Esta informação será apresentada em forma de relatório de atividades com as informações encontradas no mapeamento.
C. Promover articulação com parceiros locais para utilização de espaços na comunidade, sem custo para o Estado.
D. Proporcionar a realização de ações do Programa Vida Melhor Urbano, voltadas para empreendedorismo individual, familiar e organizado em redes;
E. Realizar busca ativa de potenciais empreendedores para inserir no Programa e preencher o formulário 01 e 02 (um e dois) da metodologia para o cadastramento;
F. Oferecer ações de qualificação aos empum curso de Noções de Empreendedorismo em 08 horas e um de Técnica de Vendhoras, totalizando 28
G. Atender as demandas espontâneas preencham os requisitos do Programa, e preencher o Formulário 01 e 02 (um e dois) da metodologia para o cadastramento;
H. Promover junto com os parceiros locais, orientação aos empreendedores para aceinstituições de micro finanças.
I. Lançar os dados do formulário 01 e 02 (um e dois), do cadastro dos empreendedores no Sistema Vida Melhor Urbano (SIVME);
Será realizado ao final do contrato de gestão o atendimento a 1.200 (um mil e duzentos) empreendimentos individuais, familiares ou em redes, conforme distribuição no Quadro de Indicadores e Metas constante deste Edital.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 42 de 104
CF 7.1 Realizar Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante
A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios destacados nos Territórios de Identidade que estão previstos compromissos no PPA 2016extensivo àqueles localizados nos Territórios do Recôncavo e Sisal que apresentam demandas reprimidas na área urbana com expressivo número de pessoas que necessitam deste tipo de atendimento. Além disto, para minimizar a ausência de assistência técnica urabrangência no município de Salvador, onde foram fechadas duas Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), por carência orçamentária e financeira, será realizado nos bairros definidos no cronograma de atividades das ações itinerantes, conforme previsto neste termo.
A realização desta atividade se utiliza da metodologia do serviço publicizado do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e será realizada através de ações desenvolvidas no contrato de gestão cujas atribuições serão efetivadas com as seguintes iniciativas:
Fazer identificação de lideranças comunitárias, organizações locais, para oferta das ações do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), nas localidades previamente identificadas neste edital, onde serão realizados os serviços. Está previsto atendimento nos municípios identificados nos Territórios de Identidade que possuem compromisso no PPA 2016
(Relação de localidades -Anexo XIII) Identificar nos municípios selecionados o mapeamento referente aos equipamentos sociais,
organizações não governamentais, instituições religiosas que desenvolvem atividades nessa área) nos locais de abrangência do atendimento no município, com as informações pertinentes às ações desenvolvidas. Esta informação será apresentada em forma de
tório de atividades com as informações encontradas no mapeamento.Promover articulação com parceiros locais para utilização de espaços na comunidade, sem
Proporcionar a realização de ações do Programa Vida Melhor Urbano, voltadas para empreendedorismo individual, familiar e organizado em redes; Realizar busca ativa de potenciais empreendedores para inserir no Programa e preencher o formulário 01 e 02 (um e dois) da metodologia para o cadastramento; Oferecer ações de qualificação aos empreendedores cadastrados em cada região, provendo de um curso de Noções de Empreendedorismo em 08 horas e um de Técnica de Vend
8h (vinte e oito horas) de Qualificação em cada localidade atendida;Atender as demandas espontâneas de interessados em participar do Programa, desde que estes preencham os requisitos do Programa, e preencher o Formulário 01 e 02 (um e dois) da metodologia para o cadastramento; Promover junto com os parceiros locais, orientação aos empreendedores para aceinstituições de micro finanças. Lançar os dados do formulário 01 e 02 (um e dois), do cadastro dos empreendedores no Sistema Vida Melhor Urbano (SIVME);
Será realizado ao final do contrato de gestão o atendimento a 1.200 (um mil e duzentos) dimentos individuais, familiares ou em redes, conforme distribuição no Quadro de
Indicadores e Metas constante deste Edital.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante tem como finalidade atender os municípios destacados nos Territórios de Identidade que estão previstos compromissos no PPA 2016-2019, extensivo àqueles localizados nos Territórios do Recôncavo e Sisal que apresentam demandas reprimidas na área urbana com expressivo número de pessoas que necessitam deste tipo de atendimento. Além disto, para minimizar a ausência de assistência técnica urbana nas áreas de abrangência no município de Salvador, onde foram fechadas duas Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), por carência orçamentária e financeira, será realizado nos bairros definidos
forme previsto neste termo.
A realização desta atividade se utiliza da metodologia do serviço publicizado do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e será realizada através de ações desenvolvidas no contrato de gestão
Fazer identificação de lideranças comunitárias, organizações locais, para oferta das ações do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), nas localidades previamente identificadas neste
to atendimento nos municípios identificados nos Territórios de Identidade que possuem compromisso no PPA 2016-
Identificar nos municípios selecionados o mapeamento referente aos equipamentos sociais, organizações não governamentais, instituições religiosas que desenvolvem
atividades nessa área) nos locais de abrangência do atendimento no município, com as informações pertinentes às ações desenvolvidas. Esta informação será apresentada em forma de
tório de atividades com as informações encontradas no mapeamento. Promover articulação com parceiros locais para utilização de espaços na comunidade, sem
Proporcionar a realização de ações do Programa Vida Melhor Urbano, voltadas para
Realizar busca ativa de potenciais empreendedores para inserir no Programa e preencher o
reendedores cadastrados em cada região, provendo de um curso de Noções de Empreendedorismo em 08 horas e um de Técnica de Vendas em 20
horas) de Qualificação em cada localidade atendida; de interessados em participar do Programa, desde que estes
preencham os requisitos do Programa, e preencher o Formulário 01 e 02 (um e dois) da
Promover junto com os parceiros locais, orientação aos empreendedores para acesso às
Lançar os dados do formulário 01 e 02 (um e dois), do cadastro dos empreendedores no
Será realizado ao final do contrato de gestão o atendimento a 1.200 (um mil e duzentos) dimentos individuais, familiares ou em redes, conforme distribuição no Quadro de
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Periodicidade de medição:Variável Pactuada:
Parâmetro de Avaliação:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Prestar orientações ao emprendedor na gestão do negócio.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -7.1 Assistência Técnica Sócioprodutiva Itinerante
Objetivo:
Identificar, realizar busca ativa e cadastrar empreendimentos nos Territórios de Identidade que tem previsão no compromisso do PPALevar ações de qualificação para os empreendimentos selecionados
Fórmula de Cálculo:
(Nº de empreendimentos cadastrados/N° previsto de empreendimentos) x 100
Meta:
5 CF-7.1
Realização de Assistência
Técnica Sócioprodutiva
Itinerante
(Nº de empreendimentos
acompanhados /N° previsto de
ITENSCÓDIGO
INDICADOR LÓGICA DE INTERVENÇÃO FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 43 de 104
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim200 150 150 100 150
Critérios utilizados para determinação
Parâmetro para aplicação de desconto:
Não se aplica
Prestar orientações ao emprendedor na gestão do negócio.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -7.1 Assistência Técnica Sócioprodutiva Itinerante
Identificar, realizar busca ativa e cadastrar empreendimentos nos Territórios de Identidade que tem previsão no compromisso do PPALevar ações de qualificação para os empreendimentos selecionados
(Nº de empreendimentos cadastrados/N° previsto de empreendimentos) x 100
Trimestral
N° previsto de empreendimentos atendidos
Não se aplica
Não se aplica
2
20
Número
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
1º TRIM 2º TRIM
(Nº de empreendimentos
acompanhados /N° previsto de
empreendimentos)
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80 = 0 ponto
1 10 200 150
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANO 1PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESOPONTUAÇÃO
MÁXIMA
2018 FÓRMULA DE CÁLCULO (META) PERIODICIDADE
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim150 150 200 100
Identificar, realizar busca ativa e cadastrar empreendimentos nos Territórios de Identidade que tem previsão no compromisso do PPA
N° previsto de empreendimentos atendidos
Relatório de Atividades
Capacidade de atendimento
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
150 100 150 150 200 100 1.200
TOTAL CONTRATO
ANO 1 ANO 2
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF 8.1 Funcionamento e Manutenção das 04 UNIS Caracteriza-se o Funcionamento de cada uma das Unidades de Inclusão estruturação e a manutenção dos serviços de forma continuada durante a execução do contrato, todos os serviços descritos no Termo de Referencia, destacandoA. A infraestrutura do espaço, as instalações elétricas, hidrossanitárias, os
serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi
B. Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS), confo
C. Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo de Referência que compõe o edital.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Fazer os serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo de Referência que compõe o edital
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CF -8.1 Funcionamento e Manutenção das UNIS
Objetivo:
Prover a infraestrutura do espaço compreendendo: as instalações prediais, elétricas, hidrossanitárias, os serviços de telefonia; os serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi-Fi.
Realizar os Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão Sócioprodutivas (UNIS), conforme discriminada no Termo de Referência que compõe o edital.
Parâmetro de Avaliação:
Fórmula de Cálculo:
( Nº de UNIS mantidas em funcionamento / Nº previsto de UNIS) x 100]
Meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 44 de 104
Funcionamento e Manutenção das 04 UNIS
se o Funcionamento de cada uma das Unidades de Inclusão estruturação e a manutenção dos serviços de forma continuada durante a execução do contrato, todos os serviços descritos no Termo de Referencia, destacando-se:
A infraestrutura do espaço, as instalações elétricas, hidrossanitárias, os serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi-Fi.
Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS), conforme discriminada no Termo de Referência que compõe o edital.
Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo
ue compõe o edital.
Periodicidade de medição:
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim100% 100% 100% 100% 100%
Critérios utilizados para determinação
Fazer os serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo de Referência que compõe o edital
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CF -8.1 Funcionamento e Manutenção das UNIS
Prover a infraestrutura do espaço compreendendo: as instalações prediais, elétricas, hidrossanitárias, os serviços de telefonia; os serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi-Fi.
Realizar os Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão Sócioprodutivas (UNIS), conforme discriminada no Termo de Referência que compõe o edital.
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
( Nº de UNIS mantidas em funcionamento / Nº previsto de UNIS) x 100]
Trimestral
Percentual dos serviços mantidos em cada UNIS
3%
entre 98 e 96% pontos = 2% de desconto.
abaixo de 96% = 3% de desconto.
Parâmetro para aplicação de desconto:
3
30
Percentual
Relatório de Atividades
UNIS em pleno funcionamento
Pontuação total obtida:
igual a 100% = 0% de desconto;
entre 100% e 98% = 1% de desconto.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
se o Funcionamento de cada uma das Unidades de Inclusão Socioprodutiva com a estruturação e a manutenção dos serviços de forma continuada durante a execução do contrato,
A infraestrutura do espaço, as instalações elétricas, hidrossanitárias, os serviços de telefonia; os serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso
Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão rme discriminada no Termo de Referência que compõe o edital.
Serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Socioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim100% 100% 100% 100%
Fazer os serviços de manutenção das instalações da Comunicação Visual de Identificação Interna e Externa de todas as Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS), conforme descrito no Termo de Referência que compõe o edital
Prover a infraestrutura do espaço compreendendo: as instalações prediais, elétricas, hidrossanitárias, os serviços de telefonia; os serviços da rede de comunicação de dados, a instalação de equipamentos e serviços para acesso à internet com Fio e Wi-Fi.
Realizar os Serviços Necessários à Execução da Operacionalização das Unidades de Inclusão Sócioprodutivas (UNIS), conforme
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Percentual dos serviços mantidos em cada UNIS
entre 98 e 96% pontos = 2% de desconto.
abaixo de 96% = 3% de desconto.
Relatório de Atividades
UNIS em pleno funcionamento
Pontuação total obtida:
igual a 100% = 0% de desconto;
entre 100% e 98% = 1% de desconto.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF-9.1 Sistematizar informações dos empreendimentos e incluir dados, atualizando Sistema Vida Melhor Urbano – O Sistema Vida Melhor Urbano (SIVME) é um sistema de informações online que armazena os cadastros com a identificação dos Empreendedores assistidos pelo PVMU e de todas as ações desenvolvidas na aplicação da metodologia do Programa. Faz automaticamente o rdos cadastrados para seleção dos empreendedores beneficiários que receberão atendimento de acordo com os parâmetros da metodologia. Será de responsabilidade da Entidade (Organização Social), a inserção, sistematização e atualização de dados relacionados aos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor Urbano – PVMU, tempestivamente no datualizações no programa que se façam necessárias para o aperfeiçoamento do monitoramento das informações nessa base de dados. Trata-se de um sistema informatizado que permite:� lançar as informações contidas na Ficha de Cadastro constante da Metodologia; � realizar, de forma impessoal e automatizada, o ranqueamento dos empreendimentos a serem
atendidos; � fazer as contas necessárias ao estudo de viabilidade, com questões norteadoras para o parecer
técnico; � inserir os dados complementares relativos às demandas de Ativos para os Empreendedores Em excepcionalidade, desde que, após tentativa de solução, se ainda indisponibilidade da plataforma SIVME, atestada pela Coordenação do Programa, será aceita a sistematização das informações em planilha Microsoft Excel Office. Da Sistematização e atualização das informações no Sistema Vida Melhor Urbano
Será de responsabilidade da Organização Social a inserção, sistematização e atualização de informações, no sistema retrocitado, relacionadas aos Empreendedores do Programa Vida Melhor Urbano – PVMU que receberem Será de responsabilidade da Organização Social a atualização do sistema SIVME no que diz respeito a melhorias no referido sistema para acompanhamento das atividades dos Beneciciários, para emissão de relatórios gerenciais, assim comfuncionalidades.
8 CF – 8.1Funcionamento e Manutenção das
UNIS
(Nº de UNIS mantidas em
ITENS CÓDIGO INDICADOR
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO PARA TODAS AS UNIS
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 45 de 104
9.1 Sistematizar informações dos empreendimentos e incluir dados, atualizando Sistema SIVME.
O Sistema Vida Melhor Urbano (SIVME) é um sistema de informações online que armazena os cadastros com a identificação dos Empreendedores assistidos pelo PVMU e de todas as ações desenvolvidas na aplicação da metodologia do Programa. Faz automaticamente o rdos cadastrados para seleção dos empreendedores beneficiários que receberão atendimento de acordo com os parâmetros da metodologia. Será de responsabilidade da Entidade (Organização Social), a inserção, sistematização e
lacionados aos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor PVMU, tempestivamente no decorrer da execução do contrato, assim como as
atualizações no programa que se façam necessárias para o aperfeiçoamento do monitoramento das nessa base de dados.
se de um sistema informatizado que permite: lançar as informações contidas na Ficha de Cadastro constante da Metodologia; realizar, de forma impessoal e automatizada, o ranqueamento dos empreendimentos a serem
as contas necessárias ao estudo de viabilidade, com questões norteadoras para o parecer
inserir os dados complementares relativos às demandas de Ativos para os Empreendedores
Em excepcionalidade, desde que, após tentativa de solução, se ainda indisponibilidade da plataforma SIVME, atestada pela Coordenação do Programa, será aceita a sistematização das informações em planilha Microsoft Excel Office.
Da Sistematização e atualização das informações no Sistema Vida Melhor Urbano
Será de responsabilidade da Organização Social a inserção, sistematização e atualização de informações, no sistema retrocitado, relacionadas aos Empreendedores do Programa Vida Melhor
PVMU que receberem visita técnica e acompanhamento.
responsabilidade da Organização Social a atualização do sistema SIVME no que diz respeito a melhorias no referido sistema para acompanhamento das atividades dos Beneciciários, para emissão de relatórios gerenciais, assim como, para o desenvolvimento de no
1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM
(Nº de UNIS mantidas em funcionamento /N°
previsto de UNIS) x 100Trimestral
=100% = 10 pontos < 100% = 0 ponto
2 20 100% 100% 100%
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
2018
METAS DO INDICADOR FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DAS UNISDESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO PARA TODAS AS UNIS
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANO 1
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
9.1 Sistematizar informações dos empreendimentos e incluir dados, atualizando Sistema
O Sistema Vida Melhor Urbano (SIVME) é um sistema de informações online que armazena os cadastros com a identificação dos Empreendedores assistidos pelo PVMU e de todas as ações desenvolvidas na aplicação da metodologia do Programa. Faz automaticamente o ranqueamento dos cadastrados para seleção dos empreendedores beneficiários que receberão atendimento de
Será de responsabilidade da Entidade (Organização Social), a inserção, sistematização e lacionados aos Empreendedores Beneficiários do Programa Vida Melhor
ecorrer da execução do contrato, assim como as atualizações no programa que se façam necessárias para o aperfeiçoamento do monitoramento das
lançar as informações contidas na Ficha de Cadastro constante da Metodologia; realizar, de forma impessoal e automatizada, o ranqueamento dos empreendimentos a serem
as contas necessárias ao estudo de viabilidade, com questões norteadoras para o parecer
inserir os dados complementares relativos às demandas de Ativos para os Empreendedores
Em excepcionalidade, desde que, após tentativa de solução, se ainda comprovada à indisponibilidade da plataforma SIVME, atestada pela Coordenação do Programa, será aceita a
Da Sistematização e atualização das informações no Sistema Vida Melhor Urbano – SIVME
Será de responsabilidade da Organização Social a inserção, sistematização e atualização de informações, no sistema retrocitado, relacionadas aos Empreendedores do Programa Vida Melhor
responsabilidade da Organização Social a atualização do sistema SIVME no que diz respeito a melhorias no referido sistema para acompanhamento das atividades dos Beneciciários,
desenvolvimento de novas
2020
3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
100% 100% 100% 100% 100% 100%
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
DESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO PARA TODAS AS UNIS ANO 2ANO 1
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Após a assinatura do contrato pela Organização Social vencedora do certame, o órgão central que faz a gestão do Programa (SJDHDS), através da Coordenação do Programa ou servidor devidamente autorizado, disponibilizará o acesso ao sistidentificada pela contratada, a qual deverá ser a interlocutora e responsável pelo referido sistema junto à SJDHDS.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Proporcionar uma base de dados atualizada dos beneficiários do Programa
Parâmetro para aplicação de desconto:
Fórmula de Cálculo:
( Nº de empreendimentos com dados atualizados sistematizados no SIVME / Nº de empreendimentos atendidos) x 100]
Meta:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -9.1 Sistematização das informações e inserção dos dados no sistema SIVME
Objetivo:
Lançar informações da Metodologia do Programa
Fazer ranqueamento impessoal dos beneficiários cadastrados para atendimento
Parâmetro de Avaliação:
9 CF – 9.1
Sistematização das informações dos
empreendimentos, inclusão de dados e
atualização do Sistema Vida Melhor
– SIVME
sistematizados no SIVME /
ITENS
METAS DO INDICADOR SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SIVMEDESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA SIVME PARA TODAS AS UNIS
CÓDIGO INDICADOR
LÓGICA DE INTERVENÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 46 de 104
Após a assinatura do contrato pela Organização Social vencedora do certame, o órgão central que faz a gestão do Programa (SJDHDS), através da Coordenação do Programa ou servidor devidamente autorizado, disponibilizará o acesso ao sistema SIVME, à pessoa devidamente identificada pela contratada, a qual deverá ser a interlocutora e responsável pelo referido sistema
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Critérios utilizados para determinação da meta:
Proporcionar uma base de dados atualizada dos beneficiários do Programa
igual 30 pontos = 0% de desconto;
entre 27 e 30 pontos = 1,5% de desconto;
menor do que 27 pontos = 3% de desconto.
Parâmetro para aplicação de desconto:
( Nº de empreendimentos com dados atualizados sistematizados no SIVME / Nº de empreendimentos atendidos) x 100]
Trimestral
Percentual dos empreendimentos assistidos com dados atualizados no SIVME
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -9.1 Sistematização das informações e inserção dos dados no sistema SIVME
Lançar informações da Metodologia do Programa
Fazer ranqueamento impessoal dos beneficiários cadastrados para atendimento
3%
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
3
30
Percentual
Relatório de Sistematização do SIVME
Base de dados atualizada
Pontuação total obtida:
1º TRIM 2º TRIM
( Nº de empreendimentos com dados atualizados
sistematizados no SIVME / Nº de empreendimentos
atendidos) x 100]
Trimestral
>=100% = 10 pontos< 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos< 80 = 0 ponto
3 30 100% 100%
METAS DO INDICADOR SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SIVMEDESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA SIVME PARA TODAS AS UNIS
FÓRMULA DE CÁLCULO (META)
PERIODICIDADE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANO 1
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PESO PONTUAÇÃO MÁXIMA
2018
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Após a assinatura do contrato pela Organização Social vencedora do certame, o órgão central que faz a gestão do Programa (SJDHDS), através da Coordenação do Programa ou servidor
ema SIVME, à pessoa devidamente identificada pela contratada, a qual deverá ser a interlocutora e responsável pelo referido sistema
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100% 100%
igual 30 pontos = 0% de desconto;
entre 27 e 30 pontos = 1,5% de desconto;
menor do que 27 pontos = 3% de desconto.
( Nº de empreendimentos com dados atualizados sistematizados no SIVME / Nº de empreendimentos atendidos) x 100]
Trimestral
Percentual dos empreendimentos assistidos com dados atualizados no SIVME
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Percentual
Relatório de Sistematização do SIVME
Base de dados atualizada
Pontuação total obtida:
2020
2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM 5º TRIM 6º TRIM 7º TRIM 8º TRIM
100% 100% 100% 100% 100% 100%
METAS DO INDICADOR SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SIVMEDESMEMBRAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA SIVME PARA TODAS AS UNIS
ANO 1 ANO 2
DETALHAMENTO DO INDICADOR / META - POR UNIS E PARA AS 04UNIS
2019
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CF -10.1 Índice real de renda, oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU, conforme previsto no PPA 2016 Este indicador visa acompanhar e monitorar a aplicação dos serviços da Assistência Técnica Socioprodutiva, como metodologia de empreendedorismo indida capacidade produtiva do público alvo, oferecendo requisitos a esses beneficiários e condições de gerar sua própria renda, dandoem suas áreas de atuação Os dados resultantes desse monitoramento deverá atender aos pressupostos do PPA 2016
Parâmetro de Avaliação:Peso:Pontuação Máxima:Unidade de medida:Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:Variável Pactuada:
Meta:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CF -10.1 Indice real de renda oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU, conforme previsto no PPA 2016 - 2019
Objetivo:
Implementar o serviço de Assistência Técnica para Inclusão Sócioprodutiva do PVMU em áreas de abrangência dos municipios prioritários para redução da pobreza
10 CF - 10.1
ITENS CÓDIGO INDICADOR
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 47 de 104
real de renda, oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU, conforme previsto no PPA 2016 - 2019
Este indicador visa acompanhar e monitorar a aplicação dos serviços da Assistência Técnica Socioprodutiva, como metodologia de empreendedorismo individual que possa atingir a melhoria da capacidade produtiva do público alvo, oferecendo requisitos a esses beneficiários e condições de gerar sua própria renda, dando-lhe dignidade e autonomia e, por conseguinte reduzindo a pobreza em suas áreas de atuação.
Os dados resultantes desse monitoramento deverá atender aos pressupostos do PPA 2016
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
Não se aplica
Não se aplica
Percentual Inicial da renda declarada pelo empreendedor no M0(Marco Zero)/ Percentual de renda do empreendedor, constatado no EVE, após um ano de participação no Programa M1
(Marco um)
Trimestral
Percentual da variação da renda
Informação Gerencial
1
10
% da renda
Relatório de Atividades
Variação da Renda
Não se aplica
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CF -10.1 Indice real de renda oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU, conforme previsto no PPA 2016 - 2019
Implementar o serviço de Assistência Técnica para Inclusão Sócioprodutiva do PVMU em áreas de abrangência dos municipios prioritários para redução da pobreza
METAS DO INDICADOR DE RESULTADO DO PPA INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADOR DE RESULTADO DO PPA PARA TODAS AS UNIS
POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS NÃO SE APLICA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
real de renda, oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU,
Este indicador visa acompanhar e monitorar a aplicação dos serviços da Assistência Técnica vidual que possa atingir a melhoria
da capacidade produtiva do público alvo, oferecendo requisitos a esses beneficiários e condições de lhe dignidade e autonomia e, por conseguinte reduzindo a pobreza
Os dados resultantes desse monitoramento deverá atender aos pressupostos do PPA 2016-2019.
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
Percentual Inicial da renda declarada pelo empreendedor no M0(Marco Zero)/ Percentual de renda do empreendedor, constatado no EVE, após um ano de participação no Programa M1
(Marco um)
Trimestral
Percentual da variação da renda
Informação Gerencial
Relatório de Atividades
CF -10.1 Indice real de renda oriunda das atividades produtivas apoiadas pelo PVMU, conforme previsto no PPA 2016 - 2019
Implementar o serviço de Assistência Técnica para Inclusão Sócioprodutiva do PVMU em áreas de abrangência dos municipios
METAS DO INDICADOR DE RESULTADO DO PPA INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADOR DE RESULTADO DO PPA PARA TODAS AS UNIS
POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS NÃO SE APLICA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
O COMPONENTE DE GESTÃOentregas associadas à execução dos serviços, à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, da prestação de contas CG-1.1 Executar OrçamentoConformidade das despesas efetuadas pela Organização Social.Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance das metas. A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no contrato de gestão no que se refere à previsão dos recursos fA Proposta Orçamentária detalhada que compõe a Proposta de Trabalho da entidade declarada vencedora do processo de seleção deverá ser apresentada em conformidade com os padrões que constitui o contrato de gestão e integra este edital. A variação de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela Organização Social e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. As despesas efetivadas devem esdemonstração deve ser realizada na Tabela de Prestação de Contas Trimestral conforme modelo do (Anexo XVI do Manual de Gestão), na coluna “Vinculação ao objeto/justificativa (vide As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a d
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 48 de 104
O COMPONENTE DE GESTÃOidentificado alfa-numericamente, é formado pelasentregas associadas à execução dos serviços, à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, da prestação de contas e constitui-se em:
1.1 Executar Orçamento Conformidade das despesas efetuadas pela Organização Social. Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance
A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no contrato de gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros. A Proposta Orçamentária detalhada que compõe a Proposta de Trabalho da entidade declarada vencedora do processo de seleção deverá ser apresentada em conformidade com os padrões que constitui o contrato de gestão e integra este edital.
ção de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela Organização Social e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão.
As despesas efetivadas devem estar associadas às atividades necessárias ao objeto contratual. Essa demonstração deve ser realizada na Tabela - Diário de Entradas e Saídas do Período do Relatório de Prestação de Contas Trimestral conforme modelo do (Anexo XVI do Manual de Gestão), na
una “Vinculação ao objeto/justificativa (vide www.saeb.ba.gov.br).
As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a despesa não reconhecida.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
numericamente, é formado pelas atividades e entregas associadas à execução dos serviços, à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos
Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance
A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no contrato de
A Proposta Orçamentária detalhada que compõe a Proposta de Trabalho da entidade declarada vencedora do processo de seleção deverá ser apresentada em conformidade com os padrões que
ção de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela Organização Social e avaliada pela Comissão de
tar associadas às atividades necessárias ao objeto contratual. Essa Diário de Entradas e Saídas do Período do Relatório
de Prestação de Contas Trimestral conforme modelo do (Anexo XVI do Manual de Gestão), na
As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão espesa não reconhecida.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
G-2.1 Limite de Gastos com Pessoal
Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de por cento) para despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem pagas aos empregados da Organização Social, vinculados ao instrumento contratual no exercício de suas funções, conforme estabelecido na cláusula décima do Contrato de Gestão.
Para verificação do cumprimento do limite estabelecido no contrato, a despefetivamente realizada deve ser avaliada considerando o regime de competência.
Forma de cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
CG 1.1. Executar orçamento - Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Objetivo: Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas estão de acordo com o previsto na proposta de trabalho e se contribuem para o alcance das metas.
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 49 de 104
2.1 Limite de Gastos com Pessoal Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de por cento) para despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer
serem pagas aos empregados da Organização Social, vinculados ao instrumento contratual no exercício de suas funções, conforme estabelecido na cláusula décima do Contrato de Gestão.
Para verificação do cumprimento do limite estabelecido no contrato, a despefetivamente realizada deve ser avaliada considerando o regime de competência.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Trimestral
Igual a 100% = 10 pontos
Menor do que 100% = zero pontos
CG 1.1. Executar orçamento - Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas estão de acordo com o previsto na proposta de trabalho e se contribuem para o alcance das metas.
Total de despesas em conformidade / Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas x 100
Não se aplica
Percentual de conformidade das despesas
1
10
Relatório de Prestação de Contas
Percentual
Não se aplica
Inciso VII, art. 21, da Lei 8.647/2003
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de até 75% (setenta e cinco por cento) para despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer
serem pagas aos empregados da Organização Social, vinculados ao instrumento contratual no exercício de suas funções, conforme estabelecido na cláusula décima do
Para verificação do cumprimento do limite estabelecido no contrato, a despesa de pessoal efetivamente realizada deve ser avaliada considerando o regime de competência.
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100%
Igual a 100% = 10 pontos
Menor do que 100% = zero pontos
Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas estão de acordo com o previsto na proposta de
Total de despesas em conformidade / Total de despesas efetivadas no Relatório
Percentual de conformidade das despesas
Relatório de Prestação de Contas
Inciso VII, art. 21, da Lei 8.647/2003
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-2.2 Realizar a contratação de pessoal e manter durante a vigência do contrato de gestão, de acordo com os requisitos exigidos no edital, em conformidade Programa, e aplicar o Regulamento de Contratação de Pessoal, assim como, as definições constantes no objeto deste Termo. As contratações de pessoal da Equipe Técnica das UNIS, deverão obedecer à legislação pertinente, às condições constantes do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal e disposições do Plano de Seleção apresentado, além de atender à metodologia própria do PVMU conforme descrito no Manual de Orientação Metodológica do Programa. O quadro com o quantitativo de profPessoal que compõe o Edital. A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiênciimpessoalidade e nos termos do regulamento próprio. O regulamento de seleção e contratação de pessoal e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios deverão estar aprovados pelo seu órgão deliberativo.
Forma de cálculo: Nota: Para cálculo do indicador os valores serão registrados observando o regime de competência
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
CG 2.1 - Limite de gastos com pessoal
Objetivo:
Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato.
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 50 de 104
2.2 Realizar a contratação de pessoal e manter durante a vigência do contrato de gestão, de acordo com os requisitos exigidos no edital, em conformidade Programa, e aplicar o Regulamento de Contratação de Pessoal, assim como, as definições constantes no objeto deste Termo.
As contratações de pessoal da Equipe Técnica das UNIS, deverão obedecer à legislação pertinente, stantes do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal e disposições do
Plano de Seleção apresentado, além de atender à metodologia própria do PVMU conforme descrito no Manual de Orientação Metodológica do Programa.
O quadro com o quantitativo de profissionais para esta contratação consta no Dimensionamento de Pessoal que compõe o Edital.
A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiênciimpessoalidade e nos termos do regulamento próprio.
O regulamento de seleção e contratação de pessoal e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios deverão estar aprovados pelo seu órgão deliberativo.
Forma de cálculo: Nota: Para cálculo do indicador os valores serão registrados observando o regime de competência
Periodicidade de medição:
1ºtrim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
75% 75% 75% 75% 75%
Critérios utilizados para determinação da
Parâmetro para aplicação de desconto:
[(Total de despesas de pessoal do período/ Valor de repasse total previsto para o período) x 100]
CG 2.1 - Limite de gastos com pessoal
Não se aplica
Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato.
1
10
Percentual
Relatório de Prestação de Contas
Inciso VI, do art. 21 da Lei nº. 8.647/2003
Não se aplica
Limite percentual de execução do orçamento de pessoal
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
Trimestral
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2.2 Realizar a contratação de pessoal e manter durante a vigência do contrato de gestão, de acordo com os requisitos exigidos no edital, em conformidade com a metodologia do Programa, e aplicar o Regulamento de Contratação de Pessoal, assim como, as definições
As contratações de pessoal da Equipe Técnica das UNIS, deverão obedecer à legislação pertinente, stantes do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal e disposições do
Plano de Seleção apresentado, além de atender à metodologia própria do PVMU conforme descrito
issionais para esta contratação consta no Dimensionamento de
A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade e da
O regulamento de seleção e contratação de pessoal e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
75% 75% 75% 75%
[(Total de despesas de pessoal do período/ Valor de repasse total previsto para o período) x 100]
Não se aplica
Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato.
Percentual
Relatório de Prestação de Contas
Inciso VI, do art. 21 da Lei nº. 8.647/2003
Não se aplica
Limite percentual de execução do orçamento de pessoal
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
Trimestral
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
O regulamento e o plano consideentidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento e do plano deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a O.S. manterá o regulamento de seleção e contratação de pessoal disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual. O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativosdefinidos no Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. realizadas na composição da diretoria executiva vinculada à gestão do serviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Este indicador contempla a aplicação do Regulamento de Seleção e Contratação, e a Manutenção do Quadro de Pessoal durante a execução do Programa, pois as verificações destas ações são consecutivas e ocorrem conjuntamente, por
CG 2.1.1 – Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativos e qualitativos definidos no Quadro do Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. As substituições de pessoal realizadas na composição do quadro vinculado a gestão dserviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção.
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 2.2 Contratar Pessoal de acordo com os requisitos exigidos e manter durante a execução do contrato de gestão
Objetivo:
Manter equipe que compõe o quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato
Critérios utilizados para determinação da meta:
Verificar o cumprimento do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 51 de 104
O regulamento e o plano considerados válidos são aqueles constantes da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento e do plano deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de
Conforme cláusula contratual, a O.S. manterá o regulamento de seleção e contratação de pessoal disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativosdefinidos no Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. As substuições de pessoal realizadas na composição da diretoria executiva vinculada à gestão do serviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção.
Este indicador contempla a aplicação do Regulamento de Seleção e Contratação, e a Manutenção do Quadro de Pessoal durante a execução do Programa, pois as verificações destas ações são consecutivas e ocorrem conjuntamente, por isso foi agrupado em um só indicador.
Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativos e qualitativos definidos no Quadro do Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. As substituições de pessoal realizadas na composição do quadro vinculado a gestão dserviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Parâmetro para aplicação de desconto:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 2.2 Contratar Pessoal de acordo com os requisitos exigidos e manter durante a execução do contrato de gestão
Percentual de processos de seleção conformes Manutenção do quadro, durante a vigencia do contrato
Manter equipe que compõe o quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato
Não se aplica
Não se aplica
1
10
Percentual
Processos de contratação de pessoal
Inciso III, art. 15, Lei 8.647/2003
Decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923
Critérios utilizados para determinação da meta:
Trimestral
[(Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com a aplicação do Regulamento aprovado e perfil exigido no Edital / nº de processos de seleção e contratação concluídos) x 100]
Verificar o cumprimento do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
rados válidos são aqueles constantes da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento e do plano deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de
Conforme cláusula contratual, a O.S. manterá o regulamento de seleção e contratação de pessoal disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativos e qualitativos As substuições de pessoal
realizadas na composição da diretoria executiva vinculada à gestão do serviço deverá observar no Trabalho na fase de seleção.
Este indicador contempla a aplicação do Regulamento de Seleção e Contratação, e a Manutenção do Quadro de Pessoal durante a execução do Programa, pois as verificações destas ações são
isso foi agrupado em um só indicador.
O quadro de pessoal da Organização Social deverá observar os critérios quantitativos e qualitativos definidos no Quadro do Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. As substituições de pessoal realizadas na composição do quadro vinculado a gestão do serviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100% 100%
CG 2.2 Contratar Pessoal de acordo com os requisitos exigidos e manter durante a execução do contrato de gestão
Percentual de processos de seleção conformes Manutenção do quadro, durante a vigencia do contrato
Processos de contratação de pessoal
Inciso III, art. 15, Lei 8.647/2003
Decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923
[(Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com a aplicação do Regulamento aprovado e perfil exigido no Edital / nº de processos de seleção e contratação concluídos) x 100]
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-2.3 Cumprir as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (encargos e salários) A Organização Social (O.S.) contratada. éprevidenciárias de seus colaboradores, inclusive rescisões, devendo provisionar mensalmente os valores correspondentes. A O.S. apresentará nas prestações de contas trimestrais os comprovantes de regulartrabalhista, previdenciária e fiscal e quando do encerramento contratual a Declaração de Recolhimentos das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, demonstrando que efetuou todos os recolhimentos e pagamentos relativos às obrigações trabalhistas efuncionários. O valor monetário dos provisionamentos realizados e das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas constarão dos demonstrativos financeiros, do Relatório de Prestação de Contas da Organização Social contratada.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.2.2.1 Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal
Objetivo:
Fórmula de Cálculo:
Nº postos de trabalho ocupados / Nº de postos de trabalho previstos x 100
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 52 de 104
2.3 Cumprir as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (encargos e salários)
A Organização Social (O.S.) contratada. é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus colaboradores, inclusive rescisões, devendo provisionar mensalmente os valores correspondentes.
A O.S. apresentará nas prestações de contas trimestrais os comprovantes de regulartrabalhista, previdenciária e fiscal e quando do encerramento contratual a Declaração de Recolhimentos das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, demonstrando que efetuou todos os recolhimentos e pagamentos relativos às obrigações trabalhistas e
O valor monetário dos provisionamentos realizados e das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas constarão dos demonstrativos financeiros, do Relatório de Prestação de
ão Social contratada.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim 6ºtrim100% 100% 100% 100% 100% 100%
Termos do contrato de gestão
Desconto considerará a despesa relativa ao posto de trabalho vago
A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.2.2.1 Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal
Nº postos de trabalho ocupados / Nº de postos de trabalho previstos x 100
Trimestral
Percentual de ocupação dos postos de trabalho
=100% = 10 pontos
1
10
Percentual
Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo do Contrato)
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
2.3 Cumprir as Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (encargos e salários)
responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus colaboradores, inclusive rescisões, devendo provisionar mensalmente os
A O.S. apresentará nas prestações de contas trimestrais os comprovantes de regularidades trabalhista, previdenciária e fiscal e quando do encerramento contratual a Declaração de Recolhimentos das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas, demonstrando que efetuou todos os
previdenciárias de seus
O valor monetário dos provisionamentos realizados e das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas constarão dos demonstrativos financeiros, do Relatório de Prestação de
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim100% 100% 100%
Desconto considerará a despesa relativa ao posto de trabalho vago
A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicada pela quantidade de meses
Percentual de ocupação dos postos de trabalho
Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo do Contrato)
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-2.4 Capacitar Trabalhadores com destaque a dos Agentes de Desenvolvimento Social Avaliar se a O.S. capacita o seu quadro de pessoal de acordo com as exigências desteEsta atividade remete para o aperfeiçoamento, crescimento, desenvolvimento e reciclagem da equipe técnica e operacional da Unidade de Inclusão Socioprodutiva A Organização Social deverá estabelecer um Plano Anual de Capacitação para seu cenvolvendo atividades contínuas e específicas nas áreas finalística, administrativas e afins ao objeto do contrato. O Plano Anual de Capacitação deverá considerar o levantamento das necessidades de capacitação do quadro funcional da O.S. paO Plano Anual de Capacitação (quantas horas de aperfeiçoamento oferecerá aos trabalhadores) o público alvo da capacitação e o cronograma de execução. A O.S. deverá reacapacitação em consonância com o Plano Anual de Capacitação.
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -2.3 Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciarias
Objetivo:
Identificar se a OS está cumprindo com os pagamentos correspondentes às obrigações trabalhistas (encargos e salários) e previdenciárias.
Parâmetro de Avaliação:
Meta:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 53 de 104
2.4 Capacitar Trabalhadores - Promover formação e reciclagem de toda Equipe Técnica com destaque a dos Agentes de Desenvolvimento Social
Avaliar se a O.S. capacita o seu quadro de pessoal de acordo com as exigências desteEsta atividade remete para o aperfeiçoamento, crescimento, desenvolvimento e reciclagem da equipe técnica e operacional da Unidade de Inclusão Socioprodutiva – UNIS.
A Organização Social deverá estabelecer um Plano Anual de Capacitação para seu cenvolvendo atividades contínuas e específicas nas áreas finalística, administrativas e afins ao objeto do contrato. O Plano Anual de Capacitação deverá considerar o levantamento das necessidades de capacitação do quadro funcional da O.S. para a execução do serviço.
Anual de Capacitação conterá minimamente, o planejamento das ações de capacitação, (quantas horas de aperfeiçoamento oferecerá aos trabalhadores) o público alvo da capacitação e o cronograma de execução. A O.S. deverá realizar o acompanhamento da execução das ações de capacitação em consonância com o Plano Anual de Capacitação.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Critérios utilizados para determinação da meta:
Não se aplica
1
10
Percentual
Folha de Pagamento
Termos do contrato de gestão
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF -2.3 Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciarias
Identificar se a OS está cumprindo com os pagamentos correspondentes às obrigações trabalhistas (encargos e salários) e previdenciárias.
Não se aplica
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
Trimestral
Percentual das obrigações trabalhistas pagas
Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias
devidas x 100
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Promover formação e reciclagem de toda Equipe Técnica
Avaliar se a O.S. capacita o seu quadro de pessoal de acordo com as exigências deste Edital. Esta atividade remete para o aperfeiçoamento, crescimento, desenvolvimento e reciclagem da
UNIS.
A Organização Social deverá estabelecer um Plano Anual de Capacitação para seu corpo funcional, envolvendo atividades contínuas e específicas nas áreas finalística, administrativas e afins ao objeto do contrato. O Plano Anual de Capacitação deverá considerar o levantamento das necessidades de
conterá minimamente, o planejamento das ações de capacitação, (quantas horas de aperfeiçoamento oferecerá aos trabalhadores) o público alvo da capacitação e o
lizar o acompanhamento da execução das ações de
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100%
Termos do contrato de gestão
Identificar se a OS está cumprindo com os pagamentos correspondentes às obrigações trabalhistas (encargos e salários) e previdenciárias.
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
Percentual das obrigações trabalhistas pagas
Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-3.1 Aplicar o Regulamento de Compras do serviço e manter durante a execução do contrato A Organização Social deverá seguir o estabelecido no seu regulamento de compras, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem como para compra, e locação de bens móveis e imóveis.
O Regulamento de Compras da O.S. deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios públicos da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade, devendo, no mínimo, fazer cotação prévia de preços. O regulamento considerado válidoobjeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. A Comissão de Monitoramenestão sendo realizadas com base no regulamento aprovado. As aquisições de compras e serviços deverão obedecer à legislação pertinente e às condições constantes no Regulamento. A Organização Social (O.S.) deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 2.4 Capacitação dos trabalhadores - Formação e reciclagem da equipe técnica e de agentes de desenvolvimento social
Objetivo:
Avaliar se a Organização Social capacita o seu quadro de pessoal
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 54 de 104
3.1 Aplicar o Regulamento de Compras para adquirir bens para o pleno funcionamento do serviço e manter durante a execução do contrato
ganização Social deverá seguir o estabelecido no seu regulamento de compras, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem como para compra, e locação de bens móveis e imóveis.
Compras da O.S. deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios públicos da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade, devendo, no mínimo, fazer cotação prévia de preços.
O regulamento considerado válido é aquele constante da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão deverá aferir se todas as compras estão sendo realizadas com base no regulamento aprovado.
As aquisições de compras e serviços deverão obedecer à legislação pertinente e às condições constantes no Regulamento.
Organização Social (O.S.) deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Trimestral
Percentual de realização do Plano de Capacitação
Não se aplica
1
10
Percentual
Registros de eventos do Plano de Capacitação com relatório fotográfico
Não se aplica
Não se aplica
(Nº de funcionários com horas mínimas de qualificação/ Nº de funcionários previstos no Plano de Qualificação) x 100
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 2.4 Capacitação dos trabalhadores - Formação e reciclagem da equipe técnica e de agentes de desenvolvimento social
Avaliar se a Organização Social capacita o seu quadro de pessoal
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
para adquirir bens para o pleno funcionamento
ganização Social deverá seguir o estabelecido no seu regulamento de compras, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem
Compras da O.S. deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios públicos da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade,
é aquele constante da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento deverão ser encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão.
to e Avaliação do contrato de gestão deverá aferir se todas as compras
As aquisições de compras e serviços deverão obedecer à legislação pertinente e às condições
Organização Social (O.S.) deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no
5ºtrim 6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100% 100%
Percentual de realização do Plano de Capacitação
Não se aplica
Registros de eventos do Plano de Capacitação com relatório fotográfico
Não se aplica
Não se aplica
(Nº de funcionários com horas mínimas de qualificação/ Nº de funcionários previstos no Plano de Qualificação) x 100
>=100% = 10 pontos
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
CG 2.4 Capacitação dos trabalhadores - Formação e reciclagem da equipe técnica e de agentes de desenvolvimento social
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se houve prejuízo à Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização Social ao Estado.
CG. 3.2Executar Manutenção Preventiva dos Bens Públicos A Organização Social deverá administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe for permitido em virtude do contrato de gestão, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil, (quando couber), e responsabilizando A Organização Social deverá elaborar e executar plano de manutenção preventiva dos bens colocados à sua disposição, sob permissão de uso, para a gestão do serviço. O Plano deve conter minimamente as ações de vistoria e permanutenção manter os registros das ações realizadas.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão verificará os registros das ações de execução da manutenção preventiva e correticonformidade com o plano de manutenção, bem como verificar a existência de bens ou instalações fora de operação ou com operação limitada.
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Parâmetro de Avaliação:
Peso:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CG 3.1 - Aplicar o Regulamento de Compras para adquirir bens para o pleno funcionamento do serviço e manter durante a execução do contrato
Objetivo:
Avaliar se todas as compras estão sendo realizadas com base no regulamento aprovado
Meta:
Critérios utilizados para determinação da meta:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 55 de 104
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização
CG. 3.2Executar Manutenção Preventiva dos Bens Públicos
A Organização Social deverá administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe for permitido em ude do contrato de gestão, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma
contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil, (quando couber), e responsabilizando-se, inclusive, pela segurança patrimonial do imóvel.
A Organização Social deverá elaborar e executar plano de manutenção preventiva dos bens colocados à sua disposição, sob permissão de uso, para a gestão do serviço. O Plano deve conter minimamente as ações de vistoria e periodicidade de verificação, devendo a área responsável pela manutenção manter os registros das ações realizadas.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão verificará os registros das ações de execução da manutenção preventiva e corretiva dos bens permanentes, observando a sua conformidade com o plano de manutenção, bem como verificar a existência de bens ou instalações fora de operação ou com operação limitada.
1º trim.
2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
100% 100% 100% 100% 100%
Parâmetro para aplicação de desconto:
Não se aplica
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
1
10
Percentual
Processos de Compra
Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003; Art. 29 do Decreto 8.890/2004
Não se aplica
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:CG 3.1 - Aplicar o Regulamento de Compras para adquirir bens para o pleno funcionamento do serviço e manter durante a
Avaliar se todas as compras estão sendo realizadas com base no regulamento aprovado
Acórdãos TCU 353/2005, 114/2010 e 3.373/2012, do Plenário, e 601/2007, da 1ª Câmara
Trimestral
Percentual de processo de compras conformes
[( Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no
período) x 100]
Critérios utilizados para determinação da
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização
A Organização Social deverá administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe for permitido em ude do contrato de gestão, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma
contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade segurança patrimonial do imóvel.
A Organização Social deverá elaborar e executar plano de manutenção preventiva dos bens colocados à sua disposição, sob permissão de uso, para a gestão do serviço. O Plano deve conter
iodicidade de verificação, devendo a área responsável pela
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão verificará os registros das ações va dos bens permanentes, observando a sua
conformidade com o plano de manutenção, bem como verificar a existência de bens ou instalações
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
100% 100% 100%
Igual 100% = 10 pontos
Maior do que 100% = zero pontos
Processos de Compra
Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003; Art. 29 do Decreto 8.890/2004
CG 3.1 - Aplicar o Regulamento de Compras para adquirir bens para o pleno funcionamento do serviço e manter durante a
Acórdãos TCU 353/2005, 114/2010 e 3.373/2012, do Plenário, e 601/2007, da 1ª Câmara
Percentual de processo de compras conformes
[( Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.3.2 Manutenção Preventiva dos Bens Públicos
Objetivo:
Verificar a execução da manutenção preventiva dos bens públicos em posse da OS
Nº de ações de manutenção executadas / Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção x 100
Fórmula de Cálculo:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 56 de 104
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim 6ºtrim100% 100% 100% 100% 100% 100%
Parâmetro para aplicação de
Não se aplica
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
1
10
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.3.2 Manutenção Preventiva dos Bens Públicos
Verificar a execução da manutenção preventiva dos bens públicos em posse da OS
Nº de ações de manutenção executadas / Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção x 100
Trimestral
Percentual de ações de manutenção executadas
Percentual
Registro de Execução da Manutenção
Art. 43, Decreto nº. 8.890/2004
Não se aplica
=100% = 10 pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim100% 100% 100%
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
< 80% = 0 ponto
Nº de ações de manutenção executadas / Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção x 100
Percentual de ações de manutenção executadas
Registro de Execução da Manutenção
Art. 43, Decreto nº. 8.890/2004
=100% = 10 pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
G–4.1 Dispor de instalações adequadas à realização das atividades. Examinar as Condições de Uso das instalações de uso dos espaços físicos necessários ao desenvolvimento das atividades nas Unidades de Inclusão Socioprodutiva em prédios públicos, que devem se apresentar aptos para o funcionamento plenoPrograma, durante a execução do contrato de gestão. A Organização Social deverá manter adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão,execução das ações pactuadas, conforme estabelecido no Edital e seus Anexos.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Parâmetro de Avaliação:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 4.1 - Dispor de instalações adequadas à realização das atividades das UNIS
Objetivo:
Avaliar se as instalações estão em condições de uso
Fórmula de Cálculo:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Meta:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 57 de 104
4.1 Dispor de instalações adequadas à realização das atividades.
Examinar as Condições de Uso das instalações de uso dos espaços físicos necessários ao desenvolvimento das atividades nas Unidades de Inclusão Socioprodutiva em prédios públicos, que devem se apresentar aptos para o funcionamento plenoPrograma, durante a execução do contrato de gestão.
A Organização Social deverá manter adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, e materiais de consumo para a
ão das ações pactuadas, conforme estabelecido no Edital e seus Anexos.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim100% 100% 100% 100% 100%
Parâmetro para aplicação de desconto:
10
< 80% = 0 ponto
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 4.1 - Dispor de instalações adequadas à realização das atividades das UNIS
Avaliar se as instalações estão em condições de uso
Nº de instalações em condições de uso / Nº de instalações vistoriados x 100
Trimestral
Não se aplica
Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
Percentual
Processos de Compra
Critérios utilizados para determinação da Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003; Art. 29 do Decreto 8.890/2004
Câmara
Não se aplica
Percentual de instalações em boa condição de uso
>=100% = 10 pontos
< 80% = 0 ponto
1
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Examinar as Condições de Uso das instalações de uso dos espaços físicos necessários ao desenvolvimento das atividades nas Unidades de Inclusão Socioprodutiva - UNIS que funcionam em prédios públicos, que devem se apresentar aptos para o funcionamento pleno das atividades do
A Organização Social deverá manter adequada estrutura física, materiais permanentes, e materiais de consumo para a operacionalização e
ão das ações pactuadas, conforme estabelecido no Edital e seus Anexos.
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim100% 100% 100%
< 80% = 0 ponto
Nº de instalações em condições de uso / Nº de instalações vistoriados x 100
Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada
< 100% e >= 90% = 9 pontos
< 90% e >= 80% = 8 pontos
Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003; Art. 29 do Decreto 8.890/2004
Percentual de instalações em boa condição de uso
>=100% = 10 pontos
< 80% = 0 ponto
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-5.1 Fazer a prestação de contas do contrato de gestão Observar se a Organização Social cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas. O relatório de prestação de contas será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais cronograma previsto na minuta do contrato. As atualizações deste documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administração por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais. A Organização Social deverá apresentar à Contratantrelatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros sobre a movimentação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para execução das atividades e serviços. Os serviços a serem demonstrados nos Relatórios de Prestação de Contas da Organização Social atenderão aos Indicadores e Metas pactuados, conformMetas que integra este edital, para todas as Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS). Complementarmente, deverá ser apresentado em separado, para cada meta, o desempenho individual de cada UNIS, para fins de avdeverá ser indicado o resultado das Ações Itinerantes realizadas no período. O período de abrangência do relatório é o trimestre do exercício financeiro. Se o primeiro período de prestação de contas do coprestação de contas do trimestre seguinte. O Relatório de Atividades que compõe o Relatório de Prestação de contas deverá demonstrar de forma clara e objetiva oacompanhamento de resultae com registro fotográfico identificando a ação, o local, à data e o responsável pelo desenvolvimento da atividade. Este relatório que integra a prestação de contas deve ser disponibilizado para a Comissão de mail) assim como deve ser peça que constitui o relatório físico de cumprimento da meta com entrega registrada no protocolo da Secretaria. Além disso, também deve conter no Relatório de Atividades aem empreendedores atendidos e em atendimentoendereço, e telefone e os respectivos encaminhamentos realizados para cada empreendedor (qualificação, microcrédito, formalização, eSIVME.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 58 de 104
5.1 Fazer a prestação de contas do contrato de gestão
Observar se a Organização Social cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas.
O relatório de prestação de contas será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013 e obedecerá ao cronograma previsto na minuta do contrato.
ocumento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administração por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Organização Social deverá apresentar à Contratante, até o 5° dia útil após o termino do trimestre, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros
ntação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para execução das atividades e serviços.
Os serviços a serem demonstrados nos Relatórios de Prestação de Contas da Organização Social atenderão aos Indicadores e Metas pactuados, conforme estabelecido no Quadro de Indicadores e Metas que integra este edital, para todas as Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS). Complementarmente, deverá ser apresentado em separado, para cada meta, o desempenho individual de cada UNIS, para fins de avaliação da gestão de cada Unidade. Da mesma forma deverá ser indicado o resultado das Ações Itinerantes realizadas no período.
O período de abrangência do relatório é o trimestre do exercício financeiro. Se o primeiro período de prestação de contas do contrato for inferior a 30 dias, este período deverá ser considerado na prestação de contas do trimestre seguinte.
O Relatório de Atividades que compõe o Relatório de Prestação de contas deverá demonstrar de acompanhamento de resultados com as ações realizadas de forma detalhada
e com registro fotográfico identificando a ação, o local, à data e o responsável pelo desenvolvimento da atividade. Este relatório que integra a prestação de contas deve ser disponibilizado para a Comissão de Monitoramento do contrato de gestão em meio eletrônico (e mail) assim como deve ser peça que constitui o relatório físico de cumprimento da meta com entrega registrada no protocolo da Secretaria.
Além disso, também deve conter no Relatório de Atividades a relação (em planilha excel) de todos em empreendedores atendidos e em atendimento no período, identificados com nome, CPF, endereço, e telefone e os respectivos encaminhamentos realizados para cada empreendedor (qualificação, microcrédito, formalização, equipamentos, etc.), devidamente lançados no sistema
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Observar se a Organização Social cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas.
O relatório de prestação de contas será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013 e obedecerá ao
ocumento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administração por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.www.saeb.ba.gov.br
e, até o 5° dia útil após o termino do trimestre, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros
ntação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para
Os serviços a serem demonstrados nos Relatórios de Prestação de Contas da Organização Social e estabelecido no Quadro de Indicadores e
Metas que integra este edital, para todas as Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS). Complementarmente, deverá ser apresentado em separado, para cada meta, o desempenho
aliação da gestão de cada Unidade. Da mesma forma deverá ser indicado o resultado das Ações Itinerantes realizadas no período.
O período de abrangência do relatório é o trimestre do exercício financeiro. Se o primeiro período ntrato for inferior a 30 dias, este período deverá ser considerado na
O Relatório de Atividades que compõe o Relatório de Prestação de contas deverá demonstrar de com as ações realizadas de forma detalhada
e com registro fotográfico identificando a ação, o local, à data e o responsável pelo desenvolvimento da atividade. Este relatório que integra a prestação de contas deve ser
Monitoramento do contrato de gestão em meio eletrônico (e mail) assim como deve ser peça que constitui o relatório físico de cumprimento da meta com
relação (em planilha excel) de todos , identificados com nome, CPF,
endereço, e telefone e os respectivos encaminhamentos realizados para cada empreendedor quipamentos, etc.), devidamente lançados no sistema
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 5.1 -Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Objetivo:
Avaliar se a Organização Social cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 59 de 104
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim 6ºtrim
1 1 1 1 1 1
Critérios utilizados para determinação da meta:
Não se aplica
1
10
Número
Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante
Art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004
Não se aplica
Trimestral
Número previsto de Relatório de Prestação de Contas
1 = 10 pontos
0 = zero pontos
CG 5.1 -Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Avaliar se a Organização Social cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas
Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
1 1 1
Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante
Art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004
Número previsto de Relatório de Prestação de Contas
Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG 6.1 Obedecer ao cumprimento das cláusulas contratuais Verificar se a Organização Social cumpre com as obrigações contratuais. Este evento será analisado no Relatório de Prestação de execução dos serviços de acordo com os indicadores e metas estipulados. Cumprir as Obrigações Legais e Contratuais: A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas. O descumprimento de obrigações legais e contratuais será registrado nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conclusivo apon
Fórmula de Cálculo:
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:
Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG 6.1 -Cumprimento das Cláusulas contratuais
Objetivo:
Avaliar se a Organização Social cumpre com as obrigaçoes contratuais.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 60 de 104
CG 6.1 Obedecer ao cumprimento das cláusulas contratuais
Verificar se a Organização Social cumpre com as obrigações contratuais. Este evento será analisado no Relatório de Prestação de Contas apresentado pela O.S. com a comprovação da execução dos serviços de acordo com os indicadores e metas estipulados.
Cumprir as Obrigações Legais e Contratuais:
A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas. O descumprimento de obrigações legais e contratuais será registrado nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conclusivo aponte responsabilização da OS.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim 6ºtrim
0 0 0 0 0 0
Critérios utilizados para determinação da meta:
10
Número
Relatorios Técnicos e registros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
Termos do contrato de gestão
Não se aplica
Não se aplica
Documentação comprobatória da execução do contrato que compõe o Relatório Prest.Contas
zero ocorrência = 10 pontos
uma ou mais ocorrência = zero pontos
1
CG 6.1 -Cumprimento das Cláusulas contratuais
Avaliar se a Organização Social cumpre com as obrigaçoes contratuais.
Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual
Trimestral
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Verificar se a Organização Social cumpre com as obrigações contratuais. Este evento será Contas apresentado pela O.S. com a comprovação da
A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas. O descumprimento de obrigações legais e contratuais será registrado nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações
te responsabilização da OS.
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
0 0
Relatorios Técnicos e registros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
Documentação comprobatória da execução do contrato que compõe o Relatório Prest.Contas
Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
CG-7.1 Manifestação do Conselho da O.S. Ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social consolidará os Relatórios de Prestação de Contas Trimestral no Relatório de Prestação de Contas Anual, que deve ser prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, à Unidade de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da Organiza O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013. As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administraçãomeio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
Periodicidade de medição:
Variável Pactuada:
Meta:
Parâmetro de Avaliação:
Peso:
Pontuação Máxima:
Unidade de medida:
Meio de Verificação:Critérios utilizados para determinação da meta:
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto Máximo:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Objetivo:
Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS
Submeter o Relatório de Prestação de Contas aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS
Fórmula de Cálculo:
CG.5.2.1 Manifestação dos Conselhos da OS
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 61 de 104
Manifestação do Conselho da O.S.
Ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social consolidará os Relatórios de Prestação de Contas Trimestral no Relatório de Prestação de Contas Anual, que deve ser prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, à Unidade de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da Organização Social.
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013.
As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administraçãomeio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
1º trim. 2ºtrim. 3ºtrim 4ºtrim 5ºtrim
- - - - 1
Critérios utilizados para determinação da
Parâmetro para aplicação de desconto:
Não se aplica
Não se aplica
1 = 10 pontos
0 = 0 ponto
1
10 pontos
Número
Manifestação favorável dos conselhos da OS
Parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e do art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
Número preisto de Relatório de Prestação de Contas Anual
Anual
Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS
Submeter o Relatório de Prestação de Contas aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS
CG.5.2.1 Manifestação dos Conselhos da OS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social consolidará os Relatórios de Prestação de Contas Trimestral no Relatório de Prestação de Contas Anual, que deve ser encaminhado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, à Unidade de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), após
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das
As atualizações do documento serão disponibilizadas no site da Secretaria da Administração, por meio do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
6ºtrim 7ºtrim 8ºtrim
- - -
Manifestação favorável dos conselhos da OS
Parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e do art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004
Número preisto de Relatório de Prestação de Contas Anual
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
VII - QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DE DESCONTO No Quadro de Indicadores e Metas para o Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano, termo, estão elencados os serviços organizados por componente, assim distribuídos: Componente Finalístico (CF) e Componente de Gestão (CG) que serão aferidos de acordo com os parâmetros de desempenho constantes do referido quadro Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, designada para este fim O referido quadro contemperíodo contratado, a forma de cálculo, os meios de verificação, além de parâmetros para aplicação de desconto de acordo com o desempenho alcançado e outras informações necessárias que conduzirão à avaliação da Organização Social na gestão do serviço contratadona distribuição do Componente Finalísticoao contrato de gestão de uma forComponente de Gestão. Complementariamente, encontraInclusão Socioprodutiva (UNIS) e para as 04 Unidades e a distribuição das metas destacandonovos empreendimentos e aqueEstes quadros visam dar clareza à execução dos serviços e transparência ao processo de acompanhamento gerencial do contrato e do desempenho individual de cada Serviço / Unidade. VIII. METODOLOGIA DO TRABALHOOs serviços objeto desta contratação, deverão atender a metodologia do serviço que foi publicizado conforme descritas no Manual de Orientação Metodológica disponível no www.justicasocial.ba.gov.br IX. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL Neste item encontra-se descrito as funções, atividades e o perfil do pessoal que irá instrumentalizar a metodologia do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), fazer a Operacionalização e GUnidades de Inclusão Sócio Produtivas, e realizar as ações da Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante. Além disso, contempla o quadro mínimo da Organização Social, vinculado às despesas de pessoal para o contrato de gestão. A equipe técnica operacional das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) tem suas atividades estabelecidas em conformidade com as descrições constantes do Manual de Orientações Metodológica – Pressupostos Conceituais e Procedimentos Básicos, e do Guia do Agente de Desenvolvimento que integra os documentos deste edital e se encontra disponível no endereço; www.justicasocial.ba.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 62 de 104
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DE DESCONTO
No Quadro de Indicadores e Metas para o Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano, termo, estão elencados os serviços organizados por componente, assim distribuídos: Componente
Componente de Gestão (CG) que serão aferidos de acordo com os parâmetros de desempenho constantes do referido quadro e examinados trimestralmente por Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, designada para este fim.
quadro contempla as metas estabelecidas para o conjunto das 04(quatro) UNIS,para o período contratado, a forma de cálculo, os meios de verificação, além de parâmetros para aplicação de desconto de acordo com o desempenho alcançado e outras informações necessárias que onduzirão à avaliação da Organização Social na gestão do serviço contratado
na distribuição do Componente Finalístico.Assim como, aqueles indicadores e metas que atendem ao contrato de gestão de uma forma geral para todos os serviços
encontra-se o detalhamento de cada indicador e meta, a (UNIS) e para as 04 Unidades e a distribuição das metas destacando
novos empreendimentos e aqueles que já se encontram em carteira. Estes quadros visam dar clareza à execução dos serviços e transparência ao processo de acompanhamento gerencial do contrato e do desempenho individual de cada Serviço / Unidade.
METODOLOGIA DO TRABALHO sta contratação, deverão atender a metodologia do serviço que foi publicizado
conforme descritas no Manual de Orientação Metodológica disponível no www.justicasocial.ba.gov.br, assim como, nas condições estabelecidas no Edital.
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
se descrito as funções, atividades e o perfil do pessoal que irá instrumentalizar a metodologia do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), fazer a Operacionalização e GUnidades de Inclusão Sócio Produtivas, e realizar as ações da Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante. Além disso, contempla o quadro mínimo da Organização Social, vinculado às despesas de pessoal para o contrato de gestão.
a operacional das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) tem suas atividades estabelecidas em conformidade com as descrições constantes do Manual de Orientações
Pressupostos Conceituais e Procedimentos Básicos, e do Guia do Agente de senvolvimento que integra os documentos deste edital e se encontra disponível no endereço;
www.justicasocial.ba.gov.br
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E
Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano, que compõe este termo, estão elencados os serviços organizados por componente, assim distribuídos: Componente
Componente de Gestão (CG) que serão aferidos de acordo com os parâmetros de trimestralmente por Comissão de
pla as metas estabelecidas para o conjunto das 04(quatro) UNIS,para o período contratado, a forma de cálculo, os meios de verificação, além de parâmetros para aplicação de desconto de acordo com o desempenho alcançado e outras informações necessárias que onduzirão à avaliação da Organização Social na gestão do serviço contratado, conforme elencados
Assim como, aqueles indicadores e metas que atendem ma geral para todos os serviços comuns, elencados no
se o detalhamento de cada indicador e meta, por Unidade de a (UNIS) e para as 04 Unidades e a distribuição das metas destacando-se os
Estes quadros visam dar clareza à execução dos serviços e transparência ao processo de acompanhamento gerencial do contrato e do desempenho individual de cada Serviço / Unidade.
sta contratação, deverão atender a metodologia do serviço que foi publicizado conforme descritas no Manual de Orientação Metodológica disponível no
nas condições estabelecidas no Edital.
se descrito as funções, atividades e o perfil do pessoal que irá instrumentalizar a metodologia do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), fazer a Operacionalização e Gestão das Unidades de Inclusão Sócio Produtivas, e realizar as ações da Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante. Além disso, contempla o quadro mínimo da Organização Social, vinculado às despesas
a operacional das Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) tem suas atividades estabelecidas em conformidade com as descrições constantes do Manual de Orientações
Pressupostos Conceituais e Procedimentos Básicos, e do Guia do Agente de senvolvimento que integra os documentos deste edital e se encontra disponível no endereço;
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
A equipe técnica operacional que realizará as ações da Assistência Técnica SocioprodutItinerante, terá o perfil e funções similares a do pessoal técnico das UNIS, com as especificidades que requerem o serviço, qual seja a disponibilidade para os deslocamentos até as localidades onde serão realizadas as atividades em cada Território de I É também atribuição desta equipe, através dos analistas técnicos, realizar o acompanhamento do desenvolvimento das atividades itinerantes, provendo as informações da execução tempestivamente, subsidiando assim, a Unidade de Monitoramento e AvalGestão e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento dos serviços do Programa designada pela SJDHDS, para essa finalidade. As localidades a serem atendidas pela Assistência Itinerante estão descritas em planilha que compõe o edital. (Anexo XIII). A equipe de pessoal da Organização Social para executar o objeto do Contrato de Gestão de acordo com este Termo de Referência, terá a responsabilidade de operacionalizar e gerir as ações desenvolvidas nas Unidades de Inclusão SocioprodutivaItinerante e fazer a gestão do contrato de acordo com o objeto desta contratação, realizando a execução dos serviços com o cumprimento de Indicadores e Metas do Contrato de Gestão, constantes do Quadro de Indicador Nos quadros que se seguem, encontraquantitativo discriminado por cargo e respectivas qualificações exigidas, cujas despesas estão na composição de custos do contrato de
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 63 de 104
A equipe técnica operacional que realizará as ações da Assistência Técnica SocioprodutItinerante, terá o perfil e funções similares a do pessoal técnico das UNIS, com as especificidades que requerem o serviço, qual seja a disponibilidade para os deslocamentos até as localidades onde serão realizadas as atividades em cada Território de Identidade.
É também atribuição desta equipe, através dos analistas técnicos, realizar o acompanhamento do desenvolvimento das atividades itinerantes, provendo as informações da execução tempestivamente, subsidiando assim, a Unidade de Monitoramento e AvalGestão e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento dos serviços do Programa designada pela SJDHDS, para essa finalidade.
As localidades a serem atendidas pela Assistência Itinerante estão descritas em planilha que (Anexo XIII).
A equipe de pessoal da Organização Social para executar o objeto do Contrato de Gestão de acordo com este Termo de Referência, terá a responsabilidade de operacionalizar e gerir as ações desenvolvidas nas Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) realizar as ações da Assistência Itinerante e fazer a gestão do contrato de acordo com o objeto desta contratação, realizando a execução dos serviços com o cumprimento de Indicadores e Metas do Contrato de Gestão, constantes do Quadro de Indicadores e Metas do Contrato.
Nos quadros que se seguem, encontra-se descrito a funções com perfil profissional, assim como, o quantitativo discriminado por cargo e respectivas qualificações exigidas, cujas despesas estão na composição de custos do contrato de gestão.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A equipe técnica operacional que realizará as ações da Assistência Técnica Socioprodutiva Itinerante, terá o perfil e funções similares a do pessoal técnico das UNIS, com as especificidades que requerem o serviço, qual seja a disponibilidade para os deslocamentos até as localidades onde
É também atribuição desta equipe, através dos analistas técnicos, realizar o acompanhamento do desenvolvimento das atividades itinerantes, provendo as informações da execução tempestivamente, subsidiando assim, a Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão e a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento dos serviços do Programa designada
As localidades a serem atendidas pela Assistência Itinerante estão descritas em planilha que
A equipe de pessoal da Organização Social para executar o objeto do Contrato de Gestão de acordo com este Termo de Referência, terá a responsabilidade de operacionalizar e gerir as ações
s (UNIS) realizar as ações da Assistência Itinerante e fazer a gestão do contrato de acordo com o objeto desta contratação, realizando a execução dos serviços com o cumprimento de Indicadores e Metas do Contrato de Gestão,
se descrito a funções com perfil profissional, assim como, o quantitativo discriminado por cargo e respectivas qualificações exigidas, cujas despesas estão na
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
FUNÇÃO
FUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL DO PESSOAL DAS UNIS
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
COORDENADOR TÉCNICO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 64 de 104
FUNÇÃO PERFIL
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada C) Expressar capacidade de liderança, demonstrando habilidade nas interrelações, promovendo a geração de confiança e tranparencia na supervisão do trabalho da equipe técnica e nas atitudes perante o ProgramaD) Revelar capacidade de articulação com a comunidade e os serviços públicos oferecidos nas áreas de abrangência das UNIS E) Demonstrar capacidade na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas pela UNIS
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Ser morador das comunidades e bairros da área de abrangencia da UNIS onde irá atuar no PVMUC) Apresentar capacidade de utilizar e desenvolver instrumentos, da metodologia;D) Revelar conhecimentos e práticas adequadas à realidade especifica dos Empreendimentos da Economia dos Setores Populares E) Demonstrar conhecimento nas áreas de informática e matemática básica
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada
C) Revelar capacidade de liderança no trabalho em equipe.
D) Demonstrar capacidade de supervisão do trabalho em campo com Agentes de Desenvolvimento SocialE) Apresentar capacidade de sistematização de informações e dados resultantes do trabalho em campo
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Apresentar habilidades de atendimento ao público, em especial aos beneficiários do PVMUC) Demonstrar conhecimento de informática e domínio na utilização do pacote Office do Sistema Operacional WindowsD) Mostrar capacidade organizativa na recepção, organização, distribuição e guarda de documentos
E) Revelar aptidão nas relações interpessoais
EDITAL SELEÇÃO O.S. PARA PVMUFUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL DO PESSOAL DAS UNIS
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
COORDENADOR TÉCNICO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada C) Expressar capacidade de liderança, demonstrando habilidade nas interrelações, promovendo a geração de confiança e tranparencia na supervisão do trabalho da equipe técnica e nas
D) Revelar capacidade de articulação com a comunidade e os serviços públicos oferecidos nas áreas de abrangência das UNIS E) Demonstrar capacidade na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas pela UNIS
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Ser morador das comunidades e bairros da área de abrangencia
C) Apresentar capacidade de utilizar e desenvolver instrumentos,
D) Revelar conhecimentos e práticas adequadas à realidade especifica dos Empreendimentos da Economia dos Setores
E) Demonstrar conhecimento nas áreas de informática e matemática
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada
C) Revelar capacidade de liderança no trabalho em equipe.
D) Demonstrar capacidade de supervisão do trabalho em campo com Agentes de Desenvolvimento SocialE) Apresentar capacidade de sistematização de informações e dados resultantes do trabalho em campo
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Apresentar habilidades de atendimento ao público, em especial
C) Demonstrar conhecimento de informática e domínio na utilização do pacote Office do Sistema Operacional WindowsD) Mostrar capacidade organizativa na recepção, organização,
E) Revelar aptidão nas relações interpessoais
FUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL DO PESSOAL DAS UNIS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
FUNÇÃO
COORDENADOR TÉCNICO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANALISTA TÉCNICO
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA ITINERANTE
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 65 de 104
FUNÇÃO PERFIL / ATRIBUIÇÕESA) Comprovar formação em nível superior
B) Demonstrar habilidade nas interrelações, promovendo a geração de confiança e transparencia no desenvolvimento das ações itinerantes C) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos serviçosD) Revelar capacidade de articulação com a comunidade, parceiros na demonstração dos serviços públicos oferecidos pelo ProgramaE) Demonstrar capacidade de gestão das ações e na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas em cada território.
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Apresentar capacidade de utilizar e desenvolver instrumentos, da metodologia;C) Revelar empenho para desenvolver suas atividades apoiando todas as necessidades do serviçoD) Demonstrar conhecimento nas áreas de informática e matemática básicaC) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos serviços
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada
C) Revelar capacidade de liderança no trabalho em equipe.
D) Demonstrar capacidade de supervisão do trabalho em campo com Agentes de Desenvolvimento SocialE) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos serviços
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada C) Revelar empenho para desenvolver suas atividades, apoiando todas as necessidades do serviço
D) Demonstrar capacidade de elaboração de documentos, como relatórios, planilhas, entre outros.E) Apresentar capacidade de sistematização de informações e dados resultantes do trabalho em campo e acompanhar a manutenção e atualização dos dados no sistema informatizado SIVME.
EDITAL SELEÇÃO O.S. PARA PVMU
COORDENADOR TÉCNICO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANALISTA TÉCNICO
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA ITINERANTE
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
PERFIL / ATRIBUIÇÕES
B) Demonstrar habilidade nas interrelações, promovendo a geração de confiança e transparencia no desenvolvimento das ações itinerantes C) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos
D) Revelar capacidade de articulação com a comunidade, parceiros na demonstração dos serviços públicos oferecidos pelo ProgramaE) Demonstrar capacidade de gestão das ações e na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas em cada território.
A) Comprovar formação mínima, de nível médio completo
B) Apresentar capacidade de utilizar e desenvolver instrumentos, da
C) Revelar empenho para desenvolver suas atividades apoiando todas as
D) Demonstrar conhecimento nas áreas de informática e matemática
C) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada
C) Revelar capacidade de liderança no trabalho em equipe.
D) Demonstrar capacidade de supervisão do trabalho em campo com
E) Afirmar disponibilidade para deslocamentos durante a execução dos
B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações em conformidade com a metodologia apresentada C) Revelar empenho para desenvolver suas atividades, apoiando todas
D) Demonstrar capacidade de elaboração de documentos, como
E) Apresentar capacidade de sistematização de informações e dados resultantes do trabalho em campo e acompanhar a manutenção e atualização dos dados no sistema informatizado SIVME.
PESSOAL TÉCNICO OPERACIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SÓCIOPRODUTIVA ITINERANTE
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
FUNÇÃO
FUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL - PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
GESTOR TÉCNICO
GESTOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 66 de 104
FUNÇÃO PERFILA) Comprovar formação em nível superior B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução das ações que compõem a metodologia do serviços na execução do Programa.C) Expressar capacidade de liderança, demonstrando hablidade nas interrelações, promovendo relação de confiança e transparencia na execução das ações do ProgramaD) Revelar aptdão para articulação com a comunidade na identificação dos serviços públicos oferecidos nas áreas de abrangência das UNIS.E) Demonstrar competência na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas pelos serviços do Programa.A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução das atividades institucionais, administrativo financeiras na execução do Programa.
C) Expressar competência para liderança, demonstrando habilidade nas interrelações e promovendo a geração de confiança.D) Demonstrar aptidão para realização das atividades de acompanhamento do trabalho da equipe, com transparência e eficácia na comunicação dos atosrelativos ao ProgramaE) Apresentar habilidade para consolidar e sistematizar as informações e cumprimento dos prazosA) Comprovar formação em nível superior B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações dos resultados das atividades do ProgramaC) Revelar capacidade de organização e consolidação de informações recebidas das equipes técnicas das UNIS.D) Apresentar capacidade de sistematização de informações, acompanhar a manutenção dos dados no sistema informatizado SIVME.E) Demonstrar capacidade de elaboração de documentos, como relatórios, planilhas, entre outros.A) Comprovar formação mínima, de nível médio completoB) Apresentar habilidades de atendimento ao público, recepção em especial aos beneficiários do PVMUC) Demonstrar conhecimento de informática e domínio na utilização do pacote Office do Sistema Operacional WindowsD) Mostrar capacidade organizativa na recepção, organização, distribuição e guarda de documentos E) Revelar aptidão nas relações interpessoais
EDITAL SELEÇÃO O.S. PARA PVMU FUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL - PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
GESTOR TÉCNICO
GESTOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA TÉCNICO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A) Comprovar formação em nível superior B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução das ações que compõem a metodologia do serviços na execução do Programa.C) Expressar capacidade de liderança, demonstrando hablidade nas interrelações, promovendo relação de confiança e transparencia na execução das ações do
D) Revelar aptdão para articulação com a comunidade na identificação dos serviços públicos oferecidos nas áreas de abrangência das UNIS.E) Demonstrar competência na elaboração de documentos e relatórios de atividades realizadas
A) Comprovar formação em nível superior
B) Mostrar capacidade de Planejamento e Gestão na execução das atividades institucionais, administrativo financeiras na execução do Programa.
C) Expressar competência para liderança, demonstrando habilidade nas interrelações e promovendo a geração de confiança.D) Demonstrar aptidão para realização das atividades de acompanhamento do trabalho da equipe, com transparência e eficácia na comunicação dos
E) Apresentar habilidade para consolidar e sistematizar as informações e cumprimento dos
A) Comprovar formação em nível superior B) Mostrar capacidade de planejamento e execução de tarefas e ações dos resultados das atividades do
C) Revelar capacidade de organização e consolidação de informações recebidas das equipes
D) Apresentar capacidade de sistematização de informações, acompanhar a manutenção dos dados no sistema informatizado SIVME.E) Demonstrar capacidade de elaboração de documentos, como relatórios, planilhas, entre
A) Comprovar formação mínima, de nível médio
B) Apresentar habilidades de atendimento ao público, recepção em especial aos beneficiários do
C) Demonstrar conhecimento de informática e domínio na utilização do pacote Office do Sistema
D) Mostrar capacidade organizativa na recepção, organização, distribuição e guarda de documentos E) Revelar aptidão nas relações interpessoais
FUNÇÃO / PERFIL PROFISSIONAL - PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Coordenador Geral da UNIS
Agente Desenvolvimento Social
Técnico em Desenvolvimento Social
Assistente Administrativo
Coordenador
Agente Desenvolvimento Social
Técnico em Desenvolvimento Social
Analista Técnico
Gestor Técnico para o Programa
Gestor Admnistrativo Financeiro
Analista Técnico
Assistente Administrativo
Categoria
Categoria
ÁREA TÉCNICA OPERACIONAL
DIREÇÃO / GESTÃO
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL - QUANTITATIVO E QUALIFICAÇÃO
EQUIPE DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA (UNIS)
COORDENAÇÃO
ÁREA TÉCNICA OPERACIONAL
Categoria
Categoria
Categoria
ÁREA ADMINISTRATIVA
ÁREA TÉCNICA
EQUIPE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS AÇÕES ITINERANTES
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 67 de 104
Profissional com formação superior em: Experiência comprovada
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou Exatas Gestão em Programas Sociais
Profissional e formação: Experiência
40 h Profissional com formação do nível médio Atividades Comunitárias
40 hProfissional com formação superior em: Ciencias Sociais, Humanas ou Exatas
Em atividades de Programas Sociais ou de Assistência
Técnica
Profissional com formação em: Experiência comprovada
40 h Profissional com formação do nível médioPertinente ao cargo (vide
perfil constante do Termo de Referencia)
Profissional com formação superior em: Experiência comprovada
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou ExatasGestão em Programas Sociais
com disponibilidade para deslocamentos
40 h Profissional com formação do nível médio Atividades Comunitárias
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou ExatasApoio Técnico Operacional
para Ações Itinerantes
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou ExatasAnalista Técnico Operacional
para Ações Itinerantes
Profissional com formação em Experiência comprovada
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou Exatas Gestão em Programas Sociais
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou ExatasGestão Administrativa, Contábil e Financeira
40 h Ciencias Sociais, Humanas ou ExatasCiencias Sociais, Humanas ou Exatas e com experiencia em
Programas informatizados
40 h Profissional com formação do nível médioPertinente ao cargo (vide
perfil constante do Termo de Referencia)
Qualificação ExigidaCarga horária Semanal
Carga horária Semanal
Qualificação Exigida
ÁREA TÉCNICA OPERACIONAL
Subtotal Equipe das Ações Itinerantes
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL - QUANTITATIVO E QUALIFICAÇÃO
EQUIPE DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA (UNIS)
ÁREA TÉCNICA OPERACIONAL
Carga horária Semanal
Qualificação Exigida
Carga horária Semanal
Qualificação Exigida
Carga horária Semanal
Qualificação Exigida
Subtotal Equipe das UNIS
Subtotal Equipe da O.S. no Contrato de Gestão
EQUIPE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO CONTRATO DE GESTÃO
EQUIPE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS AÇÕES ITINERANTES
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Experiência comprovada
Gestão em Programas Sociais 1 4
Experiência
Atividades Comunitárias 15 60
Em atividades de Programas Sociais ou de Assistência
Técnica1 4
Experiência comprovada
Pertinente ao cargo (vide perfil constante do Termo de
Referencia)1 4
18 72
Experiência comprovada
Gestão em Programas Sociais com disponibilidade para
deslocamentos
Atividades Comunitárias
Apoio Técnico Operacional para Ações Itinerantes
Analista Técnico Operacional para Ações Itinerantes
Experiência comprovada
Gestão em Programas Sociais
Gestão Administrativa, Contábil e Financeira
Ciencias Sociais, Humanas ou Exatas e com experiencia em
Programas informatizadosPertinente ao cargo (vide
perfil constante do Termo de Referencia)
1
2
2
Subtotal Equipe das Ações Itinerantes
Qtd. por UNIS
Qtd. Total
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL - QUANTITATIVO E QUALIFICAÇÃO
EQUIPE DAS UNIDADES DE INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA (UNIS)
Qtd. TotalQtd. por
UNIS
Subtotal Equipe das UNIS
Subtotal Equipe da O.S. no Contrato de Gestão 4
1
1
1
1
3
8
Qtd. Total
Qtd. por UNIS
Qtd. Total
Qtd. Total
EQUIPE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO CONTRATO DE GESTÃO
EQUIPE TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS AÇÕES ITINERANTES
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
X - FONTE DE FINANCIAMENTO As despesas para realização deste Contrato de Gestão serão financiadas pelo Fundo de Combate à Pobreza (FUNCEP) na seguinte Dotação OrçamentáriaPrograma 216 – Vida PAOE 6584 – Implementação de Unidade de Inclusão SocioprodutivaIniciativa: Implementar Unidades de Inclusão Sócio produtiva nos setores populares
dos municípios prioritários para redução da pobreza.Unidade Gestora: 3.12.005.SISAElemento de Despesa: 33504300 XI -CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE FINANCEIRO) A previsão dos repasses para o Contrato de Gestão ocorrerá conforme quadro que se segue, podendo ser alterado em função do andamento do processo e disponibilidade financeira pela SEFAZ.
XII DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES XII.1 Da Devolução dos B
Os bens permanentes previstos neste termo adquiridos com recursos do contrato de gestão são de propriedade do aquisição deverão ser informados à Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão. O registro de todos os itens com suas respectivas Notas Fiscais, formalmente à Secretaria, através do protocolo geral, paregistros patrimoniais e respectivos tombamentos. Com o encerramento das atividades do Contrato de Gestão, esses bens permanentes, assim como, aqueles disponibilizados pelo Estado para utilização na Organização Social duranto período de execução do contrato, deverão ser devolvidos ao Estado, conforme estabelecido em cláusula contratual.
ANO 1º Trimestre
1 jun/18
2 jun/19
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 68 de 104
FONTE DE FINANCIAMENTO
As despesas para realização deste Contrato de Gestão serão financiadas pelo Fundo de Combate à Pobreza (FUNCEP) na seguinte Dotação Orçamentária
Vida Melhor: Implementação de Unidade de Inclusão SocioprodutivaImplementar Unidades de Inclusão Sócio produtiva nos setores populares dos municípios prioritários para redução da pobreza.3.12.005.SISA
Despesa: 33504300
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE FINANCEIRO)
A previsão dos repasses para o Contrato de Gestão ocorrerá conforme quadro que se segue, podendo ser alterado em função do andamento do processo e disponibilidade financeira pela
XII DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Da Devolução dos Bens após o encerramento do contrato Os bens permanentes previstos neste termo conforme Plano de Aquisição, adquiridos com recursos do contrato de gestão são de propriedade do aquisição deverão ser informados à Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de
dos os itens com suas respectivas Notas Fiscais, deverão ser encaminhados formalmente à Secretaria, através do protocolo geral, para que sejamregistros patrimoniais e respectivos tombamentos. Com o encerramento das atividades do Contrato de Gestão, esses bens permanentes, assim como, aqueles disponibilizados pelo Estado para utilização na Organização Social duranto período de execução do contrato, deverão ser devolvidos ao Estado, conforme estabelecido em cláusula contratual.
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre
jun/18 set/18 dez/18
jun/19 set/19 dez/19
CRONOGRAMA DE REPASSES FINANCEIROS
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
As despesas para realização deste Contrato de Gestão serão financiadas pelo Fundo de Combate à
Implementação de Unidade de Inclusão Socioprodutiva Implementar Unidades de Inclusão Sócio produtiva nos setores populares dos municípios prioritários para redução da pobreza.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE FINANCEIRO)
A previsão dos repasses para o Contrato de Gestão ocorrerá conforme quadro que se segue, podendo ser alterado em função do andamento do processo e disponibilidade financeira pela
conforme Plano de Aquisição, que tenham sido adquiridos com recursos do contrato de gestão são de propriedade do Estado e após aquisição deverão ser informados à Unidade de Monitoramento e Avaliação do Contrato de
deverão ser encaminhados ra que sejam providenciados os
Com o encerramento das atividades do Contrato de Gestão, esses bens permanentes, assim como, aqueles disponibilizados pelo Estado para utilização na Organização Social durante o período de execução do contrato, deverão ser devolvidos ao Estado, conforme
4º Trimestre
mar/19
mar/20
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
XII.2 Da Transferência da Execução dos Serviços
A transferência dos serviços do Programa Vida Melhor Urbano serviços constantes do Edital Publicização, (Manual de Orientação Metodológica servirá para garantir a
Após a publicação do Contrato de Gestão deverá ocorrer reuniões técnicas, conforme estabelecido no cronograma do respectivo plano de ação, entre a equipe responsável pela Coordenação e execução do Programa na SJDHDS e a equipe responsáveOrganização Social contratada. Nessas reuniões a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, deverá: a) Indicar como responsável pela interlocução com a contratada para este contrato de
gestão, a Coordenação do PVMU quecontrato;
b) Informar que este Contrato de Gestão será supervisionado e acompanhado pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e pela Comissão de AcompanAvaliação, nos moldes do Manual de Gestão, conforme estabelece o Programa Estadual de Organização Social (PEOS);
c) Apresentar o Sistema SIVME informações constantes no banco de dados atual funcionamento e funcionalidades para o Programa e passar a responsabilidade para o acesso, a partir da data da reunião, cujas informações deverão ser registradas em ata, assinada pelas partes;
d) Mostrar a relação dos bens, móvpassará para a responsabilidade da Organização Social contratada;
e) Realizar inventário conjunto, SJDHDS/O.S. Contratada, para confirmação da relação citada no item anterior, reafirmando as responsabilidconforme descrito no edital, antes da emissão dos Termos de Permissão de Uso pela Organização Social;
f) Apresentar a documentação necessária à formalização de Permissão de Uso para utilização de áreas dos imóveis onde se localizSocioprodutivas (UNIS) e a responsabilidade da contratada sobre a mesma. Assim como, a relação dos bens móveis, (equipamentos, utensílios e mobiliário) em funcionamento nas UNIS que também passarão a ser da responsabilidade da O.contratada;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 69 de 104
Da Transferência da Execução dos Serviços
A transferência dos serviços do Programa Vida Melhor Urbano obedecerá aserviços constantes do Edital e da Metodologia dos Serviços que consta do Projeto de
(Manual de Orientação Metodológica - documento que integra este edital) servirá para garantir a continuidade do serviço público, traduzida c
Após a publicação do Contrato de Gestão deverá ocorrer reuniões técnicas, conforme estabelecido no cronograma do respectivo plano de ação, entre a equipe responsável pela Coordenação e execução do Programa na SJDHDS e a equipe responsáveOrganização Social contratada.
Nessas reuniões a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social,
Indicar como responsável pela interlocução com a contratada para este contrato de gestão, a Coordenação do PVMU que é a Unidade de Monitoramento do referido
Informar que este Contrato de Gestão será supervisionado e acompanhado pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU) e pela Comissão de Acompanhamento Monitoramento e Avaliação, nos moldes do Manual de Gestão, conforme estabelece o Programa Estadual de Organização Social (PEOS);
Apresentar o Sistema SIVME – Sistema Informatizado Vida Melhor, com as informações constantes no banco de dados atual fazendo um breve relato do seu funcionamento e funcionalidades para o Programa e passar a responsabilidade para o acesso, a partir da data da reunião, cujas informações deverão ser registradas em ata, assinada pelas partes;
Mostrar a relação dos bens, móveis e imóveis, que a partir da data constante na ata passará para a responsabilidade da Organização Social contratada;
Realizar inventário conjunto, SJDHDS/O.S. Contratada, para confirmação da relação citada no item anterior, reafirmando as responsabilidades da O.S sobre os mesmos, conforme descrito no edital, antes da emissão dos Termos de Permissão de Uso pela Organização Social;
Apresentar a documentação necessária à formalização de Permissão de Uso para utilização de áreas dos imóveis onde se localizam as Unidades de Inclusão Socioprodutivas (UNIS) e a responsabilidade da contratada sobre a mesma. Assim como, a relação dos bens móveis, (equipamentos, utensílios e mobiliário) em funcionamento nas UNIS que também passarão a ser da responsabilidade da O.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
obedecerá a descrição dos que consta do Projeto de
documento que integra este edital) e continuidade do serviço público, traduzida conforme se segue:
Após a publicação do Contrato de Gestão deverá ocorrer reuniões técnicas, conforme estabelecido no cronograma do respectivo plano de ação, entre a equipe responsável pela Coordenação e execução do Programa na SJDHDS e a equipe responsável pela gestão da
Nessas reuniões a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social,
Indicar como responsável pela interlocução com a contratada para este contrato de é a Unidade de Monitoramento do referido
Informar que este Contrato de Gestão será supervisionado e acompanhado pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) que é a Coordenação do Programa
hamento Monitoramento e Avaliação, nos moldes do Manual de Gestão, conforme estabelece o Programa
Sistema Informatizado Vida Melhor, com as fazendo um breve relato do seu
funcionamento e funcionalidades para o Programa e passar a responsabilidade para o acesso, a partir da data da reunião, cujas informações deverão ser registradas em ata,
eis e imóveis, que a partir da data constante na ata passará para a responsabilidade da Organização Social contratada;
Realizar inventário conjunto, SJDHDS/O.S. Contratada, para confirmação da relação ades da O.S sobre os mesmos,
conforme descrito no edital, antes da emissão dos Termos de Permissão de Uso pela
Apresentar a documentação necessária à formalização de Permissão de Uso para am as Unidades de Inclusão
Socioprodutivas (UNIS) e a responsabilidade da contratada sobre a mesma. Assim como, a relação dos bens móveis, (equipamentos, utensílios e mobiliário) em funcionamento nas UNIS que também passarão a ser da responsabilidade da O.S.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
g) Outras demandas que ocorrerem.
XII.3 A Organização Social contratada deverá designar formalmente o interlocutor que responderá à Secretaria pelo Contrato de Gestão.
XII.4 A Organização contratada deverá designar preposto para o
Móveis inventariados, custeados com recursos do Programa para uso exclusivo nesta função. Esclarecendo quem será o responsável no contrato pela permissão de uso dos bens móveis e imóveis onde funcionam as UNIS. Está excluído da responsabilidade da Organização Social o imóvel da UNIS Metropolitana II que pertence ao município de Candeias e foi cedido por Cooperação Técnica.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 70 de 104
Outras demandas que ocorrerem.
A Organização Social contratada deverá designar formalmente o interlocutor que responderá à Secretaria pelo Contrato de Gestão.
A Organização contratada deverá designar preposto para o Móveis inventariados, custeados com recursos do Programa para uso exclusivo nesta função. Esclarecendo quem será o responsável no contrato pela permissão de uso dos bens móveis e imóveis onde funcionam as UNIS. Está excluído da
abilidade da Organização Social o imóvel da UNIS Metropolitana II que pertence ao município de Candeias e foi cedido por Cooperação Técnica.
Salvador, 05 de abril de 2018 Equipe Técnica do PVMU
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A Organização Social contratada deverá designar formalmente o interlocutor que
A Organização contratada deverá designar preposto para o recebimento dos Bens Móveis inventariados, custeados com recursos do Programa para uso exclusivo nesta função. Esclarecendo quem será o responsável no contrato pela permissão de uso dos bens móveis e imóveis onde funcionam as UNIS. Está excluído da
abilidade da Organização Social o imóvel da UNIS Metropolitana II que pertence ao município de Candeias e foi cedido por Cooperação Técnica.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
SEÇÃO D Edital de Seleção Chamada Pública Nº 002/2018NOME DA ENTIDADE:
1. FINALIDADE DA SELEÇÃOSeleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificarcomo Organização SocialUnidades de Inclusão Sócioprodutiva Santana e Candeias, com vistas à realização de Assistência Técnica Sócioprodutiva Urbana, paPrograma Vida Melhor localidades, conforme definido neste Edital e seus
2. CAPACIDADE TÉCNICA2.1 Capacidade Técnica da Entidade:de características semelhantes às do objeto da seleção. Experiência na execução de serviços deSócioprodutivas – UNIS, oupor meio de atestados emitidos por pessoa jurídicaConsidera-se serviço similar, a gestão de Projetos Sociais que tem como objetivo o atendimento a beneficiários que se encontram em situação de vulnerabilidade social. SERVIÇO 01 A descrição da comprovação da indicadaconforme os dados que se segueDescrição do Serviço: ________Duração do serviço em ____anos.Contratante: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)Local da Prestação do Serviço: ______________Resultados Alcançados (máximo de __caracteres): SERVIÇO 02 Todos os serviços utilizados para Social) que tiverem Atestado de Capacidade Técnica deverãoanterior.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 71 de 104
SEÇÃO D – MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO
Chamada Pública Nº 002/2018 NOME DA ENTIDADE:
1. FINALIDADE DA SELEÇÃO Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar
Organização Social para contratação de serviços para Operacionalização e Gestão de quatro Unidades de Inclusão Sócioprodutiva – UNIS situadas em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Candeias, com vistas à realização de Assistência Técnica Sócioprodutiva Urbana, paPrograma Vida Melhor Urbano (PVMU), incluindo-se Atividades localidades, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
2. CAPACIDADE TÉCNICA Capacidade Técnica da Entidade: descrever a experiência da entidade na gestão de se
de características semelhantes às do objeto da seleção.
Experiência na execução de serviços de Operacionalização e Gestão de Unidades de Inclusão UNIS, ou, serviço realizado em projetos sociais de forma similar, comprovada
o de atestados emitidos por pessoa jurídica se serviço similar, a gestão de Projetos Sociais que tem como objetivo o atendimento a
beneficiários que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
A descrição da comprovação da Capacidade Técnica da Entidade (Organização Socialconforme os dados que se segue, juntamente com o(s) Atestado(s) apresentado(s).
Descrição do Serviço: ________ Duração do serviço em ____anos.
o) a mm/aa (término) Local da Prestação do Serviço: ______________ Resultados Alcançados (máximo de __caracteres):,
Todos os serviços utilizados para comprovação da Capacidade Técnica da Entidade (que tiverem Atestado de Capacidade Técnica deverão ser apresentado
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
MODELO PARA A PROPOSTA DE TRABALHO
Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se para contratação de serviços para Operacionalização e Gestão de quatro
UNIS situadas em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Candeias, com vistas à realização de Assistência Técnica Sócioprodutiva Urbana, para o
tividades Itinerantes em outras
descrever a experiência da entidade na gestão de serviços
Gestão de Unidades de Inclusão serviço realizado em projetos sociais de forma similar, comprovada
se serviço similar, a gestão de Projetos Sociais que tem como objetivo o atendimento a
Organização Social) deverá ser , juntamente com o(s) Atestado(s) apresentado(s).
comprovação da Capacidade Técnica da Entidade (Organização ser apresentados na forma do item
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
2.2Capacidade Técnica do Quadro Diretor da Entidadeexperiência profissional da Diretoria Executiva da entidade, assim entprimeiro escalão gerencial da entidade, independentemente da nomenclatura adotada por cada entidade, sendo imprescindível abranger, no mínimo, os responsáveis pelo quadro diretivo da entidade constituído de Gestor Técnico e Gestor Ad I - Qualificação acadêmica do corpo diretivo comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação. (a) Graduação (b) Especialização (c) Mestrado (d) Doutorado II - Experiência Profissional em gestão comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica. (a) 6 meses a 1 ano (b) 2 a 5 anos (c)acima de 5 anos A descrição da comprovação da Capacidade do Quadro Diretivo da Entidade (deverá ser indicada conforme os dados que se segue, juntamente com o documento de comprovação apresentado. MEMBRO 01 – Gestor TécnicoA) Identificação: Nome: RG: Cargo: B) Formação AcadêmicaGraduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão:Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão:Doutorado em __________ InstituiçãoC) Experiência Profissional__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa MEMBRO 02 – Gestor Administrativo FinanceiroA) Identificação: Nome: RG: Cargo: B) Formação AcadêmicaGraduação em _________ Instituição: AEspecialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão:Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão:Doutorado em __________ C) Experiência Profissional__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (iní
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 72 de 104
2.2Capacidade Técnica do Quadro Diretor da Entidade: descrever a formação acadêmica e a experiência profissional da Diretoria Executiva da entidade, assim entprimeiro escalão gerencial da entidade, independentemente da nomenclatura adotada por cada entidade, sendo imprescindível abranger, no mínimo, os responsáveis pelo quadro diretivo da entidade constituído de Gestor Técnico e Gestor Administrativo Financeiro
Qualificação acadêmica do corpo diretivo comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Experiência Profissional em gestão comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa
A descrição da comprovação da Capacidade do Quadro Diretivo da Entidade (rá ser indicada conforme os dados que se segue, juntamente com o documento de
comprovação apresentado.
Gestor Técnico
Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica
________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão: Doutorado em __________ Instituição: Ano de Conclusão:C) Experiência Profissional __ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa
Gestor Administrativo Financeiro
Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica Graduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão:Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão:Doutorado em __________ Instituição: Ano de Conclusão:C) Experiência Profissional __ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
: descrever a formação acadêmica e a experiência profissional da Diretoria Executiva da entidade, assim entendidos, os membros do primeiro escalão gerencial da entidade, independentemente da nomenclatura adotada por cada entidade, sendo imprescindível abranger, no mínimo, os responsáveis pelo quadro diretivo da
ministrativo Financeiro
Qualificação acadêmica do corpo diretivo comprovada por meio de diplomas/certificados
Experiência Profissional em gestão comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa
A descrição da comprovação da Capacidade do Quadro Diretivo da Entidade (Organização Social) rá ser indicada conforme os dados que se segue, juntamente com o documento de
: Ano de Conclusão:
__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
no de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão:
Instituição: Ano de Conclusão:
__ anosCargo: ________Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) cio) a mm/aa (término)
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
3. PROPOSTA TÉCNICA 3.1 Metodologia de TrabalhoApresentação de práticas adequadas ao Termo de Referência a serem adotadas na gestão dos serviços voltadas a PROCESSOS FINALÍSTICOS, através dos documentos seguintes, os quais deverão compor a proposta de trabalho como Proposta metodológica para atProposta detalhada de execução do Componente Finalístico do Quadro de Indicadores e Metas. 3.2. Plano de Cargos, Salários e Benefícios, em compatibilidade com os princípios públicos da isonomia, economicidadprincípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da impessoalidade.� Minuta do regulamento de seleção e contratação de pessoal compatível com os princípios
públicos da publicida� Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços
compatível com os princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da impessoalidade.
3.3 ORGANOGRAMAA proposta deverá apresentar o Organograma proposto para a Gestão da atividade/serviço publicizado, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 3.4 DIMENSIONAMENTO DE PESSOALO Dimensionamento de Pessoal proposto deverá contemplar sepdas Unidades de Inclusão Sócioprodutiva Direção/Gestão da Entidade (neste edital. 3.4 DESCRIÇÃO DOS SERVOs serviços e atividades TERMO DE REFERÊNCIA 3.5 QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTOO Quadro de Indicadores e Metas do Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), com os valores a serem cumpridos na execução do contrato de gestão, consta no Anexo VIII deste Edital. 4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAA Proposta Orçamentária desta Seleção deverá obedecer aos modelos descritos neste edital e são o resultado da previsão de despesas que serão realizadas para a execução do objeto contratual, cujo total geral constituir-se-á
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 73 de 104
3. PROPOSTA TÉCNICA
3.1 Metodologia de Trabalho Apresentação de práticas adequadas ao Termo de Referência a serem adotadas na gestão dos serviços voltadas a PROCESSOS FINALÍSTICOS, através dos documentos seguintes, os quais deverão compor a proposta de trabalho como Anexos: Proposta metodológica para atuação junto ao público beneficiário do serviço;Proposta detalhada de execução do Componente Finalístico do Quadro de Indicadores e Metas.
3.2. Plano de Cargos, Salários e Benefícios, em compatibilidade com os princípios públicos da isonomia, economicidade e impessoalidade e Plano de Aquisição de Bens compatíveis com os princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da impessoalidade.
Minuta do regulamento de seleção e contratação de pessoal compatível com os princípios públicos da publicidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade;Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços compatível com os princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da
PROPOSTO A proposta deverá apresentar o Organograma proposto para a Gestão da atividade/serviço publicizado, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
3.4 DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL O Dimensionamento de Pessoal proposto deverá contemplar separadamente o quadro de pessoal das Unidades de Inclusão Sócioprodutiva – UNIS, a equipeoperacional das Direção/Gestão da Entidade (Organização Social) identificando cada quadro, conforme proposto
3.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS s serviços e atividades para o serviço objeto desta Seleção estão previstos na
TERMO DE REFERÊNCIA
3.5 QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO
de Indicadores e Metas do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), com os valores a serem cumpridos na execução do contrato de gestão, consta no Anexo VIII deste Edital.
4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA A Proposta Orçamentária desta Seleção deverá obedecer aos modelos descritos neste edital e são o
da previsão de despesas que serão realizadas para a execução do objeto contratual, cujo á no valor proposto pela Organização Social.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Apresentação de práticas adequadas ao Termo de Referência a serem adotadas na gestão dos serviços voltadas a PROCESSOS FINALÍSTICOS, através dos documentos seguintes, os quais
uação junto ao público beneficiário do serviço; Proposta detalhada de execução do Componente Finalístico do Quadro de Indicadores e Metas.
3.2. Plano de Cargos, Salários e Benefícios, em compatibilidade com os princípios públicos da e e impessoalidade e Plano de Aquisição de Bens compatíveis com os
princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da impessoalidade. Minuta do regulamento de seleção e contratação de pessoal compatível com os princípios
de, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade; Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços compatível com os princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da
A proposta deverá apresentar o Organograma proposto para a Gestão da atividade/serviço
aradamente o quadro de pessoal a equipeoperacional das Ações Itinerantes e da identificando cada quadro, conforme proposto
previstos na SEÇÃO C –
3.5 QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE
o de Assistência Técnica e Extensão Urbana para Empreendimentos Individuais e Familiares do Programa Vida Melhor Urbano (PVMU), com os valores a serem cumpridos na execução do contrato de gestão, consta no Anexo VIII deste Edital.
A Proposta Orçamentária desta Seleção deverá obedecer aos modelos descritos neste edital e são o da previsão de despesas que serão realizadas para a execução do objeto contratual, cujo
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
As despesas devem ser expressascontábil conforme quadro referencialQUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICOQUADRO ORÇAMENTÁRIO SINTÉTICO QUADRO DE DESPESAS COM PESSOAL.E as planilhas com o detalhamento da composição dos preços de todos os itens que compõe a referida proposta orçamentária. (Modelos em anexo) 4.1. QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICOO Quadro Orçamentário Analítico das despesas do itens que compõem o serviço e gera despesa detalhadamente.Para fins de esclarecimento deverá utilizar os modelos constantes dos modelos aprovados pelo CONGEOS/SAEB, disponíveis no site 4.2. QUADRO ORÇAMENTÁRIO SINTÉTICOO Quadro Orçamentário Sintéticovalores que compõe o custo do serviço, utilizandodisponível no site:www.saeb.ba.gov.br 4.3 QUADRO DE DESPESAS COM PESSOALAs despesas com pessoal deverão ser apresentadas discriminadamenteSAEB/CONGEOS disponível no complementares relativo a este item que compõe o Modelos ilustrativos de planilha complementar que compõe o edital.
CARGO QTDE.FORMA DE VÍNCULO
SEMANAL
1 Agentes de Desenvolvimento Social 60 CLT
2 Técnicos de Desenvolvimento Social 4 CLT
3 Assistente Administrativo (Recepção/Apoio) 4 CLT
5 Coordenador Técnico 4 CLT
Quantitativo pessoal da UNIS 72
Pessoal das UNIS - Unidades de Inclusão Sócioprodutivas
SUBTOTAL REMUNERAÇÃO PESSOAL DA UNIS
ITEM
CARGOS / REMUNERAÇÃO (A)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 74 de 104
As despesas devem ser expressas, agrupadas por natureza do gasto até o nível de elemento ou conta contábil conforme quadro referencial que integra este edital, apresentado como:QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICO QUADRO ORÇAMENTÁRIO SINTÉTICO
RO DE DESPESAS COM PESSOAL. E as planilhas com o detalhamento da composição dos preços de todos os itens que compõe a referida proposta orçamentária. (Modelos em anexo)
4.1. QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICO O Quadro Orçamentário Analítico das despesas do contrato de gestão, deverá contemplar todos os itens que compõem o serviço e gera despesa detalhadamente. Para fins de esclarecimento deverá utilizar os modelos constantes dos modelos aprovados pelo CONGEOS/SAEB, disponíveis no site www.saeb.ba.gov.br
4.2. QUADRO ORÇAMENTÁRIO SINTÉTICO Orçamentário Sintético, da mesma forma que o analítico, deverá
valores que compõe o custo do serviço, utilizando-se o modelo aprovado pelo CONGEOS/SAEB,www.saeb.ba.gov.br
4.3 QUADRO DE DESPESAS COM PESSOAL As despesas com pessoal deverão ser apresentadas discriminadamente
disponível no www.saeb.ba.gov.br, atendendo também ao modelo derelativo a este item que compõe o edital.
Modelos ilustrativos de planilha complementar que compõe o edital.
CARGA HORÁRIA SEMANAL
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL
TOTAL (A) REMUNERAÇÃO BRUTA ANUAL
INSS FGTS
RECISÃO TRABALHO
(Aviso Prévio, Saldo Salário,
outros) (1)
13º SALÁRIO
1/3 SOBRE FÉRIAS
PIS (SOBRE A FOLHA DE
PAGAMENTO)
CONTINGENCIA TRABALHISTA (FGTS - Multa
Recisória)
TOTAL (B) ENCARGOS
ANUAL
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00SUBTOTAL REMUNERAÇÃO PESSOAL DA UNIS
CARGOS / REMUNERAÇÃO (A) ENCARGOS (B)
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - QUADRO DESPESAS COM PESSOALEDITAL SEÇÃO D - MODELO PARA PROPOSTA DE TRABALHO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
agrupadas por natureza do gasto até o nível de elemento ou conta como:
E as planilhas com o detalhamento da composição dos preços de todos os itens que compõe a
contrato de gestão, deverá contemplar todos os
Para fins de esclarecimento deverá utilizar os modelos constantes dos modelos aprovados pelo
deverá ser preenchido com os aprovado pelo CONGEOS/SAEB,
As despesas com pessoal deverão ser apresentadas discriminadamente, conforme padrão , atendendo também ao modelo de planilhas
TOTAL (B) ENCARGOS
ANUAL
Auxílio Transporte
Auxílio Alimentação
Plano de Saúde
TOTAL (C) BENEFÍCIOS
TOTAL GERAL
(A+B+C) - ANUAL
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
BENEFÍCIOS ©
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Modelos ilustrativos de planilha complementar
Modelos ilustrativos de planilha complementar que compõe o edital.
Itens Descrição do Material
1
MICROCOMPUTADOR, com monitor, padrao basico, T IPO 1
1. Processador 1.1. Deve possuir barramento DMI de 5 GT/s
ou Hyper Transport, 2000 Mhz. 1.2. Deve possuir no minimo 2
nucleos fisicos de CPU e suportar no minimo 4 "threads".
2MESA, de trabalho, dimensoes de 1100 x 700 x 750 mm,
podendo variacao de +/- 5%.
3
CADEIRA, com espaldar medio, giratoria, sem bracos, com
assento interno em compensado multilaminas de madeira
moldada anatomicamente a quente com pressao de 10
kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliester.
4
ARMARIO, alto, fechado, dimensões de 800 X 500 X 1600
mm, com variacao de +/_ 5%, equipado com 02 portas da
mesma altura do armario e 03 prateleiras de altura regulavel
sustentadas por pinos em aco.
5 LONGARINA, de 03 lugares, espaldar medio.
6CADEIRA,com espaldar medio, fixa, com bracos fixos e
prancheta
7Mesa de reuniao, comprimento minimo de 2,20m, 0,9m de
profundidade mímima, para 08 pessoas
8
IMPRESSORA a laser / led, monocromatica, 19 ppm, 600 dpi,
16 MB, interface paralela ou USB, interface Ethernet 10/100,
10.000 paginas/mes.
Itens Descrição do Material
1BLOCO, para rascunho, timbrado. Embalagem: bloco com 50 folhas x 01 via.
2CANETA, esferografica, tipo ecologica, escrita grossa, na cor azul.
3GRAMPEADOR, metalico, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas.
4 LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira.
5
PAPEL, alcalino, formato A-4, cor branca, dimensoes 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m2.Embalagem: em material impermeavel antiumidade, contendo 01 (uma) resma (quinhentas folhas).
6PERFURADOR, de papel, com capacidade maxima de perfuracao de 25 folhas de papel.
7 LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 75 de 104
Modelos ilustrativos de planilha complementar que compõe o edital.
Modelos ilustrativos de planilha complementar que compõe o edital.
Descrição do Material Und.Qtd. Por
cada UNIS
Qtd. para as
04 UNIS
Valor Unit
(R$)
MICROCOMPUTADOR, com monitor, padrao basico, T IPO 1
1. Processador 1.1. Deve possuir barramento DMI de 5 GT/s
ou Hyper Transport, 2000 Mhz. 1.2. Deve possuir no minimo 2
nucleos fisicos de CPU e suportar no minimo 4 "threads".
Un 8 32
MESA, de trabalho, dimensoes de 1100 x 700 x 750 mm, Un 8 32
CADEIRA, com espaldar medio, giratoria, sem bracos, com
assento interno em compensado multilaminas de madeira
moldada anatomicamente a quente com pressao de 10
kgf/cm2 e espessura de 10,5 mm ou resina de poliester.
Un 8 32
ARMARIO, alto, fechado, dimensões de 800 X 500 X 1600
mm, com variacao de +/_ 5%, equipado com 02 portas da
mesma altura do armario e 03 prateleiras de altura regulavel Un 2 16
LONGARINA, de 03 lugares, espaldar medio. Un 1 4
CADEIRA,com espaldar medio, fixa, com bracos fixos e Un 30 120
Mesa de reuniao, comprimento minimo de 2,20m, 0,9m de
profundidade mímima, para 08 pessoasUn 1 4
IMPRESSORA a laser / led, monocromatica, 19 ppm, 600 dpi,
16 MB, interface paralela ou USB, interface Ethernet 10/100, Un 1 4
EDITAL SELEÇÃO - PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
BENS PERMANENTES
VALOR TOTAL ESTIMADO
QUADRO ORÇAMENTÁRIO BENS PERMANENTES
Descrição do Material Und.Qtd. Por
cada UNIS
Qtd. para as
04 UNIS
Valor Unit
(R$)
BLOCO, para rascunho, timbrado. Embalagem: bloco com 50 Un 100 400
CANETA, esferografica, tipo ecologica, escrita grossa, na cor Un 120 480
GRAMPEADOR, metalico, capacidade para grampear ate 25 Un 20 80
LAPIS, mina grafite, numero 02 (dois), revestido em madeira. Un 120 480
PAPEL, alcalino, formato A-4, cor branca, dimensoes 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m2.Embalagem: em material impermeavel antiumidade, contendo 01 (uma) resma
Rm 25 100
PERFURADOR, de papel, com capacidade maxima de perfuracao de 25 folhas de papel.
Un 20 80
LIVRO, protocolo, encadernado com 100 folhas. Un 1 4
EDITAL SELEÇÃO - PROGRAMA VIDA MELHOR URBANOMATERIAIS DE EXPEDIENTE
VALOR TOTAL ESTIMADO
QUADRO ORÇAMENTÁRIO MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Valor para 01
UNIS(R$)
Valor para 04
UNIS(R$)
Valor Unit Valor para 01
UNIS(R$)
Valor para as
04 UNIS(R$)
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSONa proposta orçamentária deverá ser apresentado de forma discriminada conforme modelo que seSegue distintas para o Ano 1 e para
.
A proposta orçamentária da (nome da entidadeextenso), sendo válida pelo prazo de (tempo de validade da proposta previsto no edital de seleção).
Salvador ___
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
NOTA: Deverão ser anexadosa esta PROPOSTA DE TRABALHO:
� Documentos comprobatórios da Capacidade TécDISPOSIÇÕES GERAIS;
� Declaração de Vistoria TécnicANEXO IV.
ANO
1
Total
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 76 de 104
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Na proposta orçamentária deverá ser apresentado de forma discriminada conforme modelo que seSegue distintas para o Ano 1 e para o Ano 2 do Contrato de Gestão.
A proposta orçamentária da (nome da entidade, O.S.) é no valor global de R$ x.xxx,xx (valor por extenso), sendo válida pelo prazo de (tempo de validade da proposta previsto no edital de seleção).
Salvador _____de __________________ de 2018
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
NOTA: Deverão ser anexadosa esta PROPOSTA DE TRABALHO: Documentos comprobatórios da Capacidade Técnica listados nDISPOSIÇÕES GERAIS; Declaração de Vistoria Técnica Expedida pela Administração conforme modelo do
IV.
RECURSO 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
Custeio
Investimento
Total
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Na proposta orçamentária deverá ser apresentado de forma discriminada conforme modelo que se
de R$ x.xxx,xx (valor por extenso), sendo válida pelo prazo de (tempo de validade da proposta previsto no edital de seleção).
_____________ de 2018.
_________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
listados na SEÇÃO B –
a Expedida pela Administração conforme modelo do
4º TRIM TOTAL
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
SEÇÃO E
1.A Proposta de Trabalho,através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelas Notas da Proposta Técnica (NT)e Orçamentária (NO), conforme metodologia a seguir descrita. Para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatcritério de avaliação da proposta técnica, conforme o item 3 desta Seção, sendo possível alcançar o máximo de 100 (cem)pontos. A nota técnica terá peso igual a 70 na composição do ITP. Para definição da Nota Orçamentária (avaliados os Orçamentos Propostos (OP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota cem (100) à Proposta de Menor Orçamento (MO) e às demais notas inversamente proporcionais aos seus valores, mediante aplicação da fórmula a seguir:
NO = A classificação das propostas far(NT) e orçamentária (NO), mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade habilitada e classificada com maior ITP, de acordo com a fórmula acima descrita. 2. Serão desclassificadas as Propostas de Trabalho que:2.1 não atingirem Nota Técncritério definida no item 3.2.2 não atenderem às exigências deste edital;2.3 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valor superior aos praticados no mercado; 2.4 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valores manifestamente inexequíveis. 3.Para avaliação da Proposta de Trabalho foram estabelecidos os seguintes critérios de julgamento: I – Capacidade Técnica, II Cada um dos critérios possui subcritérios, aos quais está atrelada uma pontuação máxima, cujo somatório definirá a pontuação obtida para o respectivo critério pela entidade proponente.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 77 de 104
SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
Proposta de Trabalho,contendo a Proposta Técnica e a Proposta Orçamentária, será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelas Notas da Proposta Técnica (NT)e Orçamentária (NO), conforme metodologia a seguir descrita.
Para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos pontos obtidos por cada critério de avaliação da proposta técnica, conforme o item 3 desta Seção, sendo possível alcançar o máximo de 100 (cem)pontos. A nota técnica terá peso igual a 70 na composição do ITP.
Para definição da Nota Orçamentária (NO), que terá peso igual a 30 na composição do ITP, serão avaliados os Orçamentos Propostos (OP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota cem (100) à Proposta de Menor Orçamento (MO) e às demais notas inversamente proporcionais aos
, mediante aplicação da fórmula a seguir:
NO = MO x 100 OP
NO = A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das notas das propostas técnica (NT) e orçamentária (NO), mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
ITP= [(NT x 70) + (NO x 30)] / 100
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade habilitada e classificada com maior ITP, de acordo com a fórmula acima descrita.
2. Serão desclassificadas as Propostas de Trabalho que: 2.1 não atingirem Nota Técnica mínima de 70 (setenta) pontos e a pontuação mínima para cacritério definida no item 3.2 desta Seção. 2.2 não atenderem às exigências deste edital; 2.3 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valor superior aos
2.4 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valores manifestamente
3.Para avaliação da Proposta de Trabalho foram estabelecidos os seguintes critérios de
Capacidade Técnica, II – Qualificação da Proposta Técnica Cada um dos critérios possui subcritérios, aos quais está atrelada uma pontuação máxima, cujo somatório definirá a pontuação obtida para o respectivo critério pela entidade proponente.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Proposta Orçamentária, será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelas Notas da Proposta Técnica
ório dos pontos obtidos por cada critério de avaliação da proposta técnica, conforme o item 3 desta Seção, sendo possível alcançar o máximo de 100 (cem)pontos. A nota técnica terá peso igual a 70 na composição do ITP.
NO), que terá peso igual a 30 na composição do ITP, serão avaliados os Orçamentos Propostos (OP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota cem (100) à Proposta de Menor Orçamento (MO) e às demais notas inversamente proporcionais aos
á pela média ponderada das notas das propostas técnica (NT) e orçamentária (NO), mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade habilitada e classificada com maior
pontos e a pontuação mínima para cada
2.3 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valor superior aos
2.4 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valores manifestamente
3.Para avaliação da Proposta de Trabalho foram estabelecidos os seguintes critérios de
Cada um dos critérios possui subcritérios, aos quais está atrelada uma pontuação máxima, cujo somatório definirá a pontuação obtida para o respectivo critério pela entidade proponente.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
3.1 Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas de Trabalho estão detalhados nos quadros que se seguem
Critério
Capacidade Técnica
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
C1 - Capacidade Técnica = C1.1+C1.2+C1.3 = 40 pontos
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 78 de 104
3.1 Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas de estão detalhados nos quadros que se seguem:
Subcritério
C1.1 Capacidade Técnica da Entidade
(a) 6 meses a 1 ano
(b) 1 a 2 anos
(c) 2 a 4 anos
(d) 4 a 6 anos
(e) acima de 6 anos
C1.2 Capacidade Técnica da Diretoria Executiva
I - Qualificação acadêmica do corpo diretivo comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação.
(a) Graduação
(b) Especialização
(c) Mestrado
(d) Doutorado
II - Experiência Profissional em gestão comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica. (a) 6 meses a 1 ano
(b) 1 a 2 anos
(c) 2 a 4 anos
(d) 4 a 6 anos
(c) acima de 6 anos
C1.3 Capacidade Técnica do do Quadro de Dirigentesdesignado para gerir o serviço.I - Qualificação acadêmica do(s) dirigente(s) a ser designado, comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação.(a) Graduação
(b) Especialização
(c) Mestrado
(d) Doutorado
II - Experiência Profissional em gestão na área de serviço publicizado, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica.
(a) 2 a 3 anos
(b) 3 a 4 anos
(c) 4 a 5 anos
(d) 5 a 6 anos
(d) acima de 6 anos
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
Notas:
1) Será considerada diretoria executiva o primeiro escalão hierárquico da entidade.
2)Para efeito neste processo seletivo, cada entidade proponente deverá apresentar 02(dois) componentes da diretoria executiva: o gestor técnico e gestor administrativo - financeiro, independente da nomenclatura adotada pela entidade
3) A cada componente será atribuída a pontuação correspondente ao somatório dos anos de experiência em gestão.
4) A pontuação será o resultado da média aritmética das pontuações obtidas por cada um dos profissionais que compõe a diretoria executiva.
5) Para efeito neste processo seletivo, entende como experiência em gestão a atuação em cargos equivalentes a supervisão, gerencia e diretoria.
I - Experiência na execução de serviços de Operacionalização e Gestão de Unidades de Inclusão Sócioprodutivas – UNIS, ou serviço realizado em projetos sociais de forma similar, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica
Nota:
Considera-se serviço similar, a gestão de Projetos Sociais que tem como objetivo o atendimento a beneficiários que se encontram em vulnerabilidade social.
C1 - Capacidade Técnica = C1.1+C1.2+C1.3 = 40 pontos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
3.1 Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas de
Pontos
[10]
2
3
4
6
10
[15]
I - Qualificação acadêmica do corpo diretivo comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da 5
1
2
4
5
II - Experiência Profissional em gestão comprovada por meio de 10
1
2
4
8
10
Dirigentes a ser[15]
I - Qualificação acadêmica do(s) dirigente(s) a ser designado, comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo [5]
1
2
4
5
II - Experiência Profissional em gestão na área de serviço publicizado, comprovada por meio de atestados emitidos por [10]
2
4
6
8
10
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
1) Será considerada diretoria executiva o primeiro escalão hierárquico da entidade.
2)Para efeito neste processo seletivo, cada entidade proponente deverá apresentar 02(dois) componentes da diretoria executiva: o gestor técnico e gestor administrativo - financeiro, independente da nomenclatura adotada pela entidade
3) A cada componente será atribuída a pontuação correspondente ao somatório
4) A pontuação será o resultado da média aritmética das pontuações obtidas por cada um dos profissionais que compõe a diretoria executiva.
5) Para efeito neste processo seletivo, entende como experiência em gestão a atuação em cargos equivalentes a supervisão, gerencia e diretoria.
I - Experiência na execução de serviços de Operacionalização e Gestão de Unidades de Inclusão Sócioprodutivas – UNIS, ou serviço realizado em projetos sociais de forma similar, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa
Considera-se serviço similar, a gestão de Projetos Sociais que tem como objetivo o atendimento a beneficiários que se encontram em vulnerabilidade social.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Critério
Qualificação da Proposta Técnica
C2 – Qualificação da Proposta Técnica = C2.1+C2.2+C2.3 =
60 pontos
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 79 de 104
Subcritério
Qualificação da Proposta Técnica C2.1 Enfoque técnico e metodologias
I - Apresentação de práticas adequadas ao Termo de Referência voltadas a PROCESSOS FINALÍSTICOS:
........ [Inserir a metodologia ou prática a ser avaliada : Ex
(a) Regimento para funcionamento do serviço;
(b) Proposta metodológica para atuação junto aobeneficiário do serviço(c) Proposta detalhada de execução do Componente FinalísticoQuadro de Indicadores e Metas(d) Proposta detalhada de execução do Componente de GestãoQuadro de Indicadores e Metas(e) Proposta detalhada da execução da AssistênciaSócioprodutiva ItineranteII - Apresentação de práticas adequadas ao Termo de Referênciavoltadas a PROCESSOS DE SUPORTE:
(a) Plano de cargos, salários e benefícios.
(b) Minuta do regulamento de seleção e contratação decompatível com os princípios públicos da publicidade, dada eficiência e da impessoalidade.(c) Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços compatível com os princípios públicos da publicidade, eficiência, da isonomia e da impessoalidade
C2.2 Dimensionamento de Pessoal
I - Quadro funcional previsto para a execução do serviço
Para efeito de pontuação, deverá ser considerado a adequaçãoquadro funcional para a execução dos serviços:
Inadequado – 0 ponto
Adequado – 5 pontos
Considera-se adequado o quadro funcional que atenderquantitativo máximo constante neste edital e o perfil profissionalpara a função requerida.
C2.3 Incremento de Meta e Serviço
I - Proposição de incremento no quantitativo de metas do indicador [nº CF 4.1]= [Realizar Assistência Técnica Sócioprodutiva para os empreendimentos]
(a) Incremento de 5% - 1 ponto
(b) Incremento de 10% - 2 pontos
(c) Incremento de 15% - 3 pontos
(d) Incremento de 20% - 4 pontos
(e) Incremento acima de 20% - 5 pontos
II. Proposição de outros serviços e atividades relevantesdo contrato de gestão, referentes aos processos finalísticos,das constantes no escopo dos serviços previsto na SEÇÃOTERMO DE REFERÊNCIA
C2 – Qualificação da Proposta Técnica = C2.1+C2.2+C2.3 =
Inconsistente – 0 ponto
Consistente – 5 pontos
Considera-se consistente os documentos que estejam em consonancia com este edital, especialmente a SEÇÃO C - TERMO DE REFERÊNCIA, bem como Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e da Lei Estadual 13.460 que institui o PVMU e condições fixadas neste Edital
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
Conteúdo a ser apresentado na proposta, pela entidade (Orfanização Social):
Especificar a metodologia ou prática para execução do serviço, o regimento detalhado que o regerá, a proposta metodológica para atuação junto ao público beneficiário do programa.
Para efeito de pontuação dos itens acima serão considerados os seguintes critérios:
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Pontos
[60]
I - Apresentação de práticas adequadas ao Termo de Referência [25]
5
ao público5
Finalístico do5
Gestão do5
Assistência Técnica5
Referência[15]
5
de pessoalisonomia, 5
(c) Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços compatível com os princípios
5
[05]
adequação do
atender oprofissional
[10]
I - Proposição de incremento no quantitativo de metas do indicador [nº CF 4.1]= [Realizar Assistência Técnica Sócioprodutiva para os [05]
ao objetofinalísticos, além
SEÇÃO C –[05]
[05]
Considera-se consistente os documentos que estejam em consonancia com este edital, especialmente a SEÇÃO C - TERMO DE REFERÊNCIA, bem como Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e da Lei Estadual 13.460 que institui o
CRITÉRIO GERAL DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EDITAL
Conteúdo a ser apresentado na proposta, pela entidade (Orfanização Social):
Especificar a metodologia ou prática para execução do serviço, o regimento detalhado que o regerá, a proposta metodológica para atuação junto ao público
Para efeito de pontuação dos itens acima serão considerados os seguintes
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
3.2 A pontuação máxima e mínima para cada critério de julgamento está estabelecida no quadro que se segue:
3.3 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem: Primeiro: Maior pontuação no CrSegundo: Maior pontuação no Critério C2 constantes do item 3 da Seção E TRABALHO;
CRITÉRIO
C1 – Capacidade Técnica
C2 – Qualificação da Proposta Técnica
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 80 de 104
3.2 A pontuação máxima e mínima para cada critério de julgamento está estabelecida no
3.3 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE , a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte
Primeiro: Maior pontuação no Critério C1 – Capacidade Técnica; Segundo: Maior pontuação no Critério C2 – Qualificação da Proposta Técnica,
do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
Salvador 06 de abril de 2018
MARIA CRISTINA LUZ PINHEIRO Presidente da Comissão Julgadora do
Processo de Seleção da Chamada Pública Nº002/2018
CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO MÍNIMA
C1 – Capacidade Técnica 40
C2 – Qualificação da Proposta Técnica 60
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
3.2 A pontuação máxima e mínima para cada critério de julgamento está estabelecida no
3.3 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE , a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte
Qualificação da Proposta Técnica, CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PONTUAÇÃO MÍNIMA
25
45
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES À SELEÇÃO Edital de Seleção Nº: Objeto: OUTORGANTE................................................................................................................................. (nacionalidade, estado civil, profissão) portador dRegistro de Identidade N.º .............................., expedido pela ..........................devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de ..................................à Rua ............................, N.º ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) ..........................................................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Reg..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado da ....................., à Rua .........................................., N.º os atos relativos ao procedimento de seleção indicado acim
Salvador _____de __________________ de 20
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REP
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 81 de 104
ANEXO I MODELO DE PROCURAÇÃO PARA
A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES À SELEÇÃO
OUTORGANTE........................................................, por seu representante legal ......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador dRegistro de Identidade N.º .............................., expedido pela ..........................devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de
....à Rua ............................, N.º ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) ..........................................................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado da ....................., à Rua .........................................., N.º ................... amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento de seleção indicado acima.
Salvador _____de __________________ de 2018
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES À SELEÇÃO
, por seu representante legal ......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de
....à Rua ............................, N.º ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) ..........................................................................................(nacionalidade, estado
istro de Identidade N.º ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado da
................... amplos poderes para praticar todos
18.
_________________________________________________________ RESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE Edital de Seleção Nº: Objeto: Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor ______________________________, (nacionalidade, estado de Identidade N.º _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º ______________, residente e domiciliado na Cidade de ______________, meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao processo de seleção de N.º____________ Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, se
Salvador _
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 82 de 104
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor ______________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º ______________, residente e domiciliado na Cidade de ______________, Estado da __________, à Rua ___________, N.º ________, como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao processo de seleção de N.º____________
Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
Salvador _____de __________________ de 2018
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor civil, profissão), portador do Registro
de Identidade N.º _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º ______________, residente e domiciliado na
Estado da __________, à Rua ___________, N.º ________, como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários
m ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
___de __________________ de 2018.
_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
MODELO DE
Edital de Seleção Nº: Objeto: Pela presente DECLARAÇÃO torno público, para o fim que se especifica na Seleção Pública de N.º __________, que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolhaentidade para_______________________________ Declaro também que me proponho a prestar os serviços descritos na proposta apresentada, validade é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção. Declaro ainda que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de seleção, em especial a Lei Estadual nº 8.647/2003
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 83 de 104
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, para o fim que se especifica na Seleção Pública de N.º __________, que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolha
_______________________________[objeto da seleção].
Declaro também que me proponho a prestar os serviços descritos na proposta apresentada, validade é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção.
a que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de seleção, em especial a Lei Estadual nº 8.647/2003 e Decreto Estadual nº. 8.890/2004.
Salvador _____de __________________ 2018.
_________________________________________________________RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, para o fim que se especifica na Seleção Pública de N.º __________, que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolha da
Declaro também que me proponho a prestar os serviços descritos na proposta apresentada, cuja validade é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção.
a que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de seleção, em
.
_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
DECLARAÇÃO DE
Edital de Seleção Nº: Objeto: Declaro que o interessadolevantando as informações necessárias para a execução dos serviços inclusive quanto as suas instalações físicas, equipamentos e recursos humanos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da sua PROPOSTA DE TRABALHO ou do perfeito cumprimento do futuro contrato de gestão.
Salvador __
_________________________________________________________NOME DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 84 de 104
ANEXOIV DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
o interessado vistoriou os locais onde serão efetuados os serviços objeto da seleção, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços inclusive quanto as suas instalações físicas, equipamentos e recursos humanos, não podendo alegar qualquer
imento como elemento impeditivo da formulação da sua PROPOSTA DE TRABALHO ou do perfeito cumprimento do futuro contrato de gestão.
Salvador _____de __________________ de 2018
_________________________________________________________NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
VISTORIA TÉCNICA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
vistoriou os locais onde serão efetuados os serviços objeto da seleção, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços inclusive quanto as suas instalações físicas, equipamentos e recursos humanos, não podendo alegar qualquer
imento como elemento impeditivo da formulação da sua PROPOSTA DE TRABALHO
___de __________________ de 2018.
_________________________________________________________ SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
As Unidades de Inclusão Sócioprodutiva UNIS, para atender as demandas do seu público, contarão com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social SJDHDS, ouem estruturas de imóveis de propriedade do Estadocusto para o Estado em estruturas do município onde se instala a UNIS, das respectivas unidades. Estas áreas estão distribuídas dentro de idiferenciados, que atendam:Uma recepção; Uma sala para Coordenação (uma pessoa);Uma sala para os Técnicos do Programa (três pessoas);Uma sala para os Agentes de Desenvolvimento Social (mínimo de seis e máxUma sala de reunião (12 pessoas);Uma sala para capacitação (30 a 35 pessoas);Uma copa; Dois banheiros no mínimo. UNIS: Subúrbio FerroviárioInstalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale Rio do Cobre, Suburbana UNIS: Metropolitana I Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n, Portão – Lauro de Freitas; UNIS: Metropilitana II Instalada em imóvel cedido pelo município de Candei70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805 UNIS: Portal do SertãoInstalada no Centro Social Urbano de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova – Feira de Santana;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 85 de 104
ANEXOV ESTRUTURA FISICA
As Unidades de Inclusão Sócioprodutiva UNIS, para atender as demandas do seu público, contarão com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
em estruturas de imóveis de propriedade do Estado, além de espações cedidos sem custo para o Estado em estruturas do município onde se instala a UNIS, das respectivas unidades.
Estas áreas estão distribuídas dentro de imóveis próprios, com 09 (nove) espaços internos diferenciados, que atendam:
Uma sala para Coordenação (uma pessoa); Uma sala para os Técnicos do Programa (três pessoas); Uma sala para os Agentes de Desenvolvimento Social (mínimo de seis e máxUma sala de reunião (12 pessoas); Uma sala para capacitação (30 a 35 pessoas);
Dois banheiros no mínimo.
UNIS: Subúrbio Ferroviário Instalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale
do Cobre, Suburbana – Salvador;
Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n,
Lauro de Freitas;
UNIS: Metropilitana II Instalada em imóvel cedido pelo município de Candeiaslocalizada no endereço Rua Dário Sales, nº 70, Ed. Monte Sagrado, Bairro Centro em Candeias, Bahia. CEP 43.805-000
UNIS: Portal do Sertão Instalada no Centro Social Urbano de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
As Unidades de Inclusão Sócioprodutiva UNIS, para atender as demandas do seu público, contarão com espaços cedidos pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
, além de espações cedidos sem custo para o Estado em estruturas do município onde se instala a UNIS, nas áreas de abrangência
móveis próprios, com 09 (nove) espaços internos
Uma sala para os Agentes de Desenvolvimento Social (mínimo de seis e máximo de dez pessoas);
Instalada em imóvel do Parque São Bartolomeu, localizado no Sítio Histórico de Pirajá, Vale do
Instalada no Centro Social Urbano de Portão, localizado no Loteamento Solar do Unhão, s/n,
localizada no endereço Rua Dário Sales, nº 000
Instalada no Centro Social Urbano de Feira de Santana, localizado à Rua Tostão, s/n, Cidade Nova
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS
ITENSNº
TOMBODESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEM
1 4401 Microcomputador Pentium
2 4403 Microcomputador Pentium
3 4405 Microcomputador Core 2 Duo
4 4406 Microcomputador Core 2 Duo
5 4407 Microcomputador Core 2 Duo
6 4408 Microcomputador Celeron
7 4459 Microcomputador Celeron
8 4461 Microcomputador Celeron
9 4464 Impressora Brother
10 4466 Mesa para escritório em madeira
11 4469 Armário Alto em Madeira
12 4470 Armário Alto em Madeira
13 4471 Armário Alto em Madeira
14 16507 Mesa para Escritório em madeira
15 16508 Mesa para Escritório em madeira
16 16509 Cadeira fixa azul
17 16510 Cadeira fixa azul
18 16511 Cadeira fixa azul
19 16512 Cadeira fixa azul
20 16513 Cadeira fixa azul
21 16514 Cadeira fixa azul
22 16515 Cadeira fixa azul
23 16516 Cadeira fixa azul
24 16517 Cadeira fixa azul
25 16518 Cadeira fixa azul
26 16519 Cadeira fixa azul
27 16520Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's
28 16521Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's
RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FUNCIONAMENTO NAS UNIS QUE SERÃO OBJETO DE PERMISSÃO DE USO PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) CONTRATADA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 86 de 104
ANEXOVI NTÁRIO DOS BENS MÓVEIS PARA PERMISSÃO DE USO
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO BEMIDENTIFICAÇÃO DE
LOCALIZAÇÃO DO BEM POR UNIS
Microcomputador Pentium Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Pentium Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Core 2 Duo Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Core 2 Duo Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Core 2 Duo Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Celeron Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Celeron Metropolitana II (Candeias)
Microcomputador Celeron Metropolitana II (Candeias)
Impressora Brother Metropolitana II (Candeias)
Mesa para escritório em madeira Metropolitana II (Candeias)
Armário Alto em Madeira Metropolitana II (Candeias)
Armário Alto em Madeira Metropolitana II (Candeias)
Armário Alto em Madeira Metropolitana II (Candeias)
Mesa para Escritório em madeira Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para Escritório em madeira Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Cadeira fixa azul Portal do Sertão (Feira de Santana)Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's Portal do Sertão (Feira de Santana)Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's Portal do Sertão (Feira de Santana)
RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FUNCIONAMENTO NAS UNIS QUE SERÃO OBJETO DE PERMISSÃO DE USO PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) CONTRATADA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
PARA PERMISSÃO DE USO
IDENTIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
DO BEM POR UNIS
VALOR(R$) NO
PATRIMÔNIO DO ESTADO
Metropolitana II (Candeias) 1.336,81
Metropolitana II (Candeias) 1.336,82
Metropolitana II (Candeias) 1.336,81
Metropolitana II (Candeias) 1.336,81
Metropolitana II (Candeias) 1.336,81
Metropolitana II (Candeias) 1.500,00
Metropolitana II (Candeias) 1.500,00
Metropolitana II (Candeias) 1.500,00
Metropolitana II (Candeias) 1.785,00
Metropolitana II (Candeias) 570,00
Metropolitana II (Candeias) 510,00
Metropolitana II (Candeias) 510,00
Metropolitana II (Candeias) 433,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 190,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 90,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.010,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.010,00
RELAÇÃO DE BENS PERMANENTES EM FUNCIONAMENTO NAS UNIS QUE SERÃO OBJETO DE PERMISSÃO DE USO PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) CONTRATADA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Salvador _____de __________________ de 201
_________________________________________________________NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
29 16522Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's
30 16523 Microcomputador 286
31 16525 Microcomputador 286
32 16528 Microcomputador 286
33 16529 Microcomputador CELERON
34 16530 Microcomputador CELERON
35 16532 Microcomputador CELERON
36 16533 Microcomputador CELERON
37 16551 Mesa para computador cor azul
38 16552 Mesa para computador cor azul
39 16553 Mesa para computador cor azul
40 16554 Mesa para computador cor azul
41 16555 Mesa para computador cor azul
42 18050 Microcomputador 286
4319503
Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca Komeco
4419504
Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca Komeco
45 19507 Condicionador ar tipo splitt 18000 btus
46 19509 Condicionador ar tipo splitt 22000 btus
4719510
Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca Komeco
48 19512 Notebook marca LENOVO
49 19576 Refrigerador residencial
50 19577 Refrigerador residencial
51 19581 Forno microondas 30 litros
52 19582 Forno microondas 30 litros
53 19586 Purificador de água
54 19587 Purificador de água
55 19591 Cafeteira Elétrica doméstica 01 litro
56 19592 Cafeteira Elétrica doméstica 01 litro
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 87 de 104
Salvador _____de __________________ de 2018
_________________________________________________________
NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
Condicionador de ar de parede tipo splitLG 9.000BTU's Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador 286 Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador 286 Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador 286 Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador CELERON Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador CELERON Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador CELERON Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador CELERON Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para computador cor azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para computador cor azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para computador cor azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para computador cor azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Mesa para computador cor azul Portal do Sertão (Feira de Santana)
Microcomputador 286 Portal do Sertão (Feira de Santana)Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca
Metropolitana II (Candeias)
Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca Metropolitana II (Candeias)
Condicionador ar tipo splitt 18000 btus Metropolitana II (Candeias)
Condicionador ar tipo splitt 22000 btus Metropolitana II (Candeias)Condicionador de ar splitt 9.000Btus-marca
Metropolitana II (Candeias)
Notebook marca LENOVO Portal do Sertão (Feira de Santana)
Refrigerador residencial Metropolitana I (Lauro de Freitas)
Refrigerador residencial Suburbio (Salvador)
Forno microondas 30 litros Metropolitana I (Lauro de Freitas)
Forno microondas 30 litros Suburbio (Salvador)
Purificador de água Metropolitana I (Lauro de Freitas)
Purificador de água Suburbio (Salvador)
Cafeteira Elétrica doméstica 01 litro Metropolitana I (Lauro de Freitas)
Cafeteira Elétrica doméstica 01 litro Suburbio (Salvador)
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
8.
_________________________________________________________ NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.010,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.579,75
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.579,75
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.579,75
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.336,81
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.240,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.240,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.240,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 170,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.579,75
Metropolitana II (Candeias)1.073,00
Metropolitana II (Candeias)1.073,00
Metropolitana II (Candeias) 1.741,00
Metropolitana II (Candeias) 2.021,00
Metropolitana II (Candeias)1.171,00
Portal do Sertão (Feira de Santana) 1.750,00
Metropolitana I (Lauro de Freitas) 1.598,45
1.598,45
Metropolitana I (Lauro de Freitas) 687,05
687,05
Metropolitana I (Lauro de Freitas) 960,05
960,05
Metropolitana I (Lauro de Freitas) 238,45
238,45
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________, situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a(o)________, situado à ________________, com Estatuto/Regimentos__/__/_____ no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e município] sob nº ____de __ a __, sob o nº ______, Governamental nº _____, publicado no D.O.E.de ___/___/____, vencProcesso Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, o presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e Decreto Estadual nº. 8.890/2004cláusulas e condições discriminadas CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por entidade de direito privado sem fins lucrOrganização Social, conforme definido no edital e seus PARÁGRAFO PRIMEIROO serviço objeto deste contrato de gestão teve a Resolução nº______ publicada no D.O.E de___/___/___, autorizada pelo Governador do Estado em ato publicado no D.O.E em ____/____/____ e conferida publicidade através de Portaria de publicização nº ______ publicada no D.O.E em ____/____/____, _____/____/____ e nos jornais ____________
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 88 de 104
ANEXOVII MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº. ___/__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ____________ E A__________ , QUALIFICADA(O) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________, situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
(o) _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, com Estatuto/Regimentos/Contrato Social arquivado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos ______________ ____, do __ [número] Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
de __ a __, sob o nº ______, qualificada como Organização SocialGovernamental nº _____, publicado no D.O.E.de ___/___/____, vencedora da seleção nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebramo presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e Decreto Estadual nº. 8.890/2004cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Operacionalização e Gerenciamento dos Serviços de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar
, conforme definido no edital e seus Anexos.
PRIMEIRO O serviço objeto deste contrato de gestão teve a publicização aprovada pelo Resolução nº______ publicada no D.O.E de___/___/___, autorizada pelo Governador do Estado em ato publicado no D.O.E em ____/____/____ e conferida publicidade através de Portaria de publicização nº ______ publicada no D.O.E em ____/____/____, _
nos jornais ____________ em ___/____/____ e ___/___/____.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
CONTRATO DE GESTÃO Nº. ___/__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ____________ E A(O) __________ , QUALIFICADA(O) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________, situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado
_____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº /Contrato Social arquivado em
______________ [nome do Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas de livro _____, fls.
Organização Social através do Decreto edora da seleção nº _____,
Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no
CONTRATADA, celebram o presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e Decreto Estadual nº. 8.890/2004, mediante as
a Operacionalização e Gerenciamento dos Serviços de 04 (quatro) Unidades de Inclusão Sócioprodutiva (UNIS) que se encontram em funcionamento, por
ativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como
publicização aprovada pelo CONGEOS através da Resolução nº______ publicada no D.O.E de___/___/___, autorizada pelo Governador do Estado em ato publicado no D.O.E em ____/____/____ e conferida publicidade através de Portaria de publicização nº ______ publicada no D.O.E em ____/____/____, ____/____/____ e
em ___/____/____ e ___/___/____.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Os temos deste contrato, indicadores e metas foram aprovados pelo Resolução nº ______, publicado em D.O.E de ___/___/___ . PARÁGRAFO SEGUNDOFazem parte integrante deste Contrato de Gestão os seguintes ANEXO I – Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA, contendo:
I.a Descrição dos serviços;I.b Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto;I.c Metodologia de Trabalho;I.d Organograma e Dimensionamento de Pessoal;I.e Orçamentos Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal.I.f Cronograma de Desembolso
ANEXO II – Sistemática para Avaliação da Capacidade de Gestão da CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência do C__/__/____ e por termo final a data __/__/____aditivo, depois de demonstrado o elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação garantia e aprovação das dotações orçamentáriaslegislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA Os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão pela serão obtidos mediante: I – repasses financeiros provenientes do Poder Público;II –rendimentos de aplicações dos ativos financeiros CLÁUSULA QUARTA–Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em(_____________), sendo R$_________ (____________) PARÁGRAFO PRIMEIROO valor do contrato destinado àno valor de R$ _______ (_________),de acordo com o cronograma de desembolso. PARÁGRAFO SEGUNDOO valor do contrato destinado àtrimestrais no valor de R$ _______ ( PARÁGRAFO TERCEIROA primeira parcela será repassada em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as demais parcelas após o término do trimestre
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 89 de 104
Os temos deste contrato, indicadores e metas foram aprovados pelo Resolução nº ______, publicado em D.O.E de ___/___/___ .
PARÁGRAFO SEGUNDO zem parte integrante deste Contrato de Gestão os seguintes Anexos:
Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA, contendo: I.a Descrição dos serviços; I.b Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de
e Desconto; I.c Metodologia de Trabalho; I.d Organograma e Dimensionamento de Pessoal; I.e Orçamentos Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal. I.f Cronograma de Desembolso
Sistemática para Avaliação da Capacidade de Gestão da Organização
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO azo de vigência do Contrato de Gestãoserá de 02 (dois) anos,tendo por termo inicial
__/__/____ e por termo final a data __/__/____, admitindo-se a sua prorrogaçãoaditivo, depois de demonstrado o alcance das metas estabelecidas por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação deste contrato, e ainda a indicação, garantia e aprovação das dotações orçamentárias necessárias à execução dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA –RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão pela
provenientes do Poder Público;
licações dos ativos financeirosda Organização Social
– REPASSES FINANCEIROS Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em(_____________), sendo R$_________ (____________) destinado àsR$_________ (____________) destinado às despesas de investimento.
PRIMEIRO O valor do contrato destinado às despesas de custeio será repassado em 8 (oito
alor de R$ _______ (_________),de acordo com o cronograma de desembolso.
SEGUNDO O valor do contrato destinado às despesas de investimento será repassado em
no valor de R$ _______ (_________), de acordo com o cronograma de desembolso.
TERCEIRO A primeira parcela será repassada em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as
término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de co
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Os temos deste contrato, indicadores e metas foram aprovados pelo CONGEOS através da
Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA, contendo:
I.b Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de
Organização Social.
anos,tendo por termo inicial a data se a sua prorrogação mediante termo
alcance das metas estabelecidas por meio de relatório técnico deste contrato, e ainda a indicação,
necessárias à execução dos serviços, observando a
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão pela Organização Social
Organização Social.
Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$__________
s despesas de custeio e
8 (oito) parcelas trimestrais alor de R$ _______ (_________),de acordo com o cronograma de desembolso.
nvestimento será repassado em 2 (duas) parcelas de acordo com o cronograma de desembolso.
A primeira parcela será repassada em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as mediante a apresentação da prestação de contas, e, em
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
conformidade com os prazos necessários à liberação do sistema financeiro do Estado, liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da sucessivamente. PARÁGRAFO QUARTOOs recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no ___________Banco], agência nº. ________os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTOTodos os repasses serão realizados exclusivamenfiquem registradas a destinação do valor e a identificação dorespectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor. PARÁGRAFO SEXTO Os recursos financeiros repassados à CONTRfinanceiro, desde que os resultados dessa aplicação revertamdeste contrato de gestão. PARÁGRAFO SÉTIMOA CONTRATANTE descontará do repasse trimestralde acordo com o ANEXODesempenho e de Aplicação de Desconto PARÁGRAFO OITAVOOs recursosfinanceiros que forem repassadosgestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas PARÁGRAFO NONO Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adipara recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato. PARÁGRAFO DECIMOÉ expressamente proibida a celebração pela CONTRATADA de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualme CLÁUSULA QUINTA -Todas as despesas deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 90 de 104
conformidade com os prazos necessários à liberação do sistema financeiro do Estado, liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim
ARTO Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no ___________
________, conta corrente nº. ______, vinculada a este os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
QUINTO serão realizados exclusivamente mediante, Ordem Bancária
fiquem registradas a destinação do valor e a identificação dorespectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
Os recursos financeiros repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos
SÉTIMO NTE descontará do repasse trimestral o valor correspondente a meta n
ANEXO I, item I.b –Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de enho e de Aplicação de Desconto.
OITAVO Os recursosfinanceiros que forem repassados pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas.
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste
DECIMO É expressamente proibida a celebração pela CONTRATADA de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA s despesas deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
conformidade com os prazos necessários à liberação do sistema financeiro do Estado, ficando a liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a
prestação de contas da segunda e assim
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no ___________[nome do
a este contrato, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
ancária Eletrônica, em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação dorespectivo credor ou beneficiário, não
ATADA poderão ser aplicados no mercado se, exclusivamente, aos objetivos
o valor correspondente a meta não alcançada, Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de
pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a antamentos com recursos próprios à conta bancária indicada
para recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste
É expressamente proibida a celebração pela CONTRATADA de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis
nte celebrados pela mesma.
s despesas deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Unidade Gestora
3.12.005.SISA
CLÁUSULA SEXTA– ALTERAÇÃO CONTRATUALO presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterá a declaração de interesse de partes e deverá ser autorizado pelo Secretário daSocial, depois de demonstrado, por meio de parecer sobre o desempenho da nos últimos 12 (doze)meses elaborado pela Comissão de Monitorpara tal fim, observando a legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIROAs eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamentopresente CONTRATO DE GESTÃO, a exceção da variação do valor contrreajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementareregistrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. PARÁGRAFO SEGUNDOOs valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. PARÁGRAFOTERCEIROA revisão dos valores dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de gestão, devendo ser instaurada pela próprquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. PARÁGRAFO QUARTOQualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, dedolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, presente contrato. PARÁGRAFO QUINTOEm qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização. CLÁUSULA SÉTIMA -
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 91 de 104
Fonte Projeto/Atividade
128 08.334.216.6584
ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterá a declaração de interesse de partes e deverá ser autorizado pelo Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
demonstrado, por meio de parecer sobre o desempenho da meses elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada
para tal fim, observando a legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamentopresente CONTRATO DE GESTÃO, a exceção da variação do valor contrreajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, que podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
SEGUNDO Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, diante a aplicação do INPC/IBGE.
TERCEIRO A revisão dos valores dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
financeiro do contrato de gestão, devendo ser instaurada pela próprquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
UARTO Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do
QUINTO Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Elemento de despesa XXXXXXXXXXXXX
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento demonstrado, por meio de parecer sobre o desempenho da Organização Social
amento e Avaliação, designada
As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO, a exceção da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho
s até o limite do seu valor corrigido, que podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, poderá ser
A revisão dos valores dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
financeiro do contrato de gestão, devendo ser instaurada pela própria administração
correntes de má gestão, culpa ou repactuação ou renovação do
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Para o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantesdas especificações técnicas dos contratação, as seguintes:7.1 Atender indiferenciadamente aos usuários do7.2 Assegurar a organização, administração e gerenciamento d
Socioprodutiva - UNISadequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a ga
7.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
7.4 Manter a designação daCONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentoestabelecida pela CONTRATANTE
7.5 Destacar a participação da CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão;
7.6 Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecid
7.7 Consolidar a imagem daprestadora de serviços públicos, comprometida com sua missão de atender às necessidades dos cidadãos primando pela melhoria na qualidade do serviço;
7.8 Garantir em exercício nahumanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas;
7.9 Contratar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralida isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
7.10 Manter por até 90 (noventa) dias, a atual equipe que constitui o quadro de pessoal das Unidades de Inclusão Sócioprodutiva respectivo ajuste que se fizer necessário;
7.11 Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTRATADA;
7.12 Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigandocumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendoexistência deste contrato para tentar eximirCONTRATANTE;
7.13 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigenteslocal onde serão executados os serviços;
7.14 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 92 de 104
ara o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantesécnicas dos Anexos, bem como dos diplomas legais que regem a presente
contratação, as seguintes: iferenciadamente aos usuários dos serviços objeto do Contrato de Gestão;a organização, administração e gerenciamento das quatro Unidades de Inclusão
UNIS a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos
cessários a garantia do pleno funcionamento das UNIS;Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;Manter a designação dasUnidades de Inclusão Socioprodutiva – UNISCONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual,
sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE; Destacar a participação da CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao
Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida;
Consolidar a imagem dasUnidades de Inclusão Socioprodutiva prestadora de serviços públicos, comprometida com sua missão de atender às necessidades dos cidadãos primando pela melhoria na qualidade do serviço; arantir em exercício nasUnidades de Inclusão Socioprodutiva –
humanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas;
tar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralida isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Manter por até 90 (noventa) dias, a atual equipe que constitui o quadro de pessoal das Unidades de Inclusão Sócioprodutiva – UNIS, para as avaliações de desempenho e
ajuste que se fizer necessário; Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTRATADA; Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do
ado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigandocumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo
deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferiCONTRATANTE; Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho,
demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
rovidenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
ara o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes os diplomas legais que regem a presente
rviços objeto do Contrato de Gestão; as quatro Unidades de Inclusão
a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos
s UNIS; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
UNISe adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual,
, crachás dos empregados, na forma
Destacar a participação da CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao
Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional
– UNIS, como unidade prestadora de serviços públicos, comprometida com sua missão de atender às necessidades
UNIS,quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas;
tar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e
Manter por até 90 (noventa) dias, a atual equipe que constitui o quadro de pessoal das quatro UNIS, para as avaliações de desempenho e
Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados aprovado pelo Conselho
Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do ado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações
decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a
se destas obrigações ou transferi-las para o
Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, , bem como atentar para as regras de cortesia no
rovidenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições objeto do presente contrato;
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
7.15 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relaprestados;
7.16 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízoCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem ctodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência damaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas napós a sua ocorrência;
7.17 Realizar pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendimeserviços;
7.18 Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Estado, comprometendoresponder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias
7.19 Adotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
7.20 Elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, ale imóveis;
7.21 Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:a) Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselh
recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no contados da assinatura do Contrato de Gestão;
b) Relatórios de prestação de contas do contrato;c) Estatuto social.
7.22 Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício demonstrações financeiraselaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do contrato de gestão;
7.23 Administrar os bens móveis e imóveisinclusive executando manutenção preventiva e corretivrestituição ao Poder Presponsabilizando-
7.24 Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratemaquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão;
7.25 Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato;
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 93 de 104
fetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, rela
rcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado àCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto
do isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendime
Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Estado, comprometendoresponder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias
dotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; Elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis
disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão; Relatórios de prestação de contas do contrato; Estatuto social.
Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício financeiras decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão,
elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do contrato de gestão;
dministrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste contratoinclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil
-se pela segurança patrimonial do imóvel; Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens permanentes realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratemaquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão;Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato;
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
fetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços
de qualquer natureza causado à de erros, imperícia própria
omo ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendimento e à prestação dos
Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos serviços aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Estado, comprometendo-se a responder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias;
dotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo
Elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a ienação e locação de bens móveis
disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
o Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado
prazo máximo de 30 (trinta) dias,
Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subsequente, as decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão,
elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o
for permitido em virtude deste contrato, a de forma contínua, até a sua
seguros prediais e de responsabilidade civil e
permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão; Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
7.26 Designar preposto paraidêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO;
7.27 Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmais suportarem recuperação, observando
7.28 Permitir e facilitarCONTRATANTEexigências que lhe forem solicitadas;
7.29 Manter nas Unidades de Inclusão Socioprodutiva disposição da CONTRATANTE e documentos originais que gestão, que deverão ser emitidos em nome da com o número do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA -ACONTRATANTE, além das obrigaçõesobriga-se a: 8.1 Disponibilizar à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato
tais como estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento das Unidades Inclusão
8.2 Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta
8.3 Proceder à publicação resumida do instrumentooficial no prazo legal de
8.4 Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei planejamento plurianual do Estado;
8.5 Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientáprestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumencomo lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
8.6 Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada
com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurandonecessária autonomia administrativa;
8.7 Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados na cláusula décima primeira deste contrato, mediante designação formal de Comissão de Monitoramento e Avaliação
8.8 Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização, e os relatórios técnicos sobre a execução do contrato de gestão elaborados pela Comissã
8.9 Permitir o uso dos bens Humanos e Desenvolvimento Social de Uso;
8.10 Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta formalização dos Termos de Permissão de U
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 94 de 104
Designar preposto para o recebimento dos bens devidamente inventariados e, de forma idêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO;Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens;Permitir e facilitar a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE e dos órgãos de controle, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
s Unidades de Inclusão Socioprodutiva - UNIS, em boa ordem e guardada CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo,
documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados
com o número do Contrato de Gestão.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal,
à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato tais como estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a
inistração e gerenciamento das Unidades Inclusão Socioprodutivastempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo
quarta deste instrumento; à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
legal de 10 dias corridos contados da data de sua assinatura, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de
Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado; Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientáprestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumencomo lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurandonecessária autonomia administrativa; Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados na cláusula décima primeira deste contrato, mediante designação formal de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização, e os relatórios técnicos sobre a execução do contrato de gestão elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação
ermitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e celebração dos correspondentes
Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à ão dos Termos de Permissão de Uso;
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
o recebimento dos bens devidamente inventariados e, de forma idêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO; Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos,
mas condições em que recebeu substituindo aqueles que não se a depreciação dos bens;
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo prontamente às observações e
em boa ordem e guarda, à dos órgãos de controle interno e externo, todos os
comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de , devidamente identificados
contidas neste contrato de gestão por determinação legal,
à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato tais como estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a
Socioprodutivas – UNIS; tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo
de contrato e de seus aditamentos na imprensa ados da data de sua assinatura;
, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no
Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim
fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a
Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados na cláusula décima primeira deste contrato, mediante designação formal de Comissão de
em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização, e os relatórios técnicos sobre a
o de Monitoramento e Avaliação; do Secretário da Justiça, Direitos
e celebração dos correspondentes Termos de Permissão
cláusula, anteriormente à
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
8.11 Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA em virtude do contrato de gestão ao patrimônio do Estado em até 30 (trinta) dias após ter recebido a comunicação da aquisição
8.12 Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOEste contrato de gestão será supervisioda Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano Desenvolvimento SocialMonitoramento e Avaliação designada para esta finalidade, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de fiscalização. PARÁGRAFO PRIMEIROA CONTRATADA deverá prcada trimestre do exercício financeiro público, através de Relatório Trimestral de Prestação de Contas eMonitoramento e Avaliação que é a execução desse contrato de gestão PARÁGRAFO SEGUNDOA Diretoria Executiva da informações dos Relatórios Contas Anual, e o encaminhará à Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano, PARÁGRAFO TERCEIROA Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá Relatório Técnico Trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do contrato de gestão, bem como atividades/serviços e o encaminhará à a cada trimestre do exercício financeiro. PARÁGRAFO QUARTOOs resultados alcançados pela CONTRATADA devComissão de Monitoramento e AvaliaçãoPrestação de Contas e atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas. PARÁGRAFO QUINTOA à Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano, encaminhará, trimestralmente, o Relatório Técnico Trimestral Monitoramento e Avaliação ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 95 de 104
Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA em virtude do contrato de gestão ao patrimônio do Estado em até 30 (trinta) dias após ter recebido a comunicação da aquisição
romover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social;
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOEste contrato de gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através
Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e , que será a Unidade de Monitoramento e Avaliação, e pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada para esta finalidade, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de
PRIMEIRO A CONTRATADA deverá prestar contas até o 5º dia útil do mês subsequente
do exercício financeiro ou a qualquer tempo, conformpúblico, através de Relatório Trimestral de Prestação de Contas encaminhado à Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano,execução desse contrato de gestão.
SEGUNDO A Diretoria Executiva da CONTRATADA, ao final de cada exercício financeiro, consolidaráinformações dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas, no Relatório de Prestação de
e o encaminhará à Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano, em até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá Relatório Técnico Trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do contrato de gestão, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços e o encaminhará à Unidade de Monitoramentoaté o 25º dia do a cada trimestre do exercício financeiro.
QUARTO Os resultados alcançados pela CONTRATADA deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), que deverá analisar conteúdo do Relatório de
tas e atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
QUINTO Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor
encaminhará, trimestralmente, o Relatório Técnico Trimestral elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ao Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvoao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das
até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA em virtude do contrato de gestão ao patrimônio do Estado em até 30 (trinta) dias após ter recebido a comunicação da aquisição;
romover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO nado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através
aria da Justiça, Direitos Humanos e Unidade de Monitoramento e Avaliação, e pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada para esta finalidade, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de
subsequente ao encerramento de ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse
ncaminhado à Unidade de Coordenação do Programa Vida Melhor Urbano, pertinente à
, ao final de cada exercício financeiro, consolidará as de Prestação de Contas, no Relatório de Prestação de
e o encaminhará à Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do encerramento do exercício financeiro.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá Relatório Técnico Trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do contrato
sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas até o 25º dia do mês subsequente
erão ser objeto de análise criteriosa pela , que deverá analisar conteúdo do Relatório de
tas e atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
Unidade de Monitoramento e Avaliação que é a Coordenação do Programa Vida Melhor elaborado pela Comissão de
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das
ao encerramento de cada trimestre do
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
exercício financeiro e, nos casos de percentual de alcancserão remetidos também ao Tribunal de Contas do Estado. PARÁGRAFO SEXTO Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais devendo o Secretário da Humanos e Desenvolvimento Social máximo de 60 (sessenta) PARÁGRAFO SÉTIMOSempre que julgar necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliaçinformações, bem como convocar reuniões extraordináriaCONTRATADA no local de realização do objeto deste informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho. PARÁGRAFO OITAVOAs metas contratuais serão avaliadas o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Indicadores e Metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto. PARÁGRAFO NONO O desconto será de no máximo deduzido deste o montante destinado a investimento. PARÁGRAFO DÉCIMOO desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIROO desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantido os recursos pacomprometimentos, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDOOs relatórios de que tratam os §§1º, aprovado através da Resolução nº. 15/2013 do Conselho de Gesoutra norma que lhe suceder. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIROA ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato de gestão. CLÁUSULA DÉCIMA–A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 96 de 104
e, nos casos de percentual de alcance das metas pactuadas inferior a 80%, serão remetidos também ao Tribunal de Contas do Estado.
Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais devendo o Secretário da Humanos e Desenvolvimento Social encaminhá-la ao Tribunal de Conta
(sessenta) dias, acompanhado de seu parecer conclusivo.
SÉTIMO Sempre que julgar necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliaç
, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à local de realização do objeto deste Contrato de Gestão
informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
OITAVO As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do
etas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto.
desconto será de no máximo 20%(vinte por cento) do valor repassado no período avaliado deduzido deste o montante destinado a investimento.
DÉCIMO O desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período
a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO O desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantido os recursos pa
ntos, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Os relatórios de que tratam os §§1º, 2º, 3º e 5º deverão ser elaborados utilizando o modelo padrão aprovado através da Resolução nº. 15/2013 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais ou outra norma que lhe suceder.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato de gestão.
– RECURSOS HUMANOS A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
e das metas pactuadas inferior a 80%,
Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais devendo o Secretário da Justiça, Direitos
la ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo
Sempre que julgar necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requisitar as e realizar visitas técnicas à
Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do ANEXO I,Quadro de
etas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto.
do valor repassado no período avaliado
O desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período subsequente à avaliação
O desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantido os recursos para provisões e
ntos, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
º deverão ser elaborados utilizando o modelo padrão tão das Organizações Sociais ou
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato de gestão.
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
como todo e qualquer passivo trabalhista,gestão. PARÁGRAFO PRIMEIROA CONTRATADA poderá gastar no máximo a esta repassada, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagennatureza, a serem percebidos pelos seus dirigentesobservada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposenta PARÁGRAFO SEGUNDOO limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o preço de mercado da região o CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A rescisão do contrato de gestão poderá ser efetivada:a) por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:b) descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusu
e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
c) durante a vigência do Contrato de Gestão, a Oconforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nºentidade;
d) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
e) por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de:f) atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE
fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão com antecedência de 90 (noventa) dias e motivandoobrigatoriedade do Estado da Bahia arcar execução do objeto deste contrato;
g) comprovado desequilíbrio econômicodas metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da
h) por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público. PARÁGRAFO PRIMEIROA comprovação a que se refere o inciso II.b desta cláusula darauditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, deos custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 97 de 104
como todo e qualquer passivo trabalhista, resultantes da execução do objeto do presente contrato de
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA poderá gastar no máximo 75% (setenta e cinco por cento)a esta repassada, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagennatureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidosobservada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o preço de mercado da região onde a unidade está localizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão do contrato de gestão poderá ser efetivada:
por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de: descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusue metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da
durante a vigência do Contrato de Gestão, a O.S. for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da
o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo
por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de: atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão com antecedência de 90 (noventa) dias e motivando-a devidamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela Organização para execução do objeto deste contrato; comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação dapor acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A comprovação a que se refere o inciso II.b desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela
PARÁGRAFO SEGUNDO
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
resultantes da execução do objeto do presente contrato de
75% (setenta e cinco por cento)dos recursos públicos a esta repassada, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer
e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à
dorias, nos casos pertinentes.
O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o
descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da
for desqualificada, por qualquer razão, . 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da
o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo
, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando
a devidamente, sem prejuízo da com as despesas incorridas pela Organização para
financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
á mediante realização de vendo demonstrar o desequilíbrio entre
os custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Em caso de denuncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da denúncia ou rescisão. PARÁGRAFO TERCEIROEm qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTprosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes. PARÁGRAFO PRIMEIROQuando do encerramento deste contrato de gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a: CONTRATADA: a) apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período
de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, que refletirá a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais;
b) devolver à CONTRATANTE o saldo remanescente da conta c) devolver à CONTRATANTE de todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido
pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato. CONTRATANTE: a) revogar a permissão de uso dos bens púbb) cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
se houver; c) inventariar os bens
contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do contrato d PARAGRAFO SEGUNDOAs partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Estado e de cumprimento dos compromissos assumidos pe CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAA CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do contrato de gestão. PARÁGRAFO ÚNICO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 98 de 104
Em caso de denuncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a r prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da denúncia ou rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO Em qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO CONTRATUALAs obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTprosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Quando do encerramento deste contrato de gestão, independente dos motivos que o ocasionaram,
apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, que refletirá a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais; devolver à CONTRATANTE o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao contrato;devolver à CONTRATANTE de todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato.
revogar a permissão de uso dos bens públicos; cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da
inventariar os bens sob-responsabilidade da CONTRATADA para execução do objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do contrato de gestão.
PARAGRAFO SEGUNDO As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Estado e de cumprimento dos compromissos assumidos pela CONTRATADA.
TERCEIRA – PENALIDADES A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Em caso de denuncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a r prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias
Em qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da
ENCERRAMENTO CONTRATUAL As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de
Quando do encerramento deste contrato de gestão, independente dos motivos que o ocasionaram,
apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, que refletirá a consolidação dos Relatórios
bancária vinculada ao contrato; devolver à CONTRATANTE de todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato.
cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social,
da CONTRATADA para execução do objeto e gestão.
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Estado e de
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAIntegra o presente contrato de gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital de seleção e na proposta da entidade vencedora, apresentada na referida seleção. CLÁUSULA DÉCIMA QU15.1 A CONTRATAD
CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.
15.2 Sem prejuízo do ac
pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo queserá objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
15.3 Os bens móveis e imóveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no
“Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia aCONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Estado.
15.4 Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o patrimôn
os legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei 8.647/2003, ressalvapatrimônio, bens e recursos préestranhos.
15.5 O Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a
sua continuidade na hipótese de risco quanto ao regularassumidas no Contrato de Gestão.
15.6 Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade
durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteiravínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 99 de 104
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃOresente contrato de gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no edital de seleção e na proposta da entidade vencedora, apresentada na referida
QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
bens móveis e imóveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Estado.
Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônos legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei 8.647/2003, ressalvapatrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele
Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações ssumidas no Contrato de Gestão.
s serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
VINCULAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO resente contrato de gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições
estabelecidas no edital de seleção e na proposta da entidade vencedora, apresentada na referida
A poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.
ompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da
a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
bens móveis e imóveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no valiação e expressa autorização da
CONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os
Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei 8.647/2003, ressalvados o
existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele
Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a cumprimento das obrigações
s serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da
responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
15.7 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia,
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidaspresente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias de igual teor e forma naconforme.
CONTRATANTE
Testemunhas
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 100 de 104
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia,qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
Salvador, ____ de ________ de 20__.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado
CONTRATADA
Testemunhas
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
ANEXOS DO CONTRATO ANEXO I – Proposta de Trabalho Apresentada pela
I.A Descrição dos Serviços
I.B Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de
Aplicação De Desconto
I.C Metodologia de Trabalho;
I.D Dimensionamento de Pessoal
I.E Orçamentos (Sintético, Analítico e Despe
I.F Cronograma de Desembolso
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 101 de 104
S DO CONTRATO
Proposta de Trabalho Apresentada pela Contratada, contendo:
Descrição dos Serviços;
Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de
Aplicação De Desconto;
Metodologia de Trabalho;
Dimensionamento de Pessoal;
Orçamentos (Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal).
Cronograma de Desembolso.
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
Contratada, contendo:
Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA
A avaliação de desempenho da CAPACIDADE DE GESTÃO, considerando- Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto. Com frequência mínima serviços contratados será aferido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação pela CONTRATANTE, por meio dos indicadores e metas estabelecidos. A Avaliação da Capacidade de Gestão será anual), que se constitui na média aritmética dos ID trimestrais apontados nos relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação atendimento ao art. 27, daaplicação das regras previstas nos §§2º e 3º do art. 27, da Lei Estadual 8.647/2003. O ID trimestral considera a ponderação dede 70% do sub-índice da Componente Finalística (ICF), sendo composto da seguinte forma: Onde:
ID trimestral = Índice Trimestral de Desempenho da O
Os índices ICF e ICG serão calculados a cada trimestre após a valoração dos indicadores. Os indicadores estão organizados por componentes: Componente Finalística Gestão(CG) A CF reúne os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos. Engloba ainda os indicadores vinculados ao Objetivo Superior - OSUe ao Objetivo do Serviço ampliada. A CG contempla os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 102 de 104
ID trimestral = (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
ANEXOII DO CONTRATO DE GESTÃO SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A avaliação de desempenho da Organização Social será realizada por meio da AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO, considerando-se os parâmetros estabelecidos no
Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de . Com frequência mínima trimestral o desempenho da CONTRATADA nas atividades e
serviços contratados será aferido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação pela CONTRATANTE, por meio dos indicadores e metas estabelecidos.
A Avaliação da Capacidade de Gestão será refletida no Índice de Desempenho Anual da Oanual), que se constitui na média aritmética dos ID trimestrais apontados nos relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação atendimento ao art. 27, da Lei nº. 8.647/2003. Os ID trimestrais servirão de referencial para a aplicação das regras previstas nos §§2º e 3º do art. 27, da Lei Estadual 8.647/2003.
O ID trimestral considera a ponderação de 30% do sub-índice da Componente de Gestão (ICG) e índice da Componente Finalística (ICF), sendo composto da seguinte forma:
ID trimestral = Índice Trimestral de Desempenho da OICF = Índice da Componente Finalística ICG = Índice da Componente de Gestão
Os índices ICF e ICG serão calculados a cada trimestre após a valoração dos indicadores. Os indicadores estão organizados por componentes: Componente Finalística
A CF reúne os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos. Engloba ainda os indicadores vinculados ao Objetivo
OSUe ao Objetivo do Serviço - OSE, que se constituem na componente finalística
A CG contempla os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.
ID anual = Média aritmética dos ID trimestrais
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA
será realizada por meio da AVALIAÇÃO DA se os parâmetros estabelecidos no ANEXO I, item I.b
Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de o desempenho da CONTRATADA nas atividades e
serviços contratados será aferido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA designada
refletida no Índice de Desempenho Anual da O.S. (ID anual), que se constitui na média aritmética dos ID trimestrais apontados nos relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CMA, em
Lei nº. 8.647/2003. Os ID trimestrais servirão de referencial para a aplicação das regras previstas nos §§2º e 3º do art. 27, da Lei Estadual 8.647/2003.
índice da Componente de Gestão (ICG) e índice da Componente Finalística (ICF), sendo composto da seguinte forma:
ID trimestral = Índice Trimestral de Desempenho da O.S.
Os índices ICF e ICG serão calculados a cada trimestre após a valoração dos indicadores. Os indicadores estão organizados por componentes: Componente Finalística (CF) e Componente de
A CF reúne os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos. Engloba ainda os indicadores vinculados ao Objetivo
tituem na componente finalística
A CG contempla os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à gestão
ID anual = Média aritmética dos ID trimestrais
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
A valoração dos indicadores será realizada com base nos padefinidos no Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto e será realizada da seguinte forma: (a) aplica-se a relação percentual entre o resultado alcançado e a meta vpactuada; (b) verifica-se o parâmetro de avaliação de desempenho do indicador, o qual determina a quantidade de pontos de acordo com o percentual de alcance da meta e(c) multiplica-se a quantidade de pontos obtida com o peso previsto pexemplo abaixo: Exemplificando: [ Utilizar informação dos indicadores do serviço]
Variável Pactuada:
Meta (a):
Resultado alcançado (b):
Percentual de Alcance (b/a x 100):
Parâmetro de Avaliação de Desempenho:
Pontuação Parcial (c):
Peso (d):
Pontuação Obtida (c x d):
Após a definição da pontuação de todos os indicadores, é realizado o somatório dos pontos obtidos por componente e aplicado o percentual de atingimento em relação ao total máximo de pontos previstos para a componente. Os percentuais obtidos na Componente Fde Gestão constituem-se no Índice da Componente Finalística Gestão - ICG, respectivamente, convertendoICF e o ICG terão variação de 0 a 1, queabaixo:
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 103 de 104
A valoração dos indicadores será realizada com base nos parâmetros para avaliação de desempenho definidos no Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto e será realizada da seguinte forma:
se a relação percentual entre o resultado alcançado e a meta v
se o parâmetro de avaliação de desempenho do indicador, o qual determina a quantidade de pontos de acordo com o percentual de alcance da meta e
se a quantidade de pontos obtida com o peso previsto para o indicador, conforme
[ Utilizar informação dos indicadores do serviço]
Variável Pactuada: Nº previsto de EVE para o período
Meta (a): 720
Resultado alcançado (b): 700
Percentual de Alcance (b/a x 100): 700/7200 x 100 = 97
Parâmetro de Avaliação de Desempenho:
100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% =8 pontos< 80% = 0 ponto
Pontuação Parcial (c): 9 pontos
Peso (d): 4
Pontuação Obtida (c x d): 9 x 4 = 36 pontos
Após a definição da pontuação de todos os indicadores, é realizado o somatório dos pontos obtidos por componente e aplicado o percentual de atingimento em relação ao total máximo de pontos previstos para a componente. Os percentuais obtidos na Componente Finalística e na Componente
se no Índice da Componente Finalística - ICF e no Índice da Componente de ICG, respectivamente, convertendo-se o percentual em número absoluto. Dessa forma, o
ICF e o ICG terão variação de 0 a 1, que correspondem a 0% e 100%, conforme exemplo
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
râmetros para avaliação de desempenho definidos no Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e
se a relação percentual entre o resultado alcançado e a meta vinculada à variável
se o parâmetro de avaliação de desempenho do indicador, o qual determina a
ara o indicador, conforme
Nº previsto de EVE para o
97%
< 100% e >= 90% = 9
< 90% e >= 80% =8 pontos
Após a definição da pontuação de todos os indicadores, é realizado o somatório dos pontos obtidos por componente e aplicado o percentual de atingimento em relação ao total máximo de pontos
inalística e na Componente ICF e no Índice da Componente de
se o percentual em número absoluto. Dessa forma, o correspondem a 0% e 100%, conforme exemplo que segue
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DO
[ Utilizar informação do total de pontos da componente finalística do quadro de indicadores do serviço]
Total de Pontos da Componente Finalística (e):
Total de Pontos Obtidos (f):
Percentual de alcance da Componente Finalística (f/e x 100):
ICF:
O Total de Pontos das Componentes pode variar a cada trimestre, pois deve considerar a pontuação dos indicadores com meta prevista para o período sob avaliação. O valor dos índices trimestrais (ID trimestral) variam entre 0 e 1, assim como o valor de ID anual. Ao final da apuração dos ID trimestrais será possível obter o ID anual, classificando o nível de gestão da OS anualmente da seguinte forma: Alta Capaci Média Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,80 e 0,89 Baixa Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,01 e 0,79
Em caso de não cumprimento de meta, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto A O.S. deverá desenvolver Plano de Ação de Melhoria para cada oportunidade de mrecomendação advinda do Relatório Técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como se houver apontamentos em relatórios de auditoria elaborados pelas instâncias do controle interno e externo. O Plano de Ação de Melhoria deve conter asatender as recomendaçõesconstante do Relatório de Prestação de Contas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação reaPlano de Ação de Melhoria e apresentará o estágio de execução nos Relatórios Técnicos Trimestrais.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO
Edital nº /2017 16/04/2018
Página 104 de 104
[ Utilizar informação do total de pontos da componente finalística do quadro de indicadores do
Total de Pontos da Componente Finalística (e):
200
Total de Pontos Obtidos (f): 180
Percentual de alcance da Componente Finalística (f/e x 100):
180/200 x 100 = 90%
ICF: 0,90
O Total de Pontos das Componentes pode variar a cada trimestre, pois deve considerar a pontuação dos indicadores com meta prevista para o período sob avaliação.
O valor dos índices trimestrais (ID trimestral) variam entre 0 e 1, assim como o valor de ID anual. Ao final da apuração dos ID trimestrais será possível obter o ID anual, classificando o nível de gestão da OS anualmente da seguinte forma:
Alta Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,90 e 1,00 Média Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,80 e 0,89 Baixa Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,01 e 0,79
Em caso de não cumprimento de meta, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os ros constantes do ANEXO I, item I.b - Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de
Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto, conforme previsto no contrato de gestão.
deverá desenvolver Plano de Ação de Melhoria para cada oportunidade de mrecomendação advinda do Relatório Técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como se houver apontamentos em relatórios de auditoria elaborados pelas instâncias do controle
O Plano de Ação de Melhoria deve conter as atividades necessárias a serem executadas para recomendações, o prazo e o responsável pela implementação, utilizando modelo
constante do Relatório de Prestação de Contas.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o acompanhamento Plano de Ação de Melhoria e apresentará o estágio de execução nos Relatórios Técnicos
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL S SERVIÇOS DO PROGRAMA VIDA MELHOR URBANO – PVMU
[ Utilizar informação do total de pontos da componente finalística do quadro de indicadores do
%
O Total de Pontos das Componentes pode variar a cada trimestre, pois deve considerar a pontuação
O valor dos índices trimestrais (ID trimestral) variam entre 0 e 1, assim como o valor de ID anual. Ao final da apuração dos ID trimestrais será possível obter o ID anual, classificando o nível de
Em caso de não cumprimento de meta, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de
, conforme previsto no contrato de gestão.
deverá desenvolver Plano de Ação de Melhoria para cada oportunidade de melhoria ou recomendação advinda do Relatório Técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como se houver apontamentos em relatórios de auditoria elaborados pelas instâncias do controle
atividades necessárias a serem executadas para , o prazo e o responsável pela implementação, utilizando modelo
lizará o acompanhamento do desenvolvimento do Plano de Ação de Melhoria e apresentará o estágio de execução nos Relatórios Técnicos