Edital de seleção interna proext 2016 retificado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – PRAC

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR – COEP

EDITAL INTERNO COEP/PRAC/UFPB Nº. 01/2015 - SELEÇÃO INTERNA DE PROPOSTAS

PARA O EDITAL PROEXT 2016 – MEC/SESu

A Coordenação de Educação Popular - COEP da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, considerando o disposto no item 2.9 do Edital PROEXT 2016 MEC/SESu, qual seja: “caberá às Pró-Reitorias de Extensão, ou setores equivalentes, a seleção interna das propostas que serão enviadas ao MEC, com o intuito de respeitar os limites estabelecidos nos itens 2.5.1 do edital”, bem como visando dar continuidade ao aprimoramento dos processos institucionais de avaliação interna das propostas submetidas ao PROEXT 2016 – MEC/SESu, vem divulgar o presente Edital Interno COEP/PRAC/UFPB de Pré-Seleção do PROEXT 2016.

O presente instrumento tem base nos itens 1, 2, 3, 4 e seus subitens, assim como, o item 7 e seus subitens do EDITAL PROEXT 2016–MEC/SESU, que dispõem sobre a apresentação e definições do objeto, condições de participação, elaboração da proposta, linhas temáticas, inscrição da proposta e os critérios para seleção interna das propostas que serão encaminhadas via Plataforma PROEXT - http://sisproext.mec.gov.br, à SESu/MEC, convidando os docentes dessa Universidade Pública Federal a apresentarem propostas de desenvolvimento de programas ou projetos no âmbito da extensão universitária, de acordo com o estabelecido no presente instrumento e que atendam ao referido Edital.

1 – OBJETIVO

Proceder e orientar a Pré-Seleção Interna do PROEXT 2016 da UFPB das propostas de desenvolvimento de programas e projetos de extensão universitária, com ênfase no item 1 do EDITAL PROEXT 2016–MEC/SESU.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As propostas deverão necessariamente apresentar programas ou projetos afins com as atuais políticas públicas, em especial com as políticas sociais. 2.2. Entende-se como Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Entende-se como Programa de Extensão o conjunto articulado de projetos e

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outras ações de extensão, de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por alunos orientados por um ou mais professores da instituição. 2.3. As propostas poderão concorrer ao financiamento de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto e de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por programa. 2.4 As propostas de programas ou projetos devem:

2.4.1 obedecer às diretrizes de natureza acadêmica relacionadas às realidades social, ambiental e econômica do Brasil, e, mais especificamente, do Estado da Paraíba.

2.4.2 contemplar atividades estudantis de extensão que deverão obrigatoriamente estar vinculadas a um curso específico, ser acompanhadas por pelo menos um professor coordenador, contar créditos e constar de seu currículo.

2.4.3 demonstrar a vinculação das atividades de extensão (com declaração de coordenação de cursos e/ou departamentos, além de citação explícita no decorrer do texto da proposta) com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e com o Plano de Desenvolvimento da Instituição – PDI, em consonância com a Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2010. Caso não seja comprovada esta vinculação, a proposta obterá, no máximo, 90% (noventa por cento) da pontuação conforme previsto nos itens 2.11, 3.1.6; 3.1.7; 10.6, 10.7 e 10.8 (quesito 4 da Tabela de Pontuação) do Edital PROEXT 2016-MEC/SESu.

2.4.4 A coordenação da equipe executora deverá estar a cargo de um docente, com título de Doutor ou Mestre, pertencente ao quadro efetivo da UFPB, e que deverá obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado.

2.5 O docente poderá coordenar somente uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe. 2.6 As equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos deverão ter na sua composição necessariamente professores e estudantes de graduação da UFPB. 2.7 Todos os programas e projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFPB, sendo devidamente aprovados nas instâncias competentes (departamentos aos quais os docentes coordenadores estejam vinculados), anexando, em suas propostas, documentos comprobatórios destas aprovações (relativo ao item 2.17 do Edital Proext 2016 MEC/SESu, qual seja: “Todos os programas e projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da Instituição de Educação Superior, devidamente aprovados nas instâncias competentes”). 2.8 É recomendado que todas as propostas encaminhem declaração do município, órgão ou comunidade atendida que comprove interesse nas ações propostas. As propostas que apresentarem esta Declaração terão pontuação atribuída a este item referente a 10% do total. Assim, a proposta que não apresentar a Declaração do município, órgão ou comunidade atendida poderá obter, no máximo, 90% da pontuação possível (conforme itens 2.19 e 10.8 do Edital PROEXT 2016 MEC/SESu).

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2.9. É obrigatório anexar Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) da proposta. 2.10 A proposta que não estiver prevista no Projeto Pedagógico de Curso poderá obter, no máximo, 90% da pontuação possível (conforme item 10.7 do Edital PROEXT 2016 MEC/SESu). Para demonstrar esta previsão, recomenda-se anexo de declaração de coordenação de cursos e/ou departamentos, além de citação explícita no decorrer do texto da proposta. 3 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas devem ser elaboradas seguindo as orientações dos itens 3, 4, 5 e 7, e seus subitens, do Edital PROEXT 2016/MEC-SESu. 3.2 Para melhor viabilizar a pré-seleção objeto deste edital interno e apenas para efeito desta, os Coordenadores das propostas devem preencher o formulário de proposta de acordo com o item 3 e seus subitens do Edital PROEXT 2016/MEC-SESu, conforme disponível no site http://sisproext.mec.gov.br. 3.3. Concluir o preenchimento na plataforma do PROEXT disponível em http://sisproext.mec.gov.br , sem finalizar sua submissão, salvar cópia desta em PDF e enviar, juntamente com todos os anexos, através de formulário no endereço http://www.ccm.ufpb.br/proext2016 : das 12horas do dia 24 de março de 2015 até as 23horas e 59 minutos do dia 15 de abril de 2015. Observação: Em caso de mais de uma submissão por parte de um(a) coordenador(a) de proposta (enquanto coordenador, não enquanto membro colaborador da equipe, caso no qual poderá estar em diferentes propostas), somente a última submissão será a considerada para avaliação. 3.4 Após a análise e pré-seleção interna das propostas, a PRAC emitirá declaração de aprovação das propostas selecionadas cuja cópia eletrônica, em formato PDF, deverá ser anexada e enviada via Plataforma PROEXT - http://sisproext.mec.gov.br , juntamente com os demais documentos solicitados pelo Edital PROEXT 2016/MEC-SESu. 3.5 É vedada a apresentação de propostas que não cumpram os procedimentos estabelecidos no Edital PROEXT 2016/MEC-SESu. 4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO INTERNA 4.1 O Pró-Reitor da PRAC, por meio da Coordenação de Educação Popular-COEP, designará um Comitê Avaliador formado por Bancas Examinadoras, as quais procederão com à seleção interna das propostas considerando os seguintes critérios:

4.1.1 – Cumprimento integral e restrito as exigências do Edital PROEXT 2016/MEC-SESu, prioritariamente ao quesitos de condição de participação, Atendimento ao Tema (itens de caráter eliminatório), e Adequação Orçamentaria (item de caráter facultativo) e dos demais quesitos do item 10.9 da Tabela de Pontuação, seguindo critério de pontuação

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deste item, considerando a ressalva anteriormente destacada neste item. (Ver cópia do formulário de avaliação das propostas em anexo a este edital).

4.1.2 A coerência teórico-metodológica, o conteúdo teórico das propostas, a viabilidade de sua aplicação prática, a capacidade de efetivar e aprimorar o compromisso social da UFPB, bem como a qualidade técnica quanto ao planejamento orçamentário.

4.2. Para efeito de pré-seleção interna, conforme recomendado no Edital PROEXT 2016, Item 11, serão consideradas pré-selecionadas as propostas que obtiverem o mínimo de 50% da avaliação, bem como atenderem aos itens eliminatórios. 4.3. A classificação respeitará o limite do número de propostas enviadas por IES estabelecido no Edital PROEXT 2016, sendo contempladas, em cada linha, aquelas que, neste limite, obtiverem melhor escore (em pontos obtidos) em ordem decrescente. 4.4. Em caso de empate na pré-avaliação, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

4.4.1. Previsão no projeto pedagógico do curso; 4.4.2. Natureza acadêmica 4.4.3. Relação com a sociedade 4.4.4. Contexto e justificativa da proposta 4.4.5. Clareza de objetivos e metas.

4.5. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pelo CTM multiplicada pelos respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula (Item 10.10 do Edital Proext 2016 MEC/SESu):

P = Σ (a . p), onde: P = pontuação final da proposta; a = nota do quesito; p = peso do quesito.

4.6. Após definida a pontuação da proposta (P), a mesma será acrescida em até 5% de acordo com a experiência extensionista comprovada do coordenador e/ou vice-coordenador (comprovada com: - comprovante de envio de relatório final de projeto/programa de extensão no SIGPROJ; - cópia do relatório final de projeto/programa de extensão no SIGPROJ ; ou - certificação da PRAC, apresentadas em anexo), de acordo com a tabela abaixo relacionada:

Projetos no FLUEX (por ano) – 1,0 % Projetos no PROBEX (por ano) – 1,0 % Projetos no PROEXT (por ano) – 1,0 % Total máximo ----------------------- 5%

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4.7. Caso haja, na avaliação de qualquer proposta, diferença maior do que 3 pontos entre notas de qualquer quesito, será eliminada a menor nota e, se ainda necessário, a segunda menor nota, até que não persista diferença maior do que 3 pontos entre notas distintas. 4.8. Obedecendo o número limite de propostas a serem submetidas por linha, caso persistam vagas de projetos e/ou programas em uma ou mais linhas de submissão do Edital, poderá haver reopção de linha de submissão por parte de projetos e/ou programas que tenham sido aprovados, mas não classificados nas vagas disponíveis. Nesse caso, terá prioridade de reopção na vaga desejada aquele projeto ou programa que tiver o melhor escore. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

4.8.1. Previsão no projeto pedagógico do curso; 4.8.2. Natureza acadêmica 4.8.3. Relação com a sociedade 4.8.4. Contexto e justificativa da proposta 4.8.5. Clareza de objetivos e metas.

5 – DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO 5.1 A seleção interna será realizada por um Comitê de Avaliação, constituído por Professores e Técnicos-Administrativos com ampla e reconhecida experiência no Campo da Extensão Universitária, a ser indicado mediante: seleção através de Edital Interno de Seleção de Avaliadores; convite a professores coordenadores que tenham sido responsáveis por Projetos/Programas aprovados em Editais PROEXT anteriores e; convite a professores e/ou técnico-administrativos com ampla e reconhecida experiência no âmbito da extensão da UFPB e de outras IES públicas. 5.2 O Comitê de Avaliação será então, a partir dos procedimentos indicados no item 5.1, homologado pelo Pró-Reitor da PRAC, sendo responsável pela coordenação dos trabalhos administrativos deste Edital Interno o Coordenador da COEP/PRAC. 5.3 Os Professores e Técnicos-Administrativos que tiverem participação de qualquer tipo em quaisquer propostas submetidas em uma determinada linha não poderão estar em Bancas Examinadoras da mesma linha na qual suas propostas estejam concorrendo. 5.4. Os Professores e Técnicos-Administrativos do Comitê Avaliador não poderão avaliar projetos e/ou programas de linhas nas quais concorram projetos e/ou programas lotados nos seus respectivos Centros e/ou Unidades, mesmo que não tenham qualquer participação nas propostas nesta linha. 6 – PRAZOS 6.1 Ficam estabelecidas as seguintes datas limites para a execução da seleção interna: 6.1.1. Lançamento e divulgação do Edital Interno de Pré-Seleção: 23 de março de 2015;

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6.1.2. Reunião para instruções sobre Edital Interno de Pré-Seleção e orientações gerais sobre o processo de pré-seleção interna, no dia 27 de março de 2015, às 09h, no Auditório no Prédio da Reitoria da UFPB; 6.1.3 Concluir o preenchimento na plataforma do PROEXT disponível em http://sisproext.mec.gov.br , SEM FINALIZAR SUA SUBMISSÃO, salvar cópia desta em PDF e enviar, juntamente com todos os anexos, através de formulário no endereço

http://www.ccm.ufpb.br/proext2016: das 12horas do dia 24 de março de 2015 até as 23horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2015. Observação: Em caso de mais de uma submissão por parte de um(a) coordenador(a) de proposta (enquanto coordenador, não enquanto membro colaborador da equipe, caso no qual poderá estar em diferentes propostas), somente a última submissão será a considerada para avaliação. 6.1.4 Avaliação com vistas à pré-seleção das propostas, entre às 08h00 de 17 de abril até as 12h00 de 23 de abril de 2015. 6.1.5 Divulgação do resultado da pré-seleção, às 13h00 do dia 25/04/2015, nos sítios www.ufpb.br e www.coep-ufpb.blogspot.com . 6.1.6. Prazo para preenchimento de formulário para o pleito de migração de linha ou de modalidade (projeto ou programa) – entre dia 25/04 a 27/04/2015, conforme formulário eletrônico disponível no site: www.coep-ufpb.blogspot.com . 6.1.7 Encontro com os coordenadores das propostas pré-aprovadas com vista a orientações para submissão ao MEC-SESu, dia 28/04/2015, às 14h00s no Auditório da COEP/PRAC. 6.1.8 Entrega das certidões de aprovação emitidas pelo Pró-Reitor de Extensão e pela Reitora, 28/04/2015, às 14h00, na COEP/PRAC. 6.1.9. Os proponentes deverão finalizar o processo de envio via plataforma PROEXT - http://sisproext.mec.gov.br, submetendo ao MEC as propostas aprovadas pela PRAC com as referidas certidões devidamente assinadas: até 30/04/2015.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Caso a COEP/PRAC não receba nenhuma proposta em determinada(s) linha(s) de submissão, poderá ser reaberta pré-seleção interna de proposta apenas nesta(s) linha(s). 7.2. Os casos omissos ou não previstos no presente Edital serão analisados pelo Comitê de Avaliação e pela COEP/PRAC, e decididos com base no Edital PROEXT 2016/MEC-SESu. João pessoa – PB, 23 de março de 2015. Prof. Dr. Dailton Alencar Lucas de Lacerda COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO POPULAR - COEP Prof. Dr. Orlando Cavalcante Villar Filho

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ANEXO 1

FORMULÁRIO QUE SERÁ UTILIZADO PELA BANCA DE 3 AVALIADORES POR LINHA

PARA PRÉ-SELEÇÃO INTERNA DA UFPB

*Obrigatório

Quesito 1. Condições de participação *

Pré-requisitos eliminatórios, de acordo com o Edital Proext 2016.

Apresenta programas ou projetos afins com as atuais políticas públicas, em especial com as

políticas sociais, e envolve os estudantes de graduação regularmente matriculados na instituição.

As atividades estudantis de extensão estão obrigatoriamente vinculadas a um curso específico,

e são acompanhadas por pelo menos um professor, contando créditos e constando de seu currículo.

Obedece às diretrizes de natureza acadêmica relacionadas às realidades social, ambiental e

econômica do Brasil.

Há aproximação com instituições parceiras visando à captação de recursos, à capacitação de

pessoal em articulação com projetos desenvolvidos pela universidade e pela sociedade com vistas à

futura autonomia das ações.

Os coordenadores dos programas e projetos são professores do quadro da instituição

proponente.

As equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos têm na sua

composição necessariamente professores e estudantes da graduação da própria instituição.

Todos os programas e projetos cumprem os procedimentos acadêmicos da Instituição de

Educação Superior, devidamente aprovados nas instâncias competentes (departamento).

Quesito 2 Condições de participação *

Pré-requisitos qualificatórios, de acordo com o Edital Proext 2016.

Apresenta declaração do município, órgão ou comunidade atendida que comprove interesse

nas ações propostas.

É demonstrada a vinculação das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso – PPC e

com o Plano de Desenvolvimento da Instituição – PDI.

Quesito 3. Atendimento ao tema *

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Os programas e projetos deverão concorrer em uma das dezenove linhas temáticas e em um dos

subtemas abaixo descritos. Os programas que integram mais de uma linha temática deverão ter um

coordenador principal que o cadastrará em apenas uma das linhas temáticas.

Sim

Não

Outro:

Quesito 4. Previsão no Projeto Pedagógico do Curso *

Sim

Não

Outro:

Quesito 5. Natureza acadêmica. *

Cumprimento ao preceito de indissociabilidade entre ensino, extensão e pesquisa, caracterizada

pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e

difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza

extensionista da proposta.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 6. Natureza acadêmica. *

Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade, interprofissionalidade.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um

valor no intervalo

de 1 a 10.

Quesito 7. Natureza acadêmica. *

Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, dentro de projeto didático-

pedagógico que facilite a flexibilização e a integralização curricular, com atribuição de créditos

acadêmicos, sob orientação docente/tutoria e avaliação.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

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Selecion

e um valor no

intervalo

de 1 a 10.

Quesito 8. Natureza acadêmica. *

Geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de

novas linhas de extensão, ensino e pesquisa.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecione um

valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 9. Natureza acadêmica. *

Integração com o ensino de graduação.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo

de 1 a 10.

Quesito 10. Relação com a sociedade. *

Impacto social, pela ação de superação dos problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos

sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de

conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de

formação e de qualificação.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 11. Relação com a sociedade. *

Relação multilateral com os outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e

experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de

outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parcerias

interinstitucionais.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

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Selecion

e um valor no

intervalo

de 1 a 10.

Quesito 12. Relação com a sociedade. *

Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias

ao desenvolvimento regional e nacional.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um

valor no intervalo

de 1 a 10.

Quesito 13. Relação com a sociedade. *

Atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecione um

valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 14. Caracterização e justificativa da proposta. *

Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e

justificativa;

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 15. Clareza de objetivos e metas. *

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo de 1 a

10.

Quesito 16. Adequação e qualidade da metodologia. *

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Explicitação dos procedimentos metodológicos. Atenção à valorização e incorporação de

metodologias ativas e participativas, que enalteçam o respeito ao saber popular, o diálogo e a

construção compartilhada do conhecimento.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um

valor no intervalo

de 1 a 10.

Quesito 17. Caracterização do público alvo *

Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas envolvidas. Valorizar a precisão no

detalhamento e especificação do público-alvo, bem como enaltecer propostas que potencializem

como sujeitos aqueles atores sociais de grupos e setores cujas situações sócio-econômicas

encontram-se em situação mais vulnerável.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um

valor no intervalo

de 1 a 10.

Quesito 18. Acompanhamento e avaliação. *

Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da

sistemática de avaliação. Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos estudantes (as

equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos deverão ser compostas por

professor e estudantes de graduação da própria instituição). Ademais, valorizar a incorporação de

metodologias ativas e participativas de avaliação das ações, onde se potencialize a escuta das

avaliações, sugestões e encaminhamentos construídos com o público participante.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Selecion

e um valor no

intervalo

de 1 a 10.

Quesito 19. Qualificação da equipe executora. *

A coordenação da equipe executora deverá estar a cargo de um docente, com o título de Doutor ou

Mestre, pertencente ao quadro efetivo da instituição proponente, e que deverá obrigatoriamente

ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado. Ademais, o docente poderá coordenar somente

uma proposta, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe.

Valorizar a experiência curricular pregressa de docentes, técnicos e estudantes em experiências

extensionistas, bem como publicações acadêmicas e participação em eventos.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Page 13: Edital de seleção interna proext 2016   retificado

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