Edital 59 Retificado

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    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED

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    EDITAL N. 59/2015GS/SEED

    A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO, no uso das atribuies legais, e

    considerando a Lei Complementar Estadual n. 108, de 18/05/2005, bem como o trmite daautorizao governamental constante no Protocolo n. 13.733.458-5, torna pblico o presenteEdital, que estabelece instrues destinadas realizao deste Processo SeletivoSimplificado PSS, para contrataes temporrias para exercer as funes de Professor,Professor Pedagogo e Tradutor e Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais (TILS), deacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

    1. Disposies Preliminares

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS destinado a selecionar profissionais paraatuarem em estabelecimentos da rede pblica estadual de ensino e rede conveniada,

    exclusivamente para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico,suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o territrio estadual, mediante Contrato emRegime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Complementar n. 108/2005, DecretoEstadual n. 4.512/2009, Decreto Estadual n. 7.116/2013 e legislaes correlatas.

    1.2 Este PSS consistir em prova de ttulos referentes escolaridade, tempo de servio eaperfeioamento profissional, conforme disposto nos anexos deste Edital.

    1.3 Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescries deste Edital ecertificar-se de que preenche ou preencher, at a data da convocao, todos os requisitos

    exigidos para a contratao.

    1.3.1 Ao realizar e finalizar a inscrio, o candidato manifesta sua concordncia com todosos termos deste Edital sobre o qual no poder alegar desconhecimento.

    1.4 A participao dos candidatos no PSS no implica obrigatoriedade de sua contratao,ocorrendo apenas expectativa de convocao e contratao, ficando reservado Secretariade Estado da Educao do ParanSEED o direito de proceder s contrataes em nmeroque atenda ao interesse e s necessidades do servio, obedecendo rigorosamente ordemde classificao final e ao prazo de validade deste Edital, conforme item12.6.

    1.5 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atosreferentes a este PSS por meio dos endereos eletrnicos www.educacao.pr.gov.br ewww.nre.seed.pr.gov.br.

    1.6 Cabe a cada Ncleo Regional de Educao - NRE divulgar em quais estabelecimentosde ensino haver necessidade de Professor, Professor Pedagogo e TILS.

    1.7 Ser admitida a impugnao deste Edital no prazo de 5 (cinco) dias teis, a partir doprimeiro dia til seguinte de sua publicao no dirio oficial do Estado do Paran. Aimpugnao dever ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocoladaem

    qualquer NRE do Estado do Paran,at as 17h do ltimo dia do prazo.

    http://www.educacao.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/cadatro_nres_geral.pdfhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/cadatro_nres_geral.pdfhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/cadatro_nres_geral.pdfhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/cadatro_nres_geral.pdfhttp://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/
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    2. Cronograma

    2.1Este processo seletivo ser composto das seguintes fases:FASES PER ODO

    Cadastro no Sistema PSSRequisito para inscrio, podendo ser realizado a qualquer tempo, noendereo eletrnicowww.pss.pr.gov.br

    InscriesDas 08h de 29/10/2015 at as 18h de 13/11/2015 no endereoeletrnicowww.pss.pr.gov.br

    Taxa de inscrio No h taxa de inscrio

    Total de inscriesAs inscries podem ser feitas para at 2 municpios/setores do mesmoNRE e em cada municpio/setor, at 3 inscries, desde que hajadisponibilidade de inscrio

    Etapas

    NoANEXO II,este Edital apresenta as oportunidades de inscrio, quecompreendem a atuao de Professor, Professor pedagogo e TILS naEducao Bsica, Educao Profissional, Educao Especial, EducaoEscolar Indgena e Educao Escolar Quilombola

    Publicao da classificao provisria 24/11/2015 aps as 18hImpresso do comprovante de inscrio Estar disponvel a partir da publicao da classificao provisriaPrazo para recursos 25 e 26/11/2015 at as 17h no NRE de inscrio

    Classificao final Ser divulgada aps a anlise dos recursosConvocao para comprovao de t tulos

    De acordo com a necessidade do NRE, via edital, no endereoeletrnicowww.nre.seed.pr.gov.br

    Distribuio de aulas ou vagasA data ser fixada em edital, pelo NRE, no endereowww.nre.seed.pr.gov.br

    Contratao Ano de 2016*A comprovao de ttulos, a sesso de distribuio de aulas ou vagas e a contratao podero ocorrer na mesma data, deacordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino, sendo que a documentao a ser apresentada dever estarde acordo com os itens7.4 da comprovao de ttulos e11.1 da contrao.

    3. Caractersticas e atribuies da funo

    3.1 Caractersticas da funo

    Funo/Carga Horria

    Professor: at 40 (quarenta) horas semanaisProfessor pedagogo: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanaisProfessor na modalidade de Educao Especial: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horassemanaisProfessor de Apoio Comunicao Alternativa (PAC) e Professor de Apoio EducacionalEspecializado (PAEE) e TILS: at 25 (vinte e cinco) ou at 50 (cinquenta) horas-aulasemanais

    Escolaridade mnimaOs requisitos mnimos para cada inscrio constam no ANEXO I - deste Edital e nastabelas de avaliao de ttulos de cada modalidade de ensino

    Vagas temporriasOs municpios com possibilidade de surgimento de vagas esto indicados noANEXO IeANEXO VII

    Remunerao

    O salrio ser equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos e remunerao dacarreira do Quadro Prprio do MagistrioQPM

    Nvel superior (LP): R$ 13,74 (treze reais e setenta e quatro centavos) por hora-aula,para detentores de curso superior completoLicenciatura Curta (LC): R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) por hora-aula, paradetentores de curso superior com Licenciatura CurtaAcadmicos (SL): R$ 9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos) por hora-aula, paraacadmicos de primeira graduao e detentores de Ensino MdioAuxlio transporte de R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos) por hora-aula, para todos osvencimentos

    3.2 Atribuies da funoProfessor

    Participar da elaborao da proposta pedaggica da escola;elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedaggica da escola;zelar pela aprendizagem dos alunos;estabelecer e implementar estratgias de recuperao para os alunos de menor rendimento;

    ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;cumprir os dias letivos previstos no calendrio escolar;participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulao com as famlias e a comunidade;preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientaes da mantenedora;

    http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/
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    obedecer aos preceitos vigentes na Constituio Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, no Estatutoda Criana e do Adolescente e na Legislao Estadual;

    desempenhar as demais tarefas indispensveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem.

    Professor de Apoio Comunicao Alternativa (PAC), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) e ProfessorBilngue Libras/Lngua Portuguesa tero, alm das funes descritas acima, orientao prpria determinada pela SEED Departamento de Educao Especial - DEE.

    Professor PedagogoDesenvolver e aplicar atividades de Suporte Pedaggico, voltadas para planejamento, administrao, superviso e

    orientao educacional, tais como: coordenar a elaborao e execuo da proposta pedaggica da escola;administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos

    pedaggicos;assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos

    docentes;prover meios para a recuperao dos alunos de menor rendimento;promover a articulao com as famlias e a comunidade, criando processos de integrao da sociedade com a escola;informar os pais ou responsveis sobre a frequncia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo da

    proposta pedaggica da escola;coordenar, no mbito da escola, as atividades de planejamento, avaliao e desenvolvimento profissional;

    acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaborao com os docentes e as famlias;elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de

    ensino ou da escola;elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema

    e/ou rede de ensino e da escola, em relao a aspectos pedaggicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursosmateriais;

    coordenar a organizao espao-tempo escolar a partir do Projeto Poltico-Pedaggico e da Proposta PedaggicaCurricular da Escola, intervindo na elaborao do calendrio letivo, na formao de turmas, na definio e distribuio dohorrio semanal de aulas e disciplinas, da hora-atividade e do preenchimento do Livro Registro de Classe, de acordo com asInstrues Normativas da SEED;

    acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislao e normaseducacionais e pelo padro de qualidade de ensino.

    Tradutor e Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais (TILS)Mediar situaes de comunicao entre surdos e demais membros da comunidade escolar;viabilizar a interao e a participao efetiva do aluno nas diferentes situaes de aprendizagem e interao no contexto

    escolar;informar comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicao com os alunos surdos;interpretar, de forma fidedigna, as informaes e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades

    curriculares desenvolvidas no contexto escolar;dar oportunidade expresso dos alunos surdos por meio da traduo, de forma fidedigna, de suas opinies e reflexes;ter conhecimento prvio e domnio dos contedos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisao e

    proporcionando maior qualidade nas informaes transmitidas;ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informaes adequadas sobre a

    importncia da interao deste com os alunos surdos;sugerir aos docentes a adoo das estratgias metodolgicas visuais mais adequadas ao favorecimento da

    aprendizagem dos alunos surdos;cumprir integralmente a carga horria designada (25 ou 50 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos

    surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a srie em questo;participar das atividades pedaggicas que envolvem o coletivo da escola: reunies pedaggicas, conselhos de classe,

    atividades festivas, entre outros, fazendo as mediaes de comunicao necessrias para alunos e/ou profissionais surdos;submeter-se, assim como os demais profissionais, aos direitos e deveres previstos no regimento da escola;

    cumprir o Cdigo de tica, que regulamenta a prtica da interpretao/traduo em Libras, emitido pela FederaoNacional de Educao e Integrao de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe tcnico-pedaggica doEstabelecimento de Ensino.

    4. Cadastro e Inscrio

    4.1 Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizadoou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entrebrasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do 1., do artigo 12, da Constituio Federal.

    4.2 Ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos e, no mximo, 69 (sessenta e nove) anos,no momento da convocao para comprovao de ttulos.

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    4.3 Possuir nmero de Cadastro de Pessoa FsicaCPF e nmero de Registro GeralRG.

    4.4 O candidato deve possuir cadastro prvio no Sistema PSS, no endereo eletrnico:

    www.pss.pr.gov.br, para, na sequncia, realizar a inscrio, sendo responsvel pelaatualizao de seus dados.

    4.4.1 A realizao do cadastro no Sistema PSS no implica em inscrio no processoseletivo.

    4.5 As inscries sero realizadas no endereo eletrnico: www.pss.pr.gov.br, no perododas 8h do dia 29/10/2015 at as 18h do dia 13/11/2015.

    4.5.1 Os dados sero salvos e a inscrio ser efetivada desde que no ocorra qualquer

    interrupo antes da finalizao do procedimento, que se encerra com a mensagem suainscrio foi efetuada com sucesso e o envio automtico demensagem de confirmao parao endereo eletrnico informado no cadastro do candidato.

    4.5.2 O candidato poder realizar at 3 (trs) inscries, em funes/disciplinas diferentes,em at 2 (dois) municpios do mesmo NRE, desde que possua os requisitos mnimos exigidose se houver inscrio disponvel.

    4.5.3 A impresso do comprovante de inscrio estar disponvel aps a publicao daclassificao provisria no endereo eletrnico:www.pss.pr.gov.br.

    4.5.4 Aps a concluso da inscrio, no ser possvel incluir ou alterar informaes. Ainscrio poder ser excluda e novamente realizada durante o perodo de inscries.

    4.5.5 O candidato responsvel pelas informaes constantes no cadastro e na inscrio,arcando com as consequncias em relao a eventuais erros, fraudes ou omisses, nasesferas administrativas, cvel e penal.

    4.6 Ficar reservado aos candidatos afrodescendentes o percentual de 10% dasconvocaes para contrataes temporrias que venham a surgir durante o ano letivo.

    4.6.1 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no atoda inscrio, conforme o disposto no art. 4., da Lei n.14.274/2003.

    4.6.2Para fazer jus reserva de vagas de que trata o item 4.6, o candidato dever escolher,no ato da inscrio, a funo com a opo afrodescendente. O candidato afrodescendenteparticipar do processo seletivo, em igualdade de condies com os demais candidatos, noque concerne s exigncias estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2. da Lei n.14.274/2003.

    4.7Ficar assegurado pessoa com deficincia o percentual de 5% das convocaes para

    contrataes temporrias que venham a surgir durante o ano letivo, desde que as atribuiesda funo sejam compatveis com a sua deficincia.

    http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252&indice=1&totalRegistros=1http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=252&indice=1&totalRegistros=1http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/http://www.pss.pr.gov.br/
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    4.7.1 Considera-se pessoa com deficincia aquela que se enquadra nas categoriasdiscriminadas nas Leis Estaduais n. 18419/2015 e n. 16.945/2011.

    4.7.2Para fazer jus reserva de vagas de que trata o item 4.7, o candidato dever escolher,no ato da inscrio, a funo com a opo pessoa com deficincia. A comprovao dadeficincia se dar na forma prevista no item 7.4.1 deste Edital.

    4.7.3No sero consideradas como deficincia as disfunes visuais e auditivas passveis decorreo mediante o uso de lentes ou aparelhos especficos.

    4.7.4O candidato com deficincia participar do processo seletivo em igualdade de condiescom os demais candidatos, no que concerne s exigncias estabelecidas neste Edital.

    4.8 Uma vez escolhida uma das opes de reserva de vagas como afrodescendente oupessoa com deficincia, todas as demais inscries para este Edital sero, obrigatoriamente,para a mesma opo.

    4.9A inscrio, em qualquer uma das opes de reserva de vagas, implicar em inscrioautomtica, na mesma funo ou disciplina, na lista de ampla concorrncia.

    4.10 No haver reserva de vagas nas listas de classificao em que haja nmero declassificados insuficientes para a aplicao do percentual previsto em lei.

    5. Critrios de Classificao e Ttulos5.1Escolaridade obrigatria.

    5.1.1Ttulos aceitos como Nvel Superior completo - LP:

    a) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de curso de Licenciatura Plena,emitido por Instituio de Ensino Superior IES devidamente credenciada, com data decolao de grau;

    b) Certificado e Histrico Escolar emitido por IES de curso de segunda licenciatura na

    disciplina de inscrio, acompanhado de diploma ou Certido de Concluso e HistricoEscolar de licenciatura que viabilizou o curso, independentemente da rea de formao, nostermos da Resoluo CNE n. 02/2015,art.15 que prev:

    I quando o curso de segunda licenciatura pertencer mesma rea do curso de origem, acarga horria dever ter, no mnimo, 800 (oitocentas) horas;

    II quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma rea diferente da do curso deorigem, a carga horria dever ter, no mnimo, 1.200 (mil e duzentas) horas;

    IIIa carga horria do estgio curricular supervisionado dever ser de 300 (trezentas) horas.

    c) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar da graduao sem licenciatura,

    http://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdfhttp://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdf
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    bem como certificado de formao pedaggica, na disciplina ou rea de inscrio, nos termosdaResoluo CNE n. 02/1997 ou daResoluo CNE n. 02/2015;

    d) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de graduao, em qualquer rea,e Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de licenciatura, na disciplina ou rea deinscrio, acompanhada de Histrico Escolar, expedidos no semestre da convocao paracomprovao de ttulos, onde constem a carga horria cursada e a carga horria total docurso e que j tenha cumprido, no mnimo, 50% da carga horria total do curso;

    e) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de graduao em qualquer reae Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de licenciatura na disciplina ou rea deinscrio, acompanhada de Histrico Escolar, expedidos no semestre da convocao paracomprovao de ttulos, onde constem a carga horria cursada e a carga horria total do

    curso e que j tenha cumprido no mnimo 10% da carga horria total do curso;

    f) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de graduao sem licenciaturaque viabilizou a declarao de matrcula e frequncia em curso de formao pedaggica nadisciplina ou rea de inscrio, acompanhada de Histrico Escolar, expedidos no semestre daconvocao para comprovao de ttulos, nos termos daResoluo CNE n. 02/2015;

    g) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de Bacharelado ou de primeiralicenciatura que viabilizou declarao de matrcula e frequncia em curso de complementaode licenciatura ou curso de segunda licenciatura, acompanhada de Histrico Escolar,

    expedidos no semestre da convocao para comprovao de ttulos, na disciplina ou rea deinscrio;

    h) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de Curso de Bacharelado,acompanhado de Histrico Escolar, com a mesma nomenclatura da disciplina de inscrio;

    i) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de curso superior de graduaodo eixo tecnolgico ou da rea de inscrio acompanhado de Histrico Escolar, especfico doeixo tecnolgico ou da rea de inscrio, somente para inscrio naetapa 5 de professor dasdisciplinas de Educao Profissional;

    j) Diploma ou Certido de Concluso e Histrico Escolar de curso superior em qualquerrea acompanhado de Histrico Escolar, somente para inscrio nas etapas:

    I Etapa 3 de Lngua Estrangeira Moderna - acompanhado de proficincia em lnguaestrangeira;

    IIEtapa 9 de Professor de Libras - acompanhado de proficincia em Libras e formao emEducao Especial;

    IIIEtapa 10 de Tradutor e Intrprete de Libras - acompanhado de proficincia em Libras;

    IV Etapa 16 de Professor de Lngua Indgena, se conhecer e dominar a lngua e possuir

    http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB02_97.pdfhttp://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdfhttp://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdfhttp://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdfhttp://ced.ufsc.br/files/2015/07/RES-2-2015-CP-CNE-Diretrizes-Curriculares-Nacionais-para-a-forma%C3%A7%C3%A3o-inicial-em-n%C3%ADvel-superior.pdfhttp://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB02_97.pdf
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    carta de anuncia da comunidade indgena;

    5.1.2Ttulos aceitos como de Licenciatura CurtaLC:

    a) Diploma de Licenciatura Curta, acompanhado de Histrico Escolar com prtica deensino e estgio supervisionado na disciplina de inscrio do Ensino Fundamental;

    b) Diploma de Licenciatura Plena em disciplina diferente da inscrio, em curso iniciadoat junho de 1998, acompanhado de Histrico Escolar com prtica de ensino ou estgiosupervisionado na disciplina de inscrio do Ensino Fundamental, de acordo com a Portarian. 399 de 28/06/1989 - MEC.

    Pargrafo nico. Os cursos de licenciatura de curta durao habilitam somente para asdisciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e esto extintos pela Lei de Diretrizes e

    Bases da Educao LDB n. 9394/1996.

    5.1.3Ttulos aceitos como sem licenciaturaSL:a) Declarao de matrcula e frequncia de curso de licenciatura na disciplina de inscrio,acompanhada de Histrico Escolar, expedida no semestre da convocao para comprovaode ttulos, onde constem a carga horria cursada e carga horria total do curso e que j tenhacumprido, no mnimo, 50% da carga horria total do curso;

    b) Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de licenciatura, na disciplina deinscrio, acompanhada de Histrico Escolar, expedida no semestre da convocao para

    comprovao de ttulos, onde constem a carga horria cursada e carga horria total do cursoe que j tenha cumprido, no mnimo, 10% da carga horria total do curso;

    c) Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de graduao do eixo tecnolgico ou darea de inscrio, acompanhada de Histrico Escolar, expedida no semestre da convocaopara comprovao de ttulos, onde constem a carga horria cursada e carga horria total docurso e que j tenha cumprido, no mnimo, 50% da carga horria total do curso, somente parainscrio naetapa 5 de Professor das disciplinas de Educao Profissional;

    d) Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de graduao em qualquer rea

    acompanhada de Histrico Escolar, expedida no semestre da convocao para comprovaode ttulos, somente para inscrio nas Etapas:

    I Etapa 3 de Lngua Estrangeira Moderna, acompanhado de proficincia em lnguaestrangeira;

    IIEtapa 9 de Professor de Libras - acompanhado de proficincia em Libras e formao emEducao Especial;

    IIIEtapa 10 de Tradutor e Intrprete de Libras, acompanhado de proficincia em Libras;

    IV Etapa 16 de Professor de Lngua Indgena, se conhecer e dominar a lngua e possuircarta de anuncia da comunidade indgena;

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    e) Histrico Escolar de Ensino Mdio completo, somente para inscrio nas etapas:IEtapa 10 de Tradutor e Intrprete de Libras, acompanhado de proficincia em Libras;

    IIEtapa 16 de Professor de Lngua Indgena, se conhecer e dominar a lngua e com cartade anuncia da comunidade indgena, na modalidade Educao Escolar Indgena;

    f) Certificado de Concluso de Curso de Formao de Docentes em Nvel Mdio completo(curso de Magistrio, curso Normal), somente para inscrio nas etapas:IEtapa 11 de Professor anos iniciais do Ensino Fundamental e EJA anos iniciais;

    IIEtapa 17 de Professor de Educao Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e EJAanos iniciais, na modalidade Educao Escolar Indgena.

    g) Declarao de Matrcula e Frequncia no Ensino Mdio, somente para inscrio naEtapa 16, de Professor de Lngua Indgena, na modalidade Educao Escolar Indgena, seconhecer e dominar a lngua e possuir carta de anuncia da comunidade indgena;

    h) Diploma de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta e formao para EducaoEspecial, conforme Instruo Normativa SEED/SUED, disponvel no endereo eletrnico daSecretaria da Educao do Paran (clique aqui), para inscrio nas etapas na modalidade deEducao Especial.

    5.1.4 A pontuao atribuda aos ttulos de escolaridade consta na tabela de avaliao dettulos, variando de acordo com as etapas doANEXO II.

    5.2Tempo de Servio.

    5.2.1 Ser pontuado o tempo de servio dos ltimos 10 (dez) anos, aqui considerado operodo entre 01/07/2005 a 30/06/2015, desde que no utilizado ou em processo de utilizaopara aposentadoria, sendo 1 (um) ponto para cada ano trabalhado, at o limite de 10 (dez)pontos, na funo ou cargo de Professor, Professor Pedagogo e TILS, em estabelecimentosde ensino regular autorizados pelo estado e regulamentados por lei, com base nos seguintescritrios:

    a) o tempo de servio prestado como contratado pela SEED ser registradoautomaticamente no Sistema PSS;

    1. O tempo de servio prestado como efetivo na SEED, com posterior exonerao, noconstar de forma automtica na primeira inscrio, momento em que pode ser informado, viaSistema PSS, na opo que consta para este fim, desde que no utilizado ou em processo deutilizao para aposentadoria, bem como no corresponda a perodos de tempo deafastamento sem efetivo exerccio, em Licena sem Vencimentos e suspenses

    administrativas.

    2. O tempo de servio registrado de forma automtica, mas j utilizado ou em processo

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    de utilizao para aposentadoria, dever ser excludo pelo candidato, no momento dainscrio, via Sistema PSS, na opo que consta para este fim.

    b) O tempo de servio prestado em estabelecimentos de ensino da rede particular e emoutras secretarias da rede pblica federal, estadual e municipal, e de outros estados, poderser informado na inscrio, desde que no utilizado ou em processo de utilizao paraaposentadoria.

    5.2.2A comprovao dos ttulos do tempo de servio se dar da seguinte forma:

    a) tempo de servio prestado como contratado pela SEED no necessita de comprovaodocumental para tal finalidade;

    b) tempo de servio prestado como efetivo na SEED, com posterior exonerao, ocorrer

    mediante apresentao de declarao emitida pelo NRE;

    c) tempo de servio prestado em estabelecimento de ensino da rede particular ocorrermediante apresentao do original e cpia das pginas de identificao do empregado e docontrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdncia SocialCTPS;

    d) tempo de servio prestado no setor pblico em outras secretarias da rede pblicafederal, estadual e municipal e de outros estados, ocorrer mediante apresentao deoriginais e cpias de declarao, certido, portaria, contrato ou outro documento oficial quecomprove o tempo de servio.

    5.2.3O tempo de servio constante na inscrio de candidatas do sexo feminino, com idadeacima de 50 (cinquenta) anos, e de candidatos do sexo masculino, acima de 55 (cinquenta ecinco) anos, somente ser validado mediante apresentao do Relatrio de Pesquisa PESNOM, emitido pelo Instituto Nacional de Previdncia Social INSS, sendo que, sepositivo, o tempo utilizado para aposentadoria no ser admitido para pontuao nesteprocesso seletivo.

    5.2.4Caso conste no documento utilizado para a comprovao do tempo de servio, funoou cargo com nomenclaturas diversas das exigidas, o candidato dever providenciar, junto ao

    contratante, uma declarao complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo doresponsvel pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a funo de Professor,Professor Pedagogo ou TILS.

    5.2.5O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo perodo, ser consideradouma nica vez.

    5.2.6 Apenas a frao igual ou superior a 6 (seis) meses ser convertida em ano completo,pelo Sistema PSS, para fins de contagem de tempo de servio.

    5.2.7O tempo de servio em estgios de aprendizagem e em cargos comissionados no seraceito e no dever ser informado.

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    5.2.8 O Sistema PSS no pontuar tempo de servio superior a 10 (dez) anos.

    5.3Aperfeioamento Profissional

    5.3.1 At o limite de 15 (quinze) pontos:a) Ps-Graduao:

    I - Certificado ou Certido de Concluso de curso de Ps-Graduao lato sensu, em nvel deEspecializao, acompanhado de Histrico Escolar emitido por Instituio de Ensino Superior- IES, devidamente credenciada, de acordo com as exigncias legais especficas do perodode realizao do respectivo curso, que atenda ao disposto naResoluo CNE/CES n. 1,de08/06/2007, e desde que no seja aquele apresentado no requisito de escolaridade;

    II - Diploma ou Ata de Defesa de Dissertao, devidamente homologada, de curso de Ps-Graduao stricto sensu, em nvel de Mestrado, de acordo com as exigncias legaisespecficas do perodo de realizao do respectivo curso, desde que no seja aqueleapresentado no requisito de escolaridade;

    III - Diploma ou Ata de Defesa de Tese, devidamente homologada, de curso de Ps-Graduao stricto sensu, em nvel de Doutorado ou Ps-Doutorado, de acordo com asexigncias legais especficas do perodo de realizao do respectivo curso, desde que noseja aquele apresentado no requisito de escolaridade;

    b) outro curso superior completo:

    I - Diploma, Certido ou Certificado de Concluso de Curso, acompanhado de HistricoEscolar, emitido por IES devidamente credenciada, desde que no seja aquele apresentadono requisito de escolaridade;

    c) outros critrios aceitos para pontuao estaro descritos nas respectivas etapas doANEXO II.

    5.3.2A pontuao atribuda ao aperfeioamento profissional, proficincia na etapa de lngua

    estrangeira moderna e pertencimento nas etapas da diversidade, consta na tabela deAvaliao de Ttulos, variando de acordo com as etapas doANEXO II.

    5.3.3As habilitaes originrias do mesmo curso de licenciatura utilizado na escolaridade nosero consideradas como outro curso superior e no podero ser utilizadas para pontuaono aperfeioamento profissional.

    5.3.4 Bacharelado, licenciatura ou formao pedaggica que viabilizaram a obteno dahabilitao informada no item 5.1, referente escolaridade, devem acompanhar a habilitaoe no podero ser informados como outro curso superior.

    5.3.5Nas etapas onde Ps-Graduao requisito obrigatrio da escolaridade, a mesma Ps-Graduao no poder ser informada novamente como aperfeioamento profissional.

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    5.4Todos os ttulos informados no momento da inscrio devero estar legalizados junto aosrgos competentes e ser comprovados por meio de documentao oficial, na data da

    comprovao de ttulos.

    5.5 Os candidatos sero classificados automaticamente por ordem decrescente depontuao, mediante preenchimento de formulrio eletrnico, referente a escolaridade, tempode servio e aperfeioamento profissional. A pontuao atribuda consta nas tabelas deavaliao de ttulos, em cada etapa do ANEXO II, bem como os demais requisitos dasmodalidades de ensino ofertadas, e estaro sujeitas comprovao documental dos ttulosinformados na inscrio, por ocasio da convocao.

    6. Resultado

    6.1 Classificao provisria

    6.1.1A classificao provisria ser divulgada por setor, no NRE de Curitiba, e por municpio,nos demais NRE do estado do Paran, obedecendo aos critrios estipulados no item 5.

    6.1.2 A publicao da classificao provisria ser realizada em 3 (trs) listas para cadadisciplina ou funo, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de amplaconcorrncia, contendo a pontuao de todos os candidatos, inclusive a das pessoas comdeficincia e dos afrodescendentes; a segunda uma lista com a pontuao dos candidatosafrodescendentes e a terceira com a pontuao dos candidatos com deficincia.

    6.1.3No dia 24/11/2015, aps as 18h, ser publicada a classificao provisria no endereoeletrnico: www.educacao.pr.gov.br, e no Dirio Oficial do Estado, no endereo eletrnico:www.dioe.pr.gov.br.

    Pargrafo nico. Havendo igualdade de pontuao na soma dos itens de escolaridade,tempo de servio e aperfeioamento profissional, ter preferncia o candidato mais idoso.

    6.2 Recursos

    6.2.1Caber recurso aps a divulgao dos resultados provisrios, desde que:a) sejam entregues pelo candidato no NRE de inscrio, entre os dias 25 e 26/11/2015,das 09h s 17h;

    b) sejam apresentados em um nico formulrio, conforme modelo anexo ao edital declassificao provisria, devendo conter a totalidade de questionamentos, independente donmero de inscries;

    c) sejam devidamente fundamentados com a indicao expressa do item do edital queentenda no ter sido atendido, justificando-os.

    Pargrafo nico No sero apreciados os recursos fundamentados exclusivamente emerros do candidato no preenchimento dos dados no momento da inscrio.

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    6.2.2 Os recursos sero analisados e julgados por comisso constituda no NRE paracoordenao do processo seletivo, e o resultado final dos recursos ser publicado no

    endereo eletrnico:www.educacao.pr.gov.br;

    6.2.3 No cabe pedido de reconsiderao ou de reviso de resultado de recurso.

    6.3 Classificao Final

    6.3.1Aps a anlise conclusiva dos recursos, a classificao final ser publicada no endereoeletrnico: www.educacao.pr.gov.br e no dirio oficial do Estado, no endereo eletrnico:www.dioe.pr.gov.br.

    7. Convocao para comprovao de ttulos e documentos7.1A convocao dos candidatos ser feita observando-se a necessidade de cada NRE e porordem de classificao final das listas de ampla concorrncia, afrodescendentes e de pessoascom deficincia. Os candidatos classificados sero convocados no endereo eletrnico:www.nre.seed.pr.gov.br do NRE de inscrio, para a comprovao dos ttulos registrados nainscrio e demais documentos constantes do item 7.4. A convocao ocorrer mediante apublicao de editais, com antecedncia mnima de 24 horas, em dias teis, devendo constar,ainda, o municpio, a funo/disciplina, a data, horrio e local de comparecimento.

    7.1.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista de ampla concorrncia, 1 (um)

    candidato da lista de afrodescendentes ser convocado, perfazendo a equivalncia aos 10%(dez por cento) assegurados pela lei.

    Pargrafo nico- Detectada falsidade na declarao a que se refere o item 4.6, sujeitar-se-o candidato excluso do Processo Seletivo e s penas da lei.

    7.1.2A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista de ampla concorrncia, 1 (um)candidato da lista de pessoas com deficincia ser convocado, perfazendo a equivalncia aos5% (cinco por cento) assegurados pela lei.

    7.2 Quando houver candidato classificado como afrodescendente e candidato como pessoacom deficincia convocados simultaneamente, ter preferncia o candidato com maiorpontuao conforme descrito no item 5.5, e, havendo empate, ter preferncia o mais idoso,sendo o outro candidato, neste caso, convocado para a prxima vaga antes de novaconvocao pela lista de ampla concorrncia.

    7.3Na hiptese de no existirem candidatos inscritos para reserva de aulas ou vagas comoafrodescendente ou pessoa com deficincia, as mesmas sero destinadas aos demaiscandidatos classificados na lista de ampla concorrncia, observada a ordem de classificaofinal.

    7.4Para a comprovao de ttulos, o candidato, ou seu procurador habilitado nos termos doANEXO III , dever comparecer aos locais, data e horrio estabelecidos, portando os

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    seguintes documentos:

    a) Comprovante de Inscrio;

    b) Carteira de Identidade (RG), original e 1 (uma) cpia legvel;

    c) originais e cpias legveis e em bom estado de conservao dos ttulos de escolaridadeobrigatria, descritos no item5.1,e, se informados, tempo de servio descritos no item5.2.2 eaperfeioamento profissional descritos no item 5.3, e demais documentos informados nasetapas doANEXO II pelas quais se inscreveu;

    d) PESNOM emitido pelo INSS, se o candidato informou tempo de servio e se enquadreno subitem5.2.3

    e) declarao de residente em comunidades itinerantes, assentamentos, ilhas equilombolas, se informada na inscrio, nos termos doANEXO VIII;

    f) declarao de anuncia para os inscritos em Educao Escolar Indgena nos termos doANEXO IX,e Educao Escolar Quilombola nos termos doANEXO X.

    7.4.1 O candidato inscrito como pessoa com deficincia, alm dos documentos descritos noitem 7.4, dever apresentar, s suas expensas, laudo mdico, original ou cpia autenticada,emitido nos 12 (doze) meses contados at o ltimo dia do perodo de inscrio, por

    especialista da rea, atestando a deficincia e a compatibilidade com as atribuies da funopretendida, devendo, para tanto constar, de forma expressa:

    a) espcie e grau ou nvel da deficincia;

    b) cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de DoenasCID;

    c) limitaes funcionais;

    d) funo para a qual candidato;

    e) se existe ou no compatibilidade com as atribuies da funo pretendida e descritasno item 3.2,acima,deste Edital;

    f) data de expedio, assinatura e carimbo com o nmero do Conselho Regional deMedicina - CRM do mdico especialista na rea da deficincia que emitiu o laudo.Pargrafo nico.O candidato que apresentar laudo mdico que ateste incompatibilidade dadeficincia com as atribuies da funo ser excludo do Processo.

    7.5 Aps a comprovao dos ttulos informados na inscrio e demais documentosconstantes do item 7.4, caber ao NRE estipular a data da distribuio de aulas ou vagaspara contratao, que ser realizada em sesso pblica, coordenada pelo NRE, obedecendo ordem de classificao final, por setor ou municpio de inscrio.

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    Pargrafo nico.A comprovao de ttulos e demais documentos constantes do item7.4 ,asesso de distribuio de aulas ou vagas e a contratao podero ocorrer na mesma data, de

    acordo com as necessidades dos estabelecimentos de ensino. Neste caso, o edital deconvocao dever explicitar tal fato, sendo obrigatria a apresentao, na data prevista,tanto da documentao de comprovao de ttulos e demais documentos do item7.4 ,quantoda documentao da contratao descrita no item11.1

    7.6No ser convocado o candidato que tenha sofrido resciso de contrato de trabalho comopenalidade em decorrncia de sindicncia, conforme art. 15 da Lei Complementar n.108/2005, ou tenha sofrido penalidade de demisso em processo administrativo disciplinarpela SEED, nos ltimos 5 (cinco) anos.

    8.Inaptido temporria (licena-maternidade, licena-sade) e contrato prorrogado.

    8.1 A inaptido temporria por licena-maternidade ou licena-sade ser justificadamediante apresentao de atestado mdico, pelo candidato ou por procurador habilitado nostermos doANEXO III ,na mesma data da comprovao de ttulos e/ou distribuio de aulasou vagas.

    8.2 O candidato inapto temporariamente ter sua classificao mantida, sem prejuzo convocao dos demais classificados.

    8.3 Cessada a inaptido temporria, o candidato agora apto para o trabalho, medianteatestado mdico, ter a contratao condicionada existncia de aula ou vaga.

    8.4 O candidato com contrato prorrogado por fora de lei vigente junto SEED e que seencontrar inapto temporariamente, na data da convocao justificada conforme item 8.1, tersua classificao mantida para fins de abertura de novo contrato. A nova contratao estarcondicionada existncia de aula ou vaga.

    8.5As aulas ou vagas a que se referem os itens 8.3 e 8.4 estaro disponveis aps esgotadastodas as possibilidades de atribuio a servidores efetivos habilitados ou a candidatos j

    contratados.

    9. Fim de lista e desistncia

    9.1Ser remetido para o fim de lista de classificados o candidato que:a) no comparea e/ou no justifique a impossibilidade de comparecimento ao local, datae horrio estabelecidos para comprovao de ttulos e/ou distribuio de aula ou vaga;

    I a impossibilidade de comparecimento, acima posta, dever ser comprovada medianteapresentao de atestado mdico, por procurador habilitado, na forma do item8.1 eANEXOIII.

    b) ainda que comparea na data da convocao para comprovao de ttulos:

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    I no comprove o tempo de servio de acordo com a documentao do item 5.2.2 e/ou oaperfeioamento profissional registrados na inscrio e demais documentos constantes do

    item 5.3,ou, ainda que comprovado, este gere pontuao menor que aquela registrada nomomento da inscrio;

    IIinforme tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria, ouno exclu-lo, caso conste automaticamente pelo Sistema PSS ou no apresentar oPESNOM, caso se enquadre no item5.2.3 ;

    IIIno comprove o dia, ms e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrio,por ser critrio de desempate;

    c) no momento da contratao no manifeste interesse nas aulas ou vagas ofertadas, bemcomo no apresente os documentos pessoais exigidos e descritos no item11.1;

    9.2 O candidato que constar da lista de classificao final deste PSS somente serconsiderado desistente ao assinar Termo de Desistncia constante doANEXO XI.

    10. Excluso do processo seletivo

    10.1Ser excludo do processo seletivo o candidato que:

    a) no comprove a escolaridade mnima exigida constante do item 5.1;

    b) mesmo que comprovada a escolaridade mnima exigida, informe escolaridade que gerepontuao ou remunerao maior que a efetivamente comprovada na fase de comprovaode ttulos;

    c) tenha sofrido resciso de contrato de trabalho como penalidade em decorrncia desindicncia, conforme art. 15 da Lei Complementar n. 108/2005, nos ltimos 5 (cinco) anos,contados retroativamente, a partir da primeira convocao;

    d) tenha sofrido penalidade de demisso em processo administrativo disciplinar, nos

    ltimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente, a partir da primeira convocao;

    e) tiver configurado, no momento da contratao, o acmulo ilegal de cargos pblicos,excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituio Federal;

    f) esteja com contrato em vigor, por meio de contrato em regime especialCRES via PSSpela SEED, exceto os contratos prorrogados por fora da lei;

    g) esteja com contrato j encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houveatribuio de aulas ou vagas, por meio de contrato em regime especial - CRES via PSS pela

    SEED;

    h) seja servidor pblico vinculado Administrao Direta ou Indireta do Poder Executivo

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    do Estado do Paran, conforme previsto no art. 7. da Lei Complementar n. 108/2005;

    i) tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasio da primeira convocao ou da

    contratao, de acordo com a Emenda Constitucional n. 20, de 16/12/1998, e EmendaConstitucional n. 41, de 31/12/2003;

    j) seja aposentado, na condio de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo oufuno equivalente pretendida;

    k) tiver comprovada a ilegalidade nos documentos apresentados ou declarao falsa ouinexata.

    11. Contratao

    11.1Para ser contratado, o candidato dever apresentar os seguintes documentos pessoaisoriginais, em situao regular, acrescido de 01 (uma) cpia, s suas expensas:

    a) Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificao do Estado do Paran -IIPR/SESP, indispensvel para a implantao do pagamento conformeDecreto n. 2704, de27/10/1972;

    b) comprovante de situao cadastral regular no CPF;

    c) carto do PIS/PASEP ou CTPS, contendo o nmero do PIS;

    d) comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, contendo o nmero daagncia e conta;

    e) comprovante de endereo atual;

    f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporao, se do sexo masculino;

    g) Ttulo de Eleitor e comprovante da ltima votao ou certido de quitao eleitoral,

    disponvel em:www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

    h) Atestado de Sade Ocupacional (ANEXO IV), atestando que o candidato possui plenascondies de sade fsica e mental para desempenhar as atribuies da funo para a qualse inscreveu, emitido por mdico registrado no CRM, ou equivalente, nos ltimos 90 (noventa)dias anteriores contratao;

    i) declarao de que no foi demitido ou exonerado do servio pblico federal, estadual,distrital ou municipal, nem perdeu o cargo em razo de ordem judicial transitada em julgado aser cumprida ou em cumprimento, nos termos doANEXO VI;

    j) Certido Negativa de Antecedentes Criminais, da Justia Estadual, emitida pordistribuidores ou cartrios criminais ou varas de execuo penal do(s) municpio(s) no(s)

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    qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos ltimos 5 (cinco) anos, expedida nosltimos 90 (noventa) dias anteriores data da contratao;

    k) Certido Negativa de Antecedentes Criminais, da Justia Federal ou da Polcia Federal,no endereo eletrnico:http://www.dpf.gov.br (utilize um dos seguintes navegadores: InternetExplorer ou Mozilla Firefox). Se a certido no for emitida por qualquer ocorrncia, inclusivepela possibilidade de nomes iguais, o interessado dever obt-la diretamente no setor decertido junto aos distribuidores ou cartrios criminais ou varas de execuo penal da(s)regio(es) onde tenha residido/domiciliado nos ltimos 5 (cinco) anos. A certido deve tersido emitida nos ltimos 90 (noventa) dias anteriores data da contratao;

    l) Certido Negativa Criminal, da Justia Militar Estadual, no caso de policial militar daativa, desde que no configurado o acmulo de cargo vedado em lei, e ex-policial militar;

    m) Declarao de Acmulo de Cargos.

    11.2O candidato, por ocasio da contratao, ter a remunerao vinculada escolaridadeinformada na inscrio por meio da qual for contratado.

    I - O candidato inscrito nas opes Licenciatura Curta (LC)ou sem licenciatura (SL), apscontratado, poder solicitar a alterao da licenciatura junto ao NRE, apresentando o diplomaou certificado de concluso do curso superior, acompanhado do Histrico Escolar, ondeconste a data de colao de grau. A alterao ser realizada a partir da data da solicitao.

    II - O candidato que se inscreveu nas opes de escolaridade como acadmico oumatriculado em curso em andamento, aps contratado, dever apresentar no incio de cadasemestre e sempre que solicitado pela chefia imediata, declarao ou atestado de matrcula efrequncia do curso em andamento registrado na inscrio, sob pena de resciso contratual.

    III - O candidato, aps ser contratado, no poder solicitar afastamento de funo,readaptao de funo ou alegar incompatibilidade com as atribuies da funo para a qualfoi contratado e, se portador de deficincia, no poder solicitar amparo especial ouinterveno de terceiros para auxili-lo no exerccio das atribuies inerentes funo a ser

    exercida, com as quais no poder alegar incompatibilidade.

    11.3 O contrato ter prazo mximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezesforem necessrias, no excedendo o perodo de 2 (dois) anos. A extino do vnculo emRegime Especial poder ocorrer como disposto na Lei Complementar n. 108/2005.

    12. Disposies Finais

    12.1A SEED no se responsabiliza por inscrio no realizada por motivos de ordem tcnicados computadores, falhas de sistemas de comunicao, congestionamento das linhas decomunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados do

    equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrio do PSS.

    12.2No sero fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrnico, informaes

    http://www.dpf.gov.br/http://www.dpf.gov.br/
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    que constem neste Edital.

    12.3 de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicao ou divulgao

    dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos endereoseletrnicos: www.nre.seed.pr.gov.br e www.educacao.pr.gov.br, e atender aos prazos econdies estipulados nas demais publicaes durante o Processo Seletivo.

    12.4 vedado ao contratado em regime especial - CRES, aps a distribuio das aulas ouvagas, desistir destas para assumir outras durante o mesmo ano letivo, sendo que a alteraode carga horria obedecer ao disposto na Resoluo de Distribuio de Aulas em vigncia.

    12.5 As cpias dos documentos apresentados no sero devolvidas. Aps o trmino doprocesso, e decorridos 5 (cinco) anos, os documentos podero ser incinerados, conforme

    estabelece o art. 66, do Decreto Estadual n. 7116/2013.

    12.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, ter validade at31/12/2016.

    12.7Os casos omissos sero resolvidos pela comisso da SEED, designada para esse fimpor meio de resoluo vigente.

    Curitiba, 06 de outubro de 2015.

    Ana Seres Trento CominSecretria de Estado da Educao

    Decreto n. 1307/2015

    GRHS/mr

    http://www.nre.seed.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/http://www.nre.seed.pr.gov.br/
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    ANEXO I DO EDITAL N. 59/2015GS/SEED *

    PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INT RPRETE DE LIBRAS -TILS

    A PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NOANEXO II,NAS ETAPAS CORRESPONDENTES

    ETAPA DESCRIO DA ETAPA REQUISITOS PARA INSCRIOLOCAL DISPON VEL

    PARA INSCRIO

    Etapa1 Educao BsicaArte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Filosofia, Fsica, Geografia,Histria, Lngua Portuguesa,Matemtica, Qumica e Sociologia:professor dos anos finais do EnsinoFundamental, Ensino Mdio eeducao de jovens e adultos (EJA)das disciplinas:

    Formao em curso de licenciatura na disciplina deinscrio;Acadmico de curso de licenciatura na disciplina deinscrioCurso de Bacharelado, com a mesma nomenclaturada disciplina de inscrio;

    Todos os municpios doestado do Paran

    Etapa 2 Ensino ReligiosoProfessor de Ensino Religioso naEducao Bsica, e modalidadesEducao do Campo, EducaoEscolar Indgena e Educao EscolarQuilombola.

    Formao em cursos de licenciatura na rea dasCincias Humanas: Filosofia, Histria, CinciasSociais e Pedagogia, preferencialmente comEspecializao em Ensino Religioso, conformeDeliberao n.01/06 CEE/PR

    Educao bsica: todosos municpios do

    Estado do Paran.As demais, nos

    municpios constantesnoANEXO VII,quadro2, quadro 3,quadro 4,

    quadro 5,eAdrianpolis e Palmas.

    Etapa 3 Lngua Estrangeira ModernaAlemo, Espanhol, Francs, Ingls,Italiano, Japons, Mandarim,Polons e Ucraniano: Professor delngua estrangeira nos anos finais doEnsino Fundamental e Ensino Mdioe EJA.

    a) Preferencialmente, possuir proficincia na lnguaestrangeira de inscrio descrita noQuadro 4 e/ou:Formao em curso de licenciatura na disciplina deinscrio;Acadmico de curso de licenciatura na disciplina deinscrioFormao em curso de Bacharelado na disciplina deinscrio;b) Somente com proficincia na disciplina de

    inscrio:Formao em qualquer curso superior;Acadmico em qualquer curso superior.

    Todos os municpios doestado do Paran

    Etapa 4 Professor Pedagogo Formao em curso de licenciatura em Pedagogia Todos os municpios doestado do Paran

    Etapa 5 Educao Profissional - professor nasdisciplinas dos cursos tcnicos daEducao Profissionalno Anexo II,quadro 7

    Formao em curso superior ou acadmico de cursosuperior com graduao ou habilitao no eixotecnolgico e rea de inscrio conforme Anexo daInstruo Normativa 04/2015 -SEED/DET;

    Todos os municpios doestado do Paran

    Municpios comprovvel oferta decursos tcnicos

    profissionalizantes noAnexo VIIquadro 1

    Etapa 6 Educao Especial

    Arte:Professor de Arte em escolas einstituies da rede conveniada namodalidade Educao Especial;Educao especial: professor emescolas e instituies da redeconveniada na modalidade EducaoEspecialEducao fsica: Professor deEducao Fsica em escolas einstituies da rede conveniada namodalidade Educao Especial;Professor Escola Lucy Requio:professorna escola estadual LucyRequio, na modalidade EducaoEspecial em Curitiba.Professor Pedagogo:professor

    pedagogo em escolas e instituiesda rede conveniada na modalidadeEducao Especial;Sala de recursos: professor em salade recursos multifuncionalexceto

    Curso de formao para Educao Especial conforme

    Instruo Normativa SEED/SUED e:: Para Professor de Arte: Formao em curso de

    licenciatura em Arte; Para Professor de Educao Especial:

    Formao em curso de licenciatura em qualquerrea;

    Para Professor de Educao Fsica: Formaoem curso de licenciatura em Educao Fsica;

    Para Professor na Escola Estadual LucyRequiomodalidade educao especial:Formao em curso de licenciatura em qualquerrea;

    Para Professor pedagogo: Formao em cursode licenciatura em Pedagogia;

    Para Professor sala de recursos multifuncional- exceto Surdez: Formao em curso de

    licenciatura em qualquer rea.

    Todos os municpios do

    estado do Paran

    Escola Estadual LucyRequio na modalidadede Educao Especial

    no municpio de Curitiba

    http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDF
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    PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INT RPRETE DE LIBRAS -TILSA PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NOANEXO II,NAS ETAPAS CORRESPONDENTES

    ETAPA DESCRIO DA ETAPA REQUISITOS PARA INSCRIOLOCAL DISPON VEL

    PARA INSCRIOsurdez

    Etapa 7 Educao EspecialProfessor PAC: Professor de Apoio Comunicao AlternativaProfessor PAEE: Professor de ApoioEducacional Especializado

    Curso de formao para Educao Especial conformeInstruo Normativa SEED/SUED e:Formao em curso de licenciatura em qualquer rea

    Todos os municpios doEstado do Paran.

    Etapa 8 Educao EspecialArte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Espanhol, Ensino Religioso,Filosofia, Fsica, Geografia, Ingls,Histria, Lngua Portuguesa,Matemtica, Qumica e Sociologia:professor das disciplinas do EnsinoFundamental e Mdio em escolas einstituies para surdos;Pedagogo surdez: ProfessorPedagogo em escolas e Instituiespara surdos;Ensino Fundamental - anosiniciais: professor do EnsinoFundamental nos anos iniciais emescolas e instituies para surdos;Sala de recursos surdez: professorem sala de recursos multifuncional narea da surdez.

    Proficincia em Libras, conforme Instruo NormativaSEED/SUED e;Curso de formao para Educao Especial,conforme Instruo Normativa SEED/SUED e; Para disciplinas do Ensino Fundamentalanos finais e Ensino Mdio:

    Licenciatura Plena na disciplina de inscrio ouBacharelado especfico na disciplina de inscrio.Ensino Religioso: licenciatura em Filosofia, Histria,Cincias Sociais e Pedagogia, conformeDeliberaon. 01/06 CEE/PR. Para Professor Pedagogo e Professor nosanos iniciais do Ensino Fundamental:Formao em curso de l icenciatura em Pedagogia.Para sala de recursos multifuncional rea dasurdez:Licenciatura Plena em qualquer rea.

    Todos os municpios doEstado do Paran.

    Etapa 9 Educao Especial:Professor de Libras ouvinte;Professor de Libras surdo;

    professor em escolas e instituiespara surdos e como segundo-professor surdo em sala de recursosmultifuncional da surdez

    Licenciatura em Libras; ouProficincia em Libras e licenciatura ou curso superiorem qualquer rea.

    Curso de formao para Educao Especial conformeInstruo Normativa SEED/SUED;Ser preferencialmente surdo.

    Todos os municpios doEstado do Paran.

    Etapa 10 Tradutor e Intrprete de LnguaBrasileira de Sinais - Libras (TILS)

    Ser profissional ouvinte e possuir proficincia emLibras, conforme Instruo Normativa SEED/SUED e:Formao em curso superior ou;Acadmico de curso superior ou;Ensino Mdio completo.

    Todos os municpios doEstado do Paran.

    Etapa 11 Professor Anos Iniciais do EnsinoFundamental e EJA Anos Iniciais emcolgios de aplicao e em EscolasItinerantes

    Formao em curso de licenciatura em Pedagogia ou;Licenciatura Plena em qualquer rea mais curso nvelmdio de magistrio ou Formao de Docentes ou;Curso Normal Superior ou;Curso nvel mdio de Magistrio ou Formao deDocentes.

    Colgios de Aplicao:Londrina e MaringEscolas Itinerantes doAnexo VII quadro 2.

    Etapa 12 Diversidade EscolarProfessor PedagogoEscolas doCampo, Ilhas do Litoral, EducaoEscolar Indgena e Educao EscolarQuilombola.

    Formao em curso de licenciatura em Pedagogia Municpios que constamno Anexo VII,quadro 2,quadro 3, quadro 4,quadro 5,Adrianpolise Palmas

    Etapa 13 Diversidade EscolarEducao do Campoprofessor dosanos finais do Ensino Fundamental,Ensino Mdio e Educao de Jovense Adultos (EJA) nas reas doconhecimento:Expresses Culturais e Artsticas;Linguagens;Cultura Corporal;Cincias Humanas;

    Cincias da Natureza.

    Formao em curso de licenciatura em Educao doCampo, ou: Formao em curso de licenciatura narea do conhecimento; Acadmico de licenciatura narea do conhecimento; Formao em curso deBacharelado na rea do conhecimento.Habilitao em: Arte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Espanhol, Filosofia, Fsica, Geografia, HistriaIngls, Lngua Portuguesa, Matemtica, Qumica, eSociologia.

    Municpios do AnexoVII,quadro 3.

    Etapa 14 Diversidade EscolarEducao do Campoprofessor dos

    Formao em curso de licenciatura na disciplina deinscrio ou:

    Municpios do AnexoVII,quadro 4.

    http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDF
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    PROFESSOR, PROFESSOR PEDAGOGO E TRADUTOR E INT RPRETE DE LIBRAS -TILSA PONTUAO DOS TTULOS ENCONTRA-SE NOANEXO II,NAS ETAPAS CORRESPONDENTES

    ETAPA DESCRIO DA ETAPA REQUISITOS PARA INSCRIOLOCAL DISPON VEL

    PARA INSCRIOanos finais do Ensino Fundamental,Ensino Mdio e Educao de Jovense Adultos (EJA) nas disciplinas de:Arte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Espanhol, Filosofia, FsicaGeografia, Histria, Ingls, LnguaPortuguesa, Matemtica, QumicaSociologia,Ensino Religioso: inscrio etapa 02

    Formao em curso de licenciatura em Educao doCampo com habilitao na disciplina de inscrio;Acadmico de licenciatura na disciplina de inscrio;Formao em curso de Bacharelado na disciplina deinscrio.

    Etapa 15 Diversidade EscolarIlhas do Litoral - professor dos anosfinais do Ensino Fundamental, EnsinoMdio e Educao de Jovens eAdultos (EJA), nas reas do

    conhecimento:Expresses Culturais e Artsticas;Linguagens;Cultura Corporal;Cincias Humanas;Cincias da Natureza.

    Formao em curso de licenciatura em Educao doCampo ou: Formao em curso de licenciatura narea do conhecimento; Acadmico de licenciatura narea do conhecimento; Formao em curso deBacharelado na rea do conhecimento.

    Habilitaes: Anexo II quadro 19.

    Paranagu eGuaraqueaba.

    Etapa 16 Diversidade EscolarEducao Escolar IndgenaProfessor de Lngua Guarani,Kaingang e Xet.

    O candidato deve conhecer e dominar, na forma orale escrita, a lngua indgena utilizada pelos alunos e:formao em curso superior, acadmico de cursosuperior ou Ensino Mdio completo ou cursando oEnsino Mdio.

    Municpios que constamnoAnexo VII, quadro 5.

    Etapa 17 Diversidade Escolar - EducaoEscolar Indgenaeducao infantil eanos iniciais do Ensino Fundamental.

    Formao em curso de licenciatura em Pedagogia; ouLicenciatura Plena em qualquer rea mais curso nvelmdio de Magistrio ou Formao de Docentes; oucurso Normal Superior; ou acadmico de licenciatura

    em Pedagogia; ou curso nvel mdio de Magistrio ouFormao de Docentes. *

    Etapa 18 Diversidade Escolar - EducaoEscolar Indgena - professor dos anosfinais do Ensino Fundamental, EnsinoMdio e Educao de Jovens eAdultos (EJA) nas disciplinas de:Arte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Espanhol, Filosofia, FsicaGeografia, Histria, Ingls, LnguaPortuguesa, Matemtica, QumicaSociologia, Ensino Religioso:inscrio etapa 02

    Formao em curso de licenciatura na disciplina deinscrio ou: formao em curso de licenciatura emEducao do Campo com habilitao na disciplina deinscrio; Acadmico de licenciatura na disciplina deinscrio, ou Formao em curso de Bacharelado nadisciplina de inscrio.

    Etapa 19 Diversidade Escolar - EducaoEscolar Quilombolaprofessor dos

    anos finais do Ensino Fundamental,Ensino Mdio e educao de jovens eadultos (EJA) nas disciplinas de:Arte, Biologia, Cincias, EducaoFsica, Espanhol, Filosofia, FsicaGeografia, Histria, Ingls, LnguaPortuguesa, Matemtica, QumicaSociologia, Ensino Religioso:inscrio etapa 02

    Formao em curso de licenciatura na disciplina deinscrio ou: formao em curso de licenciatura em

    Educao do Campo com habilitao na disciplina deinscrio; Acadmico de licenciatura na disciplina deinscrio, ou formao em curso de Bacharelado nadisciplina de inscrio.

    Adrianpolis e Palmas.

    Etapa 20 Casa Familiar RuralCFRprofessor nas disciplinas das reas:Linguagens cdigos e suastecnologias;Cincias humanas e suastecnologias;

    Cincias da natureza, matemtica esuas tecnologias;Produo Alimentcia;Recursos Naturais.

    Formao em curso de licenciatura na rea doconhecimento ou Acadmico de licenciatura na reado conhecimento ou Formao em curso deBacharelado, habilitao conformeAnexo II - quadro25.

    Municpios com ofertade cursos tcnicosprofissionalizantes nasCFR que constam noAnexo VII, quadro 6.

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    ANEXO II DO EDITAL N. 59/2015GS/SEEDTabelas de Avaliao de Ttulos

    Quadro 1

    ETAPA 1 - PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO M DIO E EJACdigo 201526Disciplinas: Arte, Biologia, Cincias, Educao Fsica, Filosofia, Fsica, Geografia, Histria, Lngua Portuguesa, Matemtica,

    Qumica e Sociologia

    Inscrio disponvel para todos os municpios do estado do Paran

    ESCOLARIDADE OBRIGAT RIASer excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada.

    PONTOSPONTUA O

    MXIMA

    Nvel superior completo (LP)

    75

    a) Diploma ou Certido de Concluso de curso de Licenciatura Plena, ou diploma de graduaoacompanhado de Certificado de formao pedaggica, na disciplina de inscrio;

    75

    b) Curso superior completo em qualquer rea e Declarao de Matrcula e Frequnciaem cursode licenciatura na disciplina de inscrioque tenha cumprido, no mnimo, 50% da carga horria totaldo curso;

    45c) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequncia em curso de formaopedaggica na disciplina de inscrio;

    d) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequncia em curso deComplementao de Licenciaturana disciplina de inscrio;

    e) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequnciade curso delicenciatura nadisciplina de inscrio que tenha cumprido, no mnimo, 10% da carga horria total do curso; 30

    f) Diploma ou Certido de Concluso de Curso de Bacharelado, acompanhado de Histrico Escolar,com a mesma nomenclatura da disciplina de inscrio. 25

    Licenciatura Curta(LC)

    g) Diploma de Licenciatura Curta na disciplina de inscrio do Ensino Fundamental;

    50h) Diploma de Licenciatura Plena diferente da disciplina de inscrio, em curso iniciado at junho de

    1998, acompanhado de Histrico Escolar com prtica de ensino ou estgio supervisionado nadisciplina de inscrio do Ensino Fundamental, de acordo com a Portaria 399/89.

    Acadmico(SL)

    i) Declarao de matrcula em curso de licenciatura na disciplina de inscrio, que j tenhacumprido, no mnimo, 50% da carga horria total do curso;

    40

    j) Declarao de matrcula em curso de licenciatura na disciplina de inscrio, que j tenhacumprido, no mnimo, 10% da carga horria total do curso.

    15

    TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2005 a 30/06/2015)

    a) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, comocontratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades. No necessita comprovao.Registro automtico no Sistema PSS.

    1 por ano

    10

    1) Tempo de servio exonerado prestado como efetivo da SEEDQPM/QUP. 1 por ano

    2) Durante o perodo de inscries, o candidato deve excluir perodo de tempo de servio jutilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria, via Sistema PSS, na opo que constapara este fim.

    -

    b) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, emestabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da rede pblica estadual,municipal, federal e de outros estados.

    1 por ano

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL

    a) Certificado de Ps-Graduao lato sensu, em nvel de Especializao, ou stricto sensu, emnvel de Mestrado, Doutorado ou Ps-Doutorado;

    5 por curso

    15b) Diploma de outro curso superior completo, diferente do utilizado como requisito deescolaridade.

    5 por curso

    PONTUA O M XIMA 100

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    Quadro 2

    ETAPA 2ENSINO RELIGIOSOCdigo 201527

    Professor de Ensino Religioso na Educao Bsica: todos os municpios do Estado do Paran

    Professor de Ensino Religioso na modalidade de Educao do Campo:Anexo VIIquadro 3Professor de Ensino Religioso na modalidade de Educao Escolar Indgena:Anexo VIIquadro 4

    Professor de Ensino Religioso na modalidade de Educao Escolar QuilombolaAdrianpolis e Palmas

    ESCOLARIDADE OBRIGAT RIADe acordo comDeliberao 01/06 CEE/PR

    Ser excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada.PONTOS

    PONTUAOMXIMA

    Nvel superior completo (LP)

    75

    a) Certificado de Ps-Graduao em Ensino Religioso, acompanhado de diploma decurso superior de Licenciatura Plena em Filosofia, ou em: Histria; Cincias Sociais;Sociologia; Pedagogia ou Geografia;

    75

    b) Diploma de Licenciatura Plena em Filosofia, ou em: Histria; Cincias Sociais;

    Sociologia; Pedagogia ou Geografia;

    60

    c) Certificado de Ps-Graduao em Ensino Religioso, acompanhado de diploma decurso superior de Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Educao Bsica; 55

    d) Certificado de Ps-Graduao em Ensino Religioso, acompanhado de diploma deBacharelado em Filosofia, ou em: Histria; Cincias Sociais; Sociologia; Pedagogia ouGeografia;

    35

    e) Diploma de Bacharelado em Filosofia, ou em: Histria; Cincias Sociais; Sociologiaou Geografia.

    25

    Licenciatura Curta(LC)

    f) Certificado de Ps-Graduao em Ensino Religioso, acompanhado de diploma deLicenciatura Curta em Histria, Geografia ou Estudos Sociais. 45

    TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2005 a 30/06/2015)

    a) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS,como contratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades. No necessitacomprovao. Registro automtico no Sistema PSS.

    1 por ano

    10

    1) Tempo de servio exonerado prestado como efetivo da SEEDQPM/QUP. 1 por ano

    2) Durante o perodo de inscries, o candidato deve excluir perodo de tempo deservio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria, via Sistema PSS,na opo que consta para este fim.

    -

    b) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS,em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da redepblica estadual, municipal, federal e de outros estados.

    1 por ano

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL

    a) Certificado de Ps-Graduao lato sensu, em nvel de Especializao, ou strictosensu,em nvel de Mestrado, Doutorado ou Ps-Doutorado.

    5 por curso

    15

    b) Diploma de outro curso superior completo, diferente do utilizado como requisito deescolaridade.

    5 por curso

    PONTUA O M XIMA 100

    http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDFhttp://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes/deliberacao012006.PDF
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    Quadro 3

    ETAPA 3L NGUA ESTRANGEIRA MODERNACdigo 201528Professor de Alemo, Espanhol, Francs, Ingls, Italiano, Japons, Mandarim, Polons e Ucraniano

    Inscrio disponvel para todos os municpios do estado do Paran

    ESCOLARIDADE OBRIGAT RIASer excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada.

    PONTOSPONTUA O

    MXIMA

    Nvel superior completo (LP)

    70

    a) Diploma ou Certido de Concluso de curso de Licenciatura Plena, ou diploma de Bachareladoacompanhando Certificado de Formao Pedaggicana disciplina de inscrio;

    70

    b) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequnciaem curso de licenciatura nadisciplina de inscrioque tenha cumprido, no mnimo, 50% da carga horria total do curso;

    45c) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequncia em curso de formao

    pedaggica na disciplina de inscrio;

    d) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequncia em curso decomplementao de licenciatura na disciplina de inscrio;

    e) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequnciade curso delicenciatura nadisciplina de inscrio, que tenha cumprido, no mnimo, 10% da carga horria total do curso; 30

    f) Diploma ou Certido de Concluso de curso de Bacharelado, acompanhado de Histrico Escolar,com a mesma nomenclatura da disciplina de inscrio; 25

    g) Curso superior completo e proficincia na disciplina de inscrio. 15

    Licenciatura Curta(LC)

    h) Diploma de Licenciatura Curta na disciplina de inscrio; 40

    i) Diploma de Licenciatura Curta em qualquer rea acompanhada de proficincia na disciplina deinscrio

    30

    Sem Licenciatura(SL)

    j) Declarao de matrcula e frequncia de curso de licenciatura na disciplina de inscrio,

    acompanhada de Histrico Escolar, que j tenha cumprido, no mnimo, 50% da carga horria totaldo curso;

    35

    k) Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de licenciatura na disciplina de inscrio,acompanhada de Histrico Escolar, que j tenha cumprido, no mnimo, 10% da carga horria totaldo curso;

    15

    l) Declarao de Matrcula e Frequncia de curso de graduao em qualquer rea, acompanhadade Histrico Escolar que j tenha cumprido, no mnimo, 10% da carga horria total do curso eproficincia na disciplina de inscrio.

    10

    TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2005 a 30/06/2015)

    a) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, comocontratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades. No necessita comprovao.Registro automtico no Sistema PSS.

    1 por ano

    10

    1) Tempo de servio exonerado prestado como efetivo da SEEDQPM/QUP. 1 por ano

    2) Durante o perodo de inscries, o candidato deve excluir perodo de tempo de servio jutilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria, via Sistema PSS, na opo que constapara este fim.

    -

    b) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, emestabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da rede pblica estadual,municipal, federal e de outros estados.

    1 por ano

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL

    a) Certificado de proficincia na lngua estrangeira de inscrio, descrito no quadro 4,desde queno utilizada na escolaridade; 5

    5

    b) Certificado de Ps-Graduao lato sensu em nvel de Especializao ou stricto sensu em nvelde Mestrado, Doutorado ou Ps-Doutorado;

    5 por curso

    15

    c) Diploma de outro curso superior completo, diferente do utilizado como requisito de escolaridade. 5 por curso

    PONTUA O M XIMA 100

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    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 4 -Proficincia exigida de acordo com a Lngua Estrangeira Moderna pretendida

    Lngua Estrangeira Instituio Certificado de Proficincia

    I. Alemo

    (um dos seguintes certificados)Instituto Goethe

    GDS - Grosses Deustsches Sprachdiplom

    KDS - Kleines Deutsches Sprachdiplom

    ZOPZentrale Oberstufenprfung

    II. EspanholInstituto Cervantes DELE/DSE Diploma Superior de Espaol

    (C2)

    III. Francs (um dos seguintescertificados)

    Universidade de Nancy Nancy 1, 2 ou 3

    Aliana Francesa DALF - Diploma Approfondi de LangueFranaise (C2)

    IV. Ingls

    (um dos seguintes certificados)

    Universidade de Cambridge

    CPE- Certificate of Proficiency in English

    CAECertificate in Advanced EnglishIELTSInternational English LanguageTesting System: Resultado igual ou superior a7,5(sete vrgula cinco)

    CCSE - Certificate in Communication Skills inEnglish: Avanado

    CEELTCambridge Examination in Englishfor Language Teachers:Nvel: 1ou 2

    Universidade de Michigan

    ECPE- Examination for the Certificate ofProficiency in English:HP( Avanado)

    ECCEExamination for the Certificate ofCompetency in English: HP (Avanado)

    ETSEnglish Test System

    TOEFL

    De acordo com a forma de realizao doexame e com data inferior a dois anos:

    - IBT(Internet Based Test): 104a 120pontos

    - PBT(Paper Based Test): 600a 677pontos

    Conselho BritnicoCertificado de Concluso do Curso da OpenUniversity

    V. Italiano

    (um dos seguintes certificados)

    Universidade de SienaCILS 4 Certificato di Italiano come LinguaStraniera

    Universidade de PerugiaCELI 5 Certificato di Conoscenza dellaLingua Italiana

    VI.Japons Fundao JapoCertificado de Proficincia em LnguaJaponesa: Nvel 1

    VII.Mandarim, Polons e Ucraniano

    Certificado de Concluso de Curso deEspecializao na Lngua Estrangeira, ouCertificado de Trmino de Curso em NvelAvanado, ou Certificado de Proficinciaemitido por entidade de notria competncia(Universidade, Faculdade ou Instituto), ouCurso em Lngua Estrangeira Moderna,realizado no exterior, com carga-horriamnima de 120 (cento e vinte) horas.

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    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO - SEED

    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 5

    ETAPA 4PROFESSOR PEDAGOGO Cdigo 201529

    Inscrio disponvel para todos os municpios do estado do Paran

    ESCOLARIDADE OBRIGATRIASer excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada. PONTOS

    PONTUA OMXIMA

    a) Licenciatura Plenaem Pedagogia. 75 75

    TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2005 a 30/06/2015)O candidato deve excluir perodo de tempo de servio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria

    a) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS,como contratado pela SEED, na Educao Bsica e suas modalidadesNo necessita comprovao. Registro automtico no Sistema PSS.

    1 por ano

    10

    1) Tempo de servio exonerado, prestado como efetivo da SEEDQPM/QUP. 1 por ano

    2) Durante o perodo de inscries, o candidato deve excluir perodo de tempo deservio j utilizado ou em processo de utilizao para aposentadoria, via Sistema PSS,na opo que consta para este fim.

    -

    b) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS,em estabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da redepblica estadual, municipal, federal e de outros estados.

    1 por ano

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL

    a) Certificado de Ps-Graduao lato sensu em nvel de Especializao ou strictosensu em nvel de Mestrado, Doutorado ou Ps-Doutorado;

    5 por curso

    15

    b) Diploma de outro curso superior completo, diferente do utilizado como requisito deescolaridade. 5 por curso

    PONTUA O M XIMA 100

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    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 6

    ETAPA 05 - EDUCA O PROFISSIONALC DIGO 201530PROFESSOR NAS DISCIPLINAS DOS CURSOS DA EDUCAO PROFISSIONAL

    Inscrio disponvel para todos os municpios do estado do ParanEixos tecnolgicos e reas disponveis noQuadro 7

    Municpios com provvel oferta de cursos profissionalizantes disponveis no anexo VIIquadro 1

    ESCOLARIDADE OBRIGAT RIASer excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada.

    PONTOSPONTUAO

    MXIMA

    Nvel superior completo (LP)

    75

    a) Certificado de formao pedaggica, no eixo ou rea de inscrio acompanhado do diploma dagraduao sem licenciatura que viabilizou o curso de formao pedaggica, nos termos da ResoluoCNE 02/97 ou da Resoluo CNE 02/15; 75

    b) Diploma ou Certido de Concluso de curso de Licenciatura Plenana disciplina de inscrio;

    c) Curso superior completo e Declarao de Matrcula e Frequnciaem curso de formao pedaggica,no eixo ou rea de inscrio, acompanhado do diploma da graduao sem licenciatura, que viabilizou ocurso de formao pedaggica, nos termos da Resoluo CNE 02/15; *

    55

    d) Ps-Graduao e Diploma de Bacharelado ou de curso superior em tecnologia especfico, no eixotecnolgico ou da rea de inscrio; 50

    e) Diploma de Bacharelado especfico ou de curso superior de tecnologia especfico, no eixo tecnolgicoou na rea de inscrio;

    45

    f)Curso superior completoeDeclarao de Matrculaem curso de graduao, no eixo tecnolgico ourea de inscrio, onde conste que j tenha cumprido, no mnimo, 50% do total da carga horria do curso;

    40

    g)Curso superior completo e Declarao de Matrculaem curso de graduao, no eixo tecnolgico ourea de inscrio, onde conste que j tenha cumprido, no mnimo, 10% do total da carga horria do curso.

    25

    Sem graduao(SL)

    h) Declarao de Matrcula em curso de graduao, no eixo tecnolgico ou rea de inscrio, ondeconste que j tenha cumprido, no mnimo, 50% do total da carga horria do curso.

    20

    TEMPO DE SERVIO (Perodo de 01/07/2005 a 30/06/2015)a) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, como contratadopela SEED, na Educao Bsica e suas modalidades. No necessita comprovao. Registro automticono Sistema PSS.

    1 por ano

    10

    1) Tempo de servio exonerado prestado como efetivo da SEEDQPM/QUP. 1 por ano

    2) Durante o perodo de inscries, o candidato deve excluir perodo de tempo de servio j utilizado ouem processo de utilizao para aposentadoria, via Sistema PSS, na opo que consta para este fim.

    -

    b) Tempo de servio na funo ou cargo de Professor, ou Professor Pedagogo, ou TILS, emestabelecimentos de ensino da rede particular e/ou de outras secretarias da rede pblica estadual,municipal, federal e de outros estados.

    1 por ano

    APERFEIOAMENTO PROFISSIONAL

    a) Certificado de Ps-Graduao, stricto sensu, em nvel de Mestrado, Doutorado ou Ps-Doutorado noeixo tecnolgico ou rea de inscrio, desde que no utilizado como requisito de escolaridade; 14 pontos

    15

    b) Certificado de Ps-Graduao, lato sensu, em nvel de Especializao em Educao Profissionalconforme Resoluo n. 06/12 do CNE;

    10 pontos

    c) Certificado de Ps-Graduao, lato sensu, em nvel de Especializao, no eixo tecnolgico ou rea deinscrio, desde que no utilizado como requisito de escolaridade;

    5 por curso

    d) Certificado de Ps-Graduao, lato sensu, em nvel de Especializao, ou outro curso superior noutilizado como requisito de escolaridade;

    2 por curso

    e) Declarao ou certificado de participao em formao continuada ofertadas pelo DET/SEED, comcertificao emitida pela SEED (exclusivamente os Simpsios da Educao Profissional e/ou os cursos deatualizao profissional), realizado nos ltimos 05 anos (a partir de 01 de julho de 2010).

    1 ponto

    PONTUA O M XIMA 100

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    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 7Eixo Tecnolgico Cursos Tcnicos reas de Inscrio

    01 - rea Universal2

    A(s) rea(s) universal(is) prevista(s)

    em cada Eixo Tecnolgico so citadasna Instruo Normativa n. 04/2015

    SUED/SEED3

    AU - ComportamentoAU - Construo Civil e Arquitetura

    AU - InformticaAU - LegislaoAUSade OcupacionalAUSegurana do trabalho

    02 - Ambiente e Sade (AS)

    Agente Comunitrio de Sade,Anlise Clnicas,

    Cuidados de Idosos,Enfermagem,

    Enfermagem do TrabalhoEsttica,

    Farmcia,Gesto de Resduos,

    Imagem Pessoal,Meio Ambiente,

    Nutrio e Diettica,Prtese Dentria e Sade Bucal.

    ASAnlises ClnicasAS - BiosseguranaASEnfermagemAS - EstticaASFarmciaAS - GestoASLegislao AmbientalASLegislao da SadeASMeio AmbienteASNutrio

    ASOdontologiaASPsicologia da SadeAS - PublicidadeAS - SaneamentoASSade

    03 - Controle e ProcessosIndustriais (CI)

    Eletromecnica,Eletrnica, Eletrotcnica, ManutenoAutomotiva, Mecnica, Mecatrnica,

    Qumica e Energias Renovveis.

    CIAutomotivaCIEletricidadeCIEletromecnicaCIEletrnicaCIEletrotcnicaCIGestoCIMecnicaCIMecatrnicaCIMeio Ambiente

    CIQumicaCISadeCITelecomunicao

    04 - Gesto e Negcios (GN)

    Administrao, Comrcio Exterior,Contabilidade, Logstica, RecursosHumanos, Secretariado, ServiosJurdicos, Transaes Imobilirias,

    Qualidade, Servio de Condomnio eVendas.

    GN - EletrnicaGNFinanasGNGestoGNLogsticaGNMeio AmbienteGNNmerosGNProcessos ImobiliriosGNPublicidadeGN - QumicaGNSecretariado

    05 - Informao e Comunicao (IC) Informtica, Informtica para Internet,Manuteno e Suporte em Informticae Rede de Computadores.

    ICGestoICPublicidade

    06 - Infraestrutura (IE)Desenho da Construo Civil,

    Edificaes, Geoprocessamento,Portos, Saneamento.

    IEEletricidadeIEGeoprocessamentoIEGestoIELogsticaIEMeio AmbienteIESaneamentoIESade

    1 Eixos tecnolgicos estabelecidos pelo Ministrio da Educao, publicados no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicosdisponveis em:http://pronatec.mec.gov.br/cnct/.2rea e subreas consideradas pelo DET/SEED com habilitaes comuns nos cursos onde so identificadas.3A Instruo Normativa disponvel em: http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310 ouwww.educao.pr.gov.br menu documentos oficiais, opo Instrues 2015 - 2010

    http://pronatec.mec.gov.br/cnct/http://pronatec.mec.gov.br/cnct/http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://www.xn--educao-7ta5a.pr.gov.br/http://www.xn--educao-7ta5a.pr.gov.br/http://www.xn--educao-7ta5a.pr.gov.br/http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=310http://pronatec.mec.gov.br/cnct/
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    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 7Eixo Tecnolgico Cursos Tcnicos reas de Inscrio

    07 - Produo Alimentcia (PA)Agroindstria, Alimentos, Confeitaria e

    Viticultura e Enologia.

    PAAdministrao RuralPAAgricultura

    PAAgroindstriaPA - EnologiaPANutrioPAQumicaPASadePATecnologia

    08 - Produo Cultural e Design(CD)

    Arte dramtica, Paisagismo,Publicidade e Produo de udio e

    Vdeo.

    CDAgriculturaCDArteCDDesign de InterioresCDGestoCDMdiasCDMveisCDPlantas / FlorestasCDPublicidade

    09 - Produo Industrial (PI)Acar e lcool, Biocombustvel,Biotecnologia, Celulose e Papel,

    Mveis e Vesturio. *

    PI - BiotecnologiaPI - EletrotcnicaPIFsicaPILogsticaPI - MecnicaPIMeio AmbientePIModaPIMveisPIProcessos IndustriaisPIQumicaPIRecursos Naturais

    10 - Recursos Naturais(RN)

    Agroecologia, Agronegcio,Agropecuria, Florestas e Fruticultura.

    RNAdministrao RuralRNAgriculturaRNAgroindstriaRNFruticulturaRNGestoRNLegislao AgrriaRNLogsticaRNMeio AmbienteRNNmerosRNPecuriaRNPlantas / FlorestasRN - PublicidadeRNRecursos Energticos

    11 - Segurana (SE) Segurana do TrabalhoSEPsicologia da SadeSESade

    12 - Turismo, Hospitalidade e Lazer(HL)

    Cozinha, Eventos, Guia de Turismo,Hospedagem, Lazer e Servio de

    Restaurante e Bar.

    TLGastronomia

    TLLazer e RecreaoTLMeio AmbienteTLMdiasTL - NmerosTLNutrioTLPublicidadeTLSadeTLSecretariadoTLTurismoTL - Finanas

    13 - Formao de DocentesCurso de Formao de Docentes da

    Educao Infantil na modalidadeNormal em Nvel Mdio

    Formao de Professores

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    * Retificado pelo Edital n 63/2015GS/SEED

    Quadro 8

    ETAPA 6EDUCA O ESPECIALPROFESSORCdigo 201531

    Professor de Arte, Professor de Educao Fsica, Professor Pedagogo, professor nas escolas e instituies namodalidade Educao Especial e professor sala de recursos multifuncional - exceto SurdezInscrio disponvel para todos os municpios do estado do Paran

    Professor na Escola Estadual Lucy Requio na modalidade de Educao Especial em Curitiba.

    ESCOLARIDADE OBRIGAT RIAFormao para Educao Especial, conforme Instruo Normativa SEED/SUED

    Ser excludo do processo seletivo o candidato que no comprovar a escolaridade informada.PONTOS

    PONTUAOMXIMA