EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ... de... · caráter excepcional,...

25
PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE _________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE “V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o” EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1. O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 752/2013, de 24.01.2013, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação. 2.2 O processo de que trata o item 2.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível médio e superior, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 752/2013, de 24.01.2013. 2.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo I deste Edital. 2.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão efetuadas no período 06 ,07 e 08 de maio de 2015,, das 08h às 12h na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, nº. 32, centro, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000.

Transcript of EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ... de... · caráter excepcional,...

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 752/2013, de 24.01.2013, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 O processo de que trata o item 2.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível médio e superior, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 752/2013, de 24.01.2013.

2.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo I deste Edital.

2.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas no período 06 ,07 e 08 de maio de 2015,, das 08h às 12h na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, nº. 32, centro, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

3.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.1.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo.

a. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal. b. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais.

c. Comprovar quitação com as obrigações militares (sexo masculino).

d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e. Apresentar comprovante de pagamento da inscrição.

f. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a qual está se

candidatando, conforme disposto no Anexo IV deste Edital.

g. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

3.2. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais deverá apresentar, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, indicando ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

3.3. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública, e serão pagas, através de depósito bancário nominal na Agência da Caixa Econômica Federal-4413 OPERAÇÃO 006: Conta Corrente 55-3 Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE, cujo comprovante de pagamento constituirá documento essencial à inscrição presencial, no valor de:

a. Nível Fundamental – R$15,00 (quinze reais). b. Nível Médio – R$ 30,00 (trinta reais). c. Nível Superior – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.3.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem:

a) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; Ou

b) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; Ou

c) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; Ou

d) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por

membro do núcleo familiar; Ou

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

e) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE

carimbada e assinada, conforme estabelecido nos Arts. 1º e 2º da Lei Estadual Nº

12.559/1995 - (Os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num

período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos

públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação).

3.3.2. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.3.1

3.3.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.4. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

3.5. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação.

3.6. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

3.6.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de 01 (uma) foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo II deste Edital.

3.6.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexos III, VI e VII deste Edital, juntamente com cópia dos títulos legíveis acompanhadas dos originais, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 3.1.2; 3.3 e 3.4. ou acompanhados dos originais.

3.6.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.

3.6.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NIVEL MÉDIO E SUPERIOR de que trata este Edital será realizado em duas etapas, obedecendo a seguinte ordem:

4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Consistirá de prova discursiva e / ou objetiva, com nota máxima de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado classificado para a segunda etapa o candidato que atingir 50% nesta etapa (50 pontos).

4.1.2. SEGUNDA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, conforme disposto no Anexo III (cargo de professor) e Anexo VI (cargo de Agente Administrativo) deste Edital, de caráter classificatório.

4.2. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NIVEL ALFABETIZADO de que trata este Edital será realizado em duas etapas, entrevista e currículo, totalizando 100 (cem) pontos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo a seguinte ordem:

4.2.1. PRIMEIRA ETAPA: Consistirá de Entrevista Oral com os candidatos sobre conhecimentos conforme a área de atuação, com nota máxima de 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2. SEGUNDA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, conforme disposto no Anexo VII deste Edital, com nota máxima de 50 (cinquenta pontos).

5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

5.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexos III, VI e VII deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópia de todos os títulos e originais para conferência.

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

5.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

a. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos.

b. Cópia, autenticada, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

5.3 Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por Instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

5.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

6. DA PROVA (NIVEL MÉDIO E SUPERIOR) E DA ENTREVISTA (NÍVEL ALFABETIZADO)

6.1. A Prova e entrevista serão elaboradas e / ou realizadas por profissionais da área de atuação, com base nas competências profissionais, conforme conteúdo programático disposto no anexo VIII, levando em conta ainda conhecimento técnico e específico da área de atuação.

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. A prova e entrevista serão realizadas na Escola Dr Dário Batista Moreno, localizada na Av. Vicente Alves Costa, Zezinho Costa, Várzea Alegre-CE, no dia 31 de maio do ano em curso, sendo o horário destinado de 08:00 às 12:00 horas, não sendo admitida a entrada no local da prova, dos candidatos que se apresentarem depois das 8h.

7.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 08 de junho de 2015, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, no site oficial do município www.varzeaalegre.ce.gov.br.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na primeira etapa.

8.2. Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo e na prova de conhecimento especifico, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

8.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior número de pontos na Avaliação curricular (2ª etapa). b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (1ª etapa). c) Que tiver maior tempo de atuação na área requerida.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada resultado, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, nº 32, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo V deste Edital.

9.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 48h, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

9.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

9.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item a que referido e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

10.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 14 deste Edital.

10.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista ao atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

11.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre:

11.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.

11.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação. c) Fotocópia da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP. d) Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para o cargo pelo presente Edital. e) Fotocópia do comprovante de residência. f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança

Pública. g) Registro de nascimento de filhos, se tiver. h) Duas (02) fotos recentes 3x4. i. Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; j. Declaração de bens. k. Outros documentos exigidos no ato da convocação.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

12. DA CARGA HORÁRIA

12.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, ter a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pelo Secretário da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.

12.2. Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Várzea Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

b) A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Educação, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do município.

14.1. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no item 11.1.2. deste Edital.

14.2. O candidato aprovado e convocado para assumir a função pública de professor participará de capacitação obrigatória para o cargo, a ser ministrada pela Secretaria

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Municipal de Educação posteriormente à convocação e antes de iniciar o exercício do cargo, sendo eliminado do certame, o candidato que não comparecer ao treinamento.

14.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas às pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a Classificação Internacional de Doença.

14.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

14.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata.

b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item que os exigem.

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. d) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública. e) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação. f) Não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital. g) Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

Várzea Alegre-CE, 24 de abril de 2015.

__________________________________________________

MARIA WANDERNAID DE SOUSA FREIRE AQUINO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

SIMPLIFICADO N.º 01/2015

1. QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO

Área de atuação Vagas para ampla

concorrência

Vagas para

Pessoa com

Deficiência

Local de atuação

Carga horária

Remuneração

R$

Professor da Educação de

Jovens e Adultos – EJA

02 - Distrito Calabaça

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

Português/ Inglês

01 - Distrito Calabaça – Escola José

Primo de Morais

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

01 - Distrito Calabaça –

Escolas José Primo de Morais

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação de

Jovens e Adultos – EJA

02 - Distrito de Canindezinho

- para as Escolas João

Batista de Oliveira e

Maria Dolores Menezes de

Carvalho

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

Matemática

01 - Distrito Canindezinho

– Escola Manoel

Salvador

100 horas

mensais

958,89

Professor da 05 01 Distrito 100 958,89

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Educação Básica / Educação

Infantil ao 5º ano

Canindezinho – Escolas

São Pedro, Maria Dolores Menezes de

Carvalho, José Alves de

Menezes e Manoel

Salvador

horas mensais

Professor para Multifuncional

01 - Distrito Canindezinho – Escola José

Alves de Menezes

200 horas

mensais

1.917,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01 - Distrito Canindezinho – EEF João

Batista – Umari dos

Carlos

100 horas

mensais

394,00

Professor da Educação de

Jovens e Adultos - EJA

01 - Distrito Ibicatu 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

01 - Distrito Ibicatu – EEF Maria

Siebra

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

01 - Distrito Naraniu –

Escola Pedro Leandro

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ História e Geografia

01 - Distrito Naraniu –

Escola Pedro Leandro

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação de

02 - Distrito Naraniu –

100 horas

958,89

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Jovens e Adultos - EJA

Escolas Celeste Correia

mensais

Professor da Educação Básica/

Ciências

01 - Distrito Riacho Verde

– EEF Raimundo Mendes de

Freitas

100 horas

semanal

958,89

Professor da Educação Básica/

Matemática

01 - Distrito Riacho Verde – EEF Jose Sergio da

Costa

100 horas

semanal

958,89

Professor da Educação Básica/ Português / Inglês

01 - Distrito Riacho Verde – EEF José Sérgio da

Costa

100 horas

semanais

958,89

Professor da Educação Básica/

História e Geografia

02 - Distrito Riacho Verde

– Escolas José Sérgio da Costa e Francisco

Assis Vicente

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

03 - Distrito Riacho Verde

– Escolas Maria Bitu e Raimundo Mendes de

Freitas

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação de

Jovens e Adultos - EJA

01 - Distrito Riacho Verde

– Escola Antonio Bento

Calixto

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação de

01 - Sede Rural – Escola

100 horas

958,89

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Jovens e Adultos - EJA

Antonia Batista

mensais

Professor da Educação Básica/

Português/ Inglês

01 - Sede Rural – Escola João Gonçalves

Bezerra

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

Matemática

01 - Sede Rural – Escola João Gonçalves

Bezerra

100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

01 Sede Rural – Escola João Gonçalves

Bezerra

100 horas

mensais

958,89

Vigia 01 - Sede Urbana 12/36 horas

788,00

Auxiliar de Serviços

Gerais/Merendeira

09 01 Sede Urbana 100 horas

semanais

394,00

Agente Administrativo

02 - Sede Urbana 200h semanai

s

788,00

Professor da Educação de

Jovens e Adultos - EJA

09 01 Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica

/ Educação Infantil ao 5º ano

29 02 Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

Português/ Inglês

05 01 Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

História e Geografia

03 - Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/

04 - Sede Urbana 100 horas

958,89

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Ciências mensais

Professor da Educação Básica/

Matemática

03 - Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Básica/ Educação Física

01 - Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

Professor da Educação Infantil

- CRECHE

05 01 Sede Urbana 100 horas

mensais

958,89

TOTAL 104 07

ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2015 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO___________

FICHA DE INSCRIÇÃO FOTO 3x4

NOME:__________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO ____________________________________________________________________________________ RG Nº. _________________________________ UF _____________________________CPF ____________________ TELEFONE_______________________________________VAGA PRETENDIDA:______________________________

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Local:___________________________________________________ Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, indicar os meios necessários à realização do certame. ______________________________________ Várzea Alegre-CE, ______ de ________de 2015.

_____________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SIMPLIFICADO 01/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Via do Candidato(a) Secretaria Municipal de Educação Nome do candidato:_______________________________________ Cargo a que concorre:______________________________________ Nº folhas entregues:_________ Nº Inscrição:___________________ Várzea Alegre-CE,____ de _______ de_____________2015. __________________________________________________ Nome do funcionário responsável pelo recebimento Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, nº. 32 – bairro centro - Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000

ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO N.º 01/2015 - PROFESSOR CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO Eu, _____________________________________________________, candidato (a) à Função Pública de _______________________________,área de atuação ___________________________________________, contratado por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Diploma de Formação acadêmica na área de atuação pretendida ou Certificado de Conclusão do Nível de Ensino exigido para a função, limitado a uma formação no caso de nível superior, sendo 5 pontos. Nome do curso

_____________________________________________________________________________________

2. Título de Especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas limitando-se a 01(um) curso, sendo 10 pontos. Nome do curso e Carga Horária

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

______________________________________________________________________________________

3. Certificado de curso de Pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre) na área para a qual concerne, sendo 15 (quinze) pontos. Nome do curso e Carga Horária.

________________________________________________________________________ 4. Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor) na área para a

qual concerne; 20 (vinte) pontos. ________________________________________________________________________________________

5. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 80h/a,

limitado a um 01 (um) curso, sendo 05 pontos. Nome do curso e Carga Horária _______________________________________________________________________________________

6. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 120h/a, limitado a um 01 (um) curso, sendo 05 pontos. Nome do curso e Carga Horária

_______________________________________________________________________________________

7. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária mínima de 180h/a,

limitado a um curso. Nome do curso e Carga Horária

_______________________________________________________________________________________

8. Experiência de trabalho no exercício da atividade preterida, com no mínimo 01 (um) ano, limitando-se a 05 (cinco) anos, sendo 02 pontos por ano de experiência, totalizando 10 (dez) pontos. Nome da Instituição e Período de atuação ______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Declaro ainda ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária da função preterida.

Várzea Alegre (CE), _____ de _____________________ de 2015.

_______________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

N.º 01/2015

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS E REQUISITOS

01. CARGO: VIGIA 12/36H

REQUISITOS BÁSICOS: Nível Alfabetizado

ATRIBUIÇÕES: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionado suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

sacolas. Comunicar a pessoa ou Órgão competente, informando das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando aos setores procurados. Zelar os bens públicos.

02. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS BÁSICOS: Nível Alfabetizado

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de conservação e limpeza em geral do prédio público, remover lixo e detritos, fazer as arrumações nos locais de trabalho, limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias e outras, executar tarefas de conservação e guarda dos materiais e utensílios de limpeza e outras atividades correlatas.

03. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA

REQUISITOS BÁSICOS: Nível Alfabetizado

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares de copas e diversos, tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa de estabelecimentos educacionais e outros.

04. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de Conclusão de Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, tarefas administrativas nas áreas de protocolo, atendimento ao público em geral, secretaria, arquivo, orçamento em finanças, recursos humanos, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e tabulação de dados, operando equipamentos de informática, máquinas de calcular, de reprodução de documentos e outros similares. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, ofícios, documentos e textos diversos e outras tarefas afins, além de orientar socialmente.

05. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

REQUISITOS BÁSICOS: Formação mínima em Curso Médio completo do Magistério, ou Curso Superior em Pedagogia ou com habilitação para o magistério ou cursando nível superior com habilitação para o magistério, com mais de 80% do respectivo curso concluído.

ATRIBUIÇÕES: Lecionar na Educação Básica de 2º ao 9º (segundo ao nono) ano do Ensino Fundamental. Participar na Elaboração da proposta pedagógica da escola atendendo, sobretudo, à política do Programa de Jovens e Adultos; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. Atuar em regência de classe da Educação Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

06. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA/EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO

REQUISITOS BÁSICOS: Formação mínima em Curso Médio completo do Magistério, ou Curso Superior em Pedagogia, ou com habilitação para o magistério ou cursando nível superior com habilitação para o magistério, com mais de 80% do respectivo curso concluído.

ATRIBUIÇÕES: Lecionar na Educação Infantil e do 1º ao 5º (primeiro ao quinto) ano do Ensino Fundamental. Participar na Elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

07. CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA / PORTUGUÊS, PORTUGÊS / INGLÊS, HISTÓRIA E GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA E DUCAÇÃO FÍSICA.

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

REQUISITOS BÁSICOS: Curso Superior de Licenciatura Plena específica para a disciplina ou Formação Superior em áreas afins, com a devida complementação/habilitação, nos termos da legislação vigente, ou cursando nível superior com habilitação para o magistério na área de atuação, com mais de 80% do respectivo curso concluído.

ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2015

PREFEITURA MUNICIPALDE VÁRZEA ALEGRE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RECURSO DA ETAPA DA PROVA (QUESTÕES OBJETIVAS)

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

SELEÇÃO PÚBLICA 01/2015

Nome:______________________________________________________________________ Cargo:____________________________________________Data: ____/_____/_______ CPF:_________________________________TELEFONE ____________________________ EMAIL______________________________________________________________________Área de atuação:__________________________________________

Fundamentação do recurso:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 01/2015 -

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize

folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4- Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “9.1. ” do Edital 01/2015.

____________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2015 - NÍVEL MÉDIO – AGENTE ADMINISTRATIVO

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO Eu, _____________________________________________________, candidato (a) à Função Pública de _______________________________, área de atuação ___________________________________________, contratado por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos. 1. Certificado de Conclusão do Nível de Ensino exigido para a função, sendo 5 pontos.

2. Certificado de Informática, com carga horária mínima de 60h/a, limitando-se a um 01 (um) curso, sendo 05

pontos. Nome do curso e Carga Horária

____________________________________________________________________________________________

3. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária de 40 a 60h/a, limitando-se a 05 (cinco) cursos, valendo 01 (um) ponto cada um, totalizando 05 (cinco) pontos. Nome do curso e Carga Horária

_____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________

4.Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária 61 a 99h/a, limitando-se a 03 (três) cursos, sendo 02 pontos por cada curso, totalizando 06 (seis) pontos. Nome do curso e Carga Horária

_____________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

5. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária acima de 100h/a, limitando-se a 01 (um) curso, sendo 04 pontos (quatro) pontos. Nome do curso e Carga Horária

___________________________________________________________________________________________

6.Experiência de trabalho no exercício da atividade preterida, com no máximo 02 (dois) anos, sendo 2,5 pontos por ano de experiência, totalizando 05 (pontos) pontos. Nome da Instituição e Período de atuação

_____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________

Declaro ainda ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária da função preterida.

Várzea Alegre (CE), _____ de _____________________ de 2015. _______________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a) ANEXO VII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO N.º 01/2015 - NÍVEL ALFABETIZADO CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO Eu, _____________________________________________________, candidato (a) à Função Pública de _______________________________, área de atuação ___________________________________________, contratado por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

1. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária de 20 a 39h/a,

limitando-se a 05 (cinco) cursos, valendo 01 (um) ponto cada um, totalizando 05 (cinco) pontos Nome do curso e Carga Horária

________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ 2. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária 61 a 99h/a, limitando-

se a 03 (três) cursos, sendo 02 pontos por cada curso, totalizando 06 (seis) pontos. Nome do curso e Carga Horária

________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ 3. Certificado e/ou declaração de capacitação na área de atuação, com carga horária acima de 100h/a,

limitando-se a 01 (um) curso, sendo 04 pontos (quatro) pontos. Nome do curso e Carga Horária ______________________________________________________________________________________

4. Experiência de trabalho no exercício da atividade preterida, com no máximo 02 (dois) anos, sendo 2,5

pontos por ano de experiência, totalizando 05 (pontos) pontos. Nome da Instituição e Período de atuação

________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________

Declaro ainda ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária da função preterida.

Várzea Alegre (CE), _____ de _____________________ de 2015.

_______________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

ANEXO VIII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2015

TEMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS

LÍNGUA PORTUGUESA – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EJA, PROFESSOR PARA MULTIFUNCIONAL

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

TEMA 01 – Estudo e Interpretação de textos TEMA 02 – Semântica,Sintaxe e Morfologia contextualizadas no Discurso. TEMA 03 – Regência e Concordância – Verbal e Nominal TEMA 04 – Gêneros Textuais: (Reconhecer gêneros textuais e / ou competências sócio comunicativas). TEMA 05 – Coesão e Coerência Textuais. TEMA 06 – Figuras de Linguagem

PROFESSOR DE INGLÊS / PORTUGUES

TEMA 01 – Estudo e Interpretação de texto. TEMA 02 – Classes de palavras. TEMA 03– Expressões idiomáticas.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

TEMA 01 - CONCEPÇÕES DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO E SUA INFLUÊNCIA NO ENSINO DA GEOGRAFIA. 1.1 - Sociedade, lugar E paisagem no ensino da Geografia. TEMA 02 - GEOPOLÍTICA E ECONÔMICA. 2.1 - O espaço como produto do homem. 2.2 - Capitalismo; 2.3 - Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 2.4 - O Brasil, a nova ordem mundial e a globalização. 2.5 - O comércio internacional. 2.6 - O MERCOSUL. 2.7 - A economia mundial e do Brasil. 2.8 - Energia e transporte. 2.9 - A agropecuária. 2.10 - O comércio. 2.11 - A indústria. 2.12 - Os serviços. 2.13 - As relações de trabalho. 2.14 - As desigualdades sociais e a exploração humana. 2.15 - A revolução técnico-científica. TEMA 03 - GEOGRAFIA DA POPULAÇÃO. 3.1 - A população e as formas de ocupação do espaço. 3.2 - Os contrastes regionais do Brasil. 3.1 - Urbanização e metropolização. TEMA 04 - ECOLOGIA. 4.1 - Ecossistemas naturais. 4.2 - Impactos ambientais. 4.3 - Recursos naturais e devastação histórica. 4.4 - Política ambiental. TEMA 05 - Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Geografia e História.

PROFESSOR DE HISTÓRIA TEMA 01 – BRASIL COLÔNIA – 1.1 - Rupturas e transformações da organização sócio-política, econômica e

cultural no Brasil e Colonial. 1.2 - Escravidão e resistência negra e indígena no Brasil Colonial. 1.3 - Cultura e religiosidade africana e indígena no Brasil Colonial. TEMA 02 – PROCESSO DE INDEPENDENCIA DO BRASIL – 2.1 – Mudança da Família Real portuguesa para o

Brasil; 2.2 – Transformações ocorridas na colônia após a chegada da Família Real; 2.3 - As elites, os trabalhadores e os escravos no contexto da independência. TEMA 03 – BRASIL IMPÉRIO – 3.1 - Organização sócio-política, econômica e cultural no Império: Primeiro e

Segundo Reinado. 3.2 - As revoluções sociais: Cabanagem, Balaiada, Farroupilha, Sabinada, Revolta dos Malês. 3.3 - Abolição e Movimento Republicano no Brasil. TEMA 04 – BRASIL REPÚBLICA – 4.1 - Relações, rupturas e transformações da organização sócio-política, econômica e cultural no Brasil República. 4.2 – Era Vargas; 4.3 – Regime Militar; 4.4 – Redemocratização. TEMA 05 - Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Geografia e História.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PREFEITURA DE VÁRZEA ALEGRE

_________________________________________________________________________________________________ Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153 - Centro - CEP: 63.540-000 - CNPJ: 07.539.273/0001-58 - Várzea Alegre/CE

“V á r z e a A l e g r e T e r r a do A m o r F r a t e r n o”

Funções(1º e 2º grau) e equações (1º e 2º grau); progressões ( P.A e P.G); matrizes; determinantes.

1. Estatística e matemática financeira. 2. Trigonometria. 3. Geometria: plana, espacial e analítica. 4. Adição , subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação no conjunto dos números reais. 5. Regra de três simples e composta

PROFESSOR DE CIÊNCIAS TEMAS

1. Conceitos Básicos de física e química. 2. Genética; o estudo da hereditariedade. 3. Organização celular dos seres vivos. 4. Ecologia – os ecossistemas e o equilíbrio natural. 5. Reprodução, a continuidade da vida.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/EDUCAÇÃO INFANTIL, AO 5º ANO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MATEMÁTICA:

Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações;

MULTIFUNCIONAL

Para atuação na Sala de Recursos Multifuncional será necessário a formação em:

ALGUM CURSO NA ÁREA DE EDUCAÇÂO ESPECIAL OU OUTRAS HABILIDADES RELACIONADAS COM

NECESSIDADES ESPECÍFICAS, COMO POR EXEMPLO: LIBRAS E BRAILE.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Uma Prova discursiva, valendo-se de uma Produção textual, na modalidade PROSA, abordando temática de cunho social, cultural ou ambiental.