EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO ... · 6. SELEÇÃO DOS PROJETOS 6.1. A fase...

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________________________________________________________________________________ Rua Padre Macário, 10 Centro Histórico São José - Santa Catarina CEP 88.103-020 E-mail: [email protected] / Fone: 55+48-3259.2368 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSÉ NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO - 001/FMCT/2019 O MUNICÍPIO DE SÂO JOSÉ, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com sede à Rua Padre Macário, nº10, CEP 88.103-020 - Centro Histórico/São José (SC), inscrita no CNPJ sob nº 06.320.470/0001-24, com fulcro na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.623, de 31 de agosto de 2017, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com o objetivo de executar PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSE NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO no Município de Florianópolis (SC), Grupo de Acesso, no ano de 2019. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de São José, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, por meio da formalização de Termo de Colaboração, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.623 de 31 de agosto de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além do disposto no presente Edital. 1.3. Considera-se Termo de Colaboração o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros. 1.4. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, considerando-se uma proposta por Organização da Sociedade Civil inscrita, observada a ordem de classificação a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração e o interesse da administração pública. 1.5. A proposta de execução dos projetos para realização do desfile oficial das escolas de samba no CARNAVAL 2019 a ser realizado na passarela NEGO QUIRIDO, Município de Florianópolis se dará através de Termo de Colaboração, constante no item 2 do presente Edital, e considera as Agremiações com sede no Município de São José. 1.6. Condições de Participação: poderão participar na condição de proponentes organizações da sociedade civil assim definidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto nº 8.623 de 31 de agosto de 2017, sem finalidade lucrativa, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade cultural, ainda que não exclusiva, e que disponham de declaração da LIESF, Liga das Escolas de Samba de Florianópolis, certificando a participação da proponente no desfile do grupo de acesso em 2019, mostrando-se apta e filiada à entidade responsável pelo desfile. 1.7. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria é: 2062 - Promoção de eventos, feiras, exposições, simpósios e datas comemorativas.

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EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSÉ NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO - 001/FMCT/2019 O MUNICÍPIO DE SÂO JOSÉ, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com sede à Rua Padre Macário, nº10, CEP 88.103-020 - Centro Histórico/São José (SC), inscrita no CNPJ sob nº 06.320.470/0001-24, com fulcro na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 8.623, de 31 de agosto de 2017, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com o objetivo de executar PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSE NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO no Município de Florianópolis (SC), Grupo de Acesso, no ano de 2019. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de São José, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, por meio da formalização de Termo de Colaboração, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.623 de 31 de agosto de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além do disposto no presente Edital. 1.3. Considera-se Termo de Colaboração o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros. 1.4. Poderá ser selecionada mais de uma proposta, considerando-se uma proposta por Organização da Sociedade Civil inscrita, observada a ordem de classificação a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração e o interesse da administração pública. 1.5. A proposta de execução dos projetos para realização do desfile oficial das escolas de samba no CARNAVAL 2019 a ser realizado na passarela NEGO QUIRIDO, Município de Florianópolis se dará através de Termo de Colaboração, constante no item 2 do presente Edital, e considera as Agremiações com sede no Município de São José. 1.6. Condições de Participação: poderão participar na condição de proponentes organizações da sociedade civil assim definidas pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto nº 8.623 de 31 de agosto de 2017, sem finalidade lucrativa, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade cultural, ainda que não exclusiva, e que disponham de declaração da LIESF, Liga das Escolas de Samba de Florianópolis, certificando a participação da proponente no desfile do grupo de acesso em 2019, mostrando-se apta e filiada à entidade responsável pelo desfile. 1.7. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria é: 2062 - Promoção de eventos, feiras, exposições, simpósios e datas comemorativas.

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2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2.1. O presente edital objetiva selecionar organizações da sociedade civil com sede no

Município de São José/SC, sem fins lucrativos, interessadas em executar Projetos para

realização do Desfile Oficial das Escolas de Samba da LIESF, Grupo de Acesso, ano de

2019, na Passarela Nego Quirido, localizada no município de Florianópolis, com

investimentos específicos, por meio de celebração de Termo de Colaboração, com o objetivo

de difundir a cultura e promover a integração de pessoas e comunidades do Município de

São José, e fomentar o Carnaval na cidade como uma das mais conhecidas manifestações

culturais do mundo, conforme propostas abaixo:

EXECUÇÃO DOS PROJETOS: NUMERO DA PROPOSTA, DESCRIÇÃO, LOCAL, DATA E VALOR MÁXIMO DA PARCERIA:

Nº Descrição Local/data de execução do

projeto Valor Máximo da Parceria

1

Representar o Município de São José/SC

no Desfile das Escolas de Samba da

LIESF 2019, Grupo de Acesso.

Passarela Nego Quirido,

Florianópolis/SC, no dia

02/03/2019

R$ 100.000,00

(Cem mil reais)

2

Representar o Município de São José/SC

no Desfile das Escolas de Samba da

LIESF 2019, Grupo de Acesso.

Passarela Nego Quirido,

Florianópolis/SC, no dia

02/03/2019

R$ 100.000,00

(Cem mil reais)

3. CRONOGRAMA 3.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 16/01/2019

2 Inscrição e envio das propostas pelas OSCs. 13h00min do dia 16/01/2019 às 19h00 do dia 15/02/2019.

3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

10h00min às 16h00min do dia 16/02/2019

4 Divulgação do resultado preliminar. 17/02/2019

5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

13h00min do dia 17/02/2019 às 19h00min do dia 22/02/2019.

6 Análise dos recursos. 23/02/2019

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

24/02/2019 (esta data é estimada)

4. INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição será gratuita, aberta e direta, mediante protocolo dos documentos e propostas da Organização da Sociedade Civil interessada na Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo.

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4.2. No ato da inscrição, a Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar dois envelopes lacrados; um contendo os documentos necessários à formalização do Termo de Colaboração, conforme descrição do item 10; e outro contendo o Projeto e o Plano de Trabalho. 4.3. Realizada a inscrição e entregues os envelopes, a Fundação Municipal de Cultura e Turismo deverá conceder à Organização da Sociedade Civil interessada o protocolo de inscrição e entrega dos envelopes, datado e assinado pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção ou pelo(a) Superintendente da Fundação, que constará nos autos do procedimento de Chamamento Público. 4.4. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.623 de 31 de agosto de 2017, e dos demais normativos aplicáveis 4.5. A inscrição não garante ao proponente a seleção do respectivo projeto e Plano de Trabalho, não gera obrigação de formalização de parceria à Fundação Municipal de Cultura e Turismo bem como não vincula aceitação do projeto pelo valor solicitado. 4.6. Não serão aceitas novas inscrições e projetos da Organização da Sociedade Civil que já realizou sua inscrição com o mesmo objeto, como também não serão aceitas alterações ou troca de envelopes já inscritos e entregues à Fundação Municipal de Cultura e Turismo. 5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO 5.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar os projetos na formatação de Plano de Trabalho (Anexo 1), indicando o número da proposta prevista no Edital, prevendo prazo de execução 05/03/2019 distribuídos entre os meses de fevereiro e março do ano de 2019. 5.2. O Projeto e respectivo Plano de Trabalho deverão ser entregues em envelope lacrado na Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo no ato da inscrição. 5.3. O Projeto e respectivo Plano de Trabalho deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive). 5.4. Após o prazo limite para apresentação Projeto e respectivo Plano de Trabalho, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal. 5.5. Cada Organização da Sociedade Civil poderá apresentar apenas um projeto com respectivo Plano de Trabalho, indicando a proposta dentre aquelas indicadas no item 2 do presente Edital. 5.6 Os projetos ou programa de atividade a serem desempenhados pela Organização da Sociedade Civil interessada, deverão conter no mínimo, as seguintes informações:

5.6.1. descrição da realidade que será objeto da parceria, sendo no mínimo: 1 tripé

e 550 componentes e apresentar os quesitos: Bateria; Samba Enredo; Harmonia; Evolução;

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Enredo; Fantasias; Comissão de Frente; Mestre-Sala e Porta-Bandeira; Alegorias e Adereços, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

5.6.2. descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de

atividades ou projetos a serem executados; 5.6.3. a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na

execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

5.6.4. forma de execução das atividades e cumprimento das metas; 5.6.5. o valor global e os valores a serem repassados mediante cronograma de

desembolso; e 5.6.7. a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas. 5.6.8 - Incluir no projeto contrapartida com, no mínimo 08 ensaios públicos gratuitos

e uma apresentação gratuita em eventos da FMCT/SJ. 5.7. Será indeferido o projeto que não preencher os requisitos enumerados neste Edital ou não apresentar todos os itens discriminados em seu Anexo 1. 5.8. A Fundação Municipal de Cultura e Turismo se reserva ao direito de não contemplar todos os projetos aprovados. As Parcerias serão celebradas conforme interesse e disponibilidade financeira dos recursos da Fundação. 6. SELEÇÃO DOS PROJETOS 6.1. A fase de seleção observará o cronograma previsto no item 3, e será desenvolvida pela Comissão de Seleção nomeada pelo(a) Superintendente da Fundação Municipal de Cultura e Turismo. 6.2. A seleção será desenvolvida em duas etapas.

6.2.1. Na primeira etapa será realizada a avaliação dos projetos e planos de trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil em caráter eliminatório e classificatório. 6.2.1.1. Em caráter eliminatório: a) Vinculação do projeto ao objeto do presente Edital e mérito da proposta em

conformidade com a parceria adotada.

b) Valor global proposto no limite estabelecido no item 2.

6.2.1.2. Em caráter classificatório, avaliação dos projetos e planos de trabalho segundo os critérios técnicos descritos abaixo:

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Critérios de

Julgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação

Máxima por

Item

(A) Informações sobre

ações a serem

executadas, metas a

serem atingidas,

indicadores que aferirão

o cumprimento das

metas e prazos para a

execução das ações e

para o cumprimento das

metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório

(0,0).

4,0

(B) Adequação da

proposta aos objetivos

da política, do plano, do

programa ou da ação

em que se insere a

parceria

- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

requisito de adequação (0,0).

2,0

(C) identidade e da

reciprocidade de interesse

das partes na realização,

em mútua cooperação,da

parceria prevista;

- Grau pleno da descrição (1,0)

- Grau satisfatório da descrição (0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório

(0,0).

1,0

(D) Adequação da

proposta ao valor de

referência constante do

Edital, com menção

expressa ao valor global

da proposta

- O valor global proposto é pelo menos 10% (dez por

cento), mais baixo do que o valor de referência (1,0);

- O valor global proposto é igual ao valor de referência

(0,5).

1,0

(E) Capacidade técnico-

operacional da

instituição proponente,

por meio de experiência

comprovada no portfólio

de realizações na

gestão de atividades ou

projetos relacionados ao

objeto da parceria ou de

natureza semelhante

(referência artigo 38 do

Decreto nº 8.623/2017)

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional

(1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

2,0

Pontuação Máxima Global 10,0

6.2.2. Na segunda etapa, será realizada a abertura do envelope com os documentos da organização da sociedade civil selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas no item 10. 6.3. Encerradas as etapas será lavrada a ata contendo a classificação dos projetos com a pontuação e demais assuntos considerados necessários; 6.4. A Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, homologará e divulgará o resultado do julgamento no Diário Oficial Eletrônico do Município;

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6.5. O montante destinado ao presente Edital será definido em função dos projetos pré-selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária da Fundação Municipal de Cultura e Turismo para programas de desenvolvimento da Participação das referidas entidades no Desfile das Escolas de Samba da LIESF - 2019. 6.6. A seleção não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. A Fundação Municipal de Cultura e Turismo se reserva do direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme disponibilidade orçamentária da instituição e interesse da Administração Pública. 6.7. Mesmo após aprovado e selecionado o projeto, a Fundação Municipal de Cultura e Turismo poderá proceder à análise de documentos e declaração de ausência de impedimentos, que poderá ser revista a qualquer tempo. 7. RECURSO ADMINISTRATIVO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 7.1. As organizações da sociedade civil terão prazo de cinco dias para interpor recurso administrativo, sobre o resultado preliminar, iniciados no dia da data da publicação. 7.2. O recurso administrativo deverá ser entregue à Comissão de Seleção, que às 18h00 do último dia previsto para recebimento, lavrará ata relacionando-os e entregará à Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo para julgamento final. 7.3. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, homologará e divulgará, no Diário Oficial Eletrônico do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 8. DESPESAS FINANCIÁVEIS PELA PARCERIA 8.1 Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

8.1.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

8.1.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em

que a execução do objeto da parceria assim o exija; 8.1.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção

em relação ao valor total da parceria; 8.1.4. Aquisição e/ou aluguel de equipamentos e materiais essenciais à consecução do

objeto, bem como a contratação de empresas para a prestação de serviços relacionados ao objeto do presente edital. 9. PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A prestação de contas deverá ser apresentada 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto e deverá obedecer às normas do Termo de Colaboração firmado entre a Organização da Sociedade Civil e Fundação Municipal de Cultura e Turismo, ao Decreto nº 8.623/2017 e à Lei nº 14.019/2014.

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9.2. Apresentar relatório contábil completo com: balanço de venda de fantasias, patrocínios e outras arrecadações com impacto diretamente no carnaval, caso houver. 9.3. A não apresentação da Prestação de Contas no prazo previsto e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil, impede que a Organização da Sociedade Civil receba novos repasses de recursos, mesmo que para projetos decorrentes de parcerias diversas. 9.4 A simples apresentação da Prestação de Contas final, não enseja automaticamente sua aprovação. 10. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA - REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar e atender aos seguintes requisitos:

10.1.1 Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, inciso VIII, do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.2 Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, inciso VIII do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.3 Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, inciso IX do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.4 Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

10.1.5 Possuir experiência prévia na realização, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, inciso X e art. 38, do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.6 Apresentar a cópia do estatuto registrado e suas alterações (art. 37, inciso I do Decreto nº 8.623/2017);

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10.1.7 Apresentar declaração da LIESF, Liga das Escolas de Samba de Florianópolis, certificando a participação da proponente no desfile de 2019, mostrando-se apta e filiada à entidade responsável pelo desfile;

10.1.8 Não possuir finalidade lucrativa, e dispor expressamente em seu ato constitutivo sobre sua finalidade cultural;

10.1.9 Apresentar declaração de que possui disponibilidade de instalação, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, inciso X do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.10 Certidão negativa de débito tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; certidão quanto à dívida ativa conjunta da União; prova de regularidade para com a Fazenda estadual; prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS e certidão de débitos trabalhistas – CNDT (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, inciso III, do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.11 Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, incisos V e VI, do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.12 Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de

cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, VII do Decreto nº 8.623/2017);

10.1.13 Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a organização da sociedade civil se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

10.1.14 Declaração de que a organização da sociedade civil não deve prestação de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

10.1.15 Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

10.1.16 Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto nº 8.623/2017;

10.2 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil que:

10.2.1. Não esteja regularmente constituída e que não possua sede no município de São José/SC;

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10.2.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

10.2.3. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 22, § 5 do Decreto nº 8.623, de 2017);

10.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

10.2.5. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

10.2.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

10.2.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

10.2.8. Estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.

10.2.9. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções a instituições com fins lucrativos.

10.3 Não observado os itens 10.1 e 10.2, o projeto apresentado será desclassificado. 11. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DA PARCERIA 11.1. Da parceria a ser firmada entre a Fundação Municipal de Cultura e Turismo e a organização da sociedade civil, decorrem compromissos de publicidade e transparência.;

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11.2. Impressão da logomarca da Fundação Municipal de Cultura e Turismo em todas as peças de publicação do projeto, peças de divulgação e de distribuição, inclusive convites de lançamento;

11.3. Citação verbal do patrocínio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela Fundação;

11.4. A Fundação Municipal de Cultura e Turismo poderá mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus; 11.5. Exibição de banner da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, como parceira do evento, nos locais de ensaio; 11.6. Divulgação da parceria firmada, do plano de trabalho e metas a serem atingidas na internet;

11.7. Todo material em que sua logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovado, em termo escrito a ser juntado à prestação de contas final, pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo; 12. INFORMAÇÕES GERAIS 12.1. O período de execução do projeto objeto da parceria a ser firmada seguirá o ano calendário, encerrando-se, obrigatoriamente, no ano de 2019. 12.2. Caso o Proponente tenha qualquer dúvida com relação ao Edital e seus anexos, deve requerer à Fundação Municipal de Cultura e Turismo a interpretação ou esclarecimento, antes da apresentação de seus documentos. 12.2. A Superintendência da Fundação Municipal de Cultura e Turismo resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 12.3. Os Anexos integram este Edital e devem ser observados tanto quanto as demais cláusulas do presente documento. 13. RESULTADO 13.1. A relação dos projetos selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município de São José, no sitio oficial da Prefeitura Municipal de São José, na fan Page oficial da Fundação Municipal de Cultura e Turismo e via correspondência eletrônica, diretamente aos participantes, em datas previstas no item 3 deste edital. 14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 14.1. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado, reestruturado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 15. DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS 15.1. Os fiscais designados pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo de SJ acompanharão a execução da parceria firmada, reservando-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais

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(quando julgar conveniente), visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação. 15.2. Verificado o descumprimento de qualquer item do Edital, do Termo de Colaboração ou das normas aplicáveis, a entidade ficará sujeita às sanções previstas no Termo de Colaboração, sem prejuízo das sanções legais. São José (SC), 10 de janeiro de 2019.

Waldemar Bornhausen Neto Superintendente Interino da Fundação Municipal de Cultura e Turismo

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ANEXO I

(PLANO DE TRABALHO: ROTEIRO DE PROJETO / MODELO OBRIGATÓRIO)

1. NOME DO PROJETO NOME:

TIPO DE PROJETO:

ATIVIDADE:

2. PROPONENTE NOME DA OSC:

CNPJ:

RUA/AV.:

Nª:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

TELEFONE:

E-MAIL

REDES SOCIAIS:

SITE:

ANO DE CRIAÇÃO DA OSC:

ANOS DE ATIVIDADE:

2.1. BREVE HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL

2.2. BREVE CURRÍCULO DOS RESPONSÁVEIS

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3. PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL NOME:

CEPF:

RG/ORGÃO EXPEDIDOR:

TELEFONE(S):

DATA DA POSSE:

DURAÇÃO DO MANDATO: E-MAIL

4. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROJETO NOME:

CPF:

RG/ORGÃO EXPEDIDOR:

TELEFONE(S):

E-MAIL

5. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO PREVISÃO DE INICIO DO PROJETO:

TÉRMINO DO PROJETO:

PUBLÍCO ALVO:

IDADE DE: Á

5.1. RESUMO DO PROJETO:

5.2. METODOLOGIA:

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6. LOCAIS DE EXCUÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROJETO POLO :NOME DO LOCAL:

ENDEREÇO COMPLETO/Nª:

BAIRRO: QUANTIDADE DE BENEFICIADOS: NÚCLEO:

7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

8. METAS E OBJETIVOS

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9. CRONOGRA DE EXECUÇÃO DO OBJETO, DA META, DAS ETAPAS/FASES. META ETAPA /FASE DESCRIÇÃO MÊS INICIO MÊS FIM

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11. ORÇAMENTO FONTE VALOR DO INVESTIMENTO

Fundação Municipal de Cultura e Turismo

de São José /SC R$

11.1. ORÇAMENTO REDUZIDO ITENS DE CUSTO VALOR TOTAL

1- R$ 2- R$ 3- R$ 4- R$ 5- R$

11.2. ORÇAMENTO ANALÍTICO CÓDIGO ITENS/BALIZAMENTO QUANTIDADE UNIDADE DURAÇÃO VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1- 1.1

1.2

1.3

2- 2.1

2.2

3- 3.1

3.2

4- 4.1

VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO ANALÍTICO:

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES AÇÕES/SERVIÇOS FEV. MAR

. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ.

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11.3. CRONOGRAMA DE BESEMBOLSO- MÊS A MÊS

ITEM FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ. 1.1

1.2

1.3

2.1

2.2

3.1

3.2

4.1

TOTAL

MES

13. DADOS BANCÁRIO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL BANCO:

AGÊNCIA: CONTA: OPERAÇÃO:

14. DECLARAÇÕES

Declaro sob as penas da lei:

1) Serem verdadeiras as informações fornecidas acima.

2) Estar ciente que a liberação de recursos estará condicionada ao empenhamento da despesa e à

formalização do instrumento jurídico previsto na legislação em vigor.

3) Estar ciente que não serão exigidos de terceiros, seja a que título for, quaisquer valores em

contraprestação ao atendimento prestado;

4) Estar ciente que nos termos dos Artigos 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, da Lei Federal nº

13.019/2014:

4.1) Que os pagamentos da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação

aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das

impropriedades ocorrentes:

4.1.1) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da(s) parcela(s)

anteriormente(s) recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de

fiscalização local, realizados periodicamente pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo ou Órgão

descentralizador dos recursos ou pelo Órgão competente do sistema de controle interno da

Administração Pública;

4.1.2) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no

cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de

Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o

inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

4.1.3) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador

dos recursos ou por integrantes do respectivo Sistema de Controle Interno.

4.2) Que os saldos do TERMO DE COLABORAÇÃO, enquanto não utilizados, serão

obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo de instituição financeira

oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

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4.3) Que quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do TERMO

DE COLABORAÇÃO, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os

provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou

órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da

imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade

competente do Órgão ou Entidade titular dos recursos.

5) Que a realização de despesas com recursos do Município de São José estará submetida aos

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, probidade

administrativa e dos que lhes são correlatos.

6) Estar ciente da vedação de divulgação do Projeto, inclusive em meios de comunicação, de forma

diversa do aprovado expressamente pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo.

7) Estar ciente que o presente Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Colaboração, devendo

ser cumprido estritamente, sendo que qualquer desvio poderá incorrer nas sanções previstas naquele

instrumento.

Declaro, ainda, que o projeto apresentado para a Fundação Municipal de Cultura e Turismo, aprovado

nos termos e condições previstas no instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO e no presente

PLANO DE TRABALHO:

8) Não é de cunho político-eleitoral e que os investimentos captados a título de patrocínio para sua

organização/realização não têm qualquer destinação desse caráter;

9) Não atenta contra a ordem pública, não goza de má reputação e/ou falta de integridade,

prejudicando assim, a imagem da Fundação Municipal de Cultura e Turismo;

10) Não viola direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;

11) Não tem caráter religioso;

12) Não tem vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;

13) Não caracteriza promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de quaisquer

esferas federativas;

14) Cumpriu os procedimentos exigidos na(s) prestação(ões) de contas de recurso(s) anterior(es)

O(s) representante(s) legal(is) da declarante está(ão) ciente(s) de que a falsidade da declaração ora

prestada acarretará a aplicação das sanções legais de natureza cível e criminal cabíveis.

São José, XX de XXXXXX de 2019.

____________________________

(nome completo)

Presidente da Proponente

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TERMO DE COLABORAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E

TURISMO DE SÃO JOSÉ E XXXXX Nº 001/ FMCT-SJ/ 2019

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI

CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO

MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

DE SÃO JOSÉ- FMCT-SJ, NOS TERMOS DAS

LEIS FEDERAIS N° 13.019, DE 2014 E 13.204, DE 2015 E DO DECRETO FEDERAL N° 8726, DE 2016; DECRETO N° 8.623, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, QUE REGULAMENTAM AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DO OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO XXXXX, VISANDO À COOPERAÇÃO

FINANCEIRA PARA AJUDAR NO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO: PROJETO XXXXXX , CONTEMPLADO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSÉ NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO 001/FMCT-SJ/2019

No mês de xxxx do ano de 2019 na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, presentes de um lado a

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de

direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.320.870/0001-24, situada na Rua Padre Macário , nº 10, , Centro Histórico, São José, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Superintendente senhora JOICE PORTO LUCA, CPF 008.713.699-66, Carteira de Identidade nº 4.622.907-8, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado na Avenida das Maracanãs, 407, Pedra Branca, São José, de outro lado a ASSOCIAÇÃO XXXX, doravante denominada simplesmente de XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos com sede na Rua XXXXXXX, representada por seu presidente XXXXXXXX, Brasileiro, Carteira de

Identidade nº XXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX, com fundamento leis federais n° 13.019, de 2014 e 13.204, de 2015, lei federal 8.666/93, lei municipal 5454/98 e do decreto federal n° 8726, de 2016; Decreto nº 8.623, de 31 de agosto de 2017.

CONSIDERANDO o interesse comum no que pretendem difundir a cultura e promover a integração de pessoas e

comunidades do Município de São José. Apoiar o Carnaval como uma das mais conhecidas manifestações culturais do mundo de importância cultural e histórica para o município de São José.

CONSIDERANDO, por fim, haver afinidade de motivação entre a FMCT/SJ e ora colaborado, nos benefícios almejados pelas respectivas finalidades.

CONSIDERANDO, a classificação do projeto de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSÉ NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO 001/FMCT-SJ/2019, selecionado pela Comissão de Seleção, definida conforme publicação no Diário Oficial do Município de São José, certificando o cumprimento com a documentação e demais instruções estabelecidas neste EDITAL. Resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos das cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Presente Termo de Colaboração, tem por objetivo o auxílio financeiro da FMCT/SJ à XXXX, para ajudar no custeio dos gastos decorrentes do projeto: XXXXXX, relativo ao edital nº 001/FMCT/2019 - PROJETOS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO JOSÉ NO CARNAVAL 2019 NA PASSARELA NEGO QUIRIDO 001/FMCT-SJ/2019, importantes para difundir a cultura e promover a integração de pessoas e comunidades do Município de São José.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECUSOS

Os recursos necessários para a execução do objeto deste termo de colaboração, correspondentes ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados parcelas única a ser paga no mês de Fevereiro/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO DE PAGAMENTO As despesas decorrentes do presente termo de colaboração correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da FMCT/SJ no projeto/atividade XXXXX apoio a entidades e manifestações culturais, elemento de despesa XXXXX, recurso XX, cujo pagamento do valor constante na cláusula anterior será realizado pela FMCT/SJ, através de depósito bancário diretamente na conta corrente do Banco da Caixa Econômica Federal, conta corrente nº XXXXX, agência XXXXX, da XXXXXXX, desde que a mesma esteja em dia com os cumprimentos de suas obrigações, ficando sob sua responsabilidade a constituição de comissão para gerir e prestar contas das aplicações, somente sendo permitido as transferências de recursos para os pagamentos de despesas previstas no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXX A XXXXX Compromete-se:

a) Utilizar os recursos provenientes deste Termo de Colaboração somente para utilizar as verbas nos meios necessários para a realização do objeto aqui compactuado.

b) Apresentar prestação de contas discriminada com os devidos comprovantes de despesas em até 30 (trinta) dias contatos do recebimento dos recursos, de acordo com a finalidade da despesa e conforme parcelas previstas na CLAUSULA SEGUNDA, contendo os seguintes documentos:

b.1) Ofício de encaminhamento da prestação de contas, assinado pelo Presidente da XXXXX e pelo seu

responsável financeiro; b.2) Plano de Trabalho e aplicação dos recursos recebidos; b.3) Demonstrativo Financeiro de aplicação de recursos;

b.4) Original dos extratos bancários de conta específica mantida pela XXXXX, demonstrando a entrada e saída dos recursos recebidos; b.5) Relação dos pagamentos com as respectivas transferências e demais comprovantes de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-14/2012 - TCE/SC. b.6) Original dos comprovantes da despesa emitidos em nome da XXXXX com o devido termo de aceite;

b.7) Relatório firmado pelo presidente da XXXXX, acerca do cumprimento das metas atingidas e dos objetivos propostos, quando da aplicação dos recursos repassados.

b.8) Comprovante de devolução do saldo de recursos por ventura existentes, à conta indicada pela FMCT-SJ.

c) Pela responsabilidade total de todas as obrigações securitárias, indenizatórias em todos os gêneros, encargos sociais e todas as demais taxas relativas às suas atividades que envolverão o repasse dos recursos tais como: pagamentos de tributos de qualquer espécie, pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, vínculo empregatício de qualquer natureza, danos, indenizações e de todos os demais reflexos oriundos das atividades da XXXXX. A responsabilidade da FMCT-SJ é somente no repasse do valor na forma aqui convencionada à título de Termo de Colaboração para auxílio nas despesas decorrentes da prática do objetivo fomentado pela XXXXX.

d) Fornecer toda a documentação legal e verdadeira necessária à elaboração deste convênio, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 13.019/2014 , Decreto Municipal de São José nº 8.623, de 31 de agosto de 2017 e seus anexos, além dos demais constantes na relação fornecida, sendo que os mesmos devem ser entregues na FMCT-SJ, que encaminhará a Procuradoria do Município para aprovação dos termos desta colaboração.

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CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA

As contrapartidas oferecidas ao Município de São José devem ser, no mínimo, as seguintes:

a) Impressão da logomarca da Prefeitura de São José e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, na forma detalhada no Termo de Colaboração, em todas as peças de publicação do projeto, peças de divulgação e de distribuição, inclusive convites de lançamento. Todo material em que sua logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovado, em termo escrito a ser juntado à prestação de contas final, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;

b) Citação verbal do patrocínio da Prefeitura de São José e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo em todas as entrevistas à imprensa sobre o projeto, os quais deverão também estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pela FMCT-SJ;

c) A Prefeitura de São José e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo poderão mencionar seu patrocínio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, e utilizar imagens dele decorrentes, sem qualquer ônus;

d) O projeto selecionado deverá participar de eventos comunitários, festivos ou sociais promovidos pela Prefeitura de São José, quando solicitado pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de colaboração vigorará a partir da assinatura deste instrumento, até 31 de Abril de 2019.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de qualquer alteração ou cancelamento das atividades, impossibilitando o uso da verba na forma compactuada o valor já repassado deverá ser devolvido para FMCT-SJ, acrescidos de juros legais e tudo corrigido monetariamente, no prazo de 15 dias após a data da comprovação da impossibilidade da aplicação dos recursos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Considerar-se-á rescindido, de pleno direito, o presente contrato: a) Ao término da Vigência; b) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, que torne impraticável o objeto citado na Cláusula Primeira;

c) Encerramento dos repasses de recursos oriundos da FMCT-SJ.

d) Caso não seja estipulado de comum acordo o valor dos recursos previstos no parágrafo único da cláusula segunda; e) Por comum acordo. PARÁGRAFO ÚNICO – A XXXXXX, neste ato confirma ter reconhecimento que a fonte de recursos da FMCT-SJ para pagamento do presente termo de colaboração são os repasses oriundos da Prefeitura Municipal de São José, assim, em caso de cancelamento destes repasses, o presente termo de colaboração e automaticamente rescindido.

CLÁUSULA OITAVA – DA TOLERÂNCIA A tolerância de qualquer uma das Cláusulas deste instrumento não significa renúncia da mesma.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida ou descumprimento do presente instrumento, primeiramente deverá ser sanado por exaustiva negociação entre as partes e os interessados na busca de um acordo. Por último, caso não se chegue a um consenso, fica eleito o Foro da Capital de Santa Catarina.

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E por estarem assim, justo e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com duas testemunhas. São José, 19 de fevereiro de 2019.

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Waldemar Bornhausen Neto

Superintendente Interino

Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José