EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 04/2013 -...

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 04/2017 “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA E LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO DE SISTEMA’’ Processo n.º 18/2017 Abertura: 20/03/2017 Horário: 14h00min Tipo: Menor Preço Global 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE RONDINHA (RS), por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço, global, para a contratação de serviços na área de informática e locação da licença de uso de sistema, cujo objeto está no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2 A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 14h00min do dia 20/03/2017, na sala da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rondinha (RS), sita Avenida Sarandi, 646, em Rondinha – RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 14h00min, dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 04/2017. 1.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital. 1.4 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos. 1.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 1.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários. 1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: • Anexo I – Projeto Técnico • Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; • Anexo III – Modelo de Proposta • Anexo IV - Minuta do contrato

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 04/2017

“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA

ÁREA DE INFORMÁTICA E LOCAÇÃO

DA LICENÇA DE USO DE SISTEMA’’

Processo n.º 18/2017

Abertura: 20/03/2017

Horário: 14h00min

Tipo: Menor Preço Global

1. PREÂMBULO

1.1 O MUNICÍPIO DE RONDINHA (RS), por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço, global, para a contratação de serviços na área de informática e locação da licença de uso de sistema, cujo objeto está no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.2 A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 14h00min do dia 20/03/2017, na sala da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rondinha (RS), sita Avenida Sarandi, 646, em Rondinha – RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 14h00min, dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 04/2017.

1.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital.

1.4 Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos.

1.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;

1.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários.

1.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

• Anexo I – Projeto Técnico

• Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;

• Anexo III – Modelo de Proposta

• Anexo IV - Minuta do contrato

2. DO OBJETO

2.1 O objeto deste certame é a contratação de serviços na área de informática para implantação, treinamento, conversão dos dados e locação da Licença de Uso de sistema integrado de gestão pública instalado no servidor com utilização de rede nas estações de trabalho, para no mínimo 15 (quinze) usuários simultâneos,

contemplando os seguintes sistemas (módulos):

Contabilidade pública – NBCASP (Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público);

Tesouraria;

Automação do caixa;

Conciliação Bancária;

Controle patrimonial;

Controle de frotas;

Controle de estoque (almoxarifado);

Controle de Unidade de saúde;

Folha de pagamento;

ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza;

IPTU e TAXAS – Imposto predial e territorial urbano

Contribuição de Melhorias

ITBI – Imposto sobre transmissão de bens Imóveis

Financiamentos

Controle de Dividas Diversas

Parcelamento da Dívida Ativa

Impacto Orçamentário financeiro

Sistema de Gestão Ambiental;

Compras, Licitações e Pregão presencial;

Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 – Portal da Transparência Pública

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);

SIOPS

Portal do Contribuinte

SMS – Sistema de Envio de mensagem

Recursos Humanos

Fundo de Aposentadoria e Pensão

Portal Ambiental

Licitacon

Tablet

Geração Siconfi

2.2 O sistema integrado de Gestão Pública deverá atender no mínimo as especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.

2.3 Deverá existir a integração entre os diversos sistemas, permitindo que os diversos Setores da Administração Municipal possam trabalhar de forma conjunta.

2.4 Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários.

2.5 Os sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da rede ou internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do sistema.

2.6 Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do Objeto; nem consorcio de empresas.

2.7 O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site.

2.8 Para o treinamento de utilização do software O MUNICIPIO deverá apresentar a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários

por sistema locado mantendo suporte posteriormente.

2.9 Definida a equipe de treinamento, a licitante vencedora realizará o treinamento, em uma única etapa.

2.10 O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.

2.11 O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.

2.12 Entende-se por manutenção a obrigação da licitante vencedora de manter o sistema de acordo com as características contratadas; corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.

2.13 A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I; compreendendo:

a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas do MUNICIPIO;

b) Elaboração de novos programas solicitados pelo Municipio;

c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais

que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.

d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.

e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.

f) Treinamento de servidores municipais na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.

g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.

2.13.1 As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, enviadas via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a licitante vencedora repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados realizando os testes de conformidade, instalando e repassando aos usuários do sistema.

3. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS E LICENÇA DE USO

3.1 A rede que a Prefeitura utiliza opera com o sistema operacional Windows e XP com servidor Linux e os sistemas deverão operar com esta tecnologia, ou com tecnologia semelhante.

3.2 Todos os sistemas licitados devem conter gerador de relatórios para criação e análise de opções solicitadas pelo Município.

3.3 O sistema deverá possuir uma rotina de backup.

3.4 A maioria dos dados do sistema atualmente estão em arquivo cobol, devendo serem convertidos para o formato necessário.

3.5 Fica a empresa vencedora responsável pela conversão dos dados históricos e financeiros dos sistemas existentes e utilizados, e que mantém histórico de dados.

3.6 O Prazo para instalação e conversão dos sistemas deverá ser no máximo de 20(vinte) dias, após assinatura do contrato.

3.7 A conversão será de inteira responsabilidade da vencedora, da licitação e os custos desde trabalho já deverão constar na proposta.

3.8 O aplicativo é de propriedade da licitante vencedora que concederá ao Município o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.

3.9 O município irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da licitante vencedora.

3.10 É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.

3.11 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s)

3.12 Não havendo homologação da liberação completa dos sistemas implantados e convertidos, caracterizará o cancelamento de todos os módulos contratados, pois o Município de Rondinha busca garantia de continuidade em seu processo de gestão, atendimento às obrigações legais quanto à prestação de contas do município.

3.13 Os programas que não comprovarem todos os recursos especificados e todos os dados já inseridos em base de dados através da conversão, não serão recebidos, consequentemente caracterizará o cancelamento de todos os módulos contratados, pois o Município de Rondinha busca integração entre os sistemas.

3.14 Fica o município isento de gerar qualquer tipo de layout para conversão de dados.

3.15 Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização do sistema, o qual deverá prover controle de acesso às funções dos módulos através do uso de senhas. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere aos direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações da base de dados, permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou Excluir dados.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 Poderão participar da licitação as empresas que exerçam atividade compatível com o objeto acima solicitado, cadastradas no Município de Rondinha, ou que apresentem toda a documentação necessária para o Cadastro até o dia 15 de março de 2017.

4.2 No ato de entrega dos envelopes a proponente deverá apresentar, externamente a estes, documento de Credenciamento indicando o Representante desta a participar deste processo, possuindo poderes para tomar qualquer decisão em referência a este processo licitatório, tendo a assinatura do responsável legal da empresa reconhecida em cartório. Caso o representante seja o responsável legal, a comprovação será por cópia autenticada do Contrato Social da Empresa.

4.3 Será vedada, a cessão, ou qualquer outra forma contratual que signifique transferência do objeto desta Licitação.

4.4 Desconsiderar-se-á qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.

5. DO CADASTRO

5.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 15 de março de 2017 os seguintes documentos:

5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a. Registro Comercial no caso de empresa comercial;

b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2 REGULARIDADE FISCAL

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de

Débito relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

d. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a. Apresentar no mínimo 01 (uma) certidão ou declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público, comprobatórios da aptidão da empresa licitante.

5.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da

proposta. Termo de abertura e encerramento registrado na Junta Comercial.

b. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.

b.1 Os documentos constantes dos itens 5.1.1 a 5.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 5.1.2 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

5.1.5 DECLARAÇÕES

a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;

b. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivo da Habilitação.

6. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

6.1 As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações do MUNICIPIO DE RONDINHA no dia e horário acima descrito, em uma via, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte descrição:

A) AO MUNICÍPIO DE RONDINHA EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 04/2017 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTACAO

PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

B) AO MUNICÍPIO DE RONDINHA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 04/2017 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

6.2 O ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO - DEVERÁ CONTER:

a. Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo município;

b. Atestado de visita na Prefeitura Municipal, emitido pelo Secretário de Administração, de que um responsável técnico da proponente tomou conhecimento dos sistemas atualmente existentes e da demanda necessária para instalação e conversão. A visita técnica na Prefeitura para tomar conhecimento dos sistemas e do funcionamento atualmente existente, deverá ser realizada até o dia 15 de março as 14horas, mediante agendamento prévio junto a Secretaria Municipal

de Administração pelo telefone (54) 3365-1188 com confirmação posterior via e-mail.

c. Os documentos descritos no item 5.1.2, caso estejam vencidos no cadastro.

6.3 O ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA - DEVERÁ CONTER:

6.3.1 A proposta deve ser impressa por meio eletrônico, assinada, sem rasuras e emendas que dificultem o seu entendimento, contendo o que segue, conforme modelo do ANEXO III:

a. PRAZO DE ENTREGA: máximo 5 (cinco) dias.

b. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL de cada sistema, expresso em moeda corrente nacional, incluindo impostos, para execução da implantação total, conversão de todos os dados para o novo sistema, treinamento e configurações.

c. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL de cada sistema, expresso em moeda corrente nacional, incluindo impostos, para locação mensal dos sistemas.

d. Valor da Hora Técnica trabalhada.

e. Deslocamento para atendimento na Prefeitura.

f. Prazo para término da implantação, treinamento, migração e configuração da solução completa, não podendo ser superior a 20 (vinte) dias.

6.3.2 Não serão aceitas as propostas com valores globais superiores a:

a. R$ 11.586,67 (onze mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) pela Locação mensal;

b. R$ 92.850,00 (noventa e dois mil oitocentos e cinquenta) para implantação, conversão e treinamento ref. a todos os módulos;

c. R$ 118,00(cento e dezoito reais) pela hora técnica para serviços complementares;

d. R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por quilometro rodado para deslocamento;

6.4 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.

6.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

7. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006

7.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar no

envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, declaração, firmada por CONTABILISTA, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital.

7.2 As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope № 01 – DOCUMENTACAO, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco (05) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

7.4 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.5 O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

8.1 A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:

a. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;

8.2 Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.

8.3 O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas às especificações do Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

8.4 Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, a proposta será considerada levando-se em conta o valor unitário.

8.5 Será levado em conta o preço global, mas o Município se reserva o direito de não adquirir todos os sistemas licitados.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 7 deste edital.

9.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) a proposta de menor valor.

9.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

9.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior à considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 7.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 9.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.6 O disposto nos itens 9.1 a 9.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

9.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou por transação bancaria, sendo o primeiro 30 (trinta) dias após a instalação dos sistemas e os demais até o décimo dia útil do mês subsequente.

10.2 Somente poderão ser faturadas as atividades concluídas e aprovadas.

10.3 Para o caso de faturas incorretas, o Municipio terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.

10.4 O pagamento referente às fases iniciais (implantação, instalação, conversão, testes, customização e treinamento) ocorrerá mediante a comprovação de que

atividades estão concluídas e aprovadas, e se dará em quatro parcelas mensais e consecutivas.

10.5 O Município de Rondinha/RS efetuará o pagamento mensalmente da locação da Licença de Uso de sistema integrado de gestão pública, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devendo ser efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

10.6 Sobre a Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços será retido todos os valores tributários.

10.7 O pagamento será efetivado diretamente ao representante legal da adjudicatária ou mediante depósito em conta corrente da mesma, em agência bancária indicada pela Empresa.

10.7.1 Caso a agência bancária indicada pela empresa seja diversa das agências que o Município de Rondinha possui conta, e se a transferência bancária gere despesas aos cofres municipais, o valor da despesa será debitado do valor do pagamento.

10.8 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.

10.9 Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

11. DO REEQUILÍBRIO ECON.-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

11.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

11.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FG (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Getúlio Vargas), ou outro que venha substituí-lo, por determinação legal.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.

12.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data marcada para recebimento dos envelopes

12.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

12.4 Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações e protocolizados na Prefeitura Municipal de Rondinha, durante o horário de expediente.

12.5 Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.

12.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

13. PENALIDADES

13.1 A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na realização do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais.

13.2 Em caso de inexecução do objeto, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

13.2.1 Multa: No atraso na implantação dos sistemas contratados, será cobrado multa de 3% por cento do valor total do contrato por dia de atraso até o limite de 5 dias, ultrapassado este prazo será considerado inexecução total do contrato.

13.2.2 Advertência por escrito: No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.

13.2.3 Multa: No caso de reincidência para manutenção e suporte técnico o valor correspondente a 10% (cinquenta por cento) da mensalidade, por dia de atraso, em um limite de até 10(dez) dias. Ultrapassado este prazo será considerado inexecução total do contrato.

INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO

13.2.4 Multa – Na inexecução total do contrato, multa de 100% do valor do contrato, além das demais penalidades descritas abaixo.

13.2.5 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e

impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RONDINHA por 1 (um) ano;

13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.2.7 No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagar a prestação mensal.

13.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado, o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.

13.4 No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

13.6 A licitante vencedora que, chamada a assinar o contrato, não comparecer no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo a MUNICIPIO DE RONDINHA convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.

14. RECURSOS:

14.1 Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:

a. Recurso.

b. Reapresentação.

c. Pedido de reconsideração.

14.2 Aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo n° 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração.

14.3 Eventuais recursos, previstos no artigo 109 da Lei Federal n.º 8666/93, poderão ser interpostos através de petição escrita, entregue no PROTOCOLO da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA, em horário de expediente.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

15.1 Concluir a conversão e a implantação total dos sistemas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do termo contratual;

15.2 Disponibilizar para a implantação e migração dos sistemas, na sede do Município, equipe técnica com no mínimo 03 (três) profissionais, devidamente legalizados e aptos, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados.

15.3 Os técnicos disponibilizados pela licitante vencedora, deverão cumprir carga horária diária de 8 (oito) horas, no período entre 07:45 e 17:15h, de segunda à sexta-feira, até a conclusão da implantação e aprovação do sistema pelo Município; Para serviços fora do horário da prefeitura deverá se solicitar autorização com antecedência, e dependerá de prévia autorização da Administração Pública para a entrada e/ou permanência dos funcionários da licitante vencedora, não cabendo nenhum ônus financeiro adicional;

15.4 Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

15.5 Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local definido pela Administração Pública.

15.6 Disponibilizar a Administração Pública, central de suporte ao usuário, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat, além de outras tecnologias, de segunda a sexta das 7horas e 30 minutos às 18 horas;

15.7 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados

que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

16. DA CONVERSÃO DOS DADOS ATUAIS PARA O NOVO SISTEMA

16.1 Concluir a conversão e migração de todos os dados do sistema atual para o novo sistema, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.

16.2 Deverá ser convertido e disponibilizado no novo sistema, toda base de dados existentes. Todos os dados deverão estar disponíveis nos novos sistemas para iniciar a operação no prazo determinado.

17. DA GARANTIA DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

17.1 O serviço de implantação, migração dos dados e configuração da solução será de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação.

17.2 A Empresa Contratada deve possuir equipe técnica capacitada para a execução da demanda.

17.3 A Empresa Contratada deverá oferecer o repasse tecnológico da operacionalização da solução para no mínimo 02 (dois) técnicos da Administração Pública.

17.4 A Empresa Contratada deverá prestar as informações necessárias em todas as fases de execução dos serviços, através de técnicos capacitados, sempre que

convocada por escrito, e, ainda, participar de reuniões no sentido de atender eventuais solicitações quanto à prestação dos serviços.

17.5 O serviço de suporte técnico será prestado nas modalidades: telefônica, via Web (“on-line”) e nas instalações da Administração Pública (in loco).

17.6 O serviço de suporte técnico através de telefone será prestado nos dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8h às 18h em idioma português.

17.7 O suporte via Web deverá estar disponível para abertura de chamados em tempo integral (24x7x365 - 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).

17.8 O atendimento “in-loco” deverá ser prestado no regime de 8x5 (8 horas por dia e 5 dias por semana), solicitado por escrito, via e-mail ou fax, determinado pelo grau de criticidade do problema que esteja sendo relatado, por técnico da Empresa Contratada devidamente qualificado e treinado nos módulos do sistema instalados na sede da Administração Pública.

17.9 A Empresa Contratada garante que o sistema está em perfeitas condições de uso e pronto para ser implantado nos computadores da Administração Pública, atendendo todos os requisitos legais e permitindo a emissão via relatório e arquivo de todas as informações para o Tribunal de Contas do Estado

18. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:

18.1 O produto deverá ser entregue pela Empresa Contratada atendendo as seguintes condições:

18.1.1 Deverá estar devidamente licenciado, instalado e configurado em equipamentos disponibilizados pela Administração Pública para esta finalidade.

18.1.2 Deverá atender as necessidades de migração e requisitos operacionais da Administração Pública para proteção de seu Sistema Corporativo;

18.1.3 O prazo máximo para implantação e conversão dos sistemas é de 20 (vinte) dias.

18.2 O contrato de locação de sistemas terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo renovado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93

19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:

0301 – Secretaria Municipal de Administração 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001

0401 – Secretaria Municipal da Fazenda 2008 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001 0701 – Secretaria Municipal da Saúde 2046 – Manutenção Atividades da Saúde 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0040 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0040 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0040 0801 – Secretaria Municipal de Agricultura 2070 – Manutenção da Secretaria 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001 1002 – Departamento de Assistencia Social 2065 – Manutenção Atividades da Sec. Assistência 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não sendo possível a apreciação dos documentos relativos à habilitação na data de sua abertura, serão os envelopes n.º 02 (Propostas) mantidos, após lacrados e rubricados por todos os presentes, sob a guarda da Comissão, até a sessão de abertura dos mesmos, sendo as licitantes notificadas da nova data para abertura de propostas das habilitadas. Os envelopes n.º 02, das inabilitadas, serão devolvidos indevassados.

20.2 A proposta, uma vez aberta, vincula a licitante, obrigando-a a fornecer o material cotado, sem quaisquer alterações posteriores.

20.3 Os envelopes que contenham as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição para devolução no período de 05 (cinco) dias. Esgotado este prazo, serão os mesmos destruídos.

20.4 A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do Ato Convocatório da Licitação.

20.5 É facultado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

20.6 Caso determine a Comissão de Licitação, as empresas habilitadas deverão

ser comunicadas para realizar apresentação de seus produtos onde comprovarão os requisitos conforme Anexo I Somente após análise e aprovação de todos os produtos pelos usuários designados, as empresas serão consideradas habilitadas.

20.7 A Prefeitura realizará os pagamentos de locação, somente dos sistemas que estiverem implantados e em funcionamento.

20.8 FORO: Para dirimir eventuais litígios oriundos desta Licitação, fica eleito o foro da Comarca de Ronda Alta, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.9 Serão afixados no mural oficial de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA todos os atos pertinentes a esta licitação.

20.10 O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos no site do Município de Rondinha, sito a Avenida Sarandi, 646 - centro, de segundas às sextas-feiras, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, pelo telefone (54) 3365-1188.

Rondinha, 24 de fevereiro de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI

Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ____/___/______.

__________________________________

SIDNEI CARLOS LAVARDA

OAB/RS 22.441

ANEXO I PROJETO TÉCNICO

1. Objeto: Contratação de serviços especializados na área de informática para

implantação, treinamento, conversão dos dados, locação da Licença de Uso de

sistema integrado de gestão pública, contemplando os seguintes sistemas

(módulos):

Contabilidade pública – NBCASP (Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público);

Tesouraria;

Automação do caixa;

Conciliação Bancária;

Controle patrimonial;

Controle de frotas;

Controle de estoque (almoxarifado);

Controle de Unidade de saúde;

Folha de pagamento;

Arrecadação;

ISSQN – Imposto sobre serviço de qualquer natureza;

IPTU e TAXAS – Imposto predial e territorial urbano

Contribuição de Melhorias

ITBI – Imposto sobre transmissão de bens Imóveis

Financiamentos

Controle de Dividas Diversas

Parcelamento da Dívida Ativa

Impacto Orçamentário financeiro

Sistema de Gestão Ambiental;

Compras, Licitações e Pregão presencial;

Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 – Portal da Transparência Pública

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);

SIOPS

Portal do Contribuinte

SMS – Sistema de Envio de mensagem

Recursos Humanos

Fundo de Aposentadoria e Pensão

Portal Ambiental

LicitaCon

Tablet

Siconfi

2. OS SISTEMAS DEVERÃO CONTEMPLAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES

REQUISITOS ABAIXO:

2.1. Contabilidade Pública- Deverá registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos e dos atos e fatos contábeis inerentes à gestão pública. Para tanto, deverá:

Permitir a elaboração orçamento plurianual; Permitir o controle da execução orçamentária (receita e despesa); Permitir o controle da receita e despesa extra orçamentárias; Permitir um controle auxiliar de bancos; Contemplar a lei de responsabilidade fiscal SISTN/SIAPC (TCE/RS), quanto

a emissão de relatórios e gerações de arquivos; Permitir a emissão dos anexos da lei 4320/64; Permitir controle individual dos diversos entes do município, com opção de

consolidação; Permitir a criação do orçamento, com base em exercícios anteriores, com

opção de ajustes; Permitir integração da contabilidade com os demais módulos; Não permitir lançamentos em meses encerrados na contabilidade;

Controlar e contabilizar adiantamentos/auxílios/subvenções e suas prestações de contas;

Permitir emissão da nota de empenho em formulário personalizado; Permitir reserva de verba de dotações para uso posterior; Permitir controle mensal de cotas para empenho por órgão e unidade

orçamentária; Permitir consultas e/ou relatórios em tela, de todos os dados da

contabilidade; Permitir controle de saldos de contas contábeis, por credor/devedor, sem

necessidade de criação de contas para cada pessoa; Permitir classificação dos empenhos a critério da prefeitura, para uso

posterior em filtros de consultas/listagens; Permitir emissão de empenho reutilizando descrições de objetos de outros

empenhos, emitidos em qualquer exercício; Permitir emissão de empenho utilizando descrições de objeto pré-

cadastradas no sistema; Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail com cópia do empenho

(para credores selecionados pela prefeitura); Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail notificando o

pagamento efetuado, indicando a conta corrente do depósito; Permitir que a execução orçamentária ocorra em nível mais detalhado do

que o utilizado na elaboração do orçamento; Permitir a elaboração do cronograma de desembolso, conforme a lei

complementar 101 de 2000, artigo 8º, e posterior acompanhamento de sua

execução; Permitir encerramento automático de exercício; Permitir iniciar os trabalhos em novo exercício contábil, antes da realização

do encerramento do exercício anterior; Emissão de no mínimo os seguintes relatórios:

Balancete anual,

Balancete de verificação,

Balanço patrimonial - anexo 14,

Demonstrativo das variações patrimoniais,

Extrato por pessoa e conta,

Listagem do movimento,

Plano de contas,

Razão das contábeis,

Saldos por pessoa,

Saldos por pessoa e conta,

Totais do dia por conta,

Acompanhamento execução orçamentária,

Comparativo entre o arrecadado e as metas (mensal e acumulado),

Balancete de verificação da receita,

Balancete de verificação da receita por recurso vinculado,

Cronograma de desembolso mensal,

Mapa de receitas,

Metas de arrecadação,

Listagem do movimento da receita orçamentária,

Origem e aplicação dos recursos vinculados,

Plano de contas da receita,

Razão das contas da receita,

Cadastro recursos vinculados,

Demonstrativo de arrecadação por decênio,

Balanço financeiro,

Listagem do movimento extra orçamentário,

Extrato de restos a pagar,

Restos à pagar em ordem numérica de empenho,

Restos à pagar por credor,

Restos à pagar por dotação,

Extrato dos adiantamentos,

Extrato dos credores de empenhos,

Extrato de dotação das movimentações orçamentárias, movimentações de execução e geral,

Extratos de empenho,

Adiantamentos classificados por número ou funcionário,

Movimentações orçamentárias,

Movimentações de execuções orçamentárias,

Emissão do documento do empenho,

Empenhos classificados por número ou credor ou dotação ou secretaria,

Balancete da despesa orçamentária,

Balancete das dotações mês a mês,

Balancete das rubricas de despesa (natureza) mês a mês,

Decretos de redução/suplementação,

Movimentos dos decretos,

Balancete por função, sub função, projeto/atividade/operações especiais,

Anexos de orçamento e balanço da lei 4320/64,

Relatórios dos arquivos gerados para enviar ao TCE/RS (PAD/SIAPC): Arquivo de empenhos, Arquivo de liquidações, Arquivo de pagamentos empenho, Arquivo de receitas orçamentárias, Balancete receita, Balancete da despesa, Balancete verificação, Balancete da receita exercício anterior, Receita exercício anterior, Balancete despesa exercício anterior, Balancete verificação exercício anterior, Receitas e despesas extra orçamentários, Decretos, Balancete de verificação - movimentos bimestrais do período anterior, Órgãos, Unidades orçamentárias, Funções, Sub funções, Projetos/atividades/operações especiais, Programas, Subprogramas, Rubricas de despesas, Credores, Recursos vinculados, Elenco de disponibilidades,

Relatórios dos arquivos de informações complementares que deverão ficar a disposição do TCE/RS:

Livro diário geral, Folha de pagamento, Cadastro de funcionários, Tabela de vantagens/descontos e totalizadores, Receita pública, Conteúdo do código de barras.

2.2 - Tesouraria - O sistema de tesouraria deverá proporcionar o controle financeiro da Prefeitura Municipal, trabalhando de forma integrada com a contabilidade/orçamento. Deverá:

Permitir a liquidação dos empenhos com programação de pagamentos e retenções decorrentes;

Permitir que, as eventuais retenções de receitas próprias sejam automaticamente lançadas no sistema de arrecadação em nome do credor, com a emissão da guia correspondente (se a retenção ocorrer em pagamentos que utilizem recursos vinculados, o sistema automaticamente deverá transferir valor equivalente ao retido, da conta bancária do recurso vinculado para uma conta de recurso livre);

Permitir controle de débitos vencidos do credor, no momento da liquidação;

Programação do pagamento de despesas extra orçamentárias; Pagamento do credor, opcionalmente, através de crédito em conta ou

emissão de cheques; Permitir o controle diário das contas bancárias que poderão ser utilizadas

para pagamentos; Permitir geração de arquivo para crédito em conta dos credores; Permitir a emissão de cheques para pagamento a credores; Oferecer consultas e relatórios em tela de todos os dados necessários para

o funcionamento do sistema Emissão de no mínimo os seguintes relatórios: Contas correntes dos credores, Resumo de pagamentos por data, recurso e credores, Extrato de fornecedor mostrando empenho/restos, liquidações e

pagamentos, Extrato da liquidação de empenhos/restos a pagar, Posição das liquidações de empenhos/restos a pagar,

Das retenções por fornecedor e por tipo de retenção, Liquidações a pagar por fornecedor, Transferência entre contas correntes da prefeitura, Boletim diário tesouraria, Movimento das contas bancárias, Listagem do movimento bancário, Extratos de contas bancárias, Razão do caixa, Saldo atual das contas bancárias, Resumo do movimento diário das contas, Totais por conta e tipo de movimento.

2.3 - Automação do caixa – O sistema de caixa deverá, efetivamente, realizar os pagamentos e recebimentos da prefeitura. Para tanto deverá:

Permitir o recebimento de receitas orçamentárias e extra orçamentárias, com autenticação do documento; Permitir o pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias,

com autenticação do documento;

Permitir a emissão do boletim de caixa; Permitir a emissão do relatório de movimentação do caixa; Permitir a emissão do razão do caixa; Permitir a utilização de impressora não fiscal para como autenticadora e

emissora da fita de caixa;

Permitir a utilização de impressora de cheques para a emissão de cheques da prefeitura e também cheques avulsos do contribuinte;

Permitir a utilização de leitor de código de barras; Permitir o controle de débitos vencidos do credor, no momento do

pagamento, para permitir o encontro de contas; Permitir a consulta das eventuais dívidas em nome do contribuinte; Permitir o uso de múltiplos guichês de caixa, com funcionamento

independente e simultâneo; Oferecer um totalizador de pagamentos e recebimentos par facilitar o

encontro de contas. 2.4 - Conciliação Bancária- Este módulo deve fazer o encontro (conciliação) do movimento financeiro das contas bancárias (conseguidos via modem) com o movimento financeiro da prefeitura. 2.5 - Controle Patrimonial- O sistema de Controle Patrimonial deverá oferecer um controle de todos os bens que fazem parte do imobilizado da Prefeitura. Para tanto deverá:

Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe; Utilizar numeração única do bem, que deverá se manter mesmo que o bem

seja transferido; Permitir a incorporação nos bens; Permitir o controle por centro de custos; Permitir a localização do bem por secretaria, seção e setor;

Permitir a associação de um responsável ao bem; Permitir o controle de vida útil de bem; Permitir a baixa de bens de forma individual ou em lotes; Permitir o cancelamento da baixa dos bens; Permitir o cadastramento massivo de bens, a partir de um cadastro base; Permitir a transferência de bens (de forma individual ou em lotes) entre

secretarias, setores e seções, emitindo um termo de transferência; Permitir a troca de responsável do bem (individual ou em lotes), emitindo

um termo de responsabilidade; Permitir o cálculo da depreciação dos bens; Permitir a reavaliação dos bens concomitantemente com o ajuste da vida

útil dos mesmos; Emitir no mínimo os seguintes relatórios: Termo de responsabilidade (por bem ou por responsável), Bens por secretaria, grupo, subgrupo e classe, Bens por secretaria, setor e seção, Termo de baixa dos bens, Totais por secretaria, setor e seção, Extrato da depreciação, por bem,

Bens adquiridos por fornecedor, Bens adquiridos por período, Bens baixados por período, Demonstrativo financeiro dos bens.

2.6 - Controle de frotas - O sistema deverá oferecer o controle das despesas com a frota municipal, dando condições de avaliar o desempenho individual de cada veículo. Para tanto, deverá:

Oferecer controle individual dos veículos, permitindo lançamento de suas utilizações, abastecimentos e manutenções;

Oferecer controle do motorista/operador responsável pelo veículo; Oferecer controle em caso de “virada” do hodômetro ou horímetro, conforme

for o caso; Permitir e controlar a substituição, quando for o caso, do hodômetro ou do

horímetro do veículo; Oferecer controle dos acessórios do veículo (exemplo: macaco, chaves de

roda, etc); Permitir o controle de despesas como manutenções de peças e acessórios,

consumos de combustíveis, pneus, lubrificantes, etc; Permitir o controle separado de abastecimentos na rede de postos de

combustíveis ou em bombas de combustíveis de propriedade da Prefeitura Municipal;

Permitir agendamento de viagens, com informações acessíveis a todas as secretarias, de forma a evitar deslocamentos desnecessários;

Permitir integração total com o sistema de estoque (almoxarifado) evitando redigitações;

Oferecer no mínimo os seguintes relatórios: Custos e consumos dos veículos (de acordo com especificações do

TCE/RS),

Extrato dos eventos por veículo, Abastecimentos realizados, Manutenções realizadas, Requisições de abastecimento, Utilizações realizadas, Termo de responsabilidade.

2.7 - Controle de Estoque (ALMOXARIFADO) - O sistema de controle de estoque (almoxarifado) deverá permitir o controle do estoque de materiais e produtos (de limpeza, escritório, etc.) da Prefeitura Municipal. Deverá contemplar as seguintes características:

Controlar os saldos dos materiais/produtos, tanto físico como financeiro; Oferecer a possibilidade de controle por lote e validade; Oferecer a possibilidade de controlar mais de um almoxarifado físico (por

secretaria, por exemplo), garantindo que os dados não sejam manipulados por usuários não autorizados pelo setor;

Permitir a informação do destino do material retirado do estoque; Permitir a informação do requisitante do material; Controlar estoques mínimos e máximos;

Realizar o controle financeiro do estoque através da média ponderada dos valores de entrada e em estoque;

Permitir o controle das transferências entre almoxarifados; Permitir a classificação dos produtos por grupo e subgrupo; Permitir a informação do princípio ativo dos medicamentos;

Permitir a informação da posologia dos medicamentos; Oferecer no mínimo os seguintes relatórios:

Inventário de produtos (físico e financeiro), Extrato da movimentação dos produtos, Lotes com data de validade vencidos, Saldo dos produtos em estoque, Sugestão de compra em função dos estoques mínimos e máximos, Retiradas por requisitante, Retiradas por destinação, Movimentação por fornecedor, Controle de estoque, analítico e sintético.

2.8 - Controle de unidade de saúde - O sistema de controle das Unidades Básicas de Saúde deverá possibilitar o controle e gerenciamento dos atendimentos ambulatoriais, atendimentos médicos, entrega de medicamentos, vacinações, remoções, benefícios e controle das internações hospitalares. O sistema deverá estar integrado com o sistema de estoque (almoxarifado) para controlar os estoques de medicamentos e materiais de expediente. Para tanto o sistema deverá ter as seguintes características:

Permitir o cadastramento dos usuários, contendo obrigatoriamente o número do cartão do SUS;

Permitir o controle de uma ou mais Unidade de Saúde; Permitir a consolidação das informações no caso de haver mais de uma

Unidade de Saúde; Permitir a emissão da ficha de atendimento ambulatorial; Permitir o registro dos benefícios concedidos aos usuários (autorizações

para exames laboratoriais, medicamentos da rede privada de farmácias, etc); Permitir a emissão da ficha de atendimento médico, gerando um registro na

base de procedimentos; Permitir a consulta e o registro de informações por parte do médico no

prontuário do paciente; Permitir a emissão de receitas médicas; Permitir a consulta de receitas médicas anteriores prescritas aos pacientes; Permitir a emissão de solicitação de exames laboratoriais; Permitir, durante a consulta médica, o registro de novos procedimentos na

base; Permitir e controlar a entrega parcial ou total dos medicamentos prescritos

pelo profissional médico;

Controlar, no momento da entrega do medicamento, a data de validade do mesmo;

Permitir o controle de entrega de medicamentos de uso contínuo; Permitir a visualização dos medicamentos entregues ao paciente; Permitir a substituição de medicamentos sem estoque por similares,

registrando essa substituição na ficha do paciente; Permitir a emissão de um comprovante de entrega de medicamentos; Permitir a criação de um calendário de vacinações (por tipo de vacina e

idade); Permitir o controle das vacinas aplicadas, por pessoa, informando o lote da

vacina e o nome do aplicador; Permitir a criação de uma agenda de viagens por veículo para remoções; Permitir o cadastramento de passageiros nas viagens programadas,

informando o destino de cada paciente (hospitais, clínicas, etc); Permitir o controle das internações hospitalares, emitindo, na alta

hospitalar, o relatório dos bens e serviços utilizados, com seus valores; 2.9 - Folha de Pagamento - O sistema de folha de pagamento deverá atender todos os processos da rotina do Setor de Pessoal, vinculado a Secretaria Municipal de Governo e Administração, e precisará:

Permitir adiantamento de salário;

Permitir o cálculo da folha mensal de todos servidores em um único procedimento;

Permitir a simulação do cálculo da folha mensal considerando um percentual de reajuste;

Permitir a parametrização total do cálculo da folha, de acordo com o vínculo empregatício do servidor;

Permitir criação de fórmulas de cálculo personalizadas, recebendo parâmetros e utilizando como variáveis as verbas salariais, os totalizadores, os tempos de serviço, as faixas salariais e constantes fixas;

Permitir cálculo do 13o salário (1a parcela, 2a parcela, complemento), em qualquer mês do ano;

Controle e cálculo de férias;

Cálculo de rescisões;

Permitir a impressão do detalhamento do cálculo do 13º salário e das férias pagas na rescisão;

Geração da RAIS;

Geração da SEFIP;

Geração da DIRF;

Geração da GRRH;

Geração do CAGED;

Possibilitar o pagamento de PIS/PASEP em folha (exportação e importação de arquivos); Geração de arquivo para crédito em conta bancária, de acordo com a

necessidade da instituição bancária;

Permitir emissão de cheques para servidores que não tem conta em banco; Deve ter integração total com a contabilidade, gerando empenhos, receitas e

despesas extra orçamentárias, e permitir liquidação automática dos empenhos gerados;

Deve calcular e contabilizar automaticamente as provisões de 13° salário e

férias dos servidores com encargos patronais; Permitir que os servidores tenham vários vínculos trabalhistas, controlando

os cálculos dos encargos, levando em conta o total de vencimentos; Permitir o desconto de várias pensões alimentícias para cada servidor,

indicando inclusive, os beneficiários dos mesmos; Permitir o cadastramento dos dependentes do servidor; Manter um versionamento mensal de todos os cadastros e tabelas do

sistema, permitindo ajustes e gerações retroativas, sem interferir nas posições dos meses posteriores ao alterado;

Permitir o cadastramento de faixas salariais, possibilitando o enquadramento dos servidores, nas faixas criadas;

Permitir o cálculo do reajuste salarial individual ou global, filtrando tanto pelas faixas salariais, quanto por vínculos;

Permitir o tratamento automático de eventuais saldos negativos para compensação no mês subsequente;

Permitir desconto de consignações em folha, através de importação/exportação de arquivos;

Permitir lançamentos de verbas com prazo determinado ou indeterminado de validade, por servidor;

Permitir o lançamento de faltas em dias ou horas; Permitir controle de períodos de afastamento, que devem interferir no

cálculo da folha e no cálculo dos tempos de serviço; Permitir compensação de faltas e horas extras em banco de horas; Emissão de, no mínimo os seguintes relatórios:

Alterações carga horaria e salario, Servidores admitidos, Aviso de férias, Funcionários aniversariantes, Aviso prévio indenizado, Aviso prévio trabalhado, Ferias do servidor, Avanço por tempo serviço, Extratos do banco de horas, Cadastro de servidores, completo e resumido, Servidores cedidos, Custo por servidor, Verbas constantes por servidor, Servidores por data de nascimento, Dependentes por servidor, Servidores demitidos, Evolução salarial, Faltas dos servidores, Servidores por cargo,

Projeção de férias, Ficha financeira, Servidores por secretaria, Servidores por vínculo empregatício, Servidores por grau de instrução,

Folha de pagamento mensal, Ficha registro dos servidores, Salário base funcionários, Interrupções de tempo de serviço, Liquido para informar depósitos aos bancos, Folha de pagamento de férias, Folha de pagamento de rescisões, Folha de pagamento de décimo terceiro salário, Provisões por servidor, Recibo de folha mensal, férias e décimo terceiro, Comprovante de rendimentos para declaração IR, Resumo dos empenhos das folhas mensais, férias, décimo terceiro e

rescisões, Resumo dos empenhos dos encargos patronais das folhas mensais, férias,

décimo terceiro e rescisões, Resumo da folha, Salários mínimos.

2.10 – Arrecadação 2.10.1 - ISSQN- Imposto sobre serviços de qualquer natureza - O módulo de ISSQN deverá contemplar o ISSQN fixo, variável, retido (retenção de algum pagamento a fornecedor), retorno bancário do simples nacional, taxa de vistoria/alvará de localização e alvará de saúde. Os cálculos do ISSQN fixo deverão ser feitos conforme parametrizações por

atividade e ramo de atividade ou por uma tabela de alíquotas, a critério da prefeitura. Antes do cálculo definitivo, deverá ser possível realizar uma simulação do cálculo para verificar se as parametrizações estão corretas, sendo que o resultado da simulação deverá estar disponível para impressão ou visualização em tela. O módulo deverá permitir cadastrar os sócios do negócio, os talões de notas fiscais autorizados pela prefeitura, as fiscalizações realizadas e as notificações emitidas pelos fiscais e os escritórios contábeis que atendem o contribuinte, para facilitar o contato por parte do fiscal da prefeitura. Principais relatórios que deverão ser oferecidos pelo módulo:

Relatório dos escritórios contábeis; Cadastro de contribuintes do ISSQN; Contribuintes que não declararam ISSQN variável; Ocorrência na baixa do simples nacional; Relatório dos valores calculados.

2.10.2 - IPTU E TAXAS – O módulo do IPTU e Taxas deverá permitir o cadastramento de todos os imóveis da área urbana do município, e realizar o cálculo do IPTU e das eventuais taxas cobradas pela prefeitura. O cadastro do imóvel deverá conter no mínimo as seguintes informações:

Quadra, lote, sublote; Endereço (logradouro, número, bairro, etc); Zona urbana; Espécie de imóvel (predial residencial, predial comercial, territorial); Tipo de utilização; Iro (isenção, redução, oneração); Tipo de solo (pedologia); Tipo de topografia; Medida da testada; Medida da profundidade direita; Medida da profundidade esquerda; Medida dos fundos; Área real; Área tributada; Número/livro/folha no registro de imóveis; Construções (com área construída, tipo de construção, ano da construção); Proprietários/promitentes/responsáveis tributários; Croqui do imóvel (imagem); Georreferenciamento.

Para determinar a área tributada, o módulo deverá oferecer valores resultantes de cálculo simples (geométrico) e outro utilizando a fórmula de Harper, sendo que o usuário deverá ter a opção de utilizar qualquer um dos resultados, ou nenhum deles, para o caso de terrenos muito irregulares ou cadastramento de

“partes ideais”. O módulo deverá oferecer simulação do cálculo, permitindo que o resultado seja impresso ou visualizado em tela, para garantir que a parametrização esteja correta. O módulo deverá, ainda, prever a geração de arquivo a ser enviado para empresas que realizem impressão de carnês, geralmente contratadas pelas instituições bancárias com as quais a prefeitura realiza convênios de cobrança. O layout desse arquivo depende de entendimento com a eventual empresa contratada. Principais relatórios que o módulo deverá oferecer:

Emissão de contas para confecção de carnês (em papel a4); Relatório da demonstração do cálculo do IPTU; Relatório das dívidas não pagas do IPTU; Relatório dos cadastros (individual ou carga geral); Comparativo das áreas calculadas e efetivamente tributadas; Relatório de valores por proprietários.

2.10.3 - Contribuição de melhorias - O módulo de contribuição de melhoria deverá permitir o cadastramento dos editais das obras de melhoria realizadas pela prefeitura na zona urbana, possibilitando associar a eles, os imóveis diretamente afetados pelas obras. O módulo deverá se utilizar do cadastro de imóveis do módulo de IPTU, evitando duplicidade de cadastro.

Para que o módulo possa realizar os cálculos da parte que cabe aos contribuintes, esse cadastro deverá ter no mínimo os seguintes dados:

Data do edital; Tipo de obra; Logradouro atingido pela obra; Percentual de participação por parte do contribuinte; Valor do metro quadrado da obra; Quantidade máxima de parcelas; Data de vencimento de cada parcela; Imóveis atingidos pela obra com sua área de participação.

O módulo deverá oferecer a possibilidade de calcular apenas uma parcela de contribuição no seu valor total, para posterior parcelamento, ou a totalidade das parcelas previstas no edital, de acordo com o entendimento e necessidade da prefeitura. Deverá ser prevista a possibilidade de oferecer um ou mais descontos para pagamento da parcela única, assim como a possibilidade de cobrança de encargos financeiros nas parcelas vincendas. 2.10.4 - ITBI- Imposto sobre transmissão de bens imóveis - O módulo de ITBI deverá calcular o valor do imposto de transmissão de bens imóveis, baseado em tipos de transmissão e nos valores venais do imóvel, gerando uma guia de ITBI. Esse módulo deverá se utilizar dos cadastros do módulo do IPTU para evitar

duplicidade de cadastramento. As guias não pagas deverão ser canceladas automaticamente se não pagas após um período predeterminado pela Prefeitura Municipal. Deverão ser disponibilizados no mínimo os seguintes relatórios: - Dívidas de ITBI por imóvel; - Emissão das guias de ITBI. 2.10.5 - Financiamentos - Esse módulo deverá controlar os financiamentos (habitacionais, crédito educativo, entre outros créditos oferecidos pela prefeitura), e realizar o cálculo do valor das parcelas. O cálculo das parcelas dependerá dos objetos do contrato firmado entre a prefeitura e o beneficiado, e deverá seguir as seguintes parametrizações:

Quantidade de parcelas; Periodicidade dos vencimentos (mensal, semestral, anual); Percentual de juro contratual; Periodicidade da capitalização; Índice de correção contratual; Indicativo de prestações fixas entre capitalizações; Percentual de desconto para pagamento no período de carência; Percentual de rebate de juros, para pagamento em dia;

Índice de correção de mora; Percentual de juros de mora; Percentual de multa para pagamento em atraso;

Um eventual ajuste nas parametrizações deverá ajustar automaticamente

todas as parcelas ainda não pagas. Em se tratando de “crédito educativo”, o módulo deverá prever a possibilidade de quitação antecipada de qualquer parcela devida pelo devedor. Deverá ser prevista a possibilidade de quitação das parcelas mediante o débito em conta do devedor, se ele assim desejar e a prefeitura concordar. Para tanto, o módulo deve prever a troca de arquivos com as instituições bancarias para que o débito se realize. No mínimo os seguintes relatórios deverão ser disponibilizados:

Emissão de boletos dos contratos; Relatório das parcelas de um financiamento; Relatório dos financiamentos.

2.10.6 - Controle de dívidas diversas - Esse módulo deverá oferecer a possibilidade de lançamento e cobrança de todos os tipos de dívida não previstos nos demais módulos solicitados, e eventualmente gerados aos contribuintes. Para tanto, deverá oferecer no mínimo as parametrizações (ou outras eventualmente necessárias):

Descrição do tipo de dívida; Indicativo de dívida tributária/não tributária; Indicativo de\a data de início do cálculo da mora (vencimento ou

lançamento); Percentual de juros a serem aplicados do lançamento ao vencimento

(semelhante ao “juros contratual”); Indicativo se a dívida sofrerá correção de valor antes do vencimento.

O módulo deverá oferecer a possibilidade de criar dívidas parceladas, com qualquer quantidade de parcelas. Também deverá possibilitar a indicação de mais de um devedor, assim como avalistas. 2.10.7 - Parcelamento da dívida ativa - O módulo de parcelamento deverá possibilitar a renegociação de dívidas ativas, obedecendo parâmetros definidos em lei municipal. Os parâmetros mínimos previstos devem ser os seguintes:

Máximo de parcelas permitido; Valor mínimo da parcela; Percentual mínimo para entrada; Quantidade de dias para o primeiro vencimento; Periodicidade dos vencimentos (mensal/semestral/anual); Tolerância para atraso em dias; Tolerância para atraso em parcelas;

Percentual de juros a ser aplicado antes do vencimento da parcela; Forma de cálculo do juro anterior ao vencimento (pró-rata/mês cheio ou

fração); Indicativo se a parcela é corrigida monetariamente antes do vencimento; Relação dos tipos de dívida atingidos pela Lei;

Percentual de remissão de multa; Percentual de remissão de juros; Percentual de remissão de correção.

O módulo deverá oferecer a emissão de um termo de débito para ser assinado pelo contribuinte. O texto do termo deverá ser configurável. Havendo necessidade de cancelar o parcelamento (por falta de pagamento, por exemplo), as parcelas originais deverão ser automaticamente “reabertas” obedecendo uma das seguintes opções:

Reabrir todas as parcelas, proporcionalmente ao saldo do parcelamento Reabrir as mais recentes considerando a data de lançamento; Reabrir as mais antigas considerando a data de lançamento; Reabrir as mais recentes considerando a data de vencimento; Reabrir as mais antigas considerando a data de vencimento.

O módulo deverá armazenar todas as informações sobre o parcelamento. No mínimo as seguintes:

Dívidas que compõe o parcelamento; Data do lançamento da dívida; Data de vencimento da dívida; Valor original; Correção; Multa;

Juros; Atualização contratual; Juro contratual; Valor total parcelado; Valor remido da correção; Valor remido da multa; Valor remido dos juros; Parcelas resultantes do parcelamento; Número da parcela; Data do vencimento; Valor original que compõe a parcela; Valor da correção que compõe a parcela; Valor dos juros que compõe a parcela Valor da atualização contratual que compõe a parcela; Valor dos juros contratuais que compõe a parcela; Valor final da parcela; Valor da correção remida na geração da parcela; Valor da multa remida na geração da parcela; Valor dos juros remidos na geração da parcela.

2.11 - Impacto Orçamentário financeiro - O sistema deverá mostrar se os valores lançados de um respectivo contrato ficam dentro do orçamento dos exercícios subsequentes, mostrando o impacto financeiro para os cofres municipais.

2.12 - Sistema de gestão ambiental - O sistema de meio ambiente deverá controlar a solicitação, emissão e validade das licenças ambientais, bem como a cobrança de taxas. Para tanto, deverá:

Permitir a criação de processos de licenciamento ambiental; Permitir a criação de protocolos de licença prévia, licença de instalação,

licença de operação e renovação de operação; Permitir a inserção de documentos em formato digital na base de dados,

vinculados ao protocolo; Permitir a criação de condicionantes ao protocolo; Controlar o vencimento das condicionantes; Permitir o controle da tramitação de documentos; Permitir a geração de cobrança taxas, integrado com o sistema de

arrecadação; Permitir a emissão de boletos bancários; Permitir a informação de denúncias e infrações; Permitir o controle de vistorias, aceitando inclusive, a inclusão de

fotografias digitais na base de dados; Emitir, no mínimo os seguintes relatórios: Negativa de débitos ambientais, Relatórios de condições e restrições a vencer, Formulário para vistoria, Formulário de auto de infração, Relatório fotográfico, Laudo de vistoria,

Boletos para cobrança de taxas, Processos por pessoa, Processos por ramo de atividade, Documentos por vencimento, Disponibilizar na internet as informações referentes às licenças.

2.13 - Compras, licitações e Pregão Presencial - O sistema de licitações deve contemplar todas as modalidades licitação previstos em lei, informatizando o processo desde a requisição até a homologação dos resultados. O sistema deverá facilitar o trabalho de criação do processo licitatório, obedecendo as características de cada modalidade, bem como facilitar os trabalhos durante as fases de abertura, julgamento, adjudicação e homologação. O sistema deverá possibilitar a criação de requisições eletrônicas por parte das partes interessadas (secretarias), e proporcionar que o setor de compras e licitações monte o edital e o processo de compras a partir dessas requisições. As requisições devem ser autorizadas eletronicamente, através de senhas, por um responsável de cada secretaria.

O sistema deverá permitir que várias requisições componham um único processo de compras, assim como, que uma requisição possa ser subdividida em mais do que um processo de compras. O sistema também deverá permitir o arquivamento digital do edital e eventuais anexos digitalizados que fizerem parte do processo.

O sistema deverá oferecer a criação de uma planilha eletrônica contendo os itens licitados, para que seja preenchida pelos fornecedores que retirarem o edital, e devolvida para a prefeitura no momento da abertura da licitação, para que as cotações do fornecedor sejam importadas eletronicamente. Em se tratando de licitação preferencial, o sistema somente deverá aceitar a inclusão de fornecedores que sejam ME ou EPP. Após a inserção das propostas, não se tratando de Pregão presencial, o sistema deverá apontar os vencedores e permitir ao responsável interferir nos resultados em função de avaliação de eventuais critérios de avaliação subjetivos que constem do edital. No caso de Pregão Presencial, o sistema deverá contemplar as seguintes fases:

Credenciamento: onde serão cadastrados os fornecedores presentes com a indicação de seus representantes

Abertura do pregão e lançamento das propostas: após iniciada essa fase, o sistema deverá impossibilitar novos credenciamentos. A abertura do pregão só será permitida pelo sistema se respeitar a data e hora ditada pelo edital para tal.

Lances: nesta fase serão realizados os lances do pregão. O sistema deverá: Possibilitar a correção de eventuais erros de digitação no lançamento das propostas, Cancelar automaticamente os itens que não foram cotados por nenhum fornecedor, Automaticamente, avaliar a possibilidade de participação de cada fornecedor, respeitando o limite de 10% de estabelecido em lei, em

relação à menor proposta, Automatizar o cálculo e utilização do próximo lance, de acordo com as especificações do edital, sem que seja necessária digitação do lance pelo pregoeiro, bastando sua confirmação, Oferecer a possibilidade informação de lances menores por parte dos participantes, Emitir um alerta visual em caso de lance com diferença maior que 2 vezes o mínimo estabelecido pelo edital, Prever a utilização de até 4 casas decimais nas propostas e lances, realizando os cálculos de acordo com a quantidade de decimais determinados pelo edital, Oferecer a possibilidade de anular qualquer lance que o pregoeiro eventualmente julgue necessário, Encerrados os lances, e havendo empate de valores propostos, o sistema deverá oferecer meios de realizar um desempate, Ao termino do certame, se o vencedor não for ME/EPP, o sistema deverá avaliar se alguma ME/EPP participante se enquadra dento de 5% de diferença para o melhor lance, conforme previsto pela Lei complementar 123 de 14/12/2006, e oferece a possibilidade de um novo

lance para esses fornecedores, Possibilitar o cancelamento do item em lance, Possibilitar a desclassificação de qualquer fornecedor participante dos lances, Exibir o histórico dos lances oferecidos,

Realizados os lances de todos os itens, deverá ser facultada a emissão da relação dos lances vencedores e da “ata da sessão pública”.

Adjudicação: durante a fase de adjudicação, o sistema deverá oferecer: Possibilidade de habilitar, desabilitar ou desclassificar fornecedores Possibilidade de cancelar o item Aceitar novos lances por parte do fornecedor com melhor lance Possibilidade de realizar desempates quando a desclassificação ou desabilitação de fornecedores provocarem situações de empates Possibilidade de adjudicação conjunta de todos os itens que tem no lance vencedor o mesmo fornecedor

Homologação: na homologação, o sistema deverá oferecer a possibilidade de revogação de um ou mais itens.

Durante todas as fases deverá ser oferecida a possibilidade de informar observações, que deverão ser impressas nas atas e nos termos de adjudicação e de homologação, e também a possibilidade de cancelamento da licitação.

Após a conclusão das fases, o sistema deverá oferecer a emissão dos seguintes relatórios:

Resultado por fornecedor; Ata da sessão pública (Ata parcial); Termo de julgamento de adjudicação; Termo de Homologação; Ata final.

2.14 - Lei 131- Portal da Transparência Pública- A Lei Complementar 131 exige a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa. Na implantação da LC 131, a expressão tempo real foi flexibilizada para 01 dia. Desta forma, todas as informações previstas na Lei deverão estar disponíveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site. 2.15 - CRAS- Centro de Referência de Assistência Técnica - O CRAS é o serviço de proteção e atendimento integral a família, consiste em um trabalho continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso a usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

O Sistema do CRAS deve permitir a informatização dos dados e o controle dos atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos efetuados. Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários, sendo que para cada usuário existe um grupo de menu personalizável em tempo de execução, chamado “meu menu”.

O sistema deve ser concebido para ambiente WEB, podendo ser utilizado em qualquer computador da rede (ou internet), sem necessidade de instalação de nenhum componente do sistema nessas máquinas. O servidor do sistema deve ser Windows ou Linux, a critério da prefeitura. Sistema deve compor:

Cadastramento do acolhimento das pessoas na chegada ao CRAS, sendo para busca de informações ou para encaminhamento;

Inclusão das pessoas para o atendimento individualizado para avaliação por profissionais da área (assistentes sociais, psicólogos, etc.);

Inclusão dos atendimentos feitos nos domicílios; Cadastramento das pessoas que necessitem de acompanhamentos que

participam de atividades nos grupos; Cadastramento das pessoas que buscam o CRAS e não precisam de

acompanhamento mas são encaminhadas a outros órgãos ou serviços (Atendimento de saúde, Ministério Público, Delegacias Especializadas, etc.);

Inclusão de grupos de atividades e cadastramentos dos encontros realizados por estes grupos (PETI, Artesanato, etc.), bem como o controle de presenças das pessoas nos encontros;

Inclusão de atividades de caráter não continuado efetuado pela equipe do CRAS (palestras, encontros, etc.)

O Sistema deve permitir gerar diversos relatórios como: Relatório de Atendimento por Período; Relatório Diário de Presenças (Grupo de Pessoas); Relatório Grupo Familiar;

Relatório de Grupos de Pessoas; Relatório Histórico da Pessoa no CRAS; Relatório de Pessoa(s) Deficiente(s); Relatório de Programas Coletivos; Relatório de Tipos de Encaminhamentos.

Gerar ao final do mês os relatórios: Relatório mensal de atendimentos (produção do mês) realizados pelo CRAS;

Relatório das famílias incluídas em acompanhamento pelo PAIF. 2.16 - SIOPS – Deverá permite a integração do sistema contábil com o sistema de informações sobre despesas aplicadas da saúde – SIOPS.

o Possibilitar gerar (exportar) as informações contábeis em arquivo texto, de acordo com as especificações estabelecidas pelo SIOPS, possibilitando a sua importação no SIOPS.

Para atender a atual versão do SIOPS, o referido módulo deve conter as seguintes gerações de arquivos texto: RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR SUBFUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA Deverá permitir suprir, a partir de relatórios, a necessidade de informações

para preencher as demais tabelas do SIOPS, sendo indispensável um

relatório para auxílio no preenchimento da tabela EXECUÇÃO FINANCEIRA POR BLOCO.

2.17 - Portal do Contribuinte - Através do site o contribuinte poder imprimir boletos para pagamento das dívidas, emitir certidões negativas, solicitar guia ITBI e confirmar a autenticidade de pagamentos e documentos.

Emitir Guia de Pagamento de Dívidas do Imóvel O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário e poder imprimir o boleto para pagamento da dívida do imóvel.

Emitir Guia de Débitos do Contribuinte O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, CPF/CNPJ e o sistema deve lista todos débitos.

Solicitação de Guia de ITBI

Encaminhamento dos dados para confecção da guia de ITBI, o contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário, após preencher os dados da solicitação da Guia de ITBI, informando:

Comprador e endereço do mesmo

Valor declarado Percentual transmitido Valor financiado (se houver) Dados para contato: CPF/CNPJ, nome, e-mail, fone.

Esta solicitação deve ser enviada para um e-mail do encarregado do setor.

Certidão Negativa de IPTU O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário, e o sistema deve gerar a certidão. Obs: Se o imóvel tiver dívida tem que ter a mensagem: Imóvel Possui Débitos. Compareça a prefeitura para regularizar a situação!

Certidão Negativa de Débitos O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, CPF/CNPJ.

A Finalidade da Certidão o sistema já puxa automático “Fins de Direito”, mas pode ser alterado pelo contribuinte. Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o CNPJ/CPF nº 69492727072 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação!

Certidão Negativa de Ônus Municipais O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, CPF/CNPJ. Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o CNPJ/CPF nº 69492727072 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação!

Certidão de Numeração O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário.

Confirmar Autenticidade de Pagamentos O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, CPF/CNPJ do proprietário e confirma se a guia de ITBI está paga.

Confirmar Autenticidade de Documentos O contribuinte informa o número do CPF/CNPJ. 2.18 - SMS- Módulo para envio de mensagens de texto via SMS, no sistema de Saúde. Funcionalidades:

envio de mensagens para aniversariantes..

envio de avisos de chegada de medicamentos aos pacientes

envio de mensagem de confirmação da viagem da remoção para consulta ou

exames do paciente a outros municípios utilizando veículos da secretaria da

saúde

Possibilidade de criação de grupos de pessoas (pacientes e/ou funcionários da secretaria) para receber mensagens em comum com avisos gerais. 2.19 - Recursos Humanos - Deverá permitir cadastrar funcionários, com as informações cadastrais dos mesmos;

Deverá permitir cadastrar diversos vínculos desses funcionários, com a prefeitura, contendo todos os dados relativos a esse vínculo, tais como, data

de admissão, cargo, função, horários de trabalho, salários, etc.

Deverá guardar históricos sobre salários, férias, faltas, licenças, acidentes, contribuições sindicais, e assentamentos diversos.

Deverá permitir imprimir a ficha funcional com todas as informações,

inclusive com a foto do funcionário;

Deverá fornecer relatórios com informações a respeito de triênios e quinquênios a serem concedidos. 2.20 - Fundo de Aposentadoria e Pensão- Deve Controlar os valores de contribuição e da base de cálculo da contribuição ao RPPS. Os valores mensais deverão ser importados diretamente da folha de pagamento, mesmo de meses e anos passados. Todos os valores deverão ser agrupados por CPF, juntando, portanto as informações dos diversos contratos que um funcionário possa ter. Também permitir a digitação de dados referentes a outras empresas onde a pessoa possa ter trabalhado. Emitir extratos periódicos para serem entregues aos funcionários. 2.21 - Portal Ambiental - Considerações gerais: A Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, permite publicar pedidos de licenciamento, renovação e a respectiva concessão, pode ser publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. Para atender essa necessidade o sistema Ambiental, deverá permitir o recebimento dos dados do sistema de gestão Ambiental, disponibilizar de forma organizada, o acesso através do site do ente com a simples adição de um link. Permitir no mínimo as seguintes Consultas:

Licenças emitidas por empreendedor, permitir filtrar por CNPJ, CPF ou pelo nome dos protocolantes do processo.

Licenças por tipo de documentos, (Atestado, Autorização, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença Operação)

As consultas devem oferecer a opção da cópia da licença emitida e permitir ser impressa. 2.22 - Módulo LicitaCon- O Sistema deve permitir efetuar a geração dos arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, para o envio dos dados referente aos processos licitatórios do município para o Licitacon em todas as suas fases.

2.23 - Tablet- O sistema informatizado para agentes de saúde e equipe da unidade de saúde do município deve visar facilitar e aprimorar o trabalho dos mesmos através do uso de tablets. Os tablets devem registrar os atendimentos domiciliares realizados pela equipe da unidade de saúde e/ou visitas domiciliares efetuados pelos agentes de saúde, guardando automaticamente a localização geográfica da visita ou atendimento. Esse georreferenciamento deve permitir que no sistema de

retaguarda visualize o mapa das visitas e avalie se toda a extensão do município está sendo coberta pelas visitas dos agentes de saúde. Os dados gerados durante as visitas/atendimentos deverão ser automaticamente exportadas para o E-Sus. Para evitar problemas com fraca cobertura 3G, todo o trabalho deve ser efetuado em modo off-line, sendo posteriormente sincronizado com o sistema da saúde da

prefeitura, via conexão wi-fi. Dados que devem ser registrados no Atendimento Domiciliar.

Horário e Localização do Atendimento Condição(ões) avaliada(s) Diagnósticos do Paciente Ciap(Classificação Internacional de Atenção Primária) Procedimentos Realizados Desfecho do Atendimento

Dados que deve ser registrados na Visita Domiciliar

Horário e Localização da Visita Motivo Da Visita Tipo do Acompanhamento Desfecho da Visita

2.24 - Módulo Geração Siconfi Esse módulo deve ter a função de preencher os valores das planilhas do

siconfi de forma automática.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017 ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARO/AMOS, sob as penas da Lei, que _______________________________________

(nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho

noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem

desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º,

Inciso XXXIII, da Constituição Federal.

___________________, ______de __________________ de 2017.

________________________________________

Assinatura do representante legal da licitante

Nome do representante legal da licitante

Carimbo da empresa

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017 ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________________ Fone: ____________________________ Fax: _____________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________

ÍTEM QTD ESPECIFICAÇÕES

Implantação/Tre

inamento e Conversão de

dados Total (R$)

Locação mensal

(R$)

1 01 Contabilidade Pública – NBCASP

2 01 Tesouraria

3 01 Automação do Caixa

4 01 Conciliação Bancária

5 01 Controle Patrimonial

6 01 Controle de Frotas

7 01 Controle de Estoque (almoxarifado)

8 01 Controle de Unidade de saúde

9 01 Folha de Pagamento

10 01 ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

11 01 IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

12 01 Contribuição de Melhorias

13 01 ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

14 01 Financiamentos

15 01 Controle de Dívidas Diversas

16 01 Parcelamento da Dívida Ativa

17 01 Impacto Orçamentário Financeiro

18 01 Sistema de Gestão Ambiental

19 01 Compras, Licitações e Pregão. Presencial

20 01 Lei complementar 131/2009 – Portal da Transparência Pública

21 01 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

22 01 SIOPS

23 01 Portal do Contribuinte

24 01 SMS – Sistema de Envio de mensagem

25 01 Recursos Humanos

26 01 Fundo de Aposentadoria e Pensão

27 01 Portal Ambiental

28 01 LicitaCon

29 01 Tablet

30 01 Siconfi

Total de cada coluna (incluir o valor dos bancos de dados)

TOTAL GERAL (soma das duas colunas)

Valor da hora técnica R$ _______________________________________________________ Valor do quilometro rodado para deslocamento R$ ____________________________ Prazo de entrega: _______________________ (máximo 5 dias) Prazo de conclusão dos trabalhos: _________ (máximo 20 dias) Local de entrega: Prefeitura Municipal de RONDINHA

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Condições de pagamento: conforme edital

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos

suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão

incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.

Data: ___/___/_____

_________________________________

Assinatura do Representante Legal

Carimbo do CNPJ

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017 ANEXO IV

CCRREEDDEENNCCIIAALL

A EMPRESA ................................................................................., por seu

representante (Diretor ou Sócio-Gerente), ...................................................., Sr.(a)

.......................................................................

CPF................................................... através desta, credencia a pessoa abaixo

qualificada, concedendo-lhe todos os poderes necessários para representar-lhe

perante a MUNICIPIO DE RONDINHA RS, na TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2017.

DATA ______/_______________/________.

__________________________________________________________

Assinatura do representante legal acima qualificado Carimbo da empresa

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017 ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA Nº XX/2017

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE RONDINHA RS, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 87.712.212/0001-80, com

sede na cidade do mesmo nome, neste ato representada pelo Prefeito Municipal

Senhor EZEQUIEL PASQUETTI, brasileiro, casado, portador do CPF nº

697.890.370-15, residente e domiciliado na cidade de Rondinha, Rio Grande

do Sul neste ato denominado de CONTRATANTE e a Empresa

......................................................., pessoa jurídica de direito privado com sede à

...................................Cidade de ......................, Estado do Rio Grande do Sul,

inscrita sob CNPJ n.º ..................................., denominada CONTRATADA, ajustam

entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e

condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo

estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela

Lei 8.883/94, processo licitatório nº 18/2017 e Tomada de Preços nº 04/2017.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na área

de informática para implantação, treinamento, conversão dos dados e locação da

Licença de Uso de sistema integrado de gestão pública instalado no servidor com

utilização de rede nas estações de trabalho, para no mínimo 15 (quinze) usuários

simultâneos, contemplando os SISTEMAS especificados no Anexo I – Projeto

Técnico do Edital Tomada de Preço Nº 04/2017 parte integrante deste contrato.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O presente instrumento terá duração de 12 meses, contados a partir

da data de sua assinatura, podendo renovado por sucessivos períodos, mediante

termo aditivo, nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93.

2.2 O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente por

acordo entre as partes ou unilateralmente mediante aviso prévio de 30(trinta) dias.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 Pela Implantação, locação mensal dos Sistemas e pela prestação de

serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o valor total de

R$ ................................... sendo:

ITEM QTD ESPECIFICAÇÕES

Implantação/ Treinamento e Conversão de

dados Total (R$)

Locação mensal

(R$)

01 01 Contabilidade Pública – NBCASP

02 01 Tesouraria

03 01 Automação do Caixa

04 01 Conciliação Bancária

05 01 Controle Patrimonial

06 01 Controle de Frotas

07 01 Controle de Estoque (almoxarifado)

08 01 Controle de Unidade de saúde

09 01 Folha de Pagamento

10 01 ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

11 01 IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

12 01 Contribuição de Melhorias

13 01 ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

14 01 Financiamentos

15 01 Controle de Dívidas Diversas

16 01 Parcelamento da Dívida Ativa

17 01 Impacto Orçamentário Financeiro

18 01 Sistema de Gestão Ambiental

19 01 Compras, Licitações e Pregão. Presencial

20 01 Lei complementar 131/2009 – Portal da Transparência Pública

21 01 CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

22 01 SIOPS

23 01 Portal do Contribuinte

24 01 SMS – Sistema de Envio de mensagem

25 01 Recursos Humanos

26 01 Fundo de Aposentadoria e Pensão

27 01 Portal Ambiental

28 01 LicitaCon

29 01 Tablet

30 01 Siconfi

3.2 Pelos serviços complementares será cobrado R$ ............. por hora

técnica e R$.......... por quilometro rodado pelo deslocamento.

3.3 O(s) faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato.

3.4 O Município de Rondinha/RS efetuará o pagamento mensalmente da locação da Licença de Uso de sistema integrado de gestão pública, mediante a

apresentação da Nota Fiscal, devendo ser efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

3.5 Em caso de atraso incidirá sobre o valor das locações multa de 1%

(um), mais juros de 2% (dois) ao mês, a título de compensação financeira, desde o

dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.

3.6 Os valores contratados serão corrigidos anualmente através do

IGPM-FGV ou de acordo com outro indexador que venha substituir este.

3.7 Os pagamentos serão realizados mensalmente, na Tesouraria da

Prefeitura ou por transação bancaria, sendo o primeiro 30 (trinta) dias após a

instalação dos sistemas e os demais até o décimo dia útil do mês subsequente.

3.8 Somente poderão ser faturadas as atividades concluídas e aprovadas.

3.9 Para o caso de faturas incorretas, o Município terá o prazo de 05

(cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo

de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.

3.10 O pagamento referente às fases iniciais (implantação, instalação,

conversão, testes, customização e treinamento) ocorrerá mediante a comprovação

de que atividades estão concluídas e aprovadas, e se dará em quatro parcelas

mensais e consecutivas.

3.11 Sobre a Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços será retido

todos os valores tributários.

3.12 Caso a agência bancária indicada pela empresa seja diversa das

agências que o Município de Rondinha possui conta, e se a transferência bancária

gere despesas aos cofres municipais, o valor da despesa será debitado do valor do

pagamento.

3.13 É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o

cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.

3.14 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em

virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECON.-FINANCEIRO E DO

REAJUSTE

4.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

4.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FG (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Getúlio Vargas), ou outro que venha substituí-lo, por determinação legal.

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

0301 – Secretaria Municipal de Administração 2006 – Manutenção da Secretaria de Administração 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001 0401 – Secretaria Municipal da Fazenda 2008 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001 0701 – Secretaria Municipal da Saúde 2046 – Manutenção Atividades da Saúde 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0040 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0040 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0040

0801 – Secretaria Municipal de Agricultura 2070 – Manutenção da Secretaria 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001 339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001 1002 – Departamento de Assistencia Social 2065 – Manutenção Atividades da Sec. Assistência 339039 11 – Locação de Softwares - Recurso.0001 339039 48 – Serviço de Seleção e Treinamento - Recurso.0001

339039 57 – Serviço de Processamento de Dados - Recurso.0001

CLAUSULA SEXTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

6.1 O aplicativo é de propriedade da contratada, que concede à

contratante o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato,

instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.

6.2 A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados,

conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.

6.3 É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados,

exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos

autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de

detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para

cada cópia instalada ilegalmente.

6.4 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência

do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a

engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).

6.5 Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a

Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da

impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha

sido alertada quanto à possibilidade destes danos.

CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Caberá a CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente

Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de

correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software,

manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc).

b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho,

registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho

das funções.

c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento

dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa,

servindo de elo entre as partes.

d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica,

manutenções e eventuais alterações dos sistemas.

e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização

dos sistemas licenciados, incluindo assegurar a configuração adequada da máquina

e instalação dos sistemas; manter backup adequado para satisfazer as

necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina; dar

prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da

contratante quando da visita técnica dos mesmos.

f) Fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato através de

servidor designado por portaria.

CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Caberá a CONTRATADA:

a) Concluir a conversão e a implantação total dos sistemas, no prazo

máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do termo contratual;

b) Disponibilizar para a implantação e migração dos sistemas, na sede do

Município, equipe técnica com no mínimo 03 (três) profissionais, devidamente

legalizados e aptos, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados.

c) Os dados técnicos disponibilizados pela licitante vencedora, deverão

cumprir carga horária diária de 8 (oito) horas, no período entre 07:45 e 17:15h, de

segunda à sexta-feira, até a conclusão da implantação e aprovação do sistema pelo

Município; Para serviços fora do horário da prefeitura deverá se solicitar

autorização com antecedência, e dependerá de prévia autorização da Administração

Pública para a entrada e/ou permanência dos funcionários da licitante vencedora,

não cabendo nenhum ônus financeiro adicional;

d) garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema

durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

e) Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local

definido pela Administração Pública.

f) Disponibilizar a Administração Pública, central de suporte ao usuário, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat, além de outras tecnologias, de segunda a sexta das 7horas e 30 minutos às 18 horas;

g) Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

CLAUSULA NONA - DO TREINAMENTO

9.1 O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer

aos seguintes critérios:

a) A contratante apresentará a contratada a relação de usuários a serem

treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado.

b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será

realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário

posteriormente.

c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o

treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.

d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e

acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.

e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de

inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão

de relatórios e sua respectiva análise.

CLAUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO

10.1 Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o

sistema de acordo com as características contratadas.

a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou

defeito de funcionamento dos mesmos.

b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da

moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na

estrutura básica dos sistemas.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1 A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será

cobrada a parte, conforme Anexo I; entendendo-se:

a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da

contratante.

b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.

c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais

que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.

d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do

aprimoramento técnico e/ou operacional.

e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em

erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não

exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.

f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do

sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões,

mudanças de cargos, etc.

g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização

dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar

arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de

Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre

outros.

11.2 As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão

enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em

seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou

comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a

contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet,

para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de

conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E

LOCAÇÃO:

12.1 O serviço de implantação, migração dos dados e configuração da

solução será de inteira responsabilidade da contratada.

12.2 A Contratada deve possuir equipe técnica capacitada para a

execução da demanda.

12.3 A Contratada deverá oferecer o repasse tecnológico da

operacionalização da solução para no mínimo 02 (dois) técnicos da Administração

Pública.

12.4 A Contratada deverá prestar as informações necessárias em todas

as fases de execução dos serviços, através de técnicos capacitados, sempre que

convocada por escrito, e, ainda, participar de reuniões no sentido de atender

eventuais solicitações quanto à prestação dos serviços.

12.5 O serviço de suporte técnico será prestado nas modalidades:

telefônica, via Web (“on-line”) e nas instalações da Administração Pública (in loco).

12.6 O serviço de suporte técnico através de telefone será prestado nos

dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8h às 18h em idioma português.

12.7 O suporte via Web deverá estar disponível para abertura de

chamados em tempo integral (24x7x365 - 24 horas por dia, 7 dias por semana,

todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).

12.8 O atendimento “in-loco” deverá ser prestado no regime de 8x5 (8

horas por dia e 5 dias por semana), solicitado por escrito, via e-mail ou fax,

determinado pelo grau de criticidade do problema que esteja sendo relatado, por

técnico da Empresa Contratada devidamente qualificado e treinado nos módulos do

sistema instalados na sede da Administração Pública.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

13.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste

contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento

Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- - DA RESCISÃO

14.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei

nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.

a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de

comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.

c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente

contrato poderá ser rescindido ou suspenso.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES.

15.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou

parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:

Multa: No atraso na implantação dos sistemas contratados, será cobrado

multa de 3% por cento do valor total do contrato por dia de atraso até o limite de 5

dias, ultrapassado este prazo será considerado inexecução total do contrato.

Advertência: No caso de falta de presteza e eficiência ou por

descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços

previstos no contrato.

Multa: No caso de reincidência para manutenção e suporte técnico o

valor correspondente a 10% (cinquenta por cento) da mensalidade, por dia de

atraso, em um limite de até 10(dez) dias. Ultrapassado este prazo será considerado

inexecução total do contrato.

INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO

Multa – Na inexecução total do contrato, multa de 100% do valor do

contrato, além das demais penalidades descritas abaixo.

Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO: Pelo prazo de um

ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.

Declaração de inidoneidade: Para participar de licitação junto ao

MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.

No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma

data em que o Município pagar a prestação mensal.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca

de Ronda Alta, RS para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste

presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus

sucessores, em 2(duas) vias iguais e rubricadas para todos produza seus jurídicos e

legais efeitos.

Rondinha, RS, ............ de ................... 2017.

MUNICIPIO DE RONDINHA

EZEQUIEL PASQUETTI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA