EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 · da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o...

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Página 1 de 44 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001- 18, com sede no Porto Organizado de Imbituba, sito na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ”, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Tomada de Preço: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II.A – Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III – Modelo das Etiquetas dos Envelopes; Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração - Inciso XXXIII do Art. 7 o da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Confidencialidade; Anexo IX - Minuta do Contrato. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPar Porto de Imbituba S.A, conforme especificações e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste edital. Os referidos serviços deverão ser prestados durante todo o período de vigência do contrato. O objeto engloba a prestação dos serviços com o fornecimento integral dos materiais necessários para bem executá-los. 1.2 - Dos Envelopes: 1.2.1 - Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme ANEXO III. 1.3 - Entrega dos Envelopes 1.3.1 - Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2014, até às 14h. 1.3.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 1.4 - Abertura da Sessão. 1.4.1 - Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2014, às 14h15min. 1.4.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar: 2.1 - Empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas e em especialidade compatível com o objeto do presente Edital que estejam cadastradas no cadastro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração – Santa Catarina, ou aquelas que atenderem às condições para cadastramento junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. (item 2.2. deste Edital) até o terceiro dia anterior à data constante no item 1.3; 2.2 - As proponentes não cadastradas deverão apresentar ao Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, um envelope com o nome da empresa e mais os seguintes dizeres: “SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS N o 001/2014 - DOCUMENTAÇÃO

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede no Porto Organizado de Imbituba, sito na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ”, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de reforma, adequação e rec uperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Tomada de Preço : Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II .A – Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III – Modelo das Etiquetas dos Envelopes; Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração - Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal; Anexo VI – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Confidencialidade; Anexo IX - Minuta do Contrato. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPar Porto de Imbituba S.A , conforme especificações e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste edital. Os referidos serviços deverão ser prestados durante todo o período de vigência do contrato. O objeto engloba a prestação dos serviços com o fornecimento integral dos materiais necessários para bem executá-los. 1.2 - Dos Envelopes: 1.2.1 - Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme ANEXO III. 1.3 - Entrega dos Envelopes 1.3.1 - Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2014, até às 14h. 1.3.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 1.4 - Abertura da Sessão. 1.4.1 - Data/Hora: Dia 30 de janeiro de 2014, às 14h15min. 1.4.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar: 2.1 - Empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas e em especialidade compatível com o objeto do presente Edital que estejam cadastradas no cadastro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração – Santa Catarina, ou aquelas que atenderem às condições para cadastramento junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. (item 2.2. deste Edital) até o terceiro dia anterior à data constante no item 1.3; 2.2 - As proponentes não cadastradas deverão apresentar ao Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o terceiro dia anterior à data do recebimento d as propostas , um envelope com o nome da empresa e mais os seguintes dizeres: “SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS No 001/2014 - DOCUMENTAÇÃO

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PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO”, contendo, em uma via, os seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do Edital;

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação dos seus administradores.

2.3 - Na data aprazada para entrega das propostas, mesmo as empresas que tiverem apresentado documentação para atendimento das condições de cadastramento, deverão reapresentar toda a documentação de habilitação que deverá constar no envelope no 01, conforme determinado pelo Edital;

2.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet. Somente nesse caso, a licitante ficará dispensada de autenticá-las.

2.5 – Não será admitida a participação de: a) Empresas em consórcio; b) Sociedades cooperativas; c) Empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; d) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A. ou com o Poder Executivo Estadual, conforme Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade; e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Permanente de Licitação. 2.6 – No caso de licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração que comprove tal afirmativa, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar Federal n° 123/2006. 3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Tomada de Preço, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante devidamente identificado, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases, bem como tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à Tomada de Preço. 3.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte: a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, documento de identidade expedido por órgão de registro profissional ou CNH); b) se procurador: procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante; c) se dirigente e/ou proprietário: cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante; d) declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (conforme modelo no ANEXO IV); e) declaração de enquadramento na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso a licitante queira se beneficiar das disposições da Lei Complementar Federal n° 123/2006 (conforme modelo no ANEXO VI).

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3.2 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada. 3.3 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas. 4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados: a) Em original; ou b) Cópia autenticada por cartório; ou c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope); 4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações. 4.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de: 4.2.1 – Habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.2.2 – Regularidade fiscal: a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993; c) comprovante de regularidade junto à Seguridade Social (INSS); d) comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) comprovante de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; f) comprovante de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; f.1) no caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros; 4.2.2.1 – Regularidade trabalhista: Comprovante de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho. 4.2.3 – Qualificação Técnica: a) Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação. b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA, que comprove(m) que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital. c) Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar comprovação de que dispõe, em seu quadro permanente, ao menos 1 (um) profissional da área de Engenharia Civil e 1 (um) de Engenharia Elétrica. d) A proponente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação

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técnica do profissional acima citado: d.1) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição em que conste o profissional como diretor (caso de sociedade anônima), do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. d.2) Atestado(s) e ou Certidão(s) de execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado da(s) respectiva(s) certidão(ões) de acervo técnico - CAT, que comprove a execução dos serviços similares ao objeto deste edital. d.3) Certidão de Pessoa Física emitida pelo CREA de origem, com validade na data limite de entrega da documentação. 4.2.4 - Atestado de Vistoria ao local dos serviços, fornecido a representante da licitante interessada, expedido pela SCPar Porto de Imbituba S.A., conforme modelo constante do ANEXO VII. 4.2.5 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO V. 4.2.6 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como tal. 4.2.7 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral junto ao cadastro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina, e dentro do prazo de validade. 4.2.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a certidão referida no item 4.2.6, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3 – os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da emissão. 4.4 – serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio. 4.5 – os documentos a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverão ser emitidos constando o nome/razão social da licitante, observando ainda: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para ambas; c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para ambas. 4.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação, citando os dispositivos legais pertinentes. 4.7 - Relativo à qualificação econômico-financeira 4.7.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso. 4.8 – Declaração de confidencialidade, conforme modelo descrito no ANEXO VIII. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 02 5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo descrito no ANEXO II, devendo obrigatoriamente, ser impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada

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e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas. 5.1.1 A proposta deverá conter também: 5.1.1.1 - Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.1.1.2 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura. 5.1.1.3 - As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir: 5.1.1.3.1 - Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos; 5.1.1.3.2 - As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser adquirido, nos termos da legislação vigente; 5.1.1.3.3 - Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores. 5.1.1.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.1.1.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.1.1.6 - Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que este fator não comprometa o entendimento claro do valor cotado. 5.1.1.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor total. 5.1.2 - O valor máximo aceitável para a execução total dos serviços previstos neste Edital é de R$ 454.954,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme “Planilha Quantitativa de Serviços de Manutenção do TGL” anexa ao Termo de Referência.

5.2 – Juntamente com a proposta de preço deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo descrito no Anexo II.A. deste Edital.

6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 - Na abertura e eventual julgamento da documentação e da proposta, somente poderá manifestar-se a empresa que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada com poderes expressos para tal. 6.2 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL), antes da abertura dos Envelopes de Documentação, analisará o conteúdo da Documentação para Atendimento das Condições de Cadastramento apresentada pelas empresas não cadastradas, se houver, levando a decisão da análise à sessão de abertura da Documentação de Habilitação, quando será comunicado o resultado. A proponente que não atender às condições de cadastramento, não terá seus envelopes (documentação de habilitação e proposta de preços) abertos; 6.3 - A Comissão reunir-se-á e, na presença ou não de representantes das empresas devidamente cadastradas (itens 2.1. e 2.2. do presente Edital) que apresentaram propostas, procederá como adiante indicado: a) A Comissão procederá, inicialmente, a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, rubricando os documentos neles contidos e submetendo-os à rubrica e ao exame dos representantes legais presentes, devidamente credenciados, das empresas proponentes; b) A Comissão e os representantes presentes rubricarão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão mantidos fechados em poder da Comissão; c) O Presidente da Comissão comunicará que, ao resultado da análise da documentação de habilitação será dada a devida publicidade e, nessa oportunidade, será dado seguimento ao certame, podendo a CPL indicar dia, hora e local de nova sessão para abertura das Propostas de Preços das Empresas habilitadas, se for este o caso; d) Será comunicado, também, que as Propostas de Preços das empresas não qualificadas na fase de habilitação serão devolvidas intactas, mediante solicitação protocolizada; e) Instalada a sessão para abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, com a presença de qualquer número de representantes das empresas habilitadas e, após verificar se

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todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, seu conteúdo será rubricado pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, dando-se, assim, conhecimento das propostas de preço apresentadas pelas empresas. f) Poderá a CPL, na sessão de abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, optar pela abertura das Propostas de Preços, estando presentes todos os representantes das empresas, desde que estes tenham declinado do prazo para recurso. Nesse caso, serão abertos os envelopes contendo as propostas das empresas consideradas habilitadas e seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e por representantes das empresas. h) Lavrada, lida, posta em discussão e aprovada a ATA circunstanciada da reunião, será assinada pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, após o que o presidente encerrará a sessão. 7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO 7.1 - As empresas poderão ser desqualificadas por falhas existentes na documentação apresentada. Entretanto, a critério da CPL poderão ser solicitadas informações ou esclarecimentos complementares e permitir a regularização de falhas formais de documentos. 7.2 - A seu critério, a CPL poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, mas reservando-se o direito de corrigi-las na forma seguinte: a) Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total; b) Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; c) Qualquer item das Planilhas de Custos e Formação de Preços não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta; d) A CPL terá autoridade o suficiente para proceder tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem este venha a delegar tal encargo. 7.3 - O preço total resultante da revisão, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o “VALOR TOTAL PROPOSTO”, para efeito da presente Licitação. 7.4 - O julgamento se fará entre as propostas aceitas; a classificação delas, levando-se em conta o “VALOR TOTAL PROPOSTO”, que é o preço total dos serviços apresentado pelas empresas e obedecidos aos critérios deste Edital. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL” para a totalidade de serviços constantes deste Edital. 7.5 - Os serviços serão adjudicados ao proponente que apresentar o menor preço (MENOR PREÇO GLOBAL), respeitados os dispositivos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a ME ou EPP tenha apresentado a declaração do ANEXO VI deste Edital. 7.6 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos ou apresentarem em seu orçamento valor que ultrapasse o máximo admitido para esta licitação, ou com preço manifestamente inexequível, bem como também as licitantes consideradas impedidas e/ou inidôneas e/ou que estiverem em regime de falência ou concordata. 7.7 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a CPL fixará o prazo de 03 (três) dias úteis às licitantes, para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas acima referidas. 7.8 - Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade, observando-se, porém, o §2º do Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 7.9 - Após o julgamento das propostas, será efetuada a adjudicação do vencedor pela SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como efetuada a homologação e a respectiva assinatura do contrato, com a expedição da Ordem de Serviço. 8 - RECURSOS 8.1 - Das decisões da CPL caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que é dada a publicidade da decisão. 8.2 - Os recursos serão apresentados à CPL, através do Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A. 8.3 - O recurso interposto será levado, pela CPL, ao conhecimento das demais proponentes, que poderão impugná-lo num prazo de 5 (cinco) dias úteis;

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8.4 - Impugnado ou não o recurso, a CPL terá 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou para enviar o recurso, devidamente informado ao presidente da CPL que proferirá a decisão final. 8.5 - Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolizada na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A. observando-se, para tanto, o prazo legal de interposição. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 – A celebração dos contratos será formalizada entre a Contratada e a SCPar Porto de Imbituba S.A. de acordo com a minuta que constitui o ANEXO IX deste Edital. 9.2 – Convocação para assinatura do contrato: 9.2.1 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato. 9.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por igual período, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante. 9.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idênticos prazo e condições da proposta da licitante vencedora. 9.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora para assinatura do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/1993 e neste Edital. 9.4 – O Contrato tem início na sua assinatura e vigência até o adimplemento final das obrigações, devendo ser observado o prazo constante no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, podendo ser prorrogado na forma da lei. 9.5 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº 8.666/1993. 9.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário. 9.7 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no contrato. 9.8 – Execução do contrato: 9.8.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação. 9.8.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada. 9.8.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 9.9 – Alteração do contrato: 9.9.1 – O contrato poderá ser alterado na forma e condições estabelecidas no Artigo 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993. 9.9.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da SCPar Porto de Imbituba S.A., se façam necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 9.9.3 – Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.10 – Serviços contratados e executados: 9.10.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do ANEXO I do presente Edital. 9.10.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição pela SCPar Porto de Imbituba S.A. dos serviços fornecidos pela contratada atenderão ao que se encontra definido neste Edital e seus anexos.

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9.11 – Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.12 – São de responsabilidade da Contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato. 10 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado de maneira parcela, após a medição e aceite dos serviços pela Contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal e aceite da Fiscalização nomeada pela SCPar Porto de Imbituba S.A. A Nota Fiscal deverá especificar o número deste contrato e do processo correspondente. 10.2 - O pagamento será efetuado mediante comprovação de que a Contratada encontra-se, na data do pagamento, nas mesmas condições de regularidade fiscal do momento de sua habilitação para o certame. 10.3 - O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços. 10.4 - A não aceitação dos serviços pela fiscalização implicará na suspensão imediata do pagamento. 10.5 - Somente serão pagos os serviços executados, concluídos e aceitos pela fiscalização. 11 - DO PRAZO 11.1 - O prazo para realização dos serviços objeto deste edital será de até 90 (noventa) dias, iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei. 11.2 - A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. 12 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, quais sejam: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo. 12.2. – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da

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licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Os licitantes ficam cientes de que a SCPar Porto de Imbituba S.A. reserva o direito de apresentar variantes ao serviço, podendo acarretar redução ou acréscimo no volume dos serviços, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos pagamentos dos serviços realizados; 13.2 - Nenhuma alteração contratual quer seja do cronograma, quer do prazo de vigência, dos serviços ou das especificações, será efetuada sem autorização da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATANTE. 13.3 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização desses serviços causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 13.4 - A CONTRATADA providenciará às suas custas o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer obrigações decorrentes de riscos da espécie. 13.5 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços. 13.6 - A SCPar Porto de Imbituba S.A. reserva o direito de cancelar este EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, os proponentes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento. 13.6.1 - O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas. 13.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail [email protected], ou na sede administrativa do Porto, Avenida Presidente Vargas, 100 – Imbituba/SC entre 09h e 16h30’. 13.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no endereço e horário acima mencionados. 13.9 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel. 13.10 – Para fazer face às despesas decorrente da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A. 13.11 – Nenhuma parcela dos serviços previstos neste Instrumento poderá ser subcontratada, salvo se mediante autorização formal, prévia e expressa, da Contratante, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 13.12 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba/SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba, 13 de janeiro de 2014.

Guilerme Amorim Presidente da CPL

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO T ERMINAL DE GRANEIS LÍQUIDOS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

1 OBJETO O presente Termo de Referência (TR) tem como escopo a reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPar Porto de Imbituba S.A., com fornecimento de todos os materiais necessários para tal. 2 JUSTIFICATIVA A realização deste serviço tem como justificativa a necessidade de adequar o Terminal de Granéis Líquidos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. às normas vigentes. Tais adequações devem englobar aspectos técnicos e de segurança do trabalho, dentre outros elencados no escopo do presente TR. 3 ESCOPO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DE MATERIAIS A adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. deverão ser executadas conforme especificação do projeto e planilha quantitativa de serviços de manutenção civil e mecânica. Faz-se necessário ressaltar que a carga contida no terminal é de alta periculosidade, sendo que seu manuseio requer cuidados específicos. Os serviços objeto deste TR deverão, em sua maioria, ser prestados durante as operações no terminal de carregamento, sendo que outros deverão ser realizados somente após o tanque estar vazio. 3.1 Descrição dos serviços de manutenção civil a) Recuperação da calafetação entre o fundo do taqu e e a base de concreto Foram constatadas falhas na vedação com betume sob o fundo do tanque 1, o que possibilita a penetração de eletrólito. O serviço a ser prestado deverá atender a especificação de vedação, utilizando manta asfáltica em torno do tanque Ø 21,506m tendo a base de concreto 0,17x0,17m. (Conforme anexo 1 – Detalhamento do Tanque). b) Remoção de corrosão e vedação das flanges e tamp as. O tanque 1 é provido de duas BV’s (bocas de vigia) Ø 24”, 1 bocal Ø 8” e 1 de Ø 4”. A região entre a tampa e o flange da BV1, BV2 e bocal de 8” e 4”, não apresentaram a junta de vedação. A corrosão deverá ser tratada sendo efetuada a recuperação da área da tampa e do flange, com posterior vedação das partes com a confecção de juntas e aplicação de massa para calafetação. (Conforme anexo 1 – Detalhamento do Tanque). c) Manutenção no calçamento em torno da plataforma de carregamento O calçamento de paver, com dimensões de 11x22cm, e 8cm de espessura, com capacidade de carga 50MPa, apresentou desníveis ao redor da plataforma, tendo em vista que sua execução foi realizada de forma irregular e sem acabamento, o que propiciou movimentação entre eles. Desta forma, os blocos de concreto deverão ser retirados para colocação de pó de brita (vulgo colchão de areia), para assentamento dos blocos. Assim que colocados os pavers, deve-se rejuntar com areia fina lavada. (Conforme anexo 2 – Plataforma de Carregamento). d) Confecção de canaleta em torno da plataforma de carregamento para recolhimento de

efluentes líquidos Construção de canaleta de 30x20cm em concreto armado 30MPa, paredes com espessura de 15cm, incluindo grade metálica com capacidade de carga para até 10 toneladas, juntamente com uma caixa de recolhimento 300L. (Conforme anexo 2 – Plataforma de Carregamento).

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e) Demolição do piso existente no interior da Casa de Bombas Demolição (levantamento) mecanizada do piso existente, com área de aproximadamente 25m², inclusive carregamento, transporte até 1,0 quilômetro de distância e descarregamento. f) Confecção de reforços de fundação do pavimento i nterior e base de concreto da bomba Deverá ser executado conforme projeto anexo, tomando a laje e base das bombas independentes do restante da edificação. (Conforme anexo 3 – Casa de Bombas). g) Construção de do sistema de resfriamento. Deverá ser dimensionado um sistema de circulação de água com abastecimento pela rede pública para resfriamento dos conjuntos motor-bomba. Com implantação de reservatório superior (caixa

d’água) para prevenir a pane de fornecimento da rede publica e de retorno da água de resfriamento. h) Construção de canaleta com caixa de coleta no in terior da Casa de Bombas, para

contenção de efluentes Como forma de precaução de despejo de efluentes líquidos, deverá ser construída uma canaleta (30cmx30cm) em concreto armado com caixa coletora de 100L, ambas com impermeabilização compatível com o produto movimentado (soda caustica, ver item 3.1.10) no interior da casa para recolhimento dos efluentes de possíveis vazamentos. (Conforme anexo 3 – Casa de Bombas). i) Construção de sistema de esgotamento da caixa de co leta da casa de bombas Conforme o item 3.1.8. referente ao recolhimento de efluentes, a implantação do condutor vertical de PVC rígido, se faz necessário para o esgotamento da referida caixa de recolhimento de 100 l pela área externa da casa de bombas (acesso somente para acoplamento de bomba de sucção para esgotamento da referida caixa). Seção do condutor vertical 8,5cm² com Ø 2”. j) Impermeabilização do piso cerâmico e da canaleta interna da Casa de Bombas Como forma de impedir o contato da soda cáustica com o piso no interior da Casa de Bombas, área com alta agressividade, deverá ser feita impermeabilização com Poliureia 3 mm ou Suregrip PP 3 mm(polipropileno e de polietileno de revestimento termoplástico de 3 milímetros). Esse tipo de impermeabilização também será usado na canaleta interna da Casa de Bombas, juntamente com sua ligação de PVC para esgotamento da caixa. k) Confecção de juntas de dilatação nas passagens d as linhas nas paredes As referidas linhas estão localizadas na casa de bombas, fazendo a ligação com as linhas do pátio de modo que sua passagem é através de uma das paredes de fechamento da referida casa. São divididas em: • 1 linha de Ø6”. • 2 linhas de Ø8”.

As juntas de dilatação serão de mastique à base de poliuretano. (Conforme anexo 4 – Juntas de Dilatação). l) Recuperação da passarela em concreto armado sobr e as linhas em frente à Casa de

Bombas Na passarela de concreto que faz a passagem sobre as linhas de Ø6” e Ø8”, que partem da Casa de Bombas para a ligação com os tanques. A escada se encontra em processo de deterioração do concreto, ferrugens nas estruturas expostas, sendo necessária a recuperação da mesma conforme projeto em anexo prevendo a impermeabilização da escada de concreto e o tratamento das partes metálicas com revestimento compatível com o ambiente agressivo, á exemplo do item 3.1.10. (Conforme anexo 5 – Passarela).

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m) Recuperação da impermeabilização do sistema de d renagem do dique de contenção do tanque.

Recuperar a impermeabilização do sistema de drenagem do dique de contenção externo do tanque revisando e/ou substituindo válvulas de ligação do dique para área externa do terminal destinada a escoamento de água não contaminada, prevenindo possíveis vazamentos destas válvulas durante a operação. Recuperar o sistema de drenagem e válvulas de escoamento do pátio da Casa de Bombas. 3.2 Descrição dos serviços de manutenção mecânica e /ou elétrica a) Substituição do indicador de temperatura (termôm etro) O Indicador de temperatura apresentou infiltração devido a uma abertura na parte superior do mesmo. O termômetro encontra fixado a uma altura de aproximadamente 1,80m da base do tanque, possui sua conexão na parte traseira com rosca NPT ½”, haste de latão e sua escala tem variação de 0 a 100 graus Celsius. b) Realizar inspeção/manutenção na luva de fixação do termômetro O termômetro está instalado através de uma luva soldada no costado do tanque. Realizar uma inspeção a fim de verificar a existência de vazamento de soda cáustica através da solda ou da luva, no caso de verificado o vazamento fazer a remoção substituindo-a por uma peça nova. A luva a ser instalada deve manter padrão de rosca NPT ½” e material de aço galvanizado. c) Recuperação da pintura da linha sob o píer Montar andaimes apoiados na tubulação para fazer tratamento em 298 metros de tubulação de 8” de descarga de navios sob o píer. Pintura com 2 demãos de fundo epóxi e 1 demão de acabamento de tinta de revestimento para áreas externas com alta resistência para intempéries (sol, chuva, maresia). Fazer tratamento e pintura em 132 metros de tubulação de descarga de navios partindo da saída do píer até a Casa de Bombas. Pintura com 2 demãos de fundo epóxi e 1 demão de acabamento de tinta de revestimento para áreas externas com alta resistência para intempéries (sol, chuva, maresia). d) Recuperação da pintura da linha de carregamento do tanque 1 e Casa de Bombas Tratamento e pintura de tubulações, válvulas, reduções, bombas e motores dentro da Casa de Bombas. Tratamento e pintura da linha de 8” e válvulas de carregamento do tanque 1. Pintura com 2 demãos de fundo epóxi e 1 demão de acabamento de tinta de revestimento para áreas externas com alta resistência para intempéries (sol, chuva, maresia).

e) Limpeza interna das linhas da plataforma de carr egamento Desmontagem dos 2 braços de carregamento da plataforma pra limpeza interna das linhas, partindo da plataforma até a Casa de Bombas. Deverá também ser desmontada e remontada a válvula de 6” da linha de carregamento para retirar os resíduos de soda soltos das paredes após a limpeza. f) Limpeza interna das linhas da Casa de Bombas Na Casa de Bombas será necessário desmontar todas as tubulações, válvulas, reduções na sucção e descarga das bombas para desobstruir as linhas. g) Limpeza interna das linhas de 8” do tanque 3 Desconexão das válvulas de 8” na linha do tanque 3 para colocação de ponteira desentupidora do hidrojato e para retirar os resíduos de soda agregados nas paredes. Porém, há trechos longos e com curvas entre flanges, nos quais será necessário fazer um corte sobre a linha em formato de círculo para introduzir a ponteira de limpeza. Ao final, nos locais onde os cortes foram feitos, soldar um flange (com gargalo) para a colocação de tampões, evitando assim, novos cortes em futuras limpezas. Concluída a limpeza, montar as válvulas com novas juntas e substituir dos parafusos danificados.

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h) Limpeza interna das linhas do píer até a Casa de Bombas Instalação de compressor de ar comprimido para drenar a linha do píer, depositando a soda no tanque 2. Montar andaimes para limpeza interna dos 450 metros de linha, fazendo cortes nas linhas com intervalos de 30 metros. Iniciar limpeza interna com equipamento de hidrojato. Erguer uma das pontas dos tubos para que a água e a soda cristalizada possam cair em um recipiente sob o cais. Instalar bomba para retirar a soda do recipiente e depositar em um caminhão tanque sobre o cais e descartar no tanque 2. Após a limpeza, montar as linhas soldando os cortes feitos.

i) Inspeção com medições de espessura nas tubulaçõe s de 8” Prestação de serviços de inspeção com medição de espessura através de ensaios não destrutivos na tubulação de 8”. Após as inspeções, verificar os trechos a serem substituídos.

j) Manutenção no trecho de linha de sucção das bomb as Remover para manutenção o trecho de linhas de sucção das bombas que está apoiado em um bloco de concreto e apresenta danos devido à vibração gerada pelas bombas. Na reinstalação, montar suporte tipo berço de forma que evite fresta na geratriz inferior da tubulação e aumente toda rigidez da estrutura. k) Retirar e substituir os suportes provisórios Com a instalação de novos suportes, faz necessário fazer a retirada dos suportes provisórios da linha 8” localizadas de acordo com o croqui anexo referente ao relatório de medição de espessura efetuado pela Braskem e identificados pela numeração 614 – 104 – 22 A (Conforme anexo 6 – Linhas de Soda Cáustica) , nas adjacências das referidas bombas. l) Eliminar trechos da linha 8” Eliminar trechos da linha 8” localizadas de acordo com o croqui anexo referente ao relatório de medição de espessura efetuado pela Braskem e identificados pela numeração 614 – 104 – 22 A (Conforme anexo 6 – Linhas de Soda Cáustica) . Na região da derivação com flange cego. Trocar por trecho sem a derivação. A região de derivação é obsoleta e existe uma concentração de alvéolos profundos na região da solda com costado da linha que opera.

m) Confecção do material técnico para o sistema elé trico do Terminal, envolvendo Casa de Bombas, Plataforma de Abastecimento e Escritório. Confeccionar material técnico (“As Built”) referente à instalação elétrico existente, implementando o material com possíveis sugestões da alteração para que a referida instalação atenda as normas técnicas e de segurança descritas na ABNT e NR-10 contemplando o controle e operação da Casa de Bombas e plataforma de carregamento, bem como dos sistemas de segurança para desligamento emergência e paralisação da operação.

No material técnico deve constar: • Ligação e controle das bombas de movimentação do terminal • Painel de controle para as referidas bombas • Painel de controle da plataforma de abastecimento • Iluminação da casa e setor de bombas • Iluminação da plataforma de abastecimento.

4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato. 5 VALOR O valor máximo orçado para a execução total dos serviços previstos neste Termo de Referência é de R$ 454.954,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme “Planilha Quantitativa de Serviços de Manutenção do T.G.L”, acostada ao presente TR.

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6 OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Cabe à Contratante: a) Permitir acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço; b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital; c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual; e)Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual; f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços; g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados; h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada; i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada; j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal; 6.2 Cabe à Contratada: a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete: I - Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato; II - Gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro Responsável); III - Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante. b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores. c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência. d) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Contrato. e) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba. f) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Segurança Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco. g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada. h) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição. i) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída. j) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva. k) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados.

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l) Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A.. m) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados. n) Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante. o) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO). p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição. q) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual. r) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho s) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos. t) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. u) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos. v) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços. w) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas. x) Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados. y) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas. z) Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. aa) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas. bb) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. cc)A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

Imbituba, SC, novembro de 2013.

Sandro Quiliconi Departamento de Engenharia e Arquitetura

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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Anexo 1 – Detalhamento do Tanque

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Anexo 2 – Plataforma de Carregamento

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Anexo 3 – Casa de Bombas

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Anexo 4 – Juntas de Dilatação

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Anexo 5 – Passarela

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Anexo 6 – Linhas de Soda Cáustica

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Planilha Quantitativa de Serviços de Manutenção do Terminal de Granéis Líquidos

PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO T.G.L.

OBRA: Escopo Recuperação Tancagem Imbituba

LOCAL: Terminal de Gran éis Líquido s

ITEM DESCRIÇÃO ESTIMATIVA

1

Civil casa de bombas (piso) Erguer as tubulações com barras de ferro fixadas nas paredes para isolar tubulações e válvulas deixando-os livre para: * Demolição do piso existente no interior da Casa de bombas; * Confecção de reforço de fundação do pavimento interior, tornando a laje e bases das bombas independentes do restante da edificação . * Construção de canaleta com caixa de coleta no interior da casa de bombas, para contenção de enfluentes. * Construção de sistema de drenagem com calhas. Na montagem do conjunto das 02 bombas, fazer alinhamento com relógio comparador das bases das bombas , motores e tubulações. Nota: serviços deverão ser executados de acordo com a programação da autoridade portuária de forma a não interferir na operação de carga e descarga do porto.

R$54.720,00

1.1

Contratar uma empresa especializada com capacitação tecnica e de equipamentos para: * Impermeabilização do piso cerâmico e da canaleta interna da casa de bombas com poliureia com consumo de 2,0kg/m² x 25m². * Confecção de juntas de dilatação nas passagens das linhas nas paredes para evitar trincas.

R$34.300,00

2

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Plataforma de carregamento: * Levar caminhão munck para desmontar 02 braços de carregamento da plataforma para iniciar a limpeza interna das linhas, partindo da plataforma até a casa de bombas. * Desmontar e montar a válvula de 6” da linha de carregamento para retirar os resíduos de soda soltos das paredes após limpeza.

R$33.790,00

2.1

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Casa de bombas: * Na casa de bombas, será necessário desmontar,em partes, todas as tubulações, válvulas, reduções na sucção e descarga das bombas para desobstruir as linhas.

2.2

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Linha 8’’ tanque 03: * Desconectar as válvulas de 8” na linha do tanque 03 para a colocação da ponteira desentupidora do hidrojato e também para retirar o resíduo de soda agregado nas paredes, porém há trechos longos e com curvas entre flanges que será necessário fazer um corte sobre a linha em formato de circulo para introduzir a ponteira de limpeza. Ao final, nos locais onde os cortes foram feitos, soldar um flange (com gargalo) para a colocação de tampões, evitando assim novos cortes em futuras limpezas. * Concluindo a limpeza, montagem das válvulas com novas juntas e substituição dos parafusos trancados por corrosão

3

Limpeza interna das linhas do píer até casa de bombas: * Instalar compressor de ar comprimido para drenar a linha píer depositando a soda no tanque 02. * Montar andaimes para limpeza interna dos 450m linha, fazendo cortes nas linhas com intervalos de 30m. * Iniciar limpeza interna com o equipamento de hidrojato.

R$65.180,00

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* Erguer uma das pontas dos tubos para que a água e a soda cristalizada possa cair em um recipiente sob o cais. * Instalar bomba para retirada da soda do recipiente e depositar em um caminhão tanque sobre o cais. * Após limpeza, montagem das linhas soldando os cortes feitos. Nota: serviços executados conforme programação da autoridade portuaria de modo a não interferir na operação do terminal e do porto em geral no que diz respeito à navios e disponibilidade do cais para colocação dos equipamentos (compressor, hidrojato, caminhão tanque).

4

Pintura da linha sob o píer: * Montar andaimes apoiados na tubulação para fazer tratamento em 298 m de tubulação de 8’’ de descarga de navios sob o píer. * Pintura com 02 demão de fundo epóx e 01 demão de acabamento de alta resistência. Pintura da linha sob o píer: * Fazer tratamento e pintura em 132 m de tubulação de descarga de navios partindo da saída do píer até a casa de bombas. * Pintura com fundo epóx e 02 demão de acabamento de alta resistencia.

R$68.790,00

5

Pintura da linha carregamento tq 01 e casa de bombas: * Tratamento e pintura de tubulações, válvulas, reduções, bombas e motores dentro da casa de bombas. * Tratamento e pintura da linha de 8’’ e válvulas de carregamento do tq 01

R$28.754,00

6

Sistema de drenagem das bacias de contenção: * Recuperar a impermeabilização do sistema de drenagem revisando e substituindo válvulas localizadas nas paredes evitando o lançamento de possíveis vazamentos direto ao mar. Recuperar sistema de drenagem no pátio da casa de bombas com suas respectivas valvulas.

R$11.130,00

7

Fornecer serviços de inspeção, medição de espessura através de: * Ensaios não destrutivos e utilização de equipamentos e instrumentos a ser realizados no canteiro de obras em aproximadamente 600 m de tubulação de 8ʺ * Após serviços de ensaios não destrutivos, verificar os trechos que serão necessários serem substituídos

R$8.290,00

8

Substituição do indicador de temperatura (termômetro): * O termômetro encontra fixado a uma altura de aproximadamente 1,80 m da base do tanque, possui sua conexão na parte traseira com rosca NPT ½”, haste de latão e sua escala tem variação de 0 a 100 graus Celsius.

R$970,00

8.1

Realizar inspeção visual na luva de fixação do termômetro: * O termômetro está instalado através de uma luva onde a mesma está soldada no costado do tanque. Realizar uma inspeção visual onde, se houver a percepção de vazamento de soda caustica, fazer a remoção substituindo-a por outra nova. A luva a ser instalada deve obter: rosca NPT ½” e material de aço galvanizado.

R$250,00

9

Remover para manutenção o trecho de linhas da sucção das bombas que está apoiada em um bloco de concreto e apresenta danos devido a vibração gerada pelas bombas. Na reinstalação, montar suporte tipo berço de forma que evite fresta na geratriz inferior da tubulação e aumentando a rigidez da estrutura.

R$32.680,00

10 Eliminar os suportes provisórios da linha 8” localizados de acordo com a referencia 614 - 104 - 22 A do croqui relativo a medição de espessura efetuado pela Braskem, nas adjacências das referidas bombas

R$8.690,00

11

Eliminar trechos da linha 8” localizadas de acordo com a referencia 614 - 104 - 22 A do croqui relativo a medição de espessura efetuado pela Braskem , na região da derivação com flange cego. Trocar por novo trecho sem a derivação. A região de derivação é obsoleta e existe uma concentração de alvéolos profundos na região da solda com o costado da linha que opera.

R$7.900,00

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12 Recuperar a calafetação entre o fundo do tanque e a base de concreto conforme padrão Braskem

R$7.380,00

13 Efetuar tratamento da corrosão entre flanges e tampas,confeccionar juntas e calafetar as mesmas.

R$2.760,00

14 Efetuar manutenção no calçamento no entorno da plataforma de carregamento.

R$8.500,00

15

Confeccionar canaleta impermeável (30 cm x 20 cm) em concreto armado 30 Mpa, paredes com espessura de 15 cm, incluindo grade metálica com capacidade de carga para até 10 t, juntamente com uma caixa de recolhimento 300L.

R$29.170,00

16 Recuperação da passarela em concreto armado sobre as linhas em frente a casa de BBs.

R$5.000,00

17

Deverá ser dimensionado um sistema de circulação de água com abastecimento pela rede pública para resfriamento dos conjuntos motor-bomba. Com implantação de reservatório superior (caixa d’água) para prevenir a pane de fornecimento da rede publica e de retorno da água de resfriamento.

R$6.700,00

18

Construção de canaleta com caixa de coleta no interior da casa de bomba, para contenção de efluentes: * Como forma de precaução de despejo de efluentes líquidos, deverá ser construída uma canaleta (30cm x 30cm) em concreto armado com caixa coletora de 100 l, no interior da casa para recolhimento e tratamento adequado aos efluentes ali depositados. Referente ao recolhimento de efluentes, a implantação do condutor vertical de PVC rígido, se faz necessário para o esgotamento da referida caixa de recolhimento de 100 l pela área externa da casa de bombas (acesso somente para acoplamento de bomba de sucção para esgotamento da referida caixa). Seção do condutor vertical 8,5cm² com Ø 2”.

R$36.000,00

19

Confeccionar material técnico (“As Built”) referente à instalação elétrico existente, implementando o material com possíveis sugestões da alteração para que a referida instalação atenda as normas técnicas e de segurança descritas na ABNT e NR-10 contemplando o controle e operação da Casa de Bombas e plataforma de carregamento, bem como dos sistemas de segurança para desligamento emergência e paralisação da operação.

R$4.000,00

Total estimado R$454.954,00

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PR EÇO Nº 001/2014 Razão Social:______________________________________ ___________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço completo: ________________________________ ___________________________ Telefone/Fax/E-mail: ______________________________ _____________________________ Senhores: 1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:

DESCRIÇÃO VALOR TOTAL GLOBAL (R$)

Reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPar Porto de Imbituba S.A., com fornecimento de todos os materiais necessários para tal.

(VALOR POR EXTENSO) 2. No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) __________________________________________________________________ – qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário). 3. Validade da Proposta: ___________ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação. 4. Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Tomada de Preço no 046/2013 e seus Anexos. (Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2014. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO II.A – MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇ ÃO DE PREÇOS

PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO T.G.L.

OBRA: Escopo Recuperação Ta ncagem Imbituba

LOCAL: Terminal de Gran éis Líquido s

ITEM DESCRIÇÃO VALOR(R$)

1

Civil casa de bombas (piso) Erguer as tubulações com barras de ferro fixadas nas paredes para isolar tubulações e válvulas deixando-os livre para: * Demolição do piso existente no interior da Casa de bombas; * Confecção de reforço de fundação do pavimento interior, tornando a laje e bases das bombas independentes do restante da edificação . * Construção de canaleta com caixa de coleta no interior da casa de bombas, para contenção de enfluentes. * Construção de sistema de drenagem com calhas. Na montagem do conjunto das 02 bombas, fazer alinhamento com relógio comparador das bases das bombas , motores e tubulações. Nota: serviços deverão ser executados de acordo com a programação da autoridade portuária de forma a não interferir na operação de carga e descarga do porto.

1.1

Contratar uma empresa especializada com capacitação tecnica e de equipamentos para: * Impermeabilização do piso cerâmico e da canaleta interna da casa de bombas com poliureia com consumo de 2,0kg/m² x 25m². * Construção de caixa de coleta externa revestida com poliureia . * Confecção de juntas de dilatação nas passagens das linhas nas paredes para evitar trincas.

2

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Plataforma de carregamento: * Levar caminhão munck para desmontar 02 braços de carregamento da plataforma para iniciar a limpeza interna das linhas, partindo da plataforma até a casa de bombas. * Desmontar e montar a válvula de 6” da linha de carregamento para retirar os resíduos de soda soltos das paredes após limpeza.

2.1

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Casa de bombas: * Na casa de bombas, será necessário desmontar,em partes, todas as tubulações, válvulas, reduções na sucção e descarga das bombas para desobstruir as linhas.

2.2

Limpeza interna das linhas no pátio de tancagem Item - Linha 8’’ tanque 03: * Desconectar as válvulas de 8” na linha do tanque 03 para a colocação da ponteira desentupidora do hidrojato e também para retirar o resíduo de soda agregado nas paredes, porém há trechos longos e com curvas entre flanges que será necessário fazer um corte sobre a linha em formato de circulo para introduzir a ponteira de limpeza. Ao final, nos locais onde os cortes foram feitos, soldar um flange (com gargalo) para a colocação de tampões, evitando assim novos cortes em futuras limpezas. * Concluindo a limpeza, montagem das válvulas com novas juntas e substituição dos parafusos trancados por corrosão

3

Limpeza interna das linhas do píer até casa de bombas: * Instalar compressor de ar comprimido para drenar a linha píer depositando a soda no tanque 02. * Montar andaimes para limpeza interna dos 450m linha, fazendo cortes nas linhas com intervalos de 30m.

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* Iniciar limpeza interna com o equipamento de hidrojato. * Erguer uma das pontas dos tubos para que a água e a soda cristalizada possa cair em um recipiente sob o cais. * Instalar bomba para retirada da soda do recipiente e depositar em um caminhão tanque sobre o cais. * Após limpeza, montagem das linhas soldando os cortes feitos. Nota: serviços executados conforme programação da autoridade portuaria de modo a não interferir na operação do terminal e do porto em geral no que diz respeito à navios e disponibilidade do cais para colocação dos equipamentos (compressor, hidrojato, caminhão tanque).

4

Pintura da linha sob o píer: * Montar andaimes apoiados na tubulação para fazer tratamento em 298 m de tubulação de 8’’ de descarga de navios sob o píer. * Pintura com 02 demão de fundo epóx e 01 demão de acabamento Pintura da linha sob o píer: * Fazer tratamento e pintura em 132 m de tubulação de descarga de navios partindo da saída do píer até a casa de bombas. * Pintura com fundo epóx e 02 demão de acabamento.

5

Pintura da linha carregamento tq 01 e casa de bombas: * Tratamento e pintura de tubulações, válvulas, reduções, bombas e motores dentro da casa de bombas. * Tratamento e pintura da linha de 8’’ e válvulas de carregamento do tq 01

6

Sistema de drenagem das bacias de contenção: * Recuperar a impermeabilização do sistema de drenagem revisando e substituindo válvulas localizadas nas paredes evitando o lançamento de possíveis vazamentos direto ao mar. Instalar sistema de drenagem no pátio da casa de bombas.

7

Fornecer serviços de inspeção, medição de espessura através de: * Ensaios não destrutivos e utilização de equipamentos e instrumentos a ser realizados no canteiro de obras em aproximadamente 600 m de tubulação de 8ʺ * Após serviços de ensaios não destrutivos, verificar os trechos que serão necessários serem substituídos

8

Substituição do indicador de temperatura (termômetro): * O Indicador de temperatura apresentou infiltração de água devido a uma abertura na parte superior do mesmo. O termômetro encontra fixado a uma altura de aproximadamente 1,80 m da base do tanque, possui sua conexão na parte traseira com rosca NPT ½ʺ, haste de latão e sua escala tem variação de 0 a 100 graus Celsius.

8.1

Realizar inspeção visual na luva de fixação do termômetro: * O termômetro está instalado através de uma luva onde a mesma está soldada no costado do tanque. Realizar uma inspeção visual onde, se houver a percepção de vazamento de soda caustica, fazer a remoção substituindo-a por outra nova. A luva a ser instalada deve obter: rosca NPT ½ʺ e material de aço galvanizado.

9

Remover para manutenção o trecho de linhas da sucção das bombas que está apoiada em um bloco de concreto e apresenta danos devido a vibração gerada pelas bombas. Na reinstalação, montar suporte tipo berço de forma que evite fresta na geratriz inferior da tubulação e aumentando a rigidez da estrutura.

10 Eliminar os suportes provisórios da linha 8ʺ 614 - 104 - 22 A, nas adjacências das referidas bombas

11

Eliminar trechos da linha 8ʺ 614 - 104 - 22 A, na região da derivação com flange cego. Trocar por novo trecho sem a derivação. A região de derivação é obsoleta e existe uma concentração de alvéolos profundos na região da solda com o costado da linha que opera.

12 Recuperar a calafetação entre o fundo do tanque e a base de concreto

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conforme padrão Braskem 13 Efetuar calafetação entre flange, para evitar ocorrência de corrosão

14 Efetuar manutenção no calçamento no entorno da plataforma de carregamento.

15

Confeccionar canaleta (30 cm x 20 cm) em concreto armado 30 Mpa, paredes com espessura de 15 cm, incluindo grade metálica com capacidade de carga para até 10 t, juntamente com uma caixa de recolhimento 300L.

16 Recuperação da passarela em concreto armado sobre as linhas em frente a casa de BBs.

17

Construção de reservatório conjunto moto bomba para resfriamento: * Deverá ser dimensionado um sistema de circulação de água com abastecimento pela rede pública para resfriamento da bomba. Com implantação de uma motobomba para retorno da água no reservatório superior e implantação de um termômetro para medição da água na saída do resfriamento. Este sistema será interno na Casa de Bombas.

18

Construção de canaleta com caixa de coleta no interior da casa de bomba, para contenção de efluentes: * Como forma de precaução de despejo de efluentes líquidos, deverá ser construída uma canaleta (30cm x 30cm) em concreto armado com caixa coletora de 30 l, no interior da casa para recolhimento e tratamento adequado aos efluentes ali depositados. Como forma de prevenir a separação de recolhimento de resíduos líquidos terá uma ligação em PVC da caixa coletora localizada na parte externa e na proximidade da Casa de Bombas.

19

Execução de projeto para sistema elétrico do Terminal ("as built") e sugerir adequações, envolvendo Casa de Bombas, Plataforma de Abastecimento e Escritório. Executar projeto elétrico que atenda as normas técnicas e de segurança descritas na ABNT e NR-10 contemplando o controle e operação da Casa de Bombas e plataforma de abastecimento, bem como dos sistemas de segurança para desligamento emergência e paralisação da operação.

Total

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ANEXO III MODELO DAS ETIQUETAS DOS ENVELOPES

ENVELOPE nº 01 SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. TOMADA DE PREÇO nº 001/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE nº 02

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. TOMADA DE PREÇO nº 001/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL – PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE nº 03

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. TOMADA DE PREÇO nº 01/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL – DECLARAÇÃO (quando a empresa não enviar representan te)

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS D E HABILITAÇÃO NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ..................... CGC/CNPJ: .......................... ENDEREÇO: ........................ DECLARAÇÃO Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 3.1.1 alínea “d”, do edital de EDITAL DE TOMADA DE PREÇO No 001/2014, instaurado pela SCPar Porto de Imbituba S.A., que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital. Local e data, ................... NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 O DA CONSTITUIÇÃO

............................................................................................................................, inscrito no CNPJ n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data:

Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa

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ANEXO VI DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICR OEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Local e data, ................... NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE TOMADA DE PREÇO NO 001/2014 da SCPar Porto de Imbituba S.A., que a licitante _______________________________, legalmente representada pelo Sr(a).________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº__________________________________________, instalada a ____________________________________________________________________________na cidade de______________ - SC, compareceu nesta data ao imóvel sito à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba - SC, tomando conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL D E GRANÉIS LÍQUIDOS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado. Imbituba, ___ de ________________ de ______. ___________________________________________________

Representante

SCPar Porto de Imbituba S.A.

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação. Imbituba, ___ de _____________ de ______. ___________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante legal da declarante)

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ANEXO VIII MODELO DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

(Nome do proponente) compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. transmitir à sua equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto da EDITAL DE TOMADA DE PREÇO NO 001/2014, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos. Cidade, xx de xxxxxx de 2014. ___________________________________ Empresa

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ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA TAL.

CONTRATANTE SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CNPJ NO ENDEREÇO 17.315.067/0001-18 Av. Getúlio Vargas, 100 COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO Área Portuária – Centro 88.780-000 Imbituba/SC REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA RAZÃO SOCIAL CNPJ NO ENDEREÇO COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOME CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para execução de serviços técnicos especializados para reforma, adequação e r ecuperação do Terminal de Granéis Líquidos da SCPar Porto de Imbituba S.A., com forne cimento de todos os materiais necessários para tal , decorrente do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014 , nos termos e condições a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados para reforma, adequação e recuperação do Terminal de Granéis Líqu idos da SCPar Porto de Imbituba S.A., com fornecimento de todos os materiais necessários para tal , durante todo o período de vigência do contrato. §1º - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014 e a proposta de preço da contratada. §2º - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global. §3º - Este contrato será regido pela Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência será de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS CON DIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total orçado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ ......................, cujo detalhamento segue no ANEXO I do Edital de TOMADA DE PREÇO no 001/2014. §1º - Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, atestados os serviços pela contratante, desde que não haja fato impeditivo provocado pela contratada. O pagamento será efetuado de maneira parcela, após a medição e aceite dos serviços pela Contratante. §2º - A fatura deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço; §3º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento; §4º - O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da Nota Fiscal e aceite da Fiscalização nomeada pela Contratante; §5º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura; §6º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente; §7º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. §8º - A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de: I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993; II - Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

a - Guia de recolhimento do INSS; b - Guia de recolhimento do FGTS; c - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho. §9º - Para fazer face às despesas decorrente da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos próprios. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos: a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete: I - Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato; II - Gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro Responsável); III - Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante. b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores. c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência. d) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Contrato.

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e) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de Imbituba. f) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Segurança Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco. g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada. h) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição. i) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída. j) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva. k) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados. l) Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A.. m) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados. n) Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante. o) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO). p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição. q) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual. r) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho s) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos. t) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. u) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos. v) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços. w) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.

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x) Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados. y) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas. z) Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. aa) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas. bb) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. cc)A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obrigar-se-á a: I - Permitir acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias a prestação do serviço. II - Cumprir todas as normas e condições do presente edital. III - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato celebrado. IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual. V - Designar Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual. VI - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços. VII - Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados. VIII - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada. IX - Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA. X - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Ficam estabelecidas as penalidades, conforme a Lei Nº 8.666/1993: §1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, quais sejam: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

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e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo. §2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. §3o - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA. §4o - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO As alterações que se mostrarem necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no Art. 78 da Lei no 8.666/1993, observadas as disposições contidas nos Arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. §1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais. §2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes. §3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública. §4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando a parte CONTRATANTE desobrigada dos compromissos assumidos. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE. II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama. III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato. V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor. VI - Nenhuma parcela dos serviços previstos neste Instrumento poderá ser subcontratada, salvo se mediante autorização formal, prévia e expressa da Contratante, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

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E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, XX de janeiro de 2014.

Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.

Diretor Presidente Diretor

Pela CONTRATADA

NOME: CPF:

NOME: CPF:

Testemunhas NOME: CPF:

NOME: CPF: