EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 · 2017. 7. 14. · 1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº...
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013
PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados,
que às 14:30 horas do dia 20 de março de 2013, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na
Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, ,
designada pelo Decreto n° 02/2013, com a finalidade de receber as documentações e propostas, para a
contratação de empresa, conforme descrito abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de rede multiserviços para
comunicação interna do Município. O fornecimento de rede deverá atender a transmissão de dados, voz e
imagem para uso EXCLUSIVO entre os prédios da Prefeitura Municipal de Encantado , com fornecimento
do material, equipamento e mão de obra necessária, de acordo com as especificações constantes no projeto
básico, planilha de quantidades e minuta de contrato que fazem parte integrante deste edital, atendendo aos
seguintes pontos:
Local Tipo de
ponto
Endereços
Centro Administrativo Municipal Núcleo Rua Mosenhor Scalabrini, 1.047 - Centro
Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS PAG 01 Rua Mosenhor Scalabrini, 1.178 - Centro
Casa do Idoso PAG 02 Rua Osvaldo Aranha, 614 – Porto Quinze
Centro de Reabilitação PAG 03 Rua Sete de Setembro, 06 - Centro
Centro Oftalmológico PAG 04 Rua Guerino Lucca, 15 - Centro
Casa de Cultura PAG 05 Rua Júlio de Castilhos, 1.448 – Centro
EMEI Pequeno Príncipe PAG 06 Rua Eduardo Satler, 985 – Nsa. Sra. Aparecida
EMEI Imigrante PAG 07 Estrada dos Imigrantes, 232 – Lambari
EMEI Menino Trabalhador PAG 08 Rua dos Gerânios, 48, Lot. Jardim do
Trabalhador – São José
EMEI Lago Azul PAG 09 Rua Uruguai, 275, Lot. Lago Azul – São José
EMEI Navegantes PAG 10 Rua Estremosa, 87 - Navegantes
EMEI Planalto PAG 11 Rua Ijuí, 1.065 – Planalto
EMEI Santa Clara PAG 12 Rua Vereador Mario Bagatini, 275, Santa Clara
EMEI Pingo de Gente PAG 13 Rua Tupaciretã, 312 – Vila Moça
Centro Mun. de Educação Encantado–CMEE PAG 14 Rua Alegrete, 811 – Lambari
EMEF Mundo Encantado PAG 15 Estrada dos Imigrantes, 500, Lambari
EMEF Porto Quinze PAG 16 Rua Castro Alves, 616 – Porto Quinze
EMEF Tancredo Neves PAG 17 Rua Leonel Sangalli, 315 – Lot. Lago Azul –
São Jose.
Secretaria Municipal de Obras e Viação PAG 18 Rua Uruguaiana, 232 – Barra do Jacaré.
Parque Municipal João Batista Marchese PAG 19 Estrada dos Imigrantes, 500 - Lambari
Posto de Saúde Planalto PAG 20 Rua Bagé, 85 - Planalto
Posto de Saúde Central PAG 21 Rua Duque de Caxias, 790 - Centro
Posto de Saúde PSF I PAG 22 Rua Alegrete, 821 - Lambari
Posto de Saúde PSF II PAG 23 Rua João Lucca, 1.676 - Centro
Posto de Saúde Navegantes PAG 24 Rua Erich Franz Annerl, 70 – Centro
Postinho Navegantes PAG 25 Rua das Cerejeiras, 232 – Navegantes
Posto de Saúde Lambari PAG 26 Estrada dos Imigrantes, 1.064 - Lambari
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1.1.1 A empresa vencedora deverá apresentar projeto de compartilhamento de rede elétrica junto à
concessionária de energia local, o qual deverá ser entregue à Administração que fará o encaminhamento do
mesmo junto à operadora de energia. Este projeto deverá ser desenvolvido e adequado conforme normas e
legislações aplicáveis na padronização de projeto, construção e manutenção de redes de telecomunicações e
energia elétrica bem como deve atender as regras estabelecidas pela mesma operadora.
1.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, está
afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado e no site do município – www.encantado-
rs.com.br, podendo os interessados obterem cópias do edital e anexos em CD, junto ao Setor de Compras e
Licitações ‘.
1.3. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
1056, Ampliação Sistema Computação Diversas Secretarias, 3.4.4.9.0.52.03.01, Equip. e Material Permanente.
2089, Manutenção dos Sistemas de Informática, 3.3.3.9.0.30.03.01, Material de Consumo.
2089, Manutenção dos Sistemas de Informática 3.3.3.9.0.39.03.01, Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica.
1107, Ampliação Sistema Computação Sec. Educação e Escolas, 3.4.4.9.0.52.07.01, Equip. e Mat. Permanente.
2105, Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental-MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2105, Manutenção Desenv. Ensino Fundamental-MDE, 3.3.3.9.0.39.07.01 Outros Serv. Terc. -Pessoa Jurídica.
1022, Equipamentos e Móveis para Creches, 3.4.4.9.0.52.07.01, Equip. e Material Permanente.
2102, Manutenção Creches Municipais-MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2102, Manutenção Creches Municipais-MDE, 3.3.3.9.0.39.07.01 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.
1232, Equip. e Móveis Escolas Ensino Fundamental, 3.4.4.9.0.52.07.03, Equipamentos e Material Permanente.
2085, Manutenção Fundo Desenvolvimento Educação Básica, 3.3.3.9.0.30.07.03, Material de Consumo.
2085, Manutenção Fundo Desenv. Educação Básica, 3.3.3.9.0.39.07.03, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.
1260, Equip. e Móveis Escolas Educação Infantil-FUNDEB, 3.4.4.9.0.52.07.03, Equip. e Material Permanente.
2279, Manutenção Fundo Desenvolv. Educação Básica-FUNDEB, 3.3.3.9.0.30.07.03, Material de Consumo.
2279, Manut. Fundo Desenvolv. Educ. Básica-FUNDEB, 3.3.3.9.0.39.07.03, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jur.
1111, Ampliação Sistema Computação Secretaria da Saúde, 3.4.4.9.0.52.09.01, Equip. e Material Permanente.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.30.09.01, Material de Consumo.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.39.09.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. Não será permitido o consórcio de empresas para prestar os serviços ora licitados.
2.2. A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer outra
despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo
empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações
trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda,
devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
2.3. A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital
de Tomada de Preços com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados, conforme
normas de segurança do trabalho. Todo pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção individual,
bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas, se for necessário.
2.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, uma perfeita compatibilidade com as
obrigações por ela assumida, de acordo com as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta
licitação.
2.5. A Contratada não poderá sub-contratar os serviços objeto deste edital, salvo o item 1.1.1.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências
contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Encantado, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos
envelopes conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a documentação
solicitada neste edital para o cadastro.
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4 - DA HABILITAÇÃO:
4.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada no
prazo estabelecido no item anterior, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor
encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com
antecedência, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, junto ao setor de Compras e licitações, na Prefeitura
Municipal de Encantado.
4.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma
legal pertinente.
5 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
5.1. Habilitação Jurídica:
5.1.1. Registro Comercial, para pessoa jurídica;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de
Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
5.1.5. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº
9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou
desclassificação, conforme o caso.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro
equivalente na forma da Lei;
5.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
5.3. Econômica - Financeira:
5.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da
apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial, assinados
por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que
se encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades
no ano de 2013, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no Item
5.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados com
os acima mencionados.
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5.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro
órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
5.3.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa far-se-á com base nos seguintes indicadores:
a) LC (Índice de Liquidez Corrente), o qual será calculado como segue:
AC
LC = -----, onde:
PC
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LC for igual ou superior a 1,00.
b) LG (Índice de Liquidez Geral), o qual será calculado como segue:
(AC+ARLP)
LG = ----------------, onde
(PC+PELP)
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o LG for igual ou superior a 1,00.
c) ET (Endividamento Total), o qual será calculado como segue:
(PC + PELP)
ET = ----------------, onde
AT
Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente, quando o ET for igual ou inferior a 0,30.
Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
DA = Despesas Antecipadas
Obs. Utilizar no cálculo duas casas decimais.
5.3.3. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a pessoa jurídica,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura das propostas.
5.4. Qualificação técnica:
5.4.1. Comprovante de Registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul -
CREA/RS da empresa, ou visto do CREA/RS, no caso de empresas não sediadas no Estado, para atividades de
para atividade de engenharia elétrica.
5.4.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional com o titulo de Engenheiro(a) Elétrico, devidamente inscrito na entidade profissional
competente (CREA). A comprovação poderá ser feita através de certidão emitida pela entidade onde conste seu
vínculo como Responsável técnico da empresa.
5.5. Capacitação técnica – profissional: Comprovação de boa execução, através de no mínimo 01 Atestado de
“Capacitação Técnica”, em nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa registrado na entidade
competente (CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou
satisfatoriamente, comprovando que o profissional tenha sido responsável pelo acompanhamento da execução
de serviços similares em características, quantidades e prazos, ao do objeto do presente edital, vedada a
apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa. No que tange aos atestados, as parcelas de maior
relevância que serão analisadas no momento da verificação dos atestados de capacitação técnica serão as
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seguintes: – Instalação e manutenção de Rede de Fibra Óptica – Execução do projeto Cidades Digitais com
tecnologia GPON.
5.6. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão
aceitos com o respectivo registro no CREA.
5.7. Licença junto a ANATEL na categoria de serviços de comunicação multimídia (SCM).
5.8. Termo de autorização da ANATEL para promover serviços objeto desta licitação, inclusive os serviços de
Telefonia Fixa Comutada - STFC, com prazo de validade vigente.
5.9. Declaração de que a empresa possui equipamento próprio de OTDR (refletômetro óptico no domínio do
tempo), com o respectivo teste de calibração e aferição, com prazo não superior a 01 (um) ano, constando
marca, modelo e nº de série.
5.10. Declaração de que a empresa possui máquina de fusão de fibra óptica, constando marca, modelo e nº de
série.
5.11. Atestado de visita ao local dos trabalhos, devendo esta ser realizada pelo responsável técnico da empresa
proponente, acompanhado pelo Engenheiro da Administração Municipal, o qual atestará esta visita. A referida
visita deverá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da realização da Licitação. Fone para marcar a
visita: 51 3751 3400 Ramal 2309.
5.12. Comprovante de homologação pela ANATEL dos produtos ativos (ONUS e OLT) e
equipamentos, no que concerne ao Processo Produtivo Básico – PPB definido na Lei 10.176/2001 e
prerrogativas determinadas pela Lei 12349/2010, já previstas neste edital.
5.13. Comprovação, através de entidade certificadora ou carta de reconhecimento e comprometimento
do(s) fabricante(s) dos equipamentos e software, de que em seu quadro funcional possua um ou mais
Profissional Técnico treinado e apto a implantar, configurar, testar, manter e dar suporte aos
equipamentos das tecnologias GPON, Wi-fi, Configuração de rede, Controle e Gerência de Sistemas.
6 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1. A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário
fixados em dois envelopes indevassáveis, separados e fechados, contendo os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 004/2013
Envelope n 01- Documentos de Habilitação
Proponente ..................................................................
Prefeitura Municipal de ENCANTADO
Edital de Tomada de Preços nº 004/2013
Envelope n 02- Proposta Financeira
Proponente .....................................................................
7 – DO ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO: 7.1. Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia
autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela
Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao setor de
Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
7.2. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma
legal pertinente.
7.3. Certificado de Registro de Fornecedor, emitido pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Encantado.
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7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
7.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro
equivalente na forma da Lei.
7.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.7. Capacitação técnica – profissional: Comprovação de boa execução, através de no mínimo 01 Atestado de
“Capacitação Técnica”, em nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa registrado na entidade
competente (CREA), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou
satisfatoriamente, comprovando que o profissional tenha sido responsável pelo acompanhamento da execução
de serviços similares em características, quantidades e prazos, ao do objeto do presente edital, vedada a
apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa. No que tange aos atestados, as parcelas de maior
relevância que serão analisadas no momento da verificação dos atestados de capacitação técnica serão as
seguintes: – Instalação e manutenção de Rede de Fibra Óptica – Execução do projeto Cidades Digitais com
tecnologia GPON.
7.7.1. Os atestados e/ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão
aceitos com o respectivo registro no CREA.
7.8. Licença junto a ANATEL na categoria de serviços de comunicação multimídia (SCM).
7.9. Termo de autorização da ANATEL para promover serviços objeto desta licitação, inclusive os serviços de
Telefonia Fixa Comutada - STFC, com prazo de validade vigente.
7.10. Declaração de que a empresa possui equipamento próprio de OTDR (refletômetro óptico no domínio do
tempo), com o respectivo teste de calibração e aferição, com prazo não superior a 01 (um) ano, constando
marca, modelo e nº de série.
7.11. Declaração de que a empresa possui máquina de fusão de fibra óptica, constando marca, modelo e nº de
série.
7.12. Atestado de visita do local da obra, assinado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de
Encantado. A referida visita deverá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da realização da Licitação,
conforme item 5.4.6.
7.13. Comprovante de homologação pela ANATEL dos produtos ativos (ONUS e OLT) e equipamentos, no que
couber inclusive no que concerne ao Processo Produtivo Básico – PPB definido na Lei 10.176/2001 e
prerrogativas determinadas pela Lei 12349/2010, já previstas neste edital.
7.14. Comprovação, através de entidade certificadora ou carta de reconhecimento e comprometimento do(s)
fabricante(s) dos equipamentos e software, de que em seu quadro funcional possua um ou mais Profissional
Técnico treinado e apto a implantar, configurar, testar, manter e dar suporte aos equipamentos das tecnologias
GPON, Wi-fi, Configuração de rede, Controle e Gerência de Sistemas.
7.15. Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº
9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou
desclassificação, conforme o caso.
7.16. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação
de documentos na sessão de abertura dos envelopes, para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.17. Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar para a
Comissão de Licitação, fora dos envelopes nº 01 – Documentação da Habilitação, e nº 02 – Proposta Comercial,
uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada pela empresa, habilitando-o para representá-lo
junto as sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo,
neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade.
7.18. No caso de instrumento particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentação do
contrato social (cópia com chancela da junta Comercial), para reconhecimento do outorgante.
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7.19. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá, o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só
podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
7.20. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em casos que julgar necessário, a identificação do
representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo
licitatório.
7.21. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.22 e 12.1 à 12.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital.
7.21.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.22 e 12.1 à 12.4 deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital
7.22. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.21.1, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “7.5” e “7.6”, do
item 7, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a
sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
7.22.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.22.2. O prazo de que trata o item 7.22 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
7.22.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.22, implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
7.23. Os documentos constantes dos itens 7, números “7.3” ao “7.15” poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Sendo que os documentos do item 7, letras “7.4”, “7.5” e “7.6”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
7.21. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7.22. Somente será aceito Certificado de Registro de Fornecedor emitido pela Prefeitura Municipal de
Encantado.
8 - DO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em
português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em
papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com
preço GLOBAL para o objeto, expresso em moeda corrente nacional, devendo estar incluídos todos os custos
com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento),
destacando-se o valor total da mão de obra e material, conforme modelo (Anexo lV)
8.2. Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário.
8.3. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel
observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado.
8.4. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de
desclassificação.
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8.5. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para sua abertura.
8.6. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos
licitantes.
8.7. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas.
8.8. Declaração expressa de aceitação das condições deste Edital, sem restrição de qualquer natureza e de que,
se vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as normas e especificações deste Edital.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local
previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 14:30 (quatorze e trinta) horas, e obedecerá os seguintes
procedimentos:
9.1 - Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva apresentação dos
demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de
documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos
(02) dois envelopes.
9.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais para
análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de
licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal
decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta
Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos Proponentes
qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será
aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
9.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da
Documentação pelos membros desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais
para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá
consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em
Ata, que por todos será assinada.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento do valor total da taxa de instalação dos pontos será 50% (cinquenta por cento) por ocasião da
assinatura do contrato e o restante mensalmente, de acordo com o andamento dos serviços, mediante Boletim de
Medição, emitido pela empresa N SANTIN ELETRIFICAÇÕES LTDA responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos serviços de execução do projeto e pelo servidor municipal Cassiano de Freitas, matricula nº
1010, para acompanhamento e fiscalização dos serviços pelo período de vigência do contrato. O pagamento do
valor total da manutenção por ponto mensal, será pago até o décimo dia do mês subsequente à prestação do
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serviço. E começará a vigorar a partir do término do período de garantia dos serviços, conforme projeto anexo.
O município reterá a importância correspondente ao ISSQN do valor total da nota e INSS, conforme Leis.
11 - PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
11.1. O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme cronograma
anexo, e serão executados de acordo com o Edital, projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, com a
proposta vencedora da licitação e de acordo com as cláusulas do contrato. O prazo para conclusão somente
começará a ser contado a partir da aprovação do projeto de rede de fibras ópticas pela concessionária
local.
11.1.1. Caso o projeto elétrico não seja aprovado pela concessionária local o Município pagará
a empresa vencedora somente o valor referente ao custo do mesmo, ficando o contrato
automaticamente rescindido, dando uma a outra quitação total, ampla e irrevogável de quaisquer valores
oriundos.
12. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 7.22.1, deste edital.
12.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor valor.
12.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
12.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor,
poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até
então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 7.22 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação
de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
12.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
12.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
12.6. O disposto nos itens 12.1 à 12.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências do item 7.22.1, deste edital).
12.7. Após a aplicação do disposto nos itens 12.1 a 12.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas
idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
12.8. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
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13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste
edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a
qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. O critério de julgamento desta Licitação é do tipo menor preço global para execução do objeto deste
edital, com fornecimento de material e mão de obra, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o
Município, determinando que, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei
Complementar 123/06 e o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será
utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que
será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8. Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será feito
acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98.
13.9. Serão passíveis de desclassificação:
As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas.
As propostas comprovadamente inexequíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
14.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado para o serviço não exceda o valor estimado
pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, sendo o valor total estimado de R$ 245.997,22 para
execução do projeto - instalação dos pontos, R$ 21.000,00 para execução e encaminhamento do projeto elétrico
para a Concessionária de energia e R$ 22.950,00 mensal para manutenção dos pontos, totalizando o valor de R$
289.947,22 (duzentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos). 14.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como
com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
15 - DOS RECURSOS:
15.1. Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na
forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 - REAJUSTAMENTO:
16.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65
inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que
os fatos sejam devidamente comprovados.
17 - FISCALIZAÇÃO:
17.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município,
através do responsável técnico da empresa N SANTIN ELETRIFICAÇÕES LTDA executora do projeto e
pelo servidor municipal Cassiano de Freitas, matricula nº 1010, para acompanhamento e fiscalização dos
serviços pelo período de vigência do contrato, esclarecendo dúvidas e se necessário fazendo alterações do
projeto, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a
correção das mesmas.
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18 - DAS PENALIDADES:
18.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
18.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
18.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
19 - DA HOMOLOGAÇÃO:
19.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
20.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior;
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante
procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que
poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes
concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do
outorgante com firma reconhecida.
20.1.1. Esta procuração deverá acompanhar os documentos de habilitação e Proposta, conforme item
7.18 deste edital.
20.2. A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só
podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
20.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação
do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do
processo licitatório.
20.4. A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua
confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
20.5. Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da
abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder
Público, além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta
licitação, caso em que serão desqualificados.
20.6. As condições de proposta terão uma validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do
envelope – PROPOSTA.
20.7. A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou
complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior de
documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
20.8. Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura
Municipal de Encantado, na sala de Compras e Licitações no horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às
17:00 h de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h na sexta-feira.
20.9. Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu
direito de participar das fases subsequentes.
20.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
20.11. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro
documento.
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20.12. Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia
autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal até
24 horas antes da data para abertura dos envelopes.
20.13. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação os
concorrentes retardatários.
20.14. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente
licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
20.15. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito,
poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º , da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
20.16. Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Fôro da Comarca
de Encantado.
20.17. O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
20.18. Salvo indicações em contrário, todos os prazo indicados neste edital entendem-se como sendo contados
em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 04 de março de 2013.
PAULO COSTI
ASSESSOR JURÍDICO PREFEITO MUNICIPAL
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MINUTA DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E A
EMPRESA ..........................................
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini,
1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.349.238/0001-78, representado neste ato
pelo Prefeito Municipal de Encantado, Sr. ........................, brasileiro, casado, CPF nº .............................,
residente à ........................., nº .................., ..................., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado
simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº
.........................., estabelecida a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. .................., portador do CPF nº .............................., resolvem celebrar o presente contrato,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do constante
da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de rede
multiserviços para comunicação interna do Município conforme proposta que a mesma foi vencedora, constante
da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 004/2013.
O fornecimento de rede deverá atender a transmissão de dados, voz e imagem para uso EXCLUSIVO
entre os prédios da Prefeitura Municipal de Encantado, com fornecimento do material, equipamento e mão
de obra necessária, atendendo aos seguintes pontos:
Local Tipo de ponto Endereços
Centro Administrativo Municipal Núcleo Rua Mosenhor Scalabrini, 1.047 – Centro
Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS PAG 01 Rua Mosenhor Scalabrini, 1.178 – Centro
Casa do Idoso PAG 02 Rua Osvaldo Aranha, 614 – Porto Quinze
Centro de Reabilitação PAG 03 Rua Sete de Setembro, 06 – Centro
Centro Oftalmológico PAG 04 Rua Guerino Lucca, 15 – Centro
Casa de Cultura PAG 05 Rua Júlio de Castilhos, 1.448 – Centro
EMEI Pequeno Principe PAG 06 Rua Eduardo Satler, 985 – Nsa. Sra. Aparecida
EMEI Imigrante PAG 07 Estrada dos Imigrantes, 232 – Lambari
EMEI Menino Trabalhador PAG 08 Rua dos Gerânios, 48, Lot. Jardim do Trabalhador
– São José
EMEI Lago Azul PAG 09 Rua Uruguai, 275, Lot. Lago Azul – São José
EMEI Navegantes PAG 10 Rua Estremosa, 87 - Navegantes
EMEI Planalto PAG 11 Rua Ijuí, 1.065 – Planalto
EMEI Santa Clara PAG 12 Rua Vereador Mario Bagatini, 275, Santa Clara
EMEI Pingo de Gente PAG 13 Rua Tupaciretã, 312 – Vila Moça
Centro Municipal de Educação Encantado –
CMEE
PAG 14 Rua Alegrete, 811 – Lambari
EMEF Mundo Encantado PAG 15 Estrada dos Imigrantes, 500, Lambari
EMEF Porto Quinze PAG 16 Rua Castro Alves, 616 – Porto Quinze
EMEF Tancredo Neves PAG 17 Rua Leonel Sangalli, 315 – Lot. Lago Azul – São
Jose.
Secretaria Municipal de Obras e Viação PAG 18 Rua Uruguaiana, 232 – Barra do Jacaré.
Parque Municipal João Batista Marchese PAG 19 Estrada dos Imigrantes, 500 - Lambari
Posto de Saúde Planalto PAG 20 Rua Bagé, 85 - Planalto
Posto de Saúde Central PAG 21 Rua Duque de Caxias, 790 - Centro
Posto de Saúde PSF I PAG 22 Rua Alegrete, 821 - Lambari
Posto de Saúde PSF II PAG 23 Rua João Lucca, 1.676 - Centro
Posto de Saúde Navegantes PAG 24 Rua Erich Franz Annerl, 70 – Centro
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Local Tipo de ponto Endereços
Postinho Navegantes PAG 25 Rua das Cerejeiras, 232 – Navegantes
Posto de Saúde Lambari PAG 26 Estrada dos Imigrantes, 1.064 - Lambari
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Tomada de Preços nº 004/2013, quanto
a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com
ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
1056, Ampliação Sistema Computação Diversas Secretarias, 3.4.4.9.0.52.03.01, Equip. e Material Permanente.
2089, Manutenção dos Sistemas de Informática, 3.3.3.9.0.30.03.01, Material de Consumo.
2089, Manutenção dos Sistemas de Informática 3.3.3.9.0.39.03.01, Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica.
1107, Ampliação Sistema Computação Sec. Educação e Escolas, 3.4.4.9.0.52.07.01, Equip. e Mat. Permanente.
2105, Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental-MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2105, Manutenção Desenv. Ensino Fundamental-MDE, 3.3.3.9.0.39.07.01 Outros Serv. Terc. -Pessoa Jurídica.
1022, Equipamentos e Móveis para Creches, 3.4.4.9.0.52.07.01, Equip. e Material Permanente.
2102, Manutenção Creches Municipais-MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2102, Manutenção Creches Municipais-MDE, 3.3.3.9.0.39.07.01 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.
1232, Equip. e Móveis Escolas Ensino Fundamental, 3.4.4.9.0.52.07.03, Equipamentos e Material Permanente.
2085, Manutenção Fundo Desenvolvimento Educação Básica, 3.3.3.9.0.30.07.03, Material de Consumo.
2085, Manutenção Fundo Desenv. Educação Básica, 3.3.3.9.0.39.07.03, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.
1260, Equip. e Móveis Escolas Educação Infantil-FUNDEB, 3.4.4.9.0.52.07.03, Equip. e Material Permanente.
2279, Manutenção Fundo Desenvolv. Educação Básica-FUNDEB, 3.3.3.9.0.30.07.03, Material de Consumo.
2279, Manut. Fundo Desenvolv. Educ. Básica-FUNDEB, 3.3.3.9.0.39.07.03, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jur.
1111, Ampliação Sistema Computação Secretaria da Saúde, 3.4.4.9.0.52.09.01, Equip. e Material Permanente.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.30.09.01, Material de Consumo.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.39.09.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$....................
(.............................), resultantes de R$ ..........................(.................................) referente a materiais e R$
................................. (..................................................) de mão de obra, referente a proposta vencedora do Edital
de Tomada de Preços nº 004/2013, anexo ao presente instrumento, aceito pelo Contratado entendido os valores
acima como preços justos e suficientes para total execução do presente objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do valor total da taxa de instalação dos pontos será 50% (cinquenta
por cento) por ocasião da assinatura do contrato e o restante mensalmente, de acordo com o andamento dos
serviços, mediante Boletim de Medição, emitido pela empresa N SANTIN ELETRIFICAÇÕES LTDA
responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de execução do projeto e pelo servidor municipal
Cassiano de Freitas, matricula nº 1010, para acompanhamento e fiscalização dos serviços pelo período de
vigência do contrato. O pagamento do valor total da manutenção por ponto mensal, será pago até o décimo dia
do mês subsequente à prestação do serviço. E começará a vigorar a partir do término do período de garantia dos
serviços, conforme projeto anexo. O município reterá a importância correspondente ao ISSQN do valor total da
nota e INSS, conforme Leis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou
tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer
responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, custo com transporte e
demais despesas, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de
responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto
na legislação trabalhista e previdenciária.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas
objeto do presente Contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados,
conforme normas de segurança do trabalho. Todo pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção
individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 60 (sessenta) dias corridos,
conforme cronograma anexo, e serão executados de acordo com o Edital, projeto, memorial descritivo, planilha
orçamentária, com a proposta vencedora da licitação e de acordo com as cláusulas do contrato. O prazo para
conclusão somente começará a ser contado a partir da aprovação do projeto de rede de fibras ópticas
pela concessionária local.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o projeto elétrico não seja aprovado pela concessionária local o
Município pagará a empresa vencedora somente o valor referente ao custo do mesmo, ficando o
contrato automaticamente rescindido, dando uma a outra quitação total, ampla e irrevogável de quaisquer
valores oriundos.
PARÁGRAFO SEGUNDA: A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação
por parte do Município, através do responsável técnico da empresa N SANTIN ELETRIFICAÇÕES LTDA
executora do projeto e pelo servidor municipal Cassiano de Freitas, matricula nº 1010, para acompanhamento e
fiscalização dos serviços pelo período de vigência do contrato, esclarecendo dúvidas e se necessário fazendo
alterações do projeto, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e
solicitar a correção das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA: Concluídos os trabalhos, objeto deste contrato a contratada Comunicará o fato por
escrito ao Contratante o qual, dentro de cinco dias que se seguirem ao recebimento daquela comunicação,
procederá a vistoria geral do serviço e, estando estas em condições de serem aceitas lavrar-se-á termo de
recebimento do serviço na forma da Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA, responsabiliza-se pela execução dos serviços e pela fiel
observância das especificações técnicas, tendo pleno conhecimento do local, do serviço e de suas condições, e
reconhece serem perfeitamente exequíveis com os quantitativos orçados e submetendo-se as leis da
contabilidade pública.
CLÁUSULA OITAVA: Durante a execução do presente contrato, a Contratada responderá por si e seus
prepostos por toda e qualquer ação civil ou criminal especialmente por danos morais, pessoais, materiais
causados a terceiros, inclusive a seus empregados.
CLÁUSULA NONA: O objeto do presente Contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da
proposta e deste instrumento, será recebido:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização do Setor competente do
contratante, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em 15 (quinze) dias.
b) Definitivamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização do Setor competente do
contratante, mediante termos circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação
ou vistoria de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
CÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
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b .1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão
do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos
artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis
com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 004/2013 (Edital e
seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o Fôro da Comarca de Encantado para solucionar todas as
questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Encantado,............................ de 2013.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
__________________________ ___________________________
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Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos
nos espaços em branco.
ANEXO I
(Modelo)
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _________________________,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho
noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
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ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 004/13, declara que, caso
habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de
habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo
respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
-----------------------------------------------
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar
o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes -
Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao envelope nº 01 -
Habilitação.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________,
por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº
____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 004/13, modalidade de Tomada de
Preços, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar
n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
_________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PRECOS Nº 004/2013
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
INDICAR:
- BANCO: - AGÊNCIA: - CONTA CORRENTE:
- NOME DA PESSOA INDICADA PARA CONTATO:
- TELEFONE PARA CONTATO:
Local Tipo de
ponto
Endereços Taxa
Instalação
Manutenção
Mensal
Centro Administrativo Municipal Núcleo Rua Mosenhor Scalabrini, 1.047 - Centro
Centro de Atendimento
Psicossocial – CAPS
PAG 01 Rua Mosenhor Scalabrini, 1.178 - Centro
Casa do Idoso PAG 02 Rua Osvaldo Aranha, 614 – Porto Quinze
Centro de Reabilitação PAG 03 Rua Sete de Setembro, 06 - Centro
Centro Oftalmológico PAG 04 Rua Guerino Lucca, 15 - Centro
Casa de Cultura PAG 05 Rua Júlio de Castilhos, 1.448 – Centro
EMEI Pequeno Principe PAG 06 Rua Eduardo Satler, 985 – Nsa. Sra.
Aparecida
EMEI Imigrante PAG 07 Estrada dos Imigrantes, 232 – Lambari
EMEI Menino Trabalhador PAG 08 Rua dos Gerânios, 48, Lot. Jardim do
Trabalhador – São José
EMEI Lago Azul PAG 09 Rua Uruguai, 275, Lot. Lago Azul – São
José
EMEI Navegantes PAG 10 Rua Estremosa, 87 - Navegantes
EMEI Planalto PAG 11 Rua Ijuí, 1.065 – Planalto
EMEI Santa Clara PAG 12 Rua Vereador Mario Bagatini, 275, Santa
Clara
EMEI Pingo de Gente PAG 13 Rua Tupaciretã, 312 – Vila Moça
Centro Municipal de Educação
Encantado – CMEE
PAG 14 Rua Alegrete, 811 – Lambari
EMEF Mundo Encantado PAG 15 Estrada dos Imigrantes, 500, Lambari
EMEF Porto Quinze PAG 16 Rua Castro Alves, 616 – Porto Quinze
EMEF Tancredo Neves PAG 17 Rua Leonel Sangalli, 315 – Lot. Lago Azul
– São Jose.
Secretaria Mun. de Obras e Viação PAG 18 Rua Uruguaiana, 232 – Barra do Jacaré.
Parque Municipal João Batista
Marchese
PAG 19 Estrada dos Imigrantes, 500 - Lambari
Posto de Saúde Planalto PAG 20 Rua Bagé, 85 - Planalto
Posto de Saúde Central PAG 21 Rua Duque de Caxias, 790 - Centro
Posto de Saúde PSF I PAG 22 Rua Alegrete, 821 - Lambari
Posto de Saúde PSF II PAG 23 Rua João Lucca, 1.676 - Centro
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Local Tipo de
ponto
Endereços Taxa
Instalação
Manutenção
Mensal
Posto de Saúde Navegantes PAG 24 Rua Erich Franz Annerl, 70 – Centro
Postinho Navegantes PAG 25 Rua das Cerejeiras, 232 – Navegantes
Posto de Saúde Lambari PAG 26 Estrada dos Imigrantes, 1.064 - Lambari
Valor Total
Valor total para manutenção dos pontos, após o término da garantia, por 48 (quarenta e oito meses)
R$...................(.......................................................).
Valor total para projeto de compartilhamento de rede elétrica junto à concessionária de energia local: R$
............(................................).
VALOR DA PROPOSTA = (Valor total de instalação + Valor total manutenção 48 meses).
O valor total da presente proposta é de R$ ..................... (................................................).
Declaro que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias conforme disciplina o parágrafo 3º do art.
64, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Carimbo do CNPJ da empresa
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ANEXO V
Detalhamento do item 11, o que compreende as manutenções constantes no memorial descritivo
do Projeto Básico, Anexos do Edital.
Sempre que solicitada, pela administração pública com relação a inoperância de algum dos pontos, ou
alguma avaria na rede instalada a empresa deverá:
Testar e identificar o problema;
Reestabelecer o serviço;
No caso de queima de equipamentos e rompimentos da rede provocados por intempéries ou causados por
terceiros, a mão-de-obra, será por conta da empresa e os materiais por conta da administração;
No caso de mudança de endereço de algum dos pontos, será acordado entre as partes;
Em caso de trocas da posteação pela concessionária de energia local, também não contempla nas
obrigações das manutenções, devendo esta ser acordada à parte;
Por ocasião da Administração queira instalar novos serviços, como câmaras de vídeo-monitoramento, a
empresa deverá dar suporte técnico e auxiliar a Prefeitura a decidir, com relação a tecnologias aplicada,
bem como suporte na rede física.
Caso haja a necessidade de acréscimo de serviços não constante no escopo do projeto, ou ainda a utilização
de materiais, a contratada poderá optar por fazê-lo em caráter de cortesia para a contratante, desde que não
cause impacto no resultado econômico-financeiro da mesma, sendo este cálculo/análise de soberana
responsabilidade e critério da contratada.