EDITAL DE LICITAÇÃO · Web viewPROCESSO N.º 01530.1869/2008-10 OBJETO: Aquisição de diversos...

57
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2008. PROCESSO N.º 01530.1869/2008-10 OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos, para atender a Divisão de Informática da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Declarações ÍNDICE ITEM ASSUNTO 01 DO OBJETO 02 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 03 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 04 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 05 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 06 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 07 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 09 DA HABILITAÇÃO 10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11 DOS RECURSOS 12 DO PAGAMENTO 13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1

Transcript of EDITAL DE LICITAÇÃO · Web viewPROCESSO N.º 01530.1869/2008-10 OBJETO: Aquisição de diversos...

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2008.PROCESSO N.º 01530.1869/2008-10

OBJETO: Aquisição de diversos equipamentos, para atender a Divisão de Informática da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Declarações

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

01 DO OBJETO02 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO03 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO04 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS05 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA06 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS07 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS09 DA HABILITAÇÃO10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO11 DOS RECURSOS12 DO PAGAMENTO13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2008.

PROCESSO N.º 01530.001869/2008-10

A União, através da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 190 de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO POR ITEM, parcialmente destinado, exclusivamente, à microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo n.º 01530.001869/2008-10.

DATA: 10/12/2008HORA: 10 horasLOCAL: www.comprasnet.gov.br

1. DO OBJETO

Aquisição de diversos equipamentos, para atender a Divisão de Informática da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Pregão as empresas:

I. Que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, à vista dos originais;

II. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001;

a) As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001);

2

III. Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;

IV. Que não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;

V. Que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

I. O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.

II. O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

III. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).

IV. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

I. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).

II. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).

III. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, com valor total, às 10 horas do dia 10/12/2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art.13º, inciso II, do Decreto nº 5.450/05).

3

IV. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

V. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

VI. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos dispostos no item 9 deste edital, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados:

a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste pregão.

b) Especificação clara, completa e minuciosa dos produtos/serviços ofertados, tais como marca, modelo e forma de apresentação, quando for o caso, contendo as suas especificações e características técnicas.

c) Prazo de garantia do produto, quando for o caso, sendo que no caso de recusa, o prazo começará a contar a partir da nova entrega.

d) Informação expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.

e) Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.

VII. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

VIII. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário.

IX. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

X. Após a abertura da sessão não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4

XI. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

I. A partir das 10 horas do dia 10 de dezembro de 2008, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 034/2008, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

I. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.

II. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

III. A desclassificação de proposta será sempre, fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

IV. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início a fase competitiva.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

I. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

II. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

III. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

IV. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

V. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedada a identificação do licitante.

VI. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

VII. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

5

VIII. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

IX. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

X. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.

XI. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

I. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

II. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

IV. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

V. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

VI. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

VII. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada,

6

situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

a.1) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.

b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

VIII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor a proposta originalmente vencedora do certame.

9. DA HABILITAÇÃO

I. Considerar-se-á habilitada à empresa que apresentar a documentação conforme segue:

a). O cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instruído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 05, de 21/07/95, em situação de regularidade, será comprovada por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também aos autos do processo, assegurando ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

b). Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:

Fórmula para Cálculos relativos a qualificação econômico-financeira:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo .Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total .Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante

c). No caso da licitante, cuja Declaração de Situação apresente no SICAF resultado igual ou menor do que 1(um), e também no caso da licitante não cadastrada no SICAF, quando da sua habilitação, deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo

7

correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, como exigência imprescindível para sua habilitação. A referida comprovação deverá ser feita na data da apresentação da proposta e da seguinte forma:

c.1.).Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-M/FGV, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

c.2). A comprovação na forma da alínea “c.1.”, quando for o caso, deverá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário (n.º do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrações contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro na Junta Comercial ou em Cartório competente ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo titular ou representante legal e pelo contador;

c.3). A comprovação na forma da alínea, “c.1”, quando for o caso, por empresa recém constituída, deverá ser feita através de balanço de abertura, devidamente assinado pelo titular ou representante legal e pelo contador, se, à data da apresentação da proposta ainda não esteja sujeita a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme legislação pertinente.

d) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 4º, do Decreto n.º 6.204/07.

d.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 4º, §1º, do Decreto n.º 6.204/07).

d.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis , cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Funarte, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 4º, §1º c/c Art. 4º, §3º, do Decreto n.º 6.204/07.

d.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “d.2”, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a Funarte convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. (Conforme Art. 4º, §4º, do Decreto n.º 6.204/07).

8

e) Em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

II A habilitação do licitante vencedor será verificada on-line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar:

III Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante;

V Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;

VI Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação;

VII. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro.

VIII. Para fins de habilitação, a verificação pela FUNARTE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

IX. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos;

X. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao ITEM 9 deste Edital.

Disposições Gerais da Habilitação

a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto

9

nos item 15, subitem IX e X deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

I. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.

II. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

III. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

11. DOS RECURSOS

I. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

II. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

III. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

IV. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

V. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

VI. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, na Rua da Imprensa, n.º 16 - 5º andar – Sala 506 - Centro - Rio de Janeiro – RJ.

12. DO PAGAMENTO

I. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Divisão de Informática.

II. O pagamento será creditado em conta corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar

10

explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

III. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

V. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100) 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

VI. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

VII. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto a situação de regularidade da empresa.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, a cargo da FUNARTE, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I. Nas hipóteses de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, a FUNARTE, poderá, garantida ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta, as seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

11

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao dia, calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na ocorrência das hipóteses prevista no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto nº 3.555 de 08/08/2000.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

II. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

II. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.

III. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

IV. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

V. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

VI. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

VII. A FUNARTE poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor da compra, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba ao licitante vencedor qualquer reclamação.

12

VIII. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.

IX. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

X. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

XI. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

XII. O Edital estará disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funarte.gov.br.

XIII. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.

Raimundo José Rodrigues de Sousa RomaPregoeiro da FUNARTE

13

PROCESSO Nº 01530.001869/2008-10

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2008

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO

Aquisição de diversos equipamentos, para atender a Divisão de Informática da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

2 - DESCRIÇÃO DO MATERIAL

Item 01 – Micro avançadoQuantidade: 15 (quinze)

GABINETE:Tipo torre;Com botão de liga/desliga;Deve possuir 01 uma fonte de alimentação de 110/220 V, AC - 60 Hz, 24 pinos, de potência real, com pelo menos 475 W e com certificação 80+ de eficiência, e suficiente para suportar a configuração mínima exigida e mais 05 periféricos internos adicionais, tais como, drive óptico de gravação DVD-RW, ventilador traseiro, entre outros;Com seleção de voltagem chaveada ou automática com FPC ATIVOEspaço físico externo com 02 baias para instalação de periféricos de 5.25 polegadas e 02 baias para instalação de periféricos de 3.5 polegadas;Espaço físico interno com 02 baias para instalação unidades de disco rígido;Gabinete tipo ATX;Gabinete Tooless no qual permite a manutenção do equipamento sem uso de ferramentas para unidades óticas, hard disk, controladoras entre outros.Não possuir botão de reset;

PLACA MÃE:Chipset INTEL X38 Express ou Superior;Chip TPM V1.2 integrado a placa mãe. Capacidade de suportar até 02 placas de vídeo PCI Express X16;Capacidade de fazer RAID 0 sem adicionar controladora de disco rígido;

PROCESSADOR01 (um) microprocessador Intel Core 2 Quad Q9450 com 2.66 GHz, ou superior, com cache L2 de, no mínimo, 2x6 MB;cooler kit (dissipador e ventilador) de auto desempenho original Intel compatível com o supracitado microprocessador;

14

Áudio onboard chip Realtek ALC888DD similar ou superior, com no mínimo 4 canais de áudio;Com 04 slots de memória, tipo DDR2 800 Mhz com capacidade de expansão até 08 GB e com tecnologia ECC.Suporte a “Dual Channel” DDR2 800 MHz DIMM sem buffer;04 GB de memória útil, tipo DDR2 800 MHz, ou de maior freqüência, padrão PC 6400 funcionando em “Dual Channel”, se adequando plenamente à velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento, não estando incluída neste total a memória de vídeo;Deverá dispor de 1 slot PCI Express x16;BIOS atualizável por software tipo flash ROM, e suporte a “DualBIOS”ou recuperação da bios durante a atualização. (System/Emergency ROM Flash Recovery with Vídeo)

INTERFACE DE REDE LOCAL:Interface onboard, com as seguintes características:Rede onboard (10/100/1000 Mbit);Auto configurável e com suporte a PXEDeve obedecer ao padrão IEEE 802.3, 10/100/1000 Base T, Gigabit LAN, conector RJ-45, com auto detecção para 10/100/1000 Mbits;Possuir sinalização externa, indicando, no mínimo, transmissão/recepção e link;Homologada para Windows XP Professional ou superior;

I/O:Os seguintes dispositivos de entrada/saída deverão estar integrados na placa mãe:1 porta PS/2 para teclado;1 porta PS/2 para mouse;1 porta paralela de 25 pinos fêmea;1 porta serial DB9 (COM);9 portas USB 2.0, sendo 02 (duas) frontais e 07 (sete) traseiras;3 portas USB internas;1 porta IEEE1394;1 porta RJ-45;4 portas de áudio, tipo “audio jacks”;Possuir dispositivo que possua capacidade de comunicação de rede sem fio no padrão 802.11 a/b/g

CONTROLADORA DE VÍDEO:Controladora de vídeo padrão VGA, com as seguintes características:Interface PCI Express x16 Geração 2;128-bit em 4-canais com interface de memória DDR/DDR2/GDDR3;Memória de 256 MB DDR2;Com saída DVI, possibilitando a visualização de tela em dois monitores com resolução de 1280x960, ou superior, e taxa de atualização acima de 75 Hz;Duplo link DVI;Controle dinâmico de voltagem;Suporte a Microsoft DirectX 10.0 ou superior;Feições completas para configuração em OpenGL 2.0 ou superior;

15

Limpeza Z-buffer;

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:01 (uma) unidade de disco rígido com as seguintes características mínimas:500 GB SATA III (3.0 Gb/s) 7.200 RPM, com 8MB de cachê;

UNIDADE DE ÓPTICA DE GRAVAÇÃO DVD-RW:Unidade interna, com interface padrão SATA;Capacidade de gravação em DVD na velocidade 16X;Modelo 16X DVD+RW/+R com capacidade de gravação/impressão a laser (LightScribe) sobre o CD/DVD;

MONITOR:Monitor de vídeo LCD, com as seguintes características:Tela plana TFT anti - reflexiva com, no mínimo, 19” polegadas e base;Resolução de 1280 x 1024 com freqüência igual ou superior a 70 Hz;Conector de entrada: 15 Pin D-Sub ou DVI-D;Com certificações de segurança: TUV, Energy Star;

TECLADO:Teclado multimídia com fio, padrão ABNT-2, USB compatível, com no mínimo, 104 teclas, bloco numérico independente e 12 teclas de função, com LED’s indicadores de NUM LOCK, SCROLL LOCK e CAPS LOCK. Não será aceito adaptador de conversão de conector.Deve possuir o mesmo padrão de cores do conjunto;

MOUSE:Mouse óptico com fio, de 3 botões, com scroll, USB compatível, e resolução nominal de 400 dpi ou melhor (não será aceita resolução por software). Deverá ser fornecido com almofada para mouse com face superior deslizante e inferior anti-deslizante.Deve possuir o mesmo padrão de cores do conjunto;

SOFTWARE INSTALADO:Sistema operacional Microsoft Windows Vista Business, com as respectivas Licenças de Uso e manual de usuário em português;O equipamento deverá vir com pacote Office 2007 Small Business Português em regime OEM;Software de Segurança fornecido pelo fabricante para possível utilização nos recursos de segurança Biométrica, criptografia de disco, atualizações de firmware e bios.Software de gerenciamento remoto e diagnóstico de falhas do equipamento, desenvolvido pelo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM, que permita alerta de pré-falha de módulos de memória e discos rígidos.

CERTIFICAÇÔES:Para o Sistema operacional Linux Red Hat Enterprise Linux WS4 and WS5.Fabricante do equipamento deverá pertencer ao comitê RoHS ComplianceCertificação no mínimo prata no EPEAT verificar no www.epeat.net.

16

Certificação Energy Star Versão 4.0

ESTABILIZADORO equipamento deverá vir acompanhando de estabilizador de no mínimo 0,6KVA, com garantia de 1 (um) ano, padrão de mercado;

INFORMAÇÕESA garantia de todos os componentes de hardware (inclusive monitor) será de, no mínimo, 3 anos; Os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante sendo aceito regime de OEM.A empresa que prestará a assistência técnica deverá atender aos chamados “on-site”, no máximo, até o próximo dia útil.

NOTASA marca e o modelo do equipamento devem estar listados na lista HCL (Hardware Compability List) (www.microsoft.com/hcl);O equipamento deverá ser totalmente compatível com Windows XP ou superior;Todos os requisitos obrigatórios devem ser comprovados mediante apresentação de documentação técnica e outros documentos que se façam necessários;Cada um dos microcomputadores deverá ser entregue acompanhado de todos os cabos conectivos e de força, de todos os drivers necessários para sua completa instalação e configuração e de toda a sua documentação em versão original em português;Ainda, todos os equipamentos deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, com manuais de usuário e de instalação em versão original, não sendo admitido o fornecimento de cópias;Os equipamentos deverão ser entregues com todos os seus componentes pré-instalados e configurados e atendendo às seguintes exigências:O fornecedor deverá prover uma solução que possibilite a geração, em disquetes, cd-rom ou dvd-rom, de todos os produtos de software oferecidos (incluindo os drivers das controladoras de vídeo, de disco rígido, da interface de rede, do mouse, etc., se aplicável), que acompanharão os equipamentos.

Item 02 – Micro básicoQuantidade: 45 (quarenta e cinco)

PROCESSADOR Processador com núcleo duplo e arquitetura x86 compatível com equipamento ofertado, com tecnologia: No mínimo 01 (um) processador E8500 Intel Core 2 Duo;Freqüência de clock deverá ser no mínimo de 3.16 GHz; Memória cachê L2 de no mínimo 6 MBytes, integrado ao processador;Velocidade do barramento (Front Side Bus) de no mínimo 800MHz; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo. PLACA MÃE Chipset Intel Q33;

17

Chip de segurança TPM, versão 1.2 ou superior;Arquitetura ATX ou superior; Barramento PCI; Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR2-DIMM ou superior; Compatível com Energy Star EPA e com recursos DMI (Desktop Management Interface);

BIOS Compatível com o padrão plug-and-play; Em português ou inglês; Suporte a ACPI; BIOS com EPROM regravável por software (Flash Eprom); Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;Capacidade de habilitar/desabilitar: porta serial e portas USB;Deverá suportar senha de acesso a BIOS, para administrador do sistema e Supervisor;Recurso de recuperação da Bios;Alerta de falhas através de alarme luminoso no teclado;Deverá oferecer gerenciamento baseado no padrão DMI (“Desktop Management Interface”) ou SMBIOS (System Management BIOS) versão 2.4;Deverá possuir controle para abertura da trava de segurança física do gabinete;

INTERFACES Interface tipo Serial ATA 3.0 Gbps integrada à placa-mãe Disponibilizar no mínimo: (1) slot PCI, (2) slots PCIe x1, (1) slot PCIe x16;Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;Possuir no mínimo 8 (oito) portas USB, padrão 2.0, sendo 2 (duas) delas posicionadas na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive;1 (uma) porta serial;1 (uma) porta mini din “on-board” para teclado, integrado a placa mãe1 (uma) porta mini din “on-board” para mouse, integrado a placa mãe1 (uma) saída de vídeo;1 (um) conector de: Line-in, Mic-in e Line-out.1 (um) conector RJ-45, para conexão de rede 10/100/1000 EthernetPossuir dispositivo que possua capacidade de comunicação de rede sem fio no padrão 802.11 a/b/g

INTERFACE DE SOM Interface de som com 4 canais, “on-board”, padrão Plug-and-PlayCompativel ADI 1884 code ou superior

INTERFACE DE VÍDEO Possuir 01 (uma) interface controladora de vídeo com 256 (duzentos e cinqüenta e seis) Mbytes de memória compartilhada, que suporte a resolução de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits com taxa de atualização mínima de 75 Hz e padrão plug-and-play; O compartilhamento poderá ser dinâmico ou pré – definido.

18

Suportando Direct X 9 e Open GL 1.4 ou superior;

INTERFACE CONTROLADORA DE REDE Conector RJ-45. Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3.Taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex, 100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex, autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software; Possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN);Possuir tecnologia de boot pela rede, para realizar instalação remota através da rede;Gerenciamento certificado ASF 2.0, ACPI, WOL, PXE 2.1;Padrão PCI; Led indicador de status; Deve suportar padrões DMI 2.0 e SNMP;

MEMÓRIA RAM Deverão ser fornecidos no mínimo 2 GBytes de memória do tipo DDR2 ou superior ;Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 8 GBytes; Taxa de transferência igual ou superior a 667 MHz; Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots de memória RAM livres, após configuração da memória solicitada.

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO 01 (uma) unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 250 Gbytes, com interface tipo Serial ATA 3.0 GbpsVelocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 rpm; Suporte à tecnologia S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) Versão IV.

UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA Uma unidade gravadora de DVD e CD interna, e que seja compatível com o sistema operacional instalado; Unidade gravadora padrão SATA ou tecnologia superior;

GABINETE Fonte de alimentação padrão BTX ou ATX, com potência de no máximo 240 Watts, para evitar perda de energia, e que seja suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento;A fonte deve aceitar tensões de 110 / 220 volts, de forma automática; A fonte deve implementar tecnologia de redução de consumo quando o computador estiver em Standby; A fonte deve possuir a função PFC (Power Factor Correction); A fonte deverá estar de acordo com a certificação EPA Energy Star 4.0; Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) baia de 5 ¼” aparente, com acesso frontal;

19

Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia interna de 3 ½ para disco rígido; Os equipamentos deverão possuir gabinetes do tipo Toll Less;Não possuir botão de reset;

TECLADO Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Compatibilidade com o padrão ABNT-2; Deve possuir o mesmo padrão de cores do conjunto; Conector mini-DIN (PS/2) ou USB;

MOUSEMouse ótico, com dois botões;Tecnologia intellimouse ou intellipoint (tipo “scroll” com roldana central de rolagem); Conector mini-DIN (PS/2) ou USB;Deve possuir o mesmo padrão de cores do conjunto.

MONITORMonitor de vídeo LCD, com as seguintes características:Tela plana TFT anti - reflexiva com, no mínimo, 17” polegadas e base;Resolução de 1280 x 1024 com freqüência igual ou superior a 70 Hz;Conector de entrada: 15 Pin D-Sub ou DVI-D;Com certificações de segurança: TUV, Energy Star;

SOFTWARESO equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional MS-Windows Vista Business, com possibilidade de downgrade para XP;O equipamento deverá vir com pacote Office 2007 Small Business Português em regime OEM;O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso.

ESTABILIZADORO equipamento deverá vir acompanhando de estabilizador de no mínimo 0,6KVA, com garantia de 1 (um) ano, padrão de mercado;

DOCUMENTAÇÃOAcompanhar documentação em português em papel ou CD-ROMO fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta.

CERTIFICAÇÕESDeverá constar no site Widows Catalog como equipamento certificado para Windows XP ou superior e o referido modelo deverá possuir o “Hardware Compatibility Test Report”. Devera apresentar impresso a pagina do Windows Catalog ou Windows Marketplace Tested Product List e o “Hardware Compatibility Test Report”;O fabricante deverá possuir certificado da serie ISO-9001;Atender a norma de segurança IEC 950;

20

Atender a norma CISPR22 e FCC deverá apresentar no mínimo o relatório dos testes para CISPR22 e FCC;ACPI;Red Hat Enterprise Linux;Suse Linux Enterprise Desktop 10;Certificação no mínimo prata no EPEAT verificada pelo site www.epeat.net

SOFTWARE DE GERENCIAMENTOO fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções;A arquitetura deverá ser cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto;Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, número do ativo fixo e tipo do sistema operacional;Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo, deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido e possível falha no disco rígido (SMARTIV);Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente;

GARANTIA E SUPORTETodos os equipamentos, inclusive monitor, proposto deverão possuir garantia de 3 anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.Todos os equipamentos, inclusive monitor, deverão ser do mesmo fabricante.A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro.A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.A empresa fornecedora do equipamento deverá possuir um sistema atendimento via Chat, através da Intenet.Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no site (Internet) do fabricante do.

Item 03 – Impressora Laser ColorQuantidade: 10 (dez)

- Impressora com tecnologia laser em cores;- Velocidade de impressão não inferior a 31 ppm;- Deverá dispor de um display com, no mínimo, três linhas de texto e com funções de ajuda

integradas;- Ciclo mensal de impressão não inferior a 100.000 páginas;- Processador não inferior a 533 MHz;

21

- Resolução mínima de 1200 dpi;- Memória mínima de 160 MB com capacidade de expansão até 544 MB;- O equipamento deverá ter capacidade para adicionar disco rígido (HD) de no mínimo de 40GB;- Capacidade de entrada mínima para 600 folhas considerando a bandeja multi-propósito e com

capacidade de expansão futura até 2.600 folhas;- Capacidade de saída mínima para 500 folhas;- Linguagens de impressão PCL 5, PCL 6 e PostScript 3, sendo que pelo menos uma das três

deverá ser original (não emulada);- Capacidade de impressão direta em PDF;- Deverá suportar os seguintes tamanhos de mídia: A4; A5; Carta; Ofício; Executive e Envelopes;- Deverá disponibilizar de cartucho de toner e cilindro integrado compondo o único consumível,

exceto papel, a ser reposto na operação do dispositivo;- Deverá imprimir nas seguintes mídias: papel comum, glossy; reciclado; pré-impresso;

envelopes; transparências; etiquetas; cartões;- Conectividade requerida: Porta USB de alta velocidade (compatível com especificações USB

2.0); Paralela Bidirecional IEEE 1284C e Ethernet 10/100 inclusa;- Compatibilidade com: Microsoft Windows Vista, XP, Server 2003, XP 64-bit, 2000; Novell

3.2, 4,2, 5.x e 6.x (NDPS); Mac OS X v10.1; Red Hat Linux 6.x e 7.x; SuSE Linux 6.x; HP-UX 10.20, 11.x, Solaris 2.5 e superiores (apenas sistemas SPARC); IBM AIX 3.2.5 e superiores; MPE-iX; Citrix MetaFrame Server; Windows Terminal Services;

- O consumo em atividade não deverá exceder a 567 Watts;- A garantia do equipamento deverá ser de, no mínimo, 03 anos on-site.- Certificações: Para Impressoras: Marca e Modelo das impressoras devem estar listados na

Microsoft HCL (Hardware Compatibility List) para Windows 2000/XP, nas categorias System/Desktop: certificação que garante a total compatibilidade do equipamento (hardware) com os Sistemas Operacionais da Microsoft;

- Conformidade com Energy Star

Item 04 – Impressora Laser MonoQuantidade: 20 (vinte)

- Impressora com tecnologia laser monocromática;- Velocidade de impressão não inferior a 27 ppm com primeira página impressa, a partir do modo

de espera, até 8,5 segundos;- Ciclo mensal de impressão não inferior a 15.000 páginas;- Processador não inferior a 400 MHz;- Resolução de 1200 x 1200 dpi;- Memória mínima de 32 MB com capacidade de expansão até 288 MB - Capacidade de imprimir automaticamente em frente e verso;- Capacidade de entrada mínima para 300 folhas considerando a bandeja multi-propósito.

Capacidade de expansão futura até 550 folhas através de bandeja adicional;- Capacidade de saída mínima para 125 folhas;- Deverá disponibilizar de cartucho de toner e cilindro integrado compondo o único consumível,

exceto papel, a ser reposto na operação do dispositivo;

22

- Linguagens de impressão PCL 5, PCL 6 e PostScript 3, sendo que pelo menos uma das três deverá ser original (não emulada);

- Deverá suportar os seguintes tamanhos de mídia: A4; Carta; Ofício; Executive e Envelopes;- Deverá imprimir nas seguintes mídias: papel comum, reciclado; pré-impresso; envelopes;

transparências; etiquetas; cartões;- Conectividade requerida: Porta USB de alta velocidade (compatível com especificações USB

2.0) e Ethernet 10/100 inclusa;- Compatibilidade com: Windows 2000, XP Professional x64, Windows Server 2003; Novell 6 e

superiores; Mac OS v 10.4.x e superiores; Red Hat Linux 6.x e superiores; SuSE Linux 6.x e superiores; HP-UX 10.20, 11.x; Solaris 2.5 e superiores (somente sistemas SPARC); MPE-iX;

- O consumo em atividade não deverá exceder a 350 Watts;- A garantia do equipamento deverá ser de, no mínimo, 03 anos on-site.- Certificações:

Para Impressoras: Marca e Modelo das impressoras devem estar listados na Microsoft HCL (Hardware Compatibility List) para Windows 2000/XP, nas categorias System/Desktop: certificação que garante a total compatibilidade do equipamento (hardware) com os Sistemas Operacionais da Microsoft;

- Conformidade com Energy Star

Item 05 – Scanner

Quantidade: 20 (vinte)

Resolução: 4800 x 9600 dpi; 96 bits em cores. Velocidade de pré-visualização: até 8,5 segundos. Velocidade: Para fotos de tamanho 4x6 polegadas: menor ou igual a 11 segundos; Uma página

inteira para OCR em MS Word: menor ou igual a 25 segundos; Conexão: Porta USB 2.0. Área de digitalização: 216 mm x 297 mm. Deverá possuir botões de fácil acesso às funções de: Digitalizar; Copiar; Deverá possuir software de OCR. Deverá acompanhar drivers para instalação, preferencialmente em Português. Deverá ser compatível com o sistema operacional: Microsoft Windows XP Profissional e Vista. Tensão de alimentação: 110/220 VAC. Acessório: Deverá acompanhar cabo de ligação padrão USB, de, no mínimo, 1,5 metros. Possuir certificação Energy Star IVPossuir adaptador para materiais transparentes que digitalize no mínimo 16 slides de 35mm; 30

negativos de 35mm; 2 filmes de formato médio; filme de 10 x12,7cm

O equipamento deverá ser fornecido, obrigatoriamente, com: Manuais de usuário, de instalação e referência técnica, todos em português; Cabo de alimentação.

Todas as características técnicas deverão ser comprovadas através de documentação do fabricante.Os equipamentos deverão possuir garantia de 3 anos onsite.

23

Item 06 – NOBREAK – 600VA

Quantidade: 50 (cinqüenta)

6.1 - Especificação técnica

6.1.2 Capacidade de potência de saída mínima: 600 VA – 360 W;6.1.3 Tensão nominal de saída 120 Volts;6.1.4 Tensão nominal de entrada de 120, 230 Volts;6.1.5 Intervalos de tensão de entrada entre 94 / 140 e 190 /240 Volts;6.1.6 Freqüência de entrada 60 Hz +/- 3 Hz;6.1.7 Autonomia mínima de 2 minutos a plena carga (360 W) e 10 minutos a meia carga (180

W);6.1.8 Bateria selada Chumbo-ácido livre de manutenção a prova de vazamento;6.1.9 Baterias não automotivas;6.1.10 Baterias substituíveis pelo utilizador;6.1.11 Mínimo de 6 (seis) tomadas de saída 2P+T (NEMA 5-15P);6.1.12 Mínimo de 3 (três) tomadas auxiliadas por bateria;3.1.13 Sistema de proteção de sobrecorrentes e surtos de energia;3.1.14 Proteção para fax/modem e ADSL;3.1.15 Conectividade: USB;3.1.16 LED indicador de On line e bateria em uso;3.1.17 Alarme distinto de pouca bateria e falta de energia;3.1.18 Gerenciamento por software apropriado, incluído no pacote, compatível com : Windows

98, 98SE, Me, 2000 Professional e XP Professional;Manuais, disco(s) de instalação e cabo USB; e

6.2 - Garantia

6.2.1 - Garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante;

Item 07 – SWITCH (24 PORTAS 10/100 MBPS E 2 PORTAS 10/100/1000 MBPS)

Quantidade: 20 (vinte)

7.1 Switch 24 Portas

7.1.1 O switch deverá possuir kits de fixação para instalação em rack de 19”.7.1.2 Deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas Fast Ethernet switch 10/100BaseTX

autosensing e 2 (duas) portas 10/100/1000BaseT.7.1.3 Possuir leds de identificação de atividades de status do sistema para cada porta e de

alimentação.7.1.4 Tensão de alimentação interna de 100/220V, 60Hz, com chaveamento automático.7.1.5 Aceitar fontes de alimentação redundantes.7.1.6 Deverá possuir método de comutação de pacotes Store and Forward.7.1.7 Implementar Full Duplex em todas as portas “switched” oferecidas.7.1.8 Deverá possuir software interno armazenado em memória flash, permitindo a sua

atualização via rede utilizando serviços TFTP.

24

7.1.9 Suportar filtragem de tráfego multicast, evitando que sejam propagados como broadcast.7.1.10 Implementar o agregado de links Fast Ethernet de forma que mais de um link Fast

Ethernet full duplex fique ativo simultaneamente para interconexão entre switches, aumentando a largura de banda disponível e redundância.

7.1.11 Controle de “broadcast” por porta.7.1.12 Suporte a FEC, ISL, 802.1x, 802.3x full duplex, 802.1D, 802.1p, 802.1Q, 802.3, 802.3ab,

802.3u.7.1.13 Implementar IEEE 802.1d e IEEE 802.3u.7.1.14 Implementar VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q.7.1.15 Deverá prover no mínimo 3 Gbps de “switching”.7.1.16 Backplane de 8.8Gbps.7.1.17 Taxas de transferência baseadas em pacotes de 64 bytes.7.1.18 Deverá possuir desempenho mínimo de 6.6 mpps ( milhões de pacotes por segundo).7.1.19 Suportar o armazenamento de, no mínimo, 8.000 endereços MAC.7.1.20 Possuir capacidade total de “buffer” de memória de no mínimo 8MB.7.1.21 Memória Flash mínima de 8MB7.1.22 16MB DRAM.7.1.23 Suportar a configuração de no mínimo 16 VLAN’s.7.1.24 MTBF (Mean Time Between Failure) mínimo de 295.000 horas.7.1.25 Suporte para gerenciamento SNMP, MIB e MIB II.7.1.26 Suporte a no mínimo, 4 grupos de RMON: History, Statistics, Alarms e Events.7.1.27 Deverá suportar gerenciamento, administração e configuração via TELNET, RS-232

(porta console).7.1.28 Implementar espelhamento de portas (“port mirroring”), permitindo que se espelhe o

tráfego de qualquer porta do equipamento.7.1.29 Acompanhar todos os manuais, cabos e software de instalação /configuração necessários

para a sua implantação.7.1.30 Deverá vir acompanhado de 2 (dois) cordões de conexão categoria 6 de, no mínimo 1,50

metro de comprimento e, necessariamente, confeccionado e certificado em fábrica (montagem industrial).

7.2 Garantia

7.2.1 A garantia para deverá ter o prazo mínimo de 1 (ano) ano para todo o seu conjunto;7.2.2 O prazo mencionado no subitem 7.2.1 começará a ser contado a partir da entrega.

7.3 Disposições Gerais

7.3.1 Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Informática da Funarte, à Rua São José 50, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, das 10 às 17 horas;Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste edital necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos;

Item 08 – Scanner Especifico

Quantidade: 1 (um)

25

Tipo de scanner: Colorido, A3, de mesa, com varredura simples, mesa digitalizadora e adaptador de transparências

Resolução óptica: 1600 * 3200 dpi (12.800dpi interpolado)Profundidade de cor: 48bits de entrada e saídaDensidade máxima: 3.7 DMaxGerenciamento de cores: Gerenciamento de cores Kodak embutido, utiliza perfis ICC padrão,

inclue mais de 140 perfis compatíveis com Apple Color Sync e ICM Microsoft

Área de varredura: 305 x 432mm para mídias opacas, 305 x 406mm para mídias transparentes, positiva, negatica, colorida ou monocromática.

Interface: SCSI II, USB e FireWirePlataformas: Windows & MacintoshSoftwares inclusos: - Adobe Photoshop Elements 2.0

- ABBYY FineReader Sprint OCR - Microtek ScanWizard Pro- LaserSoft SivlerFast Ai 6.0- Kodak Digital Science CMS- LizardTech Genuine Fractals Print Pro- Ulead Photo Explorer- Microtel LanShare Utility- Adobe Acrobat Reader

Hardwares inclusos : - Cabo USB - Cabo FireWire - Cabo de alimentação - Interface FireWire (PC) - Adaptador de mídias transparentes TMA 1600 - Molduras para digitalização de slides 35mm - tiras de filme - 4" x

5" - ajustável para formato de filme até 6 x 9cm - Targets Kodak Q60RX e TX

Sensor: Tri-linear CCD 21.360 elementosVoltagem: 100~240V - 47/63HzConsumo: 45WPeso: 20,4kgDimensões: 368 x 181 x 622mm

Item 09 – Servidor

Quantidade: 1 (um) unidade

1. PROCESSADOR E BARRAMENTO:

1.1. Possuir no mínimo 02(dois) processadores de núcleo quádruplo de 64-bits com freqüência mínima de 2.66 GHz ou superior.

1.2. Possuir front side bus de, no mínimo, 1333 MHz.1.3. Possuir memória cache de 2x6MB L2 cada;

2. MEMÓRIA:

26

2.1. Tecnologia PC2-5300 Fully Buffered DIMMs (DDR2-667), com capacidade total instalada de 16GB.

2.2. Capacidade de expansão da memória até, no mínimo, 64GB, sem necessidade de instalação de outros componentes ou troca de componentes já instalados, a não ser módulos de memória.

2.3. Prover suporte à correção de erros ECC e on line spare, suporte a implementação de memória 4-way interleaving para incremento da performance.

3. INTERFACES, PORTAS DE I/O E UNIDADE DE DISQUETE:

3.1. Possuir, no mínimo, 03 (tres) slots de expansão PCI-Express de 64 bits e 100 Mhz3.2. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface para conexão de teclado.3.3. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface para conexão de mouse.3.4. Possuir 01 (uma) interface serial3.5. Possuir 5 USB (sendo 02 portas frontais, 02 portas traseiras, 01 porta interna)3.6. Possuir 01 (uma) interface externa padrão SCSI ultra 320, a fim de disponibilizar total

compatibilidade de conexão com o item 11 deste edital.

4. UNIDADE DE DVD-Rom:

4.1. Possuir 01 (uma) unidade leitora de CD-RW/DVD Slim4.2. Possuir capacidade de leitura de mídias do tipo Cd-rw e Dvd-rw

5. ARMAZENAMENTO DE DADOS E UNIDADES DE DISCO-RÍGIDO:

5.1. Possuir 04 (quatro) unidades internas de disco rígido, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 146 GB, sem compressão.

5.2. Possuir armazenamento interno para até  8 discos rígidos SAS (Serial Attached SCSE) tipo Hot-Plug.

5.3. A unidade de disco deve ter rotação de, no mínimo, 10.000 RPM.5.4. Possuir controladora interna RAID Array Serial Attached SCSI (SAS), com cache

mínimo de 512MB MB, do tipo DDR2-533MHz, com bateria para proteção de escrita5.5. Todas as unidades de disco devem ser compatíveis com as controladoras RAID descritas

nessa especificação técnica.5.6. Suporte a RAID: 0,1,1+0 5 ou 6, Recovery ROM

6. CONTROLADORA DE VÍDEO:

6.1. Possuir 01 (uma) controladora de vídeo SVGA, integrada à placa mãe (on board)6.2. Possuir 32mb de memória de vídeo, que suporte resoluções de 1280x1024.

7. INTERFACES DE REDE:

7.1. Possuir, 02 (duas) interfaces padrão Gbit ethernet 10/100/1000base-t com sensor automático de velocidade.

27

7.2. As interfaces de rede deverão ser compatíveis com os seguintes padrões: ieee 802.3 – Ethernet 10base-t; IEEE 802.3u - Ethernet 100base-tx; IEEE 802.3ab - Ethernet 1000base-t

7.3. Possuir opção de configuração automática da interface de rede7.4. Permitir configuração das interfaces de rede de modo a prover balanceamento de carga e

tolerância à falha de qualquer uma delas7.5. Possuir suporte à WOL e a TCP/IP Offload Engine (TOE), capaz de operar em

redundância às interfaces Ethernet do servidor, ou operar em Trunking.7.6. Comunicação full-duplex em todas as velocidades permitidas pelas placas/interfaces

ofertadas7.7. Todas as interfaces de rede deverão possuir conector RJ-45 fêmea7.8. Todas as interfaces de rede deverão possuir indicador luminoso de atividade de rede

(link)7.9. As interfaces de rede poderão ser do tipo on board (integrada à placa mãe).

8. CONTROLADORAS HBA FIBRE CHANNEL

8.1. Possuir 02 (duas) controladoras para comunicação com o Storage no item 10.8.2. Deve ser do tipo Fibre Channel single port com conector short wave tipo LC.8.3. Deve possuir barramento padrão PCI-Express  compatível com o servidor especificado.8.4. A controladora deve detectar e operar automaticamente (auto-detected) com as taxas de

transferência de 4Gb/seg ou 2Gb/seg.8.5. Operar em modo full-duplex.8.6. Possuir suporte ao protocolo FC-SW.8.7. A controladora ofertada deve ser fornecida com drivers e firmwares nas versões mais

recentes, para os sistemas operacionais MS-Windows 2003 Server versões Standard e Enterprise Edition, Linux RedHat Advanced Server 4.0, Linux Suse Enterprise Server 9.0 e versões superiores.

8.8. A controladora ofertada deve ter total compatível com o Storage especificado neste edital no item 10, que será interligada através do switch Fibre Channel também ofertado neste edital. Não sendo esta, compatível com o Storage e o Switch Fibre Channel objetos deste edital o Licitante terá a proposta inabilitada.

9. ALIMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SERVIDOR:

9.1. Ser instalado em rack de 19” com 2U de altura (não serão aceitas adaptações de Torre para Rack).

9.2. Ser fornecido com elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento em rack de 19”.

9.3. Possuir indicadores luminosos frontais e individuais que indiquem o status do equipamento, e, alem disso, que possa ser acionado fisicamente no servidor, através de botão e remotamente através do software de gerenciamento, de modo que um dos leds se torne aceso facilitando a identificação da posição física do servidor quando instalado em rack.

9.4. Possuir ventiladores do tipo Hot-Plug redundantes.

28

9.5. Possuir fontes redundantes (n + 1) do tipo Hot-Swap/Hot-Plugg, de alimentação comutáveis automaticamente entre tensões de entrada de 110v e 220v e freqüências de 50hz

9.6. Possuir fontes capazes de suportar a máxima configuração permitida pelo equipamento com o uso simultâneo de todos os slots e dispositivos

10. GERENCIAMENTO DO SERVIDOR

10.1. Possuir controladora para gerenciamento do servidor, embutida na placa-mãe, 32-bits PCI 10.2. ASIC, com 1 processador 32-bits RISC de 66MHz.

10.3. Suporte à SVGA até 1280x1024 com 256 cores.10.4. Possuir 1 interface dedicada Fast Ethernet 10/100 UTP.10.5. Possuir Flash ROM de 2MB e SDRAM de 8MB.10.6. Possuir suporte ao S.O. Windows 2000 Pro, 2000 Server, 2003 Server, XP, Linux

RedHat.10.7. Possuir segurança via SSL 128-bits e SSH versão 2, implementar console remoto virtual

textual e gráfico de administração.10.8. Possuir botão de power virtual, suporte à VPN, gerenciamento via Browser, com

capacidade de acesso à mídias virtuais (CD-Rom e Floppy) da estação remota de administração, com capacidade de compartilhar a interface Gigabit Ethernet embutida na placa-mãe do servidor para gerenciamento do mesmo, buscar endereçamento via DHCP, consultar e se registrar em servidores do tipo DNS e WINS, integração com AD da Microsoft e do e Directory da Novell, update remoto do Firmware, monitorar e ter acesso às mensagens de POST Error do servidor.

10.9. Implementar 1 porta serial virtual para acesso ao console serial de servidor provendo acesso ao Emergency Management Services no caso de Windows 2003 ou a uma sessão TTY serial no caso de Linux, integração com Windows Terminal Service, e permitir a integração do seu gerenciamento com a solução de software de gerenciamento do servidor descrita a seguir.

10.10. Possuir Software do mesmo fabricante do servidor, para gerenciamento e diagnóstico dos componentes do servidor em questão com capacidade de monitoramento pró-ativo de falhas para os processadores, memórias e discos rígidos através do envio de mensagens por e-mail ou pager, bem como, o gerenciamento dos mesmos e de todos os componentes restantes, descobrimento automático de objetos gerenciáveis, gerenciamento e operação via console, Web Browser e linha de comando, segurança baseada em diferentes perfis e direitos, configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID, suporte à controle de versões de drivers e patches em Windows e Linux, capaz de download e instalação automática das novas versões, suporte à instalação e configuração seguras via SSH em ambiente Windows.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. A marca e o modelo do servidor a ser fornecido devem estar listados no HCL (Hardware Compatibity List) da Microsoft como compatíveis com os sistemas operacionais Windows Server 2000 e Windows Server 2003 na categoria System / Multiprocessor e Cluster.

29

11.2. Ser homologado para executar todos os sistemas operacionais vigentes no mercado (Microsoft Windows Server 2000 e 2003, LINUX RedHat e SUSE, SCO UnixWare e OpenServer e VMWARE).

11.3. Deverão ser fornecidos drivers e os cabos para todos os componentes (processador, placa mãe, dispositivos, controladoras, monitor de vídeo, unidades de discos, interfaces etc) necessários para a instalação do sistema operacional definido no item 12.2.

11.4. Estar em linha de produção, ou seja, estar sendo correntemente produzido pelo fabricante.

11.5. O servidor deve ser do mesmo fabricante dos Itens 10 e 11.

12. SUPORTE DE HARDWARE E SOFTWARE E LICENÇAS DE USO

12.1. Possuir suporte de hardware para 36 (trinta e seis) meses, 24x7, com tempo de solução do problema de 6 horas a contar da abertura do chamado pela contratante.

12.2. Possuir licença de uso do sistema operacional Linux Red Hat Enterprise instalada e acompanhada de mídia de instalação gravada em Cd-rom ou DVD. O equipamento poderá ser fornecido já com o sistema operacional pré-instalado ou a ser instalado em data posterior. Neste último caso, a instalação do sistema operacional deverá ser efetuada pela licitante nas instalações da contratante, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de entrega para a prontificação e plena operação do servidor. Todas as configurações necessárias à operacionalização dos componentes entregues pela contratada ficará sob responsabilidade da mesma.

12.3. Possuir garantia de suporte de 12 (doze) meses para a licença de uso do sistema operacional Red Hat Enterprise

13. DOS SERVIÇOS DECORRENTES DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

13.1. A garantia dos equipamentos fornecidos cobrirá os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, sem qualquer ônus para a FUNARTE.

13.2. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos é de 36 (trinta e seis) meses, on-site, isto é, a garantia deverá ser prestada nos locais de instalação dos equipamentos abrangendo as instalações da FUNARTE na cidade do rio de janeiro, incluindo a substituição de peças, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

13.3. O prazo máximo de solução dos chamados de garantia será de 06 (seis) horas úteis para toda a cidade do rio de janeiro.

13.4. A licitante vencedora ou assistência técnica indicada, conforme o caso deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou matérias indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.

13.5. Os serviços de manutenção corretiva abrangem toda a cidade do rio de janeiro.13.6. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção

deverão ser novos, originais do modelo do equipamento e do fabricante.13.7. A licitante vencedora disponibilizará a FUNARTE o meio de contato telefônico tipo

0800 ou e-mail, no horário de 09:00 às 18:00 horas, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte.

30

13.8. Na comunicação feita pelo órgão fiscalizador da FUNARTE à licitante vencedora ou assistência indicada serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:

- registro patrimonial do equipamento;- número de série do equipamento;- anormalidade observada;- nome dos responsáveis da contratante e contratada pela abertura do chamado;- localização do equipamento na cidade do rio de janeiro;13.9. Quando do atendimento da manutenção corretiva, a licitante vencedora ou a assistência

técnica indicada deverá apresentar relatório técnico de visita, em duas vias, contendo data e hora do chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do atendimento deverá ser entregue uma via ao órgão fiscalizador da FUNARTE.

13.10. O relatório deverá ser assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo órgão fiscalizador da FUNARTE.

14. OPERACIONALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS

14.1. Após a instalação física dos equipamentos, componentes de hardware e software fornecidos neste edital conforme as especificações do anexo a (projeto básico), a licitante deverá efetuar as configurações necessárias para a plena operacionalização dos mesmos no ambiente computacional da FUNARTE.

14.2. As configurações citadas no item anterior incluem todos os procedimentos de instalação, customização e testes do sistema operacional fornecido com o equipamento.

Item 10 – Storage

Quantidade: 1 (um) unidade

Requisitos Mínimos Obrigatórios:

1.1. Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação;1.2. Deverá possuir a capacidade de expansão total para, no mínimo, 96 (noventa e seis) baias

de disco fibre channel sem a necessidade de expansão em sua capacidade de processamento, I/O ou memória;

1.3. Fontes de alimentação redundantes tipo “hot-swap” ou “hot-plug”, que mantenham o equipamento em operação integral em caso de falha de uma das fontes; Deverão ter redundância às fontes de alimentação, as controladoras e os ventiladores;

1.4. Toda a arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha.1.5. O software residente na controladora deverá ser nativo do sistema, ou seja, não será

aceito sistema baseado em Windows e suas variações.1.6. Controladora RAID, no mínimo duas, redundantes e com as seguintes características por

controladora:1.6.1. No mínimo 2 portas para conexões FC-AL (device ports) com tecnologia “Fiber

Channel” de 400 MB/s (4Gbps) por controladora;1.6.2. No mínimo 2 portas para conexões FC-SW (host ports) com tecnologia “Fiber

Channel” de 400 MB/s (4Gbps) por controladora;

31

1.6.3. Deverá possuir no mínimo 2 (dois) “backend loop fiber channel switch”, fazendo com que cada disco rígido do sistema seja acessado por todas as controladoras, de forma redundante;

1.6.4. Deverá ter capacidade de suporte a interface iSCSI compatível com Windows e Linux;

1.6.5. Suporte a no mínimo 512 LUn’s.1.6.6. Memória “cache” total para escrita e leitura com capacidade mínima de 2 GB por

controladora;1.6.6.1. Deverá possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita

através de bateria de backup com autonomia de no mínimo 96 horas;1.6.6.2. As controladoras deverão possuir recurso que garanta a integridade dos

dados de escrita por meio de técnica de espelhamento de “cache”;1.6.7. Suportar, simultaneamente a implementação dos níveis de proteção de dados

RAID 0, 1, 5 ou VRAID 0, 1 e 5;1.6.8. Os dados e os níveis de Raid implementados deverão estar distribuídos em todos

os discos disponíveis no subsistema de storage.1.6.9. As controladoras deverão possuir fontes de alimentação e ventiladores redundantes

de tecnologia “hot-plug” ou “hot-swap”;1.6.10. No caso de falha em uma das unidades de processamento, a outra deve assumir o

controle de forma transparente e sem perda de informações;1.6.11. As controladoras deverão possibilitar um desempenho conjunto de, no mínimo,

140.000 IO/s, comprovada através de documentação do fabricante;1.6.12. Deverão suportar as velocidades dos discos rígidos FC de 10.000 e 15.000 rpm

simultaneamente na mesma gaveta de discos do subsistema de storage, sem perda de desempenho;

1.6.13. Deverá suportar na mesma gaveta do subsistema de storage, discos com capacidade e com tecnologias diferentes, padrão Fibre Channel e padrão Fibre Channel ATA ( FATA). Caso o storage ofertado não suporte discos FATA, deverá ser ofertado no storage somente discos Fibre Channel high performance disk drives de no mínimo 10000 rpm.

1.7. Unidades para discos rígidos (gavetas) com no mínimo 12 baias hot-plug/hot-swap:1.7.1. Deverá vir instalada, no mínimo, com 2 (duas) unidades (gavetas ou “enclosures”),

para instalação de discos fibre channel;1.7.2. Deverá vir instalada com, no mínimo, 2 (duas) unidades (gavetas ou “enclosures”),

para instalação dos discos de replicação – FATA ou Fibre Channel.1.7.3. As gavetas de discos deverão ser integradas ao SAN Storage através de conexões

fibre Channel diretamente com o back-end do mesmo;1.7.4. Deverá possuir duas fontes de alimentação redundantes, tipo “hot-plug” ou “hot-

swap”;

1.8. Os discos:1.8.1. Deverão ser ofertados 12 discos rígidos FC de 300GB com velocidade de rotação

de 15.000 RPM.

32

1.8.2. Deverá ser possível criar um raid group com capacidade de armazenar LUNs (Logical Units) com níveis de raid distintos no mesmo raid group. Caso não seja possível atender essa funcionalidade, deverá ser ofertado um acréscimo de 20% (Vinte por cento) na quantidade de discos mencionada nesse item;

1.8.3. Todos os discos deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap” e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos;

1.8.4. No final da configuração dos discos deverá existir área reservada ao “spare” com capacidade equivalente a dois discos fibre channel, a qual deverá ser distribuída em todos os discos do subsistema de storage e ser utilizada como área de gravação de dados. Caso o storage não permita reserva de área, deverá ser ofertado o dobro de discos de spare solicitado nesse item;

1.8.5. Todos os discos deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap” e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos.

2. Software de administração do SAN Storage:

II.1 Deverá ser fornecido em conjunto com a solução de storage e ser do mesmo fabricante do storage;

II.2 Deverá suportar a gerência de todas as funcionalidades descritas para o storage, bem como para a SAN;

II.3 Deverá permitir a administração centralizada, por meio de um console de gerência, que deve operar em sistema operacional da família Windows;

II.4 Deve ser fornecido software para o subsistema de discos que permita conexão de um número ilimitado de servidores sem necessidade de futuros upgrades de software;

II.5 Deverá ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning);

II.6 Possibilitar a rápida restauração do sistema através de scripts e troubleshooting de diagnósticos remotos;

II.7 Deverá permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, “upgrade” de capacidade, alteração de características funcionais ou atualização de micro-códigos (firmware);

II.8 Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;

II.9 As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato;

II.10 O sistema deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das funcionalidades necessárias para a ligação dos servidores de dados e aplicações ao sistema.

3. GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

33

3.1. Possuir suporte de hardware para 36 (trinta e seis) meses, 24x7, com tempo de solução do problema de 6 horas a contar da abertura do chamado pela contratante.

3.2. A garantia dos equipamentos fornecidos cobrirá os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, Construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, Obrigatoriamente, a substituição de peças, sem qualquer ônus para a Funarte.

3.2. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos é de 36 (trinta e seis) meses, on-site, isto é, a Garantia deverá ser prestada nos locais de instalação dos equipamentos abrangendo as Instalações da Funarte na cidade do rio de janeiro, incluindo a substituição de peças, a contar da Data do recebimento definitivo dos equipamentos.

3.3. A licitante vencedora ou assistência técnica indicada, conforme o caso deverá possuir técnicos, Ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, e quaisquer outros equipamentos Necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou matérias indispensáveis à limpeza, Manutenção e conservação dos equipamentos.

3.4. Os serviços de manutenção corretiva abrangem toda a cidade do rio de janeiro.3.5. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção deverão

ser novos, Originais do modelo do equipamento e do fabricante.3.6. A licitante vencedora disponibilizará a Funarte o meio de contato telefônico tipo 0800 ou

e-mail, no Horário de 09:00 às 18:00 horas, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais Serviços de suporte.

3.7. Na comunicação feita pelo órgão fiscalizador da Funarte à licitante vencedora ou assistência Indicada serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:

- registro patrimonial do equipamento;- número de série do equipamento;- anormalidade observada;- nome dos responsáveis da contratante e contratada pela abertura do chamado;- localização do equipamento na cidade do rio de janeiro;3.8. Quando do atendimento da manutenção corretiva, a licitante vencedora ou a assistência

técnica Indicada deverá apresentar relatório técnico de visita, em duas vias, contendo data e hora do Chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela Execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do Atendimento deverá ser entregue uma via ao órgão fiscalizador da Funarte.

3.9. O relatório deverá ser assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo órgão Fiscalizador da Funarte.

4. Implementação

4.1. Ser projetado especificamente para ser instalado em rack padrão 19 polegadas;4.2. Possuir bandejas e elementos de fixação para instalação dos equipamentos no rack 4.3. Possuir elementos de fixação para organização de cabos após instalação dos

equipamentos;4.4. Ocupar, no máximo, 04U, por array/gaveta, no rack.4.5. Cabos, placas, softwares e manuais necessários à sua instalação.4.6. Customizar o software de gerência do storage, procedendo as principais conexões e

funcionalidades desse ambiente;

34

4.7. Fazer a distribuição lógica das portas dos switches da rede SAN (zoning);4.8. Instalar o device driver do storage nos servidores;4.9. Disponibilizar e configurar o storage no servidor descrito no item 09 deste edital;4.10. Realizar os testes de funcionalidade da rede SAN;4.11. Ajustes e correções de eventuais desvios.

Item 11 – Unidade de Backup

Quantidade: 1 (um) unidade

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS

1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS.

1.1. Ser uma unidade com um sistema de fitotecas automatizadas.1.2. 01 (uma) unidade de fita padrão LTO-4.1.3. Possuir uma quantidade mínima de slots para armazenar em seu interior 6,4TB nativos.1.4. Possuir Interface de transferência de dados do tipo SCSI com taxa nativa (sem compressão) de 288GB/hr1.5. A solução deve conter todos os cabos necessários para conexão com o servidor do item 091.6. Possuir Interface ethernet 10/100 MB/s para gerenciamento via web1.7. Possuir Leitor de código de barras.1.8. Possuir porta de entrada e saída de mídias, possibilitando a inclusão/retirada de mídias da fitoteca sem prejuízo de sua operação de leitura/gravação.1.9. Possibilitar o armazenamento mínimo de 800gb em único cartucho.1.10. O equipamento oferecido deve suportar voltagens entre 100 à 240v.1.11. Ser instalado em rack de 19”1.12. Deveram ser fornecidos todos os itens necessários para fixação do equipamento no Rack.1.13. Possuir recurso de autolimpeza, visando reduzir o uso do cartucho de limpeza.1.14. Ser fornecida 10 mídias magnéticas (fita/cartucho) padrão LTO-4 com capacidade nativa mínima de 800GB cada. 1.15. Ser fornecida com 2 cartuchos de limpeza padrão LTO-4.1.8. A unidade de backup deve ser do mesmo fabricante dos Itens 09 e 10.

2. HOMOLOGAÇÃO

2.1. Ser compatível com Microsoft windows, novell netware, hp-ux, true 64, red hat linux, ibm-aix, sun solaris.2.2. Estar em linha de produção, ou seja, estar sendo correntemente produzido pelo fabricante.

3. SUPORTE DE HARDWARE E SOFTWARE E LICENÇAS DE USO

35

3.1. Possuir suporte de hardware para 36 (trinta e seis) meses, 24x7, com tempo de solução do problema de 6 horas a contar da abertura do chamado pela contratante.

4. DOS SERVIÇOS DECORRENTES DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4.1. A garantia dos equipamentos fornecidos cobrirá os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, Construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, Obrigatoriamente, a substituição de peças, sem qualquer ônus para a Funarte.

4.2. O prazo de garantia dos equipamentos fornecidos é de 36 (trinta e seis) meses, on-site, isto é, a Garantia deverá ser prestada nos locais de instalação dos equipamentos abrangendo as Instalações da Funarte na cidade do rio de janeiro, incluindo a substituição de peças, a contar da Data do recebimento definitivo dos equipamentos.

4.3. A licitante vencedora ou assistência técnica indicada, conforme o caso deverá possuir técnicos, Ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, e quaisquer outros equipamentos Necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou matérias indispensáveis à limpeza, Manutenção e conservação dos equipamentos.

4.4. Os serviços de manutenção corretiva abrangem toda a cidade do rio de janeiro.4.5. Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção deverão

ser novos, Originais do modelo do equipamento e do fabricante.4.6. A licitante vencedora disponibilizará a Funarte o meio de contato telefônico tipo 0800 ou

e-mail, no Horário de 09:00 às 18:00 horas, visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais Serviços de suporte.

4.7. Na comunicação feita pelo órgão fiscalizador da Funarte à licitante vencedora ou assistência Indicada serão fornecidas as seguintes informações para a abertura do chamado técnico:

- registro patrimonial do equipamento;- número de série do equipamento;- anormalidade observada;- nome dos responsáveis da contratante e contratada pela abertura do chamado;- localização do equipamento na cidade do rio de janeiro;4.8. Quando do atendimento da manutenção corretiva, a licitante vencedora ou a assistência

técnica Indicada deverá apresentar relatório técnico de visita, em duas vias, contendo data e hora do Chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela Execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do Atendimento deverá ser entregue uma via ao órgão fiscalizador da Funarte.

4.9. O relatório deverá ser assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo órgão Fiscalizador da Funarte.

OBS Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Informática da Funarte, à Rua São José, n.º 50 - 7° andar - Centro - Rio de Janeiro, das 10 às 17 horas; Os equipamentos deverão ser entregues com todos os acessórios e componentes relacionados neste edital necessários para o funcionamento dos mesmos, não sendo aceito equipamentos incompletos ou fora de suas caixas originais.

3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

36

3.1. Entregar o material no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho.

3.2. Comunicar formalmente à Divisão de Informática, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impeçam ou impossibilite o seu cumprimento, se for o caso.

3.3. Repor o material em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

3.4. O material deverá ser entregue na Divisão de Informática, Rua São José, n.º 50 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, e seu recebimento definitivo só será efetuado após o aceite e o atesto do responsável pelo referidos setor.

3.5 Durante o período de garantia ou validade dos produtos ofertados, a licitante vencedora deverá substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, todo o material que apresentar defeito de fabricação.

3.6. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário, escrito em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE

4.1. Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material;

4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue pela licitante vencedora que não esteja de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.

4.3 Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A Funarte poderá solicitar amostras do material ofertado para análise e teste.

5.2. Em caso de dúvidas, o fornecedor deverá entrar em contato com o Sr. Júlio Cavadas da Divisão de Informática, através do telefone (21) 2533-8090 – ramais 216 e 217, para que seja sanado o motivo.

37

PROCESSO Nº 01530.001869/2008-10

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2008

ANEXO II

MODELO

DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.

DECLARAMOS, outrossim, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, nem suspensos de participar de licitação.

DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.

(Local e data) (Carimbo e assinatura do responsável)

38