Edital DENEM 2ª fase scope score

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Coordenação De Estágios e Vivências 2014 Estágios 2014-2015 – SCOPE/ SCORE 2ª fase Camila Amorim | Douglas Valdonado | Matheus Barbosa | Rafael de Lima | Thiago De Luca

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Edital de vagas aberto para todas as faculdades de medicina (DENEM). Upload feityo pela CLEVUFMA.

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SUMÁRIO

Coordenação De

Estágios e Vivências

2014 Estágios 2014-2015 – SCOPE/ SCORE

2ª fase Camila Amorim | Douglas Valdonado | Matheus Barbosa | Rafael de Lima | Thiago De Luca

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Sumário

1.Condições Gerais .......................................................................................................................................................... 4

2.Documentos e taxas ..................................................................................................................................................... 7

3.Devolução da taxa paga à DENEM ................................................................................................................................ 9

4.Estágios ...................................................................................................................................................................... 10

5. Seleção e Prazos ........................................................................................................................................................ 11

6. Confirmação de Interesse .......................................................................................................................................... 14

7. Vagas Remanescentes ............................................................................................................................................... 17

8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital ............................................................................................... 18

9. Vagas ......................................................................................................................................................................... 19

10. Critérios de Pontuação ............................................................................................................................................ 21

11. Lista de Pontuação SCOPE – SCORE 2014-2015 – DENEM ....................................................................................... 22

Centavos Identificadores .............................................................................................................................................. 29

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EDITAL DE SELEÇÃO

ESTÁGIOS INTERNACIONAIS DENEM - IFMSA

Standing Committee on Practical ∕ Research Exchange – SCOPE ∕ SCORE

Ciclo 2014-2015

A Coordenação de Estágios e Vivências da DENEM vem à público divulgar o processo seletivo para estágios internacionais

de Prática Médica do Comitê Permanente de Intercâmbios em Prática Médica e Pesquisa Médica da IFMSA (SCOPE/SCORE)

oferecidos pela DENEM em parceria com a Federação Internacional das Associações dos Estudantes de Medicina (IFMSA), para

o período de Março de 2014 a Abril de 2015.

A DENEM - Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina é a entidade que representa oficialmente todos os

estudantes de medicina do Brasil, promovendo debates em saúde e educação, aprofundamentos político-sociais, eventos

acadêmico-científicos, esportivos, discussões acerca de SUS, saúde do trabalhador, papel e da qualidade da extensão

universitária, pesquisas, estágios e vivências e diversas outras atividades que contribuem para a formação de profissionais

compromissados com a transformação da sociedade em que vivemos para uma realidade mais justa.

A IFMSA - Federação Internacional das Associações dos Estudantes de Medicina - é uma organização internacional que

congrega mais de 100 países, representados pelas suas executivas nacionais de medicina, ou por outra forma de

representatividade estudantil médica, as quais estão unidas no intuito de discutir temas relativos a saúde, formação médica,

pesquisa científica, intercâmbios, trocas de experiência, entre outros.

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Entendendo a IFMSA como um espaço de ampliação dos debates da DENEM, bem como no intuito de suprir a demanda

dos estudantes de medicina em expandir seus saberes em prática e pesquisa médica e em vivenciar outra realidade educacional,

social e de saúde, a DENEM, através de sua Coordenação de Estágios e Vivências, informa que se encontram abertas as inscrições

para a segunda fase do processo seletivo para os estágios internacionais do Comitê Permanente de Intercâmbios em Pratica

Médica e Pesquisa Médica da IFMSA (SCOPE/SCORE), para o período de Abril de 2014 a Março de 2015.

1. Condições Gerais

1.1.) Podem participar deste processo seletivo quaisquer estudantes de medicina devidamente matriculados em uma instituição

reconhecida pelo Ministério da Educação. Atestado de matrícula é documento obrigatório a ser apresentado durante a seleção.

1.2.) A condição mínima para participação na seleção é que o CA/DA possua um Coordenador Local de Estágios e Vivências

(CLEV) cadastrado na Coordenação de Estágios e Vivências da DENEM, ou seja, tenha preenchido o CADASTRO OBRIGATÓRIO

CLEV 2014 (https://docs.google.com/forms/d/1Jj5QsvX6FjzlPXC08mohr2uiFkdzgRpoe7av0Zi7AP4/viewform) e tenha

carta de respaldo de seu respectivo CA/DA;

1.2.1.) CA/DA que não possua CLEV deverá entrar em contato com o seu respectivo Coordenador Regional; e este, por

sua vez, entrará em contato com a Coordenação Nacional/CEV para organizar a seleção de seus estudantes;

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1.3.) Todos os intercâmbios de prática médica oferecidos pelo SCOPE/SCORE têm duração de 4 semanas. Caso o estudante

tenha interesse em mais outra unidade de estágio (mais de um bloco 4 de semanas, ou seja, mais de uma AF de estágio

internacional, referente à outra vaga de estágio), deve proceder com uma nova inscrição e divisão, em livre proporção, dos

certificados de pontuação individual;

1.3.1.) Para se realizar duas inscrições internacionais para o mesmo ciclo, sejam elas SCOPE ou SCORE, é preciso que o estudante

divida sua pontuação, pois a pontuação é válida apenas para uma unidade de estágio. Caso contrário ele será desclassificado

deste processo seletivo. Uma vez selecionado e com o estágio realizado, a pontuação do aluno será zerada e não poderá ser

utilizada para outro processo seletivo dos estágios internacionais;

1.4.) Só poderão se inscrever para os Intercâmbios em Prática Médica e Pesquisa Médica IFMSA/CEV/DENEM estudantes que

durante o período do estágio estiverem cursando a graduação em medicina;

1.5.) Durante o estágio, a hospedagem e, no mínimo, uma refeição diária serão oferecidas pelo país anfitrião. Cada país tem

suas peculiaridades, que deverão ser respeitadas e seguidas pelo estudante, durante sua estada;

1.6.) Antes de escolher o país, é imprescindível analisar atentamente as condições de intercâmbio (Exchange conditions)

de cada país, que podem ser acessadas através do site:

SCOPE: http://www.ifmsa.org/Exchange-Conditions/Professional-Exchange

SCORE: http://ifmsa.net/public/ecscoreselect.php

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1.6.1.) Caso o aluno não preencha os pré-requisitos do estágio, o mesmo poderá ser cancelado;

1.7.) O estudante intercambista deve participar das atividades realizadas pelo CA/DA, relacionadas aos estágios e vivências,

propostas antes ou depois do estágio, assim como das atividades do estágio que o país anfitrião propuser;

1.7.1.) Será obrigatória a participação deste em, no mínimo, uma Oficina de Capacitação, que poderá ser promovida pelo

CA\DA\DENEM, na qual se explique: o objetivo do estágio; o que é a DENEM; e o compromisso do estudante em relatar a

experiência após o estágio;

1.8.) A seleção será realizada obedecendo aos critérios de pontuação deste edital;

1.8.1.) Em caso de empate, terá prioridade aquele em período mais avançado do curso;

1.8.2.) Persistindo o empate terá prioridade o candidato que tiver maior pontuação no critério de Participação em Fóruns

da DENEM (COBREM, ECEM, Seminário do CENEPES e EREM), IFMSA, eventos do CA/DA e atividades culturais reconhecidas pelo

CA/DA);

1.9.) Caberá ao CLEV - Coordenador Local de Estágios e Vivências:

1.9.1.) Organizar o processo de seleção localmente e fazer a conferência, documento por documento, dos certificados originais

que comprovem pontuação do estudante, seja este da própria instituição ou de outra, no caso de instituições que não possuam

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CLEV ativa. A CLEV tem obrigação de desconsiderar documentos que julgue suspeitos de adulteração, ilegitimidade ou

que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital;

1.9.2.) Esclarecer dúvidas dos candidatos e instruí-los quanto aos prazos, pagamentos de taxas, obrigações durante o estágio e

responsabilidades do anfitrião/padrinho;

1.9.3.) Desenvolver atividades de preparação para os estagiários, como oficinas, reuniões, vivências;

1.9.4.) Conferir o preenchimento da ficha de inscrição e documentação anexa dos seus candidatos porventura aprovados,

antes da submetê-los à CEV.

1.10.) Qualquer contato com a Coordenação de Estágios e Vivências da DENEM só será considerado se intermediado

pelos coordenadores locais, membros das CLEVs;

1.11.) A inscrição neste processo seletivo implica concordância com as regras do presente edital.

2. Documentos e taxas

2.1.) Toda a documentação necessária será explicitada nas etapas de seleção (item 4 deste edital), devendo o estudante atender

aos prazos. A ausência de qualquer documentação desclassificará o estudante;

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2.2.) A CEV/DENEM não cobrará taxa de inscrição dos estudantes candidatos ao estágio, entretanto as CLEVs poderão cobrar

uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente a possíveis gastos da coordenação local.

2.2.1.) Qualquer abuso na cobrança dessa taxa deverá ser imediatamente comunicado à coordenação nacional ou à CEV

para os devidos esclarecimentos;

2.3.) Quando o estudante é selecionado, a taxa paga à DENEM pelo intercâmbio é de 460 reais. Duzentos e trinta reais serão

pagos na confirmação do estágio pelo aluno, seguindo os prazos estabelecidos no “item 5” deste edital; e a outra parcela de

duzentos e trinta reais, no recebimento da carta de aceitação (confirmação de que o estudante foi aceito pelo país);

2.3.1.) Assim que informado do recebimento de sua carta, o estudante terá um prazo de 10 (dez) dias para a realização do

pagamento da segunda parcela;

2.3.2.) O não pagamento no prazo estabelecido resultará no cancelamento da vaga;

2.4.) Reajustes no valor da taxa só serão realizados no ano de 2014 se houver variação cambial acima de 100% da cotação

atual do euro;

2.5) Dos formulários do candidato aprovado:

2.5.1.) Os candidatos aprovados que confirmarem interesse na vaga, por meio de envio de comprovante de R$230+centavos

identificadores, receberão suas respectivas Application Form (AF), que deverão ser submetidas conforme prazo

estabelecido pelo item 5 dente edital.

2.5.2.) Após comunicado sobre o recebimento da Carta de Aceitação (CA), o estudante deverá pagar a segunda parcela

da taxa supracitada, para que possa acessar o conteúdo desta e da Carta de Confirmação (CC).

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2.6.) Custo de transporte para o país e visto serão responsabilidade do estudante. Estada e alimentação (no mínimo uma refeição

diária) no país anfitrião estão inclusas no programa.

3. Devolução da taxa paga à DENEM

3.1.) Critérios para devolução da taxa paga à DENEM referente aos estágios:

• A universidade que oferecer o estágio estiver em greve;

• Houver reposição de aula no período do estágio devido à greve na faculdade;

• O país a ser visitado estiver em guerra, sob terrorismo e/ou luta revolucionária;

• Caso a família do intercambista esteja com problemas financeiros: demissão, desemprego, falência física e/ou jurídica,

concordata;

• Intercambista ou família ou cônjuge estiver com problemas de saúde;

• Ocorrer atraso no recebimento da carta de aceitação do estágio após um mês da data limite estipulada em acordo com o país

que proverá o estágio;

• Houver problemas com a infraestrutura da viagem: visto negado, falência de companhia aérea;

3.2.) A devolução da taxa ocorrerá preferencialmente por reaproveitamento de taxa:

3.2.1.) O estudante a pode utilizar em uma nova vaga, caso tenha sido selecionado a ela.

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3.2.2.) Um segundo estudante pode utilizar a taxa, desde que haja anuência entre eles e a DENEM.

3.3.) Esses casos e os casos omissos de devoluções deverão ser avaliados pela CEV em conjunto com a sede nacional.

4. Estágios

4.1.) A listagem presente no item 9 deste edital refere-se aos países membros da IFMSA com a qual assinamos contratos para o

período de 2014/2015 durante a General Assembly (GA), em Agosto de 2013 em Santiago-Chile, além da quantidade de vagas

para cada país. Os estudantes deverão escolher 10 países em ordem de preferência juntamente com o mês no caso de vagas

especificadas;

4.2.) É obrigatório observar as condições prévias que alguns países já estabeleceram ao assinarem os contratos, antes de

se candidatar às vagas. A inadequação do candidato para a vaga em que foi aprovado implicará em exclusão deste do processo.

4.4.) As condições para os estágios dependem de cada país, devendo ser consultadas nos sites:

SCOPE (http://www.ifmsa.org/Exchange-Conditions/Professional-Exchange2)

SCORE (http://www.ifmsa.net/public/ecscoreselect.php).

4.3.) De acordo com a política de estágios da CEV/DENEM, mais vagas poderão ser buscadas com os países interessados antes

da distribuição das vagas deste edital. Portanto, dependendo da concordância dos países anfitriões, algumas vagas poderão

aumentar antes da divulgação dos resultados. Novas vagas deverão ser informadas na lista de discussão da CEV;

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5. Seleção e Prazos

5.1.) O não cumprimento das etapas e prazos previstos por este edital resultará em desclassificação automática do

candidato;

5.2.) A inscrição dos candidatos se iniciará no dia 10 de fevereiro de 2014, em:

https://docs.google.com/forms/d/1lpR404oERrqWhYn6P9DcbniWwNtkVHbm7oYrvw0HfIw/viewform

5.2.1) Ao concluir preenchimento e envio do formulário, o candidato receberá um link de acesso ao modelo de apresentação

(http://goo.gl/uFz9p3) no qual deverá incluir seus certificados nas respectivas categorias (maiores instruções no slide de

capa do arquivo). O estudante deve fazer o download do modelo em PowerPoint, incluir as imagens nos campos reservados,

seguindo as instruções. Então, enviar a apresentação completa, de seu email pessoal para o email da Coordenação Local

de Estágios e Vivências (CLEV), dentro do prazo previsto por este edital para a inscrição do estudante (vide Item 7 – Tabela de

prazos). Em caso de dúvidas, contatar a CLEV.

5.2.2) A cada inscrição concluída, será gerada uma mensagem automática ao endereço de email da CLEV do candidato,

constando o nome completo deste, seu número de CPF e a apresentação de slides vinculada a ele. A CLEV deve conferir os

certificados originais e a apresentação de slides enviada pelo estudante, corrigir o que julgar pertinente, e negar os certificados

que considere inadequados (justificar a negação no campo de anotações). A CLEV deve concluir a conferência e submeter a

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apresentação avaliada dentro do prazo previsto por este edital para validação pela CEV. Para submeter, basta abrir o link dos

slides do candidato, enviado no ato da inscrição deste, e substituir os slides de lá por estes finais; e então fechar a janela.

5.2.3) Cada inscrição terá sua validade inicial feita preferencialmente, pela CLEV vinculada ao CA/DA da respectiva

faculdade/universidade de origem do estudante ou CLEV assistente. Assim, cabe ao estudante que deseja concorrer às vagas

do presente edital se informar sobre a CLEV de sua faculdade, para que esta faça o intermédio entre o estudante e a CEV/DENEM.

5.2.4.) SOMENTE serão aceitas inscrições validadas pela Coordenação Regional (CR) da DENEM ou pela CLEV de uma

faculdade próxima, dos candidatos cujas faculdades/universidades não possuírem uma CLEV ativa. O avaliador assistente

desempenhará a função de CLEV para o candidato, e se responsabilizará pela conferência dos documentos originais.

5.3.) A inscrição no presente edital implica concordância com todas as regras nele dispostas. Portanto, é imprescindível a

leitura de todo o edital, evitando confusão e interpretação errada das informações contidas neste. O não cumprimento

de qualquer das exigências dispostas desclassifica o candidato automaticamente.

5.4.) Após o fim deste processo seletivo, ficará a critério da CEV/DENEM optar pela melhor forma de seleção das vagas não

utilizadas, seja por sorteio das Loterias Caixas ou por remanejamentos, até que o máximo de vagas seja preenchido;

5.5.) Informações serão enviadas às listas de e-mails (“lista CEV/CLEV”) e publicadas nos grupos da CEV mas Redes Sociais.

5.5.1.) Os CLEVs terão até o dia 22 de fevereiro de 2014 às 23:59h (horário de Brasília) para enviar à CEV

([email protected]) possível discordância relativa às inscrições. Após esse período, a seleção correrá somente

com aqueles candidatos segundo lista divulgada pela CEV no dia 21 de fevereiro de 2014, não sendo aceitas reclamações

ou interpelação de recursos após esse período;

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5.5.2.) Os alunos selecionados no dia 03 de março de 2014 terão até dia 06 de março de 2014 para pagar a primeira taxa

conforme descrito no item 6.2. deste edital; e os CLEVs devem enviar o comprovante digitalizado do pagamento e nomeado

corretamente como informado no item 6.3. deste edital até 07 de março de 2014, às 23:59h (horário de Brasília) para

[email protected].

5.5.3.) Somente serão aceitos e-mails enviados pelos CLEVs responsáveis pelos estudantes aprovados. E-mails encaminhados

pelos alunos serão desconsiderados;

5.5.4.) Comprovantes de pagamentos não nomeados corretamente como informado no item 6.3. deste edital serão

desconsiderados.

5.6.) Dos formulários do candidato aprovado:

5.6.1) Os candidatos aprovados que confirmarem interesse na vaga receberão suas respectivas Application Form (AF), que

deve ser submetida ao país de destino com pelo menos 3 meses de antecedência, ou prazo maior se assim estipulado

pelas Exchange Conditions do respectivo país.

5.6.2) A Carta de Aceitação (CA) é enviada pelo país anfitrião com um prazo mínimo informado pelas condições do estágio

(Exchange Conditions) de cada país, geralmente com 8 semanas de antecedência do estágio. Trata-se de uma norma da IFMSA,

mas atrasos podem ocorrer;

5.6.3) O estudante, após o recebimento de sua CA, compromete-se a enviar sua Carta de Confirmação (CC) em até 4 semanas

antes da data de estágio acordada.

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6. Confirmação de Interesse

6.1.) A confirmação de interesse pela vaga se dará exclusivamente pelo pagamento da taxa de estágio e pelo envio do

comprovante conforme descrito no item 5.9.1.

6.2.) O pagamento deverá ser feito no valor específico por Faculdade (tabela de centavos) somado ao valor de 230 reais, e se

dará exclusivamente de uma das seguintes maneiras:

6.2.1.) Pagamentos com depósito realizado com atendente bancário (diretamente no caixa) quando deverá ser solicitado que

o nome completo do estudante selecionado seja acrescentado no comprovante da transação emitido pelo banco. Em hipótese

alguma serão aceitos comprovantes que não contenham o nome, impresso pelo banco, do estudante selecionado;

6.2.2.) Pagamento por transferência entre contas correntes, sendo que o estudante selecionado deverá, necessariamente,

ser o titular da conta de origem da transferência;

6.2.3.) O banco e conta para transações são os seguintes:

Banco do Brasil Ag 058-2

CC: 68508-9 DIR EXEC NAC EST MED

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6.2.4.) Se a Universidade/Faculdade não se encontra na tabela de centavos anexa no item 13 deste edital, o aluno deverá

enviar um e-mail para [email protected] solicitando a inclusão;

6.2.5.) A confirmação de interesse por vaga se dará por transações feitas exclusivamente relativas à conta corrente relacionada

no item 6.2.3 deste edital; após isso, ainda poderão ocorrer novos remanejamentos do candidato, dentro de sua lista de

opções;

6.3.) Envio do comprovante de pagamento da taxa deverá seguir obrigatoriamente os padrões propostos neste edital;

6.3.1.) Para cada vaga a ser confirmada, deverá ser enviado um e-mail;

6.3.2.) O comprovante digitalizado deverá ser escaneado e nomeado, conforme o item 6.3.4. deste edital, pelo aluno, enviado

para o e-mail da CLEV e encaminhado exclusivamente pela CLEV para o e-mail [email protected]

6.3.2.1) Os e-mails encaminhados pelo estudante diretamente à CEV serão desconsiderados;

6.3.3.) O comprovante original deverá ser mantido com o estudante e apresentado prontamente à CEV caso seja solicitado;

6.3.4.) O nome do arquivo digital do comprovante deve ser nomeado da seguinte maneira (essa mesma descrição deverá ser

o assunto do e-mail que contenha o comprovante digitalizado):

SCOPE OU SCORE-DATA DO PAGAMENTO-VALOR DO DEPOSITO -DC OU TC- Nº DO RECIBO ∕ CONTA CORRENTE-PAIS SELECIONADO-NMO-NOME DO

ESTUDANTE e INICIAIS DO SOBRENOME- FACULDADE

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SCOPE OU SCORE: informar se a vaga é do SCOPE OU SCORE;

DATA DO PAGAMENTO: DD∕MM∕AA

VALOR DO DEPOSITO: R$230,XX (XX centavos identificadores adicionados)

DC OU TC: indica o tipo de procedimento realizado;

DC: Depósito realizado diretamente no caixa do banco, identificado no comprovante, conforme a solicitação feita pelo

estudante;

TC: transferência conta corrente, transferência exclusiva da conta do selecionado para a conta da DENEM;

Nº DO RECIBO ∕ CONTA CORRENTE: esse número deverá ser o “Nr. do documento”, presente no comprovante de

depósito; ou então o número da conta corrente, no caso do estudante selecionado que transferiu o dinheiro de sua

conta pessoal para a conta da DENEM;

PAIS SELECIONADO-NMO: Alguns países possuem duas organizações, deve-se detalhar em qual organização se refere à

vaga. Caso exista apenas uma, não há necessidade de se incluir a organização.

Ex.: PERU (IFMSA-PERU) ou PERU (APEMH);

NOME DO ESTUDANTE e INICIAIS DO SOBRENOME: Primeiro nome, seguido das iniciais dos sobrenomes;

FACULDADE: Sigla da Universidade ou Faculdade.

6.3.5.) O não envio da cópia escaneada do comprovante resultará em automática desclassificação do candidato;

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6.4.) Demais documentos de acordo com exigências específicas para a vaga, observadas nas exchange conditions (condições de

intercâmbio) de cada país deverão ser anexadas à AF (Aplication Form) após resultado do processo seletivo.

6.4.1.) Caso o aluno não escaneie os seus documentos e/ou não envie os documentos no prazo estabelecido pela CEV, ele será

desclassificado.

6.4.2.) Caso o estudante desobedeça às condições de intercâmbio dos países (como período disponível para estágio, língua ou

outros) o estudante será automaticamente desclassificado e sua vaga irá compor a relação de vagas remanescentes;

7. Vagas Remanescentes

7.1.) Inscritos que não confirmarem interesse nas vagas conforme regras estabelecidas no presente edital serão considerados

desistentes e suas respectivas vagas comporão o grupo de vagas remanescentes;

7.2.) O prazo final para a realização de todo o procedimento para a confirmação da vaga de estágio no país escolhido pelo

estudante será 06 de março de 2014. Os inscritos serão classificados por lista decrescente de pontuação, seguindo os critérios

do item 10 previstos neste edital.

7.4.) A CEV se responsabilizará por fazer o número de seleções e remanejamentos necessários até Julho de 2014. Após

esse processo, as vagas restantes serão sorteadas (via sorteio da Loterias Caixa), após divulgação de novo edital, com inscrições

independentes deste, e prazos a serem definidos pela CEV. Havendo a necessidade de remanejamento de vagas de ciclos

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passados por problemas operacionais de qualquer natureza, a CEV poderá, com o consentimento da Coordenação Nacional da

DENEM, utilizar-se das vagas disponíveis no presente edital, garantindo os processos seletivos já ocorridos.

8. DÚVIDAS, casos omissos e não previstos neste edital

8.1.) Deverão ser comunicados à CEV exclusivamente pela CLEV e por escrito através do correio eletrônico oficial da CEV

disponibilizado na lista de e-mails da CEV, à qual as CLEVs possuem [email protected]

8.2.) As decisões deverão ser tomadas nos espaços deliberativos da DENEM (ECEM, COBREM, ROEx, ou Reuniões da

Coordenação Nacional da DENEM).

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9. Vagas SCOPE - Standing Committee on Practical Exchange

País (NMO) Número de

Vagas

Argentina (IFMSA - Argentina) 02

Áustria (AMSA) 01

Bolívia (IFMSA - Bolívia) 10

Bósnia e Herzegovina (SaMSIC) 02

Canadá Quebec (IFMSA - Quebec) 01

Catalunha (AECS) 02

Chile (IFMSA - Chile) 05

Colômbia (ASCEMCOL) 07

Coréia do Sul (KMSA) 02

Egito (EMSA) 03

Egito (IFMSA - Egypt) 22

El Salvador (IFMSA - El Salvador) 04

Equador (IFMSA - Ecuardor) 06

Eslováquia (SloMSA) 01

Eslovênia (SloMSIC) 01

Espanha (IFMSA - Spain) 04

Finlândia (FiMSIC) 01

Gana (FGMSA) 05

Grécia (HelMSIC) 01

Hungria (HuMSIRC) 01

Indonésia (CIMSA - ISMKI) 01

Iraque - Curdistão (IFMSA - Kurdistão) 03

Israel (FIMS) 02

Itália (SISM) - Junho 02

Itália (SISM) - Outubro 01

Kuwait (KuMSA) 02

Letônia (LaMSA Latvia) 01

Macedônia (MMSA Macedônia) 02

México (IFMSA México) 30

Marrocos (IFMSA - Morocco) 03

Omã (SQU - MSG) 01

Panamá (IFMSA - Panama) 02

Paraguai (IFMSA - Paraguay) 02

Peru (APEMH) 12

Peru (IFMSA - Peru) 04

Romênia (FASMR) 03

Rússia (HCCM) 05

Tartaristão – Rússia (TaMSA) 02

Ruanda (MEDSAR) 01

Sérvia (IFMSA - Serbia) 03

Suíça (Swimsa) 02

Tunísia (ASSOCIA - MED) 19

Turquia (TurkMSIC) 04

TOTAL 189

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SCORE - Standing Committee on Research Exchange

País (NMO) Número de

Vagas

Bahrein (IFMSA – Bahrain) 01

Chile (IFMSA – Chile) 02

Colômbia (ASCEMCOL) 01

Egito (IFMSA – Egypt) 02

França (ANEMF) 02

Gana (FGMSA) 03

Grécia (HelMSIC) 02

Holanda (IFMSA – The Netherlands)* 01

Irã (IFMSA – Iran) 02

Itália (SISM) 02

Letônia (LaMSA) 01

Líbano (LeMSIC) 02

México (IFMSA – México) 06

Panamá (IFMSA – Panama) 01

Peru (APEMH) 01

Peru (IFMSA – Peru) 03

Polônia (IFMSA – Poland) 03

República Tcheca (IFMSA – CZ) 02

Romênia (FASMR) 05

Rússia (HCCM) 07

Sérvia (IFMSA – Serbia) 05

Sudão (MedSIN - Sudan) 02

Suécia (IFMSA – Sweden) 01

Tunísia (ASSOCIAMED) 06

Turquia (TurkMSIC) 02

TOTAL 65

*Holanda: necessário passaporte europeu.

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10. Critérios de Pontuação

10.1.) A seleção se dará por lista decrescente de pontuação;

10.2.) Todos os certificados só são válidos quando o aluno realizou a atividade durante o curso de medicina, excetuando

certificados de estudo de línguas.

10.3.) Após a realização do estágio internacional SCOPE ou SCORE pela DENEM, zera-se toda a pontuação retroativa nestas

modalidades, e não poderá ser utilizada para outro processo seletivo SCOPE/SCORE; isso não se aplica às vagas sorteadas, em

que não são considerados os certificados.

10.3.1) Estudantes selecionados em processo seletivo anterior, por pontos, e que ainda não viajaram, só poderão usar os

certificados anteriores ao mês de sua seleção se desistirem formalmente da vaga para a qual foram selecionados.

10.4) O estudante que já realizou um estágio SCOPE-SCORE, e deseja inscrever-se para o processo seletivo em aberto, deverá

utilizar somente certificados datados no mês subsequente ao processo seletivo que o aprovara. Em caso de desrespeito a esta

regra, todos os certificados enviados serão desconsiderados.

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11. Lista de Pontuação SCOPE – SCORE 2014-2015 – DENEM

1) Ser anfitrião de um estudante de um estudante participante de estágio nacional ou internacional organizado pela

DENEM, incluindo o NBC e os estágios da Coordenação de Extensão:

- 08 pontos por dia (somente até o 30º dia por cada AF).

* O certificado deve ser emitido pela CLEV.

*Ter sido anfitrião no mês de janeiro, julho ou agosto: acréscimo de 24 pontos/mês.

2) Ser padrinho/madrinha, ou seja, estar responsável e ser referência para um estudante participante do estágio nacional ou

internacional organizado pela DENEM, incluindo o NBC e os estágios da Coordenação de Extensão :

- 04 pontos por dia (somente até o 30º dia por cada AF).

- 02 pontos por dia, se estiver acumulando função de anfitrião ou padrinho de outro intercambista, no mesmo período.

*O certificado deve ser emito pela CLEV.

*Ter sido anfitrião no mês de janeiro, julho ou agosto: acréscimo de 12 pontos/mês.

3) Participação em Monitoria, Extensão, Ligas Acadêmicas, Estágios Extracurriculares e Projeto de pesquisa/ Iniciação

Científica

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- 05 pontos por mês.

- No máximo 12 meses por modalidade.

4) Participação em Cursos de Ligas, Simpósios, Congressos e EQUIVALENTES*.

- 05 pontos cada evento.

- Máximo de 12 eventos.

* Os eventos deverão estar presentes na lista de sinônimos.

5) Participar de estágios nacionais ou internacionais promovidos pela DENEM incluindo o NBC e os estágios da Coordenação

de Extensão e da CEV.

- 30 pontos por estágio da DENEM.

6) Certificado ou diploma de estudo de línguas.

- Escolas nacionais de línguas ou escolas internacionais não-oficiais: 20 pontos.

- Oficiais (Cambridge, IELTS, Toefl e certificados oficiais de outras línguas): 50 pontos.

* Limitado a 01 certificado por idioma.

* A lista de certificados oficiais pode ser conferida no link: http://www.ucs.br/ucs/cooperacao/certificados.

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7) Apresentação de palestras, apresentações de trabalhos ou publicações de resumos em anais de Congresso, Jornadas e

Simpósios:

- 10 pontos por trabalho.

- Máximo de 10 palestras e de 10 trabalhos apresentados ou publicados como resumo/anais.

* Cada trabalho só vale uma vez neste item. Mesmo trabalho apresentado em lugares diferentes só será aceito um dos

certificados.

8) Organização de Congressos, Simpósios ou equivalentes:

- 15 pontos por cada evento.

- Máximo de 10 eventos.

* Não cumulativo com a pontuação de participação.

9) Participação em fóruns e eventos da DENEM (valem COBREM, ECEM, Seminário do CENEPES, FONEMP, FOREMP,

EREM, ECExU, ECEV, FEV ) e da IFMSA.

- 20 pontos por cada evento.

.

10) Publicação de trabalho completo em revistas científicas:

- 40 pontos por trabalho.

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11) Gestão de CA\DA\DCE\DENEM:

- 20 pontos por mês de gestão.

*Podendo ser cumulativos.

12) Participação como rede de apoio de DENEM/CA/DA/CLEV:

- 50 pontos/ano ou 04 pontos/mês.

* Inclui representantes de turma e órgãos coordenadores de ligas acadêmicas, devidamente respaldados por CA/DA.

13) Ser Representante Discente de departamentos ou órgãos colegiados da faculdade:

- Gestão atual ou concluída: 12 pontos por mês

* Caso a representação seja deslegitimada pelo CA/DA, a pontuação está passível de suspensão.

14) Participação em fóruns e eventos do CA/DA e atividades culturais reconhecidas pelo CA/DA:

- 04 pontos por cada evento.

*No máximo 2 evento por mês. Máximo de 15 eventos por ano. Os eventos deverão estar presentes na lista de sinônimos

15) OREM e Eventos esportivos promovidos por CA/DA/DENEM ou atléticas com respaldo do CA/DA/DENEM.

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- 05 pontos por evento.

- Apenas um por semestre.

16) Cada semestre avançado no curso médico, incluindo o que está cursando até o momento da inscrição.

- 03 pontos por semestre

17) Cada estudante recebido pela escola através de algum dos programas de estágios e vivências da DENEM nos 12 meses

que antecedem a seleção.

- 08 pontos por estudante.

* Enviar lista dos estudantes recebidos, o país/estado e o mês.

* Só serão considerados intercambistas que concluíram seu intercambio ou estão fazendo o mesmo no mês da seleção.

* Os estudantes deverão ter CC preenchidos.

18) Ser estudante de uma escola cujo CLEV foi ao Encontro de Capacitação em Estágios e Vivências e/ou ao Fórum de Estágios

e Vivências promovido pela CEV; ou ao Encontro de Capacitação em Extensão Universitária (ECExU) no ano do presente edital.

- 30 pontos por encontro.

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19) Ser estudante de uma escola cujo representante do DA/CA foi a Reunião da Executivas (ROEx) promovida pela DENEM

no ano do presente edital.

- 10 pontos por ROEx

20) Ser estudante de uma escola cujo DA/CA recebeu o NBC na etapa Brasil segundo o edital 2013.

- 50 pontos

* Só é permitido à instituição pontuar uma vez neste critério, no primeiro processo após a recepção dos estudantes

Lista de sinônimos (EQUIVALENTES): Cursos; encontros; simpósios; jornadas; treinamentos, oficinas e congressos; semanas

acadêmicas; jornadas, cursos de congressos, curso de extensão; workshops, palestras/ciclos de palestras, fóruns, oficinas, minicursos, conclaves,

meetings, atividades científicas de sociedades médicas e de ligas acadêmicas.

TABELA DE PRAZOS SCOPE/SCORE

Inscrição do candidato pelo site 10/02 – 17/02

Validação pela CLEV no site 18/02 – 20/02

Lista oficial dos inscritos 21/02

Validação pela CEV no site 23/02 – 02/03

Lista oficial dos selecionados 03/03

Pagamento Taxa Selecionados 03/03 – 06/03

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Coordenação de Estágios e Vivências – CEV 2014

Camila Amorim

Douglas Valdonado

Matheus Barbosa

Refael Rocha de Lima

Thiago Artur Coimbra De Luca

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Centavos Identificadores

Descrição (CA/DA – Universidade) Valor (R$) Centro Acadêmico 16 de Março – ULBRA 0,01 Centro Acadêmico Adolfo Lutz – UNICAMP 0,02 Centro Acadêmico Aloísio Sobreira Lima - EMESCAM 0,03 Centro Acadêmico Antônio Prudente – UMC 0,04 Centro Acadêmico Artur Roquete de Macedo – UNICASTELO

0,05

Centro Acadêmico Carlos Chagas – UFRJ 0,06 Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado – UERN 0,07 Centro Acadêmico Carlyle Guerra de Macedo – UESPI 0,08 Centro Acadêmico César Timo-Iaria – UNINOVE 0,09 Centro Acadêmico Comuna Estudantil – UFC 0,10 Centro Acadêmico de Fróes da Fonseca – USS 0,11 Centro Acadêmico de Medicina – ITPAC 0,12 Centro Acadêmico de Medicina – UCPEL 0,13 Centro Acadêmico de Medicina – UEM 0,14 Centro Acadêmico de Medicina – UEMA 0,15 Centro Acadêmico de Medicina – UESC 0,16 Centro Acadêmico de Medicina – UGF 0,17 Centro Acadêmico de Medicina – UNESC 0,18 Centro acadêmico de Medicina- UNICEUMA 0,19 Centro Acadêmico de Medicina – UNISUL 0,20 Centro Acadêmico de Medicina Alcenor Almeida - NOVAFAPI

0,21

Centro Acadêmico de Medicina Aluísio Bittencourt de Albuquerque - UEA

0.22

Centro Acadêmico de Medicina Antonio Rafael - UFMA

0,23

Centro Acadêmico de Medicina Armando Bezerra - UCB

0,24

Centro Acadêmico de Medicina – ESCS 0,25 Centro Acadêmico de Medicina da Estácio de Sá - UNESA

0,26

Centro Acadêmico de Medicina da UFSCAR - UFSCAR 0,27 Centro Acadêmico de Medicina da Uniplac - UNIPLAC 0,28 Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Federal de Rondônia – UNIR

0,29

Centro Acadêmico de Medicina da Univille - UNIVILLE 0,30 Centro Acadêmico de Medicina da UNOCHAPECÓ - UNOCHAPECO

0,31

Centro Acadêmico de Medicina da UNOESC - UNOESC

0,32

Centro Acadêmico de Medicina Daniel Egg - FEMPAR 0,33 Centro Acadêmico de Medicina de Blumenau - FURB 0,34 Centro Acadêmico de Medicina de Colatina - UNESC 0,35 Centro Acadêmico de Medicina de Gurupi - FAFICH 0,36 Centro Acadêmico de Medicina Dr. Augusto César Leite - UFS

0,37

Centro Acadêmico de Medicina Dr. Camilo Ermelindo da Silva - UFMS

0,38

Centro Acadêmico de Medicina Geraldo Althoff - UNISUL

0,39

Centro Acadêmico de Medicina Gilberto Freitas - UnB 0,40 Centro Acadêmico de Medicina Günter Hans - UFMS 0,41 Centro Acadêmico de Medicina José Arrais - UEPA 0,42 Centro Acadêmico de Medicina Luiz Pires - FACID 0,43

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Centro Acadêmico de Medicina Mário de Abreu - PUCPR

0,44

Centro Acadêmico de Medicina Prof. José Afonso Bruno - FMJ

0,45

Centro Acadêmico de Medicina Prof. Valter Gabriel Maluly - UNIGRANRIO

0,46

Centro Acadêmico de Medicina - CESNL 0,47 Centro Acadêmico Dr. Leão Sampaio - UFC 0,48 Centro Acadêmico Dr. Orlando Martins - UNIVIX 0,49 Centro Acadêmico Dutra de Oliveira - UNAERP 0,50 Centro Acadêmico Edson Villela - UNIVALI 0,51 Centro Acadêmico Emílio Ribas - FAMECA 0,52 Centro Acadêmico Euryclides Zerbini - FAMERP 0,53 Centro Acadêmico Geraldo Guimarães - ICS 0,54 Centro Acadêmico João Alberto Novis - UNIC 0,55 Centro Acadêmico João Alberto Novis - UNIC 0,56 Centro Acadêmico Livre de Medicina - UFSC 0,57 Centro Acadêmico Luiz Tarquínio de Assis Lopes - UFBM

0,58

Centro Acadêmico Manoel de Abreu - FCMSCSP 0,59 Centro Acadêmico Martins Fontes - UNIMES 0,60 Centro Acadêmico Napoleão Laureano - UFPB 0,61 Centro Acadêmico Nelson Chaves – UFRN 0,62 Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - FMSP-USP 0,63 Centro Acadêmico Pereira Barretto - UNIFESP 0,64 Centro Acadêmico Pirajá da Silva - UNESP 0,65 Centro Acadêmico Prof. Elias Abraão - UNIOESTE 0,66 Centro Acadêmico Prof. Remo Rinaldi - UNICID 0,67 Centro Acadêmico Rocha Lima - FMRP-USP 0,68

Centro Acadêmico Rolando Tenuto – USF 0,69 Centro Acadêmico Rubens Monteiro de Arruda - UNISA

0,70

Centro Acadêmico Samuel B. Pessoa - UEL 0,71 Centro Acadêmico Sarmento Leite - UFRGS 0,72 Centro Acadêmico Sebastião da Hora - UFAL 0,73 Centro Acadêmico Sílvio Botelho – UFRR 0,74 Centro Acadêmico Sir Alexander Fleming - UERJ 0,75 Centro Acadêmico Vespasiano B. Martins - UNIDERP 0,76 Centro Acadêmico Josué de Castro – UPE 0,77 Centro Acadêmico XII de Maio – UFC 0,78 Centro Acadêmico XIII de Abril – UFMT 0,79 Centro Acadêmico XXII de Março - FFFCMPA 0,80 Centro Acadêmico Zenon Rocha –UFPI 0,81 Centro Acadêmico Zilda Arns – UNICENP 0,82 Diretório Acadêmico Medicina UNIARA(D.A.M.U.) – UNIARA

0,83

Diretório Acadêmico de Medicina da UNIPAC - UNIPAC

0,84

Diretório Acadêmico 8 de Outubro – FMIt 0,85 Diretório Acadêmico Alfredo Balena - UFMG 0,86 Diretório Acadêmico Arnaldo Vieira de Carvalho - UNILUS

0,87

Diretório Acadêmico Barros Terra – UFF 0,88 Diretório Acadêmico Benedicto Montenegro - UNITAU

0,89

Diretório Acadêmico Benjamin Baptista - UNIRIO 0,90 Diretório Acadêmico Bettina F. de Souza - UFPA 0,91 Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder - FAMEMA

0,92

Page 31: Edital DENEM 2ª fase scope score

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Diretório Acadêmico de Medicina – UFBA 0,93 Diretório Acadêmico de Medicina – UFJF 0,94 Diretório Acadêmico de Medicina - UNIFENAS 0,95 Diretório Acadêmico de Medicina - UNOESTE 0,96 Diretório Acadêmico de Medicina da UESB - UESB 0,97 Diretório Acadêmico de Medicina da UFES - UFES 0,98 Diretório Acadêmico de Medicina da UNIVASF - UNIVASF

0,99

Diretório Acadêmico de Medicina de Feira de Santana - UEFS

1,00

Diretório Acadêmico de Medicina Dra. Sabina Vargas - UPF

1,01

Diretório Acadêmico de Medicina Emília Perez - FCMPB

1,02

Diretório Acadêmico de Medicina Francisco Martins Bastos - FURG

1,03

Diretório Acadêmico de Medicina Umberto Câmara Neto - UFPE

1,04

Diretório Acadêmico de Medicina Virvi Ramos - UCS 1,05 Diretório Acadêmico Domingos Pimentel de Ulhôa - UFU

1,06

Diretório Acadêmico dos Estudantes de Medicina da FTC - FTC

1,07

Diretório Acadêmico Dr. Carlo Américo Fattini - Faseh 1,08 Diretório Acadêmico Dr. Francisco Brasileiro - UFCG 1,09 Diretório Acadêmico Dr. Jesus Ribeiro de Pires - UNIVAS

1,10

Diretório Acadêmico Dr. Lauro Wanderley - FAMENE 1,11 Diretório Acadêmico Dr. William Gebrim - UNIPAC 112 Diretório Acadêmico Edison Reis Lopes - UNIUBE 113 Diretório Acadêmico Fernandes Figueira - FBV-IMIP 114

Diretório Acadêmico Francisco Mangabeira – UFAC 115 Diretório Acadêmico Garcia do Prado - PUCRS 116 Diretório Acadêmico Gaspar Vianna - FMTM 117 Diretório Acadêmico Hamílton A. de Souza – FESO 118 Diretório Acadêmico Humberto Mendonça – UFAM 119 Diretório Acadêmico II de Maio – UNCISAL 120 Diretório Acadêmico Jayme Graça – CESVA 121 Diretório Acadêmico José Bonifácio – FAME 122 Diretório Acadêmico José Riscala Albeny - UNIVACO 123 Diretório Acadêmico Josué de Castro - PUCSP 124 Diretório Acadêmico Lucas Machado - FCMMG 125 Diretório Acadêmico Luís Sobral – FMC 126 Diretório Acadêmico Mario Pena - UNINCOR 127 Diretório Acadêmico Mário Ribeiro - UNIMONTES 128 Diretório Acadêmico Naum Keiserman - UFPEL 129 Diretório Acadêmico Nilo Cairo – UFPR 130 Diretório Acadêmico Nylceo Marques de Castro - FMABC

131

Diretório Acadêmico Olympio da Fonseca - UNIG 132 Diretório Acadêmico Oswaldo Cruz - FTESM 133 Diretório Acadêmico Paulo Mendes - UniFOA 134 Diretório Acadêmico Pirajá da Silva - EBMSP 135 Diretório Acadêmico Prof. Carlos Eduardo Venturelli Mosconi - UNIFENAS

136

Diretório Acadêmico Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho - UFSM

137

Diretório Acadêmico Professor Alfonso Bovero - FMJ 138 Diretório Acadêmico Raymundo Manno Vieira - UNIMAR

139

Page 32: Edital DENEM 2ª fase scope score

32

Diretório Acadêmico Renan Catarina Tinoco - UNIG 140 Diretório Acadêmico Sá Earp – FMP 141 Diretório Acadêmico Samuel B. Pessoa - PUC-CAMP 142 Diretório Acadêmico XXI de Abril – UFG 143 Faculdade Atenas – FAP 144 Faculdade Christus – FCC 145 Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande – FCM

146

Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS

147

Faculdade de Medicina do Planalto Central – FAMEPLAC

148

Faculdade São Lucas – FSL 149 Faculdades Integradas de Ensino Superior de Porto Nacional – FIESPEN

150

Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar – FIMCA 151 Fundação Educacional de Caratinga – FAMEC 152 Universidade Católica de Goiás – UCG 153 Universidade de Fortaleza – UNIFOR 154 Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC 155 Universidade Potiguar – UnP 156 São Camilo 157 UFOP 158 Universidade Estácio de Sá 159 Universidade Federal de Viçosa 160 Diretório Acadêmico James Fanstone – Unienvangélica

161

Universidade Católica de Brasília 162