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Edital de Pregão Eletrônico Adsal nº 66/2016 PE. 82911 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 66/2016 - ALTERADO PROCESSO N°: 82911 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 9h30min do dia 26.7.2016. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br ) CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador). Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo “multsplit VRF”, e nos sistemas de ventilação e exaustão do prédio do Banco Central do Brasil, localizado na Primeira Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia em Salvador, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 17.828,63 (dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) 1

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Edital de Pregão Eletrônico Adsal nº 66/2016PE. 82911

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 66/2016 - ALTERADO

PROCESSO N°: 82911

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste

Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 9h30min

do dia 26.7.2016.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador).

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e

manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo

“multsplit VRF”, e nos sistemas de ventilação e exaustão do prédio do Banco Central do Brasil,

localizado na Primeira Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia em Salvador, observadas

as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste

Edital.

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 17.828,63 (dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais

e sessenta e três centavos)

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais,

ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados

exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 20 do edital.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo

telefone (71) 2109-4535 e 2109-4530 ou pelo e-mail [email protected] e no sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 66/2016

1. CONDIÇÕES GERAIS............................................................................................................3

2. OBJETO...................................................................................................................................3

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO......................................................................3

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO...................................................................................4

5. CREDENCIAMENTO.............................................................................................................5

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...........................................................................5

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS..........6

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES.............................................................................................7

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP – CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS.....8

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS..............................................................9

11. HABILITAÇÃO.....................................................................................................................10

12. RECURSOS............................................................................................................................11

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO.........................................................................................12

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO.............................................................................12

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO................................................................................12

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO........................................................13

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES........................................15

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO...................................................16

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS..........................................................................................16

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.................................................17

21. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS....................18

22. VISTORIA..............................................................................................................................19

23. DISPOSIÇÕES FINAIS.........................................................................................................19

ANEXOS

1 – TERMO DE REFERÊNCIA ..........................................................................22

2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO...........................................................49

3 – MINUTA DE CONTRATO.............................................................................54

4 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHAS..........................73

5 - DECL. DE INEX. DE VÍNCULOS E DE COND. IMPEDITIVAS................81

6 - ABERTURA DE CONTA VINCULADA........................................................82

7 - VISTORIA E TERMO DE COMP. DE MANUTENÇÃO DE SIGILO..........83

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Salvador (BA), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº XXX/2016, do tipo menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 06 de abril de 2001, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto 8.538 de 6 de outubro de 20, da Instrução Normativa SLTI/ MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 15 de outubro de 2013 e alterações, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br. (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG - Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.

1.5. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes do Anexo 1 deste Edital, prevalecerão aquelas descritas no Edital.

2. OBJETO

2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação e manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo “multsplit VRF (Variable Refrigerant Flow)”, e em quaisquer outros sistemas de ventilação e exaustão já instalados ou que venham a ser instalados até o término da vigência do contrato no prédio do Banco Central do Brasil, localizado no Centro Administrativo da Bahia em Salvador, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 89.542, de 20.6.2016, que indicará além do pregoeiro, eventuais alternos e a respectiva equipe de

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apoio que serão responsáveis pelos trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

3.1.1 local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2 encaminhamento das propostas comerciais : a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;

3.1.3 abertura da sessão pública de operação do Pregão : a partir das 9h30min do dia 26.7.2016.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 que possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, bem como entre os das empresas eventualmente subcontratadas, diretor ou servidor do Banco ou quem o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do edital no Diário Oficial da União -DOU;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação ao licitante que seja o iminente adjudicatário;

4.1.5 estejam proibidas de contratar com o Poder Público em razão de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de impropridade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_ requerido.php), para averiguação dessa hipótese em relação ao licitante que seja o iminente adjudicatário;

4.1.6 empresas proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

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4.1.7 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.8 qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei nº 9.790/1999, atuando nesta condição;

4.1.9 apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

4.1.10 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.

5. CREDENCIAMENTO

5.1 Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).

5.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. (art. 3o, § 2o, do Dec. no

5.450/2005).

5.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. (art. 3o, § 4o, do Dec. no

5.450/2005).

5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas de preço deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão (item 3.1.3), exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005).

6.1.1. A licitante deverá informar sua proposta de PREÇO GLOBAL MENSAL para a prestação dos serviços licitados, obtido na forma do Anexo 4 deste Edital.

6.1.2. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação

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da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

6.2 Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. no 5.450/2005).

6.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).

6.4 Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra no Decreto 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;

6.4.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4 Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

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participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.

7.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec. nº 5.450/2005).

7.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. nº 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao VALOR GLOBAL MENSAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005).

8.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005).

8.6 Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).

8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).

8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o

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qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no

5.450/2005).

8.10 Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS

9.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no

123/2006 e art. 5° do Decreto nº 8.538/2015)

9.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no

123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).

9.2 Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4 o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 8.538/2015;

9.2.5 a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).

9.3 Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4 No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá

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a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no

123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

10.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).

10.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.3 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).

10.3 Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, através do sistema eletrônico, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, a planilha de custos e formação de preços, conforme modelo do Anexo 4 deste Edital, com o detalhamento do preço mensal global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).

10.3.1        Os originais da Proposta de Preços e das Planilhas de Custos e Formação de Preços (conforme modelo inserido no Anexo 4) deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Banco Central do Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais (Comat-1), Av. Anita Garibaldi, 1211, 3º andar, Ondina, CEP 40210-901, Salvador, BA.

10.3.2 A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

10.4 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para

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arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).

10.5 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet.

10.5.1 Considerada a exequibilidade e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 9, deve o pregoeiro tentar negociação com o licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja melhorada a proposta, observado que:

a) a tentativa de negociação para reduzir o preço final, maximizando o interesse público em obter proposta mais vantajosa, constitui poder e dever do pregoeiro, devendo ocorrer sobretudo:

I - sempre que a proposta esteja acima do valor estimado para a licitação ou; II - quando tenha havido lances bem melhores desclassificados por motivos variados;

b) a negociação é realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;

c) a contraproposta encaminhada ao licitante deve observar o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;

d) na etapa de negociação, é ilegal a utilização dos valores das propostas desclassificadas como referência para aferição da melhor proposta. (Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, art. 24, §§ 8º e 9º; TCU, Acórdãos nº 620/2014 - Plenário, de 19.3.2014, e nº 694/2014, de 26.3.2014).

10.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.7 Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.

11.2 Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no

123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005

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e art. 4, § 2º do Dec. nº8.253/2015).

11.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. no 5.450/2005).

11.4 Os documentos exigidos no Anexo 2 do Edital e que não estejam contemplados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf) poderão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 10.3, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no referido item.

12. RECURSOS

12.1 Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

12.2 A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

12.4 Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

12.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

12.6 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá:

12.6.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou

12.6.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Salvador, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar

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provimento ao recurso.

12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1 Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1 em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2 havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2 Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos e toda a documentação gerada e recebida pelos licitantes (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1 A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1 houver provimento a recurso interposto;

14.1.2 o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

14.2 O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

14.3 Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais.

14.4 A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 Não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

15.2 Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois

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de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3 Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.

15.4 Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1 Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:

16.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:

16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.

16.1.4 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.

16.2 O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.4.

16.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 3). O prazo para assinatura pode ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco. (Lei nº 8.666, de 21.6.1993, art. 64, § 1º)

16.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais

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licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

16.5 Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.

16.5.1 Além dos documentos da habilitação, a contratada deverá apresentar documento que comprove estar autorizada pelo fabricante do equipamento a prestar os serviços, objeto desta licitação.

16.6 Atendendo à Capítulo XVI do Anexo 3, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Banco Central do Brasil, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

16.7 Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

16.7.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

16.7.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

16.7.3 a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

16.7.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Banco Central do Brasil;

16.7.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.

16.8 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no

10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

16.9. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, a empresa optante pelo Simples

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Nacional que porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, salvo as exceções previstas no parágrafo 5º-C do art.18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006;

16.9.1 Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006.

16.10 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central do Brasil e de Condenações Impeditivas (Anexo 5).

16.10.1 Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.10 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 5.

16.11. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Bacen, para apresentar documento de autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo 6 do Edital.

16.12. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Bacen e a empresa vencedora do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:

a) Solicitação do Bacen, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto do Anexo 6, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;

b) Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao Bacen ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1 O licitante é responsável:

17.1.1 pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

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sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no

5.450/2005);

17.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

17.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

17.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5 pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 3, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6 pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.

17.2 A execução do contrato só se completa quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e/ou de qualquer natureza, referentes ao objeto do contrato e pelo decurso do seu prazo de vigência não restando nenhuma pendência de ordem técnica quanto a prestação dos serviços contratados, os quais devem ter sido executados em conformidade com as disposições contidas neste Edital.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

18.1 Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1 cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

19.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

19.1.3 não mantiver a proposta;

19.1.4 recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

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item 16.3;

19.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens;

19.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;

19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8 falhar ou fraudar na execução do objeto.

19.2 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, em conformidade com o que determina o Contrato, sujeitando-se às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

19.3 Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo Banco Central do Brasil ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:

20.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail comat.adsal @bcb.gov.br (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);

20.1.2 caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

20.1.3 acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame, publicando aviso de alteração do edital, observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.1.2 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

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pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no

5.450/2005), por intermédio do e-mail comat.adsal @bcb.gov.br .

20.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

20.3 Caberá à pessoa que impugnar o edital e/ou solicitar esclarecimentos, logo após o envio de sua manifestação, confirmar junto ao Bacen o recebimento da mesma pelos telefones constantes na primeira página deste edital.

21. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

21.1 Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas deverão ser realizadas provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, as quais serão destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada específica no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.

21.2. A movimentação da conta vinculada será feita mediante autorização do Banco Central exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições expostas na cláusula décima primeira da minuta do contrato - Anexo 3.

21.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões: 13º (décimo terceiro) salário; férias e um terço constitucional de férias; multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário

21.4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

21.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, desde que obtenha maior rentabilidade.

21.6. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

21.7. Com a assinatura do Contrato, a Contratada autoriza o Banco Central, conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato, a fazer:

a) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia do Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, observadas a legislação especifica;

b) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas

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obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

22. VISTORIA

22.1 A vistoria (facultativa) é recomendada para todos os interessados na prestação dos serviços, já que as especificações técnicas trazem apenas uma descrição básica dos sistemas instalados no edifício, enumerando os diversos equipamentos que compõem suas instalações. Na vistoria a empresa interessada pode avaliar se possui capacidade técnica para a realização dos serviços propostos, verificando o grau de complexidade e dificuldades para a execução dos serviços, nas condições previstas no item 16 do Anexo I deste edital. A vistoria é, portanto, uma etapa complementar à descrição das instalações inicialmente apresentada, possibilitando o perfeito entendimento do objeto a ser contratado. Após a realização da vistoria, o licitante receberá um comprovante conforme modelo constante do anexo 7 deste Edital, não sendo, todavia, procedimento obrigatório para habilitação.

22.2 A vistoria poderá ser agendada pelo telefone (71)3235-7082 e ser realizada até o dia útil imediatamente anterior ao da realização do pregão.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

23.3 No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

23.4 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).

23.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.

23.6 As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).

23.7 A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

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posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.8 O Gerente Administrativo Regional em Salvador poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, anterior à homologação do procedimento licitatório, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros.

Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1 – TERMO DE REFERÊNCIA

2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3 – MINUTA DE CONTRATO;

4 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHAS

5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS.

6 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA;

7 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.

Salvador (BA), 4 de julho de 2016

Arthur Ribeiro Bastos NetoPregoeiro

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ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS............................................................................................22

1. OBJETO...............................................................................................................................22

2. JUSTIFICATIVA.................................................................................................................... 23

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS..........................................................................................23

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO..............................................................................................23

5. VIGÊNCIA CONTRATUAL.....................................................................................................23

6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA...............................................................24

7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL..............................................................24

CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...........................................................................248. EQUIPE TÉCNICA.................................................................................................................24

9. REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.................................................................................30

10. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS....................................................................................31

11. OUTROS SERVIÇOS............................................................................................................. 32

12. GARANTIA DA QUALIDADE DO AR DO INTERIOR................................................................35

13. GARANTIA DA QUALIDADE DO AR DO EXTERIOR...............................................................36

14. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO...................................................................................37

15. EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAL.........................................................37

16. VISITA TÉCNICA.................................................................................................................. 39

17. ROTINAS DE MANUTENÇÃO E RELATÓRIOS.......................................................................40

18. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SISTEMAS....................................................................................41

19. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS E PEÇAS CRÍTICAS..........................................41

20. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO...........................................................46

21. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES.................................................................................47

22. CONTA VINCULADA............................................................................................................47

23. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA....................................................48

TERMO DE REFERÊNCIA

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CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação e manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo “multsplit VRF (Variable Refrigerant Flow)”, e nos sistemas de ventilação e exaustão do prédio do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA).

1.2 Os referidos serviços serão prestados por meio da disponibilização de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo a prestação de suporte técnico de engenharia para consulta e resolução de atividades de maior complexidade.

1.3 A quantidade de postos de serviços a serem contratados deve seguir a seguinte distribuição:

Denominação dos PostosNº de posto

s

Empregados por posto

Total de Empregado

sServiço de Manutenção e Operação do Sistema de Climatização – Mecânico de Refrigeração 1 1 1

Serviço de Auxilio na Execução dos Serviços de Manutenção e Operação do Sistema de climatização – Ajudante de Mecânico de Refrigeração

2 1 2

Encarregado de Serviços 1 1 1Total 4 4

Plantão técnico de Engenharia – 8 horas mensais N/A

1.4 Os postos de trabalho ficarão à disposição do Banco Central e prestarão os serviços no seguinte imóvel do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA):

Edifício-Sede

Primeira Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB) - Ao lado do Tribunal Regional Eleitoral

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Os serviços de operação e manutenção do Sistema de climatização do novo edifício-sede dessa Autarquia são necessários para garantir o correto e adequado funcionamento das instalações e equipamentos, a partir de intervenções preventivas e corretivas, garantindo a funcionalidade dos prédios, sendo imprescindíveis para o adequado desenvolvimento das atividades da Regional.

2.2 Registre-se que a adequada manutenção dos sistemas de climatização permite que os equipamentos envolvidos operem com a eficiência esperada, reduzindo desperdícios e alinhando a gestão do novo edifício-sede aos padrões esperados de sustentabilidade.

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2.3 Os serviços estão entre aqueles previstos no Decreto nº 2271, de 7/6/1997, não havendo óbice à sua execução indireta. Trata-se, inclusive, de serviços tradicionalmente terceirizados na Administração Pública que não dispõe de pessoal e de estrutura para executá-los diretamente.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Embora o objeto desta contratação compreenda a realização de diversas atividades de complexidades variadas, sua descrição encontra-se neste Termo de Referência de forma objetiva, com especificações usuais do mercado. Portanto, os serviços demandados enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005 e também na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002. São serviços tradicionalmente terceirizados na Administração Pública cujos padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto ser licitado por meio de Pregão Eletrônico.

3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.3 A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, adota no item I de seu Anexo I, a seguinte definição para serviços continuados: “são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.

3.4 Os serviços de operação e manutenção do sistema de climatização do novo edifício-sede enquadram-se, portanto, como serviços continuados, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do Banco e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO

4.1 Será adotada a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Serão observados os preceitos gerais de Direito Público, em especial da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto nº5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8666/93 e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.

5. VIGÊNCIA CONTRATUAL

5.1 Em função da classificação como serviços contínuos, a vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do Banco Central, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.

6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 A despesa anual estimada com a execução do objeto desta licitação é de R$ 213.943,58 (duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos)

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6.2 Os recursos necessários à contratação serão amparados, no presente exercício, em notas de empenho específicas, na conta 4030.01-4, do código orçamentário 72.17.2.001-6, Função Programática 04.122.0776.2272.0001, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 3832 e Natureza de Despesa 3390.39, Fonte de Recursos 250 e Grupo de Despesas3, e com recursos do Orçamento de Receitas e Encargos de Operações da Autoridade Monetária de 2016, consignados na codificação orçamentária 72.39.1.001-3, classificação contábil 3939.02.09-7, Fonte de Recursos 190, Grupo de Despesas 3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação deverá ser feita no início de cada exercício financeiro.

7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

7.1 Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a Contratada deverá, no que couber, observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:

I. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

II. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III. observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V. realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII. respeitar as Normas Brasileiras –NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

VIII. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999;

IX. outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

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CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

8 EQUIPE TÉCNICA

8.1 Todos ocupantes dos postos de trabalho deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) ter concluído o ensino fundamental em escola reconhecida pelo Ministério da Educação; c) apresentar atestado/certidão de antecedentes criminais.

8.2 Todos os empregados alocados à execução dos serviços deverão apresentar comportamento compatível com a função desempenhada, como:

a) zelo pelos bens, equipamentos e materiais da Administração, especialmente aqueles utilizados no desempenho de suas funções;

b) cordialidade no trato com visitantes, servidores e colegas; c) sigilo no trato de informações; d) pontualidade e assiduidade; e) espírito de equipe; f) proatividade.

8.3 Além disso, os ocupantes dos postos de trabalho deverão possuir qualificação compatível com o nível de dificuldade das tarefas a serem desenvolvidas, observando o perfil de formação acadêmica e de habilidades interpessoais requeridas para cada tipo de posto, conforme qualificação técnica mínima listada a seguir:

DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA

1. Serviço de Manutenção e Operação do Sistema de

Climatização – Mecânico de Refrigeração

a) conclusão do ensino médio com formação técnica em mecânica de refrigeração e experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade correspondente em manutenção de sistemas de ar condicionado do tipo VRF; e

b) discrição, cordialidade e disposição.2. Serviço de Auxilio na

Execução dos Serviços de Manutenção e Operação do Sistema de climatização – Ajudante de Mecânico de

Refrigeração

a) conclusão do ensino fundamental completo com qualificação técnica para prestar serviços de auxílio às operações e manutenções previstas em questão e;

b) discrição, cordialidade e disposição; e

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3. Encarregado de Serviços

a) conclusão do ensino médio profissionalizante com formação técnica em mecânica de refrigeração e experiência mínima de 3 (três) anos em manutenção de sistemas de ar condicionado do tipo VRF.

b) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet);

c) habilidade de comunicação (capacidade de expressão oral e escrita) e relacionamento interpessoal compatível;

d) organização, iniciativa e criatividade;

e) discrição e cordialidade; e

f) senso de responsabilidade e de trabalho em equipe.

4. Engenheiro

a) Engenheiro Mecânico com formação plena, devidamente habilitado e registrado no CREA e com experiência mínima de 3 (três) anos na área de operação, manutenção e/ou obras de instalações de ar condicionado do tipo VRF

b) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet);

c) habilidade de comunicação (capacidade de expressão oral e escrita) e relacionamento interpessoal compatível;

d) organização, iniciativa e criatividade;

e) discrição e cordialidade; e

f) senso de responsabilidade e de trabalho em equipe.

8.4. A Contratada deverá, previamente, submeter à aprovação do Banco a identificação completa e o currículo de toda a equipe prevista para a execução dos serviços em dedicação integral e exclusiva (equipe residente). Os funcionários que porventura não atenderem às exigências do Banco deverão ser substituídos em até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da solicitação formal do Banco.

8.5. Os serviços de campo serão realizados por mão-de-obra qualificada, com funcionários pertencentes ao quadro permanente da CONTRATADA, sendo permitida a subcontratação, sem que isso implique ônus para a Contratante, apenas para serviços especializados, tais como: Manutenção do Sistema de Automação, dentre outros previamente aprovados pela Fiscalização. A equipe deve estar treinada para utilizar os equipamentos e produtos especializados necessários à execução dos serviços. Toda a equipe deverá se apresentar identificada e habilitada, com ferramentas adequadas para os tipos de equipamentos em questão no contrato. Será submetida ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados à prestação dos serviços, bem como a dos membros da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos

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de cada um dos seus membros, e de declarações individuais autorizando a empresa a incluí-los na equipe, firmadas com data posterior à publicação do Edital, além de comprovação de regularidade junto ao CREA, para os profissionais que assim a legislação exigir. Deverão ser substituídos de imediato os profissionais que não correspondam tecnicamente às necessidades dos serviços, embaracem as atividades da fiscalização, atrapalhem o andamento dos trabalhos, ou ainda, apresentem problemas de comportamento julgados inconvenientes ao contrato.

8.6. A carga horária semanal dos postos será de 44 horas, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço, observada a legislação pertinente. Os ocupantes dos postos deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que os serviços não sofram descontinuidade. A carga horária dos postos deverá ser distribuída durante os dias úteis da semana no período das 8:00 às 18:30 horas, de acordo com as necessidades do Banco.

8.7. A Contratada também deverá dispor, na sua Equipe, de um Engenheiro Mecânico com formação plena, devidamente habilitado e registrado no CREA e com experiência mínima de 3 (três) anos na área de operação, manutenção e/ou obras de instalações de ar condicionado do tipo VRF ou VRV, comprovada por meio de atestado(s) técnico(s) emitido(s) ou visado(s) pelo CREA ou em anotações em carteira de trabalho, para que este efetue o controle da qualidade dos serviços executados pela equipe residente. A carga horária estimada a ser dispensada por esse profissional ao objeto é de 8 h/mês, comprovadas mediante comparecimento ao prédio do Banco, havendo o conhecimento prévio da Equipe de Fiscalização do contrato.

8.8. A Contratada deverá efetuar atendimentos emergenciais ou intervir sobre o sistema, fora do horário comercial, sempre que solicitada pelo Banco, sem que isso represente ônus adicional ao Banco.

8.9. A equipe técnica realizará as manutenções indicadas. Na ocorrência de casos não solucionados pela equipe residente, estes deverão ser imediatamente repassados ao pessoal de suporte da Contratada, sem nenhum ônus adicional ao Banco.

8.10. A substituição de qualquer membro da equipe técnica só será efetivada, em qualquer tempo, após a aprovação pela Fiscalização do nome proposto pela Contratada. O substituto deverá ter qualificação equivalente ao do profissional substituído. A autorização da substituição deverá ser expressa e o currículo a ser analisado deverá possuir a comprovação da experiência exigida.

8.11 Encarregado de Serviços

8.11.1 Conforme definido no item 8.3, a Contratada obriga-se a manter no Banco, durante todo o período de vigência do contrato, um Encarregado de Serviços para coordenar, acompanhar e vistoriar a execução dos trabalhos dos profissionais envolvidos na operação e manutenção do sistema de climatização do novo edifício-sede.

8.11.2 As principais atribuições do Encarregado de Serviços são:

a) coordenar as tarefas da equipe de mão de obra residente, conforme diretrizes do servidor do Banco designado para fiscal do contrato;

b) controlar a frequência diária dos funcionários sob sua supervisão;

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c) anotar as ocorrências durante a execução dos serviços, incluindo reclamações e observações.

d) supervisionar e apurar danos, irregularidades e conflitos decorrentes da atuação dos funcionários responsáveis pelos diversos postos de trabalho, informando ao Fiscal do contrato suas ações e resultados e ainda, previamente, toda e qualquer mudança introduzida na operacionalização dos serviços e eventuais ocorrências verificadas no curso da execução;

e) controlar e registrar a entrega das cartas de apresentação dos empregados ao fiscal, faltas, atrasos, horas-extras, fornecimento de vales-transporte e vales-alimentação e uniformes dos empregados da Contratada alocados no Banco;

f) providenciar toda a documentação relativa aos empregados da Contratada alocados no Banco, quando solicitado pelo fiscal de contrato;

g) orientar e auxiliar no treinamento dos substitutos;

h) registrar todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, bem como falhas apontadas pela fiscalização, informando prontamente os fatos à contratada;

i) participar, sempre que convocado, de reuniões com a fiscalização para regularização de ocorrências;

j) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

8.11.3 O Encarregado de Serviço poderá ser o Preposto da Empresa, conforme definido no item 21.2

8.12 Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão definidas pela FISCALIZAÇÃO do BACEN, sempre respeitando as normas trabalhistas.

8.13 A CONTRATADA deverá fornecer semestralmente aos seus empregados uniformes considerando os modelos, padrões de cor e tecido aprovados em conjunto pela(s) Contratada(s) e o Banco, previamente à assinatura do contrato. As peças deverão ter boa qualidade, com identificação da empresa e deverão ser substituídas a cada interstício de seis meses. No início da prestação dos serviços e a cada troca, o preposto da empresa deverá entregar ao Fiscal do Contrato cópias dos comprovantes de recebimento dos uniformes pelos funcionários alocados à execução dos serviços. O preposto também deverá exigir que todos os funcionários trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio;

8.14 É responsabilidade da CONTRATADA orientar seus empregados quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório.

8.15 Os profissionais, quando nas dependências do BACEN, deverão estar uniformizados, identificados com crachás fornecidos pelo BACEN, e usando os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para a atividade que estejam executando.

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8.16 O EPI é de uso obrigatório e individual, não se admitindo a utilização compartilhada ou coletiva.

8.17 A CONTRATADA deve autorizar, quando solicitado pelo Fiscal do contrato, a participação dos seus empregados alocados aos serviços contratados em cursos promovidos pelo Banco, relacionados com as atividades desenvolvidas no trabalho, ou, ainda, relacionados à segurança, tais como Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros eventos que a eles devam ser estendidos, a critério do Banco.

8.18 Na hipótese de que trata o item 8.17, a CONTRATADA deve providenciar a substituição dos empregados participantes, sem ônus para o Banco.

8.19 Ausências relativas a férias, licença-saúde, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela empresa, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados. O BACEN efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou a descoberto.

8.19 Quando um empregado deixar de prestar serviço no Banco Central, a CONTRATADA deverá providenciar:

8.19.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:

a) Correspondência ao BACEN informando a data da transferência e a nova localização do empregado;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN; e

c) Atestado de Saúde Ocupacional de mudança de função, se for o caso.

8.19.2 No caso de empregado desligado da empresa:

a) Cópia do aviso prévio ou do pedido de demissão;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN;

c) Atestado de Saúde Ocupacional demissional; e

d) Termo de Rescisão assinado pelo empregado (devidamente homologado, se exigido por Lei).

8.19 É vedada a alocação de familiar de servidor do Banco ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na execução de serviços deste Contrato, seja dentro ou fora das dependências do Banco, ainda que somente com dedicação parcial. É considerado familiar o cônjuge, companheiro ou qualquer parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º).

8.20 Para os responsáveis técnicos, deverá ser apresentado comprovante de vínculo com a CONTRATADA, por meio de contrato social, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, sendo necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA para os serviços, de acordo com as respectivas atribuições legais.

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8.21 Caberá à CONTRATADA o pagamento das despesas de ART, relacionadas aos trabalhos mencionados.

8.22 Poderá ser solicitada a presença dos profissionais responsáveis técnicos, a critério do BANCO, nas dependências do prédio

8.23 Os responsáveis técnicos serão responsáveis por todas as consequências advindas da execução dos serviços contratados, inclusive aquelas que venham a atingir terceiros, consoante o contido nas Leis nº 5.194 (de 24/12/66), nº 6.496 (de 07/12/77), nas Resoluções do CONFEA e nas regulamentações específicas emanadas pelo CREA–BA.

9 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

9.1 O preço dos serviços deverá ser discriminado conforme modelo de planilha prevista no edital, conforme Anexo 4.

9.2 As licitantes não poderão utilizar valores de salários inferiores aos de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo firmado entre o Sindicato da Industria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON) e o Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (SINTRACOM).

9.3 Os custos do vale-alimentação e do plano de saúde médico-odontológico deverão ser obrigatoriamente previstos na planilha de preços, uma vez que serão integralmente custeados pelo BANCO.

9.4 O custo do uniforme para cada posto deverá ser estimado com base no número de mudas anuais, conforme item 8.13 e demais disposições neste anexo acerca das necessidades extraordinárias, a exemplo de EPI’s especiais para atividades que requeiram.

9.5 Na elaboração de sua planilha de custos, a empresa deverá prever o pagamento de todos os adicionais, gratificações, auxílios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, assim como o cumprimento de todas as normas trabalhistas.

9.6 Para enquadramento dos postos de trabalho, a empresa deverá usar como referência as informações a seguir:

Postos Código CBO Descrição na Convenção Coletiva de Trabalho

Piso Salarial da CCT

2015/20151. Encarregado de Serviços

3131-15(Encarregado de manutenção) Encarregado R$ 2.131,42

2. Mecânico de Refrigeração

9112-05(Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de

climatização e refrigeração)

Operador Qualificado(Mecânico) R$ 1.385,05

3. Ajudante de Mecânico de Refrigeração

9112-05(Auxiliar de Mecânico de

Refrigeração)Servente Prático R$ 862,19

4. Plantão Técnico Engenheiro

2144-05(Engenheiro Mecânico)

N/AR$ 7.480,00

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10. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS

10.1. Manutenção Corretiva: sempre que necessário, seja como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela Contratada ou por solicitação da fiscalização do Banco, deverá ser executada a manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste Contrato, processando-se os ajustes e correções para superação das deficiências observadas. Esse serviço compreende também a substituição eventual das peças danificadas, os remanejamentos e outros pequenos serviços necessários à recomposição das instalações prediais relativas ao sistema de ar condicionado e ventilação mecânica.

10.2. Manutenção Preventiva: será executada conforme descrito a seguir. Para os casos não cobertos pelas rotinas discriminadas serão observadas as normas técnicas vigentes, as prescrições do fabricante ou a própria experiência da Contratada no ramo, de comum acordo com a fiscalização do Banco. A Contratada deverá apresentar no início da prestação dos serviços e anualmente à Fiscalização seu cronograma detalhado de manutenção preventiva, indicando os serviços a serem realizados e suas datas prováveis de execução.

10.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, as rotinas abaixo relacionadas, de acordo com o acordado com o Banco no início do contrato.

Evaporadores LG do tipo Cassete  PeriodicidadeVerificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais MensalExecutar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante MensalExecutar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos

desengraxantes ou corrosivos Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete MensalVerificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Verificar bomba de dreno MensalReaperto dos terminais elétricos Mensal

Verificar o funcionamento do controle remoto MensalExecutar a limpeza geral do gabinete do evaporador Mensal

Evaporadores LG do tipo DutoVerificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Mensal

Verificar e eliminar vibrações e ruídos anormais MensalExecutar a limpeza ou substituir, quando danificado, o elemento filtrante MensalExecutar a limpeza da bandeja e sistema de dreno sem o uso de produtos

desengraxantes ou corrosivos Mensal

Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete MensalVerificar a operação de drenagem de água da bandeja Mensal

Verificar bomba de dreno MensalReaperto dos terminais elétricos Mensal

Verificar o funcionamento do controle remoto MensalExecutar a limpeza geral do gabinete do evaporador Mensal

Comandos Elétricos

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Verificar a instalação e suas condições MensalVerificar e eliminar focos de corrosão, danos e sujeira Mensal

Verificar os elementos quanto ao funcionamento eletromecânico TrimestralReapertar terminais, barramentos e elementos de fixação Mensal

Regular os elementos de proteção, operação e controle conforme as condições de referência Se necessário

Verificar o funcionamento dos alarmes visuais e sonoros TrimestralVerificar a operação nas funções manual, automática e remota Trimestral

Medir e registrar as tensões e correntes de trabalho dos equipamentos ligados ao quadro de comandos Mensal

Executar a limpeza do conjunto MensalVerificar fiações e sistema de aterramento Semestral

Medir e registrar as tensões de entrada no quadro de comandos MensalManutenção via Software

Leitura e verificação de todo conjunto via Software Maintenance tool LG ELETRONICS Semestral

Software fornecido apenas a empresas credenciadas LG ELETRONICS -VRF Unidade Interna e Externa

Verificar ruídos e vibrações anormais MensalLimpeza interna e externa MensalLimpeza dos filtros de ar Mensal

Verificar apertos de todas as conexões MensalVerificar e eliminar frestas nos filtros Mensal

Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o Elemento filtrante Mensal

Verificar grades de ventilação/exaustão MensalVerificar nível de dreno de condensados e bóia de nível quando existente Mensal

Verificar atuação da placa eletrônica com testes de temperatura, velocidade do ventilador Mensal

Verificar válvula MensalMedir e registrar tensão elétrica na alimentação dos compressores e motores Mensal

Medir e registrar corrente elétrica ventilador/compressor MensalMedir e registrar temperaturas de insuflamento, retorno e ambiente Mensal

Efetuar reaperto dos terminais, parafusos, disjuntores e molas MensalVerificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos Mensal

Limpar bandeja de condensado MensalVerificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete Mensal

Verificar isolamento termo acústico MensalVerificar vibrações e ruídos MensalVerificar sentido de rotação Mensal

Verificar obstrução nas serpentinas e programar jateamento das mesmas quando necessário Mensal

Verificar vazamento de gás refrigerante em pontos de solda e conexão MensalVerificar fusíveis e suas capacidades Mensal

Verificar ruídos nos contatores durante três minutos após a partida Mensal

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Verificar ruídos anormais de funcionamento e na partida dos compressores MensalVerificar capa do isolamento dos compressores Mensal

Verificar a fixar das hélices, rotores e motores dos ventiladores MensalVerificar dispositivo de aquecimento de óleo dos compressores Mensal

Verificar aterramento individual das unidades evaporadoras e condensadoras e reapertar parafusos dos aterramentos Mensal

Verificar com megômetro, aplicando 500 VCC, a resistência dos compressores e motores; Trimestral

Verificar atuação dos pressostatos de desarme de alta e baixa pressão; TrimestralVerificar e corrigir pontos de oxidação; Trimestral

Verificar calços antivibração; TrimestralExaustor e Caixa de Ventilação

Verificar ruídos e vibrações anormais; MensalVerificar o funcionamento dos dispositivos de segurança; Mensal

Limpar a face da passagem do fluxo de ar; MensalVerificar e eliminar sujeira dos dispositivos de segurança; Mensal

Verificar e eliminar sujeira, dano e ou corrosão. MensalReaperto das fixações dos disjuntores, contatoras, chaves e etc.; Mensal

Efetuar medições elétricas (tensões, correntes, resistência de isolamento); MensalLimpeza externa e interna do quadro; Mensal

Verificar e lubrificar, se necessário, terminais, contatoras etc.; MensalVerificar, retocar, se necessário, pintura do quadro. Mensal

10.3 A Manutenção Preventiva deverá atender os objetivos e procedimentos previstos nas legislações abaixo relacionadas e as que, eventualmente, vieram a substituí-las:

- Portaria 3.523 MS – Regras de Manutenção de Ar Condicionado e Lei nº 6.437 – Infrações e sanções relativas à Legislação Sanitária;

- Portaria P.N. nº 3.523 de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde e RE;- Resolução – RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa;- Todas as recomendações do fabricante LG ELETRONICS na questão de manutenção preditiva,

preventiva e corretiva;- ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)- ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers) - SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractors’ National Association) - AMCA (Air Movement and Control Association. Inc.) - ASME (American Society of Mechanics Engineers) - ARI (Air Conditioning and Refrigeration Institute) - Ministério da Saúde - CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

10.4 Prazos de Atendimento

10.4.1. Ocorrências Emergenciais

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a) O atendimento a uma solicitação de intervenção, nos casos da manutenção corretiva, compreende o comparecimento do profissional e/ou da equipe de manutenção ao local da ocorrência, o diagnóstico do problema encontrado e a definição da solução a ser adotada.

b) Para as ocorrências qualificadas como emergenciais, o prazo de atendimento não poderá exceder 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação da intervenção, a ser feita pela FISCALIZAÇÃO. Nestes casos, o prazo para a solução do evento, seja reparo, conserto ou mera substituição de peças ou componentes, não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do fornecimento, a cargo do BANCO, dos materiais, peças ou componentes necessários para a execução do reparo.

10.4.2. Ocorrências não Emergenciais

a) Nestes casos, os prazos será de no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação de intervenção, feita pela FISCALIZAÇÃO e não deverá exceder 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do fornecimento, pelo BANCO, dos materiais, peças ou componentes necessários para a execução do serviço.

10.4.3 Elaboração de levantamentos, estudos e projetos básicos de reforma e manutenção nas instalações do BANCO: no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do BANCO.

11. OUTROS SERVIÇOS

11.1. É de responsabilidade da Contratada toda a manutenção das redes de dutos, tubulação frigorígena, sistema de automação, quadros de força/comando e instalação elétrica relacionada ao sistema de ar condicionado, devendo, estarem previstas as seguintes tarefas, sempre que necessário:

a) Rede de dutos: assegurar a integridade física, mediante eliminação de danos e focos de corrosão, pintura, quando necessário, substituição de isolamento, proteção mecânica, chavetas, cantoneiras, suportes, elementos de controle de vazão, etc. A fim de atender necessidades eventuais de remanejamento, a Contratada se responsabilizará também pela limpeza de difusores e grelhas e ainda pelo fornecimento de mão de obra para confecção de redes de dutos com o limite de até 5 metros de comprimento, de qualquer seção;

c) Quadros, eletrodutos e cabos: assegurar a integridade física, mediante eliminação de folgas e oxidação nos contatos, limpeza, remanejamentos, além da substituição de elementos com defeito, desgastados ou obsoletos.

d) Bases de equipamentos: assegurar a integridade física mediante a eliminação de danos nas bases e efetuar pintura sempre que necessário. É de responsabilidade da Contratada a eventual substituição de amortecedores de vibração dos equipamentos, sempre que for constatada a sua inoperância.

11.2. Elaborar e implantar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do sistema de ar condicionado, ventilação e exaustão, o qual deve contemplar todas as exigências destas Especificações e as determinações da Portaria nº 3523, de 28/08/98, do Ministério da Saúde e a Resolução 09 de 16/01/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tal plano deverá ser

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apresentado à Fiscalização no prazo máximo de 30 dias após assinatura do Contrato. O plano deverá conter, no mínimo, o seguinte:- cronograma de manutenções preventivas para todo o ano, de acordo com a periodicidade definida nestas especificações;- qualificação técnica dos profissionais que farão parte da equipe residente;- qualificação técnica do engenheiro que comporá a equipe residente;- modelo de relatório a ser apresentado mensalmente à contratante, com inclusão dos “check-list” de manutenção preventiva apresentados nestas especificações, análise técnica do sistema como um todo, principais eventos ocorridos, etc;

12. GARANTIA DA QUALIDADE DO AR DO INTERIOR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS

12.1. A análise microbiológica do ar será realizada semestralmente e de acordo com a legislação descrita no item 10.3, obrigando-se a Contratada a apresentar Laudo Técnico detalhado. O resultado quantitativo e qualitativo das análises microbiológicas do ar, da água e biofilme das bandejas de condensação e do material particulado contido no interior dos dutos, terá o objetivo de comprovar a necessidade de higienização do sistema. As coletas de ar devem ser realizadas com amostrador por impactação, conforme a Resolução RE 09/2003 da ANVISA, seguindo os parâmetros e passos previstos nas suas Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004. Em caso de irregularidades e contaminações do ar dos ambientes climatizados, verificados em pelo menos um dos parâmetros que venha a ultrapassar os limites preestabelecidos, a contratada deverá apresentar orçamento para a sua regularização cabendo ao BACEN aprovar ou optar pela nova contratação dos serviços a serem realizados.Todos os serviços de higienização, inclusive o descarte do material retirado, deverão estar em conformidade com a norma NBR-14679/2001 da ABNT (Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação - Execução de Serviços de Higienização). Tão logo sejam realizadas as medidas corretivas recomendadas pelo laudo, nova análise do ar do sistema, independentemente da periodicidade semestral, deverá ser efetuada para verificação da eficácia das providências tomadas.

12.2. Parâmetros a serem Analisados:

12.2.1. Determinação da Contagem de Fungo s empregando Amostrador de Andersen de 01 estágio. 12.2.2. Determinação da Relação I/E; 12.2.3. Determinação da Concentração de Dióxido de Carbono; 12.2.4. Determinação da Concentração de Poeira Total (aerodispersóides); 12.2.5. Determinação da Temperatura; 12.2.6. Determinação da Umidade Relativa; 12.2.7. Determinação da Velocidade; 12.2.8. Determinação da Taxa de Renovação do Ar; 12.2.9. Determinação do Grau de Pureza do Ar.

13. GARANTIA DA QUALIDADE DO AR DO EXTERIOR

13.2.1. Análise da Qualidade do Ar Exterior (Esta análise é necessária para a determinação da Relação I/E)

13.2.2. Número de amostras: 1 (uma) para a Norma Técnica 001.

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Parâmetros a serem Analisados:

13.2.3. Determinação da Contagem de Fungos empregando Amostrador de Andersen de 01 estágio; 13.2.4. Determinação da Concentração de Dióxido de Carbono. 13.2.5. Análise Microbiológica de Água do Sistema de Ar Condicionado Central 13.2.6. Parâmetros a serem Analisados: 13.2.7. Determinação da Contagem de Bactéria; 13.2.8. Determinação da Contagem de Fungos.

14. MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO

14.1. Do fornecimento a cargo da Contratada:

14.1.1. A Contratada poderá ser instada a fornecer as peças de reposição indicadas no item 19 desse Termo de Referência, quando não cobertas pela Garantia. O Banco efetuará o pagamento das peças de acordo com o valor estabelecido na proposta comercial da CONTRATADA, não sendo, todavia, obrigado a adquirir as citadas peças diretamente da mesma. Apenas para efeito de apresentação de proposta, os preços de referência já constam no item 19 dessa Especificação, podendo, obviamente, serem alterados pelas Licitantes.

14.1.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o Banco, o fornecimento de óleo lubrificante e gás refrigerante, necessários ao perfeito funcionamento do sistema.

14.1.3. A Contratada fornecerá todos os materiais de consumo necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto deste contrato, tais como graxa, álcool, benzina, estopa, flanela, lixas, fita isolante, soldas, colas, solventes, detergentes e assemelhados, bem como disponibilizará a seus funcionários, no mínimo, os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) em quantidades suficientes à perfeita realização dos trabalhos.

14.1.4. Todos os materiais descritos acima utilizados na execução dos serviços de manutenção aceitam similaridade, desde que sejam comprovadamente de primeira qualidade. Os materiais fornecidos e não aceitos pela Fiscalização deverão ser substituídos, sem qualquer ônus adicional ao Banco.

15. EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E FERRAMENTAL

15.1. A Contratada deverá fornecer para uso de seus funcionários todo o ferramental, instrumentos e equipamentos, em quantidade e qualidade suficientes para a perfeita realização dos serviços.

15.2. A Contratada deverá manter permanentemente em sua sala de operações, no Edifício-Sede, no mínimo, os seguintes equipamentos:

- 1 (um) jogo de chaves de fenda - 1 (um) jogo de chaves Philips - 1 (um) jogo de chaves de boca fixa - 1 (um) jogo de chaves de boca ajustável (Inglesa) - 1 (um) jogo de chaves para tubos (Griff)

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- 1 (um) alicate universal isolado - 1 (um) alicate de corte diagonal - 1 (um) alicate descascador de fios - 1 (um) alicate de pressão - 1 (um) martelo bola - 1 (um) martelo pena - 1 (um) martelo de borracha - 1 (uma) talhadeira de aço - 1 (um) punção de aço - 1 (uma) lima chata bastarda com cabo - 1 (uma) lima triangular bastarda com cabo - 1 (uma) lima redonda bastarda com cabo - 1 (um) arco de serra ajustável - 1 (um) saca polias - 1 (um) canivete para eletricidade - 1 (uma) engraxadeira com alavanca - 1 (uma) chave catraca para refrigeração - 1 (um) vazador - 1 (uma) tesoura para juntas - 1 (uma) lanterna - 1 (uma) furadeira - 1 (um) jogo de brocas - 1 (uma) lâmpada de teste (neon) - 1 (uma) chave para ajuste de pressostato - 1 (uma) chave para ajuste de fusíveis diazed - 1 (um) sacador de fusíveis NH - 1 (um) ferro de solda de estanho - 1 (um) cortador de tubos para refrigeração - 1 (um) flangeador de tubos para refrigeração - 1 (um) amassador de tubos para refrigeração - 1 (um) pente de nylon para aletas - 1 (um) cilindro de gás refrigerante - 1 (um) alicate rebitador - 1 (um) alicate volt-ohm-amperímetro - 1 (um) megômetro - 1 (um) paquímetro - 1 (um) psicrômetro - 1 (um) termômetro eletrônico, com no mínimo 03 (três) termopares - 1 (um) manômetro para refrigerantes halogenados - 1 (um) vacuômetro eletrônico - 1 (um) detector de vazamento eletrônico - 1 (uma) trena metálica - 1 (uma) balança - 1 (um) anemômetro - 1 (um) manômetro de coluna (inclinado) - 1 (um) tacômetro - 1 (um) torquímetro - 1 (um) relógio comparador de eixo, equipado com base, etc.

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- 1 (uma) escala metálica de aço inox (500m) - 1 (uma) bomba de alto vácuo, no mínimo 5 cfm - 1 (uma) máquina de solda elétrica a arco portátil- 1 (uma) máquina lava-jato de alta pressão - 1 (uma) máquina para limpeza de circuito frigorígeno - 1 (uma) unidade condensadora para recolhimento de gás refrigerante

15.3 Além dos materiais referidos no item 15.2, caberá à CONTRATADA o fornecimento de um Armário Metálico Pré-Fabricado nas seguintes especificações:

Armários metálicos pré-fabricados

Comprimento: 1200 mm

Largura: 500 mmAltura: 1740 mm

Portas de aço

4 gavetas internas (modelo B)1 gaveta interna (modelo C)

1 divisória para gaveta (DPG-1)

3 prateleira reguláveis (capacidade: 60 kg cada)

4 pés niveladoresFechadura com chave

Peso 117 kgMarca: MARCON,

referência: AM-15, ou similar.

Quant.

01

15.4. Serão fornecidos pelo Banco: mesas, cadeiras, aparelhos de telefone, computadores, assim como uma estação de trabalho equipada com computador, sistema operacional e impressora para uso do Engenheiro/Supervisor da CONTRATADA.

15.5 Os equipamentos e mobiliários fornecidos devem apresentar bom estado de conservação. A aceitação dos móveis dependerá da aprovação da Fiscalização.

15.6 Casos excepcionais na aprovação do mobiliário serão analisados caso a caso.

16. VISITA TÉCNICA

16.1 A vistoria, de caráter facultativo, será realizada até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, devendo ser previamente agendada pelo telefone (0**71) 3235-7082.

16.2. O representante da licitante, com formação profissional compatível com o objeto a ser executado, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento da licitante e documento de identidade –, deverá comparecer ao Ed. Sede do Banco Central do Brasil, situado na Primeira Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 16.1, ocasião em que deverá ter acesso ao próprio local de execução, bem como avaliar o estado de conservação dos sistemas, efetuando, se desejar, os exames dos desenhos e documentação disponíveis, com o fim de se

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inteirar do grau de complexidade e eliminar incertezas quanto à execução dos serviços objeto do presente Edital, sendo-lhe, na oportunidade, fornecido o respectivo Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 7, onde o representante também se compromete a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, não sendo, todavia, condição essencial para habilitação ao certame.

16.3. A participação no certame implica o reconhecimento de todas as condições e dificuldades para a execução dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das instalações, equipamentos e características, mesmo no caso da não realização da visita técnica.

17. ROTINAS DE MANUTENÇÃO E RELATÓRIOS

17.1. Na efetivação das rotinas de manutenção, a Contratada adotará sistemática específica para este fim, contemplando recursos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, de modo a permitir o planejamento, acompanhamento, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no decorrer do Contrato.

17.2. A sistemática adotada deverá permitir, no mínimo, as seguintes facilidades:- cadastro completo de dados referentes à manutenção;- planejamento, acompanhamento e execução de serviços, com programação para manutenções periódicas, acumulativas, por tendência, por data específica;- programação e execução dos serviços;

17.3. Após a execução dos serviços, a Contratada registrará a atividade executada, com indicação da data de execução, causas do defeito, providências adotadas e relação de peças substituídas em cada equipamento. Caberá também à mesma o levantamento dos dados dos equipamentos, mantendo-os sempre atualizados.

17.4. A Contratada deverá efetuar o cadastro de todos os equipamentos, com indicação de modelo, data de fabricação, número de série, etc.

17.5. A Contratada deverá apresentar relatórios mensais impressos ou digitalizados que contenham informações sobre os serviços executados, materiais utilizados, estudos, levantamentos e medições realizados, análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos sistemas.

17.6 A Contratada deverá elaborar e fornecer à Contratante “as-built” de eventuais modificações ocorridas na planta do Sistema de Climatização.

18. DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SISTEMAS

18.1 O sistema adotado é o de expansão direta do tipo “multisplit VRF” da linha MultiV IV da empresa LG, que apresenta flexibilidade de composição de capacidade térmica dos equipamentos, atendendo a cada um dos pavimentos e respectivos setores de forma autônoma, proporcionando a total independência na ocupação dos ambientes e operação dos respectivos equipamentos de climatização, e que resulta em grande economia do consumo de energia.

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Os dispositivos de controle, tanto dos condensadores quanto dos condicionadores individuais, já são incluídos no fornecimento dos equipamentos, com o sistema de Automação de Ar Condicionado.

As unidades condensadoras se encontram instaladas na cobertura e no pilotis. Os condensadores assim distribuídos estão dimensionados para atender a cada um dos pavimentos e respectivos setores de forma independente, com tubulações frigorígenas de comando e controle abrigadas nos “shafts” existentes junto às salas técnicas, e que se distribuem em redes horizontais no entre forro dos ambientes alimentando as unidades evaporadoras;

As unidades evaporadoras individuais são do tipo “cassette” instaladas no entre forro dos ambientes, proporcionando total individualização do controle das condições ambientais;

A renovação de ar necessária nos ambientes será proporcionada por equipamentos tipo “Lossnay” instalados em cada pavimento, distribuindo o ar até os ambientes por meio de redes de dutos e pelos próprios cassetes.

Alguns ambientes, como a sala de controle e segurança, as salas dos no-breaks, o cofre, e o CPD deverão ter climatização EM TEMPO INTEGRAL (durante 24h/dia).

19. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS E LISTA DE PEÇAS CRÍTICAS

19.1 Relação de Equipamentos Instalados

ITEM DESCRIÇÃO

UNID.QUANT

. MODELO1.0 EVAPORADORAS1.1 TIPO CASSETE - 4 VIAS

1.1.1Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 0,8 HP pç 6

ARNU – GTRA2/GTQA

2

1.1.2Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 1,0 HP pç 7

1.1.3Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 1,3 HP pç 13

1.1.4Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 1,6 HP pç 16

1.1.5Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 2,0 HP pç 19

1.1.6Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 2,5 HP pç 18

1.1.7Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 2,9 HP pç 23

1.1.8Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 3,8 HP

pç97

1.1.9Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 4,4 HP

pç10

1.1.10

Evaporadora tipo CASSETE 4 VIAS Capacidade 5,0 HP

pç16

SUB TOTAL 225

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1.2 TIPO BUILT IN1.2.1 Evaporadora tipo BUILT IN Capacidade 8,0 HP pç 2 ARNU-GB8A21.2.2 Evaporadora tipo BUILT IN Capacidade 10,0 HP pç 16

SUB TOTAL 18

2.0 CONDENSADORAS

2.1Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 10 HP pç 11

ARUN-BTE4

Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 12 HP

pç7

Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 14 HP

pç7

Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 16 HP

pç4

Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 18 HP

pç9

Condensadora Multi V IV tipo VRF capacidade 20 HP

pç12

SUB TOTAL 50

3.0 RECUPERADOR DE CALOR3.1 Recuperador de calor horizontal 250 m3/h pç 1

LZ-H-GBA23.2 Recuperador de calor horizontal 500 m3/h pç 43.3 Recuperador de calor horizontal 800 m3/h pç 63.4 Recuperador de calor horizontal 1000 m3/h pç 133.5 Recuperador de calor horizontal 2000 m3/h pç 43.6 Recuperador de calor (c/umidificador) de 500 m3/h pç 1 LZ-H-GXH-0

SUB TOTAL 29

4.0 AUTOMAÇÃO

4.1Controle Central ACP STANDARD - Modelo PQCPC22N0 pç 4

4.2Controle Central AC MANAGER PLUS - Modelo PQCSSA21E0 pç 1

4.3Controle Central PI  485 - ECO V  - Modelo PHNFP14A0 pç 28

SUB TOTAL 33

5.0VENTILADORES / EXAUSTORES /

MICROEXAUSTORES5.1 Ventilador de indução pç 215.2 Caixa de ventilação 51.000 m3/h pç 15.3 Caixa De Ventilação 13.020 M3/H pç 25.4 Caixa De Exaustão 9.950 M3/H pç 25.5 Exaustor 9.400 m3/h pç 15.6 Exaustor 2.230 m3/h pç 15.7 Exaustor 1.530 m3/h pç 2

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5.8 Caixa de exaustão 25.000 m3/h pç 45.9 Caixa de exaustão 30.000 m3/h pç 15.10 Caixa de exaustão 5.250 m3/h pç 25.11 Micro Exaustores (Diversos) pç 85

SUB TOTAL 37TOTAL 477

19.2 LISTA DE PEÇAS CRÍTICAS POR EQUIPAMENTO E VALORES DE REFERÊNCIA

19.2.1. Evaporadoras + ECO-V

ITEM PN DESCRIÇÃO PREÇO

1 6323A10002E TERMISTOR NTC R$ 9,10

2AHA36872201

CONJUNTO DE BOMBA DE DRENAGEM R$ 214,35

3EAU32165801 MOTOR DC R$ 351,60

4EBG58712401 TERMISTOR R$ 26,73

5EBG58713204 TERMISTOR R$ 26,73

6EBG61106804 TERMISTOR NTC R$ 8,18

7EBG61287705 TERMISTOR NTC R$ 19,90

8EBG61325804 TERMISTOR NTC R$ 19,90

9EBR39187715 PLACA PRINCIPAL R$ 477,13

10 6323A10002E TERMISTOR NTC R$ 9,10

11AHA32883202

CONJUNTO DE BOMBA DE DRENAGEM R$ 194,90

12EBG58712403 TERMISTOR R$ 26,72

13EBG58713203 TERMISTOR R$ 32,08

14EBG61287707 TERMISTOR NTC R$ 21,97

15EBG61325803 TERMISTOR NTC R$ 19,90

165859A20002K

CONJUNTO DE BOMBA DE DRENAGEM R$ 282,97

176323A30004Q TERMISTOR NTC R$ 16,05

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18 6871A20912C PLACA PRINCIPAL R$ 448,13

19EAU39857401 MOTOR DC IDU R$ 1.015,48

20EBG58712402 TERMISTOR R$ 27,40

21EBG61106822 TERMISTOR NTC R$ 14,48

22EBG61287706 TERMISTOR NTC R$ 24,10

23EBR39319516 PLACA PRINCIPAL R$ 348,68

24COV30118301 MOTOR DC IDU R$ 630,45

25COV30118302 MOTOR DC IDU R$ 630,45

26COV30118307 TERMISTOR NTC R$ 16,68

27COV30118308 TERMISTOR NTC R$ 16,68

28EBR60786403 PLACA PRINCIPAL R$ 464,35

29EBG61106812 TERMISTOR NTC R$ 16,68

30EBG61106824 TERMISTOR NTC R$ 11,10

31 4681A20091L MOTOR DC IDU R$ 285,4032 4681A20169C MOTOR DC IDU R$ 923,08

334681A20198A MOTOR DC IDU R$ 285,40

34 6323A30004J TERMISTOR NTC R$ 15,18

356323A30004K TERMISTOR NTC R$ 19,98

36EAU52759301 MOTOR DC ODU R$ 573,18

37EBG61106811 TERMISTOR NTC R$ 14,48

38EBR60786404 PLACA PRINCIPAL R$ 464,35

19.2.2. Condensadoras

ITEM PN DESCRIÇÃO PREÇO

1 5220A90008H VALVULA SOLENOIDE R$ 493,66

2 5220A90008K VALVULA SOLENOIDE R$

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177,72

3 5220A90010HVALVULA DE EXPANSAO TERMOSTATICA

R$ 94,87

4 5220AP3777C VALVULA REVERSORA R$ 547,13

76141A20010W VALVULA SOLENOIDE

R$ 65,82

9 6141A20050Y VALVULA SOLENOIDE R$ 38,93

106501A20004W SENSOR

R$ 445,00

31 AJU73472403CONJUNTO VALVULA DE EXPANSÃO

R$ 290,57

32 AJU73472405CONJUNTO VALVULA DE EXPANSÃO

R$ 319,64

33 AJU73472406CONJUNTO VALVULA DE EXPANSÃO

R$ 319,64

35EAM62792401 Filter, Line Noise

R$ 2.443,70

36EAU61423601 MOTOR DC ODU

R$ 1.357,43

37EBD60663823 Sensor, Pressure

R$ 290,57

38 EBE60661407 VALVULA SOLENOIDE R$ 74,88

39 EBE60661408 VALVULA SOLENOIDE R$ 82,28

40 EBE60661409 VALVULA SOLENOIDE R$ 82,28

41 EBE61083201 VALVULA SOLENOIDE R$ 120,67

42 EBE61083202 VALVULA SOLENOIDE R$ 74,88

43 EBE61083203 VALVULA SOLENOIDE R$ 74,88

44 EBF40271407INTERRUPTOR DE ALTA PRESSAO

R$ 119,91

45EBG51581702 TERMISTOR

R$ 78,44

46 EBG61106922 TERMISTOR NTC R$ 51,68

47 EBG61107301 TERMISTOR NTC R$ 86,19

48 EBG61107406 TERMISTOR NTC R$ 86,19

49EBG61285701 TERMISTOR NTC

R$ 21,97

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50 EBR73910905 PCB Assembly,Main R$ 561,78

51 EBR74363401PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADO

R$ 422,11

52 EBR74374302 PLACA SUB R$ 342,34

53 EBR74801101 PLACA SUB R$ 137,91

54 EBR76886201 PLACA DE ENERGIA R$ 406,30

55 EBR77098001 PCB Assembly,Inverter R$ 2.271,30

56 EBR77286220 PCB Assembly,Main R$ 383,57

75MJX61537801 VALVULA SOLENOIDE

R$ 204,67

76MJX61537802 VALVULA SOLENOIDE

R$ 272,44

77MJX61841301 VALVULA SOLENOIDE

R$ 74,88

81 5220A90008H VALVULA SOLENOIDE R$ 493,66

92 AJR73767201 TERMISTOR NTC R$ 259,46

94 AJR73882402 TERMISTOR NTC R$ 832,19

103 EBR73910904 PCB Assembly,Main R$ 561,78

104 EBR77286218 PCB Assembly,Main R$ 383,57

115 EBR77286217 PCB Assembly,Main R$ 383,57

120 AJR73767401 TERMISTOR NTC R$ 762,93

122 AJR73767701 TERMISTOR NTC R$ 625,29

124 AJR73964301 TERMISTOR NTC R$ 62,69

125 AJR73964601 TERMISTOR NTC R$ 625,29

127 AJU73472404CONJUNTO VALVULA DE EXPANSÃO

R$ 290,57

131EAM62632301 Filter,AC Line

R$ 510,77

133EBD60663824 Sensor,Pressure

R$ 290,57

134 EBG61107407 TERMISTOR NTC R$

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86,19

137 EBR76196401 PCB Assembly,Power R$ 728,17

138 EBR76610201 PCB Assembly,Inverter R$ 1.480,84

139 EBR76610202 PCB Assembly,Inverter R$ 1.480,84

140 EBR77286216 PCB Assembly,Main R$ 383,57

151 5220A20039A VALVULA REVERSORA R$ 1.357,31

20 GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

20.1A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato.

20.1.1 Caso no momento da assinatura, a CONTRATADA não atenda ao item 20.1, esta deverá apresentar declaração de que se compromete a instalar escritório na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado do início da vigência do contrato.

20.2 A CONTRATADA designará um Preposto formalmente, conforme modelo de “Termo de nomeação” a ser disponibilizado no ato da assinatura do contrato, concedendo-lhe poderes para representá-la perante o BANCO nos assuntos relacionados ao Contrato.

20.3 O Preposto terá poderes para tomar decisões em nome da CONTRATADA. Desta forma, as instruções a ele transmitidas pelo BANCO terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria CONTRATADA.

20.4 O BANCO indicará servidor para fiscalizar a execução do ajuste decorrente da presente contratação, que promoverá a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratada.

20.5 A CONTRATADA deverá fiscalizar a perfeita execução dos serviços contratados, independentemente da fiscalização exercida pelo BANCO.

21 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

21.1 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá se valer de tais benefícios na elaboração da proposta e, se vier a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17,

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inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as exceções nela previstas em seu § 5°-C do art. 18.

21.2 A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

21.3 Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

22 CONTA VINCULADA

22.1 A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, conforme Anexo 3 referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração13º salário 8,33 %Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Será indicado no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

22.2 O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

23 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO DAQUELAS PREVISTAS NA MINUTA DE CONTRATO.

23.1. Além das obrigações constantes do Contrato, deverá a Contratada:

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a) tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e medicina do trabalho;

b) utilizar formulários próprios no controle de seus empregados, sendo vedado o uso, para esse fim, de formulários ou qualquer outro documento com o timbre do Bacen;

c) apresentar, quando solicitado pelo Bacen, comprovante de realização de exames médicos periódicos e/ou da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os seus empregados;

d) consultar o gestor ou fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos, submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações quanto à execução do trabalho;

e) observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do objeto do contrato, bem como as normas internas do Banco Central;

f) zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do Bacen disponibilizados para a execução do objeto;

g) ausências relativas a férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela empresa, após a comunicação da ausência pelo Preposto, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados;

h) exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de documentos que permitam comprovar junto ao BACEN, quando solicitado, a idoneidade moral e a escolaridade necessárias ao exercício dos serviços;

i) substituir, em até 72h a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, e em caráter definitivo, preposto ou empregados que não satisfaçam às condições requeridas pela natureza dos serviços, dispostas no Termo de Referência do Anexo 1, a exclusivo critério do BACEN;

j) manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do objeto deste Contrato, remetendo cópia ao Fiscal do Contrato mensalmente com informação de todas as ocorrências relativas a ausências sem cobertura, substituições e rescisões;

k) fornecer uniformes a seus empregados, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do Edital, entregar ao Fiscal do Contrato cópias dos comprovantes de seu recebimento pelos funcionários alocados à execução dos serviços, exigir que eles trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio;

l) exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo BACEN;

m) zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

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n) determinar que seus empregados participem dos cursos de prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e de outros cursos e eventos realizados que o BACEN julgar devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados;

o) corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o BACEN e sem prejuízo das sanções cabíveis;

p) apresentar, antes do início dos serviços, nome dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação de serviços, apontando os respectivos números de telefones fixos e celulares;

q) fornecer, aos funcionários gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos normativos pertinentes;

r) fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI. O EPI é de uso individual, não se admitindo EPI’s para uso coletivo;

s) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia das folhas de ponto e da folha de pagamentos do mês a que se referir a prestação dos serviços, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, bem como dos comprovantes relativos a pagamentos de férias, 13º salário, aviso-prévio, acerto rescisório e demais pagamentos efetuados, com recibo dos respectivos empregados. Em caso de cópia xerográfica de recibos e pagamentos essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

t) fornecer mensalmente vales-transportes a seus empregados, na quantidade necessária e suficiente ao percurso: residência x BACEN x residência, e vales-alimentação ou tíquetes-refeição a seus empregados de acordo com a quantidade de dias previstos à execução dos serviços, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do Edital; apresentando ao Fiscal do Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, os comprovantes da entrega dos vales-transportes e dos vales-alimentação ou refeição, devidamente recebidos pelos funcionários. Em caso de cópia xerográfica essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

u) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia quitada da Guia da Previdência Social – GPS, e cópia quitada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, e da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;

v) exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

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w) comprovar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados;

x) comunicar ao BACEN qualquer furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução dos serviços, imediatamente à constatação do fato;

y) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento dos serviços que envolvam as atividades;

z) elaborar os relatórios relacionados com as atividades objeto do contrato, solicitados pelo BACEN, como por exemplo controle de ausências e atrasos dos ocupantes dos postos, estatísticas de atendimento por período, por atendente, dentre outros;

aa) apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores, principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;

bb) indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da CONTRATADA;

ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. HABILITAÇÃO

1.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

1.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

1.3. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

1.4. Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:

1.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão 50

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simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

1.4.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante; ou

1.4.3 certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

1.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 1.6 deste anexo, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

1.5.1. prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

1.5.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

1.5.3 Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

1.5.4 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no sítio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, com vistas a verificar a existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;

1.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011);

1.5.6. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

1.6. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

1.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

1.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.6.2. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº

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8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

1.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, o licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.

1.8. O licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

1.9. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

1.10. Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último exercício social, o que segue:

1.10.1 Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (> 1), apresentados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

a) liquidez geral - LG:

ativo circulante + realizável a longo prazo

LG = --------------------------------------------------------------

passivo circulante + passivo não circulante

b) solvência geral - SG:

ativo total

SG = --------------------------------------------------------------

passivo circulante + passivo não circulante

c) liquidez corrente - LC:

ativo circulante

LC = ---------------------------

passivo circulante52

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(Lei nº 8.666, de 21.6.1993, art. 31, § 5º; IN SLTI/MP nº 2, de 11.10.2010, art. 43, inciso V)

1.10.2 Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da proposta para contratação;

1.10.3. Capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;

1.10.4. Declaração do licitante que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta, devendo ser acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.4.2008.

1. a declaração deve ser acompanhada da relação de compromissos assumidos e da demonstração do resultado do exercício - DRE, relativa ao último exercício social;

2. caso a diferença entre a receita bruta discriminada na declaração e na DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deve justificá-la;

3. o patrimônio líquido pode ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

1.10.5. Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob pena de inabilitação da licitante;

1.10.6. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

1.11. Qualificação Técnica – Será exigido dos participantes:

1.11.1. Certidão de registro e quitação da licitante no CREA-BA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Bahia, dentro do prazo de validade, com habilitação para execução de serviços objeto desse Edital ou similares, em que conste nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(eis) técnico(s);

1.11.2 Caso a licitante não possua registro no CREA-BA, para fins de habilitação será aceito Registro Temporário para Execução de Obra/Serviço ou Registro Temporário para Participação em Licitação concedido pelo CREA-BA, dentro do prazo de validade;

1.11.3 Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por entidade da Administração Pública ou empresa privada que comprove(m), em nome da Licitante, a prestação satisfatória de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, por um período de, no mínimo, 3 (três) anos, em sistemas de ar condicionado do tipo VRF ou VRV, com capacidade mínima de instalação de 225 (duzentos e vinte e cinco) TR's de refrigeração, correspondendo a 50% da instalação total do sistema central (em torno de 450 TR’s), com disponibilidade da cópia(s)

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do(s) contrato(s) pertinente(s) e indicando os respectivos locais, endereços, prazos e demais características dos serviços prestados, e contendo a identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por parte do Banco Central (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 19, inciso XXV, §§ 5º a 11, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);

1.11.4 Indicação do(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) de atestado(s) de capacidade técnica por execução de serviço(s) de características semelhantes às do objeto licitado. Esse(s) profissional (ais) comporá (ão) a equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

1.11.5 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que tenha vínculo com o licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou de Prestação de Serviços), comprovando a execução dos serviços, de forma satisfatória, compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao objeto da licitação.

1.11.6. Comprovante de vistoria técnica, se for o caso, mediante a apresentação de atestado fornecido pelo BANCO quando de sua realização, na forma do item 16 do Anexo 1, não sendo condição obrigatória para fins de habilitação.

1.11.7. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital;

1.11.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade econômica principal ou secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário);

1.11.9. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que trata o item 1.11.3, será aceito o somatório de atestados, vedada a contagem concomitante de prazos;

1.11.10.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;

1.11.11 A licitante deverá apresentar declaração de que, no momento da contratação, compromete-se a estar credenciada - pelo fabricante do equipamento ou por seu representante legal no país - para a realização dos serviços, objeto deste Pregão Eletrônico.

1.11.12. Após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devem ser encaminhados os documentos necessários, no prazo de até 2 (DUAS) horas, preferencialmente digitalizados por meio do Sistema Comprasnet, ou por meio do e-mail [email protected], ou por fax, por meio do número (0**71) 2109-4559.

1.11.13 Em consonância com o que determina o Decreto Federal nº 99.280, de 6 de junho de 1990 (Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio), a contratada deverá apresentar:

a. Comprovação de que possui registro no Cadastro Técnico Federal, de Atividades

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Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, devidamente atualizado (INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 37/2004)

b. Comprovação de que dará a destinação adequada dos cilindros de gases refrigerantes utilizados na manutenção dos sistemas de refrigeração. A documentação deve ser emitida por empresas credenciadas pelo Ministério do Meio Ambiente em conformidade com a Resolução nº267/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

1.11.14 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 6.4 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema eletrônico.

1.11.15 O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado à Anita Garibaldi, 1211, Ondina, Salvador.

1.11.16. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 10.3 do edital.

1.11.17.Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame.

ANEXO 3 – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADSAL ___/____PE 82911

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Salvador, inscrito no CNPJ 00.038.166/0008-73, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 82911 e com base na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n.º 10.520/2002 e na

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legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 66/2016, de 21.6.2016;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.x.2016;

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação e manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo “multsplit VRF”, e nos sistemas de ventilação e exaustão do prédio do Banco Central do Brasil, localizado na Primeira Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), ao lado do Tribunal Regional Eleitoral em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 do referido Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de xx.x.2016 a xx.x.2017, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

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IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 66/2016;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-01), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

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XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital Adsal nº 66/2016, devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) A emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;

b) O acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) Permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;b) Condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos;

XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

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c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

i) outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

j) zelar pela integridade e adequada utilização dos móveis e utensílios no local do trabalho;

k) zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Banco e a qualidade dos serviços prestados;

l) zelar para que os seus funcionários cumpram todas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, devendo seus empregados portarem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo Banco e utilizar os locais de acesso indicados pelo Banco.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do

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contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-02), localizada na sede do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal técnico indicado pelo Gerente Administrativo Regional.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ), conforme descrito a seguir:

ItemUnidade

de medida

Quantidade Tipo e descrição do postoou do serviço prestado

Preço unitário

(R$)

Preço total(R$)

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/Adsal ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de:

a) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir:1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações

à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS;

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2. Extratos das contas do FGTS de cada empregado;b) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;c) Fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;d) Pagamento do décimo terceiro salário;e) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;f) Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;g) Realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;h) Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) Cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

j) Cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Adsal/Comat-01, deve ser:

I - encaminhado para o endereço [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN.

- nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem

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do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do

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pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 %

Subtotal 25,43 %Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

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PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado;

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras;

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III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contada:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao

primeiro;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,

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retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;68

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II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital Adsal nº 66/2016, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

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c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito,

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sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1ª avenida, nº 160, Salvador (BA) - nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término

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da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:

I - caso fortuito ou força maior;

II - alteração das obrigações contratuais sem prévia anuência da seguradora ou do fiador;

III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;

IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Quinta.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

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III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitosClassificação Contábil oito dígitosClassificação Funcional Programática dezessete dígitosPrograma de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitosNota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________pelo BACEN

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_______________________________pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________(Nome e CPF) (Nome e CPF)

ANEXO 4 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHAS

Salvador, .... de ............... de 2016.

AoBanco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adsal nº 66/2016

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de operação e manutenção, com fornecimento parcial de materiais, nos sistemas de ar condicionado do tipo “multsplit VRF”, e nos sistemas de ventilação e exaustão do prédio do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital Pregão eletrônico Adsal n° 66/2016.

PREÇO AJUSTADO

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O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante das planilhas de custos e formação de preços anexas.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;

b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: ...................... (discriminar)........

DADOS DO LICITANTERazão social:CNPJ:Inscrição Estadual:Endereço completo:Cidade: CEP:e-mail:Fone(s): fax:Contatos e preposto:

DADOS BANCÁRIOSBanco:

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Agência (nome e número):Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

Carimbo e assinatura

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A) PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOSA PROPOSTA FOI ELABORADA COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA:____________________________________________________________________________

ENGENHARIA PLANTÃO TÉCNICO

AJUDANTEMECÂNICO DE

REFRIGERAÇÃOENCARREGADO

DESCRIÇÃO VALOR VALOR VALOR VALOR

01- SALÁRIO BASE

02 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

03 - OUTROS

I - TOTAL DE MÃO DE OBRA

II - TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (.......%)

04 - AUXÍLIO TRANSPORTE

05 - VALE REFEIÇÃO

06 - ASSISTÊNCIA MÉDICA

07 - FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EPIS (PERIODICIDADE SEMESTRAL)

08 - SEGURO DE VIDA

09 - EXAMES MÉDICOS

10 - AUXÍLIO FUNERAL

11 - OUTROS (ESPECIFICAR)

III - TOTAL DE INSUMOS DA MÃO DE OBRA

12 - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA DO AR COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO TECNICO - PERIODICIDADE SEMESTRAL E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR EXTERNO - VALOR MENSAL

13 - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, ROUPEIROS, ARMÁRIOS PARA GUARDA DE FERRAMENTAS E DE MATERIAIS - VALOR MENSAL

14 - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS (DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO) - VALOR MENSAL

15 - MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (GRAXAS, ÓLEOS, COLAS, GÁS REFRIGERANTE, VEDANTES, ETC) - VALOR MENSAL

16 - OUTROS (ESPECIFICAR)

IV - TOTAL DE OUTROS INSUMOS E SERVIÇOS

V - DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS E CUSTOS INDIRETOS (......%)

VI - LUCRO (.......%)

SUBTOTAL

VII - TRIBUTOS (.......%)

TOTAL MENSAL POR POSTO

ENGENHARIA PLANTÃO TÉCNICO

AJUDANTEMECÂNICO DE

REFRIGERAÇÃOENCARREGADO

1 2 1 1

VIII - TOTAL GERAL

PREÇO GLOBAL MENSAL

PREÇO MENSAL POR POSTO

QUANTIDADE DE POSTOS

PREÇO MENSAL TOTAL POR POSTO

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B) PLANILHA 2 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Encargos Sociais e TrabalhistasGrupo A - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %

1 INSS2 SESI ou SESC3 SENAI ou SENAC4 INCRA5 Salário Educação6 FGTS7 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS8 SEBRAE

SUBTOTAL GRUPO AGrupo B - 13º Salário %

9 13º Salário10 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o 13º salário

SUBTOTAL GRUPO BGrupo C - Afastamento Maternidade %

11 Afastamento Maternidade12 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Afastamento Maternidade

SUBTOTAL GRUPO CGrupo D - Provisão para rescisão %

13 Aviso Prévio Indenizado14 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado15 Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado16 Aviso Prévio trabalhado17 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o aviso prévio trabalhado18 Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

SUBTOTAL GRUPO DGrupo E - Custo de reposição do profissional ausente %

19 Férias e terço constitucional de férias20 Ausência por doença21 Licença paternidade22 Ausências legais23 Ausência por acidente de trabalho24 Outros25 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Custo de Reposição do Profissional Ausente

SUBTOTAL GRUPO E% (GRUPO A + GRUPO B + GRUPO C + GRUPO D + GRUPO E) ........%

1. ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO

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1.1. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir do preenchimento de duas planilhas:

a) PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS – por meio da qual são obtidos os preços unitários de cada posto de serviço e do valor mensal do contrato.

b) PLANILHA 2 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – destinada à demonstração dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração dos postos de serviço.

1.2. As planilhas deverão ser enviadas mediante solicitação do Pregoeiro (preferencialmente em formato compatível com os aplicativos Word ou Excel).

1.3. Estes modelos têm por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração de suas propostas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

1.3.1. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados nos modelos de planilha fornecidos pelo Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

1.3.2. Sempre que solicitado, as licitantes deverão apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO de quaisquer itens da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS como, por exemplo, memória de cálculo dos valores dos uniformes, EPIs, insumos (material, mobiliário, equipamentos e ferramental), entre outros.

1.3.3. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados nos modelos de planilha fornecidos pelo Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

2. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS 1 e 2

2.1. TOTAL DE MÃO DE OBRA

2.1.1. Contempla o piso salarial e as demais parcelas da remuneração de cada posto de serviço, previstas por acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria e, ainda, pela legislação trabalhista.

2.1.1.1. Quando o Banco solicitar, o licitante deverá encaminhar cópia das normas trabalhistas que subsidiaram a definição da remuneração.

2.1.1.2. Cabe à licitante informar o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou a Sentença Normativa do TST que julgou eventual dissídio trabalhista, aplicável aos funcionários ocupantes dos postos de trabalho, lembrando que o enquadramento sindical dos empregados depende da atividade preponderante da empregadora.

2.1.1.3. Na ausência de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específicos para o segmento de manutenção predial, as licitantes deverão adotar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON/BA) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da

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Madeira no Estado da Bahia (SINTRACOM/BA).

2.1.2. O licitante deverá atentar para a relação posto x número de funcionários/posto.

2.1.3. O licitante deverá preencher, para cada um dos quatro postos (com atenção à observação do item 2.1.2 acima), os valores respectivos das parcelas de remuneração.

2.1.4. O valor do salário base (piso salarial) para todos os postos deverá corresponder no mínimo ao valor do piso salarial definido por lei ou por norma trabalhista.

2.1.5. Os postos de trabalho envolvidos na presente contratação, à exceção do plantão técnico do engenheiro deverão contemplar o adicional de periculosidade, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.2. TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

2.2.1. O item “Encargos Sociais e Trabalhistas” são custos de mão-de-obra, decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre o valor “TOTAL DE MÃO DE OBRA”.

2.2.2. Para a definição do percentual “Encargos Sociais e Trabalhistas”, o licitante deverá preencher - com os respectivos percentuais - a PLANILHA 2 - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, reproduzida com adaptações do Anexo III-A da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/4/2008, atualizada até a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 04, de 19/3/2015.

2.3. TOTAL DE INSUMOS (DA MÃO DE OBRA E OUTROS)

2.3.1. O valor dos benefícios se refere ao custo correspondente a vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde médico-odontológico, além de outros eventualmente estabelecidos em convenção coletiva e norma trabalhista.

2.3.2. O cálculo do valor do vale-transporte e do vale alimentação deve considerar o período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

2.3.3. O valor dos insumos refere-se aos custos relativos a itens específicos dos postos como, por exemplo, seguro de vida, treinamento e recrutamento, auxilio funeral, dentre outros, utilizados direta ou indiretamente na execução dos serviços.

2.3.4. Os itens apresentados no item “benefícios e insumos” não são exaustivos, podendo ser complementados com outros custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços que não tenham sido previstos no modelo de planilha.

2.3.5. Para fins de prever os custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços, o licitante deve atentar para as exigências previstas no Edital, a exemplo daquelas reproduzidas nos itens 12 a 15 da PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS.

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2.4. DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS E CUSTOS INDIRETOS

2.4.1 As “DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS E CUSTOS INDIRETOS” são os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional, gerenciamento de seus contratos e seus custos indiretos que não podem ser objetivamente mensurados e inseridos nas planilhas, tais como os dispêndios relativos a funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, pessoal administrativo, material e equipamentos de escritório, supervisão de serviços, dentre outros.

2.4.2.1. São calculadas mediante a incidência de um percentual (a ser definido por cada licitante) sobre os SUBTOTAIS I, II, III e IV.

2.5. LUCRO

2.5.1 O item “Lucro” representa o ganho decorrente da exploração da atividade econômica e é calculado mediante a incidência de um percentual (a ser definido por cada licitante) sobre os SUBTOTAIS I, II, III, IV e V.

2.6. TRIBUTOS

2.6.1. O item “Tributos” é obtido pela soma dos percentuais de cada tributo (ISS, PIS/PASEP, COFINS e Outros) que incide sobre o PREÇO UNITÁRIO MENSAL de cada um dos postos de trabalho, de acordo com as legislações pertinentes. As alíquotas devem ser informadas em conformidade com o regime de tributação a que a empresa está sujeita, o qual deverá ser informado ao Banco e devidamente comprovado, se necessário.

2.6.2. No pagamento das faturas, o Banco fará a retenção de tributos na fonte de acordo com a legislação vigente. Observação: em razão de ser um cálculo “por dentro”, o valor dos tributos é obtido depois de calculado o VALOR TOTAL MENSAL (PARA CADA POSTO).

2.6.3. O TOTAL MENSAL (PARA CADA POSTO) é calculado por meio da seguinte fórmula:

TOTAL MENSAL (PARA CADA POSTO) = SOMATÓRIO PARCELAS (I+II+III+IV+V+VI) (1 – t%)Onde:

t % = Alíquota (percentual) do item VII (TRIBUTOS) da PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

2.6.4. É vedada ao licitante, ainda que optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do referido regime tributário diferenciado na proposta de preços.

2.6.4.1. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão

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obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. (Acórdão n.º 2510/2012-Plenário, TC-013.038/2011-7, rel. Min. Valmir Campelo, 19.9.2012).

3. PREÇO GLOBAL MENSAL (PREÇO A SER OFERTADO)

3.1 O preço a ser ofertado pelo licitante deverá ser o PREÇO GLOBAL MENSAL (item 6.1.1) do Edital, obtido na PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS.

3.2 As demais condições especificadas no Edital deverão ser obedecidas, sobretudo as contidas no Anexo 1 do Edital – Termo de Referência.

3.3 O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 13, alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009).

3.4 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados da planilha como condição para a renovação; (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 19, XVII, alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009).

3.5 O imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem fazer parte da composição do preço dos serviços contratados, seja na composição da “despesa administrativa” seja como item específico da planilha ou orçamento. (Nota-Jurídica PGBC-793/2010, de 18.2.2010).

3.6 As planilhas devem ser assinadas e rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa.

ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

Empresa: _________________________________________________________________________

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Endereço completo: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________________________

Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________(Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

ANEXO 6 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO BANCO DO BRASIL PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

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Expediente _____/_____ ___________, ____ de ____________ de 2016.

PE ____________

A(o) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada)

(endereço da empresa com CEP)

Senhor Sócio Proprietário,

Informamos que foi solicitada a abertura de Depósito em garantia - Bloqueado para movimentação na Agência nº 1607-1 (Agência Governo Federal - Brasília) do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ____/____, firmado entre essa empresa e o Banco Central.

2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à agência _______________ (prefixo e nome da agência ou posto de serviço do Banco do Brasil responsável pelo atendimento ao Banco Central na praça da contratação), munido da documentação abaixo, para assinar os documentos indicados pelo Banco do Brasil:

a) atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da lei, na autoridade competente;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) no caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a empresa;

d) documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos);

e) comprovante de endereço da empresa;

f) procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior pode ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula _______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

_______________________________________________

Assinatura do Gestor do Contrato no BANCO CENTRAL

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ANEXO 7MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE

MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adsal n o 66/2016

Na forma estabelecida no item v________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibi (ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

Salvador, ___ de __________ de 2016.

_________________________________________________________(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no

_______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adsal 66/2016, do Banco Central do Brasil, em Salvador, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Salvador, ___ de __________ de 2016.

_____________________________________________Representante Credenciado do Licitante(assinatura)