EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2015 … SUPRIMENTO...IASEP Fls. _____ Ass._____ GOVERNO DO...

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IASEP Fls. _______ Ass._________ GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ IASEP IASEP - Tv. Dom Romualdo Seixas, 1563, Umarizal Belém /PA. CEP 66055-200. Fone (91) 4006-7956 /7989. www.iasep.pa.gov.br 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2015 Processo n.º 2015/525497 e nº 2016/91622 O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ nº. 05.056.031/0001-88, por meio deste Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 426/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2014, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM em sessão pública virtual, via INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000. Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001, Decretos Estaduais nº. 0199, de 09 de junho de 2003, nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, nº. 878, de 01 de abril de 2008, nº. 967, de 15 de maio de 2008 e nº. 05, de 19 de janeiro de 2011, Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008; do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008; da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008; editada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no que for cabível, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, assim como subordinado, pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão, por meio de sistema eletrônico: DATA: 07/06/2016 HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 925940 1 - Do Objeto 1.1. Aquisição de suprimentos de informática e pilhas alcalinas AA e AAA para atender as necessidades do IASEP – Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, editais e anexos. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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IASEP

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Ass._________

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ – IASEP

IASEP - Tv. Dom Romualdo Seixas, 1563, Umarizal – Belém /PA. CEP 66055-200.

Fone (91) 4006-7956 /7989. www.iasep.pa.gov.br

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2015

Processo n.º 2015/525497 e nº 2016/91622

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ nº.

05.056.031/0001-88, por meio deste Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 426/2014,

publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2014, torna público aos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM em sessão pública virtual, via INTERNET, mediante condições

de segurança – criptografia e autenticação – em regime de empreitada por preço unitário,

regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto

de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o

tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio

de 2005, Lei Complementar Federal nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto n.º 3.555, de

08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de

2000. Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001, Decretos Estaduais nº. 0199, de 09 de

junho de 2003, nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, nº. 878, de 01 de abril de 2008, nº.

967, de 15 de maio de 2008 e nº. 05, de 19 de janeiro de 2011, Decreto Estadual nº 877, de

31 de março de 2008; do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008; da Instrução

Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008; editada pela Secretaria de Estado da Fazenda,

Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no que for cabível, e subsidiariamente,

na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, assim como

subordinado, pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão

Pública de Pregão, por meio de sistema eletrônico:

DATA: 07/06/2016

HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília)

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 925940

1 - Do Objeto

1.1. Aquisição de suprimentos de informática e pilhas alcalinas AA e AAA para atender as

necessidades do IASEP – Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará,

conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, editais e

anexos.

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no

Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

IASEP

Fls. _______

Ass._________

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2. INTEGRAM A PRESENTE LICITAÇÃO, COMO PARTES INDISSOLÚVEIS, OS

SEGUINTES ANEXOS:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Estimativa e Planilha de Custos

Anexo III - Modelo de Proposta de Preços

Anexo IV - Minuta do Contrato

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que

estiverem devidamente credenciados no sítio: www.comprasnet.gov.br.

3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

3.3. O credenciamento junto ao Comprasnet implica a responsabilidade legal do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva

responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por

seu representante, não cabendo ao IASEP - responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. Não será permitida a participação de empresas:

a) reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

b) empresas em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,

falência, fusão, cisão, ou incorporação;

c) suspensas temporariamente de participar em licitações e contratar no âmbito do IASEP;

d) declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) empresa ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão

3.6. A licitante ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas neste Edital.

4 – DA PROPOSTA

4.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, para o sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” do site www.comprasnet.gov.br, até a

data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento das propostas.

4.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor por

item da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais e todos os custos diretos e indiretos, fretes, tarifas e

demais despesas decorrentes da execução do objeto.

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4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências deste Edital.

4.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,

que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos quatorze anos.

4.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº.

123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à

conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de

pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

4.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

4.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada.

4.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da

sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam

os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data

e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

6.3. Serão, ainda, desclassificadas, as propostas que apresentarem preços manifestamente

inexequíveis, na forma definida pelo artigo 48, da Lei nº 8.666/93, preços baseados em

cotações de outros licitantes ou, ainda, que desatendam a quaisquer das exigências

contidas no presente Edital.

6.4. A proposta deve apresentar preços unitários e totais, expressos em R$ (reais), com

duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso. Em caso de divergência entre

os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os

valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

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6.5. A proposta de preços ajustada ao lance final deve conter o valor (numérico e por

extenso) dos preços unitários e totais, em valor líquido em moeda corrente nacional, com

aproximação de até duas casas decimais, não podendo exceder o valor do lance final.

7 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES)

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances

sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.

7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado no sistema.

7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração.

7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor

seja manifestamente inexequível.

7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

7.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após

comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com

antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

7.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada

por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou

empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta

mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no

prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,

apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,

situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a

contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os

licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta

condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará

um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o

encaminhamento da oferta final do desempate;

8.1.4. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar

nº 123/2006.

8.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento

licitatório prossegue com os demais licitantes.

9 - DA NEGOCIAÇÃO

9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado

para a contratação.

9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

10.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar,

até 40 (quarenta) minutos após o encerramento da sessão e mediante convocação do

pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, em arquivo único, a

proposta de preço adequada ao último lance, caso haja problemas técnicos no sistema do

Comprasnet, no ato de envio, deverá ser justificado através do “chat” e será aceita a

proposta de preço através do e-mail [email protected];

10.2. A proposta de preço deverá conter informações de forma clara.

10.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet

poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo

a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

10.5. A proposta de preços original devidamente atualizada com o valor aceito deverá ser

enviada ao Órgão promotor da licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da

indicação da Licitante vencedora do certame.

10.6. A omissão de quaisquer dados contidos no item anterior será motivo de

desclassificação da empresa, salvo se houver a retificação, quando solicitado pelo Pregoeiro.

10.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos

pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título; não cabendo, desta forma, quaisquer

ônus adicionais o IASEP.

10.8. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada

nesta Seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.9. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade

do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as exigências

do Edital.

10.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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10.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à

totalidade de remuneração.

10.12. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de

preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem

necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Iasep.

10.13. Não serão aceitas propostas com valores unitários superiores aos estimados ou com

preços manifestamente inexequíveis.

10.13.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua

viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na

contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

11 - DA HABILITAÇÃO

11.1 – Regras Gerais

11.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, o licitante detentor

da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço Trav.

Dom Romualdo de Seixas nº 1563, Umarizal em Belém-PA, CEP 66055-200 – Setor de

Licitações do IASEP, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da

etapa de lances da sessão pública:

a) a documentação de habilitação prevista no item 11.2 a 11.5;

b) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a

planilha de custos.

11.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na

hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente na hipótese de sua

interposição.

11.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 11, o Pregoeiro examinará a

oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo

a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado

vencedor.

11.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de

Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG

poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 11.2.1,

11.3.1, 11.4.1 e 11.5.

11.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação

econômico-financeira previstos no subitem 11.4 que não são exigidos para a concessão do

CRC.

11.2. Habilitação Jurídica

11.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,

conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092,

deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais

incumbidas da administração;

g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o

estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71,

em se tratando de sociedade cooperativa.

11.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista

11.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão

Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou

Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.

c.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação da

respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso,

certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição

estadual;

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Pará, a prova de regularidade com a

Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com

efeito de negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela

Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida

pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o

licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à

Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) da sede do licitante.

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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11.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de

habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item

4.5, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para

efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43

da LC nº 123/06.

11.3.2.1 Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição será concedido o

prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas que tenham efeito negativo.

11.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do

interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

11.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência

do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei

nº 8.666/93.

11.4. Qualificação Econômico-Financeira

11.4.1 Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial

expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,

expedida no domicílio da pessoa física.

11.5 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal

11.5.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, conforme o modelo existente no sítio

www.comprasnet.gov.br , que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de

dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho

por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

11.6 – Do Prazo de Validade das Certidões

11.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo,

reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12 – OUTRAS CONDIÇÕES

12.1. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em

conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 10.1, em arquivo único, por meio

da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na

mencionada condição.

12.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser

encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos do IASEP, situado na Trav. Dom

Romualdo de Seixas, nº 1563, CEP: 66.055-200, Umarizal, Belém-PA.

12.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do

licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

12.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,

também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório

de títulos e documentos.

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12.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos

somente em nome da matriz.

12.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na Subcondição anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, e facultará o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação.

12.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de

habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na

ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. Até dois dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, mediante

impugnação a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico

[email protected]

13.2. Caberá o Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas.

13.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização

do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

13.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados o Pregoeiro até 3 (três) dias úteis

antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço

eletrônico [email protected]

13.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas

no sistema eletrônico para os interessados.

13.6. A impugnação interposta fora do prazo especificado no item 13.1 não será conhecida.

14 – DO RECURSO

14.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recurso.

14.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o

objeto ao licitante vencedor.

14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,

rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

14.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do

recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais

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licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual

prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº. 8.666/1993 ficam os autos

franqueados aos interessados.

14.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão

apreciados pela autoridade superior.

14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

15.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do IASEP.

15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.

16 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será

convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de

decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada

pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os

termos deste Edital.

16.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde

que ocorra motivo justificado e aceito pelo IASEP.

16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros

meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.

16.5. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições

estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após

negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,

obedecida a ordem de classificação.

16.6. Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas que incidirem ou venham a incidir

sobre o contrato, com exceção da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do

Estado, que deverá ser providenciada pela Administração até o 20º (vigésimo) dia após sua

assinatura.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e

será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do Iasep, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a

contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) Cometer fraude fiscal;

b) Apresentar documento falso;

c) Fizer declaração falsa;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

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e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

g) Não mantiver a proposta.

17.2. Para os fins da Subcondição 17.1, “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos

nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão

de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no Edital e das demais cominações legais.

17.4. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade.

17.5. As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de

defesa prévia.

17.6. Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado

da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar

defesa.

17.7. Recebida a defesa, a Presidência do Iasep deverá manifestar-se, motivadamente,

sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou

não da penalidade.

17.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estabelecido pela Administração ensejará a multa correspondente a 15% do valor global da

Proposta.

17.9. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

17.10. Poderá ser prorrogado o prazo de início dos serviços desde que a contratada

apresente justificativa devidamente fundamentada e por escrito, nos casos previstos pelo

art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei N°. 8.666/93, e alterações posteriores.

17.11. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para início dos serviços, deverá

ser dirigida à Presidência do Iasep – e protocolizada na Seção de Protocolo, no horário de 8h

às 15h (horário local-Belém), até a data de vencimento do prazo de entrega inicialmente

estipulado, ficando a critério do Iasep a sua aceitação.

18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta dos recursos específicos

consignados no Orçamento do Iasep, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.666/93 e

alterações.

19 - DO PAGAMENTO

19.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de depósito em conta

corrente da instituição financeira contratada, cujo número e agência deverão ser

informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Empenho.

19.2. A CONTRATADA deverá enviar a fatura para o endereço da CONTRATANTE localizada

na Trav. Dom Romualdo de Seixas, nº 1563, Umarizal em Belém-PA.

19.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas

as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA

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nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa

SRF nº 480, de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

20 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

20.1. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

20.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo

primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos

celebrados entre os contratantes.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente Certame.

21.2. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,

promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados

para fins de classificação e habilitação.

21.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário.

21.5. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos, em dia de expediente no Órgão.

21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta, a realização da sessão pública do Pregão.

21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da

contratação.

21.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

21.9. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na

proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

21.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação

disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de

agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,

dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

21.11. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,

prevalecerão às últimas.

21.12. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por

conveniência do IASEP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

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21.13. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou

em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito

e devidamente fundamentado.

21.14. O licitante deverá informar número da conta bancária, agência e nome do banco

onde poderão ser efetuados os pagamentos.

21.15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro, no

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará-Iasep, situado na Trav. Dom

Romualdo de Seixas, nº 1563, Belém-PA, ou através dos Telefones 091-4006.7989, no

horário de 08:30h às 15:00h por Eduardo Paes ou Leandro Lucas.

22 – DO FORO

22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro

da cidade de Belém-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém-PA, de Abril de 2016.

Eduardo Lima Paes

Pregoeiro

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PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA – Na busca contínua pela melhoria da qualidade dos serviços prestados

por este IASEP, mediante o pronto atendimento às demandas relacionadas à TI, torna-se

imprescindível a aquisição dos suprimentos de informática e pilhas alcalinas AA e AAA, de

forma a apoiar, tempestivamente os usuários nos processos de trabalho do Órgão e suas

atividades finalísticas.

2. LEGISLAÇÃO – Lei n° 8.666/93, alterada; Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto

n° 3.555/2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n° 2.271 de 07 de julho

de 1997.

2.1 – OBJETO - Aquisição de suprimentos de informática e pilhas alcalinas AA e AAA para

atender as necessidades do IASEP – Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do

Pará, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, editais e

anexos.

3 – COMPOSIÇÕES DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

3.1 - Os licitantes deverão compor suas planilhas de preços, menor preço por item para

aquisição de suprimento de informática e de pilhas alcalinas AA e AAA.

3.2 - O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente

licitação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre todas as etapas e

ainda que não explicitados na planilha, além do lucro da licitante.

4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos

contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, com as informações indispensáveis

que possam identificar o material, como marca, fabricante, CNPJ do fabricante com o

respectivo endereço e telefone, devendo constar na embalagem do material essas

informações.

4.2. Quando da entrega, as embalagens individuais deverão indicar todas as características

do material correspondente.

4.3. Os materiais serão considerados aceitos depois de conferidos pelo Almoxarifado, da

seguinte forma:

4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a

especificação.

4.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente

aceitação.

4.4. Todos os produtos que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem

em desacordo com o especificado, deverão ser substituídos imediatamente pela licitante

vencedora, sem quaisquer ônus para o IASEP, sob pena da aplicação das sanções cabíveis

pelo Ministério.

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4.5. Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, total ou parcial, desde a entrega,

quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o IASEP cientificará a licitante

vencedora acerca das circunstâncias, sendo que os materiais defeituosos deverão ser

substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal

feita pelo IASEP.

5 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o IASEP as seguintes garantias:

5.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus

anexos;

5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.

5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes

itens:

5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante(s)

Vencedora(s) no prazo estipulado;

5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para

que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

5.2.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas

no cumprimento deste Contrato;

5.2.4. Acompanhar a execução e o fornecimento, podendo intervir para fins de ajustes ou

suspensão da entrega;

6 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá (o) os seguintes

direitos:

6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições

estabelecidas;

6.1.2. Receber o atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das

especificações;

6.1.3. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.

6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável

pelos seguintes itens:

6.2.1. Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no

Edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa, obedecidos aos

critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições

de pleno funcionamento.

6.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das

obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à

administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e

execução do contrato, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem

qualquer ônus ao contratante, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade, a

fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE.

6.2.3. Não transferir a outrem parte do objeto do presente, sem prévia e expressa

anuência do IASEP, sendo permitida a subcontratação apenas para manutenção do objeto

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deste contrato, ficando sob a responsabilidade da vencedora do certame qualquer prejuízo

que a subcontratada venha a causar ao IASEP.

7 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro do IASEP, mediante

depósito efetuado em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil, salvo atraso na liberação de

recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após

a entrega do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente

atestada pela Coordenadoria Administrativa desta Instituição, os quais observarão as

especificações exigidas no Edital e Termo de Referência.

7.2. ADVERTÊNCIA

7.2.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira

na execução dos serviços ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e

funcionais a este Órgão;

7.3 MULTA

7.3.1. De 1% sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada reincidência do

motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;

7.3.2. De 0,1% ao dia, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de

atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:

I. Na entrega;

II. Na substituição do objeto licitado

7.3.3 De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3%, sobre o valor total da respectiva nota de

empenho, nos casos de atraso injustificado acima de 05 dias nos prazos de:

I. Na entrega;

II. Na substituição do objeto licitado.

7.3.4. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto

licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como

inexecutado;

7.3.5. De 10% sobre o valor da respectiva Nota de Empenho pendente nos casos de:

I. Entrega;

II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução

parcial;

III. Outras hipóteses inexecução parcial.

7.3.6. De 20% sobre o valor total do contrato, nos casos de:

I. Recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;

II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;

III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.

8 – ACOMPANHAMENTOS DA EXECUÇÃO

A execução do objeto será acompanhada por servidor ou comissão designada pela

Administração Superior dependendo do valor contratado conforme preceitua o art.15 §8º da

Lei 8.666/93.

9 - PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS O preço máximo admitido para cada item é o

constante na tabela no anexo II:

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ANEXO II

ESTIMATIVA E PLANILHA DE CUSTOS E SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR UNT VLR TOTAL

01 TONER ORIGINAL HP CE505A HP

05 A PRETO UND 50 R$ 183,21 R$ 9.160,50

02 TONER ORIGINAL HP 0E285A HP

85 A PRETO UND 40 R$ 144,30 R$ 5.772,00

03 TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA XEROX 3045 PRETO UND 50 R$ 259,66 R$ 12.983,00

04

TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA BROTHER TN 420 PRETO

UND 40 R$ 287,67 R$ 11.506,67

05 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL HP CC640WB HP 60 PRETO 4 ML

UND 60 R$ 31,00 R$ 1.860,00

06

CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL

HP CC643WB HP 60 COLORIDO 3

ML

UND 60 R$ 59,58 R$ 3.574,80

07 FITA ORIGINAL DATACARD 532000

– 004 BRANCA UND 50 R$ 376,66 R$ 18.833,00

08

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA

IMPRESSORA SENHA TAMANHO

57 mm X 40 m

UND 700 R$ 4,16 R$ 2.916,66

09 PILHA ALCALINA, TAMANHO AA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ 6,08 R$ 1.216,00

10 PILHA ALCALINA, TAMANHO AAA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ 5,35 R$ 1.070,67

IASEP

Fls. _______

Ass._________

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

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IASEP - Tv. Dom Romualdo Seixas, 1563, Umarizal – Belém /PA. CEP 66055-200.

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18

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

Pregão Eletrônico nº. 01/2016 - IASEP

Processo n.º 2015/525497 e nº 2016/91622

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR UNT VLR TOTAL

01 TONER ORIGINAL HP CE505A HP

05 A PRETO UND 50 R$ R$

02 TONER ORIGINAL HP 0E285A HP

85 A PRETO UND 40 R$ R$

03 TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA XEROX 3045 PRETO UND 50 R$ R$

04

TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA BROTHER TN 420

PRETO

UND 40 R$ R$

05 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL

HP CC640WB HP 60 PRETO 4 ML UND 60 R$ R$

06

CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL

HP CC643WB HP 60 COLORIDO 3

ML

UND 60 R$ R$

07 FITA ORIGINAL DATACARD 532000

– 004 BRANCA UND 50 R$ R$

08

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA

IMPRESSORA SENHA TAMANHO

57 mm X 40 m

UND 700 R$ R$

09 PILHA ALCALINA, TAMANHO AA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ R$

10 PILHA ALCALINA, TAMANHO AAA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ R$

IASEP

Fls. _______

Ass._________

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2016

IASEP PROCESSO N.º 2015/525497 e nº 2016/91622

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE

SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA E

PILHAS ALCALINAS AA E AAA, QUE

ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE

ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO

ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO

LADO, A EMPRESA ______, NA FORMA

ABAIXO:

O Estado do Pará, por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ- IASEP, órgão do Poder Executivo, com sede na Trav. D. Romualdo de Seixas, bairro do Umarizal, na cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.055-200, com inscrição no CNPJ nº 05.056.031/0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente IRIS AYRES DE AZEVEDO GAMA, brasileira, casada, portador da carteira de identidade n° 1877402-SSP/PA, inscrito no CPF/MF n° 088.804.922-68 designada pela Portaria nº. ..................., de .......... de ............................., publicada no Diário Oficial de ...................... e de outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° .........................., com endereço na ........................., bairro ......................., cidade de ........................., Estado de .........................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal .........................., brasileiro, representante comercial, casado, portador da carteira de identidade nº .........................., inscrito no CPF/MF nº .........................., residente e domiciliado .........................., perante as testemunhas que se subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, referente aos Processo Nº 2015/525497 e Nº 2016/91622.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a Aquisição de suprimentos de informática e pilhas alcalinas AA e AAA para atender as necessidades do IASEP – Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, editais e anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, o contratante se compromete a:

Parágrafo 1º - Liquidar as respectivas faturas relativas à aquisição de acordo com as

condições previamente estabelecidas.

Parágrafo 2º – Nomear representante, nos termos do artigo 67 da Lei Federal de Licitações

(nº. 8.666/93), para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser

executado pela Contratada, nos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro

próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de

quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.

Parágrafo 3º – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela

execução do contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização

sobre o mesmo.

IASEP

Fls. _______

Ass._________

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Parágrafo 4º – Expedir, por escrito, as advertências dirigidas à CONTRATADA. Parágrafo 5º – Exigir, a qualquer tempo, a realização de novos serviços que julgar

insuficientes, inadequados ou prejudicados.

Parágrafo 6º - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante

solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em

todos os casos omissos, se ocorrer.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo 1º – Executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com

as especificações, sendo vedada sua transferência a terceiros, sem prévia concordância da

CONTRATANTE por escrito.

Parágrafo 2º – Comprovar, quando solicitado, o recolhimento das guias de contribuições

sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao

mês da última competência vencida.

Parágrafo 3º – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, inclusive de apresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral sem

pendências.

Parágrafo 4º – Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer

qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas,

sem ônus para o Contratante, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de

fiscalização eximirá a Contratada de suas responsabilidades.

Parágrafo 5º – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua

totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a

incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.

Parágrafo 6º - Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização do IASEP.

Parágrafo 7º - Prestar esclarecimentos ao IASEP sobre eventuais atos ou fatos

desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.

Parágrafo 8º - Deverá ser apresentada junto à documentação, licença para funcionamento

da empresa expedida pela Vigilância Sanitária e/ou ambiental.

Parágrafo 9º – Deverá ser apresentada Declaração do próprio licitante, constando o local

utilizado para descarte dos resíduos coletados.

Parágrafo 10º - Deverá ser apresentada Declaração do próprio licitante atestando que o

descarte dos resíduos será realizado de acordo com a Legislação Ambiental Municipal,

Estadual e Federal vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA

Parágrafo 1º - O objeto deste contrato têm prazo de garantia de 12 (doze) meses a contar da

data de sua efetiva realização ("Período de Garantia").

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Parágrafo 1º – O preço do item estimado do presente Contrato é de R$ _____________

(_______________ reais).

IASEP

Fls. _______

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Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da

CONTRATADA são:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR UNT VLR TOTAL

01 TONER ORIGINAL HP CE505A HP

05 A PRETO UND 50 R$ R$

02 TONER ORIGINAL HP 0E285A HP

85 A PRETO UND 40 R$ R$

03 TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA XEROX 3045 PRETO UND 50 R$ R$

04

TONER ORIGINAL PARA

IMPRESSORA BROTHER TN 420

PRETO

UND 40 R$ R$

05 CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL

HP CC640WB HP 60 PRETO 4 ML UND 60 R$ R$

06

CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL

HP CC643WB HP 60 COLORIDO 3

ML

UND 60 R$ R$

07 FITA ORIGINAL DATACARD 532000

– 004 BRANCA UND 50 R$ R$

08

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA

IMPRESSORA SENHA TAMANHO

57 mm X 40 m

UND 700 R$ R$

09 PILHA ALCALINA, TAMANHO AA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ R$

10 PILHA ALCALINA, TAMANHO AAA;

1,5V; PACOTE COM 4 UNIDADES UND 200 R$ R$

VALOR TOTAL R$

Parágrafo 3º – A CONTRATADA deverá até o quinto dia do mês subseqüente à entrega do

objeto contratual, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu

pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização

da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Gerência de Finanças da CONTRATANTE,

devidamente atestada, instrumento indispensável para o processamento das faturas

mensais.

Parágrafo 4º – No preço estão incluídos os custos com transporte, encargos trabalhistas,

tributários, previdenciários e outros que possam incidir sobre o produto comercializado.

Parágrafo 5º – Em caso de atraso no pagamento, os valores serão reajustados com base na

variação do INPC do mês, aplicando-se “pro-rata die” da data do vencimento até a do efetivo

IASEP

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pagamento. Ademais o atraso no pagamento implicará em juro moratório da ordem de 0,5

(meio ponto percentual) ao mês, desde que solicitado pela CONTRATADA.

Parágrafo 6º–A regularidade jurídica e fiscal será comprovada, para efeito de liberação do

pagamento, por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.

Parágrafo 7º – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo

de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta dos recursos específicos

consignados no Orçamento do IASEP, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.666/93 e

alterações.

Parágrafo Único – Nos exercícios subsequentes, os pagamentos correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos/Programa,

ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva

Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho

complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. Ficando condicionada sua

eficácia à juntada da nota de empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO

Parágrafo 1º– Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87

da Lei nº. 8.666/93:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do

contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais

cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos

seguintes limites máximos:

I –10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de

descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar

o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua

convocação.

II –0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da

parte do fornecimento não realizado.

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado,

por cada dia subsequente ao trigésimo.

IASEP

Fls. _______

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CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

Parágrafo 1º – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Parágrafo 2º – Constituem motivos para rescisão do contrato, as causas previstas nos

artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser formalizados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo 3º – A rescisão deste contrato poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no art.

79, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93;

II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a

CONTRATANTE;

III – judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo 4º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita

fundamentada pela autoridade competente. Judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo 1° – A CONTRATANTE é reservado o direito de recusar o objeto contratual em

desconformidade com as especificações constantes do procedimento licitatório que a este

instrumento dá origem, exigindo a devida substituição do produto a expensas da

CONTRATADA.

Parágrafo 2º – A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas por servidor a ser

designado oportunamente por Portaria, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Parágrafo 3º – A CONTRATANTE informará a CONTRATADA sobre as quantidades a serem

fornecidas, bem como a alteração ou inexistência de demanda.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua

outorga pela assinatura, condicionando sua eficácia à publicação do respectivo extrato no

Diário Oficial do Estado.

IRIS AYRES DE AZEVEDO GAMA

Presidente do Iasep

CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA