Cartilha IASEP

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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ IASEP Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP PLANO ASSIST

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INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO

ESTADO DO PARÁ

IASEP

Cartilha deDireitos e Deveres

dos Segurados do

IASEP

PLANO ASSIST

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APRESENTAÇÃO

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Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

A Lei nº 7.379, de 10 de fevereiro de 2010, altera e

acrescenta dispositivos na Lei 6.439/2002 e dispõe agora sobre

um Plano de Assistência e dá outras providências. Prevê a

garantia de direitos para contribuintes adicionais de interesse

dos segurados como dependentes econômicos: os filhos de 18

a 24 anos e os genitores, conforme critérios estabelecidos. As

diretrizes para a reorganização do IASEP consagraram em Lei a

concepção e os princípios da PROMOÇÃO EM SAÚDE, e inclui

agora a política de ASSISTÊNCIA SOCIAL, compondo o

PLANO ASSIST.

O IASEP, como os demais institutos de servidores

públicos no Brasil, não responde às regras de planos de saúde

da ANS – Agência Nacional de Saúde - desde a Reforma de

Previdência em 1998. A contribuição principal do IASEP

assegura atenção individual aos dependentes da família do

servidor. Já nos Planos de saúde, o pagamento é por pessoa,

tem correção com índice da inflação e reajustes são praticados

também com a idade. Com a nova Lei, é possível inscrever

enteados e companheiros (as) homoafetivos (as).

Os serviços da saúde mantém a assistência curativa

mais completa com novas práticas vigentes no Brasil, contando

com a assistência domiciliar - ASSIST LAR, implantada em

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Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

dezembro de 2007, sob gestão própria e com acupuntura e

homeopatia, câmara hiperbárica e videolaparoscopia, RPG,

terapia ocupacional, nutrição, laser para oftalmologia, cirurgia

bariátrica. Assegurou a reativação da odontologia extinta no

governo anterior, sendo que a odontologia básica não tem

carência para segurados que já estão no IASEP até o dia 30 de

maio de 2010 e oferece CONSULTA, URGÊNCIA, DIAGNOSE,

P R E V E N Ç Ã O , D E N T Í S T I C A , C I R U R G I A E

ODONTOPEDIATRIA.

Agora assegura a implantação da assistência preventiva.

Com os métodos da auto-gestão, utilizamos ferramentas para a

garantia e efetividade de direitos na atenção integral da saúde e

cuidamos do controles dos custos para atender a nova missão

do IASEP: “Garantir a política de Assistência à Saúde e Social

com efetividade, aos servidores públicos estaduais e seus

dependentes na perspectiva da Seguridade Social”.

Os Segurados do IASEP foram favorecidos com o

ordenamento da cobertura assistencial, com o aumento das

cotas em mais de 60% em média do que existia antes e com a

descentralização dos serviços. O Conselho de Administração

do IASEP, instância deliberativa e representativa de controle

social, apreciou e homologou duas importantes mudanças:

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- ampliação das Cotas Anuais redefinidas apos análise dos

estudos do impacto de custos com a utilização, referência de

indicadores epidemiológicos e aumentou a quantidade de

consultas, exames e tratamentos sequenciais ofertados.

- normatização dos Procedimentos Adicionais de modo

especial, para apoio ao controle de agravos a saúde adequada

para cada adoecimento, como método da regulação em saúde e

baseada em critérios técnicos e científicos. A oferta deste

serviço para atender aos segurados do IASEP já está

disponível.

Ressaltamos que a produção do Novo Cartão de

Identificação do IASEP necessita da atualização dos dados dos

segurados através do SITE www.iasep.pa.gov.br e tal medida

vai possibilitar a futura suspensão da apresentação de Contra-

cheque no atendimento.

Esta Cartilha tem o objetivo de divulgar informações

sobre os direitos, o acesso aos serviços e nortear os segurados

do IASEP quanto aos deveres em defesa do PLANO ASSIST.

Sandra Helena Morais Leite

Presidente

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DIREITOS E DEVERES

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ASSISTÊNCIA DO IASEP

1 – COBERTURA

Áreas da saúde e Assistência Social. Para a elaboração dos

itens de procedimentos da assistência odontológica básica a

serem cobertos pelo IASEP, foi tomado por base a

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 154, DE 5 DE JUNHO DE

2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Dessa

forma instituiu-se como pode ser visto a seguir os itens de

procedimentos odontológicos básicos que compõe a Lista

Referencial do IASEP:

CATEGORIA DE SERVIÇO ODONTOPEDIATRIA

Diagnóstico Aplicação Tópica de Flúor-Verniz (4 hemiarcadas)

Prevenção Aplicação de Selante (por elemento)

Odontopediatria Aplicação de Selante – Técnica invasiva (por elemento)

Dentística Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas)

Cirurgia Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões)

Radiologia Adequação do Meio Bucal c/ Ionômero de Vidro (por hemiarcada)

DIAGNÓSTICO Adequação do Meio Bucal Com IRM (por hemiarcada)

EXAME CLÍNICO Restauração de Ionômero de Vidro (1 face)

Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento Restauração Preventiva (ionômero + selante)

Urgência: Noturna - sábados, domingos ou feriados Pulpotomia

Exodontia de Dentes Decíduos

DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA Restauração temporária

Periapical

Interproximal (Bite-Wing) DENTÍSTICA

Oclusal Restauração Resina Fotopolimerizável-Clas I,V ou VI

Restauração Resina Fotopolimerizável-Clas III

DIAGNÓSTICO – TESTE E EXAMES DE

LABORATÓRIOS Restauração Resina Fotopolimerizável - Clas II ou IV

Teste de Cárie ou Fluxo Salivar Restauração Temporária

PREVENÇÃO CIRURGIA

Profilaxia: Polimento coronário Exodontia (por elemento)

(Quatro hemiarcadas) Exodontia a Retalho

Orientação de Higiene Bucal Exodontia (raiz residual)

Aplicação Tópica de Flúor (excluindo profilaxia) Alveoloplastia (por segmento)

Controle de Placa Bacteriana (por sessão) Ulotomia

Tratamento de Gengivite –Terapêutica básica (2

hemiarcadas) Biópsia

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2 – QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IASEP?

2.1 - TITULARES

2.1.1 - Servidores de cargos efetivos ativos do

Poder Executivo, incluindo administração direta,

autárquica e fundacional, dos Poderes Judiciário e Legislativo,

do Ministério Público Estadual, do Ministério Público junto aos

Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e dos Tribunais

de Contas do Estado e dos Municípios;

2.1.2 - Empregados das sociedades de economia mista e

empresas públicas estaduais e das organizações sociais que

prestam serviços ao Estado;

2.1.3 - Juízes e Desembargadores do Poder Judiciário

Estadual, membros do Ministério Público Estadual, do

Ministério Público junto aos Tribunais de Contas do Estado e

dos Municípios e Conselheiros dos Tribunais de Contas do

Estado e dos Municípios;

2.1.4 - Militares ativos, da reserva remunerada e os reformados

do Estado, os servidores inativos, os ocupantes exclusivamente

de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e

exoneração, e os ocupantes de funções temporárias;

2.1.5 - Pensionistas do Sistema de Previdência Estadual.

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ES2.2 – DEPENDENTES

2.2.1 – Cônjuge;

2.2.2 – Companheiro (a), com união estável com o (a) segurado

(a) titular solteiro (a), viúvo (a), separado (a) judicialmente,

divorciado (a) ou separado (a) de fato, desde que habitem sob o

mesmo teto, perfazendo núcleo familiar;

2.2.3 - Parceiros do mesmo sexo que mantenham

relacionamento de união estável, aplicando-se para

configuração desta união, no que couber os preceitos legais

reguladores da união entre parceiros de diferentes sexos;

2.2.4 - Filhos solteiros não-emancipados, de qualquer condição,

menores de dezoito anos;

2.2.5 - Filhos maiores inválidos ou absolutamente incapazes,

solteiros, desde que a invalidez ou incapacidade anteceda ao

ato de inscrição na Assistência do IASEP;

2.2.6 - Enteado, desde que comprovadamente esteja sob a

dependência econômica do segurado titular;

2.2.7 - Menor tutelado e sob guarda, desde que

comprovadamente resida com o usuário titular e deste dependa

economicamente;

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ES2.2.8 - Filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que

solteiros e sem renda própria, com contribuição adicional ao

IASEP;

2.2.9 - Pais, desde que não percebam, conjuntamente, renda

própria superior a dois salários mínimos, com contribuição

adicional ao IASEP;

2.2.10 - Menor sob guarda judicial.

3 – ASSISTÊNCIA PRESTADA

3.1 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Realizada

através de serviços próprios e credenciados,

com cobertura para a assistência ambulatorial,

hospitalar, domiciliar, assistência odontológica

básica e especializada.

3.2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - Compreende a concessão de

benefícios aos segurados em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, estando

especificados: Tratamento Fora do

Estado; Casa de Passagem; subsídios

para rol de medicamentos de uso continuado para situações de

agravos como: Hipertensão Arterial, Diabetes e Saúde Mental.

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ES4 – ADESÃO AO IASEP

De caráter opcional, deverá ser solicitada pelo servidor

estadual, mediante requerimento protocolado no IASEP.

5 - DOCUMENTOS PARA ADESÃO

5.1 - TITULAR

· Contra cheque do último mês;

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· CPF, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e cópia.

5.2 - DEPENDENTE

5.2.1 – ESPOSO (A)

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· CPF, original e cópia;

· Certidão de casamento, original e cópia;

Comprovante de residência, original e cópia.

5.2.2 – COMPANHEIRO (A)

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· CPF, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e cópia;

· Comprovantes de vínculo de união estável: no mínimo,

03 (três) dos documentos abaixo:

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* Certidão de casamento religioso;

* Certidão de nascimento de filho em comum;

* Declaração do Imposto de Renda do segurado titular

em que conste o interessado como seu dependente (a

apresentação deste documento constitui, por si só,

prova bastante e suficiente para a comprovação de

vínculo);

* Disposições testamentárias (a apresentação deste

documento constitui, por si só, prova bastante e

suficiente para a comprovação de vínculo);

* Anotação constante da Carteira Profissional e/ ou

CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social), feita

pelo órgão competente;

* Prova da mesma residência há mais de 06 (seis)

meses;

* Prova de encargos domésticos evidentes e da

existência de sociedade de fato nos atos da vida civil;

* Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

* Conta bancária conjunta;

* Registro em associação de qualquer natureza, no qual

conste o interessado como dependente do segurado

titular;

* Anotação constante de ficha ou livro de registro de

empregado;

* Apólice de seguro, da qual conste o segurado titular

como instituidor do seguro à pessoa interessada como

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sua beneficiária;

* Ficha de tratamento em instituição de assistência

médica, da qual conste o segurado titular como

responsável;

* Escritura de compra e venda de imóvel adquirido pelo

segurado titular em nome do dependente;

* Quaisquer outros documentos que possam levar à

convicção do fato a comprovar;

* Declaração de convivência, que pode ser no

formulário próprio do IASEP ou elaborada por cartório,

com assinatura registrada em cartório das duas

testemunhas;

5.2.3 – FILHOS MENORES DE 18 ANOS, INCLUSIVE RECÉM-NASCIDO

· Certidão de Nascimento, original e

cópia;

· CPF, original e cópia.

5.2.4 - ENTEADO ATÉ 18 ANOS

· Certidão de Nascimento, original e cópia; ou

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· Documento que comprove a dependência econômica

com o Titular, podendo ser recibo de pagamento do

colégio, curso de língua estrangeira ou cópia da

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Declaração de Imposto de Renda.

5.2.5 - FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS

· Certidão de Nascimento, original e

cópia; ou

· Carteira de Identidade, original e cópia;

ou

· Carteira Nacional de Habilitação;

· CPF, original e cópia;

· Documento que comprove estado civil de solteiro ou

Declaração sob Penas da Lei;

· Carteira de trabalho do filho ou;

· Declaração de Imposto de Renda do Titular, onde

comprove que o filho é dependente;

· Declaração de dependência econômica com registro

de assinatura em cartório.

5.2.6 - GENITOR CASADO (A)

· Certidão de Casamento;

· CPF, original e cópia;

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e cópia;

· Certidões dos regimes de previdência das três esferas

de governo (Federal, Estadual e Municipal) que

comprove renda conjunta dos genitores, de até 02

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(dois) salários mínimos.

5.2.7 - GENITOR SOLTEIRO (A)

· CPF, original e cópia;

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e cópia;

· Certidões dos regimes de previdência das três esferas

de governo (Federal, Estadual e Municipal) que

comprove renda de até 02 (dois) salários mínimos.

5.2.8 – GENITOR VIÚVO (A)

· CPF, original e cópia;

· Carteira de Identidade, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e

cópia;

· Certidões dos regimes de previdência das três esferas

de governo (Federal, Estadual e Municipal) que

comprove renda de até 02 (dois) salários mínimos;

· Certidão de óbito do marido ou mulher, original e cópia.

5.2.9 – GENITOR (A) DIVORCIADO (A) OU SEPARADO (A)

JUDICIALMENTE OU SEPARADO (A) DE FATO

· CPF, original e cópia;

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· Carteira de Identidade, original e cópia;

· Comprovante de residência, original e cópia;

· Certidões dos regimes de previdência das três esferas

de governo (Federal, Estadual, Municipal) que

comprove renda conjunta (pai e mãe), até 02 (dois)

salários mínimos;

· Certidão de divórcio; ou

· Separação Judicial; ou

· O u t r o d o c u m e n t o

comprovando a dissolução

do vínculo conjugal.

6 – SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA

DO IASEP

Servidores que se encontrem à disposição ou cedidos a órgãos

ou entidades federal, municipal ou privado, que deixem de ser

remunerados pelo Estado.

7 – EXCLUSÃO DA ASSISTÊNCIA DO IASEP

7.1 – Falecimento do segurado titular ou dependente;

7.2 – Exoneração, demissão ou distrato do segurado titular do

serviço público estadual;

7.3 – Maioridade civil do filho, desde que não realize a opção de

permanência na Assistência do IASEP, até completar vinte e

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quatro anos de idade;

7.4 – Finalização da união estável com o segurado titular,

devidamente comprovada pelo (a) companheiro (a);

7.5 – Perda da dependência econômica, ou de outro benefício

previdenciário pago pelos cofres públicos, para o enteado e o

menor tutelado;

7.6 – Cessação da invalidez ou incapacidade, do maior inválido

ou incapaz;

7.7 – Suspensão da dependência econômica do dependente

para com o titular;

7.8 – O segurado dependente, em geral, pela perda da

qualidade do segurado titular, em decorrência do encerramento

do vínculo com o Estado.

8 - DOCUMENTOS PARA A EXCLUSÃO

8.1 - TITULAR

· Requerimento protocolado no IASEP;

· Cópia do contra-cheque atualizado, do

último mês;

· Cópia da carteira de identidade.

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8.2 - DEPENDENTE

· Requerimento protocolado no IASEP, pelo titular;

· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;

· Cópia da carteira de identidade e a documentação

relacionada a seguir:

8.2.1 – COMPANHEIRO (A)

· Formulário de Exclusão de Dependente;

· Apresentar o documento de Dissolução de União

Estável.

8.2.2 – FILHO DE 18 ATÉ 24 ANOS

· Formulário de Exclusão de Dependente.

8.2.3 – GENITOR

· Formulário de Exclusão de Dependente.

9 - CARÊNCIA

9.1 - O prazo mínimo de permanência dos

segurados no Plano Assist é de doze meses;

9.2 - O segurado que perder o vínculo com o

Estado, ainda que temporariamente, ficará, no momento de seu

reingresso ao Plano Assist, sujeito a novo período de carência.

9.3 - A cobertura e o período de carência dos serviços

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odontológicos do IASEP terão início a partir da adesão e/ ou

inclusão de dependentes, ao Plano ASSIST, a partir de

01/06/2010;

9.4 - O período de carência para os segurados titulares será

contado de acordo com a tabela a seguir:

9.5 - Serão adotados prazos de carência para nova autorização

de procedimentos já executados, na odontologia básica, de

acordo com o descrito a seguir:

PROCEDIMENTOS CARÊNCIAS

URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Após o pagamento da primeira contribuição.

CONSULTAS Após o pagamento da primeira contribuição.

CONSULTA ODONTOLÓGICA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

EXAMES BÁSICOS DE DIAGNÓSTICOS, SEM LIBERAÇÃO PRÉVIA Após o pagamento da primeira contribuição.

EXAMES DE DIAGNÓSTICOS, COM LIBERAÇÃO PRÉVIA, EXCETO

TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

Após o pagamento de 02 (duas) contribuições.

RADIOLOGIA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIO DA ODONTOLOGIA

BÁSICA Após o pagamento de 06 (seis) contribuições.

PREVENÇÃO ODONTOLÓGICA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

ODONTOPEDIATRIA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

DENTÍSTICA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

CIRURGIA ODONTOLÓGICA

Após o pagamento de 03 (três) contribuições.

EXAMES DE DIAGNÓSTICOS, COM LIBERAÇÃO PRÉVIA E

TOMOGRAFIA, DESINTOMETRIA ÓSSEA, RESSONÂNCIA

MAGNÉTICA, CATETERISMO CARDÍACO

Após o pagamento de 04 (quatro)

contribuições.

FISIOTERAPIA, HEMODIÁLISE, ACUPUNTURA, QUIMIOTERAPIA,

PSICOTERAPIA, NUTRIÇÃO, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA

OCUPACIONAL

Após o pagamento de 04 (quatro)

contribuições.

INTERNAÇÃO HOSPITALAR Após o pagamento de 04 (quatro)

contribuições.

CIRURGIA AMBULATORIAL Após o pagamento de 04 (quatro)

contribuições.

PARTO NORMAL Após o pagamento de 09 (nove) contribuições.

DOENÇA E LESÃO PRÉ-EXISTENTE Após o pagamento de 12 (doze) contribuições.

PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO PLANO ASSIST

Após o pagamento de 12 (doze) contribuições.

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10 - CONTRIBUIÇÕES

10.1 – Para o custeio específico do Plano Assist

serão destinadas as seguintes fontes de receita:

I. Contribuição mensal dos servidores civis e militares da

ativa, no percentual de 6% (seis por cento) sobre o total

de sua remuneração;

II. Contribuição mensal dos servidores civis inativos e

militares da reserva remunerada e dos reformados no

percentual de 6% (seis por cento) sobre o total de seus

proventos ou soldos;

III. Contribuição mensal dos servidores ocupantes

exclusivamente de cargos em comissão declarados em

lei de livre nomeação e exoneração e dos ocupantes de

funções temporárias, no percentual de 6% (seis por

cento) sobre a remuneração;

IV. Contribuição mensal dos pensionistas com percentual

de 6% (seis por cento) sobre o total dos proventos de

pensão;

V. Contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do

PROCEDIMENTOS

CARÊNCIA

DENTÍSTICA 2 ANOS

APLICAÇÃO DE FLÚOR 06 MESES

ODONTOPEDIATRIA - Selante 1 ANO

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Estado do Pará, suas autarquias e fundações, no

percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre a

folha de pagamento do total da remuneração,

subsídios, proventos dos servidores civis, inativos, da

reserva remunerada ou dos reformados, dos

pensionistas, dos ocupantes exclusivamente de cargos

em comissão e dos ocupantes de funções temporárias

que aderirem ao Plano Assist;

VI. Receitas oriundas da remuneração, a qualquer título,

das disponibilidades do Plano, inclusive as decorrentes

de encargos pelo pagamento em atraso de quaisquer

valores a ele devidos;

VII. Dependentes com contribuição adicional, incidirá sobre

a remuneração total, os seguintes valores:

a) Filho entre 18 e até completar 24 anos de idade, o

percentual de 2% (dois por cento);

b) Genitor até completar 60 anos de idade, o percentual de

4% (quatro por cento);

c) Genitor a partir de 60 anos de idade, o percentual de 6%

(seis por cento).

VIII. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição

ao IASEP:

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I - do servidor ativo, a remuneração total, assim entendida como

vencimentos, subsídios, os soldos, acrescido das gratificações

e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se o 13º (décimo

terceiro) salário, as indenizações e auxílios;

II - do segurado inativo, a totalidade dos proventos ou

soldos, excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário;

III - do pensionista, a totalidade dos proventos de pensão,

excluindo-se o 13º (décimo terceiro) salário, mesmo quando

rateado entre dois ou mais segurados, hipótese em que o

desconto incidirá proporcionalmente sobre cada cota-parte

da pensão.

IX. Fica excluído da base de cálculo para incidência da

contribuição ao IASEP: diárias, ajudas de custo, o salário-

família, o auxílio fardamento e as gratificações de

periculosidade, de insalubridade e de risco de vida;

X. Caso o servidor seja ocupante de mais de um cargo legal,

emprego, aposentadoria ou pensão, a contribuição deverá

incidir sobre o total da remuneração, vencimentos,

subsídios, proventos ou soldos, conforme estabelecido em

regulamento;

XI. O total das contribuições ao IASEP

advindas como receita própria

principal, não será superior a R$

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500,00 (quinhentos reais) dos segurados titulares e

patronal, respectivamente, excluída as contribuições

referentes aos dependentes adicionais;

XII.

titular, por dependente genitor, não será inferior a R$ 50,00

(cinquenta reais), não cabendo dispensa da contribuição

em detrimento do tamanho do grupo familiar;

XIII. As contribuições ao IASEP serão descontadas

automaticamente pelos setores encarregados do

pagamento dos respectivos subsídios, remunerações e

proventos, e recolhidas ao IASEP até o 12º (décimo

segundo) dia do mês subsequente, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa do

responsável pelo órgão ou entidade inadimplente. As

contribuições em atraso dos órgãos que deveriam efetuar

os recolhimentos, de qualquer Poder, serão objeto de

desconto nos repasses subsequentes;

XIV. O cancelamento de inscrição do segurado do Plano Assist,

em qualquer hipótese, não lhe dará direito à restituição das

contribuições pagas.

11 - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO IASEP

· Pessoal e intransferível, necessário

O valor mínimo da contribuição adicional do segurado

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ser apresentado para solicitação de consultas ou

procedimentos no IASEP e na rede credenciada.

· O uso indevido da carteirinha poderá acarretar na

aplicação de penalidades, previstas em lei.

12 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE

IDENTIFICAÇÃO

· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;

· Contrato original do Termo de Adesão, ou Comprovante

de Inclusão de Dependente;

· Cópia da carteira de identidade, do titular;

· Dar entrada no Protocolo na Sede do IASEP.

13- DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA 2° VIA DO

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

· Requerimento protocolado no IASEP, pelo titular;

· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;

· Cópia da carteira de identidade, do titular.

NOTA:

Em caso de perda, roubo ou extravio, comunicar ao IASEP.

Para renovação do prazo de validade do cartão de identificação, apresentar o

cartão vencido, com cópia do contracheque do último mês.

14 - ATENDIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS

CREDENCIADA

· Para a realização do Atendimento aos Segurados do

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Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

DIR

EITO

S E

DEV

ER

ES

IASEP, é imprescindível a apresentação de

i d e n t i f i c a ç ã o , a t r a v é s d o C A R T Ã O D E

IDENTIFICAÇÃO DO IASEP, acompanhado de

documento de identificação civil e cópia do contra-

cheque atualizado, do último mês;

15 - ATENDIMENTO NA CENTRAL DE SEGURADOS

15.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

· LIBERAÇÃO DE EXAMES DE

BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE

* Solicitação de exames com autorização prévia,

carimbada e assinada pelo médico solicitante;

* Contra-cheque atualizado, do último mês;

* Cartão de identificação do IASEP;

* Documento de Identidade.

· AVALIAÇÃO MÉDICA – REGULAÇÃO

* Solicitação de exames com autorização prévia, de

alta complexidade, carimbada e assinada pelo

médico solicitante;

* Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo,

carimbada e assinada pelo médico solicitante;

* Exames pré-operatórios realizados;

* Exame que comprove a patologia;

1823

Page 24: Cartilha IASEP

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

DIR

EITO

S E

DEV

ER

ES

* Contra-cheque atualizado, do último mês;

* Cartão de identificação do IASEP;

* Documento de Identidade.

· PROCEDIMENTOS ADICIONAIS (consultas, exames e

terapias sequenciais à cota anual dos segurados do

IASEP, em casos especiais de avaliação da condição

clínica em pré-operatórios e para crianças até 01 ano

de idade).

* Exame que comprove a patologia, ou gravidez;

* Laudo do médico solicitante;

* Contra-cheque atualizado, do último mês;

* Cartão de identificação do IASEP;

* Documento de Identidade.

16 - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - ASSISTLAR

É a assistência à saúde em ambiente

domiciliar concedida aos segurados do

IASEP contemplados nos critérios

estabelecidos, mediante avaliação da

equipe multidisciplinar, respeitando a autonomia individual e a

premissa de que o paciente é, legalmente, de responsabilidade

da família, tendo o direito à dignidade, respeito e solidariedade.

1824

Page 25: Cartilha IASEP

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

DIR

EITO

S E

DEV

ER

ES16.1 - SERVIÇOS OFERECIDOS: Assistência médica, de

enfermagem, psicossocial, fonoaudiológica, fisioterapêutica,

rota de curativo e serviço de remoção, conforme a necessidade

que o caso requeira.

16.2 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO

· Laudo médico devidamente preenchido com nome do

paciente, data e patologia justificando a solicitação do

serviço domiciliar;

· Cópia do cartão de identificação do IASEP;

· Cópia do contra-cheque atualizado, do último mês;

· Cópia da Carteira de Identificação;

· Cópia do comprovante de residência.

16.3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA

·

Belém e Ananindeua

1825

Page 26: Cartilha IASEP

26

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

CO

TAS

AN

UA

IS

COTAS ANUAIS

CONSULTAS MÉDICAS, ODONTOLOGIA BÁSICA,

EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIAS SEQUENCIAIS

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

CONSULTAS MÉDICAS 10 CONSULTAS/ ANO

CONSULTAS ODONTOLÓGICAS 03 CONSULTAS/ ANO

EXAMES

EXAMES POR GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO DIRETA

AVALIAÇÃO PRÉVIA

ANÁLISES CLÍNICAS

BIOQUÍMICA

ESPERMA

FEZES

HEMATOLOGIA

HORMÔNIOS

IMUNOLOGIA

LIQ. AMINIÓTICO LIQ. SINOVIAL E DERRAMES

LIQ. CEFALORRAQUEANO

MICROBIOLOGIA

SUCO GÁSTRICO

URINA

PATOLOGIA CLÍNICA

OCUPACIONAL

25 EXAMES POR SEGURADO/ ANO

-

ANATOMIA PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIAAMBULATORIAL 03 EXAMES POR SEGURADO/ ANO -

ANATOMIA PATOLÓGICA E

CITOPATOLOGIA

PEÇAS RETIRADAS EM ATO

CIRÚRGICO

SEM LIMITE,

AUTORIZADO NA EMISSÃO DA GUIA

DA CIRURGIA

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

PROCEDIMENTO QUANTIDADE/ ACESSO

EXAMES POR GRUPO EXAMES POR SUBGRUPO

REALIZAÇÃO DIRETA

AVALIAÇÃO PRÉVIA

GRUPO I RADIODIAGNÓSTICO

(Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAMES

COMPLETO DE SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

CRÂNIO-FACE COLUNA

VERTEBRAL ESQUELETO

TORÁCICO E MEMBROS

SUPERIORES BACIA E MEMBROS

INFERIORES ÓRGÃOS INTERNOS

DO TÓRAX

04 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

-

APARELHO DIGESTIVO

APARELHO GENITURINÁRIO

NEURORADIOLOGIA

ANGIOGRAFIAGRUPO II RADIODIAGNÓSTICO

(Nº DE INCIDÊNCIAS-EXAME

COMPLETO DE SEGMENTO OU

ÓRGÃO)

RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE NA

REGULAÇÃO

EM SAÚDE

Page 27: Cartilha IASEP

27

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

CO

TAS

AN

UA

ISULTRA-SONOGRAFIA03 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO-

MAMOGRAFIA01 EXAME POR

SEGURADO/ ANO-

TOMOGRAFIA

COMPUTADORIZADA -02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

DENSITOMETRIA ÓSSEA -01 EXAME POR

SEGURADO/ ANO

GRUPO III RADIODIAGNÓSTICO

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA -

02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

LAUDO MÉDICO EM

SAÚDE

ENDOSCOPIA DIGESTIVA DIAGNÓSTICA

-

02 EXAMES POR

SEGURADO/

ANO

ENDOSCOPIA DIGESTIVA CIRÚRGICAS

-

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

ENDOSCOPIA DIGESTIVARETIRADA DE CORPO ESTRANHO

PERIORAL-

CASO DE URGÊNCIA

SEM LIMITE

EXAMES IN-VIVO -

01 EXAME POR

SEGURADO/

ANO

EXAMES IN-VITRO -

08 EXAMES POR

SEGURADO/

ANO

MEDICINA NUCLEAR

RADIOIODOTERAPIA

-

LAUDO MÉDICO

ATUAL E EXAMES

EXISTENTES PARA

ANÁLISE DA

REGULAÇÃO EM

SAÚDE

OTORRINOLARINGOLO-GIA

OFTALMOLÓGIA

ELETRONEUROFISIO-LOGIA

CLÍNICA TISIOPNEUMOLOGIA

-

01 EXAME POR

SEGURADO/

ANO

E.C.G.02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

-

TESTE ERGOMÉTRICO

-

01 EXAME POR

SEGURADO/

ANO

HOLTER

ELETROENCEFALOGRA-MA MAPA

24 HORAS FONOMECANOCARDIO-

GRAFIA

-01 EXAME POR

SEGURADO/ ANO

DIAGNOSE

ECOCARDIOGRAMA -02 EXAMES POR

SEGURADO/ ANO

Page 28: Cartilha IASEP

28

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

CO

TAS

AN

UA

IS

QUIMIOTERAPIA

-

40 SESSÕES/ ANO

DIÁLISE

-

20 SESSÕES/ ANO

ACUPUNTURA

-

30 SESSÕES/ ANO

HEMODIÁLISE

-

40 SESSÕES/ ANO

PSICOTERAPIA

-

24 SESSÕES/ ANO

FISIOTERAPIA

-

40 SESSÕES/ ANO

FISIOTERAPIA - RPG-

20 SESSÕES/ ANO

EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS-

15 SESSÕES/ ANO

FONOAUDIOLOGIA - 25 SESSÕES/ ANO

TERAPIA OCUPACIONAL 30 SESSÕES/ ANO

TERAPIAS SEQUENCIAIS

NUTRIÇÃO 06 SESSÕES/ ANO

CATEGORIA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

PROCEDIMENTOS COTA DISPONIBILIZADA

DIAGNOSE

Radiologia

Teste de Risco de Cárie

Teste de Fluxo Salivar

05

01

01

PREVENÇÃO

Profilaxia

Controle de Placa

Tratamento Gengivite-Terapêutica básica

02

01

02

DENTÍSTICA Restauração por face 20

ODONTOPEDIATRIA

Aplicação tópica de flúor (4 hemiarcadas)

Aplicação de Selante (até 08 anos)*

Aplicação de Selante (09 a 17 anos)*

Aplicação de Cariostático

Remineralização

Pulpotomia

Ulotomia

Ulectomia

Restauração

Adequação do Meio Bucal

02

04

06

01

01

03

02

01

10

02

CIRURGIA

Exodontia

Alveoloplastia

Remoção de dentes Inclusos ou Impactados

03

01

02

*Aplicação de selante é por dente e só é autorizada para

paciente com idade inferior a 17 anos e somente em molares e

pré-molares, independente da técnica utilizada. O período de

carência do selante é de um ano.

Page 29: Cartilha IASEP

29

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

INFO

RM

ÕES

www.iasep.pa.gov.br

IASEP Sede

TV. D. Romualdo de Seixas, 1563, entre ruas Antônio Barreto e Domingos

Marreiros/ Umarizal.

Telefones:

Recepção: 4006-7900

Protocolo: 4006-7940

Gerência de Cadastro: 4006-7964/ 7947

Gabinete: 4006-7994/ 7954/ 7981/ 7965

Procuradoria Jurídica: 4006-7986/ 7982

Diretoria de Administração e Finanças (DAF): 4006-7945/ 7963

Diretoria de Assistência (DAS): 4006-7950/ 7951/ 7975

Núcleo de Planejamento: 4006-7913/ 7911/ 7938

Núcleo de Informática: 4006-7912

Núcleo de Comunicação: 4006-7917

IASEP Central de Segurados

Avenida João Paulo II, 277/ Marco.

Telefones:

Protocolo: 3366-6105

Coordenadoria de Gestão em Saúde: 3366-6135

Secretaria da Coordenadoria de Gestão em Saúde: 3366-6136/ 6134

Gerência de Regulação: 3366-6110

Liberação de Guia: 3366-6109

Central de Leitos: 3366-6102/ 6114

Assistência Social: 3366-6104/ 6125

ASSISTLAR: 3366-6128

Coordenadoria De Economia em Saúde: 3366-6133

INFORMAÇÕES

Page 30: Cartilha IASEP

Sandra Helena Morais LeitePresidente

[email protected]

Marisa Rocha LobatoProcuradoria Jurídica

[email protected]

Waltair Maria M. PereiraDiretoria de Assistência

[email protected]

Maria da Conceição RodriguesDiretoria de Administração e Finanças

[email protected]

Maria Irandir SouzaChefia de Gabinete

[email protected]

Maria de Lourdes RamosNúcleo de Controle Interno

[email protected]

Kelsilene RochaNúcleo de Informática

[email protected]

Rosana Carla Gomes PintoNúcleo de Comunicação

[email protected]

GESTORES

GES

TOR

ES

30

Cartilha de Direitos e Deveres dos Segurados do IASEP

Page 31: Cartilha IASEP

IASEP

Layo

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34

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