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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 121/2015 PE 81093 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 121/2015 PROCESSO N°: 81093 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h30min do dia 21.12.2015. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador). Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global. OBJETO: contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo nos prédios do Banco Central do Brasil, sediado em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$100.308,90 (cem mil, trezentos e oito reais e noventa centavos). EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109-4530 ou pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 121/2015 PE 81093

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 121/2015

PROCESSO N°: 81093

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até

a data e hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h30min do dia

21.12.2015.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador).

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global.

OBJETO: contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo nos

prédios do Banco Central do Brasil, sediado em Salvador (BA), observadas as especificações,

exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$100.308,90 (cem mil, trezentos e oito reais e noventa

centavos).

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no

sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados

exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo

telefone (71) 2109-4530 ou pelo e-mail [email protected] e no sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 121/2015

1. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 3

2. OBJETO.................................................................................................................................. 3

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ..................................................................... 3

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO .................................................................................. 3

5. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................ 4

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................................. 4

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................................... 5

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................... 6

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................ 6

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES ............................................................................................ 6

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE ......................................................... 7

12. NEGOCIAÇÃO ....................................................................................................................... 7

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .................................. 8

14. HABILITAÇÃO ...................................................................................................................... 9

15. RECURSOS ........................................................................................................................... 12

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................... 13

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ....................................................... 13

18. GARANTIA .......................................................................................................................... 13

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ............................................................... 15

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................... 15

21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES ....................................... 15

22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO .................................................. 16

23. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 16

ANEXOS.................................................................................................................................17

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Salvador – ADSAL, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº 121/2015, do tipo menor preço mensal. 1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

2. OBJETO

2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo nos prédios do Banco Central do Brasil, sediado em Salvador (BA), observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 87.346, de 2.12.2015, que dirigirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

3.1.1 local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2 encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;

3.1.3 abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h30min do dia 21.12.2015.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5 deste edital;

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4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3 sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas;

4.1.4 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;

4.1.5 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.6 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar com a União (art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº

8.666/1993);

4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face da aplicação da pena do inciso III do art. 22 ou da sanção administrativa preceituada no inciso V do § 8º do art. 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto nº 6.514/08;

4.1.8 tenham seus dirigentes ou sócios condenados por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), observado o prazo fixado, hipótese que será verificada em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;

4.1.9 tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

5. CREDENCIAMENTO

5.1 Para ter acesso ao Portal Compras Governamentais, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso.

5.2 O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;

6.1.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

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6.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

6.3 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet. Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Compras Governamentais mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema:

7.1.1 Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e seus anexos;

7.1.2 Declaração de elaboração independente de proposta;

7.1.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

7.1.4 Declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

7.1.5 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.

7.2 A licitante deverá ainda informar sua proposta com valor global mensal para a prestação dos serviços licitados.

7.2.1 No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão, sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

7.3 Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente.

7.4 A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.4.1 No preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza

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e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

7.4.2 Não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20.1 deste Edital.

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 A partir das 10h30min do dia 21.12.2015, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADSAL nº 121/2015, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes.

8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

9.2 O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global mensal para a prestação dos serviços licitados.

10.2 Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante.

10.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance.

10.4 O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

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eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

10.7 O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 6.204/2007), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 7.1.5.

11.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1 A proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 6.204/2007); e

11.2.2 Exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.204/2007).

11.3 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 6.204/2007);

11.3.2 Não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 6.204/2007);

11.3.3 No caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 6.204/2007).

12. NEGOCIAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 0, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital.

12.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

13.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

13.3 Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, a planilha de custos e formação de preços e a proposta comercial, conforme modelo do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço global mensal no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado.

13.4 A solicitação de que trata o item 13.3 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

13.5 A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

13.6 Será desclassificada a proposta que:

13.6.1 contiver vícios ou ilegalidades;

13.6.2 não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.6.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;

13.6.3.1 a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

13.7 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 0) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

13.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.9 Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública.

13.10 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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14. HABILITAÇÃO

14.1 Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

14.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

14.3 O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

14.4 Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:

14.4.1 registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

14.4.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante; ou

14.4.3 certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

14.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.6, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

14.5.1 prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

14.5.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;

14.5.3 Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

14.5.4 Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no sítio http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, com vistas a verificar a existência de registro de sanções restritivas ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;

14.5.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011);

14.5.6 prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

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14.6 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

14.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.6.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.6.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

14.7 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, o licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.

14.8 O licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

14.9 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao principio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

14.10 Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último exercício social, o que segue,

14.10.1 Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (> 1), apresentados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LC = [(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)];

LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)];

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SG = [(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)]

14.10.2 Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor da proposta para contratação;

14.10.3 Capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante – passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;

14.10.4 Declaração do licitante que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta, devendo ser acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN nº 2, de 30.4.2008.

1. a declaração deve ser acompanhada da relação de compromissos assumidos e da demonstração do resultado do exercício - DRE, relativa ao último exercício social; 2. caso a diferença entre a receita bruta discriminada na declaração e na DRE seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deve justificá-la; 3. o patrimônio líquido pode ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

14.10.5 Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob pena de inabilitação da licitante;

14.10.6 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

14.11 Qualificação Técnica - será exigido dos participantes:

14.11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica devidamente registrado(s) no CRA (Conselho Regional de Administração) que comprove a prestação satisfatória de serviços de apoio administrativo (por exemplo, recepcionistas, contínuos, motoristas, dentre outros), no mesmo contrato, com efetivo mínimo de 20 (vinte) postos de serviços, durante um período mínimo e ininterrupto de 1 (um) ano.

14.11.2 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico graduado em Administração de Empresas, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração, podendo a comprovação de quadro permanente se dar por anotação em carteira de trabalho, por contrato de prestação de serviços por um prazo mínimo de 1 (um) ano ou pela apresentação do contrato social, no caso de o profissional apresentado ser sócio da contratada.

1.4. O licitante deve disponibilizar, quando necessário, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços, características dos serviços prestados, e contendo a

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identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por parte do Banco Central do Brasil.

14.12 O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico.

14.13 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 7.1 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema eletrônico.

14.14 O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado à Anita Garibaldi, 1211, Ondina, Salvador.

14.15 A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.7.

14.16 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame.

15. RECURSOS

15.1 Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

15.2 A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação.

15.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

15.4 Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

15.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

15.6 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá:

15.6.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou

15.6.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Salvador, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.

15.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em Salvador propondo a homologação da licitação.

16.2 Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Salvador, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1 Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.6 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, Anexo 2.

17.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco.

17.3 Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a verificação da existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

17.4 Deverá também preceder a assinatura do contrato os seguintes atos:

17.4.1 O Banco solicitará, mediante ofício à empresa, a abertura de conta vinculada específica para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 6/2013, e conforme o Anexo 5 deste Edital;

17.4.2 Apresentação, por parte da contratada, de termo específico que garanta ao Banco o acesso aos saldos e extratos da conta vinculada, de forma que a movimentação dos valores ali depositados fique condicionada à sua autorização.

17.5 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará a Administração a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

17.6 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.7 deste Edital (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

18. GARANTIA

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18.1 A licitante vencedora tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do Banco, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

18.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

18.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia ensejará a rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

18.2 Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:

18.2.1 A caução deve ser depositada em dinheiro na Caixa Econômica Federal – CEF tendo como favorecido/beneficiário o Banco Central do Brasil e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);

18.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

18.2.3 O seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil;

18.2.4 A fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

18.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

18.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

18.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

18.4 No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, o instrumento da garantia deverá abranger todo o período de vigência do contrato acrescido de três meses (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

18.5 A garantia também não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:

18.5.1 Exclua da cobertura o pagamento de quaisquer espécies de multas, previstas na Lei nº 8.666/93 ou no Contrato, aplicadas pelo Banco Central do Brasil à Contratada;

18.5.2 Restrinja a indenização relativa a obrigações trabalhistas somente quando houver sentença judicial transitada em julgado;

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18.5.3 No tocante à cobertura das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a vigência do seguro deve ser o período de duração do contrato acrescido de 2 (dois) anos, em cumprimento ao que dispõe o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;

18.5.4 Na cobertura das obrigações trabalhistas, o instrumento de garantia deverá assegurar, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco sejam insuficientes para tal pagamento.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1 O Gerente Administrativo Regional em Salvador poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):

20.1.1 Ensejar o retardamento da execução do certame;

20.1.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

20.1.3 Não mantiver sua proposta;

20.1.4 Não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

20.1.5 Não atender aos requisitos para assinatura do contrato previstos no item 17 e seus subitens;

20.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;

20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.8 Falhar ou fraudar na execução do objeto.

20.2 À contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato. 21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

21.1 A licitante é responsável:

21.1.1 Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

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terceiros;

21.1.2 Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

21.1.3 Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

21.1.4 Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

21.1.5 Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

21.1.6 Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e

21.1.7 Pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

22 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

22.1 Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

22.1.1 Cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

22.1.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

23 DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão.

23.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Salvador, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

23.3 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.

23.3.1 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

23.4 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

23.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

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Anexo 1 - Termo de Referência Anexo 2 - Minuta de Contrato Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo 4 - Declaração de Inexistência de Vínculos com o BC e de Condenações Impeditivas Anexo 5 - Solicitação de Comparecimento ao Banco do Brasil para Abertura de Conta Vinculada

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ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES GERAIS

1. OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços

de apoio administrativo nos prédios do Banco Central do Brasil, sediado em Salvador (BA).

1.2 A quantidade de postos de serviços a serem contratados deve seguir a seguinte distribuição:

Denominação dos Postos Nº de postos

Empregados por posto

Total de Empregados

Serviço de distribuição interna e externa de documentos 6 1 6

Serviço de distribuição interna e externa de documentos e copeiragem

1 1 1

Serviço de condução de veículos de médio porte 3 1 3

Serviço de distribuição motorizada de materiais diversos 1 1 1

Serviço de recepção ao público 8 1 8

Serviço de secretariado 1 1 1

Serviço de recepção, armazenagem, expedição e distribuição interna de materiais de consumo e permanente.

1 1 1

Serviço de movimentação interna de volumes e materiais diversos 5 1 5

Serviço de atendimento ao plano de saúde PASBC 2 1 2

Gerente de Serviços 1 1 1

Total 29 29 1.3 Os postos de trabalho ficarão à disposição do Banco Central e prestarão serviços nos diferentes

imóveis ocupados pelo Banco Central em Salvador, a depender da demanda de trabalho.

1.4 Os serviços de apoio administrativo, a critério do Banco, poderão ser prestados nos seguintes imóveis:

1.4.1 Imóvel 1: a fração do Edifício Central Pinheiro, situado na Avenida Anita Garibaldi, nº 1.211,

Ondina, Salvador (BA), a seguir simplesmente denominado: “Ed. Central Pinheiro”, ocupada por esta Autarquia, composta pelos seguintes pavimentos: lojas “B” e “C” do pavimento térreo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10º andares, terraço, os dois estacionamentos, garagem e seus equipamentos e instalações;

1.4.2 Imóvel 2: a totalidade do Anexo “B” do Edifício-Sede do Banco do Brasil, situado na Avenida da França, s/n, Comércio, Salvador (BA), a seguir simplesmente denominado “Anexo B”.

1.4.3 Imóvel 3: a totalidade do novo edifício sede do Banco Central do Brasil, situado na 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB.

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2. JUSTIFICATIVA 2.1 O objeto a ser licitado é de capital importância para a manutenção das condições de trabalho

desta Autarquia. A contratação prevê serviços de apoio administrativo, englobando, dentre outras atividades, a prestação de serviços de recepção ao público, de entrega e recebimento de documentos interna e externamente, de auxílio da gestão de estoques, de carregamento de volumes, de condução de veículos e de distribuição motorizada de materiais diversos.

2.2 Trata-se, inclusive, de serviços tradicionalmente terceirizados na Administração Pública que não

dispõe de pessoal e de estrutura para executá-los diretamente.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Embora o objeto desta contratação compreenda a realização de diversas atividades de

complexidades variadas, sua descrição encontra-se neste Termo de Referência de forma objetiva, com especificações usuais do mercado. Portanto, os serviços demandados enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005 e também na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002. São serviços comuns haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto ser licitado por meio de Pregão.

3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a

Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.3 A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30/04/2008, adota no item I de seu Anexo I, a seguinte definição para serviços continuados: “são aqueles cuja interrupção possa comprometer

a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva

estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.

3.4 Os serviços de apoio administrativo enquadram-se, portanto, como serviços continuados, uma

vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do Banco e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 4.1 Será adotada a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço. Serão observados os

preceitos gerais de Direito Público, em especial da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto nº5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8666/93 e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.

5. VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1 Em função da classificação como serviços contínuos, a vigência contratual será de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do Banco Central, na forma do artigo 57, inciso II, da

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Lei n.º 8.666/1993.

6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 A despesa mensal com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 100.308,90 (cem

mil, trezentos e oito reais e noventa centavos).

6.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com os recursos do orçamento fiscal da União, na codificação orçamentária 72.17.2.001-6 e 40.79.2.001-3 nas contas contábeis: 4030.12.04-2 (distribuição de encomendas) e 4030.12.05-9 (serviços de apoio administrativo), classificação funcional programática 04.122.0776.2272.0001, PTRES 3832, Natureza da Despesa 3390.39; e com recursos do Orçamento de receitas e encargos das operações da Autoridade Monetária, na codificação orçamentária 72.39.1.001-3, na conta contábil 3939.02.02-8. No exercício seguinte o BACEN consignará no seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 7.1 Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e do Anexo

V da Instrução Normativa nº 2/2010 da SLTI/MPOG, no que for aplicável, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:

I. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam

às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;

II. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III. observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V. realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII. respeitar as Normas Brasileiras –NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

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VIII. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999;

IX. outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência; CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 Todos ocupantes dos postos de trabalho deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) ter concluído o ensino fundamental em escola reconhecida pelo Ministério da Educação; c) apresentar atestado/certidão de antecedentes criminais.

8.2 Todos os empregados alocados à execução dos serviços deverão apresentar comportamento

compatível com a função desempenhada, como:

a) zelo pelos bens, equipamentos e materiais da Administração, especialmente aqueles utilizados no desempenho de suas funções;

b) cordialidade no trato com visitantes, servidores e colegas; c) sigilo no trato de informações; d) pontualidade e assiduidade; e) espírito de equipe; f) proatividade.

8.3 Além disso, os ocupantes dos postos de trabalho deverão possuir qualificação compatível com o

nível de dificuldade das tarefas a serem desenvolvidas, observando o perfil de formação acadêmica e de habilidades interpessoais requeridas para cada tipo de posto, conforme qualificação técnica mínima listada abaixo:

DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA

1. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos

a) conclusão do ensino fundamental e experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; e b) discrição, cordialidade e disposição.

2. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos e copeiragem

a) conclusão do ensino fundamental e experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; e b) discrição, cordialidade e disposição.

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3. Serviço de condução de veículos de médio porte

a) conclusão do ensino fundamental e experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; b) discrição, cordialidade e disposição; e c) habilitação compatível (no mínimo, categoria “B”).

4. Serviço de distribuição motorizada de materiais

diversos

a) conclusão do ensino fundamental e experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; b) discrição, cordialidade e disposição; c) habilitação para condução de motocicleta (categoria “A”); e d) habilitação adicional para executar serviços de condução de veículos de médio porte (categoria “B”).

5. Serviço de recepção ao público

a) conclusão do ensino médio; b) experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade para o posto de “recepção ao público”; c) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet); d) boa capacidade de expressão oral e escrita; e) organização, iniciativa e criatividade; f) memória visual e auditiva; g) discrição e cordialidade; h) desenvoltura para tratar com autoridades, com o público e servidores, pessoalmente ou por telefone; e i) Pelo menos um posto de “recepção ao público” deverá possuir capacitação em

Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

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6. Serviço de secretariado

a) curso superior incompleto ou experiência mínima de 3 (três) anos na atividade de secretariado; b) boa capacidade de expressão oral e escrita; c) organização, iniciativa e criatividade; d) discrição, sigilo, cordialidade e disposição; e) desenvoltura para tratar com autoridades, com o público e servidores, pessoalmente ou por telefone; f) capacidade de elaborar documentos simples como expedientes, memorandos, cartas, pautas, atas e relatórios; g) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet). h) desejável conhecimento básico de uma língua estrangeira.

7. Serviço de recepção, armazenagem, expedição e distribuição interna de materiais de consumo e

permanente

a) conclusão do ensino fundamental e experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; b) discrição, cordialidade e disposição; e c) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet).

8.Serviço de movimentação interna de

volumes e materiais diversos

a) conclusão do ensino fundamental ou experiência mínima de 1 (um) ano na atividade correspondente; e b) discrição, cordialidade e disposição.

9.Serviço de atendimento ao plano de saúde PASBC

a) conclusão do ensino médio; b) experiência mínima de 2 (dois) anos em atividade de atendimento; c) discrição, sigilo, cordialidade e disposição; d) boa capacidade de expressão oral e escrita; e) desenvoltura para atendimento de usuários, pessoalmente ou por telefone, o que envolve empatia, carisma, cordialidade, objetividade, entusiasmo e presteza; f) organização, iniciativa, criatividade, espírito de equipe, memória visual e auditiva; e g) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Office, Internet – navegador e e-mail).

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10. Gerente de Serviços

a) conclusão do ensino médio; b) experiência mínima de 2 (dois) anos na atividade, com ênfase em gestão de serviços e relação interpessoal; c) noções de informática (conhecimentos básicos de Windows, Excel, Word e Internet); d) habilidade de comunicação (capacidade de expressão oral e escrita) e relacionamento interpessoal compatível; e) organização, iniciativa e criatividade; f) discrição e cordialidade; e g) senso de responsabilidade e de trabalho em equipe.

9. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

9.1 Serviço de distribuição interna e externa de documentos

9.1.1 Os serviços de recebimento e distribuição interna de documentos, encomendas e materiais diversos, compreendem as seguintes atividades:

a) receber e distribuir internamente documentos, processos, encomendas e outros objetos; b) identificação, por meio de consultas a listagens específicas, dos destinatários internos de

documentos e encomendas dirigidas ao Banco sem indicação do componente a que se destinam;

c) operação de microcomputadores e equipamentos de escritório (compreendendo reprografia,

digitalização e transmissão via fax de documentos); d) atender e redirecionar ligações telefônicas em seus postos de serviço, anotando recados para

possibilitar comunicações posteriores aos interessados; e) realizar pequenas compras, pagamentos e atividades externas nas imediações do Banco; f) auxiliar na separação de correspondências e na preparação de malotes a serem remetidos pela

unidade; g) operar fragmentadoras de papel de pequeno porte; h) auxiliar nos serviços simples de escritório, como, por exemplo, arquivamento e colagem de

etiquetas, com vistas a facilitar o andamento dos serviços administrativos do setor; i) executar atividades auxiliares relacionadas a inventário físico de documentos e de materiais

permanentes, utilizando coletores eletrônicos de dados;

j) eventualmente, movimentar e transportar móveis, volumes ou equipamentos;

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k) executar outras tarefas correlatas de igual nível de dificuldade.

l) eventualmente, distribuir café e água mineral, quando solicitado;

m) eventualmente, preparar as mesas destinadas a reuniões das chefias do Banco.

9.1.2 as correspondências, encomendas e outros objetos deverão ser entregues diretamente aos destinatários, sem trânsito por qualquer outro agente.

9.1.3 os documentos e encomendas endereçados nominalmente a funcionários devem ser entregues direta e imediatamente aos destinatários, de acordo com instruções específicas.

9.2 Serviço de distribuição interna e externa de documentos e copeiragem

9.2.1 Os serviços de recebimento e distribuição interna de documentos, encomendas e

materiais diversos e copeiragem compreendem as seguintes atividades:

a) receber e distribuir internamente documentos, processos, encomendas e outros objetos; b) identificação, por meio de consultas a listagens específicas, dos destinatários internos de

documentos e encomendas dirigidas ao Banco sem indicação do componente a que se destinam;

c) operação de microcomputadores e equipamentos de escritório (compreendendo reprografia,

digitalização e transmissão via fax de documentos); d) atender e redirecionar ligações telefônicas em seus postos de serviço, anotando recados para

possibilitar comunicações posteriores aos interessados; e) realizar pequenas compras, pagamentos e atividades externas nas imediações do Banco; f) auxiliar na separação de correspondências e na preparação de malotes a serem remetidos pela

unidade; g) operar fragmentadoras de papel de pequeno porte; h) auxiliar nos serviços simples de escritório, como, por exemplo, arquivamento e colagem de

etiquetas, com vistas a facilitar o andamento dos serviços administrativos do setor; i) executar atividades auxiliares relacionadas a inventário físico de documentos e de materiais

permanentes, utilizando coletores eletrônicos de dados;

j) eventualmente, movimentar e transportar móveis, volumes ou equipamentos; k) executar outras tarefas correlatas de igual nível de dificuldade.

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l) preparar o café;

m) encher as garrafas térmicas;

n) limpar os utensílios utilizados na preparação do café e de copos e bandejas utilizadas pelas unidades;

o) limpar as copas (pia, piso, paredes, armários e máquinas);

p) distribuir café e água mineral;

q) preparar as mesas destinadas a reuniões das chefias do Banco.

9.2.2 as correspondências, encomendas e outros objetos deverão ser entregues diretamente aos destinatários, sem trânsito por qualquer outro agente.

9.2.3 os documentos e encomendas endereçados nominalmente a funcionários devem ser entregues direta e imediatamente aos destinatários, de acordo com instruções específicas.

9.2.4 para execução dos serviços de copa, a Contratada fornecerá insumos (café e açúcar), bem

como material utilizado na preparação de café, como coadores, colheres de pau, pano de copa, leitera, além de aventais e luvas de proteção em tecido amiantado.(vide item 15)

9.2.5 os serviços serão executados em máquinas próprias do BANCO.

9.2.6 o fornecimento de água mineral será ônus do BANCO.

9.3 Serviço de condução de veículos de médio porte

9.3.1 Os serviços de condução de veículos de médio porte compreendem as seguintes

atividades:

a) transportar, coletar e entregar documentos, materiais, correspondências, encomendas e outros objetos, de interesse do Banco fora da instituição;

b) transportar passageiros e cargas, conduzindo os veículos de forma segura.

c) conduzir veículos integrantes do comboio dos caminhões utilizados nas operações de transporte de numerário, com a participação de batedores da polícia militar e outras autoridades destacadas para a operação;

d) realizar pequenas compras;

e) providenciar para que os veículos estejam sempre limpos e em condições de uso;

f) dirigir veículos de carga em atividades específicas do Banco;

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g) elaborar relatórios periódicos sobre as condições dos veículos, tais como avaliação da mecânica, recomendações para manutenção, troca de óleo, etc.

h) efetuar pequenos reparos mecânicos de emergência;

i) vistoriar diariamente o veículo, verificando pneus, combustível, óleo do motor, água do radiador, freios, lataria, parte elétrica, registrando as ocorrências em relatório e informando ao setor competente para providenciar a manutenção;

j) dar conhecimento imediato ao fiscal do contrato acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito;

k) efetuar entrega e retirada de materiais e correspondências;

l) zelar pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção e solução de quaisquer incidentes, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e dos outros veículos;

m) preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos;

n) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

9.3.2 os empregados da Contratada alocados para o serviço acima descrito deverão conhecer as principais ruas e avenidas da Região Metropolitana de Salvador.

9.3.3 os empregados alocados para o serviço deverão adotar contínua e diariamente os procedimentos usuais de manutenção preventiva, rotineira e periódica, necessários para a utilização dos veículos no estrito atendimento às recomendações de uso especificadas pelo fabricante dos veículos, objetivando manter a frota do Banco em bom estado de conservação;

9.3.4 os veículos somente serão utilizados a serviço do Banco e mediante requisição devidamente assinada pela fiscalização do Banco;

9.3.5 os procedimentos de operação da frota de veículos deverão atender ao disposto nas

normas internas do BANCO, relativas ao assunto, especificamente no que diz respeito a:

I - acidentes de trânsito; II - infrações de trânsito; III - critérios de utilização; IV - manutenção e conservação.

9.3.6 no caso de realização de serviços extras ou fora da Região Metropolitana de Salvador, o Banco deverá ressarcir a Contratada pelas despesas incorridas pelo motorista, desde que previamente autorizadas e desde que os documentos comprobatórios estejam devidamente quitados e com preços compatíveis aos de mercado, aferidos pela fiscalização do contrato.

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9.3.7 Os ocupantes do posto de Condução de Veículos de Médio Porte, incluindo o ocupante

do posto de Distribuição Motorizada de Materiais Diversos deverá possuir treinamento em direção defensiva, direção ofensiva e direção em aeroportos (Infraero). A realização desse treinamento deverá ser comprovada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o início de vigência do contrato, para 2 postos da equipe; os outros deverão ser treinados em, no máximo, 6 (seis) meses de vigência do Contrato. Após esse prazo, só serão autorizadas substituições na equipe com a comprovação de realização desses treinamentos.

9.3.8 Ao participar das operações de transporte de numerários e como procedimento de

segurança os ocupantes do posto de “serviço de condução de veículo de médio porte” deverão fazer uso de coletes balísticos para proteção de sua integridade física. O fornecimento dos coletes balísticos será de responsabilidade do BACEN.

9.4 Serviço de distribuição motorizada de materiais diversos

9.4.1 Os serviços de distribuição motorizada de materiais diversos compreendem as seguintes

atividades:

a) transportar, coletar e entregar documentos, materiais, correspondências, encomendas e outros objetos, de interesse do Banco fora da instituição;

b) conduzir a motocicleta a serviço do Banco de forma segura para si, a carga e demais condutores e pedestres;

c) providenciar para que a motocicleta esteja sempre limpa e em condições de uso;

d) realizar pagamentos, compras de pequeno porte e entregas de objetos em locais, de acordo com instruções do Banco à Contratada;

e) desempenhar, quando solicitado, as atividades do posto de serviço de condução de veículos.

f) dar conhecimento imediato ao fiscal acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito;

g) preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da motocicleta;

h) utilizar todos os equipamentos de segurança exigidos para a condução deste veículo.

i) executar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de dificuldade;

9.4.2 os serviços de distribuição motorizada de materiais diversos devem ser realizados por funcionário, em motocicleta (mínimo de 125 cc) dotada de baú para transporte, com até 3 (três) anos de fabricação, com todos os equipamentos de segurança necessários, estando previsto o percurso mensal de aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) km na área

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urbana. A MOTOCICLETA DEVE SER FORNECIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.

9.4.3 a CONTRATADA deverá, ainda, fornecer todos os insumos para a prestação dos serviços, tais como:

9.4.3.1 material de segurança e vestuário (capacete, luvas, macacão impermeável,

botas, etc.); 9.4.3.2 equipamentos de proteção individual, conforme legislação vigente; 9.4.3.3 vestuário adequado à prestação dos serviços em dias frios e chuvosos; 9.4.3.4 combustível, devendo utilizar para fins de estimativa de custos, a média

mensal de rodagem de 1.500 (um mil e quinhentos) quilômetros na área urbana;

9.4.3.5 despesas de manutenção, tais como: lubrificantes, reposição de peças, lavagens, seguro, dentre outras;

9.4.3.6 toda manutenção necessária do veículo alocado na execução do serviço.

9.4.4 O veículo colocado à disposição do BANCO só poderá ser retirado para manutenção após a sua substituição por outro veículo, com características idênticas ao veículo substituído. Em caso de quebra ou defeito que impossibilite o seu uso, a substituição deverá ser feita de imediato e por veículo com idênticas características, sob pena de sanção por inexecução contratual.

9.4.5 Os componentes do Banco que expedirem documentos os acondicionarão para trânsito,

identificando sempre o destinatário e o remetente.

9.4.6 Quando solicitado pelo Banco, o ocupante do posto de distribuição motorizada de materiais deverá desenvolver também todas as atividades relativas ao posto de condução de veículos de médio porte.

9.4.7 O ocupante do posto de distribuição motorizada de materiais diversos deverá possuir

treinamento em direção defensiva, direção ofensiva e direção em aeroportos (Infraero). A realização desse treinamento deverá ser comprovada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o início de vigência do contrato, conforme item 9.3.7.

9.5 Serviço de recepção ao público

9.5.1 Os serviços de recepção compreendem as seguintes atividades:

a) recepcionar todas as pessoas que buscam atendimento e/ou visitação no edifício

b) atender, orientar e encaminhar o público externo dentro do edifício-sede, de acordo com os

procedimentos de segurança do Banco e mediante prévia autorização dos setores competentes;

c) confeccionar crachá de identificação destinados aos visitantes e aos funcionários, quando necessário;

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d) registrar as entradas e saídas de pessoas do prédio no sistema informatizado de controle de acesso, fornecendo identificação para o público externo e interno;

e) realizar triagem, identificando as necessidades dos cidadãos na busca do correto e ágil encaminhamento.

f) encaminhar ao Setor de Atendimento ao Público dos interessados em obter informações, apresentar denúncia ou registrar reclamações;

g) identificar, separar e devolver documentos e encomendas encaminhados indevidamente ao

Banco;

h) registrar documentos e encomendas entregues ao Banco;

i) operar microcomputador (Plataforma Windows, Word, Excel e Internet);

j) operar equipamentos como fragmentadoras de papéis, copiadora de documentos, espiraladeira e fax;

k) receber, triar e encaminhar correspondências e documentos;

l) atender telefonemas e visitantes e, se for o caso, encaminhamento ao setor competente;

m) auxiliar o servidor do Banco nas atividades de organização de ambientes para reuniões, treinamento e recepção ao público em eventos;

n) reservar salas de treinamento e auditórios;

o) apoiar a logística para a realização de eventos.

p) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

9.5.2 Pelo menos um posto de “recepção ao público” deverá possuir capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

9.6 Serviços de secretariado

9.6.1 Os serviços de secretariado compreendem as seguintes atividades:

a) operar microcomputadores e outros equipamentos de semelhante complexidade, utilizando-se

de aplicativos e ferramentas de uso habitual em atividades de escritório, na produção e formatação de textos, planilhas, quadros, tabelas, apresentações, e outros documentos;

b) elaborar documentos simples como expedientes, memorandos, cartas, pautas, atas e relatórios;

c) organizar, atualizar e arquivar documentos;

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d) atender a autoridades, a visitantes e a servidores;

e) protocolar processos e documentos, registrando entradas, movimentações e saídas, de acordo com as regras preestabelecidas;

f) receber volumes, correspondências e outros documentos;

g) controlar e atualizar a agenda dos servidores designados;

h) marcar, organizar e atender reuniões, bem como preparar os ambientes para tanto necessários;

i) solicitar materiais de consumo;

j) apontar consertos necessários à manutenção de bens, instalações e equipamentos;

k) operar equipamentos de telefonia, fax, fragmentadoras de papéis, impressoras e xerox;

l) acessar sistemas eletrônicos do Bacen, desde que previamente autorizado;

m) realizar e receber ligações internas e externas;

n) cumprir prontamente as tarefas que receber, segundo as prioridades estabelecidas;

o) atender a membros da diretoria, quando estes estiverem em viagem a serviço em Salvador;

p) realizar outras atribuições de nível de complexidade semelhante.

q) enviar ofícios e arquivá-los;

r) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

9.7 Serviço de recepção, armazenagem, expedição e distribuição interna de materiais de consumo e permanente

9.7.1 os serviços de recepção, armazenagem, expedição e distribuição de materiais,

compreendem as seguintes atividades: a) conferir as especificações, os quantitativos e os valores de materiais adquiridos pelo Banco;

b) separar materiais por item;

c) estocar em local apropriado, de acordo com a recomendação dos fabricantes;

d) embalar adequadamente, endereçar e aferir a cubagem para expedição dos materiais

requisitados por unidades sediadas fora de Salvador;

e) entregar os itens solicitados pelos componentes;

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f) receber e arquivar as solicitações de materiais;

g) auxiliar nos inventários semestrais ou eventuais realizados pelo Banco;

h) realizar outras atribuições de nível de complexidade semelhante.

9.7.2 a prestação dos serviços dar-se-á sobre um total mensal de, aproximadamente, 1.700

itens.

9.8 Serviço de movimentação interna de volumes e materiais diversos

9.8.1 os serviços de movimentação interna de volumes e materiais diversos compreendem as

seguintes atividades:

a) receber e conferir objetos tais como: encomendas, materiais de consumo, equipamentos, móveis e utensílios;

b) registrar os materiais entregues ao Banco;

c) separar e arrumar materiais diversos;

d) distribuir materiais ou suprimentos aos requisitantes;

e) movimentar cargas e contentores;

f) movimentar volumes ou equipamentos;

g) movimentar móveis e utensílios;

h) acondicionar, empacotar e embalar materiais;

i) operar máquinas cortadoras, amarradoras, perfuradoras, empilhadeiras, dilaceradoras, fragmentadoras e encadernadoras;

j) realizar o ensacamento de numerário

k) realizar carga, descarga de volumes contendo numerário

l) realizar o desfazimento de resíduos da fragmentadora de cédulas

m) realizar o recolhimento, separação e preparação de papéis reutilizáveis

n) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

9.8.2 os serviços de movimentação interna de volumes e materiais diversos deverão observar a NR 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho e Emprego.

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9.9 Serviço de atendimento ao plano de saúde PASBC

9.9.1 Os serviços de atendimento ao Plano de Saúde compreendem as seguintes atividades:

a) prestar serviços de apoio aos beneficiários e prestadores de serviços do PASBC;

b) prestar atendimento telefônico, por e-mail ou outro meio que se fizer necessário e fornecer

informações sobre o PASBC;

c) auxiliar no preenchimento e encaminhamento dos requerimentos e documentos demandados na recepção;

d) receber e conferir documentos referentes ao uso do PASBC;

e) receber pedidos de autorização e os encaminhar ao setor responsável pela execução;

f) entregar autorizações feitas pelo setor de benefícios;

g) encaminhar solicitação e entrega da carteira de identificação do PASBC;

h) consultar e extrair das plataformas de informática utilizadas pelo Bacen, relatórios demandados

pelos usuários do PASBC;

i) prestar atendimento aos prestadores de serviços credenciados junto ao Programa de Saúde do Bacen;

j) preparar e emitir documentos diversos a beneficiários e prestadores de serviços do PASBC;

k) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do Bacen.

9.9.2 Os ocupantes do posto de serviço de atendimento ao plano de saúde do PASBC receberão treinamento especial pelo Banco, conforme itens 13.3 e 13.4.

9.10 Gerente de Serviços

9.10.1 A Contratada obriga-se a manter no Banco, durante todo o período de vigência do

contrato, um Gerente de Serviços para coordenar, acompanhar e vistoriar a execução dos serviços dos profissionais de serviço de apoio administrativo que estejam sob sua responsabilidade.

9.10.2 As atribuições do Gerente de Serviço são:

a) coordenar as tarefas da equipe de terceirizados, conforme orientações do servidor do Banco designado para fiscal do contrato;

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b) controlar a frequência diária dos funcionários sob sua supervisão;

c) anotar as ocorrências durante a execução dos serviços, incluindo reclamações e observações.

d) supervisionar e apurar danos, irregularidades e conflitos decorrentes da atuação dos funcionários responsáveis pelos diversos postos de apoio administrativo, informando ao Fiscal do contrato suas ações e resultados e ainda, previamente, toda e qualquer mudança introduzida na operacionalização dos serviços e eventuais ocorrências verificadas no curso da execução;

e) controlar e registrar a entrega das cartas de apresentação dos empregados ao fiscal, faltas, atrasos, horas-extras, fornecimento de vales-transportes e vales-alimentação e uniformes dos empregados da Contratada alocados no Banco;

f) providenciar toda a documentação relativa aos empregados da Contratada alocados no Banco, quando solicitado pelo fiscal de contrato;

g) orientar e auxiliar no treinamento dos substitutos;

h) registrar todas as ocorrências verificadas na execução dos serviços, bem como falhas apontadas pela fiscalização, informando prontamente os fatos à contratada;

i) participar, sempre que convocado, de reuniões com a fiscalização para regularização de ocorrências;

j) realizar outras tarefas correlatas e de igual nível de dificuldade.

9.9.3 O Gerente de Serviço deverá ser o Preposto da Empresa, conforme definido no item 15.2

10 JORNADA DE TRABALHO

10.1 A carga horária semanal dos postos será de 44 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para

almoço, observada a legislação pertinente. Os ocupantes dos postos deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que os serviços não sofram descontinuidade. A carga horária dos postos poderá ser distribuída durante os dias úteis da semana no período das 7 às 22 horas, de acordo com as necessidades do Banco.

10.2 As escalas de trabalho deverão ser definidas pela CONTRATADA, de modo a obter a maior

economicidade possível, tendo de ter a concordância da fiscalização do BANCO, de forma a atender às necessidades dos serviços, dentro dos horários definidos.

10.3 Os postos de trabalho ficarão à disposição do Banco Central e prestarão serviços nos imóveis

ocupados pelo Banco Central em Salvador, a depender da necessidade de trabalho.

10.4 Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão definidas pela FISCALIZAÇÃO do BACEN, sempre respeitando as normas trabalhistas.

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10.5 Excepcionalmente, o BACEN poderá solicitar à Contratada a realização de serviços além do horário normal, respeitando as normas trabalhistas.

11 CONTROLE DE PONTO 11.1 A CONTRATADA deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados,

devendo sempre exigir destes o registro dos verdadeiros horários de início e término das jornadas de trabalho.

12 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 12.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, preservados os modelos, padrões de

cor e tecido aprovados em conjunto pela(s) Contratada(s) e o Banco, previamente à assinatura do contrato, as seguintes peças para uso diário, de boa qualidade, com identificação da empresa, que deverão ser substituídas conforme tabela abaixo:

Postos Denominação

1. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos

A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social.

2. 1. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos e copeiragem

A cada 6 (seis) meses: dois aventais, duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia, um par de sapato social e um protetor para cabelo.

3. Serviço de condução de veículos de médio porte

A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social com solado de borracha.

4. Serviço de distribuição motorizada de materiais

diversos

A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia, um par de sapato social e luvas. A cada ano: conjunto para chuva e galocha

5. Serviço de recepção ao público

A cada 6 (seis) meses: dois conjuntos de blazer com calça, duas blusas de mangas curtas, dois pares de meia e um par de sapato social. Em caso de gravidez, fornecer uniforme apropriado (empregados do sexo feminino). A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social (empregados do sexo masculino).

6. Serviço de secretariado

A cada 6 (seis) meses: dois conjuntos de blazer com calça, duas blusas de mangas curtas, dois pares de meia e um par de sapato social. Em caso de gravidez, fornecer uniforme apropriado (empregados do sexo feminino). A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social (empregados do sexo masculino).

7. Serviço de recepção, armazenagem, expedição e

distribuição interna de materiais de consumo e

permanente

A cada 6 (seis) meses: dois guarda-pós sem bolsos, duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia, um par de sapato social e um par de luvas.

8. Serviço de movimentação A cada 6 (seis) meses: dois guarda-pós sem bolsos, duas calças sociais, duas

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interna de volumes e materiais diversos

camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia, um par de sapato social e um par de luvas.

9. Serviço de atendimento ao plano de saúde PASBC

A cada 6 (seis) meses: dois conjuntos de blazer com calça, duas blusas de mangas curtas, dois pares de meia e um par de sapato social. Em caso de gravidez, fornecer uniforme apropriado (empregados do sexo feminino). A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social (empregados do sexo masculino)

10. Gerente de Serviços A cada 6 (seis) meses: duas calças sociais, duas camisas sociais de mangas curtas, um cinto, dois pares de meia e um par de sapato social.

12.2 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, sempre que necessário, todo o

equipamento de proteção individual (EPI) que proteja a saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, a exemplo de luvas de proteção, máscaras, protetores auriculares e óculos de proteção.

12.3 É responsabilidade da CONTRATADA orientar seus empregados quanto ao uso correto dos

equipamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório. 12.4 Os profissionais, quando nas dependências do BACEN, deverão estar uniformizados,

identificados com crachás fornecidos pelo BACEN, e usando os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para a atividade que estejam executando.

12.5 O EPI é de uso obrigatório e individual, não se admitindo a utilização compartilhada ou coletiva. 13 TREINAMENTO 13.1 A CONTRATADA deve autorizar, quando solicitado pelo Fiscal do contrato, a participação dos

seus empregados alocados aos serviços contratados em cursos promovidos pelo Banco, relacionados com as atividades desenvolvidas no trabalho, ou, ainda, relacionados à segurança, tais como Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros eventos que a eles devam ser estendidos, a critério do Banco.

13.2 Na hipótese de que trata o item 13.1, a CONTRATADA deve providenciar a substituição dos

empregados participantes, sem ônus para o Banco. 13.3 Para o posto de “serviço de atendimento ao plano PASBC” o BACEN ministrará treinamento

específico aos ocupantes dos postos. O treinamento terá duração de 10 (dez) dias úteis, devendo a Contratada encaminhar seus empregados ao Banco para participação.

13.4 Os funcionários que não forem aprovados pelo BACEN no treinamento que trata o item 13.3

deverão ser substituídos pela Contratada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação formal do BACEN.

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14 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 14.1 O preço dos serviços deverá ser discriminado conforme modelo de planilha prevista no edital,

conforme Anexo 3. 14.2 As licitantes não poderão utilizar valores de salários inferiores aos de Acordo, Convenção ou

Dissídio Coletivo firmado entre o SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia) e o SINDILIMP – BA (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal).

14.3 Os custos do vale-alimentação e do plano de saúde médico-odontológico deverão ser

obrigatoriamente previstos na planilha de preços, uma vez que serão integralmente custeados pelo BANCO.

14.4 O custo do uniforme para cada posto deverá ser estimado com base no número de mudas anuais,

conforme item 12 e demais disposições neste anexo acerca das necessidades extraordinárias, a exemplo de capacete para o posto de distribuição motorizada, EPI’s para atividades que requeiram.

14.5 Na elaboração de sua planilha de custos, a empresa deverá prever o pagamento de todos os

adicionais, gratificações, auxílios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, assim como o cumprimento de todas as normas trabalhistas.

14.6 Para enquadramento dos postos de trabalho, a empresa deverá usar como referência as

informações a seguir: Postos Código CBO Descrição na Convenção

Coletiva de Trabalho Piso Salarial da CCT 2015/2015

1. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos

4122-05 (Contínuo)

Mensageiro

R$ 915,77

2. 1. Serviço de distribuição interna e externa de

documentos e copeiragem

4122-05 (Contínuo)

Mensageiro

R$ 915,77

3. Serviço de condução de veículos de médio porte

7823-05 (Motorista de

carro de passeio)

Motorista de Veículo Leve Executivo

R$ 1.220,11 (+ 30% de adicional de função, vide item 14.7)

4. Serviço de distribuição motorizada de materiais

diversos

7823-05 (Motorista de

carro de passeio)

Motorista de Veículo Leve Executivo

R$ 1.220,11 (+ 30% de

adicional de periculosidade, vide item 14.8)

5. Serviço de recepção ao público

4221-05 (Recepcionista)

Recepcionista III

R$ 1.132,38

6. Serviço de secretariado

2523-05 (Secretário

Atendente IV

R$ 1.437,28

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executivo) 7. Serviço de recepção,

armazenagem, expedição e distribuição interna de materiais de consumo e

permanente

4141-05 (Almoxarife)

Auxiliar de Almoxarife III

R$ 1.229,51

8. Serviço de movimentação interna de volumes e materiais

diversos

7822-20 (Operador de empilhadeira)

Operador de empilhadeira I

R$ 1.307,83

9. Serviço de atendimento ao Plano de Saúde PASBC

4221-15 (Atendente de Seguro Saúde)

Atendente III

R$ 1.174,01

10. Gerente de Serviços

4101-05 (Supervisor

administrativo)

Gerente de Serviços

R$ 1.687,06

14.7 Para os postos de “condução de veículos de médio porte” deverá ser previsto o piso salarial mínimo mensal de R$ 1.586,14 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), resultado da combinação do valor estipulado na Convenção Coletiva para o posto de “motorista de veículo leve executivo” acrescido de 30%, em função das atividades previstas no item 9.3.1, alínea “c” e da qualificação exigida no item 9.3.7 (direção defensiva, direção ofensiva e direção em aeroportos -Infraero). 14.8 Para o posto “distribuição motorizada de materiais diversos”, além do piso salarial mínimo estabelecido na Convenção Coletiva no valor de R$ 1.220,11 (mil duzentos e vinte reais e onze centavos), deverá ser previsto também o percentual de 30% de adicional de periculosidade para a atividade de motociclista, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 15 INSUMOS E MATERIAIS 15.1 Em relação ao “posto de distribuição de documentos internos e externos e copeiragem”, os

insumos e materiais necessários à prestação dos serviços deverão compor a formação do respectivo preço, conforme as espécies e quantidades abaixo relacionadas que correspondem ao consumo atual.

Descrição de insumos e materiais Unidade Quantidade

Café torrado e moído, tipo extraforte, empacotado a vácuo, com selo ABIC

kg/mês 60

Açúcar granulado kg/mês 100 Pano de copa unid. 10

Limpa alumínio 500ml 2 Luva em tecido amiantado par 2 Coador p/ máquina de café unid. 4

Colher de pau unid. 2 por semestre

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Leiteira unid 2 por ano 15.2 Tal relação é apenas uma referência que deverá ser utilizada para efeito de verificação da

exequibilidade da proposta, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento e o custeio integral dos materiais e dos insumos, ainda que sejam necessárias espécies e quantidades diversas da relação acima.

15.3 Na hipótese de após assinatura do contrato, o Banco Central promover licitação para o

fornecimento os insumos de copeiragem, a Contratada deverá retirar o respectivo custo de sua planilha de formação de preços.

15.4 Para o posto de “distribuição motorizada de materiais diversos” deverão ser inseridos os insumos

especificados nos itens 9.4.2 e 9.4.3. 16 GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou

representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato.

16.1.1 Caso no momento da assinatura, a CONTRATADA não atenda ao item 16.1, esta deverá apresentar declaração de que se compromete a instalar escritório na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado do início da vigência do contrato.

16.2 A CONTRATADA designará um Preposto formalmente, conforme modelo de “Termo de

nomeação” anexo, concedendo-lhe poderes para representá-la perante o BANCO nos assuntos relacionados ao Contrato.

16.3 O Preposto terá poderes para tomar decisões em nome da CONTRATADA. Desta forma, as

instruções a ele transmitidas pelo BANCO terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria CONTRATADA.

16.4 O BANCO indicará servidor para fiscalizar a execução do ajuste decorrente da presente

contratação, que promoverá a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratada.

16.5 A CONTRATADA deverá fiscalizar a perfeita execução dos serviços contratados,

independentemente da fiscalização exercida pelo BANCO; 16.6 Previamente à alocação dos empregados da CONTRATADA nos postos de serviços deverá ser

apresentada à fiscalização do contrato relação de todos os seus empregados alocados na execução dos serviços contratados e relativamente a cada um dos empregados, certidão de

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antecedentes criminais, exame médico admissional e os seguintes dados: Nome, RG, CPF, data de nascimento, filiação, naturalidade e endereço completo.

16.7 A CONTRATADA compromete-se a manter mensalmente a relação de funcionários atualizada. 16.8 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco o currículo de toda a equipe prevista

para a execução dos serviços. 17 SUBSTITUIÇÃO E DESLIGAMENTO DE OCUPANTES DOS POSTOS

17.1 O empregado da CONTRATADA que não demonstrar desempenho compatível com o posto de

trabalho, a critério do Fiscal do contrato, à qualificação exigida, deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após ser informada pelo Fiscal do contrato.

17.2 Não será aceita pelo BANCO, em hipótese alguma, a substituição de qualquer funcionário por

outro com qualificação e experiência inferior àquelas especificadas no item 8.

17.3 A substituição de qualquer membro da equipe de apoio administrativo, em qualquer fase da execução dos serviços, somente poderá ser efetivada após a aprovação prévia pela Fiscalização do Banco do nome proposto pela Contratada.

17.4 No caso das substituições de empregados caberá à CONTRATADA orientar os novos

empregados para o desempenho das atividades descritas nessas especificações.

17.5 Ausências relativas a férias, licença-saúde, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela empresa, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados. O BACEN efetuará a glosa pelo período em que o posto ficou a descoberto.

17.6 Quando um empregado deixar de prestar serviço no Banco Central, a CONTRATADA deverá

providenciar:

17.6.1 No caso de empregado transferido para outro tomador de serviços:

a) Correspondência ao BACEN informando a data da transferência e a nova localização do empregado;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN; e

c) Atestado de Saúde Ocupacional de mudança de função, se for o caso. 17.6.2 No caso de empregado desligado da empresa:

a) Cópia do aviso prévio ou do pedido de demissão;

b) Devolução do crachá fornecido pelo BACEN;

c) Atestado de Saúde Ocupacional demissional; e

d) Termo de Rescisão assinado pelo empregado (devidamente homologado, se exigido por Lei).

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17.7 É vedada a alocação de familiar de servidor do Banco ocupante de cargo em comissão ou função

de confiança na execução de serviços deste Contrato, seja dentro ou fora das dependências do Banco, ainda que somente com dedicação parcial. É considerado familiar o cônjuge, companheiro ou qualquer parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º).

18 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES 18.1 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme

previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá se valer de tais benefícios na elaboração da proposta e, se vier a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.

18.2 A empresa optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual e Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.

18.3 Caso a empresa optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado

acima, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao principio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006.

19 CONTA VINCULADA 19.1 A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores,

conforme Anexo 5, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Será indicado no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de

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contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

19.2 O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a

execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, SEM PREJUÍZO

DAQUELAS PREVISTAS NA MINUTA DE CONTRATO. 20.1. Além das obrigações constantes do Contrato, deverá a Contratada:

a) tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e medicina do trabalho.

b) utilizar formulários próprios no controle de seus empregados, sendo vedado o uso, para

esse fim, de formulários ou qualquer outro documento com o timbre do BACEN;

c) apresentar, quando solicitado pelo Bacen, comprovante de realização de exames médicos periódicos e/ou da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os seus empregados;

d) consultar o gestor ou fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos,

submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações quanto à execução do trabalho;

e) observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do objeto do

contrato, bem como as normas internas do Banco Central; f) zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade

do Bacen disponibilizados para a execução do objeto;

g) ausências relativas a férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, entre outras, deverão ser imediatamente supridas pela empresa, após a comunicação da ausência pelo Preposto, de forma a garantir o fornecimento ininterrupto dos serviços contratados;

h) exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de

documentos que permitam comprovar junto ao BACEN, quando solicitado, a idoneidade moral e a escolaridade necessárias ao exercício dos serviços;

i) substituir, em até 48h a partir do recebimento da comunicação por escrito do BACEN, e em

caráter definitivo, preposto ou empregados que não satisfaçam às condições requeridas pela natureza dos serviços, dispostas no Termo de Referência do Anexo 1, a exclusivo critério do BACEN;

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j) manter atualizada a relação nominal dos empregados alocados à execução do objeto deste Contrato, remetendo cópia ao Fiscal do Contrato mensalmente com informação de todas as ocorrências relativas a ausências sem cobertura, substituições e rescisões;

k) fornecer uniformes a seus empregados, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do

Edital, entregar ao Fiscal do Contrato cópias dos comprovantes de seu recebimento pelos funcionários alocados à execução dos serviços, exigir que eles trabalhem uniformizados e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio;

l) exigir que seus empregados portem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo

BACEN;

m) zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas a segurança e a prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

n) determinar que seus empregados participem dos cursos de prevenção e combate a incêndio,

primeiros socorros e de outros cursos e eventos realizados que o BACEN julgar devam a eles ser estendidos no interesse dos serviços contratados;

o) corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido

pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o BACEN e sem prejuízo das sanções cabíveis;

p) apresentar, antes do início dos serviços, nome dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários normais de prestação de serviços, apontando os respectivos números de telefones fixos e celulares;

q) fornecer, aos funcionários gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual –

sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos normativos pertinentes.

r) fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo

Ministério do Trabalho e da Administração e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador e treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI. O EPI é de uso individual, não se admitindo EPIs para uso coletivo;

s) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia das folhas de ponto e da folha de

pagamentos do mês a que se referir a prestação dos serviços, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, bem como dos comprovantes relativos a pagamentos de férias, 13º salário, aviso-prévio, acerto rescisório e demais pagamentos efetuados, com recibo dos respectivos empregados. Em caso de cópia xerográfica de recibos e pagamentos essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

t) fornecer mensalmente vales-transportes a seus empregados, na quantidade necessária e

suficiente ao percurso: residência x BACEN x residência, e vales-alimentação ou tíquetes-refeição a seus empregados de acordo com a quantidade de dias previstos à execução dos serviços, conforme Termo de Referência do Anexo 1 do Edital; apresentando ao Fiscal do

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Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, os comprovantes da entrega dos vales-transportes e dos vales-alimentação ou refeição, devidamente recebidos pelos funcionários. Em caso de cópia xerográfica essa deverá estar carimbada e assinada pela CONTRATADA;

u) entregar mensalmente ao Fiscal do Contrato, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia quitada da Guia da Previdência Social – GPS, e cópia quitada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, e da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;

v) exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo

satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

w) comprovar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a efetiva implementação do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para seus empregados;

x) comunicar ao BACEN qualquer furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução dos serviços, imediatamente à constatação do fato;

y) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar

o bom andamento dos serviços que envolvam as atividades; z) elaborar os relatórios relacionados com as atividades objeto do contrato, solicitados pelo

BACEN, como por exemplo controle de ausências e atrasos dos ocupantes dos postos, estatísticas de atendimento por período, por atendente, dentre outros.

aa) apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores,

principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;

bb) indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por

acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da CONTRATADA;

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ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ______ Nº ___/____ PE 81093

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Salvador, inscrito no CNPJ 00.038.166/0008-73, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 81093 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 121/2015, de 21.12.2015;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.x.2015;

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio administrativo para o Banco Central do Brasil em Salvador, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo 1 do referido Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de xx.x.2016 a xx.x.2017, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

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I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 121/2015;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-

mail para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

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IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-01), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital Adsal nº 121/2015, devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) A emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;

b) O acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:

a) Permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos; b) Condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos

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trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos;

XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

i) outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

j) zelar pela integridade e adequada utilização dos móveis e utensílios no local do trabalho;

k) zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Banco e a qualidade dos serviços prestados;

l) zelar para que os seus funcionários cumpram todas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, devendo seus empregados portarem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo Banco e utilizar os locais de acesso indicados pelo Banco.

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V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-02), localizada na sede do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal técnico indicado pelo Gerente Administrativo Regional.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ), conforme descrito a seguir:

Item Unidade

de medida

Quantidade Tipo e descrição do posto

ou do serviço prestado

Preço unitário

(R$)

Preço total (R$)

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

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b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos comprovantes de:

a) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação incluir: 1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações

à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da Previdência Social - GPS;

2. Extratos das contas do FGTS de cada empregado; b) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; c) Fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível; d) Pagamento do décimo terceiro salário; e) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei; f) Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso; g) Realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei; h) Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) Cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

j) Cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Adsal/Comat-01, deve ser:

I - encaminhado para o endereço [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN.

- nos dias úteis, das 10 às 16 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de

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até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada específica:

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no

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documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado;

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contada:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste; b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao

primeiro;

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PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

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PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem os fiscais verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

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III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital Adsal nº 121/2015, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a

rescisão do contrato por sua culpa; d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados; e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as

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circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1ª avenida, nº 160, Salvador (BA) - nos dias úteis, das 10 às 16 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo

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ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento

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convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:

I - caso fortuito ou força maior;

II - alteração das obrigações contratuais sem prévia anuência da seguradora ou do fiador;

III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;

IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Quinta.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do ........ para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ (Nome e CPF) (Nome e CPF)

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ANEXO 3 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Salvador, .... de ............... de 2015.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adsal nº 121/2015

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de apoio administrativo para o Banco Central do Brasil em Salvador – BA, observado Termo de Referência de que trata o Anexo 1 do pregão eletrônico em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante das planilhas de custos e formação de preços anexas.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;

b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

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d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e vigência: ...................... (discriminar)........

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Cidade: CEP: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e preposto: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

Carimbo e assinatura

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PLANILHA 1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL ______________/ 2015CONVENÇÃO COLETIVA UTILIZADA: ____________________________________________________________________________________________________________

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL

(%)

1. Serviço de

distribuição

interna e

externa de

documentos

2. Serviço de

distribuição

interna e

externa de

documentos e

copeiragem

3. Serviço de

condução de

veículos de

médio porte

4. Serviço de

distribuição

motorizada de

materiais

diversos

5. Serviço de

recepção ao

público

6. Serviço de

secretariado

7. Serviço de

recepção,

armazenagem,

expedição e

distribuição

interna de

materiais

8. Serviço de

movimentação

interna de

volumes e

materiais

diversos

9. Serviço de

atendimento

ao Plano de

Saúde PASBC

10. Gerente

de Serviços

01 - Salário

02 - Adicionais

03 - Outros - especificar

Total Parcela A

Total Parcela B

04 - Uniforme

05 - EPIs

06 - Vale Alimentação

07 - Vale Transporte

08 - Desconto Vale Transporte

09 - Seguro de Vida

10 - Exames médicos

11 - Plano de Saúde médico-odontológico

12 - Insumos

13 - Outros - especificar

Total Parcela C

14 - Despesas Administrativas

15 - Lucro

Total Parcela D

16 - PIS

17 - COFINS

18 - ISS

Total Parcela E

SOMATÓRIO Parcelas A+B+C+D+E

QUANTIDADE DE POSTOS 6 1 3 1 8 1 1 5 2 1

VALOR TOTAL POR POSTO

PARCELA A - REMUNERAÇÃO

VALOR TOTAL = PREÇO GLOBAL MENSAL

PARCELA B - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração - parcela A)

PARCELA C - BENEFÍCIOS E INSUMOS

PARCELA D - DEMAIS COMPONENTES

PARCELA E - TRIBUTOS

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PLANILHA 2 PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

AO

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PREGÃO ELETRÔNCO _______________________

Encargos Sociais e Trabalhistas

Grupo A - Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %

1 INSS

2 SESI ou SESC

3 SENAI ou SENAC

4 INCRA

5 Salário Educação

6 FGTS

7 Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS

8 SEBRAE

SUBTOTAL GRUPO A

Grupo B - 13º Salário %

9 13º Salário

10 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o 13º salário

SUBTOTAL GRUPO B

Grupo C - Afastamento Maternidade %

11 Afastamento Maternidade

12 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Afastamento Maternidade

SUBTOTAL GRUPO C

Grupo D - Provisão para rescisão %

13 Aviso Prévio Indenizado

14 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

15 Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

16 Aviso Prévio trabalhado

17 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o aviso prévio trabalhado

18 Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

SUBTOTAL GRUPO D

Grupo E - Custo de reposição do profissional ausente %

19 Férias e terço constitucional de férias

20 Ausência por doença

21 Licença paternidade

22 Ausências legais

23 Ausência por acidente de trabalho

24 Outros

25 Incidência dos encargos do Grupo A sobre o Custo de Reposição do Profissional Ausente

SUBTOTAL GRUPO E

TOTAL (SOMATÓRIO % GRUPO A + B + C + D + E)

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1. ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA PLANILHA

1.1. A licitante deverá elaborar sua proposta a partir do preenchimento de duas planilhas:

a) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO – por meio da qual são obtidos os preços unitários de cada posto de serviço. b) PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – destinada à demonstração dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração dos postos de serviço.

1.2. As planilhas deverão ser enviadas mediante solicitação do Pregoeiro (preferencialmente em formato compatível com os aplicativos Word ou Excel), conforme instruções do item 13.3 do Edital.

1.3. Estes modelos têm por objetivo facilitar o trabalho das licitantes na elaboração de suas propostas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada pela empresa.

1.3.1. Quaisquer valores e percentuais eventualmente informados nos modelos de planilha fornecidos

pelo Banco têm a finalidade apenas de servir como referência; a elaboração da planilha com todos os seus componentes, valores e percentuais é de inteira responsabilidade da licitante.

1.3.2. Sempre que solicitado, as licitantes deverão apresentar MEMÓRIA DE CÁLCULO de quaisquer itens da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO como, por exemplo, memória de cálculo dos valores dos uniformes, EPIs, insumos (veículo, combustível, café, açúcar), dentre outros.

2. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.1. PARCELA A - Remuneração Básica

2.1.1. Contempla o piso salarial e as demais parcelas da remuneração de cada posto de serviço, previstas

por acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria e, ainda, pela legislação trabalhista.

2.1.1.1. Quando o Banco solicitar, o licitante deverá encaminhar cópia das normas trabalhistas que subsidiaram a definição da remuneração.

2.1.1.2. A remuneração dos postos deverá obedecer a Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

celebrado entre SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia) e o SINDILIMP – BA (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal).

2.1.2. O licitante deverá atentar para a relação posto x número de funcionários/posto. No regime

administrativo (8h48), cada posto é atendido por um funcionário.

2.1.3. O licitante deverá preencher, para cada um dos dez postos (com atenção à observação do item 2.1.2 acima), os valores respectivos das parcelas de remuneração.

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2.1.4. O valor do salário base (piso salarial) para todos os postos deverá corresponder no mínimo ao valor do piso salarial definido no item 14.6 do Anexo I.

2.1.5. O posto de “Serviço de distribuição motorizada de materiais diversos” deverá contemplar o

adicional de periculosidade, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.2. PARCELA B – Encargos Sociais e Trabalhistas

2.2.1. O item “Encargos Sociais e Trabalhistas” são custos de mão-de-obra, decorrentes da legislação

trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a “Parcela A –Remuneração”.

2.2.2. Para compor o item “Encargos Sociais e Trabalhistas”, o licitante deverá preencher a Planilha

“ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS”, reproduzida com adaptações do Módulo 4 do Anexo III-A da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/4/2008, atualizada até a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 04, de 19/3/2015.

2.3. PARCELA C – Benefícios e Insumos

2.3.1. O valor dos benefícios se refere ao custo correspondente a vale-transporte, vale-alimentação, plano

de saúde médico-odontológico, além de outros eventualmente estabelecidos em convenção coletiva e norma trabalhista.

2.3.2. O cálculo do valor do vale-transporte e do vale alimentação deve considerar o período de 22 (vinte e dois) dias úteis.

2.3.3. O valor dos insumos refere-se aos custos relativos a itens específicos dos postos como, por

exemplo, custo da motocicleta, combustível, manutenção, EPI´s, para o posto de “serviço de distribuição motorizada de materiais diversos”, além de insumos como, por exemplo, café e açúcar, para as atividades de copeiragem, dentre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.

2.3.4. Para o posto de “serviço de distribuição motorizada de materiais diversos” deverão ser inseridos

todos os valores relativos aos insumos citados nos itens 9.4.2 e 9.4.3 do Anexo 1 como, por exemplo, custo da motocicleta, combustível, manutenção, etc.

2.3.5. Para o posto de “serviço de distribuição interna e externa de documentos e copeiragem” deverão

ser inseridos todos os valores relativos aos insumos citados no item 15 do Anexo 1 como, por exemplo, custo do café, açúcar, etc.

2.3.6. Os itens apresentados no item “benefícios e insumos” não são exaustivos, podendo ser

complementados com outros custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços que não tenham sido previstos no modelo de planilha.

2.3.6.1. Para fins de prever os custos diretamente envolvidos na prestação dos serviços, o licitante

deve atentar para as exigências previstas no Edital.

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2.4. PARCELA D – Demais Componentes

2.4.1. A parcela “Demais Componentes” engloba as “Despesas Administrativas” e o “Lucro”. 2.4.2 As “Despesas Administrativas” são os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como os dispêndios relativos a funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, pessoal administrativo, material e equipamentos de escritório, supervisão de serviços, dentre outros.

2.4.2.1. As “Despesas Administrativas” são calculadas mediante a incidência de um percentual (a ser

definido por cada licitante) sobre o TOTAL (A+B+C).

2.4.3. O item “Lucro” representa o ganho decorrente da exploração da atividade econômica. 2.4.3.1. O item “Lucro” deve ser calculado mediante a incidência de um percentual (a ser definido por

cada licitante) sobre a soma do TOTAL (A+B+C+ Despesas Administrativas). 2.5. E – Tributos

2.5.1. O item “Tributos” é obtido pela soma dos percentuais de cada tributo (ISS, PIS/PASEP, COFINS e Outros) que incide sobre o PREÇO UNITÁRIO MENSAL dos postos de serviços de apoio administrativo, de acordo com as legislações pertinentes. As alíquotas devem ser informadas em conformidade com o regime de tributação a que a empresa está sujeita, o qual deverá ser informado ao Banco e devidamente comprovado, se necessário.

2.5.2. No pagamento das faturas, o Banco fará a retenção de tributos na fonte de acordo com a legislação vigente. Observação: em razão de ser um cálculo “por dentro”, o valor dos tributos é obtido depois de calculado o VALOR TOTAL POR POSTO.

2.5.3. O VALOR TOTAL POR POSTO corresponde ao TOTAL (A+B+C+D+E). É calculado por meio da seguinte fórmula:

PREÇO UNITÁRIO MENSAL/POSTO = SOMATÓRIO PARCELAS (A + B + C + D) (1 – t%) Onde: t % = soma das alíquotas dos tributos que compõem o item E (TRIBUTOS) da PLANILHA DE CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.5.4. É vedada ao licitante, ainda que optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do referido regime tributário diferenciado na proposta de preços.

2.5.4.1. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da

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Instrução Normativa – RFB nº 971/2009, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. (Acórdão n.º 2510/2012-Plenário, TC-013.038/2011-7, rel. Min. Valmir Campelo,

19.9.2012). 3. FORMAÇÃO DO PREÇO

3.1 O preço a ser ofertado pelo licitante deverá ser o PREÇO GLOBAL MENSAL (item 7.2) do Edital.

3.2 O PREÇO GLOBAL MENSAL deve ser encontrado mediante o somatório do VALOR TOTAL POR POSTO.

3.3 O VALOR TOTAL POR POSTO deve ser encontrado através da multiplicação do SOMATÓRIO DAS PARCELAS A+B+C+D+E pela QUANTIDADE DE POSTOS.

3.4 As demais condições especificadas no Edital deverão ser obedecidas, sobretudo as contidas no Anexo 1 do Edital – Termo de Referência.

3.5 O BACEN não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 13, alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009).

3.6 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados da planilha como condição para a renovação; (IN, da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 19, XVII, alterada pela IN, da SLTI, nº 3, de 15.10.2009).

3.7 O imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem fazer parte da composição do preço dos serviços contratados, seja na composição da “despesa administrativa” seja como item específico da planilha ou orçamento. (Nota-Jurídica PGBC-793/2010,

de 18.2.2010).

3.8 A planilha deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa.

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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE

CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

Empresa: _________________________________________________________________________

Endereço completo: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________________________

Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 5 - SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO BANCO DO BRASIL PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

Expediente _____/_____ ___________, ____ de ____________ de 2015.

PE ____________

A(o) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada)

(endereço da empresa com CEP)

Senhor Sócio Proprietário,

Informamos que foi solicitada a abertura de Depósito em garantia - Bloqueado para movimentação na Agência nº 1607-1 (Agência Governo Federal - Brasília) do Banco do Brasil, para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ____/____, firmado entre essa empresa e o Banco Central.

2. Na oportunidade, solicitamos comparecer, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à agência _______________ (prefixo e nome da agência ou posto de serviço do

Banco do Brasil responsável pelo atendimento ao Banco Central na praça da contratação), munido da documentação abaixo, para assinar os documentos indicados pelo Banco do Brasil:

a) atos constitutivos em vigor e alterações posteriores registrados, na forma da lei, na autoridade competente;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) no caso de representantes, mandatários ou prepostos, documentos que os qualifiquem e os autorizem a representar a empresa;

d) documentos de identificação e comprovante de inscrição no CPF das pessoas autorizadas a representar a empresa (sócios, representantes, mandatários ou prepostos);

e) comprovante de endereço da empresa;

f) procurações ou outros documentos que confiram poderes para representar a Empresa.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior pode ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula _______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

_______________________________________________

Assinatura do Gestor do Contrato no BANCO CENTRAL