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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SENAC/RR Nº 001/2016 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CGP PROCESSO SELETIVO 001.2016 UNIDADE SENAC MINISTRO ERNANE GALVÊAS Página 1 de 14 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA - SENAC/RR, entidade de educação profissional sem fins lucrativos e integrante do serviço social autônomo, inscrito no CNPJ nº 03.647.980/0001-07, com sede na Avenida Major Williams, n° 2084, São Francisco, em Boa Vista/RR, torna pública a abertura de Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação imediata e cadastro de reserva, conforme item “1” deste Edital, para as Unidades do Município de Boa Vista/RR. 1. DO QUADRO DE VAGAS E PRÉ-REQUISITOS O profissional requerido, o nível de escolaridade, os pré-requisitos exigidos, a carga horária semanal, as especificações salariais e o número de vagas, são identificados a seguir: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO CI CR Técnico Especializado I Contador 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) Técnico Especializado I Contador (Controladoria) 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) Técnico Especializado I Coordenador de Programas Educacionais 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) + Gratificação de R$ 1.258,00 (Um mil duzentos e cinquenta e oito reais) Técnico Especializado I Planejamento e Orçamento 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) Técnico Especializado I Secretário (a) Executivo(a) 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) + Gratificação de R$ 1.258,00 (Um mil duzentos e cinquenta e oito reais) Porteiro I - 03 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) Artífice de Manutenção I Com conhecimento em hidráulica e manutenção predial - 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) Artífice de Manutenção I Com curso na área refrigeração 01 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) Auxiliar de Serviços Gerais I - 03 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) Jardineiro I 01 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais) Instrutor II (MENSALISTA) Inglês 01 03 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) Instrutor II (HORISTA) Cirurgião Dentista - 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32 Instrutor II (HORISTA) Tecnólogo em Transações Imobiliárias - 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32 Instrutor II (MENSALISTA) Informática l - 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) Instrutor Il (HORISTA) Engenheiro de Segurança do Trabalho - 02 20H R$ 372,88 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 26,23 Instrutor II (HORISTA) Farmacêutico Bioquímico com Habilitação em Análises Clínicas 01 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32

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O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM RORAIMA - SENAC/RR, entidade de educação profissional sem fins lucrativos e integrante do serviço social autônomo, inscrito no CNPJ nº 03.647.980/0001-07, com sede na Avenida Major Williams, n° 2084, São Francisco, em Boa Vista/RR, torna pública a abertura de Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação imediata e cadastro de reserva, conforme item “1” deste Edital, para as Unidades do Município de Boa Vista/RR. 1. DO QUADRO DE VAGAS E PRÉ-REQUISITOS

O profissional requerido, o nível de escolaridade, os pré-requisitos exigidos, a carga horária semanal, as especificações salariais e o número de vagas, são identificados a seguir:

CARGO VAGAS CARGA

HORÁRIA REMUNERAÇÃO

CI CR

Técnico Especializado I – Contador 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Técnico Especializado I – Contador (Controladoria)

01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Técnico Especializado I – Coordenador de Programas Educacionais

01 02 40H

R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) + Gratificação de R$ 1.258,00 (Um mil duzentos e cinquenta e oito reais)

Técnico Especializado I – Planejamento e Orçamento

01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Técnico Especializado I – Secretário (a) Executivo(a)

01 02 40H

R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos) + Gratificação de R$ 1.258,00 (Um mil duzentos e cinquenta e oito reais)

Porteiro I - 03 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)

Artífice de Manutenção I – Com conhecimento em hidráulica e manutenção predial

- 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)

Artífice de Manutenção I – Com curso na área refrigeração

01 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)

Auxiliar de Serviços Gerais I - 03 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)

Jardineiro I 01 02 40H R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais)

Instrutor II (MENSALISTA) – Inglês 01 03 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Instrutor II (HORISTA) – Cirurgião Dentista

- 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32

Instrutor II (HORISTA) – Tecnólogo em Transações Imobiliárias

- 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32

Instrutor II (MENSALISTA) – Informática l

- 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Instrutor Il (HORISTA) – Engenheiro de Segurança do Trabalho

- 02 20H R$ 372,88 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 26,23

Instrutor II (HORISTA) – Farmacêutico Bioquímico com Habilitação em Análises Clínicas

01 02 20H R$ 278,25 (Duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) + Hora aula com DSR no Valor de R$ 23,32

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CARGO VAGAS CARGA

HORÁRIA REMUNERAÇÃO

CI CR

Instrutor II – Enfermeiro (MENSALISTA)

01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Instrutor I - Gestão e Negócios

(MENSALISTA) 01 02 40H

R$ 3.142,61 (Três mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

Assistente Administrativo Il – Designer Gráfico

01 02 40H R$ 2.223,40 (Dois mil duzentos e vinte três reais e quarenta centavos)

Auxiliar Administrativo II – Central de Atendimento

01 03 40H R$ 1.128,01 (Hum mil cento e vinte e oito reais e um centavo)

Assistente Técnico II (Supervisor

Pedagógico) 01 02 40H R$ 2.223,40 (Dois mil duzentos e vinte três reais e quarenta centavos) + R$ 890,00 (Seiscentos e trinta e cinco reais)

Auxiliar de Cozinha II 01 02 40H R$ 1.128,01 (Hum mil cento e vinte e oito reais e um centavo)

Técnico Especializado l – Gastronomia 01 02 40H R$ 3.142,61 (Três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos

Legenda: CI – Contratação Imediata CR – Cadastro Reserva

Cargo: Técnico Especializado I – Contador PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Ensino Superior com título de Bacharel em Contabilidade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade na categoria “Contador”; Conhecimento da Lei 4.320/64; Conhecimento e Habilidades no Pacote Microsoft Office; Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na área; pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; dinâmico; Disponibilidade para viagens. Cargo: Técnico Especializado I – Contador (Controladoria) PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Ensino Superior com título de Bacharel em Contabilidade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC com especialização em Controladoria; Possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade na categoria “Contador”; Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na área de controladoria ou auditoria com vivência em análise/validação de resultados contábeis, financeiros e em avaliação, identificação de riscos operacionais e estratégicos; Conhecimento e Habilidades no Pacote Microsoft Office; Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; dinâmico; Disponibilidade para viagens. Cargo: Técnico Especializado I – Coordenação de Programas Educacionais PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Ensino Superior completo em Pedagogia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Curso de pós-graduação na área, preferencialmente, Especialização em Gestão Escolar ou Pedagogia para Educação Especial, comprovada através de documentação emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Conhecimento e Habilidades no Pacote Microsoft Office; Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na área; Conhecimento básico de técnicas de arquivo e protocolo; Bom relacionamento com o público; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; Boa Fluência Verbal; Disponibilidade para viagens. Cargo: Porteiro I PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível Fundamental Completo devidamente registrado, reconhecido pelo MEC ou conselho Estadual; Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; preferencialmente com Curso básico de vigilantes, Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses na área; e Disponibilidade para viagem.

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Cargo: Artífice de Manutenção I – Com conhecimento em Instalação Hidráulica e Manutenção Predial PRÉ-REQUISITOS: Diploma nível Médio devidamente registrado, reconhecido pelo MEC ou conselho Estadual. Conhecimento em Instalação Hidráulica e Manutenção Predial, preferencialmente com comprovação através de curso com carga horária mínima de 60h; Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; e Disponibilidade para viagem. Cargo: Artífice de Manutenção I – Com conhecimento em Refrigeração PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível Médio devidamente registrado, reconhecido pelo MEC ou conselho Estadual. Conhecimentos em refrigeração, preferencialmente com comprovação através de curso com carga horária mínima de 60h; pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; e Disponibilidade para viagem. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível Fundamental completo devidamente registrado, reconhecido pelo MEC ou conselho Estadual. Preferencialmente experiência na área; pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; e Disponibilidade para viagem. Cargo: Jardineiro I PRÉ-REQUISITOS Declaração de nível Fundamental Incompleto, emitida pela instituição de ensino; Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; Preferencialmente com experiência profissional na área de atuação; e Disponibilidade para viagem; Cargo: Instrutor II INGLÊS – (MENSALISTA) PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Declaração de Licenciatura em Letras, com habilitação em Inglês (ou cursando a partir do 8º semestre), e/ou outros diplomas ou declarações de cursos superior (ou cursando a partir do 8º semestre) de Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Fluência em Língua Inglesa seja por conta de um estudo ou vivência no exterior (apresentação de certificado de proficiência) ou por ser nativo; preferencialmente com experiência mínima de 06 (seis) meses de atuação na área de docência; Conhecimento em Informática básica (pacote office); e disponibilidade para viagens. Cargo: Instrutor II – Cirurgião Dentista PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível superior em Odontologia, emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou revalidado por universidade brasileira pública, preferencialmente com curso de pós-graduação na área, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo conselho de classe; Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na profissão de odontólogo (dentista); Proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento em informática básica; Disponibilidade para viagens. Cargo: Instrutor II EAD – Técnico de Transações Imobiliárias PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Nível Técnico e/ou Tecnólogo em Transações Imobiliárias emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo conselho de Classe; preferencialmente experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na profissão; proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter

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ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento em Informática básica (pacote Office). Cargo: Instrutor II – Informática (MENSALISTA) PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Análise e Desenvolvimento de Sistema ou Tecnologia da Informação. Proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento em Informática avançada. Cargo: Instrutor II EAD – Engenheiro de Segurança do Trabalho PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Graduação em Engenharia (Civil, Elétrica e/ou de Produção) ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Registro Profissional, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo conselho de Classe; Experiência Comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na Profissão; Proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento de informática intermediário (Pacote Office e Windows). Cargo: Instrutor II – Farmacêutico Bioquímico com Habilitação em Análises Clínicas PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Declaração de Nível Superior em Farmácia e Bioquímica com Habilitação em Análises Clínicas, preferencialmente com curso de Pós-Graduação na área, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo conselho de Classe; Experiência Comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na Profissão; Proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento em Informática básica (pacote Office). Cargo: Instrutor II – Enfermeiro (MENSALISTA) PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Nível Superior em Enfermagem, preferencialmente com curso de Pós-Graduação na área, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo conselho de Classe; Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na Profissão; Proativo, criativo, trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento em Informática básica (pacote Office); disponibilidade para viagem. Cargo: Instrutor lI - Gestão e Negócios (MENSALISTA) PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível Superior no Curso de Administração, devidamente registrado, reconhecido pelo MEC ou conselho Estadual; Preferencialmente com curso de Pós-Graduação na área em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Registro atualizado no respectivo Conselho de Classe, Experiência comprovada de no mínimo 06 (Seis) meses na profissão; Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; disponibilidade para viagem. Cargo: Assistente Administrativo II – Designer Gráfico PRÉ-REQUISITOS: Diploma ou Declaração de Nível Superior em Design Gráfico ou Cursando 6º Semestre emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Preferencialmente experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na profissão; Proativo, criativo, capacidade de trabalhar em grupo, comunicativo, dinâmico, caráter ético e boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimentos de informática no Pacote Office, Adobe Photoshop, Adobe Ilustrator, Adobe InDesign e demais plataformas de editoração do pacote Adobe e CorelDRAW; Desejável conhecimento em fotografia; Disponibilidade para viagens.

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Cargo: Auxiliar Administrativo II – Central de Atendimento PRÉ-REQUISITOS: Declaração de que está cursando a partir do 6º semestre em Administração ou Contabilidade ou Comunicação Social; Bom relacionamento Interpessoal; Assiduidade; Conhecimento e habilidade no pacote Office. Conhecimento Técnico da Função; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico e boa fluência Verbal; com disponibilidade para viagens. Cargo: Técnico Especializado l – Planejamento e Orçamento PRÉ-REQUISITOS: Diploma de nível superior em Administração ou Economia, reconhecido pelo MEC; Registro regular no respectivo conselho de classe. Pontualidade; Assiduidade; Bom relacionamento interpessoal; proativo e criativo; caráter ético e responsável; dinâmico; visão sistêmica; Preferencialmente experiência profissional na área de atuação; Disponibilidade para viagens. Cargo: Assistente Técnico lI – Supervisor Pedagógico PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Nível Superior Completo em Pedagogia, preferencialmente com especialização na área; Experiência mínima de 06 (seis) meses de atuação em área pedagógica ou em docência; Conhecimento em informática básica (Pacote Office); Disponibilidade para viagens. Cargo: Técnico Especializado l – Gastronomia PRÉ-REQUISITOS: Diploma de formação em Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia ou Curso Técnico de Gastronomia, em instituição reconhecida pelo MEC. Experiência profissional na área de atuação; Atendimento ao público; Bom relacionamento interpessoal; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; Boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento básico em informática (pacote Office); Disponibilidade para viagens. Cargo: Auxiliar de Cozinha – Salgadeiro/Cozinheiro PRÉ-REQUISITOS: Diploma de Ensino médio completo, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Curso de Auxiliar de Cozinheiro e salgadeiro; Experiência profissional na área de atuação. Atendimento ao público; Bom relacionamento interpessoal; Conhecimento básico de técnicas de arquivo e protocolo; Proativo e criativo; Caráter ético e responsável; Dinâmico; Boa fluência verbal; Capacidade de adaptar-se a novos métodos de trabalho; Conhecimento básico (pacote Office); Disponibilidade para viagens. Cargo: Técnico Especializado I – Secretário(a) Executivo(a) PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior completo em curso de Bacharelado em Secretariado Executivo Bilíngue ou Tecnólogo em Secretariado, devidamente reconhecido pelo MEC e registro profissional na SRTE-RR (conforme o disposto Lei nº 7.377/1985, com alterações feitas pela Lei nº 9.261/1.996). Experiência profissional na área de atuação; Bom relacionamento interpessoal; Ética; Conhecimento Avançado no pacote Microsoft Office; Conhecimento avançado em Língua Portuguesa; Conhecimento intermediário ou avançado de idioma estrangeiro (Inglês e Espanhol), Noções de Contabilidade, Economia, Administração e Direito. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 O presente processo seletivo será regido por este edital, em consonância com a Resolução SENAC Nº 1.018/2015, e sua realização estará sob a responsabilidade da Comissão designada para acompanhamento, RESSALTANDO-SE QUE O PRESENTE NÃO SE TRATA DE CONCURSO PÚBLICO.

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2.2 Todas as etapas do processo seletivo acontecerão no município de Boa Vista/RR, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato quaisquer custos decorrentes da participação da seleção. 2.3 O presente Edital estará disponível na Central de Atendimento das Unidades da capital e disponível no site institucional http://www.rr.senac.br. 2.4 A indicação do cargo disponível, pré-requisitos básicos, número de vagas e remuneração correspondente estão descritos no item “1” deste Edital. 2.5 O cronograma com todas as fases e datas deste processo seletivo encontra-se no ANEXO I, podendo sofrer alterações no decorrer do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as modificações acessando o site da instituição. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições são gratuitas e realizar-se-ão no período de 18 de janeiro de 2016 a 29 de janeiro de 2016, somente na Unidade SENAC Ministro Ernane Galvêas, sito a Av. Major Williams – 2084, São Francisco, em horário comercial – 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta. 3.2. Admitir-se-á apenas 01 (uma) inscrição por candidato. Devendo o candidato satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1°, da Constituição Federal/1988;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado

no item “1” deste Edital; g) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação

pertinente. h) Não possuir parentesco até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do

Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SESC/RR e do SENAC/RR, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados, ou, ainda, de servidores dos órgãos do SENAC ou do SESC, nos termos do art. 44 e parágrafo único do Decreto n° 61.843, de 05 de dezembro de 1967;

3.3 Para a inscrição, O PRÓPRIO CANDIDATO OU PROCURADOR DESIGNADO munido de documento de identificação com foto, deverá entregar, em envelope identificado, o Currículo Padrão assinado disponível no ANEXO II deste Edital no link “Processo Seletivo Nº 001/2016” no site institucional do SENAC, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo; b) Cópia do comprovante de Experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses,

exigido para o cargo; c) Certificados dos cursos informados no currículo padrão; d) Declaração de inexistência de parentes no SENAC/RR e no SESC/RR (ANEXO IV)

devidamente assinada.

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3.4 O envelope deverá informar na sua parte frontal o nome completo do candidato, o número do CPF, o cargo pretendido e a seguinte identificação “PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016, SENAC/BOA VISTA”. Este envelope deverá ser entregue no local e horário especificado no (Item 3.1) para a inscrição. 3.5 A não entrega do currículo padrão e documentação comprobatória, bem como documento sem assinatura, ensejará a eliminação do candidato. 3.6 Não serão permitidas entregas de documentos fora do prazo de inscrição e/ou substituição de documentos após a entrega do envelope; 3.7 É de inteira responsabilidade do candidato o total e correto preenchimento do Currículo Padrão (ANEXO II), assim como a veracidade das informações fornecidas no mesmo; 3.8 Será entregue ao candidato um comprovante no ato da entrega do envelope contendo a documentação descrita no subitem 3.3 para investidura no cargo; 3.9 Não serão aceitas inscrições via internet ou via Correios. 3.10 Admitir-se-á inscrição por procuração particular com poderes específicos para este fim, de formato simples, com reconhecimento de firma, obrigando-se o procurador a entregá-la no momento da inscrição, juntamente com a documentação a seguir:

a) Cópia legível do documento de identidade do procurador; b) A documentação do candidato exigida no subitem 3.3;

3.11 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador, depois de efetuada a inscrição. 3.12 A entrega da documentação completa, exigida para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato e do seu procurador. 3.13 O procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais omissões, erros e/ou equívocos. 4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 Para efeito deste edital serão consideradas condições especiais, o atendimento diferenciado para candidato que necessite de: sala especial, candidatos adventistas do 7º dia e lactantes. 4.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, a qual ficará em sala designada no momento da prova. 4.3 As solicitações de atendimento especial serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, de acordo com o que preceitua o Decreto Federal nº 3.298/99. 4.4 Caso o candidato não proceda à solicitação de atendimento especial no ato da inscrição, implicar-se-á a não concessão de atendimento especial no dia de realização das provas. 5. DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS 5.1 Não poderão participar do Processo Seletivo, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional, ou do Conselho Regional do SENAC/RR ou do SESC/RR. A proibição é extensiva, nas

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mesmas condições, aos parentes dos colaboradores da Instituição SENAC/RR e SESC/RR, conforme art. 44 e parágrafo único do Decreto nº 61.843/67. 5.2 Nos termos da legislação pertinente são parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo):

a) Ascendentes: pais, avó(s) e bisavó(s); b) Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s); c) Colaterais: irmão(s), primos, tios e sobrinhos; d) Afins: “Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do

cônjuge, madrasta, padrasto e enteados”. 5.3 Não poderão participar do processo seletivo colaboradores demitidos por justa causa. 5.4 Em caso de constatação da não veracidade/inconsistência das informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases, até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido. 5.5 A declaração de inexistência de parentes no SENAC/RR e no SESC/RR encontra-se no ANEXO IV e deve ser entregue preenchida e assinada juntamente com os demais documentos para inscrição contidos no subitem 3.3. 5.6 O presente Edital, a critério da Direção do SENAC/RR, ouvida a Comissão do Processo Seletivo, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que gere motivo para quaisquer pedidos de reparação ou indenização, por parte dos candidatos. 5.7 A inscrição do candidato no referido processo implicará na aceitação de todas as normas contidas no presente edital. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 6.1 A seleção consistirá das seguintes etapas: 6.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Compreende a Análise Curricular (de caráter eliminatório) e a apresentação institucional.

a) Da Análise Curricular: Nesta etapa, objetiva-se verificar se os currículos entregues atendem aos pré-requisitos exigidos no item “1” deste edital. Os currículos que não atenderem às exigências mínimas do cargo para qual se inscreveu serão considerados INAPTOS e, portanto, não aprovados para as próximas etapas do processo de seleção. O SENAC/RR reserva-se o direito de realizar as diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações fornecidas pelos candidatos.

b) Da Apresentação Institucional: Este momento consiste numa palestra de apresentação da Instituição SENAC/RR aos candidatos classificados na fase de Análise Curricular, cujo objetivo é conhecer sobre o histórico e funcionamento do SENAC, sua visão, missão, valores e serviços oferecidos.

6.1.2 SEGUNDA ETAPA: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.

a) De caráter eliminatório e classificatório: Objetiva-se nessa etapa avaliar se os candidatos que apresentam os conhecimentos necessários exigidos para ocupação da vaga. As provas de conhecimentos Gerais e Específicos serão compostas de 35 questões objetivas de múltipla escolha, das quais 20 questões serão de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos do SENAC, com peso 02 cada questão e 15 questões de Conhecimentos Específicos, com peso 04 cada questão, totalizando 100 pontos. Será considerado classificado o candidato que atingir no mínimo 70 (setenta) pontos na prova objetiva, para todos os cargos.

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b) A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá duração de 02 (duas) horas. Não sendo permitido ao candidato levar o caderno de prova, tão pouco o cartão resposta. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do início da prova. O candidato deverá estar munido da carteira de identidade ou de outro documento oficial que contenha foto, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitido o ingresso de candidatos no local da prova após fechamento dos portões. O candidato que por qualquer motivo deixar de realizar a prova objetiva de conhecimentos Gerais e Específicos estará automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo. O candidato no ato da realização da prova não poderá portar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, gravador, bip, telefone celular, palmtop, entre outros). O descumprimento desse procedimento implicará na eliminação do candidato.

6.1.3 TERCEIRA ETAPA: Prova prática, didática, estudo de caso ou redação técnica (de acordo com o cargo pretendido):

a) Prova Didática para os cargos de: Instrutor II e III. Nesta etapa, o candidato deverá ministrar uma aula expositiva com duração máxima de 20 minutos (serão disponibilizados até cinco minutos para preparação da sala de aula e quinze minutos para apresentação). A Banca Avaliadora das aulas será constituída por 03 participantes: 01(um) docente do segmento, 01(um) representante da área de Gestão de Pessoas do SENAC-RR e 01(um) coordenador/supervisor da área. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos de sua preferência, tais como: projetor multimídia, sistema de som, computador, sendo que a instituição não oferecerá tais equipamentos. Oferecerá somente o espaço físico, quadro branco e pinceis. Em caso de interrupção do fornecimento elétrico ou em casos de quaisquer problemas com equipamentos e materiais, o candidato deverá igualmente realizar sua apresentação. Os temas e horários da Prova Didática serão sorteados, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I. Todos os candidatos deverão apresentar no momento da Prova Didática os seguintes documentos: Plano de Aula impresso em 03 vias, de acordo com o tema e tempo da apresentação, RG original (ou qualquer documento original com foto). A prova didática terá o valor de 100 (cem) pontos e será de caráter classificatório e eliminatório. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota mínima de 70 (setenta) pontos. Os Indicadores avaliados pela banca examinadora serão:

INDICADORES PONTUAÇÃO

Habilidade para elaborar o Plano de Aula, executando suas diretrizes no decorrer da mesma;

20

Embasamento teórico, segurança e domínio do assunto 20

Material Utilizado e metodologia aplicada 20

Habilidade de Comunicação e expressão Oral 20

Sociabilidade: expressão corporal, objetividade e clareza 20

TOTAL 100

b) Prova Prática para os cargos de: Porteiro I, Artificie de Manutenção I, Auxiliar

de Serviços Gerais I, Jardineiro I, Assistente Administrativo II – Designer gráfico, Auxiliar Administrativo II – Central de Atendimento.

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Nesta etapa, o candidato será avaliado quanto às habilidades para o exercício do cargo de forma prática, com duração de 20 (vinte) minutos. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem a nota mínima de 70 (setenta) pontos. Os candidatos serão avaliados por banca examinadora composta por 03 (três) participantes, sendo eles: 01 (um) representante da comissão do Processo Seletivo, 01 (um) representante da Coordenação de Gestão de Pessoas e 01 (um) representante da área da qual o candidato está concorrendo. Nesta etapa todo o material necessário para a realização da prova prática é de inteira responsabilidade do SENAC/RR. O candidato deverá comparecer 1 (uma) hora antes da realização da prova. Os indicadores a serem avaliados na prova prática serão:

INDICADORES PONTUAÇÃO

Observância às regras de segurança 20

Habilidade no uso de materiais 20

Organização 20

Acabamento 20

Utilização do tempo 20

TOTAL 100

c) Estudo de Caso para os cargos de: Técnico Especializado I: Coordenação de

Programas Educacionais; Contador, Contador (Controladoria); e Planejamento e Orçamento; Técnico Especializado I – Secretário(a) Executivo(a). Nesta etapa, o candidato será avaliado quanto às habilidades: escrita, capacidade argumentativa, embasamento teórico e senso crítico ao analisar o caso. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 70 (setenta) pontos. O candidato será avaliado pela comissão do Processo Seletivo. Os indicadores a serem avaliados no Estudo de Caso são:

INDICADORES PONTUAÇÃO

Embasamento teórico respaldado no documento disponibilizado para consulta

10

Texto absolutamente legível e sem rasuras, respeito às margens e entradas de parágrafos.

10

Uso adequado das convenções ortográficas, pontuação. 20

Respeito à morfossintaxe: flexões e concordância; regência nominal e verbal, crase

20

Uso de articuladores, pronominalizações, tempos verbais, elementos oracionais

20

Precisão vocabular – substituições vocabulares 20

TOTAL 100

d) Redação Técnica para os cargos de: Assistente Técnico II – Supervisor Pedagógico.

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Nesta etapa, o candidato será avaliado quanto às habilidades: escrita, capacidade argumentativa, embasamento teórico. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 70 (setenta) pontos. O candidato será avaliado pela comissão do Processo Seletivo. Os indicadores a serem avaliados na Redação Técnica são:

INDICADORES PONTUAÇÃO

Texto absolutamente legível e sem rasuras; respeito às margens e entradas de parágrafos

20

Uso adequado das convenções ortográficas, pontuação 20

Respeito à morfossintaxe: flexões e concordância; regência nominal e verbal, crase

20

Uso de articuladores, pronominalizações, tempos verbais, elementos oracionais

20

Precisão vocabular – substituições vocabulares 20

TOTAL 100

6.1.4 QUARTA ETAPA: Entrevista Final. De caráter classificatório (em conformidade com o disposto no item 10.1. b). 6.1.4.1 Objetiva-se nesta essa etapa, possibilitar maiores informações acerca do candidato, com levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação das características e experiências, mesmo em relação ao perfil requerido para ocupação da vaga. Nesta etapa, a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos para todos os cargos. A entrevista final será realizada por banca composta de membros da Comissão de Processo Seletivo, bem como profissionais do SENAC/RR responsáveis pela área da qual o candidato está concorrendo à vaga. Esta etapa poderá ser realizada individual ou coletivamente com os candidatos do cargo. O local e horário se encontram no ANEXO I, no Cronograma deste edital. 6.1.4.2 Os indicadores a serem avaliados na entrevista são:

INDICADORES PONTUAÇÃO

Experiência profissional 25

Trabalho em equipe 25

Relacionamento interpessoal 25

Expectativas da carreira 25

TOTAL 100

7. DO RESULTADO FINAL 7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos nas etapas relativas ao cargo a que o candidato está concorrendo, conforme critérios de avaliação descritos no item 6.1, divididos por três. Será aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 70 (setenta) pontos considerando os critérios de desempate e considerando a quantidade de vagas estipuladas neste edital. 8. DA APROVAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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8.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato que não for eliminado em alguma das etapas deste Edital, estando classificado dentro do número de vagas previstas para o cargo pretendido. 8.2 Em caso de empate na pontuação serão adotados como critério para desempate:

a) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos; b) Maior pontuação na Prova prática, didática, estudo de caso e redação técnica; c) Maior pontuação na Entrevista; d) Maior Idade.

9. DOS RECURSOS 9.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado. Caberá recurso nas seguintes etapas: a) Análise Curricular; b) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos. c) Prova Didática, Prática, Estudo de Caso e Redação Técnica 9.2 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected] até às 18 horas, respeitando o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação no site. 9.3 Para recorrer do resultado da lista de aprovados na Análise Curricular e lista de classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, o candidato deverá utilizar o formulário disponibilizado no ANEXO III deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico do SENAC/RR, com a identificação do candidato no local indicado. 9.4 O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida, ser objetivo, fundamentado e tempestivo, sob pena de indeferimento preliminar. 9.5 Em caso de deferimento de recurso referente à Lista de classificados na Análise Curricular será publicada nova listagem com as devidas alterações, se for o caso. 9.6 Em caso de deferimento de recurso interposto contra a lista de classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, resultando anulações de item de questão objetiva integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.7 Todos os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e as justificativas das alterações de listagem de análise curricular ou mudanças na lista de classificados na prova objetiva serão divulgadas no endereço eletrônico: www.rr.senac.br quando da divulgação do resultado definitivo. 9.8 Todos os recursos interpostos terão sua situação publicada no site do SENAC/RR, informando apenas se foi deferido ou indeferido, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos que o interpuseram. 9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 9.10 Os recursos cujo teor desrespeite as instruções da interposição do recurso, serão sumariamente desconsiderados. 10. DO RESULTADO FINAL 10.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos nas etapas relativas ao cargo a que o candidato está concorrendo, conforme critérios de

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avaliação descritos no item 6.1. O Resultado Final do processo seletivo obedecerá ao número de vagas apresentado no quadro disposto no item 1, considerando as contratações imediatas bem como os cadastros de reserva. 10.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no site oficial do SENAC www.rr.senac.br, não tendo o SENAC/RR a obrigação de realizar convocação, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das datas, locais, resultados e demais informações contidas neste Edital; 10.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por meio de lista nominal em ordem de classificação dos candidatos no site oficial do SENAC (www.rr.senac.br), bem como impresso no mural da Unidade SENAC Ministro Ernane Galvêas em Boa Vista, conforme data constante no Cronograma, ANEXO I. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Presidente do Conselho Regional do SENAC/RR no site da Instituição e no mural das Unidades do SENAC. 12. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 12.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, não podendo ser prorrogado. Cabendo esclarecer aos candidatos que após contratação, passarão por um período de experiência de 90 dias. 12.2 Após o período de experiência, o contrato de trabalho poderá ser transformado em contrato de trabalho por tempo indeterminado. 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 13.1 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo; b) Comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo; c) Atender às informações prestadas no currículo apresentado durante o período de

inscrição; d) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da

contratação, conforme ANEXO V. 13.2 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, terá até 05 (cinco) dias úteis para apresenta-la, caso contrário será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo. Sendo de inteira responsabilidade do candidato o deslocamento até a Coordenação de Gestão de Pessoas, na Unidade Ministro Ernane Galvêas, em Boa Vista, sito a Av. Major Williams – 2084, São Francisco, munido da documentação listada no ANEXO V deste edital. O candidato será convocado por meio de contato telefônico (indicado no ato da inscrição) e publicação em site oficial da instituição. Será tornada sem efeito a contratação do candidato que ao ser chamado não comparecer à Unidade SENAC Ministro Ernane Galvêas, na Coordenação de Gestão de Pessoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. Caso o candidato desista da contratação, deverá obrigatoriamente entregar na Unidade supracitada, uma Declaração de próprio punho, informando sua desistência do cargo, no qual foi aprovado no Processo Seletivo 001/2016, no prazo de 48h. O não comparecimento ou a inexistência de declaração informando desistência, no prazo citado, implicará na eliminação automática do candidato.

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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas do Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 14.2. A aprovação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do SENAC/RR, obedecendo à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo. 14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização junto ao SENAC/RR. 14.4. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital. 14.5. As disposições contidas no presente Edital poderão ser retificadas em casos estritamente necessários, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 14.6. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo. 14.7. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter em todas as etapas do processo.

Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2016.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DEPARTAMENTO REGIONAL EM RORAIMA – SENAC-DR/RR

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