EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

6
Rua Melo Moraes, 354, CEP 57020-330 Centro Maceió - Alagoas Fone: 82 3315 2200/3315 2232. E-mail: [email protected] 1 EDITAL FAPEAL Nº 04/2015 AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA NO BRASIL OU NO EXTERIOR - ARC A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas FAPEAL, em conformidade com suas finalidades, torna público o presente Edital e convida os pesquisadores a apresentarem propostas de financiamento para participação em Eventos Técnico-Científicos Nacionais e Internacionais, de acordo com o que estabelece o presente Edital. 1. OBJETIVO Destina-se a cobrir despesas eventuais de transporte e/ou manutenção, parcial ou integralmente, de pesquisador com vínculo empregatício permanente em instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, para apresentação de trabalho de pesquisa original e inédito, em congresso, seminário ou reunião científica de curta duração no Brasil, ou no exterior. 2. RECURSOS FINANCEIROS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO 2.1 Para o presente Edital serão destinados recursos da ordem R$ 100.000,00 (Cem mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPEAL, a serem distribuídos da seguinte forma: a) Viagens ao exterior, o valor-teto por participante será de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais). b) Viagens nacionais, o valor-teto por participante será de até R4.000,00 (Quatro mil reais). 2.2 A Direção da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da FAPEAL estipulará o valor-limite a ser consignado a cada proponente, com base no roteiro descritivo e demais documentos (item 5). 2.3 O trabalho a ser apresentado no país ou no exterior deve ser resultados de projetos, preferencialmente, inseridos em programas de pós-graduação, apoiados pela FAPEAL, CNPq e/ou CAPES. 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas deverão ser submetidas via cadastramento no SIGFAPEAL, disponível em (http://sigfap.fapeal.br/), observando-se os seguintes passos: 3.1.1 Cadastrar no SIGFAPEAL o proponente; 3.1.2 Preencher o Formulário de Submissão de Proposta, disponível no SIGFAPEAL para este fim e anexar os documentos solicitados no (item 5); 3.1.3 Enviar a proposta, por via eletrônica, mediante o preenchimento do Formulário. 3.2 Cada candidato deverá enviar, exclusivamente pelo SIGFAPEAL, apenas uma proposta de participação em reunião científica. 3.3 Para os casos de submissão de mais de uma proposta, a última a ser encaminhada será sempre considerada como substituta da anterior.

description

.

Transcript of EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Page 1: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Rua Melo Moraes, 354, CEP 57020-330 – Centro – Maceió - Alagoas Fone: 82 3315 2200/3315 2232. E-mail: [email protected]

1

EDITAL FAPEAL Nº 04/2015

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA NO BRASIL OU NO EXTERIOR - ARC

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, em conformidade com suas finalidades, torna público o presente Edital e convida os pesquisadores a apresentarem propostas de financiamento para participação em Eventos Técnico-Científicos Nacionais e Internacionais, de acordo com o que estabelece o presente Edital. 1. OBJETIVO Destina-se a cobrir despesas eventuais de transporte e/ou manutenção, parcial ou integralmente, de pesquisador com vínculo empregatício permanente em instituições de ensino superior e de pesquisa, públicas ou privadas, para apresentação de trabalho de pesquisa original e inédito, em congresso, seminário ou reunião científica de curta duração no Brasil, ou no exterior. 2. RECURSOS FINANCEIROS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO 2.1 Para o presente Edital serão destinados recursos da ordem R$ 100.000,00 (Cem mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPEAL, a serem distribuídos da seguinte forma: a) Viagens ao exterior, o valor-teto por participante será de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais). b) Viagens nacionais, o valor-teto por participante será de até R4.000,00 (Quatro mil reais). 2.2 A Direção da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da FAPEAL estipulará o valor-limite a ser consignado a cada proponente, com base no roteiro descritivo e demais documentos (item 5). 2.3 O trabalho a ser apresentado no país ou no exterior deve ser resultados de projetos, preferencialmente, inseridos em programas de pós-graduação, apoiados pela FAPEAL, CNPq e/ou CAPES. 3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas deverão ser submetidas via cadastramento no SIGFAPEAL, disponível em (http://sigfap.fapeal.br/), observando-se os seguintes passos: 3.1.1 Cadastrar no SIGFAPEAL o proponente; 3.1.2 Preencher o Formulário de Submissão de Proposta, disponível no SIGFAPEAL para este fim e anexar os documentos solicitados no (item 5); 3.1.3 Enviar a proposta, por via eletrônica, mediante o preenchimento do Formulário. 3.2 Cada candidato deverá enviar, exclusivamente pelo SIGFAPEAL, apenas uma proposta de participação em reunião científica. 3.3 Para os casos de submissão de mais de uma proposta, a última a ser encaminhada será sempre considerada como substituta da anterior.

Page 2: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL Rua Melo Moraes,354 – Centro - Maceió – AL

CEP:57020-330 – Fone: 0XX82-3315-2200 – Fax : 0XX82-3315-4998 e-mail: [email protected]

3.4 A FAPEAL não se responsabilizará por propostas não recebidas eletronicamente em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação durante o envio no SIGFAPEAL. 4. ROTEIRO DESCRITIVO DAS PROPOSTAS 4.1 O proponente deverá submeter à proposta no SIGFAPEAL através do formulário disponível que contemplará os seguintes itens: a) Dados do proponente; b) Dados do Evento; c) Descrição do apoio solicitado; d) Documentos a serem Anexados (Submetidos nos formatos: doc ou pdf):

Trabalho Científico completo ou Resumo Ampliado (a ser apresentado no evento e publicado em seus Anais);

Programa do evento;

Comprovante de aceite do trabalho; Obs.: A ausência destes documentos implicará na NÃO avaliação da proposta. 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 5.1 As propostas poderão ser submetidas conforme os prazos especificados na tabela a seguir:

CALENDÁRIO DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

LANÇAMENTO DO EDITAL 09 de junho de 2015

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO PRAZO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Agosto de 2015 09 a 30 de junho de 2015

Setembro de 2015 01 a 30 de julho de 2015

Outubro de 2015 01 a 30 de agosto de 2015

Novembro e Dezembro de 2015 01 a 30 de setembro de 2015

PREVISÃO DE RESULTADO POR PERÍODO DE SUBMISSÃO

Até o 10º dia útil após o prazo final de submissão

5.2 A liberação dos recursos será feita diretamente ao proponente, mediante assinatura de termo de outorga. 6. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 6.1 O enquadramento, a análise e o julgamento das propostas estão condicionados ao atendimento dos requisitos e condições obrigatórios, a seguir descritos. 6.1.1 Para o Proponente a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto de permanência no Brasil; b) Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores do SIGFAPEAL; c) Estar formalmente vinculado a uma instituição de ensino ou pesquisa, pública ou privada, sediada no Estado de Alagoas; d) Ter produção científica ou tecnológica compatível com o evento; e) Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado; f) Ser o autor ou coautor do trabalho apresentado ao evento. Apenas um dos autores receberá o auxílio da FAPEAL. O critério de seleção será a maior pontuação do candidato. g) Não ter pendências relativas à prestação de contas e/ou apresentação de relatório técnico junto à FAPEAL. 6.1.2 Para o Evento a) Estar relacionado à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.

Page 3: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL Rua Melo Moraes,354 – Centro - Maceió – AL

CEP:57020-330 – Fone: 0XX82-3315-2200 – Fax : 0XX82-3315-4998 e-mail: [email protected]

b) Ser relevante no âmbito em que se insere a reunião científica, nos procedimentos dos seus organizadores para aceitação dos trabalhos, no destaque dado a participação do candidato e seu esforço para obter recursos de outras agências; c) A participação em curso não será contemplada por este edital. 6.2 A ausência ou insuficiência de informações requeridas neste Edital poderá resultar na desclassificação da proposta. 6.3 O auxílio para o exterior visa fundamentalmente apoiar a participação ativa de pesquisador experiente em reuniões de grande relevância. 6.4 Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 6.5 Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. 6.6 São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, bolsistas DCR ou outras modalidades de bolsas para doutores concedidas por agências de fomento à ciência e tecnologia. 7. ITENS FINANCIÁVEIS 7.1 A FAPEAL não assume compromisso de suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de fatores externos a seu controle, tais como, inflação e flutuação cambial. 7.2 Os itens financiáveis deverão ser devidamente justificados no Formulário eletrônico da proposta. 7.3 Serão financiáveis os seguintes itens: a) Passagem aérea ou terrestre; b) Diárias: o número de diárias deve ser de acordo com a duração do evento. Para efeito de preenchimento da planilha orçamentária da proposta o candidato deverá considerar os valores referências apresentados no formulário eletrônico; c) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (STPJ): taxa de inscrição no evento, impressão de banner/pôster, e deslocamento (táxi, ônibus, etc); d) Encargos: tarifas bancárias. 7.4 Os gastos com os recursos deste edital deverão respeitar o estabelecido no “Manual de Prestação de Contas” na página eletrônica da FAPEAL, no seguinte endereço: http://www.fapeal.br. 7.5 Todos os comprovantes de pagamentos deverão apresentar data posterior à contratação da proposta, dentro do prazo de vigência do termo de outorga. 7.6 As propostas aprovadas poderão sofrer alterações no valor total solicitado, levando em consideração a demanda recebida, os itens financiáveis e o orçamento previsto para o presente Edital. 8. ANÁLISE E JULGAMENTO 8.1 O julgamento das propostas cumprirá as seguintes etapas: 8.1.1 ETAPA 01 - Análise Técnica – Enquadramento a) Etapa a ser realizada pela equipe técnica da Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia da FAPEAL; b) Consiste no enquadramento e na análise inicial das propostas apresentadas quanto ao atendimento a todas as exigências do Edital;

Page 4: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL Rua Melo Moraes,354 – Centro - Maceió – AL

CEP:57020-330 – Fone: 0XX82-3315-2200 – Fax : 0XX82-3315-4998 e-mail: [email protected]

c) Apenas serão enquadradas as propostas que seguirem rigorosamente as exigências do Edital. 8.1.2 ETAPA 02: Avaliação de Mérito, Relevância e Classificação a) Etapa que consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, pelo Comitê de Avaliação; b) Comitê de Avaliação é formado por especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento descritos neste Edital; c) Caberá ao Comitê de Avaliação emitir Parecer incluindo a análise quanto à relevância científica e tecnológica do evento. Ao final, será registrado em Ata, contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes; d) O Comitê de Avaliação poderá: - Recomendar a aprovação do projeto, na íntegra. - Recomendar a aprovação do projeto com alterações orçamentárias. - Recomendar a aprovação do projeto condicionada ao atendimento das sugestões. - Não recomendar a aprovação do projeto. e) Para as propostas recomendadas, será anexado o formulário de avaliação de cada proposta, onde estará explicitado o mérito, o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver); f) Para as propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado, no formulário de avaliação de cada proposta, onde constarão as justificativas para a não recomendação. Os formulários deverão ser assinados pela maioria dos membros do Comitê de Avaliação. 8.1.3 ETAPA 03 - Deliberação pela Diretoria da FAPEAL As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades: a) Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital; b) Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas; c) Não recomendadas. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RESULTADOS A análise e aprovação das propostas estarão fundamentadas nos seguintes critérios: a) Cadastro da proposta no SIGFAPEAL e documentação encaminhada; b) Roteiro Descritivo das Propostas (item 5); c) Relevância científica do evento, levando-se em consideração a organização, o público alvo e comitê científico; d) Trabalho a ser apresentado; e) Resultados esperados e benefícios potenciais para o Estado de Alagoas; f) Adequação e justificativa do orçamento; g) Participações financeiras com outras instituições, ou agências de fomento. 10. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS 10.1 A liberação do auxílio está condicionada a apresentação do comprovante de aceite do trabalho e da documentação submetida para seleção e a conta bancária para deposito do recurso. a) A FAPEAL solicita que a conta bancária para o depósito do recurso. 10.2 A contratação do auxílio será efetuada sob a forma de Auxílio Financeiro a Pesquisador, formalizado mediante a celebração de Termo de Outorga entre a FAPEAL e o pesquisador, onde serão estipulados compromissos entre as partes;

Page 5: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL Rua Melo Moraes,354 – Centro - Maceió – AL

CEP:57020-330 – Fone: 0XX82-3315-2200 – Fax : 0XX82-3315-4998 e-mail: [email protected]

10.3 A FAPEAL limita o apoio financeiro a um único autor por trabalho apresentado. 10.4 Cada proponente só poderá ser contemplado uma única vez com auxílio à participação em reunião científica no Brasil e no exterior, neste edital. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1 Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser dirigidos à Diretoria Cientifica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas, interpostos até o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do Resultado, conforme disposto no item 6.1 – Cronograma de execução – do presente Edital. 11.2 Os pareceres referentes aos projetos não classificados deverão ser solicitados à Diretoria Científica da FAPEAL, através do e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de divulgação do resultado. Aqueles que não solicitarem os referidos pareceres, no prazo acima estabelecido, perderão o direito à interposição de recursos administrativos. 11.3 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados por escrito aos recorrentes. 11.4 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAL, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos. 11.5 Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente que obteve a sua proposta enquadrada, mas não classificada. 11.6 Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados. 11.7 O recurso deverá ser digitado, impresso, assinado pelo proponente e entregue em 01 (uma) via original, elaborado conforme estrutura a seguir:

EDITAL FAPEAL Nº 04/2015 AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO CIENTÍFICA NO BRASIL OU

NO EXTERIOR - ARC Nome Completo do Proponente

No do Protocolo Fundamentação e Argumentação Lógica Local, Data e Assinatura do Proponente

11.8 Os recursos deverão ser entregues à Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia, na sede da FAPEAL, cujo endereço é Rua Melo Morais, 354, Centro, CEP: 57020-330, Maceió – Alagoas, no horário de 8:00 às 14:00 horas de Segunda-Feira à Sexta-Feira. 11.9 Os recursos também poderão ser enviados pelos correios mediante registro postal ou equivalente, para o endereço posto no subitem 12.8 do presente Edital. 11.10 Para os recursos protocolados na FAPEAL serão considerada a data do protocolo. 11.11 No caso de recursos encaminhados pelos correios, mediante registro postal ou equivalente, serão consideradas a data da postagem. 11.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEAL, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Page 6: EDITAL FAPEAL - ARC - Participação Em Eventos

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL Rua Melo Moraes,354 – Centro - Maceió – AL

CEP:57020-330 – Fone: 0XX82-3315-2200 – Fax : 0XX82-3315-4998 e-mail: [email protected]

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Todo material apoiado com recursos da FAPEAL deverá mencionar explicitamente este apoio. 13.2 Deverá ser comunicada à FAPEAL, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução da proposta apresentada, acompanhada da devida justificativa, ficando esta condicionada à análise e avaliação pela Unidade Gestora de Ciência e Tecnologia/FAPEAL; 13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPEAL por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis; 13.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEAL durante o período de sua vigência; 13.5 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]; 13.6 O Comitê de Avaliação poderá apreciar, excepcionalmente, demandas de qualificação não contempladas nas disposições gerais e com forte impacto cientifico para o Estado de Alagoas. 13.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da FAPEAL. 14. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS 14.1 Esclarecimentos sobre o Edital FAPEAL nº 04/2015 poderão ser obtidos na FAPEAL através do endereço eletrônico [email protected] até a data/horário final de conclusão do Formulário online indicada no item 05 – Cronograma de execução – do presente Edital ou pelo telefone: (82) 3315-4996/3315-2200. 14.2 Todos os atos relativos ao Edital FAPEAL n.º 04/2015, convocações, avisos e resultados serão divulgados no Portal da FAPEAL. 14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da publicação do resultado final, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Portal eletrônico da FAPEAL e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Maceió, 09 de junho de 2015.

FABIO GUEDES GOMES Diretor Presidente