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1 EDITAL GERAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE INGRESSO POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO A Diretora de Mercado Indira Maria Kitamura do Centro Universitário Uninorte e das Faculdades do Acre e Iesacre, mantidas pela União Educacional do Norte Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições Processo Seletivo dos cursos de graduação, consoante especificações constantes no Anexo I, exceto para o curso de Medicina, cujo o processo ocorrerá com edital exclusivo, sendo o presente apenas complementar. 1. PROCESSO DE SELEÇÃO 1.1 - Os cursos de graduação terão suas vagas preenchidas, segundo critérios e vagas do Anexo I, através do seguinte Processo de Seleção, conforme apresentados no quadro abaixo: Vestibular de Medicina Seleção para ocupação de vagas regulares do curso de Medicina. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato. Processo Seletivo ENEM - Medicina Seleção para ocupação de vagas regulares, remanescentes para o curso de Medicina, por meio da Nota ENEM. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato. Processo Seletivo TRF/PD - Medicina Seleção para ocupação de vagas remanescentes, do curso de Medicina, nas modalidades de Portador de Diploma e Transferências Externa e Interna. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato. Vestibular Uninorte Seleção para ocupação das vagas regulares anuais dos cursos ofertados pela IES ( exceto Medicina). Nota ENEM Ingresso para ocupação das vagas anuais regulares, remanescentes, por meio da Nota ENEM. Processo Seletivo ENEM Direito Seleção para ocupação de vagas regulares remanescentes do curso de Direito, por meio da Nota ENEM. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato. PROUNI FIES Seleção para ocupação das vagas ofertadas pelos Programas ( PROUNI/ FIES), por meio da Nota ENEM, conforme edital próprio disponibilizado pelo MEC – Ministério da Educação. Processo Seletivo Simplificado Seleção para ocupação das vagas regulares, remanescentes, por meio de Prova Simplificada. 2.2 – O presente Edital é complementar aos processos seletivos ENEM, FIES, PROUNI e Editais específicos (Vestibular Medicina, Processo Seletivo TRF/PD - Medicina, Processo

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EDITAL GERAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE INGRESSO POR MEIO DO PROCESSO

SELETIVO A Diretora de Mercado Indira Maria Kitamura do Centro Universitário Uninorte e das Faculdades do Acre e Iesacre, mantidas pela União Educacional do Norte Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições Processo Seletivo dos cursos de graduação, consoante especificações constantes no Anexo I, exceto para o curso de Medicina, cujo o processo ocorrerá com edital exclusivo, sendo o presente apenas complementar. 1. PROCESSO DE SELEÇÃO 1.1 - Os cursos de graduação terão suas vagas preenchidas, segundo critérios e vagas do Anexo I, através do seguinte Processo de Seleção, conforme apresentados no quadro abaixo:

Vestibular de Medicina

Seleção para ocupação de vagas regulares do curso de Medicina. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato.

Processo Seletivo ENEM - Medicina

Seleção para ocupação de vagas regulares, remanescentes para o curso de Medicina, por meio da Nota ENEM. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato.

Processo Seletivo TRF/PD - Medicina

Seleção para ocupação de vagas remanescentes, do curso de Medicina, nas modalidades de Portador de Diploma e Transferências Externa e Interna. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato.

Vestibular Uninorte

Seleção para ocupação das vagas regulares anuais dos cursos ofertados pela IES ( exceto Medicina).

Nota ENEM Ingresso para ocupação das vagas anuais regulares, remanescentes, por meio da Nota ENEM.

Processo Seletivo ENEM Direito

Seleção para ocupação de vagas regulares remanescentes do curso de Direito, por meio da Nota ENEM. O Processo Seletivo distinto, conforme edital próprio, que deverá ser observado pelo candidato.

PROUNI FIES

Seleção para ocupação das vagas ofertadas pelos Programas ( PROUNI/ FIES), por meio da Nota ENEM, conforme edital próprio disponibilizado pelo MEC – Ministério da Educação.

Processo Seletivo Simplificado

Seleção para ocupação das vagas regulares, remanescentes, por meio de Prova Simplificada.

2.2 – O presente Edital é complementar aos processos seletivos ENEM, FIES, PROUNI e Editais específicos (Vestibular Medicina, Processo Seletivo TRF/PD - Medicina, Processo

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Seletivo ENEM – Medicina, Processo Seletivo ENEM – Direito) e demais programas de financiamento. 2.3 - A UNINORTE, poderá a seu exclusivo critério, adotar as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, como método seletivo de ingresso a instituição, seguindo neste ato as regras e normas que regem o exame nacional. 2.4 - O programa de financiamento estudantil federal, é modalidade de ingresso institucional, seguindo parâmetros e regras próprias definidas em portarias e atos normativos emanados pelo ministério da educação e regulado por lei especifica, devendo o candidato realizar a observância complementar deste edital, para os demais procedimentos administrativos e acadêmicos. O ingresso via este processo não exime o aluno ao devido pagamento semestral estipulado em contrato. 2.5 - O Programa Universidade Para Todos, é modalidade de ingresso institucional, seguindo parâmetros e regras próprias definidas em portarias e atos normativos emanados pelo ministério da educação e regulado por lei especifica, devendo o candidato realizar a observância complementar deste edital, para os demais procedimentos administrativos e acadêmicos. O ingresso via este processo não exime o aluno ao devido pagamento semestral estipulado em contrato. 2.6 - Ao seu exclusivo critério, a UNINORTE, poderá realizar processo seletivo distinto deste especificamente para o curso de Medicina e Direito, devendo publicar edital próprio, que deverá ser observado pelo aluno. 2.7 - A UNNORTE conta com diversas parcerias e convênios estudantis, que seguem regras próprias e são distintos do contrato de prestação de serviços, não eximindo o aluno do pagamento contratual em caso de seu cancelamento ou suspensão do programa escolhido. 3 - CURSOS E VAGAS OFERTADAS 3.1 - Os cursos e vagas oferecidos pelo processo seletivo encontram – se relacionados no Anexo I deste Edital. 3.2. Para efeito de inscrição no processo seletivo, será considerado como opção de curso do candidato o código preenchido na Ficha de Inscrição. 4. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES 4.1 – O local e período de inscrição estão relacionados no Anexo I. 4.2 - O candidato deverá acessar a internet www.uninorteac.com.br, 24 horas antes da realização da prova, para consultar o local, o bloco e a sala onde fará a prova. A UNINORTE não enviará correspondência ao candidato informando sua situação ou local de realização de prova. 4. OBRIGATORIEDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E EXCEPCIONALIDADE DA MATRÍCULA CONDICIONAL. 4.1 - Poderão inscrever-se no processo seletivo os candidatos cuja conclusão do ensino médio ou equivalente se efetive até a época marcada para as matrículas dos candidatos aprovados, ficando todos cientes de que a não apresentação da documentação exigida no ato de matrícula acarreta, irrecorrivelmente, sua desclassificação automática. 4.2 - A matrícula condicional somente será deferida aos candidatos cuja conclusão do ensino médio se efetive antes do início das aulas. Neste caso, a data limite para entrega

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do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente registrado pelo Órgão de Educação Competente, será antes do término do primeiro período. 4.3 - Ensino Médio realizado fora do Brasil: É necessária a apresentação de documento referente à equivalência dos estudos realizados fora do país. Neste caso, no ato da matrícula, o candidato deverá fornecer uma cópia juntamente com a original para conferência dos seguintes documentos: 4.3.1. Certificado e Histórico Escolar com vistos de legalização pelo Consulado do Brasil no país de origem; 4.3.2. Documento de tradução oficial do certificado e histórico escolar; 4.3.3. Documento declarando equivalência de estudos, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, com data anterior à realização do Processo Seletivo. 4.3.4. A não entrega da documentação na data prevista, qualquer que seja o motivo, desclassifica o aluno no processo seletivo e invalida todos os atos por ele praticados condicionalmente, podendo a irregularidade ser constatada a qualquer tempo. 4.4 - No ato da matrícula dos alunos a que alude o item 4.1, os candidatos deverão apresentar todos os demais documentos exigidos, ficando pendentes de entrega apenas o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Ensino Médio. 4.5 - Os candidatos cuja conclusão de ensino médio não se enquadre na data-limite estabelecida no item 4.3 não poderão realizar matrícula em hipótese nenhuma. 5. TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. O valor da Taxa de Inscrição para o processo seletivo fica estabelecida no Anexo I. 5.2. O candidato que por qualquer motivo não estiver presente no dia da prova do concurso, o candidato não terá em hipótese alguma direito ao ressarcimento da taxa de inscrição. 5.3 – O pagamento deverá ser efetuado até a data fixada no Anexo I. 6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 - Poderão ser realizadas inscrições pela INTERNET, a critério do Setor de Registro Acadêmico. 6.1.1 - Os procedimentos para realização e validação de inscrição pela INTERNET serão definidos pelo Setor de Registro Acadêmico. 6.2 - Para efeito do presente processo seletivo, são considerados Documentos de Identidade as carteiras de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar, Carteira de Habilitação com fotografia e as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei, tenham validade de documento de identidade. 6.2.1 - O documento de identidade é examinado para identificação do portador e, logo após a análise, devolvido ao candidato. 6.2.2 - A assinatura do candidato nas listas de presença das provas deve ser idêntica à do documento de identidade utilizado. 6.2.3 - É obrigatória a apresentação do documento de identidade original nos dias de provas, não se aceitando cópias, ainda que autenticadas.

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6.2.5 - O protocolo de requerimento da Cédula de Identidade poderá ser utilizado para efeito de inscrição, mas não é considerado válido para a identificação nos dias de prova, mesmo que acompanhado de fotografia. 6.2.6 - O candidato que não apresentar o original do documento de identidade nas ocasiões previstas ficará impedido de participar do Processo de Seleção Uninorte. 7. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 7.1 - Serão indeferidas as inscrições: 7.1.1 - Que descumprirem as formalidades exigidas neste Edital ou normas complementares definidas pelo Setor de Registro Acadêmico da Uninorte; 7.1.2 - Efetuadas na Uninorte, pela INTERNET, com ausência ou impropriedade de documentação ou de outras formalidades exigidas neste Edital; 7.1.3 - Efetuadas pela INTERNET com inobservância das normas estabelecidas pelo Setor de Registro Acadêmico. 7.2 - Havendo inscrições indeferidas, a relação deverá ser publicada nos quadros de avisos da Uninorte e Instituição Parceira. 8. PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 - Provas – Vestibular 8.1.1 - As provas do processo seletivo limitar-se-ão ao conteúdo obrigatório do Ensino Médio, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e do Acre; Língua Inglesa ou Língua Espanhola; Geografia Geral, do Brasil e do Acre; História Geral, do Brasil e do Acre; Matemática; Física; Química e Biologia. 8.1.2. As questões serão apresentadas sob a forma de testes de múltipla escolha (alternativas), sendo uma a correta ou a mais correta, além de 1 (uma) questão dissertativa de Redação. 8.1.3. As provas do Vestibular, serão elaboradas segundo conteúdo constante no Anexo II e os critérios relacionados no quadro abaixo:

Disciplina Nº de questões Nº de

pontos Total

Língua Portuguesa 10 testes 10 pontos 10

Redação 10 pontos 10

Língua Estrangeira ( Inglês ou Espanhol) 4 testes 4 pontos 4

Geografia e História 10 testes 10 pontos 10

Matemática, Química e Física 11 testes 11 pontos 11

Biologia 5 testes 5 pontos 5

TOTAL 50

8.1.4. Para efeito de nota, serão consideradas as anotações constantes do Cartão de Resposta Definitiva e Folha de Redação, ambos preenchidos a caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente. 8.1.5. No preenchimento do Cartão de Resposta Definitiva, é necessário que o quadro correspondente à alternativa julgada correta seja preenchido totalmente e sem rasuras, devido ao sistema de leitura ótica adotado no Concurso. 8.1.6.Questões respondidas erradamente não anulam questões respondidas corretamente.

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8.1.7. A marcação de duas alternativas numa única questão será considerada errada. 8.1.8. Não será concedida vista ou revisão de prova em hipótese nenhuma. 8.2. Provas do Processo Seletivo Simplificado – Vagas Remanescentes 8.2.1. As provas do processo seletivo simplificado limitar-se-ão ao conteúdo obrigatório do Ensino Médio, abrangendo conhecimentos de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e do Acre e Conhecimentos Gerais. 8.2.2. As provas serão pontuadas segundo os seguintes critérios:

Disciplina Total

Conteúdo: objetiva-se avaliar a capacidade de o candidato argumentar sobre um determinado tema, mensurar o processo de reflexão sobre esse tema e verificar a organização do conhecimento no texto escrito.

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Tipologia textual: avalia-se a adequação da redação à tipologia textual respectiva. 4

Emprego da norma padrão: avalia-se o emprego da norma padrão ensinada no sistema escolar brasileiro. Coesão: avaliam-se o emprego de elementos coesivos e o seu desempenho na coerência das ideias apresentadas na redação.

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8.2.2.1. Terão nota ZERO as redações que: Fugirem ao tema proposto ou não forem apresentadas na folha definitiva, entregues em branco ou desenvolvidas com letra ilegível: em forma de desenho, de versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; com códigos alheios à língua portuguesa escrita, a lápis, à tinta em cor diferente da azul ou preta. 8.2.3. Esta modalidade de avaliação não se aplica para os cursos de Medicina e Direito. 8.3. ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.3.1. As provas serão realizadas nos locais definidos no Anexo I. 8.3.2. O candidato deverá se apresentar no local com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente. A Uninorte segue horário de Rio Branco/AC. 8.3.3. Só será permitido ao candidato entrar no local da prova com objetos de uso estritamente pessoal, além daqueles exigidos no item anterior, entende-se local de prova, todo o espaço físico destinado à realização da prova, (corredores, prédios, elevadores, estacionamentos, área de convivência etc.) 8.3.4. É terminantemente proibida a entrada e a permanência nos locais de provas de candidatos portadores de telefone celular, tablet ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico de comunicação. A Uninorte não se responsabilizará pela guarda de tais aparelhos no transcorrer das provas. Os celulares devem ser desligados. Não será permitido o uso de nenhum tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, protetores auriculares, bonés, gorros, tiaras, chapéus ou quaisquer outros artigos de chapelaria, óculos de sol, bem como nenhuma forma de consulta ou estudo após a entrada na sala.

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8.3.5. Durante a realização das provas, é proibido o uso de dicionário, de celulares ou de aparelhos similares, bem como a consulta a qualquer material adicional. 8.3.6 - Não serão considerados aptos a realizar a prova aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização desta. 8.3.7. O candidato portador de deficiência física, ou que necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá dar ciência à Instituição, informando sua necessidade no formulário de inscrição on line, até a data definida no Anexo I. Caberá ao Setor de Registro Acadêmico da Faculdade analisar o caso e deliberar sobre a viabilidade da realização da prova em local ou condições especiais. Parágrafo Único: Sendo indeferido o pedido de realização de prova em local especial, será facultada ao candidato a restituição do valor da Taxa de Inscrição. 8.3.8. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas nos prédios de exame. 8.3.9. Nenhum candidato poderá se retirar da sala onde se realiza a prova antes de decorrida uma (1) hora após o seu início. 8.3.10. Os últimos 03 (três) candidatos de cada sala deverão retirar-se juntos. 8.4. VALORAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS 8.4.1. A pontuação das questões de múltipla escolha é obtida por meio da leitura óptica das folhas de respostas preenchidas pelos candidatos. A cada questão de múltipla escolha respondida corretamente, será atribuído 1 ponto. A redação do Vestibular terá valoração inteira de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 8.4.2. A fim de garantir a segurança na avaliação do Processo Seletivo, as folhas oficiais de redação recebem um código, diferente do número de inscrição, gerado e atribuído de forma aleatória pelo sistema computacional. Dessa forma, impede-se a identificação do candidato pelo avaliador. 8.4.3. A avaliação da redação é realizada por bancas de professores da faculdade, que recebem treinamento específico para a correção. Para garantir a objetividade na avaliação, os professores utilizam planilhas previamente elaboradas pelos coordenadores das bancas, apresentando as possíveis respostas e a pontuação (total ou parcial) a ser atribuída para cada caso. 8.4.4. Em relação à avaliação da redação, serão observados os seguintes aspectos: 8.4.4.1.A capacidade de escrever sobre determinado tema na tipologia textual solicitada, obedecendo à modalidade padrão da língua; 8.4.4.2. A organização na apresentação de ideias; 8.4.4.3.A elaboração de hipóteses explicativas; 8.4.4.4. A compreensão e a interpretação de dados e fatos; 8.4.4.5.O estabelecimento de relações. 9. GABARITOS DAS PROVAS 9.1- Os Gabaritos das questões de múltipla escolha das provas do processo seletivo, serão publicados no site www.uninorteac.com.br/vestibular, com previsão para a data definida no Anexo I. 10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

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10.1 - Serão considerados desclassificados os alunos que: 10.1.1 - obtiverem nota 0 (zero) na soma das notas das disciplinas da Prova; 10.1.2 - obtiverem nota 0 (zero) na prova de Redação; 10.1.3 - não comparecerem para realização da prova; 10.1.4 - descumprirem as normas constantes neste Edital ou impostas pelo Setor de Registro Acadêmico da Faculdade; 10.1.5 - se utilizarem de meios fraudulentos para a realização da prova; 10.1.6 - fizerem uso, de qualquer forma e por qualquer motivo, de aparelhos eletrônicos a que se refere o item 8.3.4; 11. CLASSIFICAÇÃO 11.1. A Classificação abrange todos os candidatos que não forem considerados desclassificados e consiste na soma das notas de todas as provas realizadas, organizada por curso e período em ordem decrescente. 11.2. O resultado final dos candidatos será publicado no site www.uninorteac.com.br na data definida no Anexo I. 11.3. Para efeito de classificação, será considerada a opção do candidato. 11.4. Os casos de empate obedecerão ao seguinte critério de desempate: 11.4.1. Maior nota da Prova de Língua Portuguesa (Testes + Redação); 11.4.2. Maior nota de Redação; 11.4.3. Candidato de maior idade. 11.5 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante do Edital serão considerados aprovados e estarão aptos a efetuarem sua matrícula. 11.6 - A Classificação para as vagas remanescentes a serem oferecidas aos candidatos obedecerá aos mesmos critérios de classificação do curso escolhido no ato da inscrição no processo seletivo. 11.7. Para ingresso por meio da Nota ENEM, serão considerados habilitados alunos com nota média de 300 pontos e diferente de zero em redação, em concursos realizados a partir de 2010. Este critério não se aplica aos cursos de Direito e Medicina. 12. RECURSOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 12.1 - Os Recursos poderão ser interpostos até 48 horas após a realização do evento objeto de recurso, através de ofício protocolado no CIA – Cento Integrado de Atendimento. O recurso deve conter a fundamentação teórica do pedido. 12.2 - Recursos interpostos fora do prazo ou das condições previstas no item anterior não serão analisados pelo Setor de Registro Acadêmico, sendo indeferidos de pronto. 13. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A MATRÍCULA NOS PROCESSOS DE SELEÇÃO 13.1. Matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno à Faculdade a que foi aprovado no Processo Seletivo. 13.2. As convocações à matrícula inicial seguirão o seguinte cronograma de prioridades: 13.2.1. Candidatos Aprovados no Processo de Seleção original do curso, classificados dentro do limite de vagas dos cursos oferecidos (primeira chamada). 13.2.2. Candidatos excedentes no Processo de Seleção original do curso, até o preenchimento da totalidade das vagas (segunda, terceira e demais chamadas). 13.3. Cabe à Secretaria Acadêmica estipular o prazo de encerramento das chamadas de convocação dos candidatos.

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13.3.1. Considerar-se-á encerrado o prazo das chamadas quando, à data de sua realização, sejam constatados prejuízos Acadêmicos decorrentes das atividades já realizadas nos cursos de graduação. 13.3.2. As matrículas de 1ª chamada serão realizadas no Centro Integrado de Atendimento (CIA), localizados na Uninorte. Cujo período de matrícula fica definido no Anexo I. 13.4. É de responsabilidade do candidato a observância com relação ao dia da matrícula. 13.5.O Candidato que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido será considerado desistente. 14. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA 14.1 - Serão exigidos dos candidatos convocados, na ocasião da matrícula, os seguintes documentos, juntamente com o original para conferência: 14.1.1. Cópia da Cédula de Identidade; 14.1.2. Cópia do CPF; 14.1.3. Cópia do Título de Eleitor; 14.1.4. Cópia do Certificado de Dispensa Militar (exigidas somente aos candidatos do sexo masculino); 14.1.5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 14.1.6. Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente registrado na Secretaria de Educação e autenticada em cartório; 14.1.7. Cópia do Histórico Escolar completo do Ensino Médio devidamente registrado na Secretaria de Educação e autenticada em cartório; 14.1.8. Foto 3x4 colorida e recente; 14.1.9. Cópia do comprovante de residência (não serve conta de luz e água, pois não possuem CEP válido) do candidato e do seu procurador (quando for o caso); 14.1.10. Cópia do CPF e do RG do responsável, quando o aluno for menor de 18 anos; 14.1.11. Procuração registrada em cartório, para matrículas a serem realizadas por procuradores. 14.2. Se você já foi ou é um aluno UNINORTE, NÃO será dispensado da apresentação dos documentos exigidos na matrícula. 14.3. As matrículas dos alunos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assinadas por seu representante legal, devendo ser anexada 01 (uma) cópia de seu CPF e RG. 14.4. Os alunos que pretendem solicitar aproveitamento de estudos deverão providenciar também cópia do histórico escolar e planos de ensino das disciplinas cursadas, objeto do pedido de dispensa, seguindo o edital de abertura de vagas, publicado pela Faculdade. 14.5. Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no antigo Normal, Técnico em Contabilidade, Secretariado ou outros cursos profissionalizantes devem substituir o Certificado de Conclusão do ensino médio, por uma cópia do Diploma devidamente registrado pelo Órgão de Educação competente, bem como apresentar a via original para conferência. 14.6. A não apresentação dos documentos exigidos a tempo acarretará, irrecorrivelmente, a desclassificação automática do candidato. 14.7. O presente Edital define critérios para realização de matrícula condicional e estabelece os prazos para entrega de documentação pendente.

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14.8. A matrícula de alunos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente em escolas estrangeiras somente será efetivada quando as exigências legais de convalidação de estudos estiverem concluídas, levando-se em conta os prazos de matrícula. 14.9. Os candidatos provenientes de cursos equivalentes, para efeito de ser suprida a prova de conclusão de Ensino Médio, devem ter declarada essa equivalência antes do encerramento do prazo de inscrição no concurso, mediante decisão do Órgão de Educação competente, conforme o disposto em lei. 14.10. A decisão de que trata o item acima será proferida em caso individual ou relativamente a determinado curso, abrangendo, nesta última hipótese, os que nele comprovadamente forem habilitados, sendo nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo de Seleção Uninorte como a matrícula dos candidatos cuja inscrição houver sido feita com inobservância do disposto no parágrafo anterior. 14.11. No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal assinará um requerimento no qual declara conhecer as normas escolares em vigor, comprometendo-se a cumpri-las integral e fielmente. 14.11.1. O pedido de desistência de matrícula deve ser feito por escrito e protocolarmente no Centro Integrado de Atendimento (CIA). 14.11.2. Havendo desistência até o dia anterior à data prevista para o início das aulas, será devida a restituição do valor da matrícula com o abatimento da retenção prevista em contrato. 14.11.3 - Caso não ocorra o pedido de desistência da matrícula até o dia anterior à data prevista para o início das aulas, não será devida a restituição de qualquer valor e serão cobrados os valores das parcelas da semestralidade até que ocorra o devido cancelamento, como disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 14.12 - No ato da matrícula, o Candidato ou seu representante legal mais 02 (duas) testemunhas assinarão Contrato de Prestação de Serviços Educacionais nos termos da legislação em vigor. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É reservada à Instituição a decisão sobre a realização de Processo de Seletivo e iniciar ou não as turmas, para cursos cujo número de inscritos seja inferior a 70% das vagas oferecidas. 15.1.1. No caso de suspensão de Seleção para determinado curso, os candidatos inscritos para o curso suspenso poderão optar pela devolução da taxa de inscrição ou pela transferência da opção para outros cursos oferecidos pela Instituição; 15.1.2. A decisão de que trata o parágrafo anterior deve ser comunicada mediante requerimento assinado no CIA, até 24 horas antes da Prova. 15.2. Os candidatos que não se manifestarem nos prazos e condições constantes neste edital e anexo, serão considerados desistentes do processo seletivo. 15.3. A Instituição reserva-se o direito de não implantar turmas nos cursos nos quais o número de matriculados seja inferior a 70% das vagas oferecidas. 15.4. No caso de não implantação de turmas, o candidato matriculado terá direito a ressarcimento das taxas de inscrição no Processo de Seleção e de Matrícula. 15.5. Os candidatos à adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, estarão sujeitos à aprovação do Agente Financiador, sem prejuízo das cláusulas do contrato que firmar com a IES, inclusive assumindo para si a

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responsabilidade quanto aos pagamentos independentemente do deferimento do financiamento. 15.6. Não havendo aprovação do Agente Financiador e o não cancelamento da matrícula, serão gerados valores referentes à semestralidade do curso. 15.7. As dúvidas ou omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Setor de Registro Acadêmico da Uninorte, cabendo recurso à Diretoria de Mercado da Instituição. 15.8. Sempre que se fizer necessário, serão divulgadas normas complementares ao presente Edital. 15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Instituição, ficando revogadas as disposições em contrário. 15.10. Os participantes do processo seletivo autorizam o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional da IES, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro.

Rio Branco – AC, 17/09/2018 Indira Maria Kitamura Diretora de Mercado

Centro Universitário Uninorte

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ANEXO I – EDITAL VESTIBULAR 2019.1

1. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO 1.1. Internet, por meio do site http://vestibular.uninorteac.com.br/ 1.2. Uninorte - Câmpus Cidade Universitária – Rodovia BR 364, Km 02, Alameda Hungria, nº. 200, Jardim Europa II – Rio Branco – AC, Centro Integrado de atendimento (CIA), Bloco D. 2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO NOTA ENEM 2019.1

IES Curso Vagas

Centro Universitário UNINORTE Educação Física- Bacharelado (Noturno) 50

Centro Universitário UNINORTE Fonoaudiologia (Noturno) 50

Centro Universitário UNINORTE Farmácia (Noturno) 50

Centro Universitário UNINORTE CST em Estética e Cosmética 50

Centro Universitário UNINORTE Administração (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Administração (EAD) 100

Centro Universitário UNINORTE Administração Hibrido 100

Centro Universitário UNINORTE Ciências Contábeis (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Sistemas de Informação (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Educação Física - Licenciatura (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Arquitetura e Urban. -Bacharelado (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Direito Vesp ( Exclusivas para Vestibular) 40

Centro Universitário UNINORTE Direito (Not) ( Exclusivas para Vestibular) 40

Centro Universitário UNINORTE Curso Sup. Tec. em Redes de Comp (Not) 50

Centro Universitário UNINORTE Enfermagem (Matutino e Vespertino) 50

Centro Universitário UNINORTE Enfermagem (Not/Vesp) 50

Centro Universitário UNINORTE Odontologia (Matutino e Vespertino) 50

Centro Universitário UNINORTE Odontologia (Not/Vesp) 50

Centro Universitário UNINORTE Psicologia (Noturno/Vespertino) 50

Centro Universitário UNINORTE Fisioterapia (Not/Vesp) 50

Centro Universitário UNINORTE Biomedicina (Not/Vesp) 50

Centro Universitário UNINORTE CST em Radiologia-(Not/Vesp) 50

IESACRE Engenharia Elétrica (Not/Vesp) 50

IESACRE Engenharia Civil (Not) 50

IESACRE CST em Gestão de Recursos Humanos (N) 50

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Processo Início Término

Vestibular 17/09/2018 28/09/2018

ENEM 17/09/2018 11/02/2019

Processo Seletivo Simplificado 17/09/2018 11/02/2019

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ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

I. MODALIDADE VESTIBULAR

1. LÍNGUA PORTUGUESA Leitura; Coesão e coerência textuais; Análise Linguística; Morfossintaxe; Crase; Figuras de linguagem; Produção de texto; - Literatura.

2. LÍNGUA INGLESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; - Estrutura da língua.

3. LÍNGUA ESPANHOLA Leitura, compreensão e interpretação de textos; - Estrutura da língua.

4. FÍSICA

Mecânica; Termologia; Óptica; - Ondas; Eletricidade; Eletromagnetismo; Física moderna.

5. BIOLOGIA

Introdução ao estudo da biologia; - A organização microscópica e ultramicroscópica dos seres biológicos; Processos energéticos de produção e manutenção da matéria viva; A estruturação e organização histológica dos seres vivos; A estruturação e organização anátomo-funcional dos seres vivos; A multiplicação e perpetuação da vida; A diversificação e classificação dos seres vivos; Mecanismos de hereditariedade e ambiente; - A origem e evolução das

complexas formas de vida; A biosfera, relações e equilíbrio dinâmico natural.

6. MATEMÁTICA

Teoria dos conjuntos; Conjuntos numéricos; Relações e funções; Função do 1º grau; Função do 2º grau;

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Função modular; Função exponencial; Função logarítmica; Progressão aritmética; Trigonometria; Matrizes e sistemas lineares; Análise combinatória; Números complexos; Polinômios; Geometria plana; Geometria espacial de posição e métrica; Geometria analítica; Noções de matemática financeira e estatística.

7. QUÍMICA

Conceitos fundamentais da química; Propriedades gerais da matéria; Estrutura atômica; Classificação periódica dos elementos; Ligações químicas; Compostos inorgânicos; Reações químicas; Comportamento físico dos gases; Soluções; Propriedades coligativas; Termoquímica; Cinética química; Equilíbrios químicos; Eletroquímica; Termodinâmica química; Reações nucleares; Introdução à química orgânica; Funções orgânicas: propriedades e reações; Isomeria; Compostos orgânicos naturais e sintéticos.

8. HISTÓRIA

História do Brasil, Brasil Colônia: O Brasil pré-colonial; Administração do Brasil colonial; A economia açucareira; Invasões estrangeiras; A formação étnica do Brasil; Expansão territorial brasileira; O ciclo da mineração; As rebeliões contra Portugal; - O fim do período colonial.

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8.1. Brasil Império: O primeiro reinado; Período regencial; O segundo reinado; O fim do Império.

8.2. Brasil República:

A República da Espada A República Oligárquica; A República Nova; A república democrática; As ditaturas militares; A nova República.

8.3. História Moderna:

A expansão marítima e comercial; Mercantilismo e a colonização da América; Humanismo e renascimento; As reformas religiosas; A evolução das monarquias nacionais; O iluminismo; - A revolução industrial; - Revolução burguesa.

8.4. História Contemporânea:

A era napoleônica; A independência dos Estados Unidos; A crise do antigo sistema colonial; O apogeu liberal: As ideias sociais e políticas; As revoluções do século XIX; Imperialismo e colonialismo no século XIX; A Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa; As relações internacionais no pós-guerra; A Segunda Guerra Mundial; Conjuntura do pós-guerra; Descolonização da Ásia e da África; O mundo atual.

9. GEOGRAFIA

A prova de geografia estará voltada para uma reflexão crítica da realidade que envolve sociedade e natureza de forma integrada. Dará ênfase às relações de produção que nela se desenvolvam, destacando- -se os aspectos mais significativos da apropriação que a sociedade faz da natureza, especialmente nesses tempos de globalização da economia.

O espaço sideral e o espaço terrestre; O Planeta Terra; Transformações da Divisão internacional do trabalho; Questão ambiental: as relações homem-natureza no mundo contemporâneo; A “Nova” Ordem Mundial;

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Processo de ocupação do território brasileiro: a produção do espaço; Geografia regional.

II. MODALIDADE: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. Conteúdo: objetiva-se avaliar a capacidade de o candidato argumentar sobre um

determinado tema, mensurar o processo de reflexão sobre esse tema e verificar a organização do conhecimento no texto escrito.

III. CONDIÇÕES GERAIS 1. Demais informações consultar Edital Geral

Rio Branco – AC, 17/09/2018 Indira Maria Kitamura Diretora de Mercado

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