EDITAL IRACEMA VERSÃ O FINAL PARA PUBLICAÃ Ã O · ZZZ LGLE RUJ EU í KE hZ^K Wj >/ K WZ & /dhZ...

39
www.idib.org.br 1 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA / CE Edital nº 001/2018, de 21 de novembro de 2018. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iracema, atualmente vagos e os que vierem a vagar, e os que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital a seguir especificadas: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às Leis vigentes. 1.2. Compete à Prefeitura Municipal de Iracema– CE, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, o acompanhamento e a fiscalização de todo o processo de realização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iracema - CE de nº 001/2018. 1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Iracema - CE, para o exercício funcional, de acordo com o quantitativo constante no ANEXO I deste Edital e, ainda, dos que se tornarem vagos no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. 1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos e prova de título para os cargos de Nível Superior. 1.5. Além das vagas ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro reserva na forma do ANEXO I. 1.6. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso Público. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no subitem 1.3, do presente Concurso Público. 1.7. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Iracema, no Estado do Ceará, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à Iracema, dependendo da necessidade, nos termos dos subitens 9.3 e 12.1. 1.8. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados para o Concurso Público, obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

Transcript of EDITAL IRACEMA VERSÃ O FINAL PARA PUBLICAÃ Ã O · ZZZ LGLE RUJ EU í KE hZ^K Wj >/ K WZ & /dhZ...

www.idib.org.br

1

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA / CE Edital nº 001/2018, de 21 de novembro de 2018. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iracema, atualmente vagos e os que vierem a vagar, e os que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital a seguir especificadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às Leis vigentes. 1.2. Compete à Prefeitura Municipal de Iracema– CE, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, o acompanhamento e a fiscalização de todo o processo de realização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iracema - CE de nº 001/2018. 1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Iracema - CE, para o exercício funcional, de acordo com o quantitativo constante no ANEXO I deste Edital e, ainda, dos que se tornarem vagos no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. 1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos e prova de título para os cargos de Nível Superior. 1.5. Além das vagas ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro reserva na forma do ANEXO I. 1.6. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso Público. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no subitem 1.3, do presente Concurso Público. 1.7. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Iracema, no Estado do Ceará, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à Iracema, dependendo da necessidade, nos termos dos subitens 9.3 e 12.1. 1.8. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados para o Concurso Público, obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

www.idib.org.br

2

a) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; b) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso do sexo masculino; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Possuir, no ato da nomeação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no ANEXO I deste Edital, e a documentação comprobatória determinada no item 16 – DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS deste Edital; e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) Ter cumprido as determinações deste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (ANEXO V) para aplicação das Provas. 3.2. O candidato inscrito para mais de um cargo na forma do subitem 3.1, caso seja aprovado em ambos, deverá no ato da convocação, optar por apenas um cargo para exercer, podendo ficar no quadro de reserva do outro. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com art. 37, XVI, da Constituição Federal. 3.3. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital. 3.4. As inscrições serão efetuadas durante o período das 14h00min de 21 de novembro às 23h59min de 23 de dezembro de 2018, pela internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br. 3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico. 3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição; b) Localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato ao Concurso Público (Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iracema - CE); c) Preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital; d) Após o integral preenchimento da ficha de inscrição online, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.

3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. 3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

www.idib.org.br

3

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 3.10. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora. 3.11. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.11.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, os candidatos que:

3.11.1.1 – Decreto Federal nº 6.593: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) fazer ficha de inscrição regular no endereço eletrônico do IDIB e apresentar o referido boleto bancário que será isentado;

d) juntar Declaração que o CadÚnico que se encontra ativo e regular.

3.11.2.O candidato deverá comprovar que é membro de família de baixa renda, através de conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.

3.11.3. O requerimento de isenção do pagamento da taxa conforme consta do ANEXO VII, deste Edital, deverá ser entregue acompanhado da documentação exigida, na Rua Gevarsio Holanda, nº 1110, Centro – Iracema/CE, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00 às 17:00, no período de 26 a 28 de novembro de 2018. 3.11.4. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e a Comissão de Concurso terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício. 3.11.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais em qualquer fase, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS deste Edital. 3.11.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.11.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 3.11.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

www.idib.org.br

4

3.11.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do Certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do subitem anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

3.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idib.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 4.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br. 4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB. 4.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do subitem 4.2 deste Edital. 4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não o estabelecido neste Edital. 4.5. A devolução do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato, somente ocorrerá ao candidato, no caso de não realização do Certame, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo. 4.6. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não pagar a taxa de inscrição; e, b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.1. O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos dos subitens 15.1 (a) e 15.12. 5.2. O comprovante de confirmação de inscrição, impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto, conforme item 11 –DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS 6.1. Aos candidatos com necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme ANEXO I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo.

www.idib.org.br

5

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

6.1.2. O candidato com necessidades especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para pessoas com deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuam vagas destinadas as pessoas com deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos. 6.1.3. As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 ou 6.4 deste Edital, e o requerimento constante do ANEXO II deste Edital. 6.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, deverá enviar laudo médico até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, conforme formulário constante do ANEXO II deste Edital, através do e-mail [email protected]. 6.4. O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público. 6.5. O candidato com necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.8 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004. 6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, caso aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica Oficial, a ser designada pela Prefeitura Municipal de Iracema - CE, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004. 6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7, deste Edital, deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o

www.idib.org.br

6

nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, após o resultado preliminar consolidado. 6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste Edital ou o não comparecimento ou a reprovação na Junta Médica Oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais. 6.10. A conclusão da Junta Médica Oficial referida no subitem 6.8 deste Edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função, fará com que ele seja eliminado do Concurso Público. 6.11. Quando a Junta Médica Oficial concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional assistente indicado pelo candidato. 6.12. A indicação de profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10. 6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de realização da nova inspeção. 6.14. Após a conclusão da nova inspeção, acompanhada pelo profissional assistente indicado pelo candidato, em caso de inaptidão, não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica Oficial referenciada no item anterior. 6.15. O candidato que não for qualificado pela Junta Médica Oficial como pessoa com necessidades especiais, nos termos do art.4º, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos. 6.16. O candidato que for qualificado pela Junta Médica Oficial como pessoa com necessidades especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, por essa mesma Junta, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, para todos os efeitos. 6.17. As vagas definidas no ANEXO I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, ou por reprovação no Concurso Público ou na junta médica poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES 7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual a sua inscrição configurará a aceitação de todas normas e condições estipuladas.

www.idib.org.br

7

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico. 7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária. 7.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição. 7.8. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, as pessoas com necessidades especiais ou não, para a realização da prova, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica.

7.8.1. No requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e a especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.9.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.9.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.9.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 7.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.10. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida. 7.11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.

www.idib.org.br

8

8. DA DIVULGAÇÃO 8.1. A divulgação oficial deste Edital e os demais Aditivos, se houverem, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados em jornal de grande circulação ou em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local. 8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste Edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO CONTEÚDO Nº DE ITENS PESO TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Todos os cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa 20 1 20 50% Eliminatório e Classificatório Conhecimentos Específicos 20 2 40 50%

Todos os cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa 20 1 20 50% Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos 20 2 40 50%

Todos os cargos de Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa 10 1 10 50% Eliminatório e Classificatório Conhecimentos Específicos 20 2 40 50%

Todos os cargos de Nível Fundamental Incompleto

Língua Portuguesa 10 1 10 50% Eliminatório e Classificatório Matemática 10 1 10 50%

9.2. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetivas será de 03 (três) horas para todos os cargos. 9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br, em até 10 (dez) dias anteriores a data das provas. 9.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

www.idib.org.br

9

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do ANEXO IV deste Edital. 10.2.Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas – A a D - dentre as quais somente 01 (uma) estará correta. 10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1 deste Edital. 10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 11.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Iracema, no Estado do Ceará, (podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à Iracema, dependendo da necessidade), com data prevista para o dia 10 de fevereiro de 2019, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no endereço eletrônico www.idib.org.br.

11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no ANEXO V deste Edital. 11.1.2. A data das provas está sujeita à alteração conforme a conveniência e oportunidade da administração pública, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas PREVISTAS.

11.2. Ao candidato, só será permitida a participação nas prova sem data, horário e locais constantes no comprovante de confirmação de inscrição. 11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado. 11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões. 11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste Edital. 11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de confirmação de inscrição; b) original de documento de identidade pessoal com foto; c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Identidade para Estrangeiros, Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira

www.idib.org.br

10

do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 11.8. O comprovante de confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade. 11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos de identificação supracitados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes desses. 11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de mais medidas de identificação que se fizerem necessárias, compatíveis ao caso. 11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 11.14. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecer nos locais das provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio digital, smartwatch, notebook, tablet, receptor, gravador, dentre outros). Caso o candidato leve consigo algum aparelho eletrônico, estes deverão ser acondicionados em envelope plástico inviolável. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado e dentro do envelope, implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 11.15. O IDIB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o IDIB procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IDIB, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão. 11.17.2. Após garantido o contraditório e a ampla defesa, constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada, passando a ser considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

www.idib.org.br

11

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição. 11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de prova e/ou na folha de respostas. 11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 11.23. Não será permitido que marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas que não o próprio candidato, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDIB incumbido para tal tarefa. 11.24. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após uma hora do início das provas e somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas e nem o Cartão Resposta. 11.25. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no endereço eletrônico do IDIB, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível, através de senha privativa individual, apenas durante o prazo recursal da prova objetiva. 11.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 11.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7deste Edital; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e/ou calculadoras; f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; h) não devolver a folha de respostas;

www.idib.org.br

12

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e l) estiver portando qualquer tipo de arma.

11.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.29. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado. 11.30. O IDIB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.idib.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.27 deste Edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, por10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1. 12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada conteúdo. 12.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso Público.

13. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A avaliação da Prova de Títulos tem caráter somente classificatório. Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior, classificados na Prova Objetiva dentro das vagas, acrescido do seu cadastro de reserva, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

CONTEÚDO PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Curso de Especialização: 0,25 1,00 b) Curso de Mestrado: 1,00 2,00 c) Curso de Doutorado: 3,00 3,00

13.2. Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior e que não forem convocados para apresentação de títulos estarão automaticamente eliminados do Certame. 13.3. O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por meio de ferramenta online, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

www.idib.org.br

13

13.4. Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado. 13.5. Serão rejeitados, liminarmente, os Títulos enviados fora do prazo divulgado no Edital de Convocação. 13.6. A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio de imagem de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à área específica do cargo para o qual o candidato concorre. 13.7. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura;

b) Cada título será computado uma única vez; c) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados; d) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão

aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f) Deverá ser enviado apenas uma única imagem de cada título apresentado. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, imagens ilegíveis, bem como arquivos com falha ou senha, já que impedem o seu acesso.

13.9. A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 6,00 (seis) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo. 14.2. A pontuação final para todos os cargos será

14.2.1. Para os cargos que participarão da Avaliação da Prova de Títulos: Pontuação Final = (TPO) + (TPT) Onde: TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva TPT = Total de Pontos da Prova de Títulos

14.2.2. Para os cargos que não participarão da Avaliação da Prova de Títulos: Pontuação Final = (TPO) Onde: TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva

14.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

www.idib.org.br

14

14.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos; c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa; d) Maior idade.

14.5. O resultado do Concurso Público estará disponível para consulta no endereço eletrônico do IDIB – www.idib.org.br, e, contra esse, caberá recurso nos termos do item 15 – DOS RECURSOS, deste Edital. 14.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 14.7. A lista de Classificação Final será publicada em jornal de grande circulação ou em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local. 14.8. Serão publicados em jornal de grande circulação ou em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local, apenas os resultados dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, bem como todo o cadastro de reserva. 14.9. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do ANEXO I, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.

15. DOS RECURSOS 15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido isenção de taxa de inscrição; b) O indeferimento da inscrição; c) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva; d) O resultado da prova objetiva; e) O resultado da prova de títulos; f) E de todo ato emitido pela Comissão.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no endereço eletrônico do fato objeto de recurso.

15.2.1 Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas durante o prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.idib.org.br, no link correspondente ao certame em questão. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Organizadora julgará todos os enviados e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br a os seus resultados definitivos.

www.idib.org.br

15

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento. 15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público, em formulário eletrônico, via endereço eletrônico do IDIB. 15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. 15.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não o especificado neste Edital. 15.7. Também não será aceito o recurso interposto sem fundamentação ou bibliografia pertinente às alegativas realizadas. 15.8. A banca examinadora determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões. 15.9. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que, eventualmente, venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida. 15.10. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente. 15.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 15.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS 16.1. A Posse será condicionada ao fato de o candidato:

a. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b. Ter participado do Concurso Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só podendo

ser empossados nos respectivos cargos após completar 18 (dezoito) anos, condicionado, na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossado;

c. Estar quite com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo mediante diploma de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

e. Apresentar cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento ou, Fotografia 3x4 colorida e recente;

f. Possuidor de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. Apresentar exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo;

h. Apresentar Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a inexistência de ações civis e criminais (com trânsito em julgado);

i. Declaração de acúmulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira;

www.idib.org.br

16

j. Certidão de inexistência Débitos Municipais.

16.2. O Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos. 16.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS deste Edital. 16.4. Poderá a Administração, discricionariamente, lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

17. DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

17.1. Após o Ato de convocação, o Candidato classificado e convocado por meio de documento enviado com “Aviso de Recebimento – AR”, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a confirmação de seu recebimento para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua posse. 17.2. A convocação obedecerá a ordem rigorosa de classificação e o candidato deverá apresentar-se pessoalmente, ou fazer-se representar por terceiro através de instrumento de procuração com poderes específicos para tanto, no Departamento de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal de Iracema, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se pessoalmente, ou por procuração ao setor competente, munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o candidato do Concurso Público;

b. Será permitido ao candidato convocado para tomar posse no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso Público, o candidato que por quaisquer motivos não tomar posse dentro do prazo legal.

18. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE

COMBATE ÀS ENDEMIAS

18.1. Os candidatos à vaga de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias habilitados na Prova objetiva serão submetidos a um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal 11.350/2006. O aludido curso terá caráter eliminatório. 18.2. A realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre a total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iracema. 18.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado na cidade de Iracema - CE, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação no endereço eletrônico www.idib.org.br. 18.3.1. O Edital de Convocação para o Curso Introdutório informará, também, os critérios para a aferição da frequência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

www.idib.org.br

17

18.3.2. O Edital de Convocação estabelecerá o prazo para a matrícula. Expirado o prazo para realização da matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso. Havendo desistências, deverão ser convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação. 18.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso. 18.5. Ao candidato, só será permitida a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima. 18.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado. 18.7. O curso introdutório será de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório. 18.8. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público. 18.9. Somente após a realização do curso de formação, o gestor da esfera de governo competente fará, por meio de edital, a homologação do resultado final, obedecida a classificação final do concurso.”

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. As convocações para prestação das provas e os resultados serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

19.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 19.2. A Prefeitura Municipal de Iracema - CE e o IDIB se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público. 19.3. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do IDIB, www.idib.org.br. 19.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS deste Edital. 19.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos

www.idib.org.br

18

candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de grande circulação e em órgão oficial de divulgação dos atos da administração local. 19.7. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço perante o IDIB, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso Público e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iracema - CE, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase - “Atualização de endereço para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iracema - CE”. 19.8. O presente Concurso Público terá o prazo de validade de dois anos contados a partir da sua homologação.

19.8.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período por expressa determinação do Poder Legislativo.

19.9. O candidato que, na época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal, cabendo recursos nos termos do item 15 – DOS RECURSOS, deste Edital. 19.10. A classificação do candidato será consagrada pelo Termo de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, ficando condicionado o provimento até a vigência do Concurso Público. 19.11. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Iracema – CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado; b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c) Correspondência recebida por terceiros; d) Necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.

19.12. A Prefeitura Municipal de Iracema – CE e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 19.13. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 19.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso Público e o IDIB, no que se refere à realização deste Concurso Público. 19.15. Caberá à Prefeitura Municipal de Iracema – CE a homologação dos resultados finais do Concurso Público. 19.16. O Foro da Comarca de Iracema é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público. 19.17. Os candidatos poderão interpor impugnação sobre qualquer norma editalícia, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o lançamento do Edital. Todas as impugnações deverão ser dirigidas à

www.idib.org.br

19

Comissão Especial do Concurso Público e entregues, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Administração na Prefeitura Municipal de Iracema, das 8h às 13h. 19.18. A divulgação da homologação do resultado final do Certame será publicada nos termos do subitem 8.1 do presente Edital. 19.19. Fica vedada a participação no Certame de parentes dos membros da Comissão do Concurso e Banca Examinadora, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade. Iracema/CE, 21 de novembro de 2018. COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO Presidente

www.idib.org.br

20

ANEXO I

CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo Pré-requisitos Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

PNE RESERVA

Vencimentos Taxa de Inscrição

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional

30 h/s 04 04 - 12 R$ 3.153,75 R$

100,00

Cirurgião Dentista

Curso Superior em Odontologia e Registro Profissional

40 h/s 04 04 - 12 R$ 3.153,75 R$

130,00

Farmacêutico 20h

Curso Superior em Farmacêutico e Registro Profissional

20 h/s 02 02 - 06 R$ 1.576,87 R$

130,00

Farmacêutico 40h

Curso Superior em Farmacêutico e Registro Profissional

40 h/s 01 01 - 03 R$ 3.153,75 R$ 130,00

Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapia e Registro Profissional

30 h/s 03 03 - 09 R$ 3.153,75 R$

130,00

Médico

Curso Superior em Medicina e Registro Profissional

40 h/s 01 01 - 03 R$ 11.520,00 R$

130,00

Nutricionista 20h

Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional

20 h/s 02 02 - 06 R$ 1.576,87 R$

130,00

Nutricionista 40h

Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional

40 h/s 01 01 - 03 R$ 3.153,75 R$

130,00

Psicólogo 20h

Curso Superior em Psicologia e Registro Profissional

20 h/s 02 02 - 06 R$ 1.576,87 R$

130,00

Psicólogo 40h

Curso Superior em Psicologia e Registro Profissional

40 h/s 01 01 - 02 R$ 3.153,75 R$ 130,00

www.idib.org.br

21

Professor de Educação Básica II – Pedagogia

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 13 13 - 39 R$ 1.240,00 R$

130,00

Professor de Educação Básica II – Português

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 02 02 - 09 R$ 1.240,00 R$

130,00

Professor de Educação Básica II – Inglês

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 02 02 - 09 R$ 1.240,00 R$ 130,00

Professor de Educação Básica II – Matemática

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 01 01 - 03 R$ 1.240,00 R$

130,00

Professor de Educação Básica II – História / Geografia

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 01 01 - 03 R$ 1.240,00 R$

130,00

www.idib.org.br

22

Professor de Educação Básica II - Ciências

Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em áreas próprias ou Formação Superior em áreas correspondentes

20 h/s 01 01 - 03 R$ 1.240,00 R$

130,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo Pré-

requisitos Carga

Horária Vagas

Ampla Concorrência

PNE

RESERVA Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde (*)

Ensino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 6º, da Lei Federal n° 11.350/2006.

40 h/s 10 09 01 30 R$ 1.064,70 R$

100,00

Agente de Endemias

Ensino Médio Completo e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos do art. 6º, da Lei Federal n° 11.350/2006.

40 h/s 01 01 - 03 R$ 1.064,70 R$

100,00

Almoxarife Nível Médio completo

40 h/s 02 02 - 06 R$ 954,00 R$

100,00 Auxiliar de Farmácia

Nível Médio completo

40 h/s 03 03 - 09 R$ 954,00 R$

100,00 Auxiliar de Saúde Bucal

Nível Médio completo

40 h/s 01 01 - 03 R$ 954,00 R$

100,00 Agente Administrativo

Nível Médio completo

40 h/s 10 09 01 30 R$ 1.177,14 R$

100,00 Agente de Trânsito

Nível Médio completo

40 h/s 02 02 - 06 R$ 954,00 R$ 100,00

Secretário Escolar

Nível Médio completo e Curso de

40 h/s 01 01 - 03 R$ 1.177,14 R$

100,00

www.idib.org.br

23

Secretário Escolar

Técnico em Radiologia

Nível Médio, Curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional

24 h/s 02 02 - 06 R$ 1.177,14 R$

100,00

Técnico em Enfermagem

Nível Médio, Curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional

40 h/s 05 05 - 15 R$ 1.177,14 R$

100,00

Técnico em Laboratório

Nível Médio, Curso Técnico em Laboratório e Registro Profissional

40 h/s 01 01 - 03 R$ 1.177,14 R$

100,00

Técnico em Saúde Bucal

Nível Médio e Curso Técnico de Saúde Bucal

40 h/s 01 01 - 03 R$ 1.177,14 R$ 100,00

(*) As vagas destinadas ao cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde serão preenchidas em conformidade com a territorialização de cada micro área definida pela Secretaria Municipal de Saúde e os candidatos deverão residir por pelo menos 02 (dois) anos, a contar do ato da inscrição, na área da comunidade em que irá atuar.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Pré-requisitos Carga

Horária Vagas

Ampla Concorrência

PNE

RESERVA Vencimentos

Taxa de Inscrição

Motorista Categoria B

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria B

40 h/s 06 06 - 18 R$ 1.177,14 R$ 70,00

Motorista Categoria D

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D

40 h/s 07 07 - 21 R$ 1.177,14 R$ 70,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo Pré-requisitos Carga

Horária Vagas

Ampla Concorrência

PNE

RESERVA Vencimentos

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s 25 24 01 75 R$ 954,00 R$ 70,00

www.idib.org.br

24

Gari Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s 10 09 01 30 R$ 954,00 R$ 70,00

Vigia Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s 02 02 - 06 R$ 954,00 R$ 70,00

Iracema/CE, 21 de novembro de 2018. COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO Presidente

www.idib.org.br

25

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA O(A) candidato(a) ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o n.° ___________________, com inscrição nº ______________ no concurso público para preenchimento de vagas no cargo ________________________, regido pelo Edital n° 001/2018, do Concurso Público para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iracema - CE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________. Código correspondente da (CID): ________________________________________________. Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________. Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário. ( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL. ( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________________. OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 do Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica. ___________________________ _______________________________ Local e data Assinatura do candidato

www.idib.org.br

26

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO. O(A) candidato(a) ____________________________________________________________, CPF n.° ______________________, com inscrição nº _____________ no concurso público para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso Público para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iracema - CE, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue: ( ) Outras ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial. ____________________ _____________________________ Local e data Assinatura do candidato

www.idib.org.br

27

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Ênfase em concordância e regência. Significação das palavras e inferência lexical através do contexto. Paráfrase. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais. A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político. O Serviço Social na Contemporaneidade. A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais. O Serviço Social e a Interdisciplinaridade. A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde. CIRURGIÃO DENTISTA Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.). Epidemiologia do câncer bucal. Sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal coletiva. Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais

www.idib.org.br

28

a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina – Polpa – Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos – Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). FARMACÊUTICO Farmacologia: Classificação das drogas. Classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. Antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatóriosesteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. Antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento de estoque. Controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico. FISIOTERAPEUTA 1. Sinais vitais. 2. Avaliação músculo-esquelética. 3. Avaliação sensorial. 4. Avaliação da coordenação. 5. Avaliação da função motora. 6. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. 7. Análise da marcha. 8. Avaliação funcional. 9. Pré-deambulação e treino de marcha. 10. Disfunção pulmonar crônica. 11. Doença cardíaca. 12. Acidente vascular encefálico. 13. Doença vascular periférica e tratamento de feridas. 14. Avaliação e tratamento após amputação de membro inferior. 15. Avaliação e controle de próteses. 16. Avaliação e controle de órteses. 17. Artrite. 18. Esclerose múltipla. 19. Doença de Parkinson. 20. Traumatismo crânio-encefálico. 21. Reabilitação vestibular. 22. Queimaduras. 23. Lesão medular traumática. 24. Dor crônica. 25. Biofeedback. 26. Semiologia respiratória. 27. Produção de muco. 28. Macroscopia e viscosimetria do muco brônquico. 29. Tosse. 30. Úlceras de pressão. 31. Atelectasia. 32. Diagnóstico por imagem. 33. Endoscopia das vias respiratórias. 34. Monitorização com oximetria de pulso e capnografia. 35. Terapia com PEEP. 36. Expansão e reexpansão pulmonar. 37. Recrutamento alveolar. 38. Fisiotertapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho.

MÉDICO Abordagem da família: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais frequentes na prática clínica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção às crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do

www.idib.org.br

29

homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

NUTRICIONISTA 1. Unidades de alimentação e nutrição – estrutura física; aquisição, recebimento e armazenamento de alimentos; distribuição de refeições e cozinha dietética; limpeza e desinfecção; HACCP; pessoal: higiene e segurança. 2. Nutrição normal: definição, leis da alimentação; requerimentos, recomendações de nutrientes e planejamento dietético para adulto, idoso. 3. Diagnósticos antropométricos: indicadores e padrões de referência; vantagens, desvantagens e interpretação. 4. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 5. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade; diabete melito; dislipidemias. 6. Carências nutricionais: desnutrição energético-protéica e anemias nutricionais. 7. Dietoterapia das doenças renais. 8. Terapia nutricional enteral e parenteral. 9. Anvisa: Portaria no. 272 de 08/04/1998; Resolução RDC no 63, de 06/07/2000; Portaria no 131 de 08/03/2005; Portaria no 135 de 08/03/2005. 10. Interação entre medicamentos e nutrientes. 11. Ética e legislação profissional.

PSICÓLOGO A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEDAGOGIA A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinquência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. Plano

www.idib.org.br

30

Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 (ECA). PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA / GEOGRAFIA GEOGRAFIA: Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a frequência dos fenômenos naturais e humanos. O conceito geopolítico do espaço. Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. Organização de grupos humanos. Apropriação-expropriação do espaço. Exploração e preservação das paisagens. O local e o global - jogo de escalas. O espaço como disputa social. Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio espacial no século XXI. Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. Espacialidades rurais e urbanas. Ética e cidadania. Geografia e meio ambiente: nova abordagem. Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. Metodologia de ensino de geografia. HISTÓRIA: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modals verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.

www.idib.org.br

31

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS 1. Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2. Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3. Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. 4. Semântica. Sinonímia. Antonímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambiguidade. 5. Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. Concepções de linguagem. Preconceito Linguístico. 6. Produção de texto: leitura, compreensão, interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite, amorosa etc.). Produção de texto em prosa, dissertativo, argumentativo com temas relacionados a questões educacionais. 7. Metodologia da Língua Portuguesa. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA 1. Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2. Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3. Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 1º quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4. Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamental da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5. Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6. Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Frequência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7. Sequência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9. Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10. Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11. Noções de matemática financeira. 12. Metodologia de ensino de matemática. 13. A linguagem dos números; números naturais. 14. Números racionais não-negativos. 15. Operações fundamentais e propriedades. 16. Divisibilidade: múltiplos e divisores. 17. Sistema de unidade de medida: decimais e não decimais. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS Aspectos Metodológicos do Ensino de Ciências. Identidade dos Seres Vivos: Aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; As Organelas; Importância dos Ácidos Nucléicos; A Organização Celular: Seres Procariontes, Eucariontes e sem Organização Celular; Funções Celulares: Síntese, Transporte, Eliminação de Substâncias e Processos de Obtenção de Energia: Fermentação, Fotossíntese e Respiração Celular; Divisão e Reprodução Celular. Origem e Evolução da Vida: Hipóteses sobre a Origem da Vida e Características da Terra Primitiva; Ideias Evolucionistas: Teoria de Lamarck e Teoria de Darwin; Fatores e Mecanismos de Evolução; Origem do Homem: Análise da Intervenção/Adaptação do homem na Transformação do Ambiente. Diversidade da Vida: Características e Classificação dos Seres Vivos: Principais Características dos Representantes de cada Reino da Natureza; Critérios de

www.idib.org.br

32

Classificação; Regras de Nomenclatura e Categorias Taxonômicas; Biodiversidade no Planeta e no Brasil: Espécies Ameaçadas. Principais Filos e Divisões dos Reinos da Natureza; Características Anatômicas e Fisiológicas do Homem: Fisiologia dos Sistemas Biológicos (digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Transmissão da Vida: Fundamentos da Hereditariedade: Gene e Código Genético, Cálculos com Probabilidade; Primeira e Segunda Lei de Mendel; Genética Humana: Grupos Sanguíneo, Distúrbios Metabólicos, Compatibilidade e Incompatibilidade de Tecidos e de Órgãos, Influência dos Fatores Ambientais; Aplicações da Engenharia Genética: Clonagem, Transgênicos e Projeto Genoma. lnteração entre os Seres Vivos: Conceitos Básicos em Ecologia; Relações Tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); Relações Ecológicas Limitadoras do Crescimento Populacional; Ciclos Biogeoquímicos; Biomas da Terra; Ecossistemas do Brasil. Poluição e outras Degradações do Ambiente.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO) LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico; Portaria 2488/1; SUS: princípios e diretrizes; Vacinação- calendário do programa nacional de imunização; Doença endêmicas (dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva humana); Diretrizes nacionais para prevenção e controle da epidemia de dengue. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Prevenção e Controle de Saúde Pública. Enfermidades transmitidas entre animais e o homem. Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos. Vacinação. AGENTE ADMINISTRATIVO Noções da Administração pública. Noções de Direito Administrativo e Licitações. Noções de Atos Administrativos. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Controle da Administração. Correspondência Oficial. Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Lei nº 4.886/65. Lei nº 8.666/93. AGENTE DE TRÂNSITO Código de Trânsito Brasileiro; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego. Da operação, da fiscalização e

www.idib.org.br

33

do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos Disposições Gerais; segurança dos veículos; identificação dos veículos; veículos de circulação internacional; registro de veículos; licenciamento; condução de escolares; habilitação; infração; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos: Autuação; Julgamento das autuações e penalidades[VERIFICAR OS PARÊNTESES]; crimes de Trânsito: Disposições Gerais; crimes em Espécie ; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; Portaria do DENATRAN. ALMOXARIFE A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. AUXILIAR DE FARMÁCIA 1.Noções Básicas em Farmácia hospitalar: Objetivo, funções e estrutura; Atribuições do aux. de farmácia e farmacêutico. 2. Sistema de distribuição de medicamento (coletivo, individualizado, combinado, Kits e unitária); Logística de medicamentos, material médico-hospitalar e correlatos (recepção, armazenamento, distribuição e controle). 3.Farmacotécnica: Formas farmacêuticas; Diluição e Estabilidade; Fracionamento; Pesos e medidas. 4. Farmácia Dispensação (Dose): Conceitos, objetivo e importância; Transcrição médica adulto; Critérios para que uma prescrição e/ou receita seja aviada. 5.Principais aspectos a serem abordados na informação ao paciente. 6.Etapas na dispensação ao paciente; Comissão de Controle de Infecção hospitalar e interação com o serviço de farmácia. 7.Farmácia Satélites – Centro Cirúrgico, UTI e Ambulatorial: Conceito, objetivo e importância. 8.Material Médico Hospitalar: Classificação e Utilização. 9.Central de Saneantes; Diluição e envase de Saneantes. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização. SECRETÁRIO ESCOLAR Escrituração Escolar. Conceito Fundamentação Legal. Objetivos. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Coletivo Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação, Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular / Ensino Supletivo. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1. Fundamentos de enfermagem. 2. Lei do exercício profissional. 3. Ética profissional. 4. Noções de farmacologia. 5. Admissão, transferência, alta, óbito. 6. Assistência de enfermagem ao exame físico. 7. Enfermagem nos exames complementares. 8. Prontuário médico, anotações e registros. 9. Centro cirúrgico, central de material e esterilização. 10. Sinais vitais. 11. Prevenção e controle de infecção hospital. 12. Assepsia da unidade e do paciente. 13. Medidas de conforto. 14. Higiene corporal. 15.

www.idib.org.br

34

Assistência de enfermagem nas eliminações. 16. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo após a morte. 17. Medidas terapêuticas. 18. Tratamento por via respiratória. 19. Tratamentos diversos: curativos, tricotomia etc. 20. Noções de primeiros socorros. 21. Assistência de enfermagem em urgência e emergências: politraumatismo, procedimentos em parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 22. Enfermagem médico-cirúrgica: sinais e sintomas. 23. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis, clínica cirúrgica. 24. Ações básicas em saúde pública: imunização e vigilância epidemiológica.25. Humanização da Assistência.26. IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação. 27.Assistência Materno Infantil; Esterilização. 28.Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório. 29. Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais de enfermagem. TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1. Normas gerais para colheita de material: preparação do paciente; socorro de emergência; tipos deanticoagulantes e sua proporção em relação ao volume de sangue; técnicas de biossegurança na colheita e manipulação de sangue, liquor, secreções, urina e fezes; colheita para gasometria; separação, acondicionamento, conservação, identificação e transporte das amostras. 2. Identificação e utilização de vidrarias e equipamentos e materiais de laboratório. 3. Técnicas de filtração, destilação e deionização. 4. Técnicas de lavagem, preparação e esterilização de vidrarias e eliminação de amostras contaminadas. 5. Colheitas especiais: anal-swab, escarro, hemocultura, secreções genitais e suor. 6. Hematologia: origem, composição e função do sangue; hematócrito; hemoglobina; câmara de Neubauer; diluição e contagem de plaquetas, leucócitos e eritrócitos; hemossedimentação; coagulograma; reticulócitos e colorações usadas em hematologia. 7. Epidemiologia: conceito e importância da epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, imunização, endemias e epidemias, doenças transmissíveis e não-transmissíveis. 8. Imuno-hematologia: sistema ABO, Rh e tipagem ABO, Rh e Du. 9. Transfusão de sangue e componentes; aspecto técnico e efeitos indesejáveis. 10. Microbiologia: preparação e esterilização de meios de cultura; colheitas para coprocultura, material do trato geniturinário, garganta, escarro; colorações usadas em microbiologia. 11. Parasitologia: helmitoses e protozoosessangüínea, tissulares e intestinais humanas. 12. Bioquímica: dosagem de glicose, uréia e creatinina no sangue; noções de fotometria. 13. Noções de formação da urina, caracteres gerais e coleta da urina, exame químico e sedimentoscopia da urina. 14. Métodos usados nas análises toxicológicas. 15. Microscópio: noções gerais de uso e conservação. 16. Preparação de soluções e medidas volumétricas. 17. Uso da balança analítica. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva; Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; SUS; Noções de higiene bucal. Métodos de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Antissepsia. Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia. TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1. Radioproteção. 2. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 3. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 4. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 5. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. 6. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 7

www.idib.org.br

35

Métodos de imagem: tomografia, ressonância magnética, hemodinâmica, mamografia, exames contrastados. 8. Imagens digitalizadas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO) LÍNGUA PORTUGUESA Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MOTORISTA CATEGORIA B 1. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. 2. Noções do funcionamento do veículo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Máxima Permitida. 5. Parada obrigatória. 6. Direção defensiva. 7. Cuidados gerais ao volante e Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. 8. Ética profissional. MOTORISTA CATEGORIA D 1. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. 2. Noções do funcionamento do veículo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Máxima Permitida. 5. Parada obrigatória. 6. Direção defensiva. 7. Cuidados gerais ao volante e Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. 8. Ética profissional.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, VIGIA LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS) Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecimento de relações entre sequências de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; artigos; adjetivos; grafia. MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS) Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Regra de Três Simples. Porcentagem. Equações de 1° grau. Problemas envolvendo as quatro operações. Raciocínio Lógico.

www.idib.org.br

36

ANEXO V As Provas serão aplicadas no dia 10 de fevereiro de 2019, nos turnos da manhã (09h) e tarde (15h), atendendo o Quadro PREVISTO abaixo:

PROVA Manhã (09h) Tarde (15h)

CARGOS

Nível Superior Nível Fundamental

Completo

Nível Médio Nível Fundamental Incompleto

Poderá a Comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, alterar os dias e os horários de aplicação das provas.

www.idib.org.br

37

ANEXO VI

LOCALIDADES PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGO LOCALIDADE NÚMERO

DE VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASTIÕES SEDE I

Rua José Tomé da Silva/ Trav. Pedro Pereira/ Trav. Joaquim Mariano/ Rua Nossa Senhora do Carmo/ Rua Maria Tercina de Queiroz/ Rua Luciano Pereira/ Sítio Oiteiro/ Lagoa dos Pachecos/ Barro Vermelho/ Apertar da Hora (Parte)

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BASTIÕES SEDE II

Rua Maria Vicente Jacob/ Rua José Tomé da Silva/ Rua Maria Coleta/ Rua João Pereira da Silva/ Rua Luciano Pereira da Silva/ Rua José Candido Almeida/ Rua Conceição Jacob/ Rua Raimundo Felipe/ Rua Rachel Pereira da Silva/ Rua Raimundo Assis/ Rua Nossa Senhora do Carmo/ Sítio Morcego/ Sítio Catingueireinha/ Sítio Jurema dos Chaves/ Sítio Mucambo/ Sítio Oiteiro/ Sítio Arraial

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA B - APERTAR DA HORA E ADJACENCIAS

Sitio Apertar da Hora – (vindo da Baixa dos Guerra até o orelhão) / Sitio Solidade/ Sitio Baixa dos Guerra/ Sitio Santo Antonio dos Diógenes/ Sitio Pedro de Sousa/ Sitio Fundão

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –AREA C - EMA SEDE

Cícero Bezerra de Melo /Rua Francisco Pereira Sampaio/ Adelina Mozinha de Negreiro/ Rua Antonia Magalhães Diógenes/ Rua Cícero Lopes Magalhães

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AREA C – BOM SUCESSO E ADJACENCIAS

Sitio Bom Sucesso/ Perímetro/ Vila Agrícola/ Água Nova/ Nova Vida/ Sitio Grossos/ Sitio Salgadinho/ Sitio Junco/ Sitio Juazeiro do Campelo/ Bairro Jatobá

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA C – RECANTO E ADJACENCIAS

Sítio Recanto/ Sítio Recanto de José de Osório/ Sítio Fazendinha do Juvenal (II)/ Sítio Pulgas 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA E – COUTINHO E ADJACENCIAS

Sitio Coutinho/ Sitio Moreno/ Sitio Couto/ Sitio Caiado/ Sitio Garganta/ Sitio Sobradinho/ Sitio Canadá/ Sitio Tombador/ Rudilho

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA E -HOLANDINO

Rua Manoel Costa Morais/ Rua Antonia Bezerra Costa/ Rua AntonioValdenir Costa Barbosa/ Rua Delta Holanda (até a esquina com Rua AntonioValdenir Costa Moraes)/ Rua Eliseu Holanda Campelo/ Rua Higino Lopes (até esquina com a Rua Andre Rodrigues Campelo)/ R. Wlisses de Holanda Campelo (até esquina com a Rua Andre Rodrigues Campelo)/ Rua André Rodrigues Campelo (até a esquina com a Rua Firmino Costa Moraes e Wlisses de Holanda Campelo)/ Rua Firmino Costa Moraes (até esquina com a Rua Andre Rodrigues Campelo)

01

www.idib.org.br

38

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AREA E – BAIRRO SÃO JOSÉ

Rua João Patrício a esquina com Rua São José/ Rua São José até esquina com a Rua Firmino Costa/ Rua Francisco Licínio de Moura/ Rua Firmino Costa Moraes até esquina com a Rua Domingo Florêncio (A partir da casa de Tó até a Domingos Florêncio/ Rua Domingos Florêncio Guerra/ Rua Antônio Holanda Moraes/ Rua José Maria Bessa até a esquina com a Rua Francisco das Chagas Magalhães/ Rua Ciro Paes.

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AREA F – BAIRRO CAIXA DÁGUA

Av. Maria Nilde de Queiroz/ Rua José Pereira Nunes (da esquina de Thiago de Luzia até a casa de Teobaldo)/ Rua Antonio Moreira Chaves/ Rua Laura Francisca/ Sitio Alegre/ Rua Francisco Moreira Chaves/ Rua Maria Florentina (da esquina de Alice até a esquina de Luisa de Laudo)

01

www.idib.org.br

39

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu,________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iracema-CE, para o cargo _______________________, inscrição nº _______________, de acordo com o subitem 3.11.1., do Edital, conforme abaixo:

3.11.1.Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, os candidatos que:

3.11.1.1 – Decreto Federal nº 6.593: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) fazer ficha de inscrição regular no endereço eletrônico do IDIBe apresentar o referido boleto bancário que será isentado;

d) juntar Declaração que o CadÚnico que se encontra ativo e regular. Preenchimento obrigatório:

Nº NIS: CPF:

DATA DE NASC.: DATA EXP.: RG: UF:

NOME DA MÃE:

Notas! É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital. Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com situação preliminar do candidato. _________________, ______ de _____________________ de 2018. ________________________________________________________________ Assinatura do (a) requerente