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EDITAL N. 19/2017 – Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR DE SEGURANÇA PARA ATUAR NO

PROGRAMA DA SEMILIBERDADE

Art. 1º: O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania, associação privada sem fins

lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que no

período de 29/03/2017 até 09/04/2017 estarão abertas inscrições para a seleção de

DIRETOR DE SEGURANÇA DA SEMILIBERDADE, para atuar junto ao Programa de

Semiliberdade de Minas Gerais, no âmbito da parceria firmada entre o Instituto Jurídico para

Efetivação da Cidadania – IJUCI e a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo do Estado

de Minas Gerais – SUASE/MG, nos termos desta convocação e das normas previstas no

Estatuto da Instituição.

CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Art. 2o: Especificação da vaga:

Cargo Local de

Trabalho

N. de

Vagas

Carga

horária

Remuneração

(valor bruto) Benefícios

DIRETOR DE

SEGURANÇA DA

SEMILIBERDADE

Belo

Horizonte

cadastro

reserva

40 horas/

semana

R$ 4.244,66 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos.)

Benefícios do

sindicato como

auxílio saúde,

plano

odontológico e

seguro de vida

em grupo.

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SOBRE A INSTITUIÇÃO

Art. 3º. Fundado em junho de 2000, o IJUCI-MG, Instituto Jurídico para Efetivação da

Cidadania – Minas Gerais é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 14.870/2003

desde 31 de julho de 2015. O Ijuci, visando prover a população economicamente

hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos,

apresenta proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e

jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático.

SOBRE A SEMILIBERDADE

Art. 4º. A medida de Semiliberdade visa trabalhar com o adolescente que cometeu o ato

infracional a sua relação com a liberdade e com o outro, responsabilizando-o por suas

atitudes e escolhas. É executada pela Suase, em parceria com instituições não

governamentais, em casas de semiliberdade, localizadas em bairros comunitários, com

acesso próximo a ônibus, posto de saúde, escola e locais de lazer. Sujeita aos princípios da

excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A semiliberdade está prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e

prioriza a utilização de “recursos existentes na comunidade”. Delineada pela Suase, sua

política de execução prioriza o desenvolvimento de um trabalho com as famílias e a

construção de parcerias que possibilitem a utilização dos espaços públicos pelos jovens. No

cumprimento da medida, eles são encaminhados para a formação profissional, escolarização

e participam de oficinas e atividades internas e externas de cultura, saúde, esporte e lazer.

DOS REQUISITOS PARA O CARGO

Art. 5˚. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído o Ensino

Médio. Devem possuir experiência profissional comprovada na área da segurança pública,

sendo desejável ainda, experiência com coordenação de equipe.

DAS HABILIDADES, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 6º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e

preencham os requisitos abaixo:

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I. Experiência comprovada em trabalho na área da segurança pública;

II. Capacidade de trabalho com situações de risco e stress;

III. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede;

IV. Conhecimento em políticas públicas;

V. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);

VI. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às

diferenças;

VII. Desenvoltura na língua portuguesa.

VIII. Capacidade de gerenciamento de equipes.

IX. Capacidade de atuar com dinamismo e liderança.

Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo

Ijuci, obedecendo ao horário e regras de funcionamento do mesmo e às normas de utilização

de equipamentos.

Art 8º - O Diretor de Segurança possui o dever de transmitir e zelar pelo cumprimento dos

fundamentos norteadores da segurança socioeducativa, além de assegurar o

acompanhamento ao adolescente em cumprimento de Semiliberdade de forma qualificada

em consonância com as diretrizes pré estabelecidas pelo Eca, Sinase e demais parâmetros

legais, competindo-lhe ainda:

I) Atuar preventivamente na unidade de semiliberdade, de forma a garantir a segurança e a

estabilidade para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo; II) Definir, em conjunto

com o Diretor Geral, as ações e orientar as equipes em situações de emergências da Casa; III)

Definir e orientar quanto às estratégias de segurança da Casa, em consonância com as

diretrizes da SUASE; IV) Coordenar as atividades relativas à segurança geral da unidade de

semiliberdade; V) Planejar, em conjunto com o Diretor Geral, Supervisão/Coordenação de

Segurança e equipe de atendimento as atividades internas e externas dos adolescentes; VI)

Monitorar e avaliar as equipes de segurança da unidade de semiliberdade; VII) Definir a

divisão dos plantões dos agentes de segurança socioeducativos por equipes, visando garantir

a rotina institucional; VIII) Promover ações, visando a implantação ou melhoria da segurança

e vigilância da Unidade; IX) Interagir, continuamente, com a direção e toda a equipe, para

otimizar as ações que contribuam para o processo socioeducativo dos adolescentes,

participando de estudos de caso, reuniões de equipe e outros espaços institucionais em

acordo com a metodologia socioeducativa; X) Promover ações, buscando a integração da

equipe de segurança junto aos demais colaboradores da Unidade; XI) Articular com a

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Diretoria de Segurança da SUASE e outros órgãos do sistema de defesa social apoio à

Unidade, quanto à atividade ou ocorrências de segurança; XII) Subsidiar a Direção Geral com

informações sobre a rotina, a segurança e a estabilidade da unidade, sempre propondo ações

de intervenção; XIII) Aprovar o planejamento feito para atividades externas de adolescentes;

XIV) Inspecionar e aprovar o registro do banco de horas da carga horária ultrapassada pelo

Agente de Segurança Socioeducativo; XV) Autorizar formalmente os cronogramas de férias e

de compensação de horas e permutas de plantões da Equipe de Segurança Socioeducativa;

XVI) Preencher o instrumento de acompanhamento e avaliação de desempenho do

profissional, desde que designado formalmente, conforme prazos estabelecidos; XVII)

Estabelecer e gerir o número de agentes de segurança socioeducativa presentes em cada

plantão, considerando o contexto da unidade de semiliberdade, a fim de garantir o

desenvolvimento do trabalho; XVIII) Estabelecer o número de permutas por plantão; XIX)

Promover, em conjunto com a Direção Geral, capacitações periódicas para qualificação do

trabalho da equipe de segurança e dos demais colaboradores da Unidade; XX) Promover e

coordenar os testes simulados do plano de emergência, visando treinar e qualificar a ação da

equipe, durante o atendimento as emergências; XXI) Atuar diretamente nas situações limite

dentro da unidade; XXII) Responder pela Direção Geral, quando designado, em caso de

ausência ou impedimentos, sem prejuízo de suas demais atribuições; XXIII) Manter constante

interlocução com a Diretoria de Segurança (DSS) da SUASE e com a coordenação do Ijuci;

XXIV) Realizar outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento

metodológico e/ou administrativo da Semiliberdade/Ijuci; XXV) elaborar, sempre que

necessário, relatórios, pareceres, encaminhamentos e outros documentos pertinentes ao

trabalho; XXVI) contribuir para uma boa articulação com os outros órgãos de defesa social e

demais parceiros institucionais.

DA INSCRIÇÃO

Art. 9º. As inscrições serão realizadas no período de 29/03/2017 a 09/04/2017 até às 23:59

horas, devendo o candidato encaminhar seu currículo, conforme modelo de currículo

disponibilizado no site do Ijuci.

Art. 10º. Os currículos enviados após o período de inscrição estipulado acima e/ou fora dos

padrões pré-estabelecidos no modelo de currículo citado acima estarão automaticamente

desclassificados.

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Art. 11º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o

cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em

qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 12º. A seleção constante desta convocação será composta de 04 (quatro) etapas,

conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Ijuci, com a cooperação

da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais – Suase/SESP-MG.

Parágrafo 1°. Os resultados das etapas da seleção serão disponibilizados no site

www.ijucimg.org.br. As notas obtidas por cada candidato ficarão disponíveis para a consulta

do mesmo, caso seja de seu interesse.

Parágrafo 2˚. Para a participação neste processo seletivo os candidatos devem ler os textos

indicados na referência bibliográfica, bem como as atribuições do cargo descritas neste

Edital.

Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo

Horizonte - MG.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 13º. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber:

I. Análise de currículos;

II. Prova escrita;

III. Entrevista coletiva;

IV. Entrevista individual.

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Art. 14º. Os candidatos melhor qualificados na primeira etapa (análise de currículo) serão

selecionados para participar da segunda etapa.

1ª Etapa – Análise de Currículo

Art. 15º. Serão selecionados no máximo 15 (quinze) currículos para participação na 2ª etapa

- Prova escrita.

Parágrafo primeiro. A nota obtida pelo candidato na fase de avaliação curricular será aferida

de acordo com o que está descrito no anexo I do presente edital, e não será somada com as

notas obtidas nas demais etapas do processo seletivo.

Parágrafo segundo. Caso haja empate entre os candidatos será priorizado o candidato com

mais tempo de experiência em medidas socioeducativas, atuando na área da segurança

socioeducativa. Caso o empate persista, será considerado o candidato que possua maior

tempo de experiência, atuando em políticas de segurança pública vinculadas à adolescência.

2ª Etapa – Prova Escrita

Art. 16º. Todos os candidatos aprovados na análise de currículos, no limite apontado no art.

15º, participarão da prova escrita.

Art. 17º. A prova escrita versará sobre a política de Atendimento Socioeducativo do Estado

de Minas Gerais e tem como objetivo aferir o nível de conhecimento do candidato acerca de

aspectos concernentes a tal temática.

Parágrafo primeiro. O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita está disponível no item "Referência Bibliográfica" localizado ao final deste edital. Parágrafo segundo. A prova escrita será composta de 10 questões fechadas, onde os

candidatos deverão responder corretamente no mínimo 6 (seis) questões, terá duração de

1:30 horas e será aplicada na data provável do dia 13/04/2017 de 2017 em endereço e

horário a ser publicado no site www.ijucimg.org.br.

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3˚ Etapa – Entrevista coletiva

Art. 18˚. Serão convocados para a etapa da entrevista coletiva todos os candidatos que

participarem da etapa da prova escrita, e que responderem corretamente a pelo menos 6

(seis) questões.

Parágrafo primeiro. A entrevista coletiva tem como objetivo avaliar o desempenho do

candidato em relação às atividades relativas ao cargo para o qual se candidata.

Parágrafo segundo. A etapa de entrevista coletiva possui caráter eliminatório.

Parágrafo terceiro. A entrevista coletiva acontecerá na data provável do dia 18 de abril de

2017 em horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.

Parágrafo quarto. Caso haja empate entre os candidatos para a entrevista coletiva, será

utilizado como critério para desempate a aprovação daquele que tiver obtido a maior nota

na avaliação curricular.

4˚ Etapa – Entrevista individual

Art. 19˚. Serão selecionados para a etapa da entrevista individual os candidatos que forem

aprovados na etapa de entrevista coletiva, conforme limite pré-estabelecido.

Parágrafo primeiro. Serão aprovados para participarem da etapa de entrevista individual o

número máximo de 6 (seis) candidatos, sendo estes os que obtiverem melhor classificação

na etapa de entrevista coletiva.

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Parágrafo segundo. As respostas construídas pelo candidato para as questões apresentadas

no modelo de currículo poderão ser retomadas pelo entrevistador na etapa da entrevista

individual.

Parágrafo terceiro. A entrevista acontecerá na data provável do dia 26 de abril de 2017 em

horário e local a ser divulgado no site www.ijucimg.org.br.

DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 20º. A instituição divulgará o resultado final do processo seletivo no site do IJUCI.

Art. 21°. A instituição obedecerá, a ordem de classificação dos candidatos. No momento da

contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho

ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.

Art. 22°. A instituição enviará e-mail ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e

improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se

manifeste, o candidato será, automaticamente, excluído do banco de reservas, sem

possibilidade de contratação.

Art. 23˚. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser

contratados na medida em que surgirem vagas, obedecendo a ordem de classificação dos

aprovados.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 24º. O processo seletivo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, a critério

da instituição, ser prorrogado por igual período.

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DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 25º. O não comparecimento ou o atraso para qualquer da etapas previstas neste edital,

ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação automática

do candidato.

Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora, que

terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.

Art. 26˚. A banca de seleção poderá ser composta por representação do IJUCI, representação

da SUASE e representantes do convênio da Semiliberdade.

Parágrafo Único. A coordenação da banca de seleção do referido processo seletivo será

exercida pela Coordenação Geral da Semiliberdade, Sra. Ludmila Aparecida Andrade de

Souza.

Belo Horizonte, 29 de março de 2017.

Viviane Tompe Souza Mayrink

Presidente – IJUCI

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ANEXO I– BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR PARA O CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA

DA SEMILIBERDADE.

Experiência em projetos ou programas na

área de segurança pública.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Não experiência na área de segurança

pública será ELIMINADO.

1 (um) ponto para cada 12 (doze) meses de

experiência em atividades iguais ou

similares às especificadas neste edital,

limitado à 5 (cinco) pontos.

Acrescem 5,0 pontos se a experiência estiver

no âmbito das medidas socioeducativas ou

acrescem 8,0 (oito) pontos se a experiência

tiver sido como diretor de segurança do

socioeducativo.

Formação Acadêmica Acrescem 3,0 (três) pontos para graduação,

especialização, mestrado, doutorado ou

para pós-doutorado concluídos na área de

administração, educação, segurança,

políticas públicas e ciências humanas,

limitado ao máximo de 6,0 pontos.

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ANEXO II – BAREMA DE ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA PARA O CARGO DE DIRETOR

DE SEGURANÇA.

Aspecto Padrão para avaliação Forma de aferição

Perfil condizente

com o cargo

pleiteado.

Sim ou Não (eliminatório)

Disponibilidade, qualificação

e postura adequada para

exercer o cargo e cumprir as

atribuições e demandas

previstas.

Conhecimento da

atividade na

função para a

qual é

selecionado.

De 0 a 10 (análise

comparativa entre os

candidatos entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão

colocada(s) à apreciação do

candidato.

Capacidade de

organização e

transmissão de

ideias.

De 0 a 10 (análise

comparativa entre os

candidatos entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão específica

colocada à apreciação do

candidato

Capacidade de

comunicação e

expressão.

De 0 a 10 (análise

comparativa entre os

candidatos entrevistados)

Objetividade e clareza na

expressão verbal e postura

adequada na situação da

entrevista. Uso correto do

idioma.

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Capacidade de

trabalhar em

equipe

multiprofissional.

De 0 a 10 (análise

comparativa entre os

candidatos entrevistados)

Resolução adequada à

situação específica/questão

colocada à apreciação do

candidato.

Capacidade de

atuar de forma

proativa.

De 0 a 10 (análise

comparativa entre os

candidatos entrevistados)

Resolução adequada à

situação/questão específica

colocada à apreciação do

candidato.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE-

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA-

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

VIDIGAL, Mariana Furtado. Princípios para um atendimento nas medidas socioeducativas. In:

MINAS GERAIS, Governo do Estado. Secretaria de Estado de Defesa Social. Subsecretaria de

Atendimento às Medidas Socioeducativas. Medidas Socioeducativas: contribuições para a

prática. Belo Horizonte: Editora FAPI. 2012, p. 60-71.

MALVASI, Paulo Artur. Um olhar antropológico sobre a gestão do Sistema Socioeducativo. In:

MINAS GERAIS, Governo do Estado. Secretaria de Estado de Defesa Social. Subsecretaria de

Atendimento às Medidas Socioeducativas. Medidas Socioeducativas: contribuições para a

prática. Belo Horizonte: Editora FAPI. 2012, p.85-104.

Link para os dois últimos textos:

http://www.seds.mg.gov.br/images/documentos/livro_medidas_tr%20-%20Cpia.pdf