EDITAL N 24/2014 CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN ... 24-2014 - ADMINISTRATIVOS... · EDITAL N°...

12
EDITAL N° 24/2014 CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE torna públicas, nos termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização da Seleção de Candidatos que comporão a equipe dos Cursos oferecidos no âmbito do PRONATEC, para o Estado do Rio Grande do Norte, nos termos legais da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16 de março de 2012; e, considerando: 01 - A necessidade de expandir e democratizar o acesso dos brasileiros à Educação Profissional e Tecnológica, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; 02 - A necessidade de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio de sua articulação com uma Educação Profissional e Tecnológica voltada para a formação profissional e para o exercício da cidadania; e 03 - A necessidade de integrar as principais redes ofertantes de forma a compartilhar experiências e unir esforços, visando garantir a democratização e interiorização da oferta de educação profissional e tecnológica no País: RESOLVE: Tornar pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para o credenciamento temporário de profissionais para atuação como bolsistas nos cursos PRONATEC/EAJ, nos termos da Resolução supracitada. 1. DAS VAGAS 1.1. São oferecidas as vagas constantes conforme o anexo 03 deste Edital. 2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1. Ao Supervisor de curso cabe:

Transcript of EDITAL N 24/2014 CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN ... 24-2014 - ADMINISTRATIVOS... · EDITAL N°...

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

EDITAL Nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO

ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC/MEC DA ESCOLA AGRÍCOLA DE

JUNDIAÍ/UFRN

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE torna públicas, nos termos deste Edital, as normas e os

procedimentos necessários para a realização da Seleção de Candidatos que

comporão a equipe dos Cursos oferecidos no âmbito do PRONATEC, para o Estado

do Rio Grande do Norte, nos termos legais da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 04, de 16

de março de 2012; e, considerando:

01 - A necessidade de expandir e democratizar o acesso dos brasileiros à Educação

Profissional e Tecnológica, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo

para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

02 - A necessidade de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público

por intermédio de sua articulação com uma Educação Profissional e Tecnológica

voltada para a formação profissional e para o exercício da cidadania; e

03 - A necessidade de integrar as principais redes ofertantes de forma a compartilhar

experiências e unir esforços, visando garantir a democratização e interiorização da

oferta de educação profissional e tecnológica no País:

RESOLVE:

Tornar pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para o

credenciamento temporário de profissionais para atuação como bolsistas nos cursos

PRONATEC/EAJ, nos termos da Resolução supracitada.

1. DAS VAGAS

1.1. São oferecidas as vagas constantes conforme o anexo 03 deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Ao Supervisor de curso cabe:

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador adjunto;

c) Coordenar o planejamento de ensino; d) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com

deficiência; e) Apresentar ao coordenador adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das

atividades e do desempenho dos estudantes; f) Elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao

coordenador-geral ao final de cada semestre; g) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino

adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; h) Supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência

e desempenho acadêmico dos beneficiários; i) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja

compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

j) Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador; e

k) Realizar visitas técnicas e acompanhamento de cursos, mediante necessidade do PRONATEC, realizadas em veículos próprios no horário de cumprimento da carga horária.

2.2. Ao profissional AUXILIAR ADMINISTRATIVO de apoio às atividades

Acadêmicas e Administrativas cabe:

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas; b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico

dos estudantes no SISTEC; d) Participar dos encontros propostos pela supervisão ou coordenação do

PRONATEC; e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a

organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral, adjunto e supervisor;

f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; g) Participar dos encontros propostos pela supervisão ou coordenação do

PRONATEC; e h) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com

deficiência.

2.3. Vinculação administrativa:

a) O Auxiliar Administrativo está vinculado ao Supervisor da mesma área de

atuação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato para o cargo de supervisor e auxiliar administrativo

será gratuita e será realizada no período compreendido entre 22 de outubro à

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

03 de novembro de 2014, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 16h, em

dias úteis, exclusivamente, na Secretaria do PRONATEC, localizada na

Direção da Escola Agrícola de Jundiaí, RN-160, Km 03, Distrito de Jundiaí,

Macaíba-RN.

OBS.: Nos dias 27 e 28 de outubro de 2014 não haverá recebimento de

inscrições.

3.2. O candidato, antes de realizar sua inscrição, deverá se certificar de que

preenche todos os requisitos exigidos para a função a ser exercida descrita

neste edital, bem como dos seus respectivos anexos.

3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, um envelope lacrado com

uma cópia preenchida do Anexo 01 afixado (colado) na parte externa do

envelope. Na parte interior do envelope, o candidato deverá apresentar,

OBRIGATORIAMENTE, todos os documentos ENCADERNADOS na

seguinte ordem: (A não encadernação da inscrição elimina o candidato do

processo seletivo)

a) Anexo 2 devidamente preenchido;

b) Cópia de documentos: RG e CPF;

c) Cópia de diploma de escolaridade: Ensino Médio, Tecnólogo, Graduação

ou Pós Graduação conforme solicitado em cada perfil da vaga concorrida;

d) Currículo profissional reduzido, datado e assinado (máximo de três

páginas).

e) Comprovações de experiência profissional;

OBS.: O candidato em qualquer das vagas que não apresentar as devidas

comprovações e não encadernação da documentação de inscrição será

eliminado do processo seletivo.

3.4. O candidato deverá apresentar a devida comprovação de todos os títulos que

serão analisados pela comissão examinadora. Não serão aceitas

documentações entregues em mídia eletrônica.

3.5. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

Cometer falsidade ideológica com prova documental;

Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por

meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a

qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao

processo Seletivo.

3.6. Cada candidato só poderá concorrer até 1 (uma) vaga deste edital,

devendo entregar um processo de inscrição (documentação/envelope)

para cada vaga proposta.

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

3.7. As vagas ofertadas para Auxiliar Administrativo serão de convocação

imediata, porém a vaga de Supervisor é para CADASTRO RESERVA, ou

seja, a convocação ocorrerá mediante necessidade do Programa em qualquer

uma de suas localidades.

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ter apresentado todos os documentos solicitados.

4.2. Ter disponibilidade de atuar na localidade e no turno onde for ofertada a

vaga, de acordo com a conveniência e necessidade do PRONATEC, em

conformidade com os anexos deste edital.

4.3. Atender ao disposto no Art. 14 (Resolução Nº4, de 16/03/2012) que diz: “A

concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da

Bolsa Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º

da Lei nº12.513/2011, observando as seguintes condições:

a) A carga horária semanal para a vaga de AUXILIAR ADMINISTRATIVO em

dedicação ao programa é limitada até 20 horas semanais.

b) A carga horária semanal para a vaga de SUPERVISOR em dedicação ao

programa é limitada até 20 horas semanais.

4.4. Ter como requisito mínimo de escolaridade a FORMAÇÃO ACADÊMICA

COMPLETA (NÍVEL SUPERIOR) para concorrer à vaga de SUPERVISOR.

4.5. Ter como requisito mínimo o ENSINO MÉDIO COMPLETO e experiência em

gestão escolar para concorrer a vaga de Auxiliar Administrativo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada

pelo Diretor Geral da Escola Agrícola de Jundiaí e constará de uma única fase

de caráter classificatório, através da análise documental entregue. Essa

classificação seguirá a pontuação discriminada no item 6.1 deste edital.

6. DA CLASSIFICAÇAO

6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total

de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos a seguir:

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

FUNÇÃO: SUPERVISOR / AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Item Descrição Pontuação

01 Servidor ativo ou inativo da UFRN (com comprovação)

1 (um) ponto para cada semestre (máximo 10 pontos)

02 Atuação na área administrativa do PRONATEC/EAJ/UFRN como supervisor, orientador ou auxiliar administrativo

1 (um) ponto para cada semestre (máximo de 10 pontos)

03 Experiência Profissional na área da vaga concorrida com comprovação (exceto docência e gestão escolar)

1 (um) ponto por semestre (máximo de 10 pontos)

04 Experiência Profissional em Gestão Escolar comprovada

2 pontos por ano (máximo de 10 pontos)

05 Titulação com comprovação (Técnólogo, Graduado, Especialista, Mestre ou Doutor)

2, 2, 4, 6, 8 pontos (não acumuláveis – pontuar apenas pelo maior título)

6.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte

ordem:

a) Maior tempo de experiência profissional na área do curso proposta,

devidamente comprovado.

b) Maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único da Lei 10.741/03.

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado parcial será divulgado no dia 12 de novembro de 2014, no

endereço eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ:

http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ .

7.2. O resultado final será divulgado a partir do dia 18 de novembro de 2014,

no endereço eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ:

http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/.

7.3. O resultado gerará uma ordem classificatória dos candidatos por vaga,

tornando-os aptos a exercerem a função inscrita no PRONATEC/EAJ,

não gerando, todavia, obrigatoriedade de contratação (convocação) dos

mesmos pela EAJ no âmbito do PRONATEC, sem a devida necessidade.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial, poderá

fazê-lo no horário das 08h às 16h apenas nos dois primeiros dias úteis

após a sua divulgação (dias 13 e 14 de novembro de 2014), dando entrada na

sua solicitação na Secretaria do PRONATEC da Escola Agrícola de Jundiaí,

utilizando modelo de requerimento (anexo 4).

8.2. O candidato deverá conferir a publicação do resultado final, com as

eventuais mudanças na ordem classificatória pós-recurso, no endereço

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

eletrônico da Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ:

http://www.eaj.ufrn.br/pronatec/ .

8.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho: a) Supervisor de curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora); b) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais

por hora); c) O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista, estando

condicionado ao efetivo exercício das funções, por meio de deposito bancário em conta corrente.

9.2. No caso dos profissionais selecionados que não façam parte do quadro ativo

de servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e sociais, de acordo com as legislações vigentes. Para esses profissionais, enquadrados como contratação de pessoa física, serão autorizados pagamentos com intervalos de pelo menos três meses entre dois pagamentos sucessivos.

9.3. A implantação e o pagamento da bolsa estão condicionados ao recebimento,

pela EAJ – UFRN, dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do PRONATEC Bolsa-Formação, e aos trâmites burocráticos dos setores financeiros da UFRN.

9.4. O valor recebido por meio do PRONATEC Bolsa-Formação não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, ficando isento do imposto de renda, quando recebido por servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

9.5. As despesas decorrentes de deslocamento do profissional (diárias e/ou passagens e/ou ajuda de custo) para o exercício de suas atividades previstas nas suas atribuições, indicadas nesse Edital e na legislação do PRONATEC, ou direcionadas pelo supervisor, coordenação adjunta e/ou geral, serão de sua exclusiva responsabilidade.

9.6. Todas as atividades complementares ao desempenho da função (atividades de planejamento e recuperação, participação em reuniões e conselhos de classe) não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato que vier a ser contratado cumprirá os horários de atividades de

acordo com a necessidade e orientação do PRONATEC/EAJ/UFRN.

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

10.2. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de

classificação apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de

realização de cursos com antecedência de dois dias úteis, podendo ser

realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, sendo que sua

recusa ou ausência de manifestação ensejará a imediata chamada do

próximo classificado.

10.3. O candidato selecionado deverá assinar o TERMO DE

COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE, antes do início das suas atividades.

Este termo será disponibilizado pelo supervisor responsável no momento da

convocação.

OBS: Na data da assinatura deste termo, o candidato deverá entregar a

documentação solicitada, conforme direcionamento do respectivo

supervisor.

10.4. As vagas ofertadas para Auxiliar Administrativo serão de convocação

imediata, porém a vaga de Supervisor é para CADASTRO RESERVA, ou

seja, a convocação ocorrerá mediante necessidade do Programa em

qualquer uma de suas localidades.

10.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de doze (12)

meses, a contar da data de publicação do resultado final deste Edital,

podendo ser prorrogado a critério da Instituição.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à

concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral da Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. No caso do candidato ser servidor ativo do quadro permanente da rede federal ou outra rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO do setor de recursos humanos da instituição ao qual é vinculado. Este termo de autorização será disponibilizado pelo supervisor no momento da convocação, mediante solicitação do candidato.

11.3. O afastamento do docente das atividades para as quais foi selecionado implica o imediato cancelamento da sua bolsa.

11.4. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na implementação dos

cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiência profissionais necessárias para o desenvolvimento das atribuições rezadas neste edital, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

11.5. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análises dos currículos.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas

referentes ao Processo Seletivo Simplificado, através do site da Escola Agrícola de Jundiaí.

11.7. Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais previstas em

lei.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Macaíba/RN, 20 de Outubro de 2014

Júlio César de Andrade Neto

Diretor da EAJ

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

ANEXO 01 (DISPOR COLADO FORA DO ENVELOPE)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CURSOS TÉCNICOS DO PRONATEC/EAJ/UFRN EDITAL 24/2014 - ADMINISTRATIVOS

EM RELAÇÃO À VAGA AO QUAL CONCORRE, RESPONDA:

Cite o MUNICÍPIO que você concorre (indicar somente um local)

Marque com um ¨X¨ o CARGO a qual concorre

Cite o CÓDIGO DA VAGA que concorre (Indicar somente um número de vaga)

( ) AUXILIAR ADMINISTRATIVO

( ) SUPERVISOR (CADASTRO RESERVA)

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

ANEXO 02 – EDITAL 24/2014 - ADMINISTRATIVOS (DISPOR NA ENCADERNAÇÃO DENTRO DO ENVELOPE - 1ª PÁGINA)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN

Nome:

RG:

CPF: Nascimento:

Endereço:

Município/Estado:

CEP:

Fones:

E-mail:

Nome Banco:

Agência: Conta Corrente:

COM BASE NAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXA, RESPONDA:

DADOS

Resposta:

(PREENCHER

CANDIDATO)

Pontuação

(PREENCHER

COMISSÃO)

Quantos semestres foi servidor da UFRN (com comprovação)?

Quantos semestres de atuação na área administrativa do PRONATEC/EAJ/UFRN com comprovação?

Quantos semestres exerceu atividade profissional na área da vaga concorrida com comprovação? (exceto docência e gestão escolar)

Quantos semestres exerceu atividade profissional em GESTÃO ESCOLAR?

Qual a sua Titulação Máxima com comprovação? (Apenas para a vaga de supervisor)

Qual a sua idade?

DECLARAÇÃO: Declaro que as informações prestadas acima são verídicas e todas as

documentações comprobatórias desse processo de inscrição (encadernado) são válidas.

_________________________________ Assinatura do candidato

CÓDIGO DA

VAGA:

________

____

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

ANEXO 03 – EDITAL 24/2014 – ADMINISTRATIVOS

CÓDIGO DA VAGA

MUNICÍPIO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CURSO TÉCNICO

UNIDADE REMOTA (LOCAL DOS CURSOS)

TURNO DOS

CURSOS

ADM -1 Caicó Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Comércio E.E. Calpúrnia Caldas Noturno

ADM -2 Currais Novos Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Mineração E.E. Manoel Salustino Noturno

ADM -3 Natal

Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Logística E.E. Des. Floriano Cavalcante Noturno

ADM -4 Natal

Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Hospedagem E.E. José Fernandes Machado Matutino

ADM -5

Tibau (Próximo a Mossoró)

Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Fruticultura E.E. Rui Barbosa Noturno

ADM -6 Pedro Avelino Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Agroecologia E.E. Josefa Sampaio Vespertino

ADM -7

São Gonçalo do Amarante

Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Logística E. E. Pe. José Maria Biezinger Vespertino

ADM-8

Serra de São Bento

Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Logística E.E. Prof. J. Torres Noturno

ADM -9 Vera Cruz Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Agropecuária E. E. Mons. Paiva Noturno

ADM-10

Touros Auxiliar Administrativo 20h Técnico em Serviços Jurídicos; Técnico em Logística

E. E. Isabel Barbosa Vieira Noturno

ADM-11

Touros Auxiliar Administrativo 20h Técnico em Agronegócio; Técnico em Guia de Turismo

E. E. Tabelião Júlio Maria Vespertino

ADM-12 João Câmara Auxiliar Administrativo 10h Técnico em Agropecuária E.E. Fco. de Assis Bittencourt Vespertino

ADM-13

Pendências Auxiliar Administrativo 10h

Técnico em Informática E. E. Monsenhor Honório Vespertino

ADM-14

Parnamirim Auxiliar Administrativo 20h

Técnico em Logística; Técnico em Serviços Jurídicos

E. E. Dom Nivaldo Monte Noturno

SUP-15 Supervisor

CADASTRO RESERVA

DEFINIÇÃO MEDIANTE NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO

EDITAL N° 24/2014 – CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

ANEXO 04 REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CURSOS TÉCNICOS PRONATEC/EAJ/UFRN - ADMINISTRATIVOS

RECURSO contra resultado preliminar do Processo de Seleção Interna Simplificada para

Professor do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,

regido pelo Edital n.º 23/2014, realizado pela Escola Agrícola de Jundiaí.

Eu__________________________________________________________________,

portador (a) do RG n.º____________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º

_______________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de

Seleção Interna Simplificada para concorrer, no âmbito do PRONATEC, à vaga de código Nº

___________, conforme o Edital n.º 24/2014, venho por meio deste, interpor RECURSO,

junto à Comissão de Seleção do PRONATEC/EAJ/UFRN, em face ao resultado parcial

divulgado, tendo por objeto de contestação a(s) seguinte(s) decisão(ões):

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

______________________________________________________Os argumentos com os

quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

____________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________________________________

___________________________/______, ______ de Novembro de 2014.

_____________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO