Edital navcv 06 - profissional de psicologia

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Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] EDITAL N. 06 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE (NAVCV-BH) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012 , estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE PSICOLOGIA, para atuar junto ao Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2 o . A especificação do cargo é a seguinte: CARGO LOCAL DE TRABALHO N. DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO Técnico de Psicologia NAVCV BH 01 40h (quarenta horas) Aproximadamente R$ 2.515,50 (dois mil quinhentos e quinze reais e cinqüenta centavos), e benefícios (auxílio alimentação, plano de saúde,

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Edital para seleção de Técnico de Psicologia

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EDITAL N. 06 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA

PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NO NÚCLEO

DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO HORIZONTE

(NAVCV-BH)

Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de

utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de

2012, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE PSICOLOGIA, para atuar junto ao

Programa NAVCV, no âmbito da parceria firmada entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria

de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas

previstas no Estatuto da Instituição.

CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:

CARGO LOCAL DE

TRABALHO

N. DE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Técnico de

Psicologia

NAVCV BH 01 40h (quarenta horas) Aproximadamente R$

2.515,50 (dois mil

quinhentos e quinze reais

e cinqüenta centavos), e

benefícios (auxílio

alimentação, plano de

saúde, plano odontológico

e seguro de vida)

Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da

contratação, o curso de Psicologia em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Parágrafo 1º. No desempenho de suas tarefas, o profissional obedecerá aos princípios e normas

constantes do Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicologia – CFP.

Parágrafo 2º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e

estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa

da Cidadania.

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Parágrafo 3º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de

equipe, semanalmente.

Parágrafo 4º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro

de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de

equipamentos.

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 09 de julho de 2012 a 23 de julho de 2012, devendo

o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail [email protected], com o assunto

PROCESSO SELETIVO NAVCV – TECNICO DE PSICOLOGIA.

Art. 5º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da

inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das

sanções civis e penais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 6º. A seleção constante desta convocação será composta de 03 (três) fases, conforme especificado

abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania, a saber:

Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.

Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem

como através de e-mail aos candidatos selecionados.

Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

1ª Fase - Avaliação de currículo

Art. 7º. Os currículos dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no

Anexo I.

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Art. 8º. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.

2ª Fase - Prova escrita

Art. 9º. A prova escrita será eliminatória e classificatória, sendo o candidato avaliado de acordo com o

barema constante no Anexo II.

Art. 10. A prova escrita terá duração máxima de 01h 30min (uma hora e trinta minutos), sendo composta

de questões dissertativas sobre os textos anexos a este edital, disponíveis no site

www.navcvmg.blogspot.com.br, não sendo permitida consulta a nenhum tipo de material durante sua

realização. Haverá tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em relação a atrasos.

3ª Fase – Entrevista

Art. 11. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo III.

DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 12. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,

através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.

Art. 13. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos

documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste

edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.

Art. 14. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,

caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,

será automaticamente eliminado.

Art. 15. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao

candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para

manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco

de reservas, sem possibilidade de contratação.

Art. 16. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida

em que surgirem vagas.

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DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 17. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da instituição, ser

prorrogado por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 18. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, que deverão obedecer

rigorosamente o horário determinado, com tolerância máxima de 10min. (dez minutos) em caso de atraso.

Art. 19. O não comparecimento a qualquer das fases do processo seletivo ou o atraso para a avaliação

escrita ou entrevista, ainda que justificado, por mais de 10min. (dez minutos), implicará a eliminação

automática do candidato.

Art. 20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de

aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos

critérios de avaliação e de classificação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2012.

Viviane Tompe Souza Mayrink.

Diretora

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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR

Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área

específica de formação exigida

Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em

outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 3 pontos

Experiência profissional (incluindo estágios e trabalhos voluntários)

Experiência de trabalho na área específica da contratação: 1 ponto por ano, limitado a 5

pontos

(experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos)

Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs ou Projetos Governamentais, especialmente na área de Direitos Humanos

1 ponto por ano, limitado a 5 pontos

(experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos)

Participação em atividades acadêmicas relacionadas aos temas da violência e dos

Direitos Humanos (seminários, cursos, atividades de pesquisa)

Acresce 1 ponto para cada atividade, limitado a 5 pontos.

Experiência na condução de grupos 1 ponto por ano, limitado a 5 pontos

(experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos)

Experiência no atendimento de crianças e adolescentes

1 ponto por ano, limitado a 5 pontos

(experiência com menos de um ano: 0,5 pontos, limitado a 3 pontos)

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ANEXO 2 – BAREMA DE PROVA ESCRITA

Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 1 a 10

Coerência interna do texto De 1 a 10

Capacidade de articulação de frases, ideias e

conceitos

De 1 a 10

Conhecimento geral sobre os temas violência e direitos humanos

De 1 a 10

ANEXO 3 – BAREMA DE ENTREVISTA

Interesse e disponibilidade do candidato De 1 a 10

Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a

qual é selecionado

De 1 a 10

Experiência e habilidade para o trabalho em

equipe interdisciplinar

De 1 a 10

Relacionamento interpessoal De 1 a 10

Capacidade de acolhimento e escuta De 1 a 10

Capacidade de organização e transmissão de ideias

De 1 a 10

Postura ética De 1 a 10