Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

9

Click here to load reader

description

Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Transcript of Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Page 1: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

EDITAL N. 09 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA

PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE MONITORAMENTO PARA ATUAÇÃO NO

NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO

HORIZONTE (NAVCV-BH)

Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de

utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 01 de abril de 2013 a 12 de abril de

2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE MONITORAMENTO, para atuar

junto ao Programa NAVCV, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de Defesa da Cidadania e a

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das

normas previstas no Estatuto da Instituição.

CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:

CargoLocal de

Trabalho

N. de

VagasCarga horária REMUNERAÇÃO

Técnico de

MonitoramentoNAVCV BH 01

40h (quarenta

horas) semanais.

Aproximadamente R$ 2.767,05 (dois

mil setecentos e sessenta e sete reais

e cinco centavos), bem como

benefícios (auxílio alimentação,

plano de saúde, plano odontológico e

seguro de vida)

Parágrafo único. São atribuições do Técnico de Monitoramento:

I- Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV e seus núcleos regionais;

II- Elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento;

III- Elaboração e publicação de boletins eletrônicos de monitoramento;

IV- Realização de visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV;

V- Apoio à supervisão técnica das equipes dos núcleos regionais do NAVCV;

VI- Apoio à elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV;

VII- Participação em reuniões de rede;

VIII- Outras atribuições essenciais à função.

Page 2: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da

contratação, curso de Ciências Sociais, Administração Pública, ou áreas afins, em Instituição devidamente

reconhecida pelo MEC.

Art. 4o. O candidato deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo, e deverá também ter

disponibilidade para viagens.

Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e

estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa

da Cidadania.

Art. 6º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe,

semanalmente.

Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de

Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de

equipamentos.

DA INSCRIÇÃO

Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 01 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013, devendo

o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail [email protected], juntamente com uma carta

de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TÉCNICO DE MONITORAMENTO.

Art. 9º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da

inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das

sanções civis e penais cabíveis.

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 10. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado

abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.

Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.

Page 3: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem

como através de e-mail aos candidatos selecionados.

Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções

Art. 11. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com

o barema constante no Anexo I.

Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.

Art. 13. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:

I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.

II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.

III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho

desenvolvido pelo NAVCV, e como o Monitoramento pode auxiliar nesse trabalho.

2ª Fase – Entrevista

Art. 14. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.

Art.15. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do

programa (www.navcvmg.blogspot.com.br).

DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 16. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,

através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.

Art. 17. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos

documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste

edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.

Page 4: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

Art. 18. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,

caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,

será automaticamente eliminado.

Art. 19. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao

candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para

manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco

de reservas, sem possibilidade de contratação.

Art. 20. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida

em que surgirem vagas.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 21. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição,

ser prorrogado por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 22. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.

(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.

Belo Horizonte, 20 de março de 2013.

Viviane Tompe Souza Mayrink.

Diretora

Page 5: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR

Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área

específica de formação exigida, limitado a 6 pontos.

Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em

outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos

Experiência profissional em equipes interdisciplinar

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),

limitado a 10 pontos

Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na

área de Direitos Humanos

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),

limitado a 10 pontos

Experiência profissional com metodologia quantitativa e qualitativa

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),

limitado a 10 pontos

Experiência em capacitação, sistematização de dados e elaboração de relatórios

1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),

limitado a 10 pontos

Carta de Intenções De 0 a 20 pontos

Page 6: Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento

Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br

ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA

Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10

Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a

qual é selecionado

De 0 a 10

Experiência e habilidade para o trabalho em

equipe interdisciplinar

De 0 a 10

Relacionamento interpessoal De 0 a 10

Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10

Capacidade de organização e transmissão de ideias

De 0 a 10

Postura ética De 0 a 10

Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos

De 0 a 10

Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência

De 0 a 10

Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos

De 0 a 10

Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas

de crimes violentos

De 0 a 10

Disponibilidade para viagens De 0 a 10