Edital NAVCV 09 - Técnico de Monitoramento
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Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax: 31 3295 5655 e-mail [email protected] site www.ijucimg.org.br
EDITAL N. 09 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE TÉCNICO DE MONITORAMENTO PARA ATUAÇÃO NO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DE BELO
HORIZONTE (NAVCV-BH)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de
utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 01 de abril de 2013 a 12 de abril de
2013, estarão abertas inscrições para a seleção de TÉCNICO DE MONITORAMENTO, para atuar
junto ao Programa NAVCV, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de Defesa da Cidadania e a
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das
normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art. 2o. A especificação do cargo é a seguinte:
CargoLocal de
Trabalho
N. de
VagasCarga horária REMUNERAÇÃO
Técnico de
MonitoramentoNAVCV BH 01
40h (quarenta
horas) semanais.
Aproximadamente R$ 2.767,05 (dois
mil setecentos e sessenta e sete reais
e cinco centavos), bem como
benefícios (auxílio alimentação,
plano de saúde, plano odontológico e
seguro de vida)
Parágrafo único. São atribuições do Técnico de Monitoramento:
I- Coletar, cruzar e analisar os dados relativos ao NAVCV e seus núcleos regionais;
II- Elaboração de relatórios parciais e anuais de avaliação e monitoramento;
III- Elaboração e publicação de boletins eletrônicos de monitoramento;
IV- Realização de visitas de monitoramento aos núcleos regionais do NAVCV;
V- Apoio à supervisão técnica das equipes dos núcleos regionais do NAVCV;
VI- Apoio à elaboração de estratégias de comunicação e divulgação do NAVCV;
VII- Participação em reuniões de rede;
VIII- Outras atribuições essenciais à função.
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Art. 3o. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão ter concluído, até a data da
contratação, curso de Ciências Sociais, Administração Pública, ou áreas afins, em Instituição devidamente
reconhecida pelo MEC.
Art. 4o. O candidato deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo, e deverá também ter
disponibilidade para viagens.
Art. 5º. Fica o profissional compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa
da Cidadania.
Art. 6º. O profissional deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe,
semanalmente.
Art. 7º. Em sua operacionalidade, o profissional deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de
Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 01 de abril de 2013 a 12 de abril de 2013, devendo
o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail [email protected], juntamente com uma carta
de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – TÉCNICO DE MONITORAMENTO.
Art. 9º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da
inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado
abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
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Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem
como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e carta de intenções
Art. 11. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com
o barema constante no Anexo I.
Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 13. A carta de intenções deverá ter no máximo 02 (duas) laudas e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho
desenvolvido pelo NAVCV, e como o Monitoramento pode auxiliar nesse trabalho.
2ª Fase – Entrevista
Art. 14. A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, e seguirá o barema constante no Anexo II.
Art.15. Para a entrevista, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do
programa (www.navcvmg.blogspot.com.br).
DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Art. 16. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final,
através do site www.navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 17. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos
documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste
edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.
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Art. 18. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação,
caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade,
será automaticamente eliminado.
Art. 19. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao
candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para
manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco
de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 20. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida
em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 21. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição,
ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 22. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15min.
(quinze minutos), implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 20 de março de 2013.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica Acresce 1 ponto para especialização, 2 pontos para Mestrado e 3 para Doutorado, na área
específica de formação exigida, limitado a 6 pontos.
Outras titulações de Bacharelado, Especialização, Mestrado e Doutorado, em
outras áreas: 0,5 para cada, limitado a 2 pontos
Experiência profissional em equipes interdisciplinar
1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência profissional com metodologia quantitativa e qualitativa
1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência em capacitação, sistematização de dados e elaboração de relatórios
1 ponto a cada 6 meses (experiências inferiores a 6 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
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ANEXO 2 – BAREMA DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10
Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a
qual é selecionado
De 0 a 10
Experiência e habilidade para o trabalho em
equipe interdisciplinar
De 0 a 10
Relacionamento interpessoal De 0 a 10
Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10
Capacidade de organização e transmissão de ideias
De 0 a 10
Postura ética De 0 a 10
Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos
De 0 a 10
Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência
De 0 a 10
Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos
De 0 a 10
Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas
de crimes violentos
De 0 a 10
Disponibilidade para viagens De 0 a 10