EDITAL Nº 003/2015 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE...
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EDITAL Nº 003/2015 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O PROCESSO DE
COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE AOS CARGOS DE
DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE/ES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital fixa normas para o processo de composição da lista tríplice dos
candidatos para exercerem os cargos de Diretor e Coordenador Escolar da rede
municipal de ensino de Venda Nova do Imigrante/ES, por meio de consulta popular,
para mandato de 3 (três) anos, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de
janeiro de 2019.
Art. 2º O processo para a composição da lista tríplice descrita no artigo anterior será iniciado
a partir da publicação do presente Edital, devendo os candidatos interessados para cada cargo
específico realizar a sua inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o
término da inscrição ocorrerá com a homologação das respectivas candidaturas, conforme
descrito no Anexo I do presente Edital.
Art. 3º Não será limitado o número de candidatos inscritos para a composição da lista tríplice
para concorrer aos cargos de Diretor e Coordenador Escolar, observando o que dispõem os
Art. 16 e Art. 17 este Edital.
Art. 4º Tendo no mínimo 3 (três) candidatos efetivos para formar a lista tríplice, os
profissionais não efetivos não terão direito de compor a lista, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Na hipótese da não formação da lista tríplice por candidatos efetivos, esta
poderá ser completada ou formada por profissionais não efetivos do magistério que
concorrerão com os mesmos direitos.
Art. 5º Uma vez divulgado o resultado final da lista tríplice, não caberá revisão, exceto no
caso de provimento de recurso impetrado nos termos do edital convocatório.
Art. 6ºA comunidade escolar manifestará, através de voto secreto, seu interesse por um dos
candidatos inscritos.
§1° Para o fim do disposto neste artigo, terá direito de manifestar interesse por um dos
candidatos:
I - os profissionais da educação municipal que atuam nas escolas, compreendendo os
professores municipais, pedagogos e demais servidores em atividade de apoio;
II - membros eleitos (titulares e suplentes) do Conselho de Escola;
III - pai ou mãe ou responsável pelos educandos regularmente matriculados e frequentando a
escola;
IV - estagiários que estiverem em atividade na escola há mais de 30 (trinta) dias.
V - profissional do magistério e demais profissionais da escola que estiverem em atividade há
mais de 30 (trinta) dias;
VI – alunos, regularmente matriculados na instituição, com, no mínimo, 16 anos completos
até o dia da eleição.
§2° Os membros que fazem parte do Conselho de Escola somente poderão votar uma vez;
§3° Terá direito de votar apenas um membro responsável de cada família, devidamente
comprovado junto aos arquivos da escola, independentemente do número de filhos/alunos
matriculados;
§4° O voto do aluno com idade acima de 16 anos, é independente do voto da família.
§5° Terá direito de votar o servidor que estiver em afastamento previsto na lei municipal
1.115/2013;
§6° Não terá direito de votar o servidor que, na data do pleito, estiver em licença sem
vencimentos ou cedido a outras secretarias.
§7° Os profissionais que atuam na escola como Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE) e
Auxiliar Serviços Gerais (ASG) votarão em Coordenador Escolar no turno que atuam com
maior carga horária.
§ 8° Os profissionais com carga horária de 40 horas semanais ou mais, votarão para
Coordenador Escolar nos dois turnos.
Art. 7º O candidato terá direito de votar na(s) escola(s) para a(s) qual(is) se inscreveu.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO E DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO
Art. 8º O processo será coordenado por uma Comissão Central, criada e instituída pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da Portaria 008/2015, composta por 10
(dez) membros.
Art. 9º Em cada escola, o Conselho de Escola, em parceria com a Comissão Central,
coordenará o processo de escolha da lista tríplice, no âmbito das suas unidades, devendo
informar à Comissão Central sua composição, através de ofício.
Art. 10 O presidente do Conselho de Escola terá o prazo de 10 (dez) dias, antes da data inicial
da inscrição dos interessados, para encaminhar à Comissão Central, através de ofício:
I – a lista de todos os membros do Conselho de Escola;
II – a lista dos membros do Conselho de Escola indicados para auxiliar no processo da
composição da lista tríplice;
III – o nome de 1 (um) secretário escolar para auxiliar os membros do Conselho de Escola.
§1º Os indicados do Conselho de Escola deverão ser representados por, no mínimo, 5 (cinco)
membros, definidos pelo próprio Conselho de Escola.
§2º Não poderá ser indicado para representar o Conselho de Escola o profissional cujo
cônjuge, parente até segundo grau, consanguíneo ou afim, esteja concorrendo à função de
Diretor ou Coordenador Escolar, na escola onde atua.
§3º O secretário escolar deverá ser indicado pelos membros do Conselho de Escola.
Art. 11 O Conselho de Escola organizará, juntamente com a Secretaria Escolar, a lista
específica dos eleitores aptos a votar, emitida a partir dos dados constantes na secretaria da
escola.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Comissão Central a divulgação do Edital, no site da
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, no mural da Secretaria de Municipal de
Educação e Cultura e nas escolas municipais.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS A DIRETOR ESCOLAR
Art. 12 Poderá se inscrever para compor a lista tríplice, no âmbito de cada escola, o
profissional do Magistério que atender aos seguintes requisitos:
I – possuir graduação em Pedagogia, Normal Superior ou graduação em outras licenciaturas,
na forma da legislação vigente;
II - comprovar tempo mínimo de atividade docente de 36 (trinta e seis) meses;
III - ser preferencialmente ocupante de cargo efetivo na Rede Municipal;
IV – não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nenhum impedimento para
movimentação bancária;
V – não estar envolvido em processos administrativos e criminais;
VI – estar em dia com as obrigações eleitorais e, se, do sexo masculino, com as obrigações
militares.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS PARA CANDIDATOS À DIRETOR ESCOLAR
Art. 13 Para cada inscrição, o candidato deverá entregar na recepção da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, em envelope lacrado, os seguintes documentos:
I – Ficha de currículo, conforme Anexo III;
II – Cópia simples do CPF, do RG, da Graduação e da Especialização;
III - Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e quitação com o serviço militar
(www.stm.jus.br), se do sexo masculino;
IV – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
V – declaração de tempo de serviço, original ou cópia autenticada em cartório, expedida
exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Educação,
que comprove experiência docente;
VI – declaração que comprove não parentesco com os membros do Conselho Escolar,
conforme Anexo V.
Parágrafo único. A não observância dos requisitos previstos neste artigo, o candidato estará
sujeito ao indeferimento da inscrição pela Comissão Central.
CAPÍTULO V
DOS CANDIDATOS À COORDENAÇÃO ESCOLAR
Art. 14 Poderá se inscrever para compor a lista tríplice, no âmbito de cada escola, o
profissional do Magistério que atender aos seguintes requisitos:
I – possuir graduação em Pedagogia, ou Normal Superior ou graduação em outras
licenciaturas, na forma da legislação vigente;
II - ser obrigatoriamente ocupante de cargo efetivo na Rede Municipal;
III - não se encontrar em estágio probatório;
IV – não estar envolvido em processos administrativos e criminais;
CAPÍTULO VI
DOS DOCUMENTOS PARA CANDIDATOS À COORDENAÇÃO ESCOLAR
Art. 15 Para cada inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, os seguintes
documentos:
I – Ficha de currículo, conforme Anexo IV;
II - cópia simples do CPF, do RG, da Graduação e da Especialização;
III - Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e quitação com o serviço militar
(www.stm.jus.br), se do sexo masculino;
IV - declaração fornecida pelo setor de Recursos Humanos que comprove a estabilidade no
serviço público do magistério da rede municipal;
VI – declaração que comprove não parentesco com membros do Conselho escolar, conforme
Anexo V.
Parágrafo único. A não observância dos requisitos previstos neste artigo, o candidato estará
sujeito ao indeferimento da inscrição pela Comissão Central.
CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 16 A inscrição para a composição da lista tríplice para os cargos descritos no artigo 1º
deste Edital será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante inscrição
preenchida e demais documentos, conforme estabelecem os artigos 13 e 15 do presente Edital.
Art. 17 O candidato poderá fazer até duas inscrições, sendo para:
I – Diretor;
II - Diretor e coordenador, desde que em escolas diferentes;
III – Coordenador, independentemente do segmento e/ou escola, desde que as inscrições não
sejam para o mesmo turno.
Art. 18 A inscrição para a composição da lista tríplice para a função de Diretor Escolar
ocorrerá da seguinte forma:
I – Poderá se inscrever o candidato interessado que preencher os requisitos;
II – Na hipótese de 3 (três) candidatos efetivos, estes comporão a lista tríplice para apreciação
da comunidade escolar, que manifestará seu interesse por um dos candidatos;
III – Na hipótese de 4 (quatro) ou mais candidatos efetivos, a lista tríplice será formada pelos
candidatos mais votados, mediante voto direto da comunidade escolar;
IV - Se o número de inscrições for insuficiente para a composição da lista tríplice, por
servidor efetivo, serão contemplados os profissionais não efetivos.
Art. 19 A inscrição para a composição da lista tríplice para a função de Coordenador Escolar
ocorrerá da seguinte forma:
I – Poderá se inscrever somente o candidato efetivo estável do quadro do magistério da rede
municipal;
II – Na hipótese de haver apenas 3 (três) candidatos efetivos, estes comporão a lista tríplice
para apreciação da comunidade escolar, que manifestará, através do voto, interesse por um
dos candidatos;
III – Na hipótese de haver 4 (quatro) ou mais candidatos efetivos, a lista tríplice será formada
pelos 3 (três) mais votados mediante voto direto da comunidade escolar.
CAPÍTULO IX
DA MANIFESTAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 20 A manifestação da comunidade escolar para a composição da lista tríplice dar-se-á
pelo voto direto, secreto e facultativo e não serão permitidos votos cumulativos nem por
procuração.
Art. 21 A escolha ocorrerá na sede de cada escola, conforme cronograma constante no Anexo
I.
Art. 22 Cada eleitor votará nos candidatos da escola a que pertence.
Art. 23 Cada eleitor deverá assinalar o nome do candidato de sua preferência na coluna da
cédula de votação.
Art. 24 O candidato terá livre acesso à escola em que disputar a eleição, podendo nela
permanecer durante todo o processo eleitoral desde que não interfira nos procedimentos.
§1º O candidato poderá credenciar um representante para acompanhar o processo no local de
votação, em até 03 (três) dias antes da votação;
§2º O credenciamento de que trata o parágrafo anterior será feito em ficha própria, conforme
modelo no Anexo VI e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
aos cuidados da Comissão Central.
Art. 25 A disposição das urnas e das mesas receptoras deverá garantir a privacidade do
eleitor.
Art. 26 As mesas receptoras contarão com um presidente e um secretário, escolhidos entre os
indicados no Artigo 10, deste Edital.
Art. 27 Ao chegar à mesa receptora, o eleitor deverá identificar-se por meio de documento
com foto que comprove sua identidade e assinar a lista de votação.
Art. 28 O eleitor receberá a cédula oficial devidamente carimbada e rubricada por um dos
membros da Comissão Central e se dirigirá à cabine de votação, onde assinalará na cédula, no
espaço correspondente ao nome de seu candidato.
Parágrafo único. Em caso de cédula sem carimbo e assinatura, o voto não será contabilizado.
Art. 29 Se o nome do aluno não constar na lista de presença, o responsável deverá ser
encaminhado à secretaria escolar para regularizar a situação.
§1º Se o aluno estiver regularmente matriculado, seu nome será incluído na lista.
§2º Todos os alunos terão o nome contemplado na lista de presença. Em caso de irmãos, os
nomes deverão estar juntos na lista de chamada do irmão de maior idade.
CAPÍTULO X
DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
Art. 30 Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais respeitando o previsto
neste Edital.
Art. 31 Cabe à Comissão Central, com o Conselho de Escola fiscalizar a campanha eleitoral
nos termos deste Edital.
Art. 32 A campanha dos candidatos será realizada no período conforme cronograma no
Anexo I.
Art. 33 Os candidatos deverão apresentar, no mínimo, o item 5 (cinco) da ficha de currículo
em uma única assembleia pública, organizada pela Comissão Central, juntamente com os
membros do Conselho de Escola, conforme cronograma no Anexo I.
Art. 34 Fica vedado ao candidato:
I – fazer campanha em sala de aula e no transporte escolar;
II – fazer campanha que prejudique o desenvolvimento das atividades escolares;
III – fazer campanha eleitoral no interior da escola e adjacências no dia da escolha;
IV – transportar eleitores para a escola durante a votação;
V – usar de meios que aliciem os eleitores, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas,
se comprovado o ato ilícito;
VI – utilizar material ou recursos da escola para as atividades promocionais de campanha dos
candidatos.
CAPÍTULO XI
DAS COMPETÊNCIAS NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA A FORMAÇÃO DA
LISTA TRÍPLICE
Art. 35 À Comissão Central compete:
I – coordenar o processo de composição da lista tríplice para os cargos de diretor e
coordenador escolar;
II – orientar, acompanhar e subsidiar os membros indicados pelo Conselho de Escola e os
secretários escolares, visando à normalidade do pleito;
III – fazer chegar ao Conselho de Escola de todas as unidades, o material necessário para a
realização de todas as etapas da votação;
IV – elaborar o material para o processo de escolha, conforme Anexos do presente Edital;
V – analisar e julgar os casos omissos;
Art. 36 Ao Conselho de Escola compete:
I – convocar a comunidade escolar, informando local, hora e o funcionamento do processo de
escolha dos candidatos;
II – supervisionar os trabalhos do processo de escolha dos candidatos;
III – entregar o material de todo processo após o encerramento da escolha dos candidatos à
Comissão Central;
IV – organizar e acompanhar a assembleia pública, garantindo a igualdade de condições e
oportunidades a todos os candidatos;
V – divulgar todo o processo à comunidade escolar, inclusive aos funcionários que se
encontrarem temporariamente afastados do exercício do cargo.
VI – preencher as atas de votação e apuração.
Art. 37 Ao Secretário Escolar compete:
I – preencher e disponibilizar a lista de alunos da escola e os respectivos eleitores aptos a
votar, conforme matriz das listas de presença do Anexo VII;
II – participar de todo o processo juntamente com o Conselho de Escola, colaborando no que
for de sua competência.
CAPÍTULO XII
DO MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA A
FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 38 A Comissão Central entregará aos membros indicados, do Conselho de Escola, os
materiais necessários para a votação, tais como:
I - Urnas; cédulas; relação dos candidatos inscritos;
II – Matriz da ata de votação e de apuração, conforme Anexo IX.
CAPÍTULO XIII
DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA
Art. 39 Na hipótese de pedido de impugnação da inscrição do(a) candidato(a), o requerente
deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, a qual encaminhará à
Comissão Central Processo de Composição de Lista Tríplice aos Cargos de Diretor e
Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante/ES,
conforme cronograma no Anexo I.
Art. 40 Na hipótese de deferimento do pedido de impugnação, pela Comissão Central, o
candidato será excluído do processo. Neste caso, caberá à comissão divulgar o resultado e
solicitar ao Conselho de Escola uma nova inscrição para completar a lista tríplice, conforme
Anexo I.
Art. 41 Da decisão da Comissão Central não caberá mais recurso.
CAPÍTULO XIV
DA APURAÇÃO
Art. 42 Encerrado o horário previsto para a votação iniciar-se-á, imediatamente, a apuração
dos votos pelo Conselho de Escola, que funcionará como junta apuradora, de maneira
ininterrupta, nos mesmos locais da votação.
Art. 43 Será considerado nulo o voto que apresentar qualquer das seguintes irregularidades:
I – estiver com mais de um candidato assinalado;
II – conter qualquer expressão, frase, palavra, símbolo, além da marcação necessária para
identificar o candidato;
III – não corresponder ao modelo oficial;
IV – não estiver rubricada pela Comissão Central.
Art. 44 Ocorrendo empate entre os candidatos para a formação da lista tríplice para diretor,
como primeiro critério será selecionado aquele que tiver maior tempo de atividade no
magistério; como segundo critério, especialização na área da educação; e em terceiro, maior
idade.
Art. 45 Ocorrendo empate entre os candidatos para a formação da lista tríplice para
coordenador, como primeiro critério será selecionado aquele que tiver maior tempo de
efetivo; como segundo critério, será selecionado aquele que tiver maior tempo de atividade no
magistério; e em terceiro, o que tiver maior idade.
Art. 46 Será lavrada e assinada ata circunstanciada dos trabalhos de votação pelo Conselho de
Escola conforme matriz Anexo IX, ao término do processo de escolha.
CAPÍTULO XV
DOS RECURSOS APÓS APURAÇÃO
Art. 47 A cópia da ata com os resultados da escolha será afixada nas escolas e no mural da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo o candidato o prazo de dois dias úteis para
interposição de recurso.
Art. 48 Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do
vencimento.
Art. 49 Os recursos serão interpostos, por escrito, e devidamente fundamentados,
protocolados na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante que encaminhará à
Comissão Central Processo de Composição de Lista Tríplice aos Cargos de Diretor e
Coordenador Escolar da Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante/ES para
análise e julgamento, no prazo impreterível de 03 (três) dias úteis para proferir decisão.
Parágrafo único. Após a apuração, a Comissão Central divulgará os resultados finais nas
escolas e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 Para o cargo de coordenador escolar, os parâmetros para organização do quantitativo
de alunos decorrerão da seguinte relação coordenador/turno/aluno:
De 100 a 400 alunos – 01 (um) coordenador por turno;
Acima de 400 alunos – 02 (dois) coordenadores por turno.
§1º A escola que não tiver a quantidade mínima de 100 (cem) alunos regularmente
matriculados não terá direito à composição da lista tríplice para coordenador escolar, salvo se
o funcionamento da escola ocorrer em prédios diferentes.
§2º A escola que funcionar com dois segmentos no mesmo turno, em prédios distintos, que
não tiver mais de 400 alunos regularmente matriculados, terá direito a formar duas listas
tríplices para coordenador escolar.
§3º Para ter direito a um coordenador escolar, a matrícula do aluno de tempo integral será
contabilizada apenas uma vez.
Art. 51 O mandato dos diretores e coordenadores escolares será de 3 (três) anos, conforme
estabelecido no artigo 80 da Lei Municipal nº 1.129/2014.
§1º A escola que iniciar as atividades letivas após o processo de escolha de lista tríplice, terá
seu diretor e/ou coordenador escolar designado pela administração municipal, em designação
pró-tempore, até abertura de novo Edital.
§2º A escola que não tiver classificação enquadrada no número de alunos, de acordo com o
artigo 75 da Lei 1.129/2014, terá direito a formação da lista tríplice para coordenador escolar
que atuará em horário alternado.
Art. 52 A gestão do diretor e do coordenador escolar será acompanhada pela comunidade
escolar e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser substituído(s), caso
não esteja(m) cumprindo as atribuições inerentes ao cargo, de acordo com o Regimento
Comum das Escolas da rede municipal de ensino de Venda Nova do Imigrante/ES.
Parágrafo único. O diretor e/ou coordenador escolar substituído conforme caput desse artigo
ficará impedido de concorrer no pleito seguinte.
Art. 53 O diretor e/ou coordenador escolar poderá(ão), a qualquer tempo, ter seu(s)
mandato(s) cassado(s) por apresentação de documentos falsos, respondendo civil e
criminalmente pela ação.
Art. 54 A nomeação dos diretores e coordenadores escolares será feito por ato do chefe do
Poder Executivo.
Art. 55 Os profissionais que estão exercendo a função de diretor ou coordenador escolar na
data de publicação deste Edital poderão concorrer à formação da lista tríplice, desde que se
enquadrem nos requisitos deste Edital.
Art. 56 Os membros da Comissão Central, conforme portaria 008/2015, não poderão ser
candidatos para os cargos contemplados neste Edital.
Art. 57 Os casos omissos neste Edital serão apreciados e decididos pela Comissão Central.
Art. 58 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de outubro de 2015.
GERVÁSIO AMBROSIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
CRONOGRAMA
09/10/2015 Publicação do edital
20/10/2015 a 22/10/2015 Inscrição dos candidatos
23/10/2015 Análise das candidaturas 27/10/2015 Homologação e publicação das candidaturas pela Comissão
Central 28/10/2015 Início do prazo para recurso 30/10/2015 Final do prazo para recurso 03/11/2015 a 05/11/2015 Período de inscrição de candidato, em caso de não formação
da lista tríplice por impugnação. 06/11/2015 e 09/11/2015 Análise das inscrições e publicação final das candidaturas
pela Comissão Central 10/11/2015 Início da Campanha eleitoral 10/11/2015 a 19/11/2015 Assembleia nas escolas 20/11/2015 Final da Campanha eleitoral e retirada de material da
campanha, pelo candidato, nas escolas. 24/11/2015* Manifestação da comunidade escolar por meio de escolha e
apuração dos votos nas escolas e divulgação do resultado nas escolas EMEIEF Caxixe, EMEI James Yung, EMEIEF Pindobas.*
25/11/2015* Manifestação da comunidade escolar por meio de escolha e apuração dos votos nas escolas e divulgação do resultado nas escolas de EMEF Atílio Pizzol, EMEI Camargo, EMEI Vovó Elvira, EMEI Antenor Honório Pizzol.*
26/11/2015*
Manifestação da comunidade escolar por meio de escolha e apuração dos votos nas escolas e divulgação do resultado nas escolas de EMEI Antônio Roberto Feitosa, EMEI Vovó Helena Sossai, EMEI Vila da Mata, EMEI Centro. *
27/11/2015 Início do prazo para recursos 30/11/2015 Final do prazo para recursos 01/12/2015 Análise de recurso e decisão pela Comissão Central 02/12/2015 Homologação do resultado pela comissão e composição da
lista tríplice 03/12/2015 e 04/12/2015 Aval do secretário de educação e cultura 07/12/2015 Encaminhamento da lista tríplice ao Prefeito Municipal para
nomeação 15/12/2015 a 30/12/2015 Divulgação do resultado final
01/02/2016 Nomeação dos candidatos *HORÁRIO DE VOTAÇÃO 7h30min às 16h.
ANEXO II
Relação de escolas para composição da lista tríplice para diretor
Relação de escolas e de vagas para composição da lista tríplice para coordenador escolar
Escola n.º de alunos/
setembro 2015
EMEIEF Caxixe 709
EMEI Antenor Honório Pizzol 135
EMEI Antônio Roberto Feitosa 352
EMEIEF Pindobas 314
EMEI Vovó Helena Sossai 60
EMEI Vovó Elvira 65
EMEI Vila da Mata 68
EMEI do “Centro” 63
Escola Matutino Vespertino n.º de alunos/
setembro 2015
EMEIEF Caxixe 01 01 543
EMEIEF Caxixe (Infantil) 01 (horário alternado) 166
EMEF Atílio Pizzol 01 01 496
EMEI Honório Pizzol 01 (horário alternado) 135
EMEI Antônio Roberto Feitosa 01 01 352
EMEIEF Pindobas 01 01 263
EMEIEF Pindobas (Vargem Grande) -- 01 51
EMEI Camargo 01 (horário alternado) 49
EMEI James Yung 01 (horário alternado) 47
ANEXO III
FICHA DE CURRICULO PARA CANDIDATOS À DIREÇÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Data de nascimento: CPF:
RG:
Certificado de reservista: Endereço: Cidade / Estado:
CEP:
Telefone celular:
Telefone residencial:
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: Curso: Instituição de Ensino: Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu:( ) Mestrado ( ) Doutorado Área: Título da Dissertação / Tese: Instituição de Ensino:
Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
Lato Sensu: Área: Título da Monografia: Instituição de Ensino Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
3. VÍNCULO(S) EMPREGATÍCIO(S) ATUAL (IS) ( ) Servidor Público Efetivo Cargo atual:
( ) Servidor Público Contratado Cargo atual:
( ) Outros. Especificar Escola em que atua: Cargo em que atua:
4. Nome da escola para a qual deseja candidatar-se:
5. Descrever, de forma clara e concisa, como sua gestão irá contribuir para a garantia da qualidade da educação na escola para a qual se candidatou*. *anexar o texto a sua ficha de inscrição
__________________________________
Assinatura do Candidato
Data ___/___/___
ANEXO IV FICHA DE CURRICULO PARA CANDIDATOS A COORDENADOR ESCOLAR NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Data de nascimento: CPF:
RG:
Certificado de reservista: Endereço: Cidade / Estado:
CEP:
Telefone celular:
Telefone residencial:
E-mail:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO: Curso: Instituição de Ensino: Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu:( ) Mestrado ( ) Doutorado Área: Título da Dissertação / Tese: Instituição de Ensino:
Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
Lato Sensu: Área: Título da Monografia: Instituição de Ensino Data início (dd/mm/aa):
Data conclusão (dd/mm/aa):
3. VINCULO(S) EMPREGATÍCIO(S) ATUAL (IS) ( ) Servidor Público Efetivo Cargo atual:
( ) Servidor Público Contratado Cargo atual:
( ) Outros. Especificar Escola em que atua: Cargo em que atua:
Nome da escola para a qual deseja candidatar-se: Turno ( ) matutino ( ) vespertino ( ) horário alternado Segmento ( ) Educação Infantil ( ) Fundamental
5. Descrever, de forma clara e concisa, como sua gestão irá contribuir para a garantia da qualidade da educação na escola para a qual se candidatou*. *anexar o texto a sua ficha de inscrição
__________________________________ Assinatura do Candidato
Data ___/___/___
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Eu,.............................................................................................................................,
(nacionalidade) .................................................., (Estado Civil) ..............................,
(ocupação)............................, RG ..................., CPF: ........................................, declaro não ter
cônjuge, parentes até o 2º grau (consanguíneo ou afim) indicados pelo Conselho de Escola
para compor a comissão no processo de composição da lista tríplice.
Ciente em:
____________________________
Assinatura
ANEXO VI
FICHA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR O
PROCESSO NO LOCAL DE VOTAÇÃO
Nome do candidato que irá representar
Nome do representante
Escola em que o candidato será representado
Ciente em:
____________________________ Assinatura do candidato
____________________________ Assinatura do representante
ANEXO VII - A
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA DIRETOR ESCOLAR
Escola: _________________________________________________________
LISTA DE PRESENÇA GERAL - ALUNO
n.º Nome do aluno Nomes dos irmãos Nome do eleitor Assinatura do eleitor
Total
Obs.: A lista deverá ser em ordem alfabética.
- Nome do eleitor será preenchido pelo mesário.
_______________________________ __________________________________
Assinatura do Conselho de Escola Assinatura da Comissão Central
ANEXO VII - B
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA DIRETOR ESCOLAR
Escola: _________________________________________________________
LISTA DE PRESENÇA GERAL – SERVIDOR
Nº Nome do servidor Assinatura do eleitor
Total
Obs.: Preencher com os nomes dos servidores
______________________________ (Nome membro da Comissão Central)
Assinatura
____________________________________ (Nome membro do Conselho de Escola)
Assinatura
ANEXO VII - C
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA DIRETOR ESCOLAR Escola: _______________________________________________________ TURNO: _____________________ LISTA DE PRESENÇA GERAL – ALUNO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 16 ANOS
Nº Nome do aluno com idade igual ou superior a 16 anos Assinatura do eleitor
Total
______________________________ ________________________________
Nome membro da Comissão Central Assinatura
__________________________________ _______________________________
Nome membro do Conselho de Escola Assinatura
ANEXO VII - D
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA COORDENADOR
ESCOLAR
Escola: _________________________________________________________
TURNO: _________________________
LISTA DE PRESENÇA – ALUNOS
n.º Nome do aluno Nomes dos irmãos Nome do eleitor Assinatura do eleitor
Total
Obs.: A lista deverá ser em ordem alfabética.
- Nome do eleitor será preenchido pelo mesário.
_______________________________ __________________________________
Assinatura do Conselho de Escola Assinatura da Comissão Central
ANEXO VII – E
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA COORDENADOR
ESCOLAR
Escola: _____________________________________________________
TURNO: ____________________
LISTA DE PRESENÇA – SERVIDOR
Nº Nome do servidor Assinatura do eleitor
Total
Obs.: Preencher com os nomes dos servidores
______________________________ ________________________________
Nome membro da Comissão Central Assinatura
__________________________________ _______________________________
Nome membro do Conselho de Escola Assinatura
ANEXO VII - F
PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA COORDENADOR
ESCOLAR
Escola: _______________________________________________________ TURNO: _____________________ LISTA DE PRESENÇA GERAL – ALUNO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 16 ANOS
Nº Nome do aluno com idade igual ou superior a 16 anos Assinatura do eleitor
Total
______________________________ ___________________________
Nome membro da Comissão Central Assinatura
__________________________________ _______________________________
Nome membro do Conselho de Escola Assinatura
ANEXO VIII
Modelo de cédula para diretor escolar
Escolha da lista tríplice para diretor - 2015
Nome dos candidatos
Observação: Relacionar os nomes dos candidatos na cédula oficial, em ordem alfabética.
Modelo de cédula para coordenador escolar
Escolha da lista tríplice para diretor - 2015
Nome dos candidatos
Observação: Relacionar os nomes dos candidatos na cédula oficial, em ordem alfabética.
ANEXO IX
MATRIZ ATA DE VOTAÇÃO Carimbo da escola
Ao(s) ____ dia(s) do mês de __________________________ do ano de 20___, às
__________ horas, reuniram-se membros da Comissão Central e membros do Conselho de
Escola para realização do processo eleitoral para a organização da lista tríplice para a escolha
do diretor da escola: ____________________________________. Integram-se à mesa os
seguintes nomes: _____________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Quantitativo (por extenso) dos votantes que compareceram:___________________________
___________________________________________________________________________
Ocorrências (se houver):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
(Escrever aqui o inteiro teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou
acontecimentos ocorridos durante a votação - qualquer acontecimento digno de registro).
Procedida à apuração, registram-se os seguintes resultados, conforme relação abaixo em
ordem decrescente de votos:
n.º Ordem nome dos candidatos Quantidade de votos
1
Votos válidos Votos brancos Votos nulos Total:
______________________________
(Nome membro da Comissão Central) Assinatura
_________________________________ (Nome membro do Conselho de Escola)
Assinatura