EDITAL Nº 029/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016 … · Termo de Referência, em consonância...

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected]. 1 EDITAL Nº 029/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016 BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e 10.967/08), Decreto Estadual nº 9.457/2005, Lei Complementar nº 123/06, com alterações da LC nº 147/2014, das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei n.° 12.440/2011, Lei Federal nº 10.520/2002 e a legislação pertinente. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 023//2016 PROCESSO: TCM/BA Nº 11386/16 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - LOTE ÚNICO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DOS TRABALHOS: Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-e.com.br , constante da página eletrônica do Banco do Brasil. Início de acolhimento das propostas: dia 27/01/2017 às 14h30min. Abertura das propostas: dia 10/02/2017, às 09h30min. Início da sessão da disputa dos lances: dia 10/02/2017 às 10h30min - Tempo de disputa de cada lote: 10 (dez) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. -Pregoeiro(a) responsável: Marcelo Magnavita de Sousa, designado no termo do Ato 302/15, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 29/04/2015 e Equipe de Apoio do TCM/BA. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo nº 11386/16, objetivando a aquisição de Fardamento para os diversos servidores lotados na GESEG do TCM/BA, discriminados no Anexo I (Termo de Referência) deste edital de licitação. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. I – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Peças de Vestuário(Fardamento),para os diversos servidores (Motoristas, Porteiros, e Auxiliar de Serviços Gerais) lotados na GESEG do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM/BA, em Lote Único, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I e Anexo I-A (Termo de Referência) deste Edital.

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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EDITAL Nº 029/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016

BASE LEGAL: Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e 10.967/08), Decreto Estadual nº 9.457/2005, Lei Complementar nº 123/06, com alterações da LC nº 147/2014, das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei n.° 12.440/2011, Lei Federal nº 10.520/2002 e a legislação pertinente. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 023//2016 PROCESSO: TCM/BA Nº 11386/16 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO ÚNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - LOTE ÚNICO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DOS TRABALHOS: Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes-e.com.br , constante da página eletrônica do Banco do Brasil. Início de acolhimento das propostas: dia 27/01/2017 às 14h30min. Abertura das propostas: dia 10/02/2017, às 09h30min. Início da sessão da disputa dos lances: dia 10/02/2017 às 10h30min - Tempo de disputa de cada lote: 10 (dez) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. -Pregoeiro(a) responsável: Marcelo Magnavita de Sousa, designado no termo do Ato 302/15, da Presidência desta Corte de Contas, publicado no DOE de 29/04/2015 e Equipe de Apoio do TCM/BA. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo nº 11386/16, objetivando a aquisição de Fardamento para os diversos servidores lotados na GESEG do TCM/BA, discriminados no Anexo I (Termo de Referência) deste edital de licitação. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. I – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto desta Licitação a Aquisição de Peças de Vestuário(Fardamento),para os diversos servidores (Motoristas, Porteiros, e Auxiliar de Serviços Gerais) lotados na GESEG do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM/BA, em Lote Único, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I e Anexo I-A (Termo de Referência) deste Edital.

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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1.2- As empresas interessadas poderão participar desta Licitação em Lote Único, especificados no Anexo I e Anexo I- A a este instrumento convocatório.

1.3- O prazo de vigência é de 70 (setenta) dias, a partir da publicação do contrato e o prazo de entrega dos produtos na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de 30 (trinta) dias, a contar da "Autorização de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", expedida pelo setor responsável do TCM.

1.4- Ao se candidatar ao fornecimento do objeto desta licitação, a empresa obriga-se, sob pena de desclassificação, a fornecer todos os itens que forem julgados vencidos. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1-Serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

2.2- Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC/SAEB, codificadas no grupo classe: 84:05, 84:15, 84:30 e 84:40.

2.3- Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio, as empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.4- Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.

2.5- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.6- É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94. 2.7- Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 2.8- Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.9- Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo, no site do TCM –

Ba- www.tcm.ba.gov.br e no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br à disposição dos interessados. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio na sala 308 da Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos locais e horários, pelo Telefax:(71)3115-4423/4699 e através dos E-mails:[email protected].

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III – DA REGÊNCIA DA LICITAÇÃO

3.1- Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições constantes nas Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e 10.967/08), Lei Complementar nº123/06, com alterações da LC nº147/2014, das normas gerais da Lei federal Leis Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei n.°12.440/2011, Lei Federal nº10.520/2002 e a legislação pertinente. IV- DO CREDENCIAMENTO 4.1- Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.

4.2- O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.

4.3- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 4.4- O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 4.5- Informações complementares sobre credenciamento devem ser obtidas junto ao pregoeiro designado. V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1- Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário;

5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site do Banco do Brasil, mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no Edital; 5.3- Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro; 5.4- O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeira, exceto os concernentes à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, Qualificação Técnica e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação;

5.5- Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.

5.6- As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” - “PROPOSTA DE PREÇOS”

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6.1- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.licitacoes-e.com.br) do Banco do Brasil, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2- Incumbirá ainda ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com os Anexo I e Anexo I- A, e o Anexo IV modelo de Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – REAIS, utilizando duas casas decimais, definido na proposta de preço, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 6.4- A Proposta de Preços deverá ter indicação e descrição de forma detalhada das características do objeto da presente licitação, de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos, devendo ser formulada e enviada em conformidade com o Anexo IV modelo de Proposta de Preço, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (www.licitacoes-e.com.br). 6.5- A Proposta de Preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 6.6- Os preços cotados deverão ser aqueles da data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista. A inclusão de qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas está proibida. 6.7- A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, refeição, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.

6.8-Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento Anexo VII. 6.9- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior. 6.10- No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III. 6.11- Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 6.12- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas. A proponente que assim o fizer, será desclassificada.

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6.13- Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

6.14- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis. Esses são assim considerados os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.15- A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 6.16- Consideram-se Desclassificadas todas as propostas com valores acima dos praticados pelo mercado aquelas que ultrapassem os preços descritos pelo Anexo I-A a este Edital, concernentes ao valor total do lote e equivalentes ao orçado pela Administração

6.17- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.

6.18- A licitante vencedora terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar ao Pregoeiro as amostras do(s) item(ns) que irá fornecer, para que a Gerência de Serviços Gerais (GESEG) e a Seção de Transportes – SETRA, possam efetuar a análise e avaliação dos produto ofertado, a fim de constatar sua adequação às especificações do Anexo I deste Edital. 6.19- Declaração do licitante de que esta desimpedida de licitar e /ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05), conforme Anexo VIII.

VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE “B” - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

7.1- No envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter, os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:

7.1.1- Habilitação Jurídica, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) de registro comercial, no caso de empresário individual; b) em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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7.1.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b)- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c)-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d)-Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005. e)-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 7.1.2.1-.As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III. 7.1.2.2- A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. 7.1.2.3- Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da declaração de vencedora do certame para sua regularização, atendendo determinação da Lei Complementar 123/06, art.43, § 1º.. 7.1.2.4- não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 7-1.3- Regularidade Trabalhista, mediante a apresentação de: a- prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.4- Qualificação Econômico-Financeira - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação, dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. b- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

7.1.5- Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a- comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.1.6- Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.

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VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - FASE INICIAL

8.1.1- O Critério de Julgamento será o de Menor Preço por Lote Único.

8.1.2- FASE INICIAL 8.1.2.1- A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br, durante o prazo previsto no preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.

8.1.2.2- A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 8.1.2.3- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 8.2- ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS 8.2.1- Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório. 8.2.3-O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005). 8.2.4- Não serão registrados, para o mesmo lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.2.5- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.2.6- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.7- Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 8.2.8- No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação. 8.2.9- Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 8.2.10- O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.

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8.2.11- Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

8.2.12- Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.2.13- Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.2.14- O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.2.15- O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, até 03(três) horas, mediante a remessa da documentação via E-Mail, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação. 8.2.15.1- A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a Proposta de Preços escrita, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Enquadramento e a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme o modelo constante dos Anexos IV, II, III e VII, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo V devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 8.2.16- A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei. 8.2.17- Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.2.18- A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 8.2.19- Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.2.20- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. 8.2.21- Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.2.22- Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. 8.2.23- Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico. 8.2.24- Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. 8.2.25- Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, bem como os dados da empresa e de seu representante legal, informações essenciais para elaboração do contrato respectivo.

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IX- DOS RECURSOS 9.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.2- Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.

9.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

9.4- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 9.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso. 9.6- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

X- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1- Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 10.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 10.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

XI- DA CONTRATAÇÃO 11.1- O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, e deverá comparecer a Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, Na Coordenadoria de Administração, 3º andar, CAB – Salvador –Ba, para assinatura do termo de contrato. 11.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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11.3- A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

11.4- Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.5- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.6- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 11.7- A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 11.8- O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo X deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços. A licitante vencedora deverá informar, por escrito, os dados do responsável pela contratação. 11.9- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 11.10- As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 11.11- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. XII- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1- Em consonância com o §5º do art.6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratação serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08(oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, Anexo XI. 12.2- Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 12.3- A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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XIII- DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO 13.1- Os preços serão irreajustáveis; 13.2- Em decorrência da vigência das bases da política monetária do país, a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos. XIV- DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO

14.1- O prazo de entrega dos produtos na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de 30 (trinta) dias, a contar da "Autorização de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", expedida pelo setor responsável do TCM.

14.2- O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 14.3- O recebimento se dará pela Gerência de Material e Patrimônio do TCM, unidade encarregada para este fim, que realizará verificação da conformidade do material com as especificações do edital e amostras no prazo de até 03 (três) dias úteis, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, constante do Anexo XI. 14.4- Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto. 14.5- O objeto desta licitação deverá ser entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia em Salvador – Ba, Plataforma V, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Av. IV, nº 495, CAB.

XV– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1- A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo X, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. 15.2- Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES: 15.2.1-Caberá ao(s) licitante(s) vencedor(es) fornecer o(s) produto (s), objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente: 15.2.1.1- fornecer os produtos rigorosamente nas especificações constantes nos Anexos deste Edital e nos prazos, estipulados pelo TCM/BA; 15.2.1.2- assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação; 15.2.1.3-Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes do atraso, interrupção ou paralisação do fornecimento do material contratado, quando configurada a sua culpa. Excetuando-se os casos em que ocorrer caso fortuito ou força maior, quando comunicado ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o fato, assim como, nos casos em que o Contratante expressamente exigir. 15.2.1.4- arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade; 15.2.1.5- manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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15.2.1.6- responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação no fornecimento dos produtos, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados o TCM/BA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência; 15.2.1.7- Possuir quantidade suficiente de produtos de qualidade para atendimento dos pedidos, assim como dispor de infraestrutura para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário para atender as solicitações nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE; 15.2.1.8- emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total no ato do fornecimento; 15.2.1.9- Arcar com a responsabilidade integral do fornecimento dos produtos, mantendo a qualidade, conservação e todas as condições físicas apropriadas exigidas para o consumo humano; 15.2.1.10- Efetuar a troca ou o ajuste necessários às peças adquiridas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação do Contratante. XVI- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 16.2.1- Emitir Autorização de Fornecimento; 16.2.2- Exercer a fiscalização sobre o fornecimento dos produtos, através do FISCAL DO CONTRATO; 16.2.4- Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto contratual, fixando prazo para sua correção; 16.2.7- Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência; 16.2.8- Solicitar a substituição dos produtos que não atenderem às especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta da CONTRATADA ou no presente instrumento.

XVII- DAS PENALIDADES 17.1- Caso os materiais não sejam entregues no prazo máximo de 30(trinta) dias a empresa ficará sujeita às sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 17.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de lei, ou enquanto pendurarem os motivos determinados da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos nos incisos VI e VII do art.184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas abaixo , assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

17.3- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Pacto sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I–10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em assinar o Ajuste, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor parte do fornecimento não cumprido; III – 0,7 (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido por cada dia subsequente ao trigésimo.

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17.4- O Tribunal se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições pactuadas. 17.5-As multas previstas neste item não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 17.6- Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 17.7 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 17.8- Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

XVIII- DA RESCISÃO 18.1- A inexecução, total ou parcial, deste ajuste ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.443/05, Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. 18.2- A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 18.3- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. XIX - DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 19.1- A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do artigo 122 e parágrafos da Lei Estadual nº 9.433/05.

XX – DA IMPUGNAÇÃO 20.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil. 20.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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21.2-O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.3-O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 21.4-Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.5-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Unidade Orçamentária: 03.101 – Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios; Projeto/Atividade: 01.122.500.2000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos; Elemento de Despesa: 33.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários do Tesouro. 21.6-Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial Lei Estadual nº 9.433/05, as Leis Federais nº 8.666/93, nº10.520/2002, e Decreto Estadual nº 9.457 de 14 de junho de 2005. 21.7- Integram o presente Edital: a)- Termo de Referência / Especificações e Quantitativo do Objeto > Anexo I b)- Planilha de Preços Orçados pela Administração > Anexo I-A c)- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta > Anexo II d)- Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) > Anexo III e)- Modelo de Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços > Anexo IV f)- Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame –Credencial > Anexo V g)- Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar 123/06)>Anexo VI h)- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento >Anexo VII i)- Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ ou Contratar > Anexo VIII j)- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor > Anexo IX k)- Minuta de Contrato > Anexo X l)- Termo de Recebimento > Anexo XI 21.9- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, de segunda a quinta das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, e nas sextas feiras das 8h às 13h, na sede da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na 4ª Avenida, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, Plataforma V, nº 495, 3º Andar, Sala 308, Salvador-BA, ou pelo Telefax (71) 3115-4423 e através do e-mail: [email protected]. Salvador, 25 de janeiro de 2017. Marcelo M. de Sousa Pregoeiro - TCM/BA

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EDITAL Nº 029/2016

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 023/2016

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBSERVAÇÕES:

1- A cotação dos itens abaixo relacionados compõe o valor global do fardamento a ser adquirido; 2- A empresa que deixar de cotar qualquer um dos itens descritos será desclassificada; 3- Deixamos de indicar a numeração dos fardamentos vez que, após homologação do resultado da licitação, os Servidores que forem contemplados serão encaminhados ao endereço do fornecedor para verificação das medidas.

1 – Objeto

Item 1 – Camisa social de mangas compridas. Composição 50% algodão e 50% de poliéster, punhos reforçados com 02 (dois) botões, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01(um) bolso frontal superior esquerdo, costuras pespontadas nas laterais, mangas, punhos, gola e pala. Tamanhos diversos. Cores branco ou azul claro.

Quantidade: 52 (Cinqüenta e dois) unidades.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade da composição solicitada )50% de algodão e 50% de poliéster), assim como amostra da camisa (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número da camisa, conforme modelo e amostra do tecido.

Item 2 – Camisa social de mangas curtas, na cor branca. 50% algodão e 50% de poliéster, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01 (um) bolso frontal superior esquerdo com logomarca do TCM bordada (tres cores), costuras pespontadas: nas laterais, gola e pala. Tamanhos diversos.

Quantidade: 42 (Quarenta e dois) unidades.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade da composição solicitada (50% algodão e 50% de poliéster), assim como amostra da camisa (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número da camisa, tudo conforme modelo e amostra do tecido.

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Item 3- Duque em tecido100% tencel microfibra, forrado, na cor preto e azul marinho, forrado, composto de 03 (três) botões na frente e 03 (três) botões nos punhos, sem pespontos, bolsos embutidos, com acabamento de 1º qualidade. Calça confeccionada em tecido 100% tencel microfibra, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão, com passa cinto e dois bolsos na parte de trás com acabamento de 1º qualidade. Tamanhos diversos.

Quantidade: 17 (Dezessete) unidades.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (tencel microfibra,), assim como amostra do duque (confeccionado com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Os Duques serão retirados diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

Item 4 – Calça social em tecido 100% tencel microfibra, na cor preto ou azul marinho, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão com passa de cinto e dois bolsos na parte de trás e acabamento de 1ª qualidade. Tamanhos diversos.

Quantidade: 29 (Vinte e nove) unidades.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (100% tencel microfibra), assim como amostra da calça (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) As calças serão retiradas diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

Item 5 – Calça jeans tradicional, na cor azul, tamanhos variáveis.

Quantidade: 25 (Vinte e cinco) unidades.

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado, assim como amostra da calça (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) As calças serão retiradas diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

Item 6 – Meia social masculina em poliamida na cor preta

Quantidade: 76 (Setenta e seis) pares.

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

17

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado, assim como amostra da meia (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o tamanho, conforme modelo e amostra do tecido.

Item 7 - Gravata tradicional, em tecido de cetim, cores diversas.

Quantidade: 42 (Quarenta e dois) unidades

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado, assim como amostra da gravata (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, conforme modelo e amostra do tecido.

Item 8 - Gravata tipo borboleta para garçom, em tecido de cetim, na cor preta.

Quantidade: 02 (dois) unidades

Item 9 - Paletó para garçom (Summer), em tecido microfibra 100% poliéster sendo 01 (hum) na cor preto e 01 (hum) na cor branco, com bolsos embutidos, sem pespontos, forrado. Tamanhos diversos.

Quantidade: 02 (dois) unidades.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (microfibra 100% poliéster), assim como amostra do Summer (confeccionado com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Os Summers serão retirados diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

Item 10 – Sapato social masculino em couro legítimo, com cadarço, na cor preto, solado em "vulcan", costura dupla em manoline, antiderrapante. Tamanhos diversos.

Quantidade: 38 (Trinta e oito) pares

Observações:

1) Apresentar amostra do sapato comprovando a autenticidade da discrição solicitada para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número do sapato.

3) A empresa deverá dispor de infraestrutura para eventuais trocas de numeração caso necessário.

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Item 11 – Cinto em couro básico, cor preta, fivela fixa

Quantidade: 02 (dois) unidades

Observações:

1) Apresentar amostra do cinto comprovando a autenticidade da discrição solicitada para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa.

2) A empresa deverá dispor de infraestrutura para eventuais trocas de numeração caso necessário.

2 – Prazo e forma de entrega

O prazo de entrega dos produtos na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de 30 (trinta) dias, a contar da "Autorização de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", expedida pelo setor responsável do TCM.

3 – Quantidade Mínima

Não será permitida a cotação de quantidade superior ou inferior à indicada no Objeto, por ter sido esta considerada pela Administração como o necessário.

A(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado inicialmente.

4 – Critérios da aceitação das propostas

Serão desclassificadas as propostas desconformes ou incompatíveis que não satisfizerem as especificações previstas no Edital ou que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos (acima dos preços de mercado) considerando-se uma venda para órgão da Administração Direta do Estado da Bahia

O preço acima estipulado é CIF, na sede do contratante, nele estão incluídos todos os custos referentes a impostos, taxas, transportes, refeição, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionados com o objeto da licitação.

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ANEXO I-A

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS MÁXIMOS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

Lote Ùnico DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT / UNDS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

ITENS CAMISA SOCIAL

01 - Camisa social de mangas compridas. Composição 50% algodão e 50% de poliéster, punhos reforçados com 02 (dois) botões, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01(um) bolso frontal superior esquerdo, costuras pespontadas nas laterais, mangas, punhos, gola e pala. Tamanhos diversos. Cores branco ou azul claro.

52 R$95,00 R$4.940,00

02 -Camisa social de mangas curtas, na cor branca. 50% algodão e 50% de poliéster, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01 (um) bolso frontal superior esquerdo com logomarca do TCM bordada (tres cores), costuras pespontadas: nas laterais, gola e pala. Tamanhos diversos

42 R$92,00 R$3.864,00

03 - Duque em tecido100% tencel microfibra, forrado, na cor preto e azul marinho, forrado, composto de 03 (três) botões na frente e 03 (três) botões nos punhos, sem pespontos, bolsos embutidos, com acabamento de 1º qualidade. Calça confeccionada em tecido 100% tencel microfibra, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão, com passa cinto e dois bolsos na parte de trás com acabamento de 1º qualidade. Tamanhos diversos.

17 R$440,00 R$7.480,00

04 - Calça social em tecido 100% tencel microfibra, na cor preto ou azul marinho, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão com passa de cinto e dois bolsos na parte de trás e acabamento de 1ª qualidade. Tamanhos diversos.

29 R$96,00 R$2.784,00

05 - Calça jeans tradicional, na cor azul, tamanhos variáveis.

25 R$129,00 R$3.225,00

06 - Meia social masculina em poliamida na cor preta.

76 R$12,00 R$912,00

07 -Gravata tradicional, em tecido de cetim, cores diversas.

42 R$69,00 R$2.898,00

08 -Gravata tipo borboleta para garçom, em tecido de cetim, na cor preta.

02 R$49,00 R$ 98,00

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20

09 - Paletó para garçom (Summer), em tecido microfibra 100% poliéster sendo 01 (hum) na cor preto e 01 (hum) na cor branco, com bolsos embutidos, sem pespontos, forrado. Tamanhos diversos.

02 R$289,00 R$ 578,00

10 -Sapato social masculino em couro legítimo, com cadarço, na cor preto, solado em "vulcan", costura dupla em manoline, antiderrapante. Tamanhos diversos.

38 R$159,00 R$6.042,00

11 -Cinto em couro básico, cor preta, fivela fixa.

02 R$ 75,00 R$ 150,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO............................................................................................................................... R$32.971,00

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)

(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:

( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

ou

( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________

Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS

Lote Único DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT / UNDS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Item(ns) CAMISA SOCIAL

01 - Camisa social de mangas compridas. Composição 50% algodão e 50% de poliéster, punhos reforçados com 02 (dois) botões, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01(um) bolso frontal superior esquerdo, costuras pespontadas nas laterais, mangas, punhos, gola e pala. Tamanhos diversos. Cores branco ou azul claro.

Observações: 1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade da composição solicitada )50% de algodão e 50% de poliéster), assim como amostra da camisa (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número da camisa, conforme modelo e amostra do tecido.

52 R$ R$

02 -Camisa social de mangas curtas, na cor branca. 50% algodão e 50% de poliéster, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01 (um) bolso frontal superior esquerdo com logomarca do TCM bordada (tres cores), costuras pespontadas: nas laterais, gola e pala. Tamanhos diversos.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade da composição solicitada (50% algodão e 50% de poliéster), assim como amostra da camisa (confeccionada

42 R$ R$

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número da camisa, tudo conforme modelo e amostra do tecido.

03 - Duque em tecido100% tencel microfibra, forrado, na cor preto e azul marinho, forrado, composto de 03 (três) botões na frente e 03 (três) botões nos punhos, sem pespontos, bolsos embutidos, com acabamento de 1º qualidade. Calça confeccionada em tecido 100% tencel microfibra, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão, com passa cinto e dois bolsos na parte de trás com acabamento de 1º qualidade. Tamanhos diversos.

Observações: 1-Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (tencel microfibra,), assim como amostra do duque (confeccionado com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) Os Duques serão retirados diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

17 R$ R$

04 - Calça social em tecido 100% tencel microfibra, na cor preto ou azul marinho, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão com passa de cinto e dois bolsos na parte de trás e acabamento de 1ª qualidade. Tamanhos diversos. Observações: 1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (100% tencel microfibra), assim como amostra da calça (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) As calças serão retiradas diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

29 R$ R$

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25

05 - Calça jeans tradicional, na cor azul, tamanhos variáveis. Observações: Apresentar amostra do tecido

comprovando a autenticidade do tipo solicitado, assim como amostra da calça (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. As calças serão retiradas

diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se

fizer necessário.

25 R$ R$

06 - Meia social masculina em poliamida na cor preta.

Observações:

Quantidade: 76 (Setenta e seis) pares. 1) Apresentar amostra do

tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado, assim como amostra da meia (confeccionada com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) Embalagem com saco plástico

individual com etiqueta na parte frontal, identificando o tamanho, conforme modelo e amostra do tecido.

76 R$ R$

07 -Gravata tradicional, em tecido de cetim, cores diversas.

42 R$ R$

08 -Gravata tipo borboleta para garçom, em tecido de cetim, na cor preta.

02 R$ R$

09 - Paletó para garçom (Summer), em tecido microfibra 100% poliéster sendo 01 (hum) na cor preto e 01 (hum) na cor branco, com bolsos embutidos, sem pespontos, forrado. Tamanhos diversos.

Observações:

1) Apresentar amostra do tecido comprovando a autenticidade do tipo solicitado (microfibra 100% poliéster), assim como amostra do Summer (confeccionado com o tecido que foi apresentado como amostra) para a apreciação da Comissão e avaliação

02 R$ R$

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da Gerência Administrativa.

2) Os Summers serão retirados diretamente na loja, que deverá dispor de infraestrutura suficiente para qualquer tipo de ajuste que se fizer necessário.

10 -Sapato social masculino em couro legítimo, com cadarço, na cor preto, solado em "vulcan", costura dupla em manoline, antiderrapante. Tamanhos diversos.

Observações:

1) Apresentar amostra do sapato comprovando a autenticidade da discrição solicitada para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) Embalagem com saco plástico individual com etiqueta na parte frontal, identificando o número do sapato. 3) A empresa deverá dispor de infraestrutura para eventuais trocas de numeração caso necessário.

38 R$ R$

11 -Cinto em couro básico, cor preta, fivela fixa.

Observações:

Observações: 1) Apresentar amostra do cinto comprovando a autenticidade da discrição solicitada para a apreciação da Comissão e avaliação da Gerência Administrativa. 2) A empresa deverá dispor de infraestrutura para eventuais trocas de numeração caso necessário.

02 R$ R$

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO........................................................................................................... R$

_____de __________________ de 20

______________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO V

CREDENCIAL

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA

DE

ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................,

neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF,

nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e

constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil,

profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua

..................................................., nº .......... como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para

junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na

modalidade de Pregão nº ........., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-

los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou

acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do

proponente dando tudo como bom, firme e valioso.

_____de __________________ de 20___

______________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) (Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)

Em cumprimento à cláusula 7.2.1.1 do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:

( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal.

ou

( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.

Salvador _____de __________________ de 20__.

_____________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

( )Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:

( )O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.

( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

_____de __________________ de 20--

______________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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EDITAL Nº17/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2016

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/ OU CONTRATAR

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).

Salvador _____de __________________ de 20__.

________________________________________________

Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EDITAL Nº 029/2016

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 023/2016

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO

DE

PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_____de __________________ de 20--

______________________________________________________ Razão Social

CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EDITAL Nº 029/2016

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 023/2016

ANEXO X

CONTRATO

Contrato de Aquisição de Fardamento para Servidores do TCM que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA e ......................

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, com sede à Av. Luiz Viana Filho, s/n, Plataforma 05, 3º andar, Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, com CNPJ 32634420/0001-16, neste ato representado pelo seu Presidente, o Conselheiro FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ..........., CNPJ nº ............, Inscrição Estadual nº .............., situada à ............., neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ................., portador de documento de identidade nº ............, emitido por ......, residente à ......, aqui denominado CONTRATADO, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2016, e disposições das Leis Estadual 9.433/05 e Decreto Estadual nº 8.590/03 combinadas com as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Peças de Vestuário (Fardamento) para Servidores do TCM, autorizado pelo despacho constante das fls. ....., do Processo Administrativo nº 11386/16, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de Peças de Vestuário(Fardamento),para os diversos servidores (Motoristas, Porteiros, e Auxiliar de Serviços Gerais) lotados na GESEG do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia-TCM/BA, em Lote Único, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I e Anexo I-A (Termo de Referência) deste Edital, abaixo listadas, referentes aos itens ..... constantes do Anexo I do Pregão nº 023/2016, o qual faz parte integrante do presente contrato. 1- .................................... PARÁGRAFO ÚNICO- A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, art. 143 da Lei nº 9.433/05.

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CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO

O prazo de vigência é de 70 (setenta) dias, a partir da publicação do contrato e o prazo de entrega dos produtos na sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de 30 (trinta) dias, a contar da "Autorização de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", expedida pelo setor responsável do TCM.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, atestando-a em termos definitivos. PARÁGRAFO SEGUNDO – As peças deverão ser entregues na sede do Contratante, na Av. Luiz Viana Filho, s/nº, Plataforma 05, na GESEG, Centro Administrativo da Bahia, nesta capital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A Contratada se compromete a entregar os bens pelo preço total de R$ ....... (...................), referente à soma dos seguintes valores unitários de cada um dos bens adquiridos:

Lote Único DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANT / UNDS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Itens CAMISA SOCIAL

01 - Camisa social de mangas compridas. Composição 50% algodão e 50% de poliéster, punhos reforçados com 02 (dois) botões, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01(um) bolso frontal superior esquerdo, costuras pespontadas nas laterais, mangas, punhos, gola e pala. Tamanhos diversos. Cores branco ou azul claro.

52 R$ R$

02 -Camisa social de mangas curtas, na cor branca. 50% algodão e 50% de poliéster, colarinho (com botões) reforçado com colante, pala nas costas, 01 (um) bolso frontal superior esquerdo com logomarca do TCM bordada (tres cores), costuras pespontadas: nas laterais, gola e pala. Tamanhos diversos

42 R$ R$

03 - Duque em tecido100% tencel microfibra, forrado, na cor preto e azul marinho, forrado, composto de 03 (três) botões na frente e 03 (três) botões nos punhos, sem pespontos, bolsos embutidos, com acabamento de 1º qualidade. Calça confeccionada em tecido 100% tencel microfibra, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão, com passa cinto e dois bolsos na parte de trás com acabamento de 1º qualidade. Tamanhos diversos.

17 R$ R$

04 - Calça social em tecido 100% tencel microfibra, na cor preto ou azul marinho, bainha lisa, bolso nas laterais tipo vertical padrão com passa de cinto e dois bolsos na parte de trás e acabamento de 1ª qualidade. Tamanhos diversos.

29 R$ R$

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05 - Calça jeans tradicional, na cor azul, tamanhos variáveis.

25 R$ R$

06 - Meia social masculina em poliamida na cor preta.

76 R$ R$

07 -Gravata tradicional, em tecido de cetim, cores diversas.

42 R$ R$

08 -Gravata tipo borboleta para garçom, em tecido de cetim, na cor preta.

02 R$ R$

09 - Paletó para garçom (Summer), em tecido microfibra 100% poliéster sendo 01 (hum) na cor preto e 01 (hum) na cor branco, com bolsos embutidos, sem pespontos, forrado. Tamanhos diversos.

02 R$ R$

10 -Sapato social masculino em couro legítimo, com cadarço, na cor preto, solado em "vulcan", costura dupla em manoline, antiderrapante. Tamanhos diversos.

38 R$ R$

11 -Cinto em couro básico, cor preta, fivela fixa.

02 R$ R$

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO............................................................................................................................... R$

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de empenho/cheque, até 08 (oito) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto da licitação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta contratada já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, refeição, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO Os preços serão irreajustáveis. PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência da vigência das bases da política monetária do país, a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada, além das disposições constantes do Pregão Eletrônico nº 023/2016 e seus anexos, que fazem parte do presente contrato independente de transcrição, obriga-se a:

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a) Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes do atraso, interrupção ou paralisação do fornecimento do material contratado, quando configurada a sua culpa. Excetuando-se os casos em que ocorrer caso fortuito ou força maior, quando comunicado ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o fato, assim como, nos casos em que o Contratante expressamente exigir. b) efetuar provas exigidas para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei nº 8.666/93. c) efetuar a troca ou o ajuste necessários às peças adquiridas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação do Contratante. CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O contratante, além das disposições constantes do Pregão Eletrônico nº 023/2016 e seus anexos, que fazem parte do presente contrato independente de transcrição, obriga-se a: a)Publicar o resumo do contrato e os aditamentos que, porventura ocorrerem, no Diário Oficial Eletrônico, dentro de 20 (vinte) dias e até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA- DA FORMA DE EXECUÇÃO A forma de execução é de aquisição única. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato, será recebido em caráter provisório, para efeito de verificação, na conformidade das especificações exigidas pelo contratante. PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento definitivo do objeto deste contrato, só concretizar-se-á após adotados pelo contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO- A aceitação provisória ou definitiva não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, tampouco a ético/profissional, pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato sujeitará a Contratada às seguintes sanções previstas nas leis federais 10.520/02 e 8.666/93 e Lei Estadual 9.433/05, mantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo: a) advertência; b)declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos; c)descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; d)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; e)multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue; f)multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO TERCEIRO- Poderão, ainda, ser aplicadas à Contratada, pelo Contratante, as sanções previstas no art. 87, I, II, III e IV da Lei nº 8.666/93, no caso do descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, mantida a ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO QUARTO- Enquanto não houver decisão definitiva do Contratante acerca das multas por ele aplicadas, o pagamento da Contratada ficará retido, sendo posteriormente liberado, no caso de absolvição ou definitivamente descontado se houver condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8666/93, Lei 10.520/02 e Lei Estadual nº 9.433/05.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93,

não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização .

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de rescisão, a Contratada receberá somente o pagamento relativo ao objeto fornecido ao Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA- FORO Fica eleito o foro de Salvador como único competente, para dirimir controvérsias originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos: Unidade Orçamentária: 03.101 – Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios; Projeto/Atividade: 01.122.500.2000 – Manutenção dos Serv. Técnicos e Administrativos; Elemento de Despesa: 33.3.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários do Tesouro. E por estarem assim acordes, mandam lavrar o presente Contrato de Fornecimento, em três (03) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos Contratantes e testemunhas abaixo, publicado no Diário Eletrônico do TCM/BA, a fim de que produza os devidos efeitos legais. Salvador, .. de ........... de 2017

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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Pres. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Contratante EMPRESA ................. Contratada TESTEMUNHAS: 1- 2-

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Avenida 04, Edf. Conselheiro Joaquim Batista Neves, nº 495, 3º andar, Sala nº308 - Comissão Permanente de Licitação – CPL – Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia. Tele-Fax- (71) 3115-4423 E-mail: [email protected].

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EDITAL Nº 029/2016

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 023/2016

ANEXO XI

TERMO DE RECEBIMENTO

A Gerência de Material e Patrimônio atesta a entrega pela empresa .................................................., vencedora da licitação processada na modalidade de Pregão Eletrônico N.º023/16, de que trata este referido anexo, Aquisição de Fardamento abaixo relacionadas, nas datas ali especificadas, emitindo, após a verificação do perfeito atendimentos às especificações do Edital. Item(ns) Especificações Qtde. Receb. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Data Recebto. Total Observações: ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Salvador, de de 2016 ___________________________________ GEMAP- Gerência de Material e Patrimônio