EDITAL Nº 168/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO...

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1/26 EDITAL Nº 168/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste Paraná, no uso de suas atribuições legais e servindo-se das faculdades do inciso IX, art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil e das disposições da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste PR e Lei Municipal nº 001/2014 de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado PSS para as contratações temporárias para os cargos: 1. Agente Comunitário de Saúde ( para a Estrada Boiadeira, Rio das Antas e Proximidades), 2. Agente Sanitário, 3. Agente Social, 4. Assistente Social, 5. Auxiliar Administrativo, 6. Auxiliar de Enfermagem, 7. Auxiliar em Saúde Bucal, 8. Borracheiro, 9. Eletricista, 10. Gari (coletor de lixo), 11. Instrutor de Atletismo, 12. Instrutor para a Oficina de Bateria, 13. Instrutor para a Oficina de Crochê, 14. Instrutor para a Oficina de Dança, 15. Instrutor para a Oficina de Flauta, 16. Instrutor para a Oficina de Música/Coral, 17. Instrutor para a Oficina de Pintura em Tecido e Tela, 18. Instrutor para a Oficina de Teclado, 19. Instrutor para a Oficina de Tênis de Mesa, 20. Instrutor para a Oficina de Violão, 21. Instrutor para a Oficina de Xadrez, 22. Monitor Social, 23. Motorista (CNH “D”), 24. Operário 25. Professor de Educação Física (Bacharelado), 26. Professor de Educação Física para as Series Iniciais do Ensino Fundamental (Licenciatura) 27. Psicólogo, 28. Técnico em Saúde Bucal, para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 7 deste Edital. 1.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.3 O PSS será executado pela Secretaria Municipal de Administração, Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Banca Examinadora. 1.4 As contratações serão temporárias e regidas pela CLT.

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EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste – Paraná, no uso de suas

atribuições legais e servindo-se das faculdades do inciso IX, art.37, da Constituição da República Federativa do

Brasil e das disposições da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste – PR e Lei Municipal nº 001/2014

de 06 de janeiro de 2014 de e Decreto nº 019 de 17 de janeiro de 2014, torna público o presente Edital, que

estabelece as instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS para as contratações

temporárias para os cargos:

1. Agente Comunitário de Saúde ( para a Estrada Boiadeira, Rio das Antas e Proximidades),

2. Agente Sanitário,

3. Agente Social,

4. Assistente Social,

5. Auxiliar Administrativo,

6. Auxiliar de Enfermagem,

7. Auxiliar em Saúde Bucal,

8. Borracheiro,

9. Eletricista,

10. Gari (coletor de lixo),

11. Instrutor de Atletismo,

12. Instrutor para a Oficina de Bateria,

13. Instrutor para a Oficina de Crochê,

14. Instrutor para a Oficina de Dança,

15. Instrutor para a Oficina de Flauta,

16. Instrutor para a Oficina de Música/Coral,

17. Instrutor para a Oficina de Pintura em Tecido e Tela,

18. Instrutor para a Oficina de Teclado,

19. Instrutor para a Oficina de Tênis de Mesa,

20. Instrutor para a Oficina de Violão,

21. Instrutor para a Oficina de Xadrez,

22. Monitor Social,

23. Motorista (CNH “D”),

24. Operário

25. Professor de Educação Física (Bacharelado),

26. Professor de Educação Física para as Series Iniciais do Ensino Fundamental (Licenciatura)

27. Psicólogo,

28. Técnico em Saúde Bucal,

para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade,

Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto no item 7 deste Edital.

1.2 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as

prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar

desconhecimento.

1.3 O PSS será executado pela Secretaria Municipal de Administração, Comissão Especial de Seleção de

Pessoal e Banca Examinadora.

1.4 As contratações serão temporárias e regidas pela CLT.

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1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A

inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando

reservado à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, o direito de proceder às contratações em número que

atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final,

dentro do prazo de validade deste Edital, conforme item 14.6.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este

Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br, ou quadro de

avisos do Paço Municipal ou no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação,

por escrito e protocolada no Paço Municipal, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h, conforme ANEXO IV deste

Edital.

2. PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Atos Data

Publicação do Edital 06/05/2014

Recurso 07 e 08/05/14**

Inscrições A partir das 08h do 09/05/14 até

às 08h do dia 16/05/2014

Relação das inscrições e resposta ao requerimento pessoa com deficiência 17/05/2014

Recurso 19 e 20/05/2014**

Resposta aos recursos 21/05/2014

Homologação das inscrições 21/05/2014

Entrega de Títulos 22/05/2014

Classificação provisória 27/05/2014

Recurso 28 e 29/05/2014**

Resposta aos recursos e homologação do Resultado final 30/05/2014

Todas as publicações serão disponibilizadas no quadro de avisos do Paço Municipal da Prefeitura

Municipal Cruzeiro do Oeste, situada à Rua João Ormindo de Resende, nº 686, no Diário Oficial do Município

–Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (página principal/Teste Seletivo).

**Horário de expediente do Paço Municipal: das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

3. DO CARGO, DO SALÁRIO, DO Nº DE VAGA, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DO

REQUISITO MÍNIMO

CARGO

SALÁRIO

BASE

R$

NO

DE

VAGAS

C/H

SEMANAL REQUISITOS MÍNIMOS

1. Agente Comunitário de

Saúde (para a Estrada

Boiadeira, Rio das

Antas e Proximidades)

745,10 1 40h 4ª Série do Ensino Fundamental completa.

2. Agente Sanitário 916,11 1 40h Segundo grau completo.

3. Agente Social 745,10 1+CR 40h Segundo grau completo.

4. Assistente Social 1649,00 3+CR 30h Graduação em Serviço Social e registro no

CRESS.

5. Auxiliar Administrativo 977,18 1+CR

40h Segundo grau completo.

6. Auxiliar de Enfermagem 977,18 3 +CR 40h Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no

COREN.

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4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste:

www.cruzeirodooeste.pr.gov.br (acessar página principal – Teste Seletivo - Processo Seletivo Simplificado –

PSS/Edital nº 168/14) por meio do link que será disponibilizado a partir das 08h do dia 09/05/14 até às 08h do

dia 16/05/2014.

7. Auxiliar em Saúde Bucal 977,18 2 40h Segundo grau completo, Curso Auxiliar em

Saúde Bucal e registro no CRO.

8. Borracheiro

745,10 1 40h 4ª Série do Ensino Fundamental completa.

9. Eletricista 977,18 1 40h 4ª Série do Ensino Fundamental completa.

10. Gari (coletor de lixo)

745,10

3+ CR 40h 4ª Série do Ensino Fundamental completa.

11. Instrutor de Atletismo 1175,25 1 30h Licenciatura em Educação Física e registro no

CREF.

12. Instrutor para a Oficina

de Bateria

800,15

CR

40h Segundo grau completo.

13. Instrutor para a Oficina

de Crochê

800,15 CR 40h Segundo grau completo.

14. Instrutor para a Oficina

de Dança

800,15

CR

40h

Segundo grau completo.

15. Instrutor para a Oficina

de Flauta 800,15

CR

40h Segundo grau completo.

16. Instrutor para a Oficina

de Música e Coral 800,15

CR

40h Segundo grau completo.

17. Instrutor para a Oficina

de Pintura em Tecido e

em Tela

800,15

01 +CR

30h Segundo grau completo.

18. Instrutor para a Oficina

de Teclado

800,15

CR

40h

Segundo grau completo.

19. Instrutor para a Oficina

de Tênis de Mesa

800,15

1+ CR

30h

Segundo grau completo.

20. Instrutor para a Oficina

de Violão

800,15

1+ CR

40h

Segundo grau completo.

21. Instrutor para a Oficina

de Xadrez

800,15

CR

40h Segundo grau completo.

22. Monitor Social

800,15

CR 40h Segundo grau completo.

23. Motorista categoria “D” 977,18 4+ CR 40h 4

a série do ensino fundamental completa e

Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

24. Operário 745,10 CR 40h 4ª série do Ensino Fundamental completa.

25. Professor de Educação

Física (Bacharelado) 1567,00

3+CR

40h

Graduação em Educação Física – Bacharelado e

registro CREF.

26. Professor de Educação

Física para as Séries

Iniciais do Ensino

Fundamental

(Licenciatura)

767,86 2 20h

2º grau completo na modalidade Normal (antigo

Magistério) e formação em Nível Superior em

licenciatura em Educação Física e registro no

CREF

27. Psicólogo 1649,00

2+CR

30h Graduação em Psicologia e registro no CRP.

28. Técnico em Saúde Bucal 1038,25 1 40h Segundo grau completo, Curso Técnico em

Saúde Bucal e registro no CRO.

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4.2 O comprovante de inscrição será encaminhado pelo e-mail informado pelo candidato na sua inscrição. É de

responsabilidade do candidato colocar o endereço de e-mail corretamente. O candidato que não receber um e-

mail de confirmação de inscrição até o último dia das inscrições, deverá entrar em contato com a Comissão

Especial de Seleção de Pessoal pelo telefone: (44) 3676-8150.

4.3 Não será cobrado taxa de inscrição.

4.4 No ato da inscrição o candidato deverá informar os seguintes dados: nome completo, endereço, cidade,

Registro de identidade- RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, telefone, e-mail, cidade, data de nascimento, se

requer inscrição como pessoa com deficiência e o cargo pretendido.

4.5 A Documentação e apresentação de Títulos, deverão ser apresentados conforme disposto no ITEM 7 deste

Edital.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,

reservando-se à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, o direito de excluir do PSS aquele que não

preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou

encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

5. PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiências serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas.

5.2. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para

cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.3 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como

candidato com deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados

pela lei.

5.4 O candidato deverá assinalar no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência e encaminhar o ANEXO II

(Requerimento) e ANEXO III (Laudo Médico) deste Edital, devidamente preenchidos, para a Comissão

Especial de Seleção de Pessoal em horário de expediente, que deverá ser protocolado na recepção do Paço

Municipal, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h, nos dias úteis durante o período das inscrições.

5.5 O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa)

dias anteriores à contratação e deve constar, conforme ANEXO III:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) cargo/função para o qual é candidato; se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função

pretendida, suas limitações funcionais;

d) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do

médico, especialista na área da deficiência, que emitiu o Laudo.

5.6 Após ser contratada, a pessoa com deficiência não será permitida solicitação de amparo especial ou

intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições

inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, com as quais não poderá alegar

incompatibilidade. O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência

com as atribuições da função será excluído do Processo Seletivo Simplificado. Quando atestada a

compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de

exercer as atribuições da função, descritas conforme ANEXO I deste Edital, o mesmo terá seu contrato

rescindido.

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5.7 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do

uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.8 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá também, além das vagas reservadas

por força de lei, às vagas de ampla concorrência.

5.9 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas ou vagas temporárias destinadas às

Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal

de classificação.

5.10 Os candidatos inscritos nessa condição, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais

candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, nota mínima exigida, horário, local de aplicação das

provas e demais critérios de classificação.

5.11 A pessoa com deficiência, aprovada no PSS, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim

de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5.12 Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada e na

lista de classificação geral.

6 DAS PROVAS DOS CARGOS

6.1 O Processo de Seleção será realizado por meio da Avaliação de Títulos.

6.2 A Avaliação terá caráter classificatório, com pontuação mínima de 20,0 (vinte ) pontos à máxima de

100,0 (cem) pontos, conforme disposto no item 7 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

6.3 Os candidatos deverão entregar as documentações no dia 22/05/2014 na recepção do Paço, das 08h30min às

11h30min e das 13h às 16h, em envelope lacrado, constando do lado externo do envelope:

PSS – EDITAL Nº 168/2014

Nome do candidato:

Cargo: ____________

PROVA DE TÍTULOS

6.4 Dentro do envelope, o candidato deverá colocar os seguintes documentos que comprovem o

Aperfeiçoamento Profissional e o Tempo de Serviço (quando houver):

a) Cópia da Comprovação de Títulos conforme disposto no item 7 para o cargo pretendido.

6.5 Os documentos que comprovem o REQUISITO MÍNIMO (exigido no item 3 deste Edital) para cada cargo,

deverão ser apresentados no ato da contratação. O candidato que não apresentar o requisito mínimo, será

eliminado do PSS.

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7. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde (para a Estrada Boiadeira, Rio das Antas e Proximidades)

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito

mínimo no ato da contratação)

4ª série do Ensino Fundamental

completa.

20 (vinte)

pontos

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Primário. A

declaração deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento profissional

- Curso no cargo pretendido com

no mínimo 200h.

50 (cinquenta)

pontos

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

50

(cinquenta)

pontos

- Cursos na área de relações

interpessoais (atendente,

recepcionista, relações públicas,

secretariado, informática...) cada

curso de no mínimo 20h. O

candidato poderá apresentar no

máximo 03 (cinco) cursos.

10 (dez) pontos

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão dos Cursos. A declaração

deverá conter assinatura e carimbo da instituição.

30 (trinta)

pontos

Cargo: Borracheiro, Eletricista, Gari (coletor de lixo) e Operário

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito

mínimo no ato da contratação)

4ª série do Ensino Fundamental

completa.

20 (vinte) pontos Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Primário. A

declaração deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento

profissional

- Cursos na área pretendida. O

candidato poderá apresentar no

máximo 02 cursos.

10 (dez) pontos

cada curso

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Tempo de serviço

-Tempo de serviço no cargo

pretendido.

6 (seis) pontos

para cada ano

trabalhado

Comprovante de tempo de serviço, que poderá ser comprovado mediante cópia da Carteira

de Trabalho com o devido registro ou Declaração devidamente assinada e carimbada pelo

órgão emissor (e não setor).

60

(sessenta)

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Cargos: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito

mínimo no ato da contratação)

Curso Auxiliar/Técnico na área. 20 (vinte) pontos Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração

deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento

profissional

- Cursos na área da Saúde, com

no mínimo 20h cada curso. O

candidato poderá apresentar no

máximo 03 cursos.

10 (dez) pontos

cada curso

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

30 (trinta)

pontos

Tempo de serviço

-Tempo de serviço no cargo

pretendido.

5 (cinco) pontos

para cada ano

trabalhado

Comprovante de tempo de serviço, que poderá ser comprovado mediante cópia da Carteira

de Trabalho com o devido registro ou Declaração devidamente assinada e carimbada pelo

órgão emissor (e não setor).

50

(cinquenta)

Cargo: Agente Sanitário, Agente Social, Auxiliar Administrativo, Instrutor para a Oficina de Pintura em Tecido e Tela, Instrutor para a Oficina de Bateria, Instrutor para a Oficina

de Crochê, Instrutor para a Oficina de Violão, Monitor Social, Instrutor para a Oficina de Teclado, Instrutor para a Oficina de Tênis de Mesa, Instrutor para a Oficina de Xadrez,

Instrutor para a Oficina de Flauta, Instrutor para a Oficina de Dança e Instrutor para a Oficina de Música/Coral

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito mínimo no

ato da contratação)

Segundo grau completo.

20 (vinte) pontos.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Segundo Grau. A declaração

deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento

Profissional

- Cursos no cargo pretendido. Cada

curso de no mínimo 20 horas. O

candidato poderá apresentar no

máximo 03 (três) cursos.

10 (dez) pontos

para cada curso.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

30 (trinta)

pontos

Tempo de

serviço

Tempo de serviço no cargo

pretendido.

5 (cinco) pontos

para cada ano

trabalhado.

Comprovante de tempo de serviço, que poderá ser comprovado mediante cópia da Carteira de

Trabalho com o devido registro ou Declaração devidamente assinada e carimbada pelo órgão

emissor ( e não setor).

50

(cinquenta)

pontos

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Cargo: Motorista – Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito

mínimo no ato da contratação)

4ª série do Ensino Fundamental

completa.

20 (vinte)

pontos.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Primário. A

declaração deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento profissional

Cursos no cargo pretendido com

no mínimo 20h. O candidato

poderá apresentar no máximo 4

cursos.

5 (cinco)

pontos.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Tempo de serviço

Tempo de serviço no cargo

pretendido.

6 (seis) pontos

para cada ano

trabalhado.

Comprovante de tempo de serviço, que poderá ser comprovado mediante cópia da Carteira

de Trabalho com o devido registro ou Declaração devidamente assinada e carimbada pelo

órgão emissor (e não setor).

60 (sessenta)

pontos

Cargo: Assistente Social, Professor de Educação Física (Bacharelado), Professor de Educação Física para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Licenciatura), Instrutor de

Atletismo e Psicólogo

TÍTULOS Critérios Pontuação Comprovação Pontuação

máxima

Escolaridade (requisito mínimo no

ato da contratação)

Terceiro Grau completo no cargo

pretendido.

20 (vinte)

pontos.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Segundo Grau. A declaração

deverá conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Aperfeiçoamento

Profissional

Pós-graduação na área do Curso de

Graduação.

20 (vinte)

pontos.

Cópia do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Curso. A declaração deverá

conter assinatura e carimbo da instituição escolar.

20 (vinte)

pontos

Tempo de

serviço

Tempo de serviço no cargo

pretendido.

6 (seis) pontos

para cada ano

trabalhado.

Comprovante de tempo de serviço, que poderá ser comprovado mediante cópia da Carteira de

Trabalho com o devido registro ou Declaração devidamente assinada e carimbada pelo órgão

emissor (e não setor).

60

(sessenta)

pontos

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7.1 Para a contagem de tempo de serviço, será somado o período de tempo trabalhado em anos e meses. A

fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano.

7.2 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo

paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.

7.3 Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria,

a fim de garantir a isonomia no processo seletivo.

7.4 Tempo de Serviço em Estágios (obrigatórios do Curso ou remunerados) ou Cargos Comissionados não

serão aceitos e não poderão ser informados.

7.5 As documentações serão avaliadas por membros integrantes da Comissão e/ou Banca

Examinadora.

7.6 Os documentos originais somente deverão ser apresentados, quando solicitados pela Comissão.

7. DO RESULTADO

8.1 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.1 A classificação dos candidatos será divulgada por ordem decrescente, obedecendo aos critérios

estipulados no item 7.

8.1.2 A publicação da classificação será feita em duas listas por ordem decrescente de pontos, sendo a

primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com

deficiência e a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência.

9. DO DESEMPATE

9.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento

Profissional, o desempate entre os candidatos será feito na seguinte ordem:

1º - pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741, de

01/10/2003 .

2º - maior nota referente ao tempo de serviço

3º - maior nota referente ao aperfeiçoamento profissional

4º - maior idade

10. DOS RECURSOS

10.1 Os recursos deverão ser protocolados no Paço Municipal em horário de expediente no Paço Municipal,

das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão de Seleção de Pessoal em envelope lacrado,

constando: o nº do edital do PSS, nome do candidato, cargo e qual o recurso.

PSS – Edital nº

Nome do candidato:

Cargo: _____________

Recurso:____________

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10.3 Serão admitidos recursos, somente conforme preenchimento do ANEXO IV deste Edital.

10.4 Não serão aceitos recursos para entrega de documentos fora do prazo.

10.5 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.

10.6 Os Recursos serão analisados pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal , que emitirá Parecer

Conclusivo, e a lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicará conforme previsão de cronograma.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato convocado, terá 03 dias a contar da data de publicação, para apresentar as documentações

solicitadas conforme item 12.

11.2 O candidato poderá desistir da vaga temporariamente e será remetido para o fim de lista, não havendo

prejuízo à convocação dos demais candidatos classificados e deverá preencher requerimento de final de lista,

conforme ANEXO VI.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);

c) Comprovar os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares;

f) Estar no gozo dos direitos políticos;

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/exame admissional;

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão

requisitante;

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;

l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05

(cinco) anos;

m) Cumprir as determinações deste Edital.

12. 1.2 Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia;

b) CPF e fotocópia;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia;

d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias;

e) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;

f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa

da ausência;

g) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia;

h) Comprovante de escolaridade exigida e registro no conselho da Classe quando houver;

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i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;

j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

k) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e

mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado

no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

l) Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade

decorrente de processo administrativo disciplinar;

m) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;

n) Comprovante de residência;

o) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05

(cinco) anos;

p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria,

empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos

XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

12.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria

compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos

dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal. O candidato aprovado que

tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser

contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

12.3 As atribuições das funções dos cargos, encontram-se descritas no ANEXO I deste Edital.

12.4 A inaptidão temporária por Licença Maternidade ou Licença-Saúde será justificada somente com

apresentação de Atestado Médico, pelo candidato ou por procurador e deverá preencher requerimento de final

de lista.

12.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou

alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste

Edital.

13.2 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata,

o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu

contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério

Público.

13.3 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

13.4 O Processo Seletivo Simplificado, disciplina do por este Edital, terá validade de 01 ano, podendo ser

prorrogado por igual período.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

13.6 Os Anexos de I a V são partes integrantes deste Edital.

Cruzeiro do Oeste, 05 de maio de 2014.

VALTER PEREIRA DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE

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EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

AGENTE SANITÁRIO

1. Auxiliar nos procedimentos voltados para a vigilância sanitária, como auxiliar o Fiscal Sanitário durante as inspeções

em estabelecimentos de produção e de comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive

dos

ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho;

2. Executar, sob o comando e supervisão do Fiscal Sanitário, coletas de produtos de interesse da vigilância sanitária;

3. Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de

conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

4. Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas,

preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente;

5. Desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando à melhoria da qualidade de vida, a gestão social das

políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde;

6. Colaborar nas ações de vigilância em saúde;

7. Realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais;

8. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a

população, conforme plano de ação da equipe de saúde;

9. Fazer relatórios mensais ou de acordo com as necessidades do setor;

10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Acompanhar e controlar datas para regularização, acidentes de trânsito, boletins de ocorrências e pequenos danos;

2. Acompanhar reuniões de trabalho;

3. Agendar consultas ou entrevistas, bem como o retorno dos usuários;

4. Analisar pedidos de compras e serviços;

5. Analisar propostas comerciais;

6. Armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações dos fabricantes;

7. Atender fornecedores e representantes comerciais;

8. Atender o público em geral com presteza, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando

encaminhamentos;

9. Auxiliar pesquisas temáticas e de mercado;

10. Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar;

11. Controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos;

12. Controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências;

13. Controlar requisições de peças;

14. Controlar saldos de contas bancárias;

15. Cuidar da documentação de veículos oficiais municipais, envolvendo licenciamentos, multas, seguros e outros;

16. Elaborar e digitar editais licitatórios;

17. Elaborar e providenciar relatórios específicos, extraídos do sistema contábil;

18. Elaborar planejamento organizacional;

19. Emitir mapas de preços;

20. Emitir relatórios e listagens;

21. Empenhar despesas;

22. Encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal;

23. Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de acordo com o

plano de contas;

24. Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário,

incluindo medição de áreas construídas com elaboração de croquis;

25. Fazer abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”;

26. Gerenciar os cadastros técnicos imobiliários da Prefeitura;

27. Indicar os caminhos mais adequados de solução;

28. Ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município;

29. Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas;

30. Localizar prontuários e fichas de atendimento;

31. Manter contatos com usuários e instituições;

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32. Manter contatos informando condições complementares;

33. Manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades;

34. Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles;

35. Notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de

obrigação tributária acessória;

36. Organizar e confeccionar quadros de avisos;

37. Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da unidade;

38. Passar e receber fax;

39. Pesquisar novos fornecedores;

40. Planejar, organizar, controlar e assessorar, implementando programas e projetos;

41. Preencher e controlar planilhas de informação cadastral a fim de preparar lançamento tributário;

42. Preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações;

43. Preparar e instruir processos de natureza tributária;

44. Preparar processos administrativos, qualificando acidentes quanto a perdas e danos;

45. Preparar processos de despesas;

46. Prestar socorro a veículos em locais de trabalho;

47. Promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado, controlando dados e planilhas;

48. Promover estudos e pesquisas;

49. Providenciar pagamentos;

50. Receber e dar encaminhamento às reclamações;

51. Receber e enviar correspondências e documentos;

52. Receber e prestar contas de verbas de adiantamento;

53. Receber e/ou expedir materiais diversos;

54. Receber notas fiscais de fornecedores;

55. Receber, controlar e distribuir material de consumo;

56. Recepcionar, liberar e elaborar relatórios de veículos em manutenção;

57. Registrar as reclamações;

58. Solicitar a manutenção predial e de equipamentos;

59. Tirar cópias;

60. Verificar e conciliar receitas e despesas;

61. Realizar atividades relacionadas ao setor de arquivamento e patrimônio da Prefeitura 62. Emitir certidão de tempo de

serviço

63. Fazer a busca manual e informatizada de documentos

64. Patrimoniar as aquisições de bens móveis

65. Emitir termo de responsabilidade de bens móveis de cada setor

66. Auxiliar nas atividades administrativas dos setores de Contabilidade, Tributação, Recursos Humanos, Arquivo,

Patrimônio, Compras e Licitações e demais setores pertencentes públicos municipais.

67. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Promover a higiene e conforto dos pacientes;

2. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames;

3. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes;

4. Aferir sinais vitais;

5. Medir e registrar diureses e drenagens;

6. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência;

7. Ministrar alimentação quando necessário;

8. Promover mudança de decúbito;

9. Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem;

10. Fazer a alimentação de informação no sistema da Saúde;

11. Fazer a coleta de exames domiciliares;

12. Fazer a coleta de sangue para exames laboratoriais;

13. Fazer o acompanhamento de pacientes com doenças de transtorno mental, tuberculose, hanseníase e demais doenças;

14. Participar de campanhas de vacinas, combate à dengue;

15. Realizar curativos e demais procedimentos correspondentes à área de atuação;

16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Prestar assistência integral, aos indivíduos e família com demanda organizada conforme a necessidade de saúde e as

previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

2. Realizar atividades educativas (palestras, sala de espera, orientação individual);

3. Agendamento de consultas segundo o planejamento da equipe com participação da comunidade;

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e

curativas;

5. Realização de ações programáticas e de vigilância à saúde;

6. Promover ações intersetoriais para enfretamento dos problemas identificados;

7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

8. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, família e

indivíduos priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

9. Conhecer a realidade das famílias sobre sua responsabilidade de sua área adstrita;

10. Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos da população;

11. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, a discussão de temas

relativos aos diagnósticos e alternativas para resolução dos problemas identificados;

12. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações da equipe;

13. Realizar busca ativa, notificação de doenças e agravos e investigação de Doenças de Notificação Compulsória;

14. Participar de Capacitação, de Educação em Saúde (escolas, creches, reuniões comunitárias, feiras de saúde e outros

eventos);

15. Participar das reuniões dos Grupos (gestantes, diabéticos, hipertensos, idosos, jovens, mulheres e crianças);

16. Realizar mapeamento de sua micro-área - MA (área de atuação);

17. Cadastrar e atualizar as famílias de sua MA;

18. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco;

19. Realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade

20. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas 21. Realizar ações de promoção da saúde e

prevenção de doenças nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher e trabalhador;

22. Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando melhor qualidade de vida mediante ações de

saneamento e melhorias do meio ambiente;

23. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;

24. Participar do processo de programação e planejamento local de ações relativa ao território de abrangência da unidade

de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados;

25. Identificar espaços coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento de ações educativas e preventiva;.

26. Registrar no sistema procedimentos de sua competência.

27. Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

28. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

29. Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir

doenças;

30. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

31. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à especialidade e grupo ocupacional.

AGENTE SOCIAL

1. Realizar visitas domiciliares para aferir o perfil socioeconômico das famílias do CADÚNICO;

2. Atender as solicitações e diligências do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quando necessário;

3. Realizar visitas às famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência

Social

4. Preenchimento dos formulários do CADÚNICO;

5. Participar das capacitações referentes ao Programa Bolsa Família ;

6. Executar atividades de recepção, cadastramento, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social dando

prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de nível superior;

7. Participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares, elaborar relatórios preliminares, digitar documentos diversos,

participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades

de

interesse da área.

8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

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ASSISTENTE SOCIAL

1. Elaborar, implementar projetos e políticas que dão suporte na área social, baseados na identificação das necessidades

individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos

serviços desenvolvidos pela Administração Municipal;

2. Utilizar de equipamentos e programas de informática;

3. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões

de origem sócio econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;

4. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos

relacionados à área de serviço social;

5. Participar, conforme a política interna da Administração Municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões,

conselhos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a

questões que emergem do âmbito de ação do serviço social;

7. Planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e

assistencial;

8. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional

(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras);

9. Prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os

indivíduos em reabilitação;

10. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus

problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua

recuperação e sua inclusão social;

11. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas,

códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

12. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação,

avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

13. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do

mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar;

14. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social;

15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

1. Recepcionar e identificar o paciente;

2. Organizar a sala para atendimento;

3. Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental;

4. Realizar procedimentos de biossegurança;

5. Preparar o paciente para o atendimento;

6. Auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental nas atividades odontológicas;

7. Manipular materiais odontológicos;

8. Realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde;

9. Marcar consultas;

10. Preencher e anotar fichas clínicas;

11. Revelar e montar radiografias intra-orais;

12. Realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos;

13. Organizar arquivos, fichários e controles de estoque;

14. Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares;

15. Atuar em equipe multiprofissional;

16. Alimentar informações no sistema da Saúde;

17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

BORRACHEIRO

1. Executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar;

2. Recauchutar pneumáticos;

3. Vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota

municipal;

4. Calibrar e balancear pneus;

5. Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas;

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6. Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

7. Consertar pneu a frio e a quente;

8. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos;

9. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu.

10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

ELETRICISTA

1. Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor, etc., de acordo com

especificações técnicas e instruções recebidas;

2. Testar a instalação elétrica repetida vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

3. Testar circuito de instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes

defeituosas;

4. Reparar ou substituir unidades danificadas, para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

5. Testar os equipamentos elétricos reparados ou adquiridos pela Prefeitura;

6. Executar os serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;

7. Seguir as normas de segurança no trabalho na execução de seus serviços;

8. Requisitar equipamentos e material necessário à execução do serviço;

9. Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da categoria funcional;

10. Instalar luminárias, reles-fotoelétricos, lâmpadas de iluminação pública;

11. Ler e interpretar desenhos simples, modelos e especificações; executar outras tarefas similares;

12. Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público;

13. Montar, testar e manter instalações elétricas e similares;

14. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

15. Executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

16. Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

17. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;

18. Efetuar ligações, extensões e reparos em instalações e quadro elétricos, serviços de baixa e alta tensão;

19. Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletro técnicos ou engenheiros, na área de instalações

elétricas de baixa e alta tensão;

20. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas especiais, e outras informações, para estabelecer o

roteiro das tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de

fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

21. Executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos,

utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar

prosseguimento à montagem;

22. Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves conectores e material isolantes, para completar

a tarefa de instalação;

23. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em moradias, estabelecimentos industriais e

comerciais e outros edifícios;

24. Proceder à instalação e reparos em pequenos motores elétricos;

25. Proceder à limpeza e conservação de equipamentos e materiais elétricos;

26. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

GARI (COLETOR DE LIXO)

1. Executar serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas;

2. Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de

limpeza e conservação de áreas públicas;

3. Utilizar equipamentos de Proteção Individual;

4. Preservar as vias públicas varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado

e encaminhado para o aterro sanitário;

5. Conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc;

6. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

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INSTRUTOR DE ATLETISMO

1. Viabilizar o processo ensino/aprendizagem no campo Esportivo,criando condições de assimilação de conteúdos

programáticos sobre teoria e prática, voltados à execução da prática esportiva;

2. Propiciar a participação dos discentes em campeonatos internos,externos, motivando-os organizando e divulgando

estes eventos;

3. Organizar, acompanhar e participar de eventos esportivos de interesse dos alunos e do Município;

4. Concorrer para o aprimoramento da capacidade memorização e raciocínio lógico do aluno-atleta, facilitando-lhe a

aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação;

5.Contribuir para a formação da personalidade do educando,desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de

organização,ordem e demais qualidades;

6. Desenvolver no discente o gosto pelo esporte, o espírito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a

disciplina,persistência e a autoconfiança, através da realização exercícios de execução de escalas de trechos de difícil

interpretação, freqüência a treinos, com visitas a busca do aprimoramento técnico esportivo;

8. Concorrer para a mensuração dos resultados do processo de ensino/aprendizagem, através da execução de controles e

levantamentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias.

9. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

INSTRUTOR PARA A OFICINA DE BATERIA

1. Orientar atividades de bateria que desenvolvam habilidades em percussão, bateria e ou em instrumentos de sopro,

metal;

2. Conservação dos instrumentos.

3. Fomentar a participação dos aprendizes.

4. Organizar apresentações.

5. Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento

familiar e a convivência comunitária, além de outras atribuições inerentes ao cargo.

6. Atuar ética e profissionalmente;

7. Acompanhar o desenvolvimento de atividades;

8. Avaliar o desempenho dos aprendizes,

9. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre

outras atividades correlatas;

10. Fiscalizar o manuseio dos instrumentos utilizados para os trabalhos.

INSTRUTOR PARA A OFICINA DE CROCHÊ

1. Interagir permanentemente com as demais oficinas oferecidas de forma a garantir a integração dos objetivos propostos

pela Secretaria Municipal,

2. Acompanhar o desenvolvimento de atividades,

3. Avaliar o desempenho dos aprendizes,

4. Desenvolver aulas teóricas e práticas,

5. Ensinar diferentes pontos de crochê,

6. Fiscalizar o manuseio dos materiais utilizados para os trabalhos,

7. Manter o local de trabalho organizado,

8. Organizar exposições de trabalhos,

9. Participar de reuniões,

10. Promover a inclusão de pessoas com deficiência.

11. Promover a participação de novos aprendizes

12. Realizar planejamento de atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento,

13. Registrar a frequência diária dos aprendizes,

14. Visar a qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas.

15. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional,

dentre outras atividades correlatas.

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INSTRUTOR PARA OFICINA DE MÚSICA/CORAL

1. Coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda,

sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

2. Manter o local de trabalho organizado;

3. Ministrar aulas teóricas e práticas;

4. Organizar apresentações;

5. Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

6. Promover a participação de novos aprendizes;

7. Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do cantar através de um método

prático e dinâmico.

8. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento das crianças, jovens, adultos e idosos atendidos;

9. Atender aos projetos do Município;

10.Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

INSTRUTOR DE PINTURA EM TECIDO E EM TELA

1. Atuar ética e profissionalmente;

2. Interagir permanentemente com as demais oficinas oferecidas de forma a garantir a integração dos objetivos propostos

pela Secretaria Municipal,

3. Acompanhar o desenvolvimento de atividades;

4. Avaliar o desempenho dos aprendizes;

5. Ensinar diferentes técnicas de pintura em tecido e em tela;

6. Atender aos Projetos do município;

7. Estimular e desenvolver potencial criativos aprendizes;

8. Fomentar a participação dos aprendizes;

9. Manter o local de trabalho organizado;

10. Ministrar aulas teóricas e práticas;

11. Organizar apresentações;

12. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento dos aprendizes;

13. Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

14. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

INSTRUTOR DE TÊNIS DE MESA

1. Planejar e ministrar aulas; Acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos alunos, identificando diferenças entre

suas trajetórias, respeitando ritmos próprios, valorizando suas conquistas, incentivando a troca de experiência entre os

mesmos;

2. Fomentar a participação dos aprendizes;

3. Acompanhar as equipes em competição;

4. Aplicar e desenvolver as atividades do calendário esportivo, bem como as de recreação e lazer;

INSTRUTOR PARA OFICINA DE DANÇA

1. Atender aos Projetos do município;

2. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre

outras atividades correlatas;

3. Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo;

4. Manter o local de trabalho organizado;

5. Ministrar aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos;

6. Ministrar aulas teóricas e práticas;

7. Montar coreografias, organizar apresentações;

8. Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

9. Promover a participação de novos aprendizes;

10. Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através

dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a

correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o

fortalecimento muscular;

11. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência;

12. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

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5. Fiscalizar o manuseio dos materiais utilizados para os trabalhos;

6. Manter o local de trabalho organizado;

7. Ministrar aulas teóricas e práticas;

8. Organizar competições;

9. Participar de reuniões;

10. Promover a participação de novos aprendizes;

11. Realizar planejamento de atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no

planejamento;

12. Registrar a frequência diária dos aprendizes;

13.Visar a qualidade do trabalho e desenvolvimento de técnicas da prática de tênis de mesa.

INSTRUTOR PARA OFICINA DE VIOLÃO, FLAUTA E TECLADO

1. Atender aos Projetos do município;

2. Desenvolver atividades do instrumento específico;

3. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, jovens, adultos e idosos;

4. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre

outras atividades correlatas;

5. Fomentar a participação dos aprendizes;

6. Manter o local de trabalho organizado;

7. Ministrar aulas teóricas e práticas;

8. Organizar apresentações;

9. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento das crianças, jovens, adultos e idosos atendidos;

10. Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

11. Promover a participação de novos aprendizes;

12. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência;

13. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

INSTRUTOR PARA OFICINA DE XADREZ (ESCOLAR)

1. Atender aos Projetos do município;

2. Desenvolver atividades de concentração;

3. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, jovens, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e

recreativas;

4. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre

outras atividades correlatas;

5. Manter o local de trabalho organizado;

6. Ministrar aulas teóricas e práticas;

7. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento das crianças, jovens, adultos e idosos atendidos

8. Promover a inclusão de pessoas com deficiência.

9. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

MONITOR SOCIAL

1. Executar atividades diárias de recreação com crianças e jovens trabalhos educacionais de artes diversas;

2. Acompanhar as crianças e jovens em passeios, visitas e festividades sociais;

3. Proporcionar o acolhimento das famílias e da comunidade;

4. Monitorar oficinas sócio educativas;

5. Auxiliar em visitas domiciliares;

6. Organizar e coordenar atividades sistemáticas, artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o

convívio social entre os jovens e sua convivência comunitária;

7. Realizar trabalhos de ordem administrativa;

8. Facilitar o processo de integração dos grupos sob sua responsabilidade;

9. Auxiliar na realização de eventos municipais;

10. Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Assistência

Social ou com convênios com outras entidades.

11. Acompanhar visitas externas, eventos, excursões e exposições de trabalhos e outras atividades fora do ambiente

da entidade.

12. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.

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MOTORISTA CATEGORIA “D”

1. Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte;

2. Dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto

1. determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores, alunos e ou

cargas ao local previamente definido;

2. Verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador,

bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros,

para certificar-se de suas condições de uso;

3. Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas

acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento;

4. Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou

conserto;

5. Manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los

locais de carga e descarga;

6. Operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar

carga e descarga de material;

7. Acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o

equilíbrio e evitar danos;

8. Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do

serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia;

9. Examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material;

comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário;

10. Transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou

instruções especificas;

11. Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las às autoridades, quando solicitado,

12. Auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da

ambulância;

13. Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a

sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos

passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público;

14. Recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-

o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;

15. Manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando–o e lubrificando–o, sempre que necessário, com o material

apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;

16. No transporte escolar, zelar pela segurança dos alunos, mantendo a ordem no interior do veículo

17. Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros

municípios;

18. Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos;

19. Transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais;

20. Zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados;

21. Zelar pela documentação e conservação do veículo;

22. Observar as regras e o fluxo do trânsito;

23. Manter controles, relatórios e demais documentos relativos ao consumo de peças, de acessórios e de combustíveis;

24. Recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem;

25. Manter as velocidades permitidas, observando as regras de trânsito;

26. Dirigir-se ao local do chamado;

27. Manusear mapas no sentido de encontrar os locais chamados;

28. Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da

ocorrência;

29. Executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada da

30. equipe de atendimento completa;

31. Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência;

32. Auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas;

33. Zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas ambulâncias;

34. Zelar pelo uso adequado e pela limpeza das viaturas, interna e externamente,

35. considerando aspecto básicos de higiene e biossegurança;

36. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

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OPERÁRIO

1) Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; 2) Auxiliar pedreiro e aplicadores de asfalto;

3) Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores;

4) Abrir valas;

5) Efetuar limpeza em vias públicas; coleta de lixos, varrição de ruas;

6) Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas;

9) Lavar, limpar e lubrificar veículos;

10) Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, auxiliando mecânicos,

eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos, agrimensores e outros;

11) Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências;

12) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de

avaliação no processo de ensino aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as

diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a

proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação

aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional,

agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.

9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras

atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e específicos da Educação Física e aqueles advindos das

ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e

democrática.

2. Pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e

profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas, com foco nas

diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança,

visando a formação, a ampliação e enriquecimento cultural da sociedade para aumentar as possibilidades de adoção

de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.

3. Intervir acadêmica e profissionalmente de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da

prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do

rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e

esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas,

recreativas e esportivas.

4. Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de

operacionalização de políticas públicas e institucionais nos campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da

segurança, do urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros.

5. Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas

portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar,

assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas nas

perspectivas da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e

reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e de outros campos que oportunizem ou venham a

oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

6. Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos,

equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação

Física nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e

reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às

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atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a

prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

7. Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins mediante a análise crítica

da literatura especializada com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional.

8. Utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de

interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins,

com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional.

9. Executar outras tarefas afins.

PSICÓLOGO

1. Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a

grupos específicos de pessoas;

2. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para

contribuir no processo de tratamento médico;

3. Atuar em 4 grandes áreas: Clinica; Organizacional, Escolar e Social;

4. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, na

aprendizagem e no trabalho;

5. Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa

perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial;

6. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o

paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e

grupal.;

7. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo

medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das

atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

8. Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área;

9. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e

instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

10. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou

neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado

e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

11. Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social;

12. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de

problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

13. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar, familiar

ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

14. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação,

avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1. Acompanhar pacientes para avaliação de próteses;

2. Alimentar o sistema de informação;

3. Auxiliar do cirurgião dentista;

4. Cuidar e manter equipamentos;

5. Fazer a agenda de pacientes;

6. Fazer controle de materiais de consumo;

7. Fazer RX e revelar;

8. Fazer trabalhos educativos;

9. Manter o ambiente de trabalho organizado;

10. Proceder à escovação supervisionada;

11. Providenciar a assepsia/esterilização dos materiais;

12. Retirar suturas;

13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo

ocupacional.

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ANEXO II

DO EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REQUERIMENTO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ______________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________,

Venho CONCORRER À VAGA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Tipo de deficiência: __________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _____________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção

simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Espaço para preenchimento do candidato para demais informações que achar necessário:

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (ANEXO III), junto a este requerimento.

(Datar e assinar) ____/____/____

Assinatura do candidato

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ANEXO III

DO EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

LAUDO MÉDICO – PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

CPF:

RG:

Sexo:

Data de Nascimento:

____/_____/_____

A – Tipo da Deficiência:

B – Código CID:

C – Limitações Funcionais:

D – Cargo pretendido:

E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com o cargo pretendido, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer o cargo de _________________________________.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer o cargo de ________________________________.

________________________________________

____________________________

Assinatura e Carimbo/CRM do médico especialista Assinatura do candidato

Local: _______________________ Data: _______/______________/2014.

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ANEXO IV

DO EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME:________________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso):

EDITAL

RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESULTADO DAS NOTAS

____________________________________________________________________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

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ANEXO V

DO EDITAL Nº 168/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REQUERIMENTO PARA REPOSICIONAMENTO EM FINAL DE LISTA

Nome do candidato: ___________________________________________________

CPF nº: __________________________Cargo: ___________________________

Classificação:_______________________

À CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,

Eu, ________________________________________________________________,

candidato(a) classificado(a) em _____º lugar no PSS – Processo Seletivo Simplificado, EDITAL Nº

168/2014, realizado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, publicado no Diário Oficial do

Município em _____________e homologado o resultado final mediante Edital nº ____________em

_________,DECLARO que:

( ) Desisto DEFINITIVAMENTE da minha nomeação para o cargo o qual fui aprovado;

( ) Desisto TEMPORARIAMENTE da minha nomeação para o cargo o qual fui aprovado e

convocado por meio do Edital nº _______/2014 e solicito reposicionamento ao final da fila de aprovados,

observando-se a ordem classificatória do certame. Estou ciente de que minha nomeação poderá ou não se

efetivar no período de vigência do referido PSS.

Cruzeiro do Oeste, _____ de _________________________de 2014.

___________________________________________________________________

ASSINATURA

Recebido pelo servidor do RH:________________ em ___/___/___