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04/06/2018 SEI/DNIT - 1140192 - Edital http://sei.dnit.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1248868&infra_sistema=100000100& DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Benjamin Constant, nº 1015, - Bairro Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76.801-119 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.dnit.gov.br EDITAL Nº N° 0159/18-22/2018 Processo nº 50622.000754/2018-58 EDITAL PREGÃO Nº 0159/18-22 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS, DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA EM GERAL, BORRACHARIA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, ESTOFARIA, TAPEÇARIA, PINTURA, INCLUINDO PNEUMÁTICO COM FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, BEM COMO, QUANDO NECESSÁRIO, TRANSPORTE EM SUSPENSO POR GUINCHAMENTO E SOCORRO MECÂNICO 24 HORAS PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO DNIT/SR-RO DADOS DO PREGÃO DATA: 19/06/2018 às 09:30 horas (horário de Brasília/DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto VALOR ESTIMADO: R$ 207.050,00 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DNIT –RO Rua Benjamim Constant, n° 1015 - Olaria CEP: 76.801-232 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected] SUMÁRIO 1.DO OBJETO 2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.DO CREDENCIAMENTO 4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.DO ENVIO DA PROPOSTA 6.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.DA HABILITAÇÃO 9.DOS RECURSOS 10.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.DO TERMO DE CONTRATO 13.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Benjamin Constant, nº 1015, - Bairro Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76.801-119

Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h�p://www.dnit.gov.br

EDITAL Nº N° 0159/18-22/2018

Processo nº 50622.000754/2018-58

EDITAL

PREGÃO Nº 0159/18-22

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS, DEADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EMVEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E FUNILARIA EM GERAL, BORRACHARIA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA,ESTOFARIA, TAPEÇARIA, PINTURA, INCLUINDO PNEUMÁTICO COM FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS,EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, BEM COMO,QUANDO NECESSÁRIO, TRANSPORTE EM SUSPENSO POR GUINCHAMENTO E SOCORRO MECÂNICO 24 HORAS PARA OS VEÍCULOSQUE COMPÕEM A FROTA DO DNIT/SR-RO

DADOS DO PREGÃO

DATA: 19/06/2018 às 09:30 horas (horário de Brasília/DF)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto

VALOR ESTIMADO: R$ 207.050,00

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DNIT –RO

Rua Benjamim Constant, n° 1015 - Olaria

CEP: 76.801-232

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

SUMÁRIO

1.DO OBJETO

2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.DO CREDENCIAMENTO

4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.DO ENVIO DA PROPOSTA

6.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.DA HABILITAÇÃO

9.DOS RECURSOS

10.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.DO TERMO DE CONTRATO

13.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

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14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.DO PAGAMENTO

16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

ANEXO III - MINUTA PARA CARTA FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO V - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.585, de 29 de agosto de 2017, da Diretoriade Administração e Finanças, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 2017, torna público para conhecimento dos interessados querealizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 28/05/2018

Horário: 09:30 horas (horário de Brasília/DF)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

ANEXO III – MINUTA DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO V – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

ANEXO VI– MINUTA DO CONTRATO

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviçoscomuns continuados, de administração e gerenciamento de manutenção automotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviçosde lanternagem e funilaria em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças,acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, quando necessário, transporte em suspensopor guinchamento e socorro mecânico 24 horas para o veículos que compõem a frota do DNIT/SR-RO, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.1.2. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência.2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de2018 na classificação abaixo:2.1.1. Gestão/Unidade: 392522.1.2. Fonte: 01000000002.1.3. Programa de Trabalho: 26.122.2126.200000012.1.4. Elemento de Despesa: 3390362.2. O valor orçado da despesa está estimado é R$ 207.050,00 (duzentos e sete mil e cinquenta reais).3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão,em sua forma eletrônica.3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com asolicitação de login e senha pelo interessado.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de suacapacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam comCredenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de2010.

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4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;4.2.6. Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP se atuarem nesta condição.4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e aUnião, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5/2017.4.2.8. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, apósa aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.° 8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos osinteressados.4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintesdeclarações:4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecidoestabelecido em seus arts. 42 a 49.4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãodefinidos no Edital;4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos,na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.5. DO ENVIO DA PROPOSTA5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então,encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeirassuas propostas e lances.5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrenteda perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:5.6.1. Valor total do item;5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarãoo serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisqueroutros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação dePreços, conforme anexo deste Edital;5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusivequanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucrodurante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformados do seu recebimento e do valor consignado no registro.6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à propostaque cobrir a melhor oferta deverá ser de menor preço por item.

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6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência sercomunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. 6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá serinferior a três (3) segundos6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaçãodo licitante.6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aoslicitantes para a recepção dos lances.6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa doPregoeiro aos participantes.6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente doslances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerradaa recepção de lances.6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá oúltimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistemaidentificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, seesta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentadapelo Decreto nº 6.204, de 2007.6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima daproposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valorinferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas asdemais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para oexercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação deempate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito depreferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se apreferência, sucessivamente, aos serviços:6.21.1. prestados por empresas brasileiras;6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outroprocesso.7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto aopreço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação nãotenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcelaou à totalidade da remuneração.7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, taiscomo leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.7.2.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n.10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão serefetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidadeda proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização dediligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar asprovas ou os indícios que fundamentam a suspeita.7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat”prazo máximo de 4 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazoestabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados nomercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, noprazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, excetopara atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

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7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim denegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência doempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.8. DA HABILITAÇÃO8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, àqualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,de 2010.8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentaçãovencida junto ao SICAF;8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referidosistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sobpena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art.43, § 1º da LC nº 123, de 2006.8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, paracomprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.8.2. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de suaregularidade..8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigidopela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal etrabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica:8.4. Habilitação jurídica:8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e,no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participantesucursal, filial ou agência;8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria emexercício;8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral daFazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito denegativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;8.5.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante aapresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida paraefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.8.6. Qualificação econômico-financeira:8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no item 8.7;8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boasituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradohá mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentesao período de existência da sociedade;8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e LiquidezCorrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e asdemonstrações contábeis do último exercício social;8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial edemonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI, de que 1/12 (um dozeavos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura destePregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao últimoexercício social,8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita brutadiscriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:8.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com oitem pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.8.7.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato socialvigente;8.7.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto sefirmado para ser executado em prazo inferior.8.7.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.8.7.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outrosdocumentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.8.7.2. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à documentação:8.7.3. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar deprocedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;8.7.4. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou dahomologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.8.8. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitaçãoeconômico-financeira, como qualquer licitante;8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapade lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e emconformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião denotas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.8.10. O endereço para envio da documentação original é Rua Benjamin Constant, n° 1015, Bairro Olaria, CEP: 76.801-232, Porto Velho-RO.8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no quetange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar aregularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ouempresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehorário para a continuidade da mesma.8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los emdesacordo com o estabelecido neste Edital.8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ ECEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.9. DOS RECURSOS9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso,concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is)decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir seadmite ou não o recurso, fundamentadamente.9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando osdemais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contardo término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelaautoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento)do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde quecumpridas as obrigações contratuais.11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor docontrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimentoirregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigênciacontratual.11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;11.3.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; 11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;11.4.2. Seguro-garantia;11.4.3. Fiança Bancária.11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor doCONTRATANTE;11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, noqual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.11.7. No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, eem nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por todaa duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato,devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dosServiços.11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.11.11. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:11.11.1. caso fortuito ou força maior;11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;11.11.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE;11.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.11.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.11.13. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados daCONTRATADA em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.11.13.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigênciacontratual, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar opagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5,de 2017, conforme obrigação assumida pela CONTRATADA.11.14. Será considerada extinta a garantia:11.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;11.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização daCONTRATANTE.12. DO TERMO DE CONTRATO12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar oTermo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses,conforme disciplinado no contrato.12.2. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a Administração CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, caso nãohaja comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.12.2.1. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramentoda vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.12.3. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar ospagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes nãoforem adimplidos.12.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 12.3. pela própria administração, esses valores retidos cautelarmenteserão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bemcomo das contribuições sociais e FGTS.

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12.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados –CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação daaceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE14.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.14.2. Designar comissão ou servidor para acompanhamento da execução do contrato.14.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste edital e seus anexos.14.4. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais (genuínas), objeto deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer oudesfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.14.5. Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em seqüência e assinadas pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço deAdministração e Finanças.14.6. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitidapelo fiscal do contrato, relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.14.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produzacomplicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;14.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.14.9. Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA15.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados pela redecredenciada mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutençãopreventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviçosrecomendados para uma manutenção adequada;15.2. Executar, por meio de sua rede credenciada, fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo comas especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demaisdetalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que sejanecessário à perfeita execução dos serviços.15.3. Somente os empregados registrados na empresa credenciada pela contratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva aque se refere a presente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânicaautomobilística.15.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação pelo fiscal do contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas naparte mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, estofaria, borracharia, vidraçaria e pneumáticos efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive asubstituição de peças desgastadas pelo uso;15.5. Executar, por meio de sua rede credenciada, os serviços no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis para os casos de retífica de motor e 05 (cinco)dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial doorçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.15.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá serencaminhada a contratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 2 (dois)dias úteis15.7. A manutenção preventiva se constituirá de revisões regulares, mediante emissão de solicitação pela fiscalização do contrato para substituição depeças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos, lavagens ou quaisquer outros relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dosveículos.15.8. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro deum prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelaCONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior,sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelaCONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.15.9. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente detrabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;15.10. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia,imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;15.11. Somente utilizar peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais (entendesse por original, as peças que a montadora dos veículosutiliza na fábrica para montagem dos veículos novos - 0Km), desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhumahipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais mediante autorização escrita da contratante e justificativa da Contratada, do motivo da utilizaçãoda peça sem ser original.15.12. A Contratada que não obedecer ao item 10.11, fará a troca da peça sem custa para a Contratante, por peça original, não sendo cobrada a mão-de-obra para a troca da referida peça.15.13. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a AdministraçãoPública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.15.14. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados oupreposto ou sub-contrada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordocom o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.15.15. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus sub-contratados e rede credenciada, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviçosdurante a sua execução.15.16. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultadopela Contratante a qualquer hora, mediante solicitação.

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16. DO PAGAMENTO16.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, através de ordembancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.16.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal acompanhada de todos os documentoscomprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou incompleta.16.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela dacontratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no Anexo XI da IN/SLTI nº 05, de 2017.16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidadeda Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Anexo XI daIN/SLTI nº 05, de 2017.16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que aCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.16.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido umprazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.16.5.1. Nos termos do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional àirregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:16.5.1.1. não produziu os resultados acordados;16.5.1.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;16.5.1.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior àdemandada,16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.16.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidasno edital.16.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, noprazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério daCONTRATANTE.16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelafiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejamacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 16.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.16.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso aCONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 16.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquercaso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de1993.16.13.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, doartigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceçõesnele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.16.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionadoque a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17.1. 17.1 A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos àsseguintes penalidades:

a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federale) Declaração de inidoneidade.

17.2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:17.2.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigaçãoocorrer no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

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17.2.1.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória,ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;17.2.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;17.2.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;17.2.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;17.2.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.17.2.1.6. Todas as hipóteses tratadas no subitem 17.2.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com aAdministração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;17.2.2. Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto dalicitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar ocontrato, nos seguintes casos:17.2.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento doprazo para retirada ou assinatura;17.2.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto,por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;17.2.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação aoCronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.17.2.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada emdocumento específico.17.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ouinexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o descumprimento da obrigaçãocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase deexecução do objeto.17.3.1. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;b) 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validadeda proposta;c) 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitanteadjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;d) 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.

17.3.2. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos seguintes percentuaisI - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculadosobre a parte inadimplida;b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato:a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valorcorrespondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços,calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério doDNIT;

17.3.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; eIV - mediante procedimento judicial.

17.3.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier a substituí-lo.17.3.5. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sidoremetido para cobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa emvigência à época do pedido de parcelamento.17.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ODNIT: Impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo queesta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidospelas Leis nº 10.520/2002 e 12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, semprejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:

I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;III - Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;V - Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ouVI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

17.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivosinformados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.17.6.1. A declaração de inidoneidade prevista no item 17.6 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

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17.7. Disposições gerais17.7.1. As sanções previstas nos incisos 17.4, 17.5 e 17.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:17.7.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;17.7.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;17.7.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.17.8. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas nos itens 17.4 a 17.5, garantidos o contraditório e a ampladefesa, seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U de 08/03/2018, Seção1, páginas 163-166. 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (69) 3218-1100, ou por petição dirigida ouprotocolada no endereço rua Benjamim Constant, n° 1015, Bairro Olaria – Porto Velho/RO, CEP 76.801-232, seção de Cadastro e Licitação.18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à datadesignada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarãodisponíveis para consulta por qualquer interessado.19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário,pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentose sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que nãocomprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam evencem os prazos em dias de expediente na Administração.19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,observados os princípios da isonomia e do interesse público.19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço RuaBenjamin Constant, n° 1015, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, mesmo endereço eperíodo no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Porto Velho/RO 30 de maio de 2018.

CLÁUDIO ANDRÉ NEVES

Superintendente Regional Substituto DNIT-RO

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços comuns e continuados, de administraçãoe gerenciamento de manutenção automotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem e funilaria em geral,borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios eoutros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24horas para os veículos que compõe a frota do DNIT/SR-RO, conforme lista constante no Anexo I e outros que porventura forem adquiridos durante o período emque estiverem sendo prestados os serviços.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A pretensa contratação visa a execução do serviço em tela que atenderá às necessidades de manutenção e troca de peças da frota de veículos do DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT – na Superintendência Regional no Estado de Rondônia, visando maior presteza e economicidade na realização deserviços afetos à gestão, manutenção e reboque da sua frota de veículos oficiais, buscando–se aperfeiçoar o trato com o bem público, estabelecendo–se mecanismosaglutinadores de eficiência, bem como ferramentas úteis para sua análise e gestão, esperando-se alcançar os seguintes resultados:

a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes, que conferem veracidade às informações e permitem reduzir o tempo coleta,digitação compilação e análise de dados;

b) Redução de despesas administrativas relativas ao espaço físico e pessoal necessários à operacionalização dos controles;

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c) Redução do número de procedimentos licitatórios;

d) Flexibilidade do sistema de manutenção e reboque dos veículos, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;

e) Agilidade nos procedimentos;

f) Obtenção de informações sobre manutenção e reboque dos veículos, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;

g) Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção;

h) Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva por meio de avisos programados de manutenção preventiva gerados pelo sistema.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos da Leinº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, que alterou a“lista” de bens e serviços comuns do Decreto nº 3.555/2000, além da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05 e da IN nº 05 de 26 de maio de 2017.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentaisou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes quecaracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.4. A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante asespecificações usuais do mercado, será realizada por meio da modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MAIOR DESCONTO, na forma prevista noart. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93, por se enquadrar na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05.

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVOS E VALOR

4.1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de oficina e/ou rede de oficinas, centrosautomotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, nas quantidades estabelecidas pelo DNIT-SR/RO,utilizando software e cartão magnético ou eletrônico, via web, para cotação, autorização, realização e atesto dos serviços nos veículos pertencentes à frota do DNIT-SR/RO;

4.1.2. Implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento das despesas com serviços de manutenção da frota de Veículos Oficiais,que inclui o fornecimento de materiais do ramo, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutençãopreventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, correção, restauração, reposição, complementação, conservação, etransporte em suspenso por guinchamento para remoções e socorro mecânico;

4.1.3. O fornecimento de materiais automotivos independe da execução de serviços de manutenção e vice-versa, devendo a rede credenciada da CONTRATADAatender às solicitações que requeiram, concomitantemente, execução de serviços e fornecimento de materiais;

4.1.4 O quantitativo atual de veículos oficiais pertencentes à frota da CONTRATANTE, bem assim as características de cada um, são os discriminados na relaçãoconstante no Anexo I, podendo sofrer alterações por aquisição, alienação e/ou diversificação de linha nacional ou importada no decorrer do período em queestiverem sendo executados os serviços de:

a) Manutenção preventiva: revisões de caráter preventivo a serem realizadas conforme plano de manutenção do fabricante e a critério do DNIT-SR/RO;

b) Manutenção corretiva: revisões de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos ou falhas em qualquer veículo, inclusive a reposição de peças e/ouacessórios genuínos que se fizer necessária.

4.1.5.O atendimento aos serviços solicitados, inclusive fornecimento de materiais, deverá ocorrer em rede de oficinas e centros automotivos credenciados edisponibilizados pela CONTRATADA, nas quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE, em horário comercial, bem como nos casos de emergência e naquelescuja realização tornar-se imprescindível ser aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente e/ou em locais onde ocorrerem quebras ou defeitos nosveículos, quando se tratar de serviço de guincho ou socorro mecânico;

4.1.6.O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações de serviços realizados e materiais fornecidos, sendo que arecuperação e o processamento das informações deverão ser automáticas e, a qualquer tempo, disponibilizadas ao CONTRATANTE, em forma de extratos ourelatórios individualizados ou consolidados;

4.1.7. É considerada como base de gerenciamento deste Termo de Referência a sede da CONTRATANTE ou local por ela determinado, onde deverá, casonecessário, ser instalado o software de gerenciamento de frota;

4.1.8. O sistema, obrigatoriamente WEB, a ser fornecido e implantado pela contratada, deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema depagamento da manutenção da frota de veículo, sem limite de usuários;

4.1.9. A implantação do sistema deverá ser feita, no máximo, em 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato;

4.1.10. O sistema deverá permitir níveis de acesso compatíveis com as necessidades da CONTRATANTE, por exemplo: servidores lotados no Setor de Transporte eFiscal e Gestor do contrato (gerenciamento), outros servidores/contratados (consulta);

4.1.11. O processo de implantação do sistema, efetuado pela contratada e acompanhado por servidores, compreenderá as seguintes atividades:

a) Cadastramento inicial de todos os veículos.

b) Definição da logística da rede de oficinas credenciadas.

c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos.

d) Fornecimento a Contratante dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas.

e) Treinamento dos condutores e gestores, nas dependências da contratante e/ou por videoconferência.

4.1.12. O sistema de gerenciamento de serviços deverá fornecer um perfil mínimo de funcionalidade, para utilização pela contratante, como por exemplo:

a) Permitir a abertura de ordens de serviço on-line/real time.

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b) Permitir o recebimento de orçamentos, a serem enviados pelas empresas credenciadas, detalhado on-line/real time, via sistema.

c) Permitir a avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças acessórias e serviços.

d) Permitir a cotação de novos orçamentos de preços de peças, acessórios e serviços que estiver sendo efetuado.

e) Permitir acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado.

f) Viabilizar a autorização para realização dos serviços de manutenção junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos gestores/fiscaisdesignados pela Administração.

g) Permitir a emissão de um Termo de Recebimento dos serviços, o qual deverá estar disponível no sistema para impressão.

h) Permitir a identificação dos serviços que cada credenciado está capacitado a executar através de cadastro de especialidades, assim como históricos de manutençãopara auxiliar futuras negociações.

i) Permitir o controle de garantia de peças e mão de obra, alertando para esta garantia e informando o item e a oficina que devem atender a garantia.

j) Permitir a informatização dos dados de consumo, quilometragem, identificação do veículo, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas.

4.1.13. A contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema, tais como:

a) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário.

b) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela Contratante, mediante senha especifica.

c) Exibir troca periódica ou validação de senha pessoal.

d) Cancelamento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Contratante.

4.1.14. A contratada deverá fornecer ou disponibilizar online, manual do sistema abrangendo todas as funcionalidades e configurações.

4.1.15. A contratada deverá manter contato para suporte online, indicando telefone fixo, telefone celular e e-mail, sempre atualizados, para quaisquer irregularidadesobservadas no sistema.

4.1.16. A contratada deverá prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, caso haja impossibilidade de se efetuar a transação emmeio eletrônico (sistema), por qualquer motivo.

4.1.17. O serviço de manutenção veicular inclui:

4.1.17.1. Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;

4.1.17.2. Fornecimento de peças originais ou genuínas e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior.

4.1.18. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempremediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos oumotivos de força maior.

4.1.19. A empresa credenciada pela contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada doveículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.

4.1.20. Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato.

4.1.21.A empresa credenciada da contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatóriode assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados osdados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram taisdefeitos.

4.1.21.1. Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota do DNIT-SR/RO,em futuras manutenções.

4.1.22. A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação das oficinas credenciadas.

4.1.23. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.

4.1.24. A empresa credenciada da contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, adata da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando ospontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda,triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.

4.1.25. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado ointeresse da Administração em sua execução.

4.1.26 Das especificações do fornecimento de peças e acessórios

4.1.26.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante, genuínos ou similares, e sem uso prévio.

4.1.26.2. A credenciada da empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças dereposição, orçamento, com os valores vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratualdisposto na proposta de preços vencedora da licitação, que por sua vez:

4.1.26.3. Autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e acessórios.

4.1.27.A empresa credenciada pela contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como asembalagens das peças e acessórios adquiridos.

4.1.27.1. O descarte dos produtos descritos no subitem anterior, somente serão feitos após a conferência pela fiscalização do contrato, que autorizará a retirada daspeças, acessórios e embalagens apresentadas.

4.1.27.2. No caso da fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco) dias, após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a empresacontratada ficará responsável pelo descarte destes itens.

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4.1.28. Das especificações do fornecimento e instalação de pneus.

4.1.28.1. A empresa credenciada pela contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980(CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.

4.1.28.2. Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índicede carga, conforme recomendação do fabricante.

4.1.29. Das especificações dos serviços de geometria

4.1.29.1. A empresa credenciada pela contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão, como alinhamento e balanceamento de forma que garanta a segurança e aestabilidade do veículo.

4.1.29.2. A empresa credenciada pela contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dosserviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.

4.1.30. Das especificações dos serviços de caster e cambagem de rodas

4.1.30.1. A empresa credenciada da contratada deverá, além de executar o cálculo de balanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazer os ajustesnecessários, a fim de deixa-las com o balanceamento correto, sempre que necessário.

4.1.30.2. A empresa credenciada da contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de caster e cambagem de rodas dos veículos, um laudotécnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.

4.1.31. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão

4.1.31.1 Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntashomocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.

4.1.32. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção

4.1.32.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra dedireção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.

4.1.33. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios

4.1.33.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluidoe substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas),aro dos pneus e outros.

4.1.34. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento

4.1.34.1. Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.Recarga e/ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos.

4.1.35. Das especificações dos serviços de revisão de motor

4.1.35.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas, cabeçote, coletor de admissão,distribuidor, bicos injetores, câmara de combustão, válvulas de admissão e de escape, eixo de comando das válvulas, velas de ignição, coletor de escape e demaiscomponentes, substituindo peças necessárias e outros.

4.1.36. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão

4.1.36.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores,buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.

4.1.37. Serviços de revisão do sistema elétrico: consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema,incluindo acessórios de sinalização e outros.

4.1.38. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização docontrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.

4.1.39. Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade desua ocorrência. Aplicação e/ou remoção de película não refletiva e adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão do DNIT;

4.1.40. Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado epraticado pelo mercado de serviços dessa natureza.

4.1.41. Serviço de Lavagem: Os serviços de lavagem compreenderão:

4.1.41.1 Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiraçãodo assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dosvidros, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.

4.1.41.2. Lavagem de utilitário ou van - completa, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiraçãodo assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dosvidros, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.

4.1.41.3. A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.

4.1.41.4. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, para as lavagens completas, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordemde Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

4.1.42. Serviço de Borracharia: O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se pode prever a necessidade de sua ocorrência. E serácaracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualqueravaria.

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4.1.42.1. A empresa credenciada pela contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulicoque evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.

4.1.42.2. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casosexcepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

4.1.43. Serviços de Guincho: A empresa credenciada da contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota daContratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.

4.1.43.1. O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em todo Estado deRondônia com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora dohorário normal de expediente.

4.1.43.2. O prazo máximo para atendimento dos chamados é de 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

4.1.43.3. Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualqueratendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior.Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar a SR-DNIT/RO não terá que arcar com possíveis danosao veículo em seu transporte.

4.1.43.4. O serviço será pago mensalmente por quilometro rodado contado do local do atendimento até a oficina contratada ou sede da unidade a que pertence,conforme o solicitado.

4.2 DOS QUANTITATIVOS E VALORES

4.2.1. Em função da dificuldade de se auferir as peças e serviços específicos que serão utilizados no decorrer da execução contratual, foi utilizado como parâmetro ohistórico dos valores gastos com manutenção de veículos ao longo dos últimos 12 (doze) meses, obtendo-se os valores médios descritos no item 4.2.3.

4.2.2.O valor médio da taxa de administração corresponde a 1%, convertido em valores para fins de cadastramento no sistema comprasgovernamentais, e foiestimado levando-se em consideração contratações similares de outros órgãos públicos.

4.2.3.Segue quadro demonstrativo por item:

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL

0101 SERVIÇOS 61500 R$ 1,00 R$ 61.500,0002 MATERIAIS (PEÇAS/ACESSÓRIOS/COMPONENTES/OUTROS) 143500 R$ 1,00 R$ 143.500,0003 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 205000 R$ 0,01 R$ 2.050,00

TOTAL R$ 207.050,00

5. DOS RELATÓRIOS

5.1. A Contratada deverá disponibilizar relatórios de manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:

5.1.1. Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio, placa;

5.1.2. Relatório por veículo (peças e serviços), por data e por período;

5.1.3. Relatório de serviços realizados por estabelecimento;

5.1.4. Relatório de Retenção de Impostos;

5.1.5. Outras informações de interesse da Contratante.

6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser estabelecidos de comum acordo com a credenciada da Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenção preventiva) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazomáximo de 48 (quarenta e oito) horas, e o de manutenção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato.O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota oficial do DNIT-SR/RO não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grandemonta (assim considerados aqueles que demandam mais de quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempos-padrão do fabricante), levando-se emconsideração o grau de avaria dos veículos. Os serviços de pequena monta deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horaspara as manutenções preventivas e não superior a 120 (cento e vinte) horas para as manutenções corretivas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato.

6.1.1. A entrega do veículo para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir dadisponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizadoscumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

6.1.2. A entrega do veículo para os serviços de geometria, cambagem e caster, deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização daOrdem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casosexcepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.

7. LOCAL DE EXECUÇÃO

7.1. Os serviços de manutenção preventiva serão prestados preferencialmente nas seguintes localidades:

ITEM LOCALIDADE01 Porto Velho02 Ji-Paraná03 Pimenta Bueno04 Vilhena

7.2. Os serviços de manutenção corretiva e guinchamento, poderão ser prestados nas seguintes localidades:

Item LOCALIDADE01 Porto Velho02 Distrito de Extrema

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03 Distrito de Vista Alegre do Abunã04 Guajará-Mirim05 Nova Mamoré06 Buritis07 Ariquemes08 Jaru09 São Francisco do Guaporé10 Ji-Paraná11 Cacoal12 Pimenta Bueno13 Vilhena14 Colorado d'Oeste15 Cerejeiras

7.3. A contratada deverá comprovar, em até 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato, a disponibilidade de pelo menos 01 (um) estabelecimentocredenciado em cada município acima listado.

7.4. Os serviços deverão ser executados somente no pátio de oficina e/ou rede de oficinas, centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados edisponibilizados pela CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada,visto se tratar de veículos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.

8. DA PROPOSTA

8.1. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá compatível com as especificaçõesconstantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

8.1.1.Descrição do serviço, observadas as mesmas condições constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente ascaracterísticas do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha.

8.1.2. O valor apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas,transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, nada maissendo válido pleitear a esse título.

8.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.

8.1.4. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo abaixo, com o desconto por item:

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO DESCONTO (%) TOTAL

0101 SERVIÇOS 61500 R$ 1,00 02 MATERIAIS (PEÇAS/ACESSÓRIOS/COMPONENTES/OUTROS) 143500 R$ 1,00 03 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 205000 R$ 0,01

TOTAL

8.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o DNIT/RO, razão pela qual não poderáser exigido, nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do DNIT/RO, sem que isso justifiquequalquer indenização ao CONTRATADO.

8.3. O desconto sobre os serviços e materiais serão aplicados no faturamento dos valores efetivamente gastos na rede credenciada da contratada.

8.4. Será admitida a taxa de administração 0 (zero), o que corresponderá a proposta de 100% de desconto no item 03.

8.5. Não será admitida taxa de administração negativa, admitido apenas o desconto nos itens 01 e 02, o que matematicamente importaria na mesma condição de taxanegativa.

9. CAPACITAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL

9.1. A empresa vencedora deverá comprovar a capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatívelcom o objeto da licitação, através de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado emitido por pessoas jurídicas dedireito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física, bem como reconhecimento em cartório da assinaturaaposta, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação;

9.2 O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior, será verificada por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados,ou em execução.

9.3. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:

9.3.1. As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:

- Nome da contratada e do contratante;

- Identificação do objeto do contrato;

9.3.2. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados pela rede credenciada mantenham osveículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos everificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutençãoadequada;

10.2. Executar, por meio de sua rede credenciada, fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com asespecificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demaisdetalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que sejanecessário à perfeita execução dos serviços.

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10.3. Somente os empregados registrados na empresa credenciada pela contratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere apresente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânica automobilística.

10.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação pelo fiscal do contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica,elétrica, lanternagem, pintura, estofaria, borracharia, vidraçaria e pneumáticos efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição depeças desgastadas pelo uso;

10.5. Executar, por meio de sua rede credenciada, os serviços no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteispara os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamentoapresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada acontratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis

10.7. A manutenção preventiva se constituirá de revisões regulares, mediante emissão de solicitação pela fiscalização do contrato para substituição de peças oucomponentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos, lavagens ou quaisquer outros relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos.

10.8. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo nãomaior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE,decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possaser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujasirregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.

10.9. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho equaisquer outras relativas a pessoal;

10.10. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia,imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;

10.11. Somente utilizar peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais (entendesse por original, as peças que a montadora dos veículos utiliza nafábrica para montagem dos veículos novos - 0Km), desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, deitens recondicionados, salvo nos casos excepcionais mediante autorização escrita da contratante e justificativa da Contratada, do motivo da utilização da peça semser original.

10.12. A Contratada que não obedecer ao item 10.11, fará a troca da peça sem custa para a Contratante, por peça original, não sendo cobrada a mão-de-obra para atroca da referida peça.

10.13. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Públicaexigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.

10.14. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou sub-contrada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lein.º 8.666/93.

10.15. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus sub-contratados e rede credenciada, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a suaexecução.

10.16. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pelaContratante a qualquer hora, mediante solicitação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.

11.2. Designar comissão ou servidor para acompanhamento da execução do contrato.

11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste edital e seus anexos.

11.4. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais (genuínas), objeto deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazerqualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

11.5. Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em seqüência e assinadas pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço de Administração eFinanças.

11.6. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia após aceite da nota fiscal que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitida pelo fiscal docontrato, relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas conforme descrito no item 9.

11.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicaçõespara a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;

11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital e seus anexos.

11.9. Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela Contratada.

12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediantetermos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pelacontratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;

13.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na prestação dos serviços a seremexecutados.

13.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotemprocedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

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13.4. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.

a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazode vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidasconvenientes.

14. DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

14.1. Observado o Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, a contratada deverá considerar os seguintes critérios e práticas sustentáveis:

14.1.1. Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

14.1.2. Preferencialmente utilização de mão-de-obra local;

14.1.3. Utilização preferencial dos equipamentos que reduzem o consumo de água e energia;

15. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

15.1 Os Indicadores que regerão os critérios para medição do resultado terão como base os indicadores abaixo:

Indicador01 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSItem DescriçãoFinalidade Garantir o efetivo cumprimento dos prazos de execução dos serviçosMeta a cumprir Atender os prazos previstos no item 6 e subitensInstrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços - ordem de serviço (OS)Forma de acompanhamento Através do sistema informatizadoPeriodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e calculado o prazo de execução individualmente. Somados o número de horas excedentes ao prazo prédeterminado = X

Início da Vigência Data da assinatura do contrato

Faixas de ajuste nopagamento

X até 0 - 100% do valor da OSX até 5 - 90% do valor da OSX até 10 - 80% do valor da OSX até 15 - 70 % do valor da OS

Sanções 30% das OS com atraso superior a 15 horas serão aplicadas às penalidades previstas em caso de inexecução parcial do contrato.Observações 02 - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOSItem DescriçãoFinalidade Garantir a continuidade da prestação dos serviços.

Meta a cumprir Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela DNIT RO, osserviços solicitados

Instrumento de medição Mediante notificação à contratada e manifestação da mesma.Forma deacompanhamento Através do sistema informatizado

Periodicidade MensalMecanismo de Cálculo Número de dias com o serviço suspensoInício da Vigência Data da assinatura do contrato

Faixas de ajuste nopagamento

X até 0 - 100% do valor da fatura mensalX até 5 - 90% do valor da fatura mensalX até 10 - 80% do valor da fatura mensalX até 15 - 70 % do valor da fatura mensal

Sanções Na suspensão ou interrupção dos serviços por mais de 15 dias serão aplicadas às penalidades previstas em caso de inexecução parcialdo contrato.

Observações 03 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E RELATÓRIOSItem DescriçãoFinalidade Garantir a apresentação dos documentos e relatórios necessários ao acompanhamento contratual.

Meta a cumprir Apresentar mensalmente os relatórios previstos no item 5 do termo de referência e demais documentos pertinentes solicitados pelafiscalização.

Instrumento de medição Mediante notificação à contratada e manifestação da mesma.Forma deacompanhamento Através do sistema informatizado

Periodicidade MensalMecanismo de Cálculo Número de dias de atraso na apresentação dos documentos solicitados.Início da Vigência Data da assinatura do contrato

Faixas de ajuste nopagamento

X até 0 - 100% do valor da fatura mensalX até 5 - 90% do valor da fatura mensalX até 10 - 80% do valor da fatura mensalX até 15 - 70 % do valor da fatura mensal

Sanções O atraso na apresentação de documentos ou relatórios por mais de 15 dias serão aplicadas às penalidades previstas em caso deinexecução parcial do contrato.

Observações

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com adiscriminação dos itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas as manutenções ocorridas naquele período,devendo indicar no corpo do documento fiscal o número do contrato firmado com a Contratante.

16.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após o aceite da fiscalização por meio de ordem bancária em conta de entidade bancária indicada pelacontratante em sua proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta correte em que deverá ser efetivado o

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crédito.

16.3. Em caso de irregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias. O prazo descrito no item16.2 será suspenso enquanto não forem sanadas as pendências.

16.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores epercentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.

17. DAS SANÇÕES

17.1. A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos às seguintespenalidades:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;

d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;

e) Declaração de inidoneidade.

17.2 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:

17.2.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrerno âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

17.2.1.1 Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, emoriginal ou cópia autenticada, de forma definitiva;

17.2.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

17.2.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

17.2.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;

17.2.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

17.2.1.6. Todas as hipóteses tratadas no subitem 17.2.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração,não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

17.2.2. Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se odescumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintescasos:

17.2.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazopara retirada ou assinatura;

17.2.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por umperíodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

17.2.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao CronogramaAprovado, não justificado pela empresa contratada.

17.2.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documentoespecífico.

17.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução domesmo, sendo esta parcial ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito doprocedimento licitatório, e pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto.

17.3.1. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;

b) 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;

c) 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar ocontrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

d) 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.

17.3.2. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos seguintes percentuais:

I - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculado sobre a parteinadimplida;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parteinadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde otrigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT;

17.3.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:

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I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;

II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

IV - mediante procedimento judicial.

17.3.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada peloíndice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier a substituí-lo.

17.3.5. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido paracobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa em vigência à época dopedido de parcelamento.

17.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT: Impedimentotemporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar earbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.

17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº10.520/2002 e 12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multasprevistas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:

I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;

II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

III – Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;

V – Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou

VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

17.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informadosna instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.

17.6.1 A declaração de inidoneidade prevista no item 17.6 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantesde sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

17.7. Disposições gerais

17.7.1 As sanções previstas nos incisos 17.4, 17.5 e 17.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

17.7.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

17.7.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.7.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.8. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas nos itens 17.2. a 17.5, garantidos o contraditório e a ampla defesa,seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U de 08/03/2018, Seção 1, páginas163-166.

18. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à contratação de serviços de administração e gerenciamento de manutençãoautomotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem e funilaria em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria,estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para oseu perfeito funcionamento, bem como, quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe afrota do DNIT/SR-RO, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referênciaestá adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I doDecreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º,parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com oscustos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

___________________________________________Nerisvaldo Guilherme da Silva

Chefe de Serviço Substituto de Recursos Logísticos e Informática

De acordo com o Termo de Referência._____________________________________________

Kelly Pinto MoreiraCoordenadora de Administração e Finanças/DNIT/RO

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

________________________

Engº Cláudio André NevesSuperintendente Regional Substituto

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DNIT/RO

ANEXO II – FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

ITEM QTDE PLACA MARCA MODELO/COMBUST.ANO/

FABRICAÇÃO

Sede – Porto Velho/RO01 01 NDL-3016 RENAULT CLIO/ Álcool e Gasolina 2007/200802 01 NDD-7691 RENAULT CLIO/ Álcool e Gasolina 2007/200703 01 NDK-5579 FIAT PÁLIO HLX/Álcool e Gasolina 2006/200704 01 NDK-5569 FIAT PÁLIO HLX/Álcool e Gasolina 2007/200705 01 NDQ-8088 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201306 01 NDQ-7698 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201307 01 NDR-3058 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201308 01 NDQ-7608 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201309 01 NDQ-7908 VW SPACEFOX 2012/201310 01 NDQ-7518 VW SPACEFOX 2012/201311 01 NDZ-5104 TOYOTA HILUX 4X4 DIESEL D-4D 2.5L 2008/200912 01 NDG-0026 TOYOTA HILUX 4X4 SRV 3.0 TURBO 2014/2015

Unidade Local de Ji-Paraná/RO13 01 NDL-4536 MITSUBISHI L-200 4X4 GL 2.5/DIESEL 2007/200814 01 NDL-4496 MITSUBISHI L-200 4X4 GL 2.5/DIESEL 2007/200815 01 NDL-2856 RENAULT CLIO/ Álcool e Gasolina 2007/200816 01 NDZ-5144 TOYOTA HILUX 4X4 DIESEL D-4D 2.5L 2008/200917 01 NDQ-7578 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201318 01 NDQ-8068 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201319 01 JWO-6729 MERCEDES BENZ LK-1313 BASCULANTE/Diesel 1986/198620 01 NDQ-7628 VW SPACEFOX 2012/201321 01 NDF-9936 TOYOTA HILUX 4X4 SRV 3.0 TURBO 2014/2015

Unidade Local de Pimenta Bueno/RO22 01 NDL-4736 MITSUBISHI L-200 4X4 GL 2.5/DIESEL 2007/200823 01 NDL-3706 MITSUBISHI L-200 4X4 GL 2.5/DIESEL 2007/200824 01 JWN-4381 MERCEDES BENZ BASCULANTE LK-1313/Diesel 198825 01 NDQ-7558 VW SPACEFOX 2012/201326 01 NDQ-8038 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/201327 01 NCK- 3643 CHEVROLET CORSA CLASSIC 1.0 2003/200328 01 NDZ-5794 TOYOTA HILUX 4X4 DIESEL D-4D 2.5L 2008/2009

Subunidade de Vilhena/RO29 01 NDQ-7978 MITSUBISHI L-200 4X4 HPE 3.2 Turbo AT/DIESEL 2012/2013

30 01 JJU-6828 FORD FIESTA SEDAN FLEX 2012/2013

ANEXO III – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT

Setor de Autarquias Norte

Quadra 3 - Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes

Brasília/DF

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) paraefeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0159/18-22.Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde queexigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar ocumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de FiançaBancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

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Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa,satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado noDiário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dia após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

Obs.

1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com firma devidamente reconhecida.

2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for Sociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº _________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato

_____________________ ________________ ________________

Valor Total dos Contratos __________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 8.6.4.3.

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administraçãopública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1

Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 8.6.4.5.

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Públicaem relação à receita bruta.

(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Observações:

Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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ANEXO V - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

PESQUISA DE PREÇO -SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MAUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DEVEÍCULOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE PREÇO 01 PREÇO 02 PREÇO 03 MÉDIA VALOR ESTIMADO ANUAL1 Serviços UND R$ 61.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1,00 R$ 61.500,00

2 Materiais (Peças/Acessórios/Componentes/outros UND

R$ 143.500,00

R$ -

R$ -

R$ - R$ 1,00 R$ 143.500,00

3 Taxa de Administração e Gerenciamento SV R$ 205.000,00

R$ 0,01

R$ 0,01

R$ 0,01 R$ 0,01

R$ 2.050,00TOTAL R$ 207.050,00

Pesquisa de Preço realizada em conformidade à IN STLI/MPOG n° 05/2014, utilizando-se como parâmetro contratções similares de outros órgãos.Os Itens 01 e 02 não são objeto de pesquisa de preço, visto a impossibilidade previsão das peças e serviços que serão utilizados ao longo da execução contratual, se

fez uma estimativa de gasto com base no histórico de consumo da Superintendência

Porto Velho, 09 de maio de 2018

ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO Nº. __________________________

CONTRATO Nº XXXX/2018

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS, DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DEMANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DELANTERNAGEM E FUNILARIA EM GERAL, BORRACHARIA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, ESTOFARIA, TAPEÇARIA, PINTURA,INCLUINDO PNEUMÁTICO COM FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E OUTROSMATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO, BEM COMO, QUANDO NECESSÁRIO, TRANSPORTE EMSUSPENSO POR GUINCHAMENTO E SOCORRO MECÂNICO 24 HORAS PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO DNIT/SR-RO,POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA.......................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes,com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00,doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA, representadapelo Superintendente Regional ................. Nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foramdelegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., e a empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ.............................., com sede na .............................., CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada peloSenhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/..............., com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços comuns e continuados, de administração egerenciamento de manutenção automotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem e funilaria em geral,borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios eoutros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24horas para os veículos que compõem a frota do DNIT/SR-RO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 Meses, com início a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partesaté o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;2.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e2.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.2.1.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....) anual.3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargossociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objetoda contratação.4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, naclassificação abaixo:4.1.1 Gestão/Unidade: 392524.1.2 Fonte: 01000000004.1.3 Programa de Trabalho: 26.122.2126.200000014.1.4 Elemento de Despesa: 4.1.5 PI:4.16 Nota de Empenho n.:4.2 No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cadaexercício financeiro.5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS5.1 Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio comomeio de análise – Acordo de Nível de serviço (ANS).5.2 ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamenteobserváveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.5.3 O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, combase nas quantidades de imperfeições de cada item a ser avaliado.6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO6.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, paracrédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.6.1.1 O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal acompanhada de todos os documentoscomprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou incompleta.6.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação aque aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no Anexo XI da IN/SLTI nº 05, de 2017.6.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da NotaFiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Anexo XI da IN/SLTI nº05, de 2017.6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretandoqualquer ônus para a CONTRATANTE.6.5 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo paraque a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.6.5.1 Nos termos do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional àirregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:6.5.1.1 não produziu os resultados acordados;6.5.1.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;6.5.1.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.6.7 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.6.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério daCONTRATANTE.6.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização daregularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meiospertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.10 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.6.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA nãoregularize sua situação junto ao SICAF. 6.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelamáxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.6.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.6.13.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções neleprevistas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar.6.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATRADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que ataxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicaçãoda seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO7.1 no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, queserá liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigaçõescontratuais.7.1.1 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preçosiniciais mais reajustamento, se houver).7.2 A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 11 do Edital.7.3 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 7.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratualpor conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.7.4.1 Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções quedeveria providenciar e do valor das mesmas.7.5 Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com odisposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem 11.7 do Edital7.6 A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.7.7 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.8. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO8.1 Os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE9.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem aprévia autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedam oprazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seusempregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força dalei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dosrequisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas ascondições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e àanuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seusempregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informaçõesnecessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência - ANEXO I.

9.2. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos arts. 58, 59 e 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

II- Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

III- Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seusanexos.

IV- Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

V- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

Á

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se odireito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostosdesignados, podendo para isso:

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a suafiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS10.1. A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos às seguintespenalidades:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;e) Declaração de inidoneidade.10.2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:10.2.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrerno âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:10.2.1.1 Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, emoriginal ou cópia autenticada, de forma definitiva;10.2.1.2 Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;10.2.1.3 Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;10.2.1.4 Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar; 10.2.1.5 Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.10.2.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 10.2.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com aAdministração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;10.2.2 Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se odescumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nosseguintes casos:10.2.2.1 Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazopara retirada ou assinatura;10.2.2.2 Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por umperíodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;10.2.2.3 Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao CronogramaAprovado, não justificado pela empresa contratada.10.2.2.4 Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documentoespecífico.10.3 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução domesmo, sendo esta parcial ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito doprocedimento licitatório, e pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto.10.3.1 Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será aplicada nos seguintes percentuais:a) 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;b) 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;c) 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar ocontrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;d) 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.10.3.2 Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos seguintes percentuais:I - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculado sobre a parteinadimplida;b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato:a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parteinadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde otrigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT;10.3.3 A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; eIV - mediante procedimento judicial.10.3.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizadapelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier a substituí-lo.10.3.5 O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido paracobrança judicial, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa em vigência à épocado pedido de parcelamento.

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04/06/2018 SEI/DNIT - 1140192 - Edital

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10.4 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT: Impedimentotemporário de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar earbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.10.5 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº10.520/2002 e 12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo dasmultas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;III – Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;V – Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ouVI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.10.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivosinformados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.10.6.1 A declaração de inidoneidade prevista no item 10.6 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantesde sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.10.7 Disposições gerais10.7.1 As sanções previstas nos incisos 10.4, 10.5 e 10.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:10.7.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;10.7.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;10.7.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.10.8 A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas nos itens 10.4 a 10.5, garantidos o contraditório e a ampla defesa,seguirá os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U de 08/03/2018, Seção 1,páginas 163-166.11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 damesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3 Indenizações e multas.12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES12.1 É vedado à CONTRATADA:12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Leinº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 2017, a Instrução Normativada CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, aInstrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normasadministrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993.16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO - Justiça Federal. Parafirmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinadopelos contraentes............................................, .......... de.......................................... de 2018_________________________Representante legal da CONTRATANTE_________________________Representante legal da CONTRATADATESTEMUNHAS:

Documento assinado eletronicamente por Claudio Andre Neves, Superintendente Regional do Estado de Rondônia-Subs�tuto(a), em 04/06/2018, às 17:11,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 50622.000754/2018-58 SEI nº 1140192