EDITAL nº XX/2013/NUPE/UFTM DE XX DE XX DE 2013 · Dr. Pedro Donizete Colombo Júnior 1 Dr.ª...

15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 3700-6937 1 EDITAL nº 20/2016/PROPPG/UFTM DE 30 DE AGOSTO DE 2016 SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público o Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UFTM Mestrado recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior CTC-ES/CAPES na 139ª reunião, realizada no período de 24 a 28 de setembro de 2012. 1 APRESENTAÇÃO 1.1 O Curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro UFTM, estrutura-se em duas linhas de pesquisa: Fundamentos e práticas educacionais; e Formação de professores e cultura digital. 1.2 A Área de Concentração Fundamentos Educacionais e Formação de Professores é composta por linhas de pesquisa que norteiam o desenvolvimento de trabalhos nos campos dos fundamentos e das metodologias educacionais, assim como das políticas, dos saberes e práticas educativas, da formação de professores e da cultura digital em interface com a educação. 1.3 O Programa se destina a profissionais que estejam interessados em desenvolver pesquisas na área de educação e relacionadas às linhas de pesquisa propostas pelo programa e que exerçam atividades na docência, coordenação pedagógica e gestão em espaços educativos e em diferentes níveis e modalidades de educação. 1.4 Poderão se inscrever candidatos portadores de diplomas de nível superior em qualquer área em cursos de bacharelados, licenciaturas e tecnólogos. 2 DAS LINHAS DE PESQUISA 2.1 As duas linhas de pesquisa são assim descritas: 2.1.1 Linha de Pesquisa 1 - Fundamentos e práticas educacionais: Estudo e investigação dos fundamentos e práticas educacionais a partir de bases epistemológicas da pesquisa em educação. Associação do processo educacional com áreas e temas abrangentes do conhecimento científico como Filosofia, Matemática, Linguagem, Ética e Corporeidade. 2.1.2 Linha de Pesquisa 2 - Formação de professores e cultura digital: Estudo e investigação da formação de professores, da constituição de sua identidade profissional, dos seus saberes e práticas, considerando as inovações pedagógicas e as relações entre linguagens, tecnologias, aprendizagem e desenvolvimento em processos educacionais.

Transcript of EDITAL nº XX/2013/NUPE/UFTM DE XX DE XX DE 2013 · Dr. Pedro Donizete Colombo Júnior 1 Dr.ª...

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

1

EDITAL nº 20/2016/PROPPG/UFTM DE 30 DE AGOSTO DE 2016

SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE

MESTRADO

A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público o

Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE/UFTM – Mestrado –

recomendado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES/CAPES na 139ª reunião,

realizada no período de 24 a 28 de setembro de 2012.

1 – APRESENTAÇÃO

1.1 O Curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM,

estrutura-se em duas linhas de pesquisa: Fundamentos e práticas educacionais; e Formação de

professores e cultura digital.

1.2 A Área de Concentração Fundamentos Educacionais e Formação de Professores é composta por

linhas de pesquisa que norteiam o desenvolvimento de trabalhos nos campos dos fundamentos e

das metodologias educacionais, assim como das políticas, dos saberes e práticas educativas, da

formação de professores e da cultura digital em interface com a educação.

1.3 O Programa se destina a profissionais que estejam interessados em desenvolver pesquisas na

área de educação e relacionadas às linhas de pesquisa propostas pelo programa e que exerçam

atividades na docência, coordenação pedagógica e gestão em espaços educativos e em diferentes

níveis e modalidades de educação.

1.4 Poderão se inscrever candidatos portadores de diplomas de nível superior em qualquer área em

cursos de bacharelados, licenciaturas e tecnólogos.

2 – DAS LINHAS DE PESQUISA

2.1 As duas linhas de pesquisa são assim descritas:

2.1.1 Linha de Pesquisa 1 - Fundamentos e práticas educacionais: Estudo e investigação

dos fundamentos e práticas educacionais a partir de bases epistemológicas da pesquisa em

educação. Associação do processo educacional com áreas e temas abrangentes do

conhecimento científico como Filosofia, Matemática, Linguagem, Ética e Corporeidade.

2.1.2 Linha de Pesquisa 2 - Formação de professores e cultura digital: Estudo e

investigação da formação de professores, da constituição de sua identidade profissional, dos

seus saberes e práticas, considerando as inovações pedagógicas e as relações entre

linguagens, tecnologias, aprendizagem e desenvolvimento em processos educacionais.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

2

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato ao PPGE compõe-se de duas etapas:

3.1.1 Primeira etapa: preenchimento da Ficha de Inscrição de 01 a 23 de setembro de 2016,

exclusivamente pela Internet, no endereço:

http://www.uftm.edu.br/ppged/processo_seletivo.

3.1.2 A segunda etapa consiste no envio, até 26 de setembro de 2016, dos seguintes

documentos:

a. cópia da Ficha de Inscrição;

b. formulário de pontuação do currículo preenchido pelo candidato, inclusive com

pontuação;

c. duas cópias do projeto de pesquisa;

d. uma foto 3x4 identificada no verso;

e. cópia do diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou comprovação da colação de

grau por documento equivalente como: certidão, declaração ou documento oficial do curso

de graduação que afirme a possibilidade de o aluno concluir o curso até a data da matrícula;

f. cópia do histórico escolar da graduação;

g. Currículo Lattes com cópia impressa dos comprovantes;

h. cópias da Carteira de Identidade e do CPF.

i. cópia do título de eleitor e comprovação de quitação eleitoral emitida pelo sítio:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo Cartório

Eleitoral.

j. cópia do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e

45 anos.

3.1.2.1 Certificado de proficiência em língua estrangeira: o candidato que

não apresentar no ato da inscrição o certificado de proficiência em língua

estrangeira deverá fazê-lo obrigatoriamente até o final do primeiro semestre

do primeiro ano letivo, após seu ingresso no Programa, ficando condicionado

a permanência no Programa a sua entrega.

3.1.2.2 O Colegiado do Programa definirá em resolução própria as línguas

estrangeiras que os alunos poderão optar para submeter-se ao Exame de

Proficiência.

3.1.3 Toda documentação expedida por Instituição de Ensino Superior - IES estrangeira

deverá estar legalizada por representação consular brasileira, acompanhada de tradução

juramentada, exceto nos casos da língua espanhola e de acordos bilaterais.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

3

3.2 Os documentos deverão ser enviados por serviço de encomendas expressas, com Aviso de

Recebimento, estando consignado na parte de fora do mesmo o seu remetente com o respectivo

endereço e o destinatário na seguinte forma:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

Programa de Pós-Graduação em Educação

Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar

Bairro Abadia - CEP 38.025-440 - Uberaba-MG

3.2.1 Neste caso recomenda-se utilização de um dos serviços: CORREIO (SEDEX), TAM

(TAMCARGO), GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS).

3.2.2 O PPGE não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem

técnica-operacional, greves, sinistro, ou qualquer outro fator que impeça a entrega do

envelope.

3.2.3 A responsabilidade pelos envelopes encaminhados pelo serviço de encomendas

expressa é inteiramente do candidato.

3.2.4 Serão aceitos documentos com data de postagem até o dia 26 de setembro de 2016.

3.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim

como por fac-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese,

documentação avulsa.

3.4 Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.

3.5 Os comprovantes dos documentos deverão estar numerados, de acordo com o formulário de

pontuação do currículo.

3.6 A UFTM não será responsável por: inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica de

computadores; falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação; outros fatores que

impossibilitarem a transferência de dados.

3.7 Ainda no ato da inscrição, os candidatos deverão sugerir um orientador do corpo docente do

Programa, conforme subitem 2.3.

3.7.1 Inscrições sem indicação do orientador serão desclassificadas.

3.8 O descumprimento das instruções acima implicará indeferimento da inscrição.

3.9 A divulgação das inscrições deferidas será no dia 30 de setembro de 2016, no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

4

4 – DAS VAGAS

4.1 A UFTM oferecerá até 23 vagas para o primeiro semestre de 2017, na seguinte modalidade:

Área Básica: Educação

Área de Concentração: Fundamentos Educacionais e Formação de Professores

Linha de Pesquisa 1: Fundamentos e práticas educacionais

Número de vagas: Até 11 vagas

Linha de pesquisa 2: Formação de Professores e Cultura Digital

Número de vagas: Até 12 vagas

4.2 O Programa reserva-se o direito de não preencher todas as vagas.

4.3 Linhas de pesquisa, professores orientadores e respectivo número de vagas estão listados

abaixo.

Linha de pesquisa:

Fundamentos e práticas

educacionais

Docentes Vagas

Dr. Acir Mário Karwoski 2

Dr. Ailton Paulo de Oliveira Júnior 2

Dr. Danilo Seithi Kato 2

Dr.ª Marinalva Vieira Barbosa 1

Dr.ª Regina Maria Rovigati Simões 2

Dr. Wagner Wey Moreira 2

Linha de pesquisa:

Formação de professores e

cultura digital

Docentes Vagas

Dr.ª Alexandra Bujokas de Siqueira 2

Dr. Daniel Fernando Bovolenta Ovigli 1

Dr.ª Helena de Ornelas Sivieri Pereira 2

Dr.ª Maria Célia Borges 2

Dr.ª Martha Maria Prata Linhares 2

Dr. Pedro Donizete Colombo Júnior 1

Dr.ª Váldina Gonçalves da Costa 2

5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade

Federal do Triângulo Mineiro, no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2016.

5.2 A nota final será definida a partir das notas obtidas em quatro avaliações específicas:

a) Prova Escrita - peso 4

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

5

b) Análise do currículo - peso 2

c) Análise do projeto de pesquisa - peso 2

d) Arguição do projeto de pesquisa - peso 2

5.3 É obrigação do candidato acompanhar a divulgação dos horários e locais das etapas do Processo

de Seleção, que serão publicadas no sítio: http://www.uftm.edu.br/ppged e no mural da Secretaria

do PPGE, situado no 3.º andar do Centro Educacional - Sala 326 - na Av. Getúlio Guaritá, nº. 159,

Bairro Abadia - Uberaba – MG.

6 – DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em quatro etapas avaliativas:

6.1 – Etapa 1 - Prova Escrita

6.1.1 A prova escrita será realizada no dia 18 de outubro de 2016, das 8 às 12 horas, nas

dependências da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em local a ser divulgado

previamente no mural da Secretaria do PPGE e no endereço eletrônico

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

6.1.2 A prova será realizada sem direito à consulta e versará sobre tema da área de

concentração do programa “Fundamentos Educacionais e Formação de Professores”.

6.1.3 O candidato não deverá se identificar em nenhuma das páginas da prova, nem mesmo

nas folhas de rascunho. Provas com qualquer tipo de identificação serão desclassificadas.

6.1.4 A prova escrita será eliminatória, cuja nota mínima para aprovação será de 70 pontos.

6.1.5 A avaliação seguirá “modelo duplo cego”, isto é, dois professores irão corrigir a prova,

que não terá a identificação do candidato.

6.1.6 Os critérios para correção da prova escrita serão:

a) argumentação coerente com a situação-problema formulada – até 30 pontos;

b) articulação lógica do texto – até 20 pontos;

c) precisão da linguagem – até 20 pontos;

d) pensamento analítico, autônomo e crítico – até 30 pontos.

6.1.7 O resultado será divulgado no dia 27 de outubro de 2016, no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

6.2 – Etapa 2 - Análise do Currículo Lattes

6.2.1 A conferência da pontuação será realizada de 03 a 10 de novembro de 2016, conforme

formulário e comprovantes enviados pelo candidato no ato da inscrição.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

6

6.2.2 Esta etapa será eliminatória, cuja nota mínima para aprovação será de 60 pontos. O

candidato deverá preencher o formulário disponível no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged e enviá-lo juntamente com o Currículo Lattes documentado

e encadernado. O candidato deverá também numerar os comprovantes, de acordo com a

ordem do formulário de pontuação do currículo, e anotar o número dos respectivos

comprovantes de cada item no campo “Número da página comprovante no currículo

documentado”, que consta no formulário.

6.2.3 Currículos sem a correta numeração e pontuação no formulário serão desclassificados.

6.2.4 O resultado será divulgado no dia 11 de novembro de 2016, no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

6.3 – Etapa 3 - Avaliação do Projeto de Pesquisa

6.3.1 A avaliação do projeto de pesquisa será de 21 a 30 de novembro de 2016.

6.3.2 O Projeto deverá conter, no mínimo 8 e, no máximo 10 páginas, incluindo capa e

bibliografia, e estar vinculado aos assuntos de pesquisa dos professores orientadores

sugeridos no ato da inscrição.

6.3.3 Deverá conter também os seguintes itens: título; introdução que caracterize o tema, o

problema e os objetivos; justificativa que dialogue com o referencial teórico; procedimentos

metodológicos; cronograma, descrevendo as etapas do trabalho e referências, respeitando

as normas da ABNT (NBR 6023 e NBR 10.520).

6.3.4 O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação do candidato. Projetos

identificados de alguma forma serão desclassificados.

6.3.5 Esta etapa é eliminatória, sendo 70 pontos a nota mínima para aprovação.

6.3.6 O projeto é uma proposta preliminar de pesquisa, que o candidato gostaria de

desenvolver no Programa de mestrado, com vistas a evidenciar seus interesses específicos e

sua capacidade de elaborar um projeto de pesquisa, no qual deverão ficar demonstradas:

a) convergência do projeto com a linha de pesquisa pretendida e com os assuntos de

pesquisa do professor orientador sugerido no ato da inscrição - até 30 pontos;

b) capacidade de formular o problema e os objetivos da pesquisa com clareza, pertinência,

coerência e articulação com as teorias e os métodos propostos - até 40 pontos;

c) viabilidade da realização do projeto, no tempo previsto para o Programa - até 30 pontos.

6.3.7 O resultado será divulgado no dia 01 de dezembro de 2016, no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

7

6.4 – Etapa 4 - Arguição do Projeto de Pesquisa

6.4.1 A arguição será realizada de 05 a 14 de dezembro de 2016, em salas do Centro

Educacional da UFTM, a serem divulgadas no

sítio http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao. Havendo

incompatibilidade de datas e horários por parte dos arguidores, estes podem acordar datas

alternativas com candidatos.

6.4.2 Cada arguição terá duração de até 30 minutos, realizada por dois docentes do

Programa e será gravada em vídeo.

6.4.3 Esta etapa é eliminatória, sendo, 70 pontos, a nota mínima para aprovação. A arguição

versará sobre o projeto de pesquisa, segundo os seguintes critérios:

a) articulação, discussão e sistematização das ideias defendidas pelo candidato no projeto

de pesquisa - até 35 pontos;

b) domínio e discussão dos autores, teorias e métodos apresentados no projeto de pesquisa

- até 40 pontos;

c) conhecimento demonstrado pelo candidato sobre o tema do projeto de pesquisa - até 25

pontos.

6.4.4 O candidato assinará um documento atestando que a arguição foi realizada no prazo e

de acordo com os critérios de avaliação.

6.5 As etapas 1, 2 e 4 do Processo de Seleção serão avaliadas por dois professores do PPGE. Será

atribuída nota de zero a cem pontos, equivalente à média aritmética das notas emitidas pelos dois

avaliadores.

6.6 A etapa 3 será avaliada por um docente que integra o PPGE/UFTM e/ou pelo orientador

sugerido pelo candidato no ato da inscrição.

7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Os resultados serão divulgados na Secretaria do PPGE, no sítio http://www.uftm.edu.br/ppged,

conforme datas previstas no Anexo 1 deste Edital.

7.2 Os aprovados serão relacionados por orientador, de acordo com o número de vagas.

7.3 Havendo desistência, os colocados nas posições subsequentes poderão ser chamados por edital

específico.

7.4 Para fins de classificação, a comissão de seleção utilizará como critério de desempate, nesta

ordem: (1) a nota da prova escrita; (2) a nota da arguição do projeto de pesquisa; (3) a nota do

projeto de pesquisa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

8

7.5 O prazo para interposição de recursos será de até dois dias úteis, após publicação do resultado

de cada uma das etapas.

7.6 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser entregues por escrito e protocolados na

Secretaria do PPGE, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h.

7.6.1 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão

terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

7.6.2 Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio

de correio eletrônico, fax ou postal.

7.7 Havendo deferimento de recursos, uma nova lista de aprovados será publicada no sítio

http://www.uftm.edu.br/ppged/index.php/pt-BR/processos-de-selecao.

7.8 O resultado do processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2017.

8- DAS MATRÍCULAS

8.1 As matrículas serão realizadas em 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2017, das 9h às 11h e das

13h30 às 16h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal

do Triângulo Mineiro, situada na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar - Bairro Abadia - CEP

38.025-440 - Uberaba-MG - Telefone: 34 - 3700-6937.

8.2 Na matrícula, os documentos referidos no subitem 1.1.2, letras e, f, h, i, j, deverão ser

autenticados ou serem reproduzidos em cópias simples, acompanhadas dos originais. Documentos

apresentados na inscrição, que estiverem em conformidade com este subitem, serão dispensados

de nova apresentação.

9 – INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1 As atividades serão iniciadas a partir de março de 2017.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A não efetivação da matrícula, no prazo fixado neste Edital, implicará exclusão do candidato do

Processo de Seleção.

10.2 A inscrição implicará aceitação plena das normas deste Edital e das normas superiores da

Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

10.3 Será excluído do Processo Seletivo candidato que, ativa ou passivamente, for encontrado

praticando qualquer tipo de fraude ou improbidade durante a realização de qualquer das etapas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

9

10.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas com 15 minutos de antecedência, munido

de documento original de identificação pessoal, com foto.

10.4.1 Será proibido o acesso ao local de prova do candidato que não estiver munido de

documento original de identidade. Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos

somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Identidade expedida pelas

Forças Armadas (EX, AE, MM) e Polícia Militar (PM); Carteiras expedidas por Ordens ou

Conselhos Profissionais que, por Lei Federal, valem como documento de identidade em todo

o país (CREA, OAB,...); Carteira de Trabalho, RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, se o

documento não for brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto),

passaporte (no prazo de validade). Nenhum outro documento será considerado hábil para

entrada no local de prova.

10.5 Em hipótese alguma será admitida entrada de candidato após o início da prova.

10.6 Candidato portador de deficiência, ou que necessitar de condição especial para a realização

das etapas do processo seletivo, deverá enviar solicitação de condições especiais, até cinco dias

antes, impreterivelmente, à Secretaria do PPGE.

10.6.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de

viabilidade e de razoabilidade.

10.7 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a matrícula do candidato,

desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas

provas, e/ou nos documentos apresentados.

10.8 Outras informações poderão ser obtidas em http://www.uftm.edu.br/ppged ou na Secretaria

do Programa, situada na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 – 3° andar - Bairro Abadia, CEP 38.025-

440, telefone 3700-6937.

10.9 Os documentos enviados para a inscrição de candidatos não aprovados neste Processo

Seletivo poderão ser retirados na Secretaria do PPGE, de 02 de setembro a 04 de novembro de

2016. Após esse prazo, os documentos serão descartados.

10.10 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por escrito, na Pró-Reitoria de

Pesquisa e Pós-Graduação, situada na Avenida Frei Paulino, n°30, Bairro Abadia, CEP 38025-180 –

Uberaba – MG, no prazo de até dois dias úteis a partir da publicação.

10.11 Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do PPGE.

Uberaba, 30 de agosto de 2016.

PROFª. DRª. ANA LÚCIA DE ASSIS SIMÕES

Reitora da UFTM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

10

ANEXO I – CRONOGRAMA

Atividade Data e horário Local

Inscrições (online e envio de

documentos)

01 a 23 de setembro de 2016

Inscrições sítio: http://www.uftm.edu.br/ppged/processo_seletivo

Envio de documentos para o endereço: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da

Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 - 3° andar - Bairro

Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

Envio dos documentos do ítem

1.1.2. Conforme orientações do ítem

1.2 e 1.2.1

Até o dia 26 de setembro de 2016

Envio de documentos para o endereço: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da

Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro

Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

Divulgação das inscrições deferidas

30 de setembro de 2016 http://www.uftm.edu.br/ppged

Prazo para Recurso das inscrições

deferidas

03 e 04 de outubro de 2016

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

1ª etapa: prova escrita

18 de outubro de 2016, das 8h às 12h

Centro Educacional da UFTM, em sala a ser divulgada no sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged

Divulgação do resultado 1ª etapa

26 de outubro de 2016 Sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online

Prazo para Recurso 1ª etapa: prova

escrita

27 e 28 de outubro de 2016

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

2ª etapa: análise de currículo

3 a 10 de novembro de 2016, das 7h30 às 11h30 e

das 13h às 17h

Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação

Divulgação do resultado 2ª etapa

11 de novembro de 2016 Sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online

Prazo para Recurso 2ª etapa: análise de

currículo

16 e 17 de novembro de 2016

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

3ª etapa: análise de projeto

21 a 30 de novembro de 2016, das 7h30 às 11h30 e

das 13h às 17h

Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação

Divulgação do Resultado 3ª etapa

01 de dezembro de 2016 Sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online

Prazo para Recurso 3ª etapa: análise de

projeto

02 e 05 de dezembro de 2016

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3°

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

11

andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

4ª etapa: Arguição do projeto de pesquisa

5 a 13 de dezembro de 2016

Salas do Centro Educacional da UFTM a serem divulgadas no sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged

Divulgação do Resultado Final

14 de dezembro de 2016 Sítio do programa, no endereço

http://www.uftm.edu.br/ppged e na área do candidato no sistema de inscrições online

Prazo para Recurso 4ª etapa: Arguição do projeto de pesquisa

e Resultado Final

15 e 16 de dezembro de 2016

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, na Av. Getúlio Guaritá, 159, Sala 326 B - 3° andar - Bairro Abadia, 38025-440 - Uberaba-MG

Matrícula 20, 21, 22 e 23 de

fevereiro de 2017, das 9h às 11h e das 13h30 às 16h

Secretaria do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação

Início das atividades Março de 2017 Salas da UFTM a serem divulgadas no sítio do

programa, no endereço http://www.uftm.edu.br/ppged

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

12

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO PARA A SELEÇÃO DE 2017

Mestrado Acadêmico em Educação Programa de Pós-Graduação em Educação da UFTM

Instruções 1. A análise de currículo é eliminatória e só irão para a fase seguinte do processo de seleção os candidatos que obtiverem um mínimo de 20 pontos. 2. O formulário deve ser preenchido pelo próprio candidato e entregue juntamente com o Currículo Lattes documentado. O candidato deve enumerar os comprovantes que sucedem o currículo. 3. Ao preencher o formulário, o candidato deve anotar o número dos respectivos comprovantes de cada item no campo “Número da página comprovante no currículo documentado”.

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

TOTAL DE

PONTOS

NÚMERO DA PÁGINA

COMPROVANTE NO CURRÍCULO DOCUMENTADO

1. Formação em Ensino

1.1 Licenciatura Plena ou Pedagogia 5 pontos

5

2. Iniciação Científica

2.1 Com bolsa 7 pontos

7

2.2 Sem bolsa 5 pontos

3. PIBID e PET 3.1 Participação por semestre (2 pontos por semestre)

6

4. Eventos científicos

4.1 Somente participação (pontos por evento) 1 ponto

4

4.2 Participação e apresentação de trabalho (pontos por evento) 2 pontos

5. Publicações acadêmicas

relacionadas à área de

conhecimento “Educação”

5.1 Artigo em periódicos sem Qualis, mas com ISSN e conselho editorial 4 pontos

9

5.2 Artigo em periódicos com Qualis 6 pontos

5.3 Capítulo de Livro ou organização de livro com ISBN e conselho editorial 6 pontos

5.4 Livro com ISBN e conselho editorial 9 pontos

5.5 Trabalhos completos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 4 pontos

5.6 Resumos expandidos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 2 pontos

5.7 Resumos simples ou curtos publicados em anais de congressos científicos com ISBN 1 ponto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

13

6. Cursos

6.1 Curso de especialização (360 horas no mínimo) 4 pontos

4

6.2 Curso de aperfeiçoamento em “Educação" (180 horas no mínimo) 2 pontos

6.3 Curso de extensão em “Educação” (30 horas no mínimo) 1 ponto

6.4 Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação em Educação e similares de curta duração – mínimo 16 horas) 1 ponto

7. Iniciação à pesquisa

7.1 Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq 1 ponto

1

8. Intercâmbios

no exterior

8.1 Intercâmbios acadêmicos no exterior de, no mínimo, dois meses com bolsa 3 pontos

3

8.2 Intercâmbios acadêmicos no exterior de, no mínimo, dois meses sem bolsa 2 pontos

9. Experiência profissional na

área de Educação

9.1 Docência na Educação Superior (pontos por ano) 2 pontos

9

9.2 Docência na Educação Básica (pontos por ano) 2 pontos

9.3 Palestras, seminários e oficinas ministradas (0,2 ponto por palestra, seminário ou oficina)

9.4 Monitoria ou tutoria de graduação (ponto por disciplinas) 1 ponto

10. Participação

em bancas

10.1 Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (pontos por banca) 0,5 ponto

2

10.2 Bancas de Cursos de Especialização (pontos por banca) 1 ponto

Pontuação Total ___________

Assinatura do candidato: ____________________________________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

14

ANEXO III

Formulário para Recurso

Mestrado Acadêmico em Educação Programa de Pós-Graduação em Educação da UFTM

RECURSO

Nome completo do Candidato:

Justificativa e Fundamentação do recurso:

Data _____/______/_________

________________________________

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Av. Getúlio Guaritá, nº. 159 – Abadia - 38025-440, Uberaba-MG Telefone: 34 – 3700-6937

15

Assinatura do requerente