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Rua Ely Cardoso, 45, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha ES. : (27) 3727-0318 celular 27 9920-4733 www.iesges.edu.br EDITAL Nº008- 2017/1. O Diretor Geral da Faculdade São Gabriel da Palha, no uso de suas competências e demais disposições legais, aprova e torna público o seguinte: EDITAL 1. Do objeto 1.1 O Processo Seletivo/Vestibular Semestre/2017, doravante denominado simplesmente Processo Seletivo, na Faculdade mantida pelo Instituto de Educação São Gabriel da Palha IESG, destina-se a selecionar, classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino superior nos ternos do art. 44, inciso II da Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, da Portaria MEC 391/2002 e da Portaria Normativa MEC 40/2007, ambas do Ministério da Educação MEC. 1.2 O presente PROCESSO SELETIVO terá validade para o ano letivo de 2017, 1º semestre. 2. Das Inscrições 2.1 Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Concurso Principal no Período de 17/10 a 27/11/2016. . 2.2 O Processo Seletivo será constituído de um Concurso Principal, com Prova Objetiva e Redação, a ser realizado no dia 27/11/2016, das 08h às 12h (horário de Brasília). 2.3 A partir do dia 29/11/2016 será aberto o Concurso Continuado, com datas agendadas, contando apenas com

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EDITAL Nº008- 2017/1.

O Diretor Geral da Faculdade São Gabriel da

Palha, no uso de suas competências e demais

disposições legais, aprova e torna público o

seguinte:

EDITAL

1. Do objeto

1.1 O Processo Seletivo/Vestibular 1º Semestre/2017,

doravante denominado simplesmente Processo Seletivo,

na Faculdade mantida pelo Instituto de Educação São

Gabriel da Palha – IESG, destina-se a selecionar,

classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino

superior nos ternos do art. 44, inciso II da Lei 9394/96 – Lei

de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, da Portaria MEC

391/2002 e da Portaria Normativa MEC 40/2007, ambas do

Ministério da Educação – MEC.

1.2 O presente PROCESSO SELETIVO terá validade para o

ano letivo de 2017, 1º semestre.

2. Das Inscrições

2.1 Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo

Concurso Principal no Período de 17/10 a 27/11/2016.

.

2.2 O Processo Seletivo será constituído de um Concurso

Principal, com Prova Objetiva e Redação, a ser realizado

no dia 27/11/2016, das 08h às 12h (horário de Brasília).

2.3 A partir do dia 29/11/2016 será aberto o Concurso

Continuado, com datas agendadas, contando apenas com

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Redação, conforme a demanda de vagas remanescentes

do Concurso Principal.

2.4 O número de vagas destinadas a cada curso está no

quadro anexo.

2.5 As inscrições poderão ser realizadas no site

www.iesges.edu.br/vest2017 até o dia 24/11/2015 e até o

dia 25/11/2015 no Núcleo Institucional da FASG.

2.6 O Processo Seletivo terá o pagamento da taxa de

inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais).

2.6.1 A taxa de inscrição deve ser paga antes da

data da prova, no Setor Financeiro da

Instituição, ou no dia da prova.

2.7 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão

de responsabilidade do candidato, nos termos da lei.

2.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais,

principalmente aqueles que necessitem de condições

especiais para realizar as provas, deverão declarar, no ato

da inscrição, sua condição de portador de necessidades

especiais, indicando o tipo de deficiência.

2.8.1 O candidato usuário de aparelho auricular

deverá comprovar sua necessidade, no dia da

prova, para poder fazer uso do aparelho

auditivo.

2.8.2 O candidato com necessidade especial que não

informar no ato da inscrição, a FASG não se

responsabilizará por eventual atendimento ou

condição especial para a realização da prova.

2.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo não

garantem sua efetivação de matrícula. Todo o

procedimento de matrícula deve ser cumprido conforme

item 7 deste edital.

3. Da data e realização das Provas

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3.1 As provas do Concurso Principal serão realizadas no dia

27/11/2016, das 8h às 12 horas (horário de Brasília).

3.2 A prova de Redação do Concurso Continuado será

realizada mediante agendamento do candidato e

disponibilidade de dia e horário de aplicação.

3.2.1 As provas do Processo Seletivo Continuado

serão aplicadas apenas em caso de não

preenchimento das vagas do Concurso

Principal.

3.3 As provas serão realizadas na FASG, em datas e horários

definidos neste edital, não sendo permitido o

comparecimento em data e local diferentes.

3.4 Havendo alteração de vagas nos cursos, por atos legais do

MEC ou órgãos Colegiados competentes, as disposições

desses atos vigorarão para o presente processo seletivo no

que couber.

4. Das Provas

4.1 As provas dos processos seletivos serão compostas de:

uma Prova Objetiva com 10 questões e uma Prova de

Redação.

4.1.1 As provas terão um total de 10,0 (dez) pontos e

seu resultado dar-se-á pelo somatório dos

pontos obtidos na Prova Objetiva e de Reação,

com caráter classificatório.

4.1.2 Total Prova Objetiva: 5,0 pontos.

4.1.3 Total Prova de Redação: 5,0 pontos.

4.1.4 A Prova Objetiva terá 10 (dez) questões,

elaboradas no âmbito da complexidade do

ensino médio, acerca de assuntos relacionados

às disciplinas de Língua Portuguesa e

Matemática.

4.1.5 As questões da prova objetiva terão 5 (cinco)

alternativas, sendo apenas uma correta.

4.1.6 O valor de cada questão da prova objetiva será

de 0,5 pontos.

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4.2 O candidato poderá optar pela análise do Histórico Escolar

do ensino médio em substituição à Prova Objetiva.

4.2.1 Para o candidato que fizer esta opção, sua nota

da Prova Objetiva será obtida pela média

aritmética simples das matérias da Base

Nacional Comum (lei 9.394/96) constante do

Histórico Escolar do Ensino Médio: Português,

Estudos Sociais (História e geografia), Ciências

(Física, Química Biologia) e matemática,

conforme resolução CFE 06/86.

4.2.2 Neste caso o candidato só fará a Prova de

Redação do Processo Seletivo.

4.2.3 Para efeito de classificação, os pontos da média

aritmética simples da Base Nacional Comum,

correspondente à Prova Objetiva, serão

convertidos, objetivando o valor máximo de 5,0

pontos.

4.3 O candidato poderá também optar pela entrega do

comprovante legal das notas do ENEM – Exame Nacional

do Ensino Médio em substituição as Provas Objetiva (parte

objetiva do ENEM) e de Redação (Redação do ENEM).

4.3.1 Os pontos do ENEM aqui considerados serão

convertidos objetivando o valor máximo de 5,0

pontos para cada uma das provas do Processo

Seletivo, 10,0 pontos para a soma total máxima.

4.4 O candidato deverá entregar cópia autenticada do histórico

escolar ou do comprovante legal da nota do ENEM na

secretaria da instituição até a data de realização da

prova, em caso de optar pelos itens 4.2 ou 4.3. Para o item

4.3, será válido o ENEM de 2013 ou mais recente.

4.5 Em caso de obtenção do mesmo número de pontos na

ordem decrescente de classificação, ocupará a vaga o

candidato que obtiver o maior número de pontos na

Redação. Persistindo o empate, ocupará a vaga o

candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova

Objetiva ou na nota equivalente relativa do ENEM e/ou à

média aritmética das notas do histórico escolar.

5. Regulamento das provas

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5.1 O candidato deverá comparecer no local de prova com 30

(trinta) minutos de antecedência.

5.2 O candidato deve comparecer no dia da prova munido de:

- Cédula de identidade (original);

- Caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

- Comprovante do pagamento da inscrição.

5.3 Não será permitido ao candidato o uso de telefone celular e

nenhum equipamento para comunicação externa.

5.4 Os acessos de realização de provas serão fechados

impreterivelmente no horário previsto para realização da

prova. Não será permitido o ingresso de candidatos após o

seu início, sob qualquer motivo alegado.

5.5 Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de

decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início, cuja

duração será de 02h30mim.

5.6 Será considerado desclassificado o candidato que:

a) Faltar no dia do processo seletivo ou;

b) zerar os pontos da redação ou;

c) zerar os pontos da prova objetiva ou;

d) usar meio fraudulento na inscrição ou na realização do

concurso ou;

e) tiver atitudes de indisciplina durante a realização do

concurso, independentemente das sanções legais ou;

f) Utilizar de documentos falsos ou irregulares.

5.6.1 Será impedido de fazer a prova o candidato que

não estiver regulamente inscrito no processo

seletivo corrente

6. Da classificação

6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente

dos pontos obtidos, respeitando o disposto no item 4.5.

6.2 Serão convocados os candidatos que obtiverem maior

numero de pontos, no limite das vagas oferecidas.

6.3 Não serão concedidas vistas ou revisões de provas.

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6.4 A divulgação da classificação do candidato no Concurso

Principal será no dia 29/11/2016 a partir das 14h nos

murais da Instituição e no site da IES.

6.5 A publicação do resultado ou informação fornecida por

outros meios não gerará direito ao candidato.

7. Das matriculas

7.1 O candidato convocado para a matricula deverá efetuá-la,

pessoalmente ou por outrem, mediante procuração

adequada, nos termos fixados pela instituição, para o curso

em que foi classificado e convocado.

7.2 O candidato classificado e convocado para matricula, por

meio da publicação realizada pela Instituição, item 6.5,

deverá comparecer no prazo de até 2 (dois) dias úteis da

convocação, para sua efetivação.

7.3 A data de matrícula para os aprovados no Concurso

Principal será nos dias 29/11/2016 a 02/12/2016.

7.4 Os candidatos classificados deverão apresentar os

seguintes documentos na secretaria. (original para

conferencia e cópia para arquivo).

a) Certificado de conclusão do ensino médio ou

documento equivalente, certificado de conclusão de

curso profissionalizante registrado, certificado de

conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou

Diploma de curso superior registrado, ou Certificado de

equivalência de estudos publicado no diário oficial, para

alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;

b) Histórico escolar completo do ensino médio original;

c) Certidão de Nascimento ou casamento;

d) Cédula de identidade;

e) CPF/Cadastro de Pessoa Física;

f) Comprovante de residência atual;

7.5 Os candidatos que não apresentarem, no ato da matricula,

os documentos do item anterior, terão 03 dias, após o início

das aulas, para entregá-los na secretaria. Após esse prazo,

poderá ter sua matricula cancelada.

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7.6 O candidato poderá antecipar o processo de análise

documental do item 7.4 como forma de agilizar sua

matricula no curso que vier a ser convocado. Para tanto, o

mesmo deverá apresentar na secretaria da instituição os

documentos para análise.

7.7 A FASG tem o direito de indeferir o pedido de matricula por

razões de ordem administrativa ou de não assinatura do

requerimento de adesão ao contrato no prazo de 30 (trinta)

dias, contados da assinatura do presente pedido. O

indeferimento deverá ser acompanhado das razões, por

escrito, ao aluno e/ou representante legal, restituindo-se

100% (cem por cento) do pagamento efetivado referente à

primeira parcela de 2017, no prazo de 25 dias do

indeferimento.

7.8 O valor pago referente à primeira parcela da

semestralidade será restituído ao aluno na sua totalidade,

no caso de cancelamento de matricula, devidamente

formalizado pelo mesmo junto à secretaria, no prazo

máximo de 07 (sete) dias, contados a partir do início das

aulas, nos termos do art. 49 do código de defesa do

consumidor.

7.9 Os alunos classificados e não convocados poderão ser

chamados para matricula para novas vagas e/ou turnos,

criados nos termos da legislação. Da mesma forma

poderão ter o presente Processo Seletivo aproveitado em

novos cursos autorizados.

7.10 Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes

ao ensino médio, no seu todo ou em parte, no exterior,

deverá apresentar parecer de equivalência de estudos

expedida pela secretaria de educação.

7.11 Os documentos da língua estrangeira deverão estar

vistados pela autoridade consular brasileira no país de

origem e acompanhada da respectiva tradução oficial.

8. Das disposições transitórias

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8.1 Os alunos que não possuírem os documentos exigidos no

item 7.4 “a” e “b” deverão assinar termo de compromisso,

sob-responsabilidade, fixando a respectiva data de entrega,

ficando advertidos de que a extemporaneidade levará a

perda do direito.

8.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer a

matricula dentro dos prazos determinados no edital, ou por

editais de convocação de chamadas e não se apresentar

com todos documentos exigidos na matricula.

8.3 A instituição reserva-se o direito de não montar turma para

o curso oferecido nestes Processos Seletivos, no caso de o

mesmo não contar com menos de 40 (Quarenta) alunos

com matricula confirmada. Nestes casos, o candidato

poderá optar por outro curso onde haja vagas disponíveis

ou ainda requerer a devolução das quantias pagas nos

termos deste edital, não cabendo ao aluno qualquer

reclamação ou recurso.

8.3.1 Entenda-se por matrícula confirmada aquela em

que a Entidade Mantenedora aceitou os

documentos escolares e quitação da 1ª parcela

da semestralidade do aluno.

8.4 Caso haja impedimento legal ou administrativo para o

funcionamento de alguém curso, a instituição devolverá

integralmente as quantias pagas, não cabendo qualquer

reclamação ou recurso.

8.5 Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades

curriculares em outro local diferente da sede do curso, em

outro turno, inclusive aos sábados e, em casos

excepcionais, aos domingos e feriados.

8.6 O aluno poderá ser incluído na turma que cursará o 2º

período do curso em que se matriculou, quando o número

de alunos aprovados no processo seletivo/vestibular não

atingir o número previsto para formação de turmas. O aluno

cursará, obrigatoriamente, todas as disciplinas previstas na

matriz curricular no tempo de integralização exigido.

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8.7 Em aulas teóricas e/ou expositivas poderá haver a junção

de duas ou mais turmas. Em aulas práticas de laboratório

poderá haver subdivisão das turmas.

8.8 Para os alunos que prestaram o processo seletivo 2017/1,

foram aprovados e não efetivaram sua matricula, os pontos

obtidos na prova poderão ser aproveitados para esse novo

processo, conforme a existência de vagas.

8.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento das

instruções e aceitação das condições do referido processo

seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão

organizadora dos presentes Processos Seletivos, não

cabendo qualquer recurso.

São Gabriel da Palha (ES) 05 de outubro de 2016.

Eduardo de Oliveira

Diretor Geral

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ANEXO AO EDITAL Nº 08/2017 – QUADRO 1

CURSOS, HABILITAÇÕES, VAGAS E TURNOS (Conforme Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007)

Local de funcionamento:

CURSOS/HABILITAÇÕES VAGAS ANUAIS

TURNO DURAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO

01. Pedagogia

150

NOTURNO 04 anos

Decreto Número 313/2013 de 15/04/2013

Portaria 180 de 08/05/2013 02. Análise e Desenvolvimento de Sistemas

60

NOTURNO 03 anos

Decreto Número 313/2013 de 15/04/2013

Portaria 181 de 08/05/2013 03. Administração

40

NOTURNO

04 anos

Portaria nº 808, de 22 de dezembro de 2014.

04. Educação Física – Licenciatura

200

NOTURNO

04 anos

Portaria nº 12, de 27 de janeiro de 2016.

Fonte: Comissão do Processo seletivo/Vestibular 2017/1

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ANEXO AO EDITAL Nº 08/2017 – QUADRO 2

CALENDARIO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2017

DIA MÊS/ANO EVENTO

17/10 a 25/11/2016 Outubro/2016

Novembro/2016 Período de inscrição do Concurso Principal

24/11/2016 Novembro/2016 Término das inscrições via Internet (site)

25/11/2016 Novembro/2016 Término das inscrições no Núcleo Institucional

27/11/2016 Novembro/2016 Prova do Concurso Principal de 8h às 12 horas.

30/11/2016 Novembro/2016 Publicação dos resultados do Concurso Principal a partir das 14 horas

30/11 à 02/12/2016 Novembro/2016 Efetivação da Matricula (das 07h às 21h:50min.)

05/12/2016 Novembro/2016 Inicio do Processo Seletivo Continuado (Provas Agendadas)

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