EDITAL Nº008- 2017/1. EDITAL · ... certificado de conclusão de curso profissionalizante ... 7.7...
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EDITAL Nº008- 2017/1.
O Diretor Geral da Faculdade São Gabriel da
Palha, no uso de suas competências e demais
disposições legais, aprova e torna público o
seguinte:
EDITAL
1. Do objeto
1.1 O Processo Seletivo/Vestibular 1º Semestre/2017,
doravante denominado simplesmente Processo Seletivo,
na Faculdade mantida pelo Instituto de Educação São
Gabriel da Palha – IESG, destina-se a selecionar,
classificar e convocar candidatos para ingresso no ensino
superior nos ternos do art. 44, inciso II da Lei 9394/96 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, da Portaria MEC
391/2002 e da Portaria Normativa MEC 40/2007, ambas do
Ministério da Educação – MEC.
1.2 O presente PROCESSO SELETIVO terá validade para o
ano letivo de 2017, 1º semestre.
2. Das Inscrições
2.1 Estão abertas as inscrições do Processo Seletivo
Concurso Principal no Período de 17/10 a 27/11/2016.
.
2.2 O Processo Seletivo será constituído de um Concurso
Principal, com Prova Objetiva e Redação, a ser realizado
no dia 27/11/2016, das 08h às 12h (horário de Brasília).
2.3 A partir do dia 29/11/2016 será aberto o Concurso
Continuado, com datas agendadas, contando apenas com
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Redação, conforme a demanda de vagas remanescentes
do Concurso Principal.
2.4 O número de vagas destinadas a cada curso está no
quadro anexo.
2.5 As inscrições poderão ser realizadas no site
www.iesges.edu.br/vest2017 até o dia 24/11/2015 e até o
dia 25/11/2015 no Núcleo Institucional da FASG.
2.6 O Processo Seletivo terá o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais).
2.6.1 A taxa de inscrição deve ser paga antes da
data da prova, no Setor Financeiro da
Instituição, ou no dia da prova.
2.7 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão
de responsabilidade do candidato, nos termos da lei.
2.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais,
principalmente aqueles que necessitem de condições
especiais para realizar as provas, deverão declarar, no ato
da inscrição, sua condição de portador de necessidades
especiais, indicando o tipo de deficiência.
2.8.1 O candidato usuário de aparelho auricular
deverá comprovar sua necessidade, no dia da
prova, para poder fazer uso do aparelho
auditivo.
2.8.2 O candidato com necessidade especial que não
informar no ato da inscrição, a FASG não se
responsabilizará por eventual atendimento ou
condição especial para a realização da prova.
2.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo não
garantem sua efetivação de matrícula. Todo o
procedimento de matrícula deve ser cumprido conforme
item 7 deste edital.
3. Da data e realização das Provas
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3.1 As provas do Concurso Principal serão realizadas no dia
27/11/2016, das 8h às 12 horas (horário de Brasília).
3.2 A prova de Redação do Concurso Continuado será
realizada mediante agendamento do candidato e
disponibilidade de dia e horário de aplicação.
3.2.1 As provas do Processo Seletivo Continuado
serão aplicadas apenas em caso de não
preenchimento das vagas do Concurso
Principal.
3.3 As provas serão realizadas na FASG, em datas e horários
definidos neste edital, não sendo permitido o
comparecimento em data e local diferentes.
3.4 Havendo alteração de vagas nos cursos, por atos legais do
MEC ou órgãos Colegiados competentes, as disposições
desses atos vigorarão para o presente processo seletivo no
que couber.
4. Das Provas
4.1 As provas dos processos seletivos serão compostas de:
uma Prova Objetiva com 10 questões e uma Prova de
Redação.
4.1.1 As provas terão um total de 10,0 (dez) pontos e
seu resultado dar-se-á pelo somatório dos
pontos obtidos na Prova Objetiva e de Reação,
com caráter classificatório.
4.1.2 Total Prova Objetiva: 5,0 pontos.
4.1.3 Total Prova de Redação: 5,0 pontos.
4.1.4 A Prova Objetiva terá 10 (dez) questões,
elaboradas no âmbito da complexidade do
ensino médio, acerca de assuntos relacionados
às disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática.
4.1.5 As questões da prova objetiva terão 5 (cinco)
alternativas, sendo apenas uma correta.
4.1.6 O valor de cada questão da prova objetiva será
de 0,5 pontos.
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4.2 O candidato poderá optar pela análise do Histórico Escolar
do ensino médio em substituição à Prova Objetiva.
4.2.1 Para o candidato que fizer esta opção, sua nota
da Prova Objetiva será obtida pela média
aritmética simples das matérias da Base
Nacional Comum (lei 9.394/96) constante do
Histórico Escolar do Ensino Médio: Português,
Estudos Sociais (História e geografia), Ciências
(Física, Química Biologia) e matemática,
conforme resolução CFE 06/86.
4.2.2 Neste caso o candidato só fará a Prova de
Redação do Processo Seletivo.
4.2.3 Para efeito de classificação, os pontos da média
aritmética simples da Base Nacional Comum,
correspondente à Prova Objetiva, serão
convertidos, objetivando o valor máximo de 5,0
pontos.
4.3 O candidato poderá também optar pela entrega do
comprovante legal das notas do ENEM – Exame Nacional
do Ensino Médio em substituição as Provas Objetiva (parte
objetiva do ENEM) e de Redação (Redação do ENEM).
4.3.1 Os pontos do ENEM aqui considerados serão
convertidos objetivando o valor máximo de 5,0
pontos para cada uma das provas do Processo
Seletivo, 10,0 pontos para a soma total máxima.
4.4 O candidato deverá entregar cópia autenticada do histórico
escolar ou do comprovante legal da nota do ENEM na
secretaria da instituição até a data de realização da
prova, em caso de optar pelos itens 4.2 ou 4.3. Para o item
4.3, será válido o ENEM de 2013 ou mais recente.
4.5 Em caso de obtenção do mesmo número de pontos na
ordem decrescente de classificação, ocupará a vaga o
candidato que obtiver o maior número de pontos na
Redação. Persistindo o empate, ocupará a vaga o
candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova
Objetiva ou na nota equivalente relativa do ENEM e/ou à
média aritmética das notas do histórico escolar.
5. Regulamento das provas
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5.1 O candidato deverá comparecer no local de prova com 30
(trinta) minutos de antecedência.
5.2 O candidato deve comparecer no dia da prova munido de:
- Cédula de identidade (original);
- Caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
- Comprovante do pagamento da inscrição.
5.3 Não será permitido ao candidato o uso de telefone celular e
nenhum equipamento para comunicação externa.
5.4 Os acessos de realização de provas serão fechados
impreterivelmente no horário previsto para realização da
prova. Não será permitido o ingresso de candidatos após o
seu início, sob qualquer motivo alegado.
5.5 Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início, cuja
duração será de 02h30mim.
5.6 Será considerado desclassificado o candidato que:
a) Faltar no dia do processo seletivo ou;
b) zerar os pontos da redação ou;
c) zerar os pontos da prova objetiva ou;
d) usar meio fraudulento na inscrição ou na realização do
concurso ou;
e) tiver atitudes de indisciplina durante a realização do
concurso, independentemente das sanções legais ou;
f) Utilizar de documentos falsos ou irregulares.
5.6.1 Será impedido de fazer a prova o candidato que
não estiver regulamente inscrito no processo
seletivo corrente
6. Da classificação
6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente
dos pontos obtidos, respeitando o disposto no item 4.5.
6.2 Serão convocados os candidatos que obtiverem maior
numero de pontos, no limite das vagas oferecidas.
6.3 Não serão concedidas vistas ou revisões de provas.
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6.4 A divulgação da classificação do candidato no Concurso
Principal será no dia 29/11/2016 a partir das 14h nos
murais da Instituição e no site da IES.
6.5 A publicação do resultado ou informação fornecida por
outros meios não gerará direito ao candidato.
7. Das matriculas
7.1 O candidato convocado para a matricula deverá efetuá-la,
pessoalmente ou por outrem, mediante procuração
adequada, nos termos fixados pela instituição, para o curso
em que foi classificado e convocado.
7.2 O candidato classificado e convocado para matricula, por
meio da publicação realizada pela Instituição, item 6.5,
deverá comparecer no prazo de até 2 (dois) dias úteis da
convocação, para sua efetivação.
7.3 A data de matrícula para os aprovados no Concurso
Principal será nos dias 29/11/2016 a 02/12/2016.
7.4 Os candidatos classificados deverão apresentar os
seguintes documentos na secretaria. (original para
conferencia e cópia para arquivo).
a) Certificado de conclusão do ensino médio ou
documento equivalente, certificado de conclusão de
curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou
Diploma de curso superior registrado, ou Certificado de
equivalência de estudos publicado no diário oficial, para
alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico escolar completo do ensino médio original;
c) Certidão de Nascimento ou casamento;
d) Cédula de identidade;
e) CPF/Cadastro de Pessoa Física;
f) Comprovante de residência atual;
7.5 Os candidatos que não apresentarem, no ato da matricula,
os documentos do item anterior, terão 03 dias, após o início
das aulas, para entregá-los na secretaria. Após esse prazo,
poderá ter sua matricula cancelada.
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7.6 O candidato poderá antecipar o processo de análise
documental do item 7.4 como forma de agilizar sua
matricula no curso que vier a ser convocado. Para tanto, o
mesmo deverá apresentar na secretaria da instituição os
documentos para análise.
7.7 A FASG tem o direito de indeferir o pedido de matricula por
razões de ordem administrativa ou de não assinatura do
requerimento de adesão ao contrato no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da assinatura do presente pedido. O
indeferimento deverá ser acompanhado das razões, por
escrito, ao aluno e/ou representante legal, restituindo-se
100% (cem por cento) do pagamento efetivado referente à
primeira parcela de 2017, no prazo de 25 dias do
indeferimento.
7.8 O valor pago referente à primeira parcela da
semestralidade será restituído ao aluno na sua totalidade,
no caso de cancelamento de matricula, devidamente
formalizado pelo mesmo junto à secretaria, no prazo
máximo de 07 (sete) dias, contados a partir do início das
aulas, nos termos do art. 49 do código de defesa do
consumidor.
7.9 Os alunos classificados e não convocados poderão ser
chamados para matricula para novas vagas e/ou turnos,
criados nos termos da legislação. Da mesma forma
poderão ter o presente Processo Seletivo aproveitado em
novos cursos autorizados.
7.10 Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes
ao ensino médio, no seu todo ou em parte, no exterior,
deverá apresentar parecer de equivalência de estudos
expedida pela secretaria de educação.
7.11 Os documentos da língua estrangeira deverão estar
vistados pela autoridade consular brasileira no país de
origem e acompanhada da respectiva tradução oficial.
8. Das disposições transitórias
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8.1 Os alunos que não possuírem os documentos exigidos no
item 7.4 “a” e “b” deverão assinar termo de compromisso,
sob-responsabilidade, fixando a respectiva data de entrega,
ficando advertidos de que a extemporaneidade levará a
perda do direito.
8.2 Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer a
matricula dentro dos prazos determinados no edital, ou por
editais de convocação de chamadas e não se apresentar
com todos documentos exigidos na matricula.
8.3 A instituição reserva-se o direito de não montar turma para
o curso oferecido nestes Processos Seletivos, no caso de o
mesmo não contar com menos de 40 (Quarenta) alunos
com matricula confirmada. Nestes casos, o candidato
poderá optar por outro curso onde haja vagas disponíveis
ou ainda requerer a devolução das quantias pagas nos
termos deste edital, não cabendo ao aluno qualquer
reclamação ou recurso.
8.3.1 Entenda-se por matrícula confirmada aquela em
que a Entidade Mantenedora aceitou os
documentos escolares e quitação da 1ª parcela
da semestralidade do aluno.
8.4 Caso haja impedimento legal ou administrativo para o
funcionamento de alguém curso, a instituição devolverá
integralmente as quantias pagas, não cabendo qualquer
reclamação ou recurso.
8.5 Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades
curriculares em outro local diferente da sede do curso, em
outro turno, inclusive aos sábados e, em casos
excepcionais, aos domingos e feriados.
8.6 O aluno poderá ser incluído na turma que cursará o 2º
período do curso em que se matriculou, quando o número
de alunos aprovados no processo seletivo/vestibular não
atingir o número previsto para formação de turmas. O aluno
cursará, obrigatoriamente, todas as disciplinas previstas na
matriz curricular no tempo de integralização exigido.
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8.7 Em aulas teóricas e/ou expositivas poderá haver a junção
de duas ou mais turmas. Em aulas práticas de laboratório
poderá haver subdivisão das turmas.
8.8 Para os alunos que prestaram o processo seletivo 2017/1,
foram aprovados e não efetivaram sua matricula, os pontos
obtidos na prova poderão ser aproveitados para esse novo
processo, conforme a existência de vagas.
8.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento das
instruções e aceitação das condições do referido processo
seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão
organizadora dos presentes Processos Seletivos, não
cabendo qualquer recurso.
São Gabriel da Palha (ES) 05 de outubro de 2016.
Eduardo de Oliveira
Diretor Geral
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ANEXO AO EDITAL Nº 08/2017 – QUADRO 1
CURSOS, HABILITAÇÕES, VAGAS E TURNOS (Conforme Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007)
Local de funcionamento:
CURSOS/HABILITAÇÕES VAGAS ANUAIS
TURNO DURAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO
01. Pedagogia
150
NOTURNO 04 anos
Decreto Número 313/2013 de 15/04/2013
Portaria 180 de 08/05/2013 02. Análise e Desenvolvimento de Sistemas
60
NOTURNO 03 anos
Decreto Número 313/2013 de 15/04/2013
Portaria 181 de 08/05/2013 03. Administração
40
NOTURNO
04 anos
Portaria nº 808, de 22 de dezembro de 2014.
04. Educação Física – Licenciatura
200
NOTURNO
04 anos
Portaria nº 12, de 27 de janeiro de 2016.
Fonte: Comissão do Processo seletivo/Vestibular 2017/1
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ANEXO AO EDITAL Nº 08/2017 – QUADRO 2
CALENDARIO DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2017
DIA MÊS/ANO EVENTO
17/10 a 25/11/2016 Outubro/2016
Novembro/2016 Período de inscrição do Concurso Principal
24/11/2016 Novembro/2016 Término das inscrições via Internet (site)
25/11/2016 Novembro/2016 Término das inscrições no Núcleo Institucional
27/11/2016 Novembro/2016 Prova do Concurso Principal de 8h às 12 horas.
30/11/2016 Novembro/2016 Publicação dos resultados do Concurso Principal a partir das 14 horas
30/11 à 02/12/2016 Novembro/2016 Efetivação da Matricula (das 07h às 21h:50min.)
05/12/2016 Novembro/2016 Inicio do Processo Seletivo Continuado (Provas Agendadas)
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