Edital PBA 2016 Ibicuitinga

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  • CHAMADA PBLICA PARA SELEO DE ALFABETIZADORES

    DAS TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, EM

    PARCERIA COM INSTITUIES DA SOCIEDADE CIVIL

    A SECRETARIA DA EDUCAO DO ESTADO DO CEAR, no uso de suas

    atribuies, torna pblico para conhecimento dos interessados que esto abertas as

    inscries para a Chamada Pblica destinadas seleo de candidatos ao

    preenchimento de vagas para a prestao de atividade voluntria por tempo

    determinado (seis a oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, nos termos e nas

    condies disciplinadas pela Resoluo CD/FNDE N 08/2015, de 24 de setembro

    de 2015, que estabelece orientaes, critrios e procedimentos na execuo do

    processo pedaggico e na transferncia automtica de recursos financeiros do

    Programa Brasil Alfabetizado ao Estado e para o pagamento de bolsa aos voluntrios

    que atuarem no Programa, no ciclo 2015, com o objetivo de dar maior transparncia

    aos atos da Administrao Pblica, atendendo ao que dispe a Lei n 12.527, de 18

    de novembro de 2011. Esta Chamada Pblica est sob a coordenao da Clula de

    Gesto de Programas e Projetos Federais CEGEF e reger se nos termos

    previstos na legislao pertinente.

    1. DAS DISPOSIES GERAIS

    1.1 A Chamada Pblica ser regida pelo presente instrumento e pela legislao

    vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela CEGEF, juntamente com as

    Instituies parceiras: Ministrio da Pesca e Aquicultura MPA (Projeto Pescado

    Letras), Pastoral da Educao/CNBB (Cidado de F, Protagonista do Amanh),

    Projeto Luz do Saber, Alfabetizao com Incluso Digital, desenvolvimentos pela

    Unidade Beneficente Corao de Maria UBCM, Casas Digitais do Campo,

    Comunidades Quilombolas e Indgenas.

    1.2 A secretaria de Educao do Cear (SEDUC), no mbito da Coordenadoria de

    Cooperao com os municpios COPEM/CEGEF, responsvel pela gesto do

    Programa Brasil Alfabetizado PBA, em parceria com Instituies que desenvolvem

    ESTADO DO CEAR

    Secretaria da Educao

    Coordenadoria de Cooperao com os Municpios COPEM Celular de Gesto de Programas e Projetos Federais - CEGEF

  • metodologias especificas e que no dispem de adeso direta com o MEC, visto que

    a referida adeso realizada somente com as secretarias de educao estadual e

    municipais;

    1.3 Esta Chamada Pblica visa o preenchimento de vagas para a prestao de

    atividade voluntria, por tempo determinado (seis a oito meses), com atuao no

    Programa Brasil Alfabetizado;

    1.4 A lotao do candidato que venha a ser selecionado por essa Chamada Pblica

    se dar em escolas e/ou espaos pblicos da comunidade onde possam ser instaladas

    turmas de alfabetizao, conforme a necessidade do Programa Brasil

    Alfabetizado/PBA;

    1.5 As vagas para os postos indicados nesta Chamada Pblica so vagas

    estimadas, podendo sofrer alteraes em funo da demanda de turmas;

    1.6 O requerimento de inscrio est sujeito aprovao pela CEGEF e

    Instituies parceiras, em consonncia com os requisitos mnimos de participao na

    Chamada Pblica;

    1.7 A carga horria, as atribuies e a definio da bolsa dos voluntrios so

    estabelecidas para as funes no Programa descritas nessa Chamada Pblica e

    determinadas pela Resoluo CD/FNDE N 08/2015, de 24 de setembro de 2015.

    2. DOS REQUISITOS MNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEO E

    INSCRIO

    2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no Art.

    12, 1 da Constituio Federal;

    2.2 Ter, no mnimo, 18 anos de idade completos;

    2.3 Ser preferencialmente professor da rede pblica de ensino;

    2.4 Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento e

    desempenhar todas as atividades descritas no Manual Operacional do PBA (Anexo I

    da Resoluo CD/FNDE N 08/2015, de 24 de setembro de 2015).

    2.5 Gozar de aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo

    de voluntrios de PBA;

    2.6 Cumprir com as determinaes desta Chamada Pblica e demais requisitos

    da Resoluo CD/FNDE N 08/2015, de 24 de setembro de 2015.

  • 2.7 Estar a servio das Instituies parceiras: MPA, CNBB, Casas Digitais do

    Campo, Comunidades Quilombola e Indgena;

    2.8 Ter formao e experincia, conforme especificao no item 4 desta

    Chamada Pblica;

    2.9 Ter disponibilidade para mobilizar turmas nas zonas urbanas e rural nos

    municpios especificados no Anexo I Demanda de turmas de jovens, adultos e

    idosos analfabetos por instituio parceira e municpio;

    2.10 Ter disponibilidade para participar da formao inicial e das formaes

    continuadas que ocorrero durante a execuo do Programa, conforme Termo de

    Compromisso assinado pelo voluntrio, assegurado a sua participao.

    3. DAS INSCRIES

    3.1 - As inscries devem ser realizadas na Secretaria de Educao, por meio

    presencial sendo a divulgado no perodo de 18 a 24/01/2016 e as inscries no

    perodo de 25 a 29/01/2016, por municpios e funo no Programa, constantes do

    Anexo I desta Chamada Pblica;

    3.2 - Os dados informados na ficha de inscrio sero de responsabilidade do

    candidato;

    3.3 Havendo irregularidade nas informaes prestadas pelo candidato ou na

    documentao por este apresentada, a inscrio ser indeferida;

    3.4 No ser cobrada taxa de inscrio;

    3.5 - A SEDUC, COPEM e CEGEF no se responsabilizam por solicitao de

    inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de

    comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados;

    3.6 A inscrio implicar no cumprimento das exigncias relacionadas no item 3

    deste Edital, ficando dispensada a imediata apresentao dos documentos ali

    relacionados, uma vez que tais documentos sero exigidos aps a seleo do

    candidato.

  • 4. QUANDRO DEMONSTRATIVO DAS FUNES NO

    PROGRAMA/ESCOLARIDADE/CARGA HORRIA/BOLSAS

    4.1 DAS FUNES NO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Funo no

    Programa

    Escolaridade

    exigida e outros

    requisitos

    Carga Horria Bolsa

    Alfabetizador Ensino Mdio

    completo e

    experincia anterior

    em educao,

    preferencialmente,

    em educao de

    jovens e adultos.

    10 horas

    semanais nos

    turnos manh,

    tarde ou noite

    com atendimento

    aos

    alfabetizandos.

    BOLSA I R$ 400,00

    01TURMA ATIVA;

    BOLSA II R$ 600,00

    02 TURMAS ATIVA

    NOTA:

    Os valores sero pagos diretamente ao bolsista, mediante deposito em conta benefcio

    abertas no Banco do Brasil S/A pelo FNDE/MEC em agncia mais prximas do

    domicilio do bolsista, sob a exigncia do cumprimento de 100% das atividades

    previstas no ms, aps confirmadas pela entrega dos relatrios pedaggicos e das

    frequncias mensais CEGEF.

    4.2 DAS ATRIBUIES

    4.2.1. ALFABETIZADORES

    4.2.1.1 - Realizar trabalho voluntrio de alfabetizao em turmas de jovens, adultos e

    idosos, a serem desenvolvidas em 06 a 08 (seis a oito) meses;

    4.2.1.2 - Desenvolver, com o auxlio do Alfabetizador Coordenador de Turmas,

    aes pedaggicas de alfabetizao e registro da frequncia dos alfabetizandos;

    4.2.1.3 - Participar, obrigatoriamente, da Formao Inicial e das Formaes

    Continuadas;

    4.2.1.4 - Desenvolver, juntamente com Alfabetizador Coordenador, plano

    pedaggico conforme orientao da SEDUC/CEGEF integrada entre os componentes

    curriculares e os contedos especficos de cada Instituio parceira de modo a

  • assegurar a alfabetizao e o conhecimento especfico para a melhoria da

    qualificao profissional e da ao comunitria;

    4.2.1.5 - Orientar e acompanhar as produes mensais dos alfabetizandos;

    4.2.1.6 - Registrar as produes dos alfabetizandos, por meios portflios, relatrios

    de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

    4.2.1.7 - Avaliar continuamente as habilidades e conhecimento dos alfabetizandos

    durante o perodo do Programa;

    4.2.1.8 - Realizar planejamentos individuais e coletivos;

    4.2.1.9 - Realizar a distribuio e controle do material didtico;

    4.2.1.10 - Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos

    jovens, adultos e idosos no alfabetizados, observando a quantidade mnima de 7

    alfabetizandos por turma na zona rural e 14 alfabetizandos por turma na zona

    urbana;

    4.2.1.11 - Acompanhar a aplicao dos testes cognitivos de entrada e testes de sada;

    4.2.1.12 - Elaborar relatrio das atividades planejadas e desenvolvidas durante o ms;

    4.2.1.13 - Realizar visitas domiciliares s famlias dos alfabetizandos infrequentes ou

    desistentes de sua turma para acompanhamento e motivao, visando permanncia

    dos mesmos em sala de alfabetizao e posterior continuidade nos estudos;

    4.2.1.14 - Informar ao Coordenador de turma, a presena de novos alfabetizandos,

    inclusive incluir os nomes na lista de frequncia e preencher sua ficha de cadastro

    para ser entregue SEDUC/CEGEF.

    4.2.1.15 - Informa ao Alfabetizador Coordenador de Turma alteraes cadastrais

    dos alfabetizandos e mudanas de endereo do alfabetizador ou de turma.

    5. DAS VAGAS

    Os candidatos sero chamados para o desempenho nas funes do Programa que

    optaram na ocasio da inscrio, segundo as vagas declaradas no Anexo I desta

    Chamada Pblica, ou que vierem a surgir no Programa Brasil Alfabetizado. Os

    demais candidatos formaro um banco de recursos humanos, cuja adeso estar

    condicionada a possveis desistncias ou substituies e/ou criao de futuras vagas

    no prazo de validade dessa Chamada Pblica.

  • 6. DA FORMAO INICIAL E DAS FORMAES CONTINUADAS

    6.1 - Os candidatos classificados devero participar da Formao Inicial e

    Formaes Continuadas, com carga horria de 40 horas e 64 horas presenciais,

    respectivamente, as quais sero realizadas em dia, horas e local definidos pela

    Secretaria de Educao, que far a comunicao em tempo hbil, o que enseja a

    assinatura de um Termo de Compromisso, pelo referido candidato classificado,

    assegurando a sua participao nas mencionadas Formaes;

    6.2 - A Formao Inicial e as Formaes Continuadas para alfabetizadores so

    obrigatrias, com frequncias mnima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada

    uma.

    7. DA VALIDADE

    Esta Chamada Pblica ter validade de 6 a 8 meses, a contar data de incio das aulas

    do PBA correspondentes ao ciclo 2015.

    8. DO CRONOGRAMA DA CHAMADA PBLICA

    8.1 - Divulgao da Chamada Pblica no site da PREFEITURA Municipal de

    Ibicuitinga (www.ibicuitinga.ce.gov.br): 18 a 24/01/2016;

    8.2 - Perodo de inscrio na Secretaria de Educao: 25 29/01/2016;

    8.3 - Entrega da documentao na EDUCAO: 01/02 a 05/02/2016;

    8.4 - Divulgao dos selecionados no site da PREFEITURA

    (www.ibicuitinga.ce.gov.br): 01/02/2016.

    8.5 - O interessado poder interpor recurso contra os resultados desta Chamada

    Pblica, no perodo de 02 a 03/02/2016.

    9. DA PONTUAO UTILIZADA PARA A CLASSIFICAO FINAL

    DO CANDIDATO

    9.1 A pontuao, cumulativa, se dar pelos critrios, experincia e ttulos a saber:

    9.1.1 Ensino Mdio completo: 1,0 pontos;

  • 9.1.2 Cursando Pedagogia: 1,5 pontos.

    9.1.2 Graduao em Pedagogia: 2,5 pontos.

    9.1.3 Cursando outras reas do ensino superior: 1,5 pontos.

    9.1.3 Graduao em outras licenciaturas: 2 pontos.

    9.1.4 Especializao: 3 pontos.

    9.1.5 Mestrado em Educao: 3,5 pontos.

    9.1.6 Tempo de docncia em escolas da Rede Pblica ou Particular (a partir de um

    ano comprovada atravs de declarao): a) at 5 anos - 0,5 pontos; b) Mais de 5

    anos - 1,0 pontos;

    9.1.7 Tempo de docncia na Educao de Jovens e Adultos da Rede Pblica ou

    Particular (a partir de um ano comprovada atravs de declarao): a) at 5anos -

    0,5 pontos; b) Mais de 5 anos - 1,0 pontos;

    9.1.8 Cursos na rea de alfabetizao - 1,0 pontos.

    10. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    10.1 Em caso de desempate na nota final ter preferncia o candidato que, na

    seguinte ordem:

    10.2 Obtiver maior pontuao na prova de ttulos;

    10.3 Tiver mais tempo de experincias na rea a qual concorre;

    10.4 Tiver maior idade;

    10.5 Persistindo o empate, a comisso de avaliao promover sorteio para o

    preenchimento do posto.

    11. DO PROCESSO DE SELEO

    O processo de seleo ser realizado por comisso constituda de 3 (trs)

    profissionais da educao designados pela gestora local do PBA lotada na

    COPEM/CEGEF/SEDUC e de 6 (seis) pessoas designadas pelas instituies

    parceiras, sendo um representante de cada instituio. A anlise das fichas de

    inscrio ter como base os critrios exigidos no item 2 e 4 deste Edital.

    12. DA DIVULGAO DOS RESULTADOS

    Os resultados dos candidatos selecionados sero divulgados pela Secretaria

    Municipal de Educao, por meio do site (www.ibicuitinga.ce.gov.br).

    13. DO PREENCHIMENTO DAS FUNES NO PROGRAMA

    13.1 - O preenchimento das funes no Programa dar-se- conforme as

    necessidades do Programa Brasil Alfabetizado e de acordo com as vagas existentes,

    seguindo a ordem de classificao, dentro do prazo de validade da Chamada

  • Pblica, conforme previsto na Resoluo CD/FNDE N 08/2015, de 24 de setembro

    de 2015;

    13.2 Os candidatos selecionados e chamados para atuar no Programa firmaro

    Termo de Adeso de Voluntariado, de natureza jurdica administrativa, no gerando

    qualquer vnculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer

    direitos e vantagens dispostos na CLT.

    14. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA DE CURRICULOS E

    DOCUMENTAO DOS VOLUNTRIOS SELECIONADOS

    14.1 A ficha de inscrio disponvel na Secretaria de Educao dever ser

    preenchida, e entregue pelo candidato selecionado, devidamente acompanhado de 01

    (uma) foto 3x4 e de cpia dos seguintes documentos, em envelope.

    a) Curriculum vitae;

    b) Documento comprobatrio da escolaridade especifica;

    c) Carteira de Identidade;

    d) CPF;

    e) Comprovante de residncia.

    14.2 A mencionada documentao dever ser entregue na Secretaria Municipal de

    Educao, localizada na Rua Samuel Ferreira Nobre, 2121, Centro, Ibicuitinga, de

    8h00min s 11h e de 13h00 as 16h00, no perodo de 01/02 a 05/02/2016.

    15. DAS DISPOSIES GERAIS

    15.1. de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicao de

    todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Chamada Pblica;

    15.2. A qualquer tempo, pode se - anular a inscrio e a convocao do

    candidato se verificada qualquer irregularidades nos documentos ou declaraes

    apresentadas;

    15.3. O candidato dever manter sempre atualizado seu endereo na SECRETARIA

    DE EDUCAO e na sede das Instituies parceiras, sendo de exclusiva

    responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seus

    dados;

    15.4. Ser responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instancia da

    Chamada Pblica cometer falsa identificao pessoal;

    15.5. Para todos os efeitos, o conhecimento prvio das normas contidas nesta

    Chamada Pblica requisito essencial para a inscrio e participao em qualquer

    das fases deste processo seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de

    atender s normas ora estabelecidas ser eliminado;

    15.6. Os voluntrios que, em ciclos anteriores do Programa, tenham sido

    selecionados por meio de edital pblico e tenham desempenhado suas atribuies

    adequadamente, segundo avaliao do EEx, podero ser dispensados da nova

    seleo, desde que estejam de acordo com os critrios estabelecidos no edital

  • publicado pelo EEx, conforme Resoluo CD/FNDE N 08, de 24/09/2015, art. 10,

    8 e respectivo Anexo I, item 8.3 , como se verifica no Anexo I, desta Chamada

    Pblica.

    15.7. As turma de alfabetizao devero ser formadas no meio urbano por, no

    mnimo, 14 (quatorze) e, no mximo, 25 (vinte e cinco) alfabetizados; no meio rural

    por, no mnimo, 07 (sete) e, no mximo, 15 (quinze) alfabetizandos;

    15.8. No caso de evaso e diminuio do nmero de alfabetizandos na turma de

    alfabetizao, durante o perodo de vigncia do Programa, alcanado nmero inferior

    ao mnimo estabelecido, a Coordenao da CEGEF dever analisar a viabilidade da

    permanncia do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma,

    podendo o profissional ser dispensado ou remanejado.

    15.9. O pagamento poder ser automaticamente interrompido, caso no seja

    cumprida qualquer das condies estabelecidas nesta Chamada Pblica;

    15.10. A Formao Inicial e as Formaes Continuadas sero de 40 horas e 64 horas,

    respectivamente, sendo que os candidatos aprovados devero ter frequncia mnima

    de 75% de participao. A no participao em cada momento dessas formaes

    poder, imediatamente, acarretar no desligamento do Programa;

    15.11. As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores, no mbito do Programa

    Brasil Alfabetizado so consideradas na natureza de prestao de servio, no

    gerando vnculo empregatcio, nem obrigao de natureza trabalhista, previdenciria

    ou afim;

    15.12. O resultado da seleo proposta nesta Chamada Pblica ser divulgado no site

    da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga (www.ibicuitinga.ce.gov.br);

    15.13. Caso os candidatos aprovados para atuarem como alfabetizadores no sejam

    suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificveis, por ordem de

    pontuao, sero chamados de acordo com a necessidade da demanda;

    15.14. A desistncia do alfabetizador no Programa, sem justificativa legal, dever ser

    feita com antecedncia mnima de 30(trinta) dias;

    15.15. A dotao oramentria acerca das despesas previstas nesta Chamada Pblica

    provm de recursos federais;

    15.16. Os casos omissos sero dirimidos pela Comisso desta Chamada Pblica,

    observando-se os preceitos legais.

    Ibicuitinga, 18 de janeiro de 2016.

    Maurcio Holanda Maia

    SECRETARIA DA EDUCAO

  • ANEXO I

    (Item 8.3, Anexo I, Resoluo CD/FNDE N 08, de 24/09/2015, art. 10, 8)

    8.3 Alfabetizador

    Far trabalho voluntrio de alfabetizao em turma com ate 25 (vinte e

    cinco) alfabetizandos, com carga horria semanal mnima de 10 (dez)

    horas, de acordo com as especificidades do projeto pedaggico a ser

    executado podendo ser includas na turma, pessoas que demande

    metodologia, linguagem e cdigo especficos;

    Ser acompanhado por um alfabetizador-coordenador de turmas,

    formalmente designado pelo EEx;

    Desenvolver, com o auxilio do alfabetizador-coordenador de turmas,

    aes relacionadas ao controle mensal com frequncia diria dos

    alfabetizandos.

    Dever participar das etapas inicial e continuada da formao,

    promovidas pelo EEx, visando ao mximo o desempenho dos

    alfabetizandos;

    Informar ao alfabetizador-coordenador de turmas sobre mudanas em

    relao ao local e horrio de funcionamento da turma, bem como sobre

    quaisquer alteraes cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

    Informar ao alfabetizador-coordenador de turmas o resultado da

    situao final dos alfabetizandos em at 30 (trinta) dias aps o trmino

    das atividades da turma.

    Encaminhar e articular junto ao coordenador de turmas com o gestor

    local e a SME, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos j

    alfabetizados para a Educao de Jovens e Adultos, com vista a

    matricula e continuidade de estudo.