Edital Pesquisa 01 2015

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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA URCAMP PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO (PROIPPEX) EDITAL DE PESQUISA 01/2015 A Pró-reitoria de Inovação, Pós-Graduação Pesquisa e Extensão da Universidade da Região da Campanha - URCAMP, por meio do Programa Institucional de Apoio a Pesquisa (PAP) torna público o presente edital e convida os docentes da URCAMP para a submissão de propostas de investigação nos termos aqui estabelecidos. 1 OBJETIVOS 1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas e apoiar o desenvolvimento de projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico da Região da Campanha e da Região da Fronteira Oeste. 1.2 Específicos: Ampliar e qualificar a produção científica institucional; Promover condições para a construção de conhecimentos a partir da aproximação com o ambiente sociocultural, tecnológico, educacional, econômico e político; Apoiar e intensificar a formação de redes de pesquisa entre os Campi da URCAMP, bem como com outras instituições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. 2 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1 As propostas devem ser apresentadas de acordo com formulário próprio, disponível na página da Pesquisa, no site da URCAMP. 2.2 A submissão da proposta deverá ser realizada pelo SAPE/Pesquisa, na página da URCAMP. 2.3 O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do SAPE e anexado a este, no(s) formato(s) .doc ou .docx. 2.4 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, contendo todos os itens previstos nesteEdital. 2.5 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tão pouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital. 3 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 3.1 Os proponentes deverão prever um período de execução de 16 meses, que se inicia em 03/08/2015 a 30/12/2016. 3.2 Excepcionalmente, o prazo de execução do projeto poderá ser prorrogado, por período não superior a 06 (seis) meses, mediante a apresentação de justificativa a ser analisada e o cumprimento da entrega de relatórios parciais nos prazos.

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  • UNIVERSIDADE DA REGIO DA CAMPANHA URCAMP PR-REITORIA DE INOVAO, PS-GRADUAO, PESQUISA E EXTENSO

    (PROIPPEX)

    EDITAL DE PESQUISA 01/2015

    A Pr-reitoria de Inovao, Ps-Graduao Pesquisa e Extenso da Universidade da Regio

    da Campanha - URCAMP, por meio do Programa Institucional de Apoio a Pesquisa (PAP)

    torna pblico o presente edital e convida os docentes da URCAMP para a submisso de

    propostas de investigao nos termos aqui estabelecidos.

    1 OBJETIVOS

    1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas e apoiar o desenvolvimento de

    projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento cientfico da

    Regio da Campanha e da Regio da Fronteira Oeste.

    1.2 Especficos:

    Ampliar e qualificar a produo cientfica institucional;

    Promover condies para a construo de conhecimentos a partir da aproximao

    com o ambiente sociocultural, tecnolgico, educacional, econmico e poltico;

    Apoiar e intensificar a formao de redes de pesquisa entre os Campi da URCAMP,

    bem como com outras instituies regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

    2 APRESENTAO E ENVIO DAS PROPOSTAS

    2.1 As propostas devem ser apresentadas de acordo com formulrio prprio, disponvel na

    pgina da Pesquisa, no site da URCAMP.

    2.2 A submisso da proposta dever ser realizada pelo SAPE/Pesquisa, na pgina da

    URCAMP.

    2.3 O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do SAPE e anexado a

    este, no(s) formato(s) .doc ou .docx.

    2.4 As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem -

    CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE, contendo todos os itens previstos nesteEdital.

    2.5 No sero aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, to pouco aps o prazo

    final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

    3 PRAZO DE EXECUO DOS PROJETOS

    3.1 Os proponentes devero prever um perodo de execuo de 16 meses, que se inicia em

    03/08/2015 a 30/12/2016.

    3.2 Excepcionalmente, o prazo de execuo do projeto poder ser prorrogado, por perodo

    no superior a 06 (seis) meses, mediante a apresentao de justificativa a ser analisada e o

    cumprimento da entrega de relatrios parciais nos prazos.

  • 4 CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    4.1 Os critrios de elegibilidade so obrigatrios e o atendimento aos mesmos considerado

    imprescindvel para a anlise e o julgamento do projeto.

    4.2 A ausncia ou insuficincia de informaes sobre quaisquer deles poder resultar na

    desclassificao da proposta.

    4.3 Quanto ao proponente(s) autor(es) e coautor(es):

    4.3.1 Podero submeter projetos de pesquisa os docentes da URCAMP em regime de Tempo

    Integral (TI) ou Tempo Parcial (TP), na condio de autores associados ou no a coautores.

    4.3.2 Autores e coautor(es) devem estar em dia com a entrega dos relatrios de projetos de

    pesquisa e/ou de extenso, junto a PROIPPEX.

    4.3.3 A participao de pesquisadores vinculados a outras instituies de ensino ou pesquisa

    poder ocorrer mediante a apresentao de documento oficial que habilite o pesquisador a

    participar do projeto, no ato da submisso da proposta.

    4.3.4O autor (proponente), responsvel pela apresentao da proposta, e os coautores

    (colaboradores), obrigatoriamente, devero ter seu currculo cadastrado na Plataforma

    Lattes, atualizado at a data limite de submisso da proposta.

    4.4 Quanto proposta

    4.4.1 As propostas devero ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, contendo as

    seguintes informaes, de forma a permitir sua adequada anlise por parte dos avaliadores:

    a) Identificao do proponente (autor);

    b) Identificao dos demais participantes;

    c) Resumo e palavras-chave;

    d) Justificativa com a qualificao do principal problema a ser abordado;

    e) Objetivos a serem alcanados pelo projeto;

    f) Fundamentao terica (mximo trs pginas);

    g) Mtodo a ser empregado;

    h) Principais resultados ou contribuies cientficas e/ou tecnolgicas da proposta;

    i) Referncias;

    j) Disponibilidade de infraestrutura e de apoio tcnico para o desenvolvimento do projeto;

    k) Cronograma de atividades do projeto com indicao dos responsveis;

    l) Oramento detalhado, incluindo justificativas: bolsas de iniciao cientfica, material de

    consumo, equipamentos e material permanente, passagens, inscries em eventos;

    m) Indicao de colaboraes ou parcerias estabelecidas ou em construo com outras

    instituies de ensino ou com outros centros de pesquisa da rea;

    n) plano de trabalho dos coautores.

    4.5 Quanto s permisses/exigncias legais:

    4.5.1 Os projetos que envolvam pesquisa clnica, epidemiolgica ou experimental com seres

    humanos e/ou animais devem conter uma seo sobre seus aspectos ticos. Deve ser

    anexado comprovante de submisso ou parecer do Comit de tica em Pesquisa (CEP)

    credenciado pela Comisso Nacional de tica em Pesquisa (CONEP), conforme os termos

    da Portaria 196/1996, do Conselho Nacional de Sade e/ou da Comisso Nacional de tica

  • no Uso de Animais (CEUA) pelo Conselho Nacional de Controle e Experimentao Animal

    (CONCEA), conforme Lei 11.794/2008 e regulamentado pelo Decreto nmero 6.899/2009.

    4.5.2 Conforme legislao em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos

    geneticamente modificados devem informar o nmero de registro e data da publicao do

    Certificado de Qualidade em Biossegurana;

    4.5.3 Demais autorizaes/permisses de carter tico ou legal, que se faam necessrias,

    devero ser providenciadas pelo coordenador do projeto e anexadas ao projeto no momento

    da submisso da proposta.

    5CARGA HORRIA DOCENTE, ALUNOS DE INICIAO CIENTFICA,

    RECURSOS MATERIAIS E INFRAESTRUTURA

    5.1 A carga horria mxima possvel para os docentes envolvidos no(s) projeto(s), ser a

    seguinte:

    Docente contratado em Regime de Tempo Contnuo (TC): at 12 horas semanais;

    Docente contratado em Regime de Tempo Parcial (TP): at 06 horas semanais para

    TP 20 e at 09 horas semanais para TP30.

    5.2 A carga horria mxima, por projeto,ser de at 12 horas, sendo que para cada coautor a

    carga horria mxima ser de 02horas.

    5.3 A carga horria mxima por docente acumulativa, ou seja, somada com a carga

    horria de outros projetos de pesquisa ou de extenso em avaliao ou em fase de execuo

    na instituio.

    5.4Os autores devero indicar 02 (duas) Bolsas de Iniciao Cientfica, para o abatimento na

    mensalidade, em cotas de 32 horas mensais de dedicao por ms ao projeto (no valor de at

    R$ 125,00) ou 01 (uma) de 64 horas mensais de dedicao ao projeto (no valor de R$

    250,00).

    5.5 Os autores devero indicar a participao de alunos de Iniciao Cientfica, na condio

    de Voluntrios, sendo que cada aluno dever cumprir 32 horas ou 64 horas mensais de

    dedicao por ms ao projeto.

    5.6 A atuao dos bolsistas, responsabilidades e compromissos bem como dos orientadores

    ser de acordo com o Regulamento do Programa de Iniciao Cientfica da URCAMP.

    5.7 Materiais de consumo: recursos necessrios para execuo do projeto.

    5.8 Materiais permanentes: a solicitao dever vir acompanhada de justificativa sobre a

    relevncia e contribuio dos equipamentos para a excelncia do ensino, das atividades

    institucionais de extenso e de ao comunitria, bem como para a realizao da pesquisa.

    5.9 A participao de pesquisador vinculado a outra instituio de ensino superior ou de

    pesquisa est condicionada a apresentao de documento oficial que habilite o mesmo a

    participar do projeto.

  • 5.10 O desembolso dos recursos financeiros aprovados ser de acordo com planejamento e

    oramento institucional mensal disponvel, sendo que sero priorizados os projetos com

    maior pontuao.

    6 ADMISSO, ANLISE E JULGAMENTO

    6.1 ANLISE DA ADERNCIA DO PROJETO AS ESTRATGIAS E RECURSOS DOS

    CURSOS DE GRADUAO

    6.1.1 Aps submetido no SAPE a PROIPPEX far o encaminhamento do projeto para

    avaliao do Ncleo Docente Estruturante (NDE).

    6.1.2 A anlise ser realizada pelo NDE do curso de graduao do autor principal do projeto.

    6.1.3 A anlise considerar a aderncia do projeto em relao ao Projeto Pedaggico do

    Curso, as condies de infraestrutura existentes e a relevncia do tema abordado,

    considerando os resultados esperados.

    6.2 ANLISE DAADERNCIA DO PROJETO AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO

    INSTITUCIONAL

    6.2.1 Aps submetido no SAPE a PROIPPEX far o encaminhamento do projeto para

    avaliao do Conselho do Centro.

    6.2.2 A anlise ser realizada pelo Conselho de Centro, no qual est ligado o Curso de

    Graduao do principal autor do projeto.

    6.2.3 No caso de projetos que envolvam significativamente outros Centros Acadmicos da

    URCAMP, o mesmo poder ser analisado por mais de um Conselho de Centro.

    6.2.4 A anlise considerar a aderncia do projeto ao Projeto de Desenvolvimento

    Institucional (PDI), as condies de infraestrutura e de recursos humanos, considerando os

    resultados esperados.

    6.3 ANLISE DO MRITO CIENTFICO

    6.3.1 Aps submetido no SAPE a PROIPPEX far o encaminhamento do projeto para a

    anlise ser realizada por Consultores ad hoc.

    6.3.2 A anlise ser realizada por pelo menos dois especialistas que se manifestaro

    individualmente sobre os tpicos relacionados no item 6.3.3(Critrios de avaliao).

    6.3.3Esta etapa consistir na anlise aprofundada da demanda qualificada a partir dos

    seguintes critrios:

    Critrios de avaliao Nota Peso

    Mrito cientfico 1 10 3

    Relevncia 1 10 3

    Estrutura e adequao da

    proposta

    1 10 2

    Oramento e equipe 1 - 10 1

  • 6.3.4 A pontuao final de cada projeto ser aferida pela mdia ponderada das notas

    atribudas para cada item.

    6.3.5 Para obter aprovao na avaliao de mrito cientfico, a proposta analisada dever

    obter pontuao mnima de 7,0.

    6.4 PARECER FINAL

    6.4.1 O parecer final ser emitido pela PROIPPEX a partir dos pareceres anteriores (6.1, 6.2

    e 6.3).

    6.4.2 O resultado do parecer ser enviado para o autor principal do projeto, pela PROIPPEX.

    7 CRONOGRAMA DO EDITAL

    Data

    Prazo para submisso das propostas no SAPE 30/04

    Prazo para envio do parecer do NDE 15/05

    Prazo para a anlise pelo Conselho do Centro Acadmico 15/05

    Prazo para a anlise do Mrito Cientfico, pelos Consultores

    ad hoc

    15/05

    Prazo para anlise final 25/05

    8 ACOMPANHAMENTO, AVALIAO E RELATRIOS

    8.1Os projetos aprovados sero acompanhados at o final de sua vigncia, com o

    envolvimento de toda a equipe,por meio:

    a) Da anlise de relatrios parciais e publicaes em eventos, no CONGREGA e em peridicos;

    b) Da anlise de relatrio tcnico cientfico de execuo do projeto; c) Seminrios de avaliao (quando pertinentes).

    8.2 O Autor (proponente) e coautor(es) devero apresentar, ao final da vigncia do projeto, o Relatrio Tcnico Cientfico.

    9DISPOSIES GERAIS

    9.1 O incio das atividades previstas nos projetos est condicionado ao envio da

    comunicao forma da PROIPPEX, do recebimento dos termos de compromissos por parte

    dos autores, coautores e alunos envolvidos.

    9.2 Os autores e demais participantes da equipe executora do projeto comprometem-se em

    publicar os resultados da pesquisa em peridicos e em eventos cientficos, bem como em

    citar o apoio da Universidade da Regio da Campanha URCAMP.

    9.3 A seleo dos alunos de Iniciao Cientfica ser realizada aps a aprovao do projeto,

    via edital com esta finalidade.

  • 9.4 Os autores comprometem-se em submeter o projeto a rgos de fomento ou para

    parceiros para a captao de recursos financeiros e ou econmicos, com o apoio da

    PROIPPEX.

    9.5 O incio do projeto est condicionado ao encaminhamento PROIPPEX: do parecer do

    Comit de tica em Pesquisa (CEP); do parecer do Comit tica Uso de Animais (CEUA);

    do nmero de registro e data da publicao do Certificado de Qualidade em Biossegurana,

    se necessrio.

    9.6 A execuo do projeto depender da disponibilidade de carga horria dos docentes no

    momento do incio das atividades de pesquisa.

    Bag, 02 de abril de 2015.

    Elisabeth Cristina Drumm

    Pr-Reitora de Inovao, Ps-Graduao, Pesquisa e Extenso