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XVI PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) Edital n° 01/2014 CHAMADA DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O XVI PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) MÓDULO PRÓPRIO A INICIAR-SE EM MARÇO DE 2015 A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, para abertura de inscrições, visando à seleção de projetos e candidatos para as bolsas do XVI Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Módulo Próprio com vigência a partir de 02 de março de 2015. 1 DO PÚBLICO E DOS OBJETIVOS A bolsa de Iniciação Científica (IC) é um auxílio financeiro concedido a acadêmicos de graduação, com o objetivo de: a) contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa; b) estimular o professor pesquisador/orientador a elaborar projetos de pesquisa e a formar grupos de pesquisa; c) propiciar ao UNIPAM um instrumento para a formação de uma política de pesquisa; d) promover uma integração ativa entre a graduação e a pós-graduação com vistas à docência e à pesquisa. O PIBIC foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (âmbito nacional) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG (âmbito estadual) com o objetivo de incentivar a iniciação científica nos meios acadêmicos. Nas instituições estaduais e federais, as bolsas são fomentadas pelos fundos governamentais para pesquisa. O PIBIC teve seu início no ano de 2000 e já está em sua décima sexta edição. No Centro Universitário de CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

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XVI PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

(PIBIC)

Edital n° 01/2014

CHAMADA DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O XVI PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS

DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) – MÓDULO PRÓPRIO – A INICIAR-SE EM MARÇO DE 2015

A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Patos de Minas, no uso

de suas atribuições, torna público o presente edital, para abertura de inscrições, visando à seleção de

projetos e candidatos para as bolsas do XVI Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –

Módulo Próprio – com vigência a partir de 02 de março de 2015.

1 DO PÚBLICO E DOS OBJETIVOS

A bolsa de Iniciação Científica (IC) é um auxílio financeiro concedido a acadêmicos de

graduação, com o objetivo de:

a) contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa;

b) estimular o professor pesquisador/orientador a elaborar projetos de pesquisa e a formar grupos de

pesquisa;

c) propiciar ao UNIPAM um instrumento para a formação de uma política de pesquisa;

d) promover uma integração ativa entre a graduação e a pós-graduação com vistas à docência e à

pesquisa.

O PIBIC foi instituído pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -

CNPq (âmbito nacional) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

(âmbito estadual) com o objetivo de incentivar a iniciação científica nos meios acadêmicos. Nas

instituições estaduais e federais, as bolsas são fomentadas pelos fundos governamentais para pesquisa. O

PIBIC teve seu início no ano de 2000 e já está em sua décima sexta edição. No Centro Universitário de

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

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Patos de Minas (UNIPAM), esse programa é mantido pela própria instituição, que financia a concessão

de bolsas. O Programa de Iniciação Científica tem como princípio despertar vocações científicas e

talentos potenciais entre alunos de graduação, possibilitando ao iniciante a aprendizagem de técnicas e

métodos norteadores da produção crítica do conhecimento.

O professor que tiver seu projeto selecionado pelo comitê julgador indicará um aluno para

desenvolvê-lo e este aluno assinará com a Fundação Educacional de Patos de Minas um termo de

concessão e aceite de bolsa de iniciação científica por um período de um ano e, no caso de ser formando,

por um período de nove meses. Neste termo, figuram os deveres do bolsista e de seu respectivo

orientador.

2 DAS BOLSAS DISPONÍVEIS E DOS BENEFÍCIOS

Para o exercício 2015/2016, o XVI Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica do

Centro Universitário de Patos de Minas disponibilizará 85 bolsas.

O valor do benefício referente à bolsa será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), concedido sob

forma de abatimento nas mensalidades referentes ao curso em que estiver matriculado o bolsista.

Caso o projeto seja aprovado, mas não obtenha pontuação necessária para receber uma das 85

bolsas, o orientador poderá indicar um aluno para juntos desenvolvê-lo de forma voluntária, para o qual

também receberão certificado.

A Iniciação Científica, documentada com certificado e apresentação de relatórios, conta como

horas de extensão curricular, sendo a carga-horária avaliada conforme portaria aprovada para cada curso.

Os alunos formandos em 2015 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão

cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de 11/12/2015.

3 DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS

3.1 Período de inscrição: 04/02/2015 a 13/03/2015

3.2 Horários: Segunda-feira a sexta-feira: 7h às 21h.

3.3 Local: Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, localizado no segundo piso do Bloco

A - Centro Administrativo.

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3.4 Contatos: (34) 3823-0320 - [email protected]

3.5 As inscrições NÃO poderão ser feitas via Internet. Apenas o formulário de inscrição (Anexo I)

deverá ser acessado, preenchido, impresso e entregue na Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão, juntamente com a documentação exigida (item 4 deste edital). Após a aprovação do projeto, o

Anexo II e o Anexo III deverão ser acessados, preenchidos, impressos e entregues na Coordenadoria de

Pós-graduação, Pesquisa e Extensão juntamente com a documentação exigida (item 5 deste edital).

3.6 Os projetos de pesquisa que envolverem seres humanos e animais deverão ser analisados e

aprovados pelo Comitê de Ética da instituição, antes da inscrição.

3.7 Os projetos de pesquisa que despenderem gastos deverão ser apresentados a Coordenadoria da Pós-

graduação, Pesquisa e Extensão até 15 dias antes do término do período de inscrição (27/02/15)

juntamente com planilha de orçamento para prévia aprovação da viabilidade financeira.

4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Currículo Lattes do orientador (distribuição de pontos conforme Anexo II – não há necessidade

de ser documentado);

c) CPF do orientador (cópia legível);

d) 2 cópias impressas do projeto de pesquisa (elaborado conforme orientações do anexo VII);

e) OBSERVAÇÃO 1: O Currículo Lattes do orientador será avaliado nos últimos cinco anos.

Portanto, a partir de 2010. Assim, deverá ser gerado na plataforma lattes, delimitada essa data

(http://www.cnpq.br).

f) OBSERVAÇÃO 2: A comprovação das informações do Currículo Lattes do orientador será feita

conforme documentação entregue na Assessoria Educacional do UNIPAM

g) OBSERVAÇÃO 3: Para os projetos que envolverem seres humanos ou animais, deverá também

ser apresentada cópia da folha de aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comissão

de Ética no Uso de Animais.

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4.1 Não será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima.

5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO ALUNO SELECIONADO

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Aceite do aluno, do orientador e da Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

(Anexo III);

c) Carteira de identidade do aluno (cópia legível);

d) CPF do aluno (cópia legível);

e) Notas finais do último semestre, disponível no portal acadêmico (cópia legível);

5.1 Não será recebida inscrição pendente de quaisquer um dos documentos elencados acima.

6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Condições gerais:

a) É expressamente vedada a inscrição para a seleção no PIBIC de projetos já anteriormente

contemplados em outros programas.

b) Cada orientador pode candidatar-se com mais de um projeto. No entanto, dentre esses, somente

01 (um) poderá ser contemplado com bolsa, escolhido de acordo com a ordem de classificação.

Os demais poderão ser desenvolvidos como voluntários. Caso não seja preenchido o número de

bolsas de acordo com esta classificação, será feito uma nova classificação de acordo com a

pontuação.

c) Somente serão aceitos os pedidos de bolsa de Iniciação Científica cuja documentação tenha sido

encaminhada de forma correta e completa no ato da inscrição.

d) Ficam impedidos de se inscrever para seleção no PIBIC os orientadores e ex-bolsistas que não

cumpriram os dispositivos constantes do Termo de Concessão assinado em anos anteriores.

Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tiveram suas bolsas suspensas por

questões julgadas pela Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão.

e) Não serão aceitas duas ou mais inscrições com um mesmo título.

f) Cada projeto poderá ter somente 1 bolsista.

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g) Cada projeto poderá ter somente 1 coorientador e 1 colaborador, além do autor. Eles deverão

entregar a mesma documentação do orientador e aluno, conforme itens 4 e 5 deste edital,

juntamente com o Anexo I e II.

h) O colaborador receberá uma declaração de colaboração.

6.2 Quanto ao aluno:

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação do UNIPAM.

b) Ter cursado no mínimo um período do curso de graduação.

c) Os alunos regularmente matriculados que não forem prosseguir em seus estudos no período

subsequente deverão ser substituídos por seu orientador em tempo hábil e, para tanto, deverão

apresentar relatório conforme cronograma de execução do projeto original.

d) Os alunos formandos deverão concluir o cronograma especificado no projeto até o mês de

dezembro. Caso o projeto seja contemplado com bolsa, esta se extingue com o término do curso

de graduação.

e) Dispor de, pelo menos, 12 horas semanais para dedicar-se à pesquisa.

f) O aluno poderá fazer acúmulo de bolsas, no que se refere a Bolsa Social, PROUNI, PIBEX,

bolsas de monitoria, estágio no UNIPAM ou qualquer outra modalidade de bolsa e também

menor aprendiz e funcionário do UNIPAM, bem como FIES ou Pravaler. No entanto, o aluno não

poderá acumular bolsas do PIBIC.

g) Possuir, no máximo, uma reprovação no último semestre letivo.

h) Comprometer-se a apresentar o trabalho resultante do projeto de pesquisa no VI Fórum de

Iniciação Científica do UNIPAM que acontecerá do dia 21/03/2016 à 25/03/2016, em forma de

pôster, sendo essa apresentação obrigatória.

6.3 Quanto ao orientador:

a) Ser professor da instituição, em pleno exercício de suas atividades docentes, e dispor de tempo

para orientar.

b) Apresentar projeto de pesquisa original, de viabilidade técnica/financeira.

c) Comprometer-se a orientar o aluno em todas as fases de desenvolvimento do trabalho e da

execução da pesquisa até a apresentação dos relatórios.

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d) Comprometer-se a acompanhar e a auxiliar os alunos sob sua orientação nas exposições dos

relatórios, em datas e condições definidas pela Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão, assim como em seminários e reuniões científicas.

e) Selecionar o aluno que desenvolverá o projeto de pesquisa.

f) Prezar por princípios éticos no desenvolvimento de sua pesquisa que estão relacionados à

reprodução de pesquisas já elaboradas por outros autores, ou mesmo cópias de materiais sem a

citação dos devidos autores (Plágio).

6.4 Quanto ao projeto de pesquisa:

O projeto de pesquisa do orientador, elaborado conforme orientações constantes no anexo VII

deste edital deverá conter as seguintes informações: capa, folha de rosto, sumário, introdução

(apresentação e delimitação do tema, problematização e/ou hipóteses), objetivos, justificativa, revisão da

literatura, metodologia, cronograma de execução, orçamento (se for o caso) e referências. O

Professor/Coorientador não pode ser identificado no projeto/favor não colocar o nome.

Os projetos financiados pelo Centro Universitário de Patos de Minas pertencem a este,

resguardados os direitos autorais do orientador/orientando.

6.5 Quanto à pontuação distribuída:

Titulação do Orientador...................................................................6,0

Currículo do Orientador...................................................................8,0

Projeto de Pesquisa do Orientador...................................................18,0

TOTAL............................................................................................32,0

A quantificação da pontuação dos itens elencados será feita conforme quadros de distribuição

constantes dos anexos IV e VI, respectivamente.

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão fará o recebimento, o protocolo, a

conferência e a triagem da documentação na ordem exigida pelo edital.

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Page 7: Edital Pibic Unipam

b) O Comitê Interno de Avaliação verificará a apresentação gráfica do projeto de pesquisa, que

deverá obedecer às normas do Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do

UNIPAM, e avaliará o projeto de pesquisa, para verificar o atendimento aos termos do presente

edital conforme os critérios de avaliação estabelecidos pela Coordenadoria da Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão com aprovação do Colegiado da Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa

e Extensão.

c) A classificação dos projetos, após a computação de todos os pontos referentes à subseção 6.5

deste edital, seguirá o seguinte critério, aprovado pelo colegiado da Coordenadoria da Pós-

graduação, Pesquisa e Extensão:

1 Para ser aprovado o projeto de pesquisa deverá obter no mínimo 20 pontos, do total de 32

distribuídos.

2 Serão contemplados, inicialmente, o primeiro projeto referente a cada curso do UNIPAM.

3 As bolsas restantes serão disputadas pelos demais projetos em igualdade de condições;

4 Em caso de empate, será concedida a bolsa para o orientador com maior pontuação no Currículo

Lattes.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

a) O resultado da classificação geral dos projetos será comunicado via e-mail aos professores e

também será divulgado na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão e no site do

UNIPAM a lista de classificação dos projetos.

b) A divulgação da classificação dos projetos será feita até o dia 15/04/2014.

c) Até 05 dias úteis após a divulgação dos resultados, orientadores terão acesso à pasta contendo as

notas atribuídas pelos examinadores, assegurado o sigilo do nome desses.

d) Do processo de seleção, das notas e da divulgação dos resultados não cabem recursos de qualquer

espécie.

9 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

a) Depois de divulgado o resultado de classificação, o orientador deverá indicar o aluno que

desenvolverá o projeto.

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b) Para implementação dos projetos aprovados, o orientador e o aluno indicado deverão comparecer

à Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no

item 5 deste edital, em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

c) Para implementação dos projetos aprovados, mas não contemplados com a bolsa, o orientador e o

aluno indicado que tenham interesse em desenvolvê-los voluntariamente deverão comparecer à

Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão munidos da documentação exigida no item

5 deste edital, em até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

10 DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

a) É obrigação de todo aluno bolsista ou voluntário entregar à Coordenadoria da Pós-graduação,

Pesquisa e Extensão, após seis meses do encerramento das inscrições, ou seja, até 11/09/2015, o

relatório parcial em cópia impressa e ao findar dos doze meses, até 18/03/2016, o relatório final

(uma cópia impressa, uma cópia em CD e o pôster).

b) Os alunos formandos em 2015 receberão bolsa somente até o mês de dezembro. Esses deverão

cumprir com o cronograma especificado no projeto e entregar relatório final até a data de

11/12/2015.

c) Os relatórios parciais e finais devem ser entregues na Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa

e Extensão devidamente assinados pelo (a) orientador (a) e pelo (a)(s) aluno(a)(s).

d) A não entrega do relatório parcial na data supracitada culminará no cancelamento da bolsa, no

caso de alunos bolsistas, e no cancelamento do projeto, no caso de voluntários.

e) A não entrega do relatório final, tanto pelos bolsistas quanto pelos voluntários, implicará na não

emissão de certificação de desenvolvimento da pesquisa.

f) A não entrega dos devidos relatórios pelos alunos bolsistas implicará ainda na obrigação de

restituir o valor recebido referente à bolsa, no período de execução do projeto, à Instituição.

11 DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL (ARTIGO)

a) A Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, após receber os relatórios finais das

pesquisas desenvolvidas na XVI edição do PIBIC, poderá encaminhá-los para publicação na

revista eletrônica Perquirere.

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Page 9: Edital Pibic Unipam

b) Se for de interesse do professor e do aluno que o trabalho seja encaminhado para publicação na

revista Perquirere, os mesmos devem entregar, juntamente com o relatório final, o termo de

autorização para publicação (anexo VI) devidamente assinado pelo (a) orientador (a) e pelo(a)(s)

aluno(a)(s) em que afirmem interesse pela publicação e ciência de autoria do trabalho.

c) Aqueles que tiverem interesse em publicar o trabalho na revista eletrônica Perquirere deverão

entregar o relatório final já nas normas exigidas por esta, disponíveis no endereço

perquirere.unipam.edu.br .

d) Os trabalhos encaminhados para a revista Perquirere serão avaliados pelo Conselho Editorial da

mesma, o qual aprovará ou não o trabalho para a publicação.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As omissões deste Edital serão avaliadas pela Coordenadoria da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, nos

casos cabíveis a esta, e ouvida a Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão.

Patos de Minas, 03 de dezembro 2014.

Fagner Oliveira de Deus

Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão

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ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ORIENTADOR

(IMPRIMIR AS 2 PÁGINAS).

OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)

( ) ORIENTADOR

( ) COORIENTADOR

*NOME:

*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / / *ÓRGÃO:

*TITULAÇÃO: ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

*ENDEREÇO:

*BAIRRO: *CEP:

TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )

*E-MAIL:

* ASSINATURA:

* TÍTULO DO PROJETO:

* OBJETIVO GERAL:

* PALAVRAS CHAVES (3):

*ÁREA DE CONHECIMENTO:

* CURSO:

Page 11: Edital Pibic Unipam

PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

( ) Formulário de inscrição

( ) Currículo lattes do orientador

( ) CPF do orientador (cópia legível)

( ) Projeto de Pesquisa

* ( ) Folha de aprovação do CEP (só para trabalhos que envolverem pesquisa com animais ou seres

humanos)

Responsável pelo recebimento:.........................................Data............./................/..............

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(RECORTE AQUI)

COMPROVANTE DE PROTOCOLO

*NOME DO ORIENTADOR:

*CURSO:

*TÍTULO DO PROJETO:

Responsável pelo recebimento:.......................................... Data:............. /............./..........

Page 12: Edital Pibic Unipam

ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO ALUNO

(IMPRIMIR AS 2 PÁGINAS).

OS CAMPOS COM * SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

O FORMULÁRIO DEVE SER DIGITADO, NÃO SENDO ACEITO O PREENCHIMENTO MANUAL.

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

INSCRIÇÃO NÚMERO: __________________

(PREENCHIDO PELA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO)

( ) ALUNO

( ) COLABORADOR

*NOME:

*CPF: *IDENT. *EXPEDIÇÃO: / /

*ÓRGÃO:

*CURSO: *PERÍODO: *ANO/INGRESSO:

*ANO/CONCLUSÃO:

*ENDEREÇO:

*BAIRRO: *CEP:

TEL. RESIDENCIAL: ( ) *TEL. CELULAR: ( )

*E-MAIL:

* ASSINATURA:

*TÍTULO DO PROJETO:

*OBJETIVO GERAL:

*PALAVRAS CHAVES (3):

*ÁREA DE CONHECIMENTO:

* CURSO:

Page 13: Edital Pibic Unipam

PROTOCOLO PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

( ) Formulário de inscrição do aluno

( ) CPF do aluno (cópia legível)

( ) Carteira de identidade do aluno (cópia legível)

( ) Notas finais do último semestre, disponível no Portal Acadêmico (cópia legível)

Responsável pelo recebimento:.........................................Data............./................/..............

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(RECORTE AQUI)

COMPROVANTE DE PROTOCOLO

*NOME DO ALUNO:

*CURSO: * PERÍODO:

* ORIENTADOR:

*TÍTULO DO PROJETO:

Responsável pelo recebimento:.......................................... Data:............. /............./..........

Page 14: Edital Pibic Unipam

ANEXO III: ACEITE DO ALUNO, DO ORIENTADOR E DA COORDENADORIA

DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

ACEITE DO ALUNO

Declaro conhecer as normas do Edital e concordar, para todos os fins e consequências de

direito, com as condições estabelecidas para a concessão de bolsas fixadas pelo

PIBIC/UNIPAM e também para o desenvolvimento do projeto como voluntário.

*Patos De Minas, de de

*Assinatura do aluno:

ACEITE DO ORIENTADOR

Declaro que aceito orientar o(a) aluno(a) acima referido(a), no XVI Programa Institucional de

Bolsas de Iniciação Científica e concordo com os termos da inscrição.

Declaro ainda que o projeto ora apresentado é viável técnica e financeiramente.

*Patos de Minas, de de .

*Assinatura do Orientador:

ACEITE DA COORDENADORIA DA PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

Declaro ter conhecimento da inscrição, no XVI PIBIC, do projeto acima discriminado e

concordar com o desenvolvimento do mesmo no âmbito desta instituição em caso de sua

aprovação pelas instâncias competentes.

Patos de Minas, de de .

Assinatura da Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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ANEXO IV – INDICADORES DA TITULAÇÃO E DA PRODUÇÃO DO

ORIENTADOR

TITULAÇÃO: Máximo 6,0 pontos

Título/Condição Acadêmica Pontuação

Especialista 2,0

Mestre 4,0

Doutor 6,0

PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO ORIENTADOR: quantificar o total de cada categoria,

apenas nos últimos 5 anos (2010 a 2014). Valor máximo de 8 pontos.

QUANTIFICADORES

ITENS PONTUAÇÃO

1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais 1,0

2 Artigos publicados em periódicos científicos especializados estrangeiros 3,2

3 Comunicações em congressos científicos:

4 Trabalhos apresentados em eventos científicos com publicação de resumos 0,1

4.1 Trabalhos completos publicados em anais (impresso ou CD) 0,3

5 Desenvolvimento ou geração de trabalhos com ou sem patente obtida:

5.1. Produtos com patente 0,5

5.2. Processos em julgamento 0,3

6 Livros:

6.1 Livros publicados 1,5

6.2 Capítulos de livros publicados 0,5

6.3 Tradução de livro 0,3

6.4 Tradução de capítulo 0,1

7 Teses/ Dissertações e Monografias defendidas e aprovadas:

7.1 Monografia ou TCC de especialização 0,2

7.2 Dissertação 0,6

Page 16: Edital Pibic Unipam

7.3 Tese: 1,0

8.Teses/Dissertações, Trabalhos de Iniciação Científica e Monografias orientadas

e aprovadas *:

8.1 Iniciação científica 0,3

8.2 Monografia de graduação 0,3

8.3 Monografias de especialização 0,5

8.4 Dissertação 1,0

8.5 Tese 1,5

9 Participação em bancas examinadoras/avaliadoras:

9.1 Concursos para admissão de docentes 0,1

9.2 Monografia ou TCC 0,1

9.3 Pós-graduação 0,6

10 Filmes, vídeos ou áudio-visuais de divulgação científica realizados 0,4

11 Filmes, vídeos ou áudio-visuais artísticos realizados 0,4

12 Participação em exposições ou apresentações artísticas 0,1

13 Participação em congressos 0,1

14 Minicursos ministrados 0,8

15 Palestras ministradas 0,2

16 Participação em atividades de projetos sociais do UNIPAM 0,1

17 Comissão organizadora 0,1

* Pontuação para cada trabalho.

Para cada trabalho, deverá ser indicada referência bibliográfica completa, de acordo com a NBR

6023/2000 da ABNT.

Page 17: Edital Pibic Unipam

ANEXO V - ENDEREÇO PARA ELABORAÇÃO DO CURRICULUM LATTES E

ENDEREÇO PARA ACESSO AO MANUAL PARA NORMALIZAÇÃO DE

TRABALHOS ACADÊMICOS

Endereço: http://lattes.cnpq.br

Em caso de dúvidas para preenchimento e envio do Currículo lattes, favor entrar em

contato gratuitamente com a Central de Atendimento do CNPq pelo telefone 0800 6149697,

de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, ou enviar um e-mail para este endereço:

[email protected].

OBS: Além dos itens incluídos no Currículo lattes, pode-se adicionar um anexo contendo

os outros itens que serão computados na avaliação, conforme anexo IV (documentado).

Manual para Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM: disponível na área

do aluno, no site do UNIPAM.

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ANEXO VI – PONTUAÇÕES PARA O PROJETO DE PESQUISA

PROJETO DE PESQUISA: máximo de 18,0 pontos

A ser avaliado pelo Comitê Interno de Avaliação:

ITENS PONTUAÇÃO

INTRODUÇÃO 2,0

OBJETIVOS 2,0

JUSTIFICATIVA 2,0

REVISÃO DA LITERATURA 3,0

METODOLOGIA 3,0

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 2,0

REFERÊNCIAS 2,0

FORMATAÇÃO (NORMAS ABNT) 2,0

TOTAL 18,0

Cada item é avaliado por dois examinadores integrantes do Comitê Interno de Avaliação.

Page 19: Edital Pibic Unipam

ANEXO VII – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA

PROJETO DE PESQUISA

Todo projeto a ser encaminhado ao PIBIC deve conter:

1) Capa

Sugerimos o seguinte modelo, o qual deve conter: título, local e data.

2) Folha de Rosto

Esta página deve conter todos os elementos necessários para identificação do

projeto: título, subtítulo (se houver), a finalidade, a instituição a qual se destina, local e data.

TÍTULO DO TRABALHO

PATOS DE MINAS

2015

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3) Sumário

Compreende a enumeração dos principais itens do projeto, na ordem em que nele

se sucedem. Pode ser indicada a página ou o intervalo de páginas que permita a localização

imediata do item procurado.

4) Introdução

Aqui, deve-se apresentar o tema, delimitando-o e problematizando-o.

5) Objetivos

Os objetivos são parte importante do projeto e podem ser geral e específicos. O

objetivo geral indica, de forma abrangente, o que se pretende fazer em tal estudo. Já os

objetivos específicos definem os aspectos particulares do projeto.

TÍTULO DO TRABALHO

Projeto de pesquisa

apresentado a Coordenadoria

da Pós-graduação, Pesquisa e

Extensão do Centro

Universitário de Patos de

Minas para concorrer a uma

bolsa de I.C. do XVI PIBIC.

PATOS DE MINAS

2015

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Ambos os objetivos devem responder à seguinte pergunta: “Para que

desenvolver a pesquisa?”.

6) Justificativa

A justificativa deve responder à pergunta: “Por que desenvolver a pesquisa?”

Deve mostrar a importância social, científica ou acadêmica que justifique investir

no projeto, que benefícios trarão os resultados para a sociedade ou para o progresso da

ciência.

Assim, cabe aqui deixar claro o estágio de desenvolvimento, no mundo, de tal

tema ou estudo, como embasamento teórico. Para tanto, deve-se buscar e ler os principais e

mais recentes trabalhos e tratados.

7) Revisão da Literatura

Deve constituir o mapa para o debate teórico com os resultados obtidos nos

experimentos.

Para a organização do projeto, não é necessário um levantamento bibliográfico

profundo, já que o pesquisador terá tempo para fazê-lo no início do desenvolvimento do

projeto, mas precisa ser suficiente para mostrar o envolvimento do pesquisador com o tema.

8) Metodologia

Este capítulo é a parte fundamental do projeto, pois da metodologia depende o

sucesso do experimento.

A metodologia deverá ser adequadamente escolhida conforme o objetivo do

projeto.

Deverá ser indicado o tipo de pesquisa (bibliográfica, documental, de campo,

experimental etc) e, depois disso, todos os passos minuciosamente descritos, de tal forma que

se alguém precisar ou quiser repeti-los, terá condições para fazê-lo.

9) Cronograma de atividades

Page 22: Edital Pibic Unipam

Tem por objetivo mostrar o tempo necessário e o ritmo de desenvolvimento do

projeto.

Deverá ser subdividido em etapas e as atividades de cada etapa claramente

explicitadas, a fim de facilitar uma eventual fiscalização.

Exemplo:

ETAPAS

MESES

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

Revisão da

literatura X X

Fichamento de

material X X

Aplicação da

pesquisa de

campo

X X

Descrição e

análise dos

resultados

obtidos

X X

Orientação na

elaboração do

relatório parcial

X

Entrega do

relatório parcial X

Revisão do

trabalho e dos

resultados

obtidos

X X

Orientação na

elaboração do

relatório final

X X

Entrega do

relatório final X

Page 23: Edital Pibic Unipam

10) Referências

São o conjunto padronizado de elementos literários que foram utilizados para a

montagem do projeto.

Estas deverão ser organizadas de acordo com as normas da ABNT e com o

Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos do UNIPAM, para as quais chamamos a

atenção, pois, este é, também, um importante item para julgamento pelo comitê.

A organização inadequada das referências poderá prejudicar a pontuação do

projeto.

11) Opcional: Apêndices e Anexos

Embora opcional, este material adicional, às vezes, é necessário, pois podem

conter protocolos, roteiros etc, importantes no experimento.

Deverão ser anexados separadamente no final do projeto, precedidos da

informação que os identifique.

Profª. Me. Adriana de Lanna Malta Tredezini

Coordenadora da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

Page 24: Edital Pibic Unipam

ANEXO VIII: MODELO DE TERMO AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO

REVISTA ELETRÔNICA PERQUIRERE

Título do Artigo: ______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Autor(es): ___________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

Telefone (s):_________________________________________________________________________

O(s) autor(es) deste trabalho na qualidade de titular(es) de direitos morais e patrimoniais de autor que

recaem sobre esta produção (escrita, imagem, som, intelectual) e em consonância com as disposições da

Lei no. 9610 de 19/02/1998, autoriza(m) a publicação do supracitado trabalho através do veículo Revista

Eletrônica Perquirere ISSN 1806-6399.

O(s) autor(es) do presente trabalho concordam com as regras a seguir:

1) Todos os autores são responsáveis pelos conceitos e ideias nele emitidos conforme os princípios

éticos vigentes. Declaram que a obra a ser publicada não infringe quaisquer direitos de propriedade

intelectual de terceiros.

2) O Autor (es) declara (m) que a obra entregue é original e inédita e de e de sua autoria.

3) A Revista Eletrônica Perquirere reserva-se o direito de modificar o texto, quando necessário, sem

prejudicar seu conteúdo, com o objetivo de uniformizar a apresentação e fará reformulação da

linguagem, se necessária.

________________, ______________, 20___.

_____________________________________

Nome e Assinatura do orientador

_____________________________________

Nome e Assinatura do aluno