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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 556ª Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Divulgação: Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Publicação: Segunda-feira, 10 de agosto de 2015 EDITAL EDITAL Nº 016/2015 FUNDO DA CULTURA DE CACHOEIRINHA O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 2600/06, alterada pela Lei Municipal nº 3130/09 e pela Lei 3.544/2011, que define nova estrutura e normatização para o Fundo da Cultura de Cachoeirinha. TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para financiamento de projetos a serem iniciados a partir de fevereiro do ano de 2016, aos interessados em participar do presente processo, que se processará nos termos deste Edital. Integram este Edital como ANEXOS os seguintes documentos: Anexo I – Modelos de formulários; Anexo II - Minuta do contrato; Anexo III – Termo de ciência e compromisso (para todos participantes do projeto). As Leis 2600/06 e 3130/09 estão disponíveis para leitura no site http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/fucca . 1. DO LOCAL E DAS DATAS PARA INSCRIÇÕES: 1.1. Os interessados poderão acessar este Edital e os formulários para apresentação de projetos através da Internet no site www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/fucca a partir do dia 31/07/2015. Os projetos culturais deverão ser inscritos no Protocolo, na Sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Av. Flores da Cunha nº 2209, no período de 01/09/2015 a Página 1 de 21

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II – Edição 556ª Segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Divulgação: Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Publicação: Segunda-feira, 10 de agosto de 2015

EDITAL

EDITAL Nº 016/2015

FUNDO DA CULTURA DE CACHOEIRINHA

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 2600/06, alterada pela Lei Municipal nº 3130/09 e pela Lei 3.544/2011, que define nova estrutura e normatização para o Fundo da Cultura de Cachoeirinha.

TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para financiamento de projetos a serem iniciados a partir de fevereiro do ano de 2016, aos interessados em participar do presente processo, que se processará nos termos deste Edital.

Integram este Edital como ANEXOS os seguintes documentos:

Anexo I – Modelos de formulários;

Anexo II - Minuta do contrato;

Anexo III – Termo de ciência e compromisso (para todos participantes do projeto).

As Leis 2600/06 e 3130/09 estão disponíveis para leitura no site http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/fucca .

1. DO LOCAL E DAS DATAS PARA INSCRIÇÕES:

1.1. Os interessados poderão acessar este Edital e os formulários para apresentação de projetos através da Internet no site www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/fucca a partir do dia 31/07/2015.

Os projetos culturais deverão ser inscritos no Protocolo, na Sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Av. Flores da Cunha nº 2209, no período de 01/09/2015 a

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03/11/2015, no horário das 9 às 17h, em versão impressa, no horário de funcionamento da mesma.

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. O concurso destina-se a apoiar financeiramente ações voltadas à produção artística e cultural, promovidas por pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, residentes ou sediadas no Município de Cachoeirinha há no mínimo 1 (um) ano;

2.2. Cada proponente poderá apresentar somente 1 (um) projeto ao FUCCA;

2.3. É vedada a participação de servidores da Prefeitura de Cachoeirinha, conforme previsto no Regime Jurídico, membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal

de Política Cultural e da Comissão de Administração Financeira (CAF) do FUCCA, bem como seus cônjuges, companheiros estáveis ou parentes até segundo grau.

3. DA HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:

3.1. Os processos conterão, obrigatoriamente:

a) Apresentação do projeto cultural em 1 (uma) via e em envelope lacrado, conforme modelo de formulário no anexo I deste Edital, digitado (versão impressa), sem rasuras e devidamente assinado no campo indicado, contendo todos os seguintes itens: Registro, Identificação do Projeto, Previsão de Custos, Cronograma, Detalhamento do Projeto, Objetivos e Metas do Projeto, Calendário de Execução, Contrapartida Social, Histórico do(s) Proponente(s), Termo de Ciência e Compromisso.

b) Anexos todos em 1 (uma) via:

I. obrigatórios definidos no anexo I deste Edital conforme a área do projeto; .

II. demais anexos que o proponente julgar pertinentes.

c) Documentos do proponente, em 1(uma) via, conforme segue:

Pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF, quando não conste o número no documento de identidade e comprovante de regularidade da Receita Federal; Comprovante de endereço no nome do proponente (um atual e outro de um ano atrás), cópia de comprovante de votação da última eleição, certidão negativa de débitos com a Prefeitura.

3.2. Caso a CAF constate erros ou a falta de documentos, será dado prazo de 05 dias úteis para correção.

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3.3. A Coordenação do FUCCA estará à disposição para orientação de dúvidas aos interessados em inscrever projetos no presente Edital.

3.4. Os projetos culturais que impliquem a contratação de terceiros para sua execução, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais, INSS e tributos previstos em lei. Nos casos omissos, a responsabilidade será do proponente.

3.5. O projeto que for realizado em alguma instituição deverá ter anexado ao projeto carta de anuência para cessão de espaço assinado pelo responsável legal da instituição, com a devida comprovação.

3.6. O projeto que for realizado em nome, parceria ou por membros de alguma instituição deverá ter anexada ao projeto carta de ciência e anuência para utilização do nome da instituição assinado pelo responsável legal da instituição (com cópia do registro que comprova a titularidade do mesmo).

4. DA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS:

4.1. A tramitação dos projetos culturais obedecerá às seguintes instâncias:

a) Comissão de Administração Financeira (CAF), responsável pela análise da adequação do projeto a normas do Edital e da sua viabilidade técnico-financeira, constituída por servidores da SMC, nomeados pelo Secretário Municipal da Cultura;

b) Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), composto de acordo com o a Lei 3465/11 – responsável pela análise do mérito e escolha dos projetos culturais que receberão financiamento e pela definição do valor a ser destinado em cada caso.

4.2. Os projetos que não estiverem em conformidade com o item 4.1 ou apresentarem, na planilha de previsão de custos ou cronograma, erro de cálculo, poderão ser corrigidos junto a CAF, após contato desta Comissão, em dia e horário a ser agendado.

4.3. Os projetos habilitados pela CAF serão analisados pelo CMPC, com base nos critérios: Previsão de Custos, Clareza e Coerência, Contrapartida Social e Mérito (Criatividade, Abrangência, Importância para Cachoeirinha), experiência/envolvimento na área de desenvolvimento do projeto;

4.4. A CAF, se entender que o projeto apresentado tem condições de ser executado com menos recursos, submeterá a proposta ao CMPC e entrará em contato com o produtor cultural para análise conjunta de possível alteração de valores.

4.5. Poderá haver contratação de autônomos para trabalharem no projeto, devendo ocorrer o recolhimento das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei. Essa remuneração será analisada pela CAF e poderá ter seu valor reduzido caso considerar que onera em demasia o projeto. Fica vedada a remuneração para o

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proponente do projeto, conforme Instrução Normativa 02/2005 da Unidade Central de Controle Interno.

4.6. O recurso poderá ser liberado em até três parcelas. Portanto, o proponente deverá preencher o cronograma de liberação do recurso. A CAF avaliará esse repasse.

Parágrafo 1º – A primeira parcela será liberada a partir de quinze dias após assinatura do contrato.

Parágrafo 2º – O prazo final para a execução do projeto não poderá exceder o mês de dezembro do ano vigente de execução do projeto, devendo ocorrer a prestação de contas conjuntamente.

4.7. O proponente deverá, obrigatoriamente, investir entre e 10% e 15% de seu total, em publicidade (divulgação e propaganda do projeto), devidamente adequada às normas de divulgação apresentadas neste Edital.

4.8. O proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação, junto à SMC, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou a do projeto, em especial no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à ampliação da sua participação financeira ou participação de terceiros.

5. DA CONTRAPARTIDA:

5.1. A proposta deverá assegurar contrapartida social e artística/cultural ao município, podendo a ação contemplada ser convocada para participar em evento público municipal.

5.2. Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida, que poderá ocorrer em até seis meses após o encerramento do contrato;

5.3. Apenas serão aceitas contrapartidas sociais e artístico-culturais relativas ao projeto. Após a homologação, a SMC, em conjunto com o proponente, organizará um calendário com as contrapartidas do FUCCA.

5.4. O descumprimento das contrapartidas pactuadas acarretará nas seguintes penalidades ao proponente:

a) Não percepção dos recursos pendentes de liberação;

b) Inabilitação do(s) beneficiado(s) à apresentação de novo projeto por um período de 5 (cinco) anos.

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5.5. As penalidades acima previstas não isentarão o proponente de responder civil e penalmente.

6. DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:

6.1. Os projetos aprovados, bem como seus anexos, não serão devolvidos sob qualquer hipótese ao proponente e serão integrados ao arquivo do FUCCA após sua execução, incluindo-se a prestação de contas correspondente.

6.2. Poderão ser retirados os projetos inabilitados pela CAF e pelo CMPC, mediante solicitação encaminhada através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

6.3. Os projetos mencionados no item 6.2 não retirados em até 30 (trinta) dias após a seleção final do CMPC, serão retidos na Coordenação do FUCCA por período de tempo a seu critério, antes de serem enviados ao Arquivo do Município;

6.4. O CMPC disponibilizará aos proponentes pareceres em relação aos projetos selecionados, indeferidos, parcialmente deferidos e deferidos, garantindo assim a transparência do processo.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Para o Edital 016/2015 há disponível um total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será distribuído entre os projetos contemplados, projetos esses com valores máximos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (teto) cada um.

7.2. Não é obrigatória a aplicação de todo recurso disponível, que depende de:

7.2.1. o número de projetos apresentados e os valores requisitados por cada um;

7.2.2. os projetos apresentados serem aceitos como aptos;

7.2.3. a soma dos valores requisitados por cada um dos contemplados atingir ou não o montante.

7.3. Cada projeto poderá ser contemplado em até 100% do valor requisitado.

7.4. As despesas decorrentes da execução dos projetos serão custeadas pela Unidade Orçamentária 14.02.13.392.0047.2113 da SMC.

7.5. Para o desenvolvimento do projeto, o proponente poderá também contar com recursos próprios ou de outras fontes patrocinadoras, devendo ser demonstrada tal situação na declaração de custos (Anexo I – Formulário F), bem como no cronograma de desembolso (Anexo I – Formulário E).

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8. ANEXOS OBRIGATÓRIOS:

8.1. Deverão ser apresentados com o projeto os seguintes anexos, conforme sua área (todos em 1 via):

Artes Visuais: Foto(s) da(s) obra(s) anexada(s) com descritivo de título, materiais utilizados e dimensões, arquivo com imagens e indicação de link no caso de arte eletrônica e digital; croqui do projeto de montagem das obras observando a planta do espaço expositivo pretendido. No caso de catálogos: Plano de distribuição dos catálogos.

Cinema e Vídeo: Filme de ficção - Roteiro em tratamento adiantado (com divisão de cenas, diálogos e textos completos, não decupado); Documentário - Pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis depoimentos; Filme de

animação - Storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogo e textos completos.

Música (espetáculo ou gravação de CD/DVD): Relação de todas as músicas que farão parte do repertório, com suas respectivas letras e/ou partituras no caso de músicas instrumentais e indicação de autoria; CD-demo com, pelo menos, 3 (três) dessas músicas gravadas em estúdio.

Artes Cênicas: Teatro - Texto e/ou concepção do espetáculo*; Dança - Concepção do espetáculo*; Ópera: Resumo do Libreto / CD-demo (com amostra da música) e Concepção do espetáculo*;

Circo: Concepção do espetáculo*.

OBS.: Quando os textos e/ou imagens não forem de autoria própria, é necessária a autorização dos autores.

8.2. Deverão ser apresentados ainda os seguintes anexos, independentes da área (todos em 1 via), conforme o projeto envolva:

Livro: Texto final (indicar por quem será revisado), Especificação gráfica da publicação** e Termo de Compromisso relativo à catalogação bibliográfica e registro na Fundação Biblioteca Nacional.

Pesquisa: Metodologia de pesquisa.

Curso ou Oficina: Conteúdo programático.

8.3. Caso algum dos anexos obrigatórios não possa ser apresentado por qualquer motivo, o proponente deve redigir justificativa sob o título “Justificativa para não apresentação do .... (colocar qual o anexo)”. Esta justificativa terá seu mérito apreciado pelo CMPC, podendo ser deferida ou não. A não apresentação de qualquer dos anexos obrigatórios, ou da justificativa de não apresentação, implicará no indeferimento do projeto.

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8.4. Para fins de distribuição para a Comissão e exigência de anexos, o CMPC poderá retificar o enquadramento na (s) área (s) informada (s) pelo proponente.

8.5. Caso o projeto se enquadre em mais de uma área, serão exigidos os anexos obrigatórios de todas.

Glossário:

* Concepção do espetáculo: Descrição e desenvolvimento da ideia geradora da encenação, abordando aspectos como: espaço cênico pretendido, contexto histórico, época e local da ação, estrutura formal, gênero, estilo, coreografia, número de atores, bailarinos, performers. Informações sobre usos de cenário, figurinos, iluminação e música (trilha sonora).

** Especificação gráfica da publicação: Informações sobre a qualidade do papel, gramatura, número de cores e imagens, dimensões (capa e miolo) e número de páginas.

9. ANEXOS RECOMENDÁVEIS:

9.1. Além dos anexos obrigatórios, é aconselhável apresentar documentos que possam dar maior consistência ao projeto, tendo em vista sua análise pelos membros das Comissões. Exemplos: currículo ou portfólio dos principais profissionais, instituições ou empresas envolvidas; orçamentos e especificações de equipamentos a serem utilizados; esboços de cenário, figurino, roteiro coreográfico, fotos ou outros elementos; autorização do autor para adaptação ou documento comprobatório da cessão de direitos autorais, quando o projeto envolver obra de autoria de terceiros, ou justificativa em caso de obra de domínio público; termo de compromisso ou adesão ao projeto dos profissionais ou instituições citadas na ficha técnica; documento comprobatório da reserva do espaço pretendido para a realização do evento; fotos de locações ou ensaios; gravações de todas as músicas, quando houver; e outros elementos que o proponente julgar pertinentes.

10. NORMAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

10.1. Os empreendedores culturais que receberem auxílio do FUCCA deverão prestar contas, comprovando seu bom e regular emprego, ao longo e ao término da execução do projeto.

10.2. Os recursos transferidos ao beneficiado serão depositados diretamente em estabelecimento bancário de livre escolha do mesmo. Taxas bancárias ficarão por conta do proponente. Deverá ser aberta uma conta corrente exclusiva para depósito

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do recurso. Os proponentes não podem ter restrição no SPC / Serasa e/ou Banco Central.

10.3. O empreendedor cultural beneficiado deverá comprovar, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a aplicação dos recursos até 15 (quinze) dias após a conclusão da fase a que se refere à parcela do benefício recebida, conforme cronograma aprovado.

Parágrafo Único. A não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados ou a sua não aprovação implicará na suspensão do pagamento das parcelas restantes do benefício, nas penas previstas no contrato e na instauração de processo de tomada de contas.

10.4. A comprovação da realização do projeto e do bom e regular emprego do recurso consistirá na apresentação de:

-Cópia do plano de trabalho;

-Cópia do termo de contrato/convênio;

-Relatório de execução físico-financeira (formulário A do anexo III);

-Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, os saldos devolvidos ao Município e a contrapartida (formulário B do anexo III);

-Relação de pagamentos (formulário C do anexo III);

-Relatório de atendimentos (formulário D do anexo III);

-Conciliação bancária, quando for o caso (formulário E do anexo III);

-Cópia do extrato da conta bancária exclusiva compreendendo o período de recebimento até o último pagamento, demonstrando toda a movimentação dos recursos;

-Comprovante de recolhimento dos saldos do recurso efetuado na Tesouraria da Prefeitura;

-Atestados dos responsáveis dos estabelecimentos onde foram realizadas as ações e/ou contrapartidas, comprovando a realização das mesmas;

-Relatório completo do projeto. (Entrega de taxação de imprensa).

Parágrafo Único. É de responsabilidade exclusiva do proponente fornecer toda a documentação referente à prestação de contas relativa ao projeto financiado pelo FUCCA.

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10.5. As notas fiscais deverão ter como devedor unicamente o beneficiado, ser legíveis, sem rasuras, com data de emissão, histórico o mais detalhado possível e estar vinculadas ao projeto.

10.6. Os RPA’s (Recibos de Pagamento a Autônomo), deverão conter nome completo, CPF, RG, número do PIS ou PASEP, bem como as retenções obrigatórias por lei (INSS).

10.7. Quando o proponente obtiver apoio ou patrocínio para a realização dos itens de custos de sua responsabilidade, este recurso deverá ser depositado diretamente na conta aberta pelo proponente do projeto.

10.8. O saldo do benefício não utilizado no projeto deverá ser recolhido ao FUCCA na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

10.9. Os documentos fiscais originais, referentes às despesas do projeto, serão arquivados no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, ficando à disposição das auditorias externas do Tribunal de Contas do Estado.

10.10. As prestações de contas que não cumprirem as normas desta Resolução ou que se apresentarem incompletas ou manifestamente inexequíveis serão reprovadas.

10.11. A comprovação dos resultados alcançados será feita através de relatório final pelo beneficiado, acompanhado de cópias de recortes de jornais e revistas, de fotografias e de outros registros que comprovem (se for o caso) segundo item 10.4

I - O cumprimento das metas previstas;

II - A repercussão da iniciativa na comunidade;

10.12. A não aprovação do bom e regular emprego, bem como dos resultados alcançados com o auxílio, inabilita o beneficiado à apresentação de novo projeto até o cumprimento dessas obrigações.

10.13. A prestação de contas somente será considerada aprovada pelo Município após parecer favorável do Departamento Financeiro da Secretaria de Cultura e do Departamento de Contabilidade da SMF.

11. NORMAS PARA VEICULAÇÃO DAS LOGOMARCAS:

11.1. Todos os projetos contemplados com o financiamento do Fundo da Cultura de Cachoeirinha deverão divulgar o apoio concedido de forma explícita, visível e destacada: colocando em seus produtos as logomarcas do FUCCA, SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA e da PREFEITURA DE CACHOEIRINHA, antecedida pela expressão FINANCIAMENTO.

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Parágrafo Único - Havendo outros patrocinadores ou apoiadores deverá ser respeitada proporção entre as diversas logomarcas conforme a respectiva participação no financiamento do projeto.

11.2. Conforme o produto realizado pelo projeto, deverão ser respeitadas as seguintes especificações mínimas, sem prejuízo do disposto no item 10.1:

I – Cd’s: as logomarcas deverão fazer parte do fundo de caixa, do encarte e do rótulo do cd.

II - Publicações: as logomarcas deverão fazer parte da página de créditos.

III – Cartazes, folders, faixas, etc: as logomarcas deverão constar no rodapé desses materiais.

IV - Produtos audiovisuais: as logomarcas deverão constar nos créditos iniciais, com tempo de inserção não inferior a 5 (cinco) segundos e, ainda, na capa do videofonograma.

11.3. O financiamento do FUCCA deverá aparecer em todas as formas de divulgação, seja através dos meios de comunicação, no material impresso específico

do projeto ou qualquer outra forma de divulgação adotada, ainda que não mencionada no projeto.

11.4. Todo material gráfico e mídia onde conste a divulgação do financiamento concedido pelo FUCCA deverá ser submetido previamente à aprovação da Secretaria Municipal da Cultura (trazer orçamentos), sob pena do cancelamento dos repasses.

Parágrafo 1º – O proponente deverá seguir as normas de divulgação, em anexo.

Parágrafo 2º - O proponente deverá entregar prova impressa de todo o material gráfico para ser anexada ao processo.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural.

12. DA AVALIAÇÃO:

12.1. A Secretaria Municipal da Cultura receberá os projetos e realizará uma análise técnica por parte da Comissão de Administração Financeira (CAF). Posteriormente, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) realizará a apreciação e análise do mérito;

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12.2. Sendo a primeira etapa de avaliação, a análise técnica possuirá caráter eliminatório e considerará apto somente o projeto que:

12.2.1. Foi protocolado no prazo previsto neste Edital;

12.2.2. Apresentou todos os formulários completos com os documentos e anexos necessários;

12.2.3. Foi apresentado por proponente em conformidade com o Item 3 deste Edital;

12.3. Na segunda etapa da avaliação, se necessário, serão formadas comissões por área de atuação dentro do Conselho, que receberão os projetos para realizar leitura geral e a análise do mérito, observando a clareza na exposição do projeto e a viabilidade de realização: prazos e etapas de execução, aplicação dos recursos, objetivos e metas, elaborando assim um parecer descritivo que recomende ou não o projeto à última etapa de avaliação;

12.4. Caso julgue necessário, o CMPC poderá solicitar ao proponente esclarecimento ou complemento ao projeto antes da etapa de defesa. Se este fato acontecer, a comissão deverá enviar, via CAF, um ofício ao proponente, protocolado, justificando sua necessidade. O proponente terá três dias úteis após o recebimento do ofício para atender à solicitação.

12.5. Os proponentes serão chamados para defender pessoalmente e individualmente seus projetos, com o tempo de até 15 min para explanação e esclarecimentos de dúvidas, após a primeira análise da CMPC. As datas e horários dessas reuniões serão divulgadas à comunidade nos murais e site da Prefeitura. Somente os membros do CMPC poderão intervir nessa apresentação. Em hipótese alguma os proponentes poderão transferir a terceiros a defesa de seus projetos.

12.6. O projeto que for recomendado por metade mais um dos conselheiros passará para a última etapa da avaliação. Será então o projeto colocado em votação para que defina ou não sua viabilidade.

12.7. A última etapa de avaliação consiste em uma análise final de mérito que classificará os projetos segundo os seguintes critérios: viabilidade, relevância da proposta, currículo(s) e contrapartida social.

12.8. Visando priorizar as áreas de atuação, em caso de empate a preferência será dada ao projeto que contemple contrapartida social mais consistente.

12.9. O proponente é o único responsável legal pela execução do projeto e da contrapartida social proposta, bem como pela prestação de contas.

12.10. A homologação dos resultados se dará mediante realização de ata e lista de presenças, com a assinatura dos conselheiros participantes da reunião final de seleção.

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12.11. Os projetos não contemplados poderão ser novamente protocolados numa próxima edição.

12.12. A divulgação dos projetos selecionados se dará após a reunião de seleção final do CMPC e estará à disposição no site:

http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/fucca e no mural da Prefeitura;

12.13. Após a divulgação dos resultados, o proponente que tiver seu projeto indeferido, poderá entrar com recurso no Protocolo Geral da Prefeitura, através de formulário específico, no prazo de 48 horas.

12.14. Critérios de análise e avaliação:

A Critério da CAF:

Qualidade Administrativa-Financeira

Item(s) Pontos Pontuação

Clareza, precisão e coerência dos dados e informações fornecidas nos formulários do projeto.

0 a 3

Viabilidade e Razoabilidade Orçamentária e Financeira 0 a 3

Capacidade Técnica Gerencial e Contábil 0 a 3

Pontuação Máxima: 09 pontos

A Critério do Conselho Municipal de Política Cultural:

Análise e Avaliação do Projeto

Item(s) Pontos Pontuação

Originalidade 0 a 3

Relevância Cultural 0 a 3

Relevância Social 0 a 3

Interesse Institucional 0 a 3

Capacidade Técnica do Proponente (Currículo,

Experiência e/ou Formação) na área do projeto.

0 a 3

Abrangência Territorial. 0 a 3

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12.13.1. Discriminação dos pontos de 0 a 3:

0 – Informações/dados inexistentes ou não adequadas ao item solicitado;

1 – Informações/dados insuficientes para o entendimento do item solicitado;

2 – Informações/dados suficientes para o entendimento do item solicitado, entretanto apresentada de forma pouco clara, inadequada ou ainda atividades propostas não factíveis;

3 – Informações/dados suficientes e claros para o entendimento do item proposto e propostas factíveis.

12.13.2. Pontuação Final: corresponderá ao somatório da pontuação de todos os itens.

12.13.3. Nota de Corte: os projetos serão desclassificados se obtiverem nota inferior a 60% da pontuação máxima dos critérios de análise e avaliação de cada instância (CAF e CMPC).

2.13.4. Os projetos protocolados fora do prazo de inscrição serão indeferidos e inabilitados automaticamente.

13. DAS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO:

13.1. Os interessados em obter recursos para a realização de projetos culturais devem participar de oficina de orientação à participação no edital FUCCA/2016, que acontecerá, nos seguintes dias e local:

Dias 12 e 27 de agosto – Conceito e histórico do FUCCA; Lei / regulamento e elaboração de projetos.

Das 19h às 21h, na Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Avenida Érico Veríssimo, 470, Bairro Parque da Matriz em Cachoeirinha/RS.

13.2. Na oportunidade, os proponentes poderão elucidar dúvidas do processo seletivo, preenchimento do formulário de apresentação de suas propostas, elaboração, execução e as responsabilidades, no que diz respeito aos projetos culturais.

13.3. A participação nas oficinas é gratuita e não há necessidade de inscrição prévia.

13.4. Os proponentes dos projetos contemplados deverão participar da oficina de orientação à prestação de contas que acontecerá dia 09 de março de 2016, no horário das 19h às 21h, na Secretaria Municipal da Cultura, localizada na Avenida Érico Veríssimo, 470, Bairro Parque da Matriz em Cachoeirinha/RS.

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14. DA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS:

14.1. A tramitação dos projetos culturais obedecerá às seguintes instâncias, trâmites e datas:

1a FASE

01/09/2015 a 03/11/2015 Inscrições (no Protocolo Geral)

06/11/2015 a 20/11/2015 Avaliação CAF

24/11/2015 Divulgação preliminar dos resultados da 1a fase

26/11/2015 Prazo para Recursos 1a fase

30/11/2015 a 02/12/2015 Avaliação dos recursos

04/12/2015 Divulgação Resultados 1a Fase

2a FASE

07/12/2015 a 09/12/2015 Análise do CMPC

10/12/2015 a 14/12/2015 Defesa Pública dos projetos habilitados na 1a fase e

avaliação do CMPC

15/12/2015 Divulgação preliminar dos resultados da 2a fase

16/12/2015 Prazo para Recursos 2a fase

17 e 18/12/2015 Avaliação dos recursos 2a fase

22/12/2015 Resultado Final

(Os recursos deverão ser liberados a partir de fevereiro de 2016)

Claiton Manfro

Secretário Municipal de Cultura

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA e .......... para produção e execução de projeto cultural/artístico beneficiado pelo FUCCA – Fundo da Cultura de Cachoeirinha, selecionado através do CONCURSO N.º 016/2015 - SMC.

Aos.......... dias do mês de .......... do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Vicente Pires, inscrito no CNPJ sob nº 87.990.800/0001-85 - com sede na Av. Flores da Cunha nº 2209 – Cachoeirinha-RS, aqui denominado de CONTRATANTE, e .........., residente e domiciliado na rua/avenida.......... n°.......... , na cidade de.......... , inscrito(a) no RG sob o n°.......... e no CPF sob o nº.......... doravante denominado(a) CONTRATADO, firmam o presente contrato, selecionado pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

1.1.O presente contrato tem por objeto a produção e execução do projeto cultural/artístico denominado .......... , beneficiado pelo FUCCA – Fundo da Cultura de Cachoeirinha, selecionado pela Comissão de Administração Financeira e Conselho Municipal de Política Cultural, através do Concurso N.º 016/2015 – SMC.

1.2.O projeto será produzido e executado, conforme as condições estabelecidas no Edital do Concurso N.º - SMC, Lei N.º 2600/06 e Lei Federal N.º 8.666/93 no que couber.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:

2.1.O projeto cultural/artístico será produzido e executado num prazo de ...... meses, a contar de..... , podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que solicitado na vigência do prazo de execução, justificado e aprovado pela SMC.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR:

3.1.O valor global a ser financiado e repassado pelo Município ao PROPONENTE CULTURAL será de R$ .......... (...........), conforme cronograma aprovado pela Comissão de Administração Financeira e Conselho Municipal da Cultura.

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3.2. Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor contratado.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:

4.1.O pagamento será efetuado conforme cronograma aprovado, num total de .......... parcelas, conforme segue: 1ª parcela: R$ .......... (....................); 2ª parcela: R$ .......... (..............); 3a. parcela: R$ .......... (.........).

4.2. O pagamento será efetuado em nome do proponente do projeto cultural, a ser depositado no Banco .................................................. Agência ............. Conta nº ................................. exclusivamente aberta para o recebimento e movimentação dos recursos do projeto.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES:

5.1.São obrigações do Proponente Cultural:

a) produzir e executar o projeto cultural/artístico beneficiado de acordo com o Edital do Concurso N.º 016/2015, conforme cronograma apresentado no formulário dos Fundos, sendo-lhe vedado introduzir modificações, sem o consentimento prévio da CAF (Comissão de Administração Financeira) e CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural);

b) assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução do projeto beneficiado;

c)corrigir, durante a produção e execução do projeto beneficiado, todas as falhas apontadas pela equipe de fiscalização da SMC;

d) observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;

e) efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da produção e execução do projeto cultural/artístico;

f) Efetuar o recolhimento para (ECAD) E (SBAT).

g) acatar as deliberações do CMPC (Conselho Municipal de Política Cultural);

h) submeter previamente à aprovação da SMC todo material gráfico produzido, onde conste o título “Financiamento” e as logomarcas da Prefeitura e do próprio FUCCA;

i) cumprir a contrapartida social proposta no projeto;

j) Prestar contas do projeto a CAF, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Unidade de Controle Interno nº 02/2005 e no Edital nº 016/2015 do Fundo da Cultura de Cachoeirinha, até o final de cada etapa indicada no cronograma de execução.

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5.2.O Produtor Cultural é responsável, ainda, para com o Município e terceiros:

a) pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços por imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato e Edital do FUCCA.

5.3.O Proponente Cultural não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO:

6.1.Poderá ser rescindido o Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ao PROPONENTE CULTURAL, quando este(a):

a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;

b) Atrasar, injustificadamente, o início da execução do projeto cultural;

c) Efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da empresa, que prejudique a execução do projeto cultural.

6.2.O Contrato poderá, ainda, ser rescindido, quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.

6.3.A rescisão poderá ser também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio.

6.4.Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula o(a) Produtor(a) Cultural devolverá ao Município o valor recebido, atualizado pelos índices utilizados pelo Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E PENALIDADES:

7.1.O(A) PROPONENTE CULTURAL ao deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas ficará sujeita às penalidades da Lei 8666/93 e suas alterações.

7.2.Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Secretaria Municipal da Cultura, poderá aplicar ao PROPONENTE CULTURAL as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa na forma prevista no item 7.3 deste instrumento;

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7.3. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor financiado, bem como o ajuizamento da competente ação judicial de ressarcimento do valor concedido ao PROPONENTE CULTURAL:

a) Produzir ou executar o projeto beneficiado em desacordo com as normas técnicas ou especificações estabelecidas no Edital do Concurso nº 016/2015 – SMC, independentemente da obrigação de fazer correções necessárias às suas expensas;

b) Não cumprir o prazo de execução do projeto cultural;

c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo, ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar danos causados;

d) Prestar informações inexatas ou criar embaraços ao Município;

e) Não se submeter às disposições legais em vigor.

7.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

8.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária:

14.02.13.392.0047.2113 – Manutenção do FUCCA

3.3.9.0.48.00.00.00.00 – 0001 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

3.3.5.0.41.00.00.00.00 – Contribuições

845 – Código reduzido

CLÁUSULA NONA - FORO:

9.1.O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução deste Contrato, será o da cidade de Cachoeirinha/RS.

E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em seis vias de igual teor e forma.

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Anexo III

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Eu,...............................................................,CPF n°........................................,

declaro conhecer, estar ciente e firmar compromisso de minha participação no

projeto “............................................................................................” do

proponente ................................................................, na função

de .....................................................................................................................

Cachoeirinha, .......... de ............................. de 20..

_____________________________

Assinatura do Declarante

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Prorroga prazo de inscrição do Edital nº 021/2015

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei Municipal nº 3884, de 04 de junho de 2014, torna pública a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de 01 (um) profissional com o Ensino Fundamental Completo, para o cargo de Agente Social, em caráter excepcional, para atuar no Programa Vida Saudável, do Ministério do Esporte.

As inscrições ficam prorrogadas até o dia 11/08/2015, às 17h, no Protocolo Geral sito à Av. Gen. Flores da Cunha, 2.209, desta Prefeitura.

O resultado estará disponível a partir de 18/08/2015, no mural público, mesmo endereço referido no item nº 5.4, e também no site: www.cachoeirinha.rs.-gov.br

Cachoeirinha, 07 de agosto de 2015.

Albino Valdir Matto,Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Luiz Vicente da Cunha Pires,Prefeito Municipal.

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